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janeiro 31, 2018

Bienal de Arte Digital 2018 - Simpósio e Performances

Bienal de Arte Digital, no Centro Cultural Oi Futuro, apresenta simpósio e performances internacionais na primeira semana

Apreciar a intensa relação entre instrumentos musicais e os movimentos corporais é uma das propostas das performances da primeira edição da Bienal de Arte Digital, apresentada pelo Centro Cultural Oi Futuro, entre os dias 5 de fevereiro e 18 de março. Na primeira semana, o evento, que reúne as exposições de obras nacionais e internacionais com o tema linguagens híbridas, contará também com simpósio (nove debates) e quatro performances. “Corpus Nil”, obra performática do italiano Marco Donnarumma que mostra as transformações do corpo a partir de ritmos sonoros, será apresentada ao público na noite de quinta-feira, 8 de fevereiro. Antes dele, outros artistas brasileiros - André Damião, Duo Lumina e Bella - fazem suas intervenções no Centro Cultural Oi Futuro Flamengo (programação das performances completa abaixo).

Promovida pelo Festival de Arte Digital (FAD), a Bienal inicia o simpósio no dia 5, às 10h30m com palestra de abertura de Roberto Guimarães e Alberto Saraiva (Oi Futuro) e de Tadeus Mucelli (FAD/Bienal). Em seguida, palestra magna de Diana Domingues, pesquisadora pioneira no Brasil nos estudos da relação entre arte e ciência, às 10h30m, abordando arte e tecnociência; Ivan Henriques, artista-cientista brasileiro radicado na Holanda, que às 14h30m vai detalhar a importância de seu mais recente experimento, “Caravel”, uma escultura cinética capaz de produzir energia a partir da fotossíntese de bactérias anaeróbicas; e 15h30m, apresentação do INT – Instituto Nacional de Tecnologia com a presença de seu diretor. A escultura de Ivan Henriques, desenvolvida em parceria com a Universidade de Gante (Bélgica), permanecerá exposta na Bienal até 18 de março, junto às outras exposições selecionadas (confira a lista abaixo). À noite, é a vez da primeira performance do evento, com NARVA 2, do brasileiro André Damião, no átrio externo.

Para participar do simpósio, o público precisa se inscrever, também gratuitamente, no endereço: www.bienalartedigital.com/inscricao-simposio. Ao longo da primeira semana do evento, o programa educativo também realizará oficinas relacionadas com as artes tecnológicas. As inscrições das oficinas devem ser feitas através do site no endereço: www.bienalartedigital.com/inscricao-oficina. As inscrições via site não garantem a participação. É preciso aguardar o contato por e-mail da produção confirmando a participação.

PROGRAMAÇÃO DE SIMPÓSIOS E PERFORMANCES

SIMPÓSIOS

Segunda-feira - 5 fevereiro
10h - Abertura: Roberto Guimarães, Alberto Saraiva (Oi Futuro) / Tadeus Mucelli (FAD/Bienal de Arte Digital)
10h30m - Palestra Magna: Diana Domingues (BRA)
14h -Ivan Henriques (BRA)

Terça-feira - 6 fevereiro
9h30m

Joe Davis - MIT (EUA)
Bernardo Carvalho - UFRJ (BRA)

14h30m
Guto Nobrega - UFRJ (BRA)
Daniel Cruz - U.Chile (CHL)
Soliman Lopez - ESAT (ESP)

PERFORMANCES

Segunda-feira - 5 fevereiro
19h45h - NARVA 2 - André Damião (BRA)

Terça-feira - 6 fevereiro
20h - DUO Lumia - DUO Lumia (BRA)

Quarta-feira - 7 fevereiro
20h - UN - Bella (BRA)

Quinta-feira - 8 fevereiro
20h - CORPUS NIL - Marco Donnarumma (ITA)

Posted by Patricia Canetti at 9:18 AM

janeiro 28, 2018

Arte Londrina 7 - Inscrições

De 12 de março a 25 de junho, estarão abertas as inscrições para o edital Arte Londrina 7, que recebe propostas em todas as linguagens. Em curadoria compartilhada entre Clarissa Diniz (MAR –RJ) e Danillo Villa (DAP-PR), serão analisados os trabalhos enviados através de dossiê digital e investigadas as predominâncias ou proximidades conceituais para se constituir as exposições que acontecerão no espaço da Divisão de Artes Plásticas da Casa de Cultura da Universidade Estadual de Londrina – PR, entre 2018 e 2019.

O Arte Londrina está em sua sétima edição e teve Felipe Scovino, Ricardo Basbaum, Cauê Alves, Beatriz Lemos, Paulo Miyada, Emanuel Franco, e Ricardo Rezende em suas edições anteriores. Tem funcionado como espaço de discussão sobre a recente produção de arte no país. A flexibilidade a respeito do número de exposições geradas na seleção, permite uma ampla percepção dos diálogos sugeridos pelas obras.

ARTE LONDRINA 7

DIVISÃO DE ARTES PLÁSTICAS
CASA DE CULTURA
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O Arte Londrina 7 pretende apresentar, incentivar e divulgar a recente produção de arte contemporânea, trazendo para a cidade artistas cujos trabalhos reflitam sobre meios e mecanismos de produção de sentido na atualidade. Os curadores analisarão os trabalhos enviados (através de dossiê digital), investigando predominâncias ou proximidades conceituais para constituirem as exposições que acontecerão entre 2018/18.

1.2 O Arte Londrina 7 é promovido pela Divisão de Artes Plásticas da Casa de Cultura da Universidade Estadual de Londrina. Os trabalhos selecionados serão expostos nas dependências da Divisão de Artes Plásticas. Interessados em conhecer o espaço (planta e fotos), visitar o site: www.uel.br/cc/dap.

1.3 A primeira exposição tem abertura prevista para o dia 12 de outubro de 2018, com horário a definir e poderá ser vista de segunda à sexta feira, das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 na Divisão de Artes Plásticas da Casa de Cultura UEL, localizada à Av. Juscelino Kubitschek, 1973, Vila Ipiranga, Londrina PR.

2 INSCRIÇÕES

2.1 Podem inscrever-se, gratuitamente, para o Arte Londrina 7, artistas brasileiros, naturalizados e estrangeiros.

2.2 Os artistas poderão inscrever-se nas categorias: DESENHO, PINTURA, GRAVURA, ESCULTURA, OBJETO, FOTOGRAFIA, INSTALAÇÃO, VÍDEO, PERFORMANCE, BEM COMO SUAS DERIVAÇÕES E ENTRE-CRUZAMENTOS.

2.3 A inscrição poderá ser feita do dia 12 de março ao dia 25 de junho de 2018 apenas através de envio de dossiê digital para o e-mail dapartelondrina@gmail.com, assunto: INSCRIÇÃO ARTE LONDRINA 7

2.4 DOCUMENTOS PARA A SELEÇÃO

2.4.1 O dossiê digital deverá ser enviado em formato PDF tamanho A4 e deve apresentar, na ordem proposta, os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição preenchida, assinada e digitalizada (ficha ao final deste arquivo).

b) Imagens digitalizadas (300 dpi) de até 5 trabalhos que irão concorrer a seleção, contendo no lado inferior direito identificação respeitando a seguinte ordem:
- nome do artista.
- título do trabalho
- ano de execução.
- material utilizado.
- dimensões.

c) Imagens de até 5 outros trabalhos que não concorrerão ao edital mas que identifiquem a trajetória do artista.

d) Currículo resumido em texto corrido (5 linhas em média), que contenha nome artístico, formação, principais exposições e prêmios, e-mail e contatos telefônicos ativos.

e) Para performances e vídeos, deverão ser enviados links de acesso para a visualização dos mesmos e que não expirem antes da seleção (evitar Wetransfer).

f) Texto sobre o conjunto dos trabalhos que concorre ao edital, com no máximo 30 linhas, com seus autores identificados, tratando da produção em termos gerais.

2.5 O conjunto de trabalhos poderá ser integral ou parcialmente aceito para a exposição.

2.6 Os Membros da Comissão de Seleção e Premiação e Coordenação da Divisão de Artes Plásticas da Casa de Cultura de Londrina não poderão inscrever-se como concorrentes no edital.

2.7 VÍDEOS

2.7.1 Equipamentos e acessórios necessários para a apresentação de vídeos ou obras com especificidades de montagem e funcionamento, deverão ser fornecidos pelo artista, caso contrário, o trabalho não será exposto e o artista estará fora da mostra.

2.8 INSTALAÇÕES

2.8.1 Para se inscrever na categoria instalação, o artista deverá enviar em seu dossiê digital, projeto gráfico (desenhos) ou fotos da maquete, acompanhado de memorial descritivo.

2.8.2 Sendo classificada para a mostra, a montagem e desmontagem da instalação é de responsabilidade do autor ou seu representante, inclusive no que concerne a equipamentos, acessórios e despesas de segurança e montagem.

2.9.3 O espaço disponível para cada instalação será de aproximadamente 16 (dezesseis) metros cúbicos, devendo ocupar no máximo 2,5 x 2,5 x 2,5 m.

2.9.4 A expografia das exposições será definida pelos curadores, considerando o recorte curatorial e os espaços disponíveis na Divisão de Artes Plásticas.

3 SELEÇÃO E PREMIAÇÃO

3.1 Para que seja selecionada a proposta deverá estar em acordo com os termos do regulamento.

3.2 Não serão aceitas propostas depois da data estipulada no regulamento para envio dos dossiês digitais.

3.3 A Comissão de Seleção será composta por dois membros, de reconhecido mérito e notório saber no campo das artes, indicados pela Divisão de Artes Plásticas.

3.4 A seleção será feita em uma única etapa ao final do recebimento das inscrições.

3.5 DOCUMENTOS PARA OS SELECIONADOS

a) Os artistas selecionados deverão reenviar as imagens dos trabalhos selecionados em alta resolução (com pelo menos 30x20 cm e resolução mínima 300 dpi).

b) enviar texto específico sobre os trabalhos selecionados (até 15 linhas), com autores identificados.

3.6 Prêmios poderão ser atribuídos desde que instituídos pela iniciativa privada, ou pela Universidade Estadual de Londrina, com aquiescência da Divisão de Artes Plásticas.

3.7 Os artistas premiados receberão os respectivos prêmios na solenidade de abertura da exposição para a qual foi selecionado.

3.8 Menções honrosas poderão ser atribuídas conforme julgamento da Comissão de Seleção.

3.9 Casos omissos serão resolvidos pela Divisão de Artes Plásticas em acordo com a Comissão de Seleção.

3.10 As decisões da Comissão de Seleção em quaisquer circunstâncias, serão soberanas.

3.11 Os artistas selecionados serão notificados via contato telefônico/e-mail e publicação no site: www.uel.br/cc/dap.

4 ENVIO DOS TRABALHOS

4.1 As obras selecionadas, bem como os equipamentos necessários para seu funcionamento, após contato telefônico/e-mail e definição de datas, deverão ser enviadas para:
DIVISÃO DE ARTES PLÁSTICAS
CASA DE CULTURA/UEL
AV. JK, 1973
LONDRINA - PR
CEP: 86020 001

4.2 Caso haja desrespeito aos prazos acordados, a obra estará fora da mostra.

4.3 A contratação de transportadoras e as despesas com transporte (envio, devolução e seguro) são de responsabilidade do artista.

4.4 A Divisão de Artes Plásticas não se responsabilizará por danos ou extravios no transporte dos trabalhos, devendo cada artista providenciar o seguro de seu trabalho caso julgue necessário.

4.5 Informações gerais podem ser obtidas em horário comercial pelo telefone (43) 3322 6844.

5 DIREITO DE USO DAS IMAGENS

5.1 Ao inscrever-se para a mostra, o artista aceita ceder os direitos de divulgação das imagens de seus trabalhos para confecção de peças publicitárias que serão usadas exclusivamente para a divulgação do evento.

6 DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 O artista deverá comunicar, ao órgão promotor, eventuais mudanças de e-mail, telefones e endereço.

6.2 Ocorrendo falhas técnicas, não eliminadas em 24 (vinte e quatro) horas pelo artista ou seu representante e que impeçam a boa exposição do trabalho, esse será retirado da exposição, não podendo vir a ser remontado.

6.3 Ao assinar, digitalizar e enviar a ficha de inscrição o artista declara aceitar todas as normas estabelecidas neste regulamento.

6.4 A Divisão de Artes Plásticas oferece: divulgação do evento nos meios de comunicação local e correio virtual; organização, montagem e desmontagem da exposição (salvo trabalhos que necessitem de procedimentos e profissionais não disponívies no quadro de funcionários da DaP).

6.5 A Divisão de Artes Plásticas não aceita, em hipótese alguma, doações de obras após o término das exposições.

7 DEVOLUÇÃO DOS TRABALHOS

7.1 Nenhum trabalho selecionado poderá ser retirado antes do encerramento da mostra.

7.2 A Divisão de Artes Plásticas não se responsabilizará caso aconteça algum incidente que danifique qualquer trabalho durante a exposição.

7.3 Os trabalhos deverão ser retirados em até 10 dias após o término da exposição da qual o artista participará, na Divisão de Artes Plásticas, Av. Jk. 1973, ou através de transportadoras contratadas e pagas pelos artistas.

7.4 Os trabalhos não retirados pessoalmente somente serão devolvidos mediante prévio contato do artista com transportadora de sua escolha, para que a mesma retire os trabalhos no local, dentro do prazo estipulado, com o frete já pago pelo artista, ou a cobrar do mesmo, no ato do recebimento da devolução.

7.5 Os trabalhos não retirados nos prazos estabelecidos serão descartados.

7.6 Cessa a responsabilidade da Divisão de Artes Plásticas no momento em que os trabalhos forem entregues aos artistas, aos seus representantes, às transportadoras ou ao correio.

8 CRONOGRAMA

INSCRIÇÕES: 12 de março a 25 de junho de 2018.

SELEÇÃO: 18 a 21 de julho de 2018.

DIVULGAÇÃO DOS SELECIONADOS: 23 a 27 de julho de 2018.

A ABERTURA DA PRIMEIRA EXPOSIÇÃO: 12 de outubro de 2018.

VISITAÇÃO: Segunda à sexta das 08 às 12h e das 14 às 18h.

LOCAL DAS EXPOSIÇÕES:

DIVISÃO DE ARTES PLÁSTICAS
AV. JUSCELINO KUBITSCHEK, 1973
JARDIM IPIRANGA
LONDRINA - PR.

Fonte: Arte Londrina 7

Posted by Patricia Canetti at 12:11 PM

janeiro 24, 2018

Convocatória Pivô Pesquisa - Inscrições

Últimas semanas de inscrição para o programa de bolsas de residência do Pivô Pesquisa para artistas não residentes em São Paulo, maiores de 20 anos de idade e que contem com, no mínimo, 3 anos de experiência trabalhando como artistas visuais. Serão selecionados 4 artistas para uma residência de 3 meses no Pivô.

Inscrições até 1 de fevereiro de 2018, às 16h do dia (horário de Brasília)

Os projetos devem ser enviados para o e-mail editais@pivo.org.br com o assunto “CONVOCATÓRIA PIVÔ PESQUISA”. Demais dúvidas, queira, por gentileza, entrar em contato por esse mesmo e-mail.

EDITAL - CONVOCATÓRIA DE BOLSA-RESIDÊNCIA PARA O PROGRAMA PIVÔ PESQUISA 2018 (English version)

I - SOBRE O PIVÔ

Nos últimos 5 anos o PIVÔ ARTE E PESQUISA (“Pivô”; “Instituição”), uma instituição sem fins lucrativos, se consolidou como um importante espaço institucional de arte contemporânea em São Paulo. Desde o início, o Pivô nasceu como um espaço de arte autônomo e sem fins lucrativos, que dedica mais atenção às particularidades de cada projeto e propicia possibilidades de atuação mais flexíveis aos artistas e pesquisadores convidados.

Assim, um dos diversos objetivos do Pivô, assim como do programa Pivô Pesquisa é construir um espaço de criação e interlocução entre diversos agentes da cena artística contemporânea brasileira e internacional; um ponto de encontro e um espaço em que arte é feita, além de exibida.

O Pivô, portanto, apoia todas as etapas de um projeto artístico: desde a concepção até o seu período visível, seu programa articula-se através de uma combinação de exposições, projetos específicos, workshops e residências artísticas.

A Instituição ocupa um espaço de 3500m², que ficou inoperante por cerca de 20 anos, no icônico edifício Copan, projeto de Oscar Niemeyer no coração do centro da Cidade de São Paulo. As particularidades arquitetônicas e contextuais desse endereço são um ponto importante para os projetos gerados ali e marcam o ativo envolvimento do Pivô no movimento de retomada do Centro da Cidade de São Paulo a partir do vetor cultural.

II - SOBRE O PROGARAMA PIVÔ PESQUISA

O programa Pivô Pesquisa é um dos eixos centrais da Instituição. Focado principalmente na prática de ateliê e acompanhamento de projetos, o programa tem como objetivo criar um ambiente de experimentação em que o tempo da criação individual é respeitado ao mesmo tempo em que o artista se abre para interlocuções frequentes com curadores, o público e os demais participantes do programa.

III – OBJETO DA CONVOCATÓRIA

III.1. Constitui objeto desta convocatória uma chamada internacional para inscrição e seleção de Projetos de Residência, nos termos deste edital. Com base nos Projetos de Residência analisados, o Pivô selecionará 4 (quatro) artistas para uma residência artística com duração de 3 (três) meses, com início previstos para o dia 26 de março de 2018 e término em 26 de junho de 2018 (“Residência”) e contemplará cada artista selecionado com uma “bolsa-residência” vinculada ao programa Pivô Pesquisa, cujos benefícios estão definidos no item IX deste Edital.

IV – DOS REQUISITOS

IV.1 Poderão se inscrever na presente Convocatória pessoas físicas, maiores de 20 (vinte anos), brasileiras ou estrangeiras, residentes e domiciliadas fora da Cidade de São Paulo e que trabalhem profissionalmente como artistas visuais há pelo menos 3 (três) anos (“Proponentes”)

IV.2 Para fins do quanto previsto no item IV.1, no momento da inscrição no presente Edital, os Proponentes deverão apresentar ao Pivô comprovante de residência e documentos (ex: currículo e portfolio, clippings ou carta de recomendação) que demonstrem o seu tempo de atuação profissional como artistas visuais, sendo desde já certo que artistas em todos os estágios de carreira são elegíveis.

IV.3 Os Proponentes estrangeiros que forem participar do presente Edital são exclusivamente responsáveis por verificar todas e quaisquer questões relacionadas à necessidade de emissão de vistos e demais requisitos para sua viagem ao Brasil, incluindo eventuais custos decorrentes deste visto. Caso o Proponente seja selecionado pelo Pivô e falhe em emitir seu visto, o Pivô poderá automaticamente desclassificá-lo no caso de não atender a esta condição.

IV.4 O ato de inscrição implica que a Proposta de Residência inscrita seja de autoria e titularidade exclusiva do Proponente, sendo expressamente vedada a inscrição de Proposta de Residência de autoria e/ou titularidade de terceiros, sob pena de desclassificação automática do Proposta de Residência inscrito.

IV.5 O Proponente declara estar ciente de que, caso sua Proposta de Residência seja selecionada como uma das 4 (quatro) propostas vencedoras deste Edital a efetivação da seleção e da sua respectiva contratação para a realização da Residência será condicionada à licença dos direitos patrimoniais de autor sobre a Proposta de Residência e demais elementos que a constituem em favor do Pivô, e às condições de participação elencadas no item V deste Regulamento.

IV.6 O Proponente declara, desde já, que a Proposta de Residência, bem como todos os elementos que o compõe, a ser submetido junto ao Pivô é totalmente original e não constitui qualquer forma de adaptação de obras artísticas pré-existentes de terceiros, de qualquer natureza, tampouco constitui infração a quaisquer direitos de terceiros.

IV.7 Somente serão aceitas inscrições de pessoas físicas e não serão aceitos projetos de coletivos, os quais serão automaticamente desclassificados para fins do presente Edital.

V - DA INSCRIÇÃO, MATERIAIS E PRAZO

V.1 Para se inscrever no presente Edital, os Proponentes deverão enviar, até às 16:00hrs do dia 1º de Fevereiro de 2018 (horário de Brasília) um email para o endereço eletrônico editais@pivo.org.br, com o assunto “CONVOCATORIA PIVO PESQUISA” com os seguintes materiais para inscrição:

i. Formulário de Inscrição devidamente preenchido e no qual o Proponente deverá apresentar sua proposta de residência (“Proposta de Residência”), o qual encontra-se anexo ao presente Edital;

ii. Currículo e portfólio devidamente atualizado, com no máximo 15 imagens (arquivo em PDF até 10MB);

iii. Links para vídeos de trabalhos do artista proponente (no máximo 3);

iv. Quaisquer materiais que o Proponente julgue relevantes para comprovar atividade profissional (exemplo: clippings, textos críticos ou releases de exposições individuais todos compilados em um arquivo pdf de, no máximo, 10 páginas e que não exceda 10MB)

V.2 O prazo de inscrição poderá ser prorrogado a exclusivo critério do Pivô.

V.3 O Proponente é inteiramente responsável pelos dados apresentados e pelas obrigações assumidas, declarando assim estarem de acordo com os termos deste Edital.

V.4 Serão automaticamente desclassificados pelo Pivô os Proponentes que (i) apresentem portfólios que excedam 10mb ou não estejam no formato PDF; (ii) enviem emails com assunto diverso de “CONVOCATORIA PIVO PESQUISA”; (iii) enviem arquivos que não estejam anexados diretamente no corpo do email (não é permitido enviar por ferramentas de compartilhamento de arquivos); (iv) tenham participado do programa Pivô Pesquisa nos últimos 2 (dois) anos; (v) formulários de inscrição submetidos com informações incompletas ou preenchidos incorretamente; e (vi) propostas enviadas após as 16h do dia 1º de fevereiro de 2018.

V.5 O Pivô não se responsabiliza pela eventual falha no envio de mensagens devido ao excesso de informações transmitidas pelos usuários.

V.6. A não apresentação de qualquer dos documentos exigidos, ensejará a desclassificação automática do Proponente e seu respectiva Proposta de Residência.

VI - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

VI.1 A seleção das Propostas de Residência será feita pelo Pivô, a seu livre e exclusivo critério, e será dividida em duas etapas:

a) 1ª Etapa: o Pivô organizará um comitê de seleção composto por dois curadores convidados, Camila Bechalany curadora do MASP e Bernardo de Souza, diretor da Fundação Iberê Camargo, além da equipe curatorial do Pivô, selecionada à exclusivo critério do Pivô (“Comitê de Seleção”). O Comitê de Seleção selecionará 8 (oito) Propostas de Residência, analisadas segundo critérios pré-estabelecidos pelo Pivô em conjunto com a equipe curatorial do Pivô, tais como relevância e coerência do corpo de trabalho, originalidade, pertinência e viabilidade de desenvolvimento da proposta e potenciais afinidades entre propostas.

b) 2ª Etapa: as Propostas de Residência dos Proponentes pré-selecionadas serão encaminhadas para um Comitê de Patronos do Programa Pivô Pesquisa, organizado pelo Pivô a seu livre critério, que escolherá os 4 (quatro) artistas Proponentes a serem contemplados com as bolsas de residência (“Proponentes Vencedores”).

VI.2 Além do Comitê de Seleção, o presente edital conta com um comitê de Indicação composto por profissionais de destaque na cena de arte contemporânea internacional que se comprometem a ampliar o escopo das inscrições nomeando artistas de contextos variados (“Comitê de Indicação”). O Comitê de Seleção não será informado sobre quem serão os artistas proponentes indicados pelo Comitê de Indicação até a divulgação do resultado do presente edital. O Comitê de Indicação é composto por João Mourão e Luis Silva (Kunsthalle Lissabon-Portugal),
Chris Sharp (Lulu-Mexico),
Samuel Leunberger (Salts- Suiça),
Alessio Antoniolli (Gassworks - LDN).

VI.3 O Comitê de Seleção poderá, caso julgue necessário, contatar os Proponentes finalistas por telefone e/ou email para fins de esclarecimentos adicionais sobre as Propostas de Residência submetidas pelos Proponentes. Caso o Proponente não responda ao contato do Comitê de Seleção dentro de 48 (quarenta e oito) horas contadas da primeira tentativa de contato do Comitê de Seleção, o Proponente será automaticamente desclassificado.

VI.4 A decisão do Comitê de Seleção, do Comitê de Patronos e do Comitê de Indicação são soberanas, irrecorríveis e independentes, não podendo ser objeto de pedido de reconsideração pelos Proponentes.

VII - NOTIFICAÇÃO DO RESULTADO

VII.1 Os Proponentes Vencedores do presente Edital serão comunicados por email ou pelo telefone comunicado na ficha de inscrição e seus nomes serão divulgados nos canais de comunicação e website do Pivô (www.pivo.org.br).

VII.2 Na eventualidade de o Proponente Vencedor não responder ou não puder ser acessado em um período de 2 (dois) dias corridos após a primeira tentativa de contato pelo Pivô, esse será imediatamente desclassificado e substituído por outro candidato selecionado pelo Comitê de Seleção e Comitê de Indicação do Pivô.

VII.3 Todos os Proponentes finalistas e/ou os vencedores selecionados estão sujeitos à verificação de elegibilidade. Para serem verificados elegíveis ao recebimento do prêmio, notadamente, a Bolsa-Residência do programa Pivô Pesquisa, cada finalista e/ou os vencedores selecionados deverão continuar a obedecer aos Termos e Condições do presente Edital, cumprir os requerimentos e não ser desclassificado por quaisquer motivos. Proponentes não são ganhadores de nenhum prêmio, ainda que notificado sobre sua eventual vitória, exceto e até que sua elegibilidade tenha sido verificada.

VII.4 O resultado do Edital será divulgado até 24 de fevereiro de 2018.

VII.5 Os Proponentes Vencedores serão contatados para confirmar seu interesse na participação na Residência, para efetivação da formalização contratual para realização da Residência, conforme contratos a serem fornecidos pelo Pivô, assumindo suas respectivas obrigações.

VIII - DA BOLSA-RESIDÊNCIA:

VIII.1 A Bolsa-Residência, prêmio do presente Edital, será concedida pelo Pivô e incluirá:

a) Passagem aérea de ida e volta, quando a via terrestre não estiver disponível, em horários e datas a serem oportunamente definidas pelo Pivô;

b) Transporte entre aeroporto/rodoviária para a acomodação fornecida pelo Pivô e desta acomodação para aeroporto/rodoviária;

c) Hospedagem compartilhada em local a ser escolhido pelo Pivô, a seu livre critério;

d) auxílio alimentação e transporte no valor de R$400,00, por semana em que o artista estiver à disposição do Pivô participando do projeto Pivô Pesquisa – esse valor será entregue semanalmente aos artistas vencedores, mediante a entrega ao Pivô das notas/cupons ficais comprovando os gastos relativos à semana anterior;

e) Ateliê individual de até 32m2 localizado na sede do Pivô;

f) Acompanhamento curatorial da equipe do Pivô e de 2 curadores convidados;


g) Acesso à marcenaria e oficina do Pivô

h) Ensaio visual no blog do Pivô

VIII.2 Os valores referentes aos itens (a), (b) e (c), acima, serão administrados pela equipe do Pivô e os valores da ajuda de custo referidos no item (d) serão repassados aos Proponentes Vencedores semanalmente após a assinatura do contrato referido no item IX abaixo.

IX - RESPONSABILIDADES DO PROPONENTE

IX.1 Os Proponentes declaram-se cientes e de acordo, desde já, que caso sejam selecionados e contemplados com o prêmio bolsa-residência do Programa Pivô Pesquisa, deverão:

a) assinar contrato com Pivô prevendo os termos e condições de uso de espaço, da residência e licença de direitos de imagens;


b) Respeitar integralmente o regulamento interno do “PIVÔ ARTE E PESQUISA” a ser oportunamente fornecido pelo Pivô.

c) desocupar as instalações do espaço em que a residência objeto do presente Edital será realizada, promovendo a retirada de todos e quaisquer materiais e obras eventualmente expostas resultantes da residência às suas expensas;

d) desocupar, ao fim do período da residência, as acomodações fornecidas pelo Pivô e em que o Proponente estiver hospedado, sendo de responsabilidade do Proponente, durante sua estadia, conservar as acomodações nas mesmas condições em que a recebeu do Pivô, sendo responsável por eventuais danos causados à acomodação;

e) ceder e transferir ao PIVÔ, em caráter universal, total e definitiva, e se faz por prazo indeterminado, os direitos relativos às imagens decorrentes da Residência, incluindo todas as obras que eventualmente forem desenvolvidas decorrentes desta e que a integram, assim como qualquer de seus elementos, produzida especialmente para o Programa Pivô Pesquisa

f) frequentar o espaço do ateliê do Pivô e se envolver em atividades propostas durante o período da residência, notadamente:

• Participação em uma edição do Ateliê Aberto, evento em que o público é convidado a visitar o ambiente dos ateliês do Pivô Pesquisa, em data e horários a serem oportunamente definidos pelo Pivô;

• Colaboração ou menção na publicação semestral vinculada ao Programa Pivô Pesquisa.

• Participação em programa público (conversa, seminário, performance...) organizado pelo Pivô e vinculado ao Programa Pivô Pesquisa, em data e horários a serem oportunamente definidos pelo Pivô, a ser organizado e combinado junto aos curadores que acompanharão os Proponentes Vencedores durante a Residência;

• Desenvolvimento de conteúdo original para o Blog do Pivô (ensaio visual, escrito ou entrevista).

IX.2 Em atenção ao quanto disposto no item (f) acima, cada atividade acima descrita requer um tipo de envolvimento e não há qualquer requisito mínimo de frequência, no entanto, o não envolvimento completo com o ambiente do Pivô e suas atividades, a livre critério do Pivô, pode acarretar no cancelamento da participação do Proponentes Vencedor no programa Pivô Pesquisa, sem que isso implique qualquer multa e/ou ônus ao Pivô.

IX.3 Em atenção ao quanto disposto nos itens (a) e (b) acima, a não assinatura desse documento ou o descumprimento de qualquer regra assinalada no Regulamento Interno do Pivô acarretará o cancelamento imediato da participação do artista selecionado pelo Edital no programa Pivô Pesquisa, sem que isso implique qualquer multa e/ou ônus ao Pivô.

X - RESPONSABILIDADES DO PIVÔ

X.1 O Pivô se compromete a:

a. organizar e reservar as passagens e hospedagem dos Proponentes Vencedores do Edital, nos termos aqui previstos;

b. entregar aos artistas vencedores do Edital um ateliê livre, pintado e com mobiliário básico, o qual poderá, havendo necessidade e a livre critério do Pivô, ser compartilhado com outros artistas;

c. organizar e acompanhar todas as atividades envolvendo curadores convidados, publicações e programas públicos.

XI. DA ACEITAÇÃO EXPRESSA DO TERMO DE INSCRIÇÃO
XI.1 O ato de inscrição implica total anuência em relação ao presente Edital e a suas condições. Os Proponentes desde já declaram que leram, entenderam e compreenderam todos os termos deste Edital. Os casos omissos e as dúvidas porventura suscitadas serão analisados pelo Pivô e, sendo sua decisão soberana e irrecorrível, nos termos da cláusula XII.6 abaixo.
XII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
XII.1 Fica a exclusivo critério do Pivô excluir da presente convocação qualquer Proponente que apresente atitudes que fujam às regras estipuladas neste Edital ou que sejam ilícitas ou consideradas ofensivas aos costumes e à ética das empresas promotoras e/ou patrocinadoras do Programa Pivô Pesquisa.
XII.2 O Pivô se reserva o direito de, a qualquer tempo, alterar regras, condições, prazos e demais disposições do presente Edital, sem que para tanto incida em qualquer forma de penalização e/ou responsabilidade, a qualquer título.
XII.3 Todo e qualquer Proposta de Residência que não atender às especificações do presente Regulamento será automaticamente descartado pelo Pivô sem necessidade de aviso ou notificação prévia, não cabendo qualquer recurso e/ou reclamação da supramencionada decisão.
XII.4 O Proponente se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas em relação à sua participação no Programa Pivô e Pesquisa.
XII.5 Se qualquer informação fornecida por um Proponente for falsa, incorreta, desatualizada, incompleta ou caso o Comitê de Seleção tenha razões suficientes e passíveis de comprovação para acreditar que as informações prestadas por este sejam falsas, incorretas, desatualizadas ou incompletas, o respectivo Proponente e sua Proposta de Residência serão automaticamente desclassificados, sem prejuízo de responder pelas eventuais perdas e danos que causar ao Pivô e/ou a terceiros.
XII.6 As decisões do Pivô e dos Comitês que avaliarão as Propostas de Residência são soberanas e delas não caberá recurso.
XII.7 Fica eleito o Foro de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer litígios e/ou avenças oriundas do presente Edital, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
XII.8. Este edital é publicado em português e em inglês. Havendo divergência entre ambas as versões, a versão em português deverá prevalecer.

Posted by Patricia Canetti at 11:02 AM

janeiro 19, 2018

Fundação Iberê Camargo lança edital para exposições

A Fundação Iberê Camargo – instituição cultural com sede em Porto Alegre/RS – está lançando um edital para a realização de exposições temporárias. O objetivo é oferecer aos artistas e curadores brasileiros e estrangeiros residentes no país uma alternativa para o desenvolvimento de suas atividades, de modo a garantir uma programação mais diversa e dinâmica à Fundação, articulada com a comunidade e às suas demandas e propostas artísticas.

Inscrições até 15 de fevereiro de 2018

Uma Comissão Julgadora, designada pela Fundação Iberê Camargo, vai avaliar e selecionar as propostas, tendo como critério a sua profundidade conceitual, a contemporaneidade do discurso, a excelência formal e sua coerência entre proposta e currículos dos integrantes do projeto. Serão selecionadas até duas propostas de exposição em 2018, em período a ser definido pela Fundação Iberê Camargo, com duração entre cinco e oito semanas cada uma, com ou sem curadoria. Os selecionados também receberão R$ 10.000,00 (dez mil reais) para custeio de despesas de execução.

O resultado da seleção será divulgado no dia 15 de março, por meio do site da Fundação Iberê e suas redes sociais. Mais informações podem ser obtidas pelo email cultural.curadoria@iberecamargo.org.br.

Segundo Bernardo de Souza, curador da Fundação, o lançamento de um edital aberto para exposições na Fundação faz parte de um plano de reposicionamento institucional que prevê diversas ações: “queremos assumir uma postura de maior abertura, num esforço que inclui o desenvolvimento de uma programação mais propositiva e colaborativa”, afirma.

EDITAL PARA EXPOSIÇÕES TEMPORÁRIAS 2018

A Fundação Iberê Camargo tem como finalidade preservar a obra e o pensamento do artista Iberê Camargo, além de fomentar o pensamento crítico e a discussão de temas que versem direta ou indiretamente sobre a arte moderna e contemporânea.

A Fundação Iberê Camargo tem como propósito apoiar, incentivar e garantir o acesso universal às diversas formas de expressão artística, respeitando valores tais como a igualdade, a ética e a diversidade, de forma a oferecer à sociedade uma programação diversificada e de alta qualidade.

A Fundação Iberê Camargo desenvolve extensa programação cultural e educativa, sendo um dos equipamentos culturais mais relevantes na cidade de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul e no Brasil, bem como um ícone mundialmente conhecido nos âmbitos cultural e turístico. O prédio que abriga a sua sede atual, inaugurado em 2008, foi projetado pelo arquiteto português Álvaro Siza, sendo reconhecido e premiado internacionalmente por sua importância arquitetônica.

A Fundação Iberê Camargo tem a satisfação de lançar o Edital para Concurso Cultural para Realização de Exposições Temporárias 2018, de acordo com o regramento a seguir. Confira os prazos, critérios de avaliação e seleção abaixo:

1 – DO EDITAL
1.1 - O presente Edital descreve as condições para apresentação e seleção de propostas para ocupação temporária da galeria de arte localizada no 4º andar do prédio da Fundação Iberê Camargo, entidade privada sem fins lucrativos, com sede em Porto Alegre, RS, na Av. Padre Cacique, nº 2000, Bairro Praia de Belas, inscrita no CNPJ sob o nº 01.204.099/0001-06, em datas a serem oportunamente estabelecidas pela Fundação Iberê Camargo, mediante concurso cultural destinado à difusão da produção artística contemporânea.

1.2 – Além do direito de realizar exposição temporária na Fundação Iberê Camargo, a proposta selecionada receberá subvenção no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para custeio integral das despesas de execução da proposta, mediante apresentação de nota fiscal de prestação de serviço de curadoria ou criação artística, fornecido por pessoa jurídica com objeto social compatível com a prestação de serviços de curadoria ou criação artística supra mencionada.

1.3 - Este Edital tem caráter exclusivamente cultural e gratuito, não estando sujeito a qualquer espécie de álea ou sorte, nos termos do artigo 3º, inciso II, da Lei n.º 5.768/71, bem como do artigo 30 do Decreto nº. 70.951/72.

2 – DAS INSCRIÇÕES

2.1 A participação neste Edital é voluntária e totalmente gratuita, não sendo necessária a aquisição de qualquer produto ou serviço, nem estando condicionada ao pagamento de qualquer valor.

2.2 O envio de proposta sujeita todos os proponentes às regras e condições estabelecidas neste Edital.

2.3 – As inscrições poderão ser feitas no período de 17 de janeiro de 2018 a 15 de fevereiro de 2018, mediante a entrega de proposta acondicionada num único envelope, remetido à Fundação Iberê Camargo via Correios (SEDEX, AR ou equivalente) ou entregue diretamente na sua sede, de terça a sexta-feira, das 13h às 17h.
2.3.1 - Na parte externa do envelope, devem constar as seguintes informações:
Edital para exposições temporárias 2018
Fundação Iberê Camargo
A/C Secretaria
Avenida Padre Cacique, 2000, Bairro Praia de Belas.
CEP 90.810-240 – Porto Alegre – RS

2.3.2 – O envelope da proposta deve conter, necessariamente, sob pena de eliminação:
2.3.2.1 – FICHA DE INSCRIÇÃO CONTENDO:
- DADOS DE CONTATO: Endereço, telefone e e-mail para contato do proponente;
- PROJETO: Projeto detalhado, com a especificação das obras que comporão a exposição, e, para o caso de instalações ou obras multimídia, a descrição dos equipamentos necessários ou de outros materiais específicos;
2.3.2.2 – PROPOSTA DE EXPOSIÇÃO: documento inédito, sucinto e objetivo, com extensão máxima de uma lauda tamanho A4, contendo apresentação clara da proposta expositiva, podendo ter anexados a ela outros documentos, tais como planta baixa com sugestão de expografia e/ou fotos que o artista considere importantes para a sua compreensão; projetos acima do limite de lauda serão desconsiderados;
2.3.2.3 – PORTFÓLIO: currículos artísticos, atualizados e resumidos, de todos os artistas proponentes e, se houver, do responsável pela mostra (organizador ou curador), e portfólio com cinco imagens de trabalhos realizados nos últimos dois anos e cinco imagens de outros trabalhos que sejam relevantes para a compreensão do percurso do artista (somente formato jpeg ou png, tamanho de no máximo 2MB por imagem); contendo a formação, relação de exposições individuais e coletivas, documentação fotográfica de trabalhos, bem como premiações (se houver). Poderão ser anexados textos críticos ou materiais de divulgação impressos, tais como: catálogos, matérias publicadas, convites de exposições anteriores, dentre outros;
2.3.2.4 - DOCUMENTOS SOCIAIS: Contrato social, alterações, estatutos e atas) atualizados e registrados, com objeto social compatível com a prestação de serviços de curadoria / produção artística.

2.4 – Poderão inscrever-se neste Edital:
2.4.1 - Artistas e/ou curadores brasileiros ou estrangeiros que tenham residência comprovada há mais de cinco anos no Brasil, que já tenham realizado, no mínimo, 01 (uma) exposição individual e/ou participado de 02 (duas) mostras coletivas, representados por pessoas jurídicas e entidades de natureza privada com sede no Brasil, com ou sem fins lucrativos, regularmente constituídas, inscritas nos órgãos competentes, com os documentos sociais (contrato social, alterações, estatutos e atas) atualizados e registrados, com objeto social compatível com a prestação de serviços de curadoria ou criação artística e sem quaisquer restrições para firmar contratos e emitir documentos fiscais; Exemplos: sociedades Ltda., Eireli, EPP, MEI, EI, organizações sociais (OS), organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips), organizações não governamentais (ONGs), associações de amigos, associações civis, fundações privadas e similares, com conta bancária de titularidade da pessoa jurídica;

2.5 – Os participantes poderão propor quaisquer categorias de produção artística, desde que as propostas apresentadas possam se adequar ao espaço da galeria;

2.6 – As propostas serão avaliadas e selecionadas por uma Comissão Julgadora designada pela Fundação Iberê Camargo.

2.7 – As obras integrantes de cada proposta deverão estar em perfeitas condições de exposição, cabendo ainda aos participantes providenciar o seu empréstimo, instalação, manutenção, remessa e devolução, bem como seguro das obras (se houver interesse).

2.8 - Não serão aceitas propostas que prejudiquem, comprometam ou ponham em risco a integridade física do local de exposição ou que causem qualquer dano à Fundação Iberê Camargo, às demais obras expostas ou ao público em geral.

2.9 – Após conclusão do processo de seleção, todas as demais propostas, mídias e documentação serão destruídas.

2.10 – Propostas enviadas fora do prazo não serão aceitas, sendo que a Fundação Iberê Camargo não se responsabiliza pela sua guarda ou devolução.

2.11 – Não serão admitidas candidaturas de pessoas vinculadas direta ou indiretamente à Fundação Iberê Camargo, conforme entendimento da Comissão Julgadora.

2.12 – Havendo divergências entre o projeto aprovado e o apresentado, a Fundação Iberê Camargo se reserva o direito de requerer as adequações necessárias ou de cancelar a exposição da proposta.

2.13 – As obras que integram a proposta selecionada deverão ser entregues pelo participante na sede da Fundação Iberê Camargo, em perfeitas condições, em prazo a ser combinado oportunamente, antes do início da montagem da exposição respectiva, e retiradas, impreterivelmente, até 02 (dois) dias úteis após o seu encerramento.

2.14 – A Fundação Iberê Camargo oferece, sem custos, ao participante selecionado, a entrega da galeria em perfeitas condições de uso, além de assessoria de imprensa, divulgação nas mídias e redes sociais, e impressão da programação visual.

2.15 – A Fundação Iberê Camargo não fornece apoio logístico ao proponente para transporte, montagem, desmontagem, publicações, coquetel, seguro, nem se responsabiliza por qualquer dívida contraída pelos artistas em virtude da realização do evento;

3 – DA SELEÇÃO

3.1 – Serão selecionadas até duas (2) propostas de exposição em 2018, em período a ser definido pela Fundação Iberê Camargo, com duração entre 5 (cinco) e 8 (oito) semanas cada uma, com ou sem curadoria.

3.2 – Serão selecionadas propostas adequadas física e conceitualmente ao espaço expositivo.

3.3 – Serão utilizados como critérios para a seleção: profundidade conceitual da proposta, contemporaneidade do discurso, excelência formal e coerência entre proposta e currículos, conforme livre apreciação da Comissão Julgadora.

3.4 – A Comissão Julgadora terá autonomia para sugerir alterações, condicionando a aceitação da proposta à sua adequação às sugestões formuladas.

3.5 – A(s) proposta(s) selecionada(s) será(ão) anunciada(s) na página da Fundação e em suas redes sociais em 15 de março de 2018, quando o(s) participante(s) respectivo(s) também será(ão) comunicado(s) por e-mail, sendo de inteira responsabilidade de cada participante a atualização de seu endereço eletrônico perante a Fundação Iberê Camargo.

3.6 – Da decisão tomada pela Comissão Julgadora não caberá recurso.

4 – DA RESPONSABILIDADE INTEGRAL E EXCLUSIVA DO PARTICIPANTE SOBRE A PROPOSTA

4.1 – O participante garante possuir todos os direitos e autorizações necessárias para implementação da proposta, inclusive junto a órgãos públicos, autores, titulares de direitos autorais ou proprietários de obras expostas.

4.2 – O participante selecionado assume integral responsabilidade sobre a proposta e sobre a sua execução, respondendo com exclusividade frente a quaisquer pleitos, ônus ou responsabilidades relacionadas com a mesma.

4.3 – Todas as despesas de desenvolvimento, produção e execução da proposta, inclusive transporte, seguro (caso necessário), montagem, manutenção (caso necessária), desmontagem, criação de programação visual e quaisquer outros custos relacionados à sua implementação e exposição são de exclusiva responsabilidade do participante selecionado, à exceção do custeio da subvenção prevista no item 1.2 acima, limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

4.4 – O participante selecionado expressamente isenta a Fundação Iberê Camargo e se compromete a lhe manter indene de qualquer responsabilidade pela proposta, arcando inclusive com eventuais custas, despesas e honorários advocatícios em eventuais processos administrativos ou judiciais relacionados à proposta.

4.5 – Despesas com criação de programação visual da exposição (a qual deverá ser aprovada pela Fundação Iberê Camargo), seguro, montagem e desmontagem da exposição, manutenção das obras (caso necessário), retirada e transporte das obras. Caso haja a contratação de serviços de transportadora, a mesma deverá se responsabilizar pela embalagem das obras e quaisquer documentos oficiais que porventura se façam necessários.

4.6 – A Fundação Iberê Camargo isenta-se de qualquer responsabilidade sobre eventuais danos causados às obras ou a terceiros mediante a execução e exposição da proposta selecionada.

5 – DA SALA EXPOSITIVA

5.1 – A sala de exposições tem aproximadamente 335m² (trezentos e trinta e cinco metros quadrados), com paredes pintadas com tinta fosca branca e piso de madeira;

5.2 – Iluminação
5.2.1 – A iluminação da Fundação Iberê Camargo é difusa;
5.2.2 – A iluminação da Fundação pode ser ajustada de acordo com níveis estabelecidos no sistema de controle do espaço;
5.3 – Sonorização
5.3.1 – As salas expositivas da Fundação Iberê Camargo são interligadas; logo, o vazamento de som é um item fundamental a ser avaliado previamente pela Fundação, por ocasião da autorização de instalação de obras;

5.4 – Acesso de tomada
Todas as salas da Fundação Iberê Camargo contam com acessos de tomada 220v no piso (2 ou 3 tomadas por sala), podendo ser utilizados desde que respeitados os limites máximos de carga elétrica previstos em projeto;

5.5 – Mármores
Os mármores da Fundação Iberê Camargo não podem ser utilizados como espaço expositivo para colocação de obras, ponto de ancoragem, não podendo ser pintados e nem furados;

5.6 – Construções de cenografia
5.6.1 – A Fundação Iberê Camargo, por possuir as salas interligadas que permanentemente têm obras expostas, não permite diversas operações de construção no espaço a fim de evitar danos, assim sendo, não é permitido:
5.6.1.1- o uso de serras ou outros materiais que gerem fuligem;
5.6.1.2- o lixamento de madeira, gesso, pedra; etc.

5.7 – Pintura
5.7.1 – As paredes e os pisos dos espaços expositivos são entregues – sempre – sem aplicação nenhuma de adesivos (recorte ou plotagem); e sem furação nenhuma em gesso / paredes / piso;
5.7.2 – Permite-se a aplicação pontual de adesivo de recorte nas paredes como alternativa para pintura, sendo que, não podem ser utilizados adesivos superaderentes, que deixem resíduos de difícil remoção ou que precisem de produtos abrasivos, ou que deixem marcas irreversíveis; o referido adesivo deve ser totalmente retirado ao final da exposição, pelo proponente, às suas expensas.

5.8 – Piso
5.8.1 – Os pisos dos espaços expositivos e do átrio não possuem furação nem aplicação de adesivos (recorte ou plotagem); devendo ser observadas as seguintes restrições: o piso da Fundação Iberê Camargo não pode ser pintado, furado, nem lixado; é permitida a aplicação de adesivo, somente mediante autorização prévia e escrita da Fundação Iberê Camargo, sendo que, não podem ser utilizados adesivos superaderentes, que deixem resíduos de difícil remoção ou que necessitem do uso de produtos abrasivos, ou que deixem marcas irreversíveis; o adesivo deve ser totalmente retirado ao final da exposição, e aplicado no piso o selador/verniz do tipo SKANIA Best 20 fosco;

5.9 – A Fundação Iberê Camargo não disponibiliza molduras ou dispositivos para emoldurações; o mobiliário existente na galeria poderá ser usado na exposição, desde que previamente acordado com a direção da Instituição.

5.10 – A galeria recebe grupos de visitantes previamente agendados de quarta-feira a sexta-feira, e fica aberta ao público aos sábados e domingos, das 15h às 20h durante o período do horário de verão, e das 14h às 19h nos demais meses do ano;

5.11 – A galeria será entregue em condições ideais de exposição e os artistas deverão entregá-la, ao fim de sua apresentação, em iguais condições.

6 – ASSINATURA DOS CONTRATOS

6.1 - Os artistas e/ou curadores selecionados assinarão Contrato de Cessão de Uso de Espaço em prazo a ser oportunamente estabelecido pela Fundação Iberê Camargo. A ausência de formalização da cessão de uso de espaço inviabiliza a realização da proposta.

7 – DEMAIS CONSIDERAÇÕES:

7.1 – A inscrição no processo seletivo implica a licença não-exclusiva e sem limitação temporal, em favor da Fundação Iberê Camargo, para reprodução, edição, publicação, comunicação e exibição pública da exposição objeto da proposta, inclusive em mídias sociais e tradicionais, websites, em catálogos ou em outros meios, a critério da Fundação Iberê Camargo, por si ou por terceiros;

7.2 – As obras expostas na Fundação Iberê Camargo não poderão ser retiradas antes do término da exposição.

7.3 – Se as propostas apresentadas ficarem aquém do padrão de qualidade desejado pela Comissão Julgadora, a Fundação Iberê Camargo se reserva o direito de não selecionar qualquer candidato para realizar o programa em questão.

7.4 – Mais informações poderão ser obtidas junto à Fundação Iberê Camargo, pelo e-mail: cultural.curadoria@iberecamargo.org.br

7.5 – Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Iberê Camargo.

7.6 – O presente Edital poderá ser alterado, suspenso ou encerrado a qualquer momento, mediante comunicação prévia pelos mesmos meios de divulgação do presente concurso.

7.7. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre para dirimir quaisquer disputas relacionadas a este Edital.

8 – ANEXOS

8.1 – Plantas da Galeria
- Planta Baixa
- Planta Elétrica
- Planta de Iluminação

8.2 – Ficha de Inscrição

8.3 – Imagens da galeria

Para regulamento, ficha de inscrição e outros materiais do edital, acesse: http://bit.ly/2mFaE0E

Posted by Patricia Canetti at 2:02 PM

janeiro 16, 2018

Ministério da cultura vai contratar pareceristas

O Ministério da Cultura (MinC) vai selecionar profissionais responsáveis pela aprovação de projetos culturais e análise de prestação de contas de propostas da Lei Rouanet, entre outras políticas e programas, conhecidos como pareceristas.

As inscrições estão abertas até 8 de fevereiro para credenciamento de pareceristas em 12 áreas: análise fiscal e financeira; artes cênicas; audiovisual; música; artes visuais; patrimônio cultural material e imaterial; museus e memória; humanidades; análise de prestação de contas e resultados; análise de medidas de acessibilidade à produtos e bens culturais; tecnologia da informação; e análise de obra de engenharia – construção, reforma e adequação estrutural, inclusive em atendimento às regras de acessibilidade física.

O objetivo do MinC é selecionar profissionais mais qualificados, que possam atuar em projetos de todos os níveis de complexidade e de mais de uma área cultural, mediante devida comprovação. A remuneração por parecer vai variar entre R$ 300 e R$ 1.650, de acordo com a complexidade do projeto.

A seleção dos inscritos ocorrerá em duas etapas. Na primeira, será feita a triagem documental pela Comissão de Seleção, composta por servidores da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura. Os candidatos habilitados terão seus nomes divulgados no DOU, no prazo de 45 dias úteis, após o término das inscrições.

No segundo momento, os candidatos serão avaliados por uma comissão de credenciamento, composta por representantes do Ministério da Cultura e das suas entidades vinculadas.

Mais informações:
pareceristas.sefic@cultura.gov.br
(61) 2024-2078, 2024-2115, 2024-2117, 2024-2141 e 2024-2137.

Fonte: Jornal de Brasília

Posted by Patricia Canetti at 5:14 PM

Processo de seleção das comissões julgadoras do ProAC - Editais

A Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo abre inscrições para processo de seleção das comissões julgadoras do ProAC.

Entidades, movimentos e fóruns artístico-culturais podem fazer seu cadastro e indicar profissionais até as 23:59 horas do dia 03/02/2018 14 de Fevereiro de 2018 - PRORROGADO!

Além da prorrogação, foi alterada as condições de indicações, conforme segue abaixo:

DOS INTEGRANTES DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO

1. Os membros das Comissões de Seleção terão as seguintes obrigações:

a) O integrante da Comissão de Seleção NÃO poderá ter projeto inscrito, ser membro de grupo ou coletivo proponente, fazer parte da Ficha Técnica de projetos inscritos no Edital para o qual for membro;

a.1) Para o Edital que for selecionado o indicado NÃO poderá estar ligado ao projeto de forma direta ou indireta, bem como seus cônjuges, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.

Estão abertas as inscrições para entidades, movimentos e fóruns artístico-culturais que desejam participar do processo de seleção das comissões julgadoras dos 43 editais do ProAC. Até o dia 03/02/2018, as instituições sediadas no Estado de São Paulo e com atuação em mais de uma região do estado podem participar da seleção.

Inscrições para entidades devem ser feitas exclusivamente pelo site http://www.proac.sp.gov.br/proac_editais/sistema-de-inscricao/ . Após a efetivação do cadastro, será possível indicar até três profissionais para o segmento que possua atuação. Entidades que representem legalmente seus integrantes em contratos da Secretaria da Cultura do Estado, como as cooperativas, não devem indicar membros de sua diretoria executiva.

Movimentos e fóruns sem CNPJ, mas com comprovada atuação em mais de uma região do estado, podem participar do processo exclusivamente pelo e-mail proaceditais@sp.gov.br . Deve constar uma breve descrição de suas atividades, a região de atuação, telefone e e-mail de contato, juntamente com as indicações de até 03 profissionais para o segmento, que não podem ser proponentes ou integrarem projetos a serem apresentados em editais lançados pelo ProAC em 2018.

As indicações não garantem a inclusão automática nas comissões. A seleção final das comissões julgadoras, que contam com cinco membros cada, será feita pelo Secretário da Cultura do Estado.

Mais informações pelos telefones (11) 3339-8093 e pelo e-mail proaceditais@sp.gov.br

Posted by Patricia Canetti at 5:07 PM

Programa de Exposições 2018 do CCSP - Inscrições

Encontram-se abertas às inscrições para a licitação na modalidade Concurso, objetivando a seleção de 14 (quatorze) projetos artísticos (R$ 11.000,00 cada).

Inscrições até 15 de março de 2018 - até as 16h00 do horário de Brasília

EDITAL DE CONCURSO PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES 2018

O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio do CENTRO CULTURAL SÃO PAULO, da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, informa que durante o período de 15 de janeiro de 2018 a 15 de março de 2018 (até as 16h00, horário de Brasília) se encontram abertas as inscrições para a licitação na modalidade CONCURSO, objetivando a SELEÇÃO DE 14 (QUATORZE) ARTISTAS para exposições no Piso Caio Graco do Centro Cultural São Paulo. Os anteprojetos deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório. O presente será regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei Municipal n° 13.278/02, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

1 DO OBJETO
1.1 O presente Concurso visa selecionar 14 (quatorze) artistas brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil. O Programa de Exposições do Centro Cultural São Paulo desde sua criação, em 1990, privilegia o debate sobre a arte contemporânea ao propor um mapeamento da produção recente, com objetivos de abrir espaço a artistas em início de trajetória profissional – para a sua inserção no circuito de artes visuais – e de possibilitar o acesso do público a obras representativas do panorama artístico.

2 DOS VALORES ATRIBUÍDOS
2.1 O prêmio para os 14 artistas selecionados para as exposições individuais/simultâneas será um contrato como pessoa física a ser assinado com a Municipalidade de São Paulo, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor.
2.2 A partir do valor do prêmio cada artista ou grupo selecionado deverá responder pela produção do trabalho a ser apresentado em uma das mostras do Programa de Exposições do CCSP.
2.3 O Centro Cultural São Paulo não se responsabiliza por eventuais despesas dos artistas ou grupos selecionados, tais como passagem, hospedagem, alimentação e traslado de obra.

3 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil. No caso de ser estrangeiro, este deverá comprovar residência através de RNE válida no ato da inscrição. A não apresentação deste documento implicará na desclassificação do candidato.
3.2. Serão aceitas inscrições individuais e de grupos de artistas cuja produção tenha autoria coletiva; No caso de inscrição coletiva, as condições de participação deverão ser preenchidas por todos os integrantes do grupo.
3.3 Não será permitida a participação de candidato que tenha cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente servidor da Secretaria Municipal da Cultura, bem como, integrante da Comissão Julgadora.

4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições são online pela plataforma SP Cultura, no período 15 de janeiro de 2018 a 15 de março de 2018. O sistema de inscrição online será encerrado no dia 15 de março de 2018 às 16h00 – horário de Brasília.
4.2 O proponente deverá criar uma conta na plataforma SP Cultura, da Secretaria Municipal de Cultura no seguinte endereço: id.spcultura.prefeitura.sp.gov.br (Mais informações: http://spcultura.prefeitura.sp.gov.br/como-usar/ )
4.3 Uma vez criada a conta, o proponente deverá entrar no sistema e preencher o documento para inscrição online no seguinte endereço: http://spcultura.prefeitura.sp.gov.br/projeto/3514
4.4 Assim que clicado o botão “Fazer Inscrição” o SP Cultura gerará um “Número de Inscrição”. Este número deverá ser registrado na Ficha de Inscrição e Declaração (Anexo I).
4.5 Após preencher a inscrição o proponente deverá anexar os documentos descritos abaixo através da aba “Inscrições”:
1. Ficha de inscrição e Declaração preenchidas (Anexo I)
2. RG
3. CPF
4. Projeto
5. Portfolio
6. Currículo
4.5.1 Projeto – contendo descrição sucinta e objetiva (em uma página, no máximo) da exposição ou trabalho a ser apresentado no CCSP, acompanhada de imagens. Para obras em vídeo, indicar link. O CCSP não se responsabiliza por eventual quebra ou mau funcionamento do link durante o período de seleção; Portfólio - contendo imagens e descrição de trabalhos produzidos e publicações em geral; Currículo com identificação, formação e atividades culturais mais relevantes. No caso de coletivos, devem constar os currículos de todos os integrantes do grupo e do próprio grupo.
4.6 Após anexar todos os arquivos, em formato PDF (com no máximo 50 Mb cada arquivo), o proponente deve clicar em “Enviar inscrição”. É recomendado verificar a confirmação de envio pelo sistema.

4.7 Informações e dúvidas gerais sobre o edital poderão ser obtidas pelo e-mail: programadeexposicoesccsp@gmail.com. Dúvidas específicas a respeito do funcionamento da plataforma devem ser enviadas para: spcultura@prefeitura.sp.gov.br

4.8 Observações gerais de inscrição:
4.8.1 Ao se inscreverem, todos os proponentes assumem que estão de acordo com as Condições Gerais para Contratação dos Proponentes Selecionados (Anexo II), bem como com as normas estabelecidas neste edital e critérios de seleção definidos pela comissão julgadora. 4.8.2 Na hipótese de proposta em coautoria, apenas um dos coautores deverá preencher e assinar a Ficha de Inscrição e Declaração (Anexo I), no entanto, caso selecionado, o contrato é em nome de cada um dos integrantes e valor dividido entre todos igualitariamente. A correta execução do contrato é obrigação solidária de todos os coautores, não podendo nenhum deles eximir-se do que lhes foi incumbido.
4.8.3 O Centro Cultural São Paulo rejeitará as inscrições que não estiverem de acordo com os termos deste edital.
4.8.4 Informações gerais sobre o Programa de Exposições poderão ser obtidas no site http://centrocultural.sp.gov.br/site/institucional/propostas-de-atividades-no-ccsp/editais/ e pelo e-mail programadeexposicoesccsp@gmail.com
4.8.5 O prazo limite para as inscrições será o dia 15 de março de 2018, às 16h00 horário de Brasília, quando o sistema de inscrição online se encerrará.

5 DO JULGAMENTO DOS TRABALHOS
5.1 Será designada uma Comissão Julgadora, mediante Portaria do Diretor do CCSP, a ser publicada no DOC (Diário Oficial da Cidade de São Paulo), formada por 03 (três) profissionais de notório conhecimento na área de artes visuais, que serão oportunamente contratados para tal finalidade. 02 (dois) membros da Curadoria de Artes Visuais do CCSP acompanharão todo o processo. Cada integrante da Comissão Julgadora, com exceção dos funcionários da instituição, receberá o valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) – deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor.
5.2 Os projetos serão examinados pela Comissão Julgadora, entre os dias 27 e 30 de março de 2018, que levará em consideração os seguintes critérios:

a) adequação aos objetivos do PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES 2018;
b) relevância da proposta no panorama da produção artística contemporânea;
c) objetividade e viabilidade das propostas;
d) currículo e portfólio do proponente.

5.3 Cabe à Comissão Julgadora:
- Selecionar 14 (quatorze) propostas para o PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES 2018 – Exposições Individuais;
- Desclassificar os proponentes que não preencherem as condições de participação;
- Desclassificar as propostas que não preencherem os requisitos exigidos.

5.4 A Comissão Julgadora deverá selecionar 03 (três) projetos suplentes - em ordem decrescente de prioridade – para a eventualidade de desistência ou impossibilidade de contratação pela Municipalidade de alguns dos selecionados.
5.5 O resultado do Concurso será homologado pelo Secretário Municipal de Cultura e publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no site do Centro Cultural São Paulo até o dia 03 de abril de 2018.
5.6 Da decisão da Comissão Julgadora caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da publica-ção da ata respectiva no Diário Oficial, dirigido ao Secretário Municipal de Cultura.
5.7 Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile, correio eletrônico, ou qualquer outro meio de comunicação.

6 DAS FORMAS DE PAGAMENTO
Os 14 artistas selecionados para as exposições individuais serão contratados, por intermédio de Nota de Empenho, como pessoa física e receberão uma remuneração de R$ 11.000,00 (onze mil reais) cada - deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor. Esse valor abrangerá todos os custos e despesas direta ou indiretamente envolvidas produção das obras e sua exposição (item 3 - a) e será pago em 02 (duas) parcelas:
- A primeira parcela correspondente a 50% do valor da remuneração, será paga em até 20 dias antes da abertura da exposição, mediante a apresentação do projeto executivo e da sua aprovação pela Curadoria de Artes Visuais do Centro Cultural São Paulo, que poderá solicitar modificações para atender às condições do espaço expositivo e aos propósitos do Programa.
- A segunda parcela correspondente a 50% do valor da remuneração, será paga em até 30 dias após a inauguração da respectiva exposição. Os custos de transporte e seguro (para entrada e saída do CCSP) das obras são da responsabilidade do artista.

6.1 Observações gerais de forma de pagamento
6.1.1 O pagamento das parcelas será efetuado diretamente ao selecionado (ou seu representante), mediante depósito bancário em conta corrente do Banco do Brasil*, conforme Decreto Municipal nº 51.197/10, cujos dados deverão ser informados quando da assinatura do contrato.

7 DAS EXPOSIÇÕES DOS TRABALHOS
Os 14 (quatorze) artistas selecionados serão divididos em 02 (dois) grupos que realizarão exposições individuais simultâneas no decorrer do ano de 2018, no piso expositivo do Centro Cultural São Paulo. A organização dos grupos, a distribuição dos espaços e os períodos de permanência das exposições são atribuições da Curadoria de Artes Visuais e serão oportunamente divulgados.

7.1 Envolvimento da Curadoria de Artes Visuais
Os artistas selecionados terão acompanhamento da Curadoria de Artes Visuais para alinhamento do projeto selecionado ao espaço expositivo via correspondência eletrônica no período aproximado de 60 dias antes da abertura de sua exposição e acompanhamento crítico pelo grupo de crítica do Programa. Em paralelo às duas Mostras anuais dos artistas selecionados neste edital, ocorrerão exposições individuais com 02 (dois) artistas consagrados pelo público e/ou crítica especializada a serem oportunamente escolhidos, convidados e contratados pela Curadoria de Artes Visuais do CCSP.

8 DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
8.1 No ato da assinatura do contrato, o selecionado (ou seu representante) deverá apresentar:
8.1.1 Cópia do documento de identidade (RG para brasileiros ou RNE para estrangeiros válido no momento da contratação); • Cópia do CPF; • Certidão Negativa de Tributos Mobiliários da Prefeitura do Município de São Paulo (caso o selecionado seja inscrito no CCM) ou Declaração de que nada deve à Prefeitura do Município de São Paulo; • Indicação do número da agência e conta corrente do Banco do Brasil, onde o pagamento devido deverá ser efetuado, nos termos do disposto no Decreto nº. 51.197/10. Caso o selecionado não possua conta no Banco do Brasil, deverá, necessariamente, abrir uma para recebimento do prêmio.
8.2 Ainda como condição à contratação deverá estar comprovado que o selecionado não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº. 14.094/2005 e Decreto nº. 47.096/2006.
8.3 É facultado à Administração, quando o convocado não formalizar o ajuste nas condições estabelecidas, convocar os selecionados suplentes, na ordem de classificação, para, querendo, fazê-lo em igual prazo e condições.

9 DAS PENALIDADES
9.1 São aplicáveis às sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Federal n° 10.520/02 e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no capítulo X, do Decreto Municipal n° 44.279/2003.
9.2 A recusa injustificada do selecionado, regularmente convocado, em firmar o ajuste, dentro do prazo estabelecido, implicará na aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
9.3 Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a Administração poderá aplicar ao contratado as seguintes penalidades:
. Multa por inexecução parcial do ajuste: 10% (dez por cento) do valor do contrato;
. Multa por inexecução total do ajuste: 20% (vinte por cento) do valor do contrato;
. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a da outra

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Ficam os inscritos cientes de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições deste Edital e seus anexos, bem como a submissão às disposições da Lei Municipal nº 13.278/2002, Decreto Municipal nº 44.279/2003, Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas complementares, que disciplinam a presente licitação.
10.2 Os selecionados devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste.
10.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do Centro Cultural São Paulo, em consulta a Curadoria de Artes Visuais.
10.4 As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à apresentação da proposta cabem exclusivamente ao proponente selecionado.
10.5 A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará em hipótese alguma pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizado pelo contratado para fins quaisquer de Contrato com a Prefeitura do Município de São Paulo (Secretaria Municipal de Cultura).
10.6 Fica desde logo eleito o Foro do Município de São Paulo – Vara da Fazenda Pública, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente.

São Paulo, 12 de janeiro de 2018.

ANDRÉ STURM
Secretário Municipal de Cultura

ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO E DECLARAÇÃO

Prefeitura da Cidade de São Paulo
Secretaria Municipal de Cultura
Centro Cultural São Paulo
Curadoria de Artes Visuais
Programa de Exposições 2018


Eu,
________________________________________________________________________________ solicito inscrição no edital do Programa de Exposições 2018 do Centro Cultural São Paulo.

nome:
RG:
CPF:
endereço:
CEP:
telefone :
e-mail:

Declaro conhecer e aceitar incondicionalmente as regras do presente edital, responsabilizando-me pela autoria da obra aqui proposta. Estou ciente de que o meu credenciamento e possível seleção para integrar o presente Projeto não geram direito subjetivo à minha efetiva contratação pela Secretaria Municipal de Cultura; Conheço e aceito, incondicionalmente, as regras do presente Concurso e as Condições Gerais para Contratação dos Artistas Selecionados (ANEXO II), bem como me responsabilizo por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho, caso venha a ser contratado, após apresentar a documentação exigida no Edital; Não sou servidor municipal e preencho todos os requisitos de participação.

Local e data:


Assinatura do Autor/representante

ANEXO II Condições Gerais para Contratação dos Artistas Selecionados
Aos artistas selecionados caberão as seguintes obrigações:

1. Fornecer toda a documentação exigida pela Assessoria de Projetos Especiais: Caso haja mudança de endereço, telefone, celular ou e-mail, comunicar à Curadoria de Artes Visuais;
2. Projeto Executivo com breve descritivo da(s) obra(s), ficha técnica e como será apresentado para efeito de contrato.
2. Entregar fotos e material para divulgação e para a peça gráfica referente à exposição e logotipos, no caso de apoio ou patrocinador;
3. Entregar a Curadoria de Artes Visuais a lista de obras, o cronograma e especificidades de montagem no prazo de até 45 dias antes da abertura da exposição;
4. Entregar e retirar as obras a serem expostas nas datas, horários e prazos estabelecidos oportunamente com o conhecimento e acompanhamento da equipe de Curadoria Artes Visuais;
5. Responsabilizar-se pela embalagem, transporte e seguro (caso seja do interesse do artista) das obras a serem expostas;
6. Caberá aos artistas prever a necessidade e contratação de pessoas, além dos montadores oferecidos pelo CCSP, para a montagem de suas obras;
7. Estar presente no período de montagem de suas obras;
8. É de inteira responsabilidade do artista adquirir os equipamentos usados como suporte de suas obras e eventuais materiais específicos para construção de espaço/mobiliário expográfico além do disponibilizado pelo CCSP;
9. Passar para a Curadoria de Artes Visuais os procedimentos de conservação e manutenção da obra durante o período de exposição;
10. Qualquer mudança no projeto após a inauguração da exposição deverá ser analisada pela Curadoria de Artes Visuais, que permitirá ou não a alteração de acordo com o conceito do projeto ou em situações de inviabilidade de manutenção da obra.
11. Todas as sobras de materiais e seu descarte são de inteira responsabilidade do artista, assim como a contratação de caçambas e mão de obra quando for o caso;
12. A desmontagem das obras e seu cronograma são de inteira responsabilidade do artista, sob supervisão e aprovação da equipe de Artes Visuais do CCSP;
13. Citar o PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES 2018, em toda mídia em que o projeto for divulgado.

À Curadoria de Artes Visuais do Centro Cultural São Paulo caberá:
1. O contato com as outras Divisões dentro do CCSP;
2. A divulgação de todas as mostras previstas no Programa de Exposições;
3. A coordenação da produção, junto à Supervisão de Informação, do convite geral da mostra, assim como do folder/catálogo;
4. A mediação entre o crítico convidado e o artista para a produção do texto referente à exposição individual;
5. Estipular a organização dos grupos, as datas e a permanência das exposições, podendo estas ser alteradas, caso seja necessário;
6. A decisão final sobre a distribuição do espaço entre os artistas, bem como o projeto expográfico; ficando claro que o número de obras a serem expostas de cada artista, assim como a área não será necessariamente a mesma para todos;
7. Avaliar a viabilidade dos projetos selecionados, junto à arquiteta de exposições da Curadoria de Artes Visuais e à equipe de Arquitetura do CCSP, podendo estes sofrer adequações técnicas;
8. Dispor de dois guardas rodantes em cada Piso expositivo e câmeras de vigilância para segurança das obras;
9. Contratar equipe técnica especializada para a montagem das obras, sendo esta compartilhada entre todos os artistas, portanto, não exclusiva;
10. Acompanhar a desmontagem das obras.

Posted by Patricia Canetti at 4:37 PM

janeiro 12, 2018

Bienal de Arte Digital 2018 - Selecionados

Está encerrada a seleção dos trabalhos inscritos no edital do Festival de Arte Digital - FAD. Entre os 675 trabalhos inscritos, foram selecionados 30 artistas de nove países: Alemanha, Brasil, Canadá, China, Estados Unidos, Itália, Reino Unido, México e Suécia. Estes artistas participarão da primeira Bienal de Arte Digital do Festival de Arte Digital, que acontecerá entre 5 de fevereiro e 18 de março no Rio de Janeiro e de 26 de março a 29 de abril em Belo Horizonte. Além dos nomes selecionados pelo edital, o FAD contará em sua programação com artistas convidados, oficinas do programa educativo nas exposições e palestras ministradas por profissionais das artes, ciência e tecnologia.

“Recebemos trabalhos com muita qualidade e com forte conexão com o tema ‘linguagens híbridas'. Foi uma honra receber inscrições de importantes nomes nacionais e internacionais que enviaram seus trabalhos. Infelizmente nem sempre conseguimos atender toda a demanda que gostaríamos mas estamos confiantes de construir um bom diálogo através dos trabalhos escolhidos nesta edição”, destaca o curador e idealizador do evento, Tadeus Mucelli.

O trabalho de seleção foi realizado por um conselho curador formado por acadêmicos, artistas, pesquisadores e produtores culturais como Marina Gazire, Alexandre Milagres, Ivan Luiz Ramos, Gabriel Cevallos, Pablo Gobira, Tadeus Mucelli e demais membros da comissão organizadora. Foram cerca de 20 encontros entre os envolvidos e cerca de 400 horas dedicadas as análises.

Artistas selecionados

Aline Xavier
Ana Moravi
André Damião
Antonella Mignone e Cristiano Panepuccia (Itália)
Axel Cuevas Santamaria (México)
Bella
Carla Chan (China)
Georgie Grace (Inglaterra)
Jack Holmer
Joana Boechat e Henrique Roscoe
Leandro Aragão
Marco Donnarumma (Itália)
Rodrigo Ramos
Ruy Cesar Campos

Artistas convidados

Daniel Cruz (Chile)
Ivan Henriques (Brasil/Holanda)
Joe Davis (Estados Unidos)
Mark Klink (Estados Unidos)
Solimán Lopez (Espanha)

Confira um resumo das exposições de artistas convidados para a Bienal

BLOQUES ERRÁTICOS - Daniel Cruz - Chile - (2016)
Inspirado pela mensagem de preservação das geleiras, Daniel Cruz, da Universidad de Chile, mostra nesta obra um texto poética exibido em 49 garrafas de água distribuídas na obra, utilizando iluminações em uma sequência e convidando o observador a decifrar a importante mensagem de sua arte.
Daniel Cruz é um artista visual que atualmente dirige o núcleo de Objeto Tecnológico de Pesquisa em Arte Contemporânea da Universidad de Chile. Ele é o coordenador do MAM / Magister in Media Arts e vice-diretor do Departamento de Artes Visuais da Faculdade de Letras da Universidad de Chile. Desde 2000 participa em exposições individuais e coletivas em galerias, museus, instituições culturais e espaços públicos no Chile e no exterior.

CARAVEL - Ivan Henriques - Brasil / Holanda (2015)
Desenvolvida em colaboração com cientistas da Faculdade de Bioengenharia da Universidade de Gante, Bélgica, “Caravel” usa tecnologia de célula de combustível microbiana (MFC) para colher eletricidade de bactérias anaeróbicas e componentes orgânicos na água. A forma hexagonal tem a função de combinar e unir outros sistemas para criar uma superfície maior e operar de forma mais abundante.
Ivan Henriques é um artista brasileiro radicado em Haia (Holanda). Ele busca em seus trabalhos híbridos da natureza e cultura (tecnológica) criar novas formas de comunicação entre humanos e outros organismos vivos. Seus trabalhos são exibidos internacionalmente, participando de festivais, residências e palestras.

FACES - Mark Klink – Estados Unidos (2016)
Rostos... seus lugares em nossa experiência é mais fundamental do que qualquer linguagem falada ou escrita... antes de aprender sinais, signos e outras formas de comunicação, “lemos” rostos. Os bebês reagem instantaneamente aos rostos dos adultos que os cercam. Rostos são as primeiras coisas que reconhecemos em um mundo de coisas. Respondemos a eles sem a plena consciência do que está acontecendo, de como a experiência de olhar um rosto nos está afetando. Nesta obra digital, Mark Klink explora os rostos humanos de forma intrigante.
Mark Klink foi e fez muitas coisas: varreu chãos, trabalhou como operário de fábrica, foi atleta, funcionário do governo, salva-vidas, programador e um tradicional printmaker. Durante vinte anos, ele ensinou crianças e outros educadores a usar computadores. Mas o que mais gosta (além da família) é fazer fotos curiosas.

LANGPATH - Solimán Lopez – Espanha (2018)
"Langpath" é uma escultura cinética de arte interativa, trabalhando em tempo real com informações e dados reais que abastecem servidores espalhados pelo mundo. O espectador é o gatilho para criar o movimento e a transferência de informações, provocando a fisicalidade, a visibilidade e materialidade dos dados e informações, alterando a noção do digital enquanto algo invisível ou imaterial. É uma arte de captação de movimentos e transferência de dados ao vivo.
Solimán López é um artista digital espanhol. Desenvolve seu trabalho e investigação aplicando e analisando a tecnologia do ponto de vista técnico e conceitual, criando peças de arte digital, interativa e performance em geral. Ele usa fortes referências da história da arte, as mudanças sociais obtidas pelo paradigma da revolução tecnológica e a nova linguagem proposta pelo próprio digital. Seu trabalho já foi exibido em muitos países, como Venezuela, Cuba, Nicarágua, México, El Salvador, Argentina, Suécia, Portugal, Grécia e outros.

Confira um resumo das exposições selecionadas para a Bienal

JEQUITRAP - Aline Xavier - Brasil (2017)
Jequi é uma denominação indígena de armadilha para peixe, é um ambiente imersivo dedicado à exposição de artefatos etnológicos modelados em 3D. O objetivo da exposição de Aline Xavier é apropriação, disseminação e preservação do patrimônio cultural através do uso criativo de tecnologias. Uma coleção de armas e armadilhas de caça e pesca de diferentes etnias indígenas, selecionadas de acervos museográficos brasileiros, é submetida à digitalização e representada na instalação em mídias distintas - vídeo, áudio e escultura.
Aline Xavier, artista premiada da 19ª edição do Festival de Arte Contemporânea SESC Videobrasil (2015), é especialista em Arte Contemporânea: Curadoria e Crítica (PUC/INHOTIM, 2010) e bacharel em Comunicação Social com formação complementar em Cinema (UFMG, 2006).

ANTARABRAVA - Ana Moravi - Brasil (2016)
Videoinstalação da artista mineira Ana Moravi, a obra evoca o estado de transitoriedade das imagens e das experiências humanas através dos gestos. Uma poética dos ritos de passagem onde algo é extinto: se não em si mesmo, na sua forma. O equilíbrio frágil entre integridade e estilhaçamento dos sentidos. Reflexões sobre transcendência do corpo, o silêncio e libertação através da escuta.
Ana Moravi é realizadora e pesquisadora. Vive e trabalha em Belo Horizonte com vídeo, cinema, música e arte-educação. Integra o Colégio Invisível Produtora Audiovisual na qual atua como diretora, roteirista e produtora.

NARVA 2 - André Damião - Brasil (2015)
NARVA 2 é um instrumento audiovisual, parte de uma série de objetos de Música Móvel Crítica, na qual foi pensada uma genealogia dos meios portáteis e sua relação com a obsolescência programada, os meios de produção e seus efeitos no cotidiano.
André Damião é um artista que trabalha de maneira transversal entre os campos da música e arte eletrônica. É formado em Composição pela UNESP e Mestre e doutorando em Sonologia pela USP. Já teve trabalhos apresentados em galerias e salas de concerto de 18 países.

SENSE OF PLACE - Apotropia - Itália - (2016)
Sense of Place é uma obra que busca descrever o senso de lugar que os humanos sentem em alguns locais. O termo “senso de lugar” pode descrever tanto uma série de características que torna um lugar único ou a sensação e percepção do lugar como experimentado pelos corpos vivos que pertencem a ele. O corpo é nosso meio geral para ter um mundo e nossa relação com o espaço está inevitavelmente ligada à cultura e moldada pelo tipo de corpo que temos.
Apotropia é uma dupla de artistas com sede em Roma, formada por Antonella Mignone e Cristiano Panepuccia. Seu trabalho explora as interseções de dança, artes cênicas e produção audiovisual ao vivo. Usando luz, som, movimento, corpo e tempo, eles criam obras que exploram os elementos filosóficos, antropológicos e científicos da cultura humana.

PROTOPLASMIC ROUTES - Axel Cuevas Santamaria - México (2017)
Protoplasmic Routes é uma instalação audiovisual. Trata-se de uma experimentação de bioarte que revela uma metáfora e uma realidade temporal baseada em ficção e pesquisa científica. A obra dá voz a um incipiente microorganismo consciente para narrar uma história sobre o futuro.
Axel Cuevas Santamaria é um artista mexicano radicado em Ohio, nos Estados Unidos. Seus trabalhos de bioarte e outros abordam a relação intrínseca entre a natureza, a tecnologia e a experiência humana.

UN - Bella - Brasil (2017)
O vibrar das águas refletido por uma luz desenha contornos imago-sonoros, criando uma pintura viva formada por som, água e luz. Interface entre ciência e arte, entre registros da realidade (o som, a imagem, a matéria), jogos de linguagem com o cinema primordial.
Bella é uma artista sonora que desenvolve projetos, performances e gravações explorando as relações entre aspectos físicos e conceituais da matéria e do som. Lançou dois discos pelo selo Seminal Records e trabalha com o Meteoro, grupo de experimentação sonora formado por Anais-Karenin, Juliana Borzino, entre outras, que surgiu por iniciativa de Bia Lemos, com o intuito de reunir mulheres para improvisar no Castelinho do Flamengo, espaço cultural no Rio de Janeiro.

BLACK MOVES - Carla Chan - Alemanha - (2016)
Black Moves é um loop de vídeo imersivo de 10 minutos com som de fundo personalizado para três diferentes tipos de configuração. Os visuais de várias camadas no vídeo são criados com um conjunto de algoritmos de geração de ruído simulando formações orgânicas e padrões encontrados na natureza. Esses cristais visuais orgânicos semelhantes ao ruído são uma tentativa de naturalizar imagens digitais através da criação de uma paisagem virtual.
Carla Chan concentra-se na interseção de arte e design, inspirada em padrões comportamentais on-line, reproduzidos e às vezes impostos pelo patrimônio cultural e questões de filosofia contemporânea. O resultado se manifesta em compilações de mídias misturadas, ensaios de vídeo, viagens traçadas, livros de artistas, séries de palcos experimentais e oficinas. Formula respostas para uma série de questões críticas. Por exemplo, o impacto de aplicativos móveis em transmissão ao vivo e seu efeito na publicação, a idéia de arquitetura como prática de arte ou o impacto de uma estação de rádio independente em uma rua de mercado.

ATTENTION SEEKER - Georgie Grace - Inglaterra (2016)
O video explora o efeito de paisagens sintéticas no cérebro humano. Todos aceitamos intuitivamente a idéia de passar um tempo em uma paisagem natural afetará positivamente nosso estado mental, mas a pesquisa também mostrou que uma mera imagem de uma paisagem pode ser uma alternativa efetiva. Isso traz o questionamento se é necessária a experiência real ou se podemos receber o benefício através de uma paisagem sintética, combinada com outros componentes que melhorem nosso bem-estar mental.
A forma da paisagem da Attention Seeker é gerada por computador, mas as texturas aplicadas são feitas a partir de fotografias reais. É uma combinação de material sintético e material orgânico digitalizado, produzido dentro de um mecanismo de videogame.
Georgie Grace é uma pesquisadora dos efeitos que a mídia baseada em tela tem em nossos estados mentais. Sua prática testa a capacidade de mover a imagem para capturar, hipnotizar, seduzir ou desestabilizar o espectador.

MANIFESTO CONTRA A GRAVIDADE: SOBRE O NASCIMENTO DE ROBÔS - Jack Holmer - Brasil (2016)
Instalação performática que interage com o observador para criar situações sensíveis (afetivas) subjugando a força da gravidade e emparelhando características da virtualidade digital com as propriedades matéricas do off-line. O objeto criado em ambiente virtual faz sua passagem para o mundo fenomenológico (do concreto) onde as leis da física modificam suas propriedades originárias, concebidas no virtual. A interatividade ativa uma aleatoriedade do movimento, entregando uma possibilidade única, ou um gesto raro em troca da aproximação, do direcionamento da atenção sensível ao objeto que também sente em seus sensores, embora ainda de forma precária, comparado aos sentidos humanos. Mas menosprezar os sentidos e interpretações precárias da máquina pode ser desprezar as primeiras etapas da evolução da vida na Terra. Os primeiros seres vivos pendem mais para uma ação/reação behaveriana do que uma cognição completa.
Jack Holmer desenvolve sua pesquisa e obra sobre poéticas tecnológicas afetivas, que acontece tanto na estratosfera, como em montanhas físicas, em mundos virtuais, e pode manifestar-se fenomenologicamente por meio de seres de inteligência artificial, em espaços digitais ou em robôs de concreto. Os objetos dessa afeição poética habitam esses lugares, sendo humanos ou não-humanos, mas com presença suficiente para o que chamamos de vida. Holmer Pesquisa Vida Artificial e Robótica através da Semiótica, suas interfaces de interação e a gameficação da contemporaneidade, produzindo Robôs Interativos, Seres Virtuais Autônomos, GameArt, Documentários fílmicos e códigos computacionais.

DUO LUMIA – Duo Lumia - Brasil (2017)
As interações entre música e imagem podem ser exploradas por inúmeros pontos de vista. O trabalho do Duo Lumia se baseia no conceito de multimídia defendido pelo musicólogo Nicholas Cook, em que o processo metafórico cria relações entre as diferentes mídias através de seus significados. Em algumas obras do concerto, predominam recursos originários da Visual Music.
Duo Lumia não é um duo no sentido comum da tradição musical. Composto pela pianista Joana Boechat e o artista visual Henrique Roscoe, traz em sua essência o rico diálogo entre música e imagem. Henrique Roscoe é VJ e artista digital, tendo se apresentado nos principais festivais de imagens ao vivo do Brasil e também no exterior. Joana Boechat é uma pianista com sólida formação em busca de inovação nas formas de apresentação do repertório erudito. Sua ampla atuação no Brasil inclui concertos em importantes festivais.

IMPROVISO AMBULANTE - Leandro Aragão - Brasil (2016)
O documentário investiga o fenômeno da improvisação, procurando superar os preconceitos em torno de sua aparente precariedade. Explora-se a ideia de que o ato de improvisar possa ser, antes de mais nada, um mecanismo inerente à natureza humana no sentido de buscar soluções e recursos novos, criando novos saberes, científicos ou não. Coerente com sua proposta, o próprio filme se materializa como vídeo-objeto de estética improvisada.
Leandro Aragão é bacharel em Desenho pela Escola de Belas Artes da UFMG. Entre os anos de 2001 e 2005 residiu em Boston e Los Angeles, época em que iniciou seus estudos em fotografia e vídeo através de experimentações. Nos últimos oito anos realizou inúmeras obras audiovisuais e exposições com Eder Santos, André Hallak. Atualmente, cria também objetos vídeogambiarrísticos e intervenções em espaços públicos.

CORPUS NIL - Marco Donnarumma - Itália / Inglaterra (2017)
Corpus Nil é uma apresentação musical que explora formas híbridas de identidade e musicalidade. A apresentação ocorre através de uma intensa e ritualística interação entre um instrumento musical artificialmente inteligente, o corpo humano e o som. A obra ocorre em um ambiente completamente escuro, com um corpo humano nu e parcialmente pintado de preto performando uma coreografia tensa que aos poucos vai transformando o corpo. Dois tipos de sensores portáteis transmitem dados de seu corpo para um software. Os microfones instalados capturam sons de músculos e órgãos internos e os eletrodos capturam tensões musculares. Através do ritmo do som, vibração e luz, o corpo do artista e o instrumento mutam, fisicamente e conceitualmente; uma criatura desconhecida que desafia a definição comum do ser humano.
Marco Donnarumma é um artista italiano radicado em Berlim, na Alemanha. Distingue-se pelo uso da tecnologia emergente para entregar obras de arte que são ao mesmo tempo íntimas e poderosas, oníricas e intransigentes, sensuais e conflituosas. Trabalhando com biotecnologia, detecção biofísica, bem como inteligência artificial e neurorobótica, Donnarumma expressa a natureza quimérica do corpo com uma nova e inesgotável intensidade. Ele é famoso por seu foco no som, cuja fisicalidade e profundidade ele explora para criar experiências de instabilidade, admiração, choque e arrastamento.

ESPELHO SONORO - Rodrigo Ramos - Brasil (2016-2017)
Espelho Sonoro é um projeto de pesquisa de arte em mapeamento sonoro e streaming com a intenção de proporcionar uma experiência imersiva nas paisagens sonoras da cidade. O projeto Espelhos Sonoros consiste em uma releitura artístico-tecnológica de um localizador sonoro acústico utilizado durante a Primeira Guerra Mundial (1914 – 1919). Tais objetos se assemelhavam a “conchas acústicas” e eram utilizados para localizar o movimento de aviões, navios e tanques no território de guerra. No centenário da Primeira Guerra Mundial, a pesquisa sobre os espelhos sonoros é motivada pela busca de uma releitura histórica e pela vontade de experimentar uma tecnologia em um contexto para além-guerra. Essa busca visa um apelo sensório pelo material num recorte que mescle passado e presente, como uma viagem sensória-crítica do tempo.
Rodrigo Ramos é formado em Cinema pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) com mobilidade acadêmica na Universidade Federal Fluminense (UFF). Atua na área cinematográfica como diretor, roteirista, editor de imagem, técnico de som e designer de som em diversos filmes, e em diferentes áreas artísticas.

PONTOS TERMINAIS EMARANHADOS - Ruy César Campos - Brasil (2017)
Na rede global de infraestrutura de cabos submarinos, os pontos terminais são bueiros onde chegam os cabos, passivos de serem afetados por atores locais, pelo ambiente que os circunda ou por ameaças de segurança. São, portanto, a partir de Nicole Starosielski, pontos de pressão em que microcirculações insignificantes podem possuir um alto impacto sobre a Comunicação intercontinental oceânica, contestando a natureza livre de fricção da comunicação global. O artista busca estabelecer um vínculo fenomenológico com esse ambiente de transição da infraestrutura dos cabos submarinos, partindo dos pontos terminais em Fortaleza, um importante nódulo na rede do Atlântico Sul Global e onde reside, para os pontos terminais em duas outras cidades com as quais Fortaleza está conectada em rede e que se encontram em extremos opostos do Atlântico Sul: Sangano (Angola) e Salgar (Colômbia).
Ruy César Campos é um artista-pesquisador experimentando com vídeo, performance e instalação, criando trabalhos inspirados por temas tais como arqueologia das mídias e da rede, etnografia sensorial, afetividades em torno de infraestrutura e deslocamento. Possui Bacharelado em Audiovisual e Novas Mídias (2015 - UNIFOR), Mestrado em Artes (2018 - UFC - bolsista FUNCAP) na linha Arte e Processo de Criação: Poéticas Contemporâneas e é Doutorando em Comunicação, linha Tecnologias da Comunicação e Cultura (UERJ). Já desenvolveu trabalhos em países como Angola, Colômbia, Alemanha e Holanda e teve seus trabalhos expostos/exibidos em festivais de videoarte e exposições pelo mundo.

Posted by Patricia Canetti at 11:37 AM