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julho 27, 2012
Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2012 - Premiados
Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2012
Trabalhos contemplados irão expor em Belo Horizonte e Recife
A relação dos projetos selecionados no edital do Prêmio Funarte de Arte Contemporânea - Sala Nordeste de Artes Visuais de Recife e no edital do Prêmio Funarte de Arte Contemporânea - Galpão 5 da Funarte de Minas Gerais, foi publicada no Diário Oficial da União da quarta-feira (25). Ao todo, foram contemplados cinco projetos, que ocuparão os espaços da Funarte em Belo Horizonte e em Recife com exposições de arte.
Para a Funarte de Minas Gerais foram contemplados os trabalhos:
1) Aplique de Carne, de Alexandre Vogler de Moraes, do Rio de Janeiro;
2) Inventário/Argila, de José Paulo Silva Oliveira, de Recife;
3) FAD – Festival de Arte Digital 6ª Edição Especial Momento Itália-Brasil (MIB), de Henrique Roscoe Correa Pinto, de Belo Horizonte, Minas Gerais.
Já os projetos que serão expostos na Sala Nordeste de Artes Visuais Recife são:
1) O Melhor dos Mundos Possíveis, de Nara Amélia Melo Silva, de Porto Alegre, Rio Grande do Sul; e
2) Vendeta, de Fábio Barbosa de Oliveira, de Uberaba, Minas Gerais.
julho 26, 2012
37º SARP - Salão de Arte de Ribeirão Preto Nacional-Contemporâneo - Selecionados e Premiados
37º SARP - Salão de Arte de Ribeirão Preto Nacional-Contemporâneo
Comissão de Seleção e Premiação:
Bitu Cassundé, Leda Catunda, Nilton Campos e Ricardo Resende
Artistas Premiados:
Adriana Amaral (Ribeirão Preto-SP)
Prêmio Cidade de Ribeirão Preto (Aquisitivo / Acervo MARP) R$ 8.000,00
André Terayama (São Paulo-SP)
Prêmio Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto (Aquisitivo / Acervo MARP) R$ 8.000,00
Meiko Fukimoto (São Paulo-SP)
Prêmio Leonello Berti (Aquisitivo / Acervo MARP) R$ 8.000,00
Artistas Selecionados:
Adriana Amaral (Ribeirão Preto-SP)
Agrossi (Porto Ferreira-SP)
Alan Adi (São Paulo-SP)
André Terayama (São Paulo-SP)
Bruno Cançado (Belo Horizonte-MG)
César Garcia (São Paulo-SP)
Danilo Oliveira (São Paulo-SP)
Fabiola Racy (São Paulo-SP)
Filipe Berndt (São Paulo-SP)
Flamínio Jallageas (São Paulo-SP)
Ilana Lichtenstein (São Paulo-SP)
João Di Souza (São Paulo-SP)
Julia Coelho (São Paulo-SP)
Keytielle Mendonça (Ribeirão Preto-SP)
Leandra Espírito Santo (São Paulo-SP)
Márcia de Moraes (São Paulo-SP)
Meiko Fukimoto (São Paulo-SP)
Milena Edelstein (São Paulo-SP)
Mônica Tinoco (São Paulo-SP)
Osvaldo Carvalho (Rio de Janeiro-RJ)
RAG (São Paulo-SP)
Regina Cabral de Mello (Rio de Janeiro-RJ)
Roberta Tassinari (Florianópolis-SC)
Rodrigo Cass (São Paulo-SP)
Ruy Marques Ferreira (Ribeirão Preto-SP)
Thereza Salazar (São Paulo-SP)
Weimar (Ribeirão Preto-SP)
Yara Dewachter (São Paulo-SP)
Abertura do SARP no dia 10 de agosto de 2012, no MARP
Acompanhe a programação paralela ao Salão de Arte no site do MARP
www.marp.ribeiraopreto.sp.gov.br
julho 23, 2012
18º Festival Internacional de Arte Contemporânea SESC_Videobrasil - Inscrições e informações para artistas
18º Festival Internacional de Arte Contemporânea SESC_Videobrasil
Inscrições até 15 de outubro de 2012
Aberta de 16 de julho a 15 de outubro de 2012, a convocatória Panoramas do Sul seleciona artistas provenientes de América Latina, Caribe, África, Europa do Leste, Oriente Médio, Oceania e Sul da Ásia. Podem participar trabalhos em quaisquer linguagens ou formatos. A exposição, que acontece a partir de outubro de 2013, inclui premiação na forma de bolsas de residência em instituições internacionais parceiras. O processo de inscrição para seleção é totalmente on-line. Saiba mais sobre o Festival e sobre Panoramas do Sul lendo o statement da 18ª edição e participe com até três projetos.
Qualquer dúvida, entre em contato pelo email 18festival@videobrasil.org.br
No momento em que celebra trinta anos de existência, o Festival Internacional de Arte Contemporânea SESC_Videobrasil coloca-se mais uma vez sob o signo da mudança, postura que caracteriza sua trajetória desde a década de 1980 até o presente, em sua 18ª edição. Dinamismo e inquietude caracterizam o compromisso de estar sempre atento às questões contemporâneas, que de diversas formas orientam a experiência artística na atualidade. Por esse motivo, o Festival se reinventa constantemente: reconfigura, expande e aprimora os modos de seleção, exposição e reflexão.
Nesta 18ª edição, Panoramas do Sul compõe-se não só de trabalhos inscritos e selecionados via convocatória pública, mas também de obras de artistas convidados. Se a seleção por aplicação traz sempre um importante componente de surpresa, risco e renovação, o aporte dos artistas convidados cria vigorosas relações de tensionamento na construção curatorial da exposição, adensando sua proposta. A ideia central, neste novo arranjo, é articular um processo curatorial guiado por questões e contextos vindos das obras inscritas.
Dando prosseguimento ao movimento iniciado na mais recente edição, em 2011, podem ser inscritas para participar de Panoramas do Sul obras em qualquer formato, linguagem ou suporte, por meio do site da Associação Cultural Videobrasil. O envio de documentos, portfólios, imagens e vídeos agora é feito on-line e, em concordância com a política da instituição, utilizando ferramentas digitais de uso aberto e gratuito.
Esta edição reforça a importância da convocatória de obras como um método claro e inclusivo de seleção de artistas, a partir da qual serão definidos os pontos de partida conceituais da exposição. Com a atuação da Comissão Curatorial, são aprofundadas as discussões sobre esses critérios, não só entre artistas e curadores, mas também envolvendo outros níveis institucionais e políticos. Acreditamos que esse movimento de abertura baseado na reflexão crítica contribui para o amadurecimento do sistema cultural brasileiro.
Além dessas relevantes mudanças, como marca da maturidade alcançada neste 30º aniversário do Festival, o Videobrasil se estabelece também como uma plataforma de contato entre a memória dessa experiência e as rearticulações propostas pelos temas e questionamentos do tempo presente: o Acervo Videobrasil, representativo conjunto de obras de videoarte e performance das últimas décadas, está em processo de digitalização e renovação de sua plataforma de pesquisa. Com essa ação, um surpreendente corpo de trabalhos estará mais bem organizado e mais acessível para consulta, possibilitando apropriações e reverberações.
Assim, o Prêmio Ateliê Aberto, criado em 2010 para comissionar obras desenvolvidas em processos abertos de diálogo, foi reformulado e dá lugar ao Prêmio Videobrasil em Contexto. A partir de uma parceria com a Delfina Foundation, de Londres, e a Casa Tomada, em São Paulo, o Prêmio ativa o acervo da instituição, tornando-o material vivo de pesquisa, produção e reflexão, além de colocá-lo em circulação de maneira inovadora. As pesquisas envolvidas, cujos desdobramentos incluem ainda uma publicação on-line, serão também incorporadas ao acervo.
Ao lado dessas transformações, o Festival segue reafirmando seu território de ação, com foco na produção artística da América do Sul, América Central, México, Caribe, África, China, Oriente Médio, Oceania, Europa do Leste, Sul e Sudeste Asiático. Essa escolha, fundamentada em valores de transversalidade e invenção, se faz com o objetivo de cartografar circuitos artísticos em expansão ou (re)configuração. Longe de uma postura vertical ou exclusivista, o Festival dedica-se à criação de plataformas de visibilidade, troca e fortalecimento de eixos pautados na diversidade geopolítica e nas formas particulares como artistas de determinados países e regiões se inserem criticamente no mundo da arte. Para isso, estabelece e amplia redes de parceria e intercâmbio entre artistas, curadores e instituições.
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão.Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
GANHO PARA INSCRITOS: nenhum
GANHO PARA SELECIONADOS: O festival concederá prêmios em dinheiro e de residência artística. (Não foi informado valores)
CUSTOS OPERACIONAIS:
- A inscrição é gratuita e deve ser feita online.
- Documentação visual e ou sonora da(s) obra(s)
Regulamento
18° FESTIVAL INTERNACIONAL DE ARTE CONTEMPORÂNEA SESC_VIDEOBRASIL
CONVOCATÓRIA: PANORAMAS DO SUL
A presente convocatória visa selecionar obras para compor o Panoramas do Sul. Essas obras serão ponto de partida para definição de eixos curatoriais, segundo os quais serão convidados artistas que integrarão a exposição. Realizada no Sesc Pompéia, São Paulo (Brasil) em outubro de 2013, a mostra poderá itinerar por outros espaços expositivos. Antes de efetuar sua inscrição, leia atentamente o statement curatorial, bem como, todos os itens listados abaixo.
1. REQUISITOS
Serão aceitas obras de todos os tipos de linguagens artísticas e suportes produzidos por artistas visuais nascidos ou radicados há mais de cinco anos nos países do Sul geopolítico do mundo (América do Sul, América Central, México, Caribe, África, China, Oriente Médio, Oceania, Europa do Leste, Sul e Sudeste Asiático).
1.1. Número de obras
Cada participante poderá submeter até 3 (três) obras. A Comissão Curatorial poderá selecionar uma ou mais obras do mesmo artista, dupla ou coletivo.
2. INSCRIÇÕES
A inscrição é gratuita e deve ser feita online através deste site (a partir da seção Inscrições). Não há restrição quanto a linguagens e técnicas artísticas.
Para todas as inscrições (individuais, duplas ou coletivos artísticos), apenas um representante deverá ser designado para o preenchimento do formulário. Este representante será responsável, além da inscrição, por todas as negociações e contratos que venham a ser firmados com a Associação Cultural Videobrasil, caso sua(s) obra(s) seja(m) selecionada(s).
A inscrição se dará em 3 etapas:
ETAPA 1 - CADASTRO: O artista responsável pela inscrição deverá realizar o cadastro, indicando um e-mail de usuário e senha. Estas informações serão solicitadas cada vez que o artista necessitar acessar ou alterar o formulário de inscrição, antes de gerar o protocolo com o número de inscrição de confirmação.
ETAPA 2 - DADOS DO(s) ARTISTA(s) E OBRA(s): Poderão ser inscritas no máximo 3 obras por artista, dupla ou coletivo. Ver detalhes no item 2.2.
ETAPA 3 - ACEITAÇÃO DOS TERMOS DE COMPROMISSO: Após o preenchimento de todos os campos corretamente, o artista deverá aceitar todas as cláusulas presentes da convocatória e apertar o botão enviar. Cada obra inscrita gerará um número de protocolo e um e-mail de confirmação, que deverá ser mantido pelo artista. Só serão consideradas inscritas as obras que possuírem este número de inscrição.
2.1. Prazo
Somente serão aceitas inscrições concluídas até o dia 15 de outubro de 2012.
2.2. Materiais necessários para inscrição
Antes de iniciar sua inscrição, lembre-se de ter em mãos documentação biográfica sobre o artista ou coletivo e referente a(s) obra(s). Veja abaixo o detalhamento dos materiais que serão requisitados durante a inscrição.
Artista | Coletivos
· Dados Pessoais
· Biografia resumida [Campo para preenchimento | máximo 1000 caracteres]
· Currículo do artista, dupla ou coletivo [fazer upload em formato doc ou PDF, tamanho máximo 1 MB]
· Portfolio do artista, dupla ou coletivo [fazer upload em formato PDF, tamanho máximo 5 MB]
Obras [Máximo de 3 obras por artista, dupla ou coletivo]
· Texto de apresentação de cada obra inscrita [Campo para preenchimento | máximo 1000 caracteres]
· Memorial descritivo com as especificações gerais de cada obra inscrita, ficha técnica e manual detalhado de montagem com indicação exata do número de materiais e equipamentos necessários [fazer upload em formato doc ou PDF, tamanho máximo 5 MB]
· Documentação visual e ou sonora da(s) obra(s) [ver item 2.3]
Outros
· Textos de referência sobre artista ou obra, se houver [fazer upload em formato doc ou PDF, tamanho máximo 1 MB]
2.3. Os arquivos referentes à(s) obra(s) inscritas podem ser submetidos nos seguintes formatos e tamanhos:
• Vídeo (cópia para visionamento/viewing copy): realizar o upload por meio da plataforma Vimeo* e indicar o link no campo designado. Caso o vídeo tenha acesso restrito, enviar a senha do link. No caso de obras em vídeo em outro idioma que não o português ou espanhol, as obras deverão vir legendadas em inglês.
• Áudio: MP3, tamanho máximo 5 MB
• Imagem: PDF, JPG, PNG, tamanho máximo 5 MB
*www.vimeo.com (o cadastramento no Vimeo é gratuito).
2.4. Impedimentos para inscrição
É vedada a participação de:
- Funcionários e estagiários do SESC-SP e da Associação Cultural Videobrasil e seus parentes (cônjuges, companheiros, parentes até terceiro grau, afins e dependentes);
- Integrantes da Comissão Curadora e seus parentes (cônjuges, companheiros, parentes até terceiro grau, afins e dependentes);
- Pessoas contratadas (físicas ou jurídicas) para a realização do Panoramas do Sul;
Inscrições de pessoas impedidas serão invalidadas em qualquer fase da seleção.
3. SELEÇÃO E RESULTADOS
As obras selecionadas para integrar o Panoramas do Sul serão definidas a critério da Comissão Curatorial do Festival. Os resultados da seleção serão divulgados até dezembro de 2012, no site www.videobrasil.org.br. Os artistas selecionados serão convidados para participar de atividades institucionais e solicitados a enviar materiais adicionais.
3.1. Materiais adicionais para efetivação da seleção
Aos artistas com obras selecionadas será necessário o envio dos seguintes materiais: especificações para manutenção e conservação da obra no espaço expositivo, indicação do endereço de localização das obras, informações para transporte e valores de seguro (ver item 3.2), foto do artista, dupla ou coletivo.
No caso de obras em vídeo, os selecionados deverão fornecer a transcrição das falas em arquivo doc ou srt para tradução e legendagem em português.
O não fornecimento destes materiais nos prazo solicitado pelo Festival poderá acarretar na desclassificação da obra selecionada.
3.2. Transporte e seguro das obras selecionadas
No caso de obras bidimensionais ou tridimensionais, o festival se responsabilizará por coletar as obras selecionadas. É importante notar que tais obras deverão estar localizadas em um único endereço, o festival não fará coleta em endereços distintos. Cabe ao artista negociar a liberação das obras junto às galerias, museus e/ou colecionadores que, eventualmente, sejam detentores das mesmas.
3.3 Cessão de direitos
Os selecionados serão convidados a ceder à Associação Cultural Videobrasil os direitos de transmissão, difusão, arquivo, uso de trechos para fins promocionais e por serviços de mídia digital (internet, DVD) incidentes sobre suas obras. As cópias das obras selecionadas ficarão em propriedade da Associação Cultural Videobrasil, como parte do acervo histórico do Festival, e poderão ser acessadas gratuitamente pelo público.
No caso de obras em vídeo, os inscritos autorizam a cópia e legendagem em português por parte da Associação Cultural Videobrasil.
4. PREMIAÇÃO
O festival concederá prêmios em dinheiro e de residência artística. A premiação dá continuidade à política do Videobrasil de promover e dar visibilidade à arte produzida no Sul geopolítico do mundo, estabelecendo colaborações e parceiras com diversas instituições. Os resultados serão divulgados brevemente no site do Videobrasil e através de diversos meios de comunicação.
Em se tratando de duplas ou coletivos, apenas um artista será designado para o recebimento do prêmio.
As obras premiadas serão definidas a critério do júri do Festival, que poderá, ainda, conceder menções especiais. O júri é soberano, e sua decisão final é irrevogável.
5. ITINERÂNCIA
As obras selecionadas na Convocatória Panoramas do Sul poderão ser incluídas no programa Itinerância Videobrasil, que viajará para locais de exibição no Brasil e no exterior. Outras obras poderão ser incluídas no mesmo programa, a critério da Comissão Curatorial.
julho 19, 2012
Prêmio Videobrasil Contexto - Vencedores
Prêmio Videobrasil Contexto
A Associação Cultural Videobrasil, em parceria com a Casa Tomada (SP) e Delfina Foundation (Londres), anuncia os dois vencedores do Prêmio Videobrasil Contexto, edital de residência artística que irá acontecer por três meses entre São Paulo e Londres.
Vencedores: Claudio Bueno e Mahmoud Khaled
A iniciativa dá prosseguimento à política do Videobrasil de promover e dar visibilidade à arte produzida no Sul geopolítico do mundo, bem como ao compromisso da Casa Tomada e da Delfina Foundation de fomentar o desenvolvimento artístico. A residência acontece no contexto dos trinta anos do Festival Internacional de Arte Contemporânea SESC_Videobrasil e chama a atenção para a importância do acervo de videoarte e performance, construído ao longo das últimas décadas.
Os dois artistas irão, ao longo de três meses de residência em São Paulo e Londres, desenvolver obras a partir de intensa pesquisa sobre o Acervo Videobrasil. Obras cujo processo de criação e resultados serão apresentados nas duas cidades, além de incorporadas ao acervo e a uma publicação online.
"O diferencial deste programa em relação a outras residências que o Videobrasil já promoveu é a abordagem inovadora do acervo. É, ao mesmo tempo, um comissionamento de obra e uma oportunidade de pesquisa sobre memória, estratégia e procedimentos. Esse é mais um desdobramento do trabalho que temos realizado a partir de nosso acervo, ativando sua potência geradora de questionamento e experimentação.", complementa Solange Farkas, curadora geral e diretora do Videobrasil.
Claudio Bueno é artista multimídia e PHD em artes visuais pela USP. Em 2011 recebeu Menção de Honra de Artes Interativas do Prix Ars Electronica, o prêmio Transitio_MX na cidade do México, nomeado para o prêmio Sergio Motta e residente do La Chambre Blanche, na cidade de Quebec, no Canadá. Anos antes fora selecionado pelo projeto Rumos do Instituto Itaú Cultural e Festival Arte. Mov. Foi residente no MIS e no Reb Bull House of Art. Seu trabalho se articula sobre performances e instalações, focado em conceitos sobre o corpo, espaço e informação.
Mahmoud Khaled traz em seu trabalho um processo multidisciplinar, com produção em vídeo, fotografia, texto e instalações, sempre na fronteira do pessoal, político, histórico e domínio social. Seus projetos tendem a examinar os códigos das poderosas trajetórias políticas do cotidiano.
Natural de Alexandria, Khaled é bacharelado em Artes Plásticas pela Alexandria University e está completando o Homework Space Programme em Beirut. Seus trabalhos solos e exibições em grupo foram apresentados em diferentes espaços de artes e centros da Europa e do Oriente Médio, incluindo BALTIC Center for Contemporary Art, Gateshead, UK; Stedelijk Museum Bureau Amsterdam (SMBA), na Holanda; Bonner Kunstverein, Bonn, na Alemanha; UKS, Oslo, Noruega; Townhouse Gallery and Contemporary Image Collective/CiC, Cairo, Egito; Makan, Amman, Jordânia; Salzburger Kunstverein, Salzburg, Áustria; Sfeir-Semler Gallery, Beirut, Líbano; AAS/SM, Izmir, Turquia; and Art Dubai 2010, UAE. Seus projetos já foram apresentados em diversas bienais como a Manifesta 8: European Biennale for Contemporary Art; Biacs 3, Seville Biennale, Espanha e 1st Canary Islands Biennale, Espabga. Atualmente vive entre Beirut e Alexandria.
julho 6, 2012
Proac - Preservação de Acervos Museológicos - Inscrições e informações
Proac - Preservação de Acervos Museológicos
A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA - SEC torna público o CONCURSO que fará realizar visando à seleção de projetos de PRESERVAÇÃO DE ACERVOS MUSEOLÓGICOS para apoio cultural, com observância na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), no que couber, na Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e alterações posteriores, Lei Estadual nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, bem como toda a legislação complementar relacionada ao ProAC, e em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Inscrições até 17 de agosto de 2012
Secretaria de Estado da Cultura
Rua Mauá 51, 2º andar, sala 205, Luz, São Paulo - SP
11-2627-8275 / 8226
www.cultura.sp.gov.br
Dias úteis, 10-17h
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão.Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
GANHO PARA INSCRITOS: nenhum
GANHO PARA SELECIONADOS:
- Seleção de 3 (três) projetos que contemplem a preservação de acervos museológicos, no Estado de São Paulo, com prêmio de R$ 100.000,00 (cem mil reais) cada.
CUSTOS OPERACIONAIS:
- As inscrições poderão ser feitas:
1.1. Pessoalmente, mediante entrega de 02 (duas) cópias da Ficha de Inscrição (Anexo I); do ENVELOPE nº 1 – DOCUMENTAÇÃO (documentos exigidos no item 3) e do ENVELOPE nº 2 – PROJETO (documentos exigidos no item 5), lacrados e devidamente identificados ou
1.2. Por via postal, com Aviso de Recebimento (A.R.) ou SEDEX com A.R., pelo encaminhamento
- Quando selecionado o proponente deverá apresentar à Secretaria de Estado da Cultura, como condição para efetivar o contrato, a documentação constante do item 2.1.
EDITAL
EDITAL Nº 15/2012 DO PROGRAMA DE AÇÃO CULTURAL
“CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE PRESERVAÇÃO DE ACERVOS MUSEOLÓGICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO”
A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA - SEC torna público o CONCURSO que fará realizar visando à seleção de projetos de PRESERVAÇÃO DE ACERVOS MUSEOLÓGICOS para apoio cultural, com observância na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), no que couber, na Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e alterações posteriores, Lei Estadual nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, bem como toda a legislação complementar relacionada ao ProAC, e em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
I. DO OBJETO
1. Seleção de 3 (três) projetos que contemplem a preservação de acervos museológicos, no Estado de São Paulo, com prêmio de R$ 100.000,00 (cem mil reais) cada.
2. O valor máximo de apoio aos projetos selecionados neste Concurso será de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
3. Pelo menos um dos projetos selecionados deverá contemplar um acervo museológico localizado fora da capital do Estado de São Paulo.
II. DAS DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste Edital, entende-se que:
a) Projeto de preservação de acervo museológico é o que contempla a produção e a execução de uma ou mais das seguintes atividades: produção e execução de tratamento técnico de acervo museológico –, conservação (controle ambiental, higienização, acondicionamento e projeto e mobiliário de reserva técnica, dentre outros) e documentação (inventário, catalogação, banco de imagens, e informatização de acervos, dentre outros);
b) Conservação é um conjunto de medidas e procedimentos que visa à proteção dos acervos contra agentes de deterioração.
c) Documentação é um sistema baseado em uma metodologia que busca registrar, de distintas formas, todas as informações sobre os objetos museológicos.
d) Proponente é a pessoa jurídica que venha a inscrever projeto(s) neste Concurso, conforme as condições descritas no item IV – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO.
III. DA CONTRAPARTIDA
1. O interesse público e adequação das características do projeto em relação à proposta de contrapartida é um dos critérios de análise da Comissão de Seleção (ver item VIII, subitem 2). Caberá ao proponente, considerando as características de seu projeto e sua estratégia de participação neste Concurso, definir, no ato da inscrição, as atividades do projeto, bem como local(is) de realização. A contrapartida deverá estar relacionada com alguma ação de divulgação das atividades realizadas no acervo, tais como palestras, oficinas, seminários, etc. (recomenda-se no máximo 1 lauda).
1.1. Os projetos inscritos neste Edital deverão apresentar proposta de contrapartida compatível com o orçamento apresentado, considerando a complexidade e o número de profissionais envolvidos nas atividades, além de outros aspectos que influenciam diretamente a capacidade de realização do projeto.
1.2. As atividades, em locais e número a serem definidos pelo proponente no ato da inscrição, deverão ser oferecidas gratuitamente ou a preços populares de até R$ 15,00 (quinze reais), o ingresso individual, observada a legislação federal, estadual e municipal, que dispõe sobre a meia-entrada em estabelecimentos, eventos e/ou espetáculos de natureza artística, cultural, esportiva ou de lazer.
1.3. O proponente deverá informar previsão de datas e locais das atividades, bem como a possibilidade de acomodação (assentos disponíveis ou dimensões do espaço nos casos de uso de áreas ao ar livre e outras informações pertinentes) do público, inclusive quanto à acessibilidade de portadores e deficiência e/ou dificuldade de locomoção.
1.4. Os proponentes que tiverem projetos selecionados neste Concurso, após a contratação, deverão informar à SEC, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, eventual alteração da previsão da realização da contrapartida informada no ato da inscrição. Qualquer alteração está sujeita à aprovação prévia da Secretaria de Estado da Cultura.
1.5. Qualquer alteração deverá obrigatoriamente contemplar democratização do acesso – público atingido e preços dos ingressos, conforme já acima mencionado – prevista na proposta de contrapartida apresentada no ato da inscrição; aumentando, se necessário, o número de atividades inicialmente previsto. Qualquer alteração está sujeita à aprovação prévia por esta Secretaria.
2. O proponente deverá incluir em todo material de divulgação das atividades previstas e também em qualquer forma de divulgação pertinente ao acervo que recebeu apoio, a logomarca da Secretaria de Estado da Cultura, a logomarca do Governo do Estado e a logomarca do ProAC, assim como a expressão descrita abaixo, que deverá igualmente ser proferida antes ou depois de todas as apresentações do projeto apoiado (oralmente); e em divulgação no meio radiofônico (convencional e virtual), se houver:
“Projeto realizado com o apoio do Governo do Estado de São Paulo, Secretaria de Estado da Cultura - Programa de Ação Cultural - 2012”.
IV. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
1. Somente poderão habilitar-se para os fins deste Concurso pessoas jurídicas sediadas no Estado de São Paulo comprovadamente há mais de 02 (dois) anos e com atuação na área cultural.
1.1 No caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, o associado ou cooperado responsável pelo projeto deverá residir no Estado de São Paulo comprovadamente há mais de 02 (dois) anos.
1.2 No caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, as mesmas deverão atender às exigências previstas no artigo 1º, parágrafo 2º, do Decreto Estadual nº 55.938/2010, alterado pelo Decreto nº 57.159/2011:
1.2.1 Registro da Sociedade Cooperativa perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764, de 14 de julho de 1971;
1.2.2 Indicação, pela Sociedade Cooperativa, de gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante o contratante;
1.2.3 Ocorrendo caracterização superveniente de prestação de trabalho nas condições a que alude o parágrafo 1º, do artigo 1º, do Decreto Estadual nº 55.938/2010, alterado pelo Decreto nº 57.159/2011, haverá rescisão imediata do contrato firmado com a sociedade cooperativa.
2. Cada proponente poderá inscrever até 02 (dois) projetos, exceto quanto à ilimitada participação das Sociedades Cooperativas. Neste caso, cada cooperado poderá propor até 02 (dois) projetos.
2.1 Somente 01 (um) projeto por proponente poderá ser selecionado. No caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, somente 01 (um) projeto por associado ou cooperado poderá ser selecionado. A execução do projeto deverá atender ao disposto na Lei Nº 7.287, de 18 de dezembro de 1984.
3. O projeto deverá contar com museólogo responsável, nos termos da Lei Federal nº 7287, de 18 de dezembro de 1984.
4. O proponente que tiver projeto(s) aprovado(s) no ProAC-ICMS poderá ter um projeto diferente contratado neste Concurso.
5. É vedada, neste Concurso, a participação de servidores pertencentes ao quadro da Secretaria de Estado da Cultura.
6. São vedadas as inscrições de projetos que tenham recebido ou que venham a receber recursos advindos de quaisquer tipos de convênios celebrados com o estado de São Paulo, inclusive repasses de emenda parlamentar; bem como de Contratos de Gestão de Organizações Sociais vinculadas a esta Secretaria.
V. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO
1. As inscrições poderão ser feitas:
1.1. Pessoalmente, mediante entrega de 02 (duas) cópias da Ficha de Inscrição (Anexo I); do ENVELOPE nº 1 – DOCUMENTAÇÃO (documentos exigidos no item 3) e do ENVELOPE nº 2 – PROJETO (documentos exigidos no item 5), lacrados e devidamente identificados no Núcleo de Protocolo e Expedição, da Secretaria de Estado da Cultura, situada na Rua Mauá, 51, Bairro Luz, São Paulo – SP; ou
1.2. Por via postal, com Aviso de Recebimento (A.R.) ou SEDEX com A.R., pelo encaminhamento aos cuidados do Núcleo de Protocolo e Expedição, da Secretaria de Estado da Cultura, situada na Rua Mauá, 51, Bairro Luz, São Paulo – SP, CEP: 01028-900; uma embalagem única (caixa, pacote ou envelope), tendo como remetente o proponente do projeto e como destinatário o “EDITAL Nº 15/2012 - CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE PRESERVAÇÃO DE ACERVOS MUSEOLÓGICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO”; contendo em seu interior: 02 (duas) cópias da Ficha de Inscrição (Anexo I); ENVELOPE nº 1 – DOCUMENTAÇÃO (documentos exigidos no item 3) e ENVELOPE nº 2 – PROJETO (documentos exigidos no item 5), lacrados e devidamente identificados.
2. O prazo de inscrição vai do dia 18 de junho de 2012 até o dia 17 de agosto de 2012, nos dias úteis, das 10 às 12 horas e das 13 às 17 horas. As inscrições enviadas por correio somente serão aceitas quando postadas regularmente dentro do mesmo prazo.
3. ENVELOPE nº 1 – DOCUMENTAÇÃO. Obrigatório constar por fora do envelope etiqueta conforme modelo abaixo e dentro do mesmo a documentação descrita a seguir, que deverá ser apresentada em 01 (uma) via montada com duas perfurações (modelo “arquivo”) e devidamente fixada com grampos ou similares:
EDITAL Nº 15/2012 - CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE PRESERVAÇÃO DE ACERVOS MUSEOLÓGICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO
ENVELOPE nº 1 - DOCUMENTAÇÃO
Nome do projeto:................................................................................
Nome do proponente:..........................................................................
3.1. Documentação Pessoa Jurídica:
a) Ficha de Inscrição (Anexo I);
b) Declarações devidamente assinadas (conforme Anexo II);
c) Cópia do cartão do CNPJ;
d) Cópia simples do Contrato Social ou do Estatuto, e demais alterações, no teor vigente, constando indicação da sede no Estado de São Paulo há mais de 02 (dois) anos e que sua área de atuação é compatível com o objeto deste Edital.
d.1) No caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, deverá constar expressamente no seu Estatuto Social ou Contrato os poderes de representação.
e) Cópia simples da ata de eleição e posse da diretoria, quando for o caso;
f) Cópia simples do documento de identidade (oficial) do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com R.G. e foto [ou outro documento de identidade com força legal (carteira de trabalho, de motorista, de entidade oficial de classe, etc.)];
g) Cópia simples do CPF (válido) do(s) seu(s) representante(s) legal(is), ou documento de identidade (item anterior) que contenha o número do CPF (válido);
h) No caso de inscrição realizada por Associação ou Sociedade Cooperativa, também deverá apresentar cópia da ficha de filiação do associado ou cooperado responsável pelo projeto, juntamente com cópia simples do seu documento de identidade e CPF;
i) Documento de registro da sociedade cooperativa perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107, da Lei Federal n.º 5.764, de 14 de julho de 1971.
4. Nos casos de inscrição realizada por procurador do proponente, deverá ser apresentado, juntamente com os demais documentos integrantes do ENVELOPE nº 01, o respectivo instrumento de procuração com poderes bastante, bem como cópias da Carteira de Identidade e CPF do procurador.
5. ENVELOPE nº 2 – PROJETO. Obrigatório constar por fora do envelope etiqueta conforme modelo abaixo e dentro do mesmo 05 (cinco) vias do Projeto Técnico com idêntico conteúdo.
ATENÇÃO! Cada uma das 05 (cinco) vias deverá estar montada separadamente. Todas as folhas deverão conter duas perfurações (modelo “arquivo”) e juntamente com quaisquer outros materiais (CDs, DVDs, livros, folhetos, etc), que eventualmente o proponente venha a anexar, deverá formar um conjunto único devidamente fixado com grampos ou similares:
EDITAL Nº 15/2012 - CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE PRESERVAÇÃO DE ACERVOS MUSEOLÓGICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO
ENVELOPE 2 – PROJETO
Nome do projeto: ................................................................................
Nome do proponente: ..........................................................................
5.1. Cada uma das 05 (cinco) vias do Projeto Técnico deverá conter:
a) Ficha de Inscrição (Anexo I);
b) Currículo do proponente com detalhamento dos projetos realizados nos últimos anos (máximo 02 laudas); será permitido anexar matérias de jornais e revistas, cartazes, folders, etc., relativos às atividades desenvolvidas pelo proponente;
b.1) No caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, deve-se apresentar também o currículo do associado ou cooperado responsável pelo projeto.
c) Indicação do museólogo responsável pelo projeto, conforme Lei Federal nº 7287, de 18 de dezembro de 1984;
d) Objetivo e justificativa do projeto;
e) Descrição técnica do projeto com detalhamento das atividades e currículos dos profissionais envolvidos;
f) Cronograma de trabalho que contemple as principais etapas do projeto e indique seus respectivos prazos de execução, incluindo a data de finalização, conforme o prazo máximo previsto neste Edital;
g) Carta de anuência ou autorização do titular do acervo. No caso em que o projeto proposto contemplar qualquer forma de publicação de trabalho de terceiros, o proponente deverá comprovar a respectiva opção de cessão dos direitos autorais.
h) Proposta detalhada da contrapartida, conforme item III, mencionando previsão dos locais, datas e horários das atividades;
i) Orçamento detalhado discriminando as despesas necessárias para a realização do projeto. O projeto que apresentar orçamento maior do que o previsto neste Edital deverá especificar fontes complementares de recursos, e detalhar no orçamento quais itens serão custeados com orçamento deste Edital e quais itens serão custeados pelas outras fontes de recursos.
j) Caso receba outras formas de apoio após a inscrição, o proponente deverá informar a SEC e apresentar esclarecimentos no informativo de despesas do Relatório de Conclusão (ver letra “d”, subitem 4 do item X).
5.2. Poderão ser apresentadas informações adicionais, inclusive em formato digital (CD e/ou DVD). O material deverá ser enviado em 05 (vias) e ser devidamente fixado/preso em cada uma das vias do projeto.
VI. DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
1. Serão indeferidas as inscrições:
a) Postadas ou protocoladas após o período de inscrição definido neste Edital;
b) Que não apresentarem toda a documentação relacionada no item V, subitem ‘3.1’;
c) Que não atenderem aos termos do item IV – Das Condições de Habilitação.
2. Não será aceita qualquer complementação, modificação ou supressão de documentos indicados nos subitens ‘3.1’ e ‘5.1’, do item V, após o recebimento – no Protocolo ou pelo correio – do pedido de inscrição, exceto quanto ao disposto no item VIII, sub-itens ‘3.1’ e ‘8.2.1’.
3. Não serão aceitos documentos rasurados ou com prazo de validade vencido.
VII. DAS COMISSÕES
1. O Secretário de Estado da Cultura nomeará a Comissão de Análise da Documentação, formada por 05 (cinco) membros, com a atribuição de examinar e decidir sobre a adequação da documentação apresentada em face das exigências do Edital.
2. O Secretário de Estado da Cultura também nomeará, nos termos da Lei Estadual 12.268/2006, a Comissão de Seleção dos Projetos, que será formada por 05 (cinco) membros.
2.1. Não poderão integrar a Comissão de Seleção pessoas direta ou indiretamente ligadas aos projetos inscritos neste Concurso, bem como seus cônjuges ou parentes até o segundo grau.
3. O Secretário de Estado da Cultura designará entre os membros escolhidos o Presidente e o Vice-Presidente das Comissões acima mencionadas.
VIII. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1. Os “ENVELOPEs nº 2 – PROJETO” serão abertos pela Comissão de Análise da Documentação em sessão pública a ser realizada em data previamente divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE.
2. O material constante do “ENVELOPE nº 2 – PROJETO” será encaminhado à Comissão de Seleção, que, no prazo máximo de 30 (tinta) dias corridos do recebimento dos projetos, selecionará os 3 (três) melhores projetos, considerando o disposto no item I, bem como os seguintes critérios:
a) Viabilidade técnica;
b) Qualificação dos técnicos envolvidos no projeto;
c) Relevância do acervo beneficiado;
d) Interesse público, compatibilidade orçamentária e adequação das características do projeto em relação à proposta de contrapartida (ver item III) que deve ser justificada por escrito;
e) Impacto institucional do projeto.
3. A Comissão de Seleção tem autonomia na análise técnica e decisão de seleção quanto ao projeto apresentado (item V, subitem 5.1), inclusive para desclassificar projetos que não atendam requisitos mínimos exigidos.
3.1. Durante o processo de avaliação das propostas a Comissão de Seleção poderá solicitar, através dos canais de comunicação oficiais da SEC, esclarecimentos, por parte do proponente, que porventura sejam necessários para melhor avaliação do projeto.
4. O resultado da seleção dos projetos, efetivado pela Comissão de Seleção, será consignado em Ata e publicado no DOE indicando os nomes dos proponentes, os títulos dos projetos e o valor do prêmio de apoio a ser contratado conforme item I, subitem 1.
5. Da deliberação de seleção e escolha dos projetos, pela Comissão de Seleção, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da Ata no DOE. Serão aceitos os recursos protocolados na sede da Secretaria de Estado da Cultura – Núcleo de Protocolo e Expedição – nos dias úteis, das 10 às 12 horas e das 13 às 17 horas; ou enviados por via postal, cujas postagens, devidamente comprovadas, estejam dentro desse prazo legal.
5.1. O recurso deverá ser dirigido à Comissão de Seleção, a qual se pronunciará no prazo de até 05 (cinco) dias úteis no sentido de reconsiderar ou manter a decisão recorrida.
5.2. Compete ao Coordenador da UFDPC decidir definitivamente o recurso no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, cuja fluência poderá ser suspensa para colher pareceres técnicos e/ou jurídicos que sejam necessários à fundamentação da sua decisão.
6. A Comissão de Seleção indicará para contratação, além dos 3 (três) projetos selecionados, também um total de 3 (três) projetos em ordem de classificação, considerados “suplentes”.
7. Os projetos considerados “suplentes” serão contratados na hipótese prevista no subitem ‘3’ do item IX ou na hipótese do proponente premiado não comparecer para assinar o contrato ou se recusar a fazê-lo.
8. Somente serão abertos os “ENVELOPEs nº 1 – DOCUMENTAÇÃO” dos projetos selecionados e dos projetos considerados “suplentes”. Os envelopes serão abertos pela Comissão de Análise da Documentação em sessão pública a ser realizada em data previamente divulgada no DOE.
8.1. Os “ENVELOPEs nº 1 – DOCUMENTAÇÃO” serão analisados pela Comissão de Análise da Documentação. O resultado da análise, indicando os proponentes habilitados e inabilitados com a devida motivação da inabilitação, será formalizado em Ata publicada no DOE.
8.2. Das deliberações de habilitação ou inabilitação de cada proponente, pela Comissão de Análise da Documentação, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da Ata no DOE. Serão aceitos os recursos protocolados na sede da Secretaria de Estado da Cultura – Núcleo de Protocolo e Expedição – nos dias úteis, das 10 às 12 horas e das 13 às 17 horas; ou enviados por via postal, cujas postagens, devidamente comprovadas, estejam dentro deste prazo legal.
8.2.1. Para os efeitos do disposto no subitem ‘8.2’, admitir-se-á o saneamento de falhas, desde que, a critério da Comissão de Análise da Documentação, os elementos faltantes possam ser apresentados no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de inabilitação do proponente.
8.3. O recurso deverá ser dirigido à Comissão de Análise da Documentação, a qual se pronunciará no prazo de até 05 (cinco) dias úteis no sentido de reconsiderar ou manter a decisão recorrida.
8.4. Compete ao Coordenador da UFDPC decidir definitivamente o recurso no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, cuja fluência poderá ser suspensa para colher pareceres técnicos e/ou jurídicos que sejam necessários à fundamentação da sua decisão.
9. Realizados todos os ritos e prazos previstos nos itens anteriores, caberá ao Secretário de Estado da Cultura a homologação do resultado definitivo do Concurso. O comunicado do resultado final do Concurso será divulgado no DOE.
IX. DA CONTRATAÇÃO
1. A Secretaria de Estado da Cultura comunicará os proponentes habilitados que tiverem seu projeto selecionado para contratação nos termos e valores determinados neste Edital por meio de publicação de COMUNICADO DE RESULTADO FINAL no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE.
2. O proponente deverá apresentar à Secretaria de Estado da Cultura, como condição para efetivar o contrato, a documentação constante do item 2.1. abaixo:
2.1. Documentação para contratação - Pessoa Jurídica:
a) Cópia do cartão do CNPJ;
b) Cópia simples do Contrato Social ou do Estatuto, e demais alterações, no teor vigente, constando indicação da sede no Estado de São Paulo há mais de 02 (dois) anos e que sua área de atuação é compatível com o objeto deste Edital;
c) Cópia simples da ata de eleição e posse da diretoria, quando for o caso;
d) Cópia simples do documento de identidade (oficial) do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com R.G. e foto [ou outro documento de identidade com força legal (carteira de trabalho, de motorista, de entidade oficial de classe, etc.)];
e) Cópia simples do CPF (válido) do(s) seu(s) representante(s) legal(is), ou documento de identidade (item anterior) que contenha o número do CPF (válido);
f) No caso de Associação ou Sociedade Cooperativas, também deverá apresentar:
f.1) Cópia simples do documento de identidade (oficial) do associado/cooperado que contenha R.G. e foto [ou outro documento de identidade com força legal (carteira de trabalho, de motorista, de entidade oficial de classe, etc.)];
f.2) Cópia simples do CPF (válido) do associado/cooperado ou documento de identidade que contenha o número do CPF;
f.3) Registro da Sociedade Cooperativa perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764, de 14 de julho de 1971;
f.4) Indicação, pela Sociedade Cooperativa, de gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante o contratante;
g) Cópia simples de comprovantes de endereço (somente documentos que tenham sido recebidos por via postal: lançamentos e/ou comunicados de tributos municipais, estaduais ou federais; contas de concessionárias de água, luz e telefone fixo; e extratos bancários) da sede do proponente no Estado de São Paulo há mais de 02 (dois) anos, sendo um comprovante do endereço atual e outro de pelo menos 02 (dois) anos atrás;
h) No caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, também deverá apresentar cópia simples de comprovantes de endereço (somente documentos que tenham sido recebidos por via postal: lançamentos de tributos e/ou comunicados de órgãos públicos municipais, estaduais ou federais; contas de concessionárias de água, luz e telefone fixo; e extratos bancários) em nome do associado/cooperado no Estado de São Paulo há mais de 02 (dois) anos, sendo um comprovante do endereço atual e outro de pelo menos 02 (dois) anos atrás;
h.1) Caso o associado/cooperado não tenha comprovantes de endereço em seu nome, somente serão aceitos comprovantes de endereço em nome de seus cônjuges ou parentes até o segundo grau, devidamente acompanhados de declaração de que o associado/cooperado reside no mesmo endereço assinada pelo titular dos comprovantes de endereço apresentados;
h.2) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF e Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros ou declaração do cooperado/associado de que não possui inscrição no Cadastro Específico do INSS-CEI;
h.3) Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo do cooperado/associado;
h.4) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais do cooperado/associado;
h.5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas do cooperado/associado;
i) Certidão de regularidade perante a Previdência Social;
j) Certidão de regularidade perante o agente gestor do FGTS;
k) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais;
l) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
m) Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo;
n) Indicação de “conta-corrente movimento” no Banco do Brasil (conforme Decreto Estadual nº 55.357/2010) para depósito e movimentação exclusivos dos recursos financeiros transferidos por esta Secretaria, para os fins deste Edital;
o) Declaração do proponente afirmando não ter o mesmo projeto em desenvolvimento no programa de incentivo fiscal do ICMS (ProAC – ICMS).
2.2. A documentação acima referida (item IX, subitem 2.1) deverá ser entregue no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos contados da data da comunicação publicada no DOE.
3. O proponente que não apresentar a documentação no prazo estipulado no subitem anterior ou apresentá-la com alguma irregularidade perderá, automaticamente, o direito à contratação, sendo convocado suplente.
4. Não serão aceitos protocolos da documentação, nem documentos com prazo de validade vencido.
5. As certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, quando for o caso, conterão a informação de negativa de débito ou positiva de débito com efeito de negativa.
6. Constitui ainda condição para a celebração do contrato, a inexistência de registros em nome do proponente no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL” e no site de Sanções Administrativas (www.sancoes.sp.gov.br), os quais deverão ser consultados por ocasião da respectiva celebração.
7. Verificada a regularidade da documentação apresentada, será celebrado o contrato para realização de projeto de PRESERVAÇÃO DE ACERVOS MUSEOLÓGICOS.
X. DO PAGAMENTO
1. Os valores do apoio serão depositados pela Secretaria de Estado da Cultura na “conta-corrente movimento”, em instituição bancária a ser definida por esta Secretaria, nas seguintes condições:
a) 1ª parcela: 70% (setenta por cento) após assinatura do contrato com o proponente, no exercício de 2012, no montante de R$ 70.000,00 (setenta mil reais);
b) 2ª parcela: 30% (trinta por cento) após a comprovação da conclusão do objeto deste Edital, no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
2. A efetivação do pagamento dos valores acima estará condicionada à inexistência de inscrição no Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL – e no site de Sanções Administrativas (www.sancoes.sp.gov.br), bem como à manutenção das condições de habilitação e contratação.
3. O pagamento da segunda parcela ocorrerá somente no ano de 2013, desde que cumpridas as exigências do item abaixo, sem prejuízo das condições específicas previstas em contrato (conforme Anexo III).
4. Para os fins do pagamento da segunda parcela, o contratado deverá apresentar o Relatório de Conclusão do projeto à Secretaria de Estado da Cultura, que, após conferi-lo, emitirá atestado comprovando a execução da proposta de acordo com os termos do contrato. Juntamente com o Relatório de Conclusão do projeto faz-se necessário fornecer:
a) Registro documental da realização das atividades previstas no item III – DA CONTRAPARTIDA, tais como cópias de críticas, material de imprensa, fotos, programa, folders, cartazes, DVD, etc.;
b) Cópia do borderô, se houver;
c) Declaração (documento original em papel timbrado ou identificação similar (por ex., carimbo), devidamente assinado, com nome, RG, CPF e cargo de quem assinou das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas no item III – DA CONTRAPARTIDA foram realizadas;
ATENÇÃO! O proponente/contratado deverá informar à SEC, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, eventual alteração da previsão de datas e/ou locais da realização da contrapartida proposta informada no ato da inscrição. Qualquer eventual alteração deverá obrigatoriamente contemplar a acessibilidade – público atingido e preços, conforme item III retro – prevista na proposta de contrapartida apresentada no ato da inscrição; aumentando, se necessário, o número de apresentações inicialmente previsto e está sujeita à aprovação prévia da Secretaria de Estado da Cultura.
d) No caso de o projeto ter sido realizado em acervo de terceiro, como indicado no item V, 5.1., “f”, declaração do titular do acervo, no sentido de que a execução do projeto foi realizada a contento;
e) Informativo de despesas detalhando os gastos efetuados na execução do projeto com o prêmio recebido.
5. Não será necessária a juntada das notas e/ou recibos no Relatório de Conclusão, os quais deverão ser guardados por um período de 05 (cinco) anos para fins de possíveis auditorias.
XI. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
1. O prazo para a execução do projeto será de até 08 (oito) meses após o recebimento da primeira parcela contratual.
2. Por solicitação justificada do proponente em até 20 (vinte) dias corridos antes do término do prazo de execução, a critério da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, poderá o prazo de execução do objeto ser prorrogado por um período de 90 (noventa) dias corridos.
XII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital.
2. Os documentos e demais materiais de inscrição dos projetos que não forem selecionados serão inutilizados.
3. São de exclusiva responsabilidade do proponente os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada neste Edital, ficando a Secretaria de Estado da Cultura excluída de qualquer responsabilidade dessa índole.
4. O projeto deve ser realizado atendendo às características definidas por ocasião da inscrição.
5. O descumprimento das obrigações contratuais pelo contratado poderá acarretar a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, no mínimo, pelo prazo de 02 (dois) anos. A reabilitação perante o órgão que aplicou a penalidade ficará condicionada, ainda, ao ressarcimento dos prejuízos e dos danos sofridos pela Administração.
6. O descumprimento parcial ou total do contrato obrigará o contratado à devolução dos valores já disponibilizados pela Secretaria de Estado da Cultura, bem como, ao pagamento dos acréscimos legais (juros, correção monetária e multa).
7. Caso o proponente tenha mais de 01 (um) projeto selecionado nos Editais do ProAC 2012, deverá optar por apenas 01 (uma) das premiações mediante comunicação formal à UFDPC.
7.1. No caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, o disposto no subitem ‘7’ se aplicará ao associado ou cooperado responsável pelo projeto.
8. Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, a Secretaria de Estado da Cultura poderá em qualquer momento excluir o proponente do processo seletivo, assim como anular o contrato eventualmente firmado, cabendo ao proponente faltoso a devolução dos valores recebidos, além do pagamento dos acréscimos legais (juros, correção monetária e multa).
9. Eventuais esclarecimentos referentes a este Concurso serão prestados na Secretaria de Estado da Cultura, por meio da UFDPC, na Rua Mauá, 51 – 2º andar, Sala 205, em dias úteis, pelos telefones: 11 2627-8275 e 11 2627-8226 no horário de 10 às 17 horas.
10. Integram o presente Edital:
Anexo I – Modelo de Ficha de Inscrição;
Anexo II - Modelo das Declarações;
Anexo III – Minuta de Contrato Pessoa Jurídica;
11. Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pelo Coordenador da Unidade de Fomento e DIFUSÃO de Produção Cultural – UFDPC, com anuência do Secretário da Cultura.
__________________________________________________
MARIA THEREZA BOSI DE MAGALHÃES
Coordenadora da Unidade de Fomento e DIFUSÃO de Produção Cultural – UFDPC
Edital e anexos
julho 5, 2012
Proac - Difusão de Acervos Museológicos - Inscrições e informações
Proac - Difusão de Acervos Museológicos
A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA torna público o CONCURSO que fará realizar visando à seleção de projetos DIFUSÃO DE ACERVOS MUSEOLÓGICOS para apoio cultural, com observância na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), no que couber, na Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e alterações posteriores, Lei Estadual nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, bem como toda a legislação complementar relacionada ao ProAC, e em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Inscrições até 15 de agosto de 2012
Secretaria de Estado da Cultura
Rua Mauá 51, 2º andar, sala 205, Luz, São Paulo - SP
11-2627-8275 / 8226
www.cultura.sp.gov.br
Dias úteis, 10-17h
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão.Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
GANHO PARA INSCRITOS: nenhum
GANHO PARA SELECIONADOS:
- Seleção de 5 (cinco) projetos que contemplem a difusão de acervos museológicos, no Estado de São Paulo, com prêmio de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) cada.
CUSTOS OPERACIONAIS:
- As inscrições poderão ser feitas:
1.1. Pessoalmente, mediante entrega de 02 (duas) cópias da Ficha de Inscrição (Anexo I); do ENVELOPE nº 1 – DOCUMENTAÇÃO (documentos exigidos no item 3) e do ENVELOPE nº 2 – PROJETO (documentos exigidos no item 5), lacrados e devidamente identificados ou
1.2. Por via postal, com Aviso de Recebimento (A.R.) ou SEDEX com A.R., pelo encaminhamento
- Quando selecionado o proponente deverá apresentar à Secretaria de Estado da Cultura, como condição para efetivar o contrato, a documentação constante do item 2.1.
EDITAL
EDITAL Nº 14/2012 DO PROGRAMA DE AÇÃO CULTURAL
“CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE DIFUSÃO DE ACERVOS MUSEOLÓGICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO”
A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA - SEC torna público o CONCURSO que fará realizar visando à seleção de projetos de DIFUSÃO DE ACERVOS MUSEOLÓGICOS para apoio cultural, com observância na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), no que couber, na Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e alterações posteriores, Lei Estadual nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, bem como toda a legislação complementar relacionada ao ProAC, e em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
I. DO OBJETO
1. Seleção de 5 (cinco) projetos que contemplem a difusão de acervos museológicos, no Estado de São Paulo, com prêmio de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) cada.
2. O valor máximo de apoio aos projetos selecionados neste Concurso será de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
3. No mínimo 2 (dois) projetos selecionados serão de acervos localizados fora da capital do Estado de São Paulo.
II. DAS DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste Edital, entende-se que:
a) Projeto de difusão de acervo museológico é o que contempla a produção e a execução de uma das seguintes atividades: produção e execução de exposição temporária; itinerância de exposição; catálogo de exposição ou acervo de museu; produção e confecção de material educativo; ação educativa.
b) Exposição temporária é um dos instrumentos que permite o acesso público ao acervo museológico, com duração entre 30 a 120 dias, na própria instituição de origem.
c) Itinerância é a circulação de exposição fora de sua instituição de origem.
d) Catálogo de exposição ou acervo museológico é um conjunto diagramado de textos e imagens de objetos museológicos, em formato impresso ou eletrônico.
e) Material educativo é o conjunto de materiais utilizados na realização das práticas educativas relacionadas ao acervo museológico.
f) Ação educativa é o conjunto de formas de mediação que possibilitam ao público a interpretação de bens culturais e construção de significados.
g) Proponente é a pessoa jurídica que venha a inscrever projeto(s) neste Concurso, conforme as condições descritas no item IV – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO.
III. DA CONTRAPARTIDA
1. O interesse público e adequação das características do projeto em relação à proposta de contrapartida é um dos critérios de análise da Comissão de Seleção (ver item VIII, subitem 2). A contrapartida deverá estar relacionada a ações de capacitação de profissionais do litoral e interior do Estado, devidamente relacionadas ao processo de execução do projeto. Caberá ao proponente, considerando as características de seu projeto e sua estratégia de participação neste Concurso, definir, no ato da inscrição, as atividades previstas para a contrapartida, bem como local(is) de realização. Caberá também ao proponente justificar, por extenso, a contrapartida oferecida (recomenda-se no máximo 1 lauda).
1.1. Os projetos inscritos neste Edital deverão apresentar proposta de contrapartida compatível com o orçamento apresentado, considerando a complexidade e o número de profissionais envolvidos nas atividades, além de outros aspectos que influenciam diretamente a capacidade de realização do projeto.
1.2. As atividades, em locais e número a serem definidos pelo proponente no ato da inscrição, deverão ser oferecidas gratuitamente ou compatíveis com os preços já praticados pelo espaço no qual será realizada a contrapartida, observada, quando pertinente, a legislação federal, estadual e municipal, que dispõe sobre a meia-entrada em estabelecimentos, eventos e/ou espetáculos de natureza artística, cultural, esportiva ou de lazer.
1.3. O proponente deverá informar previsão de datas e locais das atividades, bem como a possibilidade de acomodação (assentos disponíveis ou dimensões do espaço nos casos de uso de áreas ao ar livre e outras informações pertinentes) do público, inclusive quanto à acessibilidade de portadores e deficiência e/ou dificuldade de locomoção.
1.4. Os proponentes que tiverem projetos selecionados neste Concurso, após a contratação, deverão informar à SEC, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, eventual alteração da previsão da realização da contrapartida informada no ato da inscrição. Qualquer alteração está sujeita à aprovação prévia da Secretaria de Estado da Cultura.
1.5. Qualquer alteração deverá obrigatoriamente contemplar democratização do acesso – público atingido e preços dos ingressos, conforme já acima mencionado – prevista na proposta de contrapartida apresentada no ato da inscrição; aumentando, se necessário, o número de atividades inicialmente previsto. Qualquer alteração está sujeita à aprovação prévia por esta Secretaria.
2. O proponente deverá incluir em todo material de divulgação das atividades previstas e também em qualquer forma de divulgação pertinente ao acervo que recebeu apoio, a logomarca da Secretaria de Estado da Cultura, a logomarca do Governo do Estado e a logomarca do ProAC, assim como a expressão descrita abaixo, que deverá igualmente ser proferida antes ou depois de todas as apresentações do projeto apoiado (oralmente); e em divulgação no meio radiofônico (convencional e virtual), se houver:
“Projeto realizado com o apoio do Governo do Estado de São Paulo, Secretaria de Estado da Cultura - Programa de Ação Cultural - 2012”.
IV. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
1. Somente poderão habilitar-se para os fins deste Concurso pessoas jurídicas sediadas no Estado de São Paulo comprovadamente há mais de 02 (dois) anos.
1.1 No caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, o associado ou cooperado responsável pelo projeto deverá residir no Estado de São Paulo comprovadamente há mais de 02 (dois) anos.
1.2 No caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, as mesmas deverão atender às exigências previstas no artigo 1º, parágrafo 2º, do Decreto Estadual nº 55.938/2010, alterado pelo Decreto nº 57.159/2011:
1.2.1 Registro da Sociedade Cooperativa perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764, de 14 de julho de 1971;
1.2.2 Indicação, pela Sociedade Cooperativa, de gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante o contratante;
1.2.3 Ocorrendo caracterização superveniente de prestação de trabalho nas condições a que alude o parágrafo 1º, do artigo 1º, do Decreto Estadual nº 55.938/2010, alterado pelo Decreto nº 57.159/2011, haverá rescisão imediata do contrato firmado com a sociedade cooperativa.
2. Cada proponente poderá inscrever até 02 (dois) projetos, exceto quanto à ilimitada participação das Sociedades Cooperativas. Neste caso, cada cooperado poderá propor até 02 (dois) projetos.
2.1 Somente 01 (um) projeto por proponente poderá ser selecionado. No caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, somente 01 (um) projeto por associado ou cooperado poderá ser selecionado.
3. O projeto deverá contar com museólogo responsável, nos termos da Lei Federal nº 7287, de 18 de dezembro de 1984.
4. O proponente que tiver projeto(s) aprovado(s) no ProAC-ICMS poderá ter um projeto diferente contratado neste Concurso.
5. É vedada, neste Concurso, a participação de servidores pertencentes ao quadro da Secretaria de Estado da Cultura.
6. São vedadas as inscrições de projetos que tenham recebido ou que venham a receber recursos advindos de quaisquer tipos de convênios celebrados com o estado de São Paulo, inclusive repasses de emenda parlamentar; bem como de Contratos de Gestão de Organizações Sociais vinculadas a esta Secretaria.
7. É vedada a seleção de mais de um projeto que beneficie a mesma instituição que pretenda ter seu acervo preservado, ainda que os projetos possuam proponentes diferentes.
V. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO
1. As inscrições poderão ser feitas:
1.1. Pessoalmente, mediante entrega de 02 (duas) cópias da Ficha de Inscrição (Anexo I); do ENVELOPE nº 1 – DOCUMENTAÇÃO (documentos exigidos no item 3) e do ENVELOPE nº 2 – PROJETO (documentos exigidos no item 5), lacrados e devidamente identificados no Núcleo de Protocolo e Expedição, da Secretaria de Estado da Cultura, situada na Rua Mauá, 51, Bairro Luz, São Paulo – SP; ou
1.2. Por via postal, com Aviso de Recebimento (A.R.) ou SEDEX com A.R., pelo encaminhamento aos cuidados do Núcleo de Protocolo e Expedição, da Secretaria de Estado da Cultura, situada na Rua Mauá, 51, Bairro Luz, São Paulo – SP, CEP: 01028-900; uma embalagem única (caixa, pacote ou envelope), tendo como remetente o proponente do projeto e como destinatário o “EDITAL Nº 14/2012 - CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE DIFUSÃO DE ACERVOS MUSEOLÓGICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO”; contendo em seu interior: 02 (duas) cópias da Ficha de Inscrição (Anexo I); ENVELOPE nº 1 – DOCUMENTAÇÃO (documentos exigidos no item 3) e ENVELOPE nº 2 – PROJETO (documentos exigidos no item 5), lacrados e devidamente identificados.
2. O prazo de inscrição vai do dia 18 de junho de 2012 até o dia 15 de agosto de 2012, nos dias úteis, das 10 às 12 horas e das 13 às 17 horas. As inscrições enviadas por correio somente serão aceitas quando postadas regularmente dentro do mesmo prazo.
3. ENVELOPE nº 1 – DOCUMENTAÇÃO. Obrigatório constar por fora do envelope etiqueta conforme modelo abaixo e dentro do mesmo a documentação descrita a seguir, que deverá ser apresentada em 01 (uma) via montada com duas perfurações (modelo “arquivo”) e devidamente fixada com grampos ou similares:
EDITAL Nº 14/2012 - CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE DIFUSÃO DE ACERVOS MUSEOLÓGICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO
ENVELOPE nº 1 - DOCUMENTAÇÃO
Nome do projeto:................................................................................
Nome do proponente:..........................................................................
3.1. Documentação Pessoa Jurídica:
a) Ficha de Inscrição (Anexo I);
b) Declarações devidamente assinadas (conforme Anexo II);
c) Cópia do cartão do CNPJ;
d) Cópia simples do Contrato Social ou do Estatuto, e demais alterações, no teor vigente, constando indicação da sede no Estado de São Paulo há mais de 02 (dois) anos e que sua área de atuação é compatível com o objeto deste Edital.
d.1) No caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, deverá constar expressamente no seu Estatuto Social ou Contrato os poderes de representação.
e) Cópia simples da ata de eleição e posse da diretoria, quando for o caso;
f) Cópia simples do documento de identidade (oficial) do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com R.G. e foto [ou outro documento de identidade com força legal (carteira de trabalho, de motorista, de entidade oficial de classe, etc.)];
g) Cópia simples do CPF (válido) do(s) seu(s) representante(s) legal(is), ou documento de identidade (item anterior) que contenha o número do CPF (válido);
h) No caso de inscrição realizada por Associação ou Sociedade Cooperativa, também deverá apresentar cópia da ficha de filiação do associado ou cooperado responsável pelo projeto, juntamente com cópia simples do seu documento de identidade e CPF;
i) Documento de registro da sociedade cooperativa perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107, da Lei Federal n.º 5.764, de 14 de julho de 1971.
4. Nos casos de inscrição realizada por procurador do proponente, deverá ser apresentado, juntamente com os demais documentos integrantes do ENVELOPE nº 01, o respectivo instrumento de procuração com poderes bastante, bem como cópias da Carteira de Identidade e CPF do procurador.
5. ENVELOPE nº 2 – PROJETO. Obrigatório constar por fora do envelope etiqueta conforme modelo abaixo e dentro do mesmo 05 (cinco) vias do Projeto Técnico com idêntico conteúdo.
ATENÇÃO! Cada uma das 05 (cinco) vias deverá estar montada separadamente. Todas as folhas deverão conter duas perfurações (modelo “arquivo”) e juntamente com quaisquer outros materiais (CDs, DVDs, livros, folhetos, etc), que eventualmente o proponente venha a anexar, deverá formar um conjunto único devidamente fixado com grampos ou similares:
EDITAL Nº 14/2012 - CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE DIFUSÃO DE ACERVOS MUSEOLÓGICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO
ENVELOPE 2 – PROJETO
Nome do projeto: ................................................................................
Nome do proponente: ..........................................................................
5.1. Cada uma das 05 (cinco) vias do Projeto Técnico deverá conter:
a) Ficha de Inscrição (Anexo I);
b) Currículo do proponente com detalhamento dos projetos realizados nos últimos anos (recomenda-se no máximo 02 laudas); será permitido anexar matérias de jornais e revistas, cartazes, folders, etc., relativos às atividades desenvolvidas pelo proponente;
b.1) No caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, deve-se apresentar também o currículo do associado ou cooperado responsável pelo projeto.
c) Indicação do museólogo responsável pelo projeto, conforme Lei Federal nº 7287, de 18 de dezembro de 1984;
d) Objetivo, justificativa e descrição técnica do projeto, apresentados detalhadamente, incluindo público alvo (recomenda-se no máximo 02 laudas);
e) Proposta detalhada da contrapartida, conforme item III retro, mencionando previsão dos locais, datas e horários das atividades;
f) Cronograma de trabalho que contemple as principais etapas da produção do projeto e indique seus respectivos prazos de execução, incluindo a data prevista para sua finalização, conforme o prazo máximo previsto neste Edital;
g) No caso em que o projeto proposto contemplar qualquer forma de publicação de trabalho de terceiros, o proponente deverá comprovar a respectiva opção de cessão dos direitos autorais, além de encaminhar carta de anuência do titular do acervo e autorização de eventual uso do espaço de terceiros;
h) Orçamento detalhado discriminando as despesas necessárias para a realização do projeto. O projeto que apresentar orçamento maior do que o previsto neste Edital deverá especificar fontes complementares de recursos, e detalhar no orçamento quais itens serão custeados com orçamento deste Edital e quais itens serão custeados pelas outras fontes de recursos.
i) Caso receba outras formas de apoio após a inscrição, o proponente deverá informar a SEC e apresentar esclarecimentos no informativo de despesas do Relatório de Conclusão (ver letra “d”, subitem 4 do item X).
5.2. Poderão ser apresentadas informações adicionais, inclusive em formato digital (CD e/ou DVD). O material deverá ser enviado em 05 (vias) e ser devidamente fixado/preso em cada uma das vias do projeto.
VI. DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
1. Serão indeferidas as inscrições:
a) Postadas ou protocoladas após o período de inscrição definido neste Edital;
b) Que não apresentarem toda a documentação relacionada no item V, subitem ‘3.1’;
c) Que não atenderem aos termos do item IV – Das Condições de Habilitação.
2. Não será aceita qualquer complementação, modificação ou supressão de documentos indicados nos subitens ‘3.1’ e ‘5.1’, do item V, após o recebimento – no Protocolo ou pelo correio – do pedido de inscrição, exceto quanto ao disposto no item VIII, sub-itens ‘3.1’ e ‘8.2.1’.
3. Não serão aceitos documentos rasurados ou com prazo de validade vencido.
VII. DAS COMISSÕES
1. O Secretário de Estado da Cultura nomeará a Comissão de Análise da Documentação, formada por 05 (cinco) membros, com a atribuição de examinar e decidir sobre a adequação da documentação apresentada em face das exigências do Edital.
2. O Secretário de Estado da Cultura também nomeará, nos termos da Lei Estadual 12.268/2006, a Comissão de Seleção dos Projetos, que será formada por 05 (cinco) membros.
2.1. Não poderão integrar a Comissão de Seleção pessoas direta ou indiretamente ligadas aos projetos inscritos neste Concurso, bem como seus cônjuges ou parentes até o segundo grau.
3. O Secretário de Estado da Cultura designará entre os membros escolhidos o Presidente e o Vice-Presidente das Comissões acima mencionadas.
VIII. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1. Os “ENVELOPEs nº 2 – PROJETO” serão abertos pela Comissão de Análise da Documentação em sessão pública a ser realizada em data previamente divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE.
2. O material constante do “ENVELOPE nº 2 – PROJETO” será encaminhado à Comissão de Seleção, que, no prazo máximo de 30 (tinta) dias corridos do recebimento dos projetos, selecionará os 5 (cinco) melhores projetos, considerando o disposto no item I, bem como os seguintes critérios:
a) Relevância do acervo a ser difundido;
b) Qualificação dos profissionais envolvidos no projeto;
c) Diversidade temática e estética;
d) Interesse público, compatibilidade orçamentária e adequação das características da montagem em relação à proposta de contrapartida (ver item III) que deve ser justificada por escrito;
e) Viabilidade de realização do projeto.
3. A Comissão de Seleção tem autonomia na análise técnica e decisão de seleção quanto ao projeto apresentado (item V, subitem 5.1), inclusive para desclassificar projetos que não atendam requisitos mínimos exigidos.
3.1. Durante o processo de avaliação das propostas a Comissão de Seleção poderá solicitar, através dos canais de comunicação oficiais da SEC, esclarecimentos, por parte do proponente, que porventura sejam necessários para melhor avaliação do projeto.
4. O resultado da seleção dos projetos, efetivado pela Comissão de Seleção, será consignado em Ata e publicado no DOE indicando os nomes dos proponentes, os títulos dos projetos e o valor do prêmio de apoio a ser contratado conforme item I, subitem 1.
5. Da deliberação de seleção e escolha dos projetos, pela Comissão de Seleção, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da Ata no DOE. Serão aceitos os recursos protocolados na sede da Secretaria de Estado da Cultura – Núcleo de Protocolo e Expedição – nos dias úteis, das 10 às 12 horas e das 13 às 17 horas; ou enviados por via postal, cujas postagens, devidamente comprovadas, estejam dentro desse prazo legal.
5.1. O recurso deverá ser dirigido à Comissão de Seleção, a qual se pronunciará no prazo de até 05 (cinco) dias úteis no sentido de reconsiderar ou manter a decisão recorrida.
5.2. Compete ao Coordenador da UFDPC decidir definitivamente o recurso no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, cuja fluência poderá ser suspensa para colher pareceres técnicos e/ou jurídicos que sejam necessários à fundamentação da sua decisão.
6. A Comissão de Seleção indicará para contratação, além dos 5 (cinco) projetos selecionados, também um total de 5 (cinco) projetos em ordem de classificação, considerados “suplentes”.
7. Os projetos considerados “suplentes” serão contratados na hipótese prevista no subitem ‘3’ do item IX ou na hipótese do proponente premiado não comparecer para assinar o contrato ou se recusar a fazê-lo.
8. Somente serão abertos os “ENVELOPEs nº 1 – DOCUMENTAÇÃO” dos projetos selecionados e dos projetos considerados “suplentes”. Os envelopes serão abertos pela Comissão de Análise da Documentação em sessão pública a ser realizada em data previamente divulgada no DOE.
8.1. Os “ENVELOPEs nº 1 – DOCUMENTAÇÃO” serão analisados pela Comissão de Análise da Documentação. O resultado da análise, indicando os proponentes habilitados e inabilitados com a devida motivação da inabilitação, será formalizado em Ata publicada no DOE.
8.2. Das deliberações de habilitação ou inabilitação de cada proponente, pela Comissão de Análise da Documentação, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da Ata no DOE. Serão aceitos os recursos protocolados na sede da Secretaria de Estado da Cultura – Núcleo de Protocolo e Expedição – nos dias úteis, das 10 às 12 horas e das 13 às 17 horas; ou enviados por via postal, cujas postagens, devidamente comprovadas, estejam dentro deste prazo legal.
8.2.1. Para os efeitos do disposto no subitem ‘8.2’, admitir-se-á o saneamento de falhas, desde que, a critério da Comissão de Análise da Documentação, os elementos faltantes possam ser apresentados no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de inabilitação do proponente.
8.3. O recurso deverá ser dirigido à Comissão de Análise da Documentação, a qual se pronunciará no prazo de até 05 (cinco) dias úteis no sentido de reconsiderar ou manter a decisão recorrida.
8.4. Compete ao Coordenador da UFDPC decidir definitivamente o recurso no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, cuja fluência poderá ser suspensa para colher pareceres técnicos e/ou jurídicos que sejam necessários à fundamentação da sua decisão.
9. Realizados todos os ritos e prazos previstos nos itens anteriores, caberá ao Secretário de Estado da Cultura a homologação do resultado definitivo do Concurso. O comunicado do resultado final do Concurso será divulgado no DOE.
IX. DA CONTRATAÇÃO
1. A Secretaria de Estado da Cultura comunicará os proponentes habilitados que tiverem seu projeto selecionado para contratação nos termos e valores determinados neste Edital por meio de publicação de COMUNICADO DE RESULTADO FINAL no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE.
2. O proponente deverá apresentar à Secretaria de Estado da Cultura, como condição para efetivar o contrato, a documentação constante do item 2.1. abaixo:
2.1. Documentação para contratação - Pessoa Jurídica:
a) Cópia do cartão do CNPJ;
b) Cópia simples do Contrato Social ou do Estatuto, e demais alterações, no teor vigente, constando indicação da sede no Estado de São Paulo há mais de 02 (dois) anos e que sua área de atuação é compatível com o objeto deste Edital;
c) Cópia simples da ata de eleição e posse da diretoria, quando for o caso;
d) Cópia simples do documento de identidade (oficial) do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com R.G. e foto [ou outro documento de identidade com força legal (carteira de trabalho, de motorista, de entidade oficial de classe, etc.)];
e) Cópia simples do CPF (válido) do(s) seu(s) representante(s) legal(is), ou documento de identidade (item anterior) que contenha o número do CPF (válido);
f) No caso de Associação ou Sociedade Cooperativas, também deverá apresentar:
f.1) Cópia simples do documento de identidade (oficial) do associado/cooperado que contenha R.G. e foto [ou outro documento de identidade com força legal (carteira de trabalho, de motorista, de entidade oficial de classe, etc.)];
f.2) Cópia simples do CPF (válido) do associado/cooperado ou documento de identidade que contenha o número do CPF;
f.3) Registro da Sociedade Cooperativa perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764, de 14 de julho de 1971;
f.4) Indicação, pela Sociedade Cooperativa, de gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante o contratante;
g) Cópia simples de comprovantes de endereço (somente documentos que tenham sido recebidos por via postal: lançamentos e/ou comunicados de tributos municipais, estaduais ou federais; contas de concessionárias de água, luz e telefone fixo; e extratos bancários) da sede do proponente no Estado de São Paulo há mais de 02 (dois) anos, sendo um comprovante do endereço atual e outro de pelo menos 02 (dois) anos atrás;
h) No caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, também deverá apresentar cópia simples de comprovantes de endereço (somente documentos que tenham sido recebidos por via postal: lançamentos de tributos e/ou comunicados de órgãos públicos municipais, estaduais ou federais; contas de concessionárias de água, luz e telefone fixo; e extratos bancários) em nome do associado/cooperado no Estado de São Paulo há mais de 02 (dois) anos, sendo um comprovante do endereço atual e outro de pelo menos 02 (dois) anos atrás;
h.1) Caso o associado/cooperado não tenha comprovantes de endereço em seu nome, somente serão aceitos comprovantes de endereço em nome de seus cônjuges ou parentes até o segundo grau, devidamente acompanhados de declaração de que o associado/cooperado reside no mesmo endereço assinada pelo titular dos comprovantes de endereço apresentados;
h.2) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF e Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros ou declaração do cooperado/associado de que não possui inscrição no Cadastro Específico do INSS-CEI;
h.3) Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo do cooperado/associado;
h.4) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais do cooperado/associado;
h.5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas do cooperado/associado;
i) Certidão de regularidade perante a Previdência Social;
j) Certidão de regularidade perante o agente gestor do FGTS;
k) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais;
l) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
m) Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo;
n) Indicação de “conta-corrente movimento” no Banco do Brasil (conforme Decreto Estadual nº 55.357/2010) para depósito e movimentação exclusivos dos recursos financeiros transferidos por esta Secretaria, para os fins deste Edital;
o) Declaração do proponente afirmando não ter o mesmo projeto em desenvolvimento no programa de incentivo fiscal do ICMS (ProAC – ICMS).
2.2. A documentação acima referida (item IX, subitem 2.1) deverá ser entregue no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos contados da data da comunicação publicada no DOE.
3. O proponente que não apresentar a documentação no prazo estipulado no subitem anterior ou apresentá-la com alguma irregularidade perderá, automaticamente, o direito à contratação, sendo convocado suplente.
4. Não serão aceitos protocolos da documentação, nem documentos com prazo de validade vencido.
5. As certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, quando for o caso, conterão a informação de negativa de débito ou positiva de débito com efeito de negativa.
6. Constitui ainda condição para a celebração do contrato, a inexistência de registros em nome do proponente no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL” e no site de Sanções Administrativas (www.sancoes.sp.gov.br), os quais deverão ser consultados por ocasião da respectiva celebração.
7. Verificada a regularidade da documentação apresentada, será celebrado o contrato para realização de projeto de DIFUSÃO DE ACERVOS MUSEOLÓGICOS.
X. DO PAGAMENTO
1. Os valores do apoio serão depositados pela Secretaria de Estado da Cultura na “conta-corrente movimento”, em instituição bancária a ser definida por esta Secretaria, nas seguintes condições:
a) 1ª parcela: 70% (setenta por cento) após assinatura do contrato com o proponente, no exercício de 2012, no montante de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais);
b) 2ª parcela: 30% (trinta por cento) após a comprovação da conclusão do objeto deste Edital, no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
2. A efetivação do pagamento dos valores acima estará condicionada à inexistência de inscrição no Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL – e no site de Sanções Administrativas (www.sancoes.sp.gov.br), bem como à manutenção das condições de habilitação e contratação.
3. O pagamento da segunda parcela ocorrerá somente no ano de 2013, desde que cumpridas as exigências do item abaixo, sem prejuízo das condições específicas previstas em contrato (conforme Anexo III).
4. Para os fins do pagamento da segunda parcela, o contratado deverá apresentar o Relatório de Conclusão do projeto à Secretaria de Estado da Cultura, que, após conferi-lo, emitirá atestado comprovando a execução da proposta de acordo com os termos do contrato. Juntamente com o Relatório de Conclusão do projeto faz-se necessário fornecer:
a) Registro documental da realização das atividades previstas no item III – DA CONTRAPARTIDA, tais como cópias de críticas, material de imprensa, fotos, programa, folders, cartazes, DVD, etc.;
b) Cópia do borderô, se houver;
c) Declaração (documento original em papel timbrado ou identificação similar (por ex., carimbo), devidamente assinado, com nome, RG, CPF e cargo de quem assinou) das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas no item III – DA CONTRAPARTIDA foram realizadas;
ATENÇÃO! O proponente/contratado deverá informar à SEC, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, eventual alteração da previsão de datas e/ou locais da realização da contrapartida proposta informada no ato da inscrição. Qualquer eventual alteração deverá obrigatoriamente contemplar a acessibilidade – público atingido e preços, conforme item III retro – prevista na proposta de contrapartida apresentada no ato da inscrição; aumentando, se necessário, o número de apresentações inicialmente previsto e está sujeita à aprovação prévia da Secretaria de Estado da Cultura.
d) No caso de o projeto ter sido realizado em acervo de terceiro, como indicado no item V, 5.1., “f”, declaração do titular do acervo, no sentido de que a execução do projeto foi realizada a contento;
e) Informativo de despesas detalhando os gastos efetuados na execução do projeto com o prêmio recebido.
5. Não será necessária a juntada das notas e/ou recibos no Relatório de Conclusão, os quais deverão ser guardados por um período de 05 (cinco) anos para fins de possíveis auditorias.
XI. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
1. O prazo para a execução do projeto será de até 08 (oito) meses após o recebimento da primeira parcela contratual.
2. Por solicitação justificada do proponente em até 20 (vinte) dias corridos antes do término do prazo de execução, a critério da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, poderá o prazo de execução do objeto ser prorrogado por um período de 90 (noventa) dias corridos.
XII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital.
2. Os documentos e demais materiais de inscrição dos projetos que não forem selecionados serão inutilizados.
3. São de exclusiva responsabilidade do proponente os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada neste Edital, ficando a Secretaria de Estado da Cultura excluída de qualquer responsabilidade dessa índole.
4. O projeto deve ser realizado atendendo às características definidas por ocasião da inscrição.
5. O descumprimento das obrigações contratuais pelo contratado poderá acarretar a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, no mínimo, pelo prazo de 02 (dois) anos. A reabilitação perante o órgão que aplicou a penalidade ficará condicionada, ainda, ao ressarcimento dos prejuízos e dos danos sofridos pela Administração.
6. O descumprimento parcial ou total do contrato obrigará o contratado à devolução dos valores já disponibilizados pela Secretaria de Estado da Cultura, bem como, ao pagamento dos acréscimos legais (juros, correção monetária e multa).
7. Caso o proponente tenha mais de 01 (um) projeto selecionado nos Editais do ProAC 2012, deverá optar por apenas 01 (uma) das premiações mediante comunicação formal à UFDPC.
7.1. No caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, o disposto no subitem ‘7’ se aplicará ao associado ou cooperado responsável pelo projeto.
8. Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, a Secretaria de Estado da Cultura poderá em qualquer momento excluir o proponente do processo seletivo, assim como anular o contrato eventualmente firmado, cabendo ao proponente faltoso a devolução dos valores recebidos, além do pagamento dos acréscimos legais (juros, correção monetária e multa).
9. Eventuais esclarecimentos referentes a este Concurso serão prestados na Secretaria de Estado da Cultura, por meio da UFDPC, na Rua Mauá, 51 – 2º andar, Sala 205, em dias úteis, pelos telefones: 11 2627-8275 e 11 2627-8226 no horário de 10 às 17 horas.
10. Integram o presente Edital:
Anexo I – Modelo de Ficha de Inscrição;
Anexo II - Modelo das Declarações;
Anexo III – Minuta de Contrato Pessoa Jurídica;
11. Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pelo Coordenador da Unidade de Fomento e Difusão de Produção Cultural – UFDPC, com anuência do Secretário da Cultura.
__________________________________________________
MARIA THEREZA BOSI DE MAGALHÃES
Coordenadora da Unidade de Fomento e Difusão de Produção Cultural – UFDPC
julho 4, 2012
Artistas pré-selecionados 37º SARP - Salão de Arte de Ribeirão Preto Nacional-Contemporâneo
Artistas pré-selecionados 37º SARP - Salão de Arte de Ribeirão Preto Nacional-Contemporâneo
Comissão de Seleção e Premiação: Bitu Cassundé, Leda Catunda, Nilton Campos e Ricardo Resende
Adriana Amaral (Ribeirão Preto-SP)
Agrossi (Porto Ferreira-SP)
Alan Adi (São Paulo-SP)
Alex dos Santos (Jaboticabal-SP)
Ana Niski Zveibil (São Paulo-SP)
André Terayama (São Paulo-SP)
Bruno Cançado (Belo Horizonte-MG)
Bruno Moreschi (São Paulo-SP)
César Garcia (São Paulo-SP)
Daniel Caballero (São Paulo-SP)
Daniel Rubim (São Paulo-SP)
Danilo Oliveira (São Paulo-SP)
Fabiola Racy (São Paulo-SP)
Filipe Berndt (São Paulo-SP)
Flamínio Jallageas (São Paulo-SP)
Ilana Lichtenstein (São Paulo-SP)
João Di Souza (São Paulo-SP)
Julia Coelho (São Paulo-SP)
Keytielle Mendonça (Ribeirão Preto-SP)
Leandra Espírito Santo (São Paulo-SP)
Márcia de Moraes (São Paulo-SP)
Meiko Fukimoto (São Paulo-SP)
Milena Edelstein (São Paulo-SP)
Mônica Tinoco (São Paulo-SP)
Osvaldo Carvalho (Rio de Janeiro-RJ)
RAG (São Paulo-SP)
Regina Cabral de Mello (Rio de Janeiro-RJ)
Roberta Tassinari (Florianópolis-SC)
Rodrigo Cass (São Paulo-SP)
Ruy Marques Ferreira (Ribeirão Preto-SP)
Thereza Salazar (São Paulo-SP)
Weimar (Ribeirão Preto-SP)
Yara Dewachter (São Paulo-SP)