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abril 30, 2014
11ª edição do Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais - Inscrições
Para a décima primeira edição do Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais, serão selecionados 25 projetos, que podem ser oficinas, performances, instalações, seminários, intervenções, exposições, atividades pedagógicas e pesquisa de linguagem. Ao todo, R$ 2 milhões serão distribuídos, sendo 15 prêmios de R$ 100 mil e dez de R$ 50 mil, com investimento total de R$ 2.060.000,00, incluindo os custos administrativos.
Inscrições até 13 de junho de 2014
Fundação Nacional de Artes – Funarte
Informações: redenacional11@funarte.gov.br
EDITAL
O Presidente da Fundação Nacional de Artes – Funarte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 5.037 de 07 de abril de 2004, publicado no DOU de 08 de abril de 2004, institui o presente edital, que regulamenta o Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais 11ª Edição, em conformidade com o disposto na Portaria nº 29/2009 – MinC e, supletivamente, na Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e suas eventuais modificações no que lhe for aplicável.
1. Do Objeto
1.1 O objeto deste Edital é realizar em 2014 o Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais 11ª Edição, mediante a seleção de projetos que promovam o intercâmbio inter- estadual por meio de um conjunto amplo de atividades ligadas às artes visuais, tais como: oficinas, performances, instalações, seminários, intervenções, exposições, atividades pedagógicas e pesquisa de linguagem. O Programa valoriza a diversidade da cultura brasileira, em especial no que se refere a questões relevantes da produção artística contemporânea, como as novas linguagens, a experimentação, a transversalidade das linguagens artísticas e áreas do conhecimento, o diálogo com a educação, a democratização da cultura e a promoção do acesso aos bens culturais.
1.2 Ao fomentar a reflexão crítica e o debate sobre as artes visuais, o projeto tem como resultado esperado o desenvolvimento de instrumentos de capacitação para artistas e técnicos do setor e a troca de experiências entre profissionais da área por todo o país, além de estimular a formação de público.
1.3 As propostas encaminhadas deverão obrigatoriamente contemplar o intercâmbio inter-estadual entre artistas ou demais agentes culturais.
1.3.1 Entende-se como intercâmbio inter-estadual para fins deste edital aquele realizado entre ao menos dois estados da Federação.
2. Dos Recursos Orçamentários
2.1 Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação serão oriundos do Ministério da Cultura, Fundo Nacional de Cultura/FNC na Funcional Programática 2027.20ZF.0001.0786.035B.0001 – Fomento e Promoção à Cultura Brasileira: Fomento e Promoção a Projetos em Arte e Cultura do Grupo da Natureza da Despesa Custeio, com aporte financeiro correspondente ao montante de R$ 2.060.000,00 (dois milhões e sessenta mil reais).
2.1.1 Do total do montante de recursos destinados ao Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais 11ª Edição, serão empregados R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) em premiação e R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) em custos administrativos.
2.2 Serão contemplados com os recursos financeiros previstos neste edital 25 (vinte e cinco) projetos.
3. Do Prazo de Vigência
3.1 Este edital entrará em vigor na data de sua publicação e terá validade até 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, em ato devidamente motivado.
4. Das Condições para Participação
4.1 Estão habilitadas a participar pessoas físicas e pessoas jurídicas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, atuantes na área das Artes Visuais, considerando:
I - Pessoa Física: indivíduo ou representante de coletivo de artistas;
II - Pessoa Jurídica: apenas em nome da própria empresa ou instituição.
4.1.1 Em relação às pessoas físicas, é vedada a inscrição de servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com a Funarte ou com o Ministério da Cultura e seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
4.1.2 Sendo pessoa jurídica, a inscrição deverá ser encaminhada pelo(a) sócio(a) majoritário(a) na sociedade de cotas e/ou o(a) sócio(a) que responda pela instituição em cargo máximo contido em estatuto ou contrato.
4.1.3 Em relação às pessoas jurídicas privadas, não poderão se inscrever na seleção pública aquelas que possuam entre os seus dirigentes:
I. membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
II. servidor público vinculado ao Ministério da Cultura ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
4.2 Cada proponente poderá inscrever quantos projetos desejar, podendo ser contemplado em apenas 1(um) projeto neste edital, com exceção de cooperativas de produtores ou artistas, bem como associações que abriguem diversos integrantes.
4.3 O proponente deverá escolher um dos módulos (I ou II) para inscrever o seu projeto.
4.4 Fica vedada a participação de proponentes contemplados nas últimas duas edições do Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais.
5. Do Valor do Prêmio
5.1 O presente edital contemplará 25 (vinte e cinco) projetos em todo o território nacional, assim divididos:
Módulo I: 15 prêmios de R$100.000,00
Módulo II: 10 prêmios de R$50.000,00
5.2 Cada proponente contemplado receberá a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de projeto contemplado no Módulo I, e de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de projeto contemplado no Módulo II, em uma única parcela, e deduzidos os descontos previstos na legislação vigente.
5.3 No pagamento de prêmios a pessoa física, haverá retenção de Imposto de Renda na fonte. Os prêmios pagos a pessoas jurídicas não estão isentos de tributação, embora não sofram retenção na fonte, ficando o recolhimento do mesmo de responsabilidade do proponente.
6. Das Inscrições
6.1 As inscrições estarão abertas no período de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do primeiro dia útil após a publicação da Portaria que institui este Edital no Diário Oficial da União, cuja íntegra estará disponível no endereço eletrônico da Funarte (www.funarte.gov.br) na data dessa publicação.
6.1.1 As inscrições serão encerradas às 23:59 horas do último dia do prazo, pelo horário de Brasília.
6.2 As inscrições deverão ser efetuadas por meio digital, em link disponível na página eletrônica da Funarte www.funarte.gov.br.
6.3 É obrigatório o preenchimento de todos os campos do formulário digital para a efetivação da inscrição neste edital, exceto os campos referentes aos dados do proponente, que deverão ser preenchidos exclusivamente como pessoa Física ou Pessoa Jurídica. O não preenchimento completo do formulário ou o duplo preenchimento dos campos referentes aos dados do proponente, inabilitará automaticamente a inscrição do projeto.
6.4 É obrigatório que seja anexado o currículo do(a) proponente e os currículos dos(as) profissionais citados(as) na ficha técnica, solicitada no formulário digital.
6.4.1 Entre os(as) profissionais citados(as) na ficha técnica deverão constar produtor(a) e assessor(a) de imprensa, ambos(as) com formação em sua área de atuação ou experiência comprovada em currículo.
6.5 É obrigatório que seja anexada carta das instituições que abrigarão ações do projeto, informando conhecimento da proposta e concordância em recebê-la, caso contemplada, no prazo estabelecido pelo edital.
6.6 O(A) proponente poderá anexar, a seu critério, outros materiais que julgar necessários para a avaliação do projeto.
6.7 O projeto deverá ser encaminhado na íntegra. Não serão admitidas alterações ou complementações posteriores a sua inscrição.
6.8 Na hipótese de inscrição de projetos de coletivo de artistas, apenas um indivíduo constará como responsável pela inscrição, sendo ele identificado como proponente, devendo mencionar no formulário digital de inscrição, em campo específico, o nome de todos os membros do coletivo representado.
6.9 Serão desconsideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da descrita nos itens anteriores.
6.10 A Funarte não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
7. Do Processo de Seleção
7.1 Os projetos inscritos serão avaliados em 3 (três) etapas:
a) Etapa 1: habilitação de projetos pela equipe técnica do Centro de Artes Visuais, de caráter eliminatório;
b) Etapa 2: avaliação pela comissão de seleção, de caráter classificatório;
c) Etapa 3: análise documental, de caráter eliminatório.
8. Da Habilitação
8.1 Os projetos inscritos serão submetidos à análise de comissão técnica interna da Funarte, nomeada pelo Presidente da Funarte, que verificará a adequação do projeto às exigências expressas neste edital.
8.2 A lista dos projetos habilitados e inabilitados, com motivo da inabilitação, será divulgada na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.
8.3 Os proponentes de projetos inabilitados poderão interpor recurso sobre a etapa de habilitação no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação da lista de habilitados e inabilitados.
8.4 Os recursos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico recurso.rn@funarte.gov.br, utilizando modelo de formulário próprio, disponível na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), não cabendo a apresentação de documentos não enviados no momento da inscrição, de acordo com o que estabelece o item 6.7.
8.5 Os recursos da habilitação serão analisados por comissão de habilitação, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis e decididos pelo Diretor do Centro de Artes Visuais da Funarte.
8.5.1 As decisões dos recursos serão publicadas na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.
9. Da Comissão de Seleção
9.1 Os projetos habilitados serão avaliados por uma Comissão de Seleção composta por 05 (cinco) membros, sendo 2 (dois) da Funarte e mais 3 (três) especialistas de conhecimento comprovado e notoriedade na área das artes visuais, nomeados pelo presidente da Funarte.
9.1.1 A comissão de seleção será presidida pelo diretor do Centro de Artes Visuais da Funarte ou por pessoa designada pelo presidente da Funarte.
9.2 Os membros da comissão de seleção ficam impedidos de apreciar as propostas:
a) nas quais tenham interesse direto ou indireto;
b) nas quais tenham participado ou venham a participar como colaborador;
c) apresentadas por instituição proponente com a qual teve vínculo de qualquer espécie nos último 2 (dois) anos;
d) apresentadas por proponentes, ou seus respectivos cônjuges ou companheiros, com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.
Parágrafo Único: o impedimento descrito no item c também é aplicável se tal situação ocorrer em relação a instituição a que estejam ou tenham estado vinculados cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau de membro da comissão de seleção.
9.3 O membro da comissão de seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
10. Da Avaliação
10.1 Os projetos serão analisados pela comissão de seleção de acordo com os seguintes critérios gerais, sendo o valor máximo de cada um igual a 10 (dez) pontos e o mínimo igual a 1 (um) ponto:
a) excelência do projeto quanto à qualidade, aos objetivos, à inovação, à linguagem artística e à abrangência;
b) capacidade de execução de acordo com o conteúdo apresentado;
c) conformidade com os objetivos deste edital;
d) argumentação na construção do conteúdo;
e) alcance e eficácia das estratégias do projeto para a democratização do acesso aos seus resultados finais;
f) conformidade com as premissas estabelecidas no item 1 deste edital.
10.1.1 Para promoção do equilíbrio na distribuição regional dos recursos, os projetos apresentados por proponentes dos Estados: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e com previsão de realização em uma dessas localidades terão 1 (um) ponto acrescido à pontuação final.
10.2 A nota final será o somatório da média aritmética das notas obtidas em cada um dos critérios, acrescida, quando for o caso, da distribuição de pontos estabelecida no subitem 10.1.1, podendo o projeto alcançar o total de 51 (cinquenta e um) pontos.
10.3 Havendo empate entre a nota final dos projetos, o desempate será dado pela nota obtida em cada um dos critérios de avaliação, na ordem apresentada no item 10.1.
10.4 Persistindo o empate, caberá à comissão de seleção, por maioria absoluta, estabelecer o desempate.
10.5 Os projetos cuja pontuação seja inferior a 20 pontos serão desclassificados.
10.6 O resultado da avaliação da comissão de seleção será divulgado na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.
10.7 Os recursos sobre o resultado da avaliação da comissão de seleção deverão ser enviados para o endereço eletrônico recurso.rn@funarte.gov.br em formulário padrão disponível na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado.
10.8 A comissão de seleção designará entre seus membros aqueles que farão o julgamento dos recursos e, caso eles sejam procedentes, a reavaliação da nota obtida. 10.9 As decisões dos recursos serão informadas direta e individualmente ao recorrente no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o período constante no item 10.7.
10.10 O resultado final será homologado pelo Presidente da Funarte, publicado no Diário Oficial da União e divulgado na página da Funarte (www.funarte.gov.br), com as respectivas notas em ordem decrescente, sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.
10.11 Os projetos classificados serão convocados em ordem decrescente de pontuação, até atingir o número de contemplados previsto neste edital.
11. Da Documentação Complementar
11.1 O valor do prêmio será depositado obrigatoriamente na conta corrente do(a) proponente contemplado(a) (pessoa física ou jurídica), sendo vedado o depósito em conta conjunta, conta poupança e conta de terceiros.
11.2 No pagamento de pessoa jurídica, a conta corrente deverá estar em nome da empresa.
11.3 Os(as) proponentes contemplados(as) deverão obrigatoriamente encaminhar para o Centro de Artes Visuais da Funarte, em no máximo 10 (dez) dias corridos após a publicação do resultado da seleção, os seguintes documentos para a liberação do recurso financeiro, observando o seguinte endereçamento:
a) Destinatário
Edital Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais – 11ª Edição
Centro de Artes Visuais / Funarte
Rua da Imprensa nº 16, 13º andar, sala 1301 - Centro
CEP 20030-120, Rio de Janeiro, RJ
b) Remetente
Título do Projeto
Nome completo do(a) proponente
Endereço completo do(a) proponente
11.3.1 Documentos para proponente Pessoa Física:
a) cópia da carteira de identidade;
b) cópia do CPF;
c) cópia do comprovante de residência;
d) comprovante dos dados bancários do proponente (banco, agência e conta corrente);
e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
f) Cartas de anuência de todos os profissionais mencionados na ficha técnica do projeto, informando conhecimento do mesmo e disponibilidade para dele participar no prazo estipulado pelo edital para a execução do projeto, conforme cláusula 12.1;
g) No caso de inscrições realizadas por representantes de coletivos, carta de anuência de cada um dos membros que compõem o coletivo, informando o conhecimento da proposta.
11.3.2 Documentos para proponente pessoa jurídica:
a) cópia do CNPJ atualizada;
b) cópia da Carteira de Identidade do representante legal;
c) cópia do CPF do representante legal;
d) certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
e) cópia atualizada do contrato social ou estatuto e última alteração;
f) cópia do termo de posse do representante legal ou cópia da ata que o elegeu, quando não constar o nome do representante no estatuto;
g) comprovante dos dados bancários da pessoa jurídica (banco, agência e conta corrente).
h) Cartas de anuência de todos os profissionais mencionados na ficha técnica do projeto, informando conhecimento do mesmo e disponibilidade para dele participar no prazo estipulado pelo edital para a execução do projeto, conforme cláusula 12.1;
i) No caso de inscrições realizadas por coletivo, carta de anuência de cada um dos membros que compõem o coletivo, informando o conhecimento da proposta.
11.4 O não envio da documentação complementar conforme prazo e especificações descritos no item 11.3, acarretará a desclassificação do projeto.
11.5 Se estrangeiro, o(a) proponente contemplado deve comprovar residência no Brasil por mais de 3 (três) anos e cédula de identidade estrangeira ou visto de trabalho ou permanência.
11.6 Os(as) contemplados(as) que estiverem inscritos em quaisquer dos cadastros de inadimplência do Governo Federal serão desclassificados.
11.7 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte de algum contemplado, os recursos poderão ser destinados a outros projetos classificados, observando a ordem estabelecida pela comissão de seleção.
12. Das Obrigações
12.1 Os(as) proponentes se comprometem a realizar integralmente o projeto contemplado, incluindo a disponibilização do produto final à sociedade, no prazo de até 180 (cento e oitenta dias) a partir do depósito do recurso financeiro na conta corrente informada à Funarte.
12.2 Ficam sob a responsabilidade do(a) proponente contemplado(a) todos os contatos, contratações, custos e encargos referentes ao desenvolvimento do projeto, inclusive o pagamento de direitos autorais, de acordo com a legislação vigente.
12.3 Todas as ações e produtos gerados neste edital deverão ser oferecidos gratuitamente ao público.
12.4 É indispensável informar ao Centro de Artes Visuais da Funarte, caso ocorram, mudanças de endereço postal e eletrônico do(a) proponente contemplado(a), bem como comparecer a encontros com a equipe técnica desse Centro, sempre que solicitado(a).
12.5 O(A) proponente contemplado(a) deverá comunicar por escrito ao Centro de Artes Visuais da Funarte eventuais modificações técnicas indispensáveis à execução do projeto aprovado, que deverão ser previamente avaliadas e aprovadas pela equipe técnica desse Centro.
12.5.1 Eventuais alterações nos projetos contemplados só poderão ser implantadas após autorização do Centro de Artes Visuais da Funarte.
12.6 O(A) proponente contemplado(a) deverá enviar ao Centro de Artes Visuais da Funarte, utilizando o formulário padrão disponibilizado na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), em 3 (três) vias impressas, datadas e assinadas, e em versão digital em PDF gravada em CD, DVD ou pen-drive:
a) relatório parcial, ao término do 3º (terceiro) mês de trabalho, descrevendo as atividades executadas até o momento;
b) relatório final, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término das etapas descritas no cronograma de execução, descrevendo todas as atividades desenvolvidas até a conclusão do projeto, com quantificação de público, quando for o caso.
12.6.1 O (A) proponente deverá enviar, junto ao relatório final, o produto final ou o registro de sua realização, no caso da impossibilidade de postagem física do mesmo, em conformidade com o indicado no projeto contemplado, bem como 20 (vinte) ou mais fotografias com um mínimo de 360 dpi, realizadas por fotógrafo profissional, gravadas em CD, DVD ou pen-drive, documentando as atividades desenvolvidas.
12.6.2 Caso esteja prevista no projeto contemplado a realização de palestras ou debates, o proponente deverá enviar registro em vídeo, com áudio e sem cortes.
12.7 Caso haja participação de Ponto de Cultura, este deverá ser previamente contatado pelo(a) proponente.
12.7.1 As condições de agenda e infraestrutura do Ponto de Cultura escolhido, quando for o caso, deverão ser averiguadas pelo(a) proponente, ficando sob sua responsabilidade a adequação do projeto ao local.
12.8 O relatório final será submetido à avaliação de comissão composta por 3 (três) técnicos da equipe do Centro de Artes Visuais da Funarte, indicados pela direção deste Centro, com a finalidade de verificar a realização da ação proposta e seus produtos finais em conformidade com o projeto contemplado, podendo ser aprovado ou não por esta.
12.9 Os(as) proponentes contemplados(as) comprometem-se a incluir em todo material de divulgação as logomarcas do Governo Federal, Ministério da Cultura, da Funarte e do Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais 11ª edição, inclusive nos releases de imprensa e comunicados, obedecendo aos critérios das mesmas, que estarão disponíveis na página eletrônica da Funarte www.funarte.gov.br, e observando a Legislação Eleitoral no que couber.
12.10 Em todas as peças gráficas produzidas para distribuição é obrigatória a inserção da frase com o indicativo “Distribuição gratuita, proibida a venda”.
12.11 As peças de divulgação, em qualquer mídia, assim como toda e qualquer peça impressa, deverão ser encaminhadas ao Centro de Artes Visuais da Funarte para prévia aprovação.
12.12 A Funarte e o Ministério da Cultura deverão ser mencionados em qualquer mídia, sendo vedado ao proponente exigir qualquer modalidade de pagamento.
12.13 O (A) proponente deverá enviar ao Centro de Artes Visuais da Funarte um mínimo de 10% da tiragem de cada peça gráfica produzida, não ultrapassando 30 exemplares, no caso do percentual mencionado exceder essa quantidade.
12.14 No caso do projeto contemplado prever a elaboração de catálogo ou outra publicação do gênero, a mesma deverá obrigatoriamente apresentar ISBN, conforme orientação disponível em http://www.isbn.bn.br/.
12.15 Os proponentes contemplados deverão permitir que todas as ações do projeto possam ser fotografadas e/ou gravadas em áudio e vídeo por pessoas designadas pela Funarte, e que o material resultante, assim como o material descrito no item 12.6.1, possa ser incorporado ao acervo do Cedoc/Funarte e incluído em materiais de divulgação institucional.
12.16 Caso o projeto contemplado contenha imagens ou tenha participação física de menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser apresentado documento de liberação do Juizado da Infância e Juventude, até 72 (setenta e duas) horas antes da abertura do evento, não sendo aceito o Protocolo de Requerimento. O não atendimento desta solicitação impossibilitará sua realização.
12.17 Caso o projeto contemplado contenha materiais não aconselháveis a menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser fixada na entrada do evento indicação orientando qual a faixa etária permitida.
12.18 Nos casos de exibições públicas e na utilização dos espaços previstos para a realização das ações, os(as) contemplados(as) deverão respeitar as condições de acessibilidade das pessoas com deficiência nos termos do artigo 46 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
12.18.1 Nos casos de exposições, o contemplado deverá disponibilizar informações sobre as obras expostas em Braile e/ou audiodescrição. Nos casos de seminários, cursos e palestras, deverá ser disponibilizado intérprete de Libras sempre que se fizer necessário.
12.19 A Funarte se reserva o direito de realizar visitas técnicas para acompanhamento da realização dos projetos contemplados neste edital.
13. Dos Direitos Autorais e do Direito de Imagem
13.1 Pela adesão ao presente edital, o(a) proponente inscrito(a) que venha a ser contemplado(a) autoriza a Funarte e o Ministério da Cultura a utilizar os registros das ações e etapas do projeto, bem como as imagens de seus resultados em mídia impressa, internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais, sem ônus e por tempo indeterminado.
13.1.1 As instituições que constam no item acima poderão, ainda, autorizar a utilização dessas imagens para fins educacionais e de divulgação, sem comercialização.
13.2 Ao se inscrever no presente edital, o proponente declara a inexistência de plágio das obras e/ou projetos inscritos, bem como garante ter a autorização de terceiros que porventura tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando inclusive por eventuais reivindicações quanto ao uso não autorizado, indenizando as instituições constantes no item 13.1, quando for o caso.
14. Das Disposições Gerais
14.1 A inscrição efetuada implica a aceitação das condições estabelecidas neste edital.
14.1.1 A inobservância das normas estabelecidas por este edital, constatada a qualquer tempo, implicará o indeferimento da inscrição do projeto.
14.2 Os contemplados autorizam o acesso ao conteúdo de seus projetos, na hipótese de requerimento, formulado em pedido de revisão de julgamento da Comissão de Seleção.
14.3 Quando o projeto envolver comunidade indígena, o(a) proponente contemplado(a) deverá informar sua realização à FUNAI, que poderá manifestar-se.
14.4 A Funarte não se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias à realização dos projetos contemplados.
14.5 A Funarte não disponibilizará para fins deste edital seus espaços expositivos próprios.
14.6 O(A) proponente cujo projeto for contemplado estará sujeito às penalidades previstas na Lei nº 8666 de 21/06/1993 em virtude da inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda, pela execução do projeto em desacordo com a descrição contida na proposta selecionada pela Comissão de Seleção, obrigando-se a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.
14.7 O(A) proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Funarte de qualquer responsabilidade civil ou penal.
14.8 Este edital trata de um apoio à realização de atividades voltadas para o campo das artes visuais, não inviabilizando ao proponente a obtenção de outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país, desde que os demais parceiros sejam mencionados como “Apoiadores”.
14.9 A Funarte se reserva o direito de realizar comunicações e solicitar documentos ou informações aos proponentes por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.
14.9 Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Presidência da Funarte, ficando desde logo eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões relativas a este edital.
14.10 O presente edital ficará à disposição dos interessados na página eletrônica da Funarte www.funarte.gov.br.
14.11 Outros esclarecimentos podem ser obtidos por meio do endereço eletrônico redenacional11@funarte.gov.br.
Gotschalk da Silva Fraga
Presidente
Fonte: Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais – 11ª Edição
Bolsa Iberê Camargo 2014 - Inscrições
Nesta 14ª edição, o programa Bolsas Luiz Aranha da Fundação Iberê Camargo oferece 2 (duas) bolsas para residências artísticas no exterior por períodos de curta duração, com a intenção de contribuir para a formação e o aprimoramento de artistas e incentivar atividades de intercâmbio e aprendizagem. Nesta edição, os candidatos terão duas opções de destino internacional: Casa de Velázquez, em Madri, Espanha e Kuenstlerhaus Bremen, na Alemanha. Também nesta edição, a Bolsa oferece uma terceira residência na Fundação Iberê Camargo para participar do Programa Artista Convidado do Ateliê de Gravura, em Porto Alegre.
Além das residências, a bolsa objetiva, igualmente, divulgar trabalhos inéditos de 6 (seis) artistas brasileiros no website da Fundação Iberê Camargo.
Inscrições de 28 de abril a 27 de julho de 2014 PRORROGADAS até 3 de agosto de 2014
Fundação Iberê Camargo
Ficha de inscrição online
REGULAMENTO
Os artistas selecionados receberão da Fundação Iberê Camargo uma bolsa-auxílio cada um, com a cobertura dos seguintes custos:
1. inscrição e taxas, na instituição de destino, pelo período de dois meses;
2. passagem aérea ida e volta em classe econômica;
3. ajuda de custo no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para os contemplados com residência no exterior;
4. ajuda de custo no valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), referente a duas semanas de participação no Programa Artista Convidado do Ateliê de Gravura.
5. ajuda de custo no valor total de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para criação de um trabalho inédito a ser lançado no site da Fundação Iberê Camargo.
INSCRIÇÕES
Somente serão considerados inscritos os artistas que cumprirem todas as etapas do processo de inscrição e estiverem de acordo com o regulamento do programa de Bolsas Luiz Aranha da Fundação Iberê Camargo 2014.
As inscrições devem ser feitas conforme as etapas descritas a seguir:
1. Preenchimento completo da ficha de inscrição no site www.iberecamargo.org.br/bolsa. A inscrição será confirmada após o correto preenchimento de todos os campos obrigatórios da ficha eletrônica, gerando assim um número de inscrição, que efetivará sua participação. A inscrição no processo seletivo implica a licença não exclusiva, sem limitação temporal e territorial, em favor da Fundação Iberê Camargo, para reprodução, edição, publicação, comunicação e exibição pública do trabalho inscrito, na sede da Fundação, no seu site na Internet, em redes sociais, em catálogos ou em outros meios, a seu exclusivo critério.
2. Escolha da instituição: Na ficha de inscrição, o artista deverá selecionar uma das opções de residência: Casa de Velázquez, Kuenstlerhaus Bremen ou Programa Artista Convidado do Ateliê de Gravura. As residências têm como objetivo o desenvolvimento de um projeto. O artista deverá apresentar um projeto que possa ser realizado utilizando os recursos disponíveis na instituição almejada. A Casa de Velázquez não disponibiliza espaço para desenvolvimento de trabalhos em pintura e/ou escultura; o Programa Artista Convidado do Ateliê de Gravura abrange somente a utilização da técnica da gravura.
3. Projeto: O projeto deverá ser descrito no ato da inscrição, no campo "projeto". Poderá ter no máximo 2.400 (dois mil e quatrocentos) caracteres com espaços, contendo as informações necessárias sobre o trabalho que o candidato pretende desenvolver, no período de residência, na instituição selecionada. Projetos que excederem o limite de caracteres serão desconsiderados. Os candidatos deverão inscrever o projeto também na versão do idioma exigido pela instituição estrangeira optada. A apresentação deverá ser suficientemente clara, podendo ser anexados outros documentos ou fotos que o artista julgar importantes para a compreensão da proposta.
4. Portfólios: Os portfólios deverão ser gravados em mídia digital (CD ou DVD) e enviados pelo correio para a Fundação Iberê Camargo, em envelope identificado com o número de inscrição, contendo os seguintes documentos digitais:
4.1 Portfólio com 05 (cinco) imagens de trabalhos realizados nos últimos dois anos e 05 (cinco) imagens de outros trabalhos que sejam considerados relevantes para a compreensão do percurso do artista (somente formatos JPEG ou PNG, tamanho 2MB no máximo por imagem); nos casos de trabalhos em vídeo, o candidato poderá enviar arquivos nos formatos AVI, MPEG ou MP4, com limite máximo de 5 minutos de duração por vídeo; se o vídeo original passar de 5 minutos, o artista deverá enviá-lo editado, no tamanho estabelecido; ou o mesmo será desconsiderado;
4.2 Currículo atualizado e comprovação de participação do candidato em pelo menos 03 (três) exposições individuais e/ou coletivas (ex.: convites/flyers virtuais, divulgação da exposição na internet, etc.), arquivos em formato DOC ou PDF;
4.3 Os candidatos residentes no estado do Rio Grande do Sul, deverão apresentar, ainda, 01 comprovante de residência atualizado, ou seja, com data de emissão no máximo 30 dias anterior à data da inscrição.
Nota: Esses materiais poderão ser agrupados e enviados em um único arquivo PDF. Materiais impressos não serão considerados.
As mídias digitais deverão ser entregues na recepção da Fundação Iberê Camargo ou enviadas para:
Fundação Iberê Camargo / Bolsa Iberê Camargo
Av. Padre Cacique, 2.000 - CEP 90810-240 - Porto Alegre/RS
Para maiores informações ou dúvidas: www.iberecamargo.org.br/bolsa
Prazo para entrega dos portfólios:
-Recepção da Fundação Iberê Camargo: entrega até 27 de julho de 2014;
-Enviados pelo correio: chegada até 03 de agosto de 2014. Para comprovar a data de recebimento é necessário o envio com Aviso de Recebimento (AR), que gera o número do objeto postado para rastreamento no site dos Correios. Nesse caso, deverá ser enviada uma cópia do comprovante para o e-mail bolsa@iberecamargo.org.br.
As inscrições e o envio dos portfólios serão aceitos somente se realizados dentro dos prazos indicados, e nos formatos e tamanhos de arquivos informados no edital.
PERÍODO DE RESIDÊNCIA NO EXTERIOR
De 15 de outubro a 15 de dezembro de 2014
CANDIDATOS APTOS A PARTICIPAR
As bolsas de residência são destinadas a artistas brasileiros ou estrangeiros com residência comprovada há mais de 05 (cinco) anos no Brasil, todos com participação prévia em pelo menos 03 (três) exposições individuais e/ou coletivas e que atendam aos demais requisitos previstos neste edital.
Em todos os casos, serão priorizados os artistas em processo de formação, com pelo menos 04 (quatro) anos de produção sistemática em artes visuais.
SELEÇÃO
Será designada, pela Fundação Iberê Camargo, uma Comissão Julgadora formada por no mínimo 03 (três) especialistas na área das artes visuais, que fará a seleção através do material enviado pelos candidatos.
Caberá à Comissão Julgadora:
a) selecionar os candidatos a serem contemplados com a residência no exterior, sendo 01 (um) para cada instituição em questão, com base nos seguintes critérios:
- preenchimento da ficha de inscrição e envio dos materiais de acordo com o disposto neste edital;
- qualidade conceitual e relevância do projeto a ser desenvolvido;
- justificativa e clareza da proposta;
- qualidade e clareza na tradução do projeto para o idioma oficial da instituição optada.
b) selecionar um artista a ser contemplado com uma residência na Fundação Iberê Camargo para participar do Programa Artista Convidado do Ateliê de Gravura. O período de permanência no ateliê de gravura em metal, localizado em Porto Alegre, será de duas, com o acompanhamento técnico da equipe do ateliê;
c) selecionar 06 (seis) artistas para criarem um trabalho inédito cada um, para publicação no site da Fundação Iberê Camargo, no decorrer do ano de 2015, com base nos mesmos critérios citados no item a.
d) caso o candidato contemplado seja impedido de cumprir o estágio oferecido pela bolsa (item a), transferir, em caráter de urgência, para um dos 06 (seis) artistas selecionados para o site da Fundação Iberê Camargo, sem prejuízo ao programa de bolsas em curso;
e) com o objetivo de fomentar a produção em Artes Visuais no estado do Rio Grande do Sul, onde se localiza a sede da Fundação Iberê Camargo, no caso de empate no processo de seleção, como critério de desempate será dada preferência a candidatos gaúchos ou com residência comprovada há mais de 5 (cinco) anos no estado do Rio Grande do Sul.
Nota: não haverá possibilidade de recurso contra a decisão da Comissão Julgadora.
IDIOMA
O recebimento da Bolsa Iberê Camargo, em sua décima terceira edição, requer o domínio da língua espanhola para candidatos a Casa de Velázquez e o domínio da língua alemã, preferivelmente, ou inglesa para os candidatos que optarem por Kuenstlerhaus Bremen. A Fundação Iberê Camargo realizará teste de proficiência com o candidato contemplado.
OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO SELECIONADO
O artista selecionado assinará um termo de compromisso com a Fundação Iberê Camargo, no qual se compromete a:
a) fornecer à Fundação Iberê Camargo um relatório do período de residência, historiando atividades e trabalhos realizados;
b) fornecer informações, sempre que for solicitado pela Fundação Iberê Camargo, sobre o desenvolvimento de seu trabalho no período de residência, para divulgação junto às mídias sociais utilizadas pela Fundação Iberê Camargo;
c) autorizar o uso de imagens de seu trabalho para divulgação pela Fundação nas diversas mídias sociais e tradicionais;
d) caso solicitado pela Fundação Iberê Camargo, realizar, após o retorno ao Brasil, uma palestra aberta ao público, em Porto Alegre, relatando sua experiência com o trabalho desenvolvido na instituição estrangeira;
e) mencionar o recebimento da Bolsa Iberê Camargo em exposições ou divulgação do trabalho que for realizado no período da residência e do trabalho criado para o site da Fundação Iberê Camargo.
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O candidato que não apresentar as condições para participação previstas neste edital, considerando-se a instituição por ele selecionada no momento da inscrição, será preliminarmente eliminado e não terá o seu projeto avaliado.
2. A responsabilidade pela análise de necessidade e obtenção do visto para ingresso no país de destino é do artista selecionado; caso este fique impedido de viajar, poderá ser substituído por um artista dentre os 10 (dez) candidatos selecionados para destaque no site.
3. Artistas que já realizaram residência em qualquer uma das instituições não podem se inscrever para a Bolsa Iberê Camargo.
4. Cada candidato poderá ser beneficiado uma única vez pela Bolsa Iberê Camargo.
5. Não serão apreciadas candidaturas de pessoas vinculadas direta ou indiretamente à Fundação Iberê Camargo.
6. Os candidatos deverão se inscrever somente em uma das instituições oferecidas, sendo imediatamente desclassificado aquele que se inscrever em mais de uma instituição.
7. São de decisão da Comissão Julgadora as premiações referentes à publicação no site da Fundação Iberê Camargo.
8. Portfólios enviados fora do prazo não serão aceitos em hipótese alguma, e a Fundação Iberê Camargo não se responsabiliza pela sua guarda ou devolução.
9. Após a conclusão do processo de seleção, todas as mídias digitais serão destruídas, exceto as dos artistas selecionados.
10. A Fundação Iberê Camargo não fornecerá curso de preparação de idiomas; caso o candidato selecionado não tenha fluência no idioma requerido, a bolsa será concedida, em caráter de urgência, a um dos 06 (seis) candidatos selecionados para a publicação no site da Fundação Iberê Camargo.
11. Se os trabalhos apresentados ficarem aquém do padrão de qualidade percebido pela Comissão Julgadora, a Fundação Iberê Camargo se reserva o direito de não selecionar qualquer candidato para realizar o programa de bolsas em questão.
12. Nos casos em que a Comissão Julgadora considerar pertinente, poderá alterar a instituição de destino selecionada pelo artista no ato da inscrição.
13. O ato de inscrição implica automática e plena concordância com os termos deste edital.
14. Os casos omissos serão decididos pela Fundação Iberê Camargo.
INFORMAÇÕES
Fone | Fax: 51-3247-8000
E-mail: bolsa@iberecamargo.org.br
www.iberecamargo.org.br/bolsa
No site, os interessados podem encontrar mais informações sobre a Bolsa e as ações da Fundação Iberê Camargo.
CRONOGRAMA
Inscrições: 28 de abril a 27 de julho de 2014
Júri: 1 a 3 de setembro de 2014
Divulgação dos contemplados: 5 de setembro de 2014
abril 15, 2014
El Ranchito. Convocatoria para artistas brasileños - Inscrições
Matadero de Madrid, promove convocatória aberta para um total de quatro artistas e/ou agentes brasileiros como parte do programa de residências artísticas “El Ranchito. Programa de residencias de Matadero Madrid-AECID”.
Inscrições até 23 de maio 2014
MATADERO MADRID
CONVOCATÓRIA PARA ARTISTAS E AGENTES BRASILEIROS
Madrid Destino Cultura Turismo y Negocio S.A. (doravante MADRID DESTINO) com CIF A-84073105, responsável pela Área do Governo das Artes da Prefeitura de Madri para a organização, gestão, produção e desenvolvimento da atividade cultural do “Matadero de Madrid”, promove convocatória aberta para um total de quatro artistas e/ou agentes brasileiros como parte do programa de residências artísticas “El Ranchito. Programa de residencias de Matadero Madrid-AECID”.
1. Objetivo da Convocatória
Esta convocatória tem como objetivo facilitar a criação de redes de colaboração, fomentar a produção artística – por meio da oferta de residência e espaço de trabalho para artistas e agentes brasileiros – e fortalecer os vínculos entre criadores espanhóis e brasileiros.
2. Participantes
Poderão participar da convocatória todas aquelas pessoas físicas - artistas e agentes locais - com capacidade de produzir, de nacionalidade brasileira e que tenham sua residência ou âmbito de atuação no Brasil, com trajetória credenciada para tal circunstância.
Esta convocatória entende por artista e/ou agente aquelas pessoas físicas que realizem trabalhos relacionados com a criação, mediação ou produção de discursos artísticos contemporâneos e/ou obras de arte contemporânea. Os selecionados realizarão suas atividades durante o período de residência juntamente com outros artistas brasileiros e espanhóis. Terão, portanto, que conviver em um clima de criação internacional.
3. Recursos
Os fins e objetivos desta convocatória se estruturam um uma única modalidade:
I. Quatro espaços de trabalho em Madri
O solicitante usufruirá de um período de residência no “Matadero de Madrid” de 06 de outubro a 16 de novembro de 2014, seguido de uma apresentação pública do trabalho que ocorrerá de 12 de novembro a 06 de janeiro de 2015.
Para isso, os beneficiários de esta convocatória receberão:
- Pagamento de honorários no valor de 2.000 euros, aos que se aplicarão os impostos e retenções pertinentes;
- Bilhete de avião de ida e volta Brasil-Espanha;
- Até 1.000 euros para de produção artística;
- Alojamento proporcionado pelo “Matadero de Madrid”.
O orçamento será administrado pelo MATADERO MADRID conforme o formato habitual de pagamento efetuado pela instituição.
As características técnicas dos espaços disponíveis no “Matadero de Madrid” são:
- Os espaços a disposição dos artistas variam entre um mínimo de 60m2 e um máximo de 120m2.
- Serão proporcionadas as necessidades básicas relativas à iluminação e corrente elétrica, bem como, um mobiliário mínimo para cada uma das configurações artísticas.
- O espaço será organizado a partir de um sistema de arquitetura efêmera, que permite dividir visualmente os espaços e que, ao mesmo tempo, fomenta a colaboração entre os residentes.
- O recinto contará com acesso a wi-fi a internet.
- Uma vez outorgado o espaço, caso o beneficiário não faça uso do seu espaço no período de 10 dias, perderá o direito ao uso do mesmo.
- Os espaços poderão ser visitados pelo público, por meio de jornadas de portas abertas ou de outros tipos de apresentação pública organizadas pelo “Matadero de Madrid”, com a autorização do artista. Durante estas visitas os artistas ou agentes culturais beneficiários da convocatória deverão estar disponíveis para explicar a proposta na qual estão trabalhando.
Os artistas deverão acatar as normas internas de utilização dos espaços de “Matadero de Madrid” (uso de materiais, horários, protocolo de segurança, uso de instalações disponíveis, etc.). A divisão e distribuição definitiva dos espaços dependerão do tipo das propostas aprovadas e suas necessidades. Além dos espaços outorgados individualmente, serão habilitadas zonas de trabalho compartilhado e zonas comuns e de encontros.
4. Documentação e prazo para inscrição
Para realizar a inscrição no “El Ranchito. Programa de residencias de Matadero Madrid-AECID” será necessário apresentar a seguinte documentação:
- Formulário da convocatória devidamente preenchida (ver Anexo I);
- Descrição do projeto (mínimo 500 palavras, máximo 1000 palavras);
- Resumo biográfico do solicitante, máximo 500 palavras;
- Apresentar de 1 a 3 ilustrações relacionadas com o projeto (podem ser imagens ou texto com um máximo de 500 palavras cada);
- Carta de motivação para solicitar a residência.
Sem prejuízo da documentação requerida para a participação, no caso de superar o processo de seleção, se solicitará:
- Cópia do passaporte;
- Procuração de representação assinada em cartório, se for o caso.
- Declaração de não estar incluído em nenhuma das circunstâncias descritas no artigo 60 do Real Decreto Legislativo 3/2001, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto revisado da Lei de Contratos do Setor Público (TRLCSP).
- Apresentar seguro médico com cobertura para acidentes e enfermidades não vinculadas a sua atividade no centro de residência.
As propostas devem ser enviadas unicamente como documento digital, no formato pdf ao endereço de correio eletrônico elranchito@mataderomadrid.org. Caso o solicitante queira incluir vídeos, deverá indicar “link” para visualização pela internet.
- A apresentação dos projetos não concede nenhum direito aos participantes.
- Todas as propostas enviadas corretamente receberão um aviso de recebimento.
- Toda a documentação deverá ser enviada até as 14 horas (horário local de Madri) do dia 23 de maio de 2014, data final para recepção de propostas.
5. Critérios de avaliação
Os projetos apresentados serão examinados por uma Comissão de Avaliação que verificará a adequação material e técnica, que apreciará a qualidade e oportunidade artística de acordo com os critérios da proposta do “El Ranchito”, entre as quais se destacam:
+ Qualidade e coerência do projeto;
+ Adaptação do projeto aos lugares da residência;
+ Viabilidade para realização;
+ Vinculação com outros criadores e/ou agentes locais, se for o caso.
+ Repercussão artística, conceitual ou técnica.
+ Originalidade e Grau de inovação.
A exclusão por motivos artísticos ou técnicos é de exclusiva responsabilidade da Comissão de Avaliação, sem prejuízo para a mesma.
6. Comissão de Avaliação
Estará formada por representantes da equipe de programação do Escritório de Coordenação de “Matadero Madrid”, Embaixada do Brasil na Espanha e Agência Espanhola de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento (AECID).A Comissão estará formada por um mínimo de 3 pessoas e uma dos representantes será nomeado Presidente da Comissão de Avaliação. As decisões serão tomadas por maioria e no de empate, o Presidente da Comissão dará o voto de desempate.
Os participantes poderão ser convocados para uma reunião em formato (on-line) com duração de 15 minutos em que explicarão sua proposta e deverão responder as perguntas da
Comissão.
A Comissão de Avaliação poderá anular a convocatória em caso de considerar que nenhum dos trabalhos apresentados reúne os méritos suficientes.
A resolução da comissão se comunicará a partir do dia 06 de junho de 2014 através da
página web www.mataderomadrid.org, e aos beneficiários no e-mail informado.
7. Condições
7.1. Propriedade intelectual.
Os participantes respondem pela originalidade e autoria dos projetos que apresentarem, garantem que possuem legitimamente todos os direitos de propriedade intelectual sobre os mesmos. MADRID DESTINO fica expressamente eximido e de qualquer responsabilidade pelos danos e/ou prejuízos que o descumprimento, direta ou indiretamente, desta garantia possa ocasionar.
Os autores (ou aquelas pessoas que tenham os direitos necessários para tal) cedem a MADRID DESTINO os direitos para exploração e imagem, sobre o todo o e/ou as partes das obras pelo máximo de tempo permitido por lei, para a edição de folhetos, catálogos ou publicações compilatórias das atividades da Madrid Destino o para fins promocionais da atividade, excluídas expressamente as atividades comerciais.
Madrid Destino recomenda que os autores protejam os projetos realizados nessas residências com licença “CreativeCommons no comercial 3.0 España”.
Cada artista se responsabilizará por obter o visto correspondente. De acordo com as leis espanholas, o passaporte deverá ser válido até 3 meses depois da data de regresso ao Brasil. Informações sobre esse assunto estão disponíveis online. A Embaixada do Brasil na Espanha se compromete a enviar uma carta convite aos participantes com informação sobre os motivos da viagem.
7.2. Proteção de dados. Os participantes aceitam que os dados pessoais informados em virtude da presente convocatória podem ser objeto de tratamento no banco de dados de caráter pessoal (atividades e convocatórias culturais, faturas e contratos) da MADRID DESTINO, com a finalidade de executar as atividades pertinentes a esta convocatória. Os participantes poderão exercer o direito de acesso, retificação e cancelamento do registro por solicitação dirigida ao endereço: C/ Montalbán 1- 7ª planta, Madrid.
7.3. Direitos de imagem dos participantes.
Os participantes reconhecem que poderão aparecer em imagens (fotografia, vídeo, web, etc) tomadas dentro do recinto para sua posterior divulgação informativa ou promocional, e autorizam seu uso.
7.4. Aceitação do edital. Os participantes, ao se apresentarem a esta convocatória, aceitam as condições do edital.
7.5. Resolução de conflitos.
Para a resolução de qualquer questão ou controvérsia derivada desta convocatória deverá ser enviada por escrito para MADRID DESTINO com o objeto de que ambas as partes possam chegar à resolução amistosa.
No caso de não se conseguir uma solução amistosa entre ambas as partes, com renúncia a qualquer outro foro ou jurisdição que puder corresponder, submetem-se a jurisdição dos Juizados e Tribunais ordinários de Madrid.
Para mais informação, escreva um e-mail para: elranchito@mataderomadrid.org.
Em Madrid, em 19 de março de 2014
Fonte: Regulamento e anexos
27ª Edição do Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade - Inscrições
As Superintendências do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) em todo o país estão recebendo as inscrições de projetos que valorizam, divulgam e preservam o Patrimônio Cultural no país podem concorrer a prêmio de R$ 25 mil, para concorrer à 27ª Edição do Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade, em reconhecimento às ações de preservação do patrimônio cultural brasileiro, que este ano homenageia a arquiteta Lina Bo Bardi.
Nesta edição serão selecionados seis trabalhos divididos em duas grandes categorias. A primeira está voltada a Iniciativas de excelência em técnicas de preservação e salvaguarda do Patrimônio Cultural. A segunda tem como foco a promoção e gestão compartilhada do Patrimônio e visa valorizar e promover iniciativas de referência que demonstrem o compromisso e a responsabilidade compartilhada para com a preservação do patrimônio cultural brasileiro, envolvendo todos os campos da preservação e oriundas do setor público, do setor privado e das comunidades.
Inscrições até 30 de abril de 2014
EDITAL DE CONCURSO nº. 01/2014
27ª. EDIÇÃO DO PRÊMIO RODRIGO MELO FRANCO DE ANDRADE/2014
O INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL/IPHAN, autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura, por intermédio de seu Departamento de Articulação e Fomento/DAF, sediado no SEP/Sul 713/913, Lote D, 4º andar, Brasília/DF, torna público que fará realizar licitação na modalidade de CONCURSO, em regime de execução indireta, para seleção de trabalhos representativos de ações preservacionistas relativas ao Patrimônio Cultural, interessados em concorrer à 27ª. Edição do Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade-2014, que será regido precipuamente pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, demais normas aplicáveis à espécie e por este instrumento convocatório, conforme as especificações constantes do presente Edital e seus Anexos.
Os autos do presente processo administrativo (Nº 01450.003366/2014-17) encontram-se à disposição dos interessados para vistas.
1. DO OBJETO
1.1. O Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade, de caráter nacional, é promovido pelo IPHAN desde 1987 em reconhecimento às ações de preservação do patrimônio cultural brasileiro que, em razão da sua originalidade, vulto ou caráter exemplar, mereçam registro, divulgação e reconhecimento público.
1.2. O objeto do presente Concurso consiste na seleção de 06 (seis) trabalhos representativos de ações preservacionistas relativas ao Patrimônio Cultural divididos em 02 (duas) grandes categorias:
Categoria I- Iniciativas de excelência em técnicas de preservação e salvaguarda do Patrimônio Cultural: visa valorizar e promover iniciativas de excelência em preservação e salvaguarda, envolvendo identificação, reconhecimento e salvaguarda; pesquisas; projetos, obras e medidas de conservação e restauro.
Categoria II - Iniciativas de excelência em promoção e gestão compartilhada do Patrimônio
Cultural: visa valorizar e promover iniciativas referenciais que demonstrem o compromisso e a responsabilidade compartilhada para com a preservação do patrimônio cultural brasileiro, envolvendo
todos os campos da preservação e oriundas do setor público, do setor privado e das comunidades.
2. DO PAGAMENTO
2.1. O Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade, atribuído a três ações por categoria, será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) como estímulo e forma de reconhecimento ao trabalho. Deste valor serão descontadas as obrigações tributárias para pessoa física ou pessoa jurídica. O valor líquido será depositado por meio de ordem bancária, na conta do vencedor, sendo obrigatória a correspondência entre as titularidades do proponente da ação inscrita e da conta bancária a ser realizado o pagamento.
3. DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do objeto deste Termo de Referência correrão à conta dos recursos do IPHAN, especificados a seguir:
Programa: 2027 - Cultura: Preservação, Promoção e Acesso
Ação: 20 ZH - Preservação de Bens e Acervos Culturais
Plano Orçamentário: 0006 - Promoção Educação e Informação
PTRES: 066350
4. DA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO
4.1. Poderão concorrer ao Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade-2014 pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que tenham desenvolvido ou estejam desenvolvendo ações voltadas para a preservação do patrimônio cultural brasileiro em qualquer lugar do território nacional e que tenham tido ao menos uma de suas etapas concluídas em 2013.
4.1.1. É permitida a candidatura das ações concorrentes e não vencedoras em edições anteriores do Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade, observado o disposto no item 4.1.
4.2. Admite-se a participação de ações realizadas por instituições ou pessoas que tenham contado com o apoio expresso do IPHAN, desde que o Instituto seja apenas um parceiro e não o responsável direto pela ação, tampouco pelo aporte de recursos financeiros.
4.3. É vedada a participação de ações:
4.3.1. realizadas pelo IPHAN em decorrência de seus próprios programas de trabalho;
4.3.2. de trabalhos realizados ou executados por servidores do quadro de pessoal ou cedidos ao IPHAN, ou ainda personalidades que integram conselhos ou colegiados vinculados ao IPHAN, cônjuges, ascendentes, descendentes ou colaterais, em primeiro, segundo ou terceiro grau;
4.3.3. apresentadas por instituições cujos dirigentes integram conselhos ou colegiados vinculados ao IPHAN;
4.3.4. implementadas a partir de Termos de Ajustamento de Conduta/TAC e/ou oriundos de etapas obrigatórias de processos de licenciamentos e outras ações mitigatórias e/ou compensatórias determinadas legalmente.
4.4. Cada ação só poderá ser inscrita em uma Categoria, conforme definidas no item 5.
4.4.1 Caso haja duplicidade de inscrição de uma mesma ação em diferentes categorias, esta será excluída do certame.
5. DAS CATEGORIAS DE INSCRIÇÃO
5.1. As ações participantes deverão ter relevância para a identidade, a ação e a memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira e ter como objeto os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, nos quais se incluem as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico e científico.
5.2. O Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade será atribuído a 02 (duas) Categorias, às quais serão atribuídos 06 (seis) prêmios, sendo 03(três) prêmios para cada uma das categorias.
5.3. Os prêmios da Categoria I serão atribuídos a 03 (três) trabalhos nas áreas de Bens Imóveis e Paisagens Naturais e Culturais; Bens Móveis; Acervos Documentais; Patrimônio Imaterial; Patrimônio Arqueológico.
5.3.1. Tais iniciativas devem ser apresentadas por profissionais ou instituições que sejam responsáveis por sua concepção, autoria ou responsabilidade técnica.
5.4. Os prêmios da Categoria II serão atribuídos a 03 (três) trabalhos nas áreas de políticas públicas, programas e projetos governamentais; ações de empresas com foco em responsabilidade social; comunicação e mobilização social; ações educativas.
5.4.1 Tais iniciativas deverão ser apresentadas por entidades governamentais, da administração direta ou indireta, dos âmbitos federal, estadual ou municipal; por entidades da sociedade civil, comunidades, organizações sociais, instituições de ensino e pesquisa, profissionais ou, ainda, por empresas de todos os setores desde que autoras ou responsáveis pela concepção do projeto.
6. DA FORMA DE ENCAMINHAMENTO E DOS PRAZOS
6.1. A inscrição será feita em ficha (anexo 1) disponibilizada pelo IPHAN em suas unidades ou no portal www.iphan.gov.br, acompanhada de resumo da ação e materiais ilustrativos em forma de dossiê.
6.1.1 Todo o material de que trata o item 6.1 deverá ser entregue em 2 (duas) cópias.
6.2. Os trabalhos inscritos deverão ser entregues nas Superintendências Estaduais do IPHAN, nos endereços constantes do item 7, até o dia 30 de abril de 2014.
6.3. As ações poderão ser inscritas por via postal exclusivamente aos cuidados das Superintendências Estaduais do IPHAN. A inscrição das ações deve se dar junto à Superintendência do Estado em que forem realizadas e não no Estado em que o proponente eventualmente se localizar no momento da inscrição. Ações que tenham ocorrido em dois ou mais Estados da Federação poderão realizar inscrição em qualquer uma das Superintendências correspondentes.
6.3.1. Será desclassificada a ação realizada em Estado diverso da Superintendência em que tenha sido inscrita.
6.4. Deverão constar do envelope de encaminhamento o remetente e a seguinte indicação:
Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade – edição 2014
Nome da ação e categoria de inscrição
Endereço da Superintendência Estadual do IPHAN
6.5. A inscrição será procedida mediante o preenchimento da ficha de inscrição e do resumo da ação, utilizando-se para tanto os modelos nos Anexos 1 e 2, respectivamente. Ambos serão entregues em meio físico (impresso) e digital (CD).
6.6. Além da ficha de inscrição e do resumo da ação, outros elementos organizados na forma de dossiê poderão também integrar a documentação da inscrição, conforme item 6.1.1, a fim de possibilitar a plena caracterização da atividade e sua defesa, tais como: elementos iconográficos, audiovisual ou qualquer outra espécie de material ilustrativo ou produto, desenhos, fotografias, slides, mapas, cartazes, folhetos, revistas, livros, DVD, CD ROM, etc.
6.7. Deverá ser entregue pelo proponente declaração de seu responsável de que a execução da ação em questão se deu, ou está se dando, em conformidade à legislação de licenciamento ambiental vigente, no âmbito federativo que lhe corresponder, se for o caso.
6.8. Deverá ser entregue pelo proponente declaração de seu responsável de que a execução da ação em questão se deu ou está se dando em conformidade à legislação trabalhista em vigor.
6.9 O proponente da ação inscrita que tenha firmado convenio com o Ministério da Cultura e/ou com o IPHAN nos últimos 03 (três) anos, tomando-se como referência a data de abertura deste Edital, deverá encaminhar, juntamente com a ficha de inscrição e o resumo da ação, apresentação da prestação de contas de recursos anteriormente recebidos, nos prazos e condições fixados na legislação, comprovando a inexistência de prestação de contas rejeitada e a pendência de aprovação de no máximo duas prestações.
6.10. O proponente responde integralmente pela veracidade das informações prestadas no ato da inscrição, conforme as penalidades judiciais cabíveis e previstas na legislação em vigor.
7. ENDEREÇOS DAS SUPERINTENDÊNCIAS DO IPHAN NOS ESTADOS (SE) PARA O ENVIO DAS PROPOSTAS:
ACRE: Rua Rui Barbosa nº. 17, Centro, Rio Branco/AC, CEP 69.900-120 - (68) 3227-9029
ALAGOAS: Rua Sá de Albuquerque, 157, Bairro Jaraguá, Maceió/AL, CEP 57.022-180 - (82) 3326-3714, 3223-3836, 3221-6073
AMAPÁ: Rua Cândido Mendes s/nº., Fortaleza de São José de Macapá, Centro, Macapá/AP, CEP 68.900-000 - (96) 3223.5042
AMAZONAS: Travessa Dr. Vivaldo Lima nº. 13/17, Centro, Manaus/AM, CEP 69.005-440 - (92) 3633-2822, 3633-1532, 3633-5695
BAHIA: Rua Visconde de Itaparica nº. 08 (Casa Berquó), Barroquinha, Salvador/BA, CEP 40.024-080 - (71) 3321-0133, 3221-0459, 3322-3306
CEARÁ: Rua Liberato Barroso, nº. 525 (Praça José de Alencar), Centro, Fortaleza/CE, CEP 60.030-160 - (85) 3221-6360, 3221-6263, 3221-2180, 3252-2796
DISTRITO FEDERAL: SBN Quadra 2, Bloco J, Edifício Central Brasília, 3º. e 4º. andar, Brasília/DF, CEP 70.040-904 - (61) 2024-6464
ESPÍRITO SANTO: Rua José Marcelino nº. 203/205, Cidade Alta, Centro, Vitória/ES, CEP 29.015-220 - (27) 3223-0606, 3223-6323
GOIÁS: Rua 84, quadra F-15, lote 3-E, nº. 61, Setor Sul, Goiânia/GO, CEP: 74.080-400 - (62) 3224-6402, 3224-1310, 3224-2381, 3224-6527
MARANHÃO: Rua do Giz nº. 235, Centro, São Luís/MA, CEP 65.010-680 - (98) 3231-1388, 3231-1295, 3221-1119
MATO GROSSO: Rua 7 de Setembro nº. 390, Centro, Cuiabá/MT, CEP 78.005-040 - (65) 3322-9904, 3322-9030, 3624-0399
MATO GROSSO DO SUL: Rua General Melo n°. 23, Centro, Campo Grande/MS, CEP 79.002-591 - (67) 3382-5921, 3382-5194
MINAS GERAIS: Rua Januária nº. 130, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30.110-055 (31) 3222-3051, 3222-2945, 3222-2440
PARÁ: Avenida Governador José Malcher nº. 563, Nazaré, Belém/PA, CEP 66.035-100 - (91) 3224-0699, 3224-1825
PARAÍBA: Praça Anthenor Navarro nº. 23, Varadouro, Centro Histórico, João Pessoa/PB, CEP 58.010-480 - (83) 3241-2896, 3221-2496, 3241-2959
PARANÁ: Rua José de Alencar nº. 1.808, Juvevê, Curitiba/PR, CEP 80.040-070 - (41) 3264-7971, 3362-5188
PERNAMBUCO: Rua Oliveira Lima nº. 824, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50.050-390 - (81) 3228-3011, 3228-3496, 3301-7786, 3421-4588, 3421-6571, 3228-3496
PIAUÍ: Praça Magalhães Filho, nº. 779, Centro/Norte, Teresina/PI, CEP 64.000-128 - (86) 3221-1404, 3221-5538
RIO DE JANEIRO: Avenida Rio Branco nº. 46, 3º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.090-070 - (21) 2233-6060, 2233-6748, 2233-6722
RIO GRANDE DO NORTE: Av. Duque de Caxias, nº. 158, Bairro Ribeira, Natal/RN, CEP 59.012-200 - (84) 3211-6166, 3221-5966
RIO GRANDE DO SUL: Avenida Independência nº. 867, Porto Alegre/RS, CEP 90.035-075 (51) 3311-1188, 3311-9351, 3311-3853
RONDÔNIA: Avenida Presidente Dutra nº. 2.234, Centro, Porto Velho/RO, CEP 76.805-859 - (69) 3223-2681, 3223-5490, 3223-5340
RORAIMA: Rua Coronel Pinto nº. 465, esquina com Avenida Nossa Senhora da Consolata (anexo dos fundos), Centro, Boa Vista/RR, CEP 69.301-150 - (95) 3623-2953
SANTA CATARINA: Praça Getúlio Vargas nº. 268, Florianópolis, CEP 88.020-030 - (48) 3223-0883
SÃO PAULO: Avenida Angélica nº. 626, Santa Cecília, São Paulo/SP, CEP 01.228-000 - (11) 3826-0744, 3826-2517
SERGIPE: Praça Camerino nº. 225, Bairro São José, Aracaju/SE, CEP 49.015-060 - (79) 3211-9363, 3211-9239, 3211-9321
TOCANTINS: Quadra 104 Sul, Rua SE 03, Conjunto ||, Lote 01, 2°. piso, Sala11, Palmas/TO, CEP 77.020-016 - (63) 3225-6567, 3215-2757, 3225-2028
8. DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO, SELEÇÃO E JULGAMENTO
8.1. Da habilitação
8.1.1. As Superintendências Estaduais do IPHAN procederão à habilitação das ações inscritas, observando-se os requisitos conforme definidos no item 4 deste edital. Somente as ações habilitadas serão encaminhadas para a pré-seleção das comissões estaduais de avaliação.
8.1.2. As ações que não forem habilitadas serão devolvidas pelas Superintendências Estaduais aos seus respectivos responsáveis, acompanhadas de ofício de agradecimento pela participação no concurso, assinado pelo Superintendente.
8.2. Da seleção das ações pelas Comissões Estaduais
8.2.1. As Comissões Estaduais de Avaliação serão constituídas por até 05 (cinco) membros no âmbito de cada uma das Superintendências Estaduais do IPHAN, sendo compostas por, no mínimo, 01 (um) representante de instituição ligada à preservação do patrimônio cultural do Estado, por 01 (uma) personalidade da área do patrimônio cultural e por um presidente, que será sempre o Superintendente Estadual, responsável pela nomeação da Comissão, ou seu representante designado.
8.2.2. O total de ações pré-selecionadas em cada Estado deverá ser de no máximo 04(quatro), não
podendo uma categoria contemplar mais de 02 (duas) ações.
8.2.3. Internamente a cada categoria não há restrição a que sejam selecionadas ações com temas semelhantes, limitadas, conforme previsto em 8.2.2, a 02 por Categoria.
8.2.4. As comissões estaduais, mediante justificativa em Ata sobre o enquadramento conceitual da iniciativa, poderão recomendar ao concorrente a alteração da categoria na qual a ação foi inscrita, mediante solicitação documentada, Anexo 3 – Termo de Mudança de Categoria. Não havendo aquiescência documentada do concorrente quanto ao reenquadramento proposto, a ação será considerada inabilitada.
8.2.5. Até o dia 30 de maio de 2014 as ações pré-selecionadas serão remetidas, em 2 (duas) cópias, pelas Superintendências Estaduais ao Departamento de Articulação e Fomento/DAF do IPHAN para participação na etapa de julgamento pela Comissão Nacional.
8.2.6. As ações que não forem pré-selecionadas serão devolvidas pelas Superintendências Estaduais aos seus respectivos responsáveis, acompanhadas de ofício de agradecimento pela participação no concurso, assinado pelo Superintendente.
8.2.7. Admite-se a hipótese de não haver pré-seleção em qualquer categoria.
8.3. Do julgamento das ações pela Comissão Nacional
8.3.1. A Comissão Nacional será composta por no mínimo 10 (dez) profissionais e personalidades vinculados à preservação do patrimônio cultural bem como às políticas públicas de cultura, 01 (um) representante do Ministério da Cultura e por um presidente, que será sempre o Presidente do IPHAN, ou seu representante, responsável pela nomeação da Comissão.
8.3.1.1. A título de acompanhamento e eventuais esclarecimentos quanto a aspectos técnicos, administrativos e conceituais, a reunião da Comissão Nacional poderá contar com a participação dos diretores do IPHAN (Departamento de Articulação e Fomento/DAF, Departamento de Patrimônio Material/DEPAM, Departamento de Patrimônio Imaterial/DPI e Departamento de Planejamento e Administração/DPA), os quais, no entanto, não terão direito a voto.
8.3.2. Recebidos os trabalhos, o DAF se encarregará de promover a distribuição das ações pré-selecionadas aos membros da Comissão, que, na condição de relatores, emitirão pareces acerca do mérito de cada ação.
8.3.3. Cada ação pré-selecionada será analisada por 2 (dois) membros da Comissão Nacional e terá 2 (dois) pareceres a serem relatados.
8.3.4. Após a conclusão de todas as relatorias, a Comissão Nacional se reunirá para apresentação e debate, na qual deliberará por três ações vencedoras por categoria.
8.3.5. Admite-se a hipótese de não haver vencedor em categoria(s).
8.4. Dos critérios de julgamento
8.4.1. Os critérios de análise e julgamento a serem considerados tanto pelas comissões estaduais como pela Comissão Nacional são:
8.4.1.1. Na Categoria I: serão premiadas iniciativas que se destaquem por apresentar um ou mais dos seguintes atributos:
a) qualidade projetual;
b) qualidade metodológica e de pesquisa;
c) contribuição referencial aos critérios, métodos e técnicas de conservação, restauro e manutenção;
d) contribuição referencial aos critérios, métodos e técnicas de identificação, reconhecimento e salvaguarda;
e) presença de inovação;
f) relevância, tendo em vista condições como foco em patrimônio em risco, importância no ambiente sócio cultural em que se insere ou significado para o patrimônio cultural do pais.
8.4.1.2. Na Categoria II : serão valorizadas iniciativas que apresentem um ou mais dos seguintes atributos:
a) Compromisso social, cultural e ambiental;
b) Capacidade de mobilização e participação social;
c) Investimento no potencial humano e comunitário;
d) Qualidade técnica e metodológica;
e) Estratégia de continuidade e mecanismos de avaliação;
f) Relevância, tendo em vista condições como importância no ambiente sócio cultural em que se insere, foco em ampliação do acesso e da capacidade de expressão de referências culturais
9. DO RESULTADO, INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E DESEMBOLSO
9.1. O resultado final do concurso será proferido pela Comissão Nacional até o dia 15 de julho de 2014, mediante divulgação da ata de reunião no endereço eletrônico do IPHAN.
9.2. Caberá interposição de recurso à decisão da Comissão Nacional no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado da seleção no endereço eletrônico do IPHAN, decorrente do julgamento, segundo os critérios estabelecidos nos itens 5 e 8.4, conforme preceitua o art. 109 da Lei 8.666/93.
9.3. O recurso será dirigido à Presidência do IPHAN ou seu representante, responsável por presidir os trabalhos da Comissão Nacional, o qual poderá reformar a decisão da Comissão Nacional no prazo de 05 (cinco) dias.
9.4. O recurso deverá ser endereçado para
EDITAL DE CONCURSO nº 01/2014/IPHAN
Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade - 2014
RECURSO ADMINISTRATIVO
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Gabinete da Presidência
SEPS 713/913 Bloco D 5º andar – CEP: 70.390-135 Brasília-DF
9.5. O recurso interposto deverá ser realizado da seguinte forma:
a) Postado pelo correio via SEDEX
b) pelo protocolo do Iphan Sede, localizado no SEPS 713/913, Bloco D – CEP: 70.390.135 Brasília/DF
9.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. A data a ser considerada para o efetivo recebimento do recurso será a do protocolo no caso deles serem entregues fisicamente no Iphan ou da postagem na hipótese delas serem enviadas via SEDEX.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O prêmio será entregue aos vencedores de cada categoria em sessão pública que se realizará em data e local a serem designados com prévia e ampla divulgação.
10.2 As ações vencedoras do Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade poderão ser, total ou parcialmente, indicadas, citadas, descritas, transcritas ou utilizadas pelo IPHAN em trabalhos, publicações (internas ou externas, passíveis ou não de comercialização), cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação do patrimônio cultural, inclusive por meios de comunicação, mediante a inclusão do respectivo crédito, sem que caiba ao autor da ação direito à percepção de qualquer valor, inclusive a título de direitos autorais, conforme prevê o artigo 111 da Lei nº. 8.666/1993.
10.3. Todas as ações participantes da seleção nacional serão incorporadas ao Arquivo Central do IPHAN em Brasília/DF e estarão disponíveis para acesso público.
10.4. Fica vedada a indicação de Menção Honrosa para qualquer ação concorrente.
10.5. As dúvidas que surgirem na interpretação das disposições contidas neste edital ou ainda quanto à apresentação dos trabalhos representativos das ações preservacionistas serão resolvidas e esclarecidas pelo Departamento de Articulação e Fomento do IPHAN, localizado no SEP/Sul 713/913, Lote D, 4º andar, Brasília/DF, telefones (61) 2024-5462, 2024-5463 e fax (61) 2024-5499, de 2ª a 6ª feira, das 09h00 às 12h00 horas e das 14h00 às 17h00 horas, horário de Brasília/DF.
10.6 Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo Departamento de Articulação e Fomento/DAF do IPHAN, que caso julgue necessário, poderá recorrer a Comissão Nacional de Avaliação.
10.7. A cópia integral do presente edital poderá ser obtida no portal www.iphan.gov.br e no Departamento de Articulação e Fomento/DAF do IPHAN, nas Superintendências Estaduais, cujos endereços estão disponibilizados no item VII, ou poderá ser solicitada pelo endereço eletrônico.
10.8. Aviso contendo o extrato deste Edital será publicado no Diário Oficial da União.
Brasília/DF, de fevereiro de 2014.
JUREMA DE SOUSA MACHADO
Presidenta
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional/IPHAN
Fonte: 27ª Edição do Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade 2014
abril 9, 2014
rural.scapes laboratório em residência - Selecionados
rural.scapes, financiado pela FUNARTE/ MINC, recebeu 139 inscrições válidas de 17 países e 32 cidades brasileiras.
Júri de seleção: Laurita Salles, artista, organizadora e curadora do Festival 10 Dimensões em Natal, RN e Professora no DEART/ UFRN, Leandro Pisano, criador e diretor do Festival Interferenze (Irpinia, Itália) e curador em novas mídias e arte sonora, Nancy Betts, criadora do festival de Arte de Passa Quatro e colaboradora da residência de artista Red Bull em São Paulo e Professora de História da Arte e Semiótica na FAAP, Rachel Rosalen e Rafael Marchetti, artistas, curadores e organizadores de rural.scapes – laboratório em residência.
Artistas selecionados
Alessandra Cianelli – Nápoles, Itália
Alexandre Heberte Mendes de Souza – Juazeiro do Norte , Brasil
Ana Laura Cantera – Monte Grande – Argentina
Anja Ganster – Basiléia, Suíça
Brian Mackern – Montevidéu, Uruguai
Enrico Ascoli – Paris, França
Luiz Duva (duVa) – São Paulo, Brasil
Marcelo Armani – Canoas, Brasil
Marit Lindberg e Johan Suneson – Malmö, Suécia
Patricio Javier Dalgo Toledo – Quito, Equador
Renato Sanches Hofer – São Paulo, Brasil
Themba Mbuyisa - Johannesburg – África do Sul