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julho 31, 2013
Projeto Residências Artísticas 2013 - Inscrições
O Projeto Residências Artísticas 2013 é destinado a artistas visuais brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, desde que não tenham realizado exposição individual em quaisquer das galerias da Fundaj ou do CCBNB nos dois anos anteriores ao prazo de inscrição estabelecido no Edital. Os artistas que tiverem suas propostas selecionadas receberão cada um, prêmio no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais).
Inscrições até 9 de agosto de 2013
Fundação Joaquim Nabuco
Coordenação de Artes Visuais - MECA
Rua Henrique Dias, 609 - Derby - Recife - PE - 52.010-100
Telefone: (81) 3073.6691 ou artes@fundaj.gov.br
De 2ª a 6ª feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
APRESENTAÇÃO
Após o sucesso do Edital do Projeto Residências Artísticas 2012, que teve seus resultados apresentados em abril deste ano tanto em Recife quanto em Fortaleza, a Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj e o Centro Cultural Banco do Nordeste - BNB se unem uma vez mais para realizar este ano um Edital ainda melhor e mais completo. Foi ampliada a disponibilidade de espaços expositivos que agora incluem também o Cariri (CE) e Sousa (PB), aumentando o campo das ações e assim a quantidade de pessoas beneficiadas por elas e ainda mais um par de passagens para que cada artista possa conhecer previamente o local de sua pesquisa e retorne depois para a apresentação dos resultados de maneira mais tranquila e confortável.
O Edital do Projeto Residências Artísticas 2013 convoca artistas a submeterem suas propostas entre 08 de julho e 09 de agosto de 2013. Uma comissão de especialistas em artes visuais selecionará até seis das propostas inscritas. Três das residências serão realizadas na Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj), no Recife – PE, e outras três em uma das cidades sede do CCBNB: Fortaleza e Região do Cariri no Ceará e Sousa na Paraíba.
O Projeto Residências Artísticas 2013 é destinado a artistas visuais brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, desde que não tenham realizado exposição individual em quaisquer das galerias da Fundaj ou do CCBNB nos dois anos anteriores ao prazo de inscrição estabelecido no Edital.
Os artistas que tiverem suas propostas selecionadas receberão cada um, prêmio no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais).
Por meio desse projeto, a Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj e o Centro Cultural Banco do Nordeste - BNB estimulam não somente a difusão, mas também a produção das artes visuais no país, consolidando-se como espaços institucionais de experimentação e de inovação na produção visual contemporânea.
As propostas deverão ser entregues no endereço abaixo ou enviadas a ele pelos correios, com data de postagem dentro do prazo estipulado no Edital.
EDITAL
A Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj, por intermédio da Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte - MECA, torna pública a realização do Projeto de Residências Artísticas 2013, iniciativa integrante do Programa Gestão e Manutenção do MEC, com desdobramento na ação Promoção e Intercâmbio de Eventos Educacionais e Culturais. O certame tem a finalidade de selecionar até 6 (seis) projetos em artes visuais para residências de criação, exposição e formação. Por meio desse Projeto, pretende-se estimular a produção e a difusão das artes visuais, consolidando a Fundaj como espaço institucional de experimentação e inovação nas artes visuais e de reflexão crítica sobre os seus desenvolvimentos contemporâneos.
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º - Constitui objeto do Projeto de Residências Artísticas 2013, a seleção de até 6 (seis) projetos em artes visuais para residências de criação, exposição e formação.
Art. 2º - Para efeitos deste Edital, entende-se que Residências Artísticas têm como principais objetivos (i)
oferecer um ambiente de imersão em pesquisa e criação para artistas visuais, (ii) oferecer condições para
realização de exposição dedicada às obras criadas durante a permanência do artista na residência, (iii)
oferecer condições para atividades formadoras relacionadas à pesquisa do artista em residência.
Art. 3º - 3 (três) das residências serão realizadas na Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj, no Recife, estado de Pernambuco, e 3 (três) serão realizadas no em uma das cidades sede do CCBNB: Fortaleza e Região do Cariri no Ceará e Sousa na Paraíba, no 2º semestre de 2013, conforme Acordo de Cooperação Técnica nº 002/2011, publicado no Diário Oficial de 08/12/2011.
Art. 4º - As exposições que resultarem das residências realizadas no Recife terão lugar nas Galerias Massangana e/ou Baobá, da Fundaj, e as que resultarem das residências realizadas em uma das cidades sede do CCBNB: Fortaleza e Região do Cariri no Ceará e Sousa na Paraíba terão lugar nas Galerias do CCBNB.
Art. 5º - A seleção dos 6 (seis) projetos, bem como do local de realização de cada um deles, será feita por
comissão composta por 3 (três) membros formada para esta finalidade.
CAPÍTULO II
DO PRAZO E FORMA DE INSCRIÇÃO
Art. 6º - As inscrições são gratuitas e poderão ser feitas no período de 08 de julho a 09 de agosto
de 2013, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, na Coordenação-Geral do Espaço Cultural Mauro Mota (CGECMM), Fundação Joaquim Nabuco, localizada no endereço abaixo:
Fundação Joaquim Nabuco
Coordenação-Geral do Espaço Cultural Mauro Mota
Coordenação de Artes Visuais
Rua Henrique Dias, 609, Derby – Recife – PE
CEP: 50.010-100 – Tel.: (81) 30736691 e 30736692.
Art. 7º - As inscrições deverão ser realizadas, pessoalmente ou pelo correio, de acordo com as instruções
apresentadas na “Ficha de Inscrição”, constante do Anexo I deste Edital.
I. As inscrições poderão ser feitas também com o envio dos trabalhos por Sedex, dirigido à Coordenação-
Geral do Espaço Mauro Mota, da Fundação Joaquim Nabuco, postados até o último dia estabelecido no
Edital;
II. O ato de inscrição implica na automática e plena concordância das normas estabelecidas neste Edital;
III. As propostas que não estiverem de acordo com as exigências deste Edital não farão parte da seleção
pretendida;
IV. É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do artista inscrito a veracidade das informações por ele prestadas no ato da inscrição e a observância e regularidade de toda e qualquer questão concernente à Lei de Direitos Autorais (Lei Federal Nº 6.910/98) no que se refere à documentação encaminhada, bem como às obras realizadas na Fundaj;
V. Os dossiês de propostas selecionadas não serão devolvidos.
Art. 8º - Podem se inscrever artistas e coletivos de artistas visuais brasileiros e estrangeiros, residentes no
Brasil, desde que não tenham realizado exposição individual em quaisquer das galerias da Fundaj ou do CCBNB nos 2 (dois) anos anteriores ao prazo de inscrição estabelecido neste Edital.
Parágrafo único – Entende-se por coletivos de artistas o agrupamento de dois ou mais artistas que produzam ou se apresentem conjuntamente. As inscrições dos coletivos de artistas devem ser efetuadas em nome de 01(hum) de seus membros, que os representarão junto à Fundaj e ao CCBNB.
Art. 9º - Não serão aceitas inscrições de membros da comissão de seleção, servidores da Fundaj ou do CCBNB e parentes até o 3º grau dos membros da comissão de seleção.
Art. 10 - As propostas de residência implicam necessariamente a realização de obras inéditas e sua posterior apresentação, em exposição, nas galerias Baobá e/ou Massangana (Recife) ou nas galerias do CCBNB (Fortaleza e Região do Cariri no Ceará e Sousa na Paraíba), bem como a realização de oficina, dirigida a artistas e estudantes, em que a relação entre educação e arte seja explorada a partir da prática artística do proponente.
Art. 11 - São requisitos para a inscrição:
I. Ficha de inscrição preenchida e assinada;
II. Dados pessoais e biográficos: nome completo, nome artístico, endereço completo, telefone, correio
eletrônico, formação artística, principais exposições realizadas, prêmios;
III. Cópia da Carteira de Identidade (RG) ou, em caso de estrangeiro, de passaporte;
IV. Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF), inclusive para estrangeiro residente no Brasil;
V. Material impresso, a exemplo de folder, catálogo, artigos críticos publicados em jornais e periódicos;
VI. Portfólio impresso contendo entre dez e quinze imagens (ou, se for o caso, extratos de vídeos ou filmes
de até 15 minutos de duração ou de textos de até 5 páginas) de obras realizadas pelo proponente, com
as especificações técnicas de cada uma delas: título, técnica utilizada, dimensões ou duração, e ano em
que foram produzidas;
VII. Proposta de trabalho a ser desenvolvida durante a residência em texto de até 5 (cinco) páginas,
contendo: concepção (idéia básica ou características), especificação de materiais e equipamentos a
serem utilizados, proposta pedagógica da oficina e outros dados que se julguem importantes para
melhor entendimento do trabalho;
VIII. As inscrições efetuadas por meio de correio deverão ser encaminhadas com envelope subscrito e selado, no mesmo valor da remessa encaminhada para inscrição, com vistas à posterior devolução do material; a não inclusão desse envelope desobriga a Fundação Joaquim Nabuco de devolver o material ao
proponente.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO JULGADORA E DA PREMIAÇÃO
Art. 12 - Serão selecionados até 06 (seis) artistas ou grupos de artistas, através da análise das propostas
inscritas por uma comissão de 03 (três) especialistas, entre críticos e curadores de arte, designados por ato do Presidente da Fundação Joaquim Nabuco, sendo um deles pertencente ao quadro da Fundaj, sob a
Presidência da Coordenação Geral do Espaço Cultural Mauro Mota, a quem cabe votar em caso de empate, sendo a homologação dos resultados efetuada pela Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte.
Art. 13 - A comissão se reunirá na sede da Fundaj para julgar os projetos inscritos e para apresentar o
resultado da seleção, na forma deste Edital.
Art. 14 - A reunião se dará de forma presencial e, na hipótese de membro da comissão julgadora estar
impossibilitado de comparecer à reunião, a Presidência da Fundaj designará, através de Portaria, um
substituto.
Art. 15 - As propostas serão avaliadas e selecionadas até o final do mês de agosto de 2013, no melhor do juízo dos membros da comissão de seleção, de acordo com os seguintes critérios:
I. Ineditismo;
II. Qualidade;
III. Compromisso com processos educativos e formadores;
IV. Viabilidade de execução em relação ao tempo disponível para sua realização;
V. Viabilidade de execução em relação ao valor estabelecido no Art. 10 deste Capítulo.
Art. 16 - Será de responsabilidade da comissão de seleção entregar à Coordenação Geral do Espaço Cultural Mauro Mota, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a ata que justifique a escolha das propostas e o local de realização de cada uma delas (Recife ou Fortaleza), assinada por todos os seus integrantes.
Art. 17 - A decisão de mérito da comissão é soberana e será publicada no Diário Oficial da União (DOU)
Art. 18 - Na hipótese de infrigência de Normas deste Edital, poderá ser interposto recurso relativo à decisão da comissão julgadora, por meio de requerimento dirigido ao Presidente da Fundaj, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da publicação do resultado da seleção no DOU.
Art. 19 - O resultado da seleção também será comunicado aos inscritos em até 7 (sete) dias após o julgamento e divulgado no site www.fundaj.gov.br.
Art. 20 - As residências e exposições serão agendadas pela Coordenação de Artes Visuais, unidade pertencente à Coordenação-Geral do Espaço Cultural Mauro Mota da Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte - MECA, e pela Coordenação de Artes Visuais, unidade pertencente do Centro Cultural Banco do Nordeste, em acordo com a comissão de seleção.
Art. 21 - Cada uma das propostas selecionadas receberá R$ 15.000,00 (quinze mil reais), valor bruto sobre o qual incidem obrigações tributárias, a ser pago em três parcelas iguais e em meses diferentes. A primeira, mediante a assinatura de contrato firmado entre o artista selecionado e a instituição que o acolhe – Fundaj ou CCBNB; a segunda, no início do período de residência; e a terceira, antes do término da mesma, conforme Acordo de Cooperação Técnica nº 002/2011, publicado no Diário Oficial de 08/12/2011.
Parágrafo único – Na hipótese de descumprimento pelo(s) vencedor(es) de quaisquer das obrigações previstas no presente edital, o(s) mesmo(s) se obriga(m) a devolver integralmente e devidamente corrigido o valor da premiação, além de se sujeitas às penalidades previstas na Lei nº 8666/93, nos termos fixados no contrato a ser firmado após o resultado do concurso.
CAPÍTULO IV
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 22 – Compete à Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte – MECA da Fundação Joaquim Nabuco e à Coordenação de Artes Visuais do Centro Cultural Banco do Nordeste:
I. Designar os membros da comissão de seleção, por meio de Portaria da Presidência da Fundaj, e oferecer
condições para a seleção dos trabalhos, de conformidade com o descrito no Capítulo III deste Edital.
II. Efetuar o pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), valor bruto no qual incidem obrigações
tributárias, para até 3 (três) propostas a serem desenvolvidas na Fundaj e até 3 (três) propostas a serem
desenvolvidas no CCBNB.
III. Cobrir os custos de 2 (duas) locomoções dos artistas selecionados ao Recife ou a Fortaleza, bem como os de retorno à origem: a primeira locomoção para a realização da residência e a segunda, para a
realização da oficina e da exposição.
IV. Indicar a distribuição das exposições entre as galerias Baobá e Massangana, na Fundaj, e as salas de
exposição do CCBNB, atendendo aos perfis estabelecidos para cada uma das galerias ou do tipo de
espaço expositivo requerido pelas propostas.
V. Definir o calendário das exposições, atendendo, sempre que possível, às indicações sugeridas pelos
artistas selecionados, providenciado a sua divulgação na homepage da Fundaj e do CCBNB.
VI. Providenciar o envio de convites eletrônicos para divulgação da exposição na imprensa escrita, na
homepage das instituições e junto aos inscritos na lista de endereços da Fundaj e do CCBNB.
VII. Promover encontros dos artistas selecionados com as equipes de produção da Fundaj e do CCBNB, para
definir necessidades operacionais da residência, da exposição e da oficina.
VIII. Prover as condições necessárias à realização de oficina (prática ou teórica) do artista ou grupo
selecionado, direcionada a artistas e estudantes, observada a disponibilidade de equipamentos na
instituição.
IX. Realizar a seleção dos participantes das oficinas.
X. Oferecer serviços de montagem e desmontagem das exposições, nas respectivas galerias, incluindo o
transporte da equipe de produção das instituições, dos equipamentos e dos materiais de propriedade da
Fundaj e do CCBNB necessários para a consecução de cada projeto de exposição, dentro do perímetro
das Regiões Metropolitanas do Recife e de Fortaleza.
XI. Garantir a manutenção e segurança dos trabalhos realizados durante o período da exposição.
XII. Efetuar a desmontagem e disponibilizar as obras para devolução ao artista, quando for o caso, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do término da exposição. Expirado o prazo sem que o artista
faça a retirada das obras, a Fundaj e o CCBNB não se responsabilizarão pela guarda e conservação das
obras, reservando-se o direito de dispor das mesmas como lhe aprouver.
Art. 23 – Compete aos Artistas Selecionados:
I. Haver cumprido todos os requisitos de inscrição descritos no Capítulo II deste Edital.
II. Permanecer por, no mínimo, 30 (trinta) dias no Recife ou em Fortaleza, Cariri ou Sousa (PB) a
depender do local de realização da residência, no período imediatamente anterior à abertura da
exposição ao público, o qual se caracterizará como o período da residência artística.
III. Fornecer, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início da residência, proposta detalhada das
atividades a serem desenvolvidas (exposição e oficina).
IV. Cobrir custos de (i) hospedagem e alimentação durante o período de residência; (ii) aquisição de
materiais e contratação de serviços especiais necessários à criação e instalação de obras durante o
período de residência e exposição que não sejam disponibilizados pela Fundaj ou CCBNB; (iii) aluguel de equipamentos necessários à criação e exibição de obras durante o período de residência e exposição
que não sejam disponibilizados pela Fundaj ou CCBNB;
V. Ministrar oficina para artistas e estudantes com duração mínima de 12 (doze) horas, baseada no projeto
de exposição a ser desenvolvido no âmbito da residência e com ênfase na relação e nas interfaces
entre educação e arte.
VI. Discutir o projeto de exposição com a Divisão de Ações Educativas da Coordenação-Geral do Espaço
Cultural Mauro Mota da Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte - MECA (no caso dos que
realizarão a Residência no Recife) ou do Coordenador das Ações Educativas do CCBNB (no caso dos que
realizarão a Residência em Fortaleza, Cariri ou Sousa [PB]), para definição de metodologia de mediação
a ser desenvolvida com o público durante o período da exposição.
VII. Fornecer, para fins de divulgação, material fotográfico (dez imagens em resolução de 300dpi
preferencialmente coloridas de suas obras) e curriculum vitae a serem enviados por e-mail ou entregue
em suporte de armazenamento de dados como CD ou pendrive, com antecedência de, no mínimo, 30
(trinta) dias da data de abertura da exposição.
VIII. Providenciar equipamentos e materiais previstos para a residência e exposição que não estejam
disponíveis na Coordenação de Artes Visuais da Fundaj ou do CCBNB. O selecionado deverá consultar a
equipe de produção dessas unidades para conhecimento prévio dos equipamentos e materiais
disponíveis.
IX. Assumir total e exclusiva responsabilidade pelos equipamentos e materiais especiais de sua propriedade a serem utilizados na residência, na exposição e na oficina de sua concepção, assinando, para tanto, “Termo de Responsabilidade” em que isenta a Fundaj ou o CCBNB de eventuais extravios e/ou danos, totais ou parciais, de ditos equipamentos.
X. Assinar “Termo de Compromisso”, conforme consta do Anexo II deste Edital, concordando com as
normas estabelecidas para a realização da exposição e da oficina.
XI. Finalizar as obras a serem expostas em até 5 (cinco) dias úteis antes da data de abertura da exposição
e retirá-las da galeria no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do término da exposição, sob
pena de incorrer no disposto no item XII do Art. 14.
XII. Providenciar e arcar com custos de embalagem, transporte e envio da devolução das obras, quando for
o caso, até 10 dias úteis a contar do término da exposição.
XIII. Conceder à Fundaj e ao CCBNB direito de uso de imagem das obras apresentadas nas suas galerias, em
impressos, internet e obras de audiovisual, a título de divulgação de atividades desenvolvidas pela
instituição, a qualquer tempo.
CAPÍTULO V
DA DESCRIÇÃO FÍSICA DAS GALERIAS
Art. 24 - Os perfis das galerias estão a seguir descritos:
I. Galeria Baobá / Fundação Joaquim Nabuco: Área expositiva de 81,24m2 (47 metros lineares) dividida
em 2 salas com a mesma dimensão; pé-direito de 2,10m; teto em colméia de madeira; Iluminação:
spots fixados em trilhos presos ao teto; piso em pedra; ar-condicionado; paredes de tijolo aparente e
paredes em argamassa pintadas na cor branco gelo.
II. Galeria Massangana / Fundação Joaquim Nabuco: Área expositiva de 104m2 (36 metros lineares); pédireito de 2,90m; teto em argamassa com pintura preto látex; iluminação com spots; piso
emborrachado na cor preta; ar-condicionado; paredes em concreto aparente e paredes em argamassa
pintadas na cor branco gelo.
III. Galeria térreo / Centro Cultural Banco do Nordeste: Área expositiva de 150 m2; paredes internas em
gesso cartonado e externas duplas em madeira pintada; pé-direito de 4,0m; teto em laminado
plástico; piso de cerâmica fosca na cor vermelha; ar-condicionado; câmeras de segurança.
IV. Galeria 5º. Andar / Centro Cultural Banco do Nordeste – Cariri - CE: Área expositiva de 210m2;
paredes internas móveis; pé-direito de 2,45m; teto em placas de plásticos; piso de pedra santana
polida na cor bege ; ar-condicionado; câmeras de segurança; iluminação com spots; paredes em gesso
cartonado revestido de madeira.
V. Galeria térreo / Centro Cultural Banco do Nordeste – Sousa - PB: Área expositiva de 151m2; paredes
internas móveis; pé-direito de 2,27m; teto em placas de plástico; piso de granito na cor bege; arcondicionado; câmeras de segurança; iluminação com spots; metade das paredes em gesso cartonado
revestido de madeira e metade em madeira pintada.
§ 1º - Quaisquer mudanças nas galerias que impliquem alterações do patrimônio, somente poderão ser
implementadas com prévio consentimento da Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte (no caso dos
que realizarão a Residência no Recife) e do Coordenador das Ações Educativas do CCBNB (no caso dos que realizarão a Residência em Fortaleza).
§ 2º - Caso se verifiquem danos ao patrimônio da Fundaj ou do CCBNB, estes serão de responsabilidade do artista que se obriga a reconstituir integralmente o que for modificado ou danificado no ambiente interno e externo das galerias.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25 - Não serão aceitos projetos de residência e de exposição que gerem algum tipo de risco por norma
legal à comunidade, ou que possam comprometer o patrimônio ou a integridade física das pessoas.
Art. 26 - Pela natureza dos projetos de residência e exposição a serem desenvolvidos, a Fundaj e o CCBNB não arcarão com transporte, frete ou seguro de obras ou de materiais utilizados pelo artista. Caso julgue essencial para a realização do seu projeto, o artista selecionado poderá utilizar para tais fins os recursos especificados no Art. 10, Capítulo III.
Art. 27 - Todos os custos não especificados neste Edital ficam, como regra geral, a cargo do artista
selecionado.
Art. 28 - As plantas baixas e especificações técnicas das galerias da Fundaj e do CCBNB estão disponíveis na Coordenação de Artes Visuais das respectivas instituições.
Art. 29 - Os inscritos não selecionados que entregaram seus trabalhos pessoalmente na Fundaj deverão retirar seus portfolios em até 20 (vinte) dias da data de divulgação dos resultados, desobrigando a Fundaj a responsabilidade da guarda dos referidos materiais.
Art. 30 - Os portfolios enviados pelo correio serão devolvidos, desde que contenham envelope para devolução incluindo: endereço completo para devolução e os selos de valor igual à remessa encaminhada para inscrição, conforme citado no item VIII do Art. 6 do Capítulo II deste Edital.
Art. 31 – Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte da Fundação Joaquim Nabuco.
ANEXOS
Acessar Anexos I, II e III online.
Prêmio Belvedere Paraty de Arte Contemporânea 2013 - Inscrições
O Prêmio Belvedere Paraty de Arte Contemporânea, idealizado pelo artista italiano Cesare Pergola, chega à sua quarta edição e vai acontecer de 8 a 10 de novembro 2013 em Paraty (RJ). O prêmio, que esse ano tem o tema “Natura versus cultura” é uma viagem residência a Florença, Itália (passagem aérea e hospedagem por 10 dias).
Júri de seleção e premiação: Cauê Alves, Flaviana Bernardo, Marco Lontra Costa, Patricia Sada e Paula Alzugaray
Inscrições até 15 de setembro de 2013
Galeria Belvedere
Rua Marechal Deodoro 312, Paraty, RJ
APRESENTAÇÃO
A quarta edição 2013 tem como tema “natura\cultura”
Esta dicotomia entre os elementos da natureza e os elementos artificiais sempre intriga o mundo da arte. Nesse ultimo período, em que a natureza é sempre mais exatamente reproduzida por “máquinas”, os limites entre este dois mundos se adelgaçam até quase desaparecer. Uma “realidade virtual” não é que uma natureza artificial, com suas regras construtivas e perceptivas, que se põe como uma nova natureza. Muitas experiencias humanas são mediadas através de novos instrumentos digitais, que substituem a verdadeira experiencia natural. Isso seja em termos científicos (simuladores de voos por exemplo), seja em termos de relações humanas (social networks, chat line, etc.).
A experiencia estética do mundo, que interessa o campo da arte plástica, se desenvolve sobre plataformas inovativas, parece que a observação da “natura naturalis” não tem mais nenhum significado formativo. Mas é exatamente nesse ponto que nós queremos colocar a questão, como o desenvolvimento acelerado do universo cultural tem influenciado a percepção da natureza natural? E ainda: tem como reconhecer a presença do mundo natural na construção da cultura contemporânea?
Em conclusão: natura e cultura continuam opostos e dicotômicos ou se encontram reunidos em
uma realidade “extra” que os englobam?
REGULAMENTO
1 OBJETIVOS
Promover as linguagens da arte contemporânea em todas as suas inúmeras modalidades; descobrir novos talentos partindo de uma democratização ampla e generalizada de acesso aos circuitos artísticos.
2 PARTICIPAÇÃO
Aberto para artistas em atividade no Brasil, tanto brasileiros como estrangeiros residentes no País, ou brasileiros residentes no exterior.
3 TIPOLOGIA DAS OBRAS
Serão aceitas obras inéditas pertinentes ao tema, nunca expostas previamente, em qualquer modalidades e nos seguintes formatos:
- obra bidimensional, em qualquer técnica e suporte (inclusive pintura, fotografia, mosaico, colagem, arte digital, etc.), dimensão máxima 100x100cm
- obra tridimensional, livre escolha de material com dimensão máxima 100x100x100cm
- obra vídeo, duração máxima 05 minutos
4 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
PRIMEIRA ETAPA - INSCRIÇÃ0
Para se inscrever enviar os materiais abaixo exclusivamente através do e-mail premio@belvedereparaty.com:
1. Ficha de inscrição preenchida (baixar do site)
2. Imagem da obra apresentada (em jpeg, tamanho 1400 x 1400 px.). Para objeto tridimensional 2 imagens da obra. Para os trabalhos em vídeo, postar na internet e enviar link de visualização;
3. Ficha técnica da obra (baixar do site)
4. Portfólio com CV do artista (máximo 3Mb)
SEGUNDA ETAPA - SELECIONADOS NO CATALOGO
A organização do prêmio seleciona os trabalhos que participarão da segunda etapa.
Todos os artistas selecionados que querem continuar na seleção precisam enviar o comprovante de pagamento da taxa de participação de R$150,00 (para jovens abaixo de 30 anos - nascimento até 1983 - a taxa é de R$100,00).
O pagamento da taxa acima, dá direito a publicação em catálogo, com foto da obra selecionada, retrato do autor e um endereço de contato, e participação na seleção do júri para exposição dos finalistas.
TERCEIRA ETAPA - FINALISTAS EM MOSTRA EM PARATY
O comité de júri, composto por nomes expoentes do circuito cultural contemporâneo brasileiro, escolhe entre os participantes da segunda etapa até 30 artistas finalistas, que serão premiados com uma mostra coletiva em Paraty. Entre os finalistas, o júri selecionará o vencedor do Prêmio Belvedere 2013.
5 PRÊMIO
O prêmio é uma viagem\residência a Florença, Itália (passagem aérea e hospedagem por 10 dias).
6 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
- contemporaneidade da linguagem,
- originalidade da obra,
- impacto estético e comunicacional.
7 COMITÉ DE JÚRI
Paula Alzugaray (Crítica, curadora e editora da revista seLecT)
Cauê Alves (Curador e professor da PUC-SP.)
Marco Lontra Costa (Curador, RJ)
Flaviana Bernardo (Diretora Galeria Emma Thomas, SP)
Patricia Sada (Representante os artistas de Paraty)
O prêmio será entregue ao vencedor pelo convidado de honra 2013: Carlos Fajardo
(No caso de um membro do júri estar impossibilitado de participar, será substituído por uma personalidade escolhida pelos curadores do prêmio)
8 CRONOGRAMA
05 agosto - lançamento do Edital e abertura das inscrições
15 setembro - término inscrições (via internet)
23 setembro - divulgação dos artistas selecionados
01 outubro - divulgação dos artistas finalistas
06 novembro - término de recebimento das obras para exposição
08 novembro - abertura dos eventos do Prêmio e lançamento do catalogo
09 novembro - anúncio do vencedor
15 novembro - fechamento exposições
9 DISPOSIÇÕES GERAIS
Os participantes desde já autorizam, de modo gratuito, definitivo, universal e irrevogável, a utilizar os trabalhos por eles produzidos, bem como seu nome e sua imagem em qualquer tipo de publicidade, veiculada através das mídias eletrônica, digital e/ou impressa, sem que haja incidência de qualquer ônus para os organizadores.
As decisões da Comissão de júri e seleção é soberana e irrevogável, não cabendo recursos.
As obras escolhidas para a exposição serão enviadas e retiradas por conta dos artistas à Galeria Belvedere – Rua Marechal Deodoro, 312 – CEP 23970-00 – Paraty, RJ – no prazo do cronograma, em condições finais de exposição.
A retirada das obras deve ser feito por conta dos autores entre 30 dias depois do fechamento da exposição, as obras não retiradas neste prazo, serão consideradas abandonadas.
O artista é responsável pela autoria e originalidade da obra apresentada.
A participação no concurso implica no conhecimento e aceitação deste regulamento.
julho 19, 2013
Prêmio Funarte Mulheres nas Artes Visuais 2013 - Inscrições
O Prêmio Funarte Mulheres nas Artes Visuais tem por objetivo selecionar projetos de proponentes do sexo feminino, em âmbito nacional, que visem à prática de linguagens artísticas, à reflexão crítica e à profissionalização dos processos de gestão cultural. Realizado pela Fundação Nacional de Artes – Funarte, em parceria com o Ministério da Cultura e com a Secretaria de Políticas para as Mulheres, o edital pretende contribuir para o fomento e a difusão da expressão artística considerando o reconhecimento das mulheres nas artes visuais. Serão contemplados dez projetos com premiações de R$ 70 mil para cada um. O investimento total é de R$ 744.200,00.
Inscrições até 16 de agosto de 2013
Fundação Nacional de Artes – Funarte
Informações: mulheresnasartes@funarte.gov.br
Edital Prêmio Funarte Mulheres nas Artes Visuais
O Presidente da Fundação Nacional de Artes – FUNARTE/MINC, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, artigo 14 do estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.037 de 07 de abril de 2004, publicado no DOU de 08/04/2004, em parceria com o Ministério da Cultura e a Secretaria de Políticas para as Mulheres, torna público o presente Edital Prêmio Funarte Mulheres nas Artes Visuais, válido em todo o território nacional, em conformidade com o disposto na Portaria MinC nº 29/2009 e supletivamente na Lei 8.666/1993, naquilo que lhe for aplicável.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente edital, a seleção de projetos a serem realizados por proponentes do sexo feminino, em âmbito nacional, que visem à prática de linguagens artísticas, à reflexão crítica e à profissionalização dos processos de gestão cultural com o objetivo de contribuir para o fomento e a difusão da expressão artística considerando o reconhecimento das mulheres nas artes visuais.
1.2 Podem ser consideradas ações a serem realizadas neste edital, atividades tais como: exposições, mostras, oficinas, intervenções urbanas, publicações, produção crítica e documental, seminários, que terão como resultado esperado ampliar a geração do mercado de artes visuais no âmbito da produção feminina bem como contribuir para a formação de público.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação são oriundos da Funcional Programática 2027.20ZF.0001.786.035B.0001 - Fomento e Promoção à Cultura Brasileira: Fomento e Promoção a Projetos em Arte e Cultura do Grupo da Natureza da Despesa Custeio, com aporte financeiro correspondente ao montante de R$ 744.200,00 (setecentos e quarenta e quatro mil e duzentos reais).
2.1.1 Do total do montante dos recursos destinados ao Prêmio Funarte Mulheres nas Artes Visuais, serão empregados R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) em premiação e R$ 44.200,00 (quarenta e quatro mil e duzentos reais) para custos administrativos.
2.2 Serão contemplados com os recursos financeiros previstos neste edital 10 (dez) projetos.
3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 Este edital entrará em vigor na data de sua publicação e terá validade até 31 de dezembro de 2013 podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, em ato devidamente motivado.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Estão habilitadas a participar pessoas físicas do sexo feminino e pessoas jurídicas de direito privado de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, atuantes na área das Artes Visuais e composta exclusivamente por pessoas do sexo feminino, doravante identificadas como “proponentes”:
I – Pessoa Física: indivíduo ou representante de coletivo de artistas;
II – Pessoa Jurídica: em nome próprio.
4.1.1 Em relação às pessoas físicas, é vedada a inscrição de servidoras terceirizadas ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com a Funarte, com o Ministério da Cultura e a Secretaria de Políticas para as Mulheres, e seus respectivos cônjuges, companheiros ou companheiras, parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
4.1.2 Sendo pessoa jurídica, a inscrição deverá ser encaminhada pela sócia majoritária na sociedade de cotas e/ou a sócia que responda pela instituição em cargo máximo contido em estatuto ou contrato social.
4.1.3 Em relação às pessoas jurídicas, não poderão inscrever-se na seleção pública aquelas que possuam entre as suas dirigentes:
I – integrante do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União ou respectivo cônjuge, companheiro ou companheira, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
II – servidora pública vinculada à Funarte, ao Ministério da Cultura e à Secretaria de Políticas para as Mulheres ou respectivo cônjuge, companheiro ou companheira, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
4.2 Cada proponente poderá inscrever quantos projetos desejar, podendo ser contemplada em apenas 1 (um) projeto neste edital, com exceção de cooperativas de produtoras ou de artistas, bem como associações que abriguem diversos artistas.
5. DO VALOR DO PRÊMIO
5.1 O presente edital contemplará 10 (dez) projetos em todo o território nacional.
5.2 Cada proponente cujo projeto for contemplado neste edital receberá a quantia de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), pagos em uma única parcela e deduzidos os descontos previstos na legislação vigente.
5.3 No pagamento de prêmios a Pessoas Físicas, haverá retenção de Imposto de Renda na fonte. Os prêmios pagos a Pessoas Jurídicas não estão isentos de tributação (Imposto de Renda), embora não sofram retenção na fonte, ficando o recolhimento do mesmo de responsabilidade da proponente.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições estarão abertas no período de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação da Portaria que institui este Edital, no Diário Oficial da União, cuja íntegra estará disponível no endereço eletrônico da Funarte (www.funarte.gov.br) na data dessa publicação.
6.2 A proponente deverá encaminhar exclusivamente por via postal, conforme item 6.4, os seguintes materiais para a sua inscrição:
a) formulário de inscrição, composto dos dados da proponente e do projeto, disponível no endereço eletrônico da Funarte (www.funarte.gov.br), devidamente preenchido, datado e assinado, obrigatoriamente na forma impressa;
b) currículo da proponente e dos profissionais citados na ficha técnica do projeto, solicitada no formulário de inscrição;
c) carta de anuência de uma produtora e de uma assessoria de imprensa;
d) plano de comunicação com o detalhamento da estratégia de divulgação do projeto;
e) em caso de inscrição de coletivo de artistas, é indispensável a apresentação de carta de anuência de todas as componentes do coletivo, identificando o nome da proponente e do projeto a ser inscrito.
6.2.1 É obrigatório o preenchimento de todos os campos do formulário de inscrição, exceto os campos referentes aos dados da proponente, que deverão ser preenchidos exclusivamente como Pessoa Física ou Pessoa Jurídica. O não preenchimento completo do formulário, inclusive do item referente à assinatura da proponente, inabilitará automaticamente a inscrição do projeto.
6.2.2 O projeto deverá ser encaminhado na íntegra. Não serão admitidas alterações ou complementações posteriores à sua entrega para a inscrição.
6.2.3 A proponente poderá, a seu critério, enviar outros materiais que julgar necessários para a avaliação do projeto.
6.2.4 Na hipótese de inscrição de projetos de coletivo de artistas do sexo feminino, apenas uma integrante deverá constar como responsável pela inscrição, sendo ela identificada como proponente.
6.3 Os materiais para a inscrição do projeto deverão ser remetidos para o seguinte endereço e identificação:
a) Destinatário:
Edital Prêmio Funarte Mulheres nas Artes Visuais
Centro de Artes Visuais da Funarte
Rua da Imprensa nº 16, 13º andar, sala 1301 - Centro
CEP 20030-120, Rio de Janeiro, RJ
b) Remetente:
Título do projeto
Nome completo da proponente
Endereço completo da proponente
6.4 Serão consideradas somente as inscrições entregues via postal, na modalidade SEDEX, ou outra forma de via postal expressa, com Aviso de Recebimento (AR), sendo desconsideradas as inscrições postadas após a data de encerramento referida no item 6.1 deste edital.
6.5 O comprovante de Aviso de Recebimento (AR), documentando a entrega do material postado no endereço constante no item 6.3 deste edital, servirá como comprovante de inscrição.
6.6 A Funarte não se responsabiliza por projetos extraviados, não entregues no endereço e fora do prazo determinado neste edital, bem como não recebe inscrições de projetos em mãos.
7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1 Os projetos inscritos serão avaliados em 3 (três) etapas, sendo:
a) Etapa 1: habilitação de projetos pela equipe técnica do Centro de Artes Visuais da Funarte, de caráter eliminatório;
b) Etapa 2: avaliação pela comissão de seleção, de caráter classificatório;
c) Etapa 3: análise documental, de caráter eliminatório.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1 Os projetos inscritos serão submetidos à analise de comissão técnica interna da Funarte, nomeada pelo Presidente da Funarte, que verificará a adequação do projeto às exigências expressas neste edital.
8.2 A lista dos projetos habilitados e não habilitados com o motivo da inabilitação, será divulgada na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo de total responsabilidade da proponente acompanhar a atualização dessas informações.
8.3 As candidatas não habilitadas poderão interpor recurso sobre a etapa de habilitação no prazo de até 2 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação da lista de habilitados e inabilitados.
8.4 Os recursos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico recurso.mulheresnasartes@funarte.gov.br utilizando modelo de formulário próprio, disponível na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), não cabendo a apresentação de documentos não enviados no momento da inscrição de acordo com o que estabelece o subitem 6.2.2.
8.5 Os recursos da habilitação serão analisados por comissão de habilitação, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e decididos pelo Diretor do Centro de Artes Visuais da Funarte.
8.5.1 As decisões dos recursos serão publicados na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo de total responsabilidade da proponente acompanhar a atualização dessas informações.
9. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
9.1 Os projetos habilitados serão avaliados por uma comissão de seleção composta por 07 (sete) integrantes, sendo 02 (dois) da Funarte e mais 05 (cinco) especialistas de conhecimento comprovado e notoriedade no campo das artes visuais, nomeadas pelo Presidente da Funarte.
9.1.1 A comissão de seleção será presidida pelo diretor do Centro de Artes Visuais da Funarte ou por um/uma representante designado/a pelo Presidente da Funarte.
9.2 As integrantes da comissão de seleção ficam impedidas de apreciar os projetos:
a) nos quais tenham interesse direto ou indireto;
b) nos quais tenham participado ou venham a participar como colaboradora;
c) apresentados por instituição proponente com a qual teve qualquer vínculo nos últimos 2 (dois) anos;
d) apresentados por proponentes, ou seus respectivos cônjuges ou companheiros/as, com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.
Parágrafo Único: o impedimento descrito na alínea “c” também é aplicável se tal situação ocorrer em relação à instituição a que estejam ou tenham estado vinculados cônjuge, companheiro/a ou parente até o segundo grau de membro da comissão de seleção.
9.3 A integrante da comissão de seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato aos demais componentes da comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
10. DA AVALIAÇÃO
10.1 Os projetos serão analisados pela comissão de seleção de acordo com os seguintes critérios gerais, sendo o valor máximo de cada critério igual a 10(dez) pontos e o mínimo igual a 01 (um) ponto:
a) excelência do projeto quanto à qualidade, aos objetivos, à inovação, à linguagem artística e à abrangência;
b) experimentalismo da produção artística apresentada no projeto;
c) alcance e eficácia das estratégias do projeto para a disponibilização pública de seus resultados;
d) capacidade de execução do projeto de acordo com o cronograma apresentado;
e) argumentação na construção do conteúdo do projeto;
f) relevância dos resultados do projeto para as artes visuais;
g) conformidade com as premissas estabelecidas no item 1.1 deste edital
10.1.1 Para promoção do equilíbrio na distribuição regional dos recursos, os projetos apresentados por proponentes dos Estados: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e com previsão de realização nessas localidades terão 1 (um) ponto acrescido à pontuação final.
10.1.2 A pontuação final dos projetos advém do somatório da média aritmética entre as notas obtidas em cada um dos critérios, acrescida, quando for o caso, da distribuição de pontos estabelecidos no subitem 10.1.1, podendo o projeto alcançar o total de 71 (setenta e um) pontos.
10.2 Havendo empate entre a nota final dos projetos, o desempate seguirá a seguinte ordem de pontuação dos critérios estabelecidos no item 10.1:
a) maior nota no critério da alínea “a”;
b) maior nota no critério da alínea “f”;
c) maior nota no critério da alínea “g”.
10.3 Persistindo o empate, caberá à comissão de seleção, por maioria absoluta, estabelecer o desempate.
10.4 Os projetos cuja pontuação seja inferior a 30 pontos serão desclassificados.
10.5 O resultado da avaliação da comissão de seleção será divulgado na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo de total responsabilidade da proponente acompanhar a atualização dessas informações.
10.6 Os recursos sobre o resultado da avaliação da comissão de seleção deverão ser enviados para o endereço eletrônico recurso.mulheresnasartes@funarte.gov.br, em formulário padrão disponível na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado.
10.7 A comissão de seleção designará entre suas integrantes aquelas que farão o julgamento dos recursos e, caso sejam procedentes, a reavaliação da nota obtida.
10.8 As decisões dos recursos serão informadas direta e individualmente à recorrente no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o período constante no item 10.6.
10.9 O resultado final será homologado pelo Presidente da Funarte, publicado no Diário Oficial da União e divulgado na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), com as respectivas notas em ordem decrescente, sendo de total responsabilidade das proponentes acompanhar a atualização dessas informações.
10.10 Os projetos selecionados serão convocados em ordem decrescente de pontuação, até atingir o número de contemplados previsto neste edital.
10.11 Os projetos não selecionados ficarão à disposição das respectivas proponentes por até 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados. A não retirada neste prazo permitirá sua inutilização pela Funarte.
10.11.1 As interessadas em retirar o material enviado deverão entrar em contato com o Centro de Artes Visuais da Funarte, por meio do endereço eletrônico mulheresnasartes@funarte.gov.br, informando nome do projeto, nome da proponente e a data em que irá retirar o material.
10.11.2 A retirada de material deverá ser feita presencialmente no endereço para o qual a inscrição foi postada, pela própria proponente ou pessoa por ela autorizada, mediante informação do nome do representante autorizado.
11. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
11.1 O valor do prêmio será depositado obrigatoriamente na conta corrente da proponente contemplada (pessoa física ou jurídica), sendo vedado o depósito em conta conjunta, conta poupança e contas de terceiros.
11.2 No pagamento a Pessoa Jurídica, a conta corrente deverá estar em nome da empresa.
11.3 As proponentes contempladas deverão encaminhar ao Centro de Artes Visuais da Funarte, em no máximo 10 (dez) dias corridos, improrrogáveis, após a divulgação do resultado da seleção, os seguintes documentos para a liberação do recurso:
Para proponente Pessoa Física:
a) cópia da Carteira de Identidade;
b) cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) cópia do comprovante de residência;
d) comprovante dos dados bancários da proponente (banco, agência e conta corrente);
e) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União atualizada, que pode ser obtida diretamente no endereço eletrônico da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
Para proponente Pessoa Jurídica:
a) cópia atualizada do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) cópia da Carteira de Identidade da representante legal;
c) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) da representante legal;
d) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União atualizada, que pode ser obtida diretamente no endereço eletrônico da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
e) cópia do contrato social e alterações, se houver, ou Estatuto;
f) cópia do termo de posse da representante legal ou cópia da ata que a elegeu, quando não constar o nome da representante no estatuto;
g) comprovante dos dados bancários da pessoa jurídica (banco, agência e conta corrente) em nome da empresa.
11.4 O não envio da documentação complementar conforme prazo e especificações descritos no item 11.3, acarretará a desclassificação do projeto.
11.5 Se estrangeira, a proponente deve comprovar residência no Brasil por mais de 3 (três) anos e cédula de identidade estrangeira, ou visto de trabalho ou visto de permanência.
11.6 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte de alguma contemplada, os recursos poderão ser destinados a outros projetos selecionados, observando a ordem de classificação estabelecida pela comissão de seleção.
11.7 As contempladas que estiverem inscritas em quaisquer dos cadastros de inadimplência do Governo Federal serão desclassificadas.
12. DAS OBRIGAÇÕES
12.1 A proponente contemplada compromete-se a realizar integralmente o projeto aprovado pela comissão de seleção, incluindo a disponibilização do produto final à sociedade, no prazo de até 5 (cinco) meses a contar a partir do dia de depósito do recurso financeiro na conta corrente.
12.2 Todas as ações e produtos gerados neste edital deverão ser oferecidos gratuitamente ao público.
12.3 É indispensável informar ao Centro de Artes Visuais da Funarte, caso ocorram, mudanças de endereço postal e eletrônico da proponente contemplada.
12.4 A proponente contemplada deverá comunicar por escrito ao Centro de Artes Visuais da Funarte eventuais modificações técnicas indispensáveis à execução do projeto aprovado, que deverão ser previamente avaliadas e aprovadas pela equipe técnica desse Centro.
12.5 É indispensável manter constante comunicação com o Centro de Artes Visuais da Funarte informando o status do projeto e disponibilizando encontros com a equipe técnica de produção da Funarte, sempre que solicitado.
12.6 A proponente contemplada deverá enviar ao Centro de Artes Visuais da Funarte, os seguintes materiais:
a) Em até 30 (trinta) dias após o resultado final, a(s) carta(s) de anuência da(s) instituição(ões) que abrigará(ão) as ações do projeto, informando ter conhecimento do mesmo e concordância em recebê-lo conforme o período estipulado pelo edital;
b) Arte final de todas as peças de divulgação, release e imagens que serão utilizados para divulgação do projeto e a arte do(s) produto(s) final(ais), com no mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência do início ou lançamento da programação cultural prevista, para avaliação das logomarcas conforme manual de aplicação disponível na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br) e das demais informações pertinentes ao projeto contemplado;
c) Relatório final utilizando o formulário padrão a ser disponibilizado por este Centro, em 03 (três) vias impressas, datadas e assinadas, além de via eletrônica no formato Word, em um prazo máximo de 15 (quinze) dias após o término de todas as etapas descritas no cronograma de execução.
12.6.1 Junto ao relatório final, deverão ser enviados, por meio postal:
a) o produto final do projeto, ou o registro de sua realização no caso da impossibilidade de postagem física do mesmo, em conformidade com o indicado no projeto selecionado;
b) em caso de produção de textos críticos impressos em qualquer mídia, deverão ser enviadas no mínimo 05 cópias;
c) caso esteja prevista a realização de palestras ou debates, deverá ser enviado registro completo em vídeo, com áudio e sem cortes;
d) clipping de imprensa em 02 (duas) vias, uma impressa e outra em mídia eletrônica;
e) no caso de livro ou catálogo, deverá enviar arquivo digitalizado no formato PDF para possível disponibilização na página eletrônica da Funarte;
f) 20 (vinte) ou mais fotografias gravadas em suporte digital de alta resolução com o mínimo de 300 dpi, documentando as atividades desenvolvidas.
12.7 O relatório final, bem como os demais materiais enviados conforme subitem 12.6.1, serão submetidos à avaliação de comissão técnica interna composta por 03 (três) profissionais da equipe do Centro de Artes Visuais da Funarte, indicados pela direção deste Centro, com a finalidade de verificar a realização do projeto em conformidade com o que foi selecionado, podendo ser aprovado ou não por esta.
12.8 A proponente contemplada compromete-se a incluir em todo material de divulgação, em qualquer mídia, as logomarcas do Governo Federal, do Ministério da Cultura, da Funarte e da Secretaria de Políticas para as Mulheres, de forma padronizada, obedecendo aos critérios de veiculação das logomarcas estabelecidas, que estarão à disposição na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br).
12.8.1 Nos releases produzidos deverá ser incluída a expressão: “Este projeto foi contemplado pelo Edital Prêmio Funarte Mulheres nas Artes Visuais”.
12.9 Nas peças de divulgação em que constem a ficha técnica ou créditos do projeto, a proponente poderá inserir texto e créditos institucionais, fornecidos pelo Centro de Artes Visuais da Funarte, pelo Ministério da Cultura e pela Secretaria de Políticas para as Mulheres.
12.10 Em todas as peças gráficas produzidas para distribuição é obrigatória a inserção da frase com o indicativo “Distribuição gratuita, proibida a venda”.
12.11 Caso o projeto contemplado contenha elaboração de catálogo ou outro tipo de publicação, a mesma deverá obrigatoriamente apresentar registro ISBN, conforme orientações disponíveis no endereço eletrônico http://www.isbn.bn.br, além dos créditos institucionais mencionados no item 12.9.
12.12 Ficam sob responsabilidade das premiadas todos os contatos, contratações, custos e encargos referentes ao desenvolvimento do projeto contemplado.
12.13 Caso haja participação de Ponto de Cultura, as respectivas condições de agenda e infraestrutura deverão ser averiguadas pela proponente, ficando sob sua responsabilidade a adequação do projeto ao local escolhido.
12.14 A proponente contemplada deve permitir que todas as ações do projeto possam ser fotografadas e/ou gravadas em áudio e vídeo por pessoas designadas pela Funarte, e que o material resultante, descrito no subitem 12.6.1, possam ser incorporados ao acervo do CEDOC/FUNARTE e incluídos em materiais de divulgação institucional.
12.15 Caso o projeto contemplado contenha imagens ou participação física de menores de 18 (dezoito) anos, a proponente compromete-se a apresentar documento de liberação do Juizado da Infância e Juventude, até 72 (setenta e duas) horas antes da abertura do evento, não sendo aceito o Protocolo de Requerimento. O não atendimento desta solicitação impossibilitará sua realização.
12.16 No caso de materiais não aconselháveis a menores de 18 (dezoito) anos, a proponente deverá fixar na entrada do evento a indicação orientando a faixa etária permitida.
12.17 Nos casos de exibições públicas, a proponente contemplada compromete-se a respeitar as condições de acessibilidade previstas nos termos do Artigo 46 do Decreto nº 3298, de 20 de dezembro de 1999, referentes à acessibilidade das pessoas com deficiência.
13. DOS DIREITOS AUTORAIS E DO DIREITO DE IMAGEM
13.1 Pela adesão ao presente edital, a proponente inscrita que venha a ser contemplada autoriza o Governo Federal, o Ministério da Cultura, a Funarte e a Secretaria de Políticas para as Mulheres, a utilizar os registros das ações e etapas do projeto, bem como as imagens de seus resultados em mídia impressa, internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais, sem ônus e por tempo indeterminado.
13.1.1 As instituições que constam no item acima poderão ainda autorizar a utilização dessas imagens para fins educacionais e de divulgação, sem comercialização.
13.2 Ao se inscrever no presente edital, a proponente declara a inexistência de plágio das obras e/ou projetos inscritos, bem como garante ter a autorização de terceiros que porventura tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando inclusive por eventuais reivindicações quanto ao uso não autorizado, indenizando as instituições constantes no item 13.1, quando for o caso.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A inscrição efetuada implica a aceitação das condições estabelecidas neste edital.
14.1.1 A inobservância das normas estabelecidas por este edital, constatada a qualquer tempo, implicará a eliminação do projeto.
14.2 As selecionadas autorizam o acesso ao conteúdo de seus projetos, na hipótese de requerimento, formulado em recurso apresentado contra a decisão da comissão de seleção.
14.3 A Funarte e os demais realizadores deste edital não se responsabilizam pelas licenças e autorizações necessárias à realização dos projetos contemplados, sendo essas de total responsabilidade de suas proponentes.
14.4 A Funarte não disponibilizará para fins deste edital seus espaços expositivos próprios.
14.5 A proponente cujo projeto for contemplado estará sujeito às penalidades previstas na Lei nº 8666/93, em virtude da inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda, pela execução do projeto em desacordo com a descrição contida na proposta selecionada pela comissão de seleção, obrigando-se a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.
14.6 A proponente será a única responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Funarte e os demais realizadores deste edital de qualquer responsabilidade civil ou penal.
14.7 Este edital trata de um apoio à realização de atividades voltadas para o campo das artes visuais, não inviabilizando à proponente a obtenção de outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país, desde que os demais parceiros sejam mencionados como “Apoiadores” e que sua participação seja objeto de consulta ao Centro de Artes Visuais da Funarte antes de firmada a parceria.
14.8 A Funarte se reserva o direito de realizar comunicações e solicitar documentos ou informações às proponentes por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.
14.9 A Funarte e os demais realizadores deste edital se reservam o direito de realizar visitas técnicas para acompanhamento da execução dos projetos contemplados neste edital.
14.10 Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Presidência da Funarte, ficando desde logo eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões relativas a este edital.
14.11 O presente edital ficará à disposição dos interessados na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br).
14.12 Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: mulheresnasartes@funarte.gov.br.
Antonio Grassi
Presidente da Funarte
Fonte: Edital Prêmio Funarte Mulheres nas Artes Visuais 2013