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março 30, 2012
Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2012 – Sala Nordeste de Artes Visuais Recife - Inscrições e informações para o artista
Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2012 – Sala Nordeste de Artes Visuais Recife
O objetivo do Prêmio Funarte de Arte Contemporânea é estimular a multiplicidade e a diversidade de linguagens e tendências, em seus vários tipos de manifestação, estimular a produção artística e promover sua difusão, bem como a reflexão e a troca de informações por toda a comunidade ligada às artes visuais. Todas as ações ou produtos gerados pelo Prêmio serão gratuitos. Além disso, os editais do Prêmio dão ampla liberdade quanto às linguagens a serem utilizadas nos projetos, que podem ser direcionados a qualquer público.
Inscrições até 30 de abril de 2012.
Prêmio Funarte de arte Contemporânea 2012, Recife - PE
Sala nordeste de Artes Visuais Recife
Rua Bom Jesus 237, Bairro do Recife
gnordeste@funarte.gov.br
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
GANHOS PARA INSCRITOS: nenhum
GANHO PARA SELECIONADOS:
- o presente edital contemplará 02 (dois) projetos de exposições de artes visuais, a serem realizados na Sala nordeste de artes Visuais, na cidade de Recife.
- Serão contemplados, com recursos previstos neste edital, a serem pagos pela Funarte, 02 (dois) projetos no valor de r$ 60.000,00 (sessenta mil reais) cada
CUSTOS OPERACIONAIS:
- O(a) proponente deverá encaminhar exclusivamente por via postal, conforme subitem 3.2.3, os materiais para a sua inscrição, exigidos no edital
- O(a) proponente se responsabilizará pela escolha e organização de sua equipe em todas as etapas a serem desenvolvidas, bem como pelos materiais e equipamen- tos a serem utilizados na confecção de sua(s) obra(s), na montagem, manutenção e desmontagem da exposição.
- Caberá ao(à) proponente contemplado(a) pelo edital Prêmio Funarte de arte Contemporânea 2012 Artes Visuais Recife arcar com todos e quaisquer gastos necessários para a pré-produção, desenvolvimento, pós-produção e divulgação de seu projeto, bem como pela manutenção da exposição.
- O(a) proponente contemplado(a), cuja exposição necessite de acompanhamento diário, em qualquer caso, para a sua realização, será responsável por tal atividade.
EDITAL
PrêmIo Funarte de Arte Contemporâea 2012
Sala Nordeste de Artes Visuais - Recife
O Presidente da Fundação nacional de artes - Funarte, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 14 do estatuto aprovado pelo decreto nº 5.037, de 7 de abril de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2004, torna público o presente edital do Prêmio Funarte de arte Contemporânea 2012, válido para todo o território nacional, em conformidade com a Lei nº 8666/93 e as seguintes disposições:
1 Do objeto
o objeto deste edital é a seleção de projetos de exposições a serem realizadas na galeria intitulada Sala nordeste de artes Visuais na cidade de recife, com o objetivo de estimular a multiplicidade e a diversidade de linguagens e tendências em suas variadas modalidades de manifestação, bem como promover a difusão, o fomento, a reflexão, a produção artística e o intercâmbio entre todos aqueles que compõem o campo das artes visuais.
2 Das Condições
2.1 estão habilitadas a participar, deste edital, pessoas físicas envolvidas com as artes visuais, considerando:
a) Pessoa Física: indivíduo ou representante de coletivo de artistas;
b) Pessoa Física representada por pessoa jurídica.
2.2 É vedada a inscrição, neste edital, de servidores e empregados terceirizados da Funarte.
2.3 o presente edital contemplará 02 (dois) projetos de exposições de artes visuais, a serem realizados na Sala nordeste de artes Visuais, na cidade de recife.
2.3.1 entendido que as artes visuais constituem um campo de múltiplas manifestações, o(a) proponente terá ampla liberdade quanto às linguagens de artes visuais que serão desenvolvidas em seu projeto, podendo direcioná-lo a qualquer público.
2.3.2 o(a) proponente deverá elaborar o projeto de ocupação para a galeria intitulada Sala nordeste de artes Visuais na cidade de recife, considerando as características da arquitetura e as especificidades do local, de acordo com o espaço multiuso, onde será exposto 01 (um) projeto por vez.
2.3.3 As especificações, características técnicas, plantas, imagens e endereço completo da Sala nordeste de artes Visuais recife poderão ser consultados na página eletrônica da Funarte, www.funarte.gov.br.
2.4 todas as ações propostas e produtos gerados neste edital deverão ser oferecidos gratuitamente ao público.
2.4.1o(a) proponente deverá considerar os resultados do projeto como contribuições ao conhecimento e à difusão de processos criativos em artes visuais. deverão ser considerados a qualidade, o planejamento e a divulgação necessários para a disponibilização de seus resultados à sociedade.
2.5 o(a)proponente poderá inscrever quantos projetos desejar nos editais do Prêmio Funarte de arte Contemporânea, devendo ser contemplado(a) em apenas 01 (um) projeto e em uma única cidade.
2.5.1 o(a) proponente contemplado(a) na última edição dos editais do Prêmio Funarte de arte Contemporânea nas cidades de Belo Horizonte, Brasília, recife, rio de Janeiro e São Paulo não poderá ser selecionado neste edital.
2.6 o(a) proponente deverá formatar o seu projeto obedecendo às exigências deste edital, podendo escolher qualquer temática ou proposta que considerar de interesse das artes visuais.
2.7 o(a) proponente se responsabilizará pela escolha e organização de sua equipe em todas as etapas a serem desenvolvidas, bem como pelos materiais e equipamentos a serem utilizados na confecção de sua(s) obra(s), na montagem, manutenção e desmontagem da exposição.
2.8 Caberá ao(à) proponente contemplado(a) pelo edital Prêmio Funarte de arte Contemporânea 2012 - Sala nordeste de artes Visuais recife arcar com todos e quaisquer gastos necessários para a pré produção, desenvolvimento, pós-produção e divulgação de seu projeto, bem como pela manutenção da exposição.
2.8.1 o(a) proponente contemplado(a), cuja exposição necessite de acompanhamento diário, em qualquer caso, para a sua realização, será responsável por tal atividade.
2.9 os(as) proponentes selecionados(as) deverão realizar seus projetos na Sala nordeste de artes Visuais na cidade de recife, pelo período de 40 (quarenta) dias, de acordo com o cronograma definido pelo Centro de Artes Visuais da Funarte.
3 Das Inscrições
3.1 as inscrições serão gratuitas e realizadas no período de até 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação deste edital no Diário Oficial da União.
3.2 o(a) proponente deverá encaminhar exclusivamente por via postal, conforme subitem 3.2.3, os seguintes materiais para a sua inscrição: formulário de inscrição, composto de dados do proponente e dados do projeto (disponível no endereço eletrônico da Funarte, www.funarte.gov.br), devidamente preenchido, datado e assinado, obrigatoriamente na forma impressa; currículo do(a) proponente e os currículos dos profissionais citados na ficha técnica do projeto, obrigatoriamente na forma impressa;
croqui da exposição, em forma impressa ou eletrônica, em Cd ou dVd; imagens da(s) obra(s) (indicando autor, título, data, técnica, materiais utilizados e dimensões) e especificações de manuseio e montagem, em forma impressa ou eletrônica, em Cd ou dVd.
3.2.1 É obrigatório o preenchimento de todos os campos do formulário de inscrição, bem como o envio de todos os materiais necessários para a realização da inscrição.
3.2.2 o(a) proponente poderá enviar, a seu critério, portifólio bem como outros materiais que julgar necessários para a avaliação do projeto.
3.2.3 os materiais para a inscrição do projeto deverão ser remetidos para o seguinte
endereço e identificação:
destinatário:
edital Prêmio Funarte de arte Contemporânea 2012
Sala nordeste de artes Visuais recife
rua Bom Jesus, 237 – Bairro do recife
Recife /PE
CeP 50030-170
remetente:
título do projeto
nome completo do(a) proponente
endereço completo do(a) proponente
3.3 Serão consideradas somente as inscrições entregues via postal, na modalidade de carta registrada ou SedeX, com aviso de recebimento (ar), sendo desconsideradas as inscrições postadas após a data de encerramento referida no item 3.1 deste edital.
3.4 o comprovante de aviso de recebimento dos Correios (ar), documentando a entrega do material postado destinado ao endereço constante no subitem 3.2.3 deste edital, servirá como comprovante de inscrição.
3.5 o projeto deverá ser encaminhado na íntegra. não serão admitidas alterações ou complementações posteriores a sua entrega para a inscrição.
3.6 na hipótese de inscrição de projetos de coletivo de artistas, apenas um indivíduo deverá constar como responsável pela inscrição, sendo ele identificado como proponente.
3.7 a Funarte não se responsabiliza por projetos extraviados, não entregues no endereço e fora do prazo determinado neste edital.
3.8 Somente serão aceitos projetos que não contenham materiais perecíveis, adulteráveis e que não interfiram na integridade física do local e do público.
4 Da Seleção
4.1 Os projetos inscritos, e com a ficha de inscrição devidamente preenchida em todos os seus campos, datada e assinada acompanhada dos demais materiais obrigatórios, serão analisados por uma comissão de seleção composta por 4 (quatro) membros, indicados e nomeados pelo Presidente da Funarte, sendo 1 (um) representante da Funarte e os demais com notório e amplo conhecimento da produção nacional nessa área.
4.2 A comissão de seleção poderá estabelecer critérios específicos de avaliação dos projetos, indicando-os, em ata.
4.3 os projetos serão analisados pela comissão de seleção a partir das seguintes diretrizes norteadoras:
a) qualidade do projeto;
b) planejamento e viabilidade prática do projeto;
c) ações sócio-educativas que visem à democratização do acesso aos resultados
finais do projeto, como por exemplo: debates, palestras, encontros, visitas, entre
outras;
d) qualificação dos profissionais envolvidos no projeto;
e) estratégias de comunicação e divulgação do projeto;
f) públicoalvo do projeto, considerando a importância da renovação e qualificação
de público para as artes visuais;
g) conformidade com os objetivos deste edital
4.4 O projeto selecionado será divulgado no Diário Oficial da União e na página eletrônica da Funarte, www.funarte.gov.br, sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização de informações.
4.5 os pedidos de reconsideração poderão ser encaminhados para o endereço eletrônico: reconsideracao.ac@funarte.gov.br, conforme formulário disponível na página eletrônica da Funarte, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após a publicação do resultado, de acordo com o que estabelece a Lei nº 8666/93.
4.5.1 Caberá ao Presidente da Funarte constituir comissão interna para julgar os pedidos de reconsideração.
4.6 O resultado final, após o julgamento dos pedidos de reconsideração, será homologado pelo Presidente da Funarte e divulgado no Diário Oficial da União e na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização de informações.
4.7 Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos interessados até 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados, sendo que a não retirada neste prazo permitirá a sua inutilização pela Funarte.
4.8 os interessados em realizar a retirada do material enviado deverão entrar em contato por meio do endereço eletrônico gnordeste@funarte.gov.br.
4.9 a retirada de material deverá ser feita presencialmente no endereço para o qual a inscrição foi postada, pelo próprio proponente ou pessoa por ele autorizada, mediante agendamento prévio.
5 Da Documentação
5.1 os(as) proponentes que tiverem seus projetos selecionados deverão encaminhar para o Centro de artes Visuais da Funarte, endereço: rua da imprensa,16, sala 1303, Centro, rio de Janeiro - rJ, CeP 20030-120, em no máximo 10 (dez) dias, os documentos necessários à liberação do recurso financeiro, sob pena de desclassificação.
5.1.1 documentos para proponente Pessoa Física:
a) cópia da carteira de identidade;
b) cópia do CPF;
c) cópia do comprovante de residência
d)comprovante dos dados bancários do proponente (banco, agência e conta corrente);
e) termo de responsabilidade (disponível na página eletrônica da Funarte, www.funarte.gov.br), devidamente preenchido e assinado.
5.1.2 documentos para proponente Pessoa Física, representada por Pessoa Jurídica, conforme declarado no formulário de inscrição:
5.1.2.1 do selecionado(a):
a) cópia da carteira de identidade;
b) cópia do CPF;
c) cópia de comprovante de residência;
d) declaração do premiado autorizando ser representado por pessoa jurídica
5.1.2.2 da Pessoa Jurídica representante:
a) cópia do CnPJ;
b) cópia da carteira de identidade do representante legal;
c) cópia do CPF do representante legal;
d) cópia do comprovante de endereço em que a pessoa jurídica se encontra estabelecida e de seu representante legal;
e) cópia atualizada do contrato social ou estatuto e última alteração;
f) cópia do termo de posse do representante legal ou cópia da ata que o elegeu, quando não constar o nome do representante no estatuto;
g) comprovante dos dados bancários da instituição do proponente e/ou representante legal (banco, agência e conta corrente).
5.2 Para recebimento do recurso, o(a) selecionado(a) deverá indicar o banco, a agência e a conta corrente registrada em seu nome ou de seu representante legal.
6 Dos recursos
6.1 o montante para aplicação no Prêmio Funarte de arte Contemporânea 2012, para a Sala nordeste de artes Visuais recife é de r$ r$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
6.2 Serão contemplados, com recursos previstos neste edital, a serem pagos pela Funarte, 02 (dois) projetos no valor de r$ 60.000,00 (sessenta mil reais) cada.
6.3 Cada proponente cujo projeto for selecionado neste edital receberá a quantia em uma única parcela e deduzidos os descontos previstos na legislação vigente.
6.4 ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte do proponente selecionado, em razão do descumprimento deste edital, o recurso financeiro será destinado a outro proponente, observada a ordem de classificação dos suplentes estabelecida pela comissão de seleção.
6.5 os recursos destinados a este edital correrão à conta do PtreS 047754 – 13.392.2027.4796.0001 Fomento e Promoção a Projetos em Arte e Cultura.
7 Das obrigações
7.1 do(a) selecionado(a):
a) o projeto selecionado é de responsabilidade do(a) proponente que se compromete a executá-lo conforme aprovado pela comissão de seleção;
b) o(a) proponente selecionado(a) deverá comunicar, por escrito, ao Centro de artes Visuais da Funarte, mudanças de endereço, telefone e demais meios de contato;
c) o(a) proponente selecionado(a) deverá comunicar, por escrito, ao Centro de Artes Visuais da Funarte eventuais modificações técnicas, decorrentes de imprevistos e que sejam indispensáveis à execução do projeto aprovado, bem como, a inclusão de apoiadores e outras informações relevantes que deverão ser previamente avaliadas pela equipe técnica desse Centro.
c) é indispensável manter constante comunicação com o Centro de artes Visuais da Funarte informando o status do projeto e disponibilizando encontros com a equipe de produção da Funarte, sempre que solicitado;
d) é indispensável que o(a) proponente confeccione convite eletrônico e catálogo
impresso como forma de divulgação e registro do projeto. o catálogo, contendo texto crítico sobre a(s) obra(s), texto e créditos institucionais, deverá respeitar obrigatoriamente o modelo utilizado pelo Centro de artes Visuais da Funarte com o formato de 21x21 cm, sendo a criação do projeto gráfico a cargo do proponente com a aprovação da Funarte e respeitando o estabelecido no item 7 e seus subitens deste edital.
e) o(a) proponente deverá enviar ao Centro de artes Visuais da Funarte, com no mínimo 35 (trinta e cinco) dias de antecedência da abertura da exposição, a arte do convite eletrônico, bem como das demais peças de divulgação que deseje elaborar, acompanhadas de ficha técnica completa, currículos resumidos e release de divulgação para avaliação das logomarcas;
f) o(a) proponente deverá enviar ao Centro de artes Visuais da Funarte 100 (cem) exemplares da tiragem do catálogo até o final da exposição;
g) o(a) proponente deverá realizar a desmontagem e o transporte da(s) obra(s) e retirar todos os materiais da exposição das dependências da Funarte no período máximo de 5 (cinco) dias após o término da exposição, assim como a devolução da galeria nas mesmas condições em que foi recebida.
h) o(a) proponente deverá encaminhar, ao Centro de artes Visuais da Funarte e ao destinatário informado no subitem 3.2.3, os seguintes documentos comprobatórios da realização do projeto:
h.1) relatório intermediário sobre o desenvolvimento do projeto, quando solicitado, conforme formulário disponibilizado pelo Centro de artes Visuais, devidamente preenchido, datado e assinado, em forma impressa;
h.2) relatório final de atividades, conforme formulário disponibilizado pelo Centro de artes Visuais, devidamente preenchido, datado e assinado, em forma impressa, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização da exposição;
h.3) clipping de imprensa, em 02 (duas) vias impressas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização da exposição;
h.4) catálogo da exposição digitalizado em PdF para possível disponibilização na página eletrônica da Funarte, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização da exposição;
h.5) 25 (vinte e cinco) ou mais fotografias digitais, em alta resolução e em CD ou dVd, documentando as atividades desenvolvidas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização da exposição.
7.2 nas peças de divulgação e mídia em geral, é obrigatória a inserção das logomarcas, conforme consta no item 7.3
7.2.1 em peças impressas, internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais são oBriGatÓriaS as inserções:
a) “distribuição Gratuita, proibida a venda”;
b) “este projeto foi contemplado pela Funarte no Prêmio Funarte de arte Contemporânea 2012 – Sala nordeste de artes Visuais recife”.
7.2.2 o não cumprimento das exigências constantes das alíneas do item 7.1, 7.2 e 7.2.1 deste edital implicará a adoção de medidas judiciais cabíveis e a inscrição do proponente na relação de inadimplentes do Cadastro informativo dos Créditos Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
7.2.3 o(a) proponente cujo projeto for selecionado estará sujeito(a) às penalidades previstas na Lei nº 8666/93, em virtude da inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda, pela execução do projeto em desacordo com a descrição contida na proposta aprovada pela comissão de seleção, obrigando-se a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.
7.3 as logomarcas do Governo Federal, do ministério da Cultura e da Funarte deverão obrigatoriamente ser fixadas em todas as peças de divulgação dos projetos selecionados, inclusive nos releases de imprensa e comunicados, sob a chancela “realização”, de forma padronizada, que deverá ser consultada na página eletrônica da Funarte.
7.4 a Funarte e o ministério da Cultura deverão ser mencionados como realizadores do projeto em qualquer mídia, sendo vedado ao(à) proponente exigir, por isso, qualquer modalidade de pagamento.
7.5 a Funarte e o ministério da Cultura poderão mencionar seu apoio ao projeto em suas campanhas e peças de comunicação institucional, bem como em sua página eletrônica institucional, e utilizar imagens dele decorrentes sem qualquer ônus.
7.6 Caso o projeto selecionado contenha imagens ou tenha participação física de menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser apresentado documento de liberação do Juizado da infância e Juventude em até 72 (setenta e duas) horas antes da abertura do evento, não sendo aceito o Protocolo de requerimento. o não atendimento desta solicitação impossibilitará sua realização.
7.7 Caso o projeto selecionado contenha materiais não aconselháveis a menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser fixada na entrada do evento etiqueta orientando qual a faixa etária permitida.
7.8 Caso o projeto selecionado contenha imagens de terceiros, o proponente deverá apresentar documento que autorize a utilização de tais imagens para fins deste edital.
7.9 o(a) proponente será responsável pela programação visual, painel de abertura, identificação da(s) obra(s) e texto(s) da exposição, bem como pela inclusão do nome do prêmio com as logomarcas do Governo Federal, do ministério da Cultura e da Funarte na galeria, conforme manual de identidade visual a ser consultado na página eletrônica da Funarte.
7.10 as peças de divulgação, em qualquer mídia, assim como toda e qualquer peça impressa, deverão ser encaminhadas ao Centro de artes Visuais da Funarte para prévia aprovação.
7.11 nos casos de exibições públicas e da utilização dos espaços, os contemplados deverão comprometer-se a respeitar as condições de acessibilidade de portadores de necessidades especiais nos termos do Artigo 46 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
8 Dos Direitos Autorais e do Direito de Imagem
8.1 Pela adesão ao presente edital, o(a) candidato(a) inscrito(a) que venha a ser selecionado(a) autoriza a Funarte e o ministério da Cultura a utilizar os registros das ações e etapas do projeto, bem como as imagens de seus resultados em mídia impressa, internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais, sem ônus e por tempo indeterminado, para fins de divulgação.
8.1.1 as instituições que constam no item acima poderão, ainda, autorizar a utilização dessas imagens para fins educacionais e de divulgação, sem comercialização.
8.2 ao se inscrever no presente edital, o(a) candidato(a) declara a inexistência de plágio das obras e/ou projetos inscritos, bem como garante ter a autorização de terceiros que, porventura, tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando, inclusive, por eventuais reivindicações de terceiros quanto ao uso não autorizado, indenizando, se for o caso, a Funarte e o ministério da Cultura, regressivamente, em eventual ação condenatória.
9 Das Disposições Finais
9.1 a realização da inscrição de projeto para o edital Prêmio Funarte de arte Contemporânea 2012 –Galeria Sala nordeste de artes Visuais recife implica a plena aceitação das normas constantes do presente edital.
9.2 a inobservância das normas estabelecidas por este edital implicará o indeferimento da inscrição do projeto.
9.3 este edital não inviabiliza que o(a) proponente de cada projeto obtenha outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país, desde que os demais parceiros sejam mencionados como “apoiadores”.
9.4 a Funarte se reserva o direito de ocupar e de pautar eventos nos períodos não ocupados pelo projeto selecionado.
9.5 os casos omissos relativos às disposições deste edital serão decididos pelo Presidente da Funarte, após apreciação do Diretor do Centro de Artes Visuais, ficando desde logo eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do estado do rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões decorrentes deste edital.
9.6 na hipótese de haver novas dotações orçamentárias, poderão ser contemplados novos projetos, desde que observada a ordem de classificação dos suplentes feita pela comissão de seleção.
9.7 O presente edital ficará à disposição dos interessados na página eletrônica da Funarte, www.funarte.gov.br.
9.8 outros esclarecimentos podem ser obtidos no endereço eletrônico: gnordeste@funarte.gov.br.
Antonio Grassi
Presidente da Funarte
março 29, 2012
Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2012 – Galerias Funarte de Artes Visuais, São Paulo - Inscrições e informações para o artista
Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2012 – Galerias Funarte de Artes Visuais
O objetivo do Prêmio Funarte de Arte Contemporânea é estimular a multiplicidade e a diversidade de linguagens e tendências, em seus vários tipos de manifestação, estimular a produção artística e promover sua difusão, bem como a reflexão e a troca de informações por toda a comunidade ligada às artes visuais. Todas as ações ou produtos gerados pelo Prêmio serão gratuitos. Além disso, os editais do Prêmio dão ampla liberdade quanto às linguagens a serem utilizadas nos projetos, que podem ser direcionados a qualquer público.
Inscrições até 30 de abril de 2012.
Complexo Cultural Funarte São Paulo
Alameda Nothmann 1.058, Campos Elíseos, São Paulo - SP
11-3662-5177
www.funarte.gov.br
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
GANHOS PARA INSCRITOS: nenhum
GANHO PARA SELECIONADOS:
- O presente edital contemplará 06 (seis) projetos de exposições de artes visuais, a serem realizados na galeria Mário Schenberg ou na galeria Flávio de Carvalho da Funarte na cidade de São Paulo.
- serão contemplados, com recursos previstos neste edital, a serem pagos pela Funarte, 06 (seis) projetos no valor de r$ 80.000,00 (oitenta mil reais) cada.
CUSTOS OPERACIONAIS:
- O(a) proponente deverá encaminhar exclusivamente por via postal, conforme subitem 3.2.3, os materiais para a sua inscrição, exigidos no edital
- O(a) proponente se responsabilizará pela escolha e organização de sua equipe em todas as etapas a serem desenvolvidas, bem como pelos materiais e equipamentos a serem utilizados na confecção de sua(s) obra(s), na montagem, manutenção e desmontagem da exposição.
- Caberá ao(à) proponente contemplado(a) pelo edital Prêmio Funarte de arte Contemporânea 2012 - Galerias Funarte de artes Visuais - são Paulo arcar com todos e quaisquer gastos necessários para a pré-produção, desenvolvimento, pós-produção e divulgação de seu projeto, bem como pela manutenção da exposição.
- O(a) proponente contemplado(a), cuja exposição necessite de acompanhamento diário, em qualquer caso, para a sua realização, será responsável por tal atividade.
EDITAL
O Presidente da Fundação nacional de artes - Funarte, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 14 do estatuto aprovado pelo decreto nº 5.037, de 7 de abril de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2004, torna público o presente edital do Prêmio Funarte de arte Contemporânea 2012, válido para todo o território nacional, em conformidade com a lei nº 8666/93 e as seguintes disposições:
1 Do objeto
O objeto deste edital é a seleção de projetos de exposições a serem realizadas na galeria mário schenberg e na galeria Flávio de Carvalho, com o objetivo de estimular a multiplicidade e a diversidade de linguagens e tendências em suas variadas modalidades de manifestação, bem como promover a difusão, o fomento, a reflexão, a produção artística e o intercâmbio entre todos aqueles que compõem o campo das artes visuais.
2 Das Condições
2.1 estão habilitadas a participar, deste edital, pessoas físicas envolvidas com as artes visuais, considerando:
a) Pessoa Física: indivíduo ou representante de coletivo de artistas;
b) Pessoa Física representada por pessoa jurídica.
2.2 É vedada a inscrição, neste edital, de servidores e empregados terceirizados da Funarte.
2.3 o presente edital contemplará 06 (seis) projetos de exposições de artes visuais, a serem realizados na galeria Mário Schenberg ou na galeria Flávio de Carvalho da Funarte na cidade de são Paulo.
2.3.1 entendido que as artes visuais constituem um campo de múltiplas manifestações, o(a) proponente terá ampla liberdade quanto às linguagens de artes visuais que serão desenvolvidas em seu projeto, podendo direcioná-lo a qualquer público.
2.3.2 o(a) proponente deverá elaborar o projeto de ocupação para a galeria mário schenberg ou a galeria Flávio de Carvalho da Funarte na cidade de são Paulo, considerando as características da arquitetura e as especificidades do local, onde será exposto 02 (dois) projeto por vez.
2.3.3 As especificações, características técnicas, plantas, imagens e endereço completo das galerias da Funarte na cidade de são Paulo poderão ser consultados na página eletrônica da Funarte, www.funarte.gov.br.
2.4 todas as ações propostas e produtos gerados neste edital deverão ser oferecidos gratuitamente ao público.
2.4.1 o(a) proponente deverá considerar os resultados do projeto como contribuições ao conhecimento e à difusão de processos criativos em artes visuais. deverão ser considerados a qualidade, o planejamento e a divulgação necessários para a disponibilização de seus resultados à sociedade.
2.5 o(a)proponente poderá inscrever quantos projetos desejar nos editais do Prêmio Funarte de arte Contemporânea, devendo ser contemplado(a) em apenas 01 (um) projeto e em uma única cidade.
2.5.1 o(a) proponente contemplado(a) na última edição dos editais do Prêmio Funarte de arte Contemporânea nas cidades de Belo Horizonte, Brasília, recife, rio de Janeiro e são Paulo não poderá ser selecionado neste edital.
2.6 o(a) proponente deverá formatar o seu projeto obedecendo às exigências deste edital, podendo escolher qualquer temática ou proposta que considerar de interesse das artes visuais.
2.7 o(a) proponente se responsabilizará pela escolha e organização de sua equipe em todas as etapas a serem desenvolvidas, bem como pelos materiais e equipamentos a serem utilizados na confecção de sua(s) obra(s), na montagem, manutenção e desmontagem da exposição.
2.8 Caberá ao(à) proponente contemplado(a) pelo edital Prêmio Funarte de arte Contemporânea 2012 - Galerias Funarte de artes Visuais - são Paulo arcar com todos e quaisquer gastos necessários para a pré-produção, desenvolvimento, pós-produção e divulgação de seu projeto, bem como pela manutenção da exposição.
2.8.1 o(a) proponente contemplado(a), cuja exposição necessite de acompanhamento diário, em qualquer caso, para a sua realização, será responsável por tal atividade.
2.9 os(as) proponentes selecionados(as) deverão realizar seus projetos nas galerias da Funarte na cidade de são Paulo, pelo período de 40 (quarenta) dias, de acordo com o cronograma definido pelo Centro de Artes Visuais da Funarte.
3 Das Inscrições
3.1 as inscrições serão gratuitas e realizadas no período de até 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação deste edital no Diário Oficial da União.
3.2 o(a) proponente deverá encaminhar exclusivamente por via postal, conforme subitem 3.2.3, os seguintes materiais para a sua inscrição: formulário de inscrição, composto de dados do proponente e dados do projeto (disponível no endereço eletrônico da Funarte, www.funarte.gov.br), devidamente preenchido, datado e assinado, obrigatoriamente na forma impressa; currículo do(a) proponente e os currículos dos profissionais citados na ficha técnica do projeto, obrigatoriamente na forma impressa; croqui da exposição, em forma impressa ou eletrônica, em Cd ou dVd; imagens da(s) obra(s) (indicando autor, título, data, técnica, materiais utilizados e dimensões) e especificações de manuseio e montagem, em forma impressa ou eletrônica, em Cd ou dVd.
3.2.1 É obrigatório o preenchimento de todos os campos do formulário de inscrição, bem como o envio de todos os materiais necessários para a realização da inscrição.
3.2.2 o(a) proponente poderá enviar, a seu critério, portifólio bem como outros materiais que julgar necessários para a avaliação do projeto.
3.2.3 os materiais para a inscrição do projeto deverão ser remetidos para o seguinte endereço e identificação:
destinatário:
edital Prêmio Funarte de arte Contemporânea 2012
Galerias Funarte de artes Visuais - são Paulo
alameda nothmann, nº 1058
Campos elíseos
são Paulo-sP
CeP 01216-001
b) remetente:
título do projeto
local onde pretende expor: galeria mário schenberg ou galeria Flávio de Carvalho
nome completo do(a) proponente
endereço completo do(a) proponente
3.3 serão consideradas somente as inscrições entregues via postal, na modalidade de carta registrada ou sedeX, com aviso de recebimento (ar), sendo desconsideradas as inscrições postadas após a data de encerramento referida no item 3.1 deste edital.
3.4 o comprovante de aviso de recebimento dos Correios (ar), documentando a entrega do material postado destinado ao endereço constante no subitem 3.2.3 deste edital, servirá como comprovante de inscrição.
3.5 o projeto deverá ser encaminhado na íntegra. não serão admitidas alterações ou complementações posteriores a sua entrega para a inscrição.
3.6 na hipótese de inscrição de projetos de coletivo de artistas, apenas um indivíduo deverá constar como responsável pela inscrição, sendo ele identificado como proponente.
3.7 a Funarte não se responsabiliza por projetos extraviados, não entregues no endereço e fora do prazo determinado neste edital.
3.8 somente serão aceitos projetos que não contenham materiais perecíveis, adulteráveis e que não interfiram na integridade física do local e do público.
4 Da seleção
4.1 Os projetos inscritos, e com a ficha de inscrição devidamente preenchida em todos os seus campos, datada e assinada acompanhada dos demais materiais obrigatórios, serão analisados por uma comissão de seleção composta por 4 (quatro) membros, indicados e nomeados pelo Presidente da Funarte, sendo 1 (um) representante da Funarte e os demais com notório e amplo conhecimento da produção nacional nessa área.
4.2 A comissão de seleção poderá estabelecer critérios específicos de avaliação dos projetos, indicando-os, em ata.
4.3 os projetos serão analisados pela comissão de seleção a partir das seguintes diretrizes norteadoras:
a) qualidade do projeto;
b) planejamento e viabilidade prática do projeto;
c) ações sócio-educativas que visem à democratização do acesso aos resultados
finais do projeto, como por exemplo: debates, palestras, encontros, visitas, entre outras;
d) qualificação dos profissionais envolvidos no projeto;
e) estratégias de comunicação e divulgação do projeto;
f) públicoalvo do projeto, considerando a importância da renovação e qualificação
de público para as artes visuais;
g) conformidade com os objetivos deste edital.
4.4 O projeto selecionado será divulgado no Diário Oficial da União e na página eletrônica da Funarte, www.funarte.gov.br, sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização de informações.
4.5 os pedidos de reconsideração poderão ser encaminhados para o endereço eletrônico: reconsideracao.ac@funarte.gov.br, conforme formulário disponível na página eletrônica da Funarte, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após a publicação do resultado, de acordo com o que estabelece a lei nº 8666/93.
4.5.1 Caberá ao Presidente da Funarte constituir comissão interna para julgar os pedidos de reconsideração.
4.6 O resultado final, após o julgamento dos pedidos de reconsideração, será homologado pelo Presidente da Funarte e divulgado no Diário Oficial da União e na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização de informações.
4.7 Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos interessados até 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados, sendo que a não retirada neste prazo permitirá a sua inutilização pela Funarte.
4.8 os interessados em realizar a retirada do material enviado deverão entrar em contato por meio do endereço eletrônico: gsaopaulo@funarte.gov.br.
4.9 a retirada de material deverá ser feita presencialmente no endereço para o qual a inscrição foi postada, pelo próprio proponente ou pessoa por ele autorizada, mediante agendamento prévio.
5 Da Documentação
5.1 os(as) proponentes que tiverem seus projetos selecionados deverão encaminhar para o Centro de artes Visuais da Funarte, endereço: rua da imprensa,16, sala 1303, Centro, rio de Janeiro - rJ, CeP 20030-120, em no máximo 10 (dez) dias, os documentos necessários à liberação do recurso financeiro, sob pena de desclassificação.
5.1.1 documentos para proponente Pessoa Física:
a) cópia da carteira de identidade;
b) cópia do CPF;
c) cópia do comprovante de residência
d)comprovante dos dados bancários do proponente (banco, agência e conta corrente);
e) termo de responsabilidade (disponível na página eletrônica da Funarte, www.funarte.gov.br), devidamente preenchido e assinado.
5.1.2 documentos para proponente Pessoa Física, representada por Pessoa Jurídica, conforme declarado no formulário de inscrição:
5.1.2.1 do selecionado(a):
a) cópia da carteira de identidade;
b) cópia do CPF;
c) cópia de comprovante de residência;
d) declaração do premiado autorizando ser representado por pessoa jurídica.
5.1.2.2 da Pessoa Jurídica representante:
a) cópia do CnPJ;
b) cópia da carteira de identidade do representante legal;
c) cópia do CPF do representante legal;
d) cópia do comprovante de endereço em que a pessoa jurídica se encontra estabelecida e de seu representante legal;
e) cópia atualizada do contrato social ou estatuto e última alteração;
f) cópia do termo de posse do representante legal ou cópia da ata que o elegeu, quando não constar o nome do representante no estatuto;
g) comprovante dos dados bancários da instituição do proponente e/ou representante legal (banco, agência e conta corrente).
5.2 Para recebimento do recurso, o(a) selecionado(a) deverá indicar o banco, a agência e a conta corrente registrada em seu nome ou de seu representante legal.
6 Dos recursos
6.1 o montante para aplicação no Prêmio Funarte de arte Contemporânea 2012, para as galerias da Funarte de são Paulo é de r$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).
6.2 serão contemplados, com recursos previstos neste edital, a serem pagos pela Funarte, 06 (seis) projetos no valor de r$ 80.000,00 (oitenta mil reais) cada.
6.3 Cada proponente cujo projeto for selecionado neste edital receberá a quantia em uma única parcela e deduzidos os descontos previstos na legislação vigente.
6.4 ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte do proponente selecionado, em razão do descumprimento deste edital, o recurso financeiro será destinado a outro proponente, observada a ordem de classificação dos suplentes estabelecida pela comissão de seleção.
6.5 os recursos destinados a este edital correrão à conta do Ptres 047754 – 13.392.2027.4796.0001- Fomento e Promoção a Projetos em arte e Cultura.
7 Das obrigações
7.1 do(a) selecionado(a):
a) o projeto selecionado é de responsabilidade do(a) proponente que se compromete a executá-lo conforme aprovado pela comissão de seleção;
b) o(a) proponente selecionado(a) deverá comunicar, por escrito, ao Centro de artes Visuais da Funarte, mudanças de endereço, telefone e demais meios de contato;
c) o(a) proponente selecionado(a) deverá comunicar, por escrito, ao Centro de Artes Visuais da Funarte eventuais modificações técnicas, decorrentes de imprevistos e que sejam indispensáveis à execução do projeto aprovado, bem como, a inclusão de apoiadores e outras informações relevantes que deverão ser previamente avaliadas pela equipe técnica desse Centro.
c) é indispensável manter constante comunicação com o Centro de artes Visuais da Funarte informando o status do projeto e disponibilizando encontros com a equipe de produção da Funarte, sempre que solicitado;
d) é indispensável que o(a) proponente confeccione convite eletrônico e catálogo impresso como forma de divulgação e registro do projeto. o catálogo, contendo texto crítico sobre a(s) obra(s), texto e créditos institucionais, deverá respeitar obrigatoriamente o modelo utilizado pelo Centro de artes Visuais da Funarte com
o formato de 21x21 cm, sendo a criação do projeto gráfico a cargo do proponente com a aprovação da Funarte e respeitando o estabelecido no item 7 e seus subitens deste edital.
e) o(a) proponente deverá enviar ao Centro de artes Visuais da Funarte, com no mínimo 35 (trinta e cinco) dias de antecedência da abertura da exposição, a arte do convite eletrônico, bem como das demais peças de divulgação que deseje elaborar, acompanhadas de ficha técnica completa, currículos resumidos e release de divulgação para avaliação das logomarcas;
f) o(a) proponente deverá enviar ao Centro de artes Visuais da Funarte 100 (cem) exemplares da tiragem do catálogo até o final da exposição;
g) o(a) proponente deverá realizar a desmontagem e o transporte da(s) obra(s) e retirar todos os materiais da exposição das dependências da Funarte no período máximo de 5 (cinco) dias após o término da exposição, assim como a devolução da galeria nas mesmas condições em que foi recebida.
h) o(a) proponente deverá encaminhar, ao Centro de artes Visuais da Funarte e ao destinatário informado no subitem 3.2.3, os seguintes documentos comprobatórios da realização do projeto:
h.1) relatório intermediário sobre o desenvolvimento do projeto, quando solicitado, conforme formulário disponibilizado pelo Centro de artes Visuais, devidamente
preenchido, datado e assinado, em forma impressa;
h.2) relatório final de atividades, conforme formulário disponibilizado pelo Centro de artes Visuais, devidamente preenchido, datado e assinado, em forma impressa, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização da exposição;
h.3) clipping de imprensa, em 02 (duas) vias impressas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização da exposição;
h.4) catálogo da exposição digitalizado em PdF para possível disponibilização na página eletrônica da Funarte, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização da exposição;
h.5) 25 (vinte e cinco) ou mais fotografias digitais, em alta resolução e em CD ou dVd, documentando as atividades desenvolvidas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização da exposição.
7.2 nas peças de divulgação e mídia em geral, é obrigatória a inserção das logomarcas, conforme consta no item 7.3
7.2.1 em peças impressas, internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais são oBriGatÓrias as inserções:
a) “distribuição Gratuita, proibida a venda”;
b) “este projeto foi contemplado pela Funarte no Prêmio Funarte de arte Contemporânea 2012 – Galerias Funarte de artes Visuais - são Paulo ”.
7.2.2 o não cumprimento das exigências constantes das alíneas do item 7.1, 7.2 e
7.2.1 deste edital implicará a adoção de medidas judiciais cabíveis e a inscrição do proponente na relação de inadimplentes do Cadastro informativo dos Créditos Quitados do setor Público Federal - Cadin.
7.2.3 o(a) proponente cujo projeto for selecionado estará sujeito(a) às penalidades previstas na lei nº 8666/93, em virtude da inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda, pela execução do projeto em desacordo com a descrição contida na proposta aprovada pela comissão de seleção, obrigando-se a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.
7.3 as logomarcas do Governo Federal, do ministério da Cultura e da Funarte deverão obrigatoriamente ser fixadas em todas as peças de divulgação dos projetos selecionados, inclusive nos releases de imprensa e comunicados, sob a chancela “realização”, de forma padronizada, que deverá ser consultada na página eletrônica da Funarte.
7.4 a Funarte e o ministério da Cultura deverão ser mencionados como realizadores do projeto em qualquer mídia, sendo vedado ao(à) proponente exigir, por isso, qualquer modalidade de pagamento.
7.5 a Funarte e o ministério da Cultura poderão mencionar seu apoio ao projeto em suas campanhas e peças decomunicação institucional, bem como em sua página eletrônica institucional, e utilizar imagens dele decorrentes sem qualquer ônus.
7.6 Caso o projeto selecionado contenha imagens ou tenha participação física de menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser apresentado documento de liberação do Juizado da infância e Juventude em até 72 (setenta e duas) horas antes da abertura do evento, não sendo aceito o Protocolo de requerimento. o não atendimento desta solicitação impossibilitará sua realização.
7.7 Caso o projeto selecionado contenha materiais não aconselháveis a menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser fixada na entrada do evento etiqueta orientando qual a faixa etária permitida.
7.8 Caso o projeto selecionado contenha imagens de terceiros, o proponente deverá apresentar documento que autorize a utilização de tais imagens para fins deste edital.
7.9 o(a) proponente será responsável pela programação visual, painel de abertura, identificação da(s) obra(s) e texto(s) da exposição, bem como pela inclusão do nome do prêmio com as logomarcas do Governo Federal, do ministério da Cultura e da Funarte na galeria, conforme manual de identidade visual a ser consultado na página
eletrônica da Funarte.
7.10 as peças de divulgação, em qualquer mídia, assim como toda e qualquer peça impressa, deverão ser encaminhadas ao Centro de artes Visuais da Funarte para prévia aprovação.
7.11 nos casos de exibições públicas e da utilização dos espaços, os contemplados deverão comprometer-se a respeitar as condições de acessibilidade de portadores de necessidades especiais nos termos do artigo 46 do decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
8 Dos Direitos Autorais e do Direito de Imagem
8.1 Pela adesão ao presente edital, o(a) candidato(a) inscrito(a) que venha a ser selecionado(a) autoriza a Funarte e o ministério da Cultura a utilizar os registros das ações e etapas do projeto, bem como as imagens de seus resultados em mídia impressa, internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais, sem ônus e por tempo indeterminado, para fins de divulgação.
8.1.1 as instituições que constam no item acima poderão, ainda, autorizar a utilização dessas imagens para fins educacionais e de divulgação, sem comercialização.
8.2 ao se inscrever no presente edital, o(a) candidato(a) declara a inexistência de plágio das obras e/ou projetos inscritos, bem como garante ter a autorização de terceiros que, porventura, tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando, inclusive, por eventuais reivindicações de terceiros quanto ao uso não autorizado, indenizando, se for o caso, a Funarte e o ministério da Cultura, regressivamente, em eventual ação condenatória.
9 Das Disposições Finais
9.1 a realização da inscrição de projeto para o edital Prêmio Funarte de arte Contemporânea 2012 – Galerias Funarte de artes Visuais - são Paulo implica na plena aceitação das normas constantes do presente edital.
9.2 a inobservância das normas estabelecidas por este edital implicará no indeferimento da inscrição do projeto.
9.3 este edital não inviabiliza que o(a) proponente de cada projeto obtenha outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país, desde que os demais parceiros sejam mencionados como “apoiadores”.
9.4 a Funarte se reserva o direito de ocupar e de pautar eventos nos períodos não ocupados pelo projeto selecionado.
9.5 os casos omissos relativos às disposições deste edital serão decididos pelo Presidente da Funarte, após apreciação do Diretor do Centro de Artes Visuais, ficando desde logo eleito o foro da Justiça Federal, seção Judiciária do estado do rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões decorrentes deste edital.
9.6 na hipótese de haver novas dotações orçamentárias, poderão ser contemplados novos projetos, desde que observada a ordem de classificação dos suplentes feita pela comissão de seleção.
9.7 O presente edital ficará à disposição dos interessados na página eletrônica da Funarte, www.funarte.gov.br.
9.8 outros esclarecimentos podem ser obtidos no endereço eletrônico: gsaopaulo@funarte.gov.br
Antonio Grassi
Presidente da Funart
Secretaria de Cultura do Rio abre seleção de projetos: filmes, séries e games!
Secretaria de Cultura do Rio abre seleção de projetos: filmes, séries e games!
Para videoartistas, documentaristas da área de arte contemporânea, instituições e galerias, o Canal Contemporâneo acredita que devemos invadir a praia do Audiovisual para ampliar o nosso potencial de produção de videoarte, documentários, séries para tv e internet e também jogos.
Sabe aquele material bruto guardado há anos? Mãos-a-obra em transformá-lo em projeto!
Atenção cineastas de plantão e afins, a Secretaria de Cultura do Estado do Rio de Janeiro abriu inscrições para quem tem o sonho de ver seu roteiro saindo do papel e ganhando as telas. Os projetos são para longas e curtas metragens, jogos eletrônicos para computador e console e série de televisão.
Podem ser inscritos projetos de empresas brasileiras de produção audiovisual, registradas na Ancine, com sede ou administração no Estado do Rio de Janeiro por mais de um ano. A inscrição é gratuita e pode ser feita até 10 de abril.
Como qualquer concorrência pública, o processo tem diversas etapas. A primeira é uma triagem onde a documentação exigida será checada.
Quem passa pela triagem enfrenta a seleção. Nela serão avaliados os projetos em si. Características como originalidade, ineditismo, qualidade técnica e artística, viabilidade e potencial de visibilidade será alguns dos critérios avaliados. Relacionamos abaixo todos os editais! Não perca essa!
Inscrição de 6 de março a 10 de abril de 2012 até as 18h
Desenvolvimento de projetos de longa-metragem: desenvolvimento de projetos de longa metragem dos gêneros: ficção, animação ou documentário; com vistas ao aprimoramento de ideias. Valor total da linha: R$ 960.000,00
Desenvolvimento de projetos de série de TV: desenvolvimento de projetos de série de televisão nos gêneros: ficção, animação, documentário; com vistas ao aprimoramento de ideias. Valor total da linha: R$ 720.000,00
Desenvolvimento de projetos de jogos eletrônicos para console, internet e/ou computador: desenvolvimento de projetos de jogos eletrônicos para as plataformas: computador,console e/ou internet, com vistas a novas linguagens de formação audiovisual, explorando plataformas, mitologias, games designers. Valor total da linha: R$ 300.000,00
Produção de jogos eletrônicos para dispositivos móveis: produção de jogos para dispositivos móveis, com vistas a desenvolvimento de novas linguagens e formatos de produção e narrativas audiovisuais explorando plataformas móveis e mercados de aplicativos. Valor total da linha: R$ 90.000,00
Complementação de Produção de Longa-Metragem: projetos de complementação de filmagem/finalização. Os selecionados devem se comprometer a entregar o filme realizado no prazo estabelecido no edital. Valor total da linha: R$ 2.000.000,00
Produção de longa-metragem de baixo orçamento: produção de longas-metragens ficção, animação, documentário, destinados a exibição em salas comerciais de cinema, televisão. Os selecionados devem se comprometer a entregar o filme realizado no prazo estabelecido no edital. Valor Total da linha: R$ 1.000.000,00
Produção de curta-metragem: produção de projetos de filmes de curta-metragem dos gêneros: ficção, animação, documentário, experimental, infantil. Valor Total da linha: R$ 700.000,00
3ª edição do Prêmio EDP nas Artes - Incentivo ao Jovem no Instituto Tomie Ohtake - Inscrições e informações para o artista
3ª edição do Prêmio EDP nas Artes - Incentivo ao Jovem
Ministério da Cultura, EDP no Brasil e Instituto Tomie Ohtake
O incentivo à prática artística começa desde a infância, nas brincadeiras com lápis, crayon, tintas de água, papéis de cor. Pode continuar ou não, dependendo das experiências estéticas que surgem durante a adolescência e a juventude. Muitas vezes, infelizmente, esse contato com a arte permanece apenas na memória de uma tenra fase da vida. Dedicar-se à arte profissionalmente, contudo, significa persistir, ou desejar fazê-lo, no fascínio por esse universo, despertado pelo aprendizado das linguagens tradicionais – pintura, desenho, gravura, escultura – ou das novas – fotografia, vídeo, performance, instalação. Porém, é muito comum ocorrer uma descontinuidade no processo de desenvolvimento criativo ao longo dessa carreira, sobretudo quando se é muito jovem e ansioso por alcançar resultados. O prêmio EDP nas artes, ao incentivar o jovem em processo de formação artística, pretende fazer diferença na trajetória de quem quer fazer arte: oferecer a oportunidade de apresentar e colocar a sua produção à prova para um júri especializado e atento às principais expressões da contemporaneidade.
Inscrições prorrogadas até 20 de abril de 2012.
Instituto Tomie Ohtake
Av. Faria Lima 201, Pinheiros, São Paulo - SP
11-2245-1900 ou instituto@institutotomieohtake.org.br
www.institutotomieohtake.org.br
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
GANHO PARA PREMIADOS: 1º lugar prêmio edp nas artes: troféu e destaque no Catálogo do Programa EDP nas Artes, em cerimônia oficial, viagem ao exterior, como bolsista de instituição de arte, pelo período de dois (2) meses, acompanhamento do trabalho do artista ao longo de um (1) ano por meio de encontros semestrais com um crítico (ao todo dois encontros por ano), 2º lugar prêmio edp nas artes: troféu e destaque no Catálogo do Programa EDP nas Artes, em cerimônia oficial, viagem ao exterior, como bolsista de instituição de arte, pelo período de até quinze (15 dias), acompanhamento do trabalho do artista ao longo de um (1) ano por meio de encontros semestrais com um crítico (ao todo dois encontros por ano). 3º lugar prêmio edp nas artes: troféu e destaque no Catálogo do Programa EDP nas Artes, em cerimônia oficial, bolsa de estudos em dois cursos do Instituto tomie ohtake, acompanhamento do trabalho do artista ao longo de um (1) ano por meio de encontros semestrais com um crítico (ao todo, dois encontros por ano). Obs: cada participante será contemplado com uma viagem a um país diferente
GANHO PARA INSCRITOS: nenhum
GANHO PARA SELECIONADOS: participar da exposição
CONTRAPARTIDA PARA SELECIONADOS: O artista selecionado estará comprometido a participar de entrevista e depoimentos e autorizar o uso da imagem de seu trabalho em jornais, catálogo e divulgação da terceira edição do prêmio; o artista premiado estará comprometido a fornecer em sistema de empréstimo uma (1) obra escolhida pelo júri a ser exposta numa das sedes da empresa EDP no Brasil.
CUSTOS OPERACIONAIS: Ficará a cargo do artista o transporte e demais custos dessas obras.
EDITAL
Incentivo ao Jovem:
O incentivo à prática artística começa desde a infância, nas brincadeiras com lápis, crayon, tintas de água, papéis de cor. Pode continuar ou não, dependendo das experiências estéticas que surgem durante a adolescência e a juventude. Muitas vezes, infelizmente, esse contato com a arte permanece apenas na memória de uma tenra fase da vida. Dedicar-se à arte profissionalmente, contudo, significa persistir, ou desejar fazê-lo, no fascínio por esse universo, despertado pelo aprendizado das linguagens tradicionais – pintura, desenho, gravura, escultura – ou das novas – fotografia, vídeo, performance, instalação. Porém, é muito comum ocorrer uma descontinuidade no processo de desenvolvimento criativo ao longo dessa carreira, sobretudo quando se é muito jovem e ansioso por alcançar resultados. O prêmio EDP nas artes, ao incentivar o jovem em processo de formação artística, pretende fazer diferença na trajetória de quem quer fazer arte: oferecer a oportunidade de apresentar e colocar a sua produção à prova para um júri especializado e atento às principais expressões da contemporaneidade.
Talento, criatividade, ousadia e originalidade são os aspectos mais importantes para essa premiação. A boa apresentação dos trabalhos também é avaliada, já que se traduz como uma experiência de montagem de portfólio, material hoje fundamental para o artista se inserir no circuito. portanto, o fato de participar da iniciativa já é um primeiro passo para a carreira desses jovens. O prêmio EDP nas artes consiste num amplo conjunto de ações que ocorrem ao longo de meses em distintas regiões brasileiras: palestras, cursos, exposições dos alunos e, por fim, o Prêmio, em várias etapas – envio dos trabalhos, processo de seleção, exposição das obras finalistas, cerimônia de premiação, publicação e usufruto dos prêmios. A EDP no Brasil e o Instituto Tomie Ohtake retomam essa parceria no engajamento para a formação e o aprimoramento da sensibilidade de jovens brasileiros. com o prêmio edp nas artes (em sua terceira edição) as duas instituições afirmam o aspecto fundamental para a formação de cidadãos: a autonomia – em ideias e atitudes.
Inscrições:
1. Podem inscrever-se no Prêmio jovens Artistas de todo o Brasil com até 27 anos, nascidos a partir de 1 de agosto de 1984 e residentes no país há pelo menos dois (2) anos. A inscrição é gratuita.Serão aceitas de uma a três obras inéditas que não tenham sido apresentadas em exposições – coletivas ou individuais – realizadas em galerias comerciais ou instituições. Além disso, o participante não poderá ter participado de nenhuma exposição individual em galeria comercial ou ter sido um dos finalistas da edição anterior deste Prêmio.
2. Não poderão inscrever-se funcionários do Instituto tomie ohtake e da EDP no Brasil.
3. As inscrições poderão ser realizadas pessoalmente ou pelo correio na sede do Instituto tomie ohtake, rua Coropés, 88, bairro de Pinheiros, São Paulo, CEP 05426-010, até o dia 20 de abril de 2012.
4. As inscrições pelo correio serão aceitas desde que a data de postagem seja compatível com o último dia do prazo estabelecido para o acolhimento das inscrições.
5. Exigências necessárias à inscrição:
a. Ficha de Inscrição preenchida e assinada.
b. Portfólio contendo os seguintes itens:
• Cinco a dez fotos das obras com as quais o artista pretende participar (mínimo de uma, máximo de três obras), medindo no mínimo 12x18 cm cada imagem, trazendo no verso as seguintes informações: Autor, título, técnica utilizada, dimensões e ano de realização da obra. o artista deve ainda fornecer fotos de outros trabalhos, bem como cópia de convites, fôlderes e catálogos de exposições de que tenha participado.
• No caso de a obra proposta ainda não ter sido realizada, o candidato deverá apresentar os projetos relativos a ela, detalhando técnicas, dimensões e materiais utilizados e quaisquer dados importantes para seu melhor entendimento. Se as obras utilizarem tecnologia eletrônica, discriminar o equipamento necessário para sua leitura durante a seleção.
• Quando se tratar de instalações, incluir concepção, plano de montagem, materiais e equipamentos a serem utilizados, além de informações que julgar importantes para o processo de análise e possível montagem.
• Dados curriculares (nome completo, nome artístico, endereço completo, telefone, fax, correio eletrônico, formação artística, principais exposições, com data e local, e prêmios conquistados).
• Cópia da cédula de identidade.
• Cópia de artigos críticos sobre a produção do artista que tenham sido publicados em jornais e periódicos, quando houver.
6. Para as inscrições efetuadas via correio, o candidato interessado em reaver o material deverá encaminhar simultaneamente envelope subscrito e selado no mesmo valor da remessa encaminhada para inscrição.
7. As propostas que não estiverem de acordo com as exigências deste regulamento não farão parte da seleção.
8. Os dossiês de propostas selecionadas que não atenderem ao exposto no item 6 não serão devolvidos.
Seleção de Projetos
9. O processo de seleção terá duas etapas: 1º Pré-seleção: compreenderá a análise e seleção dos dossiês enviados pelos candidatos. 2º julgamento das obras pré-selecionadas, que deverão ser remetidas para a sede do Instituto tomie ohtake, em São Paulo. Ficará a cargo do artista o transporte e demais custos dessas obras.
10. A seleção de até trinta (30) artistas e a premiação de três (3) deles, além do professor do 1º colocado, quando indicado na Ficha de Inscrição, será realizada por uma comissão de jurados composta por críticos de arte, galeristas, curadores e artistas. os nomes dos integrantes da comissão serão divulgados em momento oportuno, após o seminário de lançamento do edital, a ser realizado em novembro de 2011.
11. Será de responsabilidade da comissão de seleção e premiação entregar à Diretoria do Instituto tomie ohtake um parecer por escrito, assinado por todos os integrantes, justificando os artistas selecionados e os indicados ao prêmio. Deverá ser elaborada uma ata dos trabalhos a ser assinada por todos os presentes.
12. As decisões da comissão são irrevogáveis e irrecorríveis. Não poderão participar do julgamento quaisquer integrantes que tenham parentesco até segundo grau com os artistas inscritos.
13. O resultado da pré-seleção será comunicado aos inscritos até 27 de abril de 2012, por contato telefônico, carta ou e-mail.
14. Os artistas pré-selecionados deverão enviar os trabalhos até 07 de maio de 2012.
15. O resultado da seleção final será divulgado na primeira quinzena de maio de 2012.
Premiacão:
16. A premiação ocorrerá em cerimônia na abertura da exposição.
17. Serão três (3) artistas premiados, mais o professor do 1º colocado, sendo:
1º Lugar EDP nas Artes + professor indicado*
2º Lugar EDP nas Artes
3º Lugar EDP nas Artes
*o prêmio do professor indicado será uma viagem ao exterior como bolsista de instituição de arte, pelo período de até quinze (15) dias no Programa Dynamic Encounters com Charles Watson.
18. Prêmios:
1º lugar prêmio edp nas artes:
• troféu e destaque no Catálogo do Programa EDP nas Artes, em cerimônia oficial.
• Viagem ao exterior, como bolsista de instituição de arte, pelo período de dois (2) meses.
• Acompanhamento do trabalho do artista ao longo de um (1) ano por meio de encontros semestrais com um crítico (ao todo dois encontros por ano).
• o artista selecionado estará comprometido a participar de entrevista e depoimentos e autorizar o uso da imagem de seu trabalho em jornais, catálogo e divulgação da terceira edição do prêmio.
• o artista premiado estará comprometido a fornecer em sistema de empréstimo uma (1) obra escolhida pelo júri a ser exposta numa das sedes da empresa EDP no Brasil.
2º lugar prêmio edp nas artes:
• troféu e destaque no Catálogo do Programa EDP nas Artes, em cerimônia oficial.
• Viagem ao exterior, como bolsista de instituição de arte, pelo período de até quinze (15 dias).
• Acompanhamento do trabalho do artista ao longo de um (1) ano por meio de encontros semestrais com um crítico (ao todo dois encontros por ano).
3º lugar prêmio edp nas artes:
• troféu e destaque no Catálogo do Programa EDP nas Artes, em cerimônia oficial.
• Bolsa de estudos em dois cursos do Instituto tomie ohtake.
• Acompanhamento do trabalho do artista ao longo de um (1) ano por meio de encontros semestrais com um crítico (ao todo, dois encontros por ano).
Obs: cada participante será contemplado com uma viagem a um país diferente
Ficha de Inscrição e Edital em - http://www.institutotomieohtake.org.br/inicio/images/edital3.pdf
Responsabilidades:
instituto tomie ohtake
19. organizar e montar a exposição, respeitando as necessidades das obras para sua melhor visibilidade.
20. Divulgar a exposição na imprensa e na sede do Instituto tomie ohtake.
21. Assumir despesas de material gráfico, montagem e desmontagem das exposições, viagem e estadia dos artistas premiados e daqueles cuja presença seja essencial para a montagem do trabalho proposto, no entender da comissão de seleção e premiação.
22. Coordenar a eventual itinerância da exposição.
artistas selecionados
23. Fornecer equipamentos e materiais previstos para a exposição quando não disponíveis no Instituto tomie ohtake.
24. Assinar termo de Compromisso concordando com as normas estabelecidas para a realização da exposição.
25. Conceder ao Instituto tomie ohtake e a EDP no Brasil o direito de uso de imagem das obras apresentadas no Prêmio EDP nas Artes
MARP - Selecionados no Programa Exposições 2012
MARP - Selecionados no Programa Exposições 2012
Comissão de Seleção: Nilton Campos, Ricardo Resende e Paulo Miyada
Relação de artistas selecionados:
MARP – Unidade Centro de Convenções Ribeirão Preto
De 22/03 a 20/04/2012
Keytielle Mendonça (Ribeirão Preto-SP)
Sérgio Nunes (Ribeirão Preto-SP)
MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto
De 23/03 a 22/04/2012
Alan Fontes (Belo Horizonte-MG)
Alice Ricci (São Paulo-SP)
Carolina Martinez (Rio de Janeiro-RJ)
David Magila - (São Paulo-SP)
Gabriela K. Sacchetto (São Paulo-SP)
Lahir Ramos (Curitiba-PR)
Leandro Pereira (Rio de Janeiro-RJ)
Lívia Paola Gorresio (Santana do Parnaiba-SP)
Lucas Costa (Hortolândia-SP)
Rodrigo Cass (São Paulo-SP)
Rodrigo Freitas (Patrocínio Paulista-SP)
Simone Fonseca (Osasco-SP)
sobrelivros / Bruno Mendonça, Rafaela Jemmene e Roberto Fabra (São Paulo-SP)
Ubirajara Júnior (Ribeirão Preto-SP)
Vera Parente (São Paulo-SP)
Viviane Vallades (São Paulo-SP)
MARP – Unidade Centro de Convenções Ribeirão Preto
De 26/04 a 06/06/2012
Fernanda Eva (São Paulo-SP)
MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto
De 27/04 a 03/06/2012
Adriano Amaral (São Paulo-SP)
Bruno Storni (São Paulo-SP)
Carolina Paz (São Paulo-SP)
Gabriela Lissa Sakajiri (São Paulo-SP)
Henrique César (São Paulo-SP)
Jérôme Florent (São Paulo-SP)
Leo Ayres (Rio de Janeiro-RJ)
Ricardo Alves (São Paulo-SP)
Rosilene Fontes (São Paulo-SP)
Weimar (Ribeirão Preto-SP)
MARP – Unidade Centro de Convenções Ribeirão Preto
De 14/06 a 20/07/2012
Teresa Viana (São Paulo-SP)
MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto
De 28/09 a 28/10/2012
15ª Semana de Fotografia de Ribeirão Preto
Curadoria Sandra Rey / Beatriz Rauscher, Bruno Borne, Celeste Wanner, Elaine Tedesco, Eliane Chiron, Lurdi Blauth, Ricardo de Cristofaro, Sandra Rey e Shirley Paes Leme (Porto Alegre-RS)
Estevão Machado
(Belo Horizonte-MG)
Grupo Extintas / Luciene Lamano, Magali Bragado e Renata Rosenthal (São Paulo-SP)
Karina Minto (Nova Lima-MG)
Leo Resende Ferreira (São Paulo-SP)
Lincoln Watanabe (Osasco-SP)
Marlos Bakker (São Paulo-SP)
Quico Soares (Ribeirão Preto-SP)
Rogério Ghomes (Londrina-PR)
março 15, 2012
6º Festival de Arte Digital - FAD 2012 - Inscrições e informações para o artista
6º Festival de Arte Digital - FAD 2012
O Festival de Arte Digital – FAD se consolidou ao longo de suas edições como uma das maiores e mais importantes plataformas voltadas não apenas para a fruição, mas também para promover a reflexão da arte digital produzida em todo o mundo. Durante as 5 edições já realizadas, passaram pelo FAD 220 artistas, vindos de 20 países.
Desde sua última realização, em 2011, o FAD passou a definir um tema específico para cada edição. Sendo assim, o tema escolhido para este ano é Interfaces Relacionais. O festival busca artistas que estejam criando novas formas de interface e interatividade, passando ou não por um computador.
Inscrições até 30 de abril 2012. Pelo site www.festivaldeartedigital.com.br
Festival de Arte Digital - FAD 2012
www.festivaldeartedigital.com.br
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
GANHO PARA INSCRITOS: nenhum
GANHO PARA SELECIONADOS:
- O FAD se compromete junto aos artistas selecionados a custear: Cachê Artístico (para todas as áreas); Transporte e Hospedagem (quando aplicável); Montagem da Obra Audiovisual ou Oficina/ Workshop (quando aplicável); Promoção e Divulgação (para todos os selecionados)
- O artista contará com estrutura técnica (vide rider e mapa dos espaços) e humana descrita nesse edital, como auxiliar de montagem (galeria), e/ou roadie( shows), e/ou supervisor (prod. executiva), e/ou coordenador (simpósio e oficinas)
CUSTOS OPERACIONAIS:
- A Comissão Organizadora não se responsabiliza por qualquer custo extra, provindo de alteração no rider técnico, que o torne diferente do enviado no ato de inscrição
- Qualquer custo extra necessário à montagem deverá ser de responsabilidade do artista, bem como as horas extras dos técnicos de produção (nesse caso, ao custo de 80 (oitenta) reais a hora-extra)
- Os dados para transporte de carga devem seguir as regras da legislação nacional de mercadorias, necessitando que o artista se responsabilize em retirar notas fiscais a respeito de equipamentos usados a serem transportados pela produção executiva e a Comissão Organizadora (seja por meio de transportadoras, cias. Aéreas ou Correios), sem que isso acarrete em multa junto à Secretaria da Fazenda por falha ou inexatidão das informações.
EDITAL
1 – DO EDITAL:
O presente edital é realizado pela Tee Entretenimento & Agência, inscrita no CNPJ sob o número 04.247.611/0001-90, com sede em Belo Horizonte/MG, e suas coligadas, denominadas Comissão Organizadora, responsável pela gestão e produção de todas as etapas do 6º Festival de Arte Digital (FAD), estabelecimento dos prazos e condições para participação expostos nesse Edital e pela seleção dos profissionais da Curadoria.
2 – DO OBJETIVO:
Em um cenário em que o uso de novas ferramentas e tecnologias influencia a busca, a pesquisa e a experimentação de novas linguagens artísticas, o Festival de Arte Digital (FAD) desponta como um espaço de troca e apresentação do que vem sendo produzido nesse campo através de artistas do Brasil e do mundo. Realizado desde 2007, em Belo Horizonte (MG), o FAD é um festival de arte em mídias digitais que tem o objetivo de descobrir e apresentar ao público conteúdos artísticos desenvolvidos ou processados em alguma de suas etapas por meio da utilização de computadores, softwares, hardwares, celulares, filmadoras, câmeras digitais, dispositivos eletrônicos e/ou digitais.
Dessa forma, o festival apoia e contribui para a produção, a realização e a consolidação da arte digital no país. Durante todo o mês de setembro, os artistas selecionados por meio desse edital deverão expor seus trabalhos e ainda terão a oportunidade de estabelecer diálogo e intercâmbio cultural com o público e demais participantes do evento.
Realizado por meio das leis de incentivo à cultura, o FAD é um festival independente que recebe patrocínio da iniciativa privada. Toda a sua programação é aberta e gratuita.
3 – DO TEMA:
O computador normalmente é usado como uma ferramenta genérica, que serve a propósitos tão diversos quanto escrever um simples texto ou criar e tocar uma composição audiovisual ao vivo, usando a mesma máquina. Com o surgimento de placas que podem ser ligadas a sensores e componentes eletrônicos, ou através do circuit bending, ficou relativamente fácil pra qualquer pessoa criar sua própria interface, ou objeto, ou máquina, que irá gerar o conteúdo da performance ou instalação. Ou então alterar objetos que já existem de forma que façam coisas para as quais não foram planejados, criando novas relações entre este objeto e o público.
O FAD deste ano busca artistas que estejam criando novas formas de interface e interatividade, passando ou não por um computador. Trabalhos que estejam diretamente relacionados com o tema deste ano terão prioridade, mas também serão aceitas obras que estejam ligadas a outras áreas da arte e tecnologia.
4 – DA INSCRIÇÃO:
Podem inscrever-se nesse edital, gratuitamente, artistas brasileiros e internacionais, em mais de uma área, na forma de inscrições individuais ou coletivas (estas representadas por um único integrante), desde que atendam as condições previstas neste documento, quais sejam:
4.1 – Inscrever-se somente pelo endereço eletrônico www.festivaldeartedigital.com.br .
Toda inscrição deverá ser efetuada por meio de formulário digital, não sendo aceitas inscrições impressas ou por e-mail. Não haverá envio de nenhum tipo de documentação ou material por correio.
4.2 – Realizar o preenchimento completo do formulário;
4.3 – Responsabilizar-se para que o material, obrigatório ou complementar, tenha uma qualidade satisfatória para a compreensão da obra por parte da curadoria. Cabe exclusivamente à Comissão Organizadora julgar a qualidade dos materiais encaminhados;
4.4 – Postar o material de apoio / complementar em sites de exibição de vídeos (vimeo, youtube, facebook, myspace, entre outros) ou na forma de links para download que não expirem.
4.5 - Menores de dezoito anos podem se inscrever nesse edital, entretanto, caso selecionados, necessitam de autorização expressa e com firma reconhecida dos pais ou responsáveis legais para participar do festival.
4.6 - Artistas que sejam funcionários das empresas patrocinadoras ou de qualquer uma das empresas que fazem parte da Comissão Organizadora do FAD 2012 não podem se inscrever nesse edital. Caso seja constatada tal irregularidade, mesmo que selecionado, o artista pode ser excluído do FAD.
ATENÇÃO: De outubro de 2011 a junho de 2012 comemora-se o Ano da Itália no Brasil (conhecido como Momento Itália-Brasil - MIB) devido a um acordo firmado entre os governos dos dois países para fortalecer os laços econômicos, políticos e culturais existentes. Uma série de atividades está prevista para ocorrer em cidades italianas e brasileiras, entre elas a 5ª edição do festival de arte digital roBOt, a ser realizado em Bologna, em Outubro. O festival italiano é parceiro do 6º Festival de Arte Digital e trabalhos que forem inscritos no FAD poderão ser escolhidos para exibição nessa edição do roBOt. O mesmo acontece para os artistas Italianos que se inscreverem no roBot, ou seja, podem ser escolhidos para participar do FAD no Brasil.
5 – DO PRAZO:
O Edital do FAD 2012 está aberto para inscrição de trabalhos entre os dias 5 de março e 30 de abril de 2012, impreterivelmente, observando-se as seguintes questões:
5.1 - O prazo para inscrições não será prorrogado sob nenhuma hipótese.
5.2 - Serão permitidas apenas as inscrições efetuadas até às 23h59, do dia 30 de abril de 2012.
5.3 - A Comissão Organizadora não se responsabiliza por problemas técnicos gerados em função do excesso de tráfego na página durante o período de inscrições.
IMPORTANTE: O FAD tem previsão de realização em setembro de 2012, em Belo Horizonte, Brasil. A comissão organizadora poderá alterar a sua data a qualquer tempo mediante informação prévia.
6 – DAS ÁREAS
Os trabalhos inscritos devem ser estritamente de cunho cultural e artístico. O FAD não é uma feira de tecnologia, apesar de envolver em sua estrutura diversos tipos de ferramentas e suportes tecnológicos e de mídia.
O FAD recebe inscrições de trabalhos que contemplem áreas artísticas e também científicas, desde que atuem dentro do segmento de novas mídias e tenham como resultado arte e cultura. Portanto, artistas e grupos culturais podem enviar trabalhos, desde que estejam em consonância com as características de cada área de atuação do FAD Edital 2012, quais sejam:
1) FAD Performance A/V (shows audiovisuais)
Considera-se performance audiovisual (A/V) projetos dedicados à apresentação artística autoral (repertório próprio), ao vivo e que envolvam a apresentação de trabalhos que utilizem áudio e imagens de forma sincronizada. Esses trabalhos podem ser apresentados por artistas solo, duplas, grupos e/ou bandas audiovisuais.
Importante: Não serão aceitos para essa categoria trabalhos não autorais e que não possuem o conceito A/V (audiovisual). Os trabalhos devem ter como resultado final um tema audiovisual desenvolvido conjuntamente.
2) FAD Galeria (instalações audiovisuais interativas)
Serão consideradas instalações A/V interativas, trabalhos que desenvolvam conteúdo artístico aliados à interação do espectador/usuário (público). O uso de ferramentas, dispositivos e tecnologia, bem como o tema, são livres.
3) FAD Laboratório (Oficinas, Workshops)
Será considerado o envio de propostas de oficinas e workshops de pequena duração com temática livre. O objetivo é que esse programa aborde o desenvolvimento e/ou treinamento para utilização de novas ferramentas de áudio e vídeo, criação de trabalhos de interação como software livres, apps (aplicativos), entre outros, para uso profissional ou não.
4) FAD Simpósio (Palestras e Ensaios).
São considerados o envio de propostas para palestras, apresentação de estudos e ensaios científicos conceituais que abordem alguma relação com o “fazer artístico”, podendo ser do aspecto teórico até a apresentação de técnicas. O tema é livre.
7 – DA SELEÇÃO
Nos trabalhos artísticos selecionados pelo FAD 2012 serão considerados os seguintes requisitos:
- Conceito Artístico;
- Interação;
- Desenvolvimento tecnológico (já existente ou nova ferramenta);
- Viabilidade de custo x viabilidade de execução;
A seleção dos trabalhos é responsabilidade da curadoria do FAD 2012. O corpo de jurados também poderá contribuir com a programação e convidar artistas para esta edição;
As decisões da curadoria são soberanas, não cabendo qualquer tipo de recurso contra o resultado do julgamento.
8 - DA CONTRAPARTIDA
O FAD se compromete junto aos artistas selecionados a custear:
- Cachê Artístico (para todas as áreas)
- Transporte e Hospedagem (quando aplicável)
- Montagem da Obra Audiovisual ou Oficina/ Workshop (quando aplicável)
- Promoção e Divulgação (para todos os selecionados)
9 - DO RESULTADO
O resultado dos projetos e artistas selecionados será anunciado em no máximo 30 (trinta) dias após o término do edital no próprio site do FAD.
Posteriormente, os artistas e projetos selecionados serão divulgados para a imprensa e nos demais canais de informação.
10 - DOS SELECIONADOS
Os selecionados serão comunicados via e-mail. Caso não seja possível, serão contactados por telefone ou via skype.
Os selecionados irão receber o contato de um membro da produção executiva, Comissão Organizadora, para esclarecimento de detalhes dos trabalhos e efetivação de todos os documentos necessários para garantir a participação no festival.
Os documentos a serem assinados pelos artistas e grupos selecionados são: CARTA ACORDO de participação da edição 2012 e LICENCIAMENTO DE DIREITO DE IMAGEM.
Os selecionados que não responderem a tempo às exigências documentais nos prazos e limites estabelecidos após a confirmação da seleção, serão automaticamente excluídos do evento.
IMPORTANTE: CONDICIONANTES PARA OS SELECIONADOS
SOBRE TRABALHOS E ARTISTAS BRASILEIROS E ESTRANGEIROS SELECIONADOS NO EDITAL
A escolha das obras é feita por meio da análise conceitual somada aos fatores de logística de transporte, custo, rider técnico proposto no ato da inscrição, materiais usados e disponibilidade de datas;
A Comissão Organizadora não se responsabiliza por qualquer custo extra, provindo de alteração no rider técnico, que o torne diferente do enviado no ato de inscrição;
No ato da inscrição, o artista deve observar os mapas e riders técnicos dos locais disponibilizados pelo FAD, e entender, e aceitar que a obra deverá estar dentro das condições destes ambientes;
Para obras inéditas o critério é o mesmo. A montagem da obra deverá seguir os critérios técnicos solicitados na inscrição. Qualquer custo extra necessário à montagem deverá ser de responsabilidade do artista, bem como as horas extras dos técnicos de produção (nesse caso, ao custo de 80 (oitenta) reais a hora-extra);
Determinados os dias e horários de montagem, em comum acordo com os artistas, o atraso da montagem não poderá acarretar na não viabilidade da exposição obra, oficina, debate ou apresentação artística. Em caso de não funcionamento de exposição obra ou não realização de oficina, debate ou apresentação artística, neste caso, o artista/palestrante/oficineiro será multado em 40% do valor destinado ao cachê estipulado para cada categoria;
Sobre a integridade física e material de artistas e obras, a Comissão Organizadora se responsabiliza apenas pela integridade física e de materiais e equipamentos no local sede do festival. É de responsabilidade de o artista prezar por sua própria segurança fora do estabelecimento. Sendo assim, os artistas e grupos selecionados para esse edital concordam que a Comissão Organizadora não será responsabilizada por suas atitudes fora do local de trabalho, devendo o artista e cidadão se enquadrar nas legislações civis, respondendo criminalmente por qualquer ato ilícito em sua estada na cidade;
A produtora executiva responsável, orientada pela Comissão Organizadora do FAD 2012, fará os translados: aeroporto / hotel, hotel / evento, evento / hotel, hotel / aeroporto. Em todos os casos, os artistas devem respeitar a escala com horários pré-determinados e propostos pela produção, levando em conta a otimização de tempo e de esforços. Os transportes não serão individuais e exclusivos e deverão atender ao maior número de pessoas envolvidas no festival. O artista tem por liberdade de escolha optar por fazer o uso de transporte da cidade como táxis, ônibus, carros particulares ou alugados, porém, a produtora e a Comissão Organizadora, nesse caso, não se responsabilizam pelos custos ou pela segurança do artista ou grupo;
As diárias de hotel incluem café da manhã. A produtora executiva contratada e a Comissão Organizadora não se responsabilizam por objetos pessoais e equipamentos, sendo de responsabilidade única e exclusiva dos prestadores de serviço de hotelaria;
O artista contará com estrutura técnica (vide rider e mapa dos espaços) e humana descrita nesse edital, como auxiliar de montagem (galeria), e/ou roadie( shows), e/ou supervisor (prod. executiva), e/ou coordenador (simpósio e oficinas) (http://www.festivaldeartedigital.com.br/fad_rider.pdf);
No caso das obras interativas para exposição, o artista deverá enviar um documento em formato PDF com as instruções detalhadas da montagem e desmontagem da obra, além de instruir o supervisor e o auxiliar sobre a desmontagem da obra, e a sua acomodação adequada para transporte, lembrando que o material de armazenamento e transporte deve ser o mesmo que transportou a obra até o evento, não podendo acarretar em custos extras para a produção.
Os dados para transporte de carga devem seguir as regras da legislação nacional de mercadorias, necessitando que o artista se responsabilize em retirar notas fiscais a respeito de equipamentos usados a serem transportados pela produção executiva e a Comissão Organizadora (seja por meio de transportadoras, cias. Aéreas ou Correios), sem que isso acarrete em multa junto à Secretaria da Fazenda por falha ou inexatidão das informações.
É de inteira responsabilidade do artista o fornecimento de informações de tamanho, peso e materiais a serem transportados para que a produção executiva contratada possa orçar corretamente o meio de transporte.
Quanto ao transporte de pessoas, a Comissão Organizadora estabelece as seguintes regras:
A) Origem dentro do Estado de Minas Gerais: o transporte será feito por via terrestre, através de ônibus intermunicipal;
B) Origem em demais Estados Brasileiros: o transporte será feito por via aérea;
C) Origem em demais países do mundo: o transporte será feito por via aérea, em categoria econômica;
Para todos os casos, a produção executiva contratada pela Comissão Organizadora é responsável pela logística e pelo receptivo, colocando opções de horários que possam atender ambas as partes (artista e festival), prevalecendo os horários que permitam a correta execução do cronograma do FAD e menores tarifas de transporte aéreo ou terrestre.
O pagamento de artistas brasileiros será feito em moeda nacional (R$, Reais) seguindo as regras abaixo descritas:
A) Para instalações - ao término da montagem
B) Para palestras e oficinas - no dia e término da oficina do artista
C) Para shows e performances - no dia e término da apresentação
Após a seleção, artistas que atenderem aos critérios descritos deverão concordar em assinar os contratos respectivos à sua participação, além de termo de acordo de direito de uso de imagem para DVD e catálogo do FAD. Somente serão considerados efetivados como participantes do Festival os artistas que assinarem seus contratos, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Após esse período, serão considerados "não elegíveis a participação", e a Comissão Organizadora terá o direito de selecionar outro inscrito para a vaga;
A produção do evento não se responsabiliza e não terá nenhum vínculo pela contratação de terceiros por parte do artista para a ajuda na construção de suas obras, performances, shows ou debates.
Além disso, caso haja a necessidade, o artista deverá informar e solicitar autorização à produção executiva para que esse terceirizado trabalhe;
A Comissão Organizadora não arcará com custos de ligações telefônicas móveis ou fixas (mesmo que seja para a produção executiva), estacionamento, refeições e demais serviços não previstos em contrato;
No caso de não apresentação artística por qualquer motivo, esgotadas as possibilidades de reagendamento ou acordo, a Comissão Organizadora decidirá sobre o pagamento do cachê acordado;
No caso de obras expositivas que estejam desabilitadas por qualquer motivo técnico, de programação ou de adaptação por mais de 05 (cinco) dias, será automaticamente suspensa de exposição e o artista deverá ressarcir ao festival à proporção do seu cachê artístico subtraído os dias em que a obra ficou desligada ou fora de atuação;
Obras que envolvam programação específica para serem habilitadas diariamente deverão possuir manual em PDF e também impressos, e encadernados, a serem entregues à produção executiva e técnicos para que estes tenham em mãos à qualquer tempo.
SOBRE TRABALHOS E ARTISTAS ESTRANGEIROS SELECIONADOS NO EDITAL
Para os artistas estrangeiros, acrescentam-se as seguintes regras:
É exigido que todos contratem algum tipo de seguro pessoal internacional de viagem, no valor mínimo de 30 mil euros e que cubra eventualidades como morte, atendimento hospitalar, dentário e demais procedimentos médicos;
Para artistas norte-americanos, ou de países que não possuam acordos diplomáticos com o Brasil, é exigido que se retirem os vistos de trabalho ou trabalho temporário, de acordo com as exigências das legislações entre os dois países envolvidos. No caso da não obtenção desse quesito no prazo viável de logística estipulado para cada artista (caso a caso), o mesmo estará desqualificado para a participação desta edição;
Serão pagos em moeda nacional do país sede do evento (no caso, em Reais brasileiros), convertidos no dia do pagamento, tendo como base a bolsa de valores brasileira BM&F BOVESPA e cotação do dólar comercial. O valor será pago integralmente e exclusivamente no Brasil, sem adiantamentos e transferências internacionais seguindo a seguinte regra:
A) Para instalações - ao término da montagem
B) Para palestras e oficinas - no dia e término da oficina do artista
C) Para shows e performances - no dia e término da apresentação
CONSIDERAÇÃO FINAL:
Situações não relacionadas ou previstas nesse documento serão analisadas caso a caso pela Comissão Organizadora, prevalecendo definições que remetem aos objetivos principais desse edital e do Festival de Arte Digital.
Belo Horizonte, 01 de março de 2012.
Tadeus Mucelli
Direção Executiva
Henrique Roscoe
Direção Artística
março 8, 2012
Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2012 – Atos Visuais Funarte Brasília – Galeria e Marquise - Inscrições e informações para o artista
Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2012 – Atos Visuais Funarte Brasília – Galeria e Marquise
O objetivo do Prêmio Funarte de Arte Contemporânea é estimular a multiplicidade e a diversidade de linguagens e tendências, em seus vários tipos de manifestação, estimular a produção artística e promover sua difusão, bem como a reflexão e a troca de informações por toda a comunidade ligada às artes visuais. Todas as ações ou produtos gerados pelo Prêmio serão gratuitos. Além disso, os editais do Prêmio dão ampla liberdade quanto às linguagens a serem utilizadas nos projetos, que podem ser direcionados a qualquer público.
Inscrições até 21 de abril de 2012
Prêmio Funarte de arte Contemporânea 2012
Eixo monumental setor de divulgação Cultural – lote2, Brasília – DF
atosvisuais@funarte.gov.br
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
GANHOS PARA INSCRITOS: nenhum
GANHO PARA SELECIONADOS:
- O presente edital contemplará 06 (seis) projetos de exposições de artes visuais, a serem realizados na Funarte na cidade de Brasília, sendo 03 (três) projetos na galeria Fayga Ostrower e 03 (três) projetos na área externa Marquise.
- Serão contemplados, com recursos previstos neste edital, a serem pagos pela Funarte, 06 (seis) projetos no valor de r$ 70.000,00 (setenta mil reais) cada.
CUSTOS OPERACIONAIS:
- O(a) proponente deverá encaminhar exclusivamente por via postal, conforme su- bitem 3.2.3, os materiais para a sua inscrição, exigidos no edital
- O(a) proponente se responsabilizará pela escolha e organização de sua equipe em todas as etapas a serem desenvolvidas, bem como pelos materiais e equipamen- tos a serem utilizados na confecção de sua(s) obra(s), na montagem, manutenção e desmontagem da exposição.
- Caberá ao(à) proponente contemplado(a) pelo edital Prêmio Funarte de arte Con- temporânea 2012 - atos Visuais Funarte Brasília - Galeria e marquise arcar com todos e quaisquer gastos necessários para a pré-produção, desenvolvimento, pós-produção e divulgação de seu projeto, bem como pela manutenção da exposição.
- O(a) proponente contemplado(a), cuja exposição necessite de acompanhamen- to diário, em qualquer caso, para a sua realização, será responsável por tal atividade.
EDITAL
O Presidente da Fundação nacional de artes - Funarte, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 14 do estatuto aprovado pelo decreto no 5.037, de 7 de abril de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2004, tor- na público o presente edital do Prêmio Funarte de arte Contemporânea 2012, válido para todo o território nacional, em conformidade com a Lei no 8666/93 e as seguintes disposições:
1 Do objeto
O objeto deste edital é a seleção de projetos de exposições a serem realizadas na galeria Fayga Ostrower e na área externa Marquise, da Funarte na cidade de Brasília, com o objetivo de estimular a multiplicidade e a diversidade de linguagens e tendên- cias em suas variadas modalidades de manifestação, bem como promover a difusão, o fomento, a reflexão, a produção artística e o intercâmbio entre todos aqueles que compõem o campo das artes visuais.
2 Das Condições
2.1 estão habilitadas a participar, deste edital, pessoas físicas envolvidas com as artes visuais, considerando:
a) Pessoa Física: indivíduo ou representante de coletivo de artistas;
b) Pessoa Física representada por pessoa jurídica.
2.2 É vedada a inscrição, neste edital, de servidores e empregados terceirizados da Funarte.
2.3 o presente edital contemplará 06 (seis) projetos de exposições de artes visuais, a serem realizados na Funarte na cidade de Brasília, sendo 03 (três) projetos na galeria Fayga Ostrower e 03 (três) projetos na área externa Marquise.
2.3.1 entendido que as artes visuais constituem um campo de múltiplas manifesta- ções, o(a) proponente terá ampla liberdade quanto às linguagens de artes visuais que serão desenvolvidas em seu projeto, podendo direcioná-lo a qualquer público.
2.3.2 o(a) proponente deverá elaborar o projeto de ocupação para a galeria Fayga Ostrower e área externa Marquise, na cidade de Brasília, considerando as caracterís- ticas da arquitetura e as especificidades do local, onde será exposto 01 (um) projeto por vez na galeria e 01 (um) projeto por vez na área externa.
2.3.3 As especificações, características técnicas, plantas, imagens e endereço com- pleto da galeria Fayga Ostrower e da área externa Marquise poderão ser consultados na página eletrônica da Funarte, www.funarte.gov.br.
2.4 todas as ações propostas e produtos gerados neste edital deverão ser oferecidos gratuitamente ao público.
2.4.1 o(a) proponente deverá considerar os resultados do projeto como contribuições ao conhecimento e à difusão de processos criativos em artes visuais. deverão ser considerados a qualidade, o planejamento e a divulgação necessários para a disponi- bilização de seus resultados à sociedade.
2.5 o(a)proponente poderá inscrever quantos projetos desejar nos editais do Prêmio Funarte de arte Contemporânea, devendo ser contemplado(a) em apenas 01 (um) projeto e em uma única cidade.
2.5.1 o(a) proponente contemplado(a) na última edição dos editais do Prêmio Funarte de arte Contemporânea nas cidades de Belo Horizonte, Brasília, recife, rio de Janei- ro e são Paulo não poderá ser selecionado neste edital.
2.6 o(a) proponente deverá formatar o seu projeto obedecendo às exigências deste edital, podendo escolher qualquer temática ou proposta que considerar de interesse das artes visuais.
2.7 o(a) proponente se responsabilizará pela escolha e organização de sua equipe em todas as etapas a serem desenvolvidas, bem como pelos materiais e equipamen- tos a serem utilizados na confecção de sua(s) obra(s), na montagem, manutenção e desmontagem da exposição.
2.8 Caberá ao(à) proponente contemplado(a) pelo edital Prêmio Funarte de arte Con- temporânea 2012 - atos Visuais Funarte Brasília - Galeria e marquise arcar com todos e quaisquer gastos necessários para a pré-produção, desenvolvimento, pós-produção e divulgação de seu projeto, bem como pela manutenção da exposição.
2.8.1 o(a) proponente contemplado(a), cuja exposição necessite de acompanhamen- to diário, em qualquer caso, para a sua realização, será responsável por tal atividade.
2.9 os(as) proponentes selecionados(as) deverão realizar seus projetos na galeria Fayga Ostrower e área externa Marquise, da Funarte na cidade de Brasília, pelo pe- ríodo de 40 (quarenta) dias, de acordo com o cronograma definido pelo Centro de artes Visuais da Funarte.
3 Das Inscrições
3.1 as inscrições serão gratuitas e realizadas no período de até 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação deste edital no Diário Oficial da União.
3.2 o(a) proponente deverá encaminhar exclusivamente por via postal, conforme su- bitem 3.2.3, os seguintes materiais para a sua inscrição: formulário de inscrição, composto de dados do proponente e dados do projeto (disponível no endereço eletrônico da Funarte, www.funarte.gov.br), devidamente preenchido, datado e assinado, obrigatoriamente na forma impressa; currículo do(a) proponente e os currículos dos profissionais citados na ficha técni- ca do projeto, obrigatoriamente na forma impressa; croqui da exposição, em forma impressa ou eletrônica, em Cd ou dVd; imagens da(s) obra(s) (indicando autor, título, data, técnica, materiais utilizados e dimensões) e especificações de manuseio e montagem, em forma impressa ou eletrônica, em Cd ou dVd.
3.2.1 É obrigatório o preenchimento de todos os campos do formulário de inscrição, bem como o envio de todos os materiais necessários para a realização da inscrição.
3.2.2 o(a) proponente poderá enviar, a seu critério, portifólio bem como outros mate- riais que julgar necessários para a avaliação do projeto.
3.2.3 os materiais para a inscrição do projeto deverão ser remetidos para o seguinte endereço e identificação:
destinatário:
Edital Prêmio Funarte de arte Contemporânea 2012 atos Visuais Funarte Brasília - Galeria e marquise
Eixo Monumental setor de divulgação cultural – lote2 Brasília – DF CEP 70070-350 b)
Remetente: título do projeto
Local onde pretende expor: Galeria ou marquise
Nome completo do(a) proponente
Endereço completo do(a) proponente
3.3 serão consideradas somente as inscrições entregues via postal, na modalidade de carta registrada ou sedeX, com aviso de recebimento (ar), sendo desconsideradas as inscrições postadas após a data de encerramento referida no item 3.1 deste edital.
3.4 o comprovante de aviso de recebimento dos Correios (ar), documentando a entrega do material postado destinado ao endereço constante no subitem 3.2.3 deste edital, servirá como comprovante de inscrição.
3.5 o projeto deverá ser encaminhado na íntegra. não serão admitidas alterações ou complementações posteriores a sua entrega para a inscrição.
3.6 na hipótese de inscrição de projetos de coletivo de artistas, apenas um indivíduo deverá constar como responsável pela inscrição, sendo ele identificado como proponente.
3.7 a Funarte não se responsabiliza por projetos extraviados, não entregues no ende- reço e fora do prazo determinado neste edital.
3.8 somente serão aceitos projetos que não contenham materiais perecíveis, adulteráveis e que não interfiram na integridade física do local e do público.
4 Da seleção
4.1 Os projetos inscritos, e com a ficha de inscrição devidamente preenchida em todos os seus campos, datada e assinada acompanhada dos demais materiais obrigatórios, serão analisados por uma comissão de seleção composta por 4 (quatro) membros, indicados e nomeados pelo Presidente da Funarte, sendo 1 (um) representante da Funarte e os demais com notório e amplo co- nhecimento da produção nacional nessa área.
4.2 A comissão de seleção poderá estabelecer critérios específicos de avaliação dos projetos, indicando-os, em ata.
4.3 os projetos serão analisados pela comissão de seleção a partir das seguintes diretrizes norteadoras:
a) qualidade do projeto;
b) planejamento e viabilidade prática do projeto;
c) ações sócio-educativas que visem à democratização do acesso aos resultados finais do projeto, como por exemplo: debates, palestras, encontros, visitas, entre outras;
d) qualificação dos profissionais envolvidos no projeto;
e) estratégias de comunicação e divulgação do projeto;
f) públicoalvo do projeto, considerando a importância da renovação e qualificação de público para as artes visuais;
g) conformidade com os objetivos deste edital.
4.4 O projeto selecionado será divulgado no Diário Oficial da União e na página eletrônica da Funarte, www.funarte.gov.br, sendo de total responsabilidade do(a) propo- nente acompanhar a atualização de informações.
4.5 os pedidos de reconsideração poderão ser encaminhados para o endereço ele- trônico: reconsideracao.ac@funarte.gov.br, conforme formulário disponível na página eletrônica da Funarte, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após a publicação do resul- tado, de acordo com o que estabelece a Lei no 8666/93.
4.5.1 Caberá ao Presidente da Funarte constituir comissão interna para julgar os pedidos de reconsideração.
4.6 O resultado final, após o julgamento dos pedidos de reconsideração, será homologado pelo Presidente da Funarte e divulgado no Diário Oficial da União e na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo de total responsabilidade do(a) pro- ponente acompanhar a atualização de informações.
4.7 Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos interessados até 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados, sendo que a não retirada neste prazo permitirá a sua inutilização pela Funarte.
4.8 os interessados em realizar a retirada do material enviado deverão entrar em contato por meio do endereço eletrônico: atosvisuais@funarte.gov.br.
4.9 a retirada de material deverá ser feita presencialmente no endereço para o qual a inscrição foi postada, pelo próprio proponente ou pessoa por ele autorizada, mediante agendamento prévio.
5 Da Documentação
5.1 os(as) proponentes que tiverem seus projetos selecionados deverão encaminhar para o Centro de artes Visuais da Funarte, endereço: Rua da Imprensa,16, sala 1303, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20030-120, em no máximo 10 (dez) dias, os docu- mentos necessários à liberação do recurso financeiro, sob pena de desclassificação.
5.1.1 documentos para proponente Pessoa Física:
a) cópia da carteira de identidade;
b) cópia do CPF;
c) cópia do comprovante de residência
d)comprovante dos dados bancários do proponente (banco, agência e conta corrente);
e) termo de responsabilidade (disponível na página eletrônica da Funarte, www. funarte.gov.br), devidamente preenchido e assinado.
5.1.2 documentos para proponente Pessoa Física, representada por Pessoa Jurídica, conforme declarado no formulário de inscrição:
5.1.2.1 do selecionado(a):
a) cópia da carteira de identidade;
b) cópia do CPF; c) cópia de comprovante de residência; d) declaração do premiado autorizando ser representado por pessoa jurídica.
5.1.2.2 da Pessoa Jurídica representante:
a) cópia do CNPJ;
b) cópia da carteira de identidade do representante legal;
c) cópia do CPF do representante legal;
d) cópia do comprovante de endereço em que a pessoa jurídica se encontra estabelecida e de seu representante legal;
e) cópia atualizada do contrato social ou estatuto e última alteração;
f) cópia do termo de posse do representante legal ou cópia da ata que o elegeu, quando não constar o nome do representante no estatuto;
g) comprovante dos dados bancários da instituição do proponente e/ou representante legal (banco, agência e conta corrente).
5.2 Para recebimento do recurso, o(a) selecionado(a) deverá indicar o banco, a agência e a conta corrente registrada em seu nome ou de seu representante legal.
6 Dos recursos
6.1 o montante para aplicação no Prêmio Funarte de arte Contemporânea 2012 - atos Visuais Funarte Brasília - Galeria e marquise é de r$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais).
6.2 serão contemplados, com recursos previstos neste edital, a serem pagos pela Funarte, 06 (seis) projetos no valor de r$ 70.000,00 (setenta mil reais) cada.
6.3 Cada proponente cujo projeto for selecionado neste edital receberá a quantia em uma única parcela e deduzidos os descontos previstos na legislação vigente.
6.4 ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte do proponente selecionado, em razão do descumprimento deste edital, o recurso financeiro será destinado a outro proponente, observada a ordem de classificação dos suplentes es- tabelecida pela comissão de seleção.
6.5 os recursos destinados a este edital correrão à conta do Ptres 047754 – 13.392.2027.4796.0001 Fomento e Promoção a Projetos em Arte e Cultura.
7 Das obrigações
7.1 do(a) selecionado(a): a) o projeto selecionado é de responsabilidade do(a) proponente que se compro-
mete a executá-lo conforme aprovado pela comissão de seleção;
b) o(a) proponente selecionado(a) deverá comunicar, por escrito, ao Centro de artes Visuais da Funarte, mudanças de endereço, telefone e demais meios de contato;
c) o(a) proponente selecionado(a) deverá comunicar, por escrito, ao Centro de Artes Visuais da Funarte eventuais modificações técnicas, decorrentes de imprevistos e que sejam indispensáveis à execução do projeto aprovado, bem como, a inclusão de apoiadores e outras informações relevantes que deverão ser previa- mente avaliadas pela equipe técnica desse Centro.
c) é indispensável manter constante comunicação com o Centro de artes Visuais da Funarte informando o status do projeto e disponibilizando encontros com a equipe de produção da Funarte, sempre que solicitado;
d) é indispensável que o(a) proponente confeccione convite eletrônico e catálogo impresso como forma de divulgação e registro do projeto. o catálogo, contendo texto crítico sobre a(s) obra(s), texto e créditos institucionais, deverá respeitar obrigatoriamente o modelo utilizado pelo Centro de artes Visuais da Funarte com o formato de 21x21 cm, sendo a criação do projeto gráfico a cargo do proponente com a aprovação da Funarte e respeitando o estabelecido no item 7 e seus subi- tens deste edital.
e) o(a) proponente deverá enviar ao Centro de artes Visuais da Funarte, com no mínimo 35 (trinta e cinco) dias de antecedência da abertura da exposição, a arte do convite eletrônico, bem como das demais peças de divulgação que deseje ela- borar, acompanhadas de ficha técnica completa, currículos resumidos e release de divulgação para avaliação das logomarcas;
f) o(a) proponente deverá enviar ao Centro de artes Visuais da Funarte 100 (cem) exemplares da tiragem do catálogo até o final da exposição;
g) o(a) proponente deverá realizar a desmontagem e o transporte da(s) obra(s) e retirar todos os materiais da exposição das dependências da Funarte no período máximo de 5 (cinco) dias após o término da exposição, assim como a devolução da galeria nas mesmas condições em que foi recebida.
h) o(a) proponente deverá encaminhar, ao Centro de artes Visuais da Funarte e ao destinatário informado no subitem 3.2.3, os seguintes documentos comprobatórios da realização do projeto:
h.1) relatório intermediário sobre o desenvolvimento do projeto, quando solicita- do, conforme formulário disponibilizado pelo Centro de artes Visuais, devidamente preenchido, datado e assinado, em forma impressa;
h.2) relatório final de atividades, conforme formulário disponibilizado pelo Centro de artes Visuais, devidamente preenchido, datado e assinado, em forma impressa, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização da exposição;
h.3) clipping de imprensa, em 02 (duas) vias impressas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização da exposição;
h.4) catálogo da exposição digitalizado em PdF para possível disponibilização na página eletrônica da Funarte, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realiza- ção da exposição;
h.5) 25 (vinte e cinco) ou mais fotografias digitais, em alta resolução e em CD ou dVd, documentando as atividades desenvolvidas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização da exposição.
7.2 nas peças de divulgação e mídia em geral, é obrigatória a inserção das logomar- cas, conforme consta no item 7.3
7.2.1 em peças impressas, internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais são obrigatórias as inserções:
a) “distribuição Gratuita, proibida a venda”;
b) “este projeto foi contemplado pela Funarte no Prêmio Funarte de arte Contemporânea 2012 – atos Visuais Funarte Brasília - Galeria e marquise”.
7.2.2 o não cumprimento das exigências constantes das alíneas do item 7.1, 7.2 e 7.2.1 deste edital implicará a adoção de medidas judiciais cabíveis e a inscrição do proponente na relação de inadimplentes do Cadastro informativo dos Créditos quitados do setor Público Federal - Cadin.
7.2.3 o(a) proponente cujo projeto for selecionado estará sujeito(a) às penalidades previstas na Lei no 8666/93, em virtude da inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda, pela execução do projeto em desacordo com a descrição contida na proposta aprovada pela comissão de seleção, obrigando-se a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respec- tiva quitação.
7.3 as logomarcas do Governo Federal, do ministério da Cultura e da Funarte deverão obrigatoriamente ser fixadas em todas as peças de divulgação dos projetos selecionados, inclusive nos releases de imprensa e comunicados, sob a chancela “realização”, de forma padronizada, que deverá ser consultada na página eletrônica da Funarte.
7.4 a Funarte e o ministério da Cultura deverão ser mencionados como realizadores do projeto em qualquer mídia, sendo vedado ao(à) proponente exigir, por isso, qualquer modalidade de pagamento.
7.5 a Funarte e o ministério da Cultura poderão mencionar seu apoio ao projeto em suas campanhas e peças de comunicação institucional, bem como em sua página eletrônica institucional, e utilizar imagens dele decorrentes sem qualquer ônus.
7.6 Caso o projeto selecionado contenha imagens ou tenha participação física de menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser apresentado documento de liberação do Juizado da infância e Juventude em até 72 (setenta e duas) horas antes da abertura do evento, não sendo aceito o Protocolo de requerimento. o não atendimento desta solicitação impossibilitará sua realização.
7.7 Caso o projeto selecionado contenha materiais não aconselháveis a menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser fixada na entrada do evento etiqueta orientando qual a faixa etária permitida.
7.8 Caso o projeto selecionado contenha imagens de terceiros, o proponente deverá apresentar documento que autorize a utilização de tais imagens para fins deste edital.
7.9 o(a) proponente será responsável pela programação visual, painel de abertura, identificação da(s) obra(s) e texto(s) da exposição, bem como pela inclusão do nome do prêmio com as logomarcas do Governo Federal, do ministério da Cultura e da Funarte na galeria, conforme manual de identidade visual a ser consultado na página eletrônica da Funarte.
7.10 as peças de divulgação, em qualquer mídia, assim como toda e qualquer peça impressa, deverão ser encaminhadas ao Centro de artes Visuais da Funarte para prévia aprovação.
7.11 nos casos de exibições públicas e da utilização dos espaços, os contemplados deverão comprometer-se a respeitar as condições de acessibilidade de portadores de necessidades especiais nos termos do Artigo 46 do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
8 Dos Direitos Autorais e do Direito de Imagem
8.1 Pela adesão ao presente edital, o(a) candidato(a) inscrito(a) que venha a ser selecionado(a) autoriza a Funarte e o ministério da Cultura a utilizar os registros das ações e etapas do projeto, bem como as imagens de seus resultados em mídia impressa, internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais, sem ônus e por tempo indeterminado, para fins de divulgação.
8.1.1 as instituições que constam no item acima poderão, ainda, autorizar a utilização dessas imagens para fins educacionais e de divulgação, sem comercialização.
8.2 ao se inscrever no presente edital, o(a) candidato(a) declara a inexistência de plágio das obras e/ou projetos inscritos, bem como garante ter a autorização de terceiros que, porventura, tenham direitos conexos sobre a produção artística, se res- ponsabilizando, inclusive, por eventuais reivindicações de terceiros quanto ao uso não autorizado, indenizando, se for o caso, a Funarte e o ministério da Cultura, regressiva- mente, em eventual ação condenatória.
9 Das Disposições Finais
9.1 a realização da inscrição de projeto para o edital Prêmio Funarte de arte Contem- porânea 2012 – atos Visuais Funarte Brasília - Galeria e marquise implica na plena aceitação das normas constantes do presente edital.
9.2 a inobservância das normas estabelecidas por este edital implicará no indeferimento da inscrição do projeto.
9.3 este edital não inviabiliza que o(a) proponente de cada projeto obtenha outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país, desde que os demais parceiros sejam mencionados como “apoiadores”.
9.4 a Funarte se reserva o direito de ocupar e de pautar eventos nos períodos não ocupados pelo projeto selecionado.
9.5 os casos omissos relativos às disposições deste edital serão decididos pelo Pre- sidente da Funarte, após apreciação do Diretor do Centro de Artes Visuais, ficando desde logo eleito o foro da Justiça Federal, seção Judiciária do estado do rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões decorrentes deste edital.
9.6 na hipótese de haver novas dotações orçamentárias, poderão ser contemplados novos projetos, desde que observada a ordem de classificação dos suplentes feita pela comissão de seleção.
9.7 O presente edital ficará à disposição dos interessados na página eletrônica da Funarte, www.funarte.gov.br.
9.8 outros esclarecimentos podem ser obtidos no endereço eletrônico: atosvisuais@ funarte.gov.br.
Antonio Grassi
Presidente da Funarte
março 5, 2012
Residência Internacional LABMIS 2012 - Inscrições e informações para o artista
Residência Internacional LABMIS 2012
O Museu da Imagem e do Som reabre as inscrições para a Convocatória Residência Internacional LABMIS 2012, exclusivamente para a instituição Impakt Foundation, na Holanda, abrangendo projetos artísticos nas áreas de fotografia digital, vídeo digital, animação digital, cinema digital, áudio arte, web arte, games, computação gráfica, design de interfaces, comunidades digitais, software colaborativo, visualização de redes, arte interativa, realidade aumentada, redes sociais, arte e ciência, entre outras.
A Residência Internacional LABMIS 2012 consiste no envio de um artista brasileiro para uma Instituição estrangeira, propiciando o incentivo à pesquisa e à concepção de trabalhos artísticos dentro da temática desenvolvida pelo LABMIS, que tem por objetivo fomentar a produção de obras que se desenvolvem a partir das linguagens contemporâneas que utilizam uma ou mais mídias tecnológicas
Inscrições até 9 de abril de 2012
Convocatória e fichas de inscrição: www.mis-sp.org.br
Museu da Imagem e do Som - MIS
Avenida Europa 158, Jardim Europa, São Paulo - SP
11-2117-4777
www.mis-sp.org.br
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
GANHO PARA INSCRITOS: nenhum
GANHO PARA SELECIONADO:
- Os projetos serão selecionados por um júri composto de profissionais da área, além de integrantes da equipe do MIS e da Impakt Foundation, que escolherão 01 (um) projeto ganhador e 1 (um) suplente.
- Acesso à infraestrutura da instituição estrangeira;b) receber da instituição estrangeira total ajuda com a logística durante o período de residência
- Apoio especializado de técnicos locais, bem como orientação (se for o caso)
- Participação em uma mostra coletiva de resultados (Mostra LABMIS), agendada em função da programação anual do MIS.
Os artistas selecionados receberão do MIS:
- passagens aéreas (com datas estabelecidas exclusivamente pela instituição);
- seguro viagem.
Os artistas selecionados receberão da Instituição estrangeira:
- hospedagem;
- ajuda de custo (os valores serão variáveis de acordo com a Instituição estrangeira);
- equipamentos para a residência.
- Caso se trate de um grupo de artistas, a instituição oferecerá os benefícios mencionados acima a apenas um participante
CUSTOS OPERACIONAIS:
- Para se qualificar para avaliação, a inscrição deverá incluir os seguintes documentos impressos:
a) formulário de inscrição preenchido, datado e assinado (disponível neste website);
b) currículo atualizado;
c) memorial descritivo claro, contendo conceito sucinto, proposta para montagem da obra com medidas para espaço físico (no caso de Instalações ou obras site specific), equipamentos necessários, cronograma de desenvolvimento do trabalho e pré-orçamento detalhado de execução do projeto proposto (para análise de adequação financeira);
d) material de apoio de até 5Mb apresentado em suporte CD-ROM ou DVD-ROM
(trabalhos que necessitem de transcodificação serão eliminados). Para efeito de apresentação ao júri, todos os trabalhos off-line deverão ser editados de modo que a sua duração não exceda 10 minutos.
- O material deve estar contido em embalagem apropriada e lacrada, citando o nome do artista.
- Os documentos (acima mencionados) apresentados pelos candidatos deverão ser traduzidos para a língua inglesa ou a língua de origem da Instituição estrangeira pretendida para a residência.
REGULAMENTO
1 Objetivos
1.1 Os objetivos da Residência Internacional LABMIS 2012 são:
a) fomentar e apoiar a produção de arte contemporânea em diálogo com as novas tecnologias;
b) estimular os intercâmbios e as trocas culturais presentes no processo artístico entre obras de artistas brasileiros e artistas estrangeiros;
c) promover a interação entre artistas, críticos, curadores e instituições culturais;
d) estimular a pesquisa, a criação e a reflexão crítica sobre as práticas contemporâneas das mídias, em uma intersecção entre arte, ciência, tecnologia e sociedade;
e) formar plateias para a arte contemporânea;
f) formar redes nacionais e internacionais de intercâmbio para estímulo à difusão de conhecimentos.
O Programa de Residência Artística Internacional LABMIS 2012 é uma iniciativa do Museu da Imagem e do Som, instituição administrada pela Associação dos Amigos do Paço das Artes Francisco Matarazzo Sobrinho, Organização Social de Cultura, Secretaria de Estado da Cultura e Governo do Estado de São Paulo.
2 Programa de Residência Artística Internacional LABMIS 2012
2.1 A duração do programa de residência será de até dois meses para o desenvolvimento de cada projeto selecionado. 2.2 Os projetos serão selecionados por um júri composto de profissionais da área, além
de integrantes da equipe do MIS e da Impakt Foundation, que escolherão 01 (um) projeto ganhador e 1 (um) suplente.
3 Requisitos
3.1 Os candidatos devem residir no Brasil há mais de cinco anos e ter acima de 18 anos. Não há restrições quanto à formação acadêmica.
4 Inscrições
4.1 O formulário de inscrição deve ser acessado neste website (www.mis-sp.org.br).
4.2 As inscrições ocorrerão de 01 de março a 09 de abril 2012, podendo ser realizadas pessoalmente no MIS ou por correio.
4.3 Junto com o formulário de inscrição deverá ser enviada ao MIS a Declaração de Domínio da Língua Inglesa, que se encontra anexada a esta convocatória (ver Anexo I).
4.4 O candidato que decidir inscrever-se em residência nacional e internacional, promovidas por essa Instituição (MIS), deverá concorrer com projetos distintos em ambas as residências.
4.5 A divulgação da lista de artistas selecionados ocorrerá no MIS e os resultados serão publicados em seu website .
4.6 É vedada a inscrição de qualquer funcionário ou colaborador pertencente à Instituição realizadora da Residência Internacional LABMIS 2012, bem como do cônjuge, companheiro, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau de qualquer funcionário ou colaborador das pessoas citadas neste item.
4.7 Os projetos apresentados devem ser inéditos e exclusivos ao âmbito das áreas mencionadas na introdução desta Convocatória.
4.8 Nesta edição serão aceitas inscrições de projetos de residências individuais ou de grupos de artistas.
4.9 Para se qualificar para avaliação, a inscrição deverá incluir os seguintes documentos Impressos:
a) formulário de inscrição preenchido, datado e assinado (disponível neste website);
b) currículo atualizado;
c) memorial descritivo claro, contendo conceito sucinto, proposta para montagem da obra com medidas para espaço físico (no caso de Instalações ou obras site specific), equipamentos necessários, cronograma de desenvolvimento do trabalho e pré-orçamento detalhado de execução do projeto proposto (para análise de adequação financeira);
d) material de apoio de até 5Mb apresentado em suporte CD-ROM ou DVD-ROM (trabalhos que necessitem de transcodificação serão eliminados). Para efeito de apresentação ao júri, todos os trabalhos off-line deverão ser editados de modo que a sua duração não exceda 10 minutos. 4.11 O material deve estar contido em embalagem apropriada e lacrada, citando o nome do artista, devendo ser entregue no MIS no período de 01 de março a 09 de abril de 2012.
4.12 Os documentos (acima mencionados) apresentados pelos candidatos deverão ser traduzidos para a língua inglesa ou a língua de origem da Instituição estrangeira pretendida para a residência.
4.13 A entrega poderá ser feita pessoalmente ou pelo correio no seguinte endereço:
Residência Internacional LABMIS 2012
MUSEU DA IMAGEM E DO SOM
Av. Europa, 158
CEP 01449-000 - São Paulo – SP
4.14 O recebimento será protocolado, mediante envio de confirmação de recebimento por e-mail pela equipe do LABMIS.
4.15 Para o caso de envio pelo correio, será considerado o registro de postagem (data máxima de 09 de abril de 2012).
4.16 Os projetos não selecionados ficarão disponíveis para retirada pelos artistas no MIS até o dia 31 de maio de 2012. Após este prazo, o material será inutilizado.
4.17 Aos artistas selecionados é obrigatória a assinatura de contrato com o MIS, em que se comprometem a aceitar as condições aqui enumeradas. A não assinatura do contrato no prazo de 15 (quinze) dias da ciência da sua seleção implica o cancelamento do direito à residência, sendo convocado o primeiro suplente da lista.
5 Critérios para seleção
5.1 Serão levados em conta:
a) prática artística;
b) qualidade artística e poética, ineditismo da proposta e coerência conceitual;
c) grau de inovação do projeto;
d) viabilidade do cronograma proposto;
e) adequação orçamentária do projeto ao orçamento do Programa;
f) clareza do memorial descritivo e do desenvolvimento da proposta.
6 Condições da Residência Internacional LABMIS 2012
6.1 São benefícios dos selecionados:
a) acesso à infraestrutura da instituição estrangeira;b) receber da instituição estrangeira total ajuda com a logística durante o período de residência;
c) apoio especializado de técnicos locais, bem como orientação (se for o caso);
d) participação em uma mostra coletiva de resultados (Mostra LABMIS), agendada em
função da programação anual do MIS.
6.2 Os artistas selecionados receberão do MIS:
a) passagens aéreas (com datas estabelecidas exclusivamente pela instituição);
b) seguro viagem.
6.3 Os artistas selecionados receberão da Instituição estrangeira:
a) hospedagem;
b) ajuda de custo (os valores serão variáveis de acordo com a Instituição estrangeira);
c) equipamentos para a residência.
6.4 Caso se trate de um grupo de artistas, a instituição oferecerá os benefícios mencionados acima a apenas um participante.
6.5 Quando se tratar de grupo de artistas, deverá ser indicado um representante.
6.6 São obrigações dos selecionados:
a) dar os créditos ao MIS e à Instituição estrangeira sempre que expuser ou difundir a obra produzida com apoio da Residência Internacional LABMIS 2012 e também liberar os direitos de imagem referentes à obra e à sua participação no programa para fins educativos e de difusão;
b) ceder em empréstimo, quando requisitadas pelo MIS ou por outros equipamentos da Secretaria do Estado da Cultura, as obras produzidas com o apoio da Residência Internacional LABMIS 2012 livre de pagamento de direitos autorais;
c) disponibilizar sua obra para participação da Mostra LABMIS, realizada no MIS no ano seguinte à residência, e dar visibilidade ao conhecimento produzido;
e) colaborar com as atividades organizadas pelo núcleo educativo do MIS como, por exemplo, o projeto “Hyperlink”, entre outros;
f) realizar gratuitamente uma palestra em local fora do MIS, tais como equipamentos da Secretaria de Estado da Cultura no interior do Estado, caso seja solicitado;
6.7 As imagens das obras desenvolvidas e quaisquer informações referentes à Residência Internacional LABMIS 2012 poderão ser utilizadas para divulgação em quaisquer meios de comunicação, a critério do MIS.
6.8 Os projetos e pesquisas desenvolvidos na Residência Internacional LABMIS 2012 serão digitalizados e arquivados para memória e documentação da Instituição, mediante assinatura de termo padrão do CEMIS (Centro de Memória e Informação do MIS) .
6.9 Os recursos da Residência Internacional LABMIS 2012 serão aplicados apenas no desenvolvimento dos projetos selecionados pelo júri.
6.10 O MIS poderá, mediante sua e das demais instâncias competentes, em consenso com o artista, adquirir os direitos patrimoniais sobre a obra criada para integração em seu acervo.
6.11 Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do MIS.