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agosto 28, 2014

Prêmio Gravura EAV + Mul.ti.plo: mostra de selecionados na EAV Parque Lage, Rio de Janeiro

Um baiano, uma paulista e um carioca expõem, a partir de 29 de agosto, o resultado da imersão do Prêmio Gravura EAV Parque Lage + Mul.ti.plo e disputam bolsa na Scuola Internazionale di Grafica

Os três artistas selecionados na primeira etapa do Prêmio Gravura EAV Parque Lage + Mul.ti.plo, promovido pela Escola de Artes Visuais e a galeria carioca, se preparam para expor o resultado dos 20 dias de imersão nas oficinas de gravura do Parque Lage – e descobrir qual dos três será premiado com uma bolsa artística na Scuola Internazionale di Grafica, em Veneza. A partir de 29 de agosto, as gravuras em metal do baiano João Oliveira, as serigrafias sobre tecido da paulista Mariana Abasolo e as gravuras em côncavo (papel Panamá e técnica mista) do carioca Marcelo Oliveira estarão em exposição na Galeria EAV, no Parque Lage. E até 17 de setembro sai o resultado – o premiado voa para a Itália em outubro.

“Foi uma experiência incrível estar totalmente imerso no trabalho, pensar apenas nisso 24 horas por dia, durante quase um mês. E o fato de estar longe de casa inspirou o projeto que desenvolvi neste tempo, que fala de memórias, de lembrança, de saudade”, conta João Oliveira, que apresenta um políptico na exposição, formado por várias gravuras em metal. Marcelo Oliveira também foi para a imersão sem um plano de trabalho. Ao chegar lá, descobriu: “Trabalhei com a relação afetiva que travei com as pessoas do entorno do Parque Lage: os moradores de comunidades próximas, o vendedor de entrega em domicílio de guaraná... O resultado é um trabalho de crítica e de reflexão sobre o contraste social que a gente vê em todo lugar”, explica o artista carioca.

Já a paulista Mariana Abasolo trabalhou em uma serigrafia sobre tecido, um tríptico de bandeiras – fictícias, mas realizadas a partir do estudo dos componentes visuais de bandeiras existentes. “Movi esse artefato para fora do seu sistema e o reconectei a outra lógica semântica, na tentativa de criar uma narração paralela ao sistema. As bandeiras surgem como forma de reformular algumas noções de geografia, história e geopolítica, uma maneira de tornar sua teoria redundante; transformar esses sistemas de conhecimento até que eles se tornem caricaturas de si mesmos”, explica Mariana, que afirma que este é um trabalho sobre o poder da normalização e a legitimidade dos sistemas de conhecimento, mas principalmente sobre a fragmentação das nações e dos territórios.

SOBRE OS ARTISTAS

João Oliveira
1989, Salvador, BA
Vive e trabalha em Salvador, BA
Estudou artes visuais e licenciatura em desenho e plástica na Escola de Belas Aartes da Universidade Federal da Bahia (eba/ufba) e litogravura e gravura em metal nos cursos regulares das oficinas do museu de arte moderna da Bahia. Desenvolve o projeto “se preferir, adoce.”, que investiga e busca na memória íntima e no devaneio da lembrança, elaborar uma produção artística relacionada à gravura e ao desenho expandidos.

Fez sua primeira individual em 2011 e participou de exposições em galerias e museus, via seleção e/ou editais, como Esterno, Circuito das Artes, Tomar Coca-cola com você, Cabra Cega, Escultura Nova, Como Refazer o Mundo e Esquizópolis, respectivamente no Museu de Arte Contemporânea Raimundo Oliveira, nas galerias do Conselho e Cañizares, galeria Carlo Barbosa-cuca, Aliança Francesa, galeria Acbeu, onde têm obras no acervo, Luiz Fernando Landeiro Aarte Contemporânea e no Museu de Arte Moderna da Bahia.

Participou do Imprima – Salão Internacional de Gravura (Sobral, CE), da XI Bienal do Recôncavo (Cachoeira, BA), das residências Cambio 14 (México, d.f), e Prêmio de Gravura EAV Parque Lage e Mul.ti.plo Espaço Arte (Rio de Janeiro, RJ), do 65º Salão de Abril (Fortaleza, CE), e dos Salões de Artes Visuais da Bahia, onde recebeu menções especiais e foi premiado. É representado pela galeria RV Cultura e Arte.

Marcelo Oliveira
1971, Rio de Janeiro, RJ
Vive e trabalha no Rio de Janeiro
A partir da observação da cidade, do que está ao redor. Das cenas do cotidiano, de algo que desperta para o olhar ou dos cartazes populares que anunciam produtos e serviços são extraídos os meios pelo qual o enredo vai sendo traçado. O contexto das comunidades, fora da norma culta e bem aceita, as relações de afeto e as reflexões políticas são a massa que dá forma e liga às imagens que nascem.

Estes são os nortes das pesquisas atuais, porém a carreira teve início em 1999, nas oficinas de criação artísticas da Uerj, e depois, com José Maria Dias da Cruz, no Parque Lage. Atualmente freqüenta o atelier de gravura do Sesc Tijuca, sob orientação de Gian Shimada.

Mariana Abasolo
São Paulo, 1986
Vive e trabalha em São Paulo
Formação acadêmica: Graduação em artes plásticas pela UFRJ - 2004 a 2007; Graduação em tecnologia e mídias digitais pela PUC SP - 2009 a 2013

Exposições Individuais:
2010 Fé no Mistério. Espaço +SOMA, São Paulo, Brasil
2008 MDPF. Fundação Cultural Ormeo Junqueira Botelho, Cataguases, Brasil

Exposições Coletivas:
2014 Projeto Múltiplo. Red Bull Station, São Paulo, Brasil
2013
NBP. Pinacoteca do Estado de São Paulo, São Paulo, Brasil
OA. Museu da Imagem e do Som, São Paulo, Brasil.
Bote vertical. Phosphorus, São Paulo, Brasil
2012
Salisbury International Arts Festival. Salisbury, Reino Unido
Fantasmas. Espacio Niceta, Buenos Aires, Argentina
Fantasmas. Neblinaº, Rio de Janeiro, Brasil
14A1. RV Galeria, Salvador, Brasil
Girlcore. Orange Dot Gallery. Londres, Reino Unido
2011
Causas Naturais. Mini Galeria, Belo Horizonte, Brasil
Por que eu gosto de você? Cartel, São Paulo, Brasil

Posted by Patricia Canetti at 1:22 PM

agosto 10, 2014

Seleção de projetos culturais Banco do Nordeste 2014/2015 - Inscrições

O edital do Banco do Nordeste contempla no segmento de artes visuais a realização de exposições e publicação de livros de arte. Serão selecionados somente projetos realizados nos municípios da área de atuação do Banco do Nordeste (Nordeste, Norte de Minas Gerais e do Espírito Santo) e para a programação dos três Centros Culturais Banco do Nordeste (Fortaleza; Cariri, em Juazeiro do Norte, no sul do Ceará; e Sousa, no alto sertão paraibano).

Inscrições até 31 de agosto de 2014

Inscrições online: www.bnb.gov.br/cultura

EDITAL

SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS 2014/2015

1. APRESENTAÇÃO
O conjunto de ações culturais do Banco do Nordeste está alinhado às políticas públicas e às diretrizes do Governo Federal e se norteia pelos ditames da Lei n.º 8.666/93, pelas instruções normativas do Banco, bem como pela Instrução Normativa nº 01/2009, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, que enfatiza a democratização, igualdade de oportunidade e acesso do público a bens, produtos e serviços resultantes da implementação dos projetos patrocinados e a transparência na adoção de critérios e métodos de seleção pública para escolha de projetos.

Os critérios de seleção dos projetos baseiam-se na relevância conceitual e temática, inovação, impacto social, viabilidade técnica e adequação física e financeira. A linha de patrocínios do Banco do Nordeste abrange o aporte a projetos nas áreas de Artes Cênicas, Artes Visuais, Música, Humanas, Cinema, priorizando a diversidade temática, a multiplicidade de linguagens e, principalmente, a qualidade artística.
Em 2015, o Eixo Curatorial das ações culturais patrocinadas pelo Banco do Nordeste visa a estimular a reflexão e a experiência do público, o compromisso com a sustentabilidade e com a inclusão sociocultural. Os projetos deverão valorizar a memória e a diversidade da cultura brasileira. Deverão também contemplar temas relevantes da sociedade contemporânea, novas linguagens, a nova produção cultural brasileira, a transversalidade das artes, o intercâmbio entre arte nordestina e arte brasileira, a educação e a democratização do acesso à cultura, a realização de projetos nacionais relevantes, que levam a produção nordestina ao circuito nacional das artes, bem como considerar grandes temas do Banco do Nordeste sob o prisma da cultura (vide Anexo II).

2. OBJETIVOS

2.1 – Constitui objeto do presente Edital a seleção de projetos culturais para aporte de recursos oriundos da Lei Rouanet e que sejam realizados nos municípios da área de atuação do Banco do Nordeste: nordeste, norte de Minas Gerais e norte do Espírito Santo e para a programação dos Centros Culturais Banco do Nordeste.

2.2 – Segmentos contemplados neste Edital:

a) Artes Cênicas (Teatro, dança, performance, circo);
b) Artes visuais (exposição);
c) Humanidades (apresentações literárias, publicação de livros de arte e ações de incentivo à leitura);
d) Música(erudita);
e) Cinema (mostras e festivais)

2.3 – DA VIGÊNCIA

2.3.1 – O prazo de vigência do presente Edital será de dois anos iniciado a partir de sua publicação;

2.3.2 – Os projetos selecionados estarão aptos a serem contratados para execução durante o período de vigência do presente Edital;

2.3.3 - Os projetos serão selecionados para realização no período de novembro/2014 a dezembro de 2016.

1.4 – No caso de projetos para a programação dos Centros Culturais Banco do Nordeste localizados em Fortaleza (CE), Cariri (Juazeiro do Norte-CE) e Sousa (PB), os mesmos devem ser adequados à estrutura física de cada unidade dos Centros Culturais Banco do Nordeste (ANEXO I).

3. PROPONENTES

3.1 – Poderão participar deste Edital:

a) Proponentes pessoas jurídicas, necessariamente de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos – instituições, empresas, fundações ou associações sob controle acionário, estatutário ou majoritário de brasileiros natos, naturalizados ou de estrangeiros residentes no Brasil há mais de três anos, ser legítimo detentor ou representante dos direitos de realização do projeto a ser inscrito; e

b) Proponentes pessoas físicas, que sejam brasileiros natos, naturalizados ou estrangeiros residentes no Brasil há mais de três anos.

3.2 - É vedada a inscrição, seleção e a contratação de projetos que se enquadrem em qualquer um dos itens abaixo:

a) que atentem contra a ordem pública ou que prejudiquem a imagem do Banco do Nordeste;
b) que infrinjam o Código de Defesa do Consumidor ou qualquer outra lei ou norma jurídica vigente;
c) que causem ou possam vir a causar impacto negativo à saúde ou ao meio ambiente;
d) que sejam ligados a jogos de azar ou especulativos, salvo se regulamentados em legislação específica;
e) cujo proponente, organizadores e ou promotores estejam com restrição cadastral, impedidos de operar ou em litígio com o Banco do Nordeste e/ou que explorem o trabalho infantil, degradante ou escravo;
f) que violem o direito de terceiros, incluídos os de propriedade intelectual;
g) que evidenciem discriminação de raça, credo, orientação sexual ou preconceito de qualquer natureza;
h) de caráter político partidário ou religioso;
i) que detenham, entre os seus Dirigentes, cônjuges ou companheiros e parentes de integrantes da Diretoria Executiva do Banco do Nordeste do Brasil S.A. até o terceiro grau, inclusive os afins;
j) que detenham, entre os seus empregados e colaboradores, funcionários da ativa do Banco do Nordeste do Brasil S.A., cônjuges ou companheiros e seus parentes até o terceiro grau;
k) que envolvam maus tratos com animais;
l) que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidor público ou da imagem de pessoa do governo federal, estadual e municipal;
m) que incentivem o uso de bebidas alcoólicas, cigarro ou outras drogas.

4. CALENDÁRIO DO PROGRAMA

4.1 - Segue abaixo o calendário do presente Edital.

a) Lançamento do edital – 03 de julho de 2014;
b) Inscrição de projetos – 04 de julho a 31 de agosto de 2014;
c) Análise e seleção de projetos – 01 de setembro a 04 de outubro de 2014;
d) Divulgação do resultado – até 05 de outubro de 2014;

4.2 - A divulgação do resultado final será feita através do sítio do BANCO DO NORDESTE na internet, sendo de responsabilidade de cada proponente o acompanhamento de todo o processo seletivo, obedecendo aos prazos definidos.

5. PATROCÍNIO

5.1 – O valor total do recurso de que trata o presente Edital é de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais)e é oriundo de incentivos previstos na Lei Nr. 8.313, denominada Lei Rouanet, tendo como investidor o Banco do Nordeste do Brasil S.A.

5.2 – Estima-se que este Edital selecione no mínimo, 70% (setenta por cento) de projetos para as grades de programação 2015 dos Centros Culturais Banco do Nordeste.

6. INSCRIÇÃO DOS PROJETOS

6.1 - O prazo para a realização das inscrições será de 04 de julho a 31 de agosto de 2014.

6.2 – As inscrições são gratuitas e serão aceitas, exclusivamente, pela internet www.bnb.gov.br/cultura. Utilizar o formulário específico do programa, inserindo as informações sobre o projeto e seu responsável. Ao finalizar a inserção dos dados solicitados e concluir o cadastramento de seu projeto, o proponente receberá um protocolo de inscrição;

6.3 - Todo o material externo ao Formulário de Inscrição, como fotografias, vídeos, músicas, livros etc., considerados pelo proponente como essenciais para uma melhor avaliação de suas propostas, deverão ser inseridos no próprio formulário de inscrição no formato de links de consultas para sites de compartilhamento de arquivos pela Internet (youtube, myspace, calameo etc.).

6.4 - Poderão também ser anexados arquivos nos formatos PDF, JPG, até o limite de 10 mb por inscrição.

6.5 - O prazo de inscrição encerra-se, impreterivelmente, às 23h59min (horário de Brasília) do dia 31/08/2014. Não serão recebidos projetos após o encerramento do período de inscrições. O aplicativo Inscrição de Projetos de Patrocínios continuará disponível apenas para consultas e impressões.

6.6 - O endereço de correio eletrônico e telefones informados no ato da inscrição do projeto serão o canal de comunicação entre o Banco do Nordeste e o proponente. É de responsabilidade do proponente manter ativo e atualizado o endereço de correio eletrônico e telefones cadastrados.

6.7 - A condição de aprovado na Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet) não é pré-requisito para a inscrição do projeto. No entanto, na etapa de contratação, a referida aprovação afigura-se indispensável, conforme item 8.6.

6.8 - Devem ser obrigatoriamente preenchidos os seguintes campos do formulário de inscrição:

a) dados do proponente PF ou PJ: nome, CPF/CNPJ, endereço, telefone, e-mail, currículo;
b) dados do projeto: área cultural, segmento cultural, título e espaço pretendido;
c) descrição: descrever, narrar, contar como será o projeto;
d) justificativa: demonstrar, fundamentar a importância da realização do projeto para o cenário cultural e artístico, bem como seu impacto social;
e) sinopse: resumo, síntese do projeto;
f) ficha técnica: nome dos participantes do projeto, com funções e breve currículo;
g) cronograma: períodos para pré-produção, produção e pós-produção do projeto;
h) indicação se será realizado nos Centros Culturais Banco do Nordeste;
i) orçamento: quantidades de itens necessários, unidades e valores unitários por local de realização, no caso de itinerância.

6.9 – O Banco do Nordeste não se responsabiliza por inscrições não concluídas devido às falhas tecnológicas, tais como problemas em servidores, na transmissão de dados, na linha telefônica, em provedores de acesso ou por lentidão provocada pelo excesso de acessos simultâneos nos últimos dias do processo seletivo. Por essa razão, sugere-se aos interessados que concluam suas inscrições com antecedência, evitando eventuais dificuldades técnicas que porventura se verifiquem nos últimos dias do prazo de inscrições.

6.10 – A inscrição de projetos não garante:

a) a sua seleção;
b) a obrigação de patrocínio;
c) o patrocínio pelo valor solicitado.

6.11 – Uma vez enviado o projeto ao Banco do Nordeste, o aplicativo não permite que o proponente realize qualquer modificação, estando disponível somente as opções de consulta e impressão.

6.12 - O valor máximo de cada projeto será de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)

6.13 – Não há limite de quantidade de projetos inscritos por proponente.

6.14 – O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.

7. SELEÇÃO DOS PROJETOS

7.1 – Os projetos serão avaliados por comissão interna, composta por técnicos dos Centros Culturais Banco do Nordeste, dos Ambiente de Marketing e de Comunicação e do Ministério da Cultura, da SECOM, SEPPIR, Secretaria de Direitos Humanos, Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, Secretaria Geral e Ministério da Cultura como membros da comissão avaliadora dos projetos e homologados pelo comitê de patrocínios do Banco do Nordeste e da SECOM.

7.2 – Os projetos serão analisados considerando o ranking da pontuação dos critérios de seleção constantes no ANEXO II.

7.3 – A seleção do projeto não implica sua contratação.

7.4 – A lista dos projetos selecionados será publicada no site do Banco do Nordeste do Brasil S.A. (www.bnb.gov.br/cultura) até 30 de outubro de 2014.

8. CONTRATAÇÃO DO PROJETO

8.1 – Para a contratação faz-se necessário observar as seguintes instruções:

a) ter no objeto do seu contrato/estatuto social a previsão de realizar eventos culturais;
c) deter a exclusividade para realização do projeto selecionado.

8.2 - A Fase de Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal e Trabalhista consiste na verificação da documentação e da situação cadastral da pessoa jurídica a ser contratada, conforme preconizado na Lei nº 8.666 de 21/06/1993.

8.2.1. A documentação obrigatória a ser apresentada consiste em:

a) Pessoa Jurídica:
• CNPJ atualizado;
• Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
• Certidão negativa de débitos estaduais;
• Certidão negativa de débitos municipais;
• Certidão negativa de débitos trabalhistas;
• Comprovante de regularidade junto ao FGTS;
• Certidão Negativa de débito junto ao INSS;
• Cópia autenticada dos documentos constitutivos da empresa (contrato social ou estatuto social), devidamente atualizados e que identifiquem seu representante legal;
• Cópia autenticada da Ata da reunião em que foram eleitos o atual presidente e a atual diretoria, quando for caso;
• Declaração para fins de não incidência na fonte de IRPJ, da Cofins, e da contribuição para o PIS/Pasep, no caso de entidade sem fins lucrativos. Anexo;
• Caso a empresa seja optante do Simples Nacional, encaminhar o modelo de declaração fornecido pela Receita Federal. Anexo;
• Declaração de Regularidade de prestação de Contas. Anexo.

a.1) Dos representantes legais da pessoa jurídica:
• Fotocópias autenticadas da carteira de identidade,CPF e Comprovante de endereço residencial;
• Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
• Declaração de não parentesco, até 3º grau, com funcionários Banco do Nordeste.

b) Pessoa Física:
• Fotocópias autenticadas da carteira de identidade, CPF e Comprovante de endereço residencial;
• Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
• Certidão negativa de débitos estaduais;
• Certidão negativa de débitos municipais;
• Certidão negativa de débitos trabalhistas;
• Declaração de Regularidade de prestação de Contas;
• Declaração de não parentesco, até 3º grau, com funcionários Banco do Nordeste.

8.3 – O proponente do projeto será o único interlocutor do mesmo junto ao Banco do Nordeste.

8.4 – A contratação dos projetos selecionados será realizada em estrita observância ao contido na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 8.666/93) e demais normas aplicáveis, mediante a formalização de contratos de patrocínio e conforme instruções normativas do Banco do Nordeste S.A. que regem o assunto.

8.5 – Com base na proposta apresentada, e após as negociações, será firmado um contrato de patrocínio entre o Banco do Nordeste do Brasil S.A. e o proponente, momento em que serão exigidas certidões comprovando a situação regular do proponente quanto às suas obrigações fiscais e trabalhistas, assim como outros documentos necessários à contratação dos projetos, específicos a cada Área da Seleção Pública.

8.6 – A seleção do projeto não garante o patrocínio e não indica a concordância com todas as condições apresentadas originalmente pelo proponente, inclusive no que concerne aos aspectos financeiros.

8.7 – Para a contratação, os projetos deverão, obrigatoriamente, contar com a aprovação em Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet).

8.8 - No caso de não cumprimento, cumprimento parcial ou não comprovação de contrapartidas, o Banco do Nordeste poderá, unilateralmente, glosar no todo ou em parte o(s) valor(es) da(s) parcela(s) do patrocínio, na proporção do descumprimento contratual.

9. PRESTAÇÃO DE CONTAS

9.1 – Os projetos deverão enviar cópia da prestação de contas entregue ao Ministério da Cultura.

9.2 - O Banco do Nordeste poderá solicitar, a qualquer momento, a prestação de contas dos projetos contratados, comprometendo-se o proponente a disponibilizar todas as informações solicitadas. Para este fim, os comprovantes de despesas para a realização do projeto devem ser mantidos à disposição pelo período de 12 (doze) anos, contados a partir do término do contrato.

9.3 - O proponente deverá comprovar as contrapartidas e obrigações assumidas no contrato de patrocínio;

10. CONSIDERAÇÕES GERAIS

10.1 – A participação neste Edital implica a aceitação de todos os termos constantes dele.

10.2 – Fica definido o site www.bnb.gov.br/cultura para a divulgação de quaisquer informações oficiais sobre o presente certame, sem prejuízo à utilização de outros veículos de comunicação de que o Banco do Nordeste venha a dispor.

10.3 – O Edital de Seleção de Projetos Culturais 2015 pode ser suspenso ou cancelado, no todo ou em parte, no caso de superveniência de fatores conjunturais e econômicos, por decisão judicial, determinação de órgão de controle ou por decisão motivada do Banco do Nordeste.

10.4 – Nos termos da Instrução Normativa Secom/PR nº 01, de 08/05/2009, os dados dos projetos participantes do presente certame estão à disposição dos demais órgãos que compõem o Sistema Integrado de Comunicação do Poder Executivo Federal.

10.5 – O Banco do Nordeste poderá, a qualquer tempo, exigir comprovações das informações prestadas por meio do aplicativo de inscrição de projetos. Caso sejam encontradas inconsistências ou fraudes nas informações prestadas, o projeto poderá ser desqualificado, sem prejuízo à adoção das medidas legais eventualmente cabíveis.

10.6 – A seleção é a primeira etapa de habilitação do projeto para integrar a programação dos Centros Culturais do Banco do Nordeste, não significando garantia de contratação. A contratação do projeto está condicionada à negociação prévia de orçamento e período, e à manutenção e concretização dos conceitos, atributos, acervos, elenco, curadorias, participantes, patrocínios e parcerias contidas na proposta original apresentada.

10.7 – Dúvidas, informações e os casos omissos relativos a este Edital deverão ser esclarecidas e/ou obtidas pelo endereço eletrônico: cultura@bnb.gov.br

10.8 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

ESPAÇOS DISPONÍVEIS

Para a concepção dos projetos, é importante observar as características físicas das dependências de cada unidade e os equipamentos disponíveis. Para conhecer os espaços acesse: www.bnb.gov.br/cultura

Resumidamente:

1- Teatros: possuem estruturas instaladas de palco, sonorização e iluminação, vide anexo.
2 - Salões de Exposição:
a) Fortaleza: 01 (um) espaço de exposição no térreo com 323 m² e área externa que também pode ser ocupada com aproximadamente 40 m² , ambas com pé direito de 3,00m;
b) Cariri: 01 (um) espaço de exposição no 4º pavimento com 72,40m² e 01 (um) espaço de exposição no 5º pavimento com 210m².
c) Sousa: 01 (um) espaço de exposição no andar térreo com 151m² e 01 (um) espaço de exposição no corredor-galeria com 29m².

Posted by Patricia Canetti at 11:15 PM

Situações Brasília 2014: Prêmio de Arte Contemporânea do DF - Inscrições

Na edição de 2014, o evento - cuja principal característica é a premiação e aquisição de obras que passarão a fazer parte do acervo do Museu Nacional em Brasília - inaugura uma nova e inédita modalidade: a premiação e publicação de textos teóricos sobre artes visuais. Assim, artistas plásticos e autores de textos sobre as artes visuais residentes no país concorrerão a uma série de prêmios aquisitivos e à publicação de textos no catálogo da exposição, que ocorrerá no Museu Nacional do Conjunto Cultural da República, de 12 de novembro de 2014 a 11 de janeiro de 2015.

Todos os 20 artistas selecionados receberão R$ 3 mil a título de ajuda de custo para participar da iniciativa. Dentre eles, cinco serão escolhidos e receberão prêmio aquisitivo no valor de R$ 15 mil. Já os cinco artistas convidados serão premiados com prêmio aquisitivo no valor de R$ 20 mil cada um. Para os dois textos escolhidos, prêmio de R$ 5 mil e para o autor convidado R$ 10 mil.

Inscrições abertas até 2 de setembro de 2014

Situações Brasília • Prêmio de Arte Contemporânea do DF
Museu Nacional do Conjunto Cultural da República
Conjunto Cultural da República, Setor Cultural Sul, lote 02, 70.070-150, Brasília – DF
www.facebook.com/situacoesbrasilia
Informações: 61-3202-1409, 61-3325-2589 ou premiobrasilia@gmail.com

EDITAL

1. Objetivos

1.1 Situações Brasília - Prêmio de Arte Contemporânea do Distrito Federal é uma mostra anual de artes visuais cuja próxima edição será realizada entre 12 de novembro de 2014 e 11 de janeiro de 2015 no Museu Nacional do Conjunto Cultural da República, em Brasília. Objetiva reunir, apresentar e premiar a produção artística contemporânea brasileira, além de expandir e qualificar o acervo do Museu Nacional por meio da doação das obras distinguidas com prêmios aquisitivos. O evento estará aberto também à produção teórica sobre artes visuais por meio da premiação de textos a serem publicados no catálogo, fazendo que o Situações Brasília seja o primeiro evento do gênero a incorporar produção teórica sobre arte em sua formulação. Situações Brasília é realizado por produtores independentes, com patrocínio do Fundo de Apoio à Cultura (FAC) do Governo do Distrito Federal e de patrocinadores privados interessados no desenvolvimento da arte e da cultura brasileiras.

1.2 A exposição Situações Brasília reunirá um conjunto formado por 5 (cinco) artistas convidados e 20 (vinte) artistas selecionados entre os inscritos, totalizando 25 (vinte e cinco) artistas, além de convidar 1 (um) autor de textos sobre artes visuais e selecionar outros 2 (dois) entre os inscritos no evento. Todos os 3 (três) textos serão publicados no catálogo do evento.

1.3 O Museu Nacional do Conjunto Cultural da República, localizado na Esplanada dos Ministérios em Brasília, apresenta-se hoje como o principal espaço de artes visuais de todo o Centro-Oeste brasileiro. A escolha do Museu como local de realização da mostra Situações Brasília é objetivo estratégico, pois cumprirá ali sua função maior de evento formador de público e de constituição de acervo público.

2. Da Participação

2.1 A participação de artistas e de autores dar-se-á de duas maneiras complementares: por meio de inscrição e seleção e por meio de convite, ambas coordenadas por um Comitê de Seleção e Premiação. O Comitê de Seleção e Premiação, constituído por 5 (cinco) especialistas, fará a indicação de cinco artistas convidados que possuam significativo papel na produção recente das artes visuais no Brasil e selecionará 20 (vinte) artistas entre os inscritos; convidará também hum autor de texto teórico sobre artes visuais e selecionará outros 2 (dois) entre os inscritos.

2.2 A participação de autores de textos dar-se-á apenas com trabalhos inéditos, inclusive em relação a publicações na internet.

2.3 Poderão participar brasileiros e estrangeiros legalmente residentes no Brasil.

2.4 Não poderão participar servidores vinculados à Secretaria de Estado de Cultura do Governo do Distrito Federal, efetivos ou comissionados, bem como membros dos Conselhos do GDF.

3. Da Inscrição

3.1 Poderão ser inscritas até cinco obras em qualquer linguagem das artes visuais.

3.2 Os artistas que trabalham com instalação poderão inscrever apenas uma obra.

3.3 Poderão ser inscritos textos críticos e teóricos sobre qualquer tema ligado às artes visuais e suas relações com outras disciplinas. Os textos deverão ter obrigatoriamente entre 20 e 25 laudas ou o correspondente a 10.000 e 12.500 palavras. Textos fora desse padrão não serão considerados.

3.4 Cada artista terá direito a uma inscrição individual e uma inscrição em grupo. Nos casos de inscrição em grupo, a ficha será assinada por um representante e os nomes dos demais integrantes deverão constar em documento anexo.

3.5 Cada autor poderá inscrever apenas um texto que deve ser inédito, inclusive em relação a publicação na internet.

3.6 Poderão ser inscritas obras construídas, conceitual ou formalmente, por um conjunto de trabalhos que justifique sua articulação. Nesses casos, os artistas poderão inscrever apenas uma obra. O Comitê de Seleção e Premiação será responsável por sua avaliação.

3.7 É de responsabilidade do Comitê de Seleção e Premiação o trabalho de curadoria na escolha do número de obras de cada artista participante entre as inscritas. Essa escolha deverá considerar o espaço disponível de exposição, o conjunto exposto e sua articulação no contexto da exposição.

3.8 Trabalhos com materiais perecíveis ou que ameacem a segurança das outras obras e do espaço do Museu não serão aceitos.

3.9 Qualquer equipamento necessário para a exposição e viabilização das obras, bem como sua manutenção, será de inteira responsabilidade do artista.

3.10 As inscrições poderão ser feitas impreterivelmente até as 18h do dia 2 de setembro de 2014. Deverão ser enviadas pelo Correio – por meio do sistema SEDEX, com a data limite de postagem de 5 de setembro – ou por entrega pessoal, no endereço do Museu Nacional em Brasília:

Situações Brasília • Prêmio de Arte Contemporânea do DF
Museu Nacional do Conjunto Cultural da República
Conjunto Cultural da República - Setor Cultural Sul – lote 02
70 070 -150 – Brasília – DF

3.11 Para a inscrição deverão ser enviados: ficha de inscrição (modelo anexo) assinada e preenchida, portfolio contendo fotos dos trabalhos inscritos acompanhadas de especificação técnica no verso com nome do autor, ano de realização, dimensões e material, ampliadas em tamanho mínimo 18x24 cm e máximo A4; e currículo resumido do artista.

3.12 Para a inscrição de textos deverão ser enviadas 3 (três) cópias impressas e 1 (uma) cópia digitalizada e gravada em CD, em formato Word e pronta para publicação. Anexada a este material, deverá estar a ficha de inscrição assinada e preenchida. Os textos e o CD devem conter o nome de seus autores e o envelope de envio deve conter a palavra TEXTO.

3.13 Todos os inscritos deverão anexar cópias do CPF e da Carteira de Identidade e indicar a forma de envio e devolução das obras que forem selecionadas: se transporte rodoviário, aéreo, via Correios ou se serão retiradas pessoalmente.

3.14 Os organizadores não se responsabilizam pelo extravio de inscrições e não serão aceitas as inscrições que forem enviadas ou entregues depois do prazo estabelecido neste edital.

3.15 Trabalhos de instalação e em três dimensões deverão ser acompanhados de plantas, instruções de montagem, relação de materiais, necessidades técnicas e outras informações necessárias para o entendimento completo da montagem da obra.

3.16 Vídeos e outros trabalhos audiovisuais deverão ser apresentados em duas cópias de DVD com o trabalho em looping. Deverão ser enviados também trechos para divulgação gravados em DVD separado acompanhados de uma sinopse em formato Word.

3.17 Performances deverão conter um descritivo completo do trabalho e, quando possível, imagens de sua realização.

3.18 Em nenhuma hipótese os portfolios dos artistas e os textos enviados serão devolvidos.

3.19 O envio da ficha de inscrição devidamente assinada implica concordância integral com os termos deste edital.

4. Da Seleção e Premiação

4.1 O Comitê de Seleção e Premiação será formado por 5 (cinco) especialistas: 3 (três) serão responsáveis pelo convite, seleção e premiação dos artistas e 2 (dois) pela seleção/premiação dos autores de textos. O Comitê selecionará 20 (vinte) artistas entre os inscritos, indicará outros 5 (cinco) para serem convidados, convidará um autor e escolherá 2 (dois) entre os inscritos que serão premiados e terão seus textos publicados no catálogo do evento.

4.2 Todos os 20 (vinte) artistas selecionados receberão o valor de R$ 3.000,00 reais (três mil reais) cada a título de ajuda de custo, pela participação na mostra.

4.3 Dos 20 artistas selecionados, 5 (cinco) serão distinguidos com prêmio aquisitivo no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cada, referentes à aquisição de uma das obras selecionadas. Todas as obras premiadas serão doadas ao Museu Nacional da República, de cujo acervo passarão a fazer parte. Todos os cinco artistas convidados também serão agraciados com prêmio aquisitivo de 20.000,00 (vinte mil reais) cada e também terão suas obras doadas ao Museu. Os 2 (dois) textos escolhidos entre os inscritos serão premiados com o valor de 5.000,00 (cinco mil reais) cada e o texto do autor convidado será premiado com o valor de 10.000,00 (dez mil reais).

4.4 Do valor bruto de cada prêmio serão descontados os valores referentes aos impostos, de acordo com a legislação vigente.

4.5 Os valores de premiação, descontados os impostos, serão depositados nas contas fornecidas pelos artistas e autores na ficha de inscrição em até 15 (quinze) dias após a abertura do evento.

4.6 Não poderão ser realizados pagamentos em contas de terceiros. Em caso de inexistência de conta em nome do artista/autor inscrito, a premiação será cancelada, cabendo ao Comitê de Premiação e Seleção a indicação de outro participante para recebimento do prêmio.

4.7 Os valores correspondentes à ajuda de custo serão depositados nas contas dos artistas selecionados em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento das obras enviadas, seguindo as mesmas determinações do item 4.6.

4.8 As obras selecionadas deverão ser recebidas impreterivelmente em Brasília, no endereço indicado no item 3.10 deste edital, nos dias 30 e 31 de outubro e 3, 4 e 5 de novembro de 2014.

5. Do Transporte

5.1 As despesas de transporte com o envio e o retorno das obras selecionadas serão de inteira responsabilidade dos próprios artistas selecionados.

5.2 As obras não adquiridas serão devolvidas com frete a cobrar aos endereços constantes na ficha de inscrição, por meio do sistema de transporte indicado pelo artista.

5.3 Os artistas que desejarem retirar suas obras pessoalmente, terão 5 (cinco) dias úteis de prazo, depois do último dia de exposição (de 12 a 16 de janeiro de 2015), para proceder à retirada de suas obras. Essa opção deverá ser indicada na ficha de inscrição junto ao endereço fornecido. Depois desses cinco dias os organizadores não se responsabilizarão pela guarda das obras.

5.4 O seguro das obras, se desejado pelo artista, deverá ser contrato e pago pelo próprio artista. A organização da mostra não se responsabiliza por eventuais danos às obras decorrentes de transporte, sinistros e outros acontecimentos imprevistos.

5.5 As obras enviadas devem ser acondicionadas em embalagens apropriadas e resistentes, acompanhadas das respectivas instruções de reembalagem, uma vez que sua devolução será feita nas mesmas condições.

5.6 Após o término da exposição, a devolução das obras dos artistas selecionados residentes fora de Distrito Federal será feita com frete a cobrar no endereço designado na ficha de inscrição, sendo o pagamento do frete de responsabilidade exclusiva do artista. O agendamento da coleta deverá ser feito pelo artista e comunicado à organização deste Prêmio.

6. Disposições Finais

6.1 Os casos omissos serão julgados e resolvidos pelo Comitê de Seleção e Premiação, que é soberano em suas decisões, não cabendo recursos.

6.2 Equipamentos eletrônicos e quaisquer outros materiais especiais necessários para a apresentação de obras deverão ser providenciados pelos artistas, assim como sua manutenção. A voltagem em Brasília é de 220 volts.

6.3 As obras selecionadas não poderão ser retiradas ou modificadas até o fim da exibição.

7. Cronograma

Inscrições: de 4 de agosto a 2 de setembro de 2014
Divulgação do resultado da seleção dos artistas participantes: até 12 de setembro de 2014
Recebimento das obras selecionadas: dias 30 e 31 de outubro e 3, 4 e 5 de novembro de 2014
Abertura da mostra e divulgação dos artistas selecionados premiados e dos textos premiados: dia 12 de novembro de 2014, às 19:30h.
Visita Guiada: Uma visita guiada, com os curadores, artistas presentes, imprensa e convidados, será realizada antes da abertura no dia 11 de novembro às 17h.
Exposição: de 12 de novembro de 2014 a 11 de janeiro de 2015
Retirada das obras: de 13 a 18 de janeiro de 2015

Fonte: Situações Brasília

Posted by Patricia Canetti at 10:47 PM