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janeiro 27, 2011

FILE - Festival Internacional de Linguagem Eletrônica 2011 - Inscrições e informações para o artista

FILE - Festival Internacional de Linguagem Eletrônica 2011

A partir de 2011, o FILE Festival Internacional de Linguagem Eletrônica receberá continuamente inscrições de artistas que queiram participar das edições realizadas pelo festival, havendo limites predeterminados de datas para a inscrição para cada edição.

O FILE receberá, a partir de 10 de janeiro de 2011, propostas de artistas para sua décima segunda edição em São Paulo, Brasil, que acontecerá de 18 de julho a 28 de agosto de 2011, na Galeria de Arte do Centro Cultural Ruth Cardoso SESI/SP. Apenas as inscrições feitas até 1 de março de 2011 serão consideradas passíveis de seleção para esta edição. A partir dessa data, as inscrições enviadas serão consideradas para outras edições do FILE, que serão devidamente comunicadas através do web site oficial do FILE, www.file.org.br.

Inscrições até 1 de março, para a exposição de 18 de julho a 28 de agosto de 2011

FILE - Festival Internacional de Linguagem Eletrônica
Rua Dona Veridiana 521/06, São Paulo - SP
fileinfo@file.org.br
www.filefestival.org

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

GANHO PARA SELECIONADOS:
- Participação na exposição do FILE a serem produzidas pelo FILE Festival Internacional de Linguagem Eletrônica

CUSTOS OPERACIONAIS:
- Todos os trabalhos deverão estar disponíveis para consulta online através de vídeo. No caso específico de trabalhos realizados para a internet, deverá ser indicado o endereço online do trabalho.
- As cópias das obras deverão ser enviadas à Organizadora, em caso de trabalhos de vídeo e música, através de um link para download que deverá ser indicado na Ficha de Inscrição, observadas as regras do regulamento.

REGULAMENTO GERAL

Estão presentes neste regulamento os termos e condições que regem a participação nas exposições do FILE a serem produzidas pelo FILE Festival Internacional de Linguagem Eletrônica (doravante denominado "Organizadora").

Recomendamos a leitura, com a máxima atenção, de cada item dos termos e condições que seguem, sendo que sua aceitação integral é essencial para a participação das exposições do FILE Festival Internacional de Linguagem Eletrônica.

1 DA EXPOSIÇÃO

1.1 O FILE é promovido pela empresa FILE Festival Internacional de Linguagem Eletrônica, sediada na capital do estado de São Paulo, na Rua Dona Veridiana 521/06, inscrita no CNPJ sob o nº 03659709/0001-91, dotada de caráter exclusivamente cultural, não existindo qualquer modalidade que envolva sorte.

2 DAS CATEGORIAS

2.1 O FILE conta com as seguintes categorias específicas:

a. Sonoridade Eletrônica: Por sonoridade eletrônica entendem-se todas as pesquisas e experiências no âmbito dos sons, tendo portanto uma abrangência maior que o âmbito da música e abertas às possíveis transversalidades com outras disciplinas, sendo: Performance Sonora, Instalações Sonoras, Arte Sonora, Música Genética, Música Biológica, Música Eletrônica Erudita, Música Pop-Eletrônica, Dramaturgia Radiofônica, Rádio Arte, Paisagem Sonora, Robótica Sonora, Vídeo Música, Poesia Sonora, etc.

b. Arte Interativa: Por artes interativas entendem-se todas as pesquisas e experiências no âmbito da arte que utilizam mídias interativas e que levam em consideração a intersecção entre arte, ciência e tecnologia, bem como as possíveis transversalidades com outras disciplinas, sendo: instalações, performances, projetos de internet, realidade virtual, realidade aumentada, mesas multitoques, objetos digitais, projeções outdoors, projetos para celulares, grafites eletrônicos, vrml, etc.

c. Linguagem Digital: Por linguagem digital entendem-se todas as pesquisas e experiências no amplo âmbito da multiplicidade das disciplinas que utilizam mídias digitais, bem como as possíveis transversalidades entre elas, sendo: Jogos Digitais (em todas as suas modalidades), Animações (em todas as suas modalidades), Cinema Digital, Maquinemas, Vídeo Digital, Arquitetura Digital, Moda Digital, Design Digital, Robótica, Vida Artificial, Arte Biológica, Arte Transgênica, Arte Software, Novas Interfaces, Second Life Performances, Animes, Hipertextos, Roteiros Não Lineares, Inteligência Artificial, Fotografia-Panoramas Digitais, Linguagem de Programação, Poesia Digital, Dança Digital, etc.

3 DAS INCRIÇÕES

3.1 Somente serão aceitas as inscrições realizadas pela internet através do web site www.file.org.br.
3.2 Para a inscrição é necessário o preenchimento e envio da Ficha de Inscrição online.

4 DO ENVIO DO TRABALHOS

4.1 Todos os trabalhos deverão estar disponíveis para consulta online através de vídeo. No caso específico de trabalhos realizados para a internet, deverá ser indicado o endereço online do trabalho.

4.2 As cópias das obras (doravante denominadas "trabalhos") deverão ser enviadas à Organizadora, em caso de trabalhos de vídeo e música, através de um link para download que deverá ser indicado na Ficha de Inscrição, observadas as seguintes regras:

a. Os materiais devem ser enviados nos seguintes formatos: WMV/WMA, ASF, RM/RA, MOV, MPG/MPEG ou AVI.

- Por uma questão de logística, os trabalhos enviados após 01 de março de 2011 não serão considerados para a seleção da exposição da 12ª edição do FILE, que acontecerá em São Paulo nos meses de julho e agosto de 2011. A partir dessa data, os trabalhos enviados serão considerados para outras edições do FILE, que serão devidamente comunicadas através do web site oficial do FILE, www.file.org.br.

- Cada participante poderá enviar até 3 propostas de trabalhos que tenham sido realizados nos últimos 3 anos (2009, 2010, 2011) para o FILE 2011.

- Deverá ser enviada no ato da inscrição e no respectivo campo da Ficha de Inscrição a documentação descritiva do trabalho, assim como a biografia do participante e/ou grupo e demais componentes.

- No caso de Instalações, Performances e Projetos de Arte Pública, deverá ser enviado, no respectivo campo da Ficha de Inscrição, uma URL, na qual deverá estar disponível para download um arquivo (pdf ou doc) com a descrição detalhada do trabalho, informações sobre os equipamentos necessários, requisitos de espaço físico, forma de interação, o papel dos participantes em relação à interface de interação, quaisquer ilustrações ou esboços, necessidades de transporte e demais detalhes que sejam importantes para a compreensão da proposta na sua totalidade.

- Deverá ser informado, no respectivo campo da Ficha de Inscrição, um endereço na rede, URL, na qual estará disponível para download ao menos uma imagem em alta resolução do trabalho inscrito, em formato TIFF ou JPEG. Esta imagem será utilizada para divulgação do trabalho e o FILE não se responsabiliza por sua reprodução a partir das publicações do festival. Caso as imagens devam ser creditadas a alguém, tais créditos deverão ser especificados pelo participante no respectivo campo da Ficha de Inscrição.

- No caso de trabalhos exclusivamente sonoros, deverá ser enviado um link no qual haja um trecho (extratos) com até 5 minutos de duração. Estes trechos editados podem servir como um remix comprimido de diferentes áreas musicais de várias composições, ou o participante pode simplesmente escolher uma fatia representativa contínua.

- Caso o trabalho seja interativo, deverá estar disponível online um vídeo adicional com um tour virtual através do trabalho, exemplificando a interface interativa.

4.3 Ficha de Inscrição - O participante, no ato do envio dos trabalhos, autoriza o FILE à exibição dos mesmos.

- Em caso de trabalho realizado por mais de uma pessoa, apenas uma pessoa será responsável pela Ficha de Inscrição. Os demais integrantes e/ou colaboradores deverão ser indicados no respectivo campo da Ficha da Inscrição, assim como o nome do grupo. O FILE não se responsabiliza por incluir na sua exposição e/ou publicações os dados que não tenham sido informados na Ficha de Inscrição pelo participante responsável.

5 DA SELEÇÃO

5.1 Os trabalhos serão analisados por uma comissão avaliadora interna, a qual selecionará os trabalhos que farão parte da exposição do FILE. Caso haja prêmio, os trabalhos serão analisados por outra comissão avaliadora, composta por profissionais da área convidados, que será divulgada publicamente.

5.2 A notificação sobre a seleção será realizada pela equipe do FILE para cada participante individualmente, através do e-mail especificado na Ficha de Inscrição, assim como qualquer contato posterior.

6 DA RESPONSABILIDADE DO PARTICIPANTE

6.1 O participante será o único responsável pela autenticidade dos dados fornecidos, pela autoria e/ou pelo conteúdo dos trabalhos enviados, sendo, portanto, o único responsável por tais criações, respondendo civil e criminalmente pela prática de plágio ou qualquer outro ato que lese direito autoral ou de propriedade intelectual de outrem. É de total responsabilidade do participante o uso de imagens de terceiros que venham a constar no conteúdo dos trabalhos enviados.

7 AUTORIZAÇÕES DE USO - PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITOS AUTORAIS E CONEXOS

7.1 Os participantes desde já autorizam a Organizadora, de modo gratuito, definitivo, universal e irrevogável, a utilizar os trabalhos por eles produzidos para fins de participação no FILE, bem como seu nome, sua imagem e som de voz, em todo e qualquer tipo de publicidade, veiculada através das mídias eletrônica, digital e/ou impressa, incluindo: revistas, cartazes, emissoras de televisão e rádio, internet e qualquer outro tipo de mídia e/ou peças promocionais, da forma que a Organizadora entender conveniente, sem que haja incidência de qualquer ônus para a Organizadora.

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A Organizadora, a qualquer momento, poderá a seu exclusivo critério complementar e/ou modificar parcial ou totalmente o presente documento. Todas as modificações ou complementos serão levados ao conhecimento de todos através de publicação no site www.file.org.br, sendo que somente serão colocados em prática tais mudanças ou complementos após transcorridas 24 (vinte e quatro) horas de sua publicação no site.

8.2 A decisão da comissão avaliadora é soberana, não cabendo nenhum recurso.

8.3 No caso de prêmio, é proibida a participação de pessoas jurídicas, de funcionários das empresas envolvidas no concurso cultural, bem como de quaisquer outras pessoas que participarem da organização deste concurso.

8.4 Com o preenchimento da ficha de inscrição online, os participantes concordam tacitamente com todas as regras deste regulamento, bem como com a utilização de seus nomes, imagens, vozes e fotos para divulgação do resultado da seleção, inclusive para utilização em propagandas, exposições, sem qualquer ônus adicional para a Organizadora, ou terceiros indicados pela mesma, pelo prazo legal de proteção dos direitos autorais.

8.5 A participação neste processo seletivo é GRATUITA. Os participantes não estão sujeitos a qualquer tipo de sorteio ou operação assemelhada.

8.6 Todas as dúvidas e/ou questões surgidas do presente processo seletivo serão solucionadas pela Organizadora, considerando sempre as normas de proteção ao consumidor em vigor. Das decisões da Organizadora não caberá nenhum tipo de recurso.

FICHAS DE INSCRIÇÃO:
[Clique no nome da categoria na qual deseja inscrever seu trabalho para abrir a respectiva ficha de inscrição.]

SONORIDADE ELETRÔNICA

ARTE INTERATIVA

LINGUAGEM DIGITAL

Posted by Cecília Bedê at 4:15 PM

janeiro 24, 2011

17º Festival Internacional de Arte Contemporânea SESC_Videobrasil - Inscrições e informações para o artista

17º Festival Internacional de Arte Contemporânea SESC_Videobrasil

Marcado para setembro de 2011, o 17º Festival Internacional de Arte Contemporânea SESC_Videobrasil traz transformações profundas em relação às edições anteriores. A mostra competitiva Panoramas do Sul, antes restrita a obras em vídeo, passa a aceitar outras manifestações e experiências artísticas, incluindo instalações, performances e livros-objeto ou livros de artista – obras de arte que usam o suporte impresso ou publicações que se pretendem obras.

Inscrições até 10 de março de 2011

Associação Cultural Videobrasil
Av. Imperatriz Leopoldina 1150, Vila Leopoldina, São Paulo - SP
11-3645-0516 ou info@videobrasil.org.br
www.sescsp.org.br/sesc/videobrasil/site/home/home.asp
Ficha de Inscrição

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

GANHO PARA SELECIONADOS:
- Será oferecido um prêmio em dinheiro, no valor de R$ 45.000,00 (valor bruto), a uma obra participante da Mostra Competitiva Panoramas do Sul.

- Serão concedidos 8 (oito) prêmios de residência artística a artistas participantes da Mostra Competitiva Panoramas do Sul, a critério de um júri definido pelo Programa Videobrasil de Residências.

- Todas as obras que forem premiadas ou receberem menções na Mostra Competitiva serão incluídas no programa Itinerância Videobrasil, que viajará para locais de exibição no Brasil e no exterior. Outras obras selecionadas poderão ser incluídas no mesmo programa, a critério da curadoria.

CUSTOS OPERACIONAIS:
- A inscrição é gratuita. A obra deve ser enviada pelo correio para o local de inscrição, nos formatos indicados na Ficha de Inscrição, acompanhada de todos os itens listados em Documentos e Materiais. Trabalhos inscritos não serão devolvidos.

REGULAMENTO

REQUISITOS

Serão aceitos vídeos, instalações, performances, livros-objeto e outras experiências artísticas produzidas a partir de maio de 2009 por artistas visuais nascidos nos países da América Latina, Caribe, África, Ásia (exceto Japão), Europa do Leste, Oriente Médio e Oceania.
Número de obras

Cada participante poderá submeter até 3 (três) obras, mas a Mostra Competitiva selecionará, no máximo, uma obra por autor.

INSCRIÇÃO

A inscrição é gratuita. A obra deve ser enviada pelo correio para o local de inscrição, nos formatos indicados na Ficha de Inscrição, acompanhada de todos os itens listados em Documentos e Materiais. Trabalhos inscritos não serão devolvidos.

Ficha de Inscrição

A Ficha de Inscrição pode ser preenchida e submetida on-line. Nesse caso, o envio gerará automaticamente um protocolo. O candidato deve imprimir o protocolo, assiná-lo e anexá-lo ao material a enviar.

Também é possível imprimir a Ficha de Inscrição e preenchê-la à mão. Basta completar todos os campos, assinar a Ficha e anexá-la ao material a enviar.

Só serão consideradas inscritas as obras que chegarem ao local de inscrição acompanhadas da Ficha de Inscrição impressa (ou do protocolo, no caso de inscrições on-line), além dos demais materiais aqui estabelecidos.
Prazo

Somente serão aceitos trabalhos que chegarem ao local de inscrição até o dia 10 de março de 2011.
Formatos de inscrição

As obras devem ser submetidas das seguintes formas:

+ Vídeos
Enviar a obra em DVD.

+ Instalações
Enviar esquema de montagem e detalhamento técnico. Se a instalação envolver vídeo, este deve ser enviado em DVD.

+ Performance
Enviar projeto descritivo; se a obra já tiver sido apresentada, acrescentar registros e documentações anteriores.

+ Publicação/Objeto impresso
Enviar a obra.

+ Demais formatos
Enviar documentação que possibilite compreender a obra, aspectos de montagem etc. Se a obra já tiver sido exibida, enviar registros anteriores.
Documentos e Materiais

Apenas serão considerados inscritos os trabalhos que chegarem ao local de inscrição até a data estabelecida e acompanhados dos seguintes materiais:

+ Ficha de Inscrição impressa, com todos os campos preenchidos e assinada; ou Protocolo assinado (se a Ficha for preenchida on-line).

+ CD com de três a cinco fotos da obra e uma foto do artista, em PB ou cor. As fotos devem estar em arquivo jpeg, ter 24 x 15 centímetros e resolução alta (300 dpi).

+ 1 cópia do Curriculum Vitae do(s) autor(es), contendo endereço, telefone e e-mail atualizados, em arquivo digital.

Observações

- O arquivo com o CV do artista também pode ser anexado à Ficha de Inscrição; nesse caso, é desnecessário anexá-lo ao material a enviar.
Local

As obras, materiais e documentos devem ser enviados para:

Associação Cultural Videobrasil

17º Festival Internacional de Arte Contemporânea SESC_Videobrasil
MOSTRA COMPETITIVA PANORAMAS DO SUL

Av. Imperatriz Leopoldina, 1150
Vila Leopoldina
CEP 05305-002
São Paulo - SP - Brasil

Atenção: nos materiais enviados de fora do Brasil, escrever na embalagem, de forma visível: DVD PARA FESTIVAL DE CARÁTER CULTURAL, SEM FINS LUCRATIVOS. Para evitar problemas na alfândega, não declarar valor superior a R$ 5,00 (cinco reais) pelo pacote.

SELEÇÃO

Entre as obras inscritas, uma Comissão apontada pelo Festival selecionará aquelas que irão integrar a Mostra Competitiva Panoramas do Sul. Não há um número-limite preestabelecido de participantes para a competição.

Divulgação

Os resultados da seleção serão divulgados em junho de 2011, no site www.videobrasil.org.br.
Materiais extras

A todos os selecionados será solicitado, caso necessário, material adicional para divulgação.
Cessão de direitos

Os selecionados serão convidados a ceder à Associação Cultural Videobrasil os direitos de transmissão, difusão, arquivo, uso de trechos para fins promocionais e por serviços de mídia digital (internet, DVD) incidentes sobre seus trabalhos. As cópias das obras selecionadas ficarão em propriedade da Associação Cultural Videobrasil, como parte do acervo histórico do Festival, e poderão ser acessadas gratuitamente pelo público.

Prêmios

A Mostra Competitiva concederá os seguintes prêmios:
Prêmio em dinheiro

Será oferecido um prêmio em dinheiro, no valor de R$ 45.000,00 (valor bruto), a uma obra participante da Mostra Competitiva Panoramas do Sul. A obra será definida a critério do júri do Festival, que poderá, ainda, conceder menções especiais.

O júri é soberano, e sua decisão, final e irrevogável.

Prêmios de residência

Serão concedidos 8 (oito) prêmios de residência artística a artistas participantes da Mostra Competitiva Panoramas do Sul, a critério de um júri definido pelo Programa Videobrasil de Residências. Os prêmios são:

Prêmio de Residência Artística - França (um prêmio)

Prêmios de Residência Artística WBK Vrije Academie - Amsterdã/Holanda (três prêmios)

Prêmio de Residência Artística - Sacatar - Itaparica/Brasil (um prêmio)

Prêmio de Residência Artística - pArtage - Flic-en-Flac/Ilhas Maurício (um prêmio)

Prêmio de Residência Artística Centro Cultural de Espanha/AECID - Kiosko - Santa Cruz de la Sierra/Bolívia (um prêmio)

Prêmio de Residência Artística FAAP - São Paulo/Brasil (um prêmio)

Os prêmios são concedidos em parceria com as seguintes instituições: Prince Claus Fund (Holanda); Centro Cultural de Espanha em São Paulo, Agência Espanhola de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento (AECID) e Programa residencias_en_red [Iberoamérica]; Consulado Geral da França em São Paulo; Aliança Francesa; Fundação Armando Alvares Penteado; e WBK Vrije Academie (Holanda).

ITINERÂNCIA

Todas as obras que forem premiadas ou receberem menções na Mostra Competitiva serão incluídas no programa Itinerância Videobrasil, que viajará para locais de exibição no Brasil e no exterior. Outras obras selecionadas poderão ser incluídas no mesmo programa, a critério da curadoria.

Posted by Cecília Bedê at 3:33 PM

janeiro 18, 2011

Convocatória de Residentes Marginalia+Lab 2011

O objetivo deste instrumento de convocação é a seleção de 3 (três) artistas residentes para o programa de residências artísticas do Marginalia+Lab no ano de 2011. Os artistas selecionados desenvolverão projetos de criação e experimentação ao longo de um período de 2 (dois) meses cada, entre março e julho de 2011, no Marginalia+Lab, laboratório localizado na cidade de Belo Horizonte, Brasil.

Inscrições até 1º de fevereiro de 2011

Marginália + Lab Laboratório de Arte e Tecnologia
http://marginalialab.com
Formulário de Inscrição


Público Alvo
A convocatória é direcionada a artistas, designers, músicos, técnicos, engenheiros, arquitetos, programadores, educadores e qualquer outra pessoa que desenvolva trabalhos de criação e experimentação situados na interseção entre arte e tecnologia.

Objetivos
O Marginalia+Lab busca, com este programa, promover oportunidades de aprofundamento de investigações estéticas e técnicas, em contato direto com a comunidade local de artistas e desenvolvedores das mais diversas áreas. Com este intuito, ao longo do período de residência, serão promovidos encontros, workshops e outras atividades de intercâmbio com a participação dos artistas selecionados e abertos ao público em geral.


Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais:
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHO PARA SELECIONADOS:
Os 3(três) artistas serão selecionados de acordo com a seguinte divisão:
- 1 (um) artista local: residente em Belo Horizonte ou Região Metropolitana de Belo Horizonte;
- 1 (um) artista brasileiro, residente em qualquer lugar do pais;
- 1 (um) artista internacional, residente em qualquer outra localidade fora do Brasil

- pró-labore no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) referente a todo o período da residência. (Em caso de inscrições em grupo, este valor deverá ser compartido entre por seus integrantes.)

- Auxílio para traslado e hospedagem

- Auxílio para alimentação (para residentes fora de Belo Horizonte e região metropolitana)

- Infra-estrutura para desenvolvimento

- Encontros com artistas e pesquisadores

- Difusão dos trabalhos desenvolvidos + uma exposição dos trabalhos desenvolvidos pelos 3 (três) residentes

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

CUSTOS OPERACIONAIS:
Inscrições através do formulário online

- uma proposta livre de trabalho para o período da residência e pelo portfólio do artista ou grupo. Este poderá ser apresentado em arquivo de formato PDF, em site pessoal ou em apanhado dos perfis do artista em serviços como Flickr, YouTube, Vimeo, entre outros.


INFORMAÇÕES GERAIS

Orientação das propostas

Dentre as diversas abordagens deste amplo campo, fragilmente denominado de arte e tecnologia, espera-se que as propostas de trabalho apresentem apropriações originais e mesmo interferências sobre os substratos tecnológicos, sociais e culturais de seu entorno.

Neste sentido, ainda que de forma não exclusiva ou restritiva, são temas de interesse desta convocatória a ‘baixa tecnologia de ponta’, o do it yourself e o do it with others, projetos utópicos ou impossíveis, bem como aproximações de contextos locais e espaços urbanos.

Não obstante, os interessados em se inscrever são estimulados a propor sua própria perspectiva do campo, ainda que dissonantes com a perspectiva proposta.

SOBRE AS RESIDÊNCIAS

Os 3(três) artistas serão selecionados de acordo com a seguinte divisão:
- 1 (um) artista local: residente em Belo Horizonte ou Região Metropolitana de Belo Horizonte;
- 1 (um) artista brasileiro, residente em qualquer lugar do pais;
- 1 (um) artista internacional, residente em qualquer outra localidade fora do Brasil;

O período de residência dos mesmos seguirá ainda a seguinte escala:
- Artista de Belo Horizonte ou Região Metropolitana: 15 de março a 15 de maio;
- Artista brasileiro: 15 de abril a 15 de junho;
- Artista estrangeiro: 15 de maio a 15 de julho.

Laboratório

Aos artistas selecionados será oferecido o uso do espaço e estrutura técnica do Marginalia+Lab, ao longo do período da residência, para a realização de suas propostas.
O laboratório situado na Av. Brasil, 75, em Belo Horizonte, Brasil, possui um espaço versátil, capaz de comportar diversas atividades de desenvolvimento.

INSCRIÇÕES

As inscrições estarão abertas entre 8 de dezembro de 2010 e 1º de fevereiro de 2011 e devem ser feitas exclusivamente através do formulário online .

As inscrições poderão ser feitas por indivíduos ou grupos. No caso de inscrições em grupo, um dos membros deve se responsabilizar pela inscrição e todo o custeio, oferecido pelo Marginalia+Lab, será para apenas uma pessoa, incluindo alimentação, cachê, hospedagem e passagens, quando for o caso.

Prazos

Convocatória de residentes: de 8 de dezembro de 2010 a 1º de fevereiro de 2011

Além dos dados pessoais, a inscrição é composta basicamente por uma proposta livre de trabalho para o período da residência e pelo portfólio do artista ou grupo. Este poderá ser apresentado em arquivo de formato PDF, em site pessoal ou em apanhado dos perfis do artista em serviços como Flickr, YouTube, Vimeo, entre outros

Menores de idade

A inscrição de menores de 18 anos é restrita. Estes NÃO poderão, em nenhuma hipótese, ser beneficiários diretos de quaisquer custeios oferecidos pelo Marginalia+Lab.
Sua participação em atividades de residência, portanto, somente será permitida enquanto integrante de um grupo e, mesmo assim, quando expressamente autorizada por seu responsável legal nos termos da legislação pertinente.

SELEÇÃO

Comissão de seleção

A comissão de seleção será composta pela equipe de coordenação do laboratório e por membros por ela convidados a integrá-la.

Critérios de avaliação

As propostas inscritas serão julgadas segundo os seguintes critérios:

- Qualidade da proposta e portfólio;
- Adequação ao propósito e contexto desta convocatória.
Divulgação de resultados
Os resultados serão divulgados no site do laboratório e os selecionados serão comunicados através do email fornecido no ato da inscrição.

BENEFÍCIOS OFERECIDOS AOS SELECIONADOS

Pró-labore

Aos artistas selecionados, será oferecido um pró-labore no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) referente a todo o período da residência.

Em caso de inscrições em grupo, este valor deverá ser compartido entre por seus integrantes.
Auxílio para traslado e hospedagem

Será oferecido aos artistas brasileiro e estrangeiro que residam fora de Belo Horizonte e região metropolitana.

Auxílio para alimentação

Será oferecido um auxílio para custeio da alimentação dos artistas selecionados durante o período da residência.

Infra-estrutura para desenvolvimento

Os artistas selecionados terão acesso diário ao espaço do laboratório, bem como aos equipamentos, ferramentas e estrutura comum do Marginalia+Lab, podendo deles fazer livre uso dentro das normas básicas de funcionamento do laboratório e sempre zelando pela manutenção e conservação dos equipamentos, ferramentas e estrutura que utilizar.

O espaço e estrutura de trabalho serão compartilhados pelo artista com outros residentes, bem como com atividades desenvolvidas periodicamente no laboratório, como oficinas, encontros, grupos de trabalho, entre outros.

Encontros com artistas e pesquisadores

Ao longo do período de residência, serão promovidos pelo menos 2(dois) encontros com artistas, pesquisadores ou curadores cujo trabalho se relacione com a proposta em desenvolvimento pelo artista.

Difusão dos trabalhos desenvolvidos

O Marginalia+Lab fará a difusão dos trabalhos em meio online, no site do laboratório e em ações de comunicação diversas.

Também é prevista uma exposição dos trabalhos desenvolvidos pelos 3(três) residentes, a qual deverá ser realizada no mês de julho de 2011, ao final do período de residências.

OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS

Palestra ou encontro

Como parte das atividades da residência, o artista se compromete em participar de uma palestra, encontro ou apresentação de portfólio no período inicial de suas atividades junto ao Marginalia+Lab.

Workshop

O artista residente deverá realizar ao menos uma atividade aberta ao público e com duração de aproximadamente uma semana.

O formato desta atividade é aberto, podendo se adequar à proposição do próprio artista, mas deve se configurar enquanto um momento de abertura e compartilhamento de conhecimentos e processos construídos em seu próprio trabalho.

Desenvolvimento e documentação das propostas

Os artistas selecionados se comprometem a desenvolver um trabalho de criação, experimentação ou investigação relacionado à proposta descrita no ato de sua inscrição.

Todo o trabalho deverá ser documentado no site do laboratório, através de ferramentas diversas que lhe serão oferecidas.

Ao final da residência, o artista deverá chegar a um resultado ou registro passível de exposição, exibição, disponibilização ou performance pública. Este formato final será apresentado publicamente na exposição cuja realização é prevista para o mês de julho de 2011.

Creditação

O artista selecionado concorda e se compromete em creditar o Marginalia+Lab, na condição de apoiador, nas fichas técnicas dos trabalhos desenvolvidos durante a residências em todas as divulgações e exposições envolvendo estes trabalhos.

Uso de imagem

Ao se inscrever, os artistas também se comprometem, caso selecionados, em ceder as imagens dos trabalhos que desenvolver e de si próprios – produzidas durante o período da residência e exposição – gratuitamente e sem qualquer ônus, para usos com fins de divulgação institucional e cultural por parte dos realizadores, patrocinadores e apoiadores do evento e seus eventuais programas de fomento à cultura, em qualquer tipo de mídia e a qualquer tempo.

Ao inscrever, pressupõe-se que o autor da proposta, ou representante do grupo, leu e concorda com todos os termos deste regulamento.

A decisão final e o julgamento de casos omissos cabem à equipe organizadora do evento, sem possibilidade de recurso.

Belo Horizonte, 8 de dezembro de 2010.

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Posted by Marília Sales at 4:48 PM | Comentários(2)

janeiro 17, 2011

Chamada para publicação na Concinnitas - revista do Instituto de Artes da Uerj

Chamada para publicação na Concinnitas
Publicação semestral do Instituto de Artes da UERJ, criada em 1996 e, a partir de 2005, vinculada ao Programa de Pós-Graduação em Artes (PPGARTES). Possui uma versão impressa com o ISSN 1415-2681 e uma versão on line www.concinnitas.uerj.br com o ISSN 1981-9897. É classificada como A2 no Qualis da Capes.

A revista Concinnitas está recebendo artigos, entrevistas e resenhas para o número 18, a ser lançado em junho de 2011.

Recebimento de artigos, entrevistas e resenhas: até 15 de março de 2011.

Revista Concinnitas
Instituto de Artes da Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Rua São Francisco Xavier 524, Pavilhão João Lyra Filho, 11o andar, bloco E, sala 11.007
Maracanã, Rio de Janeiro, RJ, 20.550-013, Brasil
21- 2334-0423 / 2334-0912
concinni@gmail.com

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais:
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHO PARA SELECIONADOS:
Publicação de artigos, entrevistas e resenhas para a Concinnitas número 18, a ser lançado em junho de 2011.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

CUSTOS OPERACIONAIS:
- Inscrições serão por emeio.
- O autor deve transferir os direitos autorais do texto para a revista Concinnitas imediatamente após a aprovação;
- O texto aprovado e publicado não poderá ser republicado em um período de até 2 anos;
- O texto aprovado será divulgado no site (www.concinnitas.uerj.br> arquivo > artigos em espera). Aqueles não publicados imediatamente após aprovação, poderão ser publicados na edição seguinte, conforme autorização do autor;

Normas:

1. O texto deve ser inédito (nas línguas português ou espanhol);

2. O texto será submetido a avalição de um consultor membro do conselho editorial ou de um consultor ad-hoc (peer review);

3. O autor é responsável pelo conteúdo do texto e deve garantir exclusividade até o recebimento do parecer do conselho editorial;

4. O autor de texto publicado deve cumprir um período de 2 anos para nova submissão de proposta;

5. O autor deve transferir os direitos autorais do texto para a revista Concinnitas imediatamente após a aprovação;

6. O texto aprovado e publicado não poderá ser republicado em um período de até 2 anos;

7. O texto aprovado será divulgado no site (www.concinnitas.uerj.br). Aqueles não publicados imediatamente após aprovação, poderão ser publicados na edição seguinte, conforme autorização do autor;

8. A seleção dos textos de cada publicação será feita pelo conselho editorial, baseando-se na aprovação e na data de recebimento;

9. Somente os textos que cumprirem as normas de publicação serão avaliados;

10. Os artigos e entrevistas devem ter até 40.000 caracteres com espaço, editados em word, sem hifenação, sem tabulação de parágrafo e com entrelinha dupla;

12.As resenhas devem ter até 10.000 caracteres com espaço, editadas em word, sem hifenação, sem tabulação de parágrafo e com entrelinha dupla;

13.O texto deve ser enviado por e-mail (concinni@gmail.com);

14.A folha de rosto deve conter:
- nome do autor com a vinculação profissional e/ ou universitária
- e-mail e endereço pessoal ou profissional
- título em português e inglês (até 6 palavras)
- resumo em português e inglês (até 500 caracteres sem espaço)
- três palavras-chave em português e inglês

15. Currículo resumido em forma de texto (até 500 caracteres sem espaço);

16. As notas devem vir no final do texto, numeradas em algarismos arábicos;

17. O texto deve conter bibliografia seguindo as normas da ABNT;

18. Devem ser enviadas até 3 imagens por e-mail (concinni@gmail.com), com legendas e não devem ser inseridas no corpo do texto (com indicação de posicionamento);

19. As imagens devem ser digitalizadas e enviadas por e-mail (concinni@gmail.com) em formato jpg, colorida, 300dpi, tamanho mínimo 12 x 18cm.

Posted by Marília Sales at 12:07 PM

janeiro 12, 2011

Bolsa Iberê Camargo - Inscrições e informações para o artista

Inscrições de 11 de novembro de 2010 a 7 de fevereiro de 2011


Fundação Iberê Camargo/ Bolsa Iberê Camargo
Av. Padre Cacique 2.000, Porto Alegre - RS
CEP 90810-240 Porto Alegre/RS
51-32478000 ou cultural@iberecamargo.org.br
www.iberecamargo.org.br
Patrocínio: Gerdau, Itaú, Camargo Corrêa, Vonpar, De lage landen e Petropar.

A Bolsa Iberê Camargo é um programa de residência internacional, destinado a artistas brasileiros. Proporciona aos selecionados uma imersão em sua produção e o aperfeiçoamento de suas habilidades, a partir da realização de um projeto em um importante centro de ensino no exterior.

Criada em 2001 com o objetivo de fomentar a produção artística contemporânea no Brasil, a iniciativa comemora, em 2010, uma década de existência. Neste período, cunhou sua presença no cenário nacional como uma das mais importantes iniciativas do gênero, estabelecendo um fluxo cultural e uma importante rede de trocas e experiências entre a produção artística nacional e a internacional.

Nesta décima edição, a Bolsa vai levar um artista para uma residência no Bronx Museum, em Nova York, nos Estados Unidos, e outro para a Universidad Torcuato di Tella, em Buenos Aires, na Argentina. No ato de inscrição, os projetos já deverão ser pensados para a instituição escolhida.

Além disso, como nas últimas edições, serão selecionados dez artistas que receberão destaque na Revista Digital do site da Fundação Iberê Camargo e um artista que participará do Programa Artista Convidado do Ateliê de Gravura, em Porto Alegre.

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHO PARA SELECIONADOS:
- Nesta edição, são oferecidas duas bolsas, uma para cada diferente destino, como opção para: os candidatos: BRONX MUSEUM, em Nova York, nos Estados Unidos, e UNIVERSIDAD TORCUATO DI TELLA, em Buenos Aires, na Argentina.

- Os artistas selecionados receberão da Fundação Iberê Camargo uma bolsa-auxílio, com a cobertura dos seguintes custos:

1. Inscrição e taxas, na instituição de destino, pelo período de três meses;
2. Passagem aérea ida e volta em classe econômica;
3. Ajuda de custo no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais) referente aos três meses de permanência no Bronx Museum;
4. Ajuda de custo no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais) referente aos três meses de permanência na Universidad Torcuato di Tella, (hospedagem por conta do artista).

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

CUSTOS OPERACIONAIS:
a) Via site da Fundação Iberê Camargo, ficha de inscrição e projeto com até 2.400 caracteres;
b) Via correio, para a Fundação Iberê Camargo, envelope com número de inscrição contendo:
- Portfólio com no mínimo cinco imagens de trabalhos realizados nos últimos dois anos e cinco imagens de outros trabalhos que sejam relevantes para a compreensão do percurso do artista;
- Textos críticos publicados ou inéditos (se existirem) sobre o trabalho do candidato;
- Currículo atualizado e comprovação de participação do candidato em pelo menos três exposições individuais e/ou coletivas (catálogos, folderes, matérias de jornais).
Regulamento

Os artistas selecionados receberão da Fundação Iberê Camargo uma bolsa-auxílio, com a cobertura dos seguintes custos:

1. Inscrição e taxas, na instituição de destino, pelo período de três meses;
2. Passagem aérea ida e volta em classe econômica;
3. Ajuda de custo no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais) referente aos três meses de permanência no Bronx Museum;
4. Ajuda de custo no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais) referente aos três meses de permanência na Universidad Torcuato di Tella, (hospedagem por conta do artista).

Bronx Museum
Informações sobre o espaço estão disponíveis em www.bronxmuseum.org

Universidad Torcuato di Tella
Informações sobre o espaço estão disponíveis em www.utdt.edu/arte

Inscrições
As inscrições devem ser feitas a partir do preenchimento da ficha de inscrição, da entrega do projeto a ser desenvolvido na instituição selecionada, e de um dossiê do artista.

1. Ficha de inscrição:
A ficha de inscrição está disponível exclusivamente no site da Fundação Iberê Camargo. A inscrição será confirmada na tela, assim que o preenchimento do formulário for concluído.
a) A inscrição no processo seletivo implica em licença não-exclusiva e sem limitação temporal, em favor da Fundação Iberê Camargo, para a reprodução, publicação e exibição do trabalho inscrito, na sede da Fundação, no seu website na Internet, em catálogos ou em outras publicações, a seu exclusivo critério.

2. Escolha da instituição
Na ficha de inscrição o artista deve selecionar uma das opções de residência: Bronx Museum (Estados Unidos) ou Universidad Torcuato di Tella (Argentina).
As residências têm como objetivo o desenvolvimento de um projeto. O artista deve apresentar um projeto que possa ser realizado utilizando os recursos disponíveis nas instituições. A sua apresentação deverá ser suficientemente clara, podendo ser anexados a ela outros documentos ou fotos que o artista considere importantes para a compreensão da proposta.

3. Projeto
O projeto deve ser anexado na ficha de inscrição no campo "projeto". Deverá ter, no máximo, 2.400 (dois mil e quatrocentos) caracteres, contendo as informações necessárias sobre o trabalho que o candidato pretende desenvolver, no período de residência, na instituição selecionada.

4. Dossiês
Os dossiês devem ser enviados pelo correio para a Fundação Iberê Camargo, em envelope identificado com o número de inscrição, contendo os seguintes documentos:

a) Portfólio contendo no mínimo cinco imagens de trabalhos realizados nos últimos dois anos e cinco imagens de outros trabalhos que sejam relevantes para a compreensão do percurso do artista;
b) Textos críticos publicados ou inéditos (se existirem) sobre o trabalho do candidato;
c) Currículo atualizado e comprovação de participação do candidato em pelo menos três exposições individuais e/ou coletivas (catálogos, fôlderes, matérias de jornais).

Os documentos deverão ser remetidos para:
Fundação Iberê Camargo / Bolsa Iberê Camargo
Av. Padre Cacique, 2.000
CEP 90810-240
Porto Alegre/RS

Serão aceitas somente as inscrições e envio dos dossiês feitos dentro dos prazos indicados.

Período de residência no exterior
1º de abril a 30 de junho de 2011 em Nova York e 2 de setembro a 30 de novembro de 2011 em Buenos Aires.

Prazo de Inscrições
As inscrições podem ser feitas entre 11 de novembro de 2010 e 7 de fevereiro de 2011.

Público-alvo
A bolsa é destinada a artistas brasileiros ou estrangeiros com residência comprovada há mais de cinco anos no Brasil. Serão priorizados artistas em processo de formação, com pelo menos quatro anos de produção sistemática em arte.

A seleção
Será designada pela Fundação Iberê Camargo uma Comissão Julgadora formada por, no mínimo, três especialistas da área das artes visuais, que fará a seleção através dos projetos e dos dossiês enviados pelos candidatos.

Caberá à Comissão Julgadora:
a) Selecionar os candidatos a serem contemplados com a Bolsa Iberê Camargo, sendo um para cada instituição em questão;
b) Selecionar dez (10) artistas cujos trabalhos serão divulgados no site da Fundação Iberê Camargo, no decorrer do ano de 2011;
c) Caso o candidato contemplado esteja impedido de cumprir o estágio oferecido pela bolsa (item a), esta será transferida em caráter de urgência, pela Fundação Iberê Camargo, para um dos dez artistas selecionados para o site, sem prejuízo ao programa de bolsas em curso;
d) Selecionar um artista, a seu critério, dentre os inscritos, o qual receberá convite para participar do Programa Artista Convidado do Ateliê de Gravura. O período de permanência no ateliê de gravura em metal, localizado em Porto Alegre, será de uma semana, com o acompanhamento técnico da equipe do ateliê;
e) Não haverá possibilidade de recurso contra a decisão da Comissão Julgadora.

Idioma
O recebimento da Bolsa Iberê Camargo, em sua décima edição, requer o domínio da língua inglesa para os candidatos que selecionarem a opção da bolsa no Bronx Museum e domínio da língua espanhola para os candidatos que selecionarem a opção na di Tella. A Fundação Iberê Camargo realizará teste de proficiência com o candidato contemplado.

Obrigações do candidato selecionado
O artista selecionado assinará um termo de compromisso com a Fundação Iberê Camargo, no qual se compromete a:
a) apresentar, ao longo de sua estada no exterior, uma aula sobre sua própria produção artística e ou sobre a arte brasileira contemporânea;
b) fornecer à Fundação Iberê Camargo um relatório do período de residência, historiando atividades e trabalhos realizados;
c) fornecer informações sobre o desenvolvimento de seu trabalho no período de residência, para divulgação junto ao site da Fundação Iberê Camargo;
d) autorizar o uso de imagens de seu trabalho para divulgação pela Fundação nas diversas mídias;
e) realizar, após o retorno ao Brasil, uma palestra aberta ao público, em Porto Alegre, relatando sua experiência com o trabalho desenvolvido na instituição estrangeira;
f) mencionar o recebimento da Bolsa Iberê Camargo em exposições ou divulgação do trabalho que foi realizado no período da residência.

Informações
Mais informações podem ser obtidas junto à Fundação Iberê Camargo:
Fone | Fax: (51)3247_8000
E-mail: cultural@iberecamargo.org.br
www.iberecamargo.org.br

Disposições gerais
1. No caso do artista selecionado para a residência nos Estados Unidos da América, a responsabilidade do visto para ingresso no país é do artista selecionado;
2. Artistas que já realizarão residência em qualquer uma das instituições não podem se inscrever para a Bolsa Iberê Camargo;
3. Cada candidato poderá ser beneficiado uma única vez com a Bolsa Iberê Camargo;
4. Não serão apreciadas candidaturas de pessoas vinculadas direta ou indiretamente à Fundação Iberê Camargo;
5. Os candidatos deverão selecionar uma das instituições oferecidas, não podendo se inscrever em ambas;
6. As premiações referentes ao Programa Artista Convidado do Ateliê de Gravura e site são de decisão da Comissão de Julgadora, não tendo no ato de inscrição esta opção;
7. Para efeito de inscrição, deverão ser apresentadas reproduções dos trabalhos dos artistas. Se apresentados trabalhos originais, a Comissão Julgadora os desconsiderará e a Fundação não se responsabilizará pelos mesmos;
8. Os dossiês não selecionados não serão devolvidos pela Fundação Iberê Camargo. Caso o inscrito deseje receber seu dossiê, é obrigatório o envio de um envelope identificado e selado;
9. Dossiês enviados fora do prazo não serão aceitos em hipótese alguma, e a Fundação Iberê Camargo não se responsabiliza pela sua guarda ou devolução;
10. A Fundação Iberê Camargo não fornecerá curso de preparação de idiomas. Caso o candidato selecionado não tenha fluência no idioma requerido, a bolsa será concedida, em caráter de urgência, a um dos 10 (dez) candidatos selecionados para o site;
11. Se os trabalhos apresentados ficarem aquém do padrão de qualidade percebido pela Comissão Julgadora, a Fundação Iberê Camargo reserva o direito de não selecionar um candidato para realizar o programa de bolsa em questão;
11. Nos casos em que a Comissão Julgadora considerar pertinente, poderá alterar a instituição de destino selecionada pelo artista no ato da inscrição;
13. O ato de inscrição implica automática e plena concordância com os termos deste edital;
14. Os casos omissos serão decididos pela Fundação Iberê Camargo.

CRONOGRAMA
Início das inscrições: 11 de novembro de 2010
Encerramento das inscrições: 7 de fevereiro de 2011
Divulgação do resultado: 18 de fevereiro de 2011

Posted by Marília Sales at 4:32 PM

62º Salão de Abril - Inscrições e Informações para o artista

Inscrições até 23 de fevereiro de 2011 (23h59)

Inscrições on-line, no link Inscrição: www.salaodeabrilfortaleza.com.br

Somente serão aceitas inscrições por correio, exclusivamente, dos projetos que contemplem as categorias videoarte e performance. Para estas categorias, os interessados deverão enviar sua inscrição para:

Galeria Antônio Bandeira, 62º Salão de Abril: Coordenação de Artes Visuais,
Rua Conde D'eu, nº 560, Centro, Fortaleza, CE, 60055-070
Segunda a sexta, 9-12h;14-17h.

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHOS PARA SELECIONADOS:

- A Comissão de Seleção do 62º Salão de Abril selecionará 30 (trinta) artistas, devendo cada selecionado receber um prêmio no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

- O 62º Salão de Abril conferirá 02 (duas) Bolsas de Residência no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), cada, a dois artistas escolhidos dentre os trinta selecionados. O objetivo das residências é fomentar o deslocamento dos artistas, promovendo desta forma a troca de experiências, vivências e experimentações através do intercâmbio cultural. O artista beneficiado pela Bolsa tem a opção de usufruir o prêmio em território nacional ou no exterior. O artista deverá apresentar, no final de sua residência, um conjunto de obra, ou um projeto, ou pesquisa estética de sua autoria, realizada durante o período da Bolsa.

GANHOS PARA INSCRITOS: nenhum

CUSTOS OPERACIONAIS:
-Inscrição gratuita, inscrição via internet . Com exceção das categorias das categorias videoarte e performance. Poderá o proponente remeter o projeto por serviço de postagem da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ETC, com aviso de recebimento AR.


Edital do 62º Salão de Abril : “Subjetividade das formas do Eu”

O Município de Fortaleza, através da Fundação de Cultura, Esporte e Turismo – FUNCET, torna público o Concurso de Fomento às Manifestações Culturais, destinado a pessoas físicas, nos termos da Lei nº. 8666/93, e nas condições estabelecidas no presente Edital. Por meio desse concurso, serão selecionados os trabalhos que irão integrar o 62º Salão de Abril, a ser realizado no período de 15 de abril a 31 de maio de 2011, com o tema “Subjetividade das formas do Eu”. A temática pretende ampliar as discussões inseridas no projeto do Salão, que tratam das questões do espaço e do lugar da arte.

Pretende-se, dessa maneira, consolidar o projeto do Salão como um lugar aberto e instigador de reflexões sobre o fazer artístico. A 62ª edição do Salão pretende também ocupar um presídio de Fortaleza, além dos espaços já consolidados em edições anteriores, como a Galeria Antônio Bandeira, o Centro de Referência do Professor, o Passeio Público e o Centro da cidade, além de deixar o artista livre para escolher qualquer outro espaço da cidade para expor sua obra. A proposta é ocupar diversos espaços, abrangendo um recorte da produção das artes visuais do Brasil, em suas variadas vertentes, com uma nova consciência de abertura.

1. DA AUTORIZAÇÃO E DOS RECURSOS

1.1 As despesas decorrentes do presente edital estão inseridas no Programa de Apoio às Manifestações Culturais, que direciona recursos do Orçamento da FUNCET para o fomento e desenvolvimento dos artistas responsáveis pela produção das artes visuais, assim como no edital “APOIO A FESTIVAIS DE FOTOGRAFIA, PERFORMANCES E SALÕES REGIONAIS”, da FUNARTE, publicado no Diário Oficial da União em 09 de abril de 2010.

1.2 É destinado o montante de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais), distribuídos entre os 30 (trinta) selecionados, que serão premiados conforme os termos do presente edital.

1.2.1 Serão destinadas duas bolsas-residência a dois artistas, entre os 30 (trinta) selecionados, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), cada uma.

1.3 O Concurso definirá a utilização dos recursos financeiros destinados a projetos que se enquadrem nas condições, critérios e prioridades estabelecidos no presente edital.

1.4 A proposta do 62º Salão de Abril “Subjetividade das formas do Eu” surgiu a partir das reflexões desencadeadas pela expansão territorial de ocupação dos espaços expositivos do Salão de Abril, que teve seu início há três anos, quando ocupou alguns terminais de ônibus da cidade de Fortaleza. Dando continuidade ao projeto, surgiu a pergunta: Qual o lugar da arte? Com o olhar voltado para estas questões e consciente de que é preciso estar em constante movimento, quando o assunto é arte, é que foi repensado o atual “espaço” dessas ações. Dessa forma, tem-se como tema norteador de reflexão o conceito das “instituições totais” por Erving Golffman: “Define-se instituição total como local de residência e trabalho, onde um grande número de indivíduos com situação semelhante, separados da sociedade mais ampla por considerável período de tempo, levam uma vida fechada e formalmente administrada”. Busca-se fomentar tais discussões e seus desdobramentos, assim como ampliar a ocupação dos espaços, contemplando um presídio da cidade de Fortaleza, criando uma malha urbana, mapeando a cidade, inclusive, em seus espaços herméticos.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição é gratuita, restrita a pessoas físicas, sem limitação etária e destinada a artistas visuais com formação diversa, que sejam brasileiros - natos ou naturalizados - ou estrangeiros com residência fixa no Brasil há pelo menos dois anos.

2.2 As inscrições deverão ser realizadas on line, no período de 28 de dezembro de 2010 a 23 de fevereiro de 2011, por meio do site www.salaodeabrilfortaleza.com.br, no link “INSCRIÇÃO” até as 23h:59h de fevereiro de 2011.

2.3 O candidato poderá inscrever-se individualmente ou como parte integrante de coletivo, porém, somente lhe é permitido uma única inscrição individual. Identificada a presença de um mesmo artista em mais de uma inscrição, esta será invalidada.

2.4 Aos que utilizarem a ficha de inscrição via internet (só não será válido para inscrição de projetos na categoria videoarte e performance): ao acessar o site, o interessado encontrará a ficha de inscrição, que deverá ser integralmente preenchida. Concluído o preenchimento do formulário, será processada a participação e gerado um número, que corresponderá à comprovação de inscrição.

2.5 Para as inscrições on line, o artista deverá adicionar ao formulário virtual um currículo resumido, bem como projeto ou fotos no tamanho máximo de 01 (um) megabyte, com a proposta artística a ser apresentada. Deverão constar na ficha todos os dados referentes às obras, tais como, dimensões, título, material utilizado e ano de execução. Não serão aceitos slides.

2.6 Somente serão aceitas inscrições por correio, exclusivamente, dos projetos que contemplem as categorias videoarte e performance. Para estas categorias, os interessados deverão enviar sua inscrição para a Galeria Antônio Bandeira, 62º Salão de Abril: Coordenação de Artes Visuais, Rua Conde D'eu, nº 560, Centro. Cep: 60055070, no horário de funcionamento: segunda a sexta das 09h às 12h e das 14h às 17h.

2.7 Não serão aceitas obras no ato da inscrição.

2.8 Poderá o proponente, no caso das categorias videoarte e performance, remeter o projeto por serviço de postagem da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos –ETC, com aviso de recebimento AR. Só serão aceitas inscrições postadas até o dia 23 de fevereiro de 2011, valendo como confirmação o carimbo dos Correios. Não se responsabilizará a Secretaria de Cultura de Fortaleza por qualquer atraso na entrega das inscrições. Caso os inscritos nestas categorias remetam sua inscrição no dia 23 de fevereiro, deverão utilizar o serviço de SEDEX.

2.9 O material de inscrição das categorias videoarte e performance (ver item 2.8) dos artistas não residentes em Fortaleza e não selecionados somente será devolvido via correio quando acompanhado de envelope selado e sobrescrito com quantia suficiente para a devolução, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da divulgação dos selecionados.

2.10 Somente serão aceitas inscrições de obras produzidas a partir de 2009, sendo automaticamente desclassificadas aquelas que venham a participar de outra mostra, concomitantemente ao período do 62º Salão de Abril, (de 15 de abril a 31 de maio de 2011).

2.11 Cada artista somente poderá inscrever até 03 (três) trabalhos em qualquer categoria dentro da linguagem das Artes Visuais, devendo o artista informar em qual categoria se enquadra o trabalho enviado. O artista poderá ainda participar com um trabalho em grupo, além da inscrição individual, caso deseje.

2.12 A Comissão de Seleção e Premiação verificará a técnica utilizada para simples conferência, não fazendo distinção de técnica ou categoria do projeto/obra enviado.

2.13 Para trabalhos realizados em grupo, apenas o nome do representante deverá constar na ficha de inscrição, devendo os nomes dos demais integrantes constarem em anexo.

2.14 Dípticos, trípticos e polípticos são considerados obras únicas.

2.15 Os artistas que inscreverem projetos que compreendam instalação ou obras que somente serão montadas para a abertura da mostra deverão anexar ao dossiê um projeto de montagem das mesmas.

2.16 Para a categoria performance, os artistas deverão apresentar conceito e memorial descritivo, acompanhados de registro e/ou esboço ilustrativo, especificando os dias da apresentação da performance.

2.17 Os vídeos inscritos deverão ter no máximo 10 (dez) minutos de duração e devem estar em looping ou ser repetidos até o final da fita, obrigatoriamente. Quando selecionado, o artista enviará obrigatoriamente, no mínimo, duas (02) cópias do trabalho para apresentação. Ressalte-se que as performances deverão ter duração máxima de 10 (dez) minutos.

2.18 Caso o artista opte por expor em espaços tradicionais, a Secultfor dispõe, no Centro de Referência do Professor e Galeria Antônio Bandeira, das seguintes medidas máximas:
Obras Bidimensionais:
4,00m (quatro metros) de largura e 2,00m (dois metros) de altura para as duas
Obras inscritas.

Obras Tridimensionais:
1,20m (um metro e vinte centímetros) de largura e de profundidade, por 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) de altura cada peça.

Instalações:
5m² (cinco metros quadrados) de área, com 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) de altura cada instalação.

Instalação de Parede:
4,00m (quatro metros) de largura, por 2,00m (dois metros) de altura.

2.19 Obras que excedam as medidas supramencionadas somente serão aceitas caso o artista se responsabilize pela criação de novas estruturas para os dois espaços acima mencionados.

2.20 O Salão de Abril dispõe de fotos dos espaços disponíveis para exibição das obras, com suas respectivas medidas, em seu sítio eletrônico (www.salaodeabrilfortaleza.com.br).

2.21 O artista deverá, no ato da inscrição, optar por um espaço, dentre os disponibilizados pela Comissão Organizadora do Salão, caso opte por outros espaços públicos na cidade. Se o local for público, será necessária prévia autorização da Secretaria Executiva Regional do bairro; se for privado, do proprietário onde serão realizadas as intervenções.

2.22 Em caso de proposta de obra envolvendo o uso de equipamentos eletrônicos ou de caráter especial, estes serão fornecidos pelo Salão, salvo equipamentos que não sejam: DVD, projetor de imagens e TV.

2.23 Não serão aceitas obras realizadas com materiais perecíveis, que ponham em risco os usuários dos espaços públicos ou danifiquem o patrimônio público.

2.24 Serão designados, através de ato da Secretária de Cultura de Fortaleza, a Comissão Organizadora do 62º Salão de Abril, bem como Comissão de Seleção/Curadoria da presente mostra.

2.25 Não poderão concorrer à seleção do 62° Salão de Abril os membros da Comissão da Organizadora e Comissão de Seleção/Curadoria, bem como, servidores públicos municipais em atividade, efetivos ou não.

2.26 A Comissão Organizadora do 62° Salão de Abril rejeitará as inscrições que não estejam de acordo com os termos e condições do presente edital.

2.27 O ato da inscrição implica na automática e plena concordância com as normas deste regulamento.

3. DA SELEÇÃO E HABILITAÇÂO

3.1. A seleção dos trabalhos será realizada em etapa única nos dias 24, 25 e 26 de fevereiro de 2011, pela Comissão de Seleção/ Curadoria composta por 03 (três) membros.

3.2. A seleção será feita através de análise das propostas armazenadas no sítio eletrônico do Salão, através das fotos e textos, como previsto no item 2.5 deste edital.

3.3. A Comissão de Seleção do 62º Salão de Abril selecionará 30 (trinta) artistas, devendo cada selecionado receber um prêmio no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

3.4. O resultado da seleção será divulgado nos sites www.salaodeabrilfortaleza.com.br, www.fortaleza.ce.gov.br/cultura e www.fortaleza.ce.gov.br, no dia 28 de fevereiro de 2011 e, posteriormente, publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza. Todos os artistas selecionados serão comunicados nos 02 (dois) primeiros dias úteis após o resultado da seleção. No caso de desistência ou da não localização de um selecionado no prazo de cinco dias, a Coordenação e a Comissão Curatorial cancelará a participação do artista.

3.5. Somente serão expostas as obras selecionadas, não sendo permitidas substituições ou modificações das mesmas após a seleção.

4. DO TRANSPORTE

4.1. Os artistas selecionados não residentes em Fortaleza deverão enviar suas obras por conta própria, acompanhadas de nota fiscal avulsa (fornecida pela Secretaria da Fazenda de cada Estado) à Secretaria de Cultura de Fortaleza.

4.2. A retirada das obras dos artistas selecionados residentes e não residentes em Fortaleza será de responsabilidade dos mesmos, que deverão retirar os trabalhos no Centro de Referência do Professor, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o encerramento do Salão. Após tal prazo cabe à Secretaria de Cultura de Fortaleza tomar as devidas providências sobre os trabalhos não retirados, ficando a mesma isenta de qualquer obrigação no que se refere à devolução das obras selecionadas.

4.3. Recomenda-se que as obras selecionadas sejam acondicionadas em embalagens adequadas e resistentes (caixa de madeira, tubo de PVC, ou similares), se necessário, com instruções para reembalagens anexadas, já que sua devolução será feita com reaproveitamento das mesmas embalagens. Caso contrário, a SECULTFOR não se responsabiliza pela integridade das obras. O artista deverá depositar com antecedência o valor equivalente ao frete de retorno da obra à produção do salão, para que seja efetivado sua devolução.

5. DA MONTAGEM

5.1. Caberá exclusivamente à Comissão de Seleção/ Curadoria o conceito para a montagem do 62º Salão de Abril.

5.2. As obras selecionadas serão montadas pela equipe do 62º Salão de Abril, a partir do planejamento realizado pela Comissão de Seleção, para os espaços da Praça do Passeio Público, passando pelas ruas Major Facundo e Senador Alencar, pelo Centro de Referência do Professor / Galeria Antônio Bandeira, presídio e demais localidades da cidade de Fortaleza que sejam convenientes para o projeto do artista, desde que este assegure, no ato da inscrição, autorização prévia do espaço para ocupação durante a exibição da mostra.

I – Equipamento e materiais especiais, necessários à apresentação da obra serão fornecidos pelo artista, sendo de sua total responsabilidade a operacionalização e manutenção dos mesmos.

II – Obras que eventualmente tenham sido danificadas durante o transporte para o 62º Salão de Abril somente serão expostas se houver tempo hábil para o restauro, e se a devida cobertura das despesas for efetuada pelo responsável.

5.3. O artista selecionado na categoria instalação poderá acompanhar a montagem no local determinado pela Comissão Organizadora em data a ser comunicada posteriormente.

5.4. Serão de responsabilidade do artista a manutenção e pleno funcionamento da obra durante sua exibição no salão. O artista deverá ainda enviar um manual de instrução (caso necessário) para evitar eventuais problemas de funcionamento. Caso o artista não se responsabilize pela manutenção do equipamento, a Comissão Organizadora retirará a obra da exibição.

6. DA SELEÇÃO

6.1. A Curadoria de Seleção e Premiação será constituída por 3 (três) membros, todos de reconhecimento nacional, definidos de acordo com a qualificação profissional ligada às artes visuais. Uma Comissão composta de dois membros farão a Coordenação do Salão.

6.2. O Salão conferirá 30 (trinta) prêmios no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para cada um dos artistas selecionados, a serem descontados os devidos impostos.

6.3. O pagamento será realizado até a data de encerramento do 62° Salão de Abril. Todos os prêmios serão corrigidos pelo INPC, conforme Lei Federal, em conformidade com a decisão da Comissão de Seleção e Premiação e com retenção dos impostos obrigatórios.


7. DA DOCUMENTAÇÃO

7.1 Após o resultado da seleção, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, os premiados do 62º Salão de Abril deverão apresentar a seguinte documentação:

a) Cópia do RG;
b) Cópia do CPF;
c) Cópia do comprovante de endereço;
d) Certidão negativa de débitos municipal;
e) Número de PIS/PASEP/NIT.

7.2 Os artistas que não apresentarem a documentação no prazo acima estipulado não farão jus ao prêmio.


8. DA PREMIAÇÃO

8.1 A seleção de premiação será realizada pela Comissão de Seleção e Premiação composta por 03 (três) membros, que serão críticos/curadores de arte de reconhecimento nacional, definidos de acordo com a qualificação profissional ligada às artes visuais. A seleção dos premiados será definida após visita à exposição montada.

8.2 O 62º Salão de Abril conferirá 02 (duas) Bolsas de Residência no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), cada, a dois artistas escolhidos dentre os trinta selecionados. O objetivo das residências é fomentar o deslocamento dos artistas, promovendo desta forma a troca de experiências, vivências e experimentações através do intercâmbio cultural. O artista beneficiado pela Bolsa tem a opção de usufruir o prêmio em território nacional ou no exterior. O artista deverá apresentar, no final de sua residência, um conjunto de obra, ou um projeto, ou pesquisa estética de sua autoria, realizada durante o período da Bolsa.

8.3 O artista contemplado com a Bolsa de Incentivo à Formação se compromete em entregar um relatório com fotos e cronograma das atividades realizadas durante a bolsa, no prazo de quinze dias após a finalização da ação, sob pena de devolução do recurso repassado.

8.4 O beneficiado com a Bolsa de Incentivo à Formação se obrigará a realizar palestra, curso, artigo ou quaisquer ações que viabilizem a divulgação do projeto desenvolvido durante o período da bolsa.

8.5 O valor da Bolsa será pago em duas parcelas: 80% (oitenta por cento) até a data do encerramento do 62º Salão de Abril, e 20% (vinte por cento) ao fim do curso e apresentação de uma atividade mencionada no projeto, sendo descontados todos os impostos.

8.6 Não haverá prêmios específicos para qualquer categoria técnica.

9. DO PAGAMENTO DO PRÊMIO

9.1 O pagamento do prêmio aos selecionados e aos premiados com a Bolsa de Residência no 62º Salão de Abril, será efetuado através de depósito em conta corrente do Banco do Brasil. Não será aceita conta poupança.


10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 As obras somente serão expostas da forma que foram selecionadas e não poderão ser retiradas antes do encerramento do 62º Salão de Abril, exceto em caso de obras que apresentarem defeitos não solucionados pelo artista.

10.2 Os artistas selecionados licenciam, automaticamente, seus direitos autorais à SECULTFOR, para a reprodução das obras selecionadas e dos projetos de montagem para fins de divulgação, sem fins lucrativos, do 62º Salão de Abril em formato impresso, eletrônico e veiculação das obras nas mídias utilizadas com esse fim.

10.3 As decisões das Comissões de Seleção e Premiação serão irretratáveis e irrecorríveis.

10.4 Ficará a cargo da Comissão Organizadora qualquer deliberação posterior à extinção da Comissão de Seleção, que se dará logo após a abertura da exposição oficial do Salão, que tem início no dia 15 de abril.

10.5 Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Secretaria de Cultura de Fortaleza – SECULTFOR.


CRONOGRAMA

Inscrições: 28 de dezembro de 2010 a 23 de fevereiro de 2011.
Seleção: 24, 25 e 26 de fevereiro de 2011
Resultado da seleção: 28 de fevereiro de 2011.
Recepção da obras: De 01 a 31 de março de 2011
Exposição: 15 de abril a 31 de maio de 2011.

Fortaleza, 28 de dezembro de 2010.

Maria de Fátima Mesquita da Silva
Secretária de Cultura de Fortaleza – SECULTFOR

Posted by Marília Sales at 3:34 PM

janeiro 11, 2011

Programa de Exposições 2011 do Centro Cultural São Paulo - Selecionados

O Programa de Exposições do Centro Cultural São Paulo chega em 2011 a sua 22a edição. A comissão de seleção, formada pela artista Carmela Gross, pela historiadora Valéria Piccoli e o crítico de arte Fernando Cocchiarale, além do diretor do CCSP Ricardo Resende e do curador de Artes Visuais do CCSP José Augusto Ribeiro, selecionou entre 382 inscritos os 18 artistas que vão realizar uma exposição individual em espaço coletivo no Centro Cultural São Paulo ao longo do ano.

A novidade para o Programa 2011, cuja I Mostra será inaugurada em junho, é que, além de contarem com o acompanhamento de um crítico, os artistas selecionados participarão de uma série de encontros e atividades a serem realizados no CCSP com o objetivo de debater e aprimorar os seus projetos
expositivos.

Comissão de seleção: Carmela Gross, Fernando Cocchiarale, Ricardo Resende e Valéria Piccoli

Artistas selecionados:

Antonio D´Horta
Aruan Mattos Lopes e Flavia Regaldo
Bruno Baptistelli
Bruno Storni
Bruno Vieira
Carolina Caliento
Daniel de Paula
Daniel Scandurra
Flora Leite
Karen Kabbani
Lucas Arruda
Mariana Gallender
Nathan Tyger
Rafael Adorjan
Regina Parra
Rodrigo Torres dos Santos
Tatewaki Nio
Thales Leite


Comissão de seleção

Carmela Gross atua como artista plástica desde a década de 1960. Entre suas
exposições mais importantes estão participações na Bienal de São Paulo: 1967, 1969, 1982 e 2002. Sobre sua obra, foi escrito pela crítica Ana Maria Belluzo o livro Carmela Gross (Cosac Naify, 2002). Professora aposentada do Departamento de Artes Visuais (CAP), apresentou na Pinacoteca do Estado a retrospectiva Carmela Gross - Corpo de Ideias, reunindo 16 trabalhos
realizados entre os anos de 1965 e 2010.

Fernando Cocchiarale é crítico de arte, curador e professor do Departamento de Filosofia da PUC-RJ e da Escola de Artes Visuais do Parque Lage. Autor, com Anna Bella Geiger, do livro Abstracionismo Geométrico e Informal. Foi curador, entre outras, de exposições como O Moderno e o Contemporâneo, Coleção Gilberto Chateaubriand, MAM-RJ, 1981 (com Wilson Coutinho); Rio de Janeiro 1959 / 1960: Experiência Neoconcreta, MAM, RJ, 1991; O Corpo na Arte Contemporânea Brasileira, Itaú Cultural, SP, 2005 (com Viviane Matesco); É Hoje na Arte Contemporânea Brasileira, Santander Cultural, RS, 2006 (com Franz Manata). Foi curador do Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro de 2000 a 2007; curador-coordenador do "Rumos Itaú Cultural" - Artes Visuais 1999/2000 e 2002/2003; e coordenador de artes visuais da Fundação Nacional de Arte - FUNARTE entre 1991 e 1999.

Ricardo Resende é mestre em História da Arte pela Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (USP), com carreira centrada na área museológica. Trabalhou de 1988 a 2002, entre o Museu de Arte Contemporânea da Universidade de São Paulo e o Museu de Arte Moderna de São Paulo, quando desempenhou as funções de arte-educador, produtor de exposições, museógrafo, curador assistente e curador de exposições. Desde 1996, coordena o Projeto Leonilson. De março de 2005 a março de 2007, foi diretor do Museu de Arte Contemporânea do Centro Cultural Dragão do Mar de Arte e Cultura, em Fortaleza, no Ceará. Em 2007 participou de residência artística, como crítico convidado do Lugar a Dudas, em Cali, Colômbia. De Janeiro de 2009 a junho de 2010, foi diretor do Centro de Artes Visuais da Fundação Nacional das Artes, do Ministério da Cultura. Desde de julho de 2010 é o diretor geral do Centro Cultural São Paulo, em São Paulo.

Valéria Piccoli é doutora em história da arte pela Universidade de São Paulo. É pesquisadora do Núcleo de Pesquisa em Crítica e História da Arte da Pinacoteca do Estado. Dedica-se a pesquisas sobre arte brasileira, em especial no século 19, tendo participado da curadoria de exposições como O Brasil dos viajantes (MASP e CCB/Lisboa, 1994), 24ª Bienal de São Paulo (1998), O Brasil Redescoberto (Paço Imperial, 1999) e Facchinetti (CCBB/RJ, 2004).

Posted by Marília Sales at 2:17 PM