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setembro 20, 2019
Artistas fazem visita guiada na mostra do Prêmio AF de Arte Contemporânea, Porto Alegre
Os artistas que compõe a Mostra Coletiva do Prêmio Aliança Francesa de Arte Contemporânea farão uma visita guiada pela exposição. A ideia é proporcionar um momento de troca e conversa sobre as obras de cada artista com o público. O curador da exposição, Diego Groisman, e a coordenadora das Artes Plásticas da Secretaria Municipal de Cultura, Adriana Boff, também estarão presentes. A Mostra está exposta no Porão do Paço da Prefeitura Municipal de Porto Alegre (Praça Montevidéu, 10).
25 de setembro de 2019, quarta-feira, às 18h30
Paço Municipal de Porto Alegre - Porão
Praça Montevidéu 10, Centro Histórico, Porto Alegre, RS
Os três vencedores da edição 2019 foram Letícia Arais Lopes (1º lugar), Alexandre de Nadal, (2º lugar) e Marcelo Chardosim (3º lugar). Letícia está fazendo sua residência artística no Centre Intermondes, em La Rochelle, na França, e inaugurou nessa sexta-feira, 13 de setembro, um vernissage intitulado I wanna be adored, que acontece até 4 de outubro na cidade francesa.
A Mostra Coletiva do Prêmio Aliança Francesa de Arte Contemporânea tem entrada franca e ocorre até 4 de outubro. Em sua terceira edição, a premiação busca estimular a produção das artes visuais contemporâneas no Rio Grande do Sul, com a missão de dar apoio e incentivo para artistas em início de carreira. O evento é uma realização da Aliança Francesa Porto Alegre e Ministério da Cidadania por meio da Lei de Incentivo à Cultura, com patrocínio da Timac Agro e apoio do Centre Intermondes e da Prefeitura Municipal de Porto Alegre.
setembro 18, 2019
A Suíça no PEF2019: Claudia Andujar + Sonia Guggisberg no Festival Paraty em Foco
A Suíça no 15º Festival Paraty em Foco: de 18 a 22 de setembro de 2019
No ano em que se comemoram os 200 anos da imigração suíça no Brasil, os Consulados gerais da Suíça em São Paulo e no Rio de Janeiro unem-se ao 15º Festival Paraty em Foco, que este ano tem como tema as ¨Migrações¨, para apresentarem o trabalho de 2 artistas suíço-brasileiras, Claudia Andujar e Sonia Guggisberg.
Na questão migratória os direitos humanos e o desenvolvimento sustentável despontam como temas centrais na pauta internacional.
Todas as grandes questões da contemporaneidade são iminentes, interdependentes e demandam uma ordem mundial mais solidária para a garantia de um mundo mais pacífico.
As exposições Yanomami: marcados para morrer? de Claudia Andujar e Silêncio, de Sonia Guggisberg, tratam do ser humano em sua condição nômade, da perda de territorialidades pessoais, coletivas, simbólicas, econômicas e sociais.
Os trabalhos das fotógrafas suíço-brasileiras falam dos excluídos, das minorias, dos refugiados, de esperança e remetem às suas próprias biografias enquanto imigrantes e de muitos outros que chegaram ao Brasil fugindo da fome, da guerra, em busca de uma vida melhor.
Claudia Andujar / Yanomami: Marcados para morrer?
A grande homenageada da 15º Festival Paraty em Foco 2019 é a suíço-brasileira Claudia Andujar (Neuchâte/1931) considerada uma das mais importantes fotógrafas do mundo. Ela chegou ao Brasil em 1955, após perder grande parte de sua família na Segunda Guerra Mundial, e foi atraída pela vida e a causa dos povos indígenas. As imagens impressas em grande formato dão visibilidade à urgência da preservação das reservas indígenas e da Amazônia.
Sonia Guggisberg/Silêncio
Outra artista que é destaque na programação do Festival Paraty em foco é a suiço-brasileira Sonia Guggisberg, (São Paulo/1964), que apresenta a exposição ”Silêncio” recém realizada em Atenas. Ela apresenta fotografias em diferentes suportes, vídeos e registros sonoros captados durantes suas viagens na Grécia, Malta e Lampedusa, ilha da Italia mais próxima do continente Africano, todas portas de entrada para a Europa.
O projeto expositivo é motivado pela experimentação artística documental e busca linguagens que interroguem a presença do silêncio intelectual a respeito do gigante deslocamento humano e refúgio contemporâneo.
”Silêncio” estará abrigada em todo o segundo andar da Casa da Cultura de Paraty e permanecerá por mais dois meses após o término do evento. Sonia também participa de um debate com o público, onde apresentará alguns de seus curtas-metragens, com imagens captadas durante suas viagens aos campos de refugiados.
Sobre o evento
O Festival Internacional de Fotografia Paraty em Foco – PEF 2019 comemora sua 15ª edição, de 18 a 22 de setembro, e tem como tema central as imigrações. Exposições gratuitas tomam conta da cidade, além de palestras e workshops com grandes nomes da área. A Programação completa está em www.pefparatyemfoco.com.br.
11° Salão dos Artistas Sem Galeria - Inscrições
O Salão dos Artistas Sem Galeria, promovido pelo site www.mapadasartes.com.br, em sua 11ª edição, tem como objetivo avaliar, selecionar, exibir, documentar e divulgar a produção de artistas plásticos brasileiros que não tenham contratos verbais ou formais (representação) com qualquer galeria de arte na cidade de São Paulo.
Inscrições até 5 de novembro de 2019
Mapa das Artes
Av. São Luís 141 ap. 152, Centro, São Paulo, SP, 01046-001
REGULAMENTO
Capítulo 1 – Do Objetivo
1.1 O Salão dos Artistas Sem Galeria, promovido por Celso Fioravante, fundador e editor-chefe do Mapa das Artes, em sua 11ª edição, tem como objetivo:
Avaliar, selecionar, exibir, documentar e divulgar a produção de artistas plásticos brasileiros que não tenham contratos verbais ou formais (representação) com qualquer galeria de arte na cidade de São Paulo.
Capítulo 2 – Dos Participantes
2.1 Poderá se inscrever, entre 12 de agosto a 05 de novembro de 2019, qualquer artista plástico residente no país, desde que atenda aos seguintes requisitos:
2.1.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou mesmo estrangeiro residente no Brasil com idade igual ou superior a 16 anos
Capítulo 3 – Das Inscrições
3.1 A ficha de inscrição, juntamente com todo o material exigido descrito no Capítulo 4 (a seguir), deverá ser enviada pelos Correios por serviços de entrega expressa (SEDEX) para o seguinte endereço:
MAPA DAS ARTES
11º Salão dos Artistas Sem Galeria
Av. São Luís 141 ap. 152
Centro – São Paulo – SP
CEP: 01046-001
3.2 Não serão aceitas inscrições realizadas por fax, e-mail ou pessoalmente.
3.3 O ato de inscrição no processo seletivo implica na aceitação pelo artista de todas as condições deste Regulamento.
3.4 Ao inscrever-se, o artista autoriza a organização do evento a reproduzir total ou parcialmente o material enviado (imagens e textos) para utilização na divulgação do Prêmio.
3.5 É de responsabilidade única e exclusiva do artista inscrito a veracidade das informações por ele prestadas no ato de inscrição e a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente à Lei de Direitos Autorais (Lei Federal no 6.910/98) no que se refere à documentação encaminhada, bem como às obras apresentadas no 11° Salão dos Artistas Sem Galeria.
Capítulo 4 – Da Documentação Obrigatória
4.1 O interessado em participar do 11° Salão deve encaminhar no ato de inscrição as informações e os documentos abaixo indicados, reunidos em um único envelope lacrado.
• Ficha de inscrição impressa ou fotocopiada devidamente preenchida e assinada.
• Cópia da Carteira de Identidade
• Currículo do artista em até 2 (duas) páginas em formato A4.
• Portfólio com documentação fotográfica da obra do artista, apresentando no máximo 10 (dez) imagens (ampliações fotográficas e/ou impressões no tamanho máximo A4).
• Cópia de comprovante bancário de depósito de R$ 150,00 na conta corrente de Celso Fioravante, organizador do evento (dados abaixo; o recibo original deve permanecer em poder do artista para eventual comprovação que se fizer necessária).
• Dados bancários pessoais
Dados bancários para depósito dos R$ 150,00 da inscrição
Celso Fioravante
Banco Bradesco (banco 237)
Agência 0296 (Barão de Limeira/SP)
Conta corrente 0234248-0
CPF 036.468.348-11
4.2 As imagens mencionadas no Item 4.1 devem conter, no verso, as seguintes informações:
• autor;
• título da obra;
• data;
• dimensões em centímetros (altura, largura e profundidade);
• técnica e materiais utilizados.
4.3 Também serão aceitos, na inscrição, materiais ilustrativos complementares, como catálogos e folders desde que esses se refiram a mostras individuais. A título de sugestão, não é recomendável enviar catálogos e folders de mostras coletivas ou participações em outros salões, mas apenas materiais que se refiram à própria produção do artista.
4.4 O portfólio não deverá exceder 500 gramas para facilitar o retorno do mesmo no momento da devolução. Verifique isso na hora da postagem.
4.5 Não serão aceitas imagens em pendrives ou CDs.
4.6 Os trabalhos cuja apresentação exija imagens em movimento (performance, vídeo-arte etc.) poderão ser encaminhados em pendrive ou CD com até 15 (quinze) minutos de duração. Trabalhos com duração superior deverão ser editados para até 15 (quinze) minutos.
4.7 Não serão aceitas obras originais no ato da inscrição.
4.8 Nunca, mas nunca mesmo envie qualquer material original ou do qual não tenha cópia
4.9 Todos os portfólios serão devolvidos aos remetentes via correio normal, exceto aqueles que:
4.9.1 - Forem enviados com endereços incompletos (sem CEP, por exemplo)
4.9.2 - Forem enviados com dois endereços divergentes (um endereço na ficha de inscrição e outro endereço como remetente).
4.9.3 - Excederem o peso de 500 gramas (por isso evitem colocar catálogos gigantes de coletivas que só atrapalharão a sua própria divulgação e por isso atenham-se à sua própria produção artística e não à produção de outros).
Capítulo 5 – Da Comissão de Seleção e Premiação
5.1 A Comissão de Seleção e Premiação será formada por 3 (três) membros (galeristas, curadores, artistas, críticos, jornalistas ou formadores de opinião) e terá as seguintes atribuições:
• examinar todos os portfólios
• selecionar 10 (dez) artistas que farão parte de mostras coletivas em São Paulo entre 16 de janeiro a 20 de fevereiro de 2020 e em Belo Horizonte 14 de março a 09 de abril de 2020.
• Premiar 1, 2 ou até 3 artistas, de acordo com o número de inscrições (item 6.2).
5.2 Os dez artistas selecionados serão formalmente comunicados via e-mail, telefone ou carta pela organização do evento.
Capítulo 6 – Da Seleção e Premiação do Salão
6.1 Cada um dos 10 artistas selecionados receberá:
R$ 600,00 referentes à auxílio no custeio do envio e do retorno das obras para as mostras coletivas
6.2 Serão distribuídos ainda os seguintes prêmios:
Caso o Salão receba entre 150 e 200 inscrições – 1 Prêmio (R$ 1.000,00)
Caso o Salão receba entre 201 e até 250 inscrições – 2 Prêmios (R$ 1.500,00 e R$ 1.000,00)
Caso o Salão receba mais de 251 e 300 inscrições – 3 Prêmios (R$ 2.000,00, R$ 1.500,00 e R$ 1.000,00)
6.3 A divulgação dos artistas selecionados será feita em 20 de novembro de 2019.
6.4 A divulgação do (s) artista (s) premiado (s) será feita em 17 de fevereiro de 2020.
6.5 As exposições das obras dos artistas selecionados ocorrerá entre 16 de janeiro a 20 de fevereiro de 2020 nas galerias Lona e Zipper, em São Paulo, simultaneamente e entre 14 de março a 09 de abril de 2020 na Galeria de Arte Murilo Castro, em Belo Horizonte.
6.6 O organizador poderá cancelar a 11ª edição do Salão caso ela não receba ao menos 150 inscrições. Neste caso, o valor da inscrição será restituído aos artistas, bem como seus portfólios, sempre às custas do evento (mas isso nunca ocorreu antes...).
Capítulo 7 – Da Exposição
7.1 As obras a serem utilizadas na exposição serão definidas em comum acordo entre o artista, membros do júri de seleção e organização do Salão, que poderão vetar obras que:
• Impliquem em custos extras para o Salão
• Ofereçam riscos à segurança dos visitantes da mostra
• Ofereçam riscos à integridade do espaço expositivo
• Ofendam instituições ou a comunidade em geral
• Exijam cuidados extraordinários de segurança ou de manutenção
• Sejam realizadas com materiais perecíveis
• Cujas dimensões não sejam compatíveis com os espaços expositivos
• Cuja exibição interfira negativamente na exibição de outros trabalhos
7.2 Todas as obras exibidas deverão estar disponíveis para comercialização, sendo que 50% de seu valor será destinado ao artista, 40% será destinado à galeria que efetuar a venda e 10% será destinado à organização do evento.
7.3 A montagem e a desmontagem da exposição ficarão a cargo da organização do evento, bem como toda a sua divulgação.
7.4 As obras deverão ser retiradas pelos artistas em São Paulo até um mês após o final das exposições, salvo qualquer outro entendimento com a organização do Salão ou entendimento posterior com algum dos galeristas.
7.5 A organização do Salão supervisionará a produção de todo o material de divulgação do evento, como release para a imprensa, convite virtual e folder colorido impresso.
7.6 A organização do Salão reserva-se o direito de documentar todas as etapas da realização do projeto para eventual utilização desse material na divulgação do evento.
7.7 A organização sugere que as obras encaminhadas para as exposições do Salão e vendidas sejam acompanhadas de Certificado de Autenticidade devidamente assinado pelo artista e com firma registrada em cartório, no qual conste imagem da obra, descrição de técnicas e materiais da obra, medidas da obra e declaração de sua autoria por parte do artista.
Capítulo 8 – Das Disposições Finais
8.1 A assinatura da ficha de inscrição implica na aceitação integral deste regulamento.
8.2 As decisões do Salão são soberanas e irrecorríveis.
8.3 Os casos omissos relativos a este regulamento serão decididos por Celso Fioravante, idealizador deste projeto.
8.4 Dúvidas referentes ao Salão devem ser encaminhadas ao e-mail mapadasartes@uol.com.br
11º SALÃO DOS ARTISTAS SEM GALERIA – FICHA DE INSCRIÇÃO
N° de inscrição ..................................(para preenchimento da Organização)
Nome artístico.................................
Nome completo...............................
Nacionalidade..................................
RG............................... CPF.............................................. Sexo ....... Data de nascimento .../..../...... Cidade natal.................... Estado natal .....
Endereço atual .................................................................................... ..................................................................... Bairro ............................ CEP ................. Cidade .................................................... Estado .........
Telefone ..........................................
E-mail .............................................
Facebook, Instagram, blog ou site do artista........................................
Indique 3 (três) curadores e/ou críticos de sua preferência (opcional)
....................................................................................
....................................................................................
....................................................................................
Indique 3 (três) galerias paulistanas de sua preferência (opcional)
....................................................................................
....................................................................................
....................................................................................
Declaro para os devidos fins estar ciente do regulamento do 11º Salão dos Artistas Sem Galeria e que estou de acordo com ele.
Data............................................
Assinatura do artista ................................................
Enviar para:
MAPA DAS ARTES
11º Salão dos Artistas Sem Galeria
Av. São Luís 141 ap. 152
Centro – São Paulo – SP
CEP: 01046-001
FONTE: 11° Salão dos Artistas Sem Galeria
setembro 15, 2019
Prêmio Indústria Nacional Marcantonio Vilaça no MAB FAAP, São Paulo
Prêmio Indústria Nacional Marcantonio Vilaça para as Artes Plásticas anuncia premiados em setembro na FAAP
Exposição dos 30 finalistas acontece no MAB FAAP, em São Paulo, a partir de 13 de setembro. Paralelamente, o Projeto Arte e Indústria celebra a obra de Anna Bella Geiger e exibe trabalhos de artistas contemporâneos que dialogam com a temática da iniciativa
Considerado o mais tradicional e relevante das artes visuais do Brasil, o Prêmio Indústria Nacional Marcantonio Vilaça vai revelar os cinco premiados da 7ª edição no dia 12 de setembro, no Teatro FAAP, em São Paulo. Os trabalhos dos 30 finalistas da premiação estarão em exposição no Museu de Arte Brasileira da Fundação Armando Alvares Penteado (MAB FAAP), a partir do dia 13 de setembro. Paralelamente, serão exibidas obras de mais 11 artistas do Projeto Arte e Indústria, que nesta edição presta homenagem a Anna Bella Geiger e reúne nomes como Brígida Baltar, Carlos Mélo, Cristina Canale, Frida Baranek, Karin Lambrecht, Leda Catunda, Nelly Gutmacher, Paola Junqueira, Rosângela Rennó e Walmor Correa.
Neste ano, o Prêmio Indústria Nacional Marcantonio Vilaça recebeu 687 inscrições de 24 Estados e do Distrito Federal. O júri – composto pelos curadores Ana Avelar, Bernardo Mosqueira, Clarissa Diniz, Gabriela Motta, Josué Mattos e Marcus Lontra, e pela artista Rochelle Costi – selecionou 30 finalistas de gerações e trajetórias diversas, contemplando tanto artistas consagrados quanto emergentes. “O prêmio busca identificar, premiar e promover trajetórias artísticas, independente da faixa etária. Contemplamos tanto jovens, que possuem trajetória expressiva nas suas regiões e precisam desse prêmio para desenvolver suas carreiras, quanto artistas mais experientes e conhecidos, que merecem o reconhecimento nacional proporcionado pela premiação”, comenta o curador Marcus Lontra.
Esta edição da premiação foi pautada pela proposta curatorial de trazer à luz o protagonismo feminino em todas as suas instâncias, incluindo a do júri, que levou a proposta como premissa para a seleção dos 30 finalistas. “A presença feminina é enorme na arte brasileira e pode ser percebida com muita clareza, especialmente na passagem do moderno para o contemporâneo; porém, nem sempre há o reconhecimento devido. Como o prêmio tem abrangência nacional, deve refletir, dentro do possível, as características da produção artística brasileira”, comenta o curador.
OS FINALISTAS
Os 30 finalistas da 7ª edição do Prêmio são: Alan Adi (Sergipe); Aline Motta (Rio de Janeiro); Ana Hupe (Rio de Janeiro); Ana Mazzei (São Paulo); Ana Teixeira (São Paulo); Anna Costa e Silva (Rio de Janeiro); Clara Ianni (São Paulo); Dalton Paula (Goiás); Dora Longo Bahia (São Paulo); Eduardo Frota (São Paulo); Fabrício Lopez (São Paulo); Guto Lacaz (São Paulo); Haesbaert (Rio Grande do Sul); Isabela Prado (Minas Gerais); Ismael Monticelli (Rio Grande do Sul); João Modé (Rio de Janeiro); Juliana Notari (Pernambuco); Letícia Ramos (Rio Grande do Sul); Lívia Flores (Rio de Janeiro); Mônica Nador (São Paulo); Nydia Negromonte (Minas Gerais); Osvaldo Carvalho (Rio de Janeiro); Pedro França (São Paulo); Pedro Marighella (Bahia); Rafael Bqueer (Pará); Raquel Nava (Distrito Federal); Rodrigo Bueno (Ceará); Ueliton Santana (Acre); Vitor Cesar (Ceará); Vivian Caccuri (São Paulo).
Os cinco premiados receberão uma bolsa de trabalho no valor de R$ 50.000,00 e serão acompanhados por um curador de arte durante um ano. Além disso, terão suas obras apresentadas em exposições itinerantes em cinco capitais brasileiras.
PROJETO ARTE E INDÚSTRIA
Simultaneamente à 7ª edição do Prêmio Industria Nacional Marcantonio Vilaça, será realizada a exposição da 4ª edição do Projeto Arte e Indústria, que homenageia artistas cujos processos de criação estão relacionados à produção industrial.
A iniciativa já homenageou Abraham Palatnik, Amélia Toledo e Sérvulo Esmeraldo. Desta vez, irá celebrar a obra da pintora, gravadora, escultora e desenhista carioca Anna Bella Geiger. A homenageada do Projeto Arte e Indústria é uma das grandes expoentes da primeira geração de artistas conceituais latino-americanos e uma das artistas mais importantes do Brasil no século 20.
Nascida em 1933 no Rio de Janeiro, Anna Bella possui formação em língua e literatura anglo-germânicas. Começou sua trajetória artística na década de 1950 e possui uma produção marcada pela multiplicidade de meios e processos. Até os anos 1960, dedicou-se ao abstracionismo informal e, mais tarde, à gravura em metal ou guache, uma fase conhecida como Visceral. Nos anos 1970, iniciou um trabalho de caráter experimental e passou a usar outros meios, como fotomontagem e fotocópia, tornando-se pioneira da videoarte no País. Nos anos seguintes, aproximou o seu diálogo com a antropologia e se aprofundou em geopoética. A partir da década de 1990, ampliou ainda mais o seu repertorio material, usando mapas e outros elementos, como linhas e diagramas.
A artista carioca continua a trabalhar, mantendo o frescor de sua produção e utilizando diferentes mídias, que revisitam e exploram seus principais temas. A exposição em sua homenagem percorre as fases de seu trabalho desde os anos 1960 até 2017. Reúne 74 peças, entre cadernos e trabalhos emblemáticos, incluindo fotogravuras, fotomontagens, vídeos, desenhos, mapas, gravuras em metal e serigrafia.
Além dos trabalhos da homenageada, a exposição irá apresentar 40 obras de mais 11 artistas cuja produção dialoga com a de Anna Bella. São eles: Brígida Baltar, Carlos Mélo, Cristina Canale, Frida Baranek, Karin Lambrecht, Leda Catunda, Nelly Gutmacher, Paola Junqueira, Rosângela Rennó e Walmor Correa.
O PRÊMIO
A premiação é uma iniciativa da Confederação Nacional da Indústria (CNI), do Serviço Social da Indústria (SESI) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), que busca incentivar a produção e a exibição da arte contemporânea no Brasil. Ao longo de quinze anos, agraciou mais de trinta artistas de todas as regiões do país.
Neste ano, teve o nome mudado (era chamado Prêmio Marcantonio Vilaça Para as Artes Plásticas) para dar destaque à indústria nacional, que viabiliza a realização do projeto. É uma ferramenta de apoio à difusão e à articulação da produção artística brasileira em toda a sua força e variedade expressiva.
PROGRAMA EDUCATIVO
A partir das experiências dos projetos educativos do MAB FAAP e do Prêmio, o programa abrange atendimento a grupos escolares, formação de professores e oficinas para todos os públicos. A formação de professores prevê grupos do SESI, a partir do Programa ACESSE (Arte Contemporânea e Educação em Sinergia no SESI) e grupos da Secretaria Municipal de Educação (SME) em parceria vigente com o MAB FAAP. Partindo dos eixos Arte, Inovação e Trabalho, o programa utiliza a arte contemporânea para apoiar o trabalho interdisciplinar dos professores do Ensino Médio e promover inovação pedagógica nas escolas da rede SESI. As exposições do Prêmio e um material exclusivo para professores integram esta proposta.
MAB FAAP
Desde que abriu suas portas pela primeira vez em 10 de agosto de 1961 com a mostra “Barroco no Brasil”, o Museu de Arte Brasileira da Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP) se comprometeu a incentivar e divulgar a arte brasileira. Além de seu acervo próprio que conta com cerca de 3 mil obras de arte a partir do final do século 19, no decorrer dos últimos 58 anos, abrigou exposições marcantes para a história da cultura do País, como a exposição “Toyota – O Ritmo do Espaço” premiada pela APCA em 2018. Em 2015 foi criada a Coleção MAB-MODA que reúne vestimentas, bonecas e acessórios de estilistas contemporâneos brasileiros, fortalecendo o vínculo entre o museu e a moda, que desde 1989 esteve presente por meio de desfiles e exposições vinculadas ao tema. Cabe destacar que além da pesquisa e organização de exposições de temas pertinentes às artes visuais brasileiras, o MAB incorporou a apresentação de mostras de arte internacional com temáticas de interesse geral que trazem experiências significativas ao público e ampliam a compreensão do fazer artístico e cultural.
7ª edição do Prêmio Indústria Nacional Marcantonio Vilaça para as Artes Plásticas - Premiados
Os cinco artistas premiados na 7ª edição do Prêmio Indústria Nacional Marcantonio Vilaça (2019/2020) foram: Aline Motta (Niterói-RJ), Dalton Paula (Brasília-DF), Dora Longo Bahia (São Paulo-SP), Ismael Monticelli (Cachoeirinha-RS) e Rodrigo Bueno (Campinas-SP).
Os artistas foram escolhidos pelo juri formado por: Daniela Bousso, crítica e curadora de arte, foi diretora do Paço das Artes e MIS-SP; Denise Mattar, curadora de mostras sobre os modernistas Aldo Bonadei, Alfredo Volpi e Cândido Portinari; Fabio Szwarcwald, diretor do Parque Lage; Moacir dos Anjos, pesquisador de arte contemporânea, foi curador do pavilhão brasileiro na 54ª Bienal de Veneza; e Paulo Herkenhoff, primeiro diretor cultural do Museu de Arte do Rio (MAR), curador-chefe do Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro (MAM-RJ) e curador-adjunto no departamento de pintura e escultura do Museu de Arte Moderna de Nova York (MoMA).
Cada um dos premiados receberá uma bolsa de R$ 50 mil e poderá ser acompanhado por um curador ou crítico de arte por um ano para produção do novo trabalho. Suas obras vão percorrer cinco cidades do Brasil em mostras itinerantes.
Trabalhos dos artistas premiados e dos demais finalistas da 7ª edição estão expostos, até 20 de outubro, no Museu de Arte Brasileira da Fundação Armando Alvares Penteado (MAB FAAP), em São Paulo. Nesta edição, o prêmio recebeu mais de 600 inscrições. A entrada é gratuita.
O espaço também recebe mostra do Projeto Arte e Indústria, que presta homenagem a Anna Bella Geiger. O visitante poderá ver obras da homenageada e dos artistas: Adriana Varejão, Brígida Baltar, Carlos Mélo, Cristina Canale, Frida Baranek, Karin Lambrecht, Leda Catunda, Nelly Gutmacher, Paola Junqueira, Rosângela Rennó e Walmor Correa.
Saiba mais sobre cada um dos premiados
Aline Motta (Niterói-RJ)
Vive e trabalha em São Paulo. É bacharel em Comunicação Social pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e pós-graduada em Cinema pela The New School University (NY). Combina diferentes técnicas e práticas artísticas como fotografia, vídeo, instalação, performance, arte sonora, colagem, impressos e materiais têxteis. Sua investigação busca revelar outras corporalidades, criar novos sentidos, ressignificar memórias e elaborar outras formas de existência.
Dalton Paula (Brasília-DF)
Vive e trabalha em Goiânia. É bacharel em Artes Visuais pela Universidade Federal de Goiás (UFG). Sua pesquisa discute o corpo silenciado. As produções propõem uma reflexão sobre o medo, a efemeridade, o individualismo e a alteridade. Trabalha também o pictorialismo contaminado por linguagens diversas por meio do seu corpo no campo da intimidade.
Dora Longo Bahia (São Paulo-SP)
Vive e trabalha em São Paulo. É graduada em Educação Artística pela Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP), com doutorado pela Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (ECA-USP), e pós-doutorado pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (FFLCH-USP). É professora do curso de Artes Visuais da ECA-USP.
Suas obras se desdobram em vários suportes, como pintura, fotografia, vídeo, som e texto. Concentra sua pesquisa artística na fronteira entre arte e política. A ligação com o punk rock dos anos 1980 estimulou sua contribuição em várias bandas como, por exemplo, Disk-Putas (1992-1995), Maradonna (2005-2006) e Cão (2011-).
Ismael Monticelli (Cachoeirinha-RS)
Vive e trabalha em Porto Alegre. É doutorando em Arte e Cultura Contemporânea na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ). Seus trabalhos têm como ponto de partida a observação sensível do entorno próximo, como a casa em que mora, ou de um contexto específico, como o museu que irá abrigar sua exposição.
A partir de profundas pesquisas, seus trabalhos desdobram-se em algum tipo de ordenação racional: arranjos, disposições metódicas ou organizações específicas. O artista procura apresentar espaços, objetos, materiais e narrativas revelando o que deles não é percebido ou facilmente visto. Tais experimentações têm gerado proposições sem restringir-se a uma única técnica, mídia ou categoria.
Rodrigo Bueno (Campinas-SP)
Vive e trabalha em São Paulo. É graduado em Comunicação Social pela Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), e pós-graduado em Artes Plásticas na School of Visual Art, (Nova York-EUA), e em Arte e Consciência pela Universidade John F. Kennedy (Califórnia-EUA).
É idealizador do ateliê Mata Adentro, casa/espaço de trabalho onde materiais recuperados, como madeira, ferro, terra e plantas, são transformados em instalações, esculturas, pinturas e ambientes que falam da continuidade da vida e da cultura em constante movimento. O estúdio tem mostrado seu trabalho no país e no exterior há mais de 20 anos, com obras em sua maioria tridimensionais, vivas e imersivas, que se relacionam com o vínculo da natureza e humanos.
9ª edição do Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça - Inscrições
A Fundação Nacional de Artes – Funarte lançou a 9ª edição do Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça, que visa incentivar produções artísticas destinadas ao acervo de instituições museológicas públicas e privadas sem fins lucrativos, fomentar a difusão e a criação das artes visuais, além de permitir a acessibilidade aos bens culturais e o compromisso com a formação de público.
Serão selecionados três projetos, em três módulos, em todo o território nacional. O proponente contemplado, no módulo I, receberá a quantia de R$ 30 mil; no módulo II, a premiação é de R$ 60 mil; e no módulo III, R$ 100 mil.
Inscrições até 27 de setembro de 2019
Fundação Nacional de Artes – Funarte
Informações: premio.mav2019@funarte.gov.br
Inscrições
As inscrições estarão abertas até o dia 27 de setembro de 2019 e deverão ser feitas exclusivamente por meio postal, na modalidade Sedex ou outra forma de via postal expressa, com Aviso de Recebimento (AR), utilizando formulário próprio disponível nesta página eletrônica da Funarte. No item 6 deste edital, estão todas as informações relacionadas às inscrições.
Seleção
Uma comissão composta por seis membros, sendo um representante da Funarte e cinco especialistas em artes visuais, com conhecimento comprovado e notoriedade no campo das artes visuais, nomeadas pelo presidente da Funarte, vai avaliar e selecionar as propostas provenientes dos diversos segmentos da expressão visual.
Sobre Marcantonio Vilaça
Personalidade atuante nas artes visuais nas décadas de 1980 e 1990, o advogado por formação dirigiu a revista de arte “Galeria”; fundou com sua irmã a galeria Pasárgada Arte Contemporânea, provocando um movimento renovador em sua cidade natal, Recife (PE); e inaugurou com Karla Ferraz de Camargo a galeria Camargo Vilaça, em São Paulo (SP), considerada a mais importante referência para a arte brasileira nos anos 1990.
Por sua atuação, Marcantonio Vilaça projetou a arte contemporânea brasileira internacionalmente, profissionalizou a representação do artista contemporâneo brasileiro, que passou a frequentar bienais e feiras internacionais, ganhou catálogos e livros, entrou para acervos de grandes museus e coleções particulares. Também investiu ao expor artistas estrangeiros no Brasil, numa tentativa de abrir os olhos do público brasileiro para a produção contemporânea mundial.
Marcantonio Vilaça morreu aos 37 anos, no dia 1º de janeiro de 2000. Foi homenageado com a criação de dois prêmios de incentivo à produção artística com o seu nome, regulamentados por lei federal. Além deste editado pela Funarte, há o Prêmio CNI/SESI.
EDITAL DE 6 DE AGOSTO DE 2019
PRÊMIO DE ARTES PLÁSTICAS MARCANTONIO VILAÇA - 9ª EDIÇÃO
O Presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.037, de 07 de abril de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 08 de abril de 2004, torna público o presente Edital do Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça - 9ª edição, instituído pela Lei 11.125, de 20 de junho de 2005, válido para todo o território nacional, em conformidade com o disposto na Portaria nº 29/2009 - MinC e, supletivamente, na Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e suas eventuais modificações no que lhe for aplicável.
1. Do Objeto
1.1 O objeto deste Edital em 2019 é realizar o Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça - 9ª edição, que visa incentivar produções artísticas destinadas ao acervo das instituições museológicas públicas e privadas sem fins lucrativos, fomentar a difusão e a criação das artes visuais, fortalecer a memória cultural brasileira,
contemplar temas relevantes da sociedade contemporânea, novas linguagens, nova produção artística, permitir a acessibilidade aos bens culturais e o compromisso com a formação de público.
1.2 O Prêmio é direcionado ao fortalecimento de acervos de instituições culturais em todo o território nacional, ao favorecer a complementação de acervos de arte e sua exibição pública em instituições museológicas públicas e privadas, estimula a reflexão e a difusão das artes visuais, em geral. Com essa política pública voltada para a aquisição de acervo tem-se como resultado esperado o preenchimento das lacunas do envolvimento do Estado nesse setor como, também, as lacunas existentes nos acervos
das instituições museológicas que carecem da produção artística contemporânea brasileira.
2. Dos Recursos Orçamentários
2.1 Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação serão oriundos do Ministério da Cidadania na Funcional Programática 2027.20ZF.001.0786.0001 - Promoção e Fomento à Cultura Brasileira: Fomento e Promoção a Projetos em Arte e Cultura, com aporte financeiro correspondente ao montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta
mil reais).
2.1.1 Do total do montante dos recursos destinados ao Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça - 9ª edição serão empregados R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) em premiação e R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) em administrativo.
2.2 Serão contemplados com os recursos financeiros previstos neste edital 03 (três) projetos.
3. Do Prazo de Vigência
3.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação, terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final, e poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, em ato devidamente motivado.
4. Das Condições para Participação
4.1 Estão habilitadas a participar pessoas físicas e pessoas jurídicas de natureza cultural, sem fins lucrativos, atuantes na área das Artes Visuais, doravante designadas como "proponentes":
I - Pessoa Física: indivíduo ou representante de coletivo de artistas;
II - Pessoa Jurídica: em nome próprio ou como representante de pessoa física.
4.1.2 Em relação às pessoas físicas, é vedada a inscrição de servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com a Funarte ou com o Ministério da Cidadania.
4.1.3 Sendo pessoa jurídica, poderá se inscrever somente o (a) sócio (a) majoritário (a) na sociedade de cotas e/ou o(a) sócio(a) que responda pela instituição em cargo máximo contido em estatuto ou contrato social.
4.1.4 Em relação às pessoas jurídicas privadas, não poderão se inscrever na seleção pública aquelas que possuam entre os seus dirigentes:
I. Membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
II. Servidor público vinculado ao Ministério da Cidadania ou respectivo cônjuge,companheiro ou parente em linha reta,colateral ou por afinidade até o 2º grau.
4.2 Não poderá participar deste edital pessoa jurídica na condição de micro empreendedor individual - MEI.
4.3 Cada proponente poderá inscrever quantos projetos desejar, podendo ser contemplado em apenas 01 (um) projeto neste edital, com exceção de cooperativas e associações que abriguem diversos integrantes.
4.4 Fica vedada a participação, na condição de proponente, os premiados nas duas últimas edições do Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça.
5. Do Valor do Prêmio
5.1 O presente edital contemplará 03 (três) projetos em todo o território nacional.
MÓDULO Nº DE PRÊMIOS VALOR DO PRÊMIO POR PROJETO
I 01 R$ 30.000,00
II 01 R$ 60.000,00
III 01 R$100.000,00
5.2 Os proponentes contemplados receberão a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) no primeiro módulo, R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no segundo módulo e R$ 100.000,00 (cem mil reais) no terceiro módulo, em uma única parcela, e deduzidos os descontos previstos na legislação vigente.
5.3 No pagamento de prêmios a pessoa física, haverá retenção de Imposto de Renda na fonte. O prêmio pago a pessoa jurídica não está isento de tributação (Imposto de Renda), embora não sofram retenção na fonte, o recolhimento do mesmo deverá ser providenciado pelo próprio (a) proponente.
6. Das Inscrições
6.1 As inscrições estarão abertas no período de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do primeiro dia útil após a publicação da Portaria que institui este Edital, no Diário Oficial da União, cuja íntegra estará disponível no endereço eletrônico da Funarte (www.funarte.gov.br) na data dessa publicação.
6.1.1 As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente por meio postal, na modalidade Sedex ou outra forma de via postal expressa, com Aviso de Recebimento (AR), utilizando formulário de inscrição específico disponível na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov,br), obedecendo ao seguinte endereçamento:
a)Destinatário
Edital Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça - 9ª edição - 2019
Centro de Artes Visuais da Funarte
Av. Presidente Vargas 3131, 18º andar, sala 1804 - Centro
CEP 20210-911- Rio de Janeiro - RJ
b)Remetente
Título do Projeto
Indicar: Módulo I, II ou III
Nome completo do (a) proponente
Endereço completo do (a) proponente
6.1.2 O Aviso de Recebimento dos Correios (AR), ou similar no caso de postagem por outra modalidade de envio expresso, servirá como comprovante de inscrição.
6.2 Serão desconsideradas as inscrições postadas após a data de encerramento referida no item 6.1 deste edital.
6.3 É obrigatório o preenchimento de todos os campos do formulário de inscrição exceto os campos referentes aos dados do (a), que deverão ser preenchidos exclusivamente como Pessoa Física ou Pessoa Jurídica. O não preenchimento completo do formulário, inclusive do item referente à assinatura do (a) proponente, inabilitará automaticamente a inscrição do projeto.
6.4 É obrigatório que seja enviado junto do formulário de inscrição:
a) Currículos do(a) proponente e dos profissionais citados na ficha técnica do projeto;
b) Texto explicativo do projeto, com informações sobre o acervo da instituição que irá acolher a(s) obra(s) e justificativa da importância da(s) obra(s) para a coleção da instituição museológica;
c) Cartas de anuência de todos os profissionais mencionados na ficha técnica do projeto, informando conhecimento do mesmo e disponibilidade para dele participar no prazo estipulado pelo edital, caso contemplado;
d) No caso de inscrições realizadas por representantes de coletivos, carta de anuência, datada e assinada, de cada um dos membros que compõem o coletivo, informando o conhecimento da proposta;
e) Carta do (a) diretor(a) ou responsável pela instituição que vai receber a obra informando conhecimento do projeto e concordância em recebê-la ,caso contemplada, no acervo da instituição museológica;
f) Relatório do(a) diretor(a) ou responsável pela instituição museológica escolhida, contendo descrição das condições de segurança dos espaços expositivos e da reserva técnica.
g) Relatório das atividades culturais desenvolvidas pela instituição no último ano, reunindo matérias de imprensa e impressos de divulgação, se houver.
6.5 O (A) proponente deverá considerar o máximo de 120 (cento e vinte) dias, no máximo, para a elaboração do projeto de criação da (s) obra (s) caso seja (m) inédita (s).
6.6 Em caso de propostas de instalação, projetos ou trabalhos de montagem complexa, o projeto apresentado deve permitir entendimento claro do conteúdo apresentado.
6.7 No caso de inscrição de projetos de coletivo de artistas, apenas um indivíduo constará como responsável pela inscrição, sendo ele identificado como (a), devendo mencionar no formulário digital de inscrição, em campo específico, o nome de todos os membros do coletivo representado.
6.8 Todas as ações propostas e produtos gerados neste edital deverão ser oferecidas gratuitamente ao público.
6.9 O(A) proponente poderá incluir, a seu critério, anexar portfólio, bem como outros materiais que julgar necessários para avaliação do projeto.
6.9.1 Não serão aceitos projetos que contenham materiais perecíveis, adulteráveis, inflamáveis ou que tragam risco à integridade física em seu tratamento.
6.10 O projeto deverá ser encaminhado na íntegra. Não serão admitidas alterações ou complementações posteriores à sua inscrição.
6.11 Serão desconsideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da descrita nos itens anteriores.
6.12 A Funarte não se responsabiliza por projetos extraviados, não entregues no endereço e fora do prazo determinado neste edital, bem como não recebe inscrições de projetos em mãos.
7. Do Processo de Seleção
7.1 Os projetos inscritos serão avaliados em 03 (três) etapas:
a) Etapa 01: habilitação de projetos pela equipe técnica do Centro de Artes Visuais, de caráter eliminatório;
b) Etapa 02: avaliação pela comissão de seleção, de caráter classificatório;
c) Etapa 03: análise documental, de caráter eliminatório.
8. Da Habilitação
8.1 Os projetos inscritos serão submetidos à análise de comissão técnica interna da Funarte, nomeada pelo Presidente da Funarte, que verificará a adequação do projeto às exigências expressas neste edital.
8.2 A lista dos projetos habilitados e inabilitados, com motivo da inabilitação, será divulgada na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.
8.3 Os proponentes de projetos inabilitados poderão interpor recurso sobre a etapa de habilitação no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação da lista de habilitados e inabilitados.
8.4 Os recursos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico recurso.pmv2019@funarte.gov.br, utilizando formulário próprio, disponível na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), não cabendo a apresentação de documentos não enviados no momento da inscrição, de acordo com o que estabelece o item 06.
8.5 Os recursos da habilitação serão julgados por comissão de habilitação, em até 05 (cinco) dias úteis e decididos pela Diretora do Centro de Artes Visuais da Funarte.
8.5.1 Após a análise dos recursos, as listas dos projetos habilitados e inabilitados serão publicadas na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.
9. Da Comissão de Seleção
9.1 Os projetos habilitados serão avaliados por uma Comissão de Seleção composta por 06 (seis) membros, sendo 01 (um) da Funarte e 05 (cinco) especialistas em artes visuais, com conhecimento comprovado e notoriedade no campo das artes visuais, nomeados por portaria pelo Presidente da Funarte.
9.1.1 A comissão de seleção será presidida pela Diretora do Centro de Artes Visuais da Funarte ou por pessoa designada pelo presidente da Funarte.
9.1.2 A comissão deverá ser preferencialmente composta por um membro de cada macro-região brasileira.
9.2 Os membros da comissão de seleção ficam impedidos de apreciar projetos:
a) nas quais tenham interesse direto ou indireto;
b) nas quais tenham participado ou venham a participar como colaborador;
c) apresentadas por instituição (a) proponente com a qual teve vínculo de qualquer espécie nos últimos 02 (dois) anos;
d) apresentadas por proponentes, ou seus respectivos cônjuges ou companheiros, com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente. Parágrafo
Único: o impedimento descrito no item "c" também é aplicável se tal situação ocorrer em relação à instituição a que estejam ou tenham estado vinculados cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau de membro da comissão de seleção.
9.3 O membro da comissão de seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato aos demais membros da comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
10. Da Avaliação
10.1 Os projetos serão analisados pela Comissão de Seleção de acordo com os seguintes critérios gerais, sendo o valor máximo igual a 100 (cem) pontos e o mínimo igual a 01 (um) ponto:
a) relevância, excelência e qualidade das obras (01 a 80 pontos);
b) demonstração de coerência e diálogo entre obra e a coleção atual da instituição museológica (01 a 05 pontos);
c) condições de segurança e manutenção dos espaços expositivos, capacidade e adequação da reserva técnica da instituição museológica (01 a 05 pontos);
d) relevância do relatório de atividades culturais da instituição museológica (01 a 05 pontos);
e) conformidade com os objetivos deste edital (01 a 05 pontos).
10.2 Como critério de mérito para a classificação final será necessário que cada proponente obtenha o somatório mínimo de 70 pontos nos primeiros dois
critérios de avaliação ("a" e "b") considerando as notas de todos os jurados.
10.3 Havendo empate, entre a nota final dos projetos, o desempate será dado pela nota obtida em cada um dos critérios acima estabelecidos na ordem apresentada no item 10.1.
10.4 Persistindo o empate, a decisão caberá à Comissão de Seleção, por maioria absoluta.
10.5 A pontuação máxima de um projeto será de 100 (cem) pontos, sendo desclassificados aqueles que não obtiverem pontuação mínima de 70 (setenta) pontos.
10.6 Caso a quantidade de prêmios em cada módulo não seja atingida, a comissão de seleção poderá indicar projetos inscritos em módulos distintos para que sejam contemplados naqueles módulos em que a quantidade de prêmios não foi atingida, registrando tal decisão em ata.
10.7 O resultado da avaliação da comissão de seleção será divulgado na página da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.
10.8 Os recursos sobre o resultado da avaliação da comissão de seleção deverão ser enviados para o endereço eletrônico recurso.pmv2019@funarte.gov.br, em formulário padrão disponível na página da Funarte (www.funarte.gov.br), no prazo até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado.
10.9 A comissão de seleção designará entre seus membros aqueles que farão o julgamento dos recursos e, caso sejam procedentes, a reavaliação da nota obtida.
10.10 As decisões dos recursos serão informadas direta e individualmente ao recorrente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o período constante no item 10.8.
10.11 O resultado final será homologado pelo Presidente da Funarte, publicado no Diário Oficial da União e divulgado na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br) com suas respectivas notas em ordem decrescente, sendo de total responsabilidade dos proponentes acompanhar a atualização dessas informações.
10.12 Os projetos classificados serão convocados em ordem decrescente de pontuação, até atingir o número de contemplados previsto neste edital.
10.13 Os projetos não contemplados ficarão à disposição dos respectivos proponentes até 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados. A não retirada neste prazo permitirá a sua inutilização pela Funarte.
10.13.1 Os interessados em retirar o material enviado deverão entrar em contato com o Centro de Artes Visuais da Funarte, por meio do endereço eletrônico premio.pmv2019@funarte.gov.br, para agendar dia e horário da retirada.
10.13.2 A retirada de material deverá ser feita presencialmente no endereço para o qual a inscrição foi postada, pelo próprio (a) proponente ou pessoa por ele autorizada, mediante informação do nome do representante autorizado.
11. Da Documentação Complementar
11.1 O valor do prêmio será depositado obrigatoriamente na conta corrente do(a) proponente contemplado(a) (pessoa física ou jurídica), sendo vedado o depósito em conta poupança e de terceiros.
11.1.1 No pagamento a Pessoa Jurídica, a conta corrente deverá estar em nome da empresa e ou instituição.
11.2 Os (As) proponentes contemplados(as) deverão encaminhar para o Centro de Artes Visuais da Funarte,no endereço estabelecido no item 6, em no máximo 10 (dez) dias corridos, improrrogáveis, após a publicação do resultado final no Diário Oficial da União, os seguintes documentos necessários para liberação do recurso.
11.2.1 Documentos para proponente Pessoa Física:
a) Cópia da carteira de identidade;
b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Cópia do comprovante de residência;
d) Comprovante dos dados bancários do(a) proponente (banco, agência e conta corrente);
e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica do Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br/certidao).
11.2.2 Documentos para proponente Pessoa Jurídica:
a) Cópia atualizada do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Cópia da Carteira de Identidade do(a) representante legal;
c) Cópia do CPF do(a) representante legal;
d) Cópia do comprovante de residência do(a) representante legal;
e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica do Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br/certidao);
g) Certidão de Regularidade do FGTS;
h) Cópia atualizada do contrato social ou estatuto e última alteração;
i) Cópia do termo de posse do(a) representante legal ou cópia da ata que o(a) elegeu, quando não constar o nome do(a) representante no estatuto;
j) Comprovante dos dados bancários da pessoa jurídica (banco, agência e conta corrente).
11.3 O não envio da documentação complementar conforme prazo e especificações descritos no item 11.2, acarretará a desclassificação do projeto.
11.4 Se estrangeiro, o (a) proponente deve comprovar residência no Brasil por mais de 03 (três) anos e cédula de identidade estrangeira, ou visto de trabalho ou de permanência.
11.5 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte de algum contemplado, os recursos poderão ser destinados a outros projetos, observando a ordem de classificação estabelecida pela comissão de seleção deste edital.
11.6 Os(As) contemplados(as) que estiverem inscritos em quaisquer dos cadastros de inadimplência do Governo Federal, serão desclassificados.
12. Das Obrigações
12.1 Os (As) contemplados(as) comprometem-se a realizar integralmente o projeto aprovado pela comissão de seleção, incluindo a disponibilização do produto final à sociedade, no prazo de até 120 (cento e vinte dias) a partir do depósito do recurso financeiro na conta corrente informada à Funarte.
12.2 Ficam sob a responsabilidade do(a) proponente contemplado(a) todos os contatos, contratações, custos e encargos referentes ao desenvolvimento do projeto, inclusive o pagamento de direitos autorais, de acordo com a legislação vigente.
12.3 Todas as ações e produtos gerados neste edital deverão ser oferecidos gratuitamente ao público.
12.4 É obrigatório informar ao Centro de Artes Visuais da Funarte, caso ocorram, mudanças de endereço postal e eletrônico, bem como comparecer a encontros com a equipe técnica desse Centro, caso solicitado(a).
12.5 O(A) proponente contemplado(a) deverá obrigatoriamente comunicar por escrito ao Centro de Artes Visuais da Funarte eventuais modificações no projeto aprovado, que deverão ser previamente avaliadas e aprovadas pela equipe técnica desse Centro, para que sejam, se for o caso, implantadas.
12.6 O (A) proponente contemplado(a) deverá comunicar por escrito ao Centro de Artes Visuais da Funarte eventuais modificações técnicas indispensáveis à execução do projeto aprovado, que deverão ser previamente avaliadas e aprovadas pela equipe técnica desse Centro.
12.7 Cabe ao (a) proponente contemplado (a) enviar para a Funarte, em um prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do recebimento do prêmio, a comprovação da entrega das obras propostas nas respectivas instituições museológicas.
12.8 As instituições que irão abrigar as obras de arte devem apresentá-las em exposição pública no prazo de até 12 (doze) meses após o recebimento do prêmio.
12.9 As instituições museológicas que receberem as obras premiadas devem divulgar amplamente as obras adquiridas com o prêmio.
12.9.1 Cada instituição museológica deverá fazer constar ao lado da obra premiada o seguinte texto: "Esta obra foi adquirida com os recursos do "Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça - FUNARTE/ Ministério da Cidadania.
12.10 O (A) proponente contemplado(a) deverá encaminhar para o Centro de Artes Visuais da Funarte, quando solicitado os seguintes materiais:
a) Relatório final de atividades utilizando o formulário padrão fornecido por esse Centro), em 02 (duas) vias impressas, datadas e assinadas;
b) CD ou DVD ou pen drive contendo:
- máximo de imagens em alta resolução (com 20 cm de largura e resolução mínima de 300 dpi);
- texto critico sobre o trabalho (01 lauda);
- texto do(a) diretor(a) ou responsável, com a descrição da política da instituição (01 lauda);
- currículo resumido do (a) proponente (1/2 lauda),
c) Os materiais contidos no CD ou DVD ou pen drive serão utilizados para uma possível confecção de catálogo do Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça - 9ª edição.
12.10.1 O relatório final será submetido à avaliação de comissão composta por 03 (três) membros da equipe do Centro de Artes Visuais da Funarte, indicados pela direção deste Centro, com a finalidade de verificar a realização da ação proposta e seu produto final em conformidade com o projeto contemplado, podendo ser aprovado ou não por esta.
12.10.2 Caso haja participação de Ponto de Cultura, este deverá ser previamente contatado pelo(a) proponente.
12.10.3 As condições de agenda e infraestrutura do Ponto de Cultura escolhido, quando for o caso, deverão ser averiguadas pelo(a) proponente, ficando sob sua responsabilidade a adequação do projeto ao local.
12.11 O (A) proponente contemplado(a) compromete-se a incluir em todo material de divulgação, em qualquer mídia, as logomarcas do Governo Federal, do Ministério da Cidadania, da FUNARTE e do Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça - 9ª edição, inclusive nos releases de imprensa obedecendo aos critérios das mesmas, que estarão disponíveis na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br) observada a legislação eleitoral, no que couber.
12.12 As peças de divulgação, em qualquer mídia, assim como toda e qualquer peça impressa, deverão ser encaminhadas ao Centro de Artes Visuais da Funarte para prévia aprovação, conforme prazo determinado pelo Centro.
12.13 A Funarte e o Ministério da Cidadania deverão ser mencionados em qualquer mídia, sendo vedado ao(à) proponente exigir qualquer modalidade de pagamento.
12.14 Os(As) proponentes contemplados(as) deverão permitir que todas as ações do projeto possam ser fotografadas e/ou gravadas em áudio e vídeo por pessoas designadas pela Funarte, e que o material resultante possa ser incorporado ao acervo do CEDOC/FUNARTE e incluído em materiais de divulgação institucional.
12.15 Em todas as peças gráficas produzidas para distribuição é obrigatória a inserção da frase com o indicativo "Distribuição gratuita, proibida a venda".
12.16 As peças de divulgação, em qualquer mídia, assim como toda e qualquer peça impressa, deverão ser encaminhadas ao Centro de Artes Visuais da Funarte para prévia aprovação.
12.17 A Funarte e o Ministério da Cidadania deverão ser mencionados em qualquer mídia, sendo vedado ao (a) proponente exigir qualquer modalidade de pagamento.
12.18 Caso o projeto contemplado contenha imagens ou tenha participação física de menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser apresentado documento de liberação do Juizado da Infância e Juventude, até 72 (setenta e duas) horas antes da abertura do evento, não sendo aceito o Protocolo de Requerimento. O não atendimento desta solicitação impossibilitará sua realização.
12.18.1 Caso o projeto contemplado contenha materiais não aconselháveis a menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser fixada na entrada do evento indicação orientando qual a faixa etária permitida.
12.19 Nos casos de exibições públicas, da utilização dos espaços e de publicações impressas, os(as) contemplados(as) deverão comprometer-se a respeitar as condições de acessibilidade previstas nos termos do Artigo 46 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, referentes a pessoas com deficiência.
12.20 A Funarte se reserva o direito de realizar visitas técnicas para acompanhamento da realização dos projetos contemplados neste edital.
12.21 O não cumprimento das exigências constantes nos itens 12.1 a 12.17 deste edital implicará a adoção de medidas cabíveis e a inscrição do (a) proponente na relação de inadimplentes do Cadastro Informativo dos Créditos Quitados do Setor Público Federal - CADIN.
13. Dos Direitos Autorais e do Direito de Imagem
13.1 Pela adesão ao presente edital, o (a) candidato (a) inscrito (a) que venha a ser contemplado (a) autoriza a Funarte e o Ministério da Cidadania a utilizar os registros das ações e etapas do projeto, bem como as imagens de seus resultados em mídia impressa, internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais, sem ônus e por tempo indeterminado.
13.1.1 As instituições que constam no item acima poderão, ainda, autorizar a utilização dessas imagens, para fins educacionais e de divulgação, sem comercialização.
13.2 Ao se inscrever no presente edital, o (a) candidato (a) declara a inexistência de plágio das obras e/ou projetos inscritos, bem como garante ter autorização de terceiros que, porventura, tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando inclusive por eventuais reivindicações quanto ao uso não autorizado, indenizando a Fundação Nacional de Artes, quando for o caso.
14. Das Disposições Gerais
14.1 A inscrição efetuada implica a aceitação das normas constantes no presente edital.
14.1.1 A inobservância das condições estabelecidas por este edital implicará no indeferimento da inscrição do projeto.
14.2 Os contemplados autorizam o acesso ao conteúdo de seus projetos, na hipótese de requerimento, formulado em recurso à Comissão de Seleção.
14.3 A Funarte não se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias à realização dos projetos contemplados.
14.4 A Funarte não disponibiliza para fins deste edital seus espaços expositivos próprios.
14.5 O (A) proponente cujo projeto for contemplado estará sujeito às penalidades prevista na Lei nº 8666/93, de 21/06/1993, em virtude da inexecução total ou parcial do projeto, ou ainda, pela execução do projeto em desacordo com a descrição contida na proposta selecionada pela Comissão de Seleção, obrigando-se a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.
14.6 O (A) proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Funarte de qualquer responsabilidade civil ou penal.
14.7 Este edital trata de um apoio à realização de atividades voltadas para o campo das artes visuais, não inviabilizando ao (a) proponente a obtenção de outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país, desde que os demais parceiros sejam mencionados como "apoiadores" e que sua participação seja objeto de consulta ao Centro de Artes Visuais da Funarte antes de firmada a parceria.
14.8 A Funarte se reserva o direito de realizar comunicações e solicitar documentos ou informações aos proponentes por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicações na imprensa oficial.
14.9 A Funarte se reserva o direito de realizar visitas técnicas para acompanhamento da realização dos projetos contemplados neste edital.
14.10 Os casos omissos relativos às disposições deste edital serão decididos pelo Presidente da Funarte, após apreciação do Diretor do Centro de Artes Visuais, ficando desde logo, eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões decorrentes deste edital.
14.11 O presente edital ficará à disposição dos interessados na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br).
14.12 Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: premio.mav2019@funarte.gov.br.
MIGUEL ANGELO ORONOZ PROENÇA
FONTE: Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça – 9ª Edição
Temporada de Projetos 2020 - Inscrições
O Paço das Artes, instituição da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa, abre inscrições para a Temporada de Projetos 2020. Com mais de 20 anos de trajetória, a Temporada de Projetos é considerada a principal incubadora de jovens artistas contemporâneos do País. Por meio da convocatória, um júri composto por Mirtes Marins, Marcelo Amorim, Nanci Betts e Priscila Arantes selecionará um projeto curatorial e nove trabalhos artísticos, que serão expostos em datas e local a serem definidos pelo Paço das Artes.
Inscrições até 18 de outubro de 2019
Paço das Artes @ MIS
Avenida Europa 158, Jardim Europa, São Paulo, SP
Os projetos e as fichas de inscrição devem ser entregues de 09 de setembro a 18 de outubro no MIS (av. Europa, 158 – Jardim Europa), aos cuidados do Núcleo de Projetos do Paço das Artes, de terça a sexta-feira, das 12h às 20h. No caso de propostas enviadas pelos Correios, será considerada a data de postagem (até 18/10). As fichas e a convocatória estão disponíveis no site da instituição: www.pacodasartes.org.br.
Os selecionados para 2020 receberão um prêmio de participação, que será efetuado durante o período da exposição. Os artistas selecionados receberão um cachê de R$ 2.000,00 e o projeto de curadoria selecionado receberá a quantia R$ 4.000,00. Além disso, o programa destinará uma verba para o auxílio da produção das obras dos projetos selecionados e montagem das exposições, entre outros.
CONVOCATÓRIA PARA O PROGRAMA TEMPORADA DE PROJETOS 2020
A Temporada de Projetos do Paço das Artes, um dos programas mais importantes da instituição, abre a Convocatória 2020, ano em que comemora cinquentenário. A Temporada é um espaço aberto às produções artísticas e curatoriais emergentes e à consequente reflexão crítica que as acompanha. Os selecionados receberão um Prêmio de Participação, apoio para a produção do projeto e acompanhamento crítico. O programa também disponibiliza ajuda de custo aos selecionados residentes fora do município de São Paulo, dentro do território nacional. Além disso, a Temporada de Projetos conta com a publicação de um catálogo com imagens e textos críticos de todos os projetos apresentados. Uma novidade a partir de 2020 é o convite aos artistas selecionados para compor o Acervo do Paço das Artes, em processo de construção, dentro das linhas conceituais definidas em nossa Política de Acervo. Serão realizados 9 (nove) exposições individuais e 1 (um) projeto de curadoria selecionados entre os inscritos por Comissão Julgadora.
INSCRIÇÕES DE 09 DE SETEMBRO À 18 DE OUTUBRO DE 2019.
REGULAMENTO
A Associação do Paço das Artes Francisco Matarazzo Sobrinho - Organização Social de Cultura, sem fins lucrativos, no exercício das suas atribuições, torna pública a presente Convocatória, válida para todo o território nacional, e disposições abaixo estabelecidas:
1. DO OBJETO
1.1. O objeto desta Convocatória é a seleção de projetos de arte contemporânea, visando ao estímulo, à reflexão e à promoção de artistas e curadores emergentes, no sentido de fomentar a diversidade das linguagens artísticas em suas variadas formas, possibilitando, através de apoio financeiro, a realização de exposições no Paço das Artes.
2. DAS CONDIÇÕES
2.1. Estão habilitadas a participar desta Convocatória pessoas físicas envolvidas com as artes visuais, considerando:
a) Pessoa Física: indivíduos ou representantes de grupo de artistas maiores de 18 (dezoito) anos.
2.2. Os candidatos devem ser brasileiros natos ou residir no Brasil há mais de cinco anos e possuir RNE.
2.3. É vedada a inscrição de membros do júri e da comissão organizadora, funcionários, servidores, prestadores de serviços ligados diretamente à Associação e membros do Conselho de Administração e seus parentes de até 3º grau.
2.4. Todas as ações propostas e produtos gerados nesta Convocatória deverão ser oferecidos ao público.
2.5. A presente Convocatória contemplará 9 (nove) projetos individuais em espaço coletivo e 1 (um) projeto de curadoria.
2.5.1. Entendido que as artes visuais constituem um campo de múltiplas manifestações, o (a) proponente terá ampla liberdade quanto às linguagens de arte contemporânea que serão desenvolvidas em seu projeto, podendo direcioná-las a qualquer público, observado o caráter exclusivo da obra para a Temporada de Projetos 2020, e considerando que as mesmas serão expostas em local público de livre acesso.
2.5.2. O (A) proponente deverá considerar os resultados do projeto como contribuições ao conhecimento e à difusão de processos criativos em artes visuais. Deverão ser considerados a qualidade, o planejamento e a divulgação necessários para a disponibilização de seus resultados à sociedade.
2.6. O (A) proponente poderá inscrever até 3 (três) projetos, podendo ser selecionado apenas 01 (um), seja o mesmo individual ou em grupo. Caso deseje inscrever mais do que um projeto, o (a) proponente deve fazer uma ficha para cada proposta e enviá-las separadamente.
2.6.1. O (A) proponente deverá formatar o seu projeto obedecendo às exigências desta Convocatória, podendo escolher qualquer temática ou proposta que considere de interesse para as artes visuais.
3. DA INSCRIÇÃO/REGULAMENTO
3.1. As inscrições serão gratuitas, realizadas no período de 09 de setembro à 18 de outubro de 2019 , devendo ser enviadas por correio ou feitas diretamente no Museu da Imagem e do Som (MIS-SP), onde o Paço das Artes está temporariamente localizado, contendo os itens necessários para efetivar a inscrição e as demais exigências constantes desta Convocatória.
3.2. As inscrições poderão ser realizadas diretamente no Museu da Imagem e do Som (MIS-SP) aos cuidados do Paço das Artes, de terça a sexta-feira, no período das 11h às 19h. No caso de inscrições enviadas pelos Correios, será considerada a data de postagem.
3.3. Os participantes que realizarem a entrega do projeto via Correios e desejarem receber o comprovante devem fazer o envio na modalidade de carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), até a data de postagem informada nesta Convocatória (item 3.1.).
3.3.1. O comprovante de Aviso de Recebimento dos Correios, documentando a entrega do projeto ao Paço das Artes no MIS, servirá como comprovante de inscrição.
3.3.2. O projeto completo deve estar contido em envelope A4 ou embalagem apropriada de mesmo tamanho, identificado com o nome do artista/curador, para o seguinte destinatário:
Paço das Artes no MIS / Núcleo de Projetos
Temporada de Projetos 2020
Av. Europa, 158
Jardim Europa, São Paulo-SP
CEP 01449-000
3.4. Na hipótese de inscrição de propostas de grupo de artistas, apenas um membro deverá constar como responsável pela inscrição, sendo ele identificado como proponente e os demais como anuentes.
3.5. A Associação não se responsabiliza por projetos extraviados, não entregues no endereço e postados fora do prazo determinado nesta Convocatória.
3.6. O projeto deverá ser entregue na íntegra, não sendo admitidas alterações ou complementação posteriores à entrega.
3.7. Os projetos não aceitos serão descartados no prazo de uma semana após a divulgação dos selecionados.
3.8. O projeto de curadoria poderá incluir obras de, no máximo, 5 (cinco) artistas.
3.9. Não serão aceitas inscrições de artistas/curadores que participaram das edições de 2018 ou de 2019 da Temporada de Projetos.
4. DO PROJETO
4.1. Os projetos para exposições individuais ou de grupos e de curadoria deverão conter, na forma impressa:
a) ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada (disponível no site www.pacodasartes.org.br);
b) currículo resumido do artista/curador (máximo 1 lauda);
c) texto conceitual explicativo da proposta, com objetivo e justificativa do projeto;
d) memorial descritivo técnico (descrição de todas as etapas para a execução do projeto) em 1 (uma) lauda;
e) cronograma de execução (tempo necessário para realização da obra/projeto);
f) registro de imagens a cores em papel, CD ou pendrive devidamente identificados. As imagens devem estar acompanhadas de nome do artista, título e data da obra, técnica e dimensões;
g) orçamento detalhado do projeto, incluindo especificações dos materiais necessários e a relação dos equipamentos que serão utilizados para a montagem. A não apresentação desse item exclui automaticamente o projeto da seleção;
h) no caso de projetos em vídeo ou de performance, serão aceitos somente DVDs editados ou demo com tempo máximo de duração de 5 (cinco) minutos.
5. DO PRÊMIO
5.1. Os projetos de artistas selecionados receberão a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de Prêmio de Participação em Exposição.
5.1.1. O pagamento do Prêmio de Participação será realizado durante o período da exposição.
5.1.2. No caso de projeto de grupo, o pagamento no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) será feito ao seu representante.
5.2. O projeto de curadoria selecionado receberá a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de Prêmio de Participação em Curadoria. Os artistas participantes da curadoria receberão a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de Prêmio de Participação em Exposição.
5.3. Casos omissos em relação ao projeto de curadoria serão analisados pelo júri e pela direção.
6. DA SELEÇÃO
6.1. A seleção será realizada por comissão julgadora composta por até 4 (quatro) críticos convidados pela Associação, selecionados entre nomes renomados e jovens críticos.
6.2. São critérios gerais norteadores da avaliação dos projetos a serem contemplados pela presente Convocatória:
a) qualidade e excelência dos projetos;
b) qualidade artística e poética, ineditismo da proposta e coerência conceitual;
c) clareza do memorial descritivo e do desenvolvimento da proposta;
d) viabilidade do cronograma proposto;
e) adequação orçamentária do projeto ao orçamento da Temporada de Projetos 2020, que prevê até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a produção das obras de cada projeto de artista e R$ 10.000,00 (dez mil reais) para projeto de curadoria. A gestão desta verba é de responsabilidade da equipe de produção do Paço da Artes.
6.3. Além de nove projetos de artistas e de um projeto de curadoria, a comissão deverá selecionar três projetos suplentes, sendo dois de artistas e um de curadoria.
6.4. Ocorrendo desistência ou impossibilidade de contratação por parte de algum selecionado, será chamado o primeiro suplente da lista.
6.5. A comissão não poderá selecionar projeto curatorial que apresente artista já selecionado em projeto de artista.
6.6. A comissão de seleção é soberana, não cabendo veto ou recurso às suas decisões.
6.7. O resultado do processo seletivo será divulgado no site www.pacodasartes.org.br.
7. DOS TERMOS E OBRIGAÇÕES
7.1. À Associação cabem as seguintes obrigações:
a) para projetos individuais e em grupo: destinar um espaço expositivo de até 40 m² (quarenta metros quadrados);
b) para projeto de curadoria: destinar um espaço expositivo de até 50 m² (cinquenta metros quadrados);
c) imprimir materiais gráficos a critério da Associação, tais como convite e/ou programação visual;
d) divulgar as exposições por meio de assessoria de imprensa;
e) elaborar texto crítico para exposições individuais ou em grupo (no caso de curadoria, o autor do texto será o próprio curador);
f) incluir textos e imagens das mostras no site www.pacodasartes.org.br;
g) elaborar catálogo, que poderá ser coletivo, composto por textos institucionais, textos críticos e imagens;
h) O artista/curador selecionado residente em outro Estado será contemplado com passagem aérea (ida e volta dentro do território nacional), hospedagem e ajuda de custo por até 7 (sete) dias, de acordo com procedimento padrão da Associação. No caso de projeto apresentado por grupo, somente serão disponibilizados os itens acima para um representante. Não estão previstos custos de passagem aérea, hospedagem e traslados para os artistas participantes do projeto de curadoria selecionado.
7.1.1. Considerações importantes:
a) O espaço expositivo destinado a cada projeto selecionado poderá sofrer alterações para adequar-se ao programa de exposições da Associação.
b) Fica a critério da Associação a escolha dos autores dos textos críticos, dos textos institucionais e dos verbetes críticos.
c) Os conteúdos e formatos do convite, catálogo e/ou programação visual ficam a critério da Associação (qualquer material impresso específico deverá ser submetido à aprovação institucional e deverá constar no projeto).
d) Caso o artista obtenha apoio, a Associação poderá oferecer inserção do logo no painel de entrada do Paço das Artes, mediante análise e prévia aprovação da direção.
e) A Associação não se responsabiliza por danos ocorridos às obras expostas ou possíveis remontagens das mesmas durante o período da mostra.
7.2. Ao artista/curador cabem as seguintes obrigações:
a) assinar contrato com a Associação, sob pena de cancelamento da exposição. O início da pré-produção da mostra está condicionada à assinatura do contrato;
b) responsabilizar-se pelos encargos relativos à embalagem, ao transporte (entrega e retirada no local) e ao seguro das obras a serem expostas;
c) retirada da(s) obra(s), ao término do período de desmontagem da mostra, de acordo com o cronograma estipulado pela Associação;
d) fornecer comprovantes das licenças de direitos de propriedade intelectual e de direitos autorais relacionados às obras de terceiros a serem utilizadas na(s) obra(s) expostas;
e) estar presente na abertura da Temporada de Projetos 2020, e durante a montagem de seu projeto, salvo motivo de força maior;
f) entregar material (projeto, memorial, biografia, ficha técnica, verbetes, imagens) para divulgação e realização do catálogo de acordo com o cronograma estipulado pela Associação;
h) comunicar por escrito à Associação eventuais mudanças de endereços, inclusão de apoiadores, mudanças no projeto e outras informações relevantes, antes do início da pré-produção da mostra;
i) observar as normas e procedimentos próprios da Associação;
j) participar do encontro com artista, grupo ou curador(a) em data programada pela Associação junto ao Núcleo Educativo do Paço das Artes.
8. DA MOSTRA
8.1. As mostras dos artistas selecionados serão organizadas de acordo com a programação e o cronograma definidos pela Associação no decorrer do ano de 2020.
8.2. Os artistas realizarão exposições individuais paralelas, em espaço coletivo.
9. DO ACERVO PAÇO DAS ARTES
9.1. É facultativo ao artista ou grupo selecionado para a Temporada de Projetos a doação da obra realizada através deste edital para o acervo Paço das Artes, em acordo com a caracterização e delimitação do acervo museológico, definido na Política de Acervos do Museu, e em respeito à trajetória da instituição.
9.1.1. O Paço das Artes tem por Missão acolher e fomentar a arte contemporânea. É definida em sua Política de Acervos a vocação especialmente para as obras nato-digitais, de mídias váriáveis, reprodutíveis tecnicamente, mas também, no sentido da preservação da arte intangível, da arte efêmera, e dos processos de desmaterialização da arte, projetos em linguagens contemporâneas não digitais que igualmente prescindam do objeto material.
9.1.2. Havendo parecer favorável à doação, inclusive pela Secretaria da Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo, as obras aceitas serão incorporadas ao Patrimônio do Estado de São Paulo e ficarão sob a salvaguarda do Paço das Artes.
10. DA DIVULGAÇÃO
10.1. A divulgação dos selecionados ocorrerá em novembro de 2019 por meio do site do Paço das Artes (www.pacodasartes.org.br). Os artistas e o curador selecionados serão notificados por e-mail e/ou telefone.
10.2. O resultado da seleção também será divulgado para a imprensa.
11. DOS DIREITOS AUTORAIS E DO DIREITO DE IMAGEM
11.1. Pela adesão à presente Convocatória, o(a) candidato(a) inscrito(a) que venha a ser selecionado(a) autoriza a Associação e o Governo do Estado de São Paulo a utilizar imagens da produção artística e das etapas do projeto em mídia impressa ou eletrônica, para divulgação dos projetos.
11.2. As instituições que constam do item acima poderão, ainda, autorizar a utilização dessas imagens, cujos direitos são ora cedidos a terceiros, para fins educacionais e de divulgação, sem comercialização.
11.3. É responsabilidade do artista ou curador selecionado obter licenças de direitos de propriedade intelectual e de direitos autorais incidentes sobre as obras de terceiros a serem utilizadas na sua obra. As referidas licenças de direitos deverão ser colocadas à disposição da Associação, devidamente assinadas e com firma reconhecida, conforme modelo que será disponibilizado, sob pena de desclassificação. Em caso de contestação, o artista se tornará responsável civil e criminalmente, isentando os organizadores e demais empresas e/ou instituições vinculadas ao Paço das Artes de qualquer responsabilidade.
12. DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
12.1. As logomarcas da Associação e do Governo do Estado de São Paulo deverão obrigatoriamente ser fixadas em todas as peças gráficas de divulgação dos projetos selecionados, sob as chancelas “Apresenta” e /ou “Realização”, de forma padronizada, devendo ser aprovados pela Associação antes de sua veiculação.
12.2. Caso a obra seja produzida com apoio financeiro da Associação, deverá trazer sempre que for exposta as logomarcas da Associação e do Governo do Estado de São Paulo, sob a chancela de “Apoio”. A aplicação da logomarca deverá ser aprovada pela Associação antes da sua veiculação.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O ato de inscrição implica a automática autorização, por parte do artista/curador selecionado, de gravação de sua imagem e voz, bem como a posterior utilização institucional, sem limitação de prazo e território, para as finalidades a que se propõe esta Convocatória.
13.2. Os esclarecimentos referentes à Temporada de Projetos serão prestados pelo telefone (11) 2117-4777 (Ramais 412 e 430), de segunda a sexta-feira, das 14h às 18h, ou pelo e-mail: temporadadeprojetos@pacodasartes.org.br.
13.3. O ato de inscrição implica a automática e plena concordância com todos os termos desta Convocatória, e a inobservância das normas estabelecidas implica o indeferimento da inscrição do projeto.
13.4. Casos omissos serão definidos pela comissão de seleção e pela diretoria da Associação do Paço das Artes.
FONTE: Paço das Artes abre inscrições para a Temporada de Projetos 2020
setembro 9, 2019
Rumos Itaú Cultural 2019-2020 - Inscrições
Itaú Cultural mantém programa Rumos e anuncia as inscrições para o edital 2019-2020
Há 22 anos, o Rumos, um dos primeiros e mais longevos editais do Brasil, fomenta a cultura e as artes brasileiras, apoiando a produção e difusão de trabalhos de artistas, produtores e pesquisadores brasileiros. Neste ano, reafirma a sua vocação e abre as inscrições para o edital do próximo biênio. A já tradicional Caminhada Rumos segue em sua caravana formada por equipes do Itaú Cultural para percorrer todas as capitais do Brasil e explicar o programa.
Às 00h01 desta terça-feira, 3 de setembro, o Itaú Cultural abre as inscrições para a edição Rumos Itaú Cultural 2019-2020, programa de fomento do instituto para a produção artística e cultural brasileira. A participação é gratuita e deve ser efetuada exclusivamente pelo www.rumositaucultural.org.br até as 23h59 de 18 de outubro – horário de Brasília. O resultado será divulgado até dia 25 de maio de 2020 e comunicado aos contemplados por telefone ou e-mail. A relação dos projetos será divulgada pela imprensa e no www.itaucultural.org.br.
O instituto mantém o incentivo, mapeamento e fomento da produção artístico-cultural do país, por meio de suas atividades e deste programa. As Caminhadas Rumos também são mantidas no calendário da instituição. Percorrendo as 27 capitais do país, equipes do Itaú Cultural formadas por membros da Comissão de Seleção do Rumos apresentam o edital aos artistas, pensadores, pesquisadores, gestores da cidade e interessados no assunto e esclarecem dúvidas. Todos os encontros contam com interpretação em Libras, a Língua Brasileira de Sinais.
Cuiabá (MT) é a primeira cidade a ser visitada, no dia 5, seguida de Porto Velho (RO), no dia seguinte, ambas por Marcos Cuzziol, gerente do Núcleo de Inovação, e Tânia Rodrigues, que gerencia a Enciclopédia Itaú Cultural das Artes Brasileiras. No dia 9, a Caminhada Rumos estaciona em São Paulo, com Ana de Fátima Sousa, gerente do Núcleo de Comunicação e Relacionamento, e Edson Natale, de Música. Da capital paulista, partem para Teresina (PI), no dia 11, e seguem para São Luis (MA) e Belém (PA). Veja abaixo a relação completa desses trajetos.
“O Itaú Cultural abre a 19ª edição do Rumos e inicia as Caminhadas Rumos com a satisfação de reafirmar a política do instituto de apoio às artes e à cultura do Brasil, permanecendo com um dos mais longevos programas de fomento no país”, diz Eduardo Saron, diretor do Itaú Cultural. “Acompanhando a vitalidade e as necessidades de nossos artistas, pesquisadores e produtores seguimos abrindo novos editais e buscando respostas para o desafio constante da criação”, conclui.
O modelo do Rumos segue aberto conforme as modificações implementadas no programa em 2013 e com ferramentas de acessibilidade desde a edição 2017-2018, a mais recente até aqui. Assim, podem ser inscritos projetos ou trabalhos sobre arte e cultura brasileiras em qualquer linguagem, apresentados ou desenvolvidos em qualquer tipo de suporte, formato, expressão artística ou mídia. Não há valor mínimo ou máximo para os projetos, a não ser para os proponentes que se inscreverem como pessoa física – novidade incorporada nesta edição, que não permite a migração para pessoa jurídica após a inscrição.
Seleção
Como nas edições anteriores, o processo de seleção dos projetos passa primeiramente por uma primeira fase seletiva, realizada pela Comissão de Avaliação formada por 40 profissionais contratados pelo instituto entre as mais diversas áreas de atuação e regiões do país. Os nomes desta comissão serão revelados juntamente com os contemplados. Em seguida, é iniciada a segunda fase do processo, quando passam por um profundo processo de avaliação e análise por uma Comissão de Seleção multidisciplinar, formada por 24 profissionais que se inter-relacionam com a cultura brasileira, incluindo gestores da própria instituição.
Os critérios de ambas as fases são a singularidade do projeto, a sua relevância e consistência. Não há número mínimo ou máximo de projetos, propostas ou obras a serem contemplados. Esta decisão é de exclusiva atribuição da Comissão de Seleção do Rumos.
Os membros da Comissão de Seleção são profissionais externos ao Itaú Cultural e gerentes do próprio instituto. São eles: a crítica de teatro e jornalista Beth Néspoli; o compositor e músico Ian Ramil; o diretor, roteirista, produtor e escritor Joel Zito Araújo; o intérprete, criador, educador e pesquisador das artes da cena Kleber Lourenço; o comunicólogo, pesquisador e professor Leno Veras; a atriz, diretora teatral e educadora Lígia Cortez; o pesquisador e curador Luiz Camillo Osorio; a encenadora, pedagoga e professora de artes cênicas Maria Thais; a escritora e professora de escrita e literatura Noemi Jaffe; a cineasta do coletivo Plano 3 Filmes Paula Gomes, a artista especializada em arte cibernética Rejane Cantoni, o fundador e diretor artístico da Orquestra Ouro Preto Rodrigo Toffolo e a mestra em comunicação, linguagem e cultura Vania Leal.
Pelo Itaú Cultural, a comissão é formada pelos gerentes de núcleo: Ana de Fátima Sousa (Comunicação), Anna Paula Montini (Jurídico), Claudiney Ferreira (Audiovisual e literatura), Edson Natale (Música), Galiana Brasil (Artes Cênicas), Gilberto Labor (Infraestrutura e Produção), Marcos Cuzziol (Inovação), Sofia Fan (Artes visuais), Tânia Rodrigues (Enciclopédia), Tatiana Prado (Memória e Pesquisa) e Valéria Toloi (Educação e Relacionamento).
Mostra Rumos 2017-2018
O Itaú Cultural exibe de 4 de setembro a 3 de novembro, em sua sede, em São Paulo, O Tempo das Coisas – Mostra Rumos 2017-2018 abre no dia 4 de setembro no Itaú Cultural, reunindo um recorte da produção contemplada na última edição deste que é um dos mais importantes e longevos editais de fomento à arte e à cultura no país. A mostra apresenta 17 trabalhos, entre os 109 projetos selecionados pelo programa, que seguem o conceito de autopoiese – termo criado pelos biólogos e filósofos chilenos Francisco Varela e Humberto Maturana, que tem como ideia básica um sistema organizado autossuficiente. Uma rede de processos que geram, com essas trocas, a mesma rede que as produziu, em um moto-contínuo de relações em que cada ser tem sua lógica própria.
As obras são exibidas no espaço expositivo, que também publica uma relação dos demais trabalhos, e em apresentações cênicas, musicais, audiovisual, debate e oficinas. A curadoria e a expografia foram realizadas pelo próprio Itaú Cultural. Todos os projetos selecionados neste edital estão disponíveis para consulta do público. Obtenha mais informações sobre esta mostra aqui.