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setembro 30, 2018
Programa de Intercâmbio de Curadores 2018/2019 - Inscrições
A Associação Brasileira de Arte Contemporânea – ABACT, por meio do Projeto Latitude, uma parceria com a Apex-Brasil – Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos, promove edital para pesquisa e práticas curatoriais no GRI – Getty Research Institute, em Los Angeles.
Inscrições até 8 de novembro de 2018
APRESENTAÇÃO
A ABACT abre no dia 24 de setembro uma chamada pública para curadores brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil há cinco anos a inscreverem-se em processo seletivo para o desenvolvimento de projeto de pesquisa e práticas curatoriais na instituição parceira GRI – Getty Research Institute (Los Angeles, EUA).
A realização dessa parceria internacional é uma das ações do Projeto Latitude – Platform for Brazilian Galleries Abroad, iniciativa da ABACT em parceria com a Apex-Brasil – Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos. O objetivo desta ação é promover internacionalmente a produção artística e intelectual brasileira, a difusão cultural, a capacitação técnica e o fortalecimento da relação do profissional brasileiro com instituições no exterior.
As inscrições são gratuitas e ficam abertas de 24 de setembro a 08 de novembro. Cada candidato pode inscrever apenas um projeto, deve ter fluência em inglês, conhecimentos de história da arte brasileira com enfoque para a produção mais recente, e experiência em pesquisa e curadoria, além de ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil há, pelo menos, 5 anos. O selecionado será remunerado pela pesquisa e receberá ainda, passagens aéreas internacionais (Brasil - Los Angeles - Brasil) em classe econômica e seguro de viagem durante o período de pesquisa.
Ao retornar ao Brasil, o selecionado deve fazer uma apresentação pública dos resultados do intercâmbio, além de ter de entregar um relatório detalhado à ABACT. A apresentação pública a respeito da experiência deve acontecer entre 27 de julho e 3 de agosto de 2019, em São Paulo.
Instituição parceira, projeto de pesquisa a ser desenvolvido e benefícios:
GRI – Getty Research Institute (Los Angeles, EUA)
[http://www.getty.edu/research/]. Para inscrever-se no programa de pesquisa e prática curatorial do GRI, o candidato deve apresentar um projeto de pesquisa sobre arte contemporânea brasileira (já em andamento) que apresente relação com um ou mais acervos do GRI. Para pesquisar os acervos do GRI, acesse o link.
Duração: 8 semanas, com início em 08 de abril e término em 31 de maio de 2019.
Benefícios: passagens aéreas de ida e volta do Brasil a Los Angeles, seguro-viagem, hospedagem na Getty Scholar Housing e remuneração de R$ 15.000,00.
O Comitê de Seleção é composto por 5 integrantes: 1 representante da ABACT, 1 representante do Comitê Gestor do Latitude, 2 especialistas convidados e um representante da instituição parceira. Durante o processo seletivo, os candidatos serão contatados pela organização do projeto para uma ou mais entrevistas, as quais podem ser presenciais e/ou por meio de videoconferência. Além do candidato selecionado em primeiro lugar, a Comissão de Seleção indicará 2 suplentes (segundo e terceiro lugares), os quais podem ser convocados em caso de desclassificação do selecionado em primeiro lugar, em virtude de impedimento ou falta de documentação de viagem.
O resultado do edital de seleção será anunciado no mês de dezembro de 2018 no site do Projeto Latitude
Mais informações no link
EDITAL
INTERCÂMBIO DE CURADORES 2018/2019
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ARTE CONTEMPORÂNEA (ABACT), POR MEIO DO PROJETO SETORIAL LATITUDE – PLATFORM FOR BRAZILIAN ART GALLERIES ABROAD, ABRE ESTA CHAMADA PÚBLICA PARA CURADORES BRASILEIROS E ESTRANGEIROS RESIDENTES NO BRASIL
1. DA CONVOCATÓRIA
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ARTE CONTEMPORÂNEA (ABACT), inscrita no CNPJ sob nº 09.579.005/0001-95, com sede na Rua Cardoso de Almeida, 60, cj. 54, Perdizes, São Paulo, SP, torna pública a abertura de inscrições de Curadores, com vistas à seleção para participação na ação Intercâmbio de Curadores 2018/2019, conforme Convênio n o 34-07 de cooperação técnico-financeira, celebrado em 24 de agosto de 2017, com a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (APEX-BRASIL).
2. DO OBJETO
O presente edital visa conceder 01 (uma) oportunidade de pesquisa curatorial na área de artes visuais em 01 (uma) instituição parceira no exterior (Instituição Parceira), conforme detalhado neste documento, a seguir denominado simplesmente Edital. O candidato participará do Edital mediante inscrição de projeto de pesquisa curatorial, a seguir denominado simplesmente Projeto. O objetivo da ação Intercâmbio de Curadores 2018/2019 (Ação) é promover internacionalmente a produção artística brasileira contemporânea, a difusão cultural e a capacitação técnica, e fortalecer a relação do profissional brasileiro com instituições no exterior.
2.1. Instituição Parceira
GRI – Getty Research Institute (Los Angeles, EUA)
Por meio de sua especialização, programas públicos, colaborações institucionais, exposições, publicações, serviços digitais e programas de residência acadêmica, o Getty Research Institute se dedica a aprofundar o conhecimento e avançar na compreensão das artes visuais e seus desdobramentos. A Biblioteca de Pesquisa e as Coleções Especiais reúnem materiais raros e recursos digitais, atendendo a uma comunidade internacional de pesquisadores. As atividades do instituto e seus recursos acadêmicos se sustentam e, juntos, proporcionam um ambiente único para pesquisa, investigação crítica e intercâmbio acadêmico.
2.2. Candidato
2.2.1. Serão aceitas inscrições realizadas por candidatos brasileiros ou estrangeiros comprovadamente atuantes e residentes no Brasil há pelo menos 05 (cinco) anos. Em ambos os casos, o candidato deverá possuir conta bancária no Brasil.
2.2.2. O candidato deve ter maioridade civil, com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e fluência em língua inglesa (boa comunicação oral e escrita), a ser avaliada no processo seletivo, sendo certo que todas as etapas da Ação serão realizadas em inglês.
2.2.3. O candidato deve ter conhecimento em história da arte brasileira, domínio sobre a produção brasileira em arte contemporânea e experiência em curadoria, envolvendo não só a concepção de projetos, mas também a pesquisa. A publicação de textos de sua autoria na área de pesquisa e curadoria não é imprescindível no currículo do candidato, mas será considerada um diferencial e contará pontos no processo seletivo.
2.2.4. A inscrição deverá ser individual, não sendo aceito Projeto de autoria coletiva.
2.2.5. O candidato pode ser independente ou vinculado a uma Instituição, sendo certo que, nesse caso, deverá ser apresentada declaração da Instituição liberando o candidato a participar da Ação, caso este venha a ser aprovado.
2.2.6. O Projeto deve ser de autoria única e exclusiva do candidato.
2.2.7. A qualquer momento, poderão ser solicitadas, ao candidato, provas da autenticidade de qualquer informação apresentada aos organizadores da Ação, incluindo informações relacionadas à autoria, bem como aos documentos e comprovações do local e período de residência no endereço declarado na ficha de inscrição. A não apresentação desses documentos implicará a desqualificação da inscrição.
2.3. Projeto
2.3.1. Será aceito Projeto que se enquadre nos parâmetros da Instituição Parceira, conforme detalhamento estabelecido neste Edital, devendo o Projeto ser de autoria exclusiva do candidato.
2.3.2. O candidato poderá submeter apenas 01 (um) Projeto para o Edital.
2.3.3. O candidato declara-se único e exclusivo detentor dos eventuais direitos autorais sobre o Projeto cadastrado, responsabilizando-se, inclusive, por reclamações de terceiros que venham a incidir no decorrer da Ação, caso selecionado, ou em relação ao trabalho/relatório de pesquisa entregue ao final da Ação.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. O período de inscrições para o processo seletivo deste Edital é de 24 de setembro a 08 de novembro de 2018, sendo o limite para recebimento de inscrições o dia 08 de novembro de 2018, às 23:59 pelo horário de Brasília. Não serão aceitas inscrições encaminhadas após essa data, a não ser que o período de inscrições seja prorrogado por única e exclusiva determinação dos organizadores.
3.2. O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes no presente Edital. O não cumprimento das cláusulas deste Edital poderá implicar a desclassificação do candidato.
3.3. As inscrições são gratuitas e realizadas unicamente pela internet, respeitando as orientações e etapas a seguir:
3.3.1. Para inscrição, o candidato deverá encaminhar, dentro do período de inscrições, as informações e os documentos abaixo indicados, para o endereço eletrônico: intercambiodecuradores@abact.com.br. No assunto do e-mail, escrever somente: nome do candidato.
3.3.2. A inscrição deve ser feita em uma única etapa, num único e-mail com todas as informações e documentos. A mensagem e seus anexos não devem exceder o limite de 15 MB. Atenção: não serão aceitos links para websites como substituição dos conteúdos exigidos ou para download de arquivos via serviços de transferência como WeTransfer, Google Drive, SendSpace, Hightail e similares.
3.3.3. A inscrição deve considerar as exigências especificadas na cláusula 3.5. deste Edital.
3.4. Informações e documentação
Os candidatos deverão apresentar toda a documentação, conforme requisitos da Instituição Parceira, bem como as solicitações gerais de documentação, como segue:
I. Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, em formato PDF, JPG ou PNG (ficha de inscrição disponibilizada no Anexo I deste Edital).
II. RG e CPF para brasileiros, ou Registro Nacional Migratório e CPF para estrangeiros (imagens digitalizadas ou fotografias com dados legíveis). III. Comprovante de residência no Brasil (conta de consumo: água, luz, internet, telefone). No caso de estrangeiros, documento que comprove residência de 05 (cinco) anos ou mais no Brasil.
IV. Contrato Social e cartão do CNPJ para os inscritos que serão representados por meio de suas empresas, sendo certo que serão aceitas apenas empresas cujos objetos sociais incluam as atividades ora exercidas, e das quais o candidato seja sócio ou titular, devendo o pagamento ser realizado na conta bancária de titularidade da empresa.
V. Currículo na área de pesquisa e curadoria em artes visuais, em inglês.VI. Portfólio, em inglês, que comprove o currículo, incluindo: links e cópias de textos publicados, fotos de exposições e projetos realizados, imagens de materiais gráficos eventualmente produzidos, clippings, participação em projetos de pesquisa e publicações, prêmios, bolsas e/ou outros itens que considerar relevantes.
VII. Carta de anuência da instituição de trabalho e/ou de estudo e pesquisa à qual o candidato esteja vinculado por contrato, liberando o mesmo para participar da Ação, caso seja selecionado.
§ 1º: Os documentos listados nas alíneas I, II, III e VII deverão ser apresentados também nas versões originais, caso seja o candidato selecionado, bem como deverão ser apresentados, até 08 de fevereiro de 2019, o passaporte com prazo de validade para o período previsto para a Ação e o devido visto para a atividade que irá exercer no país da Instituição Parceira.
§ 2º: Caso os prazos de apresentação dos documentos não sejam respeitados, o selecionado será desclassificado e será acionado seu suplente.
Atenção: Após o processo de seleção, os arquivos dos candidatos não selecionados serão excluídos de qualquer banco de dados.
3.5. Sobre o Projeto a ser inscrito
Programa de pesquisa curatorial no GRI – GETTY RESEARCH INSTITUTE (Los Angeles, EUA)
Pesquisa sobre arte contemporânea brasileira (já em andamento) que apresente relação com um ou mais acervos do GRI apontados no link: http://www.getty.edu/research/special_collections/notable/index.html.
O candidato deverá justificar a importância da análise e do acesso a esse(s) acervo(s) para o desenvolvimento e conclusão de sua pesquisa. A pesquisa em andamento não precisa estar vinculada a uma instituição de ensino, podendo estar vinculada a uma instituição cultural e/ou ser uma pesquisa independente do candidato. Um curador do instituto fará a interface entre o candidato selecionado e a instituição.
A proposta deverá ser apresentada em inglês, num único arquivo em PDF, que deve conter somente: (1) capa contendo apenas: nome do candidato; (2) considerar o limite de 01 (uma) página em formato A4, orientação retrato, fonte Arial tamanho 12, para cada item solicitado abaixo (exceto para o item d., que poderá considerar até 02 [duas] páginas):
a. Descrição do Projeto de pesquisa em andamento, com indicação dos acervos do GRI (disponíveis no link http://www.getty.edu/research/special_collections/notable/index.html. A ferramenta de busca Primo Search, na lateral esquerda da página, é indicada para pesquisa no arquivo completo) que gostaria de acessar e justificativa das indicações.
b. Metodologia e cronograma de trabalho.
c. Carta de intenção relatando por que o candidato gostaria de ser selecionado e como a Ação poderá contribuir para o melhor desenvolvimento e conclusão de seu Projeto.
d. Informações sobre o Projeto de pesquisa em andamento que o candidato considere relevantes para análise, como objetivos e metas, bibliografia, informações sobre os agentes envolvidos etc.
e. Caso a pesquisa esteja vinculada a alguma instituição, apresentar carta de anuência, informando que a instituição tem ciência de sua candidatura e pesquisa, liberando o candidato para a participação na Ação, caso seja selecionado.
Período de estadia: 08 (oito) semanas. Data fixa, com início em 8 de abril e término em 31 de maio de 2019.
Remuneração: R$15.000,00 (quinze mil reais). Valor bruto a ser depositado em conta bancária no Brasil, mediante apresentação de Nota Fiscal, no caso de o candidato ter apresentado documentação da empresa, ou RPA (Recibo de Pagamento Autônomo). Em ambos os casos, serão descontados os impostos e taxas incidentes, conforme legislação vigente.
Despesas: O candidato selecionado receberá ainda passagens aéreas de ida e volta em classe econômica, no trecho Brasil / Los Angeles / Brasil, hospedagem na Getty Scholar Housing – http://www.getty.edu/osip/scholars_fellows/scholar_housing.html, restrita ao período de estadia, seguro viagem, carta-convite para solicitação de visto de viagem. Outros custos/despesas, tais como alimentação, transporte, trâmites de passaporte e visto serão custeados pelo próprio candidato selecionado. O candidato deverá pleitear o visto americano do tipo “J-1 visa”, em conformidade com as normas do Consulado Americano. Para obter esse visto, o candidato deverá fornecer, em tempo hábil, ao GRI, toda a documentação necessária, de modo que o GRI possa, por sua vez, gerar os documentos de que o candidato necessitará.
Atividades complementares:
1) Ao final do período de estadia na Instituição Parceira, o selecionado deverá apresentar os resultados de sua pesquisa, em formato de conversa ou palestra, à equipe da Instituição Parceira e aos demais pesquisadores que estiverem no centro de pesquisa na ocasião.
2) Os resultados deverão ainda ser entregues à ABACT, em forma de relatório detalhado, até 26 de julho de 2019.
3) Os resultados deverão também ser apresentados, em São Paulo, às equipes da ABACT, APEX-BRASIL e demais interessados, em evento único, público e gratuito, com duração de um dia, em data a ser definida, entre 27 de julho e 3 de agosto de 2019.
4) Somente para o selecionado não residente na cidade de São Paulo, a Ação irá custear passagem aérea nacional de ida e volta em classe econômica e uma diária de hotel, para a apresentação do evento em São Paulo.
3.6. Confirmação da inscrição
3.6.1. Após o envio do e-mail de inscrição para o endereço de e-mail indicado, o candidato receberá uma mensagem de confirmação de recebimento do mesmo. Neste ponto, não será verificado se constam todas as informações e/ou documentos necessários para a efetivação da inscrição, apenas a indicação de recebimento do e-mail.
3.6.2. Não serão aceitas complementações de documentos e informações posteriormente ao prazo de inscrição.
3.6.3. Inscrições incompletas ou com informações ilegíveis serão desconsideradas.
3.6.4. Os organizadores da Ação não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica, tais como falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados até a data-limite, de forma que se recomenda que as inscrições sejam feitas com antecedência.
4. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
4.1. Os candidatos serão selecionados pela Comissão de Seleção composta por 05 (cinco) integrantes, da seguinte forma: 01 (um) representante da ABACT; 01 (um) representante do Comitê Gestor do Projeto Latitude; 02 (dois) convidados da Ação; 01 (um) representante da Instituição Parceira. Os nomes que compõem a Comissão de Seleção serão divulgados junto com a lista de selecionados, sendo certo que a Comissão de Seleção não só realizará a seleção do candidato de forma impessoal e imparcial, mas também terá amplos e irrevogáveis poderes, cabendo aos candidatos inscritos a possibilidade de recorrer da decisão da Comissão de Seleção, desde que de forma fundamentada e no prazo máximo de 05 (cinco) dias a partir da divulgação da lista de selecionados no site www.latitudebrasil.org.
§ 1º: A Comissão de Seleção respeitará os critérios de análise e julgamento das propostas enviadas, tendo por base, além da qualificação jurídica e fiscal, a avaliação sob a ótica técnica, fundada na análise de documentos a ser apresentados, tais como os relacionados no item 3.4., alíneas V, VI e VII deste Edital (currículo, portfólio e carta de anuência da instituição de vínculo do candidato) e também sobre a proposta de pesquisa, estabelecidos no item 3.5., I e II.
§ 2º: A Comissão de Seleção é formada por número ímpar de membros como forma de evitar qualquer empate na escolha dos candidatos; além disso, a entrevista será elemento decisivo para eventuais dúvidas da Comissão de Seleção na avaliação do dossiê enviado pelos candidatos.
4.2. Durante o processo seletivo, os candidatos serão contatados para uma ou mais entrevistas em português e/ou inglês, conforme a Comissão de Seleção entenda necessário, que poderão ser realizadas de forma presencial ou através de ferramenta de videoconferência indicada pela organização do Edital, devendo o candidato selecionado estar em local com boa conexão, para que não haja desclassificação.
4.3. Além do candidato selecionado em primeiro lugar, a Comissão de Seleção indicará 02 (dois) suplentes (segundo e terceiro lugares). Os suplentes poderão ser convocados em caso de desclassificação do candidato selecionado em primeiro lugar, em virtude de impedimento ou falta de documentação de viagem (passaporte e visto).
4.4. O candidato selecionado e suplentes serão anunciados em lista completa, que estará disponível no site www.latitudebrasil.org. Apenas o candidato selecionado e suplentes serão comunicados por e-mail.
5. DO CRONOGRAMA DE SELEÇÃO E REALIZAÇÃO
24 de setembro/2018 a 08 de novembro/2018
Período de inscrições.
19 de novembro/2018 a 04 de dezembro/2018
Período de seleção e entrevistas dos candidatos (em português e/ou inglês, a critério da Comissão de Seleção), presencialmente ou via ferramenta de videoconferência. Os candidatos devem estar disponíveis para entrevista – presencial ou com boa conexão para chamada de vídeo.
07 de dezembro/2018
Anúncio do candidato selecionado e suplentes. Apenas o candidato selecionado e suplentes serão comunicados por e-mail. Lista completa estará disponível no site www.latitudebrasil.org.
Dezembro 2018 e janeiro 2019
Período reservado para assinatura de contratos e definição de datas de viagem.
08 de fevereiro/2019
Prazo máximo para apresentar passaporte válido e visto de viagem.
Abril a junho/2019
Período de realização da pesquisa curatorial.
26 de julho/2019
Entrega de relatório detalhado sobre a prática e pesquisa realizadas.
27 de julho – 03 de agosto/2019
Período reservado para a apresentação, em São Paulo, da pesquisa realizada. Evento único com duração de um dia, em data/local a confirmar.
6. DOS CONTRATOS
6.1. Após selecionado, o candidato contemplado deverá assinar o Contrato de Prestação de Serviços de pesquisa com Cessão de Direitos, que é parte integrante deste Edital, na forma de Anexo II, com o qual o candidato declara estar expressamente de acordo, ao inscrever-se.
Parágrafo Único: O Anexo II desse Edital representa apenas o modelo do contrato, o qual será devidamente completado nos moldes do candidato selecionado no momento de sua assinatura.
6.2. Para assinatura do contrato, o candidato selecionado deverá não só estar em dia com a União, mas também apresentar comprovante de Imposto de Renda (IR) dos últimos 02 (dois) anos, número do PIS/PASEP ou Inscrição de Autônomo e Declaração de Contribuição Previdenciária. Em caso de inscrito que será representado por meio de sua empresa, apresentar as seguintes certidões negativas:
I. Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União.
II. Certidão de Débitos Trabalhistas.
III. Certidão de Débitos Relativos a Contribuições Previdenciárias.
IV. Certidão de Regularidade do Empregador – FGTS.
V. Certidão de Ações e Execuções Cíveis e Criminais – Tribunal Regional Federal.
VI. Certidão de optante pelo Simples Nacional, quando for o caso.
7. DOS DIREITOS AUTORAIS
7.1. O candidato selecionado participante da Ação, cederá à ABACT e à APEX-BRASIL, de forma total, universal, definitiva, irrevogável e irretratável, os direitos autorais patrimoniais sobre o projeto de pesquisa final elaborado durante a Ação, conforme Contrato de Prestação de Serviços e Cessão de Direitos constante no Anexo II deste Edital.
7.2. A ABACT, a APEX-BRASIL e a Instituição Parceira poderão fazer uso da pesquisa realizada pelo curador na Ação com finalidade exclusivamente educacional ou de divulgação institucional, sempre aplicando os créditos obrigatórios da seguinte forma: “Trabalho baseado na pesquisa realizada por [NOME DO CURADOR], em ocasião da ação Intercâmbio de Curadores 2018/2019, promovida pela ABACT (Associação Brasileira de Arte Contemporânea) e APEX-BRASIL (Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos), por meio do projeto setorial Latitude, e em parceria com o Getty Research Institute”.
7.3. O curador pode fazer uso da pesquisa em apresentações, publicações e demais meios, sendo certo que, em qualquer situação, se compromete a aplicar os créditos da seguinte forma: “Pesquisa realizada em ocasião da ação Intercâmbio de Curadores 2018/2019, promovida pela ABACT (Associação Brasileira de Arte Contemporânea) e APEX-BRASIL (Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos), por meio do projeto setorial Latitude, e em parceria com o Getty Research Institute”.
8. IMPEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
É vedada a participação de:
I. Funcionários e estagiários das organizadoras, da Instituição Parceira, seus parentes (cônjuges, companheiros, dependentes, parentes até terceiro grau e afins).
II. Integrantes da Comissão de Seleção e seus parentes (cônjuges, companheiros, dependentes, parentes até terceiro grau e afins).
III. Pessoas físicas ou jurídicas, inclusive seus funcionários e colaboradores, contratadas para a realização da Ação Intercâmbio de Curadores 2018/2019.
IV. Atenção: inscrições de pessoas impedidas segundo os critérios anteriores serão invalidadas em qualquer fase da seleção e/ou da Ação.
9. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
9.1. Em caso fortuito e/ou de força maior – entendido como, especialmente, mas não exclusivamente, greves, revoluções, enchentes, luto oficial, bloqueio de tráfego, perturbação da ordem pública etc., que poderá impedir o selecionado e suplente, e/ou a ABACT, e/ou a Instituição Parceira de realizar a Ação, fica anulado o presente Edital, sem prejuízo para as Partes.
9.1.1. Neste caso, cada uma das partes deve ser responsável por suas despesas como definido neste Edital, e o selecionado e/ou suplente é obrigado a reembolsar à ABACT todo o valor recebido.
9.2. Caso o impedimento para realização da Ação atinja tão somente o selecionado, este será desclassificado, e seu suplente será acionado.
9.2.1. Caso o impedimento ocorra antes da viagem do selecionado, o mesmo deverá restituir integralmente o valor pago pela ABACT.
9.2.2. Caso o impedimento ocorra durante a realização da Ação, o selecionado deverá restituir à ABACT o valor proporcional do contrato equivalente ao período de pesquisa não realizado. Sem prejuízo de apresentar o relatório parcial da pesquisa realizada até a data do impedimento.
Baixe os arquivos para inscrição:
Edital
Ficha de Inscrição (Anexo I)
Modelos de Contrato (Anexo II) / GRI
setembro 17, 2018
Transborda Brasília 2018 - Premiados
Vídeo, projeção, videoinstalação e fotografia são as obras vencedoras do Transborda Brasília – Prêmio de Arte Contemporânea 2018
Gu da Cei, Hilan Bensusan, Laura Fraiz-Grijalba e Raquel Nava são os artistas premiados do Transborda Brasília – Prêmio de Arte Contemporânea 2018. O anúncio foi realizado neste domingo, 16 de setembro, pela comissão julgadora formada pelos críticos de arte e curadores Agnaldo Farias (SP), Clarissa Diniz (PE), Guga Carvalho (PI), Lisette Lagnado (RJ) e Marilia Panitz (DF). Cada artista receberá um prêmio aquisição no valor de R$15 mil e um prêmio especial de pesquisa e acompanhamento crítico com a crítica de arte e curadora Clarissa Diniz.
Os premiados
Gu da Cei é ceilandense e pesquisador da Faculdade de Comunicação-UnB. Atualmente desenvolve o seu trabalho no âmbito da intervenção urbana, performance e vídeo, além de buscar compreender as possibilidades dialógicas entre processos históricos e contemporâneos da fotografia, bem como seus espaços de exibição e circulação. Alguns de seus lambe-lambes também podem ser conferidos no volume 8 do livro “O Direito Achado na Rua”. Gu da Cei yes. Gu da Cei nada com nada. Gu da Cei tudo.
Hilan Bensusan faz performance, filosofia e instalação. Habita a República Burguesa. Ensina e investiga na Universidade de Brasília temas como animismo, hospitalidade, futuros inorgânicos e interrupções. Fez performances e instalações em cidades como Bogotá, Bruxelas, Brasília, São Paulo, Londres, México, Paris, Montes Claros e Shashamane. Expôs em coletivas em Brasília, São Paulo, Lisboa, Brighton e Londres. Interessa-se pelas palavras situadas, pelas escritas desenhadas e pelas insolências públicas.
Laura Fraiz-Grijalba nasceu em São Paulo em 1996 e vive em Brasília há seis anos. Trabalha principalmente com gravura e vídeo, utilizando-se da apropriação de elementos da internet e do uso da própria imagem para falar sobre memória, violência e intimidade.
Raquel Nava investiga o ciclo da matéria orgânica e inorgânica em relação aos desejos e hábitos culturais, usando taxidermia e restos biológicos de animais justapostos à materiais industrializados em suas instalações, objetos e fotografias. A variação cromática com a qual trabalha nos objetos e fotografias se aproxima da paleta utilizada na sua produção de pintura. A diversidade de sua produção está nos experimentos com técnicas e materiais, mas sempre surge uma referência aos órgãos ou aos organismos.
O Transborda Brasília – Prêmio de Arte Contemporânea 2018 tem o patrocínio do Fundo de Apoio à Cultura do Governo do Distrito Federal e da CAIXA e o apoio do Correio Braziliense.
A mostra dos artistas selecionados ao Transborda Brasília 2018 segue até o dia 7 de outubro, com visitação de terça a domingo, das 9h às 21h, na Cultural Brasília. A entrada é franca e a classificação indicativa livre para todos os públicos, com exceção da obra “Mordente”, que tem classificação indicativa para maiores de 18 anos.
setembro 5, 2018
XI Concurso de Videoarte da Fundação Joaquim Nabuco - Inscrições
Se você tem interesse na produção de vídeos que fogem do modelo tradicional, ou participa de um coletivo de artistas com esta proposta, se liga que o edital do XI Concurso de Videoarte já está disponível. A competição, organizada pela Fundação Joaquim Nabuco, tem como objetivo estimular e reconhecer projetos audiovisuais artísticos em caráter experimental. Nesta edição, duas obras serão selecionadas e premiadas com R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada.
Inscrições até 2 de novembro de 2018
Fundação Joaquim Nabuco
Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte (MECA)
Rua Henrique Dias 609, Derby, Recife, PE, 52010-100
artes@fundaj.gov.br
EDITAL
XI CONCURSO DE VIDEOARTE - 2018
A Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj), por intermédio da Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte, torna pública a realização do XI Concurso de Videoarte, iniciativa integrante do Programa Gestão e Manutenção do Ministério da Educação, com desdobramento na ação de Promoção e Intercâmbio de Eventos Educacionais e Culturais. O certame é destinado a selecionar e premiar dois projetos artísticos que utilizam suporte em vídeo para sua apresentação final (daqui em diante chamados de Videoarte), visando estimular a produção de obras nessa linguagem no Brasil, nos termos de que dispõe o art. 52, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as condições estabelecidas neste Edital.
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º - Constitui objeto deste Concurso de Videoarte a seleção de 2 (duas) obras de videoarte, sendo destinado a artistas ou coletivo de artistas residentes no Brasil, com a concessão de prêmio em moeda corrente nacional, outorgado pela Fundaj.
Parágrafo Único – Para efeito deste edital, compreende-se como videoarte a forma de expressão artística que utiliza meios tecnológicos para captação e edição de imagens, com vistas à composição de uma obra audiovisual única, cujas características estéticas não se enquadram nos gêneros tradicionais da produção em vídeo.
CAPÍTULO II
DO PRAZO E LOCAL DE INSCRIÇÃO
Art. 2º - As inscrições para o XI CONCURSO DE VIDEOARTE – 2018 são gratuitas e deverão ser realizadas pelos concorrentes ou seus procuradores, no período de 3 de setembro a 2 de novembro de 2018, das 8h às 12h e das 13 às 17h, no seguinte endereço:
Fundação Joaquim Nabuco
Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte (MECA)
Rua Henrique Dias, 609 – Derby, Recife, PE
CEP: 52.010-100
§ 1º - As inscrições poderão ser realizadas exclusivamente por pessoas físicas, as quais poderão concorrer individualmente ou por meio de coletivo de artistas, com apenas um trabalho por pessoa ou coletivo. Sendo possível a obtenção de maiores informações ou esclarecimentos de dúvidas pelo endereço eletrônico artes@fundaj.gov.br.
§ 2º - Para os interessados que tenham domicílio fora do Recife, será admitida inscrição via SEDEX — sendo os custos da postagem por conta do candidato - dirigida à Diretoria de Memória, Educação,Cultura e Arte (MECA)/Fundaj e postado até o último dia estabelecido para as inscrições, de acordo com as instruções apresentadas na “Ficha de Inscrição”, constante do Anexo I deste Edital.
§ 3º - Não serão aceitas inscrições que não cumpram as exigências contidas neste Edital, nem as apresentadas fora do prazo nele estabelecido.
§ 4º - As inscrições recebidas validamente serão confirmadas mediante e-mail e para tanto, é necessário o devido preenchimento do Anexo I.
§ 5º - O ato de inscrição implica na automática e plena concordância das normas estabelecidas neste Edital.
§ 6º - É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do artista ou do coletivo de artistas inscrito a veracidade das informações por ele prestadas no ato da inscrição e a observância e regularidade de toda e qualquer questão concernente à Lei de Direitos Autorais (Lei Federal Nº 6.910/98) no que se refere à documentação encaminhada, bem como às obras a serem realizadas.
CAPÍTULO III
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
Art. 3º - Poderão participar do concurso artistas e coletivo de artistas visuais brasileiros e estrangeiros, maiores de 18 anos, residentes no Brasil há pelo menos 2 anos, desde que não tenham sido vencedores nos 2 (dois) anos anteriores deste mesmo Edital.
Parágrafo Único — Entende-se por coletivo de artistas o agrupamento de dois ou mais artistas que produzam ou apresentem conjuntamente. As inscrições dos coletivos de artistas deverão ser efetuadas por meio de ficha de inscrição onde constem os nomes de todos os coautores do projeto, porém assinada por 1 (um) de seus membros, que os representará junto à Fundaj, inclusive para fins de recebimento do prêmio.
Art. 4º - Os concorrentes deverão apresentar a Ficha de Inscrição dos Projetos dirigida à Fundaj, no endereço constante no Art. 2º deste Edital, contendo:
I. Projeto Técnico;
II. Documentação de habilitação.
Art. 5º - O Projeto Técnico deverá conter os seguintes itens, preenchidos no formulário específico:
I. Título do Projeto;
II. Sinopse do Projeto com no máximo 2 (duas) laudas;
III. Roteiro com divisão por Sequências e os Diálogos desenvolvidos, quando couber;
IV. Orçamento;
V. Plano de Produção.
Parágrafo Único — Cada concorrente só poderá inscrever um único projeto.
Art. 6º - Serão considerados habilitados os artistas ou coletivo de artistas (pessoas físicas) que apresentarem a seguinte documentação:
I. No caso de concorrente estrangeiro, comprovante que reside há pelo menos dois anos no Brasil;
II. Declaração de compromisso do concorrente em complementar aos recursos de produção da obra de videoarte proposta, na hipótese de os custos excederem o valor do prêmio estabelecido, sem prejuízo dos prazos fixados neste Edital;
III. Currículo resumido do candidato (individual ou coletivo), com no máximo 1 (uma) lauda;
IV. Cópias simples da Carteira de identidade (RG) e do Cadastro de pessoa Física (CPF);
V. Certidão Conjunta da Receita Federal e Dívida Ativa da União, Consulta ao Sistema de Cadastramento Único de Fornecedores (SICAF) e ao Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos (CADICON);
VI. Declaração formal e expressa de que o projeto é inédito, informando estar o concorrente de acordo com este Edital e com as decisões da Comissão Julgadora quanto aos resultados da seleção;
VII.Dados bancários do candidato individual ou do representante do coletivo de artistas, se for o caso.
Parágrafo Único — Os documentos dos itens constantes no presente artigo deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente após a publicação do resultado do presente Edital, pelos autores dos dois projetos selecionados.
Art. 7º - O Edital do Concurso poderá ser obtido a partir da sua publicação no Diário Oficial da União, no endereço supracitado ou no site da Fundaj, www.fundaj.gov.br, onde estará disponibilizado formulário padrão para preenchimento dos dados sobre o Projeto.
§ 1º - O ato de inscrição implica na aceitação pelo concorrente de todas as condições constantes neste Edital, podendo a inscrição ser impugnada em qualquer fase da seleção, se for constatada qualquer irregularidade ou desconformidade com a lei ou com o presente Edital.
§ 2º - Não serão aceitas inscrições de membros da Comissão Julgadora, de seus parentes até o 3º grau e de servidores e empregados terceirizados da Fundaj.
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO JULGADORA E DA PREMIAÇÃO
Art. 8º - A Comissão Julgadora, designada por portaria do Presidente da Fundaj a ser publicada no Diário Oficial da União, será constituída por 3 (três) especialistas, entre críticos e curadores de arte, sendo ao menos um deles pertencente ao quadro da Fundaj, a quem caberá exercer a presidência e decidir para o desempate.
Art. 9º - A Comissão Julgadora se reunirá na Fundaj para análise e julgamento dos projetos inscritos, assim como para a apresentação do resultado final da seleção.
§ 1º - Os projetos serão analisados pela Comissão julgadora com base nos seguintes critérios:
a) Ineditismo;
b) Qualidade;
c) Viabilidade de execução em relação ao tempo disponível para sua realização;
d) Viabilidade de execução em relação ao valor estabelecido no Art. 14 deste Capítulo.
§ 2º - A reunião da Comissão Julgadora se dará de forma presencial e, na hipótese de membro da comissão julgadora estar impossibilitado de comparecer à reunião, a Presidência da Fundaj designará substituto por meio de nova Portaria.
§ 3º - As propostas serão avaliadas e selecionadas até o dia 9 do mês de novembro de 2018, de acordo com os critérios estabelecidos no parágrafo primeiro deste artigo.
Art. 10 - A Comissão Julgadora poderá reduzir o número de vencedores, inclusive decidir pela não concessão dos prêmios, caso os trabalhos não atendam aos critérios estabelecidos neste Edital.
Art. 11 - A decisão de mérito da Comissão Julgadora é soberana e definitiva, somente cabendo recurso ao Presidente da Fundaj, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do resultado, na hipótese de infringência das Normas deste Edital.
Art. 12 - A decisão da Comissão Julgadora proclamando os projetos vencedores será homologada por Portaria do Presidente da Fundaj e publicada no Diário Oficial da União (DOU) em até 15 (quinze) dias após o julgamento das propostas.
§ 1º - O resultado da premiação também será divulgado na página eletrônica da Fundaj: https://www.fundaj.gov.br e comunicado aos vencedores do concurso após a publicação no DOU.
§ 2º - Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos interessados até 60 (sessenta) dias após a divulgação dos resultados, sendo que a não retirada neste prazo permitirá a sua inutilização pela Fundaj.
§ 3º - A retirada do material deverá ser feita presencialmente no endereço da inscrição, pelo próprio proponente ou por procurador com poderes para tanto, mediante agendamento prévio.
Art. 13 - Os vencedores terão o prazo de até 120 (cento e vinte) dias da publicação do resultado no Diário Oficial para a assinatura do Contrato de Realização da Obra com Cessão Parcial de Direitos. Nesse contrato deverá constar cronograma de execução da obra.
Art. 14 - A Fundaj concederá o prêmio de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em valores brutos, a cada um dos 2 (dois) projetos vencedores, da forma que segue:
§ 1º - Sobre o valor total do prêmio incidirão impostos previstos na legislação em vigor.
§ 2º - Os vencedores receberão o prêmio, em parcela única, após a publicação do resultado no Diário Oficial da União e da assinatura do Contrato de Realização da Obra, firmado entre a Fundaj e os proponentes vencedores, mediante apresentação de documentação exigida pelos setores financeiro e jurídico da Fundaj.
Art. 15 - O recebimento do prêmio obriga os vencedores à efetiva realização dos projetos premiados, dentro do que estabelece o presente Edital e com o rigoroso cumprimento do cronograma de execução que é parte integrante do Contrato de Realização da Obra.
Parágrafo Único — Na hipótese de descumprimento pelo(s) vencedor(es) de quaisquer das obrigações previstas no presente Edital, o(s) mesmo(s) se obriga(m) a devolver integralmente e devidamente corrigido o valor da premiação, além de se sujeitar(em) às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, nos termos fixados no contrato a ser firmado após o resultado do concurso.
Art. 16 - Os vencedores serão anunciados até o dia 26 do mês de novembro de 2018 e o pagamento da premiação será realizado após a assinatura do contrato e em data a ser definida pela Fundação Joaquim Nabuco, estando condicionado à liberação dos recursos do Orçamento do Tesouro para 2018 e à verificação da regularidade fiscal e criminal conforme previsto no Art. 6º, V, deste Edital. Parágrafo Único — Em caso de estrangeiros que não possuam conta bancária no país, a premiação será paga por meio de ordem bancária ou de forma presencial.
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS AUTORAIS, CRÉDITOS DE PARTICIPAÇÃO E DIVULGAÇÃO
Art. 17 - O direito autoral da videoarte será de propriedade do vencedor, sendo este também responsável pela utilização de imagens e sons de terceiros em seus trabalhos. Parágrafo Único — Ao inscrever-se no presente concurso, o candidato declara a inexistência de plágio do projeto inscrito, bem como garante ter a autorização de terceiros que, porventura, tenham direitos conexos sobre a produção artística, responsabilizando-se, inclusive, por eventuais reivindicações de terceiros quanto ao uso não autorizado, indenizando, se for o caso, a Fundaj e o Ministério da Educação, regressivamente, em eventual ação condenatória.
Art. 18 - Os artistas ou coletivos de artistas premiados obrigam-se a ceder os direitos autorais patrimoniais sobre as obras, bem como a fornecer à Fundaj três cópias do produto audiovisual — uma cópia no formato original da produção, salva em HD externo, para inclusão no acervo de videoarte da Instituição e duas cópias em formato mp4, salvas em dois pen drives, para leitura nos diversos suportes de exibição: televisores, computadores e ouros aparelhos de mídia digital.
Parágrafo Único — A cessão consubstancia os direitos autorais patrimoniais sobre as obras vencedoras e dar-se-á sem ônus e sem exclusividade, compreendendo, além da possibilidade de exibição das obras nas salas de exibição, galerias e museu da Fundação Joaquim Nabuco, a exibição em outras cidades, em mostras itinerantes para fins institucionais, nos estabelecimentos de educação públicos e privados, em empresas e fundações públicas e em associações culturais e comunitárias, bem como, por intermédio do site institucional, com a finalidade exclusiva de divulgação.
Art. 19 - Serão igualmente cedidos à Fundaj, sem ônus e sem exclusividade, os direitos autorais patrimoniais sobre imagens e trechos das obras de videoarte produzidas e do making off, com a finalidade exclusiva de registro das atividades institucionais ou para uso em suas campanhas de comunicação.
Art. 20 - A cessão compreenderá também a possibilidade de que a Fundaj inclua as obras de videoarte em seu catálogo de produções, a título de divulgação de sua política de estímulo à produção cultural.
Art. 21 - O Governo Federal, o Ministério da Educação e a Fundação Joaquim Nabuco deverão ter suas logomarcas na abertura da obra audiovisual sob a chancela “Apresenta”, de forma padronizada e exclusiva, devendo a obra de videoarte ser submetida à Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte da Fundaj antes do pré-lançamento.
Art. 22 - Nos créditos finais da obra de videoarte deverão constar, obrigatoriamente, os nomes do Governo Federal, do Ministério da Educação, da Fundação Joaquim Nabuco e da Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte de acordo com as normas adotadas pela Instituição.
Art. 23 - Demais empresas e instituições que tiverem contribuído de alguma forma para a realização dos projetos vencedores terão crédito final nas peças de comunicação e nas fichas técnicas da obra de videoarte, sob a chancela “Apoio Cultural” ou “Colaboração”, permitindo-se a fixação de seus logotipos em dimensões inferiores aos da Fundaj.
§ 1º - Para a efetiva participação de outros parceiros, estes deverão ser previamente indicados pelos artistas selecionados, afim de que constem do Contrato de Realização da Obra, a ser firmado entre a Fundaj e os proponentes vencedores, com as suas atribuições devidamente especificadas e pelas quais assumirão total responsabilidade.
§ 2º - As empresas indicadas como parceiras deverão estar com situação regular no âmbito fiscal e trabalhista, bem como encontrarem-se com todas as certidões válidas no SICAF.
Art. 24 - A Fundaj deverá ter também seu logotipo fixado em todas as peças de divulgação dos produtos, devendo ser mencionado, nas entrevistas concedidas pelos realizadores premiados que suas obras são resultado do XI CONCURSO DE VIDEOARTE – 2018, promovido pela Fundaj.
Art. 25 - A Fundaj terá direito a realizar um evento de pré-lançamento das obras de videoarte, nas suas dependências ou em local indicado pela instituição, com a presença dos vencedores.
Art. 26 - Caberá ainda aos vencedores:
I. Executar o projeto conforme aprovado pela Comissão Julgadora, por sua única conta e risco, responsabilizando-se pela escolha de sua equipe, bem como pelos materiais e equipamentos empregados;
II. Comunicar por escrito à Fundaj mudanças de endereço, telefone e demais meios de contato;
III. Apresentar, após 90 (noventa) dias da assinatura do contrato com a Fundaj, relatório intermediário sobre o desenvolvimento do projeto e,
IV. Entregar relatório final da execução da obra. Em até 30 (trinta) dias.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 27 - Para os efeitos deste Edital, entende-se que:
I. A obra de videoarte terá duração livre e, a despeito dos formatos e suportes para captação de imagem e som, o resultado final da produção deverá ser apresentado em suporte digital;
II. A liberação do prêmio, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), será efetuada diretamente pela Fundaj a cada vencedor do Concurso, somente após a homologação e publicação dos resultados, apresentação da documentação exigida neste Edital devidamente regularizada e a assinatura do Contrato.
Art. 28 - As obras de videoarte deverão ser concluídas e entregues até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da assinatura do Contrato entre a Fundaj e os artistas vencedores do Concurso, podendo tal prazo ser prorrogado excepcionalmente por mais 60 (sessenta) dias, nas hipóteses de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovadas e justificadas pelo interessado em requerimento a ser feito nesse sentido à Fundaj, em até no máximo 30 (trinta) dias antes do término do prazo de execução ora estipulado.
§ 1º - O descumprimento do prazo estabelecido no caput deste artigo sujeitará o vencedor às penalidades previstas na Lei n° 8.666/93 e no Contrato, sendo certo que o atraso por período superior a 30 (trinta) dias, equivalerá à inexecução do objeto do contrato.
§ 2º - A inexecução do objeto do contrato ou a execução do mesmo em desacordo com a descrição contida no projeto aprovado pela Comissão Julgadora, sujeitará o vencedor, além das penalidades previstas na Lei n° 8.666/93 e no Contrato, a devolver o prêmio recebido, atualizado e com os encargos previstos na legislação vigente.
Art. 29 - Os recursos para atender as despesas decorrentes deste concurso são provenientes do Tesouro Nacional e estão alocados na Fundação Joaquim Nabuco, conforme Programação Orçamentária: PT: 91991, PI: V04RTN010EN, ED: 3390.31 e 36, FONTE: 8.100, UGR: 340047, PA: E.
Art. 30 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte da Fundação Joaquim Nabuco, ouvida a Comissão Julgadora.
FONTE: Fundação Joaquim Nabuco