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novembro 10, 2016
II Prêmio Reynaldo Roels Jr. - Inscrições
A Escola de Artes Visuais (EAV) do Parque Lage lança a segunda edição do Prêmio Reynaldo Roels Jr. em homenagem ao crítico de arte que dirigiu a instituição entre 2002 e 2006. O Prêmio é anual e destinado a ex-estudantes da Escola de Artes Visuais do Parque Lage, maiores de 18 anos, que tenham frequentado os últimos quatro anos da Escola (anos letivos de 2012 a 2016), em qualquer curso. O autor do projeto vencedor receberá a importância de 20 (vinte) mil reais, para a produção de uma peça com as características de uma instalação, em local aberto à visitação pública. A cada ano, a Comissão organizadora do Prêmio Reynaldo Roels Jr. da Escola de Artes Visuais do Parque Lage elegerá um local que servirá de ponto de partida para a instalação da obra. A mudança de uma edição para outra procura estimular o desenvolvimento de pesquisas sobre um lugar que tenha especificidades históricas ou artísticas, com componentes sociais e urbanos. O Prêmio só se tornou possível graças a uma dotação anual do economista Helio Portocarrero e do advogado Nelson Eizirik.
Inscrições até 30 de novembro de 2016, às 20 horas, na secretaria da EAV
Escola de Artes Visuais do Parque Lage
Rua Jardim Botânico 414, Jardim Botânico, Rio de Janeiro, RJ
21-2334-4088 ou eav@eavparquelage.rj.gov.br
DA PARTICIPAÇÃO
Para participar, o candidato deve enviar um projeto detalhado, além de sinalização expressa do período em que esteve matriculado na EAV e em dia com as mensalidades na hipótese de frequentar um curso pago. Todo o material deve ser entregue em formato impresso em envelope A4 na secretaria da EAV ou por representante com documento chancelado em cartório, até às 20 horas do dia 30 de novembro de 2016, podendo conter plantas baixas, desenhos e fotografias. Não serão aceitos projetos fora deste prazo em nenhuma hipótese. O montante de 20 mil reais será depositado na conta do candidato vencedor no dia 5 de dezembro de 2016. Caso a obra necessite de um valor maior para sua finalização e implantação no local, a diferença será de inteira responsabilidade do autor do projeto.
DA OBRA
O Prêmio Reynaldo Roels Jr. prevê a realização e a exposição do projeto escolhido pela Comissão. A instalação será montada no local e deverá permanecer por um período de uma semana, mesmo em se tratando de uma obra de natureza efêmera. Após a desmontagem, a obra será devolvida ao artista, que poderá livremente dispor de sua comercialização. O desenho do projeto deverá ser doado à Biblioteca/Centro de Documentação e Pesquisa e passará a pertencer à Escola de Artes Visuais do Parque Lage, que poderá remontar o trabalho sem ônus. Ficam a critério do participante todas as decisões referentes à confecção da instalação: escolha dos materiais, escala final e combinação de suportes e linguagens, podendo incluir projeção de imagens e performances sonoras. A pesquisa de informações e o pagamento de direitos autorais a terceiros são de rigorosa responsabilidade do candidato. Se a obra trabalhar com o conceito de “apropriação”, o candidato deverá informar que trata-se de uma colaboração entre vários integrantes de um coletivo ou em parceria com colegas não inscritos na EAV, mencionando cada um nominalmente na ficha técnica.
DOS OBJETIVOS
Em consonância com o universo reflexivo de Reynaldo Roels Jr., o Prêmio visa à valorização de experimentalismos artísticos para além dos lugares tradicionais. Nesse sentido, o Prêmio Reynaldo Roels Jr. da Escola de Artes Visuais do Parque Lage contempla jovens artistas interessados na linguagem da instalação em virtude de sua capacidade de questionar o ambiente onde é realizada. O termo “instalação” foi incorporado ao vocabulário das artes visuais na década de 1960, designando uma situação construída em galerias, museus ou na rua, cuja lógica é regida pela relação entre os objetos e o corpo do observador. Esse tipo de intervenção artística tem a característica de estimular o público a sair de uma atitude puramente contemplativa para adotar uma apreciação crítica do espaço que acolhe a obra de arte. Com o Prêmio Reynaldo Roels Jr., a Escola de Artes Visuais do Parque Lage amplia seu lugar de atuação para espaços extra-muros e permite que seus estudantes realizem um trabalho com escala pública. A iniciativa permite aos estudantes e ex-estudantes de arte da EAV uma inserção no tecido social e urbano do Rio de Janeiro, no momento em que a cidade se torna palco de enormes investimentos financeiros que vêm transformando sua paisagem e, consequentemente, a circulação da população.
PLANTAS
Pilotis do MAM – Corte
Pilotis do MAM – Área útil
CRONOGRAMA*
O II Prêmio Reynaldo Roels Jr. da Escola de Artes Visuais do Parque Lage foi lançado em outubro, com o Seminário Tempo e Espaço na Instalação, e será realizado em dezembro de 2016, no Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro, na área externa, conforme especificações da planta.
30 de novembro – encerramento do envio de projetos
1 e 2 de dezembro – seleção do projeto
3 de dezembro – anúncio do nome selecionado
4 a 7 de dezembro – produção da obra
8 e 9 de dezembro – montagem no Museu de Arte Moderna
10 a 18 de dezembro – inauguração da instalação no Museu de Arte Moderna
* A critério da organização do Prêmio, as datas limite podem ser prorrogadas.
DA SELEÇÃO
Para este fim, serão constituída uma Comissão de seleção (três membros) que analisará os PROJETOS enviados e escolherá o vencedor. A decisão da Comissão é soberana. A ela competem todas as discussões referentes à pertinência e singularidade da obra.
Apoio Institucional
Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro
II EDIÇÃO DO PRÊMIO REYNALDO ROELS JR.
Leia sobre o crítico na página do prêmio na EAV Parque Lage
X Concurso de Videoarte da Fundação Joaquim Nabuco - Inscrições
Com a finalidade de incentivar a produção audiovisual de caráter experimental, a 10ª edição do Concurso de Videoarte selecionará duas propostas para realização de obras de videoarte, concedendo a cada projeto selecionado prêmio no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Inscrições até 15 de novembro de 2016
Fundação Joaquim Nabuco
Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte - MECA
Coordenação de Artes Visuais
Av. Dezessete de Agosto 2187, Casa Forte, Recife, PE, 52061-540
81-3073-6260 ou artes@fundaj.gov.br
Segunda a sexta, 9-12h - 13-17h
EDITAL
X CONCURSO DE VIDEOARTE
A Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj), por intermédio da Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte, torna pública a realização do X Concurso de Videoarte, iniciativa integrante do Programa Gestão e Manutenção do Ministério da Educação, com desdobramento na ação Promoção e Intercâmbio de Eventos Educacionais e Culturais. O certame é destinado a selecionar e premiar projetos artísticos que utilizam suporte em vídeo para sua apresentação final (daqui em diante chamados de Videoarte), visando estimular a produção de obras nessa linguagem no Brasil, nos termos de que dispõe o art. 52, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as condições estabelecidas neste Edital.
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º - Constitui objeto deste Concurso de Videoarte a seleção de 2 (dois) projetos para execução de 2 (duas) obras de Videoarte, sendo destinado a artistas residentes no Brasil, com a concessão de prêmio em moeda corrente nacional, outorgado pela Fundaj.
Parágrafo Único – Para efeito deste edital, compreende-se como Videoarte a forma de expressão artística que utiliza meios tecnológicos para captação e edição de imagens, com vistas à composição de uma obra audiovisual única, cujas características estéticas não se enquadram nos gêneros tradicionais da produção em vídeo.
CAPÍTULO II
DO PRAZO E LOCAL DE INSCRIÇÃO
Art. 2º- As inscrições para o Concurso são gratuitas e deverão ser realizadas pelos concorrentes ou seus procuradores, no período de 29 de agosto a 15 de novembro de 2016, das 8h às 12h e das 13h às 17h, no seguinte endereço:
Fundação Joaquim Nabuco
Coordenação-Geral do Espaço Cultural Mauro Mota
Coordenação de Artes Visuais
Av. Dezessete de Agosto, 2187 – Casa Forte | Recife | PE
CEP: 52.061-540– Tel.: (81) 3073.6260 e 3073.6201.
§1º - Para os concorrentes que tenham domicílio fora do Recife, será admitida inscrição via Sedex, dirigida à Coordenação de Artes Visuais/Fundaj e postado até o último dia estabelecido para as inscrições, de acordo com as instruções apresentadas na “Ficha de Inscrição”, constante do Anexo I deste Edital.
§2º - Não serão aceitas inscrições que não cumpram com as exigências contidas neste Edital, nem as apresentadas fora do prazo nele estabelecido.
§3º - O ato de inscrição implica na automática e plena concordância das normas estabelecidas neste Edital;
§4º - É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do artista inscrito a veracidade das informações por ele prestadas no ato da inscrição e a observância e regularidade de toda e qualquer questão concernente à Lei de Direitos Autorais (Lei Federal Nº 6.910/98) no que se refere à documentação encaminhada, bem como às obras a serem realizada;
§5 - º Os dossiês de propostas selecionadas não serão devolvidos.
CAPÍTULO III
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
Art. 3º - Poderão participar do Concurso artistas e coletivos de artistas visuais brasileiros e estrangeiros, residentes no Brasil há pelo menos 2 anos, desde que não tenham sido vencedores nos 2 (dois) anos anteriores deste mesmo Edital.
Parágrafo único – Entende-se por coletivos de artistas o agrupamento de dois ou mais artistas que produzam ou se apresentem conjuntamente. As inscrições dos coletivos de artistas devem ser efetuadas em nome de 01 (hum) de seus membros, que os representarão junto à Fundaj.
Art. 4º - Os concorrentes deverão apresentar a Ficha de Inscrição dos Projetos dirigida à Fundaj, no endereço constante no Art. 2 deste Edital, contendo:
I. Projeto Técnico;
II. Documentação de Habilitação.
Art. 5º - O Projeto Técnico deverá conter os seguintes itens, preenchidos no formulário específico:
I. Título do Projeto
II. Sinopse do Projeto com no máximo 2 (duas) laudas;
III. Roteiro com divisão por sequências e os diálogos desenvolvidos, quando couber;
IV. Orçamento;
V. Plano de Produção.
Parágrafo único – Cada concorrente só poderá inscrever um único projeto.
Art. 6º - Serão consideradas habilitadas as pessoas físicas que apresentarem a seguinte documentação:
I. No caso de concorrente estrangeiro, comprovante de que reside há pelo menos dois anos no Brasil;
II. Declaração de Compromisso do concorrente em complementar os recursos de produção da obra de Videoarte proposta, na hipótese de os custos excederem o valor do prêmio estabelecido, sem prejuízo dos prazos fixados neste Edital;
III. Currículo resumido do concorrente, com no máximo 1 (uma) lauda;
IV. Cópias simples da Carteira de Identidade (RG), ou em caso de estrangeiro, do passaporte;
V. Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF), inclusive para estrangeiro residente no Brasil;
VI. Certidão Conjunta da Receita Federal e Dívida Ativa da União.
VII. Declaração formal e expressa de que o projeto apresentado é inédito, informando estar o concorrente de acordo com este Edital e com as decisões da Comissão Julgadora quanto aos resultados da seleção.
Parágrafo único - Os documentos dos itens constantes no presente artigo deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente após a publicação do resultado do presente edital, pelos autores dos dois projetos selecionados.
Art. 7º - O Edital do Concurso poderá ser obtido a partir da sua publicação no Diário Oficial da União, no endereço supracitado ou no site da Fundaj: www.fundaj.gov.br. Estará disponibilizado formulário padrão para preenchimento dos dados sobre o Projeto.
§1º - Não serão aceitas inscrições que não cumpram com as exigências contidas neste Edital.
§2º - O ato de inscrição implica na aceitação pelo concorrente de todas as condições constantes neste Edital, podendo, a inscrição, ser impugnada em qualquer fase da seleção, se for constatada qualquer irregularidade ou desconformidade com a Lei e/ou com o presente Edital.
§3º - Não serão aceitas inscrições de membros da Comissão Julgadora, de seus parentes até o 3º grau, de servidores e empregados terceirizados da Fundaj.
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO JULGADORA E DA PREMIAÇÃO
Art. 8º - A Comissão Julgadora, designada por portaria pelo Presidente da Fundaj, será constituída por 3 (três) especialistas, entre críticos e curadores de arte, sendo dois deles pertencente ao quadro da Fundaj, sob a presidência do(a) Coordenador(a) de Artes Visuais, a quem cabe votar, em caso de empate.
Parágrafo único - Os projetos serão analisados pela Comissão Julgadora com base nos seguintes critérios:
a) Ineditismo;
b) Qualidade;
c) Viabilidade de execução em relação ao tempo disponível para sua realização;
d) Viabilidade de execução em relação ao valor estabelecido no Art. 14º deste Capítulo.
Art. 9º - A Comissão Julgadora se reunirá na Fundaj para apresentação do resultado final.
Art.10 - A Comissão Julgadora poderá reduzir o número de vencedores, inclusive decidir pela não concessão dos prêmios, caso os trabalhos não atendam aos critérios estabelecidos neste Edital.
Art. 11 - A decisão de mérito da Comissão Julgadora é soberana e definitiva, somente cabendo recurso ao Presidente da Fundaj, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do resultado, na hipótese de infringência das normas deste Edital.
Art. 12 - A decisão da Comissão Julgadora proclamando os projetos vencedores será comunicada aos inscritos em até 15 (quinze) dias após o julgamento, publicada no Diário Oficial da União e divulgada no site www.fundaj.gov.br.
§ 1º. Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos interessados até 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados, sendo que a não retirada neste prazo permitirá a sua inutilização pela Fundaj.
§ 2º. A retirada do material deverá ser feita presencialmente no endereço da inscrição, pelo próprio proponente ou por procurador com poderes para tanto, mediante agendamento prévio. As inscrições efetuadas por meio de correio deverão ser encaminhadas com envelope subscrito e selado, com valor superior da remessa encaminhada para inscrição, com vistas à posterior devolução do material; a não inclusão desse envelope desobriga a Fundação Joaquim Nabuco de devolver o material ao proponente.
Art. 13 - Os vencedores terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da publicação do resultado no Diário Oficial para a assinatura do Contrato de Realização da Obra com Cessão de Direitos. Nesse contrato deverá constar cronograma de execução da obra.
Art. 14 - A Fundaj concederá o prêmio de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em valores brutos, a cada um dos 2 (dois) projetos vencedores, da forma que segue:
§1º - Sobre o valor total do prêmio incidirão impostos previstos na legislação em vigor.
§2º - Os vencedores receberão o prêmio, em parcela única, após a publicação do resultado no Diário Oficial da União e da assinatura do Contrato de Realização da Obra, firmado entre a Fundaj e os proponentes vencedores, mediante apresentação de documentação exigida pelos setores financeiro e jurídico da Fundaj.
§3º - O prêmio obriga os vencedores à efetiva realização dos projetos premiados, dentro do que estabelece o presente Edital e com o rigoroso cumprimento do cronograma de execução que é parte integrante do Contrato de Realização da Obra.
Parágrafo único – Na hipótese de descumprimento pelo(s) vencedor(es) de quaisquer das obrigações previstas no presente edital, o(s) mesmo(s) se obriga(m) a devolver integralmente e devidamente corrigido o valor da premiação, além de se sujeitar às penalidades previstas na Lei nº 8666/93, nos termos fixados no contrato a ser firmado após o resultado do concurso.
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS AUTORAIS, CRÉDITOS DE PARTICIPAÇÃO E DIVULGAÇÃO
Art. 15 - Ao se inscrever no presente concurso, o candidato declara a inexistência de plágio do projeto inscrito, bem como garante ter a autorização de terceiros que, porventura, tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando, inclusive, por eventuais reivindicações de terceiros quanto ao uso não autorizado, indenizando, se for o caso, a Fundaj e o Ministério da Educação, regressivamente, em eventual ação condenatória.
Art. 16 - Serão fornecidas pelos vencedores à Fundaj três cópias do produto audiovisual – uma em hard disk e duas outras em DVD, Blu-ray, ou HD externo – para inclusão no acervo de videoarte da Instituição, além da cessão dos direitos patrimoniais de exibição das obras em sala de videoarte, mostras em suas galerias, em outras cidades, em mostras itinerantes, estabelecimentos públicos e privados, associações culturais e comunitárias, bem como por meio de sítio oficial na internet, sempre dentro da missão institucional da Fundaj.
Art. 17 - Serão igualmente cedidos os direitos autorais patrimoniais relativos a imagens decorrentes da produção e do making off, para aplicação exclusiva em registro de atividades institucionais e uso em campanhas de comunicação.
Art. 18 - A Fundaj poderá incluir as obras de Videoarte em seu catálogo de produções, a título de divulgação de sua política de estímulo à produção cultural.
Art. 19 - O Governo Federal, o Ministério da Educação e a Fundação Joaquim Nabuco deverão ter suas logomarcas na abertura da obra audiovisual sob a chancela “Apresenta”, de forma padronizada e exclusiva, devendo a obra de Videoarte ser submetida à Coordenação de Artes Visuais da Fundaj antes do pré-lançamento.
Art. 20 - Nos créditos finais da obra de Videoarte deverão constar, obrigatoriamente, os nomes do Governo Federal, Ministério da Educação, da Fundação Joaquim Nabuco, da Diretoria de Memória Educação Cultura e Arte, da Coordenação Geral do Espaço Cultural Mauro Mota e da Coordenação de Artes Visuais, de acordo com as normas adotadas pela Instituição.
Art. 21 - Demais empresas e instituições terão crédito final nas peças de comunicação e nas fichas técnicas da obra de Videoarte, sob a chancela “Apoio Cultural” ou “Colaboração”, permitindo-se a fixação de suas logomarcas em dimensões inferiores à da Fundaj.
Art. 22 - A Fundaj deverá ter também sua logomarca fixada em todas as peças de divulgação dos produtos, devendo ser mencionado nas entrevistas concedidas pelos realizadores premiados, que suas obras são resultado do Concurso de Videoarte promovido pela Fundaj.
Art. 23 - A Fundaj terá direito a realizar um evento de pré-lançamento das obras de Videoarte, nas suas dependências ou em local indicado pela instituição, com as presenças dos vencedores. A Fundaj poderá abrir mão desse direito em casos específicos em que os artistas premiados façam tal solicitação em função de convites comprovados para exibir as obras em outros locais ou instituições.
Art. 24 – Caberá ainda aos vencedores:
I - executar o projeto conforme aprovado pela Comissão Julgadora, por sua única conta e risco, responsabilizando-se pela escolha de sua equipe, bem como pelos materiais e equipamentos empregados;
II – comunicar por escrito a Fundaj mudanças de endereço, telefone e demais meios de contato;
III – apresentar, após 90 (noventa) dias da assinatura do contrato com a Fundaj, relatório intermediário sobre o desenvolvimento do projeto; e
IV – entregar relatório final da execução da obra.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 25 - Para os efeitos deste Edital, entende-se que:
I - A obra de Videoarte terá duração livre, sendo impressa e apresentada em suportes digitais, podendo no processo de realização serem empregados formatos e suportes diversos de captação de imagem;
II - A liberação do prêmio, no valor de R$ R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), será efetuada diretamente pela Fundaj a cada vencedor do Concurso, somente após a homologação e publicação dos resultados, assinatura do Contrato e apresentação da documentação exigida neste Edital devidamente regularizada.
Art. 26 - Todos os projetos inscritos, à exceção dos vencedores, deverão ser retirados no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do resultado, a partir do qual serão encaminhados à Comissão de Coleta Seletiva da Fundaj para reciclagem.
Art. 27 - As obras de Videoarte deverão ser concluídas e entregues até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da assinatura do Contrato entre a Fundaj e os artistas vencedores do Concurso, podendo tal prazo ser prorrogado excepcionalmente por mais 60 (sessenta) dias, nas hipóteses de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovadas e justificadas pelo interessado em requerimento a ser feito nesse sentido à Fundaj, em até no máximo 30 (trinta) dias antes do término do prazo de execução ora estipulado.
Parágrafo primeiro – O descumprimento do prazo estabelecido no caput deste artigo sujeitará o vencedor às penalidades previstas na Lei n° 8.666/93 e no Contrato, sendo certo que o atraso por período superior a 30 (trinta) dias equivalerá à inexecução do objeto do contrato.
Parágrafo segundo – A inexecução do objeto do contrato ou a execução do mesmo em desacordo com a descrição contida no projeto aprovado pela Comissão Julgadora sujeitará o vencedor, além das penalidades previstas na Lei n° 8.666/93 e no Contrato, a devolver o prêmio recebido, atualizado e com os encargos previstos na legislação vigente.
Art. 28 – Os recursos para atender as despesas decorrentes deste concurso são provenientes do Tesouro Nacional e estão alocados na Fundação Joaquim Nabuco, conforme Programação Orçamentária: PT:091991, PI: V04RTN01AGN, ED: 3390.31, FONTE:112; UGR: 340045; PA: AG.
Art. 29 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte da Fundação Joaquim Nabuco, ouvida a Comissão Julgadora.
Edital, ficha de inscrição e anexos, acessar aqui.
IV Concurso de Residências Artísticas da Fundação Joaquim Nabuco - Inscrições
O Edital do Projeto Residências Artísticas 2016 convoca artistas a submeterem propostas em artes visuais para comporem a programação das galerias da Fundação Joaquim Nabuco (PE) e do Centro Cultural Banco do Nordeste (CE).
O certame tem a finalidade de selecionar até 3 (três) projetos, em artes visuais, para residências de criação, exposição e formação. A seleção se dará por meio da análise das propostas inscritas, realizada por uma comissão de três especialistas, entre críticos e curadores de arte. Cada uma das três propostas selecionadas receberá um prêmio no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais).
No decorrer do ano de 2017 os artistas selecionados participarão de 3 (três) residências na Fundação Joaquim Nabuco – Fundaj, no Recife.
Podem se inscrever artistas e coletivos de artistas visuais brasileiros e estrangeiros, residentes no Brasil há pelo menos dois anos, desde que não tenham realizado exposição individual em quaisquer das galerias da Fundaj nos 2 (dois) anos anteriores ao prazo de inscrição estabelecido neste Edital.
Inscrições até 14 de novembro de 2016
Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj
Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte - MECA
Coordenação de Artes Visuais
Av. Dezessete de Agosto 2187, Casa Forte, Recife, PE, 52061-540
81-3073-6260
Segunda a sexta, 9-12h - 13-17h
EDITAL
IV CONCURSO DE RESIDÊNCIAS ARTÍSTICAS
A Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj, por intermédio da Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte - MECA, torna pública a realização, do IV Concurso de Residências Artísticas 2016, iniciativa integrante do Programa Gestão e Manutenção do MEC, com desdobramento na ação Promoção e Intercâmbio de Eventos Educacionais e Culturais. O certame tem a finalidade de selecionar até 3 (três) projetos em artes visuais para residências de criação, exposição e formação. Por meio desse Projeto, pretende-se estimular a produção e a difusão das artes visuais, consolidando a Fundaj como espaço institucional de experimentação e inovação nesse campo e de reflexão crítica sobre os seus desenvolvimentos contemporâneos.
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º - Constitui objeto do Concurso de Residências Artísticas 2016, a seleção de até 3 (três) projetos em artes visuais para residências de criação, exposição e formação.
Art. 2º - Para efeitos deste Edital entende-se que Residências Artísticas têm como principais objetivos (i) oferecer um ambiente de imersão em pesquisa e criação para artistas visuais, (ii) oferecer condições para realização de exposição dedicada às obras criadas durante a permanência do artista na residência, (iii) oferecer condições para atividades formadoras relacionadas à pesquisa do artista em residência.
Art. 3º - As 3 (três) residências serão realizadas na Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj, no Recife, Estado de Pernambuco, no 1º semestre de 2017.
Art. 4º - As exposições que resultarem das residências realizadas terão lugar nas Galerias Baobá e Massangana.
Art. 5º - A seleção dos 3 (três) projetos, bem como do local de realização de cada um deles, será feita por comissão composta por 3 (três) membros, formada para esta finalidade.
CAPÍTULO II
DO PRAZO E FORMA DE INSCRIÇÃO
Art. 6º - As inscrições são gratuitas e poderão ser feitas no período de 29 de agosto a 14 de novembro de 2016, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h, na Coordenação de Artes Visuais da Fundação Joaquim Nabuco, localizada no endereço abaixo:
Fundação Joaquim Nabuco
Coordenação-Geral do Espaço Cultural Mauro Mota
Coordenação de Artes Visuais
Av. Dezessete de Agosto, 2187 – Casa Forte – Recife - PE
CEP: 52.061-540 – Tel.: (81) 30736260 e 30736201.
Art. 7º - As inscrições deverão ser realizadas, pessoalmente ou pelo correio, de acordo com as instruções apresentadas na “Ficha de Inscrição”, constante do Anexo I deste Edital. As inscrições poderão ser feitas também com o envio dos trabalhos por Sedex, dirigido à Coordenação de Artes Visuais, da Fundação Joaquim Nabuco, postados até o último dia estabelecido no Edital;
I. O ato de inscrição implica na automática e plena concordância das normas estabelecidas neste Edital;
II. As propostas que não estiverem de acordo com as exigências deste Edital não farão parte da seleção pretendida;
III. É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do artista inscrito a veracidade das informações por ele prestadas no ato da inscrição e a observância e regularidade de toda e qualquer questão concernente à Lei de Direitos Autorais (Lei Federal Nº 6.910/98) no que se refere à documentação encaminhada, bem como às obras realizadas na Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj;
IV. Os dossiês de propostas selecionadas não serão devolvidos.
Art. 8º - Podem se inscrever artistas e coletivos de artistas visuais brasileiros e estrangeiros, residentes no Brasil há pelo menos 2 anos consecutivos, desde que não tenham realizado exposição em quaisquer das galerias da Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj nos 2 (dois) anos anteriores ao prazo de inscrição estabelecido neste Edital
Parágrafo único – Entende-se por coletivos de artistas o agrupamento de dois ou mais artistas que produzam ou se apresentem conjuntamente. As inscrições dos coletivos de artistas devem ser efetuadas em nome de 01(um) de seus membros, que os representarão junto à Fundação Joaquim Nabuco – Fundaj.
Art. 9º - Não serão aceitas inscrições de membros da comissão julgadora, de seus parentes em até 3º grau, de servidores e empregados terceirizados da Fundaj.
Art. 10 - A proposta de residência implica necessariamente na realização de obra inédita e sua posterior apresentação; se tal apresentação se constituir em formato de exposição, a mesma deverá acontecer nas Galerias Baobá e Massangana da Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj (Recife-PE), bem como a realização de oficina, dirigida a artistas e estudantes, em que a relação entre educação e arte seja explorada a partir da prática artística do proponente.
Art. 11 – Documentos necessários para a inscrição:
I. Ficha de inscrição preenchida e assinada;
II. Dados biográficos: nome completo, nome artístico, endereço completo, telefone fixo e celular, correio eletrônico, currículo com formação artística, principais exposições realizadas e prêmios;
III. Cópia da Carteira de Identidade (RG) ou, em caso de estrangeiro, de Passaporte;
IV. Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF), inclusive para estrangeiro residente no Brasil;
V. Material impresso, a exemplo de folder, catálogo, artigos críticos publicados em jornais e periódicos, se houver;
VI. Portfólio impresso contendo entre dez e quinze imagens (ou, se for o caso, extratos de vídeos ou filmes de até 15 minutos de duração ou de textos de até 5 páginas) de obras realizadas pelo artista ou coletivo, com as especificações técnicas de cada uma delas: título, técnica utilizada, dimensões ou duração, e ano em que foram produzidas;
VII. Proposta de trabalho a ser desenvolvida durante a residência em texto de até 3 (três) páginas, contendo: concepção (ideia básica ou características), especificação de materiais e equipamentos a serem utilizados, proposta pedagógica da oficina, planilha orçamentária e outros dados que julguem importantes para melhor entendimento do trabalho;
VIII. As inscrições efetuadas por meio de correio deverão ser encaminhadas com envelope subscrito e selado, com valor superior ao da remessa encaminhada para inscrição, com vistas à posterior devolução do material; a não inclusão desse envelope desobriga a Fundação Joaquim Nabuco de devolver o material ao proponente.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO JULGADORA E DA PREMIAÇÃO
Art. 12 - Serão selecionados até 3 (três) artistas ou coletivos de artistas, através da análise das propostas inscritas por uma comissão de 03 (três) especialistas, entre críticos e curadores de arte, designados por Portaria do Presidente da Fundação Joaquim Nabuco, sendo que 02 (dois) deles pertencente ao quadro da Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj, sob a presidência do Coordenador de Artes Visuais, a quem cabe votar em caso de empate.
Art. 13 - A comissão se reunirá na sede da Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj para julgar os projetos inscritos e para apresentar o resultado da seleção, na forma deste Edital.
Art. 14 - A reunião se dará de forma presencial e, na hipótese de membro da comissão julgadora estar impossibilitado de comparecer à reunião, a Presidência da Fundaj designará, através de Portaria, um substituto.
Art. 15 - As propostas serão avaliadas e selecionadas até o dia 30 do mês de novembro de 2016, no melhor do juízo dos membros da comissão de seleção, de acordo com os seguintes critérios:
I. ineditismo;
II. qualidade;
III. compromisso com processos educativos e formadores;
IV. viabilidade de execução em relação ao tempo disponível para sua realização;
V. viabilidade de execução em relação ao valor estabelecido no Art. 21 deste Capítulo.
Art. 16 - Será de responsabilidade da comissão de seleção entregar à Coordenação de Artes Visuais, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a ata que justifique a escolha das propostas, assinada por todos os seus integrantes.
Art. 17 - A decisão de mérito da comissão é soberana e sua composição será publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 18 - O resultado da seleção aos inscritos e a divulgação no site www.fundaj.gov.br será comunicado em até 15 (dias) dias após o julgamento e divulgado no Diário oficial da União (DOU).
Art. 19 - As residências e apresentações de seus resultados, sejam no formato de exposições ou demais formatos, serão agendadas pela Coordenação de Artes, unidade pertencente à Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte - MECA, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da assinatura do contrato.
§ 1º. - Os vencedores terão o prazo de até 60 dias (sessenta) dias da publicação do resultado no Diário Oficial para a assinatura do Contrato de Realização da Obra com Cessão Parcial de Direitos.
Art. 20 - Cada uma das propostas selecionadas receberá R$15.000,00 (quinze mil reais) - valor bruto, sobre o qual incidem obrigações tributárias (desconto de 20% de imposto de renda), a ser pago em três parcelas iguais e em meses diferentes. A primeira, mediante a assinatura de contrato firmado entre o artista selecionado e a Fundação Joaquim Nabuco – Fundaj; a segunda, no início do período de residência mediante apresentação do cronograma das atividades propostas; e a terceira, após a finalização da residência, mediante apresentação da exposição ou produto final, realização da oficina, comprovação de permanência de no mínimo 15 (quinze) dias na cidade e entrega do relatório por parte do artista residente.
Parágrafo único – Na hipótese de descumprimento pelo(s) vencedor(es) de quaisquer das obrigações previstas no presente edital, o(s) mesmo(s) se obriga(m) a devolver integralmente e devidamente corrigido o valor da premiação, além de se sujeitar às penalidades previstas na Lei nº 8666/93, nos termos fixados no contrato a ser firmado após o resultado do concurso, ficando impossibilitado de realizar qualquer atividade na Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj até que seja regularizada a situação.
CAPÍTULO IV
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 21 – Compete à Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte – MECA da Fundação Joaquim Nabuco:
I. Designar os membros da comissão de seleção, por meio de Portaria da Presidência da Fundaj e oferecer condições para a seleção dos trabalhos, em conformidade com o descrito no Capítulo III deste Edital.
II. Efetuar o pagamento de R$15.000,00 (quinze mil reais) - valor bruto, no qual incidem obrigações tributárias (desconto de 20% de Imposto de Renda), para até 3 (três) propostas a serem desenvolvidas na Fundação Joaquim Nabuco – Fundaj.
III. Cobrir os custos de até 2 (duas) locomoções dos artistas selecionados para o Recife e de retorno para as cidades onde residem; a primeira locomoção servirá para o desenvolvimento do projeto, e a segunda, para a realização da oficina e da exposição/apresentação dos resultados do projeto. No caso do selecionado ser um coletivo de artistas, a Fundação Joaquim Nabuco – Fundaj somente custeará a vinda de um de seus integrantes.
IV. Indicar a distribuição das exposições entre as Galerias Baobá e Massangana, na Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj, atendendo aos perfis estabelecidos para cada uma das galerias ou do tipo de espaço expositivo requerido pelas propostas.
V. Definir o calendário das exposições, atendendo, sempre que possível, às indicações sugeridas pelos artistas selecionados, providenciado a sua divulgação na homepage da Fundação Joaquim Nabuco – Fundaj.
VI. Providenciar o envio de convites eletrônicos para divulgação da exposição na imprensa escrita, na homepage das instituições e junto aos inscritos na lista de endereços da Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj.
VII. Promover encontros dos artistas selecionados com as equipes de produção da Fundação Joaquim Nabuco – Fundaj, para definir necessidades operacionais da residência, da exposição e da oficina.
VIII. Prover as condições necessárias à realização de oficina (prática ou teórica) do artista ou grupo selecionado, direcionada a artistas e estudantes, observada a disponibilidade de equipamentos na instituição.
IX. Realizar a seleção dos participantes das oficinas.
X. Oferecer serviços de montagem e desmontagem das exposições, nas respectivas galerias, incluindo o transporte da equipe de produção das instituições, dos equipamentos e dos materiais de propriedade da Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj necessários para a consecução de cada projeto de exposição, dentro do perímetro da Região Metropolitana do Recife-PE.
XI. Garantir a manutenção e segurança dos trabalhos realizados durante o período da exposição.
XII. Efetuar a desmontagem e disponibilizar as obras para devolução ao artista, quando for o caso, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do término da exposição. Expirado o prazo sem que o artista faça a retirada das obras, a Fundaj não se responsabilizará pela guarda e conservação das mesmas, reservando-se o direito de dispor das obras como lhe aprouver.
Art. 22 – Compete aos Artistas Selecionados:
I. Haver cumprido todos os requisitos de inscrição descritos no Capítulo II deste Edital.
II. Permanecer por, no mínimo, 15 (quinze) dias no Recife-PE, no período imediatamente anterior à abertura da exposição ao público, o qual se caracterizará como o período da residência artística. Fornecer, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início da residência, proposta detalhada das atividades a serem desenvolvidas (exposição e oficina), bem como o cronograma.
III. Cobrir custos de: (i) hospedagem e alimentação durante o período de residência; (ii) a aquisição de materiais e contratação de serviços especiais necessários à criação e instalação de obras durante o período de residência e exposição/apresentação da produção que não sejam disponibilizados pela Fundação Joaquim Nabuco – Fundaj (o selecionado deverá consultar a equipe de produção dessa unidade para conhecimento prévio dos equipamentos e materiais disponíveis); (iii) aluguel de equipamentos necessários à criação e exibição de obras durante o período de residência e exposição que não sejam disponibilizados pela Fundaj.
IV. Ministrar oficina para artistas e estudantes com duração mínima de 6 (seis) horas, a ser desenvolvida no âmbito da residência e com ênfase na relação e nas interfaces entre educação e arte.
V. Discutir o projeto de exposição com a Divisão de Ações Educativas da Coordenação-Geral do Espaço Cultural Mauro Mota - CGECMM da Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte – MECA, para definição de metodologia de mediação a ser desenvolvida com o público durante o período da exposição.
VI. Fornecer, para fins de divulgação, material fotográfico de suas obras (dez imagens em resolução de 300dpi, preferencialmente coloridas) e curriculum vitae a serem enviados por e-mail ou entregues em suporte de armazenamento de dados, como CD ou pendrive, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias da data de abertura da exposição. Assumir total e exclusiva responsabilidade pelos equipamentos e materiais especiais de sua propriedade a serem utilizados na residência, na exposição e na oficina de sua concepção, assinando, para tanto, “Termo de Responsabilidade”, conforme consta no anexo III deste edital, em que isenta a Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj de eventuais extravios e/ou danos, totais ou parciais, dos ditos equipamentos.
VII. Assinar “Termo de Compromisso”, conforme consta do Anexo II deste Edital, concordando com as normas estabelecidas para a realização da exposição/apresentação da produção e da oficina.
VIII. Finalizar as obras a serem expostas em até 5 (cinco) dias úteis antes da data de abertura da exposição/apresentação da produção e retirá-las da galeria no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do término da exposição, sob pena de incorrer no disposto no item XII do Art. 14.
IX. Providenciar e arcar com custos de embalagem, transporte e envio da devolução das obras, quando for o caso, até 10 dias úteis a contar do término da exposição.
X. Conceder à Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj o direito de uso de imagem das obras apresentadas nas suas galerias, em impressos, internet e obras de audiovisual, a título de divulgação de atividades desenvolvidas pela instituição, a qualquer tempo.
XI. Apresentar relatório da residência em formato impresso e digital, incluindo prestação de contas da premiação e imagens do processo e resultado final do trabalho.
CAPÍTULO V
DA DESCRIÇÃO FÍSICA DAS GALERIAS
Art. 23 - Os perfis das galerias estão descritos a seguir:
I. Galeria Baobá / Fundação Joaquim Nabuco: Área expositiva de 81,24m 2 (47 metros lineares) dividida em 2 salas com a mesma dimensão; pé-direito de 2,10m; Iluminação: spots fixados em vigas de madeira de sustentação ao teto; piso em pedra; ar-condicionado; paredes de tijolo aparente e paredes cobertas com madeira em argamassa pintadas na cor branco gelo. Essa galeria só funciona no período de setembro a março, devido ao seu grau de umidade não propício à conservação de obras em papel e tela. (ANEXO IV)
II. Galeria Massangana/Fundação Joaquim Nabuco: Área expositiva de 104m 2 (36 metros lineares); pé-direito de 2,90m; teto em argamassa com pintura preto látex; iluminação com spots; piso emborrachado na cor preta; ar-condicionado; paredes em concreto aparente e paredes em argamassa pintadas na cor branco gelo. (ANEXO V)
§ 1º - Quaisquer mudanças nas galerias que impliquem alterações do patrimônio, somente poderão ser implementadas com prévio consentimento da Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte.
§ 2º - Caso se verifique danos ao patrimônio da Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj estes serão de responsabilidade do artista que se obriga a reconstituir integralmente o que for modificado ou danificado no ambiente interno e externo das galerias.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24 - Não serão aceitos projetos de residência e de exposição que gerem algum tipo de risco por norma legal à comunidade, ou que possam comprometer o patrimônio ou a integridade física das pessoas.
Parágrafo único. Ao se inscrever no presente concurso, o candidato declara a inexistência de plágio do projeto inscrito, bem como garante ter a autorização de terceiros que, porventura, tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando, inclusive, por eventuais reivindicações de terceiros quanto ao uso não autorizado, indenizando, se for o caso, a Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj e o Ministério da Educação, regressivamente, em eventual ação condenatória.
Art. 25 - Pela natureza dos projetos de residência e exposição a serem desenvolvidos, a Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj não arcará com transporte, frete ou seguro de obras ou de materiais utilizados pelo artista. Caso julgue essencial para a realização do seu projeto, o artista selecionado poderá utilizar para tais fins os recursos especificados no Art. 20, Capítulo III.
Art. 26 - Todos os custos não especificados neste Edital ficam, como regra geral, a cargo do artista selecionado.
Art. 27 - As plantas baixas e especificações técnicas das galerias da Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj estão disponíveis nos anexos IV, V e VI e VII e no Art 23 do Capitulo V deste Edital.
Art. 28 - Os inscritos não selecionados que entregarem seus trabalhos pessoalmente na Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj deverão retirar seus portfólios em até 20 (vinte) dias da data de divulgação dos resultados, desobrigando a Fundaj da responsabilidade da guarda dos referidos materiais.
Art. 29 - Os portfólios enviados pelo correio serão devolvidos, desde que contenham envelope para devolução incluindo: endereço completo para devolução e os selos de valor superior à remessa encaminhada para inscrição, conforme citado no item VIII do Art. 11 do Capítulo II deste Edital.
Art. 30 – Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte da Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj.
Edital e anexos, acessar aqui.
novembro 6, 2016
20º Festival de Arte Contemporânea Sesc_Videobrasil - Inscrições
A Associação Cultural Videobrasil e o Sesc São Paulo convidam artistas do Sul Global [1] e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) [2] para participar da seleção de artistas para o 20º Festival de Arte Contemporânea Sesc_Videobrasil.
Inscrições até 17 de novembro de 2016 PRORROGADAS até 21 de novembro de 2016 - até às 18 horas (UTC−2)
Em 2017, o Festival de Arte Contemporânea Sesc_Videobrasil reafirma seu compromisso com a produção artística do Sul Global com uma mirada crítica, elaborada a partir da arte, sobre o mundo contemporâneo.
Nestes tempos instáveis, quando disputas narrativas se acirram e reordenamentos sociopolíticos locais e globais tornam-se constantes, a arte ganha importância renovada como ferramenta para gerar e expor tensões, além de servir como arena de negociação e reflexão que nos distancia de interpretações reducionistas do mundo.
As inscrições, abertas a obras [3] em qualquer linguagem, são gratuitas e devem ser realizadas online. Coerente com a política do Festival de fomentar a participação de artistas de diversas partes do mundo, a opção pela convocatória aberta responde também ao desejo de dar continuidade à sua vocação panorâmica, onde artistas emergentes e consagrados podem expor lado a lado. O Festival de Arte Contemporânea Sesc_Videobrasil fortalece, assim, seu lugar simbólico e estratégico de legitimação dos debates realizados a partir do Sul Global e que estão hoje na ordem do dia.
EDITAL
1. DA CONVOCATÓRIA
A Associação Cultural Videobrasil, CNPJ 66.515.487/0001-53, e o Sesc São Paulo, CNPJ 03.667.884/0001-20, tornam pública a abertura de inscrições de artistas com vistas à seleção para participação no 20º Festival de Arte Contemporânea Sesc_Videobrasil (Festival), que acontecerá de 3 de outubro de 2017 a 14 de janeiro de 2018 no Sesc 24 de Maio e no Galpão VB (São Paulo, Brasil).
2. DO OBJETO
Constitui o objeto deste edital a inscrição de artista com obra(s) [3] de qualquer natureza, nascido/a ou radicado/a há mais de 05 (cinco) anos nos países do Sul Global [1] e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) [2], com exceção dos países listados no item 10.5 deste edital.
2.1 Artista ou Grupo
2.1.1 Serão aceitas inscrições realizadas por artista ou grupo de artistas (reunião de dois ou mais indivíduos, sem distinção entre dupla, trio, coletivo, etc.) nascidos/as ou radicados/as em países pertencentes ao Sul Global [1] e países da CPLP [2].
2.1.2 A inscrição em Autoria Individual não exclui a possibilidade de inscrição do/a mesmo/a artista em Autoria(s) Coletiva(s) mediante a criação de usuários distintos.
2.1.3 No caso de Autoria Coletiva, pelo menos um/a artista deve ser nascido/a ou radicado/a há mais de 05 (cinco) anos em um dos países contemplados por este edital. Será necessário definir um/a representante que será responsável pela interlocução junto à organização do Festival. Caso o grupo seja selecionado, é obrigatório que os integrantes assinem o contrato.
2.1.4 A qualquer momento poderá ser solicitado ao/à artista ou grupo provas da autenticidade de qualquer informação apresentada aos organizadores do Festival, bem como documentos e comprovações do local e período de residência no endereço declarado pelo artista na ficha de inscrição. A não apresentação desses documentos implicará a desqualificação da inscrição.
2.2 Obra(s)
2.2.1 Serão aceitas obra(s) [3] – sem restrição de linguagem, tema ou suporte, inédita(s) ou não.
2.2.2 O/A artista ou grupo poderá inscrever até 02 (duas) obra(s) para participação no 20º Festival de Arte Contemporânea Sesc_Videobrasil. A Comissão Curadora e de Seleção (Comissão Curadora) se reserva o direito de considerar também outras Obras apresentadas no portfólio indicado na ficha de inscrição. A escolha será validada com o/a artista ou grupo antes do anúncio da seleção.
Obs.: Obras selecionadas pela Comissão Curadora a partir do portfólio passarão por uma triagem prévia a fim de checar sua disponibilidade e viabilidade para participação. Essas Obras deverão seguir as regras propostas nos itens 5.2 e 8.1 deste edital.
2.2.3 É de única e exclusiva responsabilidade do/a artista ou grupo a titularidade dos direitos de propriedade intelectual e direitos de autor incidentes sobre a(s) obra(s) indicada(s), inclusive no que diz respeito à imagem, som de voz e direitos autorais de terceiros. No caso de inscrição de Obra(s) em vídeo, o/a artista ou grupo deverá disponibilizar cópia em alta qualidade para atender aos itens 5.2 e 8.1 do edital.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 O prazo limite para recebimento de inscrições é dia 17 de novembro de 2016, às 18 horas (UTC−2). Não serão aceitas inscrições concluídas após essa data.
3.2 O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes no presente edital, inclusive no que diz respeito à necessidade de assinatura do contrato, pelo/a artista ou membros do grupo após a seleção. O não cumprimento das cláusulas deste edital poderá implicar a desclassificação do/a artista ou grupo.
3.3 As inscrições são gratuitas e realizadas unicamente pela internet, respeitando as orientações e etapas a seguir:
3.3.1 Cadastro
Artista ou representante de grupo deverá cadastrar um e-mail de usuário e senha na plataforma de inscrições do Festival. Esses dados serão solicitados cada vez que o/a artista ou grupo quiser consultar ou alterar as informações de sua inscrição.
As informações inseridas no formulário podem ser salvas, possibilitando o preenchimento da inscrição a qualquer momento. Alterações podem ser realizadas até o aceite do Termo de Compromisso e envio do formulário.
Atenção: Cada usuário cadastrado poderá inscrever até 02 (duas) Obras, que somente poderão ser enviadas simultaneamente.
3.3.2 Autoria
Devem ser informados dados do/a artista ou grupo, de acordo com os itens abaixo:
a) Dados pessoais do/a artista ou representante do grupo (nome, endereço, contato);
b) Biografia resumida do/a artista ou histórico do grupo (máximo de 1.000 caracteres), incluindo principais exposições, residências artísticas, prêmios, bolsas e presença em coleções, entre outros;
c) Currículo do/a artista ou do grupo (em formato PDF, TXT ou DOC, máximo de 2 MB). No caso de grupo, é desejável o envio do currículo de cada integrante;
d) Portfólio do/a artista ou do grupo (ou seja, registros fotográficos, textos ou impressos em geral que documentem sua produção, em formato PDF ou DOC, máximo de 10 MB). No caso de grupo com trajetória recente, é desejável o envio do portfólio de cada integrante.
3.3.3 Dados da Obra(s)
Durante a inscrição, deverão ser informados os dados técnicos da(s) obra(s), indicando suas especificidades e demais detalhes que auxiliem sua compreensão, de acordo com os itens abaixo:
a) Dados técnicos (título, série, país e ano de produção, tipo de obra – categoria ou formato predominante);
b) Texto de apresentação (máximo 1.500 caracteres). É necessário informar se a obra foi apresentada anteriormente, indicando local e ano de exposição;
c) Memorial Técnico, incluindo proposta de montagem, especificidades de manuseio, manutenção e conservação, lista de equipamentos necessários para montagem, cenografia, desenho técnico, entre outros.
Atenção:
I. É indispensável que Obras em vídeo e/ou peças sonoras apresentem links para os arquivos na íntegra em plataformas online como Vimeo (www.vimeo.com), YouTube (www.youtube.com) ou outras. Caso seja um link de acesso restrito, informar usuário e senha. Obras cujo idioma não seja português ou inglês devem ser legendadas em inglês.
II. Os links devem permanecer disponíveis até março de 2017.
III. O Festival se compromete a não divulgar ou repassar os links.
3.3.4 Materiais complementares
Documentos e/ou materiais ilustrativos complementares relevantes para a análise da(s) Obra(s) indicada(s), e trajetória do/a artista ou grupo, como descrição conceitual; lista de diálogos, roteiro ou script (para Obras em vídeo ou artes performativas) podem ser incluídos em formato DOC, TXT ou PDF na área reservada para Anexos.
Imagens complementares podem ser anexadas nos formatos JPG, PNG ou TIFF, com total máximo de 10 MB. As imagens devem ter, idealmente, dimensões entre 10 × 15 cm e 21 × 27 cm, com resolução de 300 dpi. No caso de série ou políptico, inserir uma seleção de imagens representativas.
Atenção:
I. Os anexos não dispensam o preenchimento integral dos campos no formulário de inscrição;
II. Após o processo de seleção, os arquivos anexos de artistas e grupos não selecionados/as serão excluídos de qualquer banco de dados da Associação Cultural Videobrasil ou parceiros.
3.4 Confirmação da inscrição
3.4.1 Após o preenchimento de todos os campos, o/a artista ou responsável pelo grupo deverá aceitar o Termo de Compromisso para confirmar sua inscrição, implicando a concordância integral e irrestrita das condições estabelecidas neste edital.
3.4.2 Serão desconsideradas inscrições com campos de preenchimento incompletos ou em outro idioma que não português ou inglês.
3.4.3 Cada inscrição gera um número de protocolo e um e-mail de confirmação, que devem ser guardados pelo/a artista ou responsável pelo grupo. Só serão considerados inscritos/as aqueles/as que possuírem esse número.
3.4.4 O Festival não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica: falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou o acesso a arquivos disponíveis no site.
4. DA COMISSÃO E PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1 A Comissão Curadora e de Seleção do 20º Festival de Arte Contemporânea Sesc_Videobrasil irá selecionar até 50 artistas e grupos. Sua decisão final é irrevogável, não cabendo recurso quanto ao resultado.
4.2 A Comissão Curadora analisará as Obras considerando a aproximação com as questões que orientam essa edição, presentes no texto da Convocatória, além de sua viabilidade técnica e espacial. Será dada preferência à participação de trabalhos inéditos em São Paulo.
4.3 O resultado da seleção será divulgado até março de 2017, nos sites da Associação Cultural Videobrasil e do Sesc São Paulo. Artistas e grupos selecionados serão notificados por e-mail.
4.4 As Obras selecionadas devem manter exclusividade para exibição em São Paulo, a partir do anúncio dos selecionados/as, até o término do Festival, não podendo ser expostas ou participar de qualquer outro evento durante o período mencionado. Cabe ao/à artista ou grupo a responsabilidade e controle sobre tais questões. O não cumprimento dos acordos determinados por esse documento poderá implicar a desclassificação do/a artista ou grupo.
5. DA PARTICIPAÇÃO E CESSÃO DE DIREITOS DAS OBRAS SELECIONADAS
5.1 Disposições Gerais
5.1.1 Artistas e grupos selecionados receberão o valor bruto de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais, sujeito a tributação de acordo com a legislação brasileira vigente) a título de remuneração pela cessão de direitos da(s) Obra(s) prevista(s) no item 5.2.
5.1.2 O/A artista ou grupo garante a disponibilidade de sua(s) Obra(s) para a apresentação no Festival, inclusive para a cessão de direitos prevista nos itens 5.2.1 e 9 abaixo relacionados, cabendo aos organizadores determinar as medidas a serem tomadas em caso de desistência.
5.1.3 Caso o direito da Obra selecionada, previsto nos itens 5.2.1 e 9, não pertença ao/à artista ou grupo, será imprescindível a apresentação da autorização de empréstimo assinada pelo proprietário/a da mesma.
5.1.4 Cabe ao/à artista ou grupo obter a liberação da(s) Obra(s) selecionada(s) para exibição durante o período do Festival e posterior participação em itinerâncias.
5.1.5 A organização do Festival se responsabiliza pelo transporte e seguro das Obras na modalidade “prego a prego”, além de zelar por sua integridade durante o período em que estiver em exposição.
5.1.6 É de responsabilidade do/a artista ou grupo indicar um único endereço para coleta da(s) Obra(s) dentro do prazo mencionado a seguir. Para coleta internacional, a(s) Obra(s) devem estar disponível(eis) a partir de agosto de 2017. Para coleta nacional, a(s) Obra(s) devem estar disponível(eis) a partir de setembro de 2017.
Obs.: Quaisquer despesas extras causadas por imprecisão no envio das informações ou inobservância dos prazos de transporte acordados com os organizadores serão cobertas pelo participante.
5.1.7 Cabe aos artistas e grupos providenciar informações complementares para atender às demandas de produção de conteúdos e divulgação do Festival, tais como entrevistas, fotos, imagens e depoimentos dentro do prazo/cronograma estipulado pela organização no momento do anúncio dos/as selecionados/as.
5.1.8 Artistas e grupos selecionados serão convidados a participar da semana de abertura do Festival, além de atividades dos Programas Públicos, debates e encontros ou mesmo para apresentações para públicos específicos.
5.2 Das Obras em vídeo e performances selecionadas
5.2.1 É obrigação do/a artista ou grupo selecionado com Obra em vídeo (Obra) para participação no Festival a cessão de 01 (uma) cópia de exibição em alta qualidade. A cópia de exibição entregue à instituição Associação Cultural Videobrasil (Videobrasil) passará a fazer parte do Acervo Histórico do Festival de Arte Contemporânea Sesc_Videobrasil (Acervo Histórico Videobrasil [5]), podendo a instituição utilizar a Obra para consulta, estudos e pesquisas em videoteca própria; divulgação e difusão da Obra, de trechos, frames, fragmentos e imagens da Obra, do artista e do Festival, em todo país e no exterior, sem fins lucrativos; bem como para Exibição Pública, em contexto com seus princípios e finalidades, sempre vinculado ao Festival de Arte Contemporânea Sesc_Videobrasil.
5.2.2 No caso de artista selecionado/a para apresentação de performance, fica claro desde já que o Registro da Obra em vídeo passará a integrar a Coleção Videobrasil [4], com os usos previstos no item 8.1 abaixo relacionados.
6. DA APRESENTAÇÃO DAS OBRAS SELECIONADAS
6.1 Cabe inteiramente à organização do Festival, através de sua Comissão Curadora, definir o modo de exibição das Obras, levando em consideração as especificações enviadas pelo/a artista ou grupo no momento da inscrição.
6.2 O(s) trabalho(s) selecionado(s) deve(m) estar completo(s) e acabado(s) para instalação, comprometendo-se o/a artista ou grupo a assumir toda a responsabilidade e os custos associados com sua produção. Configuram-se como exceções as Obras instalativas, de artes performativas e ações com o público.
6.3 Cabe à organização do Festival realizar a montagem e desmontagem das Obras no espaço expositivo. Todas as instruções de instalação/desinstalação devem constar na ficha de inscrição. Instruções complementares poderão ser solicitadas e deverão ser passadas com antecedência dentro do prazo estabelecido pela organização do Festival.
6.4 A montagem e desmontagem das Obras que, por avaliação e determinação da organização do Festival, exijam tratamento especial ficarão a cargo do/a artista ou representante do grupo selecionado, o/a qual deve estar presente e se comprometer a cumprir um cronograma a ser estipulado pela organização do Festival.
6.5 No caso de propostas de artes performativas e ações com o público, a programação será definida com a Comissão Curadora após o anúncio dos/as selecionados/as.
7. DA PREMIAÇÃO
A premiação será concedida por dois júris distintos, escolhidos pela Direção Artística do Festival de Arte Contemporânea Sesc_Videobrasil. Sua decisão é soberana e irrevogável.
7.1 Prêmios de Aquisição
7.1.1 Um júri internacional constituído por profissionais ligados ao circuito de arte contemporânea concederá:
I) 03 (três) Prêmios de Aquisição para artistas com Obras em vídeo, no valor bruto de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais, sujeito a tributação de acordo com a legislação brasileira vigente) cada.
II) O júri poderá, ainda, conceder até 02 (duas) Menções Honrosas.
7.1.2. Obras contempladas com Prêmios de Aquisição passarão automaticamente a integrar o Acervo SESC de Arte Brasileira [6].
7.1.3 Não concorrerão ao Prêmio de Aquisição as Obras em vídeo selecionadas cujos direitos de propriedade e direitos patrimoniais de autor não pertençam ao/à artista ou grupo.
7.2 Prêmios de Residência Artística
7.2.1 Um júri internacional constituído por representantes das instituições de residência artística parceiras do Festival concederá: 05 (cinco) Prêmios de Residência Artística a serem usufruídos nos dois anos subsequentes ao Festival (Janeiro 2018 / Setembro 2019), por um período de 08 (oito) semanas, nas instituições parceiras do Festival. Passagem aérea, acomodação, e per diem estão incluídos.
7.2.2 No caso da premiação de grupo de artistas, deverá ser indicado/a somente um/a representante para usufruir do Prêmio de Residência Artística.
7.2.3 Caso o/a artista ou grupo não tenha interesse em receber o prêmio, essa informação deve constar na ficha de inscrição. Esses não concorrerão ao Prêmio de Residência Artística.
7.2.4 Das Obras contempladas
I) Obras em vídeo contempladas pelo Prêmio de Residência Artística passarão automaticamente a integrar a Coleção Videobrasil [4], com cessão e usos abaixo relacionados.
II) No caso de Obra em outros suportes que não inclua vídeo, o Registro da Obra (foto e videográfico) integrará a Coleção Videobrasil, com cessão e usos abaixo relacionados.
7.2.5 Das Obras produzidas durante residências artísticas
I) Toda Obra produzida durante o período em que o/a artista ou grupo usufruir da residência artística devem incluir os créditos abaixo mencionados em cartela exclusiva (no caso de vídeo), na legenda de parede, em publicações vinculadas ao evento em que estiver sendo exibida ou para divulgação da própria Obra. Os créditos devem vir acompanhados dos logos da Associação Cultural Videobrasil e da instituição de residência artística em que a(s) Obra foi desenvolvida.
“Essa Obra é resultado do Prêmio de Residência Artística concedido pelo 20º Festival de Arte Contemporânea Sesc_Videobrasil”.
II) No caso de Obra(s) em vídeo, essa(s) passará(ão) automaticamente a integrar a Coleção Videobrasil [4], com cessão e usos abaixo relacionados.
II) No caso de Obra(s) em outro suportes que não incluam vídeo, o Registro da Obra (foto e videográfico) passará a integrar a Coleção Videobrasil, com cessão e usos abaixo relacionados.
7.3 Troféu Panoramas do Sul
7.3.1 Artistas e grupos premiados receberão o Troféu Panoramas do Sul, desenvolvido em edições anteriores do Festival por renomados/as artistas brasileiros/as.
7.3.2 No caso da premiação de grupo de artistas, será concedido apenas um troféu por grupo.
7.4 Prêmios Especiais
7.4.1 A organização do Festival poderá atribuir, em parceria com outros colaboradores, Prêmios Especiais que serão divulgados posteriormente.
7.5 Disposições Gerais
7.5.1 O resultado da premiação será divulgado em cerimônia durante a semana de abertura do Festival.
7.5.2 As Obras premiadas deverão ficar à disposição da organização para participar da Itinerância 20º Festival pelo período de um ano a partir do término do Festival.
8. DA CESSÃO DE DIREITOS PARA COLECAO VIDEOBRASIL
8.1. É obrigação irrevogável e irretratável dos/as artista(s) ou grupo a cessão de 01 (uma) cópia em alta qualidade da(s) Obra(s) em vídeo contemplada(s) ou resultante(s) do Prêmio de Residência Artística (Obras), bem como dos direitos autorais e de imagem incidentes sobre as mesmas. A cópia cedida à instituição Associação Cultural Videobrasil (Videobrasil) passará a pertencer à Coleção Videobrasil [4], podendo a instituição, em contexto com seus princípios e finalidades, realizar e disponibilizar o conteúdo em videotecas públicas ou privadas, websites e sistemas de veiculação digital audiovisual ou fixo, bem como disponibilizar na íntegra ou em partes, transmitir, retransmitir e difundi-lo com fins exclusivamente culturais, institucionais e/ou de divulgação e difusão das Obras, no todo ou em parte, além de disponibilizá-las em canais de televisão abertos ou fechados, públicos ou privados, em todo o país e no exterior, e/ou realizar Exibição Pública em exposições de realização própria, em exposições, galerias e eventos de terceiros, como também da própria Coleção Videobrasil.
8.2. Caso a(s) Obra(s) resultante(s) do Prêmio de Residência Artística não inclua(m) vídeo, caberá ao artista ou grupo efetuar a cessão de direitos autorais do Registro da Obra (foto e videográfico) para os usos previstos no item 8.1 supra.
9. DA CESSÃO DE DIREITOS DO REGISTRO DE OBRA PARA ACERVO HISTÓRICO VIDEOBRASIL
Todo e qualquer Registro de Obra (foto e videográfico) selecionada, premiada e/ou resultante do Prêmio de Residência Artística passará a fazer parte do Acervo Histórico do Festival de Arte Contemporânea Sesc_Videobrasil (Acervo Histórico Videobrasil) [5], podendo a instituição utilizar a Obra para consulta, estudos e pesquisas em videoteca própria; divulgação e difusão da Obra, de trechos, frames, fragmentos e imagens da Obra, do artista e do Festival, em todo país e no exterior, sem fins lucrativos; bem como para Exibição Pública, em contexto com seus princípios e finalidades, sempre vinculado ao Festival de Arte Contemporânea Sesc_Videobrasil.
10. IMPEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
É vedada a participação de:
10.1 Funcionários e estagiários do Sesc São Paulo e da Associação Cultural Videobrasil e seus parentes (cônjuges, companheiros, dependentes, parentes até terceiro grau e afins);
10.2 Integrantes da Comissão Curadora e seus parentes (cônjuges, companheiros, dependentes, parentes até terceiro grau e afins).
10.3 Pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a realização do Festival.
10.4 Obras produzidas durante Prêmios de Residências Artística concedidos em outras edições do Festival de Arte Contemporânea Sesc_Videobrasil.
10.5 Artistas nascidos e residentes nos seguintes países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Holanda, Islândia, Itália, Liechtenstein, Luxemburgo, Mônaco, Noruega, Reino Unido, República da Irlanda, São Marino, Suécia, Suíça, Vaticano, Japão, Estados Unidos e Canadá, configurando-se essa a exceção mencionada no item 2 deste edital.
Atenção: inscrições de pessoas impedidas segundo os critérios anteriores serão invalidadas em qualquer fase da seleção.
Para iniciar sua inscrição, acesse aqui.
Mais informações, escreva para 20festival@videobrasil.org.br.
NOTAS
[1] A noção de Sul Global se refere a um campo de investigação utilizado pelas ciências humanas e pelas artes relacionado à condição cultural, econômica e política de países e territórios à margem da modernização hegemônica.
Fazem parte dessa macrorregião os países da África, América Latina e Caribe, Ásia (com exceção do Japão), Europa Oriental (incluindo os Balcãs), Oriente Médio e Oceania.
Ciente do caráter transitório dessa noção, a Associação Cultural Videobrasil reavalia regularmente seu uso, incluindo nesta edição do Festival os países da CPLP como um de seus focos de interesse.
[2] Fazem parte da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP): Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe, e Timor-Leste.
[3] colagem, desenho, escultura, filme, fotografia, gravura, instalação, peça sonora, livro de artista, objeto, artes performativas, pintura, ações com o público, tapeçaria, vídeo e outros
[4] A Coleção Videobrasil é composta por obras adquiridas, comissionadas ou doadas por artistas ou seus representantes.
A Associação Cultural Videobrasil se reserva o direito de usá-las nos contextos que julgar pertinente, inclusive de transmiti-las em meios eletrônicos e digitais, além de disponibilizá-las para consulta na Videoteca, sempre levando em conta as particularidades dos contratos firmados para cada obra.
[5] O Acervo Histórico Videobrasil é composto pelos vídeos inscritos e selecionados em todas as edições do Festival, bem como pelos registros foto e videográficos de obras realizadas em outros suportes (instalação, pintura, desenho, performance, escultura etc.).
A Associação Cultural Videobrasil se reserva o direito de uso, sem fins lucrativos, dessas obras e registros na difusão da história do Festival, especialmente em atividades culturais e acadêmicas como mostras, exposições, palestras, cursos, workshops e para consulta em sua videoteca.
[6] Estruturado em três eixos temáticos – arte contemporânea, arte moderna e arte popular – o Acervo SESC de Arte Brasileira é composto por obras adquiridas por compra, premiações, comissionadas ou doadas por artistas brasileiros e estrangeiros, ou seus representantes.
As obras ficam expostas de forma permanente nas 36 unidades regionais, podendo integrar recortes de exposições temporárias nos próprios espaços da rede ou em outras instituições. O SESC se reserva ainda o direito de usá-las nos contextos que julgar pertinente, incluindo sua transmissão em meios eletrônicos, digitais e impressos, de acordo com os termos estabelecidos pelo contrato de cada artista.