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agosto 30, 2011

Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2011 - Atos Visuais Funarte Brasília - Resultado

Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2011 - Atos Visuais Funarte Brasília

O Presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.037 de 7/4/2004, publicado no DOU de 8/4/2004, em conformidade com a Portaria nº 107 de 03 de junho de 2011, publicada no DOU de 07 de junho de 2011, que regulamentou o Edital Prêmio de Arte Contemporânea 2011 - Atos Visuais Funarte Brasília, resolve: Tornar pública a relação dos 06 (seis) projetos selecionados pela Comissão de Seleção, constituída pela Portaria nº 169 de 29 de julho de 2011, publicada no DOU de 02 de agosto de 2011, conforme relação abaixo:

MÓDULO I - Galeria Fayga Ostrower

Projeto: Piratagem Federal
Proponente: Krishna Figueiredo Passos
Estado: Brasília - DF

Projeto: Em um lugar qualquer - outeiro
Proponente: Dirceu da Costa Mauês
Estado: Brasília - DF

Projeto: Entre rios e ruas
Proponente: Isabela Sales Prado
Estado: Belo Horizonte - MG

MÓDULO II - Marquise

Projeto: Estrutura Volátil
Proponente: Geraldo José Zamproni
Estado: Curitiba - PR

Projeto: O som da paisagem
Proponente: Rodrigo Gonzalo Mijón Encina
Estado: Brasília - DF

Projeto: Casamata
Proponente: Laerte Gomes da Cunha Ramos
Estado: São Paulo – SP

Posted by Gilberto Vieira at 4:04 PM

agosto 29, 2011

Rumos Artes Visuais 2011-2013 - Selecionados

Rumos Artes Visuais 2011-2013 - Selecionados

De um total de 1.770 inscrições, 45 nomes, entre eles três coletivos artísticos, foram selecionados no Rumos Artes Visuais 2011/2013.

A exposição geral, em que todos os trabalhos poderão ser vistos, está prevista para o dia 8 de fevereiro de 2012, no Itaú Cultural, em São Paulo. Exposições temáticas irão itinerar por quatro cidades brasileiras, mas ainda sem datas previstas. A segunda e a última exposição geral devem acontecer no final de 2012, no Rio de Janeiro.

Comissão de seleção: Alejandra Muñoz, Agnaldo Farias, Ana Maria Maia, Felipe Scovino, Gabriela Motta, Júlio Martins, Franzoi, Luiza Proença, Marcelo Campos, Matias Monteiro, Paulo Miyada, Sanzia Pinheiro, Vânia Leal

Artistas selecionados:
Adriano Costa – São Paulo (SP)
Allan de Lana – Brasília (DF)
Berna Reale – Belém (PA)
Carla Evanovitch – Belém (PA)
Carlos Contente – Rio de Janeiro (RJ)
Claudia Hersz - Rio de Janeiro (RJ)
Cristiano Lenhardt – Recife (PE)
Dalton Paula – Goiânia (GO)
Daniel Murgel – Rio de Janeiro (RJ)
Fábio Baroli – Rio de Janeiro (RJ)
Fábio Magalhães – Salvador (BA)
Fernando Ancil – São João Del Rei (MG)
Gabriela Mureb – Niterói (RJ)
GIA – Grupo de Interferência Ambiental (coletivo) – Salvador (BA)
grupo PS (coletivo) – Joinville (SC)
Guilherme Dable – Porto Alegre (RS)
Guilherme Teixeira – São Paulo (SP)
Íris Helena – João Pessoa (PB)
Isabel Ramil – Porto Alegre (RS)
Jimson Vilela – Rio de Janeiro (RJ)
João Castilho – Belo Horizonte (MG)
Luciana Paiva – Brasília (DF)
Luiz Roque – São Paulo (SP)
Luiza Baldan – Rio de Janeiro (RJ)
Marcos Brias – São Paulo (SP)
Maria Laet – Rio de Janeiro (RJ)
Marilia Furman – São Paulo (SP)
Michel Zózimo – Porto Alegre (RS)
Naia Melo Arruda – Manaus (AM)
Nara Amélia – Porto Alegre (RS)
Pablo Lobato – Belo Horizonte (MG)
PirarucuDuo (coletivo) – São Paulo (SP)
Pontogor – Rio de Janeiro (RJ)
Rafael Pagatini – Porto Alegre (RS)
Raquel Versieux – Belo Horizonte (MG)
Regina Parra – São Paulo (SP)
Rodrigo Torres – Rio de Janeiro (RJ)
Rogério Severo – São Leopoldo (RS)
Romy Pocztaruk – Porto Alegre (RS)
Thiago Honório – São Paulo (SP)
Thiago Martins de Melo – São Luís (MA)
Ueliton Santana – Rio Branco (AC)
Vijai Patchineelam – Niterói (RJ)
Vinicius Guimarães – Serra (ES)
Virgílio Neto – Brasília (DF)

Posted by Alice Dalgalarrondo at 3:26 PM | Comentários(11)

agosto 19, 2011

Arte Laguna Prize - Inscrições e informações para o artista

Arte Laguna Prize

A Associação cultural Italiana MoCA (Modern Contemporary Art), em colaboração com Arte Laguna, organiza o Sexto Prêmio de Arte Internacional "Arte Laguna" destinado a promover a arte contemporânea. O prêmio oferece: prêmios em dinheiro, residências artísticas, exibições em galerias de arte, a organização de uma importante exposição coletiva em Veneza e a publicação do catálogo oficial anual.

Comissão de seleção: Alessio Antoniolli (Inglaterra), Alma Zevi (Suíça) , Chiara Barbieri (Itália), Gabriella Belli (Itália) Ilaria Bonacossa (Itália), Kanchi Mehta (Índia), Ludovico Pratesi (Itália), Maria Savarese (Itália), Ralf Schmitt (Alemanha), Soledad Gutierrez (Espanha)

Período de inscrições: até 11 de novembro de 2011

Arte Laguna Prize
Via Roma 29/A, Mogliano V.to (TV), Italy
39-041-5937242 ou info@premioartelaguna.it
www.artelagunaprize.com

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

GANHO PARA PREMIADOS:
- 7000 euros
- 8000 euros + realização de um projeto de arte para um trabalho de design

CONTRAPARTIDA PARA SELECIONADOS:
- 5 artistas serão selecionados para realizar uma residência artística;
- 25 artistas serão selecionados para exibição individual em galerias;
- 3 artistas serão selecionados para integrar uma mostra coletiva.

CUSTOS OPERACIONAIS:
- taxa de inscrição: 50 euros por 1 trabalho / 90 euros por dois trabalhos / 45 euros por trabalhos adicionais;
- para artistas menores de 25 anos as taxas são: 45 euros por 1 trabalho / 80 euros por 2 trabalhos / 40 euros por trabalhos adicionais;
- os artistas serão responsáveis pelo transporte e custos com seguro de suas obras de arte.

EDITAL
ART. 1 – Goal

The Italian Cultural Association MoCA (Modern Contemporary Art), in collaboration with Arte Laguna, organizes the Sixth International Art Prize “Arte Laguna” aimed at promoting and enhancingthe contemporary art. The total value of the awards is 170.000 euros. The Prize obtained a medal by the Italian Head of State, with the patronage of, among others, the Ministry of Foreign Affairs, the Veneto Region, the European Institute of Design. The Prize offers: money prizes; the organization of an important collective exhibition in Venice; exhibitions in Art Galleries; Art Residences and the publication of the official Catalogue. The Prize is divided into five sections: painting, photographic art, sculpture, video and performance, virtual art. Participants can choose the theme of their artworks.

ART. 2 – Techniques

The Prize is open to all artists, without any limit of age, sex, nationality or other qualifications. Each artist can participate with one or more artworks, in one or more sections. Technical details:
Painting – works realized with technical and stylistic freedom (oil, tempera, acrylic, ink, vinyl, watercolor, graphite, pencil, collage, etc.) on whatever support (canvas, paper, wood, plastics, iron, etc.).
The maximum dimensions allowed per each work are 150 cm per side.
Sculpture and installation – any organic or inorganic material. In the works sounds, lights, videos, mechanical or electrical movements can be used. The maximum dimensions allowed per each works are: base 4 meters, depth 4 meters, height 4 meters, weight 150 kg*.
The artist, if selected as finalist for the collective exhibition, has to provide to the Organization all the necessary material in order to exhibit the artwork and supervise personally the setting up.
*Artworks with an higher weight are allowed. In this case it is artist's complete responsibility to carry the artwork and also to proceed with every step of its installation, from the initial assemblage to the final disinstallation
Photographic Art - color and b/w analog photos, color and b/w digital photos, color and b/w digital elaborations, works created on the computer. The maximum dimensions allowed per each works are 150 cm per side
Video Art and animation - film, video and works with all the animation techniques on any digital and analog support. The works has to last as maximum 15 minutes, opening title and closing credits included. For the exhibition the artist has to send original works saved on DVD in high quality and in formats compatible with mastly used reading systems.
Performance - any technique, expressive form and with any support materials (video, music, etc.. to be provided and arranged by the artist in the case of being selected as finalist) can be used. Each performance can last a maximum of 10 minutes and can involve no more than five artists.
Copyright and SIAE rights must be provided for works that include non original music or images, if necessary.
NEW - Virtual Art - i Fope, with the contribution of FOPE: artworks entirely created by computer, 3D graphics, virtual installations, works created by smartphone or tablet applications, videos entirely created by computer, virtual videos, net art. The finalist artworks will be on display at the collective exhibition on tablet or smartphone.

ART. 3 – The Jury

The selection of the artworks will be carried out by the Jury composed by experts and important professionals of Contemporary Art:
Prize Curator:
Igor Zanti – Art Critic
Jury:
Alessio Antoniolli (England, Director Gasworks of London)
Chiara Barbieri (Italy, Publications Director Collection Peggy Guggenheim)
Gabriella Belli (Italy, Director MART Rovereto)
Ilaria Bonacossa (Italy, Freelance Curator)
Soledad Gutierrez (Spain, Curator MACBA Barcellona)
Kanchi Mehta (India, Curator Indian Pavillion Prague Biennale)
Ludovico Pratesi (Director Centro Arti Visive Pescheria of Pesaro)
Maria Savarese (Italy, Freelance Curator and art historian)
Ralf Schmitt (Germany, Director Preview Berlin)
Alma Zevi (Switzerland, Art Critic)

ART. 4 – Prizes

INSTITUTIONAL PRIZES
PRIZE Painting: 7,000 euros*
PRIZE Sculpture: 7,000 euros*
PRIZE Photographic Art: 7,000 euros*
PRIZE Videoart and Performance: 7,000 euros*
PRIZE Virtual Art: 7,000 euros*

* The awarded artworks will remain artists’ property. Withholding taxof 25% on money prizes. The money prizes will be given during the awarding ceremony.

SPECIAL PRIZE BUSINESS FOR ART - Reserved for artists who participate with 2 works in the same section
"STILE Original Design"
€ 8000* money prize + realization of an art project to be defined with the selected artist.

SPECIAL PRIZES "ARTIST IN RESIDENCE" - Reserved for artists who participate with 2 works in the same section

NEW - "Loft Miramarmi" - Art residence in the heart of the marble district of Vicenza for 3 months and for 3 artists + creative laboratory
The company Miramarmi, in the heart of the Vicenza marble district, opens its own loft to 3 artists for 3 months (accomodation included). This residence will establish a real creative laboratory for the creation of artistic works and projects.
Reserved for artists who participate with 2 works in the same section.

"Glass School Abate Zanetti": Art residence in Venice + creation of a project with master glassmakers + final exhibition.
1 month residence (accommodation included), workshops with master glassmakers of Murano and assistance by Glass School Abate Zanetti and final exhibition. The objective is the creation of the project presented during the application.
Reserved for artists who participate with 2 works in sculpture section.

"Art Stays" Art residence in Slovenia + final exhibition
ART STAYS, International Festival of Contemporary Art and the main annual event of visual arts in Slovenia, offers a 7-day residence in July/August (accommodation and meals included) and the curators assistance for the development of a project that will be presented in a personal exhibition during the Festival. One of the artworks will be of Art Stays property.
Reserved for artists who participate with 2 works in the same section.

"Carlo Zauli Museum” Art residence in Faenza city of ceramics + final exhibition
1 month residency with assistance and materials. The artist will be full time involved in the museum activities with the aim of making real a personal project. The artwork will remain artist’s property.
Reserved for artists who participate with 2 works in sculpture section

"iaab" Art residence in Basilea + open day
5-month residence from August to December 2012, including accommodation and assistance. The artist will be full time involved in IAAB activities with the aim of developing the project. The artwork will remain artist’s property.
Reserved for artists who participate with 2 works in the same section.

SPECIAL PRIZES FESTIVAL & EXHIBITIONS

"Open"
Open, International exhibition Sculptures and installations in Venice, will select one artist of the sculpture section who will exhibit in 2012 during the International film Festival of Venice.

"Tina B
Tina B, International Festival of Prague, will select one artist of the performance section whose artwork will be presented during the event.

"Romanian Cultural and Humanistic Research Institute in Venice"
One artist of videoart section will be chosen for the creation of a personal exhibition + participation fund.

PERSONAL EXHIBITIONS PRIZES

Anfiteatro Arte, Milan
Cell63, Berlin
Dafna Home Gallery, Naples
De Faveri Arte + Lab 610 XL, Feltre and Sovramonte
Diana Lowenstein Fine Arts, Miami, Florida
Fabbrica Eos, Milan
Franco Riccardo Arti Visive, Naples
Galleria A+A, Venice
Galleria Bianca Maria Rizzi, Milan
Galleria d'Arte l'Occhio, Venice
Galleria Federica Ghizzoni, Milan
Galleria Gagliardi, San Gimignano
Galleria Spazio Surreale, S. Paolo Brasile
Largo Baracche, Naples
Leo Galleries, Monza and Lugano
Little Italy Art Gallery, Milan
Maelstrom Art Gallery, Milan
Mondo Bizzarro Gallery, Rome
Rinascimento Contemporaneo, Genova
Silbernagl&Undergallery, Milan and Varese
Spazio Thetis, Venice
Studio Maffei, Milan
The Apartment Contemporary Art, Naples
Yvonneartertecontemporanea, Vicenza
Zaion Gallery, Biella

Personal exhibitions include setting up, opening and press releases that will be organized by each gallery. Each gallery is responsible for the setting up and the organization of the exhibition. Each artist is responsible for covering transportation (whole round trip) and insurance costs. The winner artist have to contact the gallery within 1 month from the Award Ceremony and the Vernissage of the main exhibition, penalty: loss of the prize. The artworks will remain of artists' propriety. Each gallery will agree with the artist the rate of the commission on eventual sellings. Arte Laguna is only responsible for publishing the winning artworks and some information on the exhibition in the dedicated section of the website of the Prize.

ART. 5 - Application fee

For the partial support of the organization expenses, the application fee is 50 euros for 1 work and 90 euros for 2 works in the same section, for additional works (in the same section) the fee is 45 euros each, to pay as specified in art.6.
For under 25 artists the application fee is 45 euros for 1 work and 80 euros for 2 works in the same section, for additional works (in the same section) the fee is 40 euros each. Under25 artists must send the copy of their ID card by e-mail at info@premioartelaguna.it or by fax at +39 041 8627948, otherwise the registration will not be considered valid. Artists who subscribe at least 2 artworks can participate also in the Special Prizes "Artist in Residence" and “Business for art”
as written in the art.4. Artists must keep a copy of the payment. Application fees are no-refundable.

ART. 6 - Conditions of participation

All the artists can apply on-line or by mail (it is considered the date on the postmark) within 11st November 2011


All the artists can apply for the Prizes in these ways:
1) On-line: by filling in the form at:

PAINTING SECTION: http://www.premioartelaguna.it/enrollment.php?tipo=paint
SCULPTURE SECTION: http://www.premioartelaguna.it/enrollment.php?tipo=sculp
PHOTOGRAPHIC ART SECTION: http://www.premioartelaguna.it/enrollment.php?tipo=photo
VIDEOART SECTION: http://www.premioartelaguna.it/enrollment_video.php
PERFORMANCE SECTION: http://www.premioartelaguna.it/enrollment_performance.php
VIRTUAL ART SECTION: http://www.premioartelaguna.it/enrollment_virtualart.php

2) by mail: sending the application in an envelope or giving the application to:
ARTE LAGUNA - Via Roma, 29/A - 31021 Mogliano V.to (TV) - ITALY
with the following materials: - application form filled in (http://www.artelagunaprize.com/modulo.pdf), - a short biography, - a picture of each work (minimum size: 15x20 cm; maximum size: 20x30cm) witten on the back the name, surname, country, title of the work, dimensions, technique, year, - copy of the payment of the application fee. The documentation and the photos won’t be given back.

All the artist can pay the application fee in these ways:

1. On-line with credit card: PAYPAL http://www.premioartelaguna.it/pagamento_online.php
(if the credit card is not registered with the artist’s name it is mandatory to specify the name the name of the owner of the credit card in the Application form - payment section)

2. by bank transfer addressed to Cultural Association MoCA, Preganziol (TV) Italy. Bank data: BANCA ANTONVENETA IBAN: IT64Z0504061800000000866402 - BIC: ANTBITT2PV19 with the reason 'Application Prize 11.12 - name, surname and telephone of the artist'
We don’t accept debit transfer of costs, if happens we will cancell your registration.

3. by bank transfer addressed to Cultural Association MoCA, Preganziol (TV) Italy. Bank data: POSTE ITALIANE - IBAN: IT38F0760112000000080409584 - BIC: BPPIITRRXXX
with the reason of 'Premio 11'
We don’t accept debit transfer of costs, if happens we will cancell your registration.

4. Personally in the Headoffice of the Prize: Arte Laguna – Via Roma 29/A - Mogliano V.to (TV) Tel. +39 041 5937242 from Monday to Friday during the following hours: 9.30am -12.30am e 2.30pm-6pm

5. WesternUnion: to Laura Gallon – Mogliano Veneto (TV) Italy – the transaction fees are up to the sender. It is mandatory to specify the transaction code in the application form. We don’t accept debit transfer of costs, if happens we will cancell your registration.

Cheques are not accepted

ART.7 – Selection Process and the Collective Exhibitions

The Jury will select 200 artworks. The selected artists will have to send an email with a folder with a detailed dossier and a maximum of 10 arworks. The Jury will select the 110 finalist artworks that will take part to the Collective Exhibition at the Venetian Arsenale.
Further artworks will be selected in the Under 25 applications and will be on display at the Romanian Cultural and Humanistic Research Institute in Venice
The name of the winners will be announced during the Award Ceremony. The organization and the setting up of these two exhibitons will be done by Arte Laguna
Each artist is responsible for covering transportation (whole round trip) and insurance costs of the artwork.

ART. 8 – Responsibilities
The organization, the Cultural Association MoCA and Arte Laguna, by assuring the greatest care and custody of the works, will not be liable for thefts, fire or any damages to artworks or people that could occur during all the phases of the event. Any insurance request will be supported by the Artists. Each Artist must keep informed about the news of the Prize, that will be updated on the website www.artelagunaprize.com. The organization will send all the relevant communications by e-mail. Therefore the artist have to give the organization a valid e-mail address, add to the email list info@premioartelaguna.it and read the email daily.

Edital e ficha de inscrição

Posted by Alice Dalgalarrondo at 6:08 PM

Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais 8ª edição - Inscrições e informações para o artista

Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais 8ª edição

O programa promoverá oficinas artísticas e de qualificação, workshops, palestras, performances, audiovisual, seminários, exposições, atividades pedagógicas e pesquisa de linguagem, entre outros, na área das artes visuais. Podem se inscrever pessoas físicas e jurídicas, atuantes no setor.

Além de fomentar a reflexão e o debate sobre as artes visuais, o programa visa à capacitação de artistas e técnicos, à circulação dos profissionais e de seu conhecimento, e à formação de público.

Comissão de seleção: composta por 5 membros da equipe técnica da Fundação Nacional de Artes, indicados e nomeados pelo presidente da Funarte, sendo presidida pelo diretor do Centro de Artes Visuais

Inscrições até 10 de outubro de 2011 - PRORROGAÇÃO

Centro de Artes Visuais - Funarte
Rua da Imprensa 16, 13º andar, sala 1303, Centro, Rio de Janeiro - RJ
redenacional@funarte.gov.br
www.funarte.gov.br

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

GANHO PARA SELECIONADOS: R$30.000

CUSTOS OPERACIONAIS:
- O (a) proponente deverá encaminhar para sua inscrição, obrigatoriamente na forma impressa, o formulário de inscrição devidamente preenchido, datado e assinado, currículo do proponente e dos profissionais envolvidos e portifólio por via postal na modalidade de carta registrada ou SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), para o Centro de Artes Visuais da Funarte;
- Os proponentes que tiverem seus projetos selecionados deverão encaminhar para o Centro de Artes Visuais da Funarte, em no máximo 10 dias após publicação do resultado no DOU, os documentos necessários à liberação do recurso.

EDITAL
EDITAL
PROGRAMA REDE NACIONAL FUNARTE ARTES VISUAIS 8ª EDIÇÃO
O Presidente da Fundação Nacional de Artes – Funarte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 5.037 de 07 de abril de 2004, publicado no DOU de 08 de abril de 2004, torna público o presente Edital do Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais 8ª Edição, válido para todo o território nacional, em conformidade com a Lei nº 8666/93 e as seguintes disposições:

1. Do Objeto
1.1 O objeto deste Edital é realizar o Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais 8ª Edição, mediante a remuneração de pessoas físicas ou jurídicas que promovam o intercâmbio inter-regional por meio de um conjunto amplo de atividades e experimentações ligadas às artes visuais como: oficinas artísticas, oficinas de qualificação, workshops, palestras, performances, audiovisual, instalações, novas mídias, seminários, intervenções, exposições, atividades pedagógicas e pesquisa de linguagem.
Dessa forma, visa fomentar a reflexão e o debate sobre as artes visuais; desenvolver instrumentos de capacitação para artistas e técnicos do setor; promover a circulação dos profissionais da área e de seu conhecimento por todo o país e estimular a forma-ção de público.

2. Das Condições
2.1 Estão habilitadas a participar deste edital, pessoas físicas e pessoas jurídicas atuantes na área das artes visuais, considerando:
a) Pessoa Física (indivíduo ou representante de coletivo de artistas);
b) Pessoa Jurídica com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural, em nome próprio ou como representante de pessoa física.

2.2 É vedada a inscrição neste edital de servidores e prestadores de serviços terceirizados da Funarte.

2.3 O presente edital contemplará 45 (quarenta e cinco) projetos, em todo o território nacional.

2.4 Cada proponente poderá inscrever quantos projetos desejar, podendo ser contemplado em apenas 1 (um) projeto neste edital.

2.5 Os projetos deverão ser realizados no período de até 06 (seis) meses, a partir da data do recebimento do recurso financeiro, inclusive a disponibilização do produto final à sociedade.

2.6 Eventuais desdobramentos do projeto, após apresentação do relatório final de atividades, são de responsabilidade do proponente, e devem ser informados à Funarte.

2.7 Todas as ações propostas e produtos gerados neste edital deverão ser oferecidos gratuitamente ao público.

2.7.1 O(A) proponente deverá considerar os resultados do projeto como contribuições ao conhecimento e à difusão de processos criativos e reflexivos em artes visuais. Deverão ser considerados a qualidade, o planejamento e a divulgação necessários para a disponibilização de seus resultados à sociedade 2.8 No projeto apresentado pelo (a) proponente, pessoa física e/ou jurídica, deverá constar o intercâmbio inter-regional entre artistas e/ou agentes culturais.

2.8.1 O (A) proponente deverá realizar seu projeto obrigatoriamente em região geográfica diferente da região na qual reside.

2.9 Caso haja a participação de Ponto de Cultura, este deverá ser previamente contatado pelo(a)proponente (listagem disponível no endereço eletrônico do MinC: www.cultura.gov.br).

2.9.1 As condições de infraestrutura do Ponto de Cultura escolhido deverão ser averiguadas pelo proponente, ficando sob sua responsabilidade a adequação do projeto ao local escolhido.

2.10 O(A) proponente deverá formatar o seu projeto obedecendo às exigências deste edital, podendo escolher qualquer temática ou proposta que considerar de interesse para o campo das artes visuais.

3. Das Inscrições
3.1 As inscrições são gratuitas e realizadas no período de até 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação deste edital no Diário Oficial da União.

3.2 O (a) proponente deverá encaminhar para sua inscrição, obrigatoriamente na forma impressa, o formulário de inscrição (disponível no site da Funarte, www.funarte.gov.br) devidamente preenchido, datado e assinado, por via postal para o Centro de Artes Visuais da Funarte, com a seguinte identificação e endereço:

a) Destinatário
Edital Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais – 8ª Edição
Centro de Artes Visuais / Funarte
Rua da Imprensa nº 16, 13º andar, sala 1303, Centro
CEP 20030-120, Rio de Janeiro, RJ

b) Remetente
Título do Projeto
Nome completo do(a) proponente
Endereço completo do(a) proponente

3.2.1 O formulário de inscrição é composto por duas partes: dados do proponente e dados do projeto a ser inscrito. É obrigatório o preenchimento de todos os campos do formulário para a efetivação da inscrição neste edital.

3.3 O (A) proponente deverá enviar, junto ao formulário de inscrição, o seu currículo e os currículos dos profissionais citados na ficha técnica do projeto.

3.4 O (A) proponente poderá enviar portfólio, bem como outros materiais que julgar necessários para a avaliação do projeto.

3.5 Serão consideradas somente as inscrições entregues via postal, na modalidade de carta registrada ou SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), sendo desconsideradas as inscrições postadas após a data de encerramento referida no item 3.1 deste edital.

3.6 O comprovante de Aviso de Recebimento dos Correios (AR), documentando a entrega do material postado, servirá como comprovante de inscrição.

3.7 O projeto deverá ser encaminhado na íntegra. Não serão admitidas alterações ou complementações posteriores a sua entrega para a inscrição.

3.8 Na hipótese de inscrição de projetos de coletivo de artistas, apenas um indivíduo deverá constar como responsável pela inscrição, sendo ele identificado como proponente.

3.9 A Funarte não se responsabiliza por projetos extraviados, não entregues no endereço e fora do prazo determinado neste edital.

3.10 Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos interessados até 30 (trinta)dias após a divulgação dos resultados, sendo que a não retirada neste prazo permitirá a sua inutilização pela Funarte.

3.10.1 Os interessados em realizar a retirada do material enviado deverão entrar em contato com o Centro de Artes Visuais da Funarte, por meio do e-mail redenacional@funarte.gov.br.

4. Da Seleção
4.1 A avaliação dos projetos será realizada por uma Comissão de Seleção composta por 05 (cinco) membros da equipe técnica da Fundação Nacional de Artes, indicados e nomeados pelo presidente da Funarte, sendo presidida pelo diretor do Centro de Artes Visuais.

4.2 Os projetos serão analisados pela Comissão de Seleção, a partir das seguintes diretrizes norteadoras:
a) excelência do projeto;
b) capacidade de execução do projeto de acordo com o cronograma apresentado;
c) conformidade com os objetivos deste edital;
d) argumentação na construção do conteúdo;
e) alcance e eficácia das estratégias do projeto para a democratização do acesso aos seus resultados finais.

4.3 A Comissão de Seleção poderá estabelecer critérios específicos de avaliação dos projetos, indicando-os em ata.

4.4 O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial da União e no site da Funarte, www.funarte.gov.br.

4.5 Os pedidos de reconsideração poderão ser encaminhados para o endereço eletrônico: reconsideracao.rn@funarte.gov.br, conforme formulário disponível no site da Funarte, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado, de acordo com o que estabelece a Lei nº 8666/93.

4.6 Caberá ao Presidente da Funarte constituir comissão interna para julgar os pedidos de reconsideração.
4.7 O resultado final, após o julgamento dos pedidos de reconsideração, será homologado pelo Presidente da Funarte e divulgado no Diário Oficial da União e no site da Funarte (www.funarte.gov.br).

5. Da Documentação
5.1 Os proponentes que tiverem seus projetos selecionados deverão encaminhar para o Centro de Artes Visuais da Funarte, em no máximo 10 (dez) dias após publicação do resultado no DOU, os documentos necessários à liberação do recurso, sob pena de desclassificação.

5.1.1 Documentos para proponente Pessoa Física:
a) cópia da carteira de identidade;
b) cópia do CPF;
c) cópia do comprovante de residência;
d) comprovante dos dados bancários do proponente (banco, agência e conta corrente).

5.1.2 Documentos para proponente pessoa jurídica:
a) cópia do CNPJ;
b) cópia da Carteira de Identidade do representante legal;
c) cópia do CPF do representante legal;
d) cópia do comprovante de endereço em que a pessoa jurídica se encontra estabelecida e de seu representante legal;
e) cópia atualizada do contrato social ou estatuto e última alteração;
f) cópia do termo de posse do representante legal ou cópia da ata que o elegeu, quando não constar o nome do representante no estatuto;
g) comprovante dos dados bancários da entidade (banco, agência e conta corrente).
h) Declaração de Representação, no caso de representante de pessoa física.

6. Dos Recursos
6.1 O montante dos recursos para aplicação no Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais 8ª Edição é de R$ 1.350.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta mil reais).

6.2 Serão contemplados, com recursos financeiros previstos neste edital, 45 (quarenta e cinco) projetos para pessoas físicas e/ou entidades públicas.

6.3 Cada proponente pessoa física e/ou entidade pública, cujo projeto for selecionado neste edital receberá a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em uma única parcela e deduzidos os descontos previstos na legislação vigente.

6.4 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte de algum selecionado, os recursos poderão ser destinados a outros projetos suplentes apresentados, observando a ordem e os critérios de classificação feitos pela Comissão de Seleção.

6.5 Os recursos destinados a este edital correrão à conta do PTRES 13.392.1142.4796 – Fomento a Projeto em Artes e Cultura.

7. Das Obrigações do (a)Selecionado(a)
7.1 O projeto selecionado é de responsabilidade do(a) proponente, que se compromete a executá-lo conforme aprovado pela comissão de seleção.

7.2 É indispensável informar ao Centro de Artes Visuais da Funarte, caso ocorra, mudanças de endereço postal e eletrônico do(a) proponente selecionado(a), bem como comparecer a encontros com a equipe técnica desse Centro, sempre que solicitado(a).

7.3 O (A) proponente selecionado(a) deverá comunicar, por escrito, ao Centro de Artes Visuais da Funarte, eventuais modificações técnicas indispensáveis à execu-ção do projeto aprovado, que deverão ser previamente avaliadas pela equipe técnica desse Centro.

7.4 O(A) proponente selecionado(a) deverá enviar ao Centro de Artes Visuais da Funarte, obedecendo o formulário padrão a ser disponibilizado no site da Funarte, em 3 (três) vias impressas, datadas e assinadas, sendo:
a) ao término do 3º (terceiro) mês de trabalho, relatório parcial, descrevendo as atividades executadas até aquele momento;
b) em um prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término das etapas descritas no cronograma de execução, o relatório final, descrevendo todas as atividades desenvolvidas até a conclusão do projeto, com quantificação de público, quando for o caso.

7.4.1 O (A) proponente deverá enviar, junto ao relatório final, o produto final ou o registro de sua realização, quando for o caso, em conformidade com o indicado no projeto selecionado por este edital, bem como, 20 (vinte) ou mais fotografias, documentando as atividades desenvolvidas em, pelo menos, 300 (trezentos) DPIs de resolução, em 3 (três) cópias.

7.5 Caso esteja prevista no projeto selecionado a realização de palestras ou debates, o proponente deverá enviar registro em vídeo, com áudio e sem cortes, no prazo de até 30 (trinta) dias após a realização do projeto.

7.6 As logomarcas do Governo Federal, do Ministério da Cultura, da Funarte e do Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais deverão obrigatoriamente ser fixadas em todas as peças de divulgação dos projetos selecionados, inclusive nos releases de imprensa e comunicados, sob a chancela “Realização”, de forma padronizada, que
deverá ser consultada no site da Funarte. As peças de divulgação, em qualquer mídia, assim como toda e qualquer peça impressa, deverão ser encaminhadas ao Centro de Artes Visuais da Funarte para prévia aprovação.

7.7 A Funarte e o Ministério da Cultura deverão ser mencionados como realizadores do projeto em qualquer mídia, sendo vedado ao proponente exigir qualquer modalidade de pagamento.

7.8 Em todas as peças gráficas produzidas para distribuição, é obrigatória a inserção da frase com o indicativo “Distribuição gratuita, proibida a venda”. Assim como as logomarcas do Governo Federal, do Ministério da Cultura e da Funarte deverão, obrigatoriamente, ser fixadas em todas as peças impressas, sejam em qualquer suporte, de forma padronizada, que deverá ser consultada no site da Funarte (www.funarte.gov.br).

7.9 O (A) proponente deverá enviar ao Centro de Artes Visuais/Funarte 30 exemplares de cada peça gráfica produzida.

7.10 O não cumprimento das exigências constantes do item 7(sete) deste edital implicará a adoção de medidas judiciais cabíveis e a inscrição do proponente na relação de inadimplentes do Cadastro Informativo dos Créditos Quitados do Setor Público Federal - Cadin.

7.11 O proponente cujo projeto for selecionado estará sujeito às penalidades previstas na Lei nº 8666/93, em virtude da inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda, pela execução do projeto em desacordo com a descrição contida naproposta selecionada pela Comissão de Seleção, obrigando-se a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação, conforme sistema de débito do Tribunal de Contas da União.

7.12 A Funarte e o Ministério da Cultura poderão mencionar seu apoio ao projeto em suas campanhas e peças de comunicação institucional, bem como em seu site institucional, e utilizar imagens dele decorrentes sem qualquer ônus.

7.13 Caso o projeto selecionado contenha imagens ou tenha participação física de menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser apresentado documento de liberação do Juizado da Infância e Juventude, até 72 (setenta e duas) horas antes da abertura do evento, não sendo aceito o Protocolo de Requerimento. O não atendimento desta
solicitação impossibilitará sua realização.

7.14 Caso o projeto selecionado contenha materiais não aconselháveis a menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser fixada na entrada do evento indicação orientando qual a faixa etária permitida.

8. Dos Direitos Autorais e do Direito de Imagem
8.1 Pela adesão ao presente edital, o candidato inscrito que venha a ser selecionado autoriza a Funarte e o Ministério da Cultura a utilizar os registros das ações e etapas do projeto, bem como as imagens de seus resultados em mídia impressa, internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais, sem ônus e por tempo indeterminado, para fins de divulgação.

8.1.1 As instituições que constam no item acima poderão, ainda, autorizar a utilização dessas imagens para fins educacionais e de divulgação, sem comercialização.

8.2 Ao se inscrever no presente edital, o candidato declara a inexistência de plágio das obras e/ou projetos inscritos, bem como garante ter a autorização de terceiros que, porventura, tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando inclusive por eventuais reivindicações de terceiros quanto ao uso não autorizado, indenizando, se for o caso, o Ministério da Cultura e a Funarte, regressivamente, em eventual ação condenatória.

9. Das Disposições Finais
9.1 A inscrição efetuada implica a aceitação incondicional de todas as condições estabelecidas neste edital.

9.2 A inobservância das normas estabelecidas por este edital implicará o indeferimento da inscrição do projeto.

9.3 Este edital trata de um apoio à realização de atividades de artes visuais, não inviabilizando ao proponente a obtenção de outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país, desde que os demais parceiros sejam mencionados como “Apoiadores”.

9.4 A Funarte se reserva o direito de realizar comunicações, solicitar documentos ou informações aos proponentes por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.

9.5 Os casos omissos relativos às disposições deste edital serão decididos pelo Presidente da Funarte, após apreciação do Diretor do Centro de Artes Visuais, ficando, desde logo, eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões decorrentes deste edital.

9.6 Na hipótese de haver novas dotações orçamentárias, poderão ser contemplados novos projetos, desde que observada a ordem de classificação dos suplentes estabelecida pela Comissão de Seleção.

9.7 O presente edital ficará à disposição dos interessados na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br).

9.8 Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: redenacional@funarte.gov.br.

Ficha de inscrição
Edital

Posted by Alice Dalgalarrondo at 4:50 PM

Lei estadual de incentivo à cultura - Inscrições e informações para o artista

Lei estadual de incentivo à cultura

Tendo como principal meta o fomento à Cultura do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Cultura disponibiliza, anualmente, até dois editais em que produtores independentes têm oportunidade de submeter seus projetos culturais ao processo seletivo que tem por base a Lei Estadual de Incentivo à Cultura.

Aprovados, os projetos se habilitam a buscar, dentre os patrocinadores credenciados pela Secretaria de Cultura, recursos que viabilizem a sua realização.

Aos patrocinadores a Lei de Incentivo oferece a oportunidade de investimento em projetos culturais credenciados pelo Governo do Estado, além de benefício fiscal sob a forma de dedução fiscal no ICMS a ser recolhido.

Período de inscrições: 12 de julho a 12 de setembro de 2011

Secretaria de Estado de Cultura
Rua da Ajuda 5, 13º Andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ
21-2333-4107/4108 ou eapcult.editais@gmail.com
www.cultura.rj.gov.br

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

GANHO PARA SELECIONADOS: os projetos selecionados estarão aptos a captar recursos para sua realização no valor total ou parcial de seu orçamento.

CUSTOS OPERACIONAIS:
Elaboração do projeto seguindo o modelo dos Anexos Obrigatórios disponíveis no sítio eletrônico da SEC, com instruções para seu preenchimento:
- Orçamento;
- Cronograma de Atividades;
- Plano Básico de Distribuição;
- Plano Básico de Divulgação;
- Documentação complementar descrita no Anexo 2 deste edital.

EDITAL
PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS PARA A LEI DE INCENTIVO À CULTURA A SEREM REALIZADOS EM 2012
A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA - SEC, tendo em vista os termos da Lei nº 1.954, de 26 de janeiro de 1992, regulamentada pelo Decreto nº 42.292, de 11 de fevereiro de 2010, comunica que, no período de 12 de julho de 2011 a 12 de setembro de 2011, estarão abertas as inscrições de projetos a serem realizados a partir de janeiro de 2012, de acordo com os objetivos da
política cultural definida pelo Art. 2 do Decreto nº 42.292/10, descritos abaixo:

I. valorizar a cultura nacional e, em especial, a cultura fluminense, considerando suas diversas matrizes e formas de expressão;
II. estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;
III. apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e artísticas, e seus respectivos criadores;
IV. contribuir para facilitar e ampliar o acesso da população à produção de bens culturais;
V. promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística fluminense, com a valorização de recursos humanos e conteúdos locais;
VI. promover a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural e histórico fluminense, em sua dimensão material e imaterial;
VII. desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos do Estado do Rio de Janeiro;
VIII. apoiar as atividades culturais de caráter inovador e/ou experimental;
IX. estimular a formação, o aperfeiçoamento e o intercâmbio de profissionais da área cultural;
X. fomentar a diversidade cultural por meio de ações culturais afirmativas que busquem erradicar todas as formas de discriminação e preconceito;
XI. promover a difusão e a valorização das expressões culturais fluminenses, no Brasil e no exterior, assim como o intercâmbio cultural com outros estados e países;
XII. estimular ações com vistas a valorizar artistas, técnicos e estudiosos da cultura brasileira.

1. DA NATUREZA DOS PROPONENTES
1.1 Será admitida inscrição por proponente pessoa física ou jurídica de acordo com as seguintes definições:
a) pessoa física domiciliada no Estado do Rio de Janeiro, com efetiva e comprovada atuação na área cultural, diretamente responsável pela realização do projeto a ser patrocinado;
b) pessoa jurídica estabelecida no Estado do Rio de Janeiro, com objetivo prioritariamente cultural explicitado nos seus atos constitutivos, diretamente responsável pela promoção e execução de projeto cultural a ser beneficiado pela concessão do incentivo fiscal de que trata este Decreto, com efetiva e comprovada atuação da entidade ou do seu corpo dirigente e funcional na área cultural.

1.2 Não serão admitidos projetos apresentados por proponentes que tenham natureza jurídica extraterritorial, tais como consulados.

1.3 Não serão admitidos projetos apresentados por entidades de classes e confederações sindicais.

1.4 Não serão admitidos projetos apresentados por servidores ou empregados da administração pública estadual direta e indireta.

1.5 Não serão admitidos projetos apresentados por órgão ou entidade integrante da administração pública direta ou indireta de qualquer esfera federativa.

1.6 Não serão admitidos projetos apresentados por pareceristas e membros da CAP.

1.7 Projetos relativos à distribuição de longa-metragem somente poderão ser apresentados por empresas distribuidoras

1.8 Projetos que envolvam implantação de equipamentos culturais, aquisição de acervo, equipamentos ou material permanente só poderão ser apresentados por pessoa jurídica sem fins lucrativos.

2. DA NATUREZA DOS PROJETOS
2.1 Serão admitidas inscrições de projetos de conteúdo cultural com destinação pública e de iniciativa de produtor independente a serem realizados a partir de 01 de janeiro de 2012 e que se enquadrem nos objetivos da política cultural definida no Artigo 2 do Decreto nº 42.292/10, descritos no caput deste Edital.

2.2 Serão admitidas inscrições de projetos que se enquadrem em uma das seguintes áreas culturais, linhas de ação, e respectivos valores máximos estabelecidos para pessoa física e jurídica no Anexo 1 deste edital:
I. Artes cênicas: teatro, performance, dança, circo e ópera.
II. Artes integradas: no caso do projeto cultural envolver mais de uma área artística.
III. Artes visuais: artes gráficas; artes plásticas; arte pública e intervenção urbana; fotografia, videoarte e performance.
IV. Audiovisual: curta-metragem de ficção, animação, documentário; longametragem de ficção, animação e documentário; telefilme; série para televisão, série para internet e celular, jogos eletrônicos.
V. Culturas populares: manifestações e expressões populares.
VI. Design
VII. Diversidade cultural: políticas afirmativas relativas à diversidade étnica, políticas afirmativas relativas à diversidade sexual, políticas afirmativas relativas à juventude, políticas afirmativas relativas à terceira idade e programas de acessibilidade cultural para portadores de necessidades especiais.
VIII. Equipamentos culturais: centros culturais, museus, cinemas, cineclubes, cinematecas, bibliotecas, arquivos, e espaços de preservação e educação em cultura.
IX. Gastronomia
X. Informação e documentação: programas educativos culturais; formação cultural profissional presencial e à distância; radiodifusão, publicações impressas e eletrônicas; pesquisas relativas à cadeia produtiva da área da cultura.
XI. Literatura: ficção, poesia, biografia, antologia, literatura popular e quadrinhos.
XII Moda
XIII. Música: popular, de concerto, eletrônica e novas mídias.
XIV Patrimônio cultural material e imaterial tombado ou preservado: bens culturais móveis, bens culturais imóveis, bens culturais integrados, bens culturais paisagísticos.

2.3 Não serão admitidas inscrições de projetos com os seguintes conteúdos:
I. Autoajuda, turismo, saúde, meio ambiente e esporte;
II. Institucional, corporativo e/ou promocional;
III. Sectário ou segregacionista relativo a raça, cor, gênero e religião.

2.4 Não serão admitidas inscrições de projetos que caracterizem desvio de finalidade prioritariamente cultural.

2.5 Não serão admitidas inscrições de projetos que se enquadrem nas seguintes situações:
I. em duplicidade;
II. de forma fragmentada;
III. com certificado válido;
IV. ações e atividades caracterizadas como etapa de projeto, que não resultem em produto cultural disponível para o público.

2.6 No caso de projetos inscritos em duplicidade ou de forma fragmentada, todas as inscrições do mesmo projeto serão inabilitadas no processo de avaliação.

3. DA INSCRIÇÃO
3.1 A inscrição de projetos será realizada exclusivamente através do Sistema de Inscrição e Avaliação de Projetos Culturais - SIAP, disponível no sítio eletrônico da SEC, www.cultura.rj.gov.br.

3.2 Período de inscrições: de 12 de julho de 2011, a partir das 10 horas, a 12 de setembro de 2011, até as 18 horas.

3.3 Será admitida inscrição de, no máximo, 05 (cinco) projetos por proponente pessoa jurídica, incluindo seus sócios.

3.4 Será admitida inscrição de, no máximo, 02 (dois) projetos por proponente pessoa física.

3.5 Caso seja identificada inscrição em número superior ao mencionado nos itens 3.3 e 3.4, serão considerados os projetos por ordem de inscrição, sendo os demais inabilitados no processo de avaliação.

3.6 O processo de inscrição envolverá o preenchimento integral de dois formulários, a saber:
a) Cadastro de Proponente (pessoa física ou pessoa jurídica), e
b) Cadastro de Projeto.

3.7 O Cadastro de Projeto deve conter os seguintes Anexos Obrigatórios, cujos modelos estão disponíveis no sítio eletrônico da SEC, com instruções para seu preenchimento:
a) Orçamento;
b) Cronograma de Atividades;
c) Plano Básico de Distribuição;
d) Plano Básico de Divulgação;
e) Documentação complementar descrita no Anexo 2 deste edital.

4. DO ORÇAMENTO
4.1 O orçamento deverá ser apresentado com o valor total do projeto, incluindo recursos previstos de quaisquer leis de incentivo e de outras fontes, discriminados em planilha orçamentária conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico da SEC, e no resumo por fonte de recurso.
4.1.1 O total das fontes de recursos deve ser igual ao total do orçamento indicado na planilha orçamentária.

4.2 Para a composição do orçamento devem ser observadas as seguintes orientações:
4.2.1 PRÉ-PRODUÇÃO
a) Podem ser previstos itens de despesas relativas a etapas preparatórias do projeto, tais como pesquisa, curadoria, levantamentos técnicos e serviços preliminares necessários para sua realização.
4.2.2 PRODUÇÃO/EXECUÇÃO
a) Devem ser previstos itens relativos à execução do projeto.
4.2.3 DIVULGAÇÃO/MÍDIA
a) Podem ser previstos itens referentes à divulgação do projeto, respeitando-se o limite de 20% do valor total, conforme descrito no artigo 20, § 3º, do Decreto nº 42.292/2010.
b) Não serão admitidas despesas relacionadas à ativação de marca do patrocinador.
4.2.4 DESPESAS ADMINISTRATIVAS
a) Podem ser previstos itens como remuneração de pessoal administrativo, telefonia fixa e móvel, contabilidade, material de consumo e expediente, necessários para a realização do projeto, respeitando-se o limite de 10% do valor total do projeto, conforme descrito no artigo 20, § 4, do Decreto nº 42.292/2010.
b) No caso de manutenção de grupos artísticos, programação anual e implantação de equipamentos culturais as referidas despesas poderão atingir até 35% do valor total do projeto, conforme previsto no artigo 20, § 5, do Decreto nº 42.292/2010.
4.2.5 IMPOSTOS/TARIFAS/SEGUROS
a) Devem ser previstos todos os impostos incidentes sobre a realização do projeto.
b) Poderão ser previstos seguros por acidentes de trabalho, sobre acervos e obras.
c) Poderão ser previstas tarifas bancárias relativas à manutenção da contacorrente própria do projeto.
4.2.6 ELABORAÇÃO/AGENCIAMENTO
a) As despesas de elaboração e agenciamento não poderão ser superiores a 10% (dez por cento) do valor total do projeto, descontadas as despesas previstas pelo item 6 do orçamento.
b) No caso de projetos cujo valor total seja superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), as despesas de elaboração e agenciamento não poderão ultrapassar o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
c) No caso de projetos aprovados em editais realizados por empresas patrocinadoras, as despesas com elaboração previstas no item b, não poderão ser superiores a 3%, ficando vedadas despesas com agenciamento.

5. DO CRONOGRAMA
5.1 Devem ser indicadas todas as etapas para a realização do projeto, bem como todas as ações compreendidas no prazo de sua duração e em consonância com o orçamento apresentado.

6. DO PLANO DE DISTRIBUIÇÃO
6.1 Devem ser indicados o público a ser atendido, os produtos gerados pelo projeto e seus valores de comercialização em todas as suas variações, quando for o caso.

6.2 Devem ser discriminadas as cotas de distribuição dos produtos destinadas aos patrocinadores do projeto.

6.3 Devem ser indicadas as medidas de democratização de acesso contempladas pelo projeto, em conformidade com os objetivos descritos no caput deste Edital.

7. DO PLANO DE DIVULGAÇÃO
7.1 Devem ser informadas as peças de divulgação previstas pelo projeto, em consonância com os itens relativos à Divulgação e Mídia descritos no orçamento.

8. DA ANÁLISE, APROVAÇÃO DE PROJETOS E DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS
8.1 Os projetos culturais apresentados à SEC, na forma, prazo e condições estabelecidos neste Edital, serão avaliados em 03 (três) etapas: Enquadramento Prévio, Parecer Técnico e Avaliação da Comissão de Aprovação de Projetos (CAP).

8.2. A etapa de Enquadramento Prévio, de caráter eliminatório, será de responsabilidade da SUPLEI, que tem como atribuição verificar objetivamente os requisitos básicos para o enquadramento do projeto.
8.2.1 Durante a etapa de Enquadramento Prévio, a SUPLEI poderá solicitar ao proponente esclarecimento e/ou documentação complementar, através de notificação enviada para o endereço eletrônico indicado no Cadastro doProponente, que deverá ser atendida no prazo de 07 (sete) dias úteis, contados da data de envio da mensagem eletrônica.
8.2.2 Serão inabilitados os projetos culturais que se enquadrem nas condições previstas pelo artigo 19 do Decreto nº 42.292/2010.
8.2.3 Serão inabilitados os projetos culturais que se enquadrem nas seguintes situações:
a) apresentados por proponente inadimplente com a Secretaria de Estado de Cultura;
b) apresentados por proponente pessoa física não domiciliada ou pessoa jurídica não estabelecida no Estado do Rio de Janeiro
c) apresentados por proponentes que tenham natureza jurídica extraterritorial, tais como consulados.
d) apresentados por entidades de classes e confederações sindicais.
e) apresentados por servidores ou empregados da administração pública estadual direta e indireta.
f) apresentados por órgão ou entidade integrante da administração pública direta ou indireta de qualquer esfera federativa.
g) apresentados por pareceristas e membros da CAP.
h) com conteúdo institucional, corporativo e/ou promocional, sectário ou segregacionista relativo a raça, cor, gênero e religião.
i) apresentados em duplicidade.
j) apresentados de forma fragmentada.
k) com certificado válido.
l) que se caracterizem como etapa e não resultem em produto cultural disponível para o público.
m) com realização prevista em data anterior a 01 de janeiro de 2012.
n) que se destinem à realização de efeméride cultural, conforme disposto no item 9.2 deste Edital.
o) que não se enquadrem nas áreas culturais.
p) cujo valor solicitado ultrapasse os limites estabelecidos para pessoa física e jurídica, previstos no Anexo 1 deste edital.
q) cujo valor solicitado ultrapasse os limites estabelecidos para pessoa física e jurídica previsto no Anexo 1 deste edital.
r) cujo orçamento não atenda ao inciso 4.2.3 deste edital.
s) cujo orçamento não atenda ao inciso 4.2.4 deste edital.
t) cuja inscrição esteja incompleta ou que não atenda às demais exigências estabelecidas por este edital.
u) cujo proponente não atenda às solicitações da SUPLEI no prazo de 07 (sete) dias úteis, contados da data de envio da notificação.
v) já realizado.
w) com orçamento parcial.
8.2.4 A relação de todos os projetos inabilitados será publicada em DOERJ e divulgada no sítio eletrônico da SEC.
8.2.5 Da decisão que inabilitar o projeto cultural caberá recurso ao Secretário de Cultura, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da publicação em DOERJ.
a) O recurso administrativo interpõe-se por meio de requerimento dirigido ao Secretário de Cultura, em que devem ser expostos os fundamentos do pedido de nova decisão.
b) O recurso administrativo deve ser apresentado no formulário padrão, disponível no sítio eletrônico da SEC.
8.2.6 A decisão sobre recursos será publicada em DOERJ e disponibilizada no sítio eletrônico da SEC.
8.2.7 Os projetos cujos recursos forem deferidos passarão às etapas seguintes de avaliação.

8.3 A etapa de Parecer Técnico terá como objetivo pontuar os projetos segundo os seguintes critérios:
I. caráter cultural do projeto;
II. qualidade e clareza das informações e conteúdos apresentados no Cadastro de Projeto, e inserção de documentação complementar obrigatória;
III. experiência e capacidade técnica do proponente e da equipe envolvida na realização do projeto;
IV. adequação da proposta orçamentária aos valores de mercado;
V. equilíbrio financeiro entre a receita prevista, o valor total do projeto e o valor de incentivo solicitado à SEC;
VI. potencial de realização do projeto, segundo o cronograma e o orçamento apresentados;
VII. relevância do projeto para a região a que se destina;
VIII. capacidade do projeto de atender os objetivos estabelecidos neste Edital.
8.3.1 Durante a etapa de Parecer Técnico, a SUPLEI poderá solicitar ao proponente esclarecimento e/ou documentação complementar, através de notificação enviada para o endereço eletrônico cadastrado na ficha de inscrição, que deverá ser atendida no prazo de 07 (sete) dias úteis, contados da data de envio.

8.4 A etapa de aprovação do projeto cultural será de responsabilidade da Comissão de Aprovação de Projetos (CAP) e realizada de acordo com os seguintes critérios:
I. interesse público;
II. pontuação e pareceres obtidos pelo projeto na etapa de Parecer Técnico;
III. relevância do projeto para a região a que se destina;
IV. compatibilidade do valor de incentivo pleiteado pelo projeto em relação ao valor da renúncia fiscal disponível;
V. capacidade efetiva do projeto de alcançar os resultados pretendidos;
VI. perspectivas de continuidade, regularidade e sustentabilidade do projeto;
VII. comparação com projetos da mesma natureza apresentados através do presente edital ou anteriormente aprovados pela SEC;
VIII. quantidade de projetos apresentados por um mesmo proponente.
8.4.1 É vedado à CAP propor alterações de qualquer natureza para o projeto cultural apresentado.
8.4.2 A CAP poderá aprovar o projeto cultural em limite inferior ao pleiteado pelo proponente.
8.4.3 A CAP poderá limitar a quantidade de projetos aprovados por proponente.
8.4.4 A CAP terá como meta a aprovação de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) de projetos culturais de proponentes domiciliados no interior, e na região metropolitana do Estado do Rio de Janeiro, à exceção do município do Rio de Janeiro, que beneficiem diretamente o público e a produção cultural daquelas localidades.
8.4.5 A decisão da CAP será publicada em DOERJ, em uma única publicação, no dia 11 de novembro de 2011 e divulgada no sítio eletrônico da SEC.
8.4.6 Das decisões proferidas pela CAP caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação da decisão.
a) O recurso administrativo interpõe-se por meio de requerimento dirigido ao
Secretário de Cultura, em que devem ser expostos os fundamentos do pedido de nova decisão.
b) O recurso administrativo deve ser apresentado no formulário padrão, disponível no sítio eletrônico da SEC.
8.4.7 Apresentado o recurso, a CAP poderá modificar fundamentadamente a sua decisão, no prazo de 10 (dez) dias úteis, que será publicada em DOERJ
8.5 A publicação do Certificado de Aprovação de Projeto em DOERJ é o documento legal de aprovação do projeto cultural e conterá as seguintes informações:
I. título do projeto
II. número de inscrição do projeto
III. nome /razão social do proponente
IV. CPF/CNPJ do proponente
V. valor total do projeto
VI. valor aprovado para captação
VII. produção cultural nacional/produção cultural estrangeira.

9- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Projetos de efemérides culturais deverão se inscrever em caráter excepcional, conforme resolução específica a ser publicada pela SEC.
9.1.1 Entendem-se como efemérides culturais eventos que constem no calendário oficial dos municípios aos quais se destinam, que envolvam a administração local e que atendam a uma das seguintes características:
a) comemorações do aniversário das cidades ou de padroeiros;
b) festividades típicas consagradas;
c) ciclos carnavalescos;
d) ciclos das paixões;
e) ciclos natalinos;
f) réveillon.

9.2 Projetos que queiram pleitear valores mais altos que os tetos por linha de ação estabelecidos no Anexo 1 deste Edital deverão se inscrever em caráter excepcional, conforme determinado pelo Decreto nº 42.292/2010 e resolução específica a ser publicada pela SEC.

9.3 Os projetos aprovados, conforme os procedimentos de análise e aprovação estabelecidos neste Edital, deverão seguir as etapas subsequentes, previstas no Decreto nº 42.292/2010, para concessão e aproveitamento de benefício fiscal.

9.4. O proponente poderá ser remunerado com recursos decorrentes da Lei nº 1954/92, desde que preste serviço ao projeto, discriminado no orçamento analítico apresentado e aprovado pela Superintendência da Lei de Incentivo à Cultura, no limite máximo de 10% do valor total do projeto, até o teto de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

9.5 Os casos omissos serão decididos pela Secretária de Estado de Cultura.

Ficha de inscrição
Edital

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agosto 16, 2011

Chamada Pública nº 10/2011 ARTES VISUAIS - Exposição, Arte Urbana e Publicação - Inscrições e informações para o artista

Chamada Pública nº 10/2011 ARTES VISUAIS - Exposição, Arte Urbana e Publicação

O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO RIO DE JANEIRO – SEC torna pública, para conhecimento dos interessados, a presente chamada de abertura de inscrições para seleção de projetos de Artes Visuais aos quais serão concedidos apoio
financeiro nas condições e exigências estabelecidas no presente Instrumento.

Comissão de seleção: Composta por 3 profissionais de notório saber, com reconhecida atuação na área das Artes Visuais, e 2 representantes da Secretaria de Estado de Cultura e por um deles presidida.

Período de inscrições: 12 de agosto a 30 de setembro de 2011

Secretaria de Estado de Cultura do Rio de Janeiro
Rua da Ajuda 5, 14º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ
21-2333–1385/1397 ou artesvisuais2011@cultura.rj.gov.br
www.cultura.rj.gov.br

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

GANHO PARA SELECIONADOS:
- Exposições de arte: até R$100.000 para cada projeto;
- Arte Urbana: até R$40.000 para cada projeto;
- Publicação de Arte: até R$60.000 para cada projeto de publicação.

CUSTOS OPERACIONAIS:
- Caso selecionado, a documentação descrita nos subitens 6.2.1 ou 6.2.2 deverá ser encaminhada (via SEDEX, com Aviso de Recebimento (A.R), ou então entregue diretamente no Protocolo da Secretaria de Estado de Cultura), em volume único e etiquetado;
- O projeto aprovado deverá prever cessão de 10 % da cota de convites para a abertura do evento do projeto, caso haja e cessão de 10% da cota de impressos, publicações, catálogos gerados pelo projeto à SEC.

EDITAL
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO RIO DE JANEIRO – SEC torna pública, para conhecimento dos interessados, a presente chamada de abertura de inscrições para seleção de projetos de Artes Visuais aos quais serão concedidos apoio financeiro nas condições e exigências estabelecidas no presente Instrumento.

A Presente Chamada Pública está em conformidade com as finalidades estabelecidas para a SEC, em especial: a) formular e supervisionar a execução da política estadual de cultura, em estreita
articulação com os órgãos e entidades a ela vinculados, bem como com os demais órgãos públicos e privados envolvidos; e b) incentivar a criação artística em todas as suas formas de expressão, bem como a integração cultural, a pesquisa de novas linguagens, a formação e o aprimoramento de pessoal de sua área de atuação.

1 – OBJETO
1.1 – O presente instrumento foi instituído com a finalidade precípua de fornecer apoio financeiro a projetos que proponham a circulação, o intercâmbio e a implementação de ações na área das Artes Visuais em diferentes municípios do Rio de Janeiro, no sentido de estimular a multiplicidade e a diversidade de tendências e linguagens.
1.2 – Na forma regulamentada por este instrumento, a fim de estimular a reflexão sobre a arte brasileira e a produção de conhecimento sobre arte contemporânea, poderão inscrever-se nesta
chamada pública projetos que abranjam uma das seguintes ações:
a) Exposições de Arte: mostras individuais e coletivas de, preferencialmente, artistas brasileiros a serem realizadas em espaços públicos ou privados situados no Estado. Como contrapartida, o projeto deverá prever atividade paralela como: seminário ou oficina ou palestra. Serão priorizados projetos que promovam a circulação na Capital ou no Estado. Todas as ações propostas geradas no projeto deverão ser oferecidas ao público gratuitamente;
b) Arte Urbana: Intervenções urbanas, por intermédio de instalações, grafites, site specific, performances entre outras. O projeto deverá prever, como contrapartida, um seminário ou oficina ou palestra; e
c) Publicação de Arte: trabalhos que resultem na publicação de textos inéditos e reedição de textos clássicos sobre arte brasileira; publicação de livros, catálogos e periódicos especializados; publicação de ensaios fotográficos e de registro da produção de um artista. Os projetos de publicação deverão conter um plano de distribuição e oferecer, como contrapartida, um seminário ou oficina ou palestra.

2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar desta Chamada Pública projetos apresentados por Pessoas Física ou Jurídica atuantes na área de Artes Visuais há pelo menos 2 (dois) anos, residentes ou sediadas no estado do Rio de Janeiro, e que estejam adimplentes com as obrigações fiscais previstas em Lei.
2.2 – Os Proponentes poderão inscrever mais de 1 (um) projeto, no entanto, apenas 1 (um) projeto será contemplado, excetuando-se nesta hipótese as entidades representativas de produtores e artistas, como federações e cooperativas, que poderão ser contempladas com mais projetos.
2.3 – É vedada a inscrição de servidores do Estado do Rio de Janeiro, membros da Comissão de Seleção e seus familiares diretos, ascendentes e descendentes.
2.4 – É vedada a inscrição de projetos por Proponentes, pessoas Físicas ou Jurídicas, que não tenham prestado conta de projetos anteriormente apoiados pela Lei Estadual de Incentivo e por
quaisquer outros programas da SEC, ou que tenham tido as prestações de contas indeferidas e não regularizadas.
2.5 – O descumprimento de quaisquer destas condições implicará a impugnação do projeto em qualquer fase da Seleção.

3 – INSCRIÇÃO DO PROJETO
3.1 – Os projetos, de que trata a presente Chamada Pública, deverão ser inscritos por meio do preenchimento dos formulários de cadastro de Projeto e de Pessoa Física ou Jurídica que estarão
disponíveis no sítio da Secretaria de Estado de Cultura (www.cultura.rj.gov.br), a partir das 10 horas (horário de Brasília) do dia 12 de agosto de 2011 até as 18 horas (horário de Brasília) do dia 30 de setembro de 2011.
3.2 – A inscrição será gratuita e aberta a Pessoa Física e Pessoa Jurídica com ou sem fins lucrativos, necessariamente de natureza cultural.
3.3 – Não serão aceitas modificações ou substituições de dados e de anexos ao projeto depois de finalizada a inscrição.
3.4 – Ao final da inscrição, será gerado automaticamente o número de inscrição do projeto, devendo o Proponente imprimi-lo juntamente com os formulários de cadastros preenchidos.
3.5 – O Proponente deverá preencher as seguintes informações contidas nos formulários e anexar os seguintes documentos, estando sujeito à desclassificação caso as mesmas não sejam verídicas:

Informações:
a) em qual ação está enquadrando o projeto;
b) sobre o projeto: resumo, objetivos, justificativa, equipe (técnica e artística);
c) resultados esperados (descrição de produtos resultantes do projeto,se houver, tais como catálogos, catálogos, folhetos, vídeos, websites, blogs etc);e
d) histórico de atuação do Proponente.

Documentos obrigatórios:
a) planilha orçamentária*, com todo o detalhamento dos custos do projeto (não será aceita a rubrica elaboração);
*Preferencialmente, não se deve adquirir bens duráveis com o apoio dessa chamada pública, caso isso aconteça, deverá transferir à Secretaria de Estado de Cultura, após a conclusão ou extinção do projeto, os bens permanentes adquiridos, produzidos, transformados ou construídos, salvo disposição expressa em contrário, quando necessários para assegurar a continuidade do referido projeto, devendo ser observados o processo formal e a legislação em vigor.
b) cronograma de atividades detalhado, especificando as etapas e os respectivos prazos de realização do projeto;
c) plano básico de divulgação;
d) plano básico de distribuição (convites, publicações, folders etc), excetuando a ação Arte Urbana;
e) currículo dos principais profissionais envolvidos no projeto;
f) descrição detalhada da proposta da atividade paralela: oficina, seminário ou palestra;
g) no caso de projeto na ação de exposição de arte, cartas de intenção de participação no projeto assinadas pelos parceiros e colaboradores (ex: instituição que irá receber a exposição);e
h) no caso de projeto da ação Arte Urbana, apresentar especificação de local para a realização do projeto, informando, se for o caso, autorização da prefeitura local ou órgão competente.

Documentos complementares:
a) textos curatoriais ou de apresentação do projeto;
b) material ilustrativo complementar como desenhos, projetos museográficos, projetos gráficos e fotografias, bem como portfólios deverão conter no máximo 5 imagens em baixa resolução em formato
JPEG ou PDF. Vídeos devem ter no máximo 10 minutos e serem apresentados em formato FLV;
c) ensaios críticos, material de imprensa, fotografias, programas, cartazes, cartas e/ou depoimentos de artistas de reconhecido mérito e outros documentos comprobatórios que informem sobre
as atividades do Proponente e que possam acrescentar dados sobre o projeto.

3.6 – O prazo para a execução dos projetos será de 240 (duzentos e quarenta) dias a partir da liberação da parcela única, podendo ser prorrogado apenas uma vez por igual período, desde que
solicitado 30 dias antes do prazo final, a exclusivo critério da SEC.
3.7 – Para os projetos contemplados que envolvam o uso de textos, fonogramas, fotografias, vídeos e afins de autores que não pertençam à equipe técnica, será necessária a apresentação, no
momento da contratação, da autorização dos proprietários destes bens e dos titulares dos direitos sobre eles, comprovada por meio da Carta de Autorização dos Titulares dos Direitos das Obras, Acervos e Fonogramas.
3.8 – A Superintendência de Artes poderá enviar e-mail ao Proponente solicitando esclarecimentos que deverá ser respondido em até 72 horas do envio do mesmo, sob pena de desclassificação do projeto.
3.9 – Não serão aceitos arquivos em outras extensões que não PDF ou JPEG ou MP3 ou FLV. O somatório dos arquivos não poderá exceder 7MB.

4 – SELEÇÃO
4.1 – A Comissão de Seleção – composta por 3 (três) profissionais de notório saber, com reconhecida atuação na área das Artes Visuais, e 2 (dois) representante da Secretaria de Estado de
Cultura e por um deles presidida –, nomeada por Resolução da Secretária, terá como função examinar o conteúdo dos projetos de acordo com os critérios estabelecidos nesta Chamada Pública.
4.2 – Critérios de Avaliação
a) mérito do projeto, que compreende 3 (três) subcritérios:
- relevância da justificativa apresentada e dos objetivos propostos;
- impactos dos resultados esperados;e
- qualidade artística e caráter inovador do trabalho.
b) viabilidade de execução, que compreende 3 (três) subcritérios:
- adequação dos recursos humanos e financeiros previstos no projeto para cumprir com sucesso os objetivos propostos;
- adequação do cronograma aos objetivos propostos;e
- experiência e qualificação da equipe para executar o projeto;
c) importância da realização do projeto no contexto local/regional

5 – RESULTADO
5.1 – A Secretaria de Estado de Cultura divulgará o resultado da seleção no sítio www.cultura.rj.gov.br e no Diário Oficial do Estado Rio de Janeiro, contendo a lista dos projetos aprovados e a dos suplentes, em ordem de classificação.

6 – HABILITAÇÃO
6.1 – A Secretaria de Estado de Cultura somente solicitará documentação referente à habilitação, bem como o cumprimento das condições de elegibilidade do Proponente cujo projeto tenha sido
selecionado para contratação.
6.2 – Como condição necessária à habilitação para contratação, os Proponentes dos projetos selecionados deverão apresentar a seguinte documentação:
6.2.1 – Documentação exigida ao Proponente Pessoa Física para contratação:
a) Cópias dos Formulários, Protocolo de Inscrição e todos os anexos obrigatórios;
b) Cópia de RG e CPF;
c) Declaração de adimplência junto à SEC com firma reconhecida;
d) Comprovante de residência; e
e) Termo de Autorização de Uso de Imagem, Voz e Nome e Termo de Autorização de Uso de Obras Fonográficas ou Visuais.
6.2.2 – Documentação exigida ao Proponente Pessoa Jurídica para contratação:
a) Cópias dos Formulários, Protocolo de Inscrição e todos os anexos obrigatórios;
b) Cópia do Contrato Social ou Estatuto com a última alteração;
c) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ;
d) Certidão Negativa de débito para com o INSS;
e) Certificado de regularidade de situação relativa ao FGTS;
f) Cópia de RG e CPF do dirigente ou representante legal;
g) Certidão Negativa Conjunta da União;
h) Certidão da Dívida Ativa expedida pela Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro;
i) Certidão Negativa de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
j) Termo de Autorização de Uso de Imagem, Voz e Nome e Termo de Autorização de Uso de Obras Fonográficas ou Visuais; e
l) Declaração de adimplência junto à SEC com firma reconhecida.
6.2.3 – Todas as certidões solicitadas acima deverão estar válidas no ato da contratação. Se na ocasião da contratação alguma certidão estiver vencida, o Proponente deverá apresentar no prazo
solicitado a nova certidão válida. Caso contrário, a contratação não será efetivada.
6.3 – Serão inabilitados os projetos selecionados se:
a) a documentação não estiver completa ou com prazo de validade vencido; e
b) o Proponente (pessoa física ou jurídica) esteja em débito com qualquer prestação de contas junto à Secretaria de Estado de Cultura;
6.4 – Do ato a que se refere o item 6.3, caberá recurso no prazo de até 03 (três) dias corridos a contar do dia seguinte ao da publicação da lista dos projetos selecionados habilitados no DOERJ.
6.5 - Os recursos contra as decisões da etapa de Habilitação deverão ser protocolados diretamente na SEC, ou encaminhados via Sedex, conforme os prazos estabelecidos, constando do envelope as seguintes informações:

- Secretaria de Estado de Cultura do Rio de Janeiro- SEC – Rua da Ajuda, 5 – 14º andar –
Centro – Rio de Janeiro – 20040-000 – Protocolo;
- Chamada Pública nº 10/2011 – ARTES VISUAIS
- Título do Projeto;
- Nome do Proponente;
- Número da Inscrição do Projeto.

7 – CONTRATAÇÃO
7.1 – Os responsáveis pelos projetos selecionados e habilitados deverão encaminhar até o dia 24 de outubro às 18h, além dos documentos solicitados no item 6, os dados de conta corrente aberta no
Banco Itaú para movimentação exclusiva dos recursos repassados pela Secretaria de Estado de Cultura, com vistas a assinatura do Termo de Concessão de Apoio Financeiro, doravante denominado Contrato, que constitui parte integrante da presente Chamada Pública.
7.2 – A documentação descrita nos subitens 6.2.1 ou 6.2.2 deverá ser encaminhada (via SEDEX, com Aviso de Recebimento (A.R), ou então entregue diretamente no Protocolo da Secretaria de Estado
de Cultura), em volume único etiquetado com a seguinte identificação Secretaria de Estado de Cultura do Rio de Janeiro- SEC Superintendência de Artes Chamada Pública Artes Visuais nº 10/2011 - ARTES VISUAIS

Título do Projeto
Nome do Proponente
Número da Inscrição do Projeto

Ação
( ) Exposição
( ) Arte Urbana
( ) Publicação

Endereço: Rua da Ajuda 5 /14º andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ – CEP 20.040-000

7.3 – O Proponente pelo projeto deverá devolver à Secretaria de Estado de Cultura o contrato assinado com firma reconhecida, em duas vias, no prazo de 48 horas após ter recebido o contrato da Secretaria de Estado de Cultura. Caso o contrato não seja devolvido no prazo acima definido, a Secretaria de Estado de Cultura irá desclassificar o projeto.
7.4 – Do contrato constará disposição que permita a rescisão do contrato de patrocínio pela Secretaria de Estado de Cultura - sem prejuízo de outras sanções contratualmente cabíveis - na hipótese de se verificar atraso na execução do projeto, do qual possa a vir a resultar no adiamento da realização das apresentações para além do prazo contratual ou em prazo inadequado.

8. DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1 – No âmbito desta Chamada Pública serão comprometidos recursos não reembolsáveis no valor de até R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais) oriundos do orçamento da Secretaria de Estado de Cultura – SEC.
8.2 – Os recursos para os projetos apoiados serão liberados em parcela única, desembolsada após a assinatura do contrato.
8.3 – Para cada ação haverá apoios específicos, a saber:
a) Exposições de arte: até R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada projeto de exposição de artes visuais a ser realizado em espaço público ou privado situado no Estado;
b) Arte Urbana: até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para cada projeto de intervenção urbana, por intermédio de instalações, grafites, site specific, performances entre outras; e
c) Publicação de Arte: até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para cada projeto de publicação.
8.3.1 – Os valores estão sujeitos aos impostos da legislação vigente, de acordo com o atendimento às exigências especificadas nesta Chamada Pública.
8.3.2 – O projeto apresentado deverá ser plenamente realizável dentro do valor proposto no período especificado de acordo com o item 3.6 desta Chamada Pública.
8.4 – A participação na presente Chamada Pública não impede que os Proponentes obtenham outros recursos junto à iniciativa privada ou setor público, utilizando ou não as leis brasileiras vigentes de incentivo à cultura.
8.5 – Não havendo projetos selecionados em um determinado módulo ou categoria, os recursos não utilizados poderão, a critério da Comissão de Seleção e da SEC, ser transferidos para outro módulo
ou categoria que porventura apresente maior número de projetos meritórios.

9 – ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
9.1 – O acompanhamento técnico e financeiro dos projetos será feito pela Superintendência de Artes da Secretaria de Estado de Cultura, podendo ocorrer visitas de acompanhamento, reuniões, ou
outras formas de avaliação a critério da Secretaria de Estado de Cultura.
9.2 – O Proponente pelo projeto apoiado deverá apresentar relatórios técnicos e financeiros de execução parcial do projeto a cada 90 (noventa) dias, a partir da liberação da parcela única.
9.3 – Ao final do período aprovado para a execução do projeto, após o término de todas as apresentações, o Proponente deverá encaminhar, em até 60 (sessenta) dias corridos, o relatório técnico
e financeiro final das atividades realizadas no projeto, respeitando o período limite de execução do Projeto, previsto nesta respectiva Chamada Pública.
9.4 – Os procedimentos relativos à prestação de contas, normatizados na resolução SEC/205/2008 da Secretária de Estado de Cultura, serão informados aos responsáveis pelos projetos que serão contratados.
9.5 – Após a conclusão da execução do projeto, e aprovada a prestação de contas, a Secretaria de Estado de Cultura, com base nos pareceres favoráveis, emitirá certificado de conclusão do projeto que irá constar do processo referente a este projeto.
9.6 – Caso a prestação de contas não seja entregue ou aprovada, serão adotadas as medidas legais cabíveis.
9.7 – A Secretaria de Estado de Cultura poderá solicitar, a qualquer momento, a prestação de contas dos projetos contratados, comprometendo-se o Proponente a disponibilizar todas as informações
solicitadas. Para este fim, os comprovantes de despesas para realização do projeto devem ser mantidos à disposição pelo período de 5 (cinco) anos, contados a partir do término do Contrato.

10– PRAZOS
Inscrição no sítio da SEC: 12/08/11 a 30/09/11
Seleção dos projetos: 03/10/11 a 14/10/11
Publicação do resultado no DOERJ dos projetos selecionados: 17/10/11
Período de entrega de documentação para habilitação: 18/10/11 a 24/10/11
Publicação no DOERJ dos projetos habilitados: 28/10/11
Recursos dos projetos inabilitados: 31/10/11 a 03/11/11
Publicação no DOERJ dos projetos habilitados ou inabilitados após o recurso: 07/11/11
Contratação dos projetos selecionados habilitados: à partir do dia 28/10/11
Pagamento dos recursos aos Proponentes: dezembro de 2011

11 – DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 – A logomarca e a menção ao Governo do Estado do Rio de Janeiro/Secretaria de Estado de Cultura deverão ser inseridas em todas as peças de divulgação, inclusive nos releases distribuídos à
imprensa, entrevistas concedidas pelos artistas e equipe do projeto, de forma padronizada previamente estabelecida e definida pela Superintendência de Artes.
11.2 - Com o intuito de aproximar os projetos patrocinados pela Secretaria de Estado de Cultura do desenvolvimento sustentável, tornando-os comprometidos com as questões ambientais, recomendase:
a) “informações verdes” no material de divulgação (indicação correta para o depósito de resíduos, por exemplo). Como sugestão: “Mantenha a sua cidade limpa, não jogue esse impresso no chão”;
b) usar papel reciclado ou com menor teor de cloro;
c) usar coletores seletivos nos locais de apresentação, quando possível;
d) contratar empresas de serviço e matérias-prima comprometidas com as questões ambientais;e
e) doar os banners (lona vinílica) de divulgação para Superintendência com o objetivo de serem reutilizados como matéria-prima em novos produtos produzidos por ONGs conveniadas.
11.3 - Os projetos contemplados com o patrocínio poderão ser readequados no máximo 2 (duas) vezes, desde que autorizados pela Secretaria de Estado de Cultura que poderá vetar total ou parcialmente o pedido de readequação.
11.4 - Aos projetos contemplados com o patrocínio, só será autorizada a alteração de até 20% (vinte por cento) dos profissionais indicados na proposta aprovada, na eventual impossibilidade de
participação.
11.5 - Os projetos contemplados com o patrocínio que estiverem condicionados ao nome ou obra de um artista não poderão sofrer alteração em seu objeto.
11.6 - Os itens que envolvem despesas administrativas, de divulgação e de mídia não poderão sofrer acréscimo no valor aprovado.
11.7- Apresentar à Superintendência de Artes, com mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência da abertura do evento proposto, a arte das peças gráficas de divulgação, acompanhada de ficha técnica
completa, currículos resumidos e release de divulgação.
11.8 – Todo o material de divulgação deverá ser previamente aprovado junto à Superintendência de Artes, antes da finalização de cada peça, para que seja garantida a correta utilização da identidade do Projeto e da Secretaria.
11.9 – O Proponente pelo projeto selecionado deverá encaminhar à Secretaria de Estado de Cultura cessão de direitos de uso de imagem das atividades, que poderão ser utilizadas em ações de
divulgação da Secretaria de Estado de Cultura. Reserva-se à Secretaria de Estado de Cultura o direito de citar, para fins de divulgação institucional, a concessão dos recursos do Governo do Estado aos Proponentes selecionados.
11.10 – O projeto aprovado deverá prever cessão de 10 % da cota de convites para a abertura do evento do projeto, caso haja e cessão de 10% da cota de impressos, publicações, catálogos gerados
pelo projeto à SEC.
11.11 – Não serão fornecidas cópias de documentos, certificados ou certidões relativas à classificação do projeto, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - DOERJ.
11.12 – É de exclusiva responsabilidade do Proponente os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os
conexos, e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada nesta Chamada Pública, ficando a Secretaria de Estado de Cultura isenta de qualquer responsabilidade dessa índole.
11.13 – Todo e qualquer ônus por questões de direitos autorais recairão, exclusivamente, sobre o responsável pelo projeto. O Proponente se obriga a obter todas as autorizações necessárias, inclusive no que se refere aos direitos autorais, junto aos respectivos autores de todas as obras intelectuais utilizadas no Projeto, dos herdeiros legais do mesmo ou eventuais cessionários, na forma da Lei 9.610/98
11.14 – A presente Chamada Pública poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à
indenização ou à reclamação de qualquer natureza.
11.15– O projeto deve ser realizado atendendo a todas características definidas por ocasião da inscrição.
11.16 – O descumprimento parcial ou total do contrato obrigará a contratada à devolução dos valores já disponibilizados pela Secretaria de Estado da Cultura, acrescidos de juros, correção monetária e multa.
11.17 – Os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada Pública serão resolvidos pela Secretária de Estado da Cultura

12 – OUTRAS INFORMAÇÕES
Esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada Pública poderão ser obtidos através do email: artesvisuais2011@cultura.rj.gov.br e dos telefones: (21)2333-1385 ou (21)2333-1397

Edital
Ficha de inscrição

Posted by Alice Dalgalarrondo at 1:22 PM

agosto 15, 2011

9º Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia - Indicados

9º Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia - Indicados

Observando a articulação entre cultura, sociedade e novas tecnologias, o Instituto tem realizado tempo. É dentro desse pensamento que, no ano de 2000, foi criado o Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia, cujo objetivo é apoiar a criação artística brasileira em mídias eletrônicas e digitais.

Sob coordenação de Giselle Beiguelman, as comissões de Seleção e Premiação do 9º Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia anunciam os 12 artistas indicados aos prêmios de 2011, entre 352 inscritos. Os participantes dessa edição foram submetidos a duas etapas de júri:

Comissão de Seleção: Adriana Amaral (RS), Clarissa Diniz (PE), Eduardo Jesus (MG), Marcos Boffa (SP) e Priscila Farias (SP)

Comissão de Premiação: Claudia Assef (SP), Cícero Silva (SP), Ivana Bentes (RJ), Tadeu Chiarelli (SP) e Tiago Mesquita (SP)

Indicados na Categoria Início de Carreira:

Alice Miceli
Cláudio Bueno
Jeraman
mmnehcft & MANIFESTO21.TV
Pablo Lobato
Panetone
Ricardo Carioba
Vivian Caccuri

Indicados na Categoria Meio de Carreira:

Dias & Riedweg
Lucas Bambozzi
Raquel Kogan
Zaven Paré

Premiação
Os premiados e o Prêmio Hors Concours serão anunciados dia 3 de outubro em cerimônia no Museu da Imagem e do Som – MIS. A categoria início de carreira dará 4 Prêmios de R$15 mil cada; os criadores em meio de carreira concorrem a 2 prêmios, de R$ 30 mil cada. O Prêmio Hors Concours, para um artista ou teórico das áreas abrangidas, premia com R$ 40 mil o reconhecimento pelo conjunto da atuação.

Leituras de portfólios
No mesmo dia da premiação ocorrerão, no período da manhã e da tarde, Leituras de portfólios dos artistas finalistas da 9ª edição do Prêmio, que serão realizadas individualmente com a presença de um crítico internacional e um brasileiro. As Leituras são abertas ao público e também acontecerão no MIS – SP.

Indicados do 9º PSM – Categoria Início de Carreira

Alice Miceli
Área de participação "Arte e Ciência". Miceli é uma artista que tem tratado de temas diversos relacionados a fatos sociais, históricos, sempre em diálogo com a ciência e a tecnologia, resultando num trabalho poético que lida principalmente com a memória. Tem desenvolvido trabalhos em vários locais do mundo e participado de eventos no Camboja, Estados Unidos, Bélgica, entre outros. A criação de imagens específicas é o elemento essencial de sua produção, em vídeo e fotografia. Saiba mais: Projeto Chernobyl

Cláudio Bueno
Cláudio Bueno é um dos indicados da categoria Início de Carreira na área de participação “Visões de Rede”. Artista, doutorando em Artes Visuais na ECA-USP, Cláudio Bueno atua em grupos de prática artística e de pesquisa. Foi residente do LabMIS, recebeu Menção Honrosa no Ars Electronica 2011, ganhou o Rumos Arte Cibernética do Itaú Cultural, o prêmio Mídias Locativas do Arte.Mov e foi indicado ao Prêmio Sérgio Motta 2010. Em 2011 será residente no La Chambre Blanche no Canadá. Seus trabalhos articulam noções de rede, participação, lugar e da vida mediada por dispositivos eletrônicos e digitais. Saiba mais: buenozdiaz.net

Jeraman
Jeraman é um dos indicados da categoria Início de Carreira na área de participação “Artes Interativas”. Mestrando em Ciência da Computação pela Universidade de Pernambuco, com ênfase em Realidade Aumentada e Computação Musical, Jeraman é cientista, pesquisador e artista, com base em Recife, Pernambuco. Saiba mais: jeraman.info

mmnehcft & MANIFESTO21.TV
O coletivo mmnehcft & MANIFESTO21.TV (Mariana Kadlec + Milena Szafir) é um dos indicados da categoria Início de Carreira na área de participação “Artes Interativas”. mmnehcft (2003) & MANIFESTO21.TV (2006) realizam dispositivos audiovisuais (on/offline) propulsores do autoconsciente coletivo numa linha de pesquisa e atuação em que se opera a simbiose entre conceito, ativismo, interação, arte e educação-comunicação a partir de agenciamentos cotidianos: conscientização do ser-urbano (“cybernetic+organisms”) sob “vigilância+espetáculo=consumo”. Saiba mais: www.manifesto21.com.br

Pablo Lobato
Pablo Lobato é um dos indicados da categoria Início de Carreira na área de participação “Imagem Digital e Animação Computacional“. Graduado pela Faculdade de Comunicação e Artes - PUC Minas, especializou-se em cinema - PUC Minas/UFMG. Um dos criadores da Teia - Centro de pesquisa audiovisual em Belo Horizonte. Artista que transita entre linguagens, selecionado pelo projeto Bolsa Pampulha (2007-2008). Foi bolsista da John Simon Guggenheim Foudation, NY (2008-2009). Nos últimos anos exibiu seus trabalhos em instituições de arte no Brasil e exterior, como MAM (SP), MoMA (NY), Museu Tamayo (MX), Akademie der Kunst (Berlim). Saiba mais: www.teia.art.br

Panetone
Panetone é um dos indicados da categoria Início de Carreira na área de participação “Artes Sonoras“. Fascinado pela mecânica, eletrônica, símbolos e formas, Panetone desenvolve um trabalho onde as técnicas convencionais se tornam laboratórios poéticos. Adepto ao movimento faça-você-mesmo, utiliza de sucatas eletrônicas e e fragmentos de teoria para dar suporte a experimentação livre. Seu trabalho trata da apropriação, desmitificação e associação de objetos e ideias, os resultados são concertos audiovisuais, instalações, intervenções e uma série de laboratórios e oficinas. Saiba mais: panetone.net

Ricardo Carioba
Ricardo Carioba é um dos indicados da categoria Início de Carreira na área de participação “Imagem Digital e Animação Computacional”. Formado em Artes Plásticas pela FAAP, em São Paulo onde vive e trabalha, desde 1999 vem realizando exposições individuais e coletivas, e apresentações audiovisuais. Realizou as exposições individuais Escape para outra estática, Branca Sua, Whte Box, Motris e Sem título em São Paulo; In Side#No Form em Londres e LaDo4X4 no Rio de Janeiro. Participou de exposições coletivas em São Paulo, Curitiba, Belém, Recife e Salvador, e realizou apresentações musicais em São Paulo, Porto Alegre, Rio de Janeiro, Recife, Londres e Nova York. Saiba mais: www.ricardocarioba.com

Vivian Caccuri
Vivian Caccuri é uma das indicadas da categoria Início de Carreira na área de participação “Artes Sonoras”. Artista plástica nascida em São Paulo, mora e trabalha no Rio de Janeiro. Atualmente é pesquisadora visitante da Universidade de Princeton nos EUA, no departamento de Artes e Literatura. No Rio, foi pioneira na ocupação da antiga fábrica da Bhering na região portuária, que se tornou referência no atual movimento de revitalização da região. É graduada em Artes Plásticas pela UNESP e mestre em Estudos do Som Musical pela Escola Nacional de Música da UFRJ com o tema “Ouvindo a Arte Brasileira”. Saiba mais: viviancaccuri.net

Indicados do 9º PSM – Categoria Meio de Carreira

Dias & Riedweg
Dias & Riedweg é uma das duplas indicadas da categoria Meio de Carreira na área de participação “Imagem Digital e Animação Computacional“. Maurício Dias (Rio de Janeiro, 1964) & Walter Riedweg (Lucerna, Suíça, 1955) trabalham juntos desde 1993, desenvolvendo projetos interativos e interdisciplinares no campo das artes visuais e da performance contemporâneas. Seu trabalho investiga como as psicologias privadas afetam e constituem o espaço público e vice-versa, tendo como característica principal o envolvimento do público na concepção e execução da própria obra. Dias & Riedweg vivem e trabalham atualmente no Rio de Janeiro.

Lucas Bambozzi
Lucas Bambozzi é um dos indicados da categoria Meio de Carreira na área de participação “Artes Interativas”. Artista multimídia e curador em novos meios, trabalha em mídias como vídeo, filme, instalação, trabalhos site-specific, performances audiovisuais e projetos interativos. Seus trabalhos vem sendo frequentemente exibidos em mostras em mais de 40 países. Conduziu atividades pioneiras ligadas a arte na Internet no Brasil entre 1995 e 1999 na Casa das Rosas. Foi curador e coordenador de eventos como Sónar SP (2004), Digitofagia (2004), Life Goes Mobile (Nokia Trends 2004 e 2005), Motomix (2006), Lugar Dissonante (2009). É criador, curador e coordenador geral do Vivo arte.mov Festival Internacional de Arte em Mídias Móveis que acontece desde 2006, em várias capitais do Brasil. Foi artista residente no CAiiA-STAR Centre/i-DAT (Planetary Collegium) e concluiu seu MPhil na Universidade de Plymouth na Inglaterra. É professor do SENAC-SP e como artista dedica-se à exploração crítica de novos formatos de mídia independente. Em 2010 foi premiado no Ars Eletronica em Linz/Austria com o pojeto Mobile Crash e em 2011 teve uma retrospectiva de seus trabalhos no Laboratório Arte Alameda, na Cidade do México. São uma constante em seus trabalhos recentes as questões relacionadas ao conceito de espaço informacional e as particularidades de uma arte produzida a partir das mobilidades e imobilidades do contexto urbano. Saiba mais: www.lucasbambozzi.net

Raquel Kogan
Raquel Kogan é uma das indicadas da categoria Meio de Carreira na área de participação “Artes Interativas”. Formada em arquitetura. No Rumos Transmídia 2002 faz reflexão#1. A investigação em mídias digitais continua: projeção, 401, ocupação1 sidespecific , reflexão#2 na exposição cinético _digital e no ZKM; reflexão#3 no art@outsiders e File Porto Alegre, ponte no Sesc Paulista, Espaço Fundação Telefonica e na exposição agora/ágora. O objeto rever é exposto no Centro Cultural da Espanha, a vídeo-instalação mov_ing no Festival Transitio MX2, Crtl V+Crtl C no Sesc Pompeia e na exposição code live. Faz a instalação reler para a 4ªbienal emoção art-tificial e participa do File Prix Lux. Saiba mais: www.raquelkogan.com

Zaven Paré
Zaven Paré é um dos indicados da categoria Meio de Carreira na área de participação “Arte e Ciência”. Artista em “Machine Art”, pioneiro no uso dos robôs no palco e pesquisador como “Robot Drama Researcher” do Laboratório do Professor Hiroshi Ishiguro no Japão (JSPS). Teve uma exposição itinerante (Cyber Art) nas 5 Caixas Culturais nos 3 últimos anos. Além disso, teve seu trabalho prestigiado em importantes instituições como: Cynthia Breazeal Lab no Media Lab in MIT, Universidade do Connecticut e da Carolina do Norte, CalArts, UQAM, Universidade de Osaka, Le Fresnoy, o CECN, CREAM Festival em Yokohama, Henson Festival em NY. Saiba mais: www.cyberart.com.br

Posted by Alice Dalgalarrondo at 2:03 PM

agosto 9, 2011

Temporada de Projetos 2012 Paço das Artes - Inscrições e informações para o artista

Temporada de Projetos 2012 Paço das Artes

O Paço das Artes, instituição da Secretaria de Estado da Cultura de São Paulo, lança a convocatória para a Temporada de Projetos 2012, que irá selecionar nove trabalhos inéditos de jovens artistas e um de curadoria. Esta é a 10ª edição do programa, que já lançou nomes de artistas e curadores hoje consagrados no cenário nacional. “Com este programa, o Governo de São Paulo influi positivamente sobre o panorama artístico do País, incentivando jovens talentos a pensar e realizar projetos inovadores”, afirma o secretário de Estado da Cultura, Andrea Matarazzo.

Inscrições até 31 de outubro de 2011 - Prorrogação

Paço das Artes
Av. da Universidade 1, Cidade Universitária, São Paulo - SP
11-3814-4832
www.pacodasartes.org.br

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

GANHO PARA SELECIONADOS: Os selecionados receberão um Prêmio de Participação, sendo no valor de R$1.300 para projetos de artistas, de R$3.500 para projeto de curadoria e de R$1.300 para artistas participantes do projeto de curadoria.

CONTRAPARTIDA PARA SELECIONADOS:
- O programa disponibiliza passagem aérea, hospedagem e ajuda de custo por 5 dias aos selecionados residentes fora do Estado de São Paulo;
- A Temporada de Projetos conta com a publicação de um catálogo com imagens e textos críticos de todos os projetos apresentados ao longo do ano;
- R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para o auxílio da produção de obras, valor este que será dividido entre os nove projetos de artistas e o projeto de curadoria.

CUSTOS OPERACIONAIS:
- Envio de inscrição por correio na modalidade de carta registrada com Aviso de Recebimento ou diretamente no Paço das Artes;
- Não estão previstos custos de passagem aérea, hospedagem e traslados, nem custos de confecção e produção de obras para os artistas participantes do projeto de curadoria selecionado;
- Cabe ao artista/curador responsabilizar-se pelos encargos relativos à embalagem, ao transporte (entrega e retirada no local) e ao seguro das obras a serem expostas;

EDITAL
CONVOCATÓRIA PARA O PROGRAMA TEMPORADA DE PROJETOS 2012
A Associação dos Amigos do Paço das Artes Francisco Matarazzo Sobrinho Organização Social de Cultura, sociedade civil sem fins lucrativos, no exercício das atribuições, conforme Estatuto Social registrado no 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo, torna pública a presente Convocatória, válida para todo o território nacional, e disposições abaixo estabelecidas:

I DO OBJETO

1.1. O objeto desta Convocatória é a seleção de projetos visando ao estímulo, à reflexão e à produção de artistas e curadores emergentes, no sentido de fomentar a diversidade das
linguagens artísticas em suas variadas formas de manifestação, possibilitando, através de apoio financeiro, a realização de exposições no espaço do Paço das Artes, localizado na Av. da
Universidade, 01, Cidade Universitária, São Paulo.

II DAS CONDIÇÕES

2.1. Estão habilitadas a participar desta Convocatória pessoas físicas envolvidas com as artes visuais, considerando:

a) Pessoa Física: indivíduos ou representantes de coletivo de artistas maiores de 18 (dezoito) anos.

2.2. É vetada a inscrição de membros do júri e da comissão organizadora, funcionários, servidores, prestadores de serviços ligados diretamente à Associação e membros do Conselho
de Administração e seus parentes de até 3º grau.

2.3. Todas as ações propostas e produtos gerados nesta Convocatória deverão ser oferecidos ao público.

2.4. A presente Convocatória contemplará 10 (dez) projetos de exposições de arte contemporânea, a serem realizadas no espaço expositivo do Paço das Artes.

2.4.1. Entendido que as artes visuais constituem um campo de múltiplas manifestações, o (a) proponente terá ampla liberdade quanto às linguagens de arte contemporânea que serão
desenvolvidas em seu projeto, podendo direcioná-las a qualquer público, observado o caráter exclusivo da obra para a Temporada de Projetos 2012, e considerando que as mesmas serão
expostas em local público de livre acesso.

2.4.2. O (A) proponente deverá considerar os resultados do projeto como contribuições ao conhecimento e à difusão de processos criativos em artes visuais. Deverão ser considerados
a qualidade, o planejamento e a divulgação necessários para a disponibilização de seus resultados à sociedade.

2.5. O (A) proponente poderá inscrever até 3 (três) projetos, podendo ser selecionado apenas 01 (um), seja o mesmo individual ou coletivo.

2.5.1. O (A) proponente deverá formatar o seu projeto obedecendo às exigências desta Convocatória, podendo escolher qualquer temática ou proposta que considere de interesse
para as artes visuais.

III DA TEMPORADA DE PROJETOS 2012

3.1. A Temporada de Projetos do Paço das Artes abre espaço às produções artística e curatorial emergentes e à consequente reflexão crítica que as acompanha. Os selecionados receberão
um Prêmio de Participação. O programa disponibiliza ajuda de custo aos selecionados residentes fora do Estado de São Paulo. Além disso, a Temporada de Projetos conta com a
publicação de um catálogo com imagens e textos críticos de todos os projetos apresentados ao longo do ano.

3.2. Em 2012, a Temporada de Projetos realizará 9 (nove) exposições individuais em espaço coletivo e 1 (um) projeto de curadoria selecionados entre os inscritos.

IV DA INSCRIÇÃO/REGULAMENTO

4.1. O Paço das Artes, órgão da Secretaria de Estado da Cultura de São Paulo, do qual a Associação dos Amigos do Paço das Artes Francisco Matarazzo Sobrinho Organização Social
de Cultura é responsável pela gestão, abre inscrições para sua Temporada de Projetos 2012, abrangendo as manifestações artísticas contemporâneas em sua diversidade – pintura,
gravura, desenho, escultura, objeto, instalação, fotografia, videoarte, videoinstalação, performance, happening, multimídia, novas mídias (eletrônicas e digitais), como arte online,
ciberarte, software arte; bem como propostas curatoriais.

4.2. As inscrições serão gratuitas, realizadas no período de 09 de agosto a 08 de outubro 2011, devendo ser enviadas pelo correio ou feitas diretamente no Paço das Artes, contendo os itens necessários para efetivar a inscrição e as demais exigências constantes desta Convocatória.

4.3. As inscrições realizadas diretamente no Paço das Artes poderão ser feitas de segunda a sexta-feira, no período das 11h30 às 18h. No caso de inscrições enviadas pelo correio, será considerada a data de postagem.

4.4. Serão considerados inscritos somente os projetos entregues via postal, na modalidade de carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), até a data de postagem informada nesta
Convocatória (item 4.2.).

4.4.1. O comprovante de Aviso de Recebimento dos Correios, documentando a entrega do projeto ao Paço das Artes, servirá como comprovante de inscrição.

4.4.2. O projeto completo deve estar contido em envelope A4 ou embalagem apropriada de mesmo tamanho, identificado com o nome do artista/curador, para o seguinte destinatário:

Paço das Artes / Núcleo de Projetos
Temporada de Projetos 2012
Av. da Universidade, 1
Cidade Universitária, São Paulo, SP, CEP 05508-040

4.5. Na hipótese de inscrição de propostas de coletivo de artistas, apenas um membro deverá constar como responsável pela inscrição, sendo ele identificado como proponente e os demais
como anuentes.

4.6. A Associação não se responsabiliza por projetos extraviados, não entregues no endereço e postados fora do prazo determinado nesta Convocatória.

4.7. O projeto deverá ser entregue na íntegra, não sendo admitidas alterações ou complementação posteriores à entrega.

4.8. Os projetos apresentados deverão ser de caráter contemporâneo, inéditos e exclusivos para a Temporada de Projetos 2012.

4.9. A Associação não se compromete a devolver os projetos não aceitos. Os mesmos permanecerão à disposição dos inscritos para retirada pelo período de três meses após a
seleção. Aqueles que desejarem ter seus projetos devolvidos pelo correio devem incluir envelope devidamente selado e com as informações do destinatário. Findo este prazo, a
Associação dará aos mesmos o encaminhamento conveniente.

4.10. O projeto de artista poderá ser apresentado por artista individual ou por grupo de artistas (representado por um dos integrantes do grupo).

4.11. O projeto de curadoria poderá incluir obras de, no máximo, 7 (sete) artistas.

4.12. Não serão aceitas inscrições de artistas/curadores que participaram das edições de 2010 ou de 2011 da Temporada de Projetos.

V DO PROJETO

5.1. Os projetos para exposições individuais e de curadoria deverão conter, na forma impressa:

a) ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada (disponível no sítio de internet www.pacodasartes.org.br);

b) texto conceitual explicativo da proposta, com objetivo e justificativa do projeto;

c) memorial descritivo técnico com 1 (uma) lauda (1.000 caracteres sem espaço);

d) currículo resumido do artista/curador;

e) cronograma de execução (tempo necessário para realização da obra/projeto);

f) registro de imagens a cores em papel ou CD devidamente identificados (não serão consideradas imagens em slide). As imagens devem estar acompanhadas de nome do artista,
título e data da obra, técnica e dimensões;

g) orçamento detalhado do projeto, incluindo especificações dos materiais necessários e relação dos equipamentos que serão utilizados para a montagem. A não apresentação desse
item exclui automaticamente o projeto da seleção;

h) no caso de projetos em vídeo ou de performance, serão aceitos somente DVDs editados ou demo com tempo máximo de duração de 5 (cinco) minutos.

VI DO PRÊMIO

6.1. Os projetos de artistas selecionados para exposição receberão a quantia de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) a título de Prêmio de Participação para Exposição.

6.1.1. O pagamento do Prêmio de Participação será realizado durante o período da exposição.

6.1.2. No caso de projeto de grupo, o pagamento será feito ao seu representante.

6.2. O projeto de curadoria selecionado receberá a quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) a título de Prêmio de Participação para Curadoria. Os artistas participantes
da curadoria receberão a quantia de 1.300,00 (um mil e trezentos reais) a título de Prêmio de Participação para Exposição.

6.3. O artista/curador selecionado residente em outro Estado será contemplado com passagem aérea (ida e volta dentro do território nacional), hospedagem e ajuda de custo
por 5 (cinco) dias, de acordo com procedimento padrão da Associação. No caso de projeto apresentado por grupo, somente serão disponibilizados os itens acima para um representante.

OBSERVAÇÕES:

a) Não estão previstos custos de passagem aérea, hospedagem e traslados, nem custos de confecção e produção de obras para os artistas participantes do projeto de curadoria selecionado.

b) Casos omissos em relação ao projeto de curadoria serão analisados pelo júri e pela direção.

VII DA SELEÇÃO

7.1. A seleção será realizada por comissão julgadora composta por até 7 (sete) críticos convidados pela Associação, selecionados entre nomes renomados e jovens críticos.

7.2. São critérios gerais norteadores da avaliação dos projetos a serem contemplados pela presente Convocatória:

a) qualidade e excelência dos projetos;

b) qualidade artística e poética, ineditismo da proposta e coerência conceitual;

c) clareza do memorial descritivo e do desenvolvimento da proposta;

d) viabilidade do cronograma proposto;

e) adequação orçamentária do projeto ao orçamento da Temporada de Projetos 2012, que destinará o montante de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para o auxílio da produção de obras, valor este que será dividido entre os nove projetos de artistas e o projeto de curadoria

7.3. Além de nove projetos de artistas e de um projeto de curadoria, a comissão deverá selecionar três projetos suplentes, sendo dois de artistas e um de curadoria.

7.4. Ocorrendo desistência ou impossibilidade de contratação por parte de algum selecionado, será chamado o primeiro suplente da lista.

7.5. A comissão não poderá selecionar projeto curatorial que apresente artista já selecionado em projeto de artista.

7.6. A comissão de seleção é soberana, não cabendo veto ou recurso às suas decisões.

7.7. O resultado do processo seletivo será divulgado no sítio de Internet www.pacodasartes.org.br.

VIII DAS OBRIGAÇÕES

8.1. À Associação cabem as seguintes obrigações:

a) para projetos individuais: destinar um espaço expositivo de até 80 m² (oitenta metros quadrados);

b) para projeto de curadoria: destinar um espaço expositivo de até 200 m² (duzentos metros quadrados);

c) oferecer a proposta expográfica da mostra, definida por arquiteto contratado pela Associação, em diálogo com o artista/curador e os críticos;

d) imprimir materiais gráficos a critério da Associação, tais como convite e/ou programação visual;

e) divulgar as exposições por meio de assessoria de imprensa;

f) elaborar texto crítico para exposições individuais (no caso de curadoria, o autor do texto será o próprio curador);

g) incluir textos e imagens das mostras no sítio de internet www.pacodasartes.org.br;

h) elaborar catálogo, incluindo todas as mostras ocorridas durante a Temporada de Projetos 2012, composto por textos institucionais, textos críticos e imagens;

i) a cada exposição, realizar um encontro com o artista (“Projeto Portfólio”) e, no caso da exposição de curadoria, encontro com o curador (“Projeto Portfólio”) promovidos pela
Associação junto ao Paço Educativo.

j) preencher laudo técnico com as condições das obras na chegada e na saída do espaço expositivo do Paço das Artes.

OBSERVAÇÕES:

a) o espaço expositivo destinado a cada projeto selecionado poderá sofrer alterações para adequar-se ao programa de exposições da Associação.

b) a escolha dos autores dos textos críticos, textos institucionais e verbetes críticos fica a critério da Associação.

c) os conteúdos e formatos do convite, catálogo e/ou programação visual ficam a critério da Associação (qualquer material impresso específico deverá ser submetido à aprovação institucional e deverá constar do projeto e orçamento).

d) caso o artista obtenha apoio, a Associação poderá oferecer inserção do logo no painel de entrada do Paço das Artes, mediante análise e prévia aprovação da direção.

8.2. Ao artista/curador cabem as seguintes obrigações:

a) assinar contrato com a Associação, sob pena de cancelamento da exposição;

b) responsabilizar-se pelos encargos relativos à embalagem, ao transporte (entrega e retirada no local) e ao seguro das obras a serem expostas;

c) retirara (s) obra (s), ao término do período de desmontagem da mostra, de acordo com o cronograma estipulado pela Associação;

d) fornecer comprovantes das licenças de direitos de propriedade intelectual e de direitos autorais relacionados às obras de terceiros a serem utilizadas na (s) obra (s) expostas;

e) estar presente na abertura da Temporada de Projetos 2012, e durante a montagem de seu projeto, salvo motivo de força maior;

f) entregar material (projeto, memorial, biografia, ficha técnica, verbetes, imagens) para divulgação e realização do catálogo de acordo com o cronograma estipulado pela Associação;

g) comunicar por escrito à Associação eventuais mudanças de endereços, inclusão de apoiadores e outras informações relevantes;

h) observar as normas e procedimentos próprios da Associação;

i) participar do “Projeto Portfólio” em data programada pela Associação junto ao Paço Educativo.

OBSERVAÇÕES:

a) A Associação não se responsabiliza por danos ocorridos às obras expostas ou possíveis remontagens das mesmas durante o período da mostra.

IX DA MOSTRA

9.1. As mostras dos artistas selecionados serão organizadas de acordo com programação, cronograma e orçamento definido pela Associação no decorrer do ano de 2012.

9.2. Os artistas realizarão exposições individuais paralelas em espaço coletivo.

X DA DIVULGAÇÃO

10.1. A divulgação dos selecionados ocorrerá entre os meses de novembro e dezembro de 2011, através do sítio do Paço das Artes (www.pacodasartes.org.br). Os artistas e o curador
selecionados serão notificados por e-mail, correio e/ou telefone.

10.2. O resultado da seleção também será divulgado para a imprensa.

XI DOS DIREITOS AUTORAIS E DO DIREITO DE IMAGEM

11.1. Pela adesão à presente Convocatória, o (a) candidato (a) inscrito (a) que venha a ser selecionado (a) autoriza a Associação e o Governo do Estado de São Paulo a utilizar imagens da produção artística das etapas do projeto em mídia impressa ou eletrônica, para divulgação dos projetos.

11.2. As instituições que constam do item acima poderão, ainda, autorizar a utilização dessas imagens, cujos direitos são ora cedidos a terceiros, para fins educacionais e de divulgação, sem comercialização.

11.3. É responsabilidade do artista ou curador selecionado obter licenças de direitos de propriedade intelectual e de direitos autorais incidentes sobre as obras de terceiros a serem
utilizadas na sua obra. As referidas licenças de direitos deverão ser colocadas à disposição da Associação, devidamente assinadas e com firma reconhecida, conforme modelo que será
disponibilizado, sob pena de desclassificação. Em caso de contestação, o artista se tornará responsável civil e criminalmente, isentando os organizadores e demais empresas e/ou
instituições vinculadas ao Paço das Artes de qualquer responsabilidade.

XII DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

12.1. As logomarcas da Associação e do Governo do Estado de São Paulo deverão obrigatoriamente ser fixadas em todas as peças gráficas de divulgação dos projetos
selecionados, sob as chancelas “Apresenta” e /ou “Realização”, de forma padronizada, devendo ser aprovados pela Associação antes de sua veiculação.

12.2. Caso a obra seja produzida com apoio financeiro da Associação, deverá trazer sempre que for exposta as logomarcas da Associação e do Governo do Estado de São Paulo, sob a
chancela de “Apoio”. A aplicação da logomarca deverá ser aprovada pela Associação antes da sua veiculação.

XIII DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O ato de inscrição implica a automática autorização, por parte do artista/curador selecionado, de gravação de sua imagem e voz, bem como a posterior utilização institucional,
sem limitação de prazo e território, para as finalidades a que se propõe esta Convocatória.

13.2. Os esclarecimentos referentes à Temporada de Projetos serão prestados pelo telefone 3814-4832, das 14 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, ou pelo e-mail: pacodasartes@pacodasartes.org.br.

13.3. O ato de inscrição implica a automática e plena concordância com todos os termos desta Convocatória, e a inobservância das normas estabelecidas implica o indeferimento da inscrição do projeto.

13.4. Casos omissos serão definidos pela comissão de seleção e pela diretoria da Associação dos Amigos do Paço das Artes.

Ficha de Inscrição
Edital

Posted by Alice Dalgalarrondo at 5:30 PM | Comentários(1)

Programa OI de Patrocínio Cultural Incentivado - Inscrições e Informações para o artista

Programa OI de Patrocínio Cultural Incentivado

O OI FUTURO torna público, para conhecimento dos interessados, que receberá inscrições para o Processo de Seleção do Programa Oi de Patrocínios Culturais 2012, doravante denominado PROGRAMA, visando à concessão de patrocínio financeiro incentivado pelas Leis Estaduais e Municipais de Incentivo à Cultura, que estejam em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital.

Período de inscrições: 5 de agosto a 5 de setembro de 2011

Oi Futuro / Programa Oi Futuro de Patrocínio Cultural 2012
Rua Dois de Dezembro 63, Flamengo, Rio de Janeiro – RJ
21-3131-3060
www.oifuturo.org.br

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

GANHO PARA SELECIONADOS: Incentivo total ou parcial para execução do projeto.

CUSTOS OPERACIONAIS:
- Caberá, única e exclusivamente, ao Proponente a responsabilidade pela captação dos demais recursos necessários à concretização do projeto, caso o apoio financeiro incentivado que venha a ser dado, seja inferior ao valor total do orçamento.

- O Projeto deverá estar aprovado na respectiva Lei Estadual ou Municipal de Incentivo à Cultura sendo, no entanto, facultado ao OI FUTURO condicionar a concessão do patrocínio ao prévio enquadramento e aprovação do Projeto em lei diversa da qual já esteja.

EDITAL
O OI FUTURO torna público, para conhecimento dos interessados, que receberá inscrições para o Processo de Seleção do Programa Oi de Patrocínios Culturais 2012, doravante denominado PROGRAMA, visando à concessão de patrocínio financeiro incentivado pelas Leis Estaduais e Municipais de Incentivo à Cultura, que estejam em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital. Serão aceitas inscrições nas seguintes categorias culturais:
- Artes Visuais
- Cinema
- Cultura Popular
- Dança
- Espaços Culturais
- Música
- Patrimônio Cultural
- Publicação e Documentação
- Teatro
- Tecnologia e Novas Mídias

As inscrições em cada uma das categorias deverão estar inseridas, no mínimo, em um dos seguintes formatos:
- Circulação: Apresentação de espetáculos (música, teatro, dança, etc.) por diversas cidades/estados.
- Concursos e Prêmios: Montagem de concursos e prêmios nas diversas áreas culturais.
- Exibição: Exclusivamente para os projetos audiovisuais.
- Exposição: Mostras nas diversas áreas culturais.
- Montagem/apresentação: Montagem de espetáculos inéditos além das apresentações da temporada.
- Mostras e festivais: Modalidades que podem ser aplicadas em várias áreas culturais.
- Produto cultural: Produto gerado pelo projeto como livros, DVDs, CDs,etc. A tiragem prevista , ou seja, a quantidade de produtos a ser distribuída e ou comercializada, deve ser informada.
- Seminários, Feiras e Fóruns: Encontros para debate e exposição sobre determinados temas de interesse cultural.
- Formação profissional: Quando o projeto prevê capacitação ou aprimoramento na área cultural.
- Conteúdo Multiplataforma: Produção de conteúdo para distribuição e veiculação em diferentes mídias com narrativas específicas e convergentes.
- Sítios e portais de internet: Projetos que prevêem, principalmente, a produção de sítios e portais eletrônicos com acesso público e gratuito na internet.
- Jogos eletrônicos: Criação e desenvolvimento de jogos eletrônicos nacionais.
- Produção de Cinema: Produção de filmes.

1. APRESENTAÇÃO
1.1. A realização do processo de seleção do PROGRAMA é de responsabilidade do OI FUTURO, inscrito no CNPJ sob o nº 04.256.109/0001-45, com sede na Rua Dois de Dezembro nº 63, Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
1.2. O processo de seleção tem como objetivo selecionar número não pré-definido de projetos culturais que se enquadrem nas condições e exigências deste Edital.
1.2.1. O PROGRAMA atuará simultaneamente como uma ferramenta para democratização da cultura, atingindo as diferentes camadas da população, valorizando talentos regionais, novas linguagens artísticas, possibilitando assim o intercâmbio de idéias e a convergência entre a arte e tecnologia.
1.3. O PROGRAMA possui como objetivos específicos, a serem considerados na seleção dos projetos que serão beneficiados:
1.3.1. Valorizar a diversidade artística brasileira e os talentos regionais;
1.3.2. Estimular a capacidade de geração de novas platéias, de renda, de criação de novas oportunidades de trabalho, de formação de artistas;
1.3.3. Fomentar o desenvolvimento econômico do setor, a inovação e a convergência entre arte e tecnologia;
1.3.5 Incentivar o uso e a criação de novas linguagens artísticas e o intercâmbio de idéias;
1.3.6. Promover ações de desdobramento social que democratizem o acesso à produção artística brasileira para segmentos da sociedade tradicionalmente excluídos da agenda cultural.

2. CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO
2.1. A participação no processo de seleção do PROGRAMA é gratuita.
2.2. O processo de seleção do PROGRAMA será divulgado através do site: www.oifuturo.org.br.
2.3. Poderão participar do presente Edital de Seleção pessoas físicas e jurídicas com projetos a serem enquadrados e aprovados nas Leis Estaduais ou Municipais de Incentivo à Cultura.
2.3.1. As inscrições deverão ser feitas pelo representante legal do Proponente ou por alguém por ele expressamente autorizado.
2.4. O preenchimento das condições e requisitos do Proponente será verificado por ocasião da divulgação dos selecionados e dos procedimentos para recebimento do apoio financeiro mediante a entrega de cópias dos documentos institucionais, que serão, no momento adequado, solicitados pelo OI FUTURO.
2.5. Não poderão ser aceitos como Proponentes do processo de seleção do PROGRAMA, organizações que possuam entre seus dirigentes, empregados do OI FUTURO e das empresas Oi.
2.6. O apoio financeiro incentivado, caso o projeto seja selecionado, poderá ser INFERIOR ao valor total do projeto.
2.6.1. Caberá, única e exclusivamente, ao Proponente a responsabilidade pela captação dos demais recursos necessários à
concretização do projeto, caso o apoio financeiro incentivado que venha a ser
dado, seja inferior ao valor total do orçamento.
2.6.2. Os Projetos selecionados não poderão, em hipótese alguma, ser patrocinados por quaisquer concorrentes diretos ou indiretos das empresas Oi.
2.6.3. Os Projetos selecionados somente poderão ser patrocinados e/ou promovidos por rádios ou portais de internet com prévia consulta e aprovação do OI FUTURO.
2.7. Serão aceitos projetos ou proponentes de todo o território do Brasil.
2.8. A inscrição tem caráter de adesão do Proponente, de forma irrevogável e irretratável, a todas as regras deste Edital.
2.9. A participação no processo de seleção do PROGRAMA importa na responsabilização pessoal e intransferível dos Proponentes e/ou seus representantes legais, pela veracidade das informações fornecidas.

3. INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições estarão abertas das 17h do dia 05 de agosto de 2011 até 23:59h do dia 05 de setembro de 2011, apenas no site www.oifuturo.org.br.
3.2. O resultado do processo de seleção do PROGRAMA será divulgado, em data a ser definida pelo OI FUTURO, através do seu site www.oifuturo.org.br, e APENAS para os projetos SELECIONADOS, será efetuado contato telefônico ou outra forma de comunicação.
3.3. As inscrições SOMENTE poderão ser feitas pelo site www.oifuturo.org.br.
3.3.1. Acessando o site acima referido, o interessado deverá preencher a ficha de inscrição.
3.3.2. Preenchida completamente a ficha de inscrição, a mesma deverá ser enviada eletronicamente pelo próprio site. Na ficha de inscrição podem ser anexados arquivos Word, Excel, Powerpoint, mp3 e wmv com limite máximo de 10MB.
3.3.3. As avaliações serão baseadas nos dados e informações apresentados na ficha de inscrição. Serão consideradas as especificidades da área cultural selecionada e da região onde o projeto será realizado.
3.3.4 IMPORTANTE: Lembre-se de imprimir a etiqueta de identificação de seu projeto ao término de sua inscrição.
3.3.5 ATENÇÃO: A participação somente poderá ser tida como validada quando o participante receber uma mensagem “sua inscrição
foi recebida e processada com sucesso”.
3.4. As informações fornecidas na ficha de inscrição serão utilizadas para eventuais envios de comunicações importantes e outras que sejam julgadas necessárias pela comissão organizadora. A inexistência destes dados, ou a impossibilidade de comunicação pelos organizadores será de responsabilidade exclusiva do Proponente.
3.5. Cada Proponente poderá inscrever MAIS DE UM projeto, sendo os mesmos considerados válidos, desde que preencham as condições deste Edital.
3.6. O Proponente deverá ser o único responsável pela autoria exclusiva do projeto inscrito e será responsável inclusive judicialmente, no caso de qualquer questionamento que diga respeito à autoria do mesmo e às informações prestadas ao OI FUTURO.
3.6.1 Por autoria do projeto, se entende a titularidade dos direitos relativos ao projeto conforme enquadrado nas respectivas Leis de Incentivo à Cultura, incluindo a obtenção das eventuais autorizações e/ou eventuais cessões de direitos de terceiros.
3.7. O OI FUTURO se exime, com a expressa concordância dos Proponentes, de qualquer responsabilização, caso ocorram problemas técnicos, elétricos ou não previstos e que possam, temporária ou definitivamente, impedir ou alterar a divulgação de qualquer conteúdo objeto do processo de seleção do PROGRAMA.
3.8. O preenchimento da ficha de inscrição é uma formalidade que garante a justa participação dos Proponentes que se enquadrem nos pré-requisitos do Edital,sendo certo que não há um modelo certo, adequado ou exato que tenha sido adrede preparado.

4. PROCEDIMENTOS DE HABILITAÇÃO E DE SELEÇÃO
4.1. A Habilitação dos projetos inscritos será realizada por comissão composta por profissionais designados pelo OI FUTURO.
4.2. Os responsáveis pela Habilitação farão a conferência, verificando a adequação dos proponentes e dos projetos inscritos aos termos deste Edital.
4.3. Os projetos que forem habilitados passarão a etapa de Seleção.
4.4 A Seleção dos projetos será realizada por uma Comissão composta por profissionais do OI FUTURO com auxílio de especialistas externos, designados pelo OI FUTURO.
4.4.1. Não poderão integrar a Comissão de Seleção, dirigentes de qualquer dos proponentes ou seus parentes até 2º grau.
4.5. Para fins de realização da fase de Seleção, a Comissão levará em conta os seguintes critérios:
4.5.1. Clareza e objetividade na apresentação do projeto;
4.5.2. Compatibilidade entre proposta e orçamento;
4.5.3. Compatibilidade entre proposta e tempo de execução;
4.5.4. Alinhamento às diretrizes do PROGRAMA;
4.5.5. Capacidade e viabilidade técnica, financeira e operacional;
4.5.6. Estratégias de sustentabilidade;
4.5.7. Estratégias de divulgação do projeto;
4.5.8. Relevância para o cenário local e potencial transformador.
4.6. A Comissão selecionará número não pré definido de projetos aptos ao recebimento do apoio financeiro incentivado e decidirá também sobre a classificação subseqüente, definindo a lista de suplências, em ordem de prioridade, para os casos de eventuais desistências ou impedimentos.
4.7. A decisão final sobre a Seleção dos projetos é irrecorrível e inquestionável, podendo ser revogada a critério único e exclusivo do OI FUTURO.

5. CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DO APOIO FINANCEIRO
5.1. Os Proponentes selecionados deverão comprovar a aprovação do projeto selecionado, através do envio da publicação, na imprensa oficial, da aprovação do projeto selecionado e, caso tenha sido aprovado em exercícios anteriores e já tenha tido o seu prazo de captação original expirado, deverá apresentar cópia da publicação, na imprensa oficial, da aprovação da prorrogação do prazo de captação até 31/12/2012.
5.1.1. O Projeto deverá estar aprovado na respectiva Lei Estadual ou Municipal de Incentivo à Cultura sendo, no entanto, facultado ao OI FUTURO condicionar a concessão do patrocínio ao prévio enquadramento e aprovação do Projeto em lei diversa da qual já esteja.
5.2. A referida publicação deverá ser encaminhada, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da referida documentação, para:

Oi Futuro / Programa Oi Futuro de Patrocínio Culturais 2012
Rua Dois de Dezembro, 63 - Flamengo
Rio de Janeiro – RJ – CEP – 22220-040

5.3. Perderá o direito ao apoio financeiro incentivado o Proponente selecionado que não apresentar, no prazo estipulado, a documentação solicitada, ou que não tiver sua justificativa para a não apresentação aceita pelo OI FUTURO.
5.4. Ao OI FUTURO é garantido o direito de cancelar ou paralisar os processos de patrocínio relativos a projetos que se encontrem envolvidos em questionamentos legais relacionados a sua autoria e/ou o controle das pessoas jurídicas proponentes.

6. CONCESSÃO DO PATROCÍNIO FINANCEIRO
6.1. O patrocínio financeiro incentivado será concedido mediante celebração de Contrato de Patrocínio, a ser firmado entre o Proponente e umas das empresas ou organizações Oi que configurará como Patrocinadora.
6.2. Os recursos financeiros concedidos serão depositados no prazo a ser informado pela Patrocinadora, após recebimento e aprovação de toda a documentação solicitada, na conta corrente específica, vinculada ao projeto selecionado.
6.3 Caso seja constatada alguma divergência nas informações prestadas pelo Patrocinado, o pagamento do Patrocínio ficará sobrestado até que tal divergência seja regularizada.
6.4 O Patrocinado compromete-se a não promover alterações de qualquer natureza, sem a prévia e formal anuência da Patrocinadora.
6.5 No valor do patrocínio estão incluídos todos os custos diretos e indiretos do Patrocinado, sua administração, imprevistos, encargos fiscais, sociais e previdenciários, sem a estes se limitarem, não sendo devido pela Patrocinadora mais nenhum valor, sob nenhuma hipótese, seja a que título for.
6.6 O Patrocinado compromete-se a obter os demais recursos necessários para a realização do Projeto, sendo-lhe expressamente vedada a obtenção de recursos provenientes de outras empresas do ramo de telecomunicações, que sejam concorrentes diretos ou indiretos da Patrocinadora ou qualquer outra empresa pertencente ou ligada ao seu grupo econômico.
6.7. O efetivo pagamento dos recursos financeiros referentes ao patrocínio está condicionado à concessão do benefício fiscal por parte do órgão de cultura responsável pela lei de incentivo que for determinada pelo OI FUTURO na seleção do projeto, além da observância de todas as regulamentações específicas aplicáveis.
6.7.1. Sem prejuízo às demais regras do presente Edital, o pagamento do patrocínio incentivado, de acordo com o especificado no item 6.7 acima, deve ser feito até 31/12/2012, sob pena de cancelamento do mesmo.

7. CONDIÇÕES GERAIS
7.1. Os Proponentes selecionados assumem total e exclusiva responsabilidade direta ou regressivamente, única e exclusivamente, pela contratação de todos os serviços e mão-de-obra necessários à realização do Projeto, independente do fato de ser, ou não executora direta, sendo de sua exclusiva responsabilidade o pagamento de tais serviços e mão-de-obra, além do pagamento de encargos trabalhistas, fiscais e sociais devidos em decorrência da execução do Projeto, bem como todas e quaisquer eventuais
reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados pela sua participação no presente processo de seleção do PROGRAMA.
7.2. Os Proponentes selecionados, desde já, autorizam a cessão e transferência, sem nenhum direito a remuneração adicional, além do valor do patrocínio, limitação de tempo ou de número de vezes, no Brasil ou no exterior, o direito de utilizar, apenas sem fins comerciais, imagens e sons captados do Projeto diretamente pela Patrocinadora, ou por terceiros por ela indicados, ou ainda as imagens e sons do Projeto diretamente captados pelo Proponente ou por terceiros por ele indicados, podendo a Patrocinadora deles dispor, para uso único e exclusivo em materiais de divulgação do Programa de Patrocínios Culturais Incentivados e do seu Centro Cultural, em obras audiovisuais, que poderão ser disseminadas através da Internet, de aparelhos celulares, publicações eletrônicas e impressas.
7.3. O Projeto, somente poderá ser patrocinado e/ou promovido por rádios ou portais de internet com prévia consulta e aprovação do OI FUTURO.
7.4. Observar as seguintes regras com relação à prestação de contas:
7.4.1. Ser apresentada no prazo previsto na legislação específica na qual o Projeto esteja enquadrado.
7.4.2. Observar as Normas legais específicas relativas à prestação de contas aplicáveis ao Projeto.
7.4.3. Não utilizar, ou permitir que sejam utilizados, serviços ou comprovantes de despesas emitidos por empresas que sejam consideradas inidôneas ou irregulares pelos órgãos públicos competentes, e em especial aquelas que constem em listas oficiais dos órgãos públicos de cultura.
7.4.4. Encaminhar uma cópia completa da prestação de contas à Patrocinadora com 15 (quinze) dias de antecedência ao prazo final legal previsto para apresentação da mesma ao órgão de cultura.
7.4.5. Atender, na condição de único e exclusivo responsável pela prestação de contas, a todos os questionamentos e exigências que forem formulados pela auditoria da Patrocinadora ou pelo órgão de cultura.
7.5. Apenas para os projetos que envolvam montagem de exposições ou de espetáculos, manter todas as assinaturas da Patrocinadora por, no mínimo, 12 (doze) meses após o término da vigência do presente Contrato. Fazer menção ao patrocínio em todos os anúncios e propagandas do Projeto que porventura venham a ser realizadas nos meios de comunicação, por qualquer meio ou mídia.
7.6. Será facultado à Patrocinadora denunciar o Contrato a qualquer tempo, independentemente de motivo justificado, e sem qualquer ônus adicional, mediante simples notificação por escrito ao Proponente com 30 (trinta) dias de antecedência da data pretendida para o término.
7.7. Serão desclassificados e excluídos do processo de seleção do PROGRAMA:
7.7.1. Aqueles que não preencham os quesitos de inscrição.
7.7.2. Projetos ou material que forem considerados ofensivos e/ou vulgares.
7.7.3. Proponentes que cometerem qualquer tipo de fraude.
7.7.4. Proponentes que estão com prestação de contas de projetos sob sua responsabilidade em atraso ou com pendências junto aos órgãos de cultura.
7.8. Quaisquer dúvidas, divergência ou situações não previstas neste regulamento serão apreciadas e decididas pelo OI FUTURO, cuja decisão é soberana e irrecorrível.
7.9. O OI FUTURO se reserva ao direito de, a seu exclusivo critério, alterar os termos deste Edital, informando previamente os participantes do processo de seleção do PROGRAMA, através de avisos no site www.oifuturo.org.br, sempre se pautando pela legalidade e respeito aos participantes.
7.10. Todo e qualquer ato, contrato ou compromisso firmado pelo Proponente, para fins de participação neste Processo de Seleção ou de execução do Contrato de Patrocínio, são de sua única e exclusiva responsabilidade.
7.11. Fica eleito o Foro Central da Cidade do Rio de Janeiro como competente para resolver quaisquer controvérsias relativas ou decorrentes deste Edital, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Ficha de Inscrição
Edital

Posted by Alice Dalgalarrondo at 2:51 PM

agosto 8, 2011

I Salão Xumucuís de Arte Digital – Selecionados

I Salão Xumucuís de Arte Digital – Selecionados

Comissão julgadora: Flavya Mutran, Orlando Maneschy, Roberta Carvalho

Curador: Ramiro Quaresma

Coordenação Geral: Deyse Ane Ribeiro Marinho

Em reunião nos dias 5 e 6 de Agosto de 2011, no Museu Casa das Onze Janelas, a comissão julgadora decidiu que as obras selecionadas para compor o Salão serão dos seguintes artistas:

Aieda Freitas(SP)
Camila Buzelin (MG)
Cesar Garcia (SP)
Cibele Fernandes (SP)
Dalila Camargo (SP)
Daniel de Nazareth (SP)
Denis Siminovich (RS)
Diego de Los Campos (SC)
Diego Mac (RS)
Fernando Velasquez (SP)
Flamínio Jallagueas (SP)
Grupo TELEKOMMANDO (SP)
Hyenas (RJ)
IO (RS)
João Penoni (RJ)
John Fletcher (PA)
Junior Suci (SP)
Lu Magno, Bruno Cantuária Ricardo Macedo (PA)
Luis Henrique Rodrigues (SP)
Mirian Duarte (SP)
Nilvana Mujica (MS)
Ricardo Macêdo (PA)
Ricardo Nascimento (RJ)
Ruma (PA)
Valério Silveira(PA)
Victor de La Roque (PA)
Vitor Lima (PA/RJ)
Wily Reuter (RJ)

Posted by Alice Dalgalarrondo at 3:07 PM

agosto 5, 2011

Chamada de Trabalhos: Revista-Valise - Inscrições e informações

Chamada de Trabalhos: Revista-Valise

A Revista-Valise é uma publicação semestral do PPGAV-UFRGS. Está recebendo trabalhos para a sua segunda edição nas seguintes seções: Artigos, Traduções, Resumos de Tese, Entrevistas, Notas de Leitura.

Inscrições até 25 de setembro de 2011

Revista Valise
revistavalise@gmail.com
http://seer.ufrgs.br/RevistaValise

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios
.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

GANHO PARA SELECIONADOS:
- Publicação do artigo a revista

CUSTOS OPERACIONAIS:
- Os autores de trabalhos submetidos à Revista-Valise autorizam sua publicação em meio físico e eletrônico, unicamente para fins acadêmicos, podendo ser reproduzidos desde que citada a fonte. Os mesmos, atestam sua orignalidade, autoria e ineditismo.

Diretrizes para Autores

Os trabalhos enviados serão avaliados de acordo com a linha editorial da revista. Os autores deverão informar logo na primeira página, antes do título, a linha para a qual o trabalho está sendo submetido:

1. História, Teoria e Crítica de Arte
2. Poéticas
3. Arte: interlocuções e contaminações

a. Os autores dos trabalhos submetidos não poderão ser identificados no corpo do texto, em atendimento ao requisito de avaliação cega adotado. Notas e citações que possam remeter à identidade dos autores deverão ser excluídas do texto.

b. Os textos dos artigos deverão ser enviados em arquivos com extensão *.doc ou *.rtf, entre 15.000 (quinze mil) e 30.000 (trinta mil) caracteres com espaços, incluindo neste total as referências bibliográficas e notas explicativas. O tamanho do arquivo não deve exceder 4 Mb. Os artigos serão submetidos por meio do site da revista: http://seer.ufrgs.br/RevistaValise.

c. Os artigos devem obrigatoriamente conter título em português e em inglês.

d. Os artigos também devem ser acompanhados de um resumo em português e abstract em inglês, que sintetizem os propósitos, métodos e conclusões, com até 750 (setecentos e cinquenta) caracteres com espaços cada. Seguem-se aos resumos, de 3 (três) a 5 (cinco) palavras-chave em português, com sua respectiva tradução para o inglês.

e. O formato de página adotado é A4 (21,0 x 29,7 cm), com todas as margens 2,5 cm, corpo de texto 12pt, fonte arial, entrelinha 1,5, sem recuos e justificado.

f. As imagens integrantes do artigo devem ser incluídas no final do texto, acompanhadas de legenda explicativa (inserir imagens com qualidade de 72 dpi). Ainda, devem ser enviadas com qualidade de impressão (extensão .JPG, com 300 dpi para 15 cm de dimensão máxima), em arquivos anexos, com o mesmo título do texto e numeração correspondente a apresentação no mesmo.

g. As notas devem ser de natureza explicativa (não bibliográfica) e deverão ser incluídas no final do texto. As menções a autores no correr do texto devem subordinar-se à forma (autor, data, página). Excepcionalmente para esta revista, os sobrenomes dos autores citados não devem aparecer em caixa alta. Segundo as normas ABNT, as citações literais devem obrigatoriamente indicar a página da fonte.

h. As referências serão apresentadas ao final do texto, de acordo com as normas usuais da ABNT (NBR 6023).

i. Termos destacados pelo autor, termos estrangeiros, títulos de livros, revistas, obras (dentre outros), no corpo do texto, devem estar em itálico.

j. Os demais formatos de seção devem seguir as mesmas configurações dos artigos, à exceção do tamanho:

. entrevistas: até 20.000 caracteres, acompanhada de resumo e abstract de até 500 caracteres com espaços cada, seguidos de 3 (três) a 5 (cinco) palavras-chave;
. notas de leitura: até 15.000 caracteres com espaços, iniciada por referência completa da obra abordada seguida de 3 (três) a 5 (cinco) palavras-chave;
. traduções: até 10.000 caracteres com espaços, acompanhada de resumo e abstract de até 500 caracteres com espaços cada, seguidos de 3 (três) a 5 (cinco) palavras-chave; neste caso, é necessário o envio de autorização da publicação da tradição pelo autor ou pelo detentor dos direitos autorais do texto traduzido.
. resumos de tese: até 10.000 caracteres com espaços.

k. Os autores deverão preencher o perfil do autor no site da revista, apresentando um resumo do curriculum vitae, com até 500 (quinhentos) caracteres e endereço eletrônico para contato, na forma de texto corrido (não utilizar bullets e tópicos);

l. Os autores devem solicitar pelo e-mail revistavalise@gmail.com o meta-artigo auto-explicativo sobre a formatação exigida para a aceitação da submissão. Artigos fora de formato serão rejeitados;

m. Os trabalhos devem ser submetidos através deste site, sendo que não serão aceitas submissões por e-mail.

Condições para submissão

Como parte do processo de submissão, os autores são obrigados a verificar a conformidade da submissão em relação a todos os itens listados a seguir. As submissões que não estiverem de acordo com as normas serão devolvidas aos autores.

1. A contribuição é original e inédita, e não está sendo avaliada para publicação por outra revista; caso contrário, justificar em "Comentários ao Editor".
2. Os arquivos para submissão estão em formato *.doc ou *.rtf, com tamanho máximo de 4 Mb.
3. Todos os endereços de páginas na Internet (URLs), incluídas no texto (Ex.: http://www.ibict.br) estão ativos e prontos para clicar.
4. O texto está com espaçamento entrelinhas 1,5; usa fonte Arial tamanho 12; emprega itálico ao invés de sublinhar (exceto em endereços URL); com figuras e tabelas inseridas no texto, e não em seu final.
5. O texto segue os padrões de estilo e requisitos bibliográficos descritos em Diretrizes para Autores, na página Sobre a revista.
6. Em caso de submissão a uma seção com avaliação pelos pares (ex.: artigos), as instruções disponíveis em Assegurando a avaliação pelos pares cega foram seguidas.
7. Estar vinculado a Programa de Pós-graduação (nível: Mestrado e Doutorado) ou possuir título de Mestre ou Doutor nas áreas cercadas a esta publicação.

Declaração de Direito Autoral

Os autores de trabalhos submetidos à Revista-Valise autorizam sua publicação em meio físico e eletrônico, unicamente para fins acadêmicos, podendo ser reproduzidos desde que citada a fonte. Os mesmos, atestam sua orignalidade, autoria e ineditismo.

Política de Privacidade

Os nomes e endereços informados nesta revista serão usados exclusivamente para os serviços prestados por esta publicação, não sendo disponibilizados para outras finalidades ou a terceiros.

Posted by Cecília Bedê at 2:51 PM

agosto 3, 2011

Bolsa dOCUMENTA (13) - Inscrições e informações

Bolsa dOCUMENTA (13)

Essa bolsa é oferecida a jovens profissionais das artes da América Latina especializados em arte contemporânea. O Bolsista terá a oportunidade de ganhar experiência de trabalho participando e desenvolvendo projetos e programas voltados ao público da dOCUMENTA (13), trabalhando em estreita colaboração com a Direção Artística e o Gerenciamento de Projetos. Candidatos para esta bolsa devem ter um interesse em trabalhar com artistas na criação de arte ativada pela participação de diferentes grupos de pessoas e no desenvolvimento de um programa diversificado e interdisciplinar para os visitantes em um contexto amplo de arte, ciência e pesquisa.

Inscrições até 1 de setembro de 2011

dOCUMENTA (13)
Parceria: Collección Patricia Phelps de Cisneros - América Latina
www.documenta.de
www.coleccioncisneros.org

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

GANHO PARA SELECIONADOS:
- O candidato selecionado recebe uma bolsa de € 10.000 para custear despesas de viagem, alojamento e manutenção

- Bolsa com duração de cinco meses

CUSTOS OPERACIONAIS:
- Os bolsistas devem custear despesas de viagem, alojamento e manutenção

RAGULAMENTO
Os candidatos interessados ​​devem apresentar:

1.Pelo menos 2 anos de experiência profissional no campo da arte contemporânea, por exemplo, museus, galerias, organizações sem fins lucrativos, estúdio do artista, etc, e de preferência com a produção de obras de arte participativa e em programas de mediação cultural;
2.excelentes habilidades de escrita, de comunicação e organização;
3.idiomas: fluência em inglês falado e escrito; o domínio do Alemão é uma vantagem
4.Residir em Kassel durante fevereiro-julho de 2012.

Os candidatos deverão enviar os seguintes materiais (por e-mail e em PDF):

1.Carta de apresentação explicando os seus interesses na arte contemporânea e ambições no universo da curadoria, bem como suas motivações para a aplicação a esta bolsa Curatorial (max. 500 palavras);
2.Currículo (em formato PDF), incluindo bibliografia se artigos / textos foram publicados;
3.3 (três) referências, incluindo seus nomes, títulos e informações de contato

Cronograma:

Data-limite de envio do material para avaliação: 01 de setembro de 2011
Entrevistas de candidatos pré-seleccionados: outubro 2011 (via Skype)
Anúncio do bolsista agraciado: outubro 2011

URLs relevantes (navegar nestes sites antes de aplicar):

www.documenta.de
www.coleccioncisneros.org

English version

Kathrin Luz press@documenta.de

dOCUMENTA (13) partners with Collección Patricia Phelps de Cisneros to offer a Curatorial Fellowship for curators and scholars from Latin America

February 15 – July 15, 2012

Application Deadline: September 1, 2011

dOCUMENTA (13) and the Colección Patricia Phelps de Cisneros (CPPC) have created a Curatorial Fellowship that will offer curators and scholars from Latin America the opportunity to work on the development of dOCUMENTA (13), an exhibition that will take place in the summer of 2012 in Kassel, Germany.

This fellowship is offered to young arts professionals from Latin America focused on contemporary art. The Curatorial Fellow will have the opportunity to gain work experience participating and developing different projects and public programs for dOCUMENTA (13), by working closely with the office of the Artistic Direction and Project Management. Candidates for the Curatorial Fellowship should have an interest in working with artists in the creation of art that is activated by the participation of different groups of people and in developing a diversified and interdisciplinary program for the visitors in a wide context of art, science and research.

documenta is a periodic exhibition, which began in 1955 as an attempt to re-establish culture and the visual arts as a primary focus of society, and to reconnect Germany with the field of international art at the time, after the trauma of World War II. Since then, every five years, it has become both an exhibition of contemporary art worldwide and a moment of reflection on the relation between art and society. In this age of complexity, instability, simultaneity, collapse and recovery, the Artistic Director of dOCUMENTA (13), Carolyn Christov-Bakargiev, would like to focus on where we are, where we come from, and where we might be going through a program of activities and experiences that, together with the artworks, is experienced as moments of depth, awareness, embodiment, delight, entanglement, intensity and poetry.

Interested in broadening the perspective of the project to culture generally and its relations with the world at large at this moment in history, towards a more just and peaceful "becoming with,"dOCUMENTA (13) positions the engagement of the participating artists alongside ideas and questions faced not only by contemporary art, but by societies and cultures across the globe today. Participants from a range of disciplines, such as art, science, including physics and biology, bio-architecture and bio-agriculture, philosophy, anthropology, economic- and political theory, language- and literature studies, including fiction and poetry, contribute to a space of dOCUMENTA(13) that aims to explore how different forms of knowledge lie at the heart of the active exercise of re-imagining the world.

This partnership works to further the mission of the Colección Patricia Phelps de Cisneros, which is to increase understanding and awareness of Latin America's contributions to the history or art and ideas and to support innovation, education, creativity and research in the field of Latin American Art. Through grants and partnerships, CPPC also supports the professional development of Latin American artists, curators and scholars. Recent initiatives include, among others, a partnership with Hunter College (New York) to create the Patricia Phelps de Cisneros Professor of Latin American Art, and an alliance with the Bard Graduate Center (New York) to organize the Cisneros Seminar in the Material Cultures of the Ibero-American World.

Time Period
This fellowship has a duration of 5 months, from February 15 – July 15, 2012.

Stipend
The selected applicant receives a fellowship of € 10,000 to defray costs of travel, accommodation and expenses.

Eligibility & Application Guidelines
Interested applicants must provide:
a) At least 2 years of work experience in the contemporary art field, e.g. museums, galleries, nonprofit organizations, artist's studio, etcetera; and ideally with the production of participatory art work and programs;
b) Excellent writing skills, and strong communication and organizational skills; Language requirements: fluent in written and spoken English, German advantaged;
c) Reside in Kassel during February – July 2012.

Application Guidelines
Applicants should send the following materials (as email or PDF):
1) Cover letter explaining your interests in contemporary art and curatorial endeavors, and your motivations for applying to this Curatorial scholarship (max. 500 words);
2) Resume (as PDF), including bibliography if articles/texts have been published;
3) List of 3 references, including their names, titles, and contact information.

Send complete application via email only in PDF to: roumiguiere@documenta.de

Incomplete applications will not be considered. Please do not include additional materials than those requested above.

Application Deadline
September 1, 2011
Late applications will not be considered.

Interviews of Short-listed Candidates
October 2011
Short-listed Candidates will be asked for an interview with the selection committee via video Skype.

Notification of Awarded Curatorial Fellowship
October 2011

Posted by Cecília Bedê at 4:46 PM

agosto 2, 2011

SPA das Artes 2011 - Inscrições e informações para o artista

SPA das Artes 2011

Realizada pela Prefeitura do Recife, a iniciativa funciona como instrumento de fomento a projetos de artes visuais, contemplando as seguintes modalidades: Prêmio de Incentivo à Produção Artística e Prêmio Exposição Mamam no Pátio. Como de praxe, os artistas contemplados devem, obrigatoriamente, realizar seus projetos no Recife, durante o período do SPA das Artes 2011.

Inscrições até 26 de agosto de 2011. Realização: 11 a 18 de setembro de 2011

Inscrições somente pela internet: (www.spadasartes.org)

Comissão Julgadora – cada artista inscrito no edital deverá obrigatoriamente indicar dois outros nomes de artistas visuais nacionais que considerem aptos a participar da comissão julgadora.

SPA das Artes Recife 2011
www.spadasartes.org
Twitter: @spadasartes
Facebook: SPA das Artes
Mamam: 81-3355.6870
Mamam do Pátio: 81-3355.6769
Museu Murillo La Greca: 81-3355.3127 .

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

GANHO PARA SELECIONADOS:
- Modalidade Prêmio de Incentivo à Produção Artística: cada artista ou grupo de artistas selecionado receberá, a título de estímulo, o valor unitário de até R$ 3.000

- O número de projetos contemplados será definido pela comissão de seleção, respeitando-se o limite orçamentário de R$ 60.000

- Modalidade Prêmio Exposição Mamam no Pátio - 1 projeto: R$ 5.000

CUSTOS OPERACIONAIS:
- É de responsabilidade dos selecionados todo e qualquer material e/ou equipamento utilizado para a realização de seu projeto, bem como a obrigatoriedade da retirada dos mesmos ao final do evento.

- Após divulgado o resultado do edital, os selecionados deverão então encaminhar a documentação obrigatória

- Caberá ao projeto contemplado por este Edital arcar com todos e quaisquer gastos necessários para a realização e produção de suas ações, como, por exemplo, compra de passagens aéreas, diárias, locação de equipamentos, transporte, seguro e contratação de equipe, compra de materiais necessários à montagem e realização dos projetos, além dos tributos que incidem sobre as ações.

REGULAMENTO
Capítulo 1 – DO OBJETO

1.1 A Secretaria de Cultura da Prefeitura do Recife, através da Fundação de Cultura Cidade do Recife, com o apoio do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães, Museu Murillo La Greca e Galeria Janete Costa, visando fomentar a reflexão e a produção contemporânea das artes visuais, promoverá o Concurso Público de Artes Visuais do Recife (Prêmios de Incentivo SPA das Artes 2011), integrando o SPA das Artes – Recife 2011, concedendo prêmios a artistas ou grupos inscritos e selecionados.

1.2 Os Prêmios de Incentivo SPA das Artes 2011 são destinados a artistas individualmente ou a agrupamentos de artistas, como instrumento de fomento a projetos de artes visuais, realizados nas seguintes modalidades :

a - Prêmio de Incentivo à Produção Artística : Serão contemplados projetos para intervenções urbanas; exibições e/ou projeções públicas de vídeo-arte e/ou fotografia; vídeo-instalações; arquiteturas; ações coletivas; editoração e lançamento de pequenas publicações; interfaces com mídias eletrônicas e digitais; websites; e o que mais aprouver. Os projetos contemplados pelos prêmios devem ter suas atividades realizadas prioritariamente no Museu Murillo La Greca e seu entorno, Pátio de São Pedro e Complexo Parque Dona Lindu que compreende a Galeria Janete Costa, área externa e a praia (trecho da orla próxima ao parque denominado “SPRAIA”). O número de projetos contemplados será definido pela comissão de seleção, respeitando-se o limite orçamentário de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

b - Prêmio Exposição MAMAM no Pátio- Será contemplado 1 projeto no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) para exposição individual ou coletiva (das mais diferentes manifestações das artes visuais – desenho, pintura, gravura, instalação, performance, fotografia, grafitti, quadrinhos, entre outras) a ser realizada no local acima descriminado.

1.3 A realização dos projetos obrigatoriamente deverá ocorrer de 11 a 18 de setembro de 2011, no período do SPA das Artes do Recife 2011 .

Capítulo 2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão inscrever-se artistas individualmente, responsáveis pela criação e execução de suas propostas artísticas.

2.2 A inscrição de grupos e/ou coletivos deverá ser feita por um de seus membros, ficando ele responsável por todas as negociações e contratos firmados entre o grupo e a organização do Evento.

2.3 É vedada a inscrição de artistas ou grupos selecionados no item 1.2.a , na edição do SPA 2010, dos membros da organização do SPA, da Comissão de Seleção ou de funcionários dos órgãos da Prefeitura do Recife.

Capítulo 3 – DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 28 de julho a 26 de agosto de 2011, por meio do preenchimento de formulário específico disponível no seguinte endereço: www.spadasartes.org

3.2 O ato de inscrição implica a automática e plena concordância com os termos deste regulamento. Só será efetivada a inscrição com o preenchimento do formulário disponível no endereço indicado no item 3.1 e do encaminhamento do portfólio e documentação exigida neste regulamento através do mesmo endereço (vide Capítulo 04).

3.3 Serão rejeitadas inscrições que não atendam aos termos deste regulamento, tendo a coordenação a prerrogativa de pedir materiais e/ou documentos adicionais que julgar necessários para comprovações de itens do projeto, sendo vetada a apresentação de recursos em caso de inadequação da proposta.

3.4 Cada proponente poderá inscrever quantos projetos desejar, podendo ser contemplado em apenas um projeto.

3.5 Será aceito, a título de anexo, material ilustrativo complementar (qualquer material que auxilie a análise da qualidade técnica e artística do projeto, como croquis, esquemas gráficos, mapas, recortes da produção recente do artista ou grupo, entre outros), com o limite de 5 anexos, sendo que cada anexo deve respeitar o limite máximo 3MB e possuir o formato JPG ou PDF.

3.6 Não serão aceitos projetos manuscritos ou enviados por fax, correio ou pessoalmente.

3.7 Os trabalhos cuja apresentação exija vídeo (performance, vídeo-arte, instalação, projeção fotográfica, entre outros) deverão ser encaminhados como anexo em um dos seguintes formatos: WMV, AVI ou MOV, respeitando o limite de 3MB por arquivo.Os vídeos que ultrapassarem esse tamanho ou possuírem outro formato, devem ser editados para um desses formatos e tamanho, apenas para a etapa de seleção.

3.8 As inscrições devem ser enviadas virtualmente através do site, segundo os critérios discriminados abaixo:

- Por Internet: No site: www.spadasartes.org até o dia 26 de agosto de 2011.

3.9 Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições fora das condições ou dos prazos acima mencionados.

3.10 Ao inscrever-se, o artista ou grupo autoriza a Comissão Organizadora a reproduzir total ou parcialmente o material enviado (imagens e textos), bem como os resultados do trabalho, para utilização na divulgação do Evento.

3.11 É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do artista ou grupo inscrito a veracidade das informações por ele prestadas no ato da inscrição (no que se refere à documentação encaminhada), bem como a observância e regularidade de toda e qualquer questão concernente à Lei de Direitos Autorais (Lei Federal Nº 6.910/98) relacionada com os projetos inscritos e realizados durante o Evento.

3.12 As propostas de Prêmio de Incentivo selecionadas deverão ser realizadas na cidade do Recife, durante os dias 11 a 18 de setembro de 2011, com locais e datas a serem definidos em conjunto com a Coordenação do SPA até o dia 31 de agosto de 2011.

3.13 Não serão aceitos, por norma legal, propostas que gerem qualquer tipo de risco ou constrangimento à comunidade, que possam comprometer o patrimônio ou a integridade física das pessoas ou que impeçam o direito de ir e vir. Caso, durante a realização do projeto, tais atos venham a acontecer, o artista ou grupo responderá por todas e quaisquer implicações legais, estando o evento e seus realizadores isentos de quaisquer responsabilidades e ou compromissos desencadeados por tais fatos.

3.14 As propostas selecionadas que utilizarem espaços ou prédios públicos ou privados deverão apresentar os documentos da respectiva autorização.

3.15 A organização do evento não se responsabilizará pela segurança e manutenção dos trabalhos selecionados, nem por danos físicos ou morais que possam ocasionar aos participantes ou a terceiros.

3.16 É de responsabilidade dos selecionados todo e qualquer material e/ou equipamento utilizado para a realização de seu projeto, bem como a obrigatoriedade da retirada dos mesmos ao final do evento.

3.17 O acesso às ações contempladas pelo Prêmio deverá ser obrigatoriamente público e gratuito.

3.18 Os projetos e os anexos inscritos ficarão de posse da organização do SPA e serão incorporados ao acervo da Gerência Operacional de Artes Visuais e Design.

Capítulo 4 – Da Documentação

4.1 O interessado em concorrer aos Prêmios de Incentivo à Produção deve encaminhar, no ato de solicitação de inscrição apenas o currículo do proponente. Após divulgado o resultado do edital, os selecionados deverão então encaminhar a seguinte documentação obrigatória:

a) Cópia da Carteira de Identidade ou, em caso de estrangeiro, passaporte que evidencie estar em situação regular no país;
b) Cópia do CPF – Cadastro de Pessoa Física;
c) Cópia de comprovante de residência ou declaração que comprove o endereço do artista inscrito;
d) Cópia do documento de Inscrição do INSS ou PIS/PASEP;
e) Cópia do CIM (Cadastro de Inscrição Municipal) para os residentes no Recife.

4.2 Os itens c, d e e poderão ser dispensados no caso de estrangeiro.

4.3 A exigência contida no item f é facultativa para qualquer proponente, no entanto, a sua não apresentação implicará a dedução de 5% do valor da bolsa a título de imposto.

Capítulo 5 – Da Comissão de Seleção

5.1 Cada artista inscrito no edital devera obrigatoriamente indicar dois outros nomes de artistas-visuais nacionais que considerem aptos a participar da Comissão Julgadora. Dessas indicações os 5 (cinco) artistas-visuais mais votados serão convidados a formar a Comissão Julgadora. Os nomes dos seus membros serão divulgados após a seleção, juntamente com o comunicado dos projetos selecionados.

5.2 A seleção ocorrerá no período de 29 e 30 de agosto de 2011.

5.3 A divulgação dos selecionados ocorrerá durante o mês de setembro, no site do evento (www.spadasartes.org). Os projetos selecionados serão notificados por e-mail, correio ou telefone. Também será enviada nota à imprensa com o resultado da seleção.

5.4 As decisões concernentes à seleção de projetos pela Comissão Julgadora serão soberanas e definitivas.

5.5 Os integrantes da Comissão de Seleção poderão ser substituídos, em caso de impossibilidade de participação por algum dos 5 (cinco) artistas-visuais mais votados. Neste caso o critério adotado para substituição será o seguinte: em caso de substituição de um único membro, entrara para compor a comissão o sexto artista-visual mais votado, em caso de impossibilidade deste, o sétimo artista-visual mais votado e assim sucessivamente.

Capítulo 6 – Da Análise dos Projetos

6.1. Os projetos apresentados serão analisados de acordo com os seguintes critérios:
a) Exemplaridade da ação: 09 (nove) pontos.
Entende-se como exemplar uma ação que possa ser reconhecida e tomada como referencial, por seu conceito e conteúdo, por seu conjunto de atributos técnicos e artísticos.

b) Potencial de realização do projeto: 03 (três) pontos.
Entende-se como potencial de realização do projeto a capacidade do artista e/ou grupo, bem como demais profissionais envolvidos, de realizar, com êxito, o projeto proposto, comprovada por intermédio dos currículos, documentos e materiais apresentados.

c) Adequação da proposta orçamentária e viabilidade do projeto: 06 (seis) pontos.
Entende-se como adequada uma proposta orçamentária que especifique a despesa do projeto, compatível com preços de mercado, e como viável um projeto que seja exeqüível de acordo com o valor apresentado.

d) Efeito multiplicador do projeto: 12 (doze) pontos.
Entende-se por efeito multiplicador a capacidade do projeto de gerar impacto na cidade. Sua capacidade de atingir públicos de diversas naturezas.

Capítulo 7 – Da Premiação

7.1 Cada artista ou grupo de artistas selecionado para o Prêmio de Incentivo à Produção Artística receberá, a título de estímulo, o valor unitário de até R$ 3.000,00 ( três mil reais), para custear todas as despesas referentes à realização do seu projeto. Cada proponente deverá dimensionar o valor de seu projeto, respeitando este teto.

7.2 A quantidade de propostas selecionadas para este edital será determinada pela comissão julgadora, de acordo com a quantidade e qualidade de projetos recebidos, respeitando-se o teto de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para o conjunto de todos os prêmios de incentivo à produção artística.

7.3 O artista ou grupo de artistas selecionado para o Prêmio Exposição MAMAM no Pátio receberá, a título de estímulo, o valor unitário de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para custear todas as despesas referentes à realização do seu projeto. Cada proponente deverá dimensionar o valor de seu projeto, respeitando este teto.

7.4 A comissão de seleção indicará até 03 (três) projetos para suplência por categoria que podem vir a substituir os selecionados no caso de desistência.

7.5 Caberá ao projeto contemplado por este Edital arcar com todos e quaisquer gastos necessários para a realização e produção de suas ações, como, por exemplo, compra de passagens aéreas, diárias, locação de equipamentos, transporte, seguro e contratação de equipe, compra de materiais necessários à montagem e realização dos projetos, além dos tributos que incidem sobre as ações.

7.6 Os Prêmios de Incentivo serão pagos em duas parcelas.

7.7 Para o recebimento da segunda parcela do pagamento das 03 (três) modalidades de Prêmios será exigida a entrega de um registro em foto ou vídeo da realização da proposta selecionada.

7.8 O valor dos Prêmios de Incentivo é fixo e não reajustável, sendo descontados todos os tributos cabíveis.

7.9 A divulgação dos artistas ou grupos selecionados será feita no dia 1º de setembro de 2011 através da imprensa local e no site www.spadasartes.org.

7.10 Caberá à Comissão Organizadora determinar as medidas a serem tomadas em caso de desistência do artista ou grupo selecionado durante o evento.

7.11 Os artistas residentes em outros estados ou países poderão obter, junto à produção do evento e no site, informações mais detalhadas que possibilitem um melhor dimensionamento do seu projeto.

Capítulo 8 – Das Disposições Finais

8.1 Mais informações referentes aos Prêmios de Incentivo SPA 2011 poderão ser obtidas no site www.spadasartes.org, pelo e-mail contato@spadasarte.org ou pelos telefones (81) 33556870/ 33556871 (MAMAM – com Rosangela), (81) 33556769/ 33556765 (MAMAM no Pátio – com Fernanda) e (81) 33553127/ 33553129 (Museu Murillo La Greca – com Lia).

8.2 O artista ou grupo selecionado ficará obrigado a cumprir fielmente os termos deste regulamento de seleção.

8.3 A assinatura do formulário de inscrição implica a aceitação integral deste Regulamento.

8.4 As decisões das comissões são soberanas e irrecorríveis.

8.5 Os casos omissos relativos a este Regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora do Evento.

Luciana Felix
Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife

CRONOGRAMA

Inscrições: de 30 de julho a 26 de agosto de 2011.
Seleção dos projetos: 29 a 30 de agosto de 2011.
Divulgação dO resultado: 1º de setembro de 2011.
Realização do SPA: 11 a 18 de setembro de 2011.

Edital
Formulário de inscrição


Posted by Cecília Bedê at 3:06 PM

Prêmio Energisa de Artes Visuais - Selecionados

Prêmio Energisa de Artes Visuais

Nos dias 26 e 27 de julho, esteve reunida na Usina Cultural Energisa, a Comissão de Seleção e Premiação, encarregada de selecionar os artistas que farão parte do Prêmio Energisa de Artes Visuais, proposto pela Fundação Ormeo Junqueira Botelho e patrocinado pelo Ministério da Cultura, por meio da Lei de Incentivo à Cultura.

Comissão de seleção: Fernando Cocchiarale (RJ), Glória Ferreira (RJ) e Raul Córdula (PB)

Selecionados
Amanda Mei (SP)
AoLeo (RJ)
Braz Marinho (PB)
Carlos Mélo (PE)
Chico Dantas (PB)
Júlio Leite (PB)
Júlio Meiron (SP)
Laércio Redondo (RJ)
Márcio ALmeida (PE)
Márcio Sampaio (MG)
Rafael Pagatini (RS)
Grupo Mesa de Luz (DF)
Túlio Pinto (RS)

A comissão deu início aos trabalhos, com a análise, segundo critérios previstos no edital, das 406 inscrições encaminhadas via internet, levando em consideração o seguinte: a) propostas que apontam para processos investigativos; b) unidade de cada proposta, como fator demonstrativo de atitude reflexiva diante da produção artística contemporânea; e, c) adequação entre conceito e linguagem utilizados.

Também, decidiu pelo seguinte: a) ampliar de dez para treze os artistas selecionados, pela qualidade dos trabalhos e possibilidade do Prêmio Energisa de Artes Visuais captar novos recursos junto à Lei Rouanet; b) destinar uma mostra individual para o artista, Márcio Sampaio, por sua dimensão histórica; e, c) definir os artistas para compor quatro exposições coletivas, da seguinte maneira: 1) Braz Marinho, Júlio Meiron e Laércio Redondo; 2) Amanda Mei, Chico Dantas e Rafael Pagatini; 3) AoLeo, Carlos Mélo e Túlio Pinto; e, 4) Júlio Leite, Márcio ALmeida e Grupo Mesa de Luz.

Além dos selecionados, a Comissão de Seleção e Premiação resolveu divulgar os artistas pré-selecionados: André Hauck (MG), Aprígio Fonseca (SP), Aslan Cabral (PE), Aurílio Santos (PB), Bruno Vieira (PE), Claudia Bakker (RJ), Dami-1 (SP), Daniel Feingold (RJ), Deborah Engel (RJ), Eduardo Salvino (SP), Elisa Castro (RJ), Fabiano Gonper (PB), Fábio Alves (PR), Fábio Okamoto (SP), Fabrício Carvalho (MG), Geh Lima (PB), Guilherme Dable (RS), Hélio Branco (RJ), Jaime Lauriano (SP), Jimson Vilela (RJ), João Castilho (MG), Louise D.D. (RJ), Luiza Baldan (RJ), Mariana Katona Leal (RJ), Pedro Victor Brandão (RJ), Rubens Pileggi Sá (RJ), Siri (RJ) e Wellington de Medeiros (PB).

O Prêmio Energisa de Artes Visuais será inaugurado em 25 de agosto próximo com a exposição do artista paraibano, José Rufino, nas instalações da Usina Cultural Energisa, sob a curadoria de Fernando Cocchiarale. Já as exposições coletivas com os artistas premiados, acontecerão a partir de outubro deste ano. Outros artistas paraibanos, Marlene Almeida e Sérgio Lucena, também realizarão exposições individuais como convidados do Prêmio Energisa de Artes Visuais, ao longo de 2011 e 2012.

Posted by Cecília Bedê at 2:04 PM