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abril 28, 2011
24ª Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade / Iphan - Inscrições e informações para o artista
24ª Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade / Iphan
Estão abertas as inscrições para a 24ª edição do Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan, que este ano está inserido nas comemorações do Ano Internacional do Afrodescendente e homenageia os 100 anos de nascimento do artista plástico Caribé.
Cada ação só poderá ser inscrita em um das sete categorias previstas no edital. Os candidatos, pessoas físicas ou jurídicas, deverão apresentar um dossiê, ilustrado para caracterizar plenamente a atividade. Comissões presididas pelas Superintendências do Iphan em cada unidade federativa promoverão a pré-seleção das ações correspondentes aos seus estados ou Distrito Federal. Em seguida, as ações pré-selecionadas serão encaminhadas para a Comissão Nacional de Avaliação. Os resultados serão anunciados no mês de outubro. Os vencedores de cada categoria serão premiados com troféu e R$ 20 mil.
Inscrições até 8 de julho de 2011
Iphan
Departamento de Articulação e Fomento - DAF / Coordenação-Geral de Difusão e Projetos
SBN Quadra 02, Bloco H, Edifício Central Brasília, 6º andar
61-2024-6199 / 6245 / 6176 ou daf@iphan.gov.br
www.iphan.gov.br
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
GANHO PARA INSCRITOS: nenhum
GANHO PARA PRÉ-SELECIONADOS:
- As ações não vencedoras serão incorporadas ao Arquivo Aloísio Magalhães, do IPHAN, salvo se os responsáveis por sua inscrição solicitarem sua devolução ao Departamento de Articulação e Fomento
- As ações não vencedoras poderão a critério do Departamento de Articulação e Fomento, ser disponibilizadas, parcial ou integralmente, para consulta no portal institucional do IPHAN.
- Os concorrentes não agraciados com a premiação nas 07 (sete) Categorias receberão um Certificado de Participação expedido pelo IPHAN.
GANHO PARA PREMIADOS:
- O Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade, atribuído a uma única ação representativa por categoria, será constituído de um troféu, um certificado e R$ 20.000, a serem descontadas as obrigações tributárias para pessoa física ou pessoa jurídica. O valor líquido será depositado por meio de ordem bancária, na conta do vencedor.
- As ações vencedoras serão incorporadas ao Arquivo Aloísio Magalhães, do IPHAN, em Brasília.
- As ações vencedoras poderão a critério do Departamento de Articulação e Fomento, ser disponibilizadas, parcial ou integralmente, para consulta no portal institucional do IPHAN.
CUSTOS OPERACIONAIS:
- A inscrição será feita por meio de ficha própria fornecida pelo IPHAN (Anexo 1), acompanhada do dossiê que apresenta a ação, resumo e materiais ilustrativos
- Os projetos poderão ser inscritos por via postal exclusivamente aos cuidados da Superintendência Estadual do Iphan, observado o local do território onde a ação foi desenvolvida.
- O dossiê será digitado utilizando a seguinte configuração: tipo da letra – Arial; tamanho 12; espaço entre linhas simples e editor de texto WORD. É obrigatória a apresentação de um resumo da ação, com a mesma configuração do dossiê, utilizando o modelo Anexo 2, com o objetivo de facilitar a divulgação das ações junto à imprensa. Ambos serão entregues em meio físico (impresso) e meio digital (CD).
- Além da parte textual, também integrará o dossiê: elementos iconográficos, audiovisual ou qualquer outra espécie de material ilustrativo ou produto que possibilitem a plena caracterização da atividade, tais como desenhos, fotografias, slides, mapas, cartazes, folhetos, revistas, livros, DVD, CD ROMs etc
EDITAL
Edital de Concurso nº 001/2011
Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade – edição 2011.
O INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL ‐ IPHAN, Autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura, por intermédio de seu Departamento de Articulação e Fomento – DAF, sediado no Setor Bancário Norte, Quadra 02, Bloco H, Edifício Central Brasília, 6º andar, Brasília – DF torna público que fará realizar licitação na modalidade de CONCURSO, em regime de execução indireta, para seleção de trabalhos representativos de ações preservacionistas relativas ao Patrimônio Cultural, interessadas em concorrer ao Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade, edição 2011, que será regido
precipuamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis à espécie e por este instrumento convocatório, conforme as especificações constantes do presente Edital e seus Anexos.
Os autos do presente processo Administrativo encontram‐se à disposição dos interessados para vistas.
I. DO OBJETO
I. 1. O objeto do presente Concurso consiste em selecionar trabalhos representativos de ações preservacionistas relativas ao Patrimônio Cultural, em 07 (sete) categorias:
1) Promoção e Comunicação;
2) Educação Patrimonial;
3) Pesquisa e Inventário de Acervos;
4) Preservação de Bens Móveis
5) Preservação de Bens Imóveis;
6) Proteção do Patrimônio Natural e Arqueológico; e
7) Salvaguarda de Bens de Natureza Imaterial.
2. DOS RECURSOS FINANCEIROS
I. 2. O Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade, atribuído a uma única ação representativa por categoria, será constituído de um troféu, um certificado e R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a serem descontadas as obrigações tributárias para pessoa física ou pessoa jurídica. O valor líquido será depositado por meio de ordem bancária, na conta do vencedor.
I. 3. Será admitida a hipótese de haver categoria sem vencedor, como também, não será permitido o empate.
II. DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
II. 1. O presente processo de seleção correrá por conta da Ação “Promoção e Intercâmbio de Eventos na Área do Patrimônio Cultural”, do Programa “Brasil Patrimônio Cultural”, conforme disponibilidade orçamentária no exercício de 2011.
III. DA ABRANGÊNCIA
III. 1. Poderão participar do concurso Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade, edição de 2011, pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas (instituições públicas federais, estaduais e municipais, agentes sociais ou institucionais, entidades civis, empresas, instituições educativas e culturais e outros) que tenham desenvolvido, ou estejam desenvolvendo ações voltadas para a preservação do patrimônio cultural brasileiro, em qualquer lugar do território nacional, que tenham tido ao menos uma de suas etapas
concluídas em 2010, mesmo que iniciadas em anos anteriores.
IV. DOS REQUISITOS
IV. 1. O Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade, de caráter nacional, é promovido pelo IPHAN desde 1987 em reconhecimento a ações de preservação do patrimônio cultural brasileiro que, em razão da sua originalidade, vulto ou caráter exemplar, mereçam registro, divulgação e reconhecimento público.
IV. 2. As ações preservacionistas em questão deverão ter relevância para a memória, a identidade e a cultura nacional, podendo abranger qualquer área de atividades patrimoniais, em toda a pluralidade e valorização de seus objetos, tais como: bens móveis e bens imóveis; patrimônio imaterial; acervos arquivísticos, bibliográficos, documentais; museológicos e arqueológicos; patrimônio natural e outros.
IV. 3. O Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade será atribuído a 07 (sete) Categorias assim discriminadas:
Critérios de análise
1) PROMOÇÃO E COMUNICAÇÃO – ações ou projetos de promoção e estimulo a difusão do patrimônio cultural brasileiro, visando a sua preservação e apropriação social, com investimento no potencial humano institucional e comunitário, de modo a contribuir significativamente para a democratização do acesso a informação sobre o patrimônio cultural;
2) EDUCAÇÃO PATRIMONIAL – ações ou projetos no campo da educação formal e informal, voltados para a maior compreensão e participação social nas ações de preservação e valorização da memória e do patrimônio cultural, com a apresentação da proposta metodológica, do desenvolvimento e dos indicadores de avaliação de resultados;
3) PESQUISA E INVENTÁRIO DE ACERVOS – ações ou projetos de pesquisa, inventário e referência de acervos e processos culturais, favorecendo a ampliação do acesso ao conhecimento e informação de interesse do Patrimônio Cultural;
4) PRESERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS – ações ou projetos de suporte à identificação, reconhecimento, conservação e gestão, objetivando a preservação material ou proteção legal administrativa de bens culturais móveis de forma a garantir sua preservação e usufruto presente e futuro pela sociedade;
5) PRESERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS – ações ou projetos de suporte à identificação, reconhecimento, conservação e gestão, objetivando a preservação material ou proteção legal administrativa de bens culturais móveis de forma a garantir sua preservação e usufruto presente e futuro pela sociedade;
6) PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO NATURAL E ARQUEOLÓGICO – ações ou projetos de gestão e desenvolvimento cultural em áreas consideradas patrimônio natural ou em sítios arqueológicos;
7) SALVAGUARDA DE BENS DE NATUREZA IMATERIAL – ações ou projetos de identificação, pesquisa, tratamento de informações, registro etnográfico ou audiovisual ou de apoio às condições sociais de continuidade, salvaguarda e sustentabilidade de bens culturais imateriais.
IV. 4. Cada ação só poderá ser inscrita em uma Categoria.
IV. 5. Cada Categoria terá apenas uma ação contemplada.
V. DA FORMA DE ENCAMINHAMENTO E DOS PRAZOS
V.1. A inscrição será feita por meio de ficha própria fornecida pelo IPHAN (Anexo 1), acompanhada do dossiê que apresenta a ação, resumo e materiais ilustrativos
V.2. Os trabalhos inscritos deverão ser entregues nas Superintendências Estaduais do IPHAN, nos endereços constantes do item VI, até o dia 8 de julho de 2011.
V.3. Os projetos poderão ser inscritos por via postal exclusivamente aos cuidados da Superintendência Estadual do Iphan, observado o local do território onde a ação foi desenvolvida. A data a ser considerada para o efetivo recebimento das propostas será a da postagem, conforme previsto no subitem V.2.
V.4. Deverão constar do envelope de encaminhamento o remetente e a seguinte indicação:
Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade – edição 2011
Nome da ação e Categoria de inscrição
Endereço da Superintendência Estadual do IPHAN
V.5. O dossiê será digitado utilizando a seguinte configuração: tipo da letra – Arial; tamanho 12; espaço entre linhas simples e editor de texto WORD. É obrigatória a apresentação de um resumo da ação, com a mesma configuração do dossiê, utilizando o modelo Anexo 2, com o objetivo de facilitar a divulgação das ações junto à imprensa. Ambos serão entregues em meio físico (impresso) e meio digital (CD).
V.6. Além da parte textual, também integrará o dossiê: elementos iconográficos, audiovisual ou qualquer outra espécie de material ilustrativo ou produto que possibilitem a plena caracterização da atividade, tais como desenhos, fotografias, slides, mapas, cartazes, folhetos, revistas, livros, DVD, CD ROMs etc.
V.7. É vedada a participação no concurso de ações realizadas pelo IPHAN em decorrência de seus próprios programas de trabalho.
V.8. Admite‐se a participação de ações realizadas por instituições ou pessoas que tenham contado com o apoio expresso do IPHAN, desde que o Instituto seja apenas um parceiro, e não seja o responsável direto pela ação.
V.9. É vedada a participação no concurso de trabalhos realizados ou executados por servidores do quadro de pessoal ou cedidos ao IPHAN, ou ainda personalidades que integram conselhos ou colegiados vinculados ao IPHAN, cônjuges, ascendentes, descendentes ou colaterais, em primeiro, segundo ou terceiro grau.
V.10. É vedada, também, a participação no concurso de ações apresentadas por instituições cujos dirigentes integram conselhos ou colegiados vinculados ao IPHAN.
V.11. É permitida a candidatura das ações concorrentes e não vencedoras em edições anteriores do Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade.
VI. ENDEREÇOS DAS SUPERINTENDÊNCIAS ESTADUAIS (SE) DO IPHAN PARA O ENVIO DAS
PROPOSTAS:
Acre: Rua Dom Bosco nº 186, Bairro Bosque, Rio Branco/AC, CEP: 69.909‐390 / (68) 3227‐9029
Alagoas: Praça dos Palmares s/nº, Edifício Palmares, 11º andar, Maceió/AL, CEP: 57.020‐380 / (82) 3326‐3714 / 3223‐3836 / 3221‐6073
Amapá: Rua Cândido Mendes s/nº, Fortaleza de São José de Macapá, Centro, Macapá/AP, CEP: 68.900‐000. / (96) 3223.5042
Amazonas: Travessa Dr. Vivaldo Lima nº 13/17, Centro, Manaus/AM, CEP: 69.005‐440. / (92) 3633‐2822 / 3633‐1532 / 3633‐5695
Bahia: Rua Visconde de Itaparica nº 08 (Casa Berquó), Barroquinha, Salvador/BA, CEP: 40.020‐080. / (71) 3321‐0133 / 3221‐0459 / 3322‐3306
Ceará: Rua Liberato Barroso, nº 525 (Praça José de Alencar), Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.030‐160. (85) 3221‐6360 / 3221‐6263 / 3221‐2180 / 3252‐2796
Distrito Federal: SBN Quadra 2, Bloco J, Edifício Engenheiro Paulo Maurício, 12º andar, Brasília/DF, CEP: 70.040‐905. / (61) 2024‐6464
Espírito Santo: Rua José Marcelino nº 203/205, Cidade Alta, Centro, Vitória/ES, CEP: 29.015‐120. / (27) 3223‐0606 / 3223‐6323
Goiás: Rua 84, quadra F‐15, lote 3‐E, nº 61, Setor Sul, Goiânia/GO, CEP: 74.080‐400. / (62) 3224‐6402 / 3224‐1310 / 3224‐2381 / 3224‐6527
Maranhão: Rua do Giz nº 235, Centro, São Luís/MA, CEP: 65.010‐680. / (98) 3231‐1388 / 3231‐1295
3221‐1119
Mato Grosso: Rua 7 de Setembro nº 390, Centro, Cuiabá/MT, CEP: 78.005‐000. / (65)3322‐9904
3322‐9030 / 3624‐0399
Mato Grosso do Sul: Rua General Melo n° 23, Centro, Campo Grande/MS, CEP: 79.002‐241. / (67)3382‐5921 / 3382‐5194
Minas Gerais: Rua Januária nº 130, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.110‐055. / (31)3222‐3051 / 3222‐2945 / 3222‐2440
Pará: Avenida Governador José Malcher nº 563, Nazaré, Belém/PA, CEP: 66.035‐100. / (91)3224‐0699
3224‐1825
Paraíba: Praça Anthenor Navarro nº 23, Varadouro, Centro Histórico, João Pessoa/PB, CEP: 58.010‐480. / (83)3241‐2896 / 3221‐2496
3241‐2959
Paraná: Rua José de Alencar nº 1.808, Juvevê, Curitiba/PR, CEP: 80.040‐070. / (41)3264‐7971
3362‐5188
Pernambuco: Rua Oliveira Lima nº 824, Palácio da Soledade, Boa Vista, Recife/PE, CEP: 50.050‐390. / (81)3228‐3011 / 3228‐3496 / 3301‐7786 / 3421‐4588 / 3421‐6571 / 3228‐3496
Piauí: Praça Marechal Deodoro nº 790, Centro, Teresina/PI, CEP: 64.000‐160. / (86)3221‐1404
3221‐5538
Rio de Janeiro: Avenida Rio Branco nº 46, 3º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.090‐002. / (21)2203‐3120 / 2203‐3121 / 2263‐5790 / 2233‐6748 / 2233‐6722
Rio Grande do Norte: Rua da Conceição nº 603, Centro, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025‐270. / (84)3211‐6166
Rio Grande do Sul: Avenida Independência nº 867, Porto Alegre/RS, CEP: 90.035‐076. / (51)3311‐1188
3311‐9351 / 3311‐3853
Rondônia: Avenida Presidente Dutra nº 2.234, Centro, Porto Velho/RO, CEP: 78.916‐100. / (69)3223‐2681
Roraima: Rua Coronel Pinto nº. 465, esquina com Avenida Nossa Senhora da Consolata (anexo dos fundos), Centro, Boa Vista/RR, CEP: 69.301‐150. (95)3623‐2953
Santa Catarina: Rua Conselheiro Mafra nº 141, 2º andar, Edifício da antiga Alfândega, Florianópolis/SC, CEP: 88.045‐100. / (48)3223‐0883
São Paulo: Avenida Angélica nº 626, Santa Cecília, São Paulo/SP, CEP: 01.228‐000. / (11)3826‐0744
3826‐2517
Sergipe: Praça Camerino nº 225, Bairro São José, Aracaju/SE, CEP: 49.015‐060. / (79)3211‐9363 / 3211‐9239 / 3211‐9321
Tocantins: Rua Coronel Deocleciano Nunes nº 171, Centro, Natividade/TO, CEP: 77.370‐000. / (63)3218‐6027
VII. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS PROJETOS PELAS COMISSÕES ESTADUAIS
VII.1. As ações serão pré‐selecionadas por Comissão Estadual de Avaliação, constituída por 05 (cinco) membros no âmbito de cada uma das Superintendências Estaduais do IPHAN. Será composta por, 02 (dois) representantes de instituição ligada à preservação do patrimônio cultural do estado, e por 02 (duas) personalidades da área do patrimônio cultural e por um presidente, que será sempre o Superintendente Estadual, responsável pela nomeação da Comissão.
VII.2. Deverá ser pré‐selecionada apenas uma ação por categoria. O total de ações préselecionadas
deverá ser de no máximo 07 (sete), não podendo uma categoria contemplar mais de uma ação.
VII.3. A Comissão Estadual, mediante justificativa sobre o enquadramento conceitual da iniciativa, poderá recomendar ao concorrente a alteração da categoria na qual o projeto foi inscrito. Não havendo aquiescência formal do concorrente quanto ao reenquadramento proposto, o seu projeto será desclassificado.
VII.4. As decisões da Comissão Estadual serão soberanas.
VII.5. As ações pré‐selecionadas serão remetidas pelas Superintendências Estaduais ao Departamento de Articulação e Fomento do IPHAN até o dia 9 de agosto de 2011, que as encaminhará à Comissão Nacional de Avaliação até o dia 18 de agosto de 2011.
VII.6. As ações pré‐selecionadas deverão ser encaminhadas pelas Superintendências Estaduais, por intermédio de memorando, acompanhado de ata da reunião de pré‐seleção, assinada por todos os componentes da Comissão Estadual de Avaliação. Acompanhará, também, parecer da Comissão Estadual justificando a pré‐seleção das ações.
VII.7. As ações que não forem pré‐selecionadas deverão ser devolvidas pelas Superintendências Estaduais aos seus respectivos responsáveis, acompanhadas de ofício de agradecimento pela participação no concurso, assinado pelo Superintendente.
VIII. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS PROJETOS PELA COMISSÃO NACIONAL
VIII.1. A Comissão Nacional de Avaliação será constituída por 07 (sete) membros. Será composta pelo Diretor de Patrimônio Material e Fiscalização, Diretor de Patrimônio Imaterial e Diretor de Articulação e Fomento do IPHAN, 01 (um) representante do Ministério da Cultura, 02 (duas) personalidades da área do patrimônio cultural e por um presidente, que será sempre o Presidente do IPHAN responsável pela nomeação da Comissão.
VIII.2. Recebidos os trabalhos, a Comissão Nacional de Avaliação apreciará as ações e emitirá parecer conclusivo sobre cada uma, indicando, ao final, uma vencedora por categoria. A Comissão Nacional, mediante justificativa sobre o enquadramento conceitual da iniciativa, poderá recomendar ao concorrente a alteração da categoria na qual o projeto foi inscrito. Não havendo aquiescência formal do concorrente quanto ao reenquadramento proposto, oseu projeto será desclassificado.
VIII.3. As decisões da Comissão Nacional de Avaliação serão soberanas.
VIII.4. O resultado final do concurso será proferido pela Comissão Nacional de Avaliação até o dia 19 de setembro de 2011, sendo o prêmio entregue aos vencedores de cada categoria em sessão pública que se realizará em data e local a serem designados com prévia e ampla divulgação.
IX. DISPOSIÇÕES FINAIS
IX.1. As ações vencedoras do Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade poderão ser, total ou parcialmente, indicadas, citadas, descritas, transcritas ou utilizadas pelo IPHAN em trabalhos, publicações (internas ou externas, passíveis ou não de comercialização), cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação do patrimônio cultural, inclusive por meio da mídia, mediante a inclusão do respectivo crédito, sem que caiba ao autor da ação direito à percepção de qualquer valor, inclusive a título de direitos autorais.
IX.2. Qualquer referência expressa, por parte de seus autores, às ações agraciadas, deverá indicar: Ação vencedora do Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade, ano 2011, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN.
IX.3. As ações vencedoras serão incorporadas ao Arquivo Aloísio Magalhães, do IPHAN, em Brasília.
IX.4. As ações não vencedoras serão incorporadas ao Arquivo Aloísio Magalhães, do IPHAN, salvo se os responsáveis por sua inscrição solicitarem sua devolução ao Departamento de Articulação e Fomento. IX.5. As ações vencedoras e não vencedoras poderão a critério do Departamento de Articulação e Fomento, ser disponibilizadas, parcial ou integralmente, para consulta no portal institucional do IPHAN.
IX.6. Os concorrentes não agraciados com a premiação nas 07 (sete) Categorias receberão um Certificado de Participação expedido pelo IPHAN.
IX.7. Fica vedada a indicação de Menção Honrosa para qualquer ação concorrente.
IX.8. As dúvidas que surgirem na interpretação das disposições contidas neste edital ou ainda quanto à apresentação dos trabalhos representativos das ações preservacionistas serão resolvidas e esclarecidas pelo Departamento de Articulação e Fomento do IPHAN, localizado no SBN, Quadra 02, Bloco H, 2º andar, Edifício Central Brasília, Brasília/DF, telefones (61) 2024‐6176, 2024‐6279 e fax: (61) 2024‐6198, de 2ª a 6ª feira, das 9:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, horário de Brasília/DF.
IX.9. Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo Departamento de Articulação e Fomento do IPHAN, que caso julgue necessário, poderá recorrer a Comissão Nacional de Avaliação.
IX.10. A cópia integral do presente edital poderá ser obtida nas páginas da Internet www.iphan.gov.br e www.comprasnet.gov.br, no Departamento de Articulação e Fomento
do IPHAN, nas Superintendências Estaduais, cujos endereços estão disponibilizados no item
VI, ou poderá ser solicitada pelo endereço eletrônico codif@iphan.gov.br.
IX. 11. Aviso contendo o extrato deste Edital será publicado no Diário Oficial da União. Brasília‐DF, 26 de Abril de 2010.
LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA
Presidente
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
abril 26, 2011
9º Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia - Inscrições e informações para o artista
9º Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia
Criado em 2000, o Prêmio incentiva a criação artística brasileira em mídias eletrônicas e digitais por meio de divulgação dessa produção através da distribuição de prêmios, realização de exposições e simpósios.
Em sua 9ª edição, distribui R$ 160 mil entre quatro criadores iniciantes e outros dois em meio de carreira, além do tradicional Prêmio Hors Concours.
Curadoria de Giselle Beiguelman
Comissão de seleção: Adriana Amaral (RS), Clarissa Diniz (PE), Eduardo Jesus (MG), Priscila Farias (SP) e Marcos Boffa (SP).
Comissão de seleção dos finalistas e de premiação: Cícero Silva (SP), adeu Chiarelli (SP), Tiago Mesquita (SP), Ivana Bentes (RJ) e Claudia Assef (SP).
Inscrições até 6 de julho de 2011
Instituto Sergio Motta
Trav. Dorothy Poli Zioni 7, São Paulo - SP CEP 05016-070
11-3873-0279 ou premiosergiomotta@ism.org.br
www.ism.org.br
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
GANHO PARA INSCRITOS: nenhum
GANHO PARA PREMIADOS:
- Serão conferidos 4 (quatro) prêmios, no valor bruto de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cada. Neste
Regulamento, são considerados criadores em início de carreira aqueles que comprovem atuação no
segmento de Arte e Tecnologia há pelo menos 2 (dois) anos.
- Serão conferidos 2 (dois) prêmios no valor bruto de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada. Neste
Regulamento, são considerados criadores em meio de carreira aqueles que comprovem atuação no
segmento de Arte e Tecnologia há pelo menos 10 (dez) anos.
- Será conferido 1 (um) prêmio no valor bruto de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a um criador com
atuação de destaque reconhecida pela comunidade artística no segmento de Arte e Tecnologia no
Brasil, indicado pelas Comissões de Organização, Seleção e Premiação.
CUSTOS OPERACIONAIS:
- Cada inscrito poderá concorrer em apenas uma categoria de premiação, mediante a
apresentação de um portfólio.
- Os criadores contemplados com o 9º Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia desde já
autorizam o Instituto Sergio Motta, realizador do Prêmio, ou terceiros por ele autorizados, a utilizar
suas imagens, textos, material audiovisual, dados biográficos e currículos, constantes em seus
portfólios, sem limitação do número de vezes, no Brasil e no Exterior, por período indeterminado,
especificamente em eventos e materiais de divulgação relacionados ao Prêmio Sergio Motta de
Arte e Tecnologia.
- Os finalistas indicados pelas Comissões de Seleção e Premiação se comprometem a participar de
uma leitura de seus portfólios através de apresentação a uma mesa formada por críticos
especialmente convidados pelo Instituto Sergio Motta. Para tal, os finalistas deverão enviar aos
cuidados da Comissão de Organização, uma versão de seu portfólio traduzido para o idioma inglês.
- Após o preenchimento do Formulário de Inscrição, será fornecido um número de inscrição,
também enviado para o e-mail principal indicado pelo inscrito no Formulário. Este deverá ser
impresso e assinado para envio junto ao portfólio.
- Após o preenchimento da inscrição, o participante deverá enviar ao Instituto Sergio Motta, uma
cópia impressa e uma mídia digital (CD ou DVD) do portfólio, contendo os seguintes materiais:
- Formulário de Inscrição e Regulamento assinados pelo proponente;
- Verbete biográfico (até 500 caracteres) – Individual, da Dupla ou do Coletivo;
- Currículo completo (até 5000 caracteres) de cada integrante;
- Textos explicativos e críticos sobre a produção do inscrito;
- Imagens e arquivos audiovisuais das principais obras e exposições da trajetória do inscrito.
REGULAMENTO
I. Objetivos
O Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia, realizado pelo Instituto Sergio Motta, estimula a produção artística que opera na interface entre arte e novas tecnologias. É um Prêmio que apóia o artista, teórico ou profissional cujo universo poético se caracteriza pela experimentação em sistemas e meios eletrônicos e digitais. Nesse sentido, fomenta e promove a produção experimental, que abrange a complexidade da cultura contemporânea advinda das novas dimensões da sociedade da informação e do contexto da cultura de rede.
II. Da abrangência e pertinência do Prêmio
a) O 9o Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia contemplará a trajetória de artistas que atuam em meios eletrônicos e digitais, incluindo as seguintes áreas:
- Artes Interativas (ambientes imersivos, instalações interativas, simulação computacional e games);
- Arte e Ciência (vida artificial, arte transgênica, bioarte, robótica, inteligência artificial, sistemas de visualização e nanoarte);
- Artes do Corpo (videodança, videoperformance, dança mediada por tecnologia digital e performances ao vivo de DJs e VJs);
- Artes Sonoras (composições digitais, eletrônicas ou eletroacústicas, remixes e instalações sonoras);
- Imagem Digital e Animação Computacional (fotografia, vídeo, videoinstalação, animação, efeitos e simulações computacionais);
- Visões de Rede (ciberliteratura, webarte, comunidades digitais com dispositivos móveis e mídias locativas).
b) No total, serão concedidos R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), distribuídos entre 7 (sete) prêmios, sendo: 4 (quatro) prêmios para criadores em Início de Carreira, 2 (dois) prêmios para criadores em Meio de Carreira e 1 (um) prêmio Hors Concours.
c) Todos os prêmios serão concedidos mediante inscrição e avaliação das Comissões de Seleção e Premiação designadas pela organização do Prêmio, com exceção do prêmio Hors Concours, que será conferido por indicação das Comissões de Organização, Seleção e Premiação do 9o Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia.
d) O 9° Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia têm caráter artístico e cultural.
III. Da premiação
a) Prêmios para criadores em Início de Carreira
Serão conferidos 4 (quatro) prêmios, no valor bruto de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cada. Neste Regulamento, são considerados criadores em início de carreira aqueles que comprovem atuação no segmento de Arte e Tecnologia há pelo menos 2 (dois) anos.
b) Prêmios para criadores em Meio de Carreira
Serão conferidos 2 (dois) prêmios no valor bruto de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada. Neste Regulamento, são considerados criadores em meio de carreira aqueles que comprovem atuação no segmento de Arte e Tecnologia há pelo menos 10 (dez) anos.
c) Hors Concours
Será conferido 1 (um) prêmio no valor bruto de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a um criador com atuação de destaque reconhecida pela comunidade artística no segmento de Arte e Tecnologia no Brasil, indicado pelas Comissões de Organização, Seleção e Premiação.
IV. Condições de participação
a) A participação é restrita a pessoas físicas, nas modalidades: Individual, Dupla ou Coletivo. Poderão participar criadores brasileiros, artistas estrangeiros residentes no Brasil, brasileiros residentes no exterior com residência transitória de até 5 (cinco) anos e estrangeiros naturalizados. Na modalidade Dupla ou Coletivo, um dos integrantes deverá ser o proponente da inscrição, porém, os dados cadastrais de todos os integrantes, deverão ser inseridos no Formulário de Inscrição. O proponente será responsável por toda a comunicação necessária com a Comissão de Organização durante o processo de seleção do 9° Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia.
b) Cada inscrito poderá concorrer em apenas uma categoria de premiação, mediante a apresentação de um portfólio. O portfólio é um dossiê que deve obrigatoriamente conter o currículo completo do inscrito (e de todos os integrantes no caso de Dupla ou Coletivo), além de imagens, textos e arquivos audiovisuais que apresentem a trajetória deste inscrito no segmento de Arte e Tecnologia e comprove sua atuação no período exigido no item III deste Regulamento. É vetada a inscrição de membros e familiares da Comissão de Organização, da Comissão de Seleção, da Comissão de Premiação, funcionários da Secretaria de Estado da Cultura de São Paulo, do Instituto Sergio Motta ou de empresas patrocinadoras.
c) Será vetada a inscrição de criadores que foram premiados nas 2 (duas) últimas edições do Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia (7ª e 8ª edições).
d) Os criadores contemplados com o 9º Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia desde já autorizam o Instituto Sergio Motta, realizador do Prêmio, ou terceiros por ele autorizados, a utilizar suas imagens, textos, material audiovisual, dados biográficos e currículos, constantes em seus portfólios, sem limitação do número de vezes, no Brasil e no Exterior, por período indeterminado, especificamente em eventos e materiais de divulgação relacionados ao Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia.
e) Os finalistas indicados pelas Comissões de Seleção e Premiação se comprometem a participar de uma leitura de seus portfólios através de apresentação a uma mesa formada por críticos especialmente convidados pelo Instituto Sergio Motta. Para tal, os finalistas deverão enviar aos cuidados da Comissão de Organização, uma versão de seu portfólio traduzido para o idioma inglês. As sessões individuais serão abertas ao público e terão data, horário e local divulgados posteriormente. A atividade integra a programação do 9º Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia.
f) A inscrição no 9º Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia deve ser realizada mediante a plena aceitação deste Regulamento.
g) A omissão de informações e/ou prestação de informações inverídicas acarretarão a desclassificação do participante.
V. Inscrições e materiais a serem enviados
a) As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas no período de 02 de maio a 30 de junho de 2011 exclusivamente pela internet, no website do Instituto Sergio Motta, no endereço
http://www.ism.org.br.
b) Após o preenchimento do Formulário de Inscrição, será fornecido um número de inscrição, também enviado para o e-mail principal indicado pelo inscrito no Formulário. Este deverá ser impresso e assinado para envio junto ao portfólio.
c) Após o preenchimento da inscrição, o participante deverá enviar ao Instituto Sergio Motta, uma
cópia impressa e uma mídia digital (CD ou DVD) do portfólio, contendo os seguintes materiais:
- Formulário de Inscrição e Regulamento assinados pelo proponente;
- Verbete biográfico (até 500 caracteres) – Individual, da Dupla ou do Coletivo;
- Currículo completo (até 5000 caracteres) de cada integrante;
- Textos explicativos e críticos sobre a produção do inscrito;
- Imagens e arquivos audiovisuais das principais obras e exposições da trajetória do inscrito.
- Opcionalmente, o inscrito poderá enviar até duas mídias extras (CD ou DVD), como complementação do portfólio ou indicar em seu currículo até 5 (cinco) links de sites com conteúdos diretamente relacionados ao conteúdo apresentado em portfólio. No caso de inclusão de URL(s) no currículo, é obrigatório que as mesmas estejam acessíveis até o mês de novembro de 2011, em razão da divulgação do 9° Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia.
d) Os materiais listados no item anterior (item c) devem ser enviados, exclusivamente pelos Correios (Registrado e com Aviso de Recebimento – AR) ou por Sedex, para:
Instituto Sergio Motta
A/C Comissão de Organização do 9o Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia
Travessa Dorothy Poli Zioni, 7 – 1o andar – Perdizes - São Paulo-SP | CEP 05016-070
e) Todos os materiais remetidos deverão estar devidamente identificados, com o nome do responsável e o número da inscrição em destaque e devidamente acondicionados.
f) Os programas a serem utilizados para o acesso dos arquivos dos Portfólios deverão ser os de praxe encontrados no mercado.
g) Será considerada a data do carimbo dos Correios para a validação da inscrição. Serão analisados
todos os materiais remetidos até o dia 30 de junho de 2011.
VI. Da Seleção e Premiação
a) A seleção e premiação dos participantes são de responsabilidade exclusiva das Comissões de Seleção e Premiação, coordenadas pela Comissão de Organização do Prêmio. A decisão das Comissões é soberana e irrecorrível.
b) Os participantes serão submetidos a três etapas de avaliação:
1a etapa | Comissão de Organização: efetuará a triagem administrativa, verificando a adequação dos participantes aos requisitos formais deste Regulamento. A Comissão de Organização do 9o Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia é composta por membros da equipe do Instituto Sergio Motta.
2a etapa | Comissão de Seleção: efetuará a primeira classificação dos trabalhos. É uma comissão independente, constituída por 5 (cinco) especialistas brasileiros, isto é, profissionais das áreas de abrangência do Prêmio de reconhecida atuação e notório saber, com coordenação do Instituto Sergio Motta.
3a etapa | Comissão de Premiação: efetuará a seleção dos 6 (seis) premiados nas categorias Início de Carreira e Meio de Carreira além da indicação do Hors Concours. É uma comissão independente, constituída por 5 (cinco) especialistas brasileiros, isto é, profissionais das áreas de abrangência do Prêmio de reconhecida atuação e notório saber, com coordenação do Instituto Sergio Motta.
c) Os portfólios serão avaliados especialmente a partir dos seguintes critérios:
- Análise do portfólio: formação, histórico da produção, histórico da participação em eventos artístico-culturais e inserção no segmento da Arte e Tecnologia;
- Análise da produção: uso criativo dos meios tecnológicos, experimentação e pesquisa dos meios tecnológicos.
d) A indicação ao prêmio Hors Concours é definida unanimemente pelas Comissões de Seleção e de Premiação, atendendo aos critérios listados acima, além da avaliação da contribuição do indicado à
comunidade artística brasileira no segmento da Arte e Tecnologia.
VII. Resultados da seleção e divulgação
a) O resultado da seleção dos finalistas e premiados será homologado pela Comissão de Organização.
b) A divulgação dos finalistas ocorrerá em agosto de 2011 no website do Instituto Sergio Motta. Os finalistas serão comunicados via telefone e/ou e-mail.
c) A divulgação dos premiados ocorrerá na Cerimônia de Premiação do 9° Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia, a qual, data, horário e local serão divulgados posteriormente.
d) Os 7 (sete) premiados serão homenageados na Cerimônia de Premiação.
e) Os portfólios premiados poderão ser parcialmente reproduzidos para divulgação, nos veículos das mídias impressas, on-line e televisiva, no website do Instituto Sergio Motta e suas redes sociais e no catálogo do Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia.
VIII. Devolução dos portfólios
a) A devolução dos materiais enviados será efetuada a partir de 10 de outubro até, impreterivelmente, 15 de novembro de 2011. A devolução será feita através de Sedex a Cobrar, mediante solicitação do inscrito ao Instituto Sergio Motta, pelo e-mail psm@ism.org.br.
b) Após a data limite, o Instituto Sergio Motta não mais se responsabilizará pelo armazenamento dos materiais e os mesmos serão doados a uma Instituição Cultural ou de Ensino Superior, para fins de consulta e pesquisa.
IX. Questões autorais
a) Os participantes finalistas e premiados licenciam o Instituto Sergio Motta e terceiros por ele autorizados, sem direito a remuneração, os direitos autorais sobre o uso dos materiais enviados na inscrição, para: (i) exibição na Cerimônia de Premiação de que trata o item VII do presente Regulamento; (ii) realização de registro fotográfico e audiovisual da Cerimônia de Premiação, podendo o Instituto Sergio Motta utilizar esses registros por si ou por terceiros, por período indeterminado, no Brasil e no Exterior, sem limitação do número de vezes/exemplares produzidos, para: inserção em outros projetos de criação intelectual; fins institucionais do Instituto Sergio Motta e de seus apoiadores e patrocinadores; produção de material promocional, com fins de divulgação do Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia, do Instituto Sergio Motta ou de seus apoiadores e patrocinadores; fins de arquivo do Instituto Sergio Motta; utilização dos registros audiovisuais e fotográficos em mostras, exposições e quaisquer eventos de finalidade cultural.
b) Os inscritos possuem responsabilidade única, exclusiva e irrestrita na observância e regularização de toda e qualquer questão relativa aos direitos autorais, marcários e de imagem eventualmente envolvidos em todo o material enviado na inscrição, cabendo aos inscritos exclusivamente obter o devido consentimento para utilizar, veicular e disponibilizar para os fins previstos no presente Regulamento, nomes, imagens, obras e marcas de terceiros, devendo respeitar integralmente a legislação vigente e arcando com o pagamento respectivo, se for o caso.
O artista selecionado colocará à disposição da Comissão de Organização do 9° Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia, as referidas autorizações a qualquer tempo. A não apresentação da documentação dentro do prazo solicitado poderá acarretar na desclassificação do candidato. Emcaso de reclamações de terceiros a este título o inscrito ficará responsável civil e criminalmente, isentando o Instituto Sergio Motta, os patrocinadores, apoiadores e parceiros vinculados ao 9° Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia de qualquer responsabilidade a esse respeito.
X. Disposições administrativas
a) É imprescindível o envio do Formulário de Inscrição e Regulamento assinados. Também caberá aos inscritos, enviar à Comissão de Organização todos os materiais solicitados no item V deste Regulamento, no número de cópias solicitado. Sem o recebimento da documentação completa e assinada no prazo supramencionado, a inscrição não será validada.
b) Os inscritos cujos portfólios forem premiados deverão firmar instrumento contratual competente (cuja minuta se encontra disponível no Instituto Sergio Motta), com a organização do evento, no prazo de até 30 (trinta) dias após recebimento de comunicação, sob pena de desclassificação. Os procedimentos administrativos para o pagamento serão efetuados após a assinatura do contrato.
c) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização.
d) A participação no 9° Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia implica na total e absoluta concordância com os termos deste Regulamento. O interessado poderá recorrer contra os resultados da premiação, em 5 (cinco) dias úteis, a contar da divulgação dos resultados na imprensa, através de petição fundamentada, com indicação precisa dos fatos e fundamentos jurídicos que justifiquem a reforma da decisão administrativa. Os recursos interpostos serão encaminhados ao Instituto Sergio Motta.
e) Os esclarecimentos referentes ao 9° Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia serão prestados pela Comissão de Organização, pelo telefone (11) 3674-0216, das 10:30 às 17:00, de segunda a sexta-feira ou pelo e-mail psm@ism.org.br.
Regulamento e Formulário de inscrição
abril 15, 2011
International Residency Program at The Darling Foundry, Canadá - Inscrições e informações para o artista
International Residency Program at The Darling Foundry
Programa de residencia artística no Canadá com duração de 6 meses. O resitende selecionado receberá uma bolsa para contribuir com viagem, subsistência e custos de produção.
Inscrições até 1 de junho de 2011
Darling Foundry
745 Ottawa Street, Montreál, Quebec, Canadá
514-392-1554 ou residence@fonderiedarling.org
www.fonderiedarling.org
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
GANHO PARA INSCRITOS: nenhum
GANHO PARA SELECIONADOS: bolsa de 23.000 CDN (dólar canadense)
CUSTOS OPERACIONAIS: envio de ficha de inscrição e portifólio
International Residency Program at The Darling Foundry
The Darling Foundry, located in Old Montreal (Quebec, Canada), is an alternative visual arts complex with an outstanding architectural design. The Darling Foundry provides opportunities for research, creation, production, and exhibition. Its multifaceted spaces, spanning 3500 square meters, provide room for residency studios, living accommodations, technical workshops, gallery spaces, a restaurant and offices.
The International Residency at the Darling Foundry is supported by the Canada Council for the Arts. The program supports foreign visual artists from outside of Canada. One residency of six months will be awarded. The schedule of the residency is from the beginning of January 2012 to the end of June 2012. The resident artist will receive a grant amount of 23,000 CDN which contributes towards travel, subsistence, and production costs.
The resident artist will be provided with a studio measuring 100 square meters and a separate living accommodation (for single occupancy), with access to common living spaces. In addition, the Darling Foundry provides the laureate with organizational and technical assistance, promotion and networking opportunities. The resident artist will have the option to participate in open studio events, studio visits by arts professionals, and trips to artistic events. Applications are evaluated by a selection committee consisting of arts professionals. The committee base their selection on the artistic quality of the applicant’s artistic work, the potential impact of the residency on the applicant’s career, and the contribution to the Montreal and Canadian arts community.
Application and Support Materials must be submitted by June 1st, 2011 to:
SELECTION COMMITTEE - International Residency Program at the Darling Foundry
Darling Foundry 745 Ottawa Street
MONTRÉAL, Quebec H3C 1R8 CANADA
Email: residence@fonderiedarling.org
Ficha de inscrição / Application Form
Indicados ao Prêmio ABCA 2010
Indicados ao Prêmio ABCA 2010
A Associação Brasileira de Críticos de Arte – ABCA divulgou à imprensa na terça-feira, 12 de abril os nomes dos artistas visuais, curadores, críticos, autores e instituições culturais que mais contribuíram para a cultura nacional em 2010. A Associação foi criada em 1949 e o sistema de premiação em 1978, para destacar exclusivamente as artes visuais.
A Associação foi criada em 1949 e o sistema de premiação em 1978, para destacar exclusivamente as artes visuais. A ABCA entrou para a história por suas presença significativa nos eventos artísticos desde a década de 1950 e teve papel destacado na resistência ao regime militar, sob a liderança de Mario Pedrosa. Hoje é presidida por Lisbeth Rebollo Gonçalves, professora titular da USP e membro da ABCA desde a década de 80.
Indicações
Prêmio Mario Pedrosa (artista de linguagem contemporânea)
Laura Lima (MG)
Miguel Gontijo (MG)
Vick Muniz (SP)
Prêmio Clarival do Prado Valladares (artista pela trajetória)
Evandro Carlos Jardim (SP)
Juarez Paraíso (BA)
Paulo Bruscky (PE)
Prêmio Paulo Mendes de Almeida (melhor exposição)
Helio Oiticica – O Museu é o Mundo - Itaucultural SP/ Paço Imperial RJ/ Casa França Brasil/Jardins do MAM/RJ
Memórias Reveladas - MAB/FAAP
Salas e Abismos, Waltércio Caldas - MAM/RJ
Prêmio Maria Eugênia Franco (curador pela exposição)
Ana Cristina Carvalho, pela curadoria de Zonas de Contato – Pinturas de pacientes artistas do Juquery – Palácio do Horto, 2010.
Maria José Justino e Arthur Freitas, pela curadoria de O Estado da Arte 40 anos de arte contemporânea no Paraná – 1970-2010 – MON, 2010.
Jacques Leenhardt, pela curadoria de Os meandros da memória, Fundação Iberê Camargo, 2010.
Prêmio Rodrigo Mello Franco de Andrade (instituição pela programação)
Caixa Cultural (SP)
Espaço Cultural Citi (SP)
Museu Oscar Niemeyer (PR)
Prêmio Mário de Andrade (crítico pela trajetória)
Enock Sacramento (SP)
Icléia Cattani (RS)
Zuzana Paternostro (RJ)
Prêmio Gonzaga Duque (crítico pela atuação durante o ano - filiado)
Almerinda Lopes (ES)
Cesar Romero (BA)
Monica Zielinsky (RS)
Prêmio Sérgio Milliet (autor por pesquisa publicada)
João Frayze-Pereira, pela obra Arte, dor. Inquietudes entre Estética e Psicanálise, Ateliê Editorial, 2010.
Matilde Mattos, pela obra Cinqüenta anos de arte na Bahia, edição Fundo de Cultura do Governo da Bahia, 2010.
Sonia Prieto, pela obra Yutaka Toyota, 50 anos de arte, edição 2010.
Prêmio Antônio Bento (difusão das artes visuais na mídia)
Mapa das Artes
Revista Bravo
Revista Tatuí
Prêmio Ciccillo Matarazzo (personalidade atuante na área)
Luzineide Soares (DF)
Paulo Sérgio Duarte (RJ)
Wladimir Carvalho (PB)
Conheça os vencedores do Prêmio ABCA 2010
abril 14, 2011
Prêmio ABCA edição 2010 - Vencedores
Prêmio ABCA edição 2010 - Vencedores
A Associação Brasileira de Críticos de Arte – ABCA divulga os nomes dos artistas visuais, curadores, críticos, autores e instituições culturais que mais contribuíram para a cultura nacional em 2010 (lista abaixo). Além do troféu criado pelo escultor Nicolas Vlavianos, que será entregue aos premiados no dia 24 de maio, em cerimônia no SESC Vila Mariana, a ABCA põe em evidência personalidades por meio de homenagens e aponta destaques no cenário das artes plásticas.
A Associação foi criada em 1949 e o sistema de premiação em 1978, para destacar exclusivamente as artes visuais. A ABCA entrou para a história por suas presença significativa nos eventos artísticos desde a década de 1950 e teve papel destacado na resistência ao regime militar, sob a liderança de Mario Pedrosa. Hoje é presidida por Lisbeth Rebollo Gonçalves, professora titular da USP e membro da ABCA desde a década de 80.
A abertura dos envelopes lacrados, contendo os votos de aproximadamante 150 membros da Associação, foi realizada nesta terça-feira, no MuBE – Museu Brasileiro da Escultura - em São Paulo. Os prêmios são atribuídos por votação de todos os associados, em escala nacional, a partir das indicações que cada um envia para discussão e aprovação da Assembléia Geral da entidade – realizada, nesta edição, em 2 de março. A votação é feita por cédula rubricada com as indicações aprovadas e a apuração dos resultados é realizada por uma comissão de associados, com a participação da diretoria.
Vencedores do prêmio ABCA 2010
Prêmio Mario Pedrosa (artista de linguagem contemporânea)
Miguel Gontijo (MG)
Prêmio Clarival do Prado Valladares (artista pela trajetória)
Evandro Carlos Jardim (SP)
Prêmio Paulo Mendes de Almeida (melhor exposição)
Helio Oiticica – O Museu é o Mundo - Itaucultural SP/ Paço Imperial RJ/ Casa França Brasil/Jardins do MAM/RJ
Memórias Reveladas - MAB/FAAP
Prêmio Maria Eugênia Franco (curador pela exposição)
Maria José Justino e Arthur Freitas, pela curadoria de O Estado da Arte 40 anos de arte contemporânea no Paraná – 1970-2010 – MON, 2010.
Prêmio Rodrigo Mello Franco de Andrade (instituição pela programação)
Museu Oscar Niemeyer (PR)
Prêmio Mário de Andrade (crítico pela trajetória)
Enock Sacramento (SP)
Prêmio Gonzaga Duque (crítico pela atuação durante o ano - filiado)
Cesar Romero (BA)
Prêmio Sérgio Milliet (autor por pesquisa publicada)
Sonia Prieto (SP), pela obra Yutaka Toyota, 50 anos de arte, edição 2010.
Prêmio Antônio Bento (difusão das artes visuais na mídia)
Mapa das Artes
Revista Bravo
Prêmio Ciccillo Matarazzo (personalidade atuante na área)
Paulo Sérgio Duarte (RJ)
Homenagens
Judith Lauand
Matilde Mattos
Hubert Alquéres
Jacob Klintowtiz
Destaques
Exposição Magnelli MAC/USP e CCBB/ RJ
SESCSP - novo espaço do Belenzinho
Veja a lista dos indicados ao Prêmio ABCA 2010
abril 12, 2011
Prêmio Pipa 2011 - Lista de artistas indicados
Artistas indicados ao Prêmio Pipa 2011 pelo Comitê de Indicação
Alexandre da Cunha - RJ/Inglaterra
Alexandre Vogler - RJ
Alice Miceli - RJ
Ana Holck - RJ
Ana Miguel - RJ
André Komatsu - SP
Angela Detanico & Rafael Lain - RS/SP
Arjan Martins - RJ
Arto Lindsay - EUA/RJ
Cadu Costa - SP/RJ
Caetano Dias - BA
Camila Sposati - SP
Carla Zaccagnini - SP
Carlos Contente - RJ
Carlos Mélo - PE
Cinthia Marcelle - MG
Coletivo Filé de Peixe (Felipe Cataldo, Fernanda Antoun e Alex Topini) - RJ
Daniel Lannes - RJ
Daniel Murgel - RJ
Debora Bolsoni - SP
Eduardo Berliner - RJ
Elder Rocha - GO/DF
Fernanda Figueiredo & Eduardo Mattos - SP
Florival Oliveira - BA
Grupo maiszero (German Alfonso Nunez e Fabrizio Poltronieri) -
Hector Zamora - México/SP
Henrique Oliveira - SP
Iuri Sarmento - MG/BA
João Loureiro - SP
Jonathas de Andrade - AL/PE
Júlio Cesar Leite - PB
Karina Dias - DF
Laura Lima - MG/RJ
Leandro da Costa - SP
Leopoldo Wolf - DF/Espanha
Lia Chaia - SP
Lourival Cuquinha - PE
Lúcia Koch - RS/SP
Lucia Laguna - RJ
Luciana Paiva - DF
Luciano Zanette - RS
Luiza Baldan - RJ
Marcellvs L. - MG/Alemanha
Marcelo Cidade - SP
Marcius Galan - SP
Maria Laet - RJ
Maria Lynch - RJ
Mariana Palma - SP
Marilá Dardot - MG/SP
Matheus Rocha Pitta - MG/RJ
Mauro Restiffe - SP
Maxim Malhado - BA
Michel Groisman - RJ
Milton Marques - DF
Nelson Maravalhas - RJ/DF
Nicolás Robbio - Argentina/SP
Opavivará Coletivo - RJ
Otávio Schipper - RJ
Patricia Osses - Chile/SP
Paulo Pereira - BA
Paulo Vivacqua - RJ
Pedro Varela - RJ
Polyanna Morgana - DF
Pontogor - RJ
Regina de Paula - RJ
Ricardo Basbaum - RJ
Rivane Neuenschwander - MG/SP
Rodolpho Parigi - SP/Paris
Rodrigo Bivar - DF/SP
Rodrigo Braga - AM/PE
Rodrigo Matheus - SP
Rodrigo Torres - RJ
Rommulo Conceição - BA/RS
Ronald Duarte - RJ
Sara Ramo - Espanha/MG
Silvia Mecozzi - SP
Tamar Guimarães - MG/RJ
Tatiana Blass - SP
Thiago Martins de Melo - MA
Thiago Rocha Pitta - MG/RJ
Tony Camargo - PR
Vânia Mignone - SP
Wagner Malta Tavares - SP
Waléria Américo - CE/RJ
Yuri Firmeza - SP/CE
* Os nomes lincados apontam para o perfil na seção Comunidade ou para a Pesquisa Índice Canal Contemporâneo atualizada em 2011 e publicada no blog Quebra de padrão.
Lista de 85 nomes indicados finalizada com o 20º boletim em 15 de abril de 2011. Confira os boletins no www.premiopipa.com.br.
abril 7, 2011
Ateliê Aberto #5 - Inscrições e informações para o artista
Ateliê Aberto #5
A Casa Tomada abre inscrições para a seleção de projetos da residência artística Ateliê Aberto #5, a ser realizada no período de 08 de setembro de 2011 a 15 de dezembro de 2011. Localizado na aclimação, região central da cidade de São Paulo, Brasil, o espaço pretende estimular a produção e a difusão das artes visuais no âmbito do município de São Paulo e consolidar a Casa Tomada como um espaço institucional de experimentação nas artes visuais e de reflexão crítica sobre seus desenvolvimentos contemporâneos.
Podem inscrever-se jovens artistas e pesquisadores brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil ou no exterior.
Inscrições até 3 de junho de 2011
As inscrições deverão ser feitas somente via email, através do endereço inscricao@casatomada.com.br
Casa Tomada
Rua Brás Cubas 335, São Paulo - SP
11-2532-7455 ou info@casatomada.com.br
www.casatomada.com.br
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões e Prêmios.
GANHO PARA SELECIONADOS: nenhum
CONTRAPARTIDA PARA SELECIONADOS:
A Casa Tomada oferece:
- espaço de convivência, incluindo de 80m quadrados;
- biblioteca de artes com cerca de 1000 títulos, entre livros, cds e dvds;
- laboratório fotográfico pb;
- vitrine para a rua disponível como espaço expositivo durante o processo de ateliê;
- visitas de curadores, artistas e galeristas aos artistas em ateliê;
- três jantares com curadores, galeristas e/ou artistas;
- exposição dos trabalhos produzidos na Casa durante o processo;
- divulgação da exposição;
- materiais básicos de desenho, pintura e colagem;
- um computador para pesquisa, trabalhos e acesso à internet;
- sistema wireless na maior parte dos pontos da casa;
- blog no site da Casa para cada artista;
- publicação Convivências, sobre os processos do Ateliê Aberto #5, realizada pela Casa Tomada, lançada junto com a exposição final.
CUSTOS OPERACIONAIS:
- O residente selecionado deve arcar com sua própria viagem de ida e volta;
- Contratação de seguro saúde, com cobertura médico hospitalar, válido no Brasil por todo o período previsto de permanência, no caso de participantes estrangeiros;
- O participante se responsabiliza por sua estadia e hospedagem na cidade de São Paulo, por todo o período do Ateliê Aberto #5;
- Cessão pelo participante à Biblioteca da Casa Tomada de material documental (p.ex. catálogos, publicações) referentes ao seu trabalho;
- Materiais extra para o desenvolvimento dos projetos artísticos, deverão ser providenciados pelos próprios artistas. Bem como possíveis materiais utilizados pelos pesquisadores teóricos;
- Responsabilizar-‐se pela montagem e desmontagem de sua obra na exposição final.
EDITAL
Regulamento Geral do Ateliê Aberto #5 – Programa Semestral da Casa Tomada de intercâmbio para artistas e pesquisadores em arte.
Objetivos:
A Casa Tomada abre inscrições para a seleção de projetos da residência artística Ateliê Aberto #5, a ser realizada no período de 08 de setembro de 2011 a 15 de dezembro de 2011. Localizado na aclimação, região central da cidade de São Paulo, Brasil, o espaço pretende estimular a produção e a difusão das artes visuais no âmbito do município de São Paulo e consolidar a Casa Tomada como um espaço institucional de experimentação nas artes visuais e de reflexão crítica sobre seus desenvolvimentos contemporâneos.
Cronograma:
- Inscrições: de 4 de abril de 2011 a 3 de junho de 2011, levando em consideração o horário de Brasília.
- Convocação dos pré-selecionados por email: 9 e 10 de junho de 2011.
- Entrevistas com pré‐selecionados: 11 a 13 de junho de 2011.
‐ Divulgação do resultado final: 15 de junho de 2011.
‐ Período das atividades do Ateliê Aberto #5: 8 de setembro a 15 de dezembro de 2011 (incluindo montagem de exposição, exposição e finalizações).
Inscrições:
‐ Podem inscrever-se jovens artistas e pesquisadores brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil ou no exterior.
- As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 4 de abril de 2011 a 3 de junho de 2011, levando em consideração o horário de Brasília.
- As inscrições deverão necessariamente ser feitas nos idiomas português, espanhol ou inglês.
- As inscrições deverão ser feitas somente via email, através do endereço inscricao@casatomada.com.br
Requisitos para inscrição no caso de ARTISTA:
1- Ficha de inscrição preenchida (disponível para download no site da Casa Tomada
www.casatomada.com.br)
2- Currículo (máximo 2 páginas) em folha A4 indicando formação, exposições individuais, exposições coletivas, prêmios, publicações, etc.
3- Uma carta de recomendação datada e assinada.
4- Portfólio do artista em pdf contendo até 15 imagens, links para vídeos, sites ou outras plataformas online que complementem o portfólio (o número de links não deve ultrapassar 10). O arquivo pdf deverá estar no formato A4 e ter no máximo 2 mega.
5- No caso do artista ter uma produção textual, enviar até 5 textos sendo necessariamente nas línguas portuguesa, inglesa ou espanhola.
6- Cópia da Carteira de Identidade ou, em casos de estrangeiros, passaporte.
7- Todos os itens acima deverão ser anexados em um único email.
8- As propostas que não estiverem de acordo com as exigências deste regulamento não farão parte da seleção pretendida.
Requisitos para inscrição no caso de PESQUISADOR TEÓRICO:
1- Ficha de inscrição preenchida (disponível para download no site da Casa Tomada www.casatomada.com.br)
2- Currículo (máximo 2 páginas) em folha A4 indicando formação, participação em mostras, exposições, prêmios, publicações, etc.
3- Uma carta de recomendação datada e assinada.
4- No mínimo 5 e no máximo 10 textos em formato pdf, publicados ou não, dentro da temática artística. Sendo necessariamente nas línguas portuguesa, inglesa ou espanhola.
5- No caso do pesquisador ter uma produção artística ou curatorial, enviar portfolio em pdf contendo até 15 imagens, links para vídeos, sites ou outras plataformas online que complementem o portfólio (o número de links não deve ultrapassar 10). O arquivo pdf deverá estar no formato A4 e ter no máximo 2 mega.
6- Cópia da Carteira de Identidade ou, em casos de estrangeiros, passaporte.
7- Todos os itens acima deverão ser anexados em um único email.
8- As propostas que não estiverem de acordo com as exigências deste regulamento não farão parte da seleção pretendida.
- Não serão aceitas inscrições fora dos prazos acima mencionados.
- Não serão aceitas inscrições via correio.
- O ato de inscrição implica na automática e plena concordância das normas estabelecidas neste regulamento.
Seleção:
- A seleção será realizada através da análise de dossiês. Todos os projetos serão lidos por ao menos duas pessoas de áreas variadas das artes, cabendo à equipe da Casa a escolha dessas pessoas.
- No processo seletivo serão avaliados:
1. Originalidade nos trabalhos desenvolvidos anteriormente.
2. Disponibilidade do candidato durante os meses de Ateliê Aberto.
3. Compreensão da proposta da Casa.
- Os candidatos não residentes em São Paulo realizarão sua entrevista por meio do Skype.
- O resultado da seleção será formalmente comunicado por email aos selecionados em 15 de junho de 2011 e publicado no site da Casa Tomada.
A aprovação do projeto implicará na aceitação das seguintes obrigações, por parte do residente:
- O residente deve arcar com sua própria viagem de ida e volta;
- Contratação de seguro saúde, com cobertura médico hospitalar, válido no Brasil por todo o período previsto de permanência, no caso de participantes estrangeiros;
- O participante se responsabiliza por sua estadia e hospedagem na cidade de São Paulo, por todo o período do Ateliê Aberto #5;
- Autorização do uso institucional da imagem do participante e de todas as etapas do projeto/obra, a ser desenvolvido na Casa Tomada, em todos os tipos de mídia;
- Cessão pelo participante à Biblioteca da Casa Tomada de material documental (p.ex. catálogos publicações) referentes ao seu trabalho;
- Os participantes devem garantir o maior tempo possível de presença no período do Ateliê Aberto #5, devendo comunicar previamente no caso de ausência necessária.
- O participante é responsável pelos atos do assistente, do cônjuge ou companheiro, bem como de qualquer pessoa que convide a visitar a Casa Tomada.
- É vedada a alteração das características do estúdio ou de outros espaços da Casa, assim como seu mobiliário.
- Os participantes estão na qualidade de ocupantes e não tem direito de se manter no local após o período estipulado.
- Materiais extra para o desenvolvimento dos projetos artísticos, deverão ser providenciados pelos próprios artistas. Bem como possíveis materiais utilizados pelos pesquisadores teóricos;
- Responsabilizar‐se pela montagem e desmontagem de sua obra na exposição final, bem como finalização de textos e propostas para a Convivências no período estipulado pela Casa Tomada para tais eventos.
Disposições da Casa Tomada:
A Casa Tomada oferece:
- espaço de convivência, incluindo de 80m quadrados;
- biblioteca de artes com cerca de 1000 títulos, entre livros, cds e dvds;
- laboratório fotográfico pb;
- vitrine para a rua disponível como espaço expositivo durante o processo de ateliê;
- visitas de curadores, artistas e galeristas aos artistas em ateliê;
- três jantares com curadores, galeristas e/ou artistas;
- exposição dos trabalhos produzidos na Casa durante o processo;
- divulgação da exposição;
- materiais básicos de desenho, pintura e colagem;
- um computador para pesquisa, trabalhos e acesso à internet;
- sistema wireless na maior parte dos pontos da casa;
- blog no site da Casa para cada artista;
- publicação Convivências, sobre os processos do Ateliê Aberto #5, realizada pela Casa Tomada, lançada junto com a exposição final.
Disposições finais
- O estúdio coletivo é dotado de bancadas para trabalhos diversos, além de armários individuais para o possível armazenamento dos materiais. A Casa Tomada não se responsabiliza por qualquer material deixado na mesma.
- Não há aparelhos de telefones ou computadores nos estúdios.
- Será permitida a visitação do estúdio coletivo durante o desenvolvimento dos trabalhos, por pessoas autorizadas pela Casa Tomada.
- A limpeza dos estúdios por funcionário da Casa Tomada ocorrerá uma vez por semana, conforme escala a ser definida.
- Não serão aceitos projetos que gerem algum tipo de risco por norma legal à comunidade, ou que possam comprometer o patrimônio ou a integridade física das pessoas.
- Todos os custos não especificados neste regulamento ficam, como regra geral, a cargo do participante selecionado.
Ficha de inscrição e edital: www.casatomada.com.br