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junho 17, 2020

Prêmio Funarte RespirArte - Inscrições

Direcionado a todos os campos alcançados pela Fundação Nacional de Artes, o edital do Prêmio Funarte RespirArte tem como objetivos a seleção de atrações online em vídeos; e a promoção da arte de vertentes culturais de todas as regiões do país. As inscrições, gratuitas, devem ser realizadas por meio do formulário online, de 17 de junho, às 9h01, até 3 de agosto, às 17h59 (horário de Brasília). Realizada por meio de edital público nacional, a ação faz parte do Programa Funarte de Toda Gente.

No Prêmio Funarte RespirArte, a Fundação vai incentivar 1.600 produções artísticas em vídeo, inéditas, realizadas em plataformas digitais, com premiações de R$ 2,5 mil para cada contemplado (deduzidos os tributos). As áreas alcançadas são: circo, artes visuais, música, dança, teatro e artes integradas. A Funarte concederá 270 prêmios para cada uma das linguagens específicas e 250 para artes integradas, num investimento de R$ 4.072.000,00 (R$ 4 milhões para os projetos e R$ 72 mil para custos administrativos).

Podem se inscrever no edital brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 18 anos; e pessoas jurídicas de natureza cultural – tais como produtoras, companhias ou grupos. Os participantes devem ter residência ou sede e atuação comprovadas no país. Todas as produções inscritas devem ser registradas em vídeos, formatados segundo critérios estabelecidos no edital e publicados em plataformas digitais de acesso público. O número de prêmios poderá ser ampliado, caso a Funarte venha a dispor de mais recursos.

Critérios de participação por áreas artísticas

São aceitos no processo seletivo os seguintes tipos de trabalhos:

● Artes Visuais – Produções em diferentes práticas contemporâneas, como performance, vídeo de artistas, “videomapping” e arte sonora, entre outras; bem como nas demais práticas convencionais, como pintura, escultura, desenho, gravura, fotografia, entre outras, e suas “interfaces para veiculação em plataformas digitais”.
● Dança – Para trabalhos nos diversos segmentos dessa linguagem.
● Teatro – Criações nas várias modalidades, tais como contação de histórias, teatro de bonecos, de fantoches, de sombras; e no formato de monólogo, leitura dramática, drama e humor, entre outros.
● Circo – Produções nos diferentes tipos de artes circenses.
● Música – Trabalhos em qualquer estilo e gênero musical.
● Artes Integradas – Criações direcionadas, de forma integrada, para mais de uma das linguagens citadas acima.

O vídeo inscrito deverá ser disponibilizado em arquivo online, por meio de link, com compartilhamento aberto, informado no formulário de inscrição. Neste deve ser anexado o currículo do candidato – no qual se comprove atuação no Brasil, na área artística na qual se inscreveu.

No edital, os interessados encontrarão instruções sobre especificações técnicas do vídeo, inscrições, sugestões de plataformas online ou em nuvem de armazenamento, link de disponibilização e preenchimento de formulário, além de outras informações e regras detalhadas.

Acesse aqui as perguntas e respostas frequentes

EDITAL

O Presidente Substituto da Fundação Nacional de Artes – Funarte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.037 de 07 de abril de 2004, publicado no DOU de 08 de abril de 2004, torna público o presente edital Prêmio Funarte RespirArte em conformidade com o disposto na Portaria no 29/2009 – MinC e, supletivamente, na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas eventuais modificações no que lhe for aplicável.

1. DO OBJETO

1.1 O presente edital destina-se a premiar produções artísticas inéditas, em vídeo finalizado, para difusão em plataformas digitais de hospedagem aberta, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas conforme item 2.

1.2 Constitui objeto deste edital a premiação de 1.600 (mil e seiscentas) produções artísticas inéditas, em vídeo, voltadas para as áreas artísticas: Artes Visuais, Dança, Teatro, Circo, Música e Artes Integradas.

1.3 Para efeito deste edital adota-se a seguinte definição:

1.3.1 Produção artística inédita: registro de produção artística, em vídeo finalizado, que não tenha sido exibido previamente, desenvolvido para ser veiculado em plataformas digitais com destinação pública.

1.4 O total de prêmios poderá ser ampliado caso haja disponibilidade de recursos orçamentários.

2. DAS CONDIÇÕES

2.1 Poderão se inscrever neste edital pessoas físicas (brasileiros natos ou naturalizados), maiores de 18 anos, que residam e tenham atuação comprovada no território nacional; pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural, tais como produtores artísticos, companhias ou grupos, com sede no país e atuação comprovada no território nacional.

2.1.2 O Microempreendedor Individual (MEI) não pode representar grupos de artistas (como coletivos estáveis, trupes, circos, grupos) que atuam juntos de forma continuada.

2.2 Serão contempladas as seguintes áreas artísticas: Artes Visuais, Dança, Teatro, Circo, Música e Artes Integradas. Conforme descrição abaixo:

a) Artes Visuais (270 prêmios): Compreendendo produções artísticas em Artes Visuais, registradas em vídeo, nas diferentes práticas contemporâneas como: performance, vídeo de artistas, videomapping, arte sonora, entre outras, bem como nas demais práticas convencionais e suas interfaces para veiculação em plataformas digitais, como pintura, escultura, desenho, gravura, fotografia.

b) Dança (270 prêmios): Compreendendo produções artísticas em Dança, registradas em vídeo, em seus diversos segmentos, para veiculação em plataformas digitais.

c) Teatro (270 prêmios): Compreendendo produções artísticas em Teatro, registradas em vídeo, nas diversas modalidades da linguagem teatral, tais como: contação de histórias, teatro de bonecos, teatro de fantoches, teatro de sombras, monólogos, leituras dramáticas, drama, humor, entre outras, para veiculação em plataformas digitais.

d) Circo (270 prêmios): Compreendendo produções artísticas em Circo, registradas em vídeo, nas diversas modalidades circenses, para veiculação em plataformas digitais.

e) Música (270 prêmios): Compreendendo produções artísticas em Música, registradas em vídeo, com performances musicais de artistas ou grupos, sem restrição quanto a estilo ou gênero musical, para veiculação em plataformas digitais.

f) Artes Integradas (250 prêmios): Compreendendo produções artísticas, registradas em vídeo, direcionadas para as linguagens de artes visuais, circo, dança, teatro e música de forma integrada, para veiculação em plataformas digitais.

2.3 Fica limitada a inscrição de 01 (um) projeto por proponente.

2.4 Não poderão se inscrever neste edital proponentes que possuam vínculo com os poderes executivo, legislativo ou judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até terceiro grau.

2.5 É vedada a inscrição de servidores, terceirizados ou quaisquer outros profissionais que tenham vínculo de trabalho com a Funarte, com o Ministério do Turismo ou suas vinculadas.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão gratuitas e estarão abertas pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir do primeiro dia útil após a data de publicação da Portaria que institui o edital no Diário Oficial da União.

3.2 As inscrições começarão às 09h01min, horário de Brasília, a partir do primeiro dia útil após a data da publicação do edital no Diário Oficial da União.

3.3 As inscrições no último dia se encerrarão às 17h59min, horário de Brasília.

3.4 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela internet mediante o preenchimento e envio do formulário de inscrição por meio de link disponível no site da Funarte (www.funarte.gov.br).

3.5 No formulário de inscrição haverá campo específico onde o proponente deverá anexar currículo, em que se comprove atuação na linguagem artística na qual se inscreveu.

3.6 O vídeo deverá ser disponibilizado na forma de arquivo online, por meio de link com compartilhamento aberto, inserido no respectivo campo do formulário de inscrição.

3.7 A Funarte sugere a utilização de plataformas de armazenamento de arquivos online ou armazenamento em nuvem, como 4Shared, Google Drive, Dropbox, OneDrive ou outro serviço de preferência do proponente.

3.8 O link enviado deverá ser mantido ativo e em compartilhamento aberto até o fim do processo de seleção, sob pena de desclassificação do proponente.

3.9 O proponente deverá preencher todos os campos obrigatórios do formulário de inscrição.

3.10 O proponente poderá salvar o rascunho do formulário e realizar alterações até o término do prazo de inscrição. Não será possível realizar alterações após o envio do formulário e nem serão aceitos rascunhos do formulário.

3.11 No caso de mais de uma inscrição pelo mesmo proponente, será válida apenas a primeira inscrição cadastrada por CPF/CNPJ.

3.12 Após a inscrição, o proponente receberá um comprovante através do e-mail informado.

3.13 Serão desclassificados os vídeos cujas inscrições sejam apresentadas de forma diversa da descrita nos itens anteriores.

3.14 Será disponibilizado um link de perguntas e respostas para sanar dúvidas no site da Funarte (www.funarte.gov.br).

4. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO VÍDEO

4.1 O vídeo deverá conter apresentação no formato HD -1920 x 1080, resolução mínima de 720p, formato Wide, e se filmado com o celular, a imagem no sentido horizontal.

4.2 A duração dos vídeos, incluindo os créditos obrigatórios, deverá atender a seguinte minutagem: de 01 a 30 minutos para as produções de Artes Visuais, Circo, Música e Artes Integradas; e de 05 a 30 minutos para as produções de Dança e Teatro.

4.2.1 É obrigatória a inclusão nos créditos do vídeo a logomarca da Funarte de acordo com o item 7.6.

4.3 A Funarte sugere a utilização de plataformas de hospedagem aberta para compartilhamento do vídeo, como YouTube, Vimeo, Instagram, ou outro serviço de preferência do proponente, onde o vídeo deverá ficar disponivel durante o período mínimo de 1 ano.

4.4 Não serão permitidas propagandas ou merchandisings com imagens de marcas e logotipos de empresas ou produtos configurando publicidade no vídeo, na plataforma escolhida.

4.5 O proponente deverá respeitar as diretrizes, os termos de uso e as políticas de compartilhamento da plataforma digital escolhida para veiculação do vídeo premiado.

4.6 O vídeo deverá ser de classificação indicativa livre.

5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 A seleção dos vídeos se dará em três etapas: habilitação, avaliação e documentação complementar.

5.2 Da Habilitação

5.2.1 Na etapa de Habilitação será avaliado o correto preenchimento do formulário, contendo todos os anexos obrigatórios, e o atendimento às condições previstas nos itens 2, 3 e 4.

5.2.2 Esta etapa será realizada por uma Comissão de Habilitação nomeada pelo Presidente da Funarte.

5.2.3 A lista de habilitados e inabilitados será publicada no site da Funarte (www.funarte.gov.br).

5.2.4 Após a divulgação do resultado da fase de habilitação, os proponentes inabilitados poderão interpor recurso à Comissão de Habilitação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a data de publicação da lista de habilitados e inabilitados, através do endereço eletrônico recurso1.respirarte@funarte.gov.br.

5.2.5 O recurso deverá ser enviado em formulário próprio (Anexo I), não cabendo a complementação do formulário de inscrição, de acordo com o que estabelece o item 3.10.

5.2.6 Os recursos serão julgados por equipe coordenada pela Funarte em até 05 (cinco) dias úteis, e seu resultado será disponibilizado no site da Funarte (www.funarte.gov.br). É de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.

5.2.7 Os projetos habilitados nesta fase serão encaminhados à apreciação da Comissão de Seleção, instituída por Portaria do Presidente da Funarte.

5.3 Da Avaliação

5.3.1 Os vídeos serão avaliados por Comissão de Seleção composta de 12 (doze) representantes da Funarte e 12 (doze) cidadãos especialistas nas áreas artísticas definidas pelo edital. A Comissão de Seleção terá 24 (vinte e quatro) membros.

5.3.2 A comissão será presidida por um representante da Funarte, indicado pelo Presidente da Funarte.

5.3.3 Os membros da Comissão de Seleção ficam impedidos de avaliar os vídeos:
a) nos quais tenham interesse direto ou indireto;
b) dos quais tenham participado ou venham a participar como colaborador;
c) apresentados por proponentes (ou seus respectivos cônjuges ou companheiros) com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.

5.3.4 O membro da Comissão de Seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato aos demais membros, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

5.3.5 Cada vídeo será avaliado por ao menos 02 (dois) membros da Comissão de Seleção, sendo tal avaliação realizada em reunião presencial e/ou virtual e sua pontuação final será a média da soma das pontuações atribuídas por seus avaliadores.

5.3.6 A Comissão de Seleção utilizará os seguintes critérios:

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO / PONTUAÇÃO

a) Qualidade artística do produto: 0 a 70
b) Relevância do produto para a área artística de inserção: 0 a 10
c) Caráter inovador: 0 a 10
d) Experiência e qualificação do proponente: 0 a 10
TOTAL 0 a 100

5.3.7 Em caso de empate na nota final serão selecionados os projetos com melhor pontuação, de acordo com os seguintes critérios:
a) maior pontuação no item a;
b) maior pontuação no item b;
c) maior pontuação no item c.

5.3.8 Persistindo o empate, a Comissão de Seleção estabelecerá o desempate, por maioria absoluta.

5.3.9 Os vídeos que não atingirem a média final de 50 pontos, nota de corte, serão desclassificados.

5.3.10 A Comissão de Seleção indicará uma lista de suplentes. Caso haja disponibilidade de recursos orçamentários, os mesmos poderão ser contemplados posteriormente, de acordo com a pontuação em ordem decrescente.

5.3.11 A relação dos selecionados será divulgada no site da Funarte (www.funarte.gov.br).

5.3.12 Os proponentes não selecionados poderão interpor recurso, conforme formulário disponível (Anexo II), a ser encaminhado para o endereço eletrônico recurso2.respirarte@funarte.gov.br, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a data de publicação do resultado da seleção.

5.3.13 A Comissão de Seleção designará, entre seus membros, 06 (seis) especialistas que farão os julgamentos dos pedidos dos recursos interpostos, em até 05 (cinco) dias úteis.

5.3.14 A lista de selecionados, após o julgamento dos recursos, será divulgada no site da Funarte (www.funarte.gov.br).

5.4 Da Documentação Complementar

5.4.1 Os contemplados deverão encaminhar para o endereço eletrônico respirarte@funarte.gov.br, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação do resultado no site da Funarte, os documentos referentes à categoria de inscrição pessoa física ou jurídica.

5.4.2 Documentação de Pessoa Física:
a) Cópia do documento de identidade;
b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Cópia de comprovante de residência;
d) Dados bancários do proponente (nome do banco, agência e conta);
e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizada;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, atualizada; g) Documento assinado pelo proponente declarando que as cópias são idênticas ao original (Anexo III).

5.4.3 Documentação de Pessoa Jurídica:
a) Cópia atualizada do cartão do CNPJ;
b) Cópia atualizada do contrato social ou estatuto e suas alterações;
c) Cópia do termo de posse do representante legal, ou cópia da ata que o elegeu, quando não constar o nome do representante no estatuto;
d) Cópia da identidade do representante legal da pessoa jurídica;
e) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF do representante legal da pessoa jurídica;
f) Dados bancários da pessoa jurídica (nome do banco, agência e conta corrente);
g) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizada;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), atualizada;
i) Documento assinado pelo proponente declarando que as cópias são idênticas ao original (Anexo III).

5.4.4 O não envio da documentação complementar conforme prazo e especificações descritos no item 5.4.1 acarretará a desclassificação do projeto.

5.4.5 O selecionado que estiver inscrito em quaisquer dos cadastros de inadimplentes do Governo Federal mencionados nos itens 5.4.2 e 5.4.3 será desclassificado.

5.4.6 O resultado final será homologado pelo Presidente da Funarte e divulgado no site da Funarte (www.funarte.gov.br) e no Diário Oficial da União (DOU).

6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

6.1 Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação são oriundos da LOA 2020, na Ação 20ZF, denominada Promoção e Fomento à Cultura Brasileira, com aporte de R$ 4.072.000,00 (quatro milhões e setenta e dois mil reais).

6.2 Do aporte financeiro deste edital, serão destinados R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) para contemplação dos projetos selecionados e R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) para custos administrativos.

6.3 O valor destinado aos vídeos selecionados será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por projeto, deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor na data do pagamento, não podendo o valor total dos projetos selecionados exceder o limite de recursos fixado no item 6.1.

6.4 O pagamento aos selecionados será efetuado em parcela única, em até 30 (trinta) dias corridos, diretamente na conta bancária do contemplado (pessoa física ou jurídica, conforme inscrição), descontados os impostos e contribuições previstos na legislação em vigor, após comprovação da veiculação do vídeo na plataforma escolhida através do envio de Relatório Final de Execução conforme item 7.2.

Parágrafo Primeiro: Não serão efetuados depósitos em conta conjunta.

Parágrafo Segundo: Os contemplados que não enviarem a comprovação exigida dentro do prazo serão desclassificados.

6.5 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte de algum selecionado, os recursos poderão ser destinados a outros proponentes conforme item 5.3.10 observada a ordem de classificação dos suplentes estabelecida pela Comissão de Seleção.

6.6 Os selecionados que estiverem em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos celebrados junto à Funarte ou a outro Órgão Público Federal serão desclassificados.

7. DAS OBRIGAÇÕES

7.1 O vídeo deverá ser apresentado integralmente, acrescidas as logomarcas nos créditos da ficha técnica, como descrito no item 7.6, na plataforma digital escolhida. O período de veiculação do vídeo será divulgado juntamente com a publicação do resultado final do DOU.

7.2 Após a veiculação do vídeo, o contemplado deverá encaminhar à Funarte, em até 05 (cinco) dias corridos, o Relatório Final de Execução, cujo modelo será disponibilizado no site da Funarte (www.funarte.gov.br).

7.3 Os inscritos e premiados autorizam, desde já, à Funarte e ao Ministério do Turismo, o direito de mencionar seu apoio, realizar registro documental e disponibilizar as propostas, peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual, fotografias e relatórios dos projetos selecionados pelo Prêmio Funarte RespirArte para pesquisa e consulta através da Lei de Acesso à Informação e outras necessidades próprias ao serviço público, auditoria e prestação de contas ao Tribunal de Contas da União, e/ou utilizar os mesmos em suas ações, quando entenderem oportuno, sem qualquer ônus e por tempo indeterminado.

7.4 Como contrapartida ao recebimento do prêmio, o contemplado autoriza a Funarte a compartilhar seu trabalho em páginas da instituição e em redes sociais na internet, com liberação total de direitos do autor.

7.5 Os contemplados estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 8666/93, pela execução em desacordo com as normas do edital e com o vídeo apresentado e selecionado pela Comissão de Seleção, obrigando-se a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.

7.6 Os contemplados comprometem-se a incluir nos créditos do vídeo e em todo material de divulgação, acompanhadas da chancela “Realização”, as logomarcas da Fundação Nacional de Artes e do Ministério do Turismo, obedecendo aos critérios de veiculação das logomarcas estabelecidas de forma padronizada, que estarão à disposição no site da Funarte (www.funarte.gov.br). Deverão incluir também a frase: “Projeto contemplado pelo Prêmio Funarte RespirArte”.

7.7 O proponente selecionado assume exclusiva e irrestrita responsabilidade por quaisquer reivindicações relacionadas à sua atração artística fundamentadas em possíveis violações de direito de imagem, de voz, direito de propriedade intelectual e conexos, plágio ou qualquer violação de direitos de terceiros, respondendo exclusivamente por qualquer dano e/ou prejuízo em decorrência dessas ações, inclusive pela omissão de informações.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final.

8.2 O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes no presente edital.

8.3 A Funarte não se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos premiados, sendo essas de total responsabilidade dos contemplados.

8.4 O contemplado que infringir as disposições do presente edital ficará automaticamente impossibilitado de se inscrever ou participar das ações desenvolvidas pelo Governo Federal, no período de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação de Portaria no Diário Oficial da União, dando publicidade às irregularidades constatadas, após prévio direito de defesa.

8.5 Os casos omissos relativos às disposições deste edital serão decididos pelo Presidente da Funarte, após apreciação da Coordenação Geral do Projeto, ficando, desde logo, eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões decorrentes deste edital.

8.6 Este edital não inviabiliza que o contemplado obtenha outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país, podendo, em contrapartida, oferecer os créditos somente na ficha técnica do vídeo.

8.7 Outros esclarecimentos podem ser obtidos através do endereço eletrônico: respirarte@funarte.gov.br.

Luciano da Silva Barbosa Querido

Acessar anexos I, II e III e edital

Posted by Patricia Canetti at 4:18 PM

junho 13, 2020

MAB FAAP seleciona artistas para a mostra Mezanino Aberto 2021

Mostra é voltada para artistas formados pela instituição, além de professores e ex-professores

O MAB FAAP (Museu de Arte Brasileira da Fundação Armando Alvares Penteado) recebe a partir do dia 15 de junho inscrições de artistas para a seleção de projetos que irão integrar a exposição “Mezanino Aberto 2021”. A mostra, que deverá ocorrer nos meses de março e abril do próximo ano, terá o objetivo de prestigiar artistas da casa e que fizeram parte da história da instituição.

Podem participar do processo seletivo professores, ex-professores, além de artistas formados pela FAAP. É necessário ter pelo menos 10 anos de atuação no cenário artístico.

O processo de inscrição é a primeira de três fases da iniciativa. O candidato deve apresentar um texto descrevendo e justificando o seu projeto, a lista de obras que irá compor sua participação, currículo e proposta de cenografia, além do regulamento assinado. As inscrições vão até 30 de julho de 2020.

A segunda fase é a seleção e a divulgação do resultado, no mês de setembro. A terceira parte será a implementação do projeto.

Sobre a Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP)

Sustentada em três pilares: tradição, cultura e inovação, a FAAP é hoje um grande polo de educação, com Ensino Médio, 19 cursos de graduação, nas áreas de Exatas e Humanas, pós-graduação, cursos de aperfeiçoamento de curta-duração, além de programas de idiomas, intercâmbio e eventos de alto nível que complementam a formação do aluno. Além de São Paulo, a FAAP está presente em São José dos Campos, em Ribeirão Preto e em Brasília.

REGULAMENTO DO PROJETO FAAP MEZANINO 2021

O Projeto FAAP Mezanino 2021 tem como objetivo a seleção de uma exposição a ser apresentada no Mezanino, nos meses de março e abril de 2021. (Diante da situação de pandemia que estamos vivendo no momento, esta data pode ser alterada para se adequar ao calendário do MAB)

Poderão participar do Projeto FAAP Mezanino 2021 integrantes e pretéritos dos corpos docente e discente da FAAP (Professores, ex-professores e ex-alunos) que tenham pelo menos 10 anos de atuação no cenário artístico. O artista que já tiver sido contemplado não poderá se inscrever novamente.

A inscrição no Projeto FAAP Mezanino 2021 implica na aceitação deste regulamento.

1ª FASE INSCRIÇÕES E APRESENTAÇÕES DE PROJETOS

A inscrição de cada participante será concretizada a partir da entrega de um projeto que respeite o presente regulamento.

Os projetos serão compostos de:

1. Texto descrevendo e justificando o projeto apresentado;
2. Lista de obras completa incluindo título, imagens, medidas, técnica;
3. Curriculum Vitae do artista;
4. Proposta de cenografia.

Prazo, horário e local:
de 15 de junho a 30 de julho de 2020 apenas por e-mail, para: museu.adm@faap.br. Não serão aceitos projetos entregues após o prazo estipulado.

2ª FASE – SELEÇÃO

Conselho de Seleção: a seleção do projeto será efetuada por três integrantes da Diretoria do Museu em conjunto com representantes da Diretoria Mantenedora, a seu exclusivo critério, sem direito a recurso.

3ª FASE – DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

A divulgação dos projetos selecionados será feita em setembro de 2020 através do site do MAB www.faap.br/museu

4ª FASE IMPLEMENTAÇÃO

OBRIGAÇÕES DO MAB-FAAP:

Realizar a exposição no Mezanino, em data a ser determinada pelo MAB-FAAP, no período de março a abril de 2021.
Efetuar reuniões de trabalho com os artistas selecionados, para o desenvolvimento da exposição.
Fornecer textos introdutórios e ficha técnica.

Montagem e produção:

- Entregar o espaço pintado;
- Ajustar a iluminação existente;
- Ceder painéis e mobiliários disponíveis no MAB-FAAP conforme lista abaixo:

7 painéis em MDF 15 mm com estruturas em sarrafo com acabamento de massa corrida e pintura em branco nas seguintes medidas:
2 unidades de 250 x 275 x 40 cm
5 unidades de 250 x 185 x 40 cm

4 Vitrines com as seguintes medidas (Montadas duas a duas, com a estrutura de pés disponíveis):
Medidas externas: Alt 18 x Larg 80 x Comp 142 cm.
Medidas internas: 16,5 x 56,5 x 140 cm.

- Acompanhar e auxiliar na produção, inclusive na montagem fina;
- Efetuar laudos técnicos;
- Criar a identidade visual da exposição: e-mail, banner e site, legendas e textos;
- Fornecer uma verba de R$ 2.500,00 para a produção da exposição; e,
- Oferecer um orientador de público do Educativo do MAB.

OBRIGAÇÕES DOS ARTISTAS:

- Fornecer as obras, entregando-as no MAB-FAAP preparadas e montadas para serem expostas;
- Efetuar o projeto e fornecer os componentes cenográficos;
- Responsabilizar-se pelo transporte e seguro das obras por todo o período da exposição;
- Não alterar as obras após sua inscrição no Projeto FAAP Mezanino 2021;
- Fornecer textos e material para a exposição, para a assessoria de imprensa e site;
- Executar a programação visual – impressão de legendas e textos;
- Comparecer às reuniões de produção pré-agendadas pela Diretoria do MAB-FAAP com os profissionais envolvidos, devendo os selecionados apresentar todos os itens solicitados para a reunião;
- restituir as paredes em caso de danos

APOIO DE EMPRESAS AO FINALISTA:

Os artistas poderão receber apoio de empresas para o fornecimento de materiais e/ou mão de obra, e tais empresas serão incluídas no material de divulgação do Projeto FAAP MEZANINO 2021 como apoiadoras;
Todos as apoiadoras deverão ser previamente aprovadas pela direção do Concurso e não podem ser divulgadoras de produtos derivados de tabaco e/ou álcool.

CESSÃO DE IMAGEM DOS(AS) PARTICIPANTES, DAS OBRAS APRESENTADAS E DO MAKING OF:

A participação do(a)s artistas implica na autorização gratuita da inserção dos seus nomes e das suas respectivas imagens e voz(es) e das imagens de todas as respectivas obras, apresentadas no Projeto FAAP Mezanino 2021, na divulgação institucional da Fundação, incluindo-se, mas não se limitando a todos os seus canais de comunicação (internet inclusive site da FAAP e outros) e de suas mídias sociais (tais como aplicativos, Facebook, Twitter, Instagram, e outros), além de catálogos do evento e de outras formas de mídia, incluindo a reapresentação das imagens veiculadas. A presente autorização é concedida pelo prazo de 50 anos.

DECLARAÇÕES: Os candidatos declaram sua integral aceitação das regras do presente obrigando-se a respeita-lo integralmente.

São Paulo,

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Nome:


Fonte: Regulamento do Projeto FAAP Mezanino 2021

Posted by Patricia Canetti at 8:17 AM

junho 11, 2020

Lançamento da Convocatória MAM Capacete

MAM Rio e a residência artística internacional mais antiga do país lançam edital de bolsas de pesquisa e residências, em meio à quarentena

No dia 19 de junho de 2020, o Capacete, fundado em 1998 pelo atual diretor-geral Helmut Batista, lançará convocatória para residentes e pesquisadores do estado, em parceria com o Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro (MAM Rio). A iniciativa valoriza o compromisso com a comunidade artística e reafirma o processo de transformação do museu, que está sob nova gestão desde janeiro, liderada pelo diretor-executivo Fabio Szwarcwald. O programa de residências vai contemplar 12 artistas, a partir de agosto deste ano, durante cinco meses. O segundo programa a integrar a convocatória concederá seis bolsas de pesquisa, ao longo de um semestre, a partir de setembro. Os candidatos podem se inscrever em apenas uma das chamadas.

As residências acontecerão tanto presencialmente, no espaço do museu carioca, quanto no formato online através de plataformas digitais, enquanto o distanciamento social for necessário. Já o cronograma do programa de bolsas, com auxílio mensal de R$ 1.500 por pessoa, será coordenado individualmente com a equipe do MAM | Capacete. Ambos estão e estarão integrados ao núcleo de programação artística do museu.

“A parceria MAM | Capacete traz a oportunidade de abertura do museu para uma nova interação com projetos culturais de grande relevância no cenário nacional e internacional. O MAM está apoiando os processos que sustentam a teoria-prática da arte, buscando a reflexão da mesma a partir do novo cenário que se apresenta pela frente. A parceria sinaliza que o museu se permite ser uma instituição mais orgânica e conectada com a sociedade”, afirma Szwarcwald.

Com o olhar voltado para os profissionais do campo das artes e áreas relacionadas - com trajetórias de no mínimo três anos para as residências e de cinco anos para as bolsas - a convocatória visa apoiar e fomentar o pensamento artístico enquanto forma saudável de ação e relação no mundo. Os programas MAM | Capacete tem a intenção de incentivar o fazer artístico atento ao presente que se desloca e ao ambiente global que se declina, considerando as distinções sociais que, de maneira invisível, modulam nossa ética-estética.

O programa de residências (com bolsas mensais de R$ 750 no modo virtual e R$ 1.000 no modo presencial) estará pautado, também, por intensa reflexão acerca do contexto da pandemia e das profundas mudanças de perspectivas imagéticas e sociais.

Partindo de seis eixos-temáticos, a convocatória para bolsas de pesquisa pretende atrair profissionais que estejam ou queiram engajar-se com: a arquitetura do MAM; arte e pedagogia; saberes e causas indígenas; arte africana diaspórica; museu e biodiversidade; e, ainda, espaços de arte experimentais e espaços de arte autônomos.

“A convocatória MAM | Capacete é importante pois direciona foco e apoio a pessoas que trabalham com arte, se apresentando atenta ao processo de continuidade de construção e manutenção do pensamento-prática que constitui nossas imagens de futuro, passado e presente, algo que hoje não podemos perder de vista. O fazer arte e o estar em contato com arte é da ordem da conexão do humano com sua posição e seu sentido de estar no mundo, e disso precisamos agora”, analisa Camilla Rocha Campos, diretora-artística do Capacete e coordenadora dos programas.

A divulgação dos 12 selecionados para o programa de residência será no dia 3 de agosto, através das redes das duas instituições. Em 17 de agosto, a equipe MAM | Capacete informará os seis selecionados para o programa de bolsas de pesquisa.

Cronograma da convocatória

19 de junho: Anúncio da convocatória
10 de julho: Encerramento das inscrições
3 de agosto: Divulgação dos selecionados para o Programa de Residência
3 a 7 de agosto: Entrevistas com finalistas da Bolsa de pesquisa
10 de agosto: Início do Programa de Residências artísticas
17 de agosto: Divulgação dos selecionados para ao Programa de Bolsas de pesquisa
1 de setembro: Início do Programa de Bolsas de pesquisa

Sobre o Capacete

O Capacete é uma residência artística internacional com sede no Rio de Janeiro, Brasil. Em 2020 o Capacete completa 22 anos de atividades contínuas e tem como missão constituir situações e desenvolver estratégias que forneçam alternativas concretas e reais ao movediço campo da arte. Os programas de residência já realizados foram desenhados para refletir o caráter interdisciplinar das práticas éticas-estéticas contemporâneas e promover esforços que articulam o mundo teórico com apresentações artísticas em diversos formatos e dinâmicas, e para diferentes públicos.

Sobre o MAM Rio

O Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro (MAM Rio), fundado em 1948, é voltado às vanguardas e à experimentação nas artes, cinema e cultura. Seu acervo de cerca de 15 mil obras forma uma das mais importantes coleções de arte moderna e contemporânea da América Latina. O museu realizou inúmeras exposições que marcam até hoje as expressões e linguagens das artes visuais e abrigou múltiplos movimentos artísticos brasileiros.

O MAM Rio é uma instituição cultural constituída como uma sociedade civil de interesse público, sem fins lucrativos, apoiada por pessoas físicas e por empresas, que tem atualmente a Petrobras, o Itaú e a Ternium como mantenedores por meio da Lei Federal de Incentivo à Cultura, e o Grupo PetraGold como patrocinador.

Desde janeiro de 2020, a nova gestão do MAM Rio, liderada pelo diretor-executivo Fábio Szwarcwald, com o apoio do corpo de conselheiros do MAM e das demais áreas do museu, deu início a um processo de profunda transformação institucional envolvendo novas ideias, novos fluxos de trabalho e novas atitudes. Um movimento de potencialização das ações já realizadas no museu, em consonância com seu histórico, e de acolhimento de todos que desfrutaram da efervescência dos diversos espaços do MAM Rio, incluindo públicos que nunca visitaram a instituição.

As ações do processo de transformação buscam coerência com o projeto original do museu, pautado pelo tripé arte-educação-cultura. Está sendo planejada a reabertura do Bloco Escola, espaço de aprendizado, discussão e criação artística, e da participação da Residência Artística Internacional Capacete. Com esses gestos, o MAM Rio assume uma plataforma de aprendizado vivo em âmbito nacional e internacional e amplia suas bases de diálogo e experimentação.

Transformar significa tornar o museu mais aberto, com preocupação social, acolhimento, sustentável, digital, experiencial e humano. O objetivo é promover o trânsito entre as diversas expressões artísticas, eliminando fronteiras e gerando integração e inventividade entre gêneros e programas poéticos.

Sobre o Capacete no MAM Rio

Em março de 2020 o Capacete e o MAM deram início a uma importante parceria alavancada pelo patrocínio do Grupo PetraGold ao MAM. A partir dessa data o Capacete, como parte do processo de transformação e dos planos da nova gestação no museu, inicia a transferência de parte de suas atividades para os espaços virtuais e presenciais do MAM, integrando-se a construção e revitalização do Bloco Escola. Estas atividades compreenderão seminários, oficinas, workshops, exposições e apresentações públicas, integradas ao núcleo de programação artística do MAM. A mudança para o MAM incorpora a proposta de desenvolver, junto com outros profissionais dos diferentes departamentos do MAM, a ocupação e reabertura do Bloco Escola, cujo espaço vinha em anos recentes sendo ocupado pelo acervo da Cinemateca e foi transferido para outro local.

No Bloco Escola serão desenvolvidas diferentes atividades ligadas às atividades centrais do Capacete em conjunto com outras frentes de ações educativas do MAM que serão desenvolvidas. Em 2020 o Programa MAM | Capacete receberá um grupo de 12 residentes, 6 pesquisadores nacionais e 4 internacionais já selecionados, com atividades semanais.

O programa irá estabelecer parcerias internacionais com outros programas de residência e pesquisa de longa duração com o intuito de desenvolver colaborações e intercâmbios internacionais e nacionais em ambas as direções.

Posted by Patricia Canetti at 2:31 PM