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fevereiro 20, 2019
10º Salão dos Artistas Sem Galeria - Premiados
A artista plástica uruguaia radicada no Rio de Janeiro Stella Margarita ganhou o primeiro prêmio. Segundo e terceiro lugar ficaram divididos entra André Souza (Bahia) e Edu Silva (São Paulo).
A artista plástica uruguaia radicada no Rio de Janeiro Stella Margarita ganhou o primeiro prêmio do 10º Salão dos Artistas Sem Galeria e receberá R$ 2.000,00. Stella Margarita recebeu 22 pontos dos 30 possíveis dados pelos três membros do júri de seleção e premiação.
Tendo em vista que esta edição beirou 300 inscrições, o Salão concedeu ainda, conforme previsto em regulamento, segundo e terceiro prêmios para os artistas André Souza (Bahia) e Edu Silva (São Paulo), que empataram ao receber 20 pontos dos 30 possíveis. Cada um receberá R$ 1.250,00 cada.
O Salão dos Artistas Sem Galeria é promovido pelo impresso e portal Mapa das Artes. Para esta 10ª edição, foram selecionados, em ordem alfabética, Adriana Amaral (SP), Aline Moreno (SP), André Souza (BA), Carol Peso (MG), Coletivo Lâmina (Gabriela De Laurentiis e João Mascaro; SP), Edu Silva (SP), Fernanda Zgouridi (PR/SP), Iago Gouvêa (MG), Stella Margarita (Uruguai/RJ) e Xikão Xikão (MG). Os artistas foram escolhidos pelo júri formado por Andrés Inocente Martín Hernández (curador e diretor do espaço Subsolo - Laboratório de Arte, em Campinas), José Armando Pereira da Silva (jornalista, escritor, pesquisador e membro da Associação Brasileira de Críticos de Arte) e Luciana Nemes (educadora, produtora e coordenadora do Museu da Energia de São Paulo).
Os dez artistas participam de duas mostras coletivas simultâneas em São Paulo, nas galerias Sancovsky e Zipper, que depois segue para a Orlando Lemos Galeria de Arte, em Nova Lima (MG), entre 16/03 e 18/04/2019.
O Salão dos Artistas Sem Galeria tem como objetivo avaliar, exibir, documentar e divulgar a produção de artistas plásticos que não tenham contratos verbais ou formais (representação) com qualquer galeria de arte na cidade de São Paulo. O Salão tradicionalmente abre o calendário de artes em São Paulo e é uma porta de entrada para os artistas selecionados no mundo das artes.
A 10ª edição do Salão dos Artistas Sem Galeria recebeu 299 inscrições provenientes de 13 Estados mais Distrito Federal. São Paulo compareceu com 179 artistas, sendo 138 da capital, 34 do interior, 6 da Grande São Paulo e um do litoral. Rio de Janeiro enviou 59 inscritos (47 da capital e 12 de Niterói e interior do Estado). Em seguida, vieram Minas Gerais (16 inscrições, 15 de BH e uma do interior), Goiás (12, sendo oito de Goiânia), Rio Grande do Sul (nove, sendo seis de Porto Alegre), Paraná (8, todas de Curitiba), Santa Catarina (quatro, sendo dois de Florianópolis), Distrito Federal (três), Bahia (dois, sendo um de Salvador), Pernambuco (dois de Recife), Espírito Santo, dois, sendo um de Vitória), Ceará (um de Fortaleza), Piauí (um de Teresina) e Mato Grosso do Sul (um de Campo Grande).
fevereiro 15, 2019
Bolsa de residência 2019 – New York EAV Parque Lage + AnnexB - Inscrições
A Escola de Artes Visuais do Parque Lage (EAV Parque Lage) tem o prazer de anunciar a primeira edição da Residência – New York, EAV parque Lage + AnnexB. A premiação irá proporcionar para o aluno selecionado uma residência artística de dois meses em Nova York, em parceria com o AnnexB. Reconhecendo a importância dos intercâmbios culturais e transnacionais para promover a diversidade da arte contemporânea, AnnexB é a primeira organização em Nova York a oferecer uma residência artística exclusivamente para artistas brasileiros residentes no Brasil e exterior. Ao apoiar o processo criativo de seus alunos através de uma residência artística em Nova York, em parceria com o AnnexB, a Residência tem como missão fomentar a rede de contatos e colaborações de seus alunos com artistas e organizações internacionais.
Inscrições até 20 de março de 2019
REGULAMENTO
Datas
Convocatória: 13 fevereiro – 20 de março de 2019
Indicação de 3 selecionados: 27 de março de 2019
Entrevistas com os 3 selecionados: 2 e 3 de abril de 2019
Indicação do vencedor: 5 de abril de 2019
Residência em Nova York: de 10 junho a 10 agosto de 2019 (2 meses)
Requisitos
● Ser aluno ou ex-aluno matriculado em algum curso da EAV Parque Lage no último biênio (2018-2019) da EAV Parque Lage;
● Ser brasileiro ou naturalizado brasileiro;
● Disponibilidade de agenda (tempo integral) para um residência artística de dois meses em Nova York, com início previsto em 10 de junho de 2019 até 10 de agosto de 2019;
Benefícios
O vencedor da Bolsa de Residência 2019 receberá o equivalente a $10.000, sendo esse valor destinado para:
● Reembolso da taxa MRV, caso o artista selecionada não tenha o visto americano;
● Passagem aérea de ida e volta, Brasil-Nova York;
● Transporte do aeroporto de Nova York à hospedagem;
● Seguro viagem;
● Hospedagem em Nova York em quarto individual em um apartamento compartilhado;
● Verba alimentação ($50/dia);
● Cartão ilimitado de acesso ao transporte público de Nova York;
● Verba para compra de materiais ($500);
● Apoio de produção e curatorial para a realização de um evento aberto ao público com a participação do artista selecionado, em parceria com o AnnexB;
● Ateliê privativo em Nova York, situado no bairro de Bushwick, Brooklyn;
Processo de inscrição
● Preencher o Formulário de inscrição, clique aqui;
● Currículo atualizado em pdf;
● Portifólio atualizado com até 10 imagens em pdf;
● Envio de projeto. As defesas do projeto devem ser enviadas em um word de até 2500 caracteres.
Como provocação para o desenvolvimento de seus projetos, os artistas devem tomar o seguinte parágrafo:
Para Information (MoMA, 1970), mostra paradigmática de arte conceitual curada por Kynaston McShine (1935-2018), Hélio Oiticica (1937-1980) propôs um conjunto de 28 células distribuídas em três patamares chamado “Nests” ou “Ninhos”. Em meio à Ditadura Militar, para o catálogo da mostra, Hélio Oiticica contribuiu com a seguinte frase: “eu não estou aqui representando o Brasil nem qualquer outra coisa. As idéias de representar-representação-etc acabaram (…)”. Frente à necessidade de saberes locais frente a um mundo cada vez mais globalizado, como negociar com os fluxos de informação? Ao tomar a frase de Hélio Oiticica como dispositivo crítico, os candidatos são convidados a articular os termos global e local a partir de questões presentes em seu trabalho.
Veja aqui sobre a mostra Information (MoMA, 1970)
Todos esses envios deverão ser feitos exclusivamente pelo Formulário de inscrição.
● O prazo para inscrições de projetos é até 20 de março de 2019.
● Indicação de 3 selecionados: 27 de março de 2019
● Entrevistas com os 3 selecionados: entre 2 e 3 de abril de 2019
● Indicação do vencedor: 5 de abril de 2019
● Os dois selecionados que não foram vencedores ficarão de suplentes da vaga, caso o vencedor por algum motivo não possa fazer a residência.
Sobre o Parque Lage
A Escola de Artes Visuais do Parque Lage, desde sua fundação, desenvolve programas de ensino em arte voltados para a formação de artistas, curadores, pesquisadores e interessados em estabelecer ou aprofundar o contato com a arte. Fundada por Rubens Gerchman em 1975, a EAV configura-se como centro educacional aberto de formação de artistas e profissionais do campo da arte contemporânea; como polo cultural voltado para a formação de público a partir da realização de exposições e eventos; e como núcleo de documentação, compreendendo uma biblioteca e seu arquivo de documentos históricos sobre arte e artistas. Como referência nacional, com uma consistente imagem no meio da arte, a EAV busca criar mecanismos internos e linhas de atuação externa que permitam um diálogo produtivo com a cidade e com o circuito de arte nacional e internacional. eavparquelage.rj.gov.br
Sobre o AnnexB
Reconhecendo a importância dos intercâmbios culturais e transnacionais para promover a diversidade da arte contemporânea, AnnexB é a primeira organização em Nova York a oferecer uma residência artística exclusivamente para artistas brasileiros residentes no Brasil e exterior. A missão do AnnexB é realizada através de seus três pilares: Residência Artística, Programação Pública e Arte Pública. Através do programa de residência do AnnexB, os artistas têm a oportunidade de dedicarem a sua prática na cidade mais influente para a arte contemporânea. Localizado em Bushwick, Brooklyn, o AnnexB apresenta durante todo o ano uma programação aberta ao público, incluindo falas, workshops, performances, exposições, e ateliê aberto. Desde a sua criação em 2016, AnnexB apresentou o trabalho de mais de 50 artistas brasileiros em Nova York – com 25 deles participando do programa de residência. annexb.net
Fonte
Bolsa de residência 2019 – New York EAV Parque Lage + AnnexB
Segurança em Instituições Culturais Públicas de Guarda de Acervos Memoriais - Inscrições e Oficina
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) prorrogou até o dia 29 de março de 2019 o prazo para inscrição de projetos de segurança em Instituições Culturais Públicas de Guarda de Acervos Memoriais. O objetivo é selecionar propostas que contemplem investimentos em sistemas de detecção, prevenção e combate a incêndio e pânico, instalações elétricas e sistema de proteção contra descargas atmosféricas em museus, arquivos e bibliotecas. O valor total disponível é de até R$ 17,7 milhões no âmbito da Lei Rouanet.
Chamada – Com disponibilidade inicial de R$ 25 milhões, a primeira etapa da chamada para projetos de segurança em Instituições Culturais Públicas de Guarda e Acervos Memoriais foi lançada em outubro de 2018 e selecionou projetos do Museu Mariano Procópio, em Juiz de Fora (R$ 3,3 milhões), e do Museu Histórico e Diplomático, localizado no Palácio Itamaraty, no Rio de Janeiro (R$ 4 milhões). Na ocasião, o BNDES identificou grande demanda, com projetos que não puderam ser enquadrados por não terem apresentado adequadamente todas as informações solicitadas. Para contribuir com os interessados, o Banco decidiu realizar uma oficina para orientação quanto à apresentação de propostas, voltada para gestores de museus e instituições de guarda de acervos culturais de todo o Brasil.
Oficina – O BNDES, em conjunto com o IPHAN, realizará treinamento gratuito no formato webinar (seminário transmitido pela internet) na próxima segunda-feira, 18/02, das 14h às 17h30. Quem tiver dúvidas deverá registrar suas perguntas previamente em formulário disponível em www.bndes.gov.br/seguranca-de-acervos ou enviá-las durante o evento. Para assistir basta acessar o canal do BNDES no Youtube (www.youtube.com/bndes). O vídeo permanecerá no ar para consulta dos interessados.
Acervos – Acervos memoriais são os bens patrimoniais de inegável valor histórico, pelos quais se pode ter acesso a informações valiosas de várias áreas do saber, de forma a preservar a identidade e a memória de uma comunidade. Esse conjunto inclui acervos museológicos, arquivísticos e bibliográficos.
Serão consideradas elegíveis instituições públicas que guardem acervos memoriais brasileiros de propriedade pública que estejam abrigados em edificações tombadas pelo IPHAN e que possuam, no mínimo, um dos seguintes graus de reconhecimento: a) tombado pelo IPHAN, b) registrado em nível nacional ou mundial pela UNESCO por meio do “Prêmio Memória do Mundo” ou c) participante da listagem de acervos bibliográficos no “Catálogo do Patrimônio Bibliográfico Nacional – CPBN”, gerido pela Biblioteca Nacional.
Proponentes – Poderão propor projetos a própria Instituição Cultural de Guarda de Acervo Memorial ou outra instituição que a represente, desde que seja sem fins lucrativos, constituída há pelo menos 2 anos e com finalidade cultural. A proponente deve demonstrar capacidade técnica e de gestão no desenvolvimento de projetos culturais, a qual será avaliada pela Comissão Técnica (CT) e, posteriormente, pela equipe técnica e jurídica do BNDES, durante a fase de análise de cada projeto.
Modalidades – As propostas poderão contemplar tanto a elaboração de projetos executivos quanto a implantação física de sistemas de detecção, prevenção e combate a incêndio e pânico; sistemas de proteção contra descargas atmosféricas; e modernização das instalações elétricas.
O valor máximo apoiável por proposta é de R$ 4 milhões, sendo no máximo R$ 1 milhão para a elaboração dos projetos. No caso de solicitação apenas da implantação física dos sistemas de segurança, somente serão aceitos os projetos executivos já aprovados pelos órgãos competentes (de bombeiro e de patrimônio).
O valor máximo a ser apoiado pelo BNDES respeitará o valor aprovado no Programa Nacional de Apoio a Cultura (PRONAC), devendo, essa condição, ser comprovada no momento da contratação de recursos pelo Banco. As propostas devem ter prazo de execução máximo de 36 meses, podendo ser prorrogado, a critério do BNDES.
Inscrições – As inscrições são gratuitas e podem ser feitas por meio de formulário eletrônico disponível na página www.bndes.gov.br/seguranca-de-acervos, onde também é possível encontrar orientações para elaboração da proposta.
fevereiro 12, 2019
Programa Exposições 2019, Ribeirão Preto - Inscrições
O Programa Exposições, uma realização da Secretaria Municipal da Cultura de Ribeirão Preto, é organizado anualmente pelo MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi. O Programa Exposições seleciona projetos em âmbito nacional, em todos os campos das artes visuais, para duas exposições coletivas (ou individuais simultâneas), a serem realizadas no MARP.
Inscrições até 29 de março de 2019
MARP – Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi
Rua Barão do Amazonas 323, Ribeirão Preto, SP
16-3635-2421, das 9h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira
Edital PROGRAMA EXPOSIÇÕES 2019 / 17ª Edição
Secretaria Municipal da Cultura de Ribeirão Preto
1. Estarão abertas de 11 de fevereiro a 29 de março de 2019 (até as 23h59, horário de Brasília), as inscrições para o Programa Exposições 2019, da Secretaria Municipal da Cultura de Ribeirão Preto, que selecionará projetos em âmbito nacional para as exposições a serem realizadas no MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi, nas datas:
- 1ª Exposição do Programa Exposições 2019 do MARP, de 07/06 a 05/07/2019*
- 2ª Exposição do Programa Exposições 2019 do MARP, de 04/10 a 08/11/2019*
(*) Datas sujeitas a alterações.
2. Poderão inscrever-se gratuitamente no Programa Exposições 2019, artistas com idade mínima de dezoito anos, mesmo que não tenham realizado nenhuma exposição individual. Também serão aceitas propostas de instituições, produtores e curadores.
2.1. As inscrições poderão ser feitas de 11 de fevereiro a 29 de março de 2019 (até as 23h59, horário de Brasília), através do e-mail:
marpprogramaexposicoes2019@gmail.com
2.2. Serão aceitas inscrições individuais e coletivas em todos os campos das artes visuais.
2.3. As obras inscritas deverão ser recentes com produção a partir de 2017.
3. Os artistas interessados deverão inscrever-se mediante o envio de uma única inscrição por e-mail, com os dados cadastrais (relacionados no item 12 deste Edital), as imagens das obras para seleção, o currículo e o material de referência, em formato PDF.
3.1. As inscrições deverão obedecer às seguintes especificações:
3.1.1. Cada artista poderá apresentar no máximo dez trabalhos recentes, sendo que as imagens das obras inscritas deverão ser apresentadas uma a uma por página no PDF, com as identificações necessárias, tais como: nome do artista, título, ano de produção, técnica e dimensões da obra, junto das próprias imagens. Caso os artistas queiram enviar descrições das obras, que as mesmas sejam sucintas e objetivas. Os artistas deverão informar como os trabalhos serão apresentados, no caso de terem molduras ou outras proteções. Os artistas deverão especificar também, como expor as obras executadas sobre papel ou similares, que não estejam protegidas por molduras.
3.1.2. Para inscrições em instalação, quando o projeto for inédito, ou seja, que nunca foi montado, deverá conter memorial descritivo (texto, ilustrações, especificações e detalhamento da montagem). Se a instalação for selecionada, deverá ser montada com uma semana de antecedência da data marcada para a exposição e o artista deverá fornecer todo o material necessário para montagem da mesma.
3.1.3. No caso de inscrições de projetos de performance ou vídeo, os artistas deverão enviar o link dos mesmos.
3.1.4. Todas as inscrições deverão conter dados curriculares sucintos com a identificação do artista, formação artística e atividades culturais mais relevantes. No caso de coletivos, deve constar o currículo do coletivo e dos seus integrantes.
3.1.5. As inscrições enviadas por instituições ou produtores deverão especificar todas as necessidades físicas do espaço expositivo (climatização, segurança e outros), fichas técnicas dos profissionais envolvidos nos projetos e créditos de realizações, apoios e parcerias para análise junto à Secretaria Municipal da Cultura.
3.1.6. As propostas enviadas por curadores independentes deverão estar acompanhadas de um memorial descritivo com até 05 (cinco) laudas, onde será exposta a linha conceitual. O proponente deverá apresentar seu currículo, assim como, enviar todo material relativo a cada artista proposto (imagens das obras, currículo e outros), como especificado anteriormente neste Edital. O curador deverá discutir junto ao MARP, a quantidade de obras ou artistas da exposição proposta, de acordo com o espaço físico designado.
3.1.7. Caso os artistas queiram apresentar documentação sobre projetos realizadas anteriormente e não inscritos neste Edital, assim como catálogos, textos ou impressos em geral relacionados às suas produções, este material deverá estar claramente identificado como “material de referência”. Obs.: Este item não é condição obrigatória para os artistas se inscreverem no Programa Exposições 2019.
3.2. As obras dos artistas inscritos deverão estar disponíveis, nas datas previstas para as exposições a serem realizadas no MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi, ou seja:
- 1ª Exposição do Programa Exposições 2019 do MARP, de 07/06 a 05/07/2019*
- 2ª Exposição do Programa Exposições 2019 do MARP, de 04/10 a 08/11/2019*
(*) Datas sujeitas a alterações.
3.3. Caso as inscrições não correspondam às especificações anteriormente mencionadas neste Edital, poderão ser recusadas.
4. As obras inscritas serão examinadas e selecionadas por uma Comissão de Seleção constituída por um convidado – entre críticos, historiadores de arte e artistas – e o diretor do MARP (com experiência comprovada em curadoria e participações em bancas examinadoras de projetos de arte). A Comissão de Seleção é soberana e autônoma nas decisões dos critérios de seleção.
5. Os resultados da seleção serão divulgados a partir do dia 22/04/2019.
6. Disposições gerais sobre o Programa Exposições 2019:
6.1. Os artistas selecionados participarão das exposições a serem realizadas no MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi, nas seguintes datas:
- 1ª Exposição do Programa Exposições 2019 do MARP, de 07/06 a 05/07/2019*
- 2ª Exposição do Programa Exposições 2019 do MARP, de 04/10 a 08/11/2019*
(*) Datas sujeitas a alterações.
6.2. Os trabalhos selecionados que necessitem de qualquer tipo de equipamento, eletrônico ou não, deverão ser fornecidos pelos artistas durante o período da exposição, bem como realizar a manutenção dos mesmos. Obs. O MARP possui alguns equipamentos eletrônicos e os artistas selecionados poderão verificar junto ao Museu, a disponibilidade dos mesmos.
6.3. Ficará a cargo da Comissão de Seleção a indicação dos artistas que participarão de cada data prevista de exposição.
6.4. O MARP poderá também convidar outros artistas que poderão ser incluídos nas duas mostras.
6.5. Ficará a cargo do MARP a decisão final sobre a distribuição do espaço físico entre os artistas.
6.6. O número de obras selecionadas de cada artista não será necessariamente o mesmo para todos os artistas selecionados.
7. Aos artistas selecionados caberão as seguintes obrigações:
7.1. Estar com as obras disponíveis para as duas datas previstas de exposição. Entregar as obras selecionadas e material informativo, assim como, retirar as obras nas datas e prazos estabelecidos oportunamente pelo MARP. Caso as obras selecionadas e enviadas não correspondam às imagens apresentadas na inscrição, poderão ser recusadas pelo MARP.
7.2. Assumir as despesas referentes ao transporte de envio e retorno, embalagem e seguro das obras durante o transporte e a exposição.
7.3. Os participantes deverão retirar as obras no prazo máximo de 20 (vinte) dias após o término da exposição ou solicitar por escrito, neste mesmo prazo, a devolução das obras com frete a cobrar. Terminado este prazo, o MARP estará isento de responsabilidade sobre as obras, dando-lhes o destino que lhe convier.
7.4. Enviar por e-mail as imagens das obras selecionadas, para divulgação, bem como fornecer uma imagem no tamanho de, no mínimo, 10 x 15 cm (300 dpi.jpeg), de uma obra selecionada para a exposição, indicada pelo MARP (com o crédito completo do fotógrafo e a respectiva autorização para reprodução em qualquer meio), que poderá ser veiculada na peça gráfica referente à exposição, site e outros.
7.5. Os projetos apresentados na inscrição não poderão ser substituídos, ficando comprometidos com a exposição, independentemente da eventual venda das obras, pelo artista, a terceiros.
7.6. Não alterar ou retirar as obras antes do encerramento da exposição.
8. Ao MARP caberá:
8.1. Fornecer um impresso, divulgação através da Assessoria de Imprensa da Secretaria Municipal da Cultura, montagem e desmontagem da exposição (exceto montagens e desmontagens complexas).
8.2. Devolver, com frete a pagar, as obras dos participantes que solicitarem a devolução, nas mesmas condições de recebimento, no prazo máximo de 40 (quarenta) dias após o término da exposição.
8.3. O MARP e a Secretaria Municipal da Cultura não se responsabilizarão por danos que os trabalhos e equipamentos enviados sofram durante o transporte e o período de exposição, cabendo aos artistas assegurá-los contra danos e riscos de qualquer natureza.
9. Os casos omissos serão resolvidos pelo MARP / Secretaria Municipal da Cultura de Ribeirão Preto.
10. O ato de inscrição dos artistas ao Programa Exposições 2019 implica na plena e expressa aceitação das normas constantes deste Edital. Os artistas são responsáveis pela autoria das obras inscritas para as exposições, assim como se responsabilizam por todas as informações contidas na inscrição e autorizam automaticamente o uso de todo material enviado, textos, projetos, imagens das obras e outros, em veículos da mídia impressa e eletrônica.
11. Caberá exclusivamente ao MARP, a elaboração do plano de montagem, distribuição espacial e adequação das obras nos espaços onde serão realizadas as exposições, assim como a programação visual e projeto gráfico dos impressos.
12. Dados cadastrais a serem anexados às inscrições:
Nome
Nome Artístico
Data de Nascimento
Nacionalidade
Cidade de Nascimento
Cidade onde trabalha
RG
CPF
Endereço completo
Telefones para contato
INFORMAÇÕES
MARP – Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi
Rua Barão do Amazonas, 323
Ribeirão Preto-SP
CEP 14010-120
Informações (16) 3635 2421, das 9h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira
marp@cultura.pmrp.com.br
www.marp.ribeiraopreto.sp.gov.br/scultura/marp/expo/i14expo.php
https://www.facebook.com/marp.museudearte
Realização
Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto
Secretaria Municipal da Cultura
MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi
Apoio
AAMARP - Associação de Amigos do MARP
Um berro, um sussurro - Chamada aberta para performances na biblioteca da EAV Parque Lage, Rio de Janeiro
A biblioteca da EAV Parque Lage convida artistas e alunos a proporem performances ou trabalhos performativos (palestras-performáticas, dança, música, teatro, críticas, narrativas, poemas, instalações de curta duração) para dentro ou ao redor da biblioteca, ao longo do primeiro semestre (março-julho 2019).
Inscrições até 24 de fevereiro de 2019
Escola de Artes Visuais do Parque Lage
Assunto do email: Proposta Biblioteca
Envie email para: eav.biblioteca@gmail.com
‘Um berro, um sussurro’ designa um registro de volumes, um som ou uma emoção que aumenta ou diminui, um desejo de se comunicar e se conectar com os outros, dentro e ao redor do espaço da biblioteca, que é tradicionalmente focado no estudo privado em silêncio. ‘Um berro, um sussurro’ também se refere a diferentes modos de expressar, ouvir e agir que podemos exercitar no momento atual em que vivemos.
Esse ano, a biblioteca é uma plataforma experimental para apresentações que serão agendadas para acontecer duas vezes por mês, em dia e horário fixos. As propostas podem envolver a biblioteca e seu entorno. Sinta-se à vontade para visitar o espaço. Observe que há certas limitações relacionadas ao funcionamento da biblioteca, da escola e do prédio, que é patrimônio histórico.
Proposta com até 300 palavras [importante seguir essa recomendação]
Envie um pdf com uma proposta escrita de no máximo 300 palavras, no máximo 3 páginas de esboços ou imagens, e uma biografia breve de no máximo 200 palavras para eav.biblioteca@gmail.com com assunto ‘Proposta biblioteca’, até 24 de fevereiro. A curadora residente Tanja Baudoin está disponível para desenvolver e organizar as ideias que serão selecionadas.
Sobre a biblioteca
A Biblioteca da EAV Parque Lage abriga uma coleção de mais de 20.000 livros sobre artes visuais, com foco em arte moderna e contemporânea. A coleção inclui teoria da arte, catálogos de exposições, livros de artistas e livros infantis. Tem livros antigos e recém-chegados, lançamentos de livros e oficinas. O espaço inclui uma varanda com vista para o parque de um lado e abre para o átrio com piscina, do outro lado. Inclui uma área de estudos situada na antiga sala de banho de Gabriela Besanzoni, com a tradicional banheira de granito, paredes e pisos em mármore. Graças a essas características, funciona como um espaço que estimula a imaginação artística.
Programa de Exposições 2019 do CCSP - Inscrições
Encontram-se abertas às inscrições para a licitação na modalidade Concurso, objetivando a seleção de 14 artistas para exposições no Piso Caio Graco do Centro Cultural São Paulo (R$ 11.000,00 cada). As inscrições serão realizadas pelo SPCultura, uma plataforma da Secretaria Municipal de Cultura sobre o cenário cultural paulistano.
Inscrições até 1 de março de 2019 - até as 17h00 do horário de Brasília
EDITAL DE CONCURSO PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES 2019
O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio do CENTRO CULTURAL SÃO PAULO, da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, informa que durante o período de 20 de dezembro de 2018 a 01 de março de 2019 (até as 17h00, horário de Brasília) se encontram abertas as inscrições para a licitação na modalidade CONCURSO, objetivando a SELEÇÃO DE 14 (QUATORZE) ARTISTAS para exposições no Piso Caio Graco do Centro Cultural São Paulo. Os anteprojetos deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório. O presente será regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei Municipal n° 13.278/02, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Comunica, também, que a instituição estará em recesso de 19 de dezembro de 2018 a 01 de janeiro de 2019, sem atendimento ao público.
1 DO OBJETO
1.1 O presente Concurso visa selecionar 14 (quatorze) artistas brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil. O Programa de Exposições do Centro Cultural São Paulo desde sua criação, em 1990, privilegia o debate sobre a arte contemporânea ao propor um mapeamento da produção recente, com objetivos de abrir espaço a artistas em início de trajetória profissional – para a sua inserção no circuito de artes visuais – e de possibilitar o acesso do público a obras representativas do panorama artístico.
2 DOS VALORES ATRIBUÍDOS
2.1 O prêmio para os 14 artistas selecionados para as exposições individuais/simultâneas será um contrato como pessoa física a ser assinado com a Municipalidade de São Paulo, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor. Com esse valor cada artista selecionado responderá pela produção do trabalho a ser apresentado em uma das duas Mostras Anuais do Programa de Exposições do CCSP, produção da exposição, seguro e transporte da obra e despesas com passagens, caso o artista resida em outra cidade.
3 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil. No caso de ser estrangeiro, este deverá comprovar residência através de RNE válida no ato da inscrição. A não apresentação deste documento implicará na desclassificação do candidato.
3.2. Serão aceitas inscrições individuais e de grupos de artistas cuja produção tenha autoria coletiva; No caso de inscrição coletiva, as condições de participação deverão ser preenchidas por todos os integrantes do grupo.
3.3 Não será permitida a participação de candidato que tenha cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente servidor da Secretaria Municipal da Cultura, bem como, integrante da Comissão Julgadora.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições são online pela plataforma SP Cultura, no período 20 de dezembro de 2018 a 01 de março de 2019. O sistema de inscrição online será encerrado no dia 01 de março de 2019 às 17h00 – horário de Brasília.
4.2 O proponente deverá criar uma conta na plataforma SP Cultura, da Secretaria Municipal de Cultura no seguinte endereço: spcultura.prefeitura.sp.gov.br (Mais informações: http://spcultura.prefeitura.sp.gov.br/como-usar/)
4.3 Uma vez criada a conta, o proponente deverá entrar no sistema e preencher o documento para inscrição online no seguinte endereço: http://spcultura.prefeitura.sp.gov.br/projeto/4272
4.4 Assim que clicado o botão “Fazer Inscrição” o SPCultura gerará um “Número de Inscrição”. Este número deverá ser registrado na Ficha de Inscrição e Declaração (Anexo I).
4.5 Após preencher a inscrição o proponente deverá anexar os documentos descritos abaixo através da aba “Inscrições”:
1. Ficha de inscrição e Declaração preenchidas (Anexo I)
2. RG
3. CPF
4. Projeto
5. Portfolio
6. Currículo
4.5.1 Projeto – contendo imagens e descrição sucinta e objetiva (em até cinco páginas, no máximo) da proposta de trabalho a ser apresentado no CCSP. Para obras em vídeo, indicar link. O CCSP não se responsabiliza por eventual quebra ou mau funcionamento do link durante o período de seleção; Portfólio - contendo imagens e descrição de trabalhos produzidos e publicações em geral; Currículo com identificação, formação e atividades culturais mais relevantes. No caso de coletivos, deve constar o currículo do coletivo e dos seus integrantes.
4.6 Após anexar todos os arquivos, em formato PDF (com no máximo 50Mb cada arquivo), o proponente deve clicar em “Enviar inscrição”. É recomendado verificar a confirmação de envio pelo sistema.
4.7 Informações e dúvidas gerais sobre o edital poderão ser obtidas pelo e-mail: programadeexposicoesccsp@gmail.com. Dúvidas específicas a respeito do funcionamento da plataforma devem ser enviadas para: spcultura@prefeitura.sp.gov.br
4.8 Observações gerais de inscrição:
4.8.1 Ao se inscreverem, todos os proponentes assumem que estão de acordo com as Condições Gerais para Contratação dos Proponentes Selecionados (Anexo II), bem como com as normas estabelecidas neste edital e critérios de seleção definidos pela comissão julgadora.
4.8.2 Na hipótese de proposta em coautoria, apenas um dos coautores deverá preencher e assinar a Ficha de Inscrição e Declaração (Anexo I), no entanto, caso selecionado, o contrato é em nome de cada um dos integrantes e valor dividido entre todos igualitariamente. A correta execução do contrato é obrigação solidária de todos os coautores, não podendo nenhum deles eximir-se do que lhes foi incumbido.
4.8.3 O Centro Cultural São Paulo rejeitará as inscrições que não estiverem de acordo com os termos deste edital.
4.8.4 Comunicamos, também, que a instituição estará em recesso de 19 de dezembro de 2018 a 1 de janeiro de 2019, sem atendimento ao público.
4.8.5 Informações gerais sobre o Programa de Exposições poderão ser obtidas no site www.centrocultural.sp.gov.br e pelo e-mail programadeexposicoesccsp@gmail.com
4.8.6 O prazo limite para as inscrições será o dia 01 de março de 2019, às 17h00 horário de Brasília, quando o sistema de inscrição online se encerrará.
5 DO JULGAMENTO DOS TRABALHOS
5.1 Será designada uma Comissão Julgadora, mediante Portaria do Diretor do CCSP, a ser publicada no DOC (Diário Oficial da Cidade de São Paulo), formada por 03 (três) profissionais de notório conhecimento na área de artes visuais, que serão oportunamente contratados para tal finalidade, e 02 (dois) membros da Curadoria de Artes Visuais do CCSP participarão de todo o processo. Cada integrante da Comissão Julgadora, com exceção dos funcionários da instituição receberá o valor de R$5.000,00 (Cinco mil reais) – deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor.
5.2 Os projetos serão examinados pela Comissão Julgadora, em março de 2019, que levará em consideração os seguintes critérios:
a) adequação aos objetivos do PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES 2019;
b) relevância da proposta no panorama da produção artística contemporânea;
c) objetividade e viabilidade das propostas;
d) currículo e portfólio do proponente.
5.3 Cabe à Comissão Julgadora:
. selecionar 14 (doze) propostas para o PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES 2019 – Exposições Individuais;
. desclassificar os proponentes que não preencherem as condições de participação;
. desclassificar as propostas que não preencherem os requisitos exigidos.
5.4 A Comissão Julgadora deverá selecionar 03 (tres) projetos suplentes - em ordem decrescente de prioridade – para a eventualidade de desistência ou impossibilidade de contratação pela Municipalidade de alguns dos selecionados.
5.5 O resultado do Concurso será homologado pelo Secretário Municipal de Cultura e publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no site do Centro Cultural São Paulo até o dia 22 de março de 2019.
5.6 Da decisão da Comissão Julgadora caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da publicação da ata respectiva no Diário Oficial, dirigido ao Secretário Municipal de Cultura.
5.7 Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile, correio eletrônico, ou qualquer outro meio de comunicação.
6 DAS FORMAS DE PAGAMENTO
Os 14 artistas selecionados para as exposições individuais serão contratados, por intermédio de Nota de Empenho, como pessoa física e receberão uma remuneração de R$ 11.000,00 (onze mil reais) cada - deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor. Esse valor abrangerá todos os custos e despesas direta ou indiretamente envolvidas produção das obras e sua exposição (item 3 - a) e será pago em 02 (duas) parcelas:
- A primeira parcela correspondente a 50% do valor da remuneração, será paga em até 20 dias antes da abertura da exposição, mediante a apresentação do projeto executivo e da sua aprovação pela Curadoria de Artes Visuais do Centro Cultural São Paulo, que poderá solicitar modificações para atender às condições do espaço expositivo e aos propósitos do Programa.
- A segunda parcela correspondente a 50% do valor da remuneração, será paga em até 30 dias após a inauguração da respectiva exposição. Os custos de transporte e seguro (para entrada e saída do CCSP) das obras são da responsabilidade do artista.
6.1 Observações gerais de forma de pagamento
6.1.1 O pagamento das parcelas será efetuado diretamente ao selecionado (ou seu representante), mediante depósito bancário em conta corrente do Banco do Brasil*, conforme Decreto Municipal nº 51.197/10, cujos dados deverão ser informados quando da assinatura do contrato.
6.1.2 No caso de propostas em coautoria será indicado 01 (um) representante para receber a premiação.
7 DAS EXPOSIÇÕES DOS TRABALHOS
Os 14 (quatorze) artistas selecionados serão divididos em 02 (dois) grupos que realizarão exposições individuais simultâneas no decorrer do ano de 2019, nos pisos expositivos do Centro Cultural São Paulo. A organização dos grupos, a distribuição dos espaços e os períodos de permanência das exposições são atribuições da Curadoria de Artes Visuais e serão oportunamente divulgados.
7.1 Envolvimento da Curadoria de Artes Visuais
Os artistas selecionados terão acompanhamento da Curadoria de Artes Visuais para alinhamento do projeto selecionado ao espaço expositivo via correspondência eletrônica no período aproximado de 60 dias antes da abertura de sua exposição e acompanhamento crítico pelo grupo de crítica do Programa. Em paralelo às duas Mostras anuais dos artistas selecionados neste edital, ocorrerão exposições individuais com 02 (dois) artistas consagrados pelo público e/ou crítica especializada a serem oportunamente escolhidos, convidados e contratados pela Curadoria de Artes Visuais do CCSP.
8 DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
8.1 No ato da assinatura do contrato, o selecionado (ou seu representante) deverá apresentar:
8.1.1 Cópia do documento de identidade (RG para brasileiros ou RNE para estrangeiros válido no momento da contratação); • Cópia do CPF; • Certidão Negativa de Tributos Mobiliários da Prefeitura do Município de São Paulo (caso o selecionado seja inscrito no CCM) ou Declaração de que nada deve à Prefeitura do Município de São Paulo; • Indicação do número da agência e conta corrente do Banco do Brasil, onde o pagamento devido deverá ser efetuado, nos termos do disposto no Decreto nº. 51.197/10. Caso o selecionado não possua conta no Banco do Brasil, deverá, necessariamente, abrir uma para recebimento do prêmio.
8.2 Ainda como condição à contratação deverá estar comprovado que o selecionado não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº. 14.094/2005 e Decreto nº. 47.096/2006.
8.3 É facultado à Administração, quando o convocado não formalizar o ajuste nas condições estabelecidas, convocar os selecionados suplentes, na ordem de classificação, para, querendo, fazê-lo em igual prazo e condições.
9 DAS PENALIDADES
9.1 São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Federal n° 10.520/02 e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no capítulo X, do Decreto Municipal n° 44.279/2003.
9.2 A recusa injustificada do selecionado, regularmente convocado, em firmar o ajuste, dentro do prazo estabelecido, implicará na aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
9.3 Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a Administração poderá aplicar ao contratado as seguintes penalidades:
. Multa por inexecução parcial do ajuste: 10% (dez por cento) do valor do contrato;
. Multa por inexecução total do ajuste: 20% (vinte por cento) do valor do contrato;
. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a da outra
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Ficam os inscritos cientes de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições deste Edital e seus anexos, bem como a submissão às disposições da Lei Municipal nº 13.278/2002, Decreto Municipal nº 44.279/2003, Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas complementares, que disciplinam a presente licitação.
10.2 Os selecionados devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste.
10.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do Centro Cultural São Paulo, em consulta a Curadoria de Artes Visuais.
10.4 As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à apresentação da proposta cabem exclusivamente ao proponente selecionado.
10.5 A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará em hipótese alguma pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizado pelo contratado para fins quaisquer de Contrato com a Prefeitura do Município de São Paulo (Secretaria Municipal de Cultura).
10.6 Fica desde logo eleito o Foro do Município de São Paulo – Vara da Fazenda Pública, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente.
São Paulo, 20 de dezembro de 2018
ANDRÉ STURM
Secretário Municipal de Cultura
ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO E DECLARAÇÃO
Prefeitura da Cidade de São Paulo
Secretaria Municipal de Cultura
Centro Cultural São Paulo
Curadoria de Artes Visuais
Programa de Exposições 2019
Eu,
__________________________________________________________________________________ solicito inscrição no edital do Programa de Exposições 2019 do Centro Cultural São Paulo .
nome:
RG:
CPF:
endereço:
CEP:
telefone :
e-mail:
Declaro conhecer e aceitar incondicionalmente as regras do presente edital, responsabilizando-me pela autoria da obra aqui proposta. Estou ciente de que o meu credenciamento e possível seleção para integrar o presente Projeto não geram direito subjetivo à minha efetiva contratação pela Secretaria Municipal de Cultura; Conheço e aceito, incondicionalmente, as regras do presente Concurso e as Condições Gerais para Contratação dos Artistas Selecionados (ANEXO II), bem como me responsabilizo por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho, caso venha a ser contratado, após apresentar a documentação exigida no Edital; Não sou servidor municipal e preencho todos os requisitos de participação.
Local e data:
Assinatura do Autor/representante:
ANEXO II Condições Gerais para Contratação dos Artistas Selecionados
Aos artistas selecionados caberão as seguintes obrigações:
1. Fornecer toda a documentação exigida pela Assessoria de Projetos Especiais: Caso haja mudança de endereço, telefone, celular ou e-mail, comunicar à Curadoria de Artes Visuais;
2. Projeto Executivo com breve descritivo da(s) obra(s), ficha técnica e como será apresentado para efeito de contrato.
2. Entregar fotos e material para divulgação e para a peça gráfica referente à exposição e logotipos, no caso de apoio ou patrocinador;
3. Entregar a Curadoria de Artes Visuais a lista de obras, o cronograma e especificidades de montagem no prazo de até 45 dias antes da abertura da exposição;
4. Entregar e retirar as obras a serem expostas nas datas, horários e prazos estabelecidos oportunamente com o conhecimento e acompanhamento da equipe de Curadoria Artes Visuais;
5. Responsabilizar-se pela embalagem, transporte e seguro (caso seja do interesse do artista) das obras a serem expostas;
6. Caberá aos artistas prever a necessidade e contratação de pessoas, além dos montadores oferecidos pelo CCSP, para a montagem de suas obras;
7. Estar presente no período de montagem de suas obras;
8. É de inteira responsabilidade do artista adquirir os equipamentos usados como suporte de suas obras e eventuais materiais específicos para construção de espaço/mobiliário expográfico além do disponibilizado pelo CCSP;
9. Passar para a Curadoria de Artes Visuais os procedimentos de conservação e manutenção da obra durante o período de exposição;
10. Qualquer mudança no projeto após a inauguração da exposição deverá ser analisada pela Curadoria de Artes Visuais, que permitirá ou não a alteração de acordo com o conceito do projeto ou em situações de inviabilidade de manutenção da obra.
11. Todas as sobras de materiais e seu descarte são de inteira responsabilidade do artista, assim como a contratação de caçambas e mão de obra quando for o caso;
12. A desmontagem das obras e seu cronograma são de inteira responsabilidade do artista, sob supervisão e aprovação da equipe de Artes Visuais do CCSP;
13. Citar o PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES 2019, em toda mídia em que o projeto for divulgado.
À Curadoria de Artes Visuais do Centro Cultural São Paulo caberá:
1. O contato com as outras Divisões dentro do CCSP;
2. A divulgação de todas as mostras previstas no Programa de Exposições;
3. A coordenação da produção, junto à Supervisão de Informação, do convite geral da mostra, assim como do folder/catálogo;
4. A mediação entre o crítico convidado e o artista para a produção do texto referente à exposição individual;
5. Estipular a organização dos grupos, as datas e a permanência das exposições, podendo estas ser alteradas, caso seja necessário;
6. A decisão final sobre a distribuição do espaço entre os artistas, bem como o projeto expográfico; ficando claro que o número de obras a serem expostas de cada artista, assim como a área não será necessariamente a mesma para todos;
7. Avaliar a viabilidade dos projetos selecionados, junto à arquiteta de exposições da Curadoria de Artes Visuais e à equipe de Arquitetura do CCSP, podendo estes sofrer adequações técnicas;
8. Dispor de dois guardas rodantes em cada Piso expositivo e câmeras de vigilância para segurança das obras;
9. Contratar equipe técnica especializada para a montagem das obras, sendo esta compartilhada entre todos os artistas, portanto, não exclusiva;
10. Acompanhar a desmontagem das obras.
FONTE: EDITAL DE CONCURSO PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES 2019