Página inicial

Salões & Prêmios

 


julho 2021
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab
        1 2 3
4 5 6 7 8 9 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 24
25 26 27 28 29 30 31
Pesquise em
salões & prêmios:

Arquivos:
junho 2021
maio 2021
abril 2021
fevereiro 2021
dezembro 2020
novembro 2020
outubro 2020
setembro 2020
agosto 2020
julho 2020
junho 2020
maio 2020
abril 2020
março 2020
fevereiro 2020
janeiro 2020
dezembro 2019
outubro 2019
setembro 2019
agosto 2019
julho 2019
junho 2019
maio 2019
abril 2019
março 2019
fevereiro 2019
janeiro 2019
dezembro 2018
outubro 2018
setembro 2018
agosto 2018
julho 2018
junho 2018
maio 2018
abril 2018
março 2018
fevereiro 2018
janeiro 2018
dezembro 2017
novembro 2017
outubro 2017
agosto 2017
julho 2017
junho 2017
maio 2017
abril 2017
março 2017
dezembro 2016
novembro 2016
setembro 2016
agosto 2016
julho 2016
maio 2016
abril 2016
fevereiro 2016
janeiro 2016
outubro 2015
setembro 2015
agosto 2015
julho 2015
junho 2015
maio 2015
abril 2015
março 2015
fevereiro 2015
janeiro 2015
novembro 2014
outubro 2014
setembro 2014
agosto 2014
julho 2014
junho 2014
maio 2014
abril 2014
março 2014
fevereiro 2014
janeiro 2014
novembro 2013
outubro 2013
setembro 2013
agosto 2013
julho 2013
junho 2013
maio 2013
abril 2013
março 2013
fevereiro 2013
janeiro 2013
dezembro 2012
novembro 2012
outubro 2012
setembro 2012
agosto 2012
julho 2012
junho 2012
maio 2012
abril 2012
março 2012
fevereiro 2012
janeiro 2012
novembro 2011
outubro 2011
setembro 2011
agosto 2011
julho 2011
junho 2011
maio 2011
abril 2011
março 2011
fevereiro 2011
janeiro 2011
dezembro 2010
novembro 2010
outubro 2010
setembro 2010
agosto 2010
julho 2010
junho 2010
maio 2010
abril 2010
março 2010
fevereiro 2010
janeiro 2010
dezembro 2009
novembro 2009
outubro 2009
setembro 2009
agosto 2009
julho 2009
junho 2009
maio 2009
abril 2009
março 2009
fevereiro 2009
janeiro 2009
dezembro 2008
novembro 2008
outubro 2008
setembro 2008
agosto 2008
julho 2008
junho 2008
maio 2008
abril 2008
março 2008
fevereiro 2008
janeiro 2008
dezembro 2007
novembro 2007
outubro 2007
setembro 2007
agosto 2007
julho 2007
junho 2007
maio 2007
abril 2007
março 2007
fevereiro 2007
janeiro 2007
dezembro 2006
novembro 2006
outubro 2006
setembro 2006
agosto 2006
julho 2006
junho 2006
maio 2006
abril 2006
março 2006
fevereiro 2006
janeiro 2006
dezembro 2005
novembro 2005
outubro 2005
setembro 2005
agosto 2005
julho 2005
junho 2005
maio 2005
abril 2005
março 2005
fevereiro 2005
janeiro 2005
dezembro 2004
novembro 2004
outubro 2004
setembro 2004
agosto 2004
julho 2004
junho 2004
maio 2004
As últimas:
 

maio 31, 2012

3ª edição do Prêmio EDP nas Artes - selecionados

3ª edição do Prêmio EDP nas Artes - selecionados

O júri foi composto por Agnaldo Farias (coordenador do júri, crítico de arte, professor doutor de História da Arte da FAU-USP, curador do Instituto Tomie Ohtake e da 29ª Bienal Internacional de São Paulo); Stela Barbieri (diretora da Ação Educativa do Instituto Tomie Ohtake e artista plástica); Paulo Miyada (arquiteto e membro do Núcleo de Pesquisa e Curadoria do Instituto Tomie Ohtake); Leda Catunda (artista plástica); Lucas Dupin (artista plástico vencedor da segunda edição do prêmio, em 2010) e Eduardo Leme (diretor da Galeria Leme).

Confira os 26 jovens artistas selecionados

São Paulo - Alan de Lima Pinto, Anna Carolina Israel da Veiga Pereira, André Tereyama Haguiuda, Andrea Atanasio Sandtfoss, Felipe Salem, Henrique César de Oliveira, Jan de Maria Nehring, Jimson Ferreira Vilela, Julia Massa Regina Armentano, PirarucuDuo (Fernando Visockis Macedo e Thiago Parizi), Renan Teles de Melo, Sandra Maria Lorenzon Távera, Selene Alge e Marcus Vinicius Braga.

Belo Horizonte - Maria Gabriela de Carvalho Ribeiro Alves, Ricardo de Almeida Reis, Tales Bedeschi Farias e Vicente Pessôa.

Rio de Janeiro - Alexandre Colchete Broda, Fernanda Furtado de Mattos Ribeiro e Sofia Gerheim Caesar.

Brasília - Gregório Soares Rodrigues de Oliveira, Miriam Araujo e Virgilio de Barros Abreu Neto.

Rio Grande do Sul - Erika Gonçalves Romaniuk e Rafael Pagatini.

Posted by Marília Sales at 3:35 PM

maio 30, 2012

V Mostra Live Cinema - Inscrições e informações para o artista

V Mostra Live Cinema

Mostra expositiva de performances audiovisuais, de Live Cinema, Live Images e de qualquer outro tipo de manifestação que utilize a performance e elementos audiovisuais manipulados em tempo real em sua apresentação. A mLC 2012 acontecerá no teatro do Oi Futuro Ipanema, no Rio de Janeiro, dos dias 30 de agosto a 2 de setembro de 2012.

Inscrições até 20 de julho de 2012

V Mostra Live Cinema
Rua Major Sertório 557, apto 8ab, Vila Buarque, São Paulo- SP
Informações e dúvidas pelo info@livecinema.com.br
www.livecinema.com.br
Ver abaixo o regulamento completo.
Realização: Antenna
Apoio: Oi Futuro
Patrocínio: Governo do Estado do Rio de Janeiro, Secretaria de Cultura e Lei Estadual de Incentivo à Cultura

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHO PARA SELECIONADOS:
- cada performer ou coletivo receberá para participar da mLC 2012 um cachê (valor não informado no regulamento) a título de ajuda de custo referentes as suas apresentações na mostra.
- cada performer ou coletivo residente fora da cidade do Rio de Janeiro receberá uma passagem aérea de ida e volta da sua cidade natal para a cidade do Rio de Janeiro, mais hospedagem por no máximo três dias da mLC 2012 (café da manhã e almoço).
- a mLC 2012 disponibilizará somente os suportes de exibição de imagem mais um mixer de vídeo/áudio e o sistema de som para as performances.

CUSTOS OPERACIONAIS:
- Computadores, hardwares e interfaces são de responsabilidade de cada um dos performers ou coletivos e deverão ser disponibilizados pelos mesmos.
- Os participantes dos projetos selecionados desde já autorizam a mLC 2012 a utilizar suas imagens e currículos para exibição em mídia impressa, eletrônica e internet, exclusivamente para a divulgação da V Mostra Live Cinema. A utilização ora prevista não tem limitação temporal ou numérica e é válida para todo o Brasil e o exterior, sem que seja devida nenhuma remuneração, a qualquer título.
- cada artista ou coletivo participante da mLC 2012 autoriza a documentação em vídeo e áudio da sua performance para que essa documentação, na íntegra ou em partes, faça parte do banco de dados do site da Mostra Live Cinema, de suas Redes Sociais (Youtube, Vimeo, Flickr, FaceBook etc.) assim como dos produtos de divulgação de futuras mostras desde que sem fins comerciais.
- Os selecionados serão responsáveis pela obtenção de toda e qualquer autorização, licenciamento ou cessão de direitos, relativos a obras (textos, músicas, fotografias etc.) ou imagens de terceiros necessários para o pleno atendimento de toda a legislação incidente sobre o projeto/obra, em especial, a legislação autoral e as referentes ao uso de registros de imagem e voz.
- O artista ou coletivo inscrito e contemplado responderá, de forma exclusiva e integral, por eventuais reclamações, questionamentos, acusações ou alegações de plágio ou violação a direitos autorais, conexos, patrimoniais, de propriedade industrial, de titularidade de terceiros, dentre outros, inclusive pela omissão de informações, assegurando a Mostra Live Cinema o pleno ressarcimento por possíveis prejuízos sofridos pela mostra a esse título.


CHAMADA DE TRABALHOS

Todos as formas e experiências de performances audiovisuais que sejam baseadas na performance ao vivo usando-se softwares e hardwares de manipulação de imagem, som, dados e luz em tempo real são encorajadas a participar mediante o envio de propostas de trabalhos inéditos ou não.

Serão aceitas performances audiovisuais nacionais e internacionais, que se apresentarão até duas vezes cada uma, durante duas das noites de performances da mLC 2012, podendo haver ou não a inclusão de performances adicionais convidadas de acordo com a decisão da comissão organizadora.

A data limite para as inscrições é 20 de julho de 2012.

Download da ficha de inscrição

TERMOS E CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÕES

_ entende-se como performances audiovisuais a apresentação de uma peça ou composição multimídia onde as imagens, os sons, a luz e/ou os objetos de cena são manipulados ao vivo e em tempo real pelo performer diante da platéia.

_ o tempo máximo de cada apresentação será de 30 minutos podendo haver concessões, em casos excepcionais, de tempo extra de acordo com a decisão da comissão organizadora.

_ As performances serão apresentadas no teatro do Oi Futuro de Ipanema que tem um palco com as seguintes dimensões: 5m de frente por 7m de fundo e 3.60m de altura.

_ o suporte ou os suportes de exibição utilizados na mLC 2012 assim como a proposta de ambientação dos mesmos, serão desenvolvidos em função do conjunto dos projetos selecionados para cada uma das noites da mostra.

_ os projetos inscritos devem levar em consideração as dimensões do palco do teatro do Oi Futuro Ipanema devendo a proposta expositiva (números de suportes para exibição das imagens e proposta de ambientação) ser adequada ao mesmo.

_ à critério dos organizadores da mLC 2012 a exeqüibilidade técnica da performance será levada em consideração como critério para a seleção dos projetos.

_ cada performer ou coletivo receberá para participar da mLC 2012 um cachê a título de ajuda de custo referentes as suas apresentações na mostra. O cachê será pago mediante apresentação de nota fiscal de empresa do responsável pelo projeto e pela inscrição do mesmo. O cachê será pago através de cheque nominal a empresa emissora da nota fiscal.

_ O pagamento as empresas sediadas em outros municípios, se não cadastradas no CEPOM, sofrerá a retenção do ISS na alíquota de 5% e o mesmo será recolhido à Prefeitura do Rio, dentro do prazo legal, através de DARM que será gerado pelo sistema da nota carioca. (Resolução SMF Nº 2515, de 30 de julho de 2007).

_ cada performer ou coletivo residente fora da cidade do Rio de Janeiro receberá uma passagem aérea de ida e volta da sua cidade natal para a cidade do Rio de Janeiro, mais hospedagem por no máximo três dias da mLC 2012 (café da manhã e almoço). Poderá haver concessões, em casos excepcionais, de passagens aéreas adicionais assim com hospedagem e alimentação para mais de um artista ou coletivo de acordo com a decisão da comissão organizadora.

_ a mLC 2012 disponibilizará somente os suportes de exibição de imagem mais um mixer de vídeo/áudio e o sistema de som para as performances. Computadores, hardwares e interfaces são de responsabilidade de cada um dos performers ou coletivos e deverão ser disponibilizados pelos mesmos.

_ cada artista ou coletivo pode inscrever quantos projetos quiser.Informações que devem constar em cada uma das propostas enviadas:

_ ficha de inscrição preenchida pelo responsável pelo projeto com nome e dados pessoais do responsável pela performance, pela assinatura do contrato e recebimento do cachê.
_ número de participantes que fazem parte da apresentação da performance.
_ descritivo do projeto da performance contendo descrição conceitual e técnica do projeto proposto (rider técnico de imagem e som).
_ informar se o projeto é inédito ou não. Caso a performance já tenha sido apresentada anteriormente indicar o(s) local(is) e data(s).
_release, fotos (300dpi) e documentação em vídeo da performance para os projetos já apresentados. No caso de projeto inédito, apresentar portfólio do artista/coletivo proponente em website ou DVD contendo outros trabalhos do gênero ou referências da obra proposta.
_ mini currículo do realizador e dos envolvidos.
_ mapa de palco.

Download da ficha de inscrição

Endereço para inscrição e envio dos materiais adicionais:

_ as inscrições são gratuitas e devem ser efetuadas mediante envio pelo correio eletrônico (inscricao@livecinema.com.br) da ficha de inscrição, da descrição do projeto e do portfólio do artista até 20 de julho de 2012.

_ materiais adicionais contendo por exemplo o portfólio do artista ou coletivo em DVD devem ser enviados até a data de 20 de julho de 2012 para:

V Mostra Live Cinema.
Rua Major Sertório 557, apto 8ab. Vila Buarque.
São Paulo. SP. CEP: 01222-001.

_ não serão aceitas correspondências postadas após a data limite de inscrição.

_ a inobservância de algum dos critérios estabelecidos ou a falta dos materiais solicitados implicará na invalidação automática da inscrição efetuada.

_ os materiais enviados para seleção não serão devolvidos em nenhuma hipótese.

SELEÇÃO

A seleção dos trabalhos será feita pela comissão organizadora da mLC 2012mediante apreciação da ficha de inscrição, do projeto descritivo da performance proposta e da análise do portfólio do artista ou coletivo inscrito.

A comissão organizadora da mLC 2012 poderá contribuir com a programação convidando artistas nacionais e/ou internacionais para a edição da V Mostra Live Cinema.

DOS DIREITOS AUTORAIS E USO DE IMAGEM DOS ARTISTAS SELECIONADOS

Para a divulgação da mostra:

_ caso selecionado, os participantes dos projetos desde já autorizam a mLC 2012 a utilizar suas imagens e currículos para exibição em mídia impressa, eletrônica e internet, exclusivamente para a divulgação da V Mostra Live Cinema.

_ a utilização ora prevista não tem limitação temporal ou numérica e é válida para todo o Brasil e o exterior, sem que seja devida nenhuma remuneração, a qualquer título.

_ cada artista ou coletivo participante da mLC 2012 autoriza a documentação em vídeo e áudio da sua performance para que essa documentação, na íntegra ou em partes, faça parte do banco de dados do site da Mostra Live Cinema, de suas Redes Sociais (Youtube, Vimeo, Flickr, FaceBook etc.) assim como dos produtos de divulgação de futuras mostras desde que sem fins comerciais.

Das Obras de Terceiros:

_ Os selecionados serão responsáveis pela obtenção de toda e qualquer autorização, licenciamento ou cessão de direitos, relativos a obras (textos, músicas, fotografias etc.) ou imagens de terceiros necessários para o pleno atendimento de toda a legislação incidente sobre o projeto/obra, em especial, a legislação autoral e as referentes ao uso de registros de imagem e voz.

_ A mLC 2012 verificará a regularidade de todos os direitos autorais, conexos e de imagem presentes ou incidentes na versão final do projeto, ficando a seu exclusivo critério decidir a sanção ao projeto que desatender essas exigências.

_ A mLC 2012 se reserva o direito de solicitar, a qualquer tempo, documentos que comprovem as declarações dos participantes.

_ O artista ou coletivo inscrito e contemplado responderá, de forma exclusiva e integral, por eventuais reclamações, questionamentos, acusações ou alegações de plágio ou violação a direitos autorais, conexos, patrimoniais, de propriedade industrial, de titularidade de terceiros, dentre outros, inclusive pela omissão de informações, assegurando a Mostra Live Cinema o pleno ressarcimento por possíveis prejuízos sofridos pela mostra a esse título.

Do Resultado

_O Resultado dos artistas selecionados será anunciado no site da mLC 2012 (www.livecinema.com.br).

_Os selecionados serão comunicados por correio eletrônico. Os que não responderem em tempo hábil às exigências documentais nos prazos e limites estabelecidos após a confirmação da seleção serão automaticamente excluídos do evento.

OUTRAS INFORMAÇÕES

_ Questões não-previstas no presente regulamento serão avaliadas e decididas sob exclusivo critério da comissão de organização da mLC 2012.
_ O ato de inscrição implica automática e plena concordância com os termos deste regulamento.

_ Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e-mail: info@livecinema.com.br

www.livecinema.com.br

Posted by Patricia Canetti at 1:09 PM

64º Salão Paranaense - Inscrições e informações para o artista

64º Salão Paranaense

Serão selecionados 25 artistas para exporem suas obras durante o evento, sendo que cinco participam por meio de indicação de um comitê curatorial. Outras duas pessoas receberão o prêmio residência artística. O Salão Paranaense será realizado de 29 de novembro de 2012 a 28 de abril de 2013, no Museu de Arte Contemporânea (MAC).

Inscrições até 20 de julho de 2012

64º Salão Paranaense - 2012
Museu de Arte Contemporânea do Paraná - MAC/PR
Rua Desembargador Westphalen 16, Curitiba - PR
41-3323-5337 / 5328 ou mac@seec.pr.gov.br
www.cultura.pr.gov.br/mac
Ver abaixo edital completo.

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHO PARA SELECIONADOS:
- Os Artistas Convidados receberão R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada, por sua participação. As despesas com passagens, traslados, transporte das obras, hospedagem e alimentação em Curitiba, por 05 (cinco) dias, para acompanhamento da montagem dos trabalhos e abertura do Salão, serão de responsabilidade do MAC/PR;
- Os Artistas Selecionados receberão um Prêmio Participação no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) cada. As despesas com o transporte das obras e demais custos serão de inteira responsabilidade do artista.
- Serão contemplados 2 (dois) artistas com o Prêmio Aquisição, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) cada.
- Serão contemplados 2 (dois) artistas com o Prêmio Residência Artística - sendo um em Curitiba e outro em Londrina / PR - no valor de R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) cada.
Ver detalhes no item 6.1 do Edital.

CUSTOS OPERACIONAIS:
- Preenchimento de ficha de inscrição, com CPF/MF e identidade;
- Envio de portfólio do proponente, em formato A4, contendo: currículo resumido; fotos coloridas das obras concorrentes, imagens impressas ou fotocópias em alta resolução (recomendamos em tamanho 20 x 25 cm); CD ou DVD, com duração máxima de 5 (cinco) minutos, gravadas em looping (para videoarte e performance); projeto descritivo contendo a relação dos materiais e equipamentos utilizados, instruções de montagem e de funcionamento. Essas informações deverão ser complementadas com planta e/ou maquete virtual, impressa ou em mídia de CD ou DVD, a critério do participante (para instalação); projeto descritivo e/ou maquete virtual, impressa ou em mídia de CD ou DVD, a critério do participante. O material enviado poderá ser utilizado para divulgação na mídia e material impresso. O artista deverá se responsabilizar por todas as questões operacionais e legais para realização da proposta (para Ações ou Interferências Urbanas).
- As obras não serão cobertas por seguro, ficando a critério do artista contratar sua própria apólice pelo período de transporte, montagem e exibição da mostra. O MAC/PR ficará isento de qualquer responsabilidade em caso de eventuais danos às obras ou sinistros.
Ver detalhes nos itens 4.1 e 7 do Edital.


EDITAL DE CONCURSO N.º 001/2012-SEEC

O Governo do Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Cultura – SEEC, torna público, para conhecimento dos artistas interessados, que no período de 28 de maio a 20 de julho de 2012 estarão abertas as inscrições para a “Participação Espontânea” no 64º Salão Paranaense, realizado no Museu de Arte Contemporânea do Paraná – MAC/PR, em conformidade com a Lei Estadual nº. 15.608, de 16 de agosto de 2007, normas gerais nacionais sobre licitações e contratos administrativos, e nas condições e exigências estabelecidas neste Edital.

1. OBJETO

1.1. O objetivo do 64º Salão Paranaense é mostrar a produção, fomentar a discussão, promover o conhecimento e a valorização da arte contemporânea, selecionando, convidando e premiando 25 artistas visuais.
1.2. O objeto deste Concurso é a seleção de 20 (vinte) artistas para exposição de suas obras no Salão, na modalidade de “Participação Espontânea”. Outros 05 (cinco) artistas serão convidados por indicação do Comitê Curatorial.

2. CONDIÇÕES

2.1. O 64º Salão Paranaense será realizado de 29 de novembro de 2012 a 28 de abril de 2013.
2.2. Somente poderão se inscrever artistas brasileiros e estrangeiros legalmente residentes no Brasil, com idade igual ou superior a 18 anos, completos na data da inscrição.
2.3. É vedada a participação de servidores públicos estaduais da Secretaria de Estado da Cultura e suas vinculadas e de membros do Comitê Curatorial.
2.4. Cada artista terá direito a uma inscrição individual e uma em grupo. Nos casos de inscrição em grupo, a ficha será assinada por um representante e os nomes dos demais integrantes deverão constar em anexo.

3. INSCRIÇÃO

3.1. A inscrição é gratuita e deverá ser feita exclusivamente por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, através do envio da documentação específica (item 4), pelo serviço de SEDEX com AR, e endereçada ao:

64º Salão Paranaense - 2012
Museu de Arte Contemporânea do Paraná - MAC/PR
Rua Desembargador Westphalen, 16
80010-110 – Curitiba/PR

3.2. O edital e ficha de inscrição estão disponíveis no site www.cultura.pr.gov.br/mac.
3.3. O prazo de inscrição será de 28 de maio a 20 de julho de 2012.
3.4. Inscrições postadas após a data de 20 de julho de 2012 não serão aceitas sob nenhuma justificativa.
3.5. Não serão aceitas inscrições entregues pessoalmente ou por e-mail, sob nenhuma justificativa.

4. DOCUMENTAÇÃO

4.1. Os interessados em inscrever-se na modalidade de “Participação Espontânea” deverão encaminhar invólucro contendo os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida com letra de forma e assinada (Anexo I);
b) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF) e da célula de identidade ou documento equivalente se for estrangeiro.
c) Portfólio do proponente, em formato A4, contendo:

1) currículo resumido constando: formação artística, atuação na área, nome completo e nome artístico;

2) no caso de desenhos, gravuras, pinturas, fotografia, escultura, objetos e outros deverão ser encaminhadas fotos coloridas das obras concorrentes, imagens impressas ou fotocópias em alta resolução (recomendamos em tamanho 20 x 25 cm). As imagens deverão ser devidamente identificadas no verso, em etiqueta contendo o nome do artista, título da obra (se houver), data, dimensões, especificações técnicas (material utilizado e técnica) e os devidos créditos fotográficos. Poderá ser apresentado um conjunto de 03 a 10 obras, para melhor apreciação do trabalho do artista. Dípticos, trípticos e polípticos serão considerados obras únicas.

3) no caso de videoarte e performance: as propostas deverão ser encaminhadas exclusivamente em mídia de CD ou DVD, com duração máxima de 5 (cinco) minutos, repetindo-se o conteúdo até o final (gravadas em looping). Os artistas selecionados deverão encaminhar obrigatoriamente 02 (duas) cópias do trabalho para apresentação, além de arquivo com imagens do vídeo para divulgação na mídia e material impresso. Performances deverão ter no máximo 15 minutos de duração. Nestas modalidades poderão ser enviados até 03 (três) trabalhos.

4) no caso de instalação: as propostas deverão apresentar projeto descritivo contendo a relação dos materiais e equipamentos utilizados, instruções de montagem e de funcionamento. Essas informações deverão ser complementadas com planta e/ou maquete virtual, impressa ou em mídia de CD ou DVD, a critério do participante. Nessa modalidade poderão ser enviados até 03 (três) trabalhos.

5) no caso de Ações ou Interferências Urbanas: as propostas deverão apresentar projeto descritivo e/ou maquete virtual, impressa ou em mídia de CD ou DVD, a critério do participante. O material enviado poderá ser utilizado para divulgação na mídia e material impresso. O artista deverá se responsabilizar por todas as questões operacionais e legais para realização da proposta. Nestas modalidades poderão ser enviados até 03 (três) trabalhos. Outros dados e materiais adicionais poderão ser enviados, a critério do artista, desde que acrescentem informações que contribuam para a avaliação da proposta.

4.2. A efetivação da inscrição se dará automaticamente após o recebimento da documentação, desde que esteja de acordo com o discriminado no edital.
4.3. O envio da ficha de inscrição, devidamente assinada, implica na plena concordância com os termos do edital.

5. SELEÇÃO E ANÁLISE DOS PORTFÓLIOS

5.1. Caberá à Comissão Organizadora do Salão verificar se a inscrição e a documentação atendem às exigências do edital, decidindo pelo deferimento da inscrição.
5.2. A não apresentação de qualquer dos documentos ou a sua apresentação em desacordo com o estabelecido determinará o indeferimento do pedido de inscrição.
5.3. O Comitê Curatorial será constituído por 05 (cinco) membros de reconhecida atuação na área das artes visuais, nomeados pelo Secretário de Estado da Cultura do Paraná, sendo 2 (dois) paranaenses ou residentes no Paraná há mais de 05 (cinco) anos e 3 (três) de outros estados.
5.4. Caberá ao Comitê Curatorial a indicação de 5 (cinco) artistas convidados e a seleção das propostas de 20 (vinte) artistas inscritos por “Participação Espontânea”.
5.5. Caberá ao Comitê Curatorial a indicação do número de obras de cada artista para participação no Salão e dos contemplados com os Prêmios Aquisição e Residência Artística.

6. PREMIAÇÃO

6.1. Os Artistas Convidados receberão R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada, por sua participação. As despesas com passagens, traslados, transporte das obras, hospedagem e alimentação em Curitiba, por 05 (cinco) dias, para acompanhamento da montagem dos trabalhos e abertura do Salão, serão de responsabilidade do MAC/PR.
6.2. Os Artistas Selecionados receberão um Prêmio Participação no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) cada. As despesas com o transporte das obras e demais custos serão de inteira responsabilidade do artista.
6.3. Serão contemplados 2 (dois) artistas com o Prêmio Aquisição, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) cada.
6.4. Serão contemplados 2 (dois) artistas com o Prêmio Residência Artística - sendo um em Curitiba e outro em Londrina / PR - no valor de R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) cada. As residências serão de 5 (cinco) dias úteis para desenvolvimento de obra experimental em ateliê livre, sob coorientação de um artista residente no Paraná e seu agendamento será efetuado pela Comissão Organizadora do Salão em concordância com o artista premiado e seu coorientador. As despesas com passagem, hospedagem, alimentação e material para desenvolvimento de obra serão de responsabilidade do MAC/PR. A residência deverá ser realizada durante o período expositivo do Salão; caso a obra resultante seja de interesse do Museu, poderá integrar o seu acervo após deliberação do Conselho Consultivo do MAC/PR.
6.5. Os pagamentos dos Prêmios Participação, Prêmios Aquisição e Prêmios Residência Artística serão efetuados até a data de encerramento do Salão.
6.6. Todos os valores mencionados neste item se referem ao montante bruto dos prêmios, dos quais serão descontados os encargos legais.
6.6. O pagamento dos prêmios será efetuado com recursos da Dotação Orçamentária nº. 5102.1339254.190 – Integração Cultural. Natureza de despesa: 3.3.90.31.00 (Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras). Fonte de Recurso: 100 (Recursos do Tesouro Geral do Estado – TGE).

7. TRANSPORTE E SEGURANÇA

7.1. As obras não serão cobertas por seguro, ficando a critério do artista contratar sua própria apólice pelo período de transporte, montagem e exibição da mostra. O MAC/PR ficará isento de qualquer responsabilidade em caso de eventuais danos às obras ou sinistros.
7.2. Recomendamos que as obras enviadas sejam acondicionadas em embalagens apropriadas e resistentes (caixas de madeira, tubos de PVC ou similares), acompanhadas das respectivas instruções para reembalagem, uma vez que sua devolução será feita nas mesmas condições.
7.3. Após o término da exposição, a devolução das obras dos Artistas Selecionados residentes fora de Curitiba será feita com frete a cobrar no endereço designado na ficha de inscrição, sendo o pagamento do frete de responsabilidade exclusiva do artista. O agendamento da coleta com a empresa transportadora deverá ser feito pelo artista e sua data informada ao MAC/PR, impreterivelmente, com até 2 (dois) dias úteis de antecedência. O prazo para envio das obras é de 06 a 28 de maio de 2013.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Equipamentos eletrônicos e outros materiais necessários à apresentação da obra deverão ser providenciados pelo próprio artista, o qual será responsável pela sua manutenção. A voltagem em Curitiba é de 110 volts.
8.2. Não será permitido o uso de materiais perecíveis ou adulteráveis, ou ainda de materiais que prejudiquem as instalações físicas do Museu, comprometam a integridade dos funcionários e público em geral, ou que venham a prejudicar a apresentação de outras obras.
8.3. As obras não poderão ser adulteradas ou retiradas até a data de encerramento do Salão.
8.4. Os artistas selecionados/convidados ficam cientes de que imagens das obras integrantes do Salão poderão ser usadas pela Secretaria de Estado da Cultura e MAC/PR para divulgação do Salão.
8.5. Os portfólios dos artistas não selecionados poderão ser retirados pelos responsáveis, devidamente identificados, na sede do Museu de Arte Contemporânea do Paraná – MAC/PR, situada na Rua Desembargador Westphalen, 16 – Centro – Curitiba, em até 30 dias após a divulgação do resultado. Findo esse prazo, o MAC/PR dará aos portfólios o destino que julgar conveniente.
8.6. Somente serão devolvidos pelo Correio, por solicitação do artista (Anexo II), os portfólios que vierem acompanhados de envelope endereçado e selado com valor suficiente para devolução (superior ao valor que foi cobrado para o envio). PREENCHER Anexo – Devolução de portfólio
8.7. Os Artistas Selecionados que desejarem retirar suas obras pessoalmente deverão fazê-lo de 06 a 17 de maio de 2013, na sede do MAC/PR, quando então cessará a responsabilidade do Museu sobre as mesmas. Findo esse prazo, o MAC/PR dará às obras o destino que julgar conveniente.
8.8. O MAC/PR está isento de qualquer ônus relativo à violação de direito autoral.
8.9. Eventual impugnação ao presente edital deverá ser feita exclusivamente por escrito, devidamente fundamentada e dirigida ao Secretário de Estado da Cultura por meio do Museu de Arte Contemporânea do Paraná, protocolizada no Protocolo Geral da Secretaria de Estado da Cultura, observando-se o prazo máximo estabelecido neste edital, ou seja, até 16 de julho de 2012 (cinco dias úteis antes da data máxima para postagem das propostas).
8.10. As decisões do Comitê Curatorial são soberanas, não cabendo veto ou recurso.
8.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado da Cultura.
8.12. Demais informações referentes ao edital poderão ser obtidas pelos telefones (41) 3323-5337 / 3323-5328, pelo e-mail mac@seec.pr.gov.br no site www.cultura.pr.gov.br/mac ou na sede do MAC/PR, à Rua Desembargador Westphalen, 16 – Centro, Curitiba, Paraná.

Cronograma:

Recebimento das propostas: de 28 de maio a 20 de julho de 2012.
Reunião do Comitê Curatorial: 01 e 02 de agosto.
Comunicação aos artistas selecionados: a partir de 08 de agosto.
Recebimento das obras: 22 de outubro a 09 de novembro.
Abertura do Salão: 29 de novembro.
Encerramento do Salão: 28 de abril de 2013.
Devolução das obras: de 06 a 28 de maio de 2013.

Curitiba, 28 de maio de 2012.

Paulino Viapiana
SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA

FONTE: www.cultura.pr.gov.br/arquivos/File/salao_paranaense_2012/editalL2012.pdf

Posted by Patricia Canetti at 10:13 AM

Bolsa Iberê Camargo - Inscrições e informações para o artista

Bolsa Iberê Camargo

A Bolsa Iberê Camargo chega a sua 12a edição e irá contemplar dois artistas com residência no exterior: lugar a dudas, em Cali (Colômbia), e Gasworks, em Londres (Inglaterra). Os vencedores terão a cobertura de despesas com inscrição e taxas na instituição de destino, passagem aérea e auxílio estadia. Além dos dois participantes ganhadores da bolsa, serão selecionados outros dez artistas que receberão destaque na Revista Lugares do site da Fundação Iberê Camargo, e um artista que participará do Programa Artista Convidado do Ateliê de Gravura, na sede da instituição, em Porto Alegre, onde desenvolverá seu trabalho por cinco dias, usando a prensa alemã que pertenceu ao artista brasileiro.

Os candidatos devem ser brasileiros ou estrangeiros com residência comprovada há mais de cinco anos no Brasil, com participação prévia em pelo menos três exposições individuais e/ou coletivas, entre outros pré-requisitos.

Inscrições até 27 de julho de 2012

Fundação Iberê Camargo
Av. Padre Cacique, 2000, Porto Alegre - RS
51-3247-8000 ou bolsa@iberecamargo.org.br
www.iberecamargo.org.br/bolsa
Patrocínio: Gerdau, Itaú, Vonpar e De lage landen
Ver abaixo regulamento completo.

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHO PARA SELECIONADOS:
1. Inscrição e taxas, na instituição de destino, pelo período de três meses;
2. Passagem aérea ida e volta em classe econômica;
3. Ajuda de custo no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para os contemplados com residência no exterior;
4. Ajuda de custo no valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), referente a uma semana de participação no Programa Artista Convidado do Ateliê de Gravura.

CUSTOS OPERACIONAIS:
- Preenchimento da ficha de inscrição;
- Envio de projeto, que deve ser descrito no momento da inscrição, deverá ter no máximo 2.400 (dois mil e quatrocentos) caracteres, contendo as informações necessárias sobre o trabalho que o candidato pretende desenvolver, no período de residência, na instituição selecionada.
- Envio de dossiês por correio, que devem ser gravados em mídia digital (CD ou DVD), em envelope identificado com o número de inscrição, contendo os seguintes documentos digitais: a) Portfólio com cinco imagens de trabalhos realizados nos últimos dois anos e cinco imagens de outros trabalhos que sejam relevantes para a compreensão do percurso do artista (somente formato jpeg ou png, tamanho 2MB no máximo por imagem); b) Currículo atualizado e comprovação de participação do candidato em pelo menos três exposições individuais e/ou coletivas (Ex.: convites/flyers virtuais, divulgação da exposição na Internet, etc.), arquivos em formato doc ou pdf.
- Realizar teste de proficiência na instituição para comprovação de domínio da língua espanhola para os candidatos que optarem por lugar a dudas e da língua inglesa para candidatos ao Gasworks.
- A inscrição no processo seletivo implica a licença não-exclusiva e sem limitação temporal, em favor da Fundação Iberê Camargo, para reprodução, edição, publicação, comunicação e exibição pública do trabalho inscrito, na sede da Fundação, no seu website na Internet, em catálogos ou em outros meios, a seu exclusivo critério.


APRESENTAÇÃO

A Fundação Iberê Camargo, conforme disposto no artigo 3º, inciso VII de seu estatuto, instituiu, em 2001, o seu programa anual de bolsas para artistas brasileiros em instituições internacionais. O programa é denominado "Bolsa Iberê Camargo em homenagem a Luiz Aranha", que foi mecenas de Iberê Camargo no início da sua carreira no Rio de Janeiro.

O objetivo do programa é propiciar a realização de residências artísticas no exterior por períodos de curta duração, de modo a contribuir para a formação e o aprimoramento de artistas e a incentivar atividades de intercâmbio e aprendizagem.

A Bolsa objetiva, igualmente, divulgar o trabalho de artistas brasileiros no site da Fundação Iberê Camargo e convidar um artista, selecionado pela Comissão Julgadora, para participar do Programa Artista Convidado do Ateliê de Gravura, em Porto Alegre. Nesta edição, são oferecidas duas bolsas, uma para cada diferente destino, como opção para os candidatos: lugar a dudas, em Cali (Colômbia), e, Gasworks, em Londres (Inglaterra).

REGULAMENTO

Os artistas selecionados receberão da Fundação Iberê Camargo uma bolsa-auxílio cada, com a cobertura dos seguintes custos:

1. Inscrição e taxas, na instituição de destino, pelo período de três meses;
2. Passagem aérea ida e volta em classe econômica;
3. Ajuda de custo no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para os contemplados com residência no exterior;
4. Ajuda de custo no valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), referente a uma semana de participação no Programa Artista Convidado do Ateliê de Gravura.

lugar a dudas
Informações sobre o espaço estão disponíveis em www.lugaradudas.org

Gasworks
Informações sobre o espaço estão disponíveis em www.gasworks.org.uk

INSCRIÇÕES

As inscrições devem ser feitas a partir do preenchimento da ficha de inscrição e do envio do projeto a ser desenvolvido na instituição selecionada, além de um dossiê do artista. A partir desta edição, todos os materiais serão enviados em formato digital.

1. Ficha de inscrição:
A ficha de inscrição está disponível exclusivamente no site da Fundação Iberê Camargo (www.iberecamargo.org.br/ bolsa). A inscrição será confirmada após o correto preenchimento de todos os campos obrigatórios do formulário, gerando assim um número de inscrição, que confirmará a sua participação.
a) A inscrição no processo seletivo implica a licença não-exclusiva e sem limitação temporal, em favor da Fundação Iberê Camargo, para reprodução, edição, publicação, comunicação e exibição pública do trabalho inscrito, na sede da Fundação, no seu website na Internet, em catálogos ou em outros meios, a seu exclusivo critério.

2. Escolha da instituição:
Na ficha de inscrição o artista deve selecionar uma das opções de residência: lugar a dudas (Cali, Colômbia) ou Gasworks (Londres, Inglaterra). As residências têm como objetivo o desenvolvimento de um projeto. O artista deve apresentar um projeto que possa ser realizado utilizando os recursos disponíveis nas instituições. A sua apresentação deverá ser suficientemente clara, podendo ser anexados a ela outros documentos ou fotos que o artista considere importantes para a compreensão da proposta.

3. Projeto:
O projeto deve ser descrito no momento da inscrição no campo "projeto". Deverá ter no máximo 2.400 (dois mil e quatrocentos) caracteres, contendo as informações necessárias sobre o trabalho que o candidato pretende desenvolver, no período de residência, na instituição selecionada. Projetos acima do limite de caracteres serão desconsiderados.

4. Dossiês:
Os dossiês devem ser gravados em mídia digital (CD ou DVD) e enviados pelo Correio para a Fundação Iberê Camargo, em envelope identificado com o número de inscrição, contendo os seguintes documentos digitais:
a) Portfólio com cinco imagens de trabalhos realizados nos últimos dois anos e cinco imagens de outros trabalhos que sejam relevantes para a compreensão do percurso do artista (somente formato jpeg ou png, tamanho 2MB no máximo por imagem);
b) Currículo atualizado e comprovação de participação do candidato em pelo menos três exposições individuais e/ou coletivas (Ex.: convites/flyers virtuais, divulgação da exposição na Internet, etc.), arquivos em formato doc ou pdf.

Os documentos deverão ser remetidos para:
Fundação Iberê Camargo / Bolsa Iberê Camargo
Av. Padre Cacique, 2.000
CEP 90810-240
Porto Alegre/RS

Para maiores informações ou dúvidas: www.iberecamargo.org.br/bolsa

As inscrições e envio dos dossiês serão aceitos somente se realizados dentro dos prazos indicados, e nos formatos e tamanhos de arquivos informados no edital.

Período de residência no exterior
Outubro/novembro/dezembro de 2012 em Cali (Colômbia) e outubro/novembro/dezembro de 2012 em Londres (Inglaterra).

Prazo de Inscrições
As inscrições poderão ser feitas de 21 de maio a 27 de julho de 2012.

CANDIDATOS APTOS A PARTICIPAR

A bolsa é destinada a artistas brasileiros ou estrangeiros com residência comprovada há mais de cinco anos no Brasil, com participação prévia em pelo menos três exposições individuais e/ou coletivas e que atendam aos demais requisitos previstos neste Edital. Serão priorizados artistas em processo de formação, com pelo menos quatro anos de produção sistemática em arte.

SELEÇÃO

Será designada pela Fundação Iberê Camargo uma Comissão Julgadora formada por no mínimo três especialistas da área das artes visuais, que fará a seleção através do material enviado pelos candidatos.

Caberá à Comissão Julgadora:

a) Selecionar os candidatos a serem contemplados com a Bolsa Iberê Camargo, sendo um para cada instituição em questão, com base nos seguintes critérios:
- Preenchimento da ficha de inscrição e envio dos materiais de acordo com o disposto neste Edital.
- Qualidade conceitual e relevância do projeto a ser desenvolvido;
- Justificativa e clareza da proposta;
- Exequibilidade do cronograma proposto.
b) Selecionar dez (10) artistas cujos trabalhos serão divulgados no site da Fundação Iberê Camargo, no decorrer do ano de 2012/2013, com base nos mesmos critérios citados acima (no item a).
c) Caso o candidato contemplado esteja impedido de cumprir o estágio oferecido pela bolsa (item a), transferir, em caráter de urgência, para um dos dez artistas selecionados para o site, sem prejuízo ao programa de bolsas em curso;
d) Selecionar um artista, a seu critério, dentre os inscritos, o qual receberá o convite para participar do Programa Artista Convidado do Ateliê de Gravura. O período de permanência no ateliê de gravura em metal, localizado em Porto Alegre, será de uma (1) semana, com o acompanhamento técnico da equipe do ateliê;

Não haverá possibilidade de recurso contra a decisão da Comissão Julgadora.

IDIOMA

O recebimento da Bolsa Iberê Camargo, em sua décima primeira edição, requer o domínio da língua espanhola para os candidatos que optarem por lugar a dudas, e domínio da língua inglesa para candidatos ao Gasworks. A Fundação Iberê Camargo realizará teste de proficiência com o candidato contemplado.

OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO SELECIONADO

O artista selecionado assinará um termo de compromisso com a Fundação Iberê Camargo, no qual se compromete a:
a) fornecer à Fundação Iberê Camargo um relatório do período de residência, historiando atividades e trabalhos realizados;
b) fornecer informações sobre o desenvolvimento de seu trabalho no período de residência, para divulgação junto ao site da Fundação Iberê Camargo;
c) autorizar o uso de imagens de seu trabalho para divulgação pela Fundação nas diversas mídias;
d) se solicitado pela Fundação Iberê Camargo, realizar, após o retorno ao Brasil, uma palestra aberta ao público, em Porto Alegre, relatando sua experiência com o trabalho desenvolvido na instituição estrangeira;
f) mencionar o recebimento da Bolsa Iberê Camargo em exposições ou divulgação do trabalho que foi realizado no período da residência.

DISPOSIÇÕES GERAIS

1. No caso do artista selecionado para a residência na Inglaterra, a responsabilidade do visto para ingresso no país é do artista selecionado;
2. Artistas que já realizaram residência em qualquer uma das instituições não podem se inscrever para a Bolsa Iberê Camargo;
3. Cada candidato poderá ser beneficiado uma única vez com a Bolsa Iberê Camargo;
4. Não serão apreciadas candidaturas de pessoas vinculadas direta ou indiretamente à Fundação Iberê Camargo;
5. Os candidatos deverão selecionar uma das instituições oferecidas, sendo imediatamente desclassificado o candidato que se inscrever em ambas;
6. As premiações referentes ao Programa Artista Convidado do Ateliê de Gravura e site são de decisão da Comissão de Julgadora;
7. Dossiês enviados fora do prazo não serão aceitos em hipótese alguma, e a Fundação Iberê Camargo não se responsabiliza pela sua guarda ou devolução;
8. Após conclusão do processo de seleção todas as mídias digitais serão destruídas, exceto dos artistas selecionados.
9. A Fundação Iberê Camargo não fornecerá curso de preparação de idiomas. Caso o candidato selecionado não tenha fluência no idioma requerido, a bolsa será concedida, em caráter de urgência, a um dos 10 (dez) candidatos selecionados para o site;
10. Se os trabalhos apresentados ficarem aquém do padrão de qualidade percebido pela Comissão Julgadora, a Fundação Iberê Camargo reserva o direito de não selecionar qualquer candidato para realizar o programa de bolsa em questão;
11. Nos casos em que a Comissão Julgadora considerar pertinente, poderá alterar a instituição de destino selecionada pelo artista no ato da inscrição;
12. O ato de inscrição implica automática e plena concordância com os termos deste edital;
13. Os casos omissos serão decididos pela Fundação Iberê Camargo.

INFORMAÇÕES

Fone | Fax: (51)3247-8000
E-mail: bolsa@iberecamargo.org.br
www.iberecamargo.org.br/bolsa

No site os interessados podem encontrar mais informações sobre a Bolsa e as ações da Fundação Iberê Camargo.

Posted by Patricia Canetti at 9:07 AM

maio 24, 2012

Projeto Residências Artísticas 2012 da Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj)

A Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj lança o Projeto de Residências Artísticas 2012, no valor bruto de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cada.

Constitui objeto do Projeto de Residências Artísticas 2012, a seleção de até 6 (seis) projetos em artes visuais para residências de criação, exposição e formação 3 (três) das residências serão realizadas na Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj, * no Recife, Estado de Pernambuco, e 3 (três) serão realizadas no Centro Cultural Banco do Nordeste - CCBNB *, em Fortaleza, Estado do Ceará no 2º semestre de 2012.

Podem se inscrever artistas e coletivos de artistas visuais brasileiros e estrangeiros, residentes no Brasil, desde que não tenham realizado exposição individual em quaisquer das galerias da Fundaj ou do CCBNB nos 2 (dois) anos anteriores ao prazo de inscrição estabelecido neste Edital.

Inscrições abertas de 19 de junho a 19 de julho de 2012 PRORROGADO ATÉ 27 de julho!

Fundação Joaquim Nabuco
Coordenação-Geral do Espaço Cultural Mauro Mota
Coordenação de Artes Visuais
Rua Henrique Dias, 609, Derby, Recife - PE
Mais informações: 81-3073-6691 / 6692 ou artes@fundaj.gov.br
Segunda a sexta-feira, 8-12h e 14-18h

* As exposições que resultarem das residências realizadas no Recife terão lugar nas Galerias Massangana e/ou Baobá, da Fundaj, e as que resultarem das residências realizadas em Fortaleza terão lugar nas Galerias do CCBNB.

EDITAL

A Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj, por intermédio da Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte - MECA, torna pública a realização do Projeto de Residências Artísticas 2012, iniciativa integrante do Programa Gestão e Manutenção do MEC, com desdobramento na ação Promoção e Intercâmbio de Eventos Educacionais e Culturais. O certame tem a finalidade de selecionar até 6 (seis) projetos em artes visuais para residências de criação, exposição e formação. Por meio desse Projeto, pretende-se estimular a produção e a difusão das artes visuais, consolidando a Fundaj como espaço institucional de experimentação e inovação nas artes visuais e de reflexão crítica sobre os seus desenvolvimentos contemporâneos.

CAPÍTULO I
DO OBJETO

Art. 1º - Constitui objeto do Projeto de Residências Artísticas 2012, a seleção de até 6 (seis) projetos em artes visuais para residências de criação, exposição e formação.

Art. 2º - Para efeitos deste Edital, entende-se que Residências Artísticas têm como principais objetivos (i) oferecer um ambiente de imersão em pesquisa e criação para artistas visuais, (ii) oferecer condições para realização de exposição dedicada às obras criadas durante a permanência do artista na residência, (iii) oferecer condições para atividades formadoras relacionadas à pesquisa do artista em residência.

Art. 3º - 3 (três) das residências serão realizadas na Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj, no Recife, Estado de Pernambuco, e 3 (três) serão realizadas no Centro Cultural Banco do Nordeste - CCBNB, em Fortaleza, Estado do Ceará no 2º semestre de 2012.

Art. 4º - As exposições que resultarem das residências realizadas no Recife terão lugar nas Galerias Massangana e/ou Baobá, da Fundaj, e as que resultarem das residências realizadas em Fortaleza terão lugar nas Galerias do CCBNB.

Art. 5º - A seleção dos 6 (seis) projetos, bem como do local de realização de cada um deles, será feita por comissão composta por 3 (três) membros formada para esta finalidade.

CAPÍTULO II
DO PRAZO E FORMA DE INSCRIÇÃO

Art. 6º - As inscrições são gratuitas e poderão ser feitas no período de 19 de junho a 19 de julho de 2012, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, na Coordenação-Geral do Espaço Cultural Mauro Mota (CGMM), Fundação Joaquim Nabuco, localizada no endereço abaixo:

Fundação Joaquim Nabuco
Coordenação-Geral do Espaço Cultural Mauro Mota
Coordenação de Artes Visuais
Rua Henrique Dias, 609, Derby – Recife – PE
CEP: 50.010-100 – Tel.: (81) 30736691 e 30736692.

Art. 7º - As inscrições deverão ser realizadas, pessoalmente ou pelo correio, de acordo com as instruções apresentadas na “Ficha de Inscrição”, constante do Anexo I deste Edital.

I. As inscrições poderão ser feitas também com o envio dos trabalhos por Sedex, dirigido à Coordenação-Geral do Espaço Mauro Mota, da Fundação Joaquim Nabuco, postados até o último dia estabelecido no Edital;
II. O ato de inscrição implica na automática e plena concordância das normas estabelecidas neste Edital;
III. As propostas que não estiverem de acordo com as exigências deste Edital não farão parte da seleção pretendida;
IV. É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do artista inscrito a veracidade das informações por ele prestadas no ato da inscrição e a observância e regularidade de toda e qualquer questão concernente à Lei de Direitos Autorais (Lei Federal Nº 6.910/98) no que se refere à documentação encaminhada, bem como às obras realizadas na Fundaj;
V. Os dossiês de propostas selecionadas não serão devolvidos.

Art. 8º - Podem se inscrever artistas e coletivos de artistas visuais brasileiros e estrangeiros, residentes no Brasil, desde que não tenham realizado exposição individual em quaisquer das galerias da Fundaj ou do CCBNB nos 2 (dois) anos anteriores ao prazo de inscrição estabelecido neste Edital. Parágrafo único – Entende-se por coletivos de artistas o agrupamento de dois ou mais artistas que produzam ou se apresentem conjuntamente. As inscrições dos coletivos de artistas devem ser efetuadas em nome de 01(hum) de seus membros, que os representarão junto à Fundaj e ao CCBNB.

Art. 9º - Não serão aceitas inscrições de membros da comissão de seleção, servidores da Fundaj ou do CCBNB e parentes até o 3º grau dos membros da comissão de seleção.

Art. 10 - As propostas de residência implicam necessariamente a realização de obras inéditas e sua posterior apresentação, em exposição, nas galerias Baobá e/ou Massangana (Recife) ou nas galerias do CCBNB (Fortaleza), bem como a realização de oficina, dirigida a artistas e estudantes, em que a relação entre educação e arte seja explorada a partir da prática artística do proponente.

Art. 11 - São requisitos para a inscrição:

I. Ficha de inscrição preenchida e assinada;
II. Dados pessoais e biográficos: nome completo, nome artístico, endereço completo, telefone, correio eletrônico, formação artística, principais exposições realizadas, prêmios;
III. Cópia da Carteira de Identidade (RG) ou, em caso de estrangeiro, de passaporte;
IV. Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF), inclusive para estrangeiro residente no Brasil;
V. Material impresso, a exemplo de folder, catálogo, artigos críticos publicados em jornais e periódicos; VI. Portfólio impresso contendo entre dez e quinze imagens (ou, se for o caso, extratos de vídeos ou filmes de até 15 minutos de duração ou de textos de até 5 páginas) de obras realizadas pelo proponente, com as especificações técnicas de cada uma delas: título, técnica utilizada, dimensões ou duração, e ano em que foram produzidas;
VII. Proposta de trabalho a ser desenvolvida durante a residência em texto de até 5 (cinco) páginas, contendo: concepção (idéia básica ou características), especificação de materiais e equipamentos a serem utilizados, proposta pedagógica da oficina e outros dados que se julguem importantes para melhor entendimento do trabalho;
VIII. As inscrições efetuadas por meio de correio deverão ser encaminhadas com envelope subscrito e selado, no mesmo valor da remessa encaminhada para inscrição, com vistas à posterior devolução do material; a não inclusão desse envelope desobriga a Fundação Joaquim Nabuco de devolver o material ao proponente.

CAPÍTULO III
DA COMISSÃO JULGADORA E DA PREMIAÇÃO

Art. 12 - Serão selecionados até 06 (seis) artistas ou grupos de artistas, através da análise das propostas inscritas por uma comissão de 03 (três) especialistas, entre críticos e curadores de arte, designados por ato do Presidente da Fundação Joaquim Nabuco, sendo um deles pertencente ao quadro da Fundaj, sob a Presidência da Coordenação Geral do Espaço Cultural Mauro Mota, a quem cabe votar em caso de empate, sendo a homologação dos resultados efetuada pela Diretoria de Memória,Educação, Cultura e Arte.

Art. 13 - A comissão se reunirá na sede da Fundaj para julgar os projetos inscritos e para apresentar o resultado da seleção, na forma deste Edital.

Art. 14 - A reunião se dará de forma presencial e, na hipótese de membro da comissão julgadora estar impossibilitado de comparecer à reunião, a Presidência da Fundaj designará, através de Portaria, um substituto.

Art. 15 - As propostas serão avaliadas e selecionadas até o dia 06 de julho de 2012, no melhor do juízo dos membros da comissão de seleção, de acordo com os seguintes critérios:
I. Ineditismo;
II. Qualidade;
III. Compromisso com processos educativos e formadores;
IV. Viabilidade de execução em relação ao tempo disponível para sua realização;
V. Viabilidade de execução em relação ao valor estabelecido no Art. 10 deste Capítulo.

Art. 16 - Será de responsabilidade da comissão de seleção entregar à Coordenação Geral do Espaço Cultural Mauro Mota, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a ata que justifique a escolha das propostas e o local de realização de cada uma delas (Recife ou Fortaleza), assinada por todos os seus integrantes.

Art. 17 - A decisão de mérito da comissão é soberana e será publicada no Diário Oficial da União (DOU)

Art. 18 - Na hipótese de infrigência de Normas deste Edital, poderá ser interposto recurso relativo à decisão da comissão julgadora, por meio de requerimento dirigido ao Presidente da Fundaj, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da publicação do resultado da seleção no DOU.

Art. 19 - O resultado da seleção também será comunicado aos inscritos em até 7 (sete) dias após o julgamento e divulgado no site www.fundaj.gov.br.

Art. 20 - As residências e exposições serão agendadas pela Coordenação de Artes Visuais, unidade pertencente à Coordenação-Geral do Espaço Cultural Mauro Mota da Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte - MECA, e pela Coordenação de Artes Visuais, unidade pertencente do Centro Cultural Banco do Nordeste, em acordo com a comissão de seleção.

Art. 21 - Cada uma das propostas selecionadas receberá R$ 15.000,00 (quinze mil reais), valor bruto sobre o qual incidem obrigações tributárias, a ser pago em três parcelas iguais e em meses diferentes. A primeira, mediante a assinatura de contrato firmado entre o artista selecionado e a instituição que o acolhe – Fundaj ou CCBNB; a segunda, no início do período de residência; e a terceira, antes do término da mesma.

Parágrafo único – Na hipótese de descumprimento pelo(s) vencedor(es) de quaisquer das obrigações previstas no presente edital, o(s) mesmo(s) se obriga(m) a devolver integralmente e devidamente corrigido o valor da premiação, além de se sujeitas às penalidades previstas na Lei nº 8666/93, nos termos fixados no contrato a ser firmado após o resultado do concurso.

CAPÍTULO IV
DAS RESPONSABILIDADES

Art. 22 – Compete à Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte – MECA da Fundação Joaquim Nabuco e à Coordenação de Artes Visuais do Centro Cultural Banco do Nordeste:

I. Designar os membros da comissão de seleção, por meio de Portaria da Presidência da Fundaj, e oferecer condições para a seleção dos trabalhos, de conformidade com o descrito no Capítulo III deste Edital.
II. Efetuar o pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), valor bruto no qual incidem obrigações tributárias, para até 3 (três) propostas a serem desenvolvidas na Fundaj e até 3 (três) propostas a serem desenvolvidas no CCBNB.
III. Cobrir os custos de locomoção dos artistas selecionados ao Recife ou a Fortaleza, para a realização da residência e da exposição, bem como os de retorno à origem.
IV. Indicar a distribuição das exposições entre as galerias Baobá e Massangana, na Fundaj, e as salas de exposição do CCBNB, atendendo aos perfis estabelecidos para cada uma das galerias ou do tipo de espaço expositivo requerido pelas propostas.
V. Definir o calendário das exposições, atendendo, sempre que possível, às indicações sugeridas pelos artistas selecionados, providenciado a sua divulgação na homepage da Fundaj e do CCBNB.
VI. Providenciar o envio de convites eletrônicos para divulgação da exposição na imprensa escrita, na homepage das instituições e junto aos inscritos na lista de endereços da Fundaj e do CCBNB.
VII. Promover encontros dos artistas selecionados com as equipes de produção da Fundaj e do CCBNB, para definir necessidades operacionais da residência, da exposição e da oficina.
VIII. Prover as condições necessárias à realização de oficina (prática ou teórica) do artista ou grupo selecionado, direcionada a artistas e estudantes, observada a disponibilidade de equipamentos na instituição.
IX. Realizar a seleção dos participantes das oficinas.
X. Oferecer serviços de montagem e desmontagem das exposições, nas respectivas galerias, incluindo o transporte da equipe de produção das instituições, dos equipamentos e dos materiais de propriedade da Fundaj e do CCBNB necessários para a consecução de cada projeto de exposição, dentro do perímetro das Regiões Metropolitanas do Recife e de Fortaleza.
XI. Garantir a manutenção e segurança dos trabalhos realizados durante o período da exposição.
XII. Efetuar a desmontagem e disponibilizar as obras para devolução ao artista, quando for o caso, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do término da exposição. Expirado o prazo sem que o artista faça a retirada das obras, a Fundaj e o CCBNB não se responsabilizarão pela guarda e conservação das obras, reservando-se o direito de dispor das mesmas como lhe aprouver.

Art. 23 – Compete aos Artistas Selecionados:

I. Haver cumprido todos os requisitos de inscrição descritos no Capítulo II deste Edital.
II. Permanecer por, no mínimo, 30 (trinta) dias no Recife ou em Fortaleza, a depender do local de realização da residência, no período imediatamente anterior à abertura da exposição ao público, o qual se caracterizará como o período da residência artística.
III. Fornecer, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início da residência, proposta detalhada das atividades a serem desenvolvidas (exposição e oficina).
IV. Cobrir custos de (i) hospedagem e alimentação durante o período de residência; (ii) aquisição de materiais e contratação de serviços especiais necessários à criação e instalação de obras durante o período de residência e exposição que não sejam disponibilizados pela Fundaj ou CCBNB; (iii) aluguel de equipamentos necessários à criação e exibição de obras durante o período de residência e exposição que não sejam disponibilizados pela Fundaj ou CCBNB;
V. Ministrar oficina para artistas e estudantes com duração mínima de 12 (doze) horas, baseada no projeto de exposição a ser desenvolvido no âmbito da residência e com ênfase na relação e nas interfaces entre educação e arte.
VI. Discutir o projeto de exposição com a Divisão de Ações Educativas da Coordenação-Geral do Espaço Cultural Mauro Mota da Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte - MECA (no caso dos que realizarão a Residência no Recife) ou do Coordenador das Ações Educativas do CCBNB (no caso dos que realizarão a Residência em Fortaleza), para definição de metodologia de mediação a ser desenvolvida com o público durante o período da exposição.
VII. Fornecer, para fins de divulgação, material fotográfico (dez imagens em resolução de 300dpi preferencialmente coloridas de suas obras) e curriculum vitae a serem enviados por e-mail ou entregue em suporte de armazenamento de dados como CD ou pendrive, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias da data de abertura da exposição.
VIII.Providenciar equipamentos e materiais previstos para a residência e exposição que não estejam disponíveis na Coordenação de Artes Visuais da Fundaj ou do CCBNB. O selecionado deverá consultar a equipe de produção dessas unidades para conhecimento prévio dos equipamentos e materiais disponíveis.
IX. Assumir total e exclusiva responsabilidade pelos equipamentos e materiais especiais de sua propriedade a serem utilizados na residência, na exposição e na oficina de sua concepção, assinando, para tanto, “Termo de Responsabilidade” em que isenta a Fundaj ou o CCBNB de eventuais extravios e/ou danos, totais ou parciais, de ditos equipamentos.
X. Assinar “Termo de Compromisso”, conforme consta do Anexo II deste Edital, concordando com as normas estabelecidas para a realização da exposição e da oficina.
XI. Finalizar as obras a serem expostas em até 5 (cinco) dias úteis antes da data de abertura da exposição e retirá-las da galeria no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do término da exposição, sob pena de incorrer no disposto no item XII do Art. 14.
XII. Providenciar e arcar com custos de embalagem, transporte e envio da devolução das obras, quando for o caso, até 10 dias úteis a contar do término da exposição.
XIII.Conceder à Fundaj e ao CCBNB direito de uso de imagem das obras apresentadas nas suas galerias, em impressos, internet e obras de audiovisual, a título de divulgação de atividades desenvolvidas pela instituição, a qualquer tempo.

CAPÍTULO V
DA DESCRIÇÃO FÍSICA DAS GALERIAS

Art. 24 - Os perfis das galerias estão a seguir descritos:

I. Galeria Baobá / Fundação Joaquim Nabuco: Área expositiva de 81,24m2 (47 metros lineares) dividida em 2 salas com a mesma dimensão; pé-direito de 2,10m; teto em colméia de madeira; Iluminação: spots fixados em trilhos presos ao teto; piso em pedra; ar-condicionado; paredes de tijolo aparente e paredes em argamassa pintadas na cor branco gelo.
II. Galeria Massangana / Fundação Joaquim Nabuco: Área expositiva de 104m2 (36 metros lineares); pédireito de 2,90m; teto em argamassa com pintura preto látex; iluminação com spots; piso emborrachado na cor preta; ar-condicionado; paredes em concreto aparente e paredes em argamassa pintadas na cor branco gelo.
III. Galeria térreo / Centro Cultural Banco do Nordeste: Área expositiva de 197 m2; paredes internas móveis; pé-direito de 6m; teto em laminado plástico; piso de granito na cor preta; ar-condicionado; câmeras de segurança; metade das paredes em concreto revestido de madeira e metade em madeira pintada.
IV. Galeria 2º. Andar / Centro Cultural Banco do Nordeste: Área expositiva de 120 m2; paredes internas móveis; pé-direito de 2,9m; teto em laminado plástico; piso de granito na cor preta; ar-condicionado; câmeras de segurança; iluminação com spots; metade das paredes em gesso cartonado revestido de madeira e metade em madeira pintada.

§ 1º - Quaisquer mudanças nas galerias que impliquem alterações do patrimônio, somente poderão ser implementadas com prévio consentimento da Diretoria de Memória, Educação,Cultura e Arte (no caso dos que realizarão a Residência no Recife) e do Coordenador das Ações Educativas do CCBNB (no caso dos que realizarão a Residência em Fortaleza).

§ 2º - Caso se verifiquem danos ao patrimônio da Fundaj ou do CCBNB, estes serão de responsabilidade do artista que se obriga a reconstituir integralmente o que for modificado ou danificado no ambiente interno e externo das galerias.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25 - Não serão aceitos projetos de residência e de exposição que gerem algum tipo de risco por norma legal à comunidade, ou que possam comprometer o patrimônio ou a integridade física das pessoas.

Art. 26 - Pela natureza dos projetos de residência e exposição a serem desenvolvidos, a Fundaj e o CCBNB não arcarão com transporte, frete ou seguro de obras ou de materiais utilizados pelo artista. Caso julgue essencial para a realização do seu projeto, o artista selecionado poderá utilizar para tais fins os recursos especificados no Art. 10, Capítulo III.

Art. 27 - Todos os custos não especificados neste Edital ficam, como regra geral, a cargo do artista selecionado.

Art. 28 - As plantas baixas e especificações técnicas das galerias da Fundaj e do CCBNB estão disponíveis na Coordenação de Artes Visuais das respectivas instituições.

Art. 29 - Os inscritos não selecionados que entregaram seus trabalhos pessoalmente na Fundaj deverão retirar seus portfolios em até 20 (vinte) dias da data de divulgação dos resultados, desobrigando a Fundaj a responsabilidade da guarda dos referidos materiais.

Art. 30 - Os portfolios enviados pelo correio serão devolvidos, desde que contenham envelope para devolução incluindo: endereço completo para devolução e os selos de valor igual à remessa encaminhada para inscrição, conforme citado no item VIII do Art. 6 do Capítulo II deste Edital.

Art. 31 – Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Diretoria de Cultura da Fundação Joaquim Nabuco.

ANEXO I
Projeto de Residências Artísticas 2012
FICHA DE INSCRIÇÃO

I. Endereço para Informação e Inscrição:

Fundação Joaquim Nabuco – Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte - MECA
Coordenação-Geral do Espaço Cultural Mauro Mota
Coordenação de Artes Visuais
Rua Henrique Dias, 609 – Derby
52.010-100 Recife – PE
Telefone: 81-30736691 e 30736692
Homepage: www.fundaj.gov.br
E-mail: artes@fundaj.gov.br

II. Cronograma
Período da inscrição: de 02/05/2012 a 22/06/2012, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h às 12h e de 14h às 18h.

III. Dados Pessoais do Artista

Ficha de Inscrição Fundaj

V. Modelo de Declaração de Adesão
Declaro que estou de acordo com os termos do Regulamento do Projeto de Residências Artísticas 2012, bem como do Termo de Compromisso que deverei assinar, caso minha proposta seja selecionada.

Local e data

Nome e assinatura do artista Responsável pela inscrição

ANEXO II
Projeto de Residências Artísticas 2012
TERMO DE COMPROMISSO

Recife, de de 2012

Termo de Compromisso Fundaj

Nos termos do Edital do Projeto de Residências Artísticas, publicado no Diário Oficial da União para fins de realização do evento acima especificado, comprometo-me a cumprir com as responsabilidades adiante indicadas:

I. Entregar imagens dos trabalhos, curriculum vitae e cópias de RG e CPF em meio digital (e-mail ou CDRom), com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias da data de abertura de sua exposição.

II. Realizar consulta prévia à Coordenação de Artes Visuais da Fundação Joaquim Nabuco e à Coordenação de Artes Visuais do Centro Cultural Banco do Nordeste com vistas a conhecer os equipamentos disponíveis, providenciando equipamentos e materiais especiais previstos para a residência e exposição que não são disponíveis nas instituições.

III. Entregar as obras, quando for o caso, em até 5 (cinco) dias úteis antes da data de abertura da exposição e retirá-las da galeria no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do término da exposição.

IV. Encaminhar as obras,se for o caso, em embalagens adequadas e resistentes, inclusive considerando que sua devolução será feita nas mesmas condições de recebimento.

V. Providenciar e arcar, quando for o caso, com custos de frete, transporte das obras até o local da exposição, além de seguro das obras, inclusive na devolução, a partir do local da exposição.

VI. Realizar as despesas para adequação do espaço expositivo que não estejam especificadas no Edital.

VII. Participar da vistoria no ato de abertura e de fechamento das embalagens das obras, nas respectivas galerias e assinar documento que informe sobre as condições das obras e das embalagens, sabendo que poderá designar uma pessoa especialmente para esse fim ou abdicar de minha participação.

VIII. Conceder à Fundaj e ao CCBNB direito de uso de imagem das obras apresentadas nas suas galerias em impressos e obras de audiovisual, a título de divulgação de atividades desenvolvidas pelas instituições, a qualquer tempo.

IX. Quaisquer mudanças nas galerias que impliquem alterações do patrimônio somente poderão ser implementadas com prévio consentimento, por escrito, da Coordenação de Artes Visuais da Fundaj ou da Coordenação de Artes Visuais do CCBNB.

X. Caso se verifiquem danos aos patrimônios da Fundaj ou do CCBNB estes serão de responsabilidade do artista que se obriga a reconstituir integralmente o que for modificado ou danificado no ambiente interno e externo das galerias.

XI. A comprovação da situação do patrimônio no início e ao final da exposição dar-se-á por meio de vistoria realizada pelos setores competentes da Fundaj e do CCBNB. Dos termos da vistoria deverá ser dada ciência ao artista.

XII. Em caso de desistência da Residência, encaminhar uma comunicação por escrito à Presidência da comissão de seleção em pauta no prazo de 60 (sessenta) dias antes de seu início. Nesse caso, o artista não fará jus ao valor estipulado de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

XIII. Na hipótese de descumprimento pelo(s) vencedor(es) de quaisquer das obrigações previstas no presente edital, o(s) mesmo(s) se obriga(m) a devolver integralmente e devidamente corrigido o valor da premiação, além de se sujeitas às penalidades previstas na Lei nº 8666/93, nos termos fixados no contrato a ser firmado após o resultado do concurso.

Nome e assinatura do artista

ANEXO III
Projeto de Residências Artísticas 2012
TERMO DE RESPONSABILIDADE

Eu, ____________________________________, portador(a) dos documentos RG nº _____________ e CIC/MF nº _______________, na condição de artista selecionado(a) pelo Edital relativo ao Projeto de Residências Artísticas 2012, mediante o presente Termo, firmo total e exclusiva responsabilidade pelos equipamentos e materiais de minha propriedade abaixo relacionados e discriminados, por mim conduzidos para a Galeria ________________________________________ da Fundação Joaquim Nabuco / do Centro Cultural Banco do Nordeste, situada à ___________________________________, para utilização durante período de residência artística e de exposição de minha concepção pertinente ao citado Projeto, abrangendo tal responsabilidade os encargos com seguros, fretes, embalagens, transportes, montagem, manuseio e desmontagem, durante todo o período de realização da exposição, que é de ______________________________, isentando a Fundação Joaquim Nabuco / o Centro Cultural Banco do Nordeste de eventuais extravios e/ou danos, totais ou parciais, de ditos equipamentos e materiais, arcando, portanto, com todos os ônus e prejuízos porventura oriundos ou decorrentes, pelo que dou plena fé do teor deste instrumento, para todos os fins e efeitos de direito, que vai por mim assinado, tudo na presença das duas testemunhas que também subscrevem o vertente Termo.

Recife, de de 2012.

Relação discriminativa dos equipamentos e materiais:

1..........................................................................
2..........................................................................
3..........................................................................

Assinatura do Artista

Testemunhas:
1.
2.

FONTE
Fundaj lança Projeto de Residências Artísticas 2012
Arquivo do Edital publicado na Fundaj

Posted by Patricia Canetti at 12:21 PM