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março 30, 2014
Prêmio Pipa 2014 - Artistas indicados
Os artistas relacionados abaixo receberam indicações para a 5ª edição do Prêmio Investidor Profissional de Arte, o PIPA, pelo Comitê de Indicação, que nesta edição foi composto por 31 especialistas em arte de todo o brasil e alguns estrangeiros. Cada um deles indicou até três artistas tendo em mente o objetivo do PIPA de premiar artistas com trajetória recente, com obra já em evidência, promissora e consistente.
Artistas indicados ao PIPA 2014
Adriano Motta
Alexandre Brandão
Alexandre Mazza
Alexandre Vogler
Alice Miceli
Aline Dias
Ana Mazzei
Ana Paula Oliveira
André Griffo
André Santangelo
Arjan Martins
Armando Queiroz
Arthur Scovino
Berna Reale
Beto Shwafaty
Bruno Schultze
Cao Guimarães
Carla Zaccagnini
Chelpa Ferro
Clara Ianni
Cristian Silva-Avaria
Daniel de Paula
Daniel Escobar
Daniel Steegman Mangrané
Diego de Santos
Edgard de Souza
Eduardo Berliner
Eneida Sanches
Fabia Schnoor
Felipe Prando
Fernanda Quinderé
Fernando Mendonça
Gisele Camargo
Ivan Grilo
Laura Vinci
Layla Motta
Lourival Cuquinha
Luiz Roque
Mayana Redin
Maikel da Maia
Marcelo Jácome
Marcone Moreira
Marina Rheingantz
Marina Weffort
Maurício Ianês
Nicolás Robbio
Otavio Schipper
Pablo Ferretti
Paulo Nimer Pjota
Renato Pera
Roberto Winter
Rodrigo Bivar
Rodrigo Braga
Rodrigo Cunha
Ronald Duarte
Runo Lagomarsino
Sofia Borges
Tamar Guimarães
Tamara Andrade
Thiago Martins de Melo
TOZ
Vanderlei Lopes
Virgilio Neto
Virginia de Medeiros
Vivian Caccuri
Wagner Malta Tavares
Waleska Reuter
Willian Santos
Yana Tamayo
Zezão
Para concorrerem ao PIPA em suas três categorias, os artistas indicados devem concordar com o Termo de Compromisso e atender às solicitações da coordenação do Prêmio dentro dos prazos previamente informados. Os artistas que não cumprirem com os prazos estabelecidos serão desclassificados e não concorrerão ao PIPA 2014.
Prêmio Pipa 2014 - Comitê de Indicação
Os membros do Comitê de Indicação 2014 foram convidados pelo Conselho do PIPA 2014.
Cada um deles teve a função de indicar até 3 artistas que acreditam serem qualificados para participar desta edição PIPA.
Os convidados são profissionais renomados que atuam com arte contemporânea, como artistas consagrados, críticos da arte, colecionadores, galeristas e curadores, dentre outros.
Os galeristas que fazem parte do Comitê de Indicação não podem indicar artistas representados por suas galerias.
A seguir a lista com os nomes dos 31 membros do Comitê de Indicação 2014 (com as respectivas áreas de atuação e região de origem):
Agustin Pérez Rubio
(crítico/ curador | Espanha)
Alejandra Hernández Muñoz
(crítica/ curadora | Nordeste)
Alexia Tala
(crítica/ curadora | Chile)
Alfredo Setubal
(colecionador | Sudeste)
Antonio Manuel
(artista | Sudeste)
Beatriz Milhazes
(artista | Sudeste)
Cadu
(artista | Sudeste)
Carlos Eduardo Bitu Cassundé
(crítico/ curador | Nordeste)
Catherine Petitgas
(colecionadora | Inglaterra)
Charles Watson
(educador/ palestrante | Sudeste)
Cristiana Tejo
(curadora | Nordeste)
Daniela Labra
(curadora | Sudeste)
Fabio Cypriano
(crítico | Sudeste)
Fabio Szwarcwald
(colecionador | Sudeste)
Fernando Oliva
(curador | Sudeste)
Fersen Lamas Lambranho
(colecionador | Sudeste)
Guilherme Simões de Assis
(galerista | Sul)
Heitor Reis
(colecionador | nordeste)
Jacqueline Jappur Plass
(Diretora do Instituto Cultural Plajap | Sudeste)
Jesús Fuenmayor
(curador | Venezuela)
Jorge Menna Barreto
(artista/ pesquisador | Sul)
José Resende
(artista | Sudeste)
Kaira M. Cabanas
(historiadora/crítica | EUA)
Luciana Brito
(galerista | Sudeste)
Luiz Augusto Teixeira de Freitas
(colecionador | Portugal)
Luiz Schymura
(colecionador | Sudeste)
Marisa Mokarzel
(crítica/ curadora | Norte)
Paulo Miyada
(curador | Sudeste)
Paulo Reis
(crítico/ curador | Sul)
Renata Azambuja
(crítica/ curadora | Centro-Oeste)
Tatiana Blass
(artista | Sudeste)
março 28, 2014
Convocatória Residência Paço das Artes 2014 - Inscrições
O Paço das Artes amplia suas ações de fomento à arte contemporânea e abre inscrições para o edital de residência para artistas e curadores: residência artística e proposta de um Grupo de Estudos Curatoriais (GREC), respectivamente. A organização irá selecionar para a primeira categoria (residência artística) um projeto artístico inédito e individual a ser executado no Paço das Artes durante três meses. Para a segunda (GREC), será escolhido o projeto de um Grupo de Estudos Curatoriais de três integrantes para desenvolvimento de pesquisa e exposição de uma curadoria, que leve em consideração a história e o contexto do Paço das Artes.
Inscrições até 29 de abril de 2014PRORROGADAS até 15 de maio de 2014
Paço das Artes
Avenida da Universidade 1, Cidade Universitária, São Paulo
EDITAL
O Paço das Artes abre inscrições para o programa de Residência 2014, que tem por objetivo fomentar a produção e a pesquisa sobre a arte contemporânea em suas diferentes linguagens. A Residência Paço das Artes 2014 selecionará dois projetos nas seguintes categorias: 01 (uma) Residência Artística e 01 (uma) proposta de um Grupo de Estudos Curatoriais. O programa se desenvolverá no Paço das Artes e a residência será finalizada com as exposições dos projetos
criados.
A Residência Paço das Artes 2014 é uma iniciativa do Paço das Artes, instituição da Secretaria de Estado da Cultura do Governo do Estado de São Paulo administrada pela Associação do Paço das Artes Francisco Matarazzo Sobrinho, Organização Social de Cultura.
Inscrições de 29 de março a 29 de abril de 2014.
1. OBJETIVO
O programa de Residência Paço das Artes, com suas duas modalidades de participação, é um novo edital aberto pela instituição, que já contava com o Edital da Temporada de Projetos - programa criado em 1997 e dedicado às produções artísticas, curatoriais e críticas emergentes. Os principais objetivos do Programa de Residência Paço das Artes são:
1.1 Aprofundar e ampliar o apoio à produção e pesquisa sobre a arte contemporânea.
1.2 Receber pelo período de três meses um projeto de um artista e um projeto de um grupo de estudos curatoriais (GREC) - de três pessoas – na instituição, que realizarão ao término desse período uma exposição no Paço das Artes, localizado à Avenida da Universidade, 1.
1.3 Estimular a pesquisa, a criação e a reflexão crítica sobre a arte contemporânea.
1.4 Formar novos públicos para a arte contemporânea.
1.5 Promover a interação entre artistas, críticos, curadores e instituições culturais.
2. DAS CATEGORIAS DE PARTICIPAÇÃO
A) Residência Artística: Será selecionado um projeto inédito e individual a ser realizado no Paço das Artes durante 03 (três) meses. O período de residência contempla a execução do projeto proposto, além do acompanhamento da montagem da exposição até a sua abertura.
B) Proposta de Grupo de Estudos Curatoriais (GREC): Será selecionado um projeto de um grupo de estudos curatoriais de 03 (três) integrantes para desenvolvimento de pesquisa e exposição de um projeto curatorial, que leve em consideração a história e o contexto do Paço das Artes. O período de residência contempla a execução do projeto proposto, além do acompanhamento da montagem da exposição até a sua abertura.
3. DAS CONDIÇÕES
3.1. Os candidatos devem ser brasileiros natos ou residir no Brasil há mais de cinco anos, nesse caso possuir RNE, e ter acima de 18 anos;
3.2 É vedada a inscrição de membros do júri e da comissão organizadora, funcionários, servidores, prestadores de serviço ligados diretamente à Associação e membros do Conselho de Administração e seus parentes de até 3° grau;
3.3 No caso de coletivo de artistas será aceita a participação de Pessoa Jurídica.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 O Paço das Artes abre inscrições para a Residência Artística e Proposta de Grupo de Estudos Curatoriais 2014. A Residência Paço das Artes abrange projetos artísticos nas diversas linguagens: pintura, gravura, desenho, escultura, objeto, instalação, fotografia, videoarte, videoinstalação, performance, happening, multimídia, novas mídias (eletrônicas e digitais), arte online, ciberarte, software arte; bem como propostas curatoriais.
4.2 Os projetos apresentados devem ser inéditos e exclusivos para o Edital de Residência Paço das Artes 2014.
4.3 Serão aceitas inscrições de projetos de residências individuais e de grupo de estudos curatoriais de 03 (três) pessoas.
4.4 As inscrições ocorrerão de 29 de março a 29 de abril e poderão ser realizadas pessoalmente no Paço das Artes ou por Correio.
4.5 O formulário de inscrição deve ser acessado no website da instituição (www.pacodasartes.org.br).
4.7 Para se qualificar para avaliação, a inscrição deverá incluir os seguintes documentos impressos:
a) formulário de inscrição preenchido, datado e assinado (disponível no site da instituição);
b) currículo atualizado com indicação de participação em mostras individuais e/ou coletivas e/ou em curadorias realizadas que possam evidenciar a trajetória do artista/curador;
c) memorial descritivo claro, contendo conceito sucinto, projeto instalativo, equipamentos necessários, cronograma de desenvolvimento do trabalho e pré-orçamento detalhado de execução do projeto proposto (para análise de adequação financeira);
d) breve apresentação do projeto disponibilizado como material de apoio de até 5Mb apresentado em suporte CD-ROM ou DVD-ROM (trabalhos que necessitem de transcodificação serão eliminados). Para efeito de apresentação ao júri, todos os trabalhos off-line deverão ser editados de modo que a sua duração não exceda 10 minutos.
4.8 O material deve estar contido em embalagem apropriada e lacrada, citando o nome do artista e/ou dos integrantes do GREC, devendo ser entregue pessoalmente na recepção do Paço das Artes ou pelos Correios, aos cuidados do Núcleo de Projetos.
4.9 Para a entrega no Paço das Artes devem ser respeitados os horários de funcionamento da instituição (vide site).
4.10 Para o envio da inscrição pelos Correios, o material deverá conter o aviso de recebimento (AR), no seguinte endereço:
Paço das Artes
Avenida da Universidade, 1
Cidade Universitária
São Paulo – SP
CEP: 05508-040
4.11 Para o caso de envio pelos Correios será considerado o registro de postagem.
4.12 Os projetos não selecionadas não serão devolvidas e o material será inutilizado.
5. DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO
5.1 Serão levados em conta:
a) prática, percurso artístico e/ou percurso curatorial;
b) qualidade artística e poética, ineditismo da proposta e coerência conceitual;
c) grau de inovação do projeto;
d) viabilidade do cronograma proposto;
e) adequação orçamentária do projeto ao orçamento do Programa;
f) clareza no memorial descritivo e do desenvolvimento da proposta.
6. DA SELEÇÃO
6.1 A seleção será realizada por comissão julgadora composta por até 05 (cinco) críticos/artistas/curadores convidados pela Associação.
6.2 Além de um projeto de Residência Artística e um de Grupo de Estudos Curatoriais, a comissão deverá selecionar 03 (três) projetos suplentes, sendo dois de artistas e um de GREC.
6.3 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de contratação por parte de algum selecionado será chamado o primeiro suplente da lista.
6.4 A comissão de seleção é soberana, não cabendo veto ou recurso às suas decisões.
6.5 O resultado do processo seletivo será divulgado no site www.pacodasartes.org.br.
7. DAS CONDIÇÕES DE RESIDÊNCIA PAÇO DAS ARTES 2014
7.1 São benefícios dos selecionados:
a) Prêmio de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) ao artista selecionado e prêmio de R$3.000,00 (três mil reais) a cada selecionado do GREC (Grupo de Estudos Curatoriais). O prêmio é divido da seguinte forma: 50% no início da Residência e 50% ao final.
b) Acesso ao ateliê Paço das Artes, no subsolo da instituição, para o desenvolvimento da residência.
c) Caso o artista ou integrantes do grupo de estudos não residam em São Paulo receberão uma (01) passagem (ida e volta) em território nacional e hospedagem durante o período de Residência (três meses) em local a ser definido pela instituição.
d) Suporte de até 40 horas de profissionais das áreas de programação, interatividade, vídeo ou outras áreas em função das necessidades técnicas do projeto.
e) Suporte de até 20 horas de profissionais orientadores, artistas/críticos ou curadores especializados, indicados pela instituição e/ou pelo proponente para acompanhamento do projeto.
f) O artista selecionado deverá realizar ao menos 3 encontros abertos ao público para apresentação do projeto/processo de residência. Os integrantes do GREC deverão realizar ao menos 9 encontros abertos ao público para apresentação do projeto/processo da residência (deverá comparecer a cd encontro pelo menos um integrante do grupo).
g) Uma exposição apresentada no Paço das Artes em espaço e data de acordo com a agenda da instituição.
h) O projeto de Residência Artística selecionado poderá contar com um montante de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o desenvolvimento de todas as etapas que compõem o projeto e sua exposição. Tais como: produção da obra, compra de materiais para desenvolvimento de obra, produção de textos, aluguel de equipamentos, comunicação visual para exposição do projeto, montagem e desmontagem da exposição, seguro, transporte, direitos autorais, designer, projeto arquitetônico, entre outros itens necessários para a completa execução do projeto selecionado. Este valor será administrado pela instituição, de acordo com suas normas de funcionamento.
OBS.Não estão incluídos neste valor os itens 7.1. a,c,d,e do presente edital.
i) A proposta de Grupo de Estudos Curatoriais poderá contar com um montante de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para o desenvolvimento de todas as etapas do projeto, tais como: pesquisa das obras, compra de materiais para desenvolvimento da obra, possíveis taxas de empréstimo, produção de textos, aluguel de equipamentos, comunicação visual para exposição do projeto, montagem e desmontagem da exposição, seguro, transporte, direitos autorais, designer, projeto arquitetônico, entre outros itens necessários para a completa execução do projeto selecionado. Este valor será administrado pela instituição, de acordo com suas normas de funcionamento.
OBS.Não estão incluídos neste valor os itens 7.1. a,c,d,e do presente edital.
j) Ter o seu projeto divulgado no site do Paço das Artes.
k) O período de residência e exposição será definido pelo Paço das Artes.
OBSERVAÇÕES:
a) Os materiais gráficos que fazem parte da residência e exposição deverão ser submetidos à aprovação institucional.
b) caso o artista obtenha apoio, a Associação poderá oferecer inserção do logo no painel de entrada do Paço das Artes, mediante análise e prévia aprovação da direção.
8. DAS OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS:
a) Assinar contrato com a Associação.
b) Dar os créditos ao Paço das Artes sempre que expuser ou difundir o projeto realizado com o apoio do Edital de Residência Paço das Artes 2014. As logomarcas do Paço das Artes e do Governo do Estado de São Paulo deverão obrigatoriamente ser fixadas em todas as peças gráficas de divulgação dos projetos selecionados, sob as chancelas “Apresenta” e /ou “Realização”, de forma padronizada, devendo ser aprovados pela Associação antes de sua veiculação.
c) Realizar apresentação pública abordando o desenvolvimento do projeto ao final da Residência.
d) Realizar gratuitamente palestra em local fora do Paço das Artes tais como equipamentos da Secretaria de Cultura caso seja solicitado.
e) Comparecer ao Paço para cumprir uma carga horária mínima de 20h semanais para a realização do projeto.
f) Realizar em colaboração com a equipe do Paço, presencialmente ou à distância, os procedimentos de pré-produção para o desenvolvimento do projeto de Residência sem ônus para a instituição necessariamente no período de 30 dias úteis antes do início de suas atividades.
g) As imagens dos projetos desenvolvidos, bem como quaisquer informações referentes à Residência Paço das Artes 2014, poderão ser utilizadas em diferentes meios de comunicação a critério do Paço das Artes.
OBSERVAÇÃO:
a) A Associação não se responsabiliza por danos ocorridos às obras expostas ou possíveis remontagens das mesmas durante o período da mostra dos projetos Residência 2014.
9. DA DIVULGAÇÃO
9.1. A divulgação dos selecionados ocorrerá a partir de 15 de maio através do site do Paço das Artes (www.pacodasartes.org.br). O artista e os integrantes do GREC selecionados serão notificados por e-mail, correio e/ou telefone.
10. DOS DIREITOS AUTORAIS E DO DIREITO DE IMAGEM
10.1. Pela adesão à presente Convocatória, o (a) candidato (a) inscrito (a) que venha a ser selecionado (a) autoriza a Associação e o Governo do Estado de São Paulo a utilizar imagens da produção artística das etapas do projeto em mídia impressa ou eletrônica, para divulgação dos projetos.
10.2. As instituições que constam do item acima poderão, ainda, autorizar a utilização dessas imagens, cujos direitos são ora cedidos a terceiros, para fins educacionais e de divulgação, sem comercialização.
10.3. É responsabilidade do artista ou integrantes do GREC selecionados obter licenças de direitos de propriedade intelectual e de direitos autorais incidentes sobre as obras de terceiros a serem utilizadas em seu projeto. As referidas licenças de direitos deverão ser colocadas à disposição da Associação, devidamente assinadas e com firma reconhecida e apresentadas antes do período expositivo.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O ato de inscrição implica a automática autorização, por parte do artista/curador selecionado, de gravação de sua imagem e voz, bem como a posterior utilização institucional, sem limitação de prazo e território, para as finalidades a que se propõe esta Convocatória.
11.2 Os esclarecimentos referentes ao Edital de Residência Artística e GREC serão prestados pelo telefone 3814-4832 – Ramal 204, das 14 às 18 horas, de terça a sexta-feira, ou pelo e-mail: pacodasartes@pacodasartes.org.br.
11.3 O ato de inscrição implica a automática e plena concordância com todos os termos desta Convocatória, e a inobservância das normas estabelecidas implica o indeferimento da inscrição do projeto.
11.4 Casos omissos serão definidos pela comissão de seleção e pela diretoria da Associação Paço das Artes.
Fonte: Leia edital de residência
março 21, 2014
Edital da Residência Artística do Red Bull Station - Inscrições
Edital do Red Bull Station, que seleciona artistas brasileiros em início de carreira para residências artísticas em São Paulo. A cada edição, são selecionados 6 artistas que irão trabalhar sob acompanhamento crítico da curadora Paula Borghi. O programa oferece uma agenda de atividades para os residentes com dois Studio Visits de curadores convidados, palestras relacionadas à área da cultura, duas exposições, um ateliê aberto e uma leitura de portfólio para o público.
Inscrições até 11 de abril de 2014
EDITAL
Red Bull Station – Residência Artística
8 e 9 EDIÇÃO
1 - DENOMINAÇÃO E FINALIDADE
O que é a Residência Artística do Red Bull Station?
A Residência Artística é um programa de residência de arte contemporânea voltado para artistas brasileiros a acontecer no Red Bull Station, com endereço na Praça da Bandeira, nº 137, Centro, São Paulo/SP (“Residência Artística”).
Residência Artística é:
• Um projeto (“Projeto”) que incentiva e apoia a formação e produção emergente de arte contemporânea nacional;
• Uma plataforma de compartilhamento de diversas atividades artístico/culturais – arte, música, comunicação e dança;
• Uma forma de convivência que se concentra na força viva da experimentação e troca;
• Uma convergência de ações e pensamentos que integram a produção, a reflexão, a crítica, a educação interdisciplinar;
• Um laboratório de vivência que inclui exposições, bate-papos, palestras, workshops, troca de experiências e interação/comunicação ativa com a situação cultural contemporânea;
• Um polo agregador entre a comunidade artística e o público;
• Um projeto dinâmico, em viva construção.
Parâmetros esses que, dada a flexibilidade de sua natureza experimental, constituem a identidade da Residência Artística.
Residência Artística
Este edital está aberto para 2 (duas) edições, cada qual com duração de 11 (onze) semanas corridas.
• O Projeto contempla somente artistas naturalizados ou de nacionalidade brasileira;
• Conta com a presença diária do artista;
• Disponibiliza 1 (um) ateliê para cada artista;
• Em cada edição serão contemplados 6 (seis) artistas;
• Os artistas terão acompanhamento crítico de (1) um curador;
• A inscrição para o processo seletivo se dá através do presente edital disponível em território nacional.
A seleção dos artistas é realizada por um júri composto por 3 (três) profissionais da área. Integrantes da equipe Red Bull, participarão da seleção com a finalidade de auxiliar e esclarecer questões específicas do Regulamento e dos Termos de Condições (“Seleção do Jurí”).
Requisitos
• A Residência Artística destina-se somente a artistas naturalizados ou de nacionalidade brasileira;
• Os artistas, preferencialmente, devem estar em início da sua trajetória profissional e serem desvinculados de compromissos com galerias;
• Durante o período da residência, os artistas devem morar em São Paulo. As despesas de transporte e moradia não serão cobertas pelo Projeto;
• Não há restrições quanto à formação acadêmica;
• O artista deve estar aberto a um modo de trabalho onde a experimentação e as trocas de idéias sejam, em primeiro lugar, o estímulo da produção.
2 – REGULAMENTO
Das Inscrições:
2.1 As 2 (duas) edições da Residência Artística serão realizadas em:
• 8ª edição de 09/06/2014 a 23/08/2014
• 9ª edição de 08/09/2014 a 22/11/2014
A inscrição, entrevista e comunicação dos selecionados para a 8ª e a 9ª edição será da seguinte maneira:
Data de inscrição: 15/02/2014 à 11/04/2014
Entrevistas: 21/04/2014 e 22/04/2014
Publicação do resultado da seleção: 28/04/2014
2.2 A inscrição é gratuita e seleciona 6 (seis) artistas por edição.
2.3 A cada edição será também divulgado o nome de 1 (um) artista suplente.
2.4 A inscrição para a Residência é válida também para coletivos com a condição de:
• desenvolver trabalhos coletivos
• nomear 1(um) representante responsável pelo grupo
2.5 A ficha de inscrição juntamente com o este edital pode ser acessada através do site do Red Bull Station (www.redbullstation.com.br)
2.6 A inscrição só é válida mediante a apresentação dos seguintes documentos:
• Ficha de inscrição preenchida
• Currículo
• Portfólio digital atualizado
O material deve ser submetido através do site www.redbullstation.com.br e não pode exceder 5Gb (cinco gigabites).
2.7 Serão excluídos do processo seletivo os candidatos que enviarem propostas fora do prazo estabelecido e/ou com documentação incompleta.
2.8 Todos os candidatos serão notificados por e-mail do recebimento da inscrição.
2.9 O ato da inscrição implica automática e plena concordância com o Regulamento e os Termos de Condições da Residência deste edital.
2.10 Aos artistas selecionados será obrigatório assinatura de contrato com a Red Bull no qual se comprometem a aceitar o Regulamento e os Termos de Condições da Residência. A não assinatura implica no cancelamento da participação deste na Residência Artística.
2.11 Os portfólios digitais não serão devolvidos. Farão parte de um banco de dados da Residência Artística.
2.12 A seleção dos artistas será realizada através de Seleção do Jurí.
2.13 Os integrantes do júri deste edital não poderão se inscrever para a Residência.
2.14 A seleção dos inscritos será realizada em 2 (duas) fases:
• Análise da ficha de inscrição e portfólio digital
• Entrevista presencial ou via Skype
2.15 As decisões do júri de seleção são de sua inteira responsabilidade e são irrevogáveis.
Da Seleção do Júri
2.16 O júri será escolhido pela equipe do Red Bull Station.
2.17 Os membros são críticos, curadores e artistas reconhecidos no campo das artes ou no universo cultural contemporâneo.
2.18 A equipe do Red Bull Station se reserva o direito de convidar e recontratar profissionais que já participaram de edições anteriores. Fica implícito o respeito à cláusula 5.2.
3 – TERMO DE CONDIÇÕES DA RESIDÊNCIA ARTÍSTICA DO RED BULL STATION
Dos artistas
3.1 É de responsabilidade do artista o desenvolvimento de seu processo de criação durante o período de residência, com o acompanhamento do curador.
3.2 A presença no ateliê deve ser diária/constante.
3.3 Ausências acima de 25% (vinte e cinco por cento) do período total da Residência serão consideradas como não cumprimento dos Termos de Condições da Residência e estarão sujeitas a sanções.
3.4 É responsabilidade do artista seguir as normas dos Termos de Condições da Residência.
3.5 O artista se compromete a não colocar em risco o seu bem-estar, dos demais artistas residentes, de todas as pessoas envolvidas no projeto e do público.
3.6 É responsabilidade do artista a preservação do espaço físico do ateliê e de bens que ali se encontrarem.
3.7 O artista se compromete a estar presente nas programações e nos encontros previamente agendados com curador, orientadores, palestrantes e/ou público, incluindo, mas não se limitando, a Leitura de Portfólios e ao Ateliê Aberto.
3.8 Estar disponível e presente em eventos organizados pela Residência Artística.
3.9 Participar e acompanhar as montagens das exposições.
3.10 Doar 1 (uma) obra no final da Residência para o Acervo da Red Bull (“Obra”).
3.11 O processo de seleção da Obra a ser doada será feito pelo curador em exercício.
3.12 A Obra doada deve ser escolhida entre as produzidas durante o período da Residência Artística.
3.13 O artista deverá assinar contrato de doação da Obra selecionada.
3.14 O artista deve assinar Contrato de Cooperação com Artista, cedendo direito de uso da imagem da Obra doada ao Acervo da Red Bull, somente para fins de divulgação.
3.15 O artista deverá assinar Contrato de Cooperação com Artista cedendo direito de uso de sua imagem em eventos realizados durante o período da edição da Residência Artística e em que ele participe, somente para fins de divulgação.
3.16 O artista deverá assinar Contrato de Cooperação com Artista para que suas obras e seu processo de criação, desenvolvidos durante a Residência Artística, sejam registrados, digitalizados e arquivados em dossiê, o qual fará parte de um banco de dados. Este material poderá ser usado para divulgação e documentação impressa (ex. catálogo) quando necessário.
3.17 A Obra doada deve ser acompanhada por ficha técnica devidamente assinada e datada pelo artista. A Obra doada que for um multiplo, como por exemplo gravuras, fotografias e objetos, devem vir acompanhadas de documento contendo ficha técnica e assinado pelo artista, no qual declara a tiragem que pretende fazer da mesma.
3.18 Caso solicitado o artista deverá apresentar 1 (uma) palestra sobre sua Obra e seu processo, em atividade desenvolvida durante a Residência Artística como, por exemplo, “Encontro com artista”.
3.19 O artista deverá colaborar com as atividades do núcleo educacional da Residência Artística em eventos com curadores, instituições, público em geral e escolas públicas e privadas.
3.20 Desistência, infrações ao presente regulamento ou normas legais, assim como todo e qualquer comportamento que perturbe a ordem, sujeitarão aos artistas residentes a sanções determinadas pela Residência Artística, incluindo exclusão da mesma.
3.21 Os trabalhos desenvolvidos no período da Residência Artística devem ser inéditos e exclusivos para a exposição final, enquanto durar o período da mesma.
3.22 Estar de acordo e assinar as Regras da Residência Artística (descritas no item 6)
4 – DA RESIDÊNCIA ARTÍSTICA
É de responsabilidade da Residência Artística:
4.1 Abrir um Edital de inscrição para a Residência Artística.
4.2 Selecionar, convidar e contratar profissionais da área que formarão o Jurí.
4.3 Convidar e contratar profissional para desenvolver o trabalho de Curadoria das edições da Residência Artística. Cabe à equipe do Red Bull Station o direito de selecionar esse profissional que pode ou não ter participado do Júri de outras edições.
4.4 Proporcionar ao artista selecionado:
• Um ateliê individual durante 11 (onze) semanas;
• Texto de apresentação do artista escrito pelo curador;
• Artistas residentes na cidade de São Paulo receberão apoio financeiro de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) por semana;
• Artistas residentes fora da cidade de São Paulo receberão apoio financeiro de R$ 500,00 (quinhentos reais) por semana. A comprovação deve ser feita através de comprovante de residência nominal;
• O artista poderá comprometer despesas no valor de até R$ 7.000,00 (sete mil reais) para execução de seus projetos, incluindo a produção do trabalho que será apresentado na exposição de encerramento, utilizados em materiais de consumo e serviços a serem contratados diretamente pela produção da Residência Artística e pagos mediante apresentação de notas fiscais;
• Caso seja selecionado um coletivo, o apoio financeiro é considerado como equivalente ao de 1 (um) artista residente;
• Suporte/orientação profissional (realizada pelo curador em exercício da edição) sobre seu projeto;
• Texto crítico sobre a produção do artista escrito pelo curador;
• Divulgação da Residência Artística, dos eventos, mostras e exposições realizadas durante as edições.
4.5 Agendar, no início de cada edição, uma reunião dos artistas com a curadoria, produção e coordenação da Residência Artística.
4.6 Disponibilizar o suporte de uma equipe de produção presente diariamente no espaço.
4.7 Promover encontros/palestras com profissionais de interesse.
4.8 Realizar 1 (uma) exposição coletiva a cada término da Residência Artística, acompanhada de texto crítico escrito pelo curador em exercício.
4.9 Editar publicação impressa anual.
4.10 Registrar, digitalizar e arquivar os registros de obras e processos, como também publicá-los em redes sociais e no site do Red Bull Station.
4.11 Administrar casos de desistência ou de quebra de contrato.
4.12 A Residência Artística se responsabilizará por obras roubadas ou danificadas somente durante o período das exposições.
4.13 A Residência Artística não se responsabiliza por artigos furtados, uma vez que é responsabilidade do artista manter a segurança de seu ateliê, mantendo-o fechado quando não estiver presente.
5 – DOS PROFISSIONAIS CONTRATADOS PARA SELEÇÃO/ ORIENTAÇÃO DOS ARTISTAS DA RESIDÊNCIA.
Do Júri
5.1 Cada membro do Júri deve assinar contrato de prestação de serviços com a Residência Artística do Red Bull Station aceitando o Regulamento e os Termos de Condições.
5.2 É vedada a participação de membros do Júri em editais consecutivos.
5.3 O Júri deverá apresentar ata referente ao processo seletivo.
5.4 O Júri compromete-se a fazer parte da seleção e das entrevistas dos pré-selecionados.
Do Crítico/Curador
5.5 Após o processo de seleção, cabe ao curador acompanhar o período de Residência Artística, e:
• Entregar texto de apresentação dos artistas
• Escrever textos curatoriais para as exposições
5.6 Cabe ao Curador preparar a agenda de atividades da edição.
• Selecionar/convidar palestrantes que podem ser de áreas interdisciplinares.
• Selecionar a Obra a ser doada pelo artista residente.
5.7 Estar presente em todas as atividades programadas pela Residência Artística, sejam elas: orientações, conversas individuais com artista, palestras, encontros, montagens, mostras temporárias e exposição final.
5.8 É de responsabilidade da curadoria as exposições da Residência Artística.
6 – REGRAS DA RESIDÊNCIA ARÍTSTICA
Da Ocupação do Espaço Comum
6.1 O Red Bull Station está aberto ao público de terça à sexta das 11h às 20h e Sábado das 11h às 19 hs, salvo em eventos especiais agendados pela equipe de coordenação. O público tem acesso a todos os andares do espaço, o que significa que os artistas irão conviver com o público.
6.2 O acesso dos artistas ao Red Bull Station é de segunda a sábado das 9h às 22h. O acesso fora desse horário deve ser feito com prévia autorização da equipe de produção da Residência Artística.
6.3 É também de responsabilidade dos artistas zelar pelos materiais e equipamentos do Red Bull Station.
6.4 O mobiliário do espaço Red Bull Station deverá ser mantido em seu devido lugar. É vetado ao artista levar para o ateliê mobiliário de uso comum.
6.5 É vetado o uso de drogas ilícitas em toda e qualquer dependência do Red Bull Station.
6.6 De acordo com a Lei Estadual n° 13.541/09 é proibido fumar nas dependências do Red Bull Station.
Da Ocupação dos Espaços de Uso Coletivo dos Artistas
A) Ateliê Analógico
6.7 O ateliê analógico é dotado de bancadas, as quais devem ser desocupadas quando o artista não estiver trabalhando.
6.8 O ateliê analógico destina-se a múltiplas utilidades sendo vetado seu uso como depósito.
6.9 Todo material ali presente (ferramentas, prensa etc...) destina-se ao uso coletivo e deve ser mantido em boas condições e devolvido ao lugar de origem. Este só pode ser utilizado dentro das dependências do Red Bull Station.
6.10 Danos ou perda dos equipamentos do ateliê analógico implicam no reembolso ao Red Bull Station por parte do artista.
B) Ateliê Digital
6.11 O ateliê digital é dotado de 1 (um) computador e de 2 (duas) impressoras de uso coletivo e livre aos artistas.
6.12 Demais itens digitais, tais como pen drives, câmera fotográfica e cartões de memória, têm uso liberado mediante solicitação prévia e agendamento com a produção. Este só pode ser utilizado dentro das dependências do Red Bull Station.
6.13 Danos ou perda dos equipamentos do ateliê digital implicam no reembolso ao Red Bull Station por parte do artista.
C) Ateliê Individual
6.14 Cada artista receberá um ateliê equipado com: mesa, cadeira, puff, luminária, estante, caixa depósito com chave e cadeado para a porta com chave. Todo material presente no ateliê é de responsabilidade do artista residente.
6.15 O artista recebe o ateliê com duas paredes pintadas de branco que podem ser utilizadas conforme a necessidade de cada um. Furos deverão ser acompanhados da equipe de manutenção do Red Bull Station, para evitar danos à parte elétrica e/ou hidráulica.
6.16 Durante o período da residência não haverá reparos no ateliê. Ex: não repintaremos as paredes.
6.17 O artista é responsável por todo o material encontrado dentro do ateliê. Exemplo: objetos pessoais, trabalhos em andamento, material de trabalho e equipamentos. Em sua ausência, o ateliê deverá permanecer trancado.
6.18 A limpeza dos ateliês é feita 1 (uma) vez por semana por funcionários contratados pelo Red Bull Station. O artista deverá estar presente durante a limpeza.
6.19 A equipe de produção da Residência Artística terá cópias das chaves dos ateliês e das caixas depósito que poderão ser utilizadas em situações de emergência ou reparos estruturais do prédio.
6.20 A visita do público aos ateliês é feita mediante a presença e concordância dos artistas, salvo em eventos como, mas não se limitando, o “Ateliê Aberto”, onde todos os ateliês são abertos ao público.
6.21 O artista se compromete a desocupar o ateliê ao final do período de residência sem deixar nenhum pertence pessoal.
6.22 O transporte de qualquer material para ocupação e desocupação dos ateliês é de responsabilidade dos artistas.
Do Convívio Comum
6.23 O Red Bull Station é um espaço de uso comum. Deve-se respeitar regras de convívio onde comportamentos e atitudes que atrapalham o andamento e o bom relacionamento do grupo não serão admitidos.
Da monitoria
6.24 Os monitores têm como principal atividade receber e apresentar o espaço ao público. Não é de responsabilidade dos monitores dar assistência ao trabalho individual de cada artista.
Da verba para produção dos trabalhos
6.25 Cada artista dispõe de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para produção de seus trabalhos, que é disponibilizado da seguinte forma:
• Através de adiantamentos de, no máximo, R$ 500,00 (quinhentos reais) a cada retirada, com solicitação realizada com pelo menos 2 (dois) dias de antecedência.
• Para nova retirada o artista deverá apresentar notas fiscais referentes ao adiantamento de verba anterior.
• Retiradas acima de R$ 500,00 (quinhentos) devem ser avaliadas e aprovadas junto à equipe de produção da Residência Artística.