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junho 29, 2014
Convocatória Residência Paço das Artes 2014 - Resultado
O Paço das Artes divulga os nomes selecionados para a 1ª edição do Edital de Residência para Artistas e Curadores, programa que tem como objetivo fomentar a produção e a pesquisa sobre a arte contemporânea em suas diferentes linguagens.
O júri —formado por Nino Cais, Priscila Arantes e Rejane Cintrão— escolheu um projeto de residência artística e um projeto de um Grupo de Estudos Curatoriais (GREC) que serão desenvolvidos entre este ano e o próximo.
SELECIONADOS
Residência Artística
Dudu Tsuda
Confiança e Medo_medômetro
Grupo de Estudos Curatoriais (GREC)
Ananda Carvalho, Christine Mello e Josy Panão
Performatividade & Memória
SUPLENTES
Residência Artística
Marcela Tiboni
Pavio: instalação de performances
Grupo de Estudos Curatoriais (GREC)
Beatriz Lemos e Paula Borghi
Memória e pensamento (título provisório)
SOBRE O EDITAL
O programa tem como objetivo fomentar a produção e a pesquisa sobre a arte contemporânea em suas diferentes linguagens, e é destinado a artistas e curadores, já inseridos no sistema das artes. Isso o diferencia do edital da Temporada de Projetos, que desde 1997 seleciona artistas, curadores e críticos em início de carreira.
“O teor dos dois também é diferente: para a Temporada, é necessário enviar um projeto acabado, enquanto para a residência, o processo de criação e a vivência com o contexto do Paço das Artes são fundamentais”, afirma Priscila Arantes, diretora técnica e curadora da instituição. Desta forma, os selecionados deverão realizar também encontros abertos ao público para apresentação do projeto e processo de residência.
Além de prêmio em dinheiro, os selecionados terão acesso ao ateliê Paço das Artes (localizado no Espaço Subsolo) para o desenvolvimento da residência, passagem e hospedagem (para os não residentes em São Paulo), auxílio para a compra de materiais e suporte para a produção das obras e montagem da exposição a ser realizada no final da residência, suporte de profissionais das áreas de programação, interatividade, vídeo e orientadores, comunicação visual, entre outros benefícios.
As exposições da Residência Artística e do Grupo de Estudos Curatoriais (GREC) estão previstas para ocorrer entre o segundo semestre deste ano e o primeiro semestre de 2015 no Paço das Artes.
Para saber mais, leia o texto do edital.
junho 27, 2014
Aos cuidados de Paris - A l’attention de São Paulo - Inscrições
Intercâmbio artístico a distância e exposições simultâneas
Edição 2014 - Paris/São Paulo
Projeto que visa promover o intercâmbio artístico e cultural entre artistas de diferentes cidades, culturas e países, através de um trabalho colaborativo a distância, e contempla duas exposições simultâneas nas cidades envolvidas em cada edição e também envolve o desenvolvimento de um hotsite e palestras (“bate-papos”) semi-presenciais.
Inscrições até 30 de junho de 2014 - até 23h59
Coletivo 2e1
Regulamento e inscrições online pelo aoscuidadosde@doiseum.com
www.facebook.com/aoscuidadosde2e1
SOBRE O PROJETO
Em 2014, participam da segunda edição as cidades de São Paulo e Paris, na França, através da colaboração dos espaços de arte independente Coletivo2E1 (São Paulo) e Glassbox (Paris).
Para participar o interessado deve se inscrever em conformidade ao edital. Serão selecionados dez artistas para o projeto, cinco em São Paulo e cinco em Paris. Esses serão combinados em pares formados por um artista de São Paulo e um artista de Paris. Cada artista terá um parceiro de trabalho na outra cidade, com o qual desenvolverá colaborativamente o trabalho artístico. O conceito ou o arquivo digital ou o memorial descritivo do trabalho do “artista local” será enviado ao “artista da outra cidade”, o qual será encarregado pelo recebimento, montagem ou execução do mesmo e vice-versa.
Concepção: Carolina Paz, Monica Rizzoli
Curadoria: Douglas de Freitas e Fabiana de Moraes
Cronograma
Prazo final para inscrições – 30/06 até 23h59
Resultados – 15/07
Período de colaboração entre artistas: Julho/Agosto/Setembro.
Exposição – de 18/10 até 01/11
O ateliê Coletivo 2e1 nascido em 2010, nos encontros de grupo de estudos, então orientados por Carolina Paz em seu ateliê, o 2e1 era uma ideia, um desejo. Sua vocação, desde o princípio, é a do convívio e a geração de conhecimento relacionados às artes visuais contemporâneas. Em 2012, já em um espaço maior, foram realizados eventos expositivos chamados GetTogether onde vários artistas puderam experimentar suas ideias e compartilhar seus processos criativos. Hoje, o espaço recebe artistas, críticos e curadores de diferentes cidades do Brasil e do mundo. O Ateliê Coletivo 2e1 é um espaço de trabalho, ocupação, convivência e criação de conhecimento em artes visuais. Além da produção artística promove encontros, exposições e cursos.
Glassbox é uma associação que visa promover jovens artistas. Ela foi criada em 1997 por uma dezena de artistas formados pela Escola de Belas Artes de Paris que decidiram reunir-se para construírem, juntos, seu próprio contexto de exposição. Situada durante dez anos na movimentada rua Oberkampf, no 11o distrito de Paris, a associação tem seu nome inspirado pelo espaço que ocupa: uma espécie de cubo de vidro, no andar térreo de um conjunto residencial. Em 2007, ela deixa o bairro para funcionar, em residência, na Cidade Universitária Internacional, onde desenvolve suas atividades curatoriais no campus e em parceria com outras estruturas. Do final de 2010 ao início de 2012, seguindo suas intervenções exteriores, Glassbox deixa a Cidade Universitária em busca de um novo lugar de exposição independente, que ela encontrará em 2011. De volta ao bairro Oberkampf, e após muitos meses de obras, sob direção dos Freaks Free Architects, ela abre as portas novamente em março de 2012, no no. 4 da rua Moret. Este novo espaço de arte acolhe, a partir de diferentes formatos de exposição, ciclos de escuta, performances culinárias e residências de produção.
junho 17, 2014
2ª edição do Prêmio Funarte Mulheres nas Artes Visuais - Inscrições
Fundação Nacional de Artes publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 2 de maio, a portaria que institui o Prêmio Funarte Mulheres nas Artes Visuais – 2ª edição. Este edital visa à seleção de dez projetos, a serem apresentados por proponentes do sexo feminino, em âmbito nacional. Podem ser consideradas ações a serem realizadas através deste Prêmio, atividades tais como: exposições, mostras, oficinas, intervenções urbanas, publicações, produção crítica e documental, e seminários. Cada contemplado receberá premiação no valor de R$ 70 mil.
Inscrições até 18 de junho de 2014 PRORROGADAS até 18 de julho de 2014*
Fundação Nacional de Artes – Funarte
Informações: mulheresnasartes2@funarte.gov.br
* Comunicado sobre prorrogação devido à greve do MinC
EDITAL
O Presidente da Fundação Nacional de Artes – FUNARTE/MINC, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, artigo 14 do estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.037 de 07 de abril de 2004, publicado no DOU de 08/04/2004, em parceria com o Ministério da Cultura e a Secretaria de Políticas para as Mulheres, torna público o presente Edital Prêmio Funarte Mulheres nas Artes Visuais, válido em todo o território nacional, em conformidade com o disposto na Portaria nº 29/2009 – MinC e, supletivamente, na Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e suas eventuais modificações no que lhe for aplicável.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto deste Edital em 2014 é realizar o Prêmio FUNARTE Mulheres nas Artes Visuais 2ª edição, mediante a seleção de projetos a serem apresentados por proponentes do sexo feminino, em âmbito nacional, por meio de um conjunto amplo de atividades ligadas às artes visuais, que visem estimular a reflexão e experiência artística, além do compromisso com a formação de público, com a inclusão social e a sustentabilidade. Considerando o reconhecimento das mulheres nas artes visuais os projetos deverão valorizar a diversidade da cultura brasileira, no que se refere a temas relevantes da produção artística contemporânea, a transversalidade das artes com outras áreas do conhecimento, promover a democratização da cultura e permitir a acessibilidade aos equipamentos e bens artísticos e culturais.
1.2 Ao fomentar a prática de linguagens artísticas, à reflexão crítica e à profissionalização dos processos de gestão cultural em artes visuais, o projeto tem como resultado esperado ampliar a geração do mercado de artes visuais no âmbito da produção feminina bem como contribuir para o fortalecimento da memória artística e cultural brasileiras, a capacitação para artistas e técnicos além da formação de público.
1.3 Podem ser consideradas ações a serem realizadas neste edital, atividades tais como: exposições, mostras, oficinas, intervenções urbanas, publicações, produção crítica e documental, seminários.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação serão oriundos do Ministério da Cultura, Fundo Nacional de Cultura/FNC na Funcional Programática 2027.20ZF.0001.0786.035B.0001 – Fomento e Promoção à Cultura Brasileira: Fomento e Promoção a Projetos em Arte e Cultura do Grupo da Natureza da Despesa Custeio, com aporte financeiro correspondente ao montante de R$ 744.200,00 (setecentos e quarenta e quatro mil e duzentos reais).
2.1.1 Do total do montante dos recursos destinados ao Prêmio Funarte Mulheres nas Artes Visuais, serão empregados R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) em premiação e R$ 44.200,00 (quarenta e quatro mil e duzentos reais) para custos administrativos.
2.2 Serão contemplados com os recursos financeiros previstos neste edital 10 (dez) projetos.
3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 Este edital entrará em vigor na data de sua publicação e terá validade até 31 de dezembro de 2014 podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, em ato devidamente motivado.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Estão habilitadas a participar pessoas físicas do sexo feminino e pessoas jurídicas de direito privado de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, atuantes na área das Artes Visuais e composta exclusivamente por pessoas do sexo feminino, doravante identificadas como “proponentes”:
I – Pessoa Física: indivíduo ou representante de coletivo de artistas;
II – Pessoa Jurídica
4.1.1 Em relação às pessoas físicas, é vedada a inscrição de servidoras terceirizadas ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com a Funarte, com o Ministério da Cultura e a Secretaria de Políticas para as Mulheres, e seus respectivos cônjuges, companheiros ou companheiras, parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
4.1.2 Sendo pessoa jurídica, a inscrição deverá ser encaminhada pela sócia majoritária na sociedade de cotas e/ou a sócia que responda pela instituição em cargo máximo contido em estatuto ou contrato social.
4.1.3 Em relação às pessoas jurídicas, não poderão inscrever-se na seleção pública aquelas que possuam entre as suas dirigentes:
I – integrante do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União ou respectivo cônjuge, companheiro ou companheira, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
II – servidora pública vinculada à Funarte, ao Ministério da Cultura e à Secretaria de Políticas para as Mulheres ou respectivo cônjuge, companheiro ou companheira, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
4.2 Cada proponente poderá inscrever quantos projetos desejar, podendo ser contemplada em apenas 1 (um) projeto neste edital, com exceção de cooperativas de produtoras ou de artistas, bem como associações que abriguem diversos artistas.
4.2.1 Fica vedada a participação, como proponente, das premiadas na 1ª edição deste edital em 2013.
5. DO VALOR DO PRÊMIO
5.1 O presente edital contemplará 10 (dez) projetos em todo o território nacional.
5.2 Cada proponente cujo projeto for contemplado neste edital receberá a quantia de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), pagos em uma única parcela e deduzidos os descontos previstos na legislação vigente.
5.3 No pagamento de prêmios a Pessoas Físicas, haverá retenção de Imposto de Renda na fonte. Os prêmios pagos a Pessoas Jurídicas não estão isentos de tributação (Imposto de Renda), embora não sofram retenção na fonte, ficando o recolhimento do mesmo sob a responsabilidade da proponente.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições estarão abertas no período de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do primeiro dia útil após a publicação da Portaria que institui este Edital no Diário Oficial da União, cuja íntegra estará disponível no endereço eletrônico da Funarte (www.funarte.gov.br) na data dessa publicação.
6.1.1 As inscrições serão encerradas às 23:59 horas do último dia do prazo, pelo horário de Brasília.
6.2 As inscrições deverão ser efetuadas por meio digital, em link disponível na página eletrônica da Funarte www.funarte.gov.br .
6.3 é obrigatório o preenchimento de todos os campos do formulário digital para a efetivação da inscrição neste edital, exceto dos campos referentes aos dados do proponente, que deverão ser preenchidos exclusivamente como Pessoa Física ou Pessoa Jurídica. O não preenchimento completo do formulário ou o duplo preenchimento dos campos referentes aos dados da proponente, inabilitará automaticamente a inscrição do projeto.
6.4 É obrigatório que seja anexado o currículo da proponente e os currículos dos(as) profissionais citados(as) na ficha técnica, solicitada no formulário digital.
6.4.1 Entre os(as) profissionais citados(as) na ficha técnica deverão constar produtor(a) e assessor(a) de imprensa, ambos(as) com formação em sua área de atuação ou experiência comprovada em currículo.
6.5 A proponente poderá anexar, a seu critério, outros materiais que julgar necessários para a avaliação do projeto.
6.6 O projeto deverá ser encaminhado na íntegra. Não serão admitidas alterações ou complementações posteriores a sua inscrição.
6.7 Na hipótese de inscrição de projetos de coletivo de artistas do sexo feminino, apenas uma integrante deverá constar como responsável pela inscrição, sendo ela identificada como proponente, devendo mencionar no formulário digital de inscrição, em campo específico, o nome de todos os membros do coletivo representado.
6.8 Serão desconsideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da descrita nos itens anteriores.
6.9 A Funarte não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
6.10 A proponente deverá considerar os resultados do projeto como contribuição ao conhecimento, à difusão de processos criativos e o fomento da cadeia produtiva em artes visuais. Deverão ser considerados a qualificação de sua equipe, o planejamento e a ampla divulgação necessários para disponibilização de seus resultados à sociedade, visando , também a formação de público.
6.11 Todas as ações e produtos gerados neste edital deverão ser oferecidos gratuitamente ao público.
7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1 Os projetos inscritos serão avaliados em 3 (três) etapas, sendo:
a) Etapa 1: habilitação de projetos pela equipe técnica do Centro de Artes Visuais da Funarte, de caráter
eliminatório;
b) Etapa 2: avaliação pela comissão de seleção, de caráter classificatório;
c) Etapa 3: análise documental, de caráter eliminatório.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1 Os projetos inscritos serão submetidos à analise de comissão técnica interna da Funarte, nomeada pelo Presidente da Funarte, que verificará a adequação do projeto às exigências expressas neste edital.
8.2 A lista dos projetos habilitados e não habilitados com o motivo da inabilitação, será divulgada na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo de total responsabilidade da proponente acompanhar a atualização dessas informações.
8.3 As candidatas não habilitadas poderão interpor recurso sobre a etapa de habilitação no prazo de até 2 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação da lista de habilitados e inabilitados.
8.4 Os recursos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico recursomulheres 2014@funarte.gov.br utilizando modelo de formulário próprio, disponível na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), não cabendo a apresentação de documentos não enviados no momento da inscrição de acordo com o que estabelece o subitem 6.2.2.
8.5 Os recursos da habilitação serão analisados por comissão de habilitação, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e decididos pelo Diretor do Centro de Artes Visuais da Funarte.
8.5.1 As decisões dos recursos serão publicados na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo de total responsabilidade da proponente acompanhar a atualização dessas informações.
9. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
9.1 Os projetos habilitados serão avaliados por uma comissão de seleção composta por 07 (sete) integrantes, sendo 02 (dois) da Funarte e mais 05 (cinco) especialistas de conhecimento comprovado e notoriedade no campo das artes visuais, nomeadas pelo Presidente da Funarte.
9.1.1 A comissão de seleção será presidida pelo diretor do Centro de Artes Visuais da Funarte ou por um/uma representante designado/a pelo Presidente da Funarte.
9.2 As integrantes da comissão de seleção ficam impedidas de apreciar os projetos:
a) nos quais tenham interesse direto ou indireto;
b) nos quais tenham participado ou venham a participar como colaboradora;
c) apresentados por instituição proponente com a qual teve qualquer vínculo nos últimos 2 (dois) anos;
d) apresentados por proponentes, ou seus respectivos cônjuges ou companheiros/as, com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.
Parágrafo Único: o impedimento descrito na alínea “c” também é aplicável se tal situação ocorrer em relação à instituição a que estejam ou tenham estado vinculados cônjuge, companheiro/a ou parente até o segundo grau de membro da comissão de seleção.
9.3 A integrante da comissão de seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato aos demais componentes da comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
10. DA AVALIAÇÃO
10.1 Os projetos serão analisados pela comissão de seleção de acordo com os seguintes critérios gerais, sendo o valor máximo de cada critério igual a 10(dez) pontos e o mínimo igual a 01 (um) ponto:
a) excelência do projeto quanto à qualidade, aos objetivos, à inovação, à linguagem artística e à abrangência e conteúdo;
b) experimentalismo da produção artística apresentada no projeto;
c) alcance e eficácia das estratégias do projeto para a disponibilização pública de seus resultados;
d) capacidade de execução do projeto de acordo com o cronograma apresentado;
e) argumentação na construção do conteúdo do projeto;
f) relevância dos resultados do projeto para as artes visuais;
g) conformidade com as premissas estabelecidas no item 1 deste edital
10.1.1 Para promoção do equilíbrio na distribuição regional dos recursos, os projetos apresentados por proponentes dos Estados: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e com previsão de realização nessas localidades terão 1 (um) ponto acrescido à pontuação final.
10.1.2 A pontuação final dos projetos advém do somatório da média aritmética entre as notas obtidas em cada um dos critérios, acrescida, quando for o caso, da distribuição de pontos estabelecidos no subitem 10.1.1, podendo o projeto alcançar o total de 71 (setenta e um) pontos.
10.2 Havendo empate entre a nota final dos projetos, o desempate seguirá a seguinte ordem de pontuação dos critérios estabelecidos no item 10.1:
a) maior nota no critério da alínea “a”;
b) maior nota no critério da alínea “f”;
c) maior nota no critério da alínea “g”.
10.3 Persistindo o empate, caberá à comissão de seleção, por maioria absoluta, estabelecer o desempate.
10.4 Os projetos cuja pontuação seja inferior a 30 pontos serão desclassificados.
10.5 O resultado da avaliação da comissão de seleção será divulgado na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo de total responsabilidade da proponente acompanhar a atualização dessas informações. 10.6 Os recursos sobre o resultado da avaliação da comissão de seleção deverão ser enviados para o endereço eletrônico recursomulheres 2014@funarte.gov.br (em formulário padrão disponível na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado.
10.7 A comissão de seleção designará entre suas integrantes aquelas que farão o julgamento dos recursos e, caso sejam procedentes, a reavaliação da nota obtida.
10.8 As decisões dos recursos serão informadas direta e individualmente à recorrente no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o período constante no item 10.6.
10.9 O resultado final será homologado pelo Presidente da Funarte, publicado no Diário Oficial da União e divulgado na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), com as respectivas notas em ordem decrescente, sendo de total responsabilidade das proponentes acompanhar a atualização dessas informações.
10.10 Os projetos selecionados serão convocados em ordem decrescente de pontuação, até atingir o número de contempladas previsto neste edital.
11. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
11.1 O valor do prêmio será depositado obrigatoriamente na conta corrente da proponente contemplada (pessoa física ou jurídica), sendo vedado o depósito em conta conjunta, conta poupança e contas de terceiros.
11.2 No pagamento a Pessoa Jurídica, a conta corrente deverá estar em nome da empresa.
11.3 As proponentes contempladas deverão encaminhar ao Centro de Artes Visuais da Funarte, em no máximo 10 (dez) dias corridos, improrrogáveis, após a divulgação do resultado da seleção, os seguintes documentos para a liberação do recurso:
Para proponente Pessoa Física:
a) cópia da Carteira de Identidade;
b) cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) cópia do comprovante de residência;
d) comprovante dos dados bancários da proponente (banco, agência e conta corrente);
e) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União atualizada, que pode ser obtida diretamente no endereço eletrônico da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
Para proponente Pessoa Jurídica:
a) cópia atualizada do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) cópia da Carteira de Identidade da representante legal;
c) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) da representante legal;
d) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União atualizada, que pode ser obtida diretamente no endereço eletrônico da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
e) cópia do contrato social e alterações, se houver, ou Estatuto;
f) cópia do termo de posse da representante legal ou cópia da ata que a elegeu, quando não constar o nome da representante no estatuto;
g) comprovante dos dados bancários da pessoa jurídica (banco, agência e conta corrente) em nome da empresa.
11.4 O não envio da documentação complementar conforme prazo e especificações descritos no item 11.3, acarretará a desclassificação do projeto.
11.5 Se estrangeira, a proponente deve comprovar residência no Brasil por mais de 3 (três) anos e cédula de identidade estrangeira, ou visto de trabalho ou visto de permanência.
11.6 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte de alguma contemplada, os recursos poderão ser destinados a outros projetos selecionados, observando a ordem de classificação estabelecida pela comissão de seleção.
11.7 As contempladas que estiverem inscritas em quaisquer dos cadastros de inadimplência do Governo Federal serão desclassificadas.
12. DAS OBRIGAÇÕES
12.1 A proponente contemplada compromete-se a realizar integralmente o projeto aprovado pela comissão de seleção, incluindo a disponibilização do produto final à sociedade, no prazo de até 5 (cinco) meses a contar a partir do dia de depósito do recurso financeiro na conta corrente.
12.2 É indispensável informar ao Centro de Artes Visuais da Funarte, caso ocorram, mudanças de endereço postal e eletrônico da proponente contemplada.
12.3 A proponente contemplada deverá comunicar por escrito ao Centro de Artes Visuais da Funarte eventuais modificações técnicas indispensáveis à execução do projeto aprovado, que deverão ser previamente avaliadas e aprovadas pela equipe técnica desse Centro.
12.4 É indispensável manter constante comunicação com o Centro de Artes Visuais da Funarte informando o status do projeto e disponibilizando encontros com a equipe técnica de produção da Funarte, sempre que solicitado.
12.5 A proponente contemplada deverá enviar ao Centro de Artes Visuais da Funarte, os seguintes materiais:
a) Em até 30 (trinta) dias após o resultado final, a(s) carta(s) de anuência da(s) instituição(ões) que abrigará(ão) as ações do projeto, informando ter conhecimento do mesmo e concordância em recebê-lo conforme o período estipulado pelo edital;
b) Arte final de todas as peças de divulgação, release e imagens que serão utilizados para divulgação do projeto e a arte do(s) produto(s) final(ais), com no mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência do início ou lançamento da programação cultural prevista, para avaliação das logomarcas conforme manual de aplicação disponível na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br) e das demais informações pertinentes ao projeto contemplado;
c) Relatório final utilizando o formulário padrão a ser disponibilizado por este Centro, em 03 (três) vias impressas, datadas e assinadas, além de via eletrônica no formato Word, em um prazo máximo de 15 (quinze) dias após o término de todas as etapas descritas no cronograma de execução.
12.5.1 Junto ao relatório final, deverão ser enviados, por meio postal:
a) o produto final do projeto, ou o registro de sua realização no caso da impossibilidade de postagem física do mesmo, em conformidade com o indicado no projeto selecionado;
b) em caso de produção de textos críticos impressos em qualquer mídia, deverão ser enviadas no mínimo 05 cópias;
c) caso esteja prevista a realização de palestras ou debates, deverá ser enviado registro completo em vídeo, com áudio e sem cortes;
d) clipping de imprensa em 02 (duas) vias, uma impressa e outra em mídia eletrônica;
e) no caso de livro ou catálogo, deverá enviar arquivo digitalizado no formato PDF para possível disponibilização na página eletrônica da Funarte;
f) 20 (vinte) ou mais fotografias gravadas em suporte digital de alta resolução com o mínimo de 300 dpi, documentando as atividades desenvolvidas.
12.6 O relatório final, bem como os demais materiais enviados conforme subitem 12.6.1, serão submetidos à avaliação de comissão técnica interna composta por 03 (três) profissionais da equipe do Centro de Artes Visuais da Funarte, indicados pela direção deste Centro, com a finalidade de verificar a realização do projeto em conformidade com o que foi selecionado, podendo ser aprovado ou não por esta.
12.7 A proponente contemplada compromete-se a incluir em todo material de divulgação, em qualquer mídia, as logomarcas do Governo Federal, do Ministério da Cultura, da Funarte e da Secretaria de Políticas para as Mulheres, de forma padronizada, obedecendo aos critérios de veiculação das logomarcas estabelecidas, que estarão à disposição na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br) observada a legislação eleitoral, no que couber.
12.7.1 Nos releases e peças gráficas produzidos deverá ser incluída a expressão: “Este projeto foi contemplado pelo Edital Prêmio Funarte Mulheres nas Artes Visuais”.
12.8 Nas peças de divulgação em que constem a ficha técnica ou créditos do projeto, a proponente poderá inserir texto e créditos institucionais, fornecidos pelo Centro de Artes Visuais da Funarte, pelo Ministério da Cultura e pela Secretaria de Políticas para as Mulheres.
12.9 Em todas as peças gráficas produzidas para distribuição é obrigatória a inserção da frase com o indicativo “Distribuição gratuita, proibida a venda”.
12.10 Caso o projeto contemplado contenha elaboração de catálogo ou outro tipo de publicação, a mesma deverá obrigatoriamente apresentar registro ISBN, conforme orientações disponíveis no endereço eletrônico www.isbn.bn.br, além dos créditos institucionais mencionados no item 12.9.
12.11 Ficam sob responsabilidade das premiadas todos os contatos, contratações, custos e encargos referentes ao desenvolvimento do projeto contemplado.
12.12 Caso haja participação de Ponto de Cultura, as respectivas condições de agenda e infraestrutura deverão ser averiguadas pela proponente, ficando sob sua responsabilidade a adequação do projeto ao local escolhido.
12.13 A proponente contemplada deve permitir que todas as ações do projeto possam ser fotografadas e/ou gravadas em áudio e vídeo por pessoas designadas pela Funarte, e que o material resultante, descrito no subitem 12.6.1, possam ser incorporados ao acervo do CEDOC/FUNARTE e incluídos em materiais de divulgação institucional.
12.14 Caso o projeto contemplado contenha imagens ou participação física de menores de 18 (dezoito) anos, a proponente compromete-se a apresentar documento de liberação do Juizado da Infância e Juventude, até 72 (setenta e duas) horas antes da abertura do evento, não sendo aceito o Protocolo de Requerimento. O não atendimento desta solicitação impossibilitará sua realização.
12.15 No caso de materiais não aconselháveis a menores de 18 (dezoito) anos, a proponente deverá fixar na entrada do evento a indicação orientando a faixa etária permitida.
12.16 Nos casos de exibições públicas, a proponente contemplada compromete-se a respeitar as condições de acessibilidade previstas nos termos do Artigo 46 do Decreto nº 3298, de 20 de dezembro de 1999, referentes à acessibilidade das pessoas com deficiência.
12.17 O não cumprimento das exigências constantes no item 12 deste edital implicará a adoção de medidas judiciais cabíveis e a inscrição da proponente na relação de inadimplentes do Cadastro Informativo dos Créditos Quitados do Setor Público Federal – Cadin.
13. DOS DIREITOS AUTORAIS E DO DIREITO DE IMAGEM
13.1 Pela adesão ao presente edital, a proponente inscrita que venha a ser contemplada autoriza o Governo Federal, o Ministério da Cultura, a Funarte e a Secretaria de Políticas para as Mulheres, a utilizar os registros das ações e etapas do projeto, bem como as imagens de seus resultados em mídia impressa, internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais, sem ônus e por tempo indeterminado.
13.1.1 As instituições que constam no item acima poderão ainda autorizar a utilização dessas imagens para fins educacionais e de divulgação, sem comercialização.
13.2 Ao se inscrever no presente edital, a proponente declara a inexistência de plágio das obras e/ou projetos inscritos, bem como garante ter a autorização de terceiros que porventura tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando inclusive por eventuais reivindicações quanto ao uso não autorizado, indenizando as instituições constantes no item 13.1, quando for o caso.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A inscrição efetuada implica a aceitação das condições estabelecidas neste edital.
14.1.1 A inobservância das normas estabelecidas por este edital, constatada a qualquer tempo, implicará a eliminação do projeto.
14.2 As selecionadas autorizam o acesso ao conteúdo de seus projetos, na hipótese de requerimento, formulado em recurso apresentado contra a decisão da comissão de seleção.
14.3 A Funarte e os demais realizadores deste edital não se responsabilizam pelas licenças e autorizações necessárias à realização dos projetos contemplados, sendo essas de total responsabilidade de suas proponentes.
14.4 A Funarte não disponibilizará para fins deste edital seus espaços expositivos próprios.
14.5 A proponente cujo projeto for contemplado estará sujeito às penalidades previstas na Lei nº 8666/93, de 21/06/1993, em virtude da inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda, pela execução do projeto em desacordo com a descrição contida na proposta selecionada pela comissão de seleção, obrigando-se a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.
14.6 A proponente será a única responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Funarte e os demais realizadores deste edital de qualquer responsabilidade civil ou penal.
14.7 Este edital trata de um apoio à realização de atividades voltadas para o campo das artes visuais, não inviabilizando à proponente a obtenção de outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país, desde que os demais parceiros sejam mencionados como “Apoiadores” e que sua participação seja objeto de consulta ao Centro de Artes Visuais da Funarte antes de firmada a parceria.
14.8 A Funarte se reserva o direito de realizar comunicações e solicitar documentos ou informações às proponentes por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.
14.9 A Funarte e os demais realizadores deste edital se reservam o direito de realizar visitas técnicas para acompanhamento da execução dos projetos contemplados neste edital.
14.10 Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Presidência da Funarte, ficando desde logo eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões relativas a este edital.
14.11 O presente edital ficará à disposição dos interessados na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br).
14.12 Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: mulheresnasartes2@funarte.gov.br.
Gotschalk da Silva Fraga
Presidente da Funarte
Perguntas frequentes - Mulheres nas Artes - 2 edição
7ª edição do Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça - Inscrições
A 7ª edição do Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça vai contemplar seis projetos em três categorias: Módulo I, Módulo II e Módulo III. A premiação varia de R$ 100 mil a R$ 300 mil, de acordo com o módulo em que o proponente concorre.A portaria que institui este edital foi publicada nesta sexta-feira, 2 de maio, no Diário Oficial da União.
Inscrições até 18 de junho de 2014 PRORROGADAS até 18 de julho de 2014*
Fundação Nacional de Artes – Funarte
Informações: premio.mav2014@funarte.gov.br
* Comunicado sobre prorrogação devido à greve do MinC
EDITAL
PRÊMIO DE ARTES PLÁSTICAS MARCANTONIO VILAÇA - 7ª EDIÇÃO
O Presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.037, de 07 de abril de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 08 de abril de 2004, torna público o presente Edital do Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça – 7ª edição, instituído pela Lei 11.125, de 20 de junho de 2005, válido para todo o território nacional, em conformidade com o disposto na Portaria nº 29/2009 – MinC e, supletivamente, na Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e suas eventuais modificações no que lhe for aplicável.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto deste Edital em 2014 é realizar o Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça - 7ª edição, que visa incentivar produções artísticas destinadas ao acervo das instituições museológicas públicas e privadas sem fins lucrativos, fomentar a difusão e a criação das artes visuais, fortalecer a memória cultural brasileira, contemplar temas relevantes da sociedade contemporânea, novas linguagens, nova produção artística, permitir a acessibilidade aos bens culturais e o compromisso com a formação de público.
1.2 Sendo direcionado ao fortalecimento de acervos de instituições culturais em todo o território nacional, ao favorecer a complementação de acervos de arte e sua exibição pública em instituições museológicas públicas e privadas, estimula a reflexão e a difusão das artes visuais, em geral. Com essa política pública voltada para a aquisição de acervo tem-se como resultado esperado o preenchimento das lacunas do envolvimento do Estado nesse setor como, também, as lacunas existentes nos acervos das instituições museológicas que carecem da produção artística contemporânea brasileira.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação serão oriundos do Ministério da Cultura, Fundo Nacional de Cultura/FNC na Funcional Programática 2027.20ZF.0001.0786.035B.0001 – Fomento e Promoção à Cultura Brasileira: Fomento e Promoção a Projetos em Arte e Cultura do Grupo da Natureza da Despesa Custeio, com aporte financeiro correspondente ao montante de R$ 1.150.000,00 (hum milhão e cento cinqüenta mil reais).
2.1.1 Do total do montante dos recursos destinados ao Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça 7ª edição, serão empregados R$ 1.100.000,00 (hum milhão cem mil reais) em premiação e R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) em custos administrativos.
2.2 Serão contemplados com os recursos financeiros previstos neste edital 06 (seis) projetos.
3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 Este edital entrará em vigor na data de sua publicação e terá validade até 31 de dezembro de 2014 podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, em ato devidamente motivado.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Estão habilitadas a participar pessoas físicas e pessoas jurídicas de natureza cultural, sem fins lucrativos, atuantes na área das Artes Visuais, doravante designadas como “proponentes”:
I – Pessoa Física: indivíduo ou representante de coletivo de artistas;
II – Pessoa Jurídica: em nome próprio ou como representante de pessoa física.
4.1.1 Em relação às pessoas físicas, é vedada a inscrição de servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com a Funarte ou com o Ministério da Cultura.
4.1.2 Sendo pessoa jurídica, poderá se inscrever somente o (a) sócio (a) majoritário (a) na sociedade de cotas e/ou o(a) sócio(a) que responda pela instituição em cargo máximo contido em estatuto ou contrato social.
4.1.3 Em relação às pessoas jurídicas privadas, não poderão se inscrever na seleção pública aquelas que possuam entre os seus dirigentes:
I. membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
II. servidor público vinculado ao Ministério da Cultura ou respectivo cônjuge,companheiro ou parente em linha reta,colateral ou por afinidade até o 2º grau.
4.2 Cada proponente poderá inscrever quantos projetos desejar, podendo ser contemplado em apenas 1 (um) projeto neste edital, com exceção de cooperativas e associações que abriguem diversos integrantes
4.3 O proponente deverá escolher um dos módulos (I, II ou III) para inscrever o seu projeto.
4.4 Fica vedada a participação de proponentes contemplados nas últimas duas edições do Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça.
5. DO VALOR DO PRÊMIO
5.1 O presente edital contemplará 06 (seis) projetos em todo o território nacional, assim distribuídos:
5.2 Cada proponente contemplado receberá a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de projeto contemplado no Módulo I, de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), no caso de projeto contemplado no Módulo II, e, de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) no caso de projeto contemplado no Módulo III em uma única parcela, e deduzidos os descontos previstos na legislação vigente.
5.3 No pagamento de prêmios a pessoa física, haverá retenção de Imposto de Renda na fonte. Os prêmios pagos a pessoa jurídica não estão isentos de tributação (Imposto de Renda), embora não sofram retenção na fonte, o recolhimento do mesmo deverá ser providenciado pelo próprio proponente.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições estarão abertas no período de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do primeiro dia útil após a publicação da Portaria que institui este Edital, no Diário Oficial da União, cuja íntegra estará disponível no endereço eletrônico da Funarte (www.funarte.gov.br) na data dessa publicação.
6.1.1 O proponente deverá encaminhar exclusivamente por via postal, conforme item 6.2, a documentação obrigatória solicitada nos itens 6.4 a 6.8, abaixo relacionados,para a sua inscrição, com a seguinte identificação e endereço::
a)Destinatário
Edital Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça – 7ª edição
Centro de Artes Visuais da Funarte
Rua da imprensa, nº16,13º andar,sala 1301 – Centro
Cep 20.030-120 – Rio de Janeiro – RJ
b)Remetente
MÓDULO Nº DE PRÊMIOS VALOR DO PRÊMIO POR
PROJETO
I 2 R$ 100.000,00
II 2 R$ 150.000,00
III 2 R$300.000,00 Título do Projeto
Indicar: Módulo 1 ou 2 ou 3
Nome completo do (a) proponente
Endereço completo do (a) proponente
6.2 Serão consideradas somente as inscrições entregues por via postal, na modalidade SEDEX, com aviso de recebimento (AR), sendo desconsideradas as inscrições postadas após a data de encerramento referida no item 6.1 deste edital.
6.3 O comprovante de Aviso de Recolhimento (AR), documentado a entrega do material postado no endereço constante no item 6.1.1 deste edital, servirá como comprovante de inscrição.
6.4 O formulário de inscrição é formado por duas partes: dados do proponente e dados do projeto a ser inscrito. É obrigatório o preenchimento de todos os campos do formulário, datar e assinar, para a efetivação da inscrição.
6.5 É obrigatório a anexação, junto ao formulário de inscrição, dos currículos do(a) proponente e dos profissionais citados na ficha técnica do projeto.
6.5.1 É obrigatório que seja anexada carta do (a) Diretor(a) ou responsável pela instituição que vai receber a obra informando conhecimento do projeto e concordância em recebê-la ,caso contemplada, no acervo da instituição museológica.
6.6 É obrigatória a anexação do cronograma de execução, especificado em etapas de pré-produção, desenvolvimento e pós-produção. Em caso de propostas de instalação, projetos ou trabalhos de montagem complexa, o dossiê deve permitir entendimento claro do conteúdo apresentado.
6.7 É obrigatória a anexação de texto explicativo do projeto, com informações sobre o acervo da instituição que irá acolher a(s) obra(s) e justificativa da importância da(s) obra(s) para a coleção da instituição museológica.
6.8 O(A) proponente deverá anexar o relatório do(a) Diretor(a) ou responsável pela instituição museológica escolhida, contendo:
a) Descrição das condições de segurança e manutenção dos espaços expositivos e da reserva técnica da instituição museológica.
b) Relatório das atividades culturais desenvolvidas pela instituição no último ano, reunindo matérias de imprensa e impressos de divulgação, se houver.
6.9 O(A) proponente poderá incluir, a seu critério, anexar portfólio, bem como outros materiais que julgar necessários para avaliação do projeto.
6.10 O tempo de elaboração do projeto de criação da (s) obra (s) caso seja (m) inédita (s) será no máximo de 120 (cento e vinte) dias.
6.11 O projeto deverá ser encaminhado na íntegra. Não serão admitidas alterações ou complementações posteriores à sua inscrição.
6.12 Na hipótese de inscrição de projetos de coletivo de artistas, apenas um indivíduo deverá constar como responsável pela inscrição, sendo ele identificado como proponente, Devendo mencionar no formulário de inscrição, em campo especifico, o nome de todos os membros do coletivo representado.
6.13 É indispensável à anexação de carta de anuência de todos os componentes do coletivo,identificando o nome do(a) proponente e do projeto a ser inscrito.
6.14 Serão desconsideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da descrita nos itens anteriores.
6.15 A Funarte não se responsabiliza por projetos extraviados, não entregues no endereço e fora do prazo determinado neste edital, bem como não recebe inscrições de projetos em mãos.
7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1 Os projetos inscritos serão avaliados em 3 (três) etapas:
a) Etapa 1: habilitação de projetos pela equipe técnica do Centro de Artes Visuais, de caráter eliminatório;
b) Etapa 2: avaliação pela comissão de seleção, de caráter classificatório;
c) Etapa 3: análise documental, de caráter eliminatório.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1 Os projetos inscritos serão submetidos à análise de comissão técnica interna da Funarte, nomeada pelo Presidente da Funarte, que verificará a adequação do projeto às exigências expressas neste edital.
8.2 A lista dos projetos habilitados e inabilitados, com motivo da inabilitação, será divulgada na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.
8.3 Os proponentes de projetos inabilitados poderão interpor recurso sobre a etapa de habilitação no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação da lista de habilitados e inabilitados.
8.4 Os recursos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico recurso.pmv2014@funarte.gov.br, utilizando formulário próprio, disponível na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), não cabendo a apresentação de documentos não enviados no momento da inscrição, de acordo com o que estabelece o item 6.11.
8.5 Os recursos da habilitação serão julgados por comissão de habilitação, em até 05 (cinco) dias úteis e decididos pelo Diretor do Centro de Artes Visuais da Funarte.
8.5.1 As decisões dos recursos serão publicadas na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo de total responsabilidade do (a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.
9. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
9.1 Os projetos habilitados serão avaliados por uma Comissão de Seleção composta por 07 (sete) membros, sendo 02 (dois) da Funarte e 05 (cinco) especialistas em artes visuais, com conhecimento comprovado e notoriedade no campo das artes visuais, nomeados por portaria pelo Presidente da Funarte.
9.1.1 A comissão de seleção será presidida pelo Diretor do Centro de Artes Visuais da Funarte ou por pessoa designada pelo presidente da Funarte.
9.1.2 A comissão deverá ser preferencialmente composta por um membro de cada macro-região brasileira.
9.2 Os membros da comissão de seleção ficam impedidos de apreciar projetos:
a) nas quais tenham interesse direto ou indireto;
b) nas quais tenham participado ou venham a participar como colaborador;
c) apresentadas por instituição proponente com a qual teve vínculo de qualquer espécie nos últimos 2 (dois) anos;
d) apresentadas por proponentes, ou seus respectivos cônjuges ou companheiros, com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.
Parágrafo Único: o impedimento descrito no item “c” também é aplicável se tal situação ocorrer em relação à instituição a que estejam ou tenham estado vinculados cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau de membro da comissão de seleção.
9.3 O membro da comissão de seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato aos demais membros da comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
10. DA AVALIAÇÃO
10.1 Os projetos serão analisados pela Comissão de Seleção de acordo com os seguintes critérios gerais, sendo o valor máximo igual a igual a 100 (cem) pontos e o mínimo igual a 01 (um) ponto:
a) relevância, excelência e qualidade das obras (1 a 80 pontos);
b) demonstração de coerência e diálogo entre obra e a coleção atual da instituição museológica (1 a 5 pontos);
c) condições de segurança e manutenção dos espaços expositivos, capacidade e adequação da reserva técnica da instituição museológica (1 a 5 pontos);
d) relevância do relatório de atividades culturais da instituição museológica (1 a 5 pontos);
e) conformidade com os objetivos deste edital (1 a 5 pontos).
10.2 Como critério de mérito para a classificação final será necessário que cada proponente obtenha o somatório mínimo de 70 pontos nos primeiros dois critérios de avaliação (“a” e “b”) considerando as notas de todos os jurados.
10.3 Cada projeto será avaliado pelos 05 (cinco) membros da comissão de seleção e a nota final será o somatório da média aritmética das notas obtidas em cada um dos critérios.
10.4 Havendo empate, entre a nota final dos projetos, o desempate será dado pela nota obtida em cada um dos critérios acima estabelecidos na ordem apresentada no item 10.1.
10.5 Persistindo o empate, a decisão caberá à Comissão de Seleção, por maioria absoluta.
10.6 A pontuação máxima de um projeto será de 100 (cem) pontos, sendo desclassificados aqueles que não obtiverem pontuação mínima de 70 (setenta) pontos.
10.7 O resultado da avaliação da comissão de seleção será divulgado na página da Funarte (www.funarte.gov.br).
10.8 Os recursos sobre o resultado da avaliação da comissão de seleção deverão ser enviados para o endereço eletrônico recurso.pmv2014@funarte.gov.br, em formulário padrão disponível na página da Funarte (www.funarte.gov.br), no prazo até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado.
10.9 A comissão de seleção designará entre seus membros aqueles que farão o julgamento dos recursos e, caso sejam procedentes, a reavaliação da nota obtida.
10.10 As decisões dos recursos serão informadas direta e individualmente ao recorrente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o período constante no item 10.8.
10.11 O resultado final será homologado pelo Presidente da Funarte, publicado no Diário Oficial da União e divulgado na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br) com suas respectivas notas em ordem decrescente,sendo de total responsabilidade dos proponentes acompanhar a atualização dessas informações.
10.12 Os projetos contemplados serão convocados em ordem decrescente de pontuação, até atingir o número de contemplados previsto neste edital.
10.13 Os projetos não contemplados ficarão à disposição dos respectivos proponentes até 30(trinta) dias após a divulgação dos resultados. A não retirada neste prazo permitirá a sua inutilização pela Funarte.
10.13.1 Os interessados em retirar o material enviado deverão entrar em contato com o Centro de Artes Visuais da Funarte, por meio do endereço eletrônico premio.mav2014@funarte.gov.br, informando nome do projeto,nome do proponente e a data em que irá retirar o material.
10.13.2 A retirada de material deverá ser feita presencialmente no endereço para o qual a inscrição foi postada, pelo próprio proponente ou pessoa por ele autorizada, mediante informação do nome do representante autorizado.
11. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
11.1 O valor do prêmio será depositado obrigatoriamente na conta corrente do(a) proponente contemplado(a) (pessoa física ou jurídica), sendo vedado o depósito em conta poupança e de terceiros.
11.1.1 No pagamento a Pessoa Jurídica, a conta corrente deverá estar em nome da empresa e ou instituição.
11.2 Os (As) proponentes contemplados(as) deverão encaminhar para o Centro de Artes Visuais da Funarte,no endereço estabelecido no item 6, em no máximo 10 (dez) dias corridos, improrrogáveis, após a publicação do resultado final no Diário Oficial da União, os seguintes documentos necessários para liberação do recurso.
11.2.1 Documentos para proponente Pessoa Física:
a) cópia da carteira de identidade;
b) cópia do CPF;
c) cópia do comprovante de residência;
d) comprovante dos dados bancários do(a) proponente (banco, agência e conta corrente);
e) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União atualizada, que pode ser obtida diretamente no endereço eletrônico da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
f) Cartas de anuência de todos os profissionais mencionados na ficha técnica do projeto, informando conhecimento do mesmo e disponibilidade para dele participar no prazo estipulado pelo edital para a execução do projeto;
g) No caso de inscrições realizadas por representantes de coletivos, carta de anuência de cada um dos membros que compõem o coletivo, informando o conhecimento do projeto.
11.2.2 Documentos para proponente Pessoa Jurídica:
a) cópia atualizada do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) cópia da Carteira de Identidade do (a) representante legal;
c) cópia do comprovante de residência do (a) representante legal ;
d) cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF, do (a) representante legal ;
e) cópia atualizada do contrato social ou estatuto e última alteração ;
f) cópia do termo de posse do(a) representante legal ou cópia da ata que o(a) elegeu, quando não constar o nome do(a) representante no estatuto;
g) comprovante dos dados bancários da pessoa jurídica (banco, agência e conta corrente) em nome da empresa;
h) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União atualizada, que pode ser obtida diretamente no endereço eletrônico da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
11.3 O não envio da documentação complementar conforme prazo e especificações descritos no item 11.2, acarretará a desclassificação do projeto.
11.4 Se estrangeiro, o (a) proponente deve comprovar residência no Brasil por mais de 03 (três) anos e cédula de identidade estrangeira, ou visto de trabalho ou de permanência.
11.5 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte de algum contemplado, os recursos poderão ser destinados a outros projetos, observando a ordem de classificação estabelecida pela comissão de seleção deste edital.
11.6 Os (As) contemplados (as) que estiverem inscritos em quaisquer dos cadastros de inadimplência do Governo Federal serão desclassificados.
12. DAS OBRIGAÇÕES
12.1 Os (As) contemplados(as) comprometem-se a realizar integralmente o projeto aprovado pela comissão de seleção, incluindo a disponibilização do produto final à sociedade, no prazo de até 120 (cento e vinte dias) a partir do depósito do recurso financeiro na conta corrente informada à Funarte.
12.2 O projeto contemplado é de responsabilidade do(a) proponente, que se compromete a executá-lo na forma como foi aprovado pela comissão de seleção.
12.3 Todas as ações e produtos gerados neste edital deverão ser oferecidos gratuitamente ao público.
12.4 É indispensável informar ao Centro de Artes Visuais da Funarte, caso ocorra, mudanças de endereço postal e eletrônico do(a) proponente contemplado(a), bem como comparecer a encontros com a equipe técnica desse Centro sempre que for solicitado(a).
12.5 O (A) proponente contemplado(a) deverá comunicar por escrito ao Centro de Artes Visuais da Funarte eventuais modificações técnicas indispensáveis à execução do projeto aprovado, que deverão ser previamente avaliadas e aprovadas pela equipe técnica desse Centro.
12.5.1 Eventuais alterações nos projetos contemplados só poderão ser implantadas após autorização do Centro de Artes Visuais da Funarte e aprovadas pela comissão de seleção, no que couber.
12.6 O (A) proponente contemplado(a) deverá encaminhar para o Centro de Artes Visuais da Funarte, um CD ou DVD com o máximo de informações da(s) obra(s), imagens em alta resolução (com 20 cm de largura e resolução mínima de 300 dpi), texto critico sobre o trabalho (01 lauda), texto do(a) diretor(a) ou responsável, com a descrição da política da instituição (01 lauda) e currículo resumido (1/2 lauda), para possível confecção de catálogo do Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça - 7ª edição.
12.7 Cabe aos proponentes contemplados enviar para a Funarte, em um prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do recebimento do prêmio, a comprovação da entrega das obras propostas nas respectivas instituições museológicas.
12.8 As instituições que irão abrigar as obras de arte devem apresentá-las em exposição pública no prazo de até 12 (doze) meses após o recebimento do prêmio.
12.9 As instituições museológicas que receberem as obras premiadas devem divulgar amplamente as obras adquiridas com o prêmio.
12.9.1 Cada instituição museológica deverá fazer constar ao lado da obra premiada o seguinte texto: “Esta obra foi adquirida com os recursos do“Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça – FUNARTE/ MinC”.
12.10 Os contemplados comprometem-se a incluir em todo material de divulgação os créditos do Ministério da Cultura, do Fundo Nacional de Cultura/FNC e da Funarte, obedecendo aos critérios de veiculação das logomarcas estabelecidas, que estarão à disposição na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), e do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br) conforme respectivos Manuais de Identidade Visual.
12.11 Ficam sob a responsabilidade dos proponentes todos os contatos, contratações, custos e encargos referentes ao desenvolvimento do projeto contemplado, inclusive o pagamento de direitos autorais, de acordo com a legislação vigente.
12.12 Os(As) proponentes contemplados(as) deverão permitir que todas as ações do projeto possam ser fotografadas e/ou gravadas em áudio e vídeo por pessoas designadas pela Funarte, e que o material resultante possa ser incorporado ao acervo do CEDOC/FUNARTE e incluído em materiais de divulgação institucional.
12.13 As logomarcas do Governo Federal, do Ministério da Cultura, da Funarte e Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça - 7ª Edição deverão obrigatoriamente ser fixadas em todas as peças de divulgação dos projetos contemplados, inclusive nos releases de imprensa e comunicados, sob a chancela “Realização”, de forma padronizada, que deverá ser consultada no site da Funarte(www.funarte.gov.br) observada a legislação eleitoral no que couber.
12.14 Em todas as peças gráficas produzidas para distribuição é obrigatória a inserção da frase com o indicativo “Distribuição gratuita, proibida a venda”.
12.15 As peças de divulgação, em qualquer mídia, assim como toda e qualquer peça impressa, deverão ser encaminhadas ao Centro de Artes Visuais da Funarte para prévia aprovação.
12.16 A Funarte e o Ministério da Cultura deverão ser mencionados como realizadores do projeto em qualquer mídia, sendo vedado ao proponente exigir qualquer modalidade de pagamento.
12.17 Caso o projeto contemplado contenha imagens ou tenha participação física de menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser apresentado documento de liberação do Juizado da Infância e Juventude, até 72 (setenta e duas) horas antes da abertura da exposição, não sendo aceito Protocolo de Requerimento. O não atendimento desta solicitação impossibilitará sua realização.
12.18 Caso o projeto contemplado contenha materiais não aconselháveis a menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser fixado, na entrada da exposição, indicação orientando qual a faixa etária permitida.
13. DOS DIREITOS AUTORAIS E DO DIREITO DE IMAGEM
13.1 Pela adesão ao presente edital, o (a) candidato (a) inscrito (a) que venha a ser contemplado (a) autoriza a Funarte e o Ministério da Cultura a utilizar os registros das ações e etapas do projeto, bem como as imagens de seus resultados em mídia impressa, internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais, sem ônus e por tempo indeterminado.
13.1.1 As instituições que constam no item acima poderão, ainda, autorizar a utilização dessas imagens, para fins educacionais e de divulgação, sem comercialização.
13.2 Ao se inscrever no presente edital, o (a) candidato (a) declara a inexistência de plágio das obras e/ou projetos inscritos, bem como garante ter autorização de terceiros que, porventura, tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando inclusive por eventuais reivindicações quanto ao uso não autorizado, indenizando a Fundação Nacional de Artes, quando for o caso.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A inscrição efetuada implica a aceitação das normas constantes no presente edital.
14.1.1 A inobservância das condições estabelecidas por este edital implicará no indeferimento da inscrição do projeto.
14.2 Os contemplados autorizam o acesso ao conteúdo de seus projetos, na hipótese de requerimento, formulado em recurso à Comissão de Seleção.
14.3 A Funarte não se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias à realização dos projetos contemplados.
14.4 A Funarte não disponibiliza para fins deste edital seus espaços expositivos próprios.
14.5 O (A) proponente cujo projeto for contemplado estará sujeito às penalidades prevista na Lei nº8666/93,de 21/06/1993, em virtude da inexecução total ou parcial do projeto, ou ainda, pela execução do projeto em desacordo com a descrição contida na proposta selecionada pela Comissão de Seleção, obrigando-se a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.
14.6 O (A) proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Funarte de qualquer responsabilidade civil ou penal.
14.7 Este edital trata de um apoio à realização de atividades voltadas para o campo das artes visuais, não inviabilizando ao proponente a obtenção de outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país, desde que os demais parceiros sejam mencionados como “apoiadores” e que sua participação seja objeto de consulta ao Centro de Artes Visuais da Funarte antes de firmada a parceria.
14.8 A Funarte se reserva o direito de realizar comunicações e solicitar documentos ou informações aos proponentes por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicações na imprensa oficial.
14.9 A Funarte se reserva o direito de realizar visitas técnicas para acompanhamento da realização dos projetos contemplados neste edital.
14.10 Os casos omissos relativos às disposições deste edital serão decididos pelo Presidente da Funarte, após apreciação do Diretor do Centro de Artes Visuais, ficando desde logo, eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões decorrentes deste edital.
14.11 O presente edital ficará à disposição dos interessados na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br).
14.12 Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: premio.mav2014@funarte.gov.br.
Gotschalk da Silva Fraga
Presidente da Funarte
Ficha de Inscrição Prêmio Marcantonio Vilaça 7ª Edição
Perguntas Frequentes Marcantonio Vilaça
Bolsa Funarte de Estímulo à Produção em Artes Visuais 2014 - Inscrições
A terceira edição do edital Bolsa Funarte de Estímulo à Produção em Artes Visuais vai selecionar 14 projetos em todo o território nacional, sendo dez projetos na categoria A – ‘Criação Artística’; e quatro projetos na categoria B – ‘Produção Crítica’. Cada contemplado receberá a bolsa no valor de R$ 40 mil. A portaria que institui este prêmio foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira, 2 de maio.
Inscrições até 18 de junho de 2014 PRORROGADAS até 18 de julho de 2014*
Fundação Nacional de Artes – Funarte
Informações: bolsaav2014@funarte.gov.br
* Comunicado sobre prorrogação devido à greve do MinC
EDITAL
BOLSA FUNARTE DE ESTÍMULO À PRODUÇÃO EM ARTES VISUAIS 2014
A Presidente, em exercício, da Fundação Nacional de Artes - Funarte, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 85, de 15/04/2009, publicada no DOU de 17/04/2009, torna público o presente edital Bolsa Funarte de Estímulo à Produção em Artes Visuais 2014, válido para todo o território nacional, em conformidade com o disposto na Portaria nº 29/2009 - MinC e, supletivamente, na Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e suas eventuais modificações no que lhe for aplicável.
1 DO OBJETO
1.1 O objeto deste Edital é em 2014 promover a seleção, em âmbito nacional, de projetos de criação e de pesquisa em artes visuais que resultem em ações, obras ou processos inéditos para apresentação pública, criando condições materiais para que profissionais da área desenvolvam seus trabalhos, mediante remuneração em forma de bolsa. Este edital valoriza a diversidade da cultura brasileira, em especial no que se refere a questões relevantes da produção artística contemporânea, como as novas linguagens, a experimentação, a transversalidade das linguagens artísticas e áreas do conhecimento, o diálogo com a educação, a democratização da cultura e a promoção do acesso aos bens culturais.
1.2 Ao fomentar, promover e difundir a produção artística, a reflexão e o intercâmbio entre todos aqueles que compõem o campo das artes visuais contemporâneas, pretende-se, como resultado esperado, contribuir para a formação de público em seus vários setores, além de ampliar a geração do mercado de artes visuais, demonstrando o caráter educacional deste edital.
2 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação serão oriundos do Ministério da Cultura, Fundo Nacional de Cultura/FNC na Funcional Programática 2027.20ZF.0001.0786.035B.0001 – Fomento e Promoção à Cultura Brasileira: Fomento e Promoção a Projetos em Arte e Cultura do Grupo da Natureza da Despesa Custeio, com aporte financeiro correspondente ao montante de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais).
2.1.1 Do total do montante de recursos destinados ao edital, serão empregados R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais) em bolsas e RS 80.000,00 (oitenta mil reais) em custos administrativos.
2.2 Serão contemplados, com recursos financeiros previstos neste edital, 14 (quatorze) projetos.
3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 Este edital entrará em vigor na data de sua publicação e terá validade até 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, em ato devidamente motivado.
4 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Estão habilitadas a participar deste edital, pessoas físicas – indivíduo ou representante de coletivo de artistas – atuantes na área das artes visuais, doravante identificadas como “proponentes”.
4.1.1 Não poderão participar proponentes contemplados pelo edital Bolsa Funarte de Estímulo à Produção em Artes Visuais 2013.
4.1.2 É vedada a inscrição de servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com a Funarte e com o Ministério da Cultura.
4.2 Todas as ações propostas e produtos gerados neste edital deverão ser oferecidos gratuitamente ao público.
4.2.1 Entendido que as artes visuais constituem um campo de múltiplas manifestações, o proponente terá a liberdade quanto às linguagens de artes visuais que serão desenvolvidas em seu projeto, podendo direcioná-lo a qualquer público.
4.2.2 O proponente deverá considerar os resultados do projeto como contribuições ao conhecimento e à difusão de processos criativos em artes visuais. Deverão ser considerados a qualidade, o planejamento e a divulgação necessários para a disponibilização de seus resultados à sociedade.
5 DO VALOR DA BOLSA
5.1 O presente edital contemplará 14 (quatorze) projetos em todo o território nacional, sendo assim
distribuídos:
a) Categoria A: Bolsa Estímulo à Criação Artística com 10 (dez) projetos;
b) Categoria B: Bolsa Estímulo à Produção Crítica com 4 (quatro) projetos.
5.2 Cada proponente, cujo projeto for contemplado neste edital, receberá a bolsa no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme item 11.1 deste edital.
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições estarão abertas no período de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do primeiro dia útil após a publicação da Portaria que institui este Edital no Diário Oficial da União, cuja íntegra estará disponível na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br) na data dessa publicação.
6.1.1 As inscrições serão encerradas às 23:59 horas do último dia do prazo, pelo horário de Brasília.
6.2 As inscrições deverão ser efetuadas por meio digital, em link disponível na página eletrônica da Funarte www.funarte.gov.br.
6.3 É obrigatório o preenchimento de todos os campos do formulário digital para a efetivação da inscrição neste edital. O não preenchimento completo do formulário ou o duplo preenchimento dos campos referentes aos dados do proponente, inabilitará automaticamente a inscrição do projeto.
6.4 É obrigatório que seja anexado o currículo do proponente e os currículos dos profissionais envolvidos no projeto.
6.4.1 No caso de coletivos de artistas, além dos currículos, deverão ser anexadas cartas de anuência de cada participante envolvido, mencionando o nome do proponente e do projeto a ser inscrito.
6.5 O proponente poderá, a seu critério, anexar portfólio, bem como outros materiais que julgar necessários para a avaliação do projeto.
6.6 O projeto deverá ser encaminhado na íntegra. Não serão admitidas alterações ou complementações posteriores a sua inscrição.
6.7 Na hipótese de inscrição de projetos de coletivo de artistas, apenas um indivíduo constará como responsável pela inscrição, sendo ele identificado como proponente, devendo mencionar no formulário digital de inscrição, em campo específico, o nome de todos os membros do coletivo representado.
6.8 Serão desconsideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da descrita nos itens anteriores.
6.9 A Funarte não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
6.10 O proponente poderá inscrever quantos projetos desejar, podendo ser contemplado em apenas 1 (um) projeto neste edital.
7 DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1 Os projetos inscritos serão avaliados em 3 (três) etapas:
a) habilitação dos projetos: triagem de caráter eliminatório, coordenada pela comissão de habilitação nomeada pelo Presidente da Funarte, com o objetivo de verificar se o proponente cumpre as exigências previstas para a inscrição neste edital.
b) avaliação e seleção: avaliação realizada pela comissão de seleção, nomeada por Portaria do Presidente da Funarte, de todos os projetos habilitados na etapa anterior, segundo os critérios do item 10.1 deste edital e com caráter classificatório.
c) análise documental: recebimento e verificação da documentação complementar do selecionado, após a publicação do resultado final na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br) e no Diário Oficial da União, conforme item 11.2 deste edital, de caráter eliminatório.
8 DA HABILITAÇÃO
8.1 Na etapa de habilitação, a comissão de habilitação verificará se as inscrições obedecem às exigências expressas neste edital.
8.1.1 Na ausência de alguma das exigências para a inscrição neste edital, o projeto será automaticamente inabilitado.
8.2 A lista dos projetos habilitados e inabilitados, que será divulgada na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), deverá conter os dados do proponente e o motivo da inabilitação.
8.3 Após a divulgação do resultado da fase de habilitação, os proponentes não habilitados poderão interpor recurso à comissão de habilitação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br).
8.3.1 O recurso deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico recurso.bolsaav2014@funarte.gov.br, utilizando modelo de formulário próprio disponível na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br) e não cabendo o envio de quaisquer documentos não enviados no momento da inscrição, conforme estabelece o item 6.6 deste edital.
8.4 Os recursos serão julgados pela comissão de habilitação em até 5 (cinco) dias úteis e homologados pelo Diretor do Centro de Artes Visuais da Funarte.
8.4.1 Após a análise, os resultados dos recursos serão publicados na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização de informações.
9 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
9.1 Os projetos habilitados serão avaliados por uma comissão de seleção, nomeada por Portaria do Presidente da Funarte, composta por 7 (sete) membros, sendo 2 (dois) representantes da Funarte e os demais com conhecimento comprovado e notoriedade no campo das artes visuais.
9.1.1 Os demais membros serão, de modo desejável, um de cada região geográfica do país.
9.1.2 A comissão de seleção será presidida pelo diretor do Centro de Artes Visuais da Funarte ou por um representante designado pelo Presidente da Funarte.
9.2 Os membros da comissão de seleção ficam impedidos de apreciar os projetos:
a) nos quais tenham interesse direto ou indireto;
b) nos quais tenham participado ou venham a participar como colaborador;
c) apresentados por proponentes, ou seus respectivos cônjuges ou companheiros, com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.
9.3 O membro da comissão de seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato aos demais membros da comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
10 DA AVALIAÇÃO
10.1 Os projetos serão analisados pela comissão de seleção de acordo com os seguintes critérios, sendo o valor máximo de cada um igual a 10 (dez) pontos e o mínimo igual a 1 (um) ponto:
a) excelência do projeto para a experimentação e reflexão crítica no campo das artes visuais;
b) pesquisa, concepção e organização conceitual para a realização do projeto;
c) argumentação na construção do conteúdo do projeto;
d) capacidade de execução de acordo com o cronograma apresentado;
e) clareza e coerência na apresentação dos resultados pretendidos expressos no texto do projeto;
f) relevância dos resultados do projeto para as artes visuais;
g) disponibilização pública dos resultados do projeto;
h) conformidade com os objetivos deste edital.
10.2 Havendo empate entre a nota final dos projetos avaliados, o desempate seguirá a seguinte ordem de pontuação dos critérios estabelecidos no item 10.1:
a) maior nota no critério da alínea “a”;
b) maior nota no critério da alínea “f”;
c) maior nota no critério da alínea “h”.
10.3 Persistindo o empate, caberá a decisão à comissão de seleção, por maioria absoluta, estabelecer o desempate.
10.4 Os projetos cuja pontuação seja inferior a 35 (trinta e cinco) pontos serão desclassificados.
10.5 O resultado da avaliação da comissão de seleção será divulgado na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
10.6 Os recursos sobre o resultado da avaliação da comissão de seleção deverão ser enviados para o endereço eletrônico: recurso.bolsaav2014@funarte.gov.br, em formulário padrão disponível na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado.
10.7 A comissão de seleção designará, entre seus membros, aqueles que farão o julgamento dos recursos.
10.8 Os resultados dos recursos serão informados, direta e individualmente, ao recorrente no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o período constante no item 10.6.
10.9 Após o julgamento dos recursos, o resultado final apresentado em ordem decrescente de pontuação será homologado pelo Presidente da Funarte, publicado no Diário Oficial da União e divulgado na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br).
10.9.1 Os projetos serão convocados em ordem decrescente de pontuação até atingir o número de bolsas disposto neste edital para cada categoria.
11 DA BOLSA E DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
11.1 O recurso financeiro da bolsa será depositado, na conta corrente do proponente contemplado, em duas parcelas:
a) 80% (oitenta por cento) após a entrega de toda a documentação conforme o item 11.2;
b) 20% (vinte por cento) mediante a entrega do relatório final, dos resultados do projeto e após pronunciamento da comissão de avaliação final.
11.2 Os proponentes contemplados deverão apresentar, em no máximo 10 (dez) dias corridos, improrrogáveis, após a publicação do resultado final no Diário Oficial da União, os seguintes documentos:
a) cópia da carteira de identidade;
b) cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) cópia do comprovante de residência;
d) comprovante de dados bancários do(a) proponente (banco, agência e conta corrente);
e) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União atualizada, que pode ser obtida diretamente no endereço eletrônico da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
11.3 O não envio da documentação complementar conforme prazo e especificações descritos no item 11.2 acarretará a desclassificação do projeto.
11.4 O recurso financeiro será depositado diretamente na conta corrente do proponente contemplado, sendo vetado o depósito em contas de titularidade de terceiros.
11.5 Se estrangeiro, o proponente deve comprovar residência no Brasil por mais de 3 (três) anos e cédula de identidade estrangeira ou visto de trabalho ou visto de permanência.
11.6 Os proponentes contemplados que estiverem inscritos em quaisquer dos cadastros de inadimplência do Governo Federal serão desclassificados.
11.7 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento da bolsa por algum proponente contemplado, os recursos poderão serdestinados aos projetos da lista de classificação do resultado final, observada a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência do edital.
11.8 As bolsas serão concedidas por um período de 6 (seis) meses a partir da data de pagamento da primeira parcela.
12 DAS OBRIGAÇÕES
12.1 O projeto contemplado é de responsabilidade do proponente que se compromete a executá-lo conforme aprovado pela comissão de seleção.
12.2 É indispensável informar ao Centro de Artes Visuais da Funarte, caso ocorra, mudanças de endereço postal e eletrônico do proponente contemplado, bem como permitir encontros com a equipe técnica do Centro de Artes Visuais da Funarte sempre que for solicitado.
12.3 O proponente contemplado deverá comunicar, por escrito, ao Centro de Artes Visuais da Funarte, eventuais modificações técnicas indispensáveis à execução do projeto selecionado, que deverão ser previamente avaliadas pela equipe técnica desse Centro.
12.4 O proponente contemplado deverá enviar ao Centro de Artes Visuais da Funarte, obedecendo o formulário padrão a ser disponibilizado na página eletrônica da Funarte, datado e assinado:
a) ao término do 2º (segundo) mês de trabalho, relatório parcial, descrevendo as atividades executadas até aquele momento, anexando materiais que contribuam para o entendimento claro do texto;
b) no prazo máximo de 10 (dez) dias após o término das etapas descritas no cronograma de execução, o relatório final, descrevendo todas as atividades desenvolvidas até a conclusão do projeto, com quantificação de público, quando for o caso. Este deve ser obrigatoriamente impresso e enviado por meio postal para o CENTRO DE ARTES VISUAIS / FUNARTE, EDITAL BOLSA FUNARTE DE ESTÍMULO À PRODUÇÃO EM ARTES VISUAIS 2014, Rua da Imprensa nº 16, 13º andar, sala 1301, Centro, CEP 20.030-120, Rio de Janeiro, RJ.
12.4.1 O proponente deverá enviar, junto ao relatório final, 20 (vinte) ou mais fotografias gravadas em suporte digital, documentando as atividades em, pelo menos, 300 (trezentos) DPIs de resolução e o registro do produto final em conformidade com o indicado no projeto contemplado.
12.4.2 O proponente contemplado na categoria B: Bolsa Estímulo à Produção Crítica deverá enviar, junto ao relatório final, a pesquisa concluída impressa e em encadernação simples, além de uma cópia digitalizada em PDF para possível disponibilização na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br).
12.5 O relatório final será submetido à avaliação de comissão composta por 3 (três) técnicos da equipe do Centro de Artes Visuais da Funarte, indicados pela direção desse Centro, com a finalidade de verificar a realização do projeto e seu produto final em conformidade com o projeto contemplado e analisado pela comissão de seleção, podendo ser aprovado ou não por ela.
12.6 O proponente contemplado na categoria A: Bolsa de Estímulo à Criação Artística deverá disponibilizar o resultado de seu projeto ao público, conforme indicado no formulário de inscrição. A disponibilização ao público deverá ocorrer em tempo hábil para a sua comprovação junto ao envio do relatório final conforme item 12.4 deste edital.
12.6.1 O proponente deverá se responsabilizar e arcar com todos os ônus decorrentes da disponibilização do resultado de seu projeto ao público, não cabendo à Funarte qualquer envolvimento nessa ação.
12.7 O proponente contemplado na categoria B: Bolsa Estímulo à Produção Crítica deste edital deverá produzir uma publicação com o resultado de seu projeto com o mínimo de 100 (cem) páginas e, pelo menos, em uma tiragem de 1.000 (mil) exemplares. A criação do projeto gráfico da publicação ficará a cargo do proponente, respeitando-se o estabelecido nos itens 12.10, 12.11, 12.12, 12.13, 12.20 e 12.21 deste edital.
12.7.1 O proponente deverá encaminhar para o Centro de Artes Visuais da Funarte em até 60 (sessenta) dias contados a partir da data de depósito da 2ª (segunda) parcela do valor da bolsa, o número de 100 (cem) exemplares de sua publicação e cópia digitalizada em PDF para possível disponibilização na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br).
12.7.2 A publicação deverá obrigatoriamente apresentar ISBN, conforme orientação disponível em www.isbn.bn.br.
12.7.3 No plano de distribuição das publicações a ser preenchido no formulário de inscrição, deverão ser consideradas as escolas e os cursos de arte no país.
12.7.4 A Funarte será a detentora do direito de licença sobre a 1ª edição da publicação, não cabendo, por isso, qualquer informação de caráter promocional, publicitário e comercial nessa edição.
12.8 Caso esteja prevista no projeto selecionado a realização de palestras ou debates, o proponente deverá enviar registro em vídeo, com áudio e sem cortes, como comprovação junto ao relatório final conforme item 12.4 deste edital.
12.9 Ficam sob a responsabilidade dos contemplados todos os contatos, contratações, custos e encargos referentes ao desenvolvimento do projeto selecionado, inclusive o pagamento de direitos autorais, de acordo com a legislação vigente.
12.10 As logomarcas do Governo Federal, do Ministério da Cultura e da Funarte deverão obrigatoriamente ser fixadas em todas as peças de divulgação dos projetos contemplados, inclusive nos releases de imprensa e comunicados, sob a chancela “Realização”, de forma padronizada, que deverá ser consultada no site da Funarte.
12.11 As peças de divulgação, assim como toda e qualquer peça gráfica resultante da realização do projeto, em qualquer mídia, deverão ser encaminhadas ao Centro de Artes Visuais da Funarte para prévia aprovação.
12.12 A Funarte e o Ministério da Cultura deverão ser mencionados como realizadores do projeto em qualquer mídia, sendo vedado ao proponente exigir qualquer modalidade de pagamento.
12.13 Em todas as peças gráficas produzidas para distribuição, é obrigatória a inserção da frase com o indicativo “Distribuição gratuita, proibida a venda”. Assim como as logomarcas do Governo Federal, do Ministério da Cultura e da Funarte deverão, obrigatoriamente, ser fixadas em todas as peças impressas, sejam em qualquer suporte, de forma padronizada, que deverá ser consultada na página eletrônica da Funarte.
12.14 O proponente deverá enviar ao Centro de Artes Visuais da Funarte, juntamente com o seu relatório final, 20 (vinte) exemplares de cada peça gráfica produzida, exceto aquela que está estabelecida no item 12.7.1 deste edital.
12.15 Os proponentes contemplados deverão permitir que todas as ações do projeto possam ser fotografadas e/ou gravadas em áudio e vídeo por pessoas designadas pela Funarte, e que o material resultante, assim como o material descrito no item 12.4.1 possa ser incorporado ao acervo do CEDOC/FUNARTE e incluído em materiais de divulgação institucional.
12.16 O não cumprimento das obrigações constantes neste edital implicará a adoção de medidas judiciais cabíveis e a inscrição do proponente na relação de inadimplentes do Cadastro Informativo dos Créditos Quitados do Setor Público Federal – Cadin.
12.17 A Funarte e o Ministério da Cultura poderão mencionar seu apoio ao projeto em suas campanhas e peças de comunicação institucional, bem como em seu site institucional, e utilizar imagens dele decorrentes sem qualquer ônus.
12.18 Caso o projeto contemplado contenha imagens ou tenha participação física de menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser apresentado documento de liberação do Juizado da Infância e Juventude, até 72 (setenta e duas) horas antes da realização da ação, não sendo aceito o protocolo de requerimento. O não atendimento desta solicitação impossibilitará a sua realização.
12.19 Caso o projeto contemplado contenha materiais não aconselháveis a menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser fixada na entrada da ação de disponibilização de seu resultado ao público a indicação orientando a faixa etária adequada.
12.20 Em toda a publicação, edição, montagem, exposição ou divulgação do produtofinal e dos resultados do projeto, o proponente contemplado deverá incluir a expressão “Este projeto foi contemplado pelo Ministério da Cultura e pela Fundação Nacional de Artes – FUNARTE no Edital Bolsa Funarte de Estímulo à Produção em Artes Visuais”.
12.21 Caberá ao proponente contemplado por este edital arcar com todos e quaisquer gastos necessários à realização do projeto.
13 DOS DIREITOS AUTORAIS E DO DIREITO DE IMAGEM
13.1 Pela adesão ao presente edital, o proponente contemplado autoriza a Funarte e o Ministério da Cultura a utilizarem os registros das ações e etapas do projeto, bem como as imagens de seus resultados em mídia impressa, internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais, sem ônus e por tempo indeterminado, para fins de divulgação e educacionais, sem comercialização.
13.2 Ao se inscrever no presente edital, o candidato declara a inexistência de plágio das obras e dos projetos inscritos, bem como garante ter a autorização de terceiros que, porventura, tenham direitos conexos sobre a produção artística, responsabilizando-se inclusive por eventuais reivindicações de terceiros quanto ao uso não autorizado, indenizando, se for o caso, a Funarte e o Ministério da Cultura, regressivamente, em eventual ação condenatória.
14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A inscrição efetuada implica a aceitação incondicional de todas as condições estabelecidas neste edital.
14.1.1 A inobservância das normas estabelecidas por este edital, constatada a qualquer tempo, implicará a desclassificação do projeto.
14.2 Os selecionados autorizam o acesso ao conteúdo de seus projetos, na hipótese de requerimento, formulado em recurso à Comissão de Seleção.
14.3 Eventuais desdobramentos do projeto contemplado, após apresentação do relatório final, são de responsabilidade do proponente e devem ser informados à Funarte.
14.4 A Funarte não disponibilizará para fins deste edital seus espaços expositivos próprios.
14.5 O proponente cujo projeto for contemplado estará sujeito às penalidades previstas na Lei nº 8666/93, em virtude da inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda, pela execução do projeto em desacordo com a descrição contida na proposta avaliada pela comissão de seleção, obrigando-se a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.
14.6 A Funarte se reserva o direito de realizar comunicações, solicitar documentos ou informações aos proponentes por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.
14.7 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Funarte de qualquer responsabilidade civil ou penal.
14.8 A Funarte se reserva o direito de realizar visitas técnicas para acompanhamento da realização dos projetos contemplados neste edital.
14.9 Os casos omissos relativos às disposições deste edital serão decididos pelo Presidente da Funarte, após apreciação do Diretor do Centro de Artes Visuais, ficando, desde logo, eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões decorrentes deste edital.
14.10 O presente edital ficará à disposição dos interessados na página eletrônica da Funarte www.funarte.gov.br.
14.11 Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: bolsaav2014@funarte.gov.br.
Gotschalk da Silva Fraga
Presidente da Funarte
Perguntas frequentes - Bolsa Funarte de Estímulo à Produção em Artes Visuais
Cronograma Preliminar Bolsa CEAV 2014