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outubro 6, 2015
Edital Programa de Exposições Galeria Ibeu 2016 - Inscrições
O Programa de Exposições Galeria Ibeu 2016 contemplará propostas de Exposições Individuais a serem realizadas na Galeria de Arte Ibeu no período de março de 2016 a março de 2017. O presente edital tem como objetivo apresentar um recorte da produção artística contemporânea e fomentar a discussão sobre a diversidade poética e a pluralidade de temas e suportes acionados pelas linguagens contemporâneas.
Inscrições de 1 a 31 de outubro de 2015
Galeria de Arte Ibeu
Av. Nossa Senhora de Copacabana, 690 2° andar, Copacabana, Rio de Janeiro
IMPORTANTE: As inscrições serão realizadas unicamente por email. Não serão aceitos projetos enviados por Correios ou entregues pessoalmente no Ibeu.
EDITAL
Projetos para ocupação da Galeria de Arte Ibeu, de março de 2016 a março de 2017
A Galeria de Arte Ibeu faz saber que, durante o período de 01 a 31 de outubro de 2015, estarão abertas as inscrições para o Programa de Exposições Galeria Ibeu 2016 que contemplará propostas de Exposições Individuais a serem realizadas na Galeria de Arte Ibeu no período de março de 2016 a março de 2017.
A Galeria de Arte Ibeu foi inaugurada em 1960 na sede do Instituto Brasil Estados Unidos - IBEU, instituição de ensino de língua inglesa, localizada no bairro de Copacabana, no Estado do Rio de Janeiro. A Galeria tem como perfil, desde sua fundação, promover exposições e eventos relacionados à produção contemporânea de arte. Todas as atividades da Galeria visam à classificação etária livre.
O presente edital tem como objetivo apresentar um recorte da produção artística contemporânea e fomentar a discussão sobre a diversidade poética e a pluralidade de temas e suportes acionados pelas linguagens contemporâneas.
1. Do Objeto
1.1. O presente edital visa selecionar propostas de exposições individuais de artistas brasileiros ou estrangeiros residentes no país. Tais propostas serão realizadas na Galeria de Arte Ibeu no período de março de 2016 a março de 2017, integrando o calendário de exposições e atividades da Galeria. Fica a cargo da Comissão Cultural do IBEU a curadoria das exposições e a adequação de cronograma.
2. Das Inscrições
2.1. As inscrições serão realizadas unicamente por email para o seguinte endereço: editalgaleriaibeu2016@gmail.com. O material a ser enviado será descrito nos itens abaixo.
2.2. O candidato deverá baixar a ficha de inscrição no Blog http://ibeugaleria.blogspot.com e preenchê-la com as informações solicitadas. Em seguida, junto com a ficha de inscrição, o artista deverá enviar um Projeto de Exposição Individual e também um Portfolio contendo imagens de até 10 trabalhos recentes (a partir de 2013), sendo imprescindível que cada imagem seja acompanhada por legenda contendo nome do artista, título da obra, dimensões e demais dados técnicos necessários.
2.2.1. Para esta inscrição, você pode enviar para o nosso email arquivos no formato pdf, doc e também imagens «soltas» em formato jpeg/png. Não aceitaremos arquivos compartilhados via Dropbox ou demais links de transferência.
2.3. Ainda sobre o Portfólio do artista, além das obras a serem expostas, este deverá conter: Currículum vitae contendo formação artística e acadêmica; dados pessoais; endereço; telefone e e-mail para contato.
2.4. Sobre a Proposta de Exposição, esta deverá conter: Descrição sucinta e objetiva, em uma lauda no máximo, da proposta/conceito a ser apresentado na Galeria de Arte Ibeu, além de projeto expográfico compreendendo uma previsão (quantidade) de obras a serem apresentadas. A planta da Galeria Ibeu está disponível no blog http://ibeugaleria.blogspot.com.
2.5. Não serão aceitos projetos enviados por Correios ou entregues pessoalmente no Ibeu. As inscrições deverão ser realizadas unicamente por email, conforme item 2.1.
2.6. Todas as propostas devem ser enviadas por email até o dia 31 de outubro de 2015, sendo esta a data final de envio das mesmas. A Galeria de Arte Ibeu não se responsabiliza por eventuais falhas no envio de e-mails por parte dos candidatos.
2.7. A Galeria de Arte Ibeu rejeitará quaisquer inscrições que não estejam de acordo com os termos deste Edital, cuja inscrição implica na automática e plena concordância das normas nele estabelecidas.
3. Da Seleção
3.1. Os portfólios serão examinados e selecionados pela Comissão Cultural do Ibeu, sendo a decisão da Comissão soberana e irrecorrível.
3.2. As propostas podem estar sujeitas a ocupar meia galeria, no formato de duas mostras paralelas, caso a Comissão Cultural julgue pertinente.
3.3. O resultado da seleção será divulgado no blog e Facebook da Galeria Ibeu em dezembro de 2015.
4. Das obrigações dos selecionados
4.1. Responder, dentro do prazo que lhe for concedido, às solicitações da Galeria de Arte Ibeu.
4.2. Fornecer equipamentos e materiais especiais eventualmente previstos para a instalação ou exibição das obras tais como projetores/datashow, computadores, monitores de TV, aparelhos de DVD entre outros.
4.3. Entregar e retirar as obras a serem expostas nas datas e prazos estabelecidos oportunamente pela Comissão Cultural do Ibeu.
4.4. Entregar um cd/dvd com fotos em alta resolução dos trabalhos selecionados para publicação em peças gráficas referentes à exposição.
4.5. No caso de trabalhos em tela com chassi, estes deverão vir acompanhados de acabamento em fio de aço/arame para a colocação dos mesmos na parede; trabalhos em moldura com vidro (desenhos, fotografias, dentre outros) devem igualmente vir com semelhante acabamento (gancho “jacaré”, fio de aço/arame etc).
4.6. Todo artista selecionado deverá doar uma obra para o acervo do Instituto Brasil-Estados Unidos. Tal obra deverá ter sido parte de sua exposição individual na Galeria Ibeu. No caso de Instalações e Performances, a Comissão Cultural do Ibeu, juntamente com o artista, decidirá a obra a ser doada.
5. Das obrigações do Ibeu
5.1. Produzir material gráfico para a divulgação da exposição.
5.2. Montagem e desmontagem da exposição.
5.3. Oferecer coquetel de inauguração.
6. Das disposições gerais
6.1. Serão respeitados os critérios de classificação e distribuição dos projetos no calendário de exposições da Galeria de Arte Ibeu. Em caso de desistência por parte do artista ou impossibilidade do mesmo no cumprimento das normas deste Regulamento, tal artista selecionado não será remanejado para expor em outra data. Cabe exclusivamente à Comissão Cultural do Ibeu estabelecer o cronograma de exposições da Galeria de Arte Ibeu, não sendo aceitos pedidos de alterações de datas por parte dos artistas ou coletivos.
6.2. O Ibeu não se responsabiliza por quaisquer danos causados às obras durante o período de exposição, considerando também o momento de entrega e retirada dos trabalhos da Galeria.
6.3. O ato de inscrição implica a automática e plena concordância com todos os termos deste Edital, e a inobservância das normas estabelecidas por este Edital implica o indeferimento da inscrição do projeto.
6.4. Casos omissos serão definidos pela Comissão Cultural do Ibeu.