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agosto 26, 2010
Arte Pará 2010, Belém - Inscrições e informações para o artista
Em seu 29º ano de realização, o Arte Pará se apresenta em 2010 com a idéia de provocar, de incitar a reflexão sobre o movimento em geral: da vida, do planeta, do dia-a-dia. De incitar a reflexão em cima do fato de que absolutamente nada é estático e as construções estão aí, acontecendo todos os dias, dentro dos maiores e menores acontecimentos.
Com uma curadoria assinada por quem é mais do que escolado nesse entendimento, o artista plástico Orlando Maneschy, o evento já abre suas portas para que artistas de todos as partes do Brasil
apresentem, através de suas obras, intervenções e performances, suas percepções sobre esses pequenos grandes pontos de partida.
Inscrições até 6 de setembro de 2010 (todo o Brasil) e 8 de setembro de 2010 (artistas locais)
Prêmios: 50 mil reais em prêmios
Informações/Regulamento/Ficha de inscrição: www.frmaiorana.org.br/pages/artpara.jsf
Fundação Rômulo Maiorana
Av 25 de setembro 2473, Marco, Belém - PA
CEP 66093-000
91-3216-1142/1125 ou fundrm@oliberal.com.br
www.frmaiorana.org.br
Realização: Fundação Romulo Maiorana, Funarte e Apoio Efetivo de Fotografia, Performances e Salão Regional. Patrocínio: Supermercados Nazaré, Marko Engenharia, Esamaz e Unimed Belém.
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
GANHO PARA SELECIONADOS:
O Arte Pará 2010 conferirá prêmios no valor líquido total de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais),
distribuídos da seguinte forma:
R$ 15.000,00(Quinze Mil Reais) – Grande Prêmio
R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) – Segundo Prêmio
R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) – Terceiro Prêmio
R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) – Prêmios Aquisição
GANHO PARA INSCRITOS: nenhum
CUSTOS OPERACIONAIS:
- A inscrição será feita em ficha própria ou fotocópia, acompanhada do dossiê do artista.
- Dossiê no formato máximo de 21x33 cm (tamanho oficio)deverá conter currículo resumido, documentação fotográfica, fotocópia, memoriais de projetos, maquetes CDS e DVDs.
- Poderá o proponente remeter o projeto por serviço de postagem da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ETC, com aviso de recebimento AR.
Regulamento
1. Denominação e Finalidade
1.1. A Fundação Romulo Maiorana, uma instituição privada, sem fins lucrativos, integrante das Organizações Romulo Maiorana, promove anualmente o Arte Pará, iniciativa que visa a reunir tendências observadas no campo das artes plásticas, bem como a discutir questões estéticas contemporâneas, possibilitando intercâmbio entre regiões e artistas brasileiros. O Arte Pará também se constitui num processo que se integra à educação pública da Região Metropolitana de Belém e dos municípios vizinhos.
2. Inscrição
2.1. A inscrição será no período de primeiro (01) de junho a seis (06) de setembro(DATA MAXIMA PARA
CEBIMENTO DA INSCRIÇÃO), para artistas de outros estados, e oito (8) de setembro de 2010 para artistas locais. A Fundação Romulo Maiorana não se responsabilizando por qualquer atraso havido na entrega dos
dossiês. É gratuita e aberta a artistas brasileiros e estrangeiros legalmente residentes no país.
2.2. A inscrição será feita em ficha própria ou fotocópia, acompanhada do dossiê do artista. É imprescindível o completo preenchimento da mesma datilografada ou em letra de forma. Só serão aceitas fichas de inscrição assinadas pelo próprio artista ou por procuração.
2.3. O dossiê, com formato máximo de 21x33 cm (tamanho oficio), deverá conter currículo resumido,
fotos (recomendamos formato 20x25 cm), imagens impressas ou fotocópias de três trabalhos ou projetos/
maquetes eletrônicas a serem apresentados em boa resolução e legendas para serem utilizados no catalogo 2010. As imagens dos trabalhos e projetos deverão ser enviadas em arquivo digital e impresso, contendo neste caso o nome do artista, dimensões da obra, título, material utilizado e ano de execução no verso. Para inscrições na categoria instalação, vídeo ou performance serão aceitos DVDs. Não serão aceitos slides.
2.4.O artista deverá mandar com as obras inscritas, um arquivo digital dos trabalhos com alta resolução (300 DPI).
2.5. O material de inscrição dos artistas não selecionados só será devolvido pelo correio se vier acompanhado de envelope selado com valor suficiente para a devolução.
2.6. Só será aceita inscrição de obras inéditas.
2.7. Cada artista terá direito a uma inscrição individual, podendo, ainda, participar em projeto coletivo.
2.8. Para trabalhos realizados em grupo, um representante assinará a ficha de inscrição, no entanto, os nomes dos demais integrantes devem constar em anexo.
2.9. Deverão ser inscritos obrigatoriamente três trabalhos, cabendo as comissões de Seleção e Premiação determinar quais deverão participar da mostra. Dípticos, trípticos e polípticos são considerados obras únicas.
Em proposições nas categorias : Ação Urbana, Instalação e Vídeo serão aceitos até dois trabalhos, sendo selecionados apenas um.
2.10. Artistas que inscreverem Ações Urbanas , instalação ou obras que só serão montadas para a abertura, deverão anexar ao dossiê os projetos e ou maquetes eletrônicas das mesmas. Estes poderão ser utilizados, também, para reprodução no catálogo em caso de seleção.
2.11. O artista disporá das seguintes medidas máximas para a apresentação dos trabalhos:
• Obras Bidimensionais – 4,20m (quatro metros e vinte centímetros) de largura e 2,00m (dois metros) de
altura para as três obras.
• Obras Tridimensionais – 1,10m (um metro e dez centímetros) de largura e de profundidade, por 2,20m (dois metros e vinte centímetros) de altura de cada peça.
• Instalações – 6m (seis metros quadrados) de área, com 2,20m (dois e vinte centímetros) de altura cada
instalação.
• Instalação de Parede – 3,00m (três metros) de largura, por 2,00m (dois metros) de altura.
• Obras que excedem essas especificações não serão aceitas.
2.12. Vídeos e filmes deverão ter no máximo 05 (cinco) minutos de duração e devem ser gravados em
Looping. Caso selecionado, o artista enviará obrigatoriamente duas (02) cópias do trabalho para apresentação, assim como arquivo de imagens do vídeo para serem empregados em material impresso em 300DPI. O mesmo também deverá indicar o número de cópias (tiragem) de sua obra em vídeo ou cinema.
2.13. A inscrição de projetos de Arte Digital deverá utilizar vídeos conforme a descrição no item anterior
em DVD. Qualquer consulta à respeito desse tipo de proposta deverá ser encaminhada a Fundação
Romulo Maiorana até duas (02) semanas antes do término do prazo de inscrição pelo endereço eletrônico: fundrm@oliberal.com.br
2.14. Em todos os casos de proposta de obra envolvendo o uso de equipamentos eletrônicos ou de caráter especial deverão ser fornecidos pelo próprio artista.
2.15. Não serão aceitas obras realizadas com materiais perecíveis ou adulteráveis, que prejudiquem a
apresentação de outros trabalhos ou comprometam a integridade física do local, das instituições, dos
funcionários envolvidos no Arte Pará e do público em geral. Recomendamos a não utilização de foamboard, como material de montagem, em função das características climáticas da região e de sua fragilidade, sugerindo a substituição por PVC ou outro suporte de melhor resistência, as obras em papel, gravura e desenho deverão vir com suporte apropriado para sua apresentação. A Fundação Rômulo Maiorana não se responsabilizará por danos provenientes da utilização do referido material.
2.16. As inscrições deverão ser entregues diretamente na Fundação Romulo Maiorana - Av. 25 de Setembro,
2473 – Bairro do Marco – Belém – Pará CEP 66093-000 ou remetidas pelo correio. Só serão aceitas
inscrições postadas até o dia 06 de setembro de 2010.
2.17. É vetado aos membros de Seleção e premiação a inscrição no Arte Pará
2.18. A Comissão Organizadora do Arte Pará rejeitará inscrições que não estejam de acordo com os termos e condições deste regulamento.
2.19. O ato da inscrição implica na automática em plena concordância com as normas deste regulamento.
3. Seleção
3.1. A seleção dos trabalhos será realizada em etapa única por uma Comissão composta por, no mínimo, 05 (cinco) membros, nos dias 10 e 11 de setembro de 2010, quando será lavrada a ata da sessão, onde estarão fundamentados os critérios adotados.
3.2 A seleção será feita através de dossiês em que constem: documentação fotográfica, fotocópia, memoriais de projetos, maquetes CDS e DVDs. A Comissão de Seleção poderá eliminar as propostas que não apresentarem suficiente clareza do projeto, ou que se apresentem inexeqüíveis. Salvo nos casos em que a Comissão de Seleção julgar desnecessário, o artista deve estar presente por sua conta para realizar a montagem da obra para o Arte Pará.
3.3 Em sua versão 2010, o júri do Arte Pará selecionará artistas de todo o Brasil. A equipe curatorial
convidará a seu critério, outros artistas para participarem do Arte Pará.
3.4. O resultado da seleção será publicado no Jornal O Liberal do dia 12 de setembro de 2010, devendo ser consultado no site www.frmaiorana .org.br a partir de 13 de setembro. Os artistas selecionados deverão enviar suas obras para que estas cheguem até o dia 23 de setembro de 2010.
3.5. No caso do não recebimento da obra será cancelada a participação do artista.
3.6. O material de inscrição dos artistas selecionados não será devolvido. Os não selecionados serão
devolvidos pelos Correios, desde que contenha em anexo envelope e selo para posterior devolução.
Fotocópias e catálogos não serão devolvidos. Os dossiês de artistas locais não selecionados deverão ser
retirados no prazo de no máximo 15 (quinze) dias, 23 de agosto à 06 de setembro de 2010, na Fundação
Romulo Maiorana - Av. 25 de Setembro, 2473 – Bairro do Marco – Belém – Pará CEP 66093-000.
3.7. Somente serão expostas as obras selecionadas, não sendo permitidas substituições ou modificações das mesmas após a seleção.
4. Transporte
4.1. Os artistas selecionados, não residentes em Belém, deverão enviar suas obras por conta própria,
acompanhadas de nota fiscal avulsa (fornecida pela Secretaria da Fazenda de cada Estado) à Fundação
Romulo Maiorana; que será encarregada da devolução das obras aos artistas selecionados. Só serão aceita, obras com a referida Nota Fiscal.
4.2. A devolução das obras dos artistas selecionados no Arte Pará, não residentes em Belém será de
responsabilidade da Fundação Romulo Maiorana, por transporte aéreo ou terrestre. Caso o artista tenha uma transportadora de sua preferência deverá informar a secretaria do Salão e contactar a empresa para retirar os trabalhos na Fundação Romulo Maiorana até 20 de janeiro de 2011 após o encerramento do Arte Pará 2010.
4.3. A devolução de obras cuja embalagem possuam a dimensão acima de 3 metros, o custo será de
responsabilidade do artista.
4.4. A Fundação Romulo Maiorana assim como os espaços escolhidos para a exposição Arte Pará 2010
oferecerão condições adequadas para a Mostra; entretanto é aconselhável que o artista faça seguro das obras selecionadas, uma vez que a instituição organizadora está isenta de qualquer responsabilidade em caso de eventuais sinistros, inclusive danos às obras.
4.5. O transporte, embalagem e seguro das obras dos artistas convidados. Serão tratados individualmente com cada um deles.
5. Montagem
5.1. Caberá exclusivamente a comissão organizadora o conceito curatorial e a montagem do Arte Pará, bem como por utilizar a totalidade ou não das obras selecionadas por artista.
5.2. As obras selecionadas serão montadas pela equipe da FRM, exclusivamente nas Salas do Arte Pará.
I – Equipamento e materiais especiais, necessários à apresentação da obra serão fornecidos pelo artista, sendo de sua total responsabilidade a operacionalização e manutenção.
II – Trabalhos selecionados que exijam salas ou montagens especiais só serão exibidos de acordo com a
disponibilidade técnica do Arte Pará.
III – Obras que eventualmente tenham sido danificadas durante o transporte para o Arte Pará 2010, só serão expostas se houver tempo hábil para o restauro, e se a devida cobertura das despesas for efetuada pelo responsável.
5.3. O artista selecionado na categoria instalação deverá realizar e acompanhar a montagem no local
determinado pela comissão organizadora em data a ser comunicada posteriormente.
5.4. O artista selecionado com Ação Urbana e performance deverá se responsabilizar por quaisquer questões legais e operacionais de seu projeto.
5.5. O artista selecionado com performance deverá agendar, junto com a comissão organizadora, data e local desta ação.
6. Premiação
6.1. A premiação será realizada por uma comissão composta por no mínimo 3 (três) membros no dia 06 de outubro de 2010, quando será lavrada a ata da sessão onde estarão fundamentados os critérios adotados.
6.2. O Arte Pará 2010 conferirá prêmios no valor líquido total de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais),
distribuídos da seguinte forma:
R$ 15.000,00(Quinze Mil Reais) – Grande Prêmio
R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) – Segundo Prêmio
R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) – Terceiro Prêmio
R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) – Prêmios Aquisição
6.3. Os artistas premiados receberão os valores em agência bancária, onde sejam titulares de conta corrente ou conjunta. Não será aceita conta poupança. O pagamento ocorrerá na data do encerramento do Arte Pará.
Solicita-se aos premiados em Ação Urbana o encaminhamento de imagens fotográficas e do projeto para
projeção na data da premiação.
6.4. O conjunto de obra premiada será integralmente incorporado ao acervo da Fundação Romulo Maiorana com todo o equipamento e material que a compuserem, exceto equipamentos eletrônicos de projeção.
6.5. Somente os artistas inscritos farão jus aos prêmios.
6.6. A Fundação Romulo Maiorana fica a porcentagem de 30% (trinta) na venda das obras expostas no Arte Pará 2010.
7. Disposições Gerais
7.1 As obras não poderão ser alteradas ou retiradas antes do encerramento do Arte Pará.
7.2 Ao participar do processo seletivo o candidato automaticamente concorda com as normas estabelecidas neste edital e autoriza a Fundação Romulo Maiorana a expor os trabalhos recebidos, reproduzi-los em catálogo, mídia impressa e ou eletrônica bem como na divulgação do evento. Os selecionados cedem o
direito de uso do nome e das imagens na divulgação e publicação do conteúdo da mostra, de qualquer forma impressa ou televisiva. A autorização para publicação do(s) projeto(s) inscritos é de responsabilidade do autor da inscrição, isentando a Fundação de qualquer ônus relativo à violação de direitos autorais de terceiros.
7.3 O artista selecionado deverá participar da Ação de Desenvolvimento Cultural e Educativa que envolve
conversa com os mediadores sobre a obra exposta no Arte Pará e conversa com o público previamente
agendada.
7.4 As Comissões de Seleção e Premiação atuarão, desde a sua formação até que sejam lavradas e assinadas as respectivas atas, quando serão automaticamente extintas.
7.5 As decisões das Comissões de Seleção serão irretratáveis e irrecorríveis.
7.6 Ficará a cargo da Comissão organizadora qualquer deliberação posterior à extinção, de seleção e
premiação.
7.7. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
7.8. Após o término da exposição, os trabalhos deverão ser retirados à partir de 01 de dezembro, caso não haja prorrogação, mediante a apresentação de recibo, fornecido no ato da inscrição. As obras que não forem retiradas dentro do prazo de 50 dias passam a ser propriedade da Fundação Romulo Maiorana.
Cronograma:
01 de junho a 08 de setembro de 2010 – Inscrição de artistas locais
01de junho a 06 de setembro de 2010 – Inscrição de artistas de outros estados
10 e 11 de setembro de 2010 – Seleção
13 de setembro de 2010 – Comunicado Seleção
6 de outubro de 2010 – Premiação
7 de outubro de 2010 – Abertura da mostra
30 de novembro de 2010 – Encerramento
Edital Residência LABMIS 2011 - Inscrições e informações para o artista
Experiência pioneira em uma instituição pública brasileira, o LABMIS, Laboratório de Novas Mídias do Museu da Imagem e do Som, foi criado como um espaço de reflexão, intercâmbio de conhecimento e experimentação em novas tecnologias. Para estimular a produção artística e a inovação nos usos criativos de plataformas tecnológicas contemporâneas, o LABMIS promove residências artísticas nacionais e internacionais.
Na Residência LABMIS, os artistas selecionados têm acesso à infraestrutura do espaço e suporte de orientadores e técnicos, visando ao desenvolvimento de suas pesquisas. Os participantes também recebem hospedagem e auxílio para transporte e alimentação. Além disso, recebem uma apreciação crítica de sua produção por parte de um especialista, participam de encontros públicos de discussão e têm seus trabalhos exibidos na Mostra LABMIS e incluídos em um catálogo da coleção MIS.
A primeira edição do Programa, realizada em 2009, contemplou Anaisa Franco, Claudio Bueno, Guilherme Lunhani e a dupla Felipe Sztutman e Rodrigo Bellotto. O júri então contou com Juliana Monachesi, Ruggero Ruschioni e Gisela Domschke na pré-seleção e Angélica de Moraes, Priscila Arantes, Rejane Cantoni e Wilson Sukorski na seleção final. Confira a primeira mostra de resultados da Residência LABMIS.
Já o edital de 2010, que recebeu projetos de 14 estados brasileiros, teve pré-seleção a cargo de Marcelo Bressanin, Nancy Betts e Sérgio Basbaum e comissão de seleção final composta por Priscila Arantes, Christine Mello e Daniela Kutschat. O grupo Al Revés (Alexandre Marino Fernandez e Rafael de Marchi Gherini Molla), Celina Portella, Denise Agassi e Ricardo Nascimento foram os selecionados e apresentarão seus trabalhos na Mostra LABMIS, que tem abertura prevista para novembro de 2010. Conheça os projetos selecionados.
Inscrições: 01 de setembro a 24 de outubro de 2010
Baixe aqui o edital e a ficha de inscrição
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
GANHOS PARA SELECIONADOS:
- Residência com duração de três meses.
- O artista selecionado será contemplado com:
- Acesso livre à infraestrutura do LABMIS;
- Suporte de até 20 (vinte) horas/atividade com profissionais orientadores (artistas
ou críticos especializados) e até 40 (quarenta) horas/atividade com profissionais das
áreas de programação, interatividade, interfaces ou outras, em função das
necessidades do projeto;
- Texto crítico sobre a obra desenvolvida durante a residência por profissional escolhido
conjuntamente por cada um dos artistas selecionados e pela equipe do MIS;
- Encontro aberto ao público, com a presença dos orientadores, a ser realizado ao
término da residência, para apresentação do desenvolvimento do projeto artístico;
- Mostra coletiva de resultados (Mostra LABMIS), agendada em função da programação
anual do MIS;
- Inclusão do trabalho desenvolvido na publicação da Mostra LABMIS;
- Apoio financeiro de R$ 1.500,00,00/mês (hum mil e quinhentos reais mensais) para
alimentação e transporte;
- Caso os artistas selecionados não residam em São Paulo, receberão 01 (uma)
passagem aérea (ida e volta de seu local de residência) e hospedagem durante o
período de residência;
- Caso se trate de um grupo de artistas, a instituição oferecerá o apoio financeiro
descrito no item 2.8.1 para apenas um participante do grupo.
GANHOS PARA INSCRITOS: nenhum
CUSTOS OPERACIONAIS:
Para se qualificar para avaliação, a inscrição deverá incluir os seguintes documentos impressos:
- Formulário de inscrição preenchido, datado e assinado (disponível no site do MIS);
- Currículo atualizado, utilizando o formulário disponível no site do MIS;
- Memorial descritivo claro, contendo conceito sucinto, projeto instalativo (no caso de
obras em espaço expositivo), equipamentos necessários, cronograma de
desenvolvimento do trabalho e pré-orçamento de execução do projeto proposto (para
análise de adequação financeira);
- Material de apoio de até 5 Mb, apresentado em suporte CD-ROM ou DVD-ROM (trabalhos que
necessitem de transcodificação serão eliminados). Embora a estrutura temporal das obras possa
ocorrer em tempo ilimitado, para efeito de apresentação ao júri, todos os trabalhos off-line
deverão ser editados a critério do artista de modo que a sua duração não exceda 10 minutos.
5. O material deve estar contido em embalagem apropriada e lacrada, citando o nome do artista,
devendo ser entregue no LABMIS no período no período de 01 de setembro a 24 de
outubro de 2010. A
entrega poderá ser feita pessoalmente ou pelo correio no seguinte endereço:
Residência LABMIS 2010
Museu da Imagem e do Som
Av. Europa, 158
CEP 01449-000 - São Paulo – SP
O recebimento será protocolado, mediante envio de confirmação de recebimento por e-mail pela
equipe do LABMIS.
DEVOLUÇÃO:
Os projetos não selecionados ficarão disponíveis para retirada pelos artistas, no MIS, até o dia até o dia 28 de fevereiro de 2011. Após este prazo, o material será inutilizado.
EDITAL
A Residência LABMIS tem por objetivo fomentar processos artísticos voltados às
linguagens contemporâneas que vêm sendo desenvolvidas com o uso de novas
tecnologias. Hoje, os programas de fomento e estímulo às artes constituem uma
tendência salutar, que pode fazer frente às possíveis distorções que a cultura sofre no
mundo globalizado.
Os objetivos da Residência LABMIS 2011 são:
• Fomentar e apoiar a produção de arte contemporânea em diálogo com as novas
tecnologias;
• Estimular os intercâmbios, as trocas e o diálogo entre artistas do Brasil e artistas
estrangeiros;
• Promover a interação entre artistas, críticos, curadores e instituições culturais;
• Estimular a pesquisa, a criação e a reflexão crítica sobre as práticas contemporâneas
das mídias, em uma intersecção entre arte, ciência, tecnologia e sociedade;
• Formar plateias para a arte contemporânea;
• Formar redes nacionais e internacionais de intercâmbios para estímulo à difusão de
conhecimentos.
A Residência LABMIS 2011 é uma iniciativa do Museu da Imagem e do Som,
instituição administrada pela Associação dos Amigos do Paço das Artes Francisco
Matarazzo Sobrinho, Organização Social de Cultura, Secretaria de Estado da Cultura
e Governo do Estado de São Paulo.
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA
Para o ano de 2011, o LABMIS acolherá 04 (quatro) projetos enviados por artistas
brasileiros. A duração do programa de residência será de três meses para o
desenvolvimento de cada projeto selecionado. A seleção será realizada por um júri
composto de profissionais da área, além de integrantes da equipe do MIS
REQUISITOS
Os candidatos devem residir no Brasil há mais de cinco anos e ter acima de 18 anos.
Não há restrições quanto à formação acadêmica.
INSCRIÇÕES
Por favor, leia atentamente o Termo de Condições da Residência LABMIS (a seguir).
O formulário de inscrição e o modelo do currículo devem ser acessados no website
www.mis-sp.org.br. As inscrições ocorrerão de 01 de setembro a 24 de outubro de 2010, podendo ser realizadas pessoalmente no LABMIS ou por correio. A divulgação
da lista de artistas selecionados ocorrerá em cerimônia no MIS e os resultados serão
publicados no website do MIS após o evento.
CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO
Serão levados em conta:
• Prática artística;
• Qualidade artística e poética, ineditismo da proposta e coerência conceitual;
• Grau de inovação do projeto;
• Viabilidade do cronograma proposto;
• Adequação orçamentária do projeto ao orçamento do Programa;
• Clareza do memorial descritivo e do desenvolvimento da proposta.
REGULAMENTO DE INSCRIÇÃO
1. O Museu da Imagem e do Som abre inscrições para a Residência LABMIS 2011,
abrangendo projetos artísticos de acentuado caráter tecnológico nas áreas de
fotografia digital, vídeo digital, animação digital, cinema digital, áudio arte, web arte,
games, computação gráfica, design de interfaces, comunidades digitais, software
colaborativo, visualização de redes, arte interativa, realidade aumentada, redes
sociais, arte e ciência, entre outras.
2. Os projetos apresentados devem ser inéditos e exclusivos para a Residência
LABMIS 2011.
3. Nesta edição serão aceitas inscrições de projetos de residências individuais ou de
grupos de artistas.
4. Para se qualificar para avaliação, a inscrição deverá incluir os seguintes
documentos impressos:
- Formulário de inscrição preenchido, datado e assinado (disponível no site do MIS);
- Currículo atualizado, utilizando o formulário disponível no site do MIS;
- Memorial descritivo claro, contendo conceito sucinto, projeto instalativo (no caso de
obras em espaço expositivo), equipamentos necessários, cronograma de
desenvolvimento do trabalho e pré-orçamento de execução do projeto proposto (para
análise de adequação financeira);
- Material de apoio de até 5 Mb, apresentado em suporte CD-ROM ou DVD-ROM
(trabalhos que necessitem de transcodificação serão eliminados). Embora a estrutura
temporal das obras possa ocorrer em tempo ilimitado, para efeito de apresentação ao
júri, todos os trabalhos offline deverão ser editados a critério do artista de modo que a
sua duração não exceda 10 minutos.
5. O material deve estar contido em embalagem apropriada e lacrada, citando o nome
do artista, devendo ser entregue no LABMIS no período de 01 de setembro a 24 de
outubro de 2010. A entrega poderá ser feita pessoalmente ou pelo correio no seguinte
endereço:
Residência LABMIS 2011
MUSEU DA IMAGEM E DO SOM
Av. Europa, 158
CEP 01449-000 - São Paulo – SP
O recebimento será protocolado, mediante envio de confirmação de recebimento por
e-mail pela equipe do LABMIS. Para o caso de envio pelo correio será considerado o
registro de postagem (data máxima de 24 de outubro de 2010). Os projetos não
selecionados ficarão disponíveis para retirada pelos artistas, no MIS, até o dia 28 de
fevereiro de 2011. Após este prazo, o material será inutilizado.
6. Aos artistas selecionados é obrigatória a assinatura do contrato com o MIS em que
se comprometem a aceitar as condições enumeradas no Termo de Condições da
Residência LABMIS (abaixo). A não assinatura implica o cancelamento da residência.
TERMO DE CONDIÇÕES DA RESIDÊNCIA LABMIS
1. A residência terá duração de três meses.
1.1 Haverá quatro residências por ano, que serão selecionadas entre projetos
artísticos de acentuado caráter tecnológico nas áreas de fotografia digital, vídeo digital,
animação digital, cinema digital, áudio arte, web arte, games, computação gráfica,
design de interfaces, comunidades digitais, software colaborativo, visualização de
redes, arte interativa, realidade aumentada, redes sociais, arte e ciência, entre outras.
2. O artista selecionado será contemplado com:
2.1 Acesso livre à infraestrutura do LABMIS;
2.2 Suporte de até 20 (vinte) horas/atividade com profissionais orientadores (artistas
ou críticos especializados) e até 40 (quarenta) horas/atividade com profissionais das
áreas de programação, interatividade, interfaces ou outras, em função das
necessidades do projeto;
2.3 Os profissionais mencionados no item 2.2. serão contratados pelo MIS, após
indicação dos artistas residentes e avaliação do MIS, sendo remunerados conforme a
tabela de pró-labore em vigência no período da residência. Tais profissionais
exercerão suas atividades apenas ao longo da vigência do contrato dos artistas
residentes sob orientação e em conformidade com as demandas estabelecidas pelo
MIS em contrato de prestação de serviços;
2.4 Texto crítico sobre a obra desenvolvida durante a residência por profissional
escolhido conjuntamente por cada um dos artistas selecionados e pela equipe do MIS;
2.5 Encontro aberto ao público, com a presença dos orientadores, a ser realizado ao
término da residência, para apresentação do desenvolvimento do projeto artístico;
2.6 Mostra coletiva de resultados (Mostra LABMIS), agendada em função da
programação anual do MIS;
2.7 Inclusão do trabalho desenvolvido na publicação da Mostra LABMIS;
2.8 Apoio financeiro de R$ 1.500,00,00/mês (hum mil e quinhentos reais mensais)
para alimentação e transporte;
2.8.1 Caso os artistas selecionados não residam em São Paulo, receberão 01 (uma)
passagem aérea (ida e volta de seu local de residência) e hospedagem durante o
período de residência;
2.8.2 Caso se trate de um grupo de artistas, a instituição oferecerá o apoio financeiro
descrito no item 2.8.1 para apenas um participante do grupo.
3. Aos artistas selecionados caberão as seguintes obrigações:
3.1 Creditar o MIS sempre que expuser ou difundir a obra produzida com apoio da
Residência LABMIS 2011 e também liberar os direitos de imagem referentes à obra e
à sua participação no Programa para fins educativos e de difusão;
3.2 Ceder em empréstimo, quando requisitadas pelo MIS ou por outros equipamentos
da Secretaria do Estado da Cultura, as obras produzidas com o apoio da Residência
LABMIS 2011, livre de pagamento de direitos autorais;
3.3 Participar da Mostra LABMIS, realizada no MIS, e dar visibilidade ao conhecimento
produzido;
3.4 Acompanhar a montagem e comparecer à abertura da Mostra LABMIS;
3.5 Realizar apresentação pública abordando o desenvolvimento do projeto
selecionado ao final do período de residência;
3.6 Colaborar com as atividades organizadas pelo núcleo educativo do MIS como, por
exemplo, os projetos “Encontro com o artista”, “Hyperlink”, entre outros;
3.7 Realizar gratuitamente uma palestra em local fora do MIS, por exemplo, em
equipamentos da Secretaria de Estado da Cultura no interior do Estado, caso seja
solicitado.
4. Os artistas selecionados se comprometem a realizar, em colaboração com a equipe
do MIS, presencialmente ou a distância, os procedimentos de pré-produção para o
desenvolvimento do projeto de residência, sem ônus para a Instituição,
necessariamente no período de 30 dias úteis antecedentes ao início de suas
atividades no Museu.
5. As imagens das obras desenvolvidas, bem como quaisquer informações referentes
ao Programa de Residência, poderão ser utilizadas para divulgação em quaisquer
meios de comunicação, a critério do MIS.
6. Os projetos e pesquisas desenvolvidos na Residência LABMIS 2011 serão
digitalizados e arquivados para memória e documentação da Instituição, mediante
assinatura de termo padrão do CEMIS.
7. Os artistas selecionados reservam ao MIS o direito exclusivo de exibição inédita da
obra desenvolvida na Residência LABMIS 2011.
8. Os recursos da Residência LABMIS 2011 serão aplicados apenas no
desenvolvimento dos projetos selecionados pelo júri.
9. O MIS poderá, mediante sua avaliação e das demais instâncias competentes, em
consenso com o artista, adquirir os direitos patrimoniais sobre a obra criada para
integração em seu acervo.
10. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e pela Diretoria do
MIS.
agosto 24, 2010
TRAMPOLIM _ plataforma de encontro com a arte da performance, Vitória - Inscrições e informações para o artista
TRAMPOLIM_ nasce do desejo de facilitar e impulsionar a produção e projeção da arte da performance na cidade de Vitória, possibilitando a ativação e visibilidade necessárias para o seu desenvolvimento. A plataforma é um espaço de encontro de artistas locais, nacionais e internacionais, para compartilhar e discutir acerca da bagagem que cada um carrega a partir de suas próprias particularidades, características e possibilidades. TRAMPOLIM_ se pensa então como uma oportunidade para debater acerca das práticas e as emergências de cada artista, permitindo uma relação ativa de processos colaborativos e de intercâmbio artístico.
TRAMPOLIM_ pretende ser uma experiência poética de três dias, onde reuniremos a um grupo de artistas num espaço de encontro com a prática e o diálogo entre artistas e o público; e que esse grupo possa viver essas atividades de maneira independente e que as mesmas contribuam para a riqueza da experiência de estar junto.
Inscrições até 10 de setembro de 2010
20 a 22 de outubro de 2010
Sobre as inscrições:
Informações sobre o custo-benefício de editais:
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões e Prêmios.
GANHO PARA INSCRITOS: participação no evento, hospedagem e alimentação, todos os recursos necessários para a realização das obras
CUSTOS OPERACIONAIS:
- Incrições por email: lab.performance@live.com
- Breve parágrafo sobre o artista (máximo de 250 palavras)
- Breve parágrafo sobre a sua produção (máximo de 250 palavras)
- Resumo ou esboço do que pretende apresentar no TRAMPOLIM_
- 05 JPGs imagens de trabalhos anteriores e quaisquer links para a sua produção
Sobre a convocatória:
TRAMPOLIM_ nasce do desejo de facilitar e impulsionar a produção e projeção da arte da performance na cidade de Vitória, possibilitando a ativação e visibilidade necessárias para o seu desenvolvimento. A plataforma é um espaço de encontro de artistas locais, nacionais e internacionais, para compartilhar e discutir acerca da bagagem que cada um carrega a partir de suas próprias particularidades, características e possibilidades. TRAMPOLIM_ se pensa então como uma oportunidade para debater acerca das práticas e as emergências de cada artista, permitindo uma relação ativa de processos colaborativos e de intercâmbio artístico.
TRAMPOLIM_ pretende ser uma experiência poética de três dias, onde reuniremos a um grupo de artistas num espaço de encontro com a prática e o diálogo entre artistas e o público; e que esse grupo possa viver essas atividades de maneira independente e que as mesmas contribuam para a riqueza da experiência de estar junto.
TRAMPOLIM_ está aberto à participação de artistas sem nenhuma restrição. O artista interessado em participar dessa convocatória, deve enviar um e-mail com as seguintes informações para lab.performance@live.com
A organização do TRAMPOLIM_ oferecerá hospedagem e alimentação para os dias em que se desenvolverá o evento, além de todos os recursos necessários para a realização das obras. Lamentavelmente, não custeamos os custos com viagens. Se você for selecionado, enviaremos uma carta-convite para ser apresentada em instituições culturais ou governamentais que possam lhe dar o respaldo necessário para concretizar a sua participação no evento.
Por favor, indicar no assunto “TRAMPOLIM outubro 2010”. Não se aceitarão inscrições incompletas; e o material deverá ser enviado em apenas um e-mail.
agosto 17, 2010
Temporada de Projetos 2011 - Inscrições e Informações
Um dos programas mais importantes do Paço das Artes, a Temporada de Projetos é um espaço dedicado ao fomento da produção artística, curatorial e crítica emergente, através de edital. Em 2011, a Temporada de Projetos realizará nove exposições individuais em espaço coletivo e um projeto de curadoria, selecionados entre os inscritos no Edital.
Inscrições até 15 de outubro de 2010 prorrogadas até 5 de novembro de 2010
A inscrição é gratuita e pode ser feita pessoalmente ou por correio. A ficha de inscrição também ficará disponível no site do Paço das Artes (www.pacodasartes.org.br).
Paço das Artes
Av. da Universidade nº 01, Cidade Universitária, São Paulo - SP
11-3814-4832 ou pacodasartes@pacodasartes.sp.gov.br
www.pacodasartes.org.br
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões e Prêmios.
GANHO PARA INSCRITOS: nenhum
GANHO PARA SELECIONADOS:
- Os artistas selecionados receberão o Prêmio de Participação de R$ 1.300,00.
- O projeto de curadoria selecionado receberá o valor de R$ 3.500,00 (os artistas participantes da curadoria recebem a quantia de R$ 1.300,00).
- Os contemplados que residirem em outros Estados receberão passagem aérea (território nacional), hospedagem, traslados e ajuda de custo por cinco dias.
- Os participantes recebem também apoio para a divulgação de seus projetos, por meio do material impresso, da assessoria de imprensa e demais dispositivos de comunicação da instituição.
CUSTOS OPERACIONAIS:
- As inscrições serão gratuitas, realizadas no período de 16 de agosto a 15 de outubro de 2010, devendo ser enviadas pelo correio ou feitas diretamente no Paço das Artes, contendo os itens necessários para efetivar a inscrição e as demais exigências constantes deste Edital.
- O projeto completo deve estar contido em envelope A4 ou embalagem apropriada de mesmo tamanho, identificado com o nome do artista / curador.
- A Associação não se compromete a,devolver os projetos não aceitos. Os mesmos permanecerão à disposição dos inscritos para retirada pelo período de três meses após a seleção. Aqueles que desejarem ter seus projetos devolvidos pelo correio devem incluir envelope devidamente selado e com as informações do destinatário.
- Os Projetos para Exposições Individuais e de Curadoria deverão conter, na forma impressa:
a) Ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada (disponível também no sítio de internet www.pacodasartes.org.br);
b) Texto conceitual explicativo da proposta, com objetivo e justificativa do projeto;
c) Memorial descritivo técnico com 1 (uma) lauda (1.200 caracteres com espaço);
d) Currículo resumido do artista/curador;
e) Cronograma de execução;
f) Registro de imagens a cores em papel ou CD devidamente identificados (não serão consideradas imagens em slide). As imagens devem estar acompanhadas de nome do artista, título e data da obra, técnica e dimensões;
g) Orçamento detalhado do projeto, incluindo especificações dos materiais necessários e relação dos equipamentos que serão utilizados para a montagem;
h) No caso de projetos em vídeo ou de performance, serão aceitos somente DVDs editados ou demo com tempo máximo de duração de 5 (cinco) minutos.
- Não estão previstos custos de passagem aérea, hospedagem e traslados, nem custos de confecção e produção de obras para os artistas participantes da curadoria.
Edital Temporada de Projetos 2011
A Associação dos Amigos do Paço das Artes Francisco Matarazzo Sobrinho Organização Social de Cultura, sociedade civil sem fi ns lucrativos, no exercício das atribuições, conforme Estatuto Social registrado no 1º Ofi cial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de SãoPaulo, torna público o presente Edital, válido para todo o território nacional, em conformidade com o art. 37, XXI da Constituição Federal e disposições abaixo estabelecidas:
INSCRIÇÃO / REGULAMENTO
1.1. O objeto deste Edital é a seleção de projetos visando ao estímulo, à refl exão e à produção artística de artistas emergentes, no sentido de fomentar a diversidade das linguagens artísticas em suas variadas formas de manifestação, possibilitando, através de apoio financeiro, a realização de exposições no espaço do Paço das Artes, localizado na Av. da Universidade, 01, Cidade Universitária, São Paulo.
II DAS CONDIÇÕES
2.1. Estão habilitadas a participar deste Edital pessoas físicas envolvidas com as artes visuais, considerando:
a) Pessoa Física: indivíduos ou representantes de coletivo de artistas maiores de 18 (dezoito) anos;
2.2. É vetada a inscrição neste Edital aos membros do júri e da comissão organizadora, funcionários, servidores, prestadores de serviços ligados diretamente à Associação e membros do Conselho de Administração e seus parentes de até 3º grau.
2.3. Todas as ações propostas e produtos gerados neste Edital deverão ser oferecidos gratuitamente ao público.
2.4. O presente Edital contemplará 10 (dez) projetos de exposições de arte contemporânea, a serem realizadas no espaço expositivo do Paço das Artes.
2.4.1. Entendido que as artes visuais constituem um campo de múltiplas manifestações, o (a) proponente terá ampla liberdade quanto às linguagens de arte contemporânea que serão desenvolvidas em seu projeto, podendo direcioná-las a qualquer público, observado o caráter exclusivo da obra para a Temporada de Projetos 2011.
2.4.2. O (A) proponente deverá considerar os resultados do projeto como contribuições ao conhecimento e à difusão de processos criativos em artes visuais. Deverão ser considerados a qualidade, o planejamento e a divulgação necessários para a disponibilização de seus resultados à sociedade.
2.5. O (A) proponente poderá inscrever até 3 (três)projetos, podendo ser selecionado apenas 01 (um), seja o mesmo individual ou coletivo.
2.5.1. O (A) proponente deverá formatar o seu projeto obedecendo às exigências do Edital, podendo escolher qualquer temática ou proposta que considere de interesse para as artes visuais.
III DA TEMPORADA DE PROJETOS 2011
3.1. A Temporada de Projetos do Paço das Artes abre espaço à produção artística e curatorial emergente e à consequente reflexão crítica que a acompanha. Antes bienal, o programa se tornou anual em 2009 e, no mesmo ano, passou a disponibilizar uma ajuda de custo aos artistas e curadores participantes. Além disso, a Temporada de Projetos conta com a publicação de um catálogo bilíngue que reúne imagens e textos críticos de todos os projetos apresentados ao longo do ano.
3.2. Em 2011, a Temporada de Projetos realizará 9 (nove) exposições individuais em
espaço coletivo e 1 (um) projeto de curadoria selecionados entre os inscritos.
IV DA INSCRIÇÃO/REGULAMENTO
4.1. O Paço das Artes, órgão da Secretaria de Estado da Cultura de São Paulo, do qual a Associação dos Amigos do Paço das Artes Francisco Matarazzo Sobrinho Organização Social de Cultura é responsável pela gestão, abre inscrições para sua Temporada de Projetos 2011, abrangendo as manifestações artísticas contemporâneas em sua diversidade – pintura, gravura, desenho, escultura, objeto, instalação, fotografia, videoarte, videoinstalação, performance, happening, multimídia, novas mídias (eletrônicas e digitais), como arte online, ciberarte, software arte; bem como propostas curatoriais.
4.2. As inscrições serão gratuitas, realizadas no período de 16 de agosto a 15 de outubro de 2010, devendo ser enviadas pelo correio ou feitas diretamente no Paço das Artes, contendo os itens necessários para efetivar a inscrição e as demais exigências constantes deste Edital.
4.3. As inscrições realizadas diretamente no Paço das Artes poderão ser feitas de segunda a sexta-feira, no período das 14h às 18h. No caso de inscrições enviadas pelo correio, será considerada a data de postagem.
4.4. Serão considerados inscritos somente os projetos entregues via postal, na modalidade de carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), até a data de postagem informada neste Edital (item 4.2.).
4.4.1. O comprovante de Aviso de Recebimento dos Correios, documentando a entrega do projeto ao Paço das Artes, servirá como comprovante de inscrição.
4.4.2. O projeto completo deve estar contido em envelope A4 ou embalagem apropriada de mesmo tamanho, identificado com o nome do artista / curador, para o seguinte destinatário: Paço das Artes / Núcleo de Projetos
Temporada de Projetos 2011
Av. da Universidade, 1
Cidade Universitária
São Paulo,SP CEP 05508 -040
4.4. Na hipótese de inscrição de propostas de coletivo de artistas, apenas um membro deverá constar como responsável pela inscrição, sendo ele identificado como proponente e os demais como anuentes.
4.5. A Associação não se responsabiliza por projetos extraviados, não entregues no endereço e postados fora do prazo determinado neste Edital.
4.6. O projeto deverá ser entregue na íntegra, não sendo admitidas alterações ou complementação posteriores à entrega.
4.7. Os projetos apresentados deverão ser de caráter contemporâneo, inéditos e exclusivos para a Temporada de Projetos 2011.
4.8. A Associação não se compromete a,devolver os projetos não aceitos. Os mesmos permanecerão à disposição dos inscritos para retirada pelo período de três meses após a seleção. Aqueles que desejarem ter seus projetos devolvidos pelo correio devem incluir envelope devidamente selado e com as informações do destinatário. Findo este prazo, a Associação dará aos mesmos o encaminhamento conveniente.
4.9. O projeto de artista poderá ser apresentado por artista individual ou por grupo de artistas (representado por um dos integrantes do grupo).
4.10. O projeto de curadoria poderá incluir obras de, no máximo, 7 (sete) artistas.
4.11. Não serão aceitas inscrições de artistas / curadores que participaram das edições da Temporada de Projetos de 2009 ou 2010.
V DO PROJETO
5.1. Os Projetos para Exposições Individuais e de Curadoria deverão conter, na forma impressa:
a) Ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada (disponível também no sítio de internet www.pacodasartes.org.br);
b) Texto conceitual explicativo da proposta, com objetivo e justificativa do projeto;
c) Memorial descritivo técnico com 1 (uma) lauda (1.200 caracteres com espaço);
d) Currículo resumido do artista/curador;
e) Cronograma de execução;
f) Registro de imagens a cores em papel ou CD devidamente identificados (não serão consideradas imagens em slide). As imagens devem estar acompanhadas de nome do artista, título e data da obra, técnica e dimensões;
g) Orçamento detalhado do projeto, incluindo especificações dos materiais necessários e relação dos equipamentos que serão utilizados para a montagem;
h) No caso de projetos em vídeo ou de performance, serão aceitos somente DVDs editados ou demo com tempo máximo de duração de 5 (cinco) minutos.
VI PRÊMIO
6.1. Os projetos de artistas selecionados para exposição receberão a quantia de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) a título de Prêmio de Participação para Exposição.
6.2. O projeto de curadoria selecionado receberá a quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) a título de Prêmio de Participação para Curadoria. Os artistas participantes da curadoria receberão a quantia de 1.300,00 (um mil e trezentos reais) a título de Prêmio de Participação para Exposição.
6.3. O artista / curador selecionado residente em outro Estado será contemplado com passagem aérea (ida e volta dentro do território nacional), hospedagem, traslados e ajuda de custo por 5 (cinco) dias, de acordo com procedimento padrão da Associação.
Observações:
a) Não estão previstos custos de passagem aérea, hospedagem e traslados, nem custos de confecção e produção de obras para os artistas participantes da curadoria.
b) Casos omissos em relação ao projeto de curadoria serão analisados pelo júri e pela direção.
VII DA SELEÇÃO
7.1. A seleção será realizada por comissão julgadora composta por até 7 (sete) críticos convidados pela Associação, selecionados entre nomes renomados e jovens críticos.
7.2. São critérios gerais norteadores da avaliação dos projetos a serem contemplados pelo presente Edital:
a) Qualidade e excelência dos projetos;
b) Qualidade artística e poética, ineditismo da proposta e coerência conceitual;
c) Clareza do memorial descritivo e do desenvolvimento da proposta;
d) Viabilidade do cronograma proposto;
e) Adequação orçamentária do projeto ao orçamento da Temporada.
7.3. A comissão de seleção é soberana, não cabendo veto ou recurso às suas decisões.
7.4. O resultado do processo seletivo será divulgado no sítio de internet: www.pacodasartes.org.br.
7.5. Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte de algum (a) selecionado (a), os recursos poderão ser destinados aos projetos suplentes selecionados.
VIII DAS OBRIGAÇÕES
8.1. À Associação cabem as seguintes obrigações:
a) Para projetos individuais: destinar um espaço expositivo de até 80 m2 (oitenta metros quadrados);
b) Para projeto de curadoria: destinar um espaço expositivo de até 200 m2 (duzentos metros quadrados);
c) Oferecer a proposta expográfica da mostra, definida por arquiteto contratado pela Associação, em diálogo com o artista / curador e os críticos;
d) Impressão de convite, folder e /ou catálogo e programação visual (definidos a critério
da Associação);
e) Divulgação por meio de assessoria de imprensa;
f) Elaboração de texto crítico para exposições individuais (no caso de curadoria, o autor do texto será o próprio curador);
g) Inclusão dos textos e imagens das mostras no sítio de internet do Paço das Artes (www.pacodasartes.org.br);
h) Catálogo incluindo todas as mostras ocorridas durante a Temporada, composto por textos institucionais, imagens, verbetes e textos críticos;
i) A cada exposição, realizar um “Encontro com o Artista” e, no caso da exposição de curadoria, “Encontro com o Curador” promovidos pela Instituição junto ao Paço Educativo.
j) Preenchimento de laudo técnico com as condições das obras na chegada e na saída do espaço expositivo do Paço das Artes.
Observações:
a) O espaço expositivo destinado a cada projeto selecionado poderá sofrer alterações para adequar-se ao programa de exposições da Associação;
b) A escolha dos autores dos textos críticos, textos institucionais e verbetes críticos fica a critério da Associação;
c) Os conteúdos e formato do convite, folder e /ou catálogo ficam a critério da Instituição (qualquer material impresso específico deverá ser submetido à aprovação institucional e deverá constar do projeto e orçamento);
d) Caso o artista obtenha apoio, a Associação poderá oferecer inserção do logo no painel de entrada do Paço das Artes, mediante análise e prévia aprovação da Gerência de Negócios e Parcerias.
8.2. Ao Artista / Curador cabem as seguintes obrigações:
a) Assinatura de contrato com a Associação, sob pena de cancelamento da exposição;
b) Responsabilizar-se pelos encargos relativos à embalagem, ao transporte (entrega e retirada no local) e ao seguro das obras a serem expostas;
c) Retirada da (s) obra (s), ao término do período de desmontagem da mostra, de acordo com o cronograma estipulado pela Associação;
d) Fornecimento de licenças de direitos de propriedade intelectual e de personalidade incidentes sobre as obras de terceiros a serem utilizadas na (s) obra (s) expostas;
e) Estar presente na abertura da Temporada de Projetos 2011, e durante a montagem de seu projeto, salvo motivo de força maior;
f) Compromisso com a entrega de material (projeto, memorial, verbetes, imagens) para divulgação e realização do catálogo de acordo com o cronograma estipulado pela Associação;
g) O (A) proponente deverá comunicar por escrito à Associação eventuais mudanças de endereços, inclusão de apoiadores e outras informações relevantes.
Observações:
a) A Associação não se responsabiliza por danos ocorridos às obras expostas ou possíveis remontagens das mesmas durante o período da mostra;
IX DA MOSTRA
9.1. As mostras dos artistas selecionados serão organizadas de acordo com programação, cronograma e orçamento definido pela Associação no decorrer do ano de 2011.
9.2. Os artistas realizarão exposições individuais paralelas em espaço coletivo.
X DIVULGAÇÃO
10.1. A divulgação dos selecionados ocorrerá entre os meses de novembro e dezembro
de 2010, através do sítio do Paço das Artes (www.pacodasartes.org.br). Os artistas selecionados serão notificados por e-mail, correio e/ou telefone.
10.2. O resultado da seleção será divulgado para a imprensa.
XI DOS DIREITOS AUTORAIS E DO DIREITO DE IMAGEM
11.1. Pela adesão ao presente Edital, o (a) candidato (a) inscrito (a) que venha a ser selecionado (a) autoriza a Associação e o Governo do Estado de São Paulo a utilizar imagens da produção artística das etapas do projeto em mídia impressa ou eletrônica, para divulgação dos projetos.
11.2. As instituições que constam do item acima poderão, ainda, autorizar a utilização dessas imagens, cujos direitos são ora cedidos a terceiros, para fins educacionais e de divulgação, sem comercialização.
11.3. É responsabilidade do artista selecionado obter as licenças de direitos de propriedade intelectual e de personalidade incidentes sobre as obras de terceiros a serem utilizadas na sua obra. As referidas licenças de direitos deverão ser colocadas à disposição da Instituição, devidamente assinadas e com firma reconhecida, conforme modelo que será disponibilizado, sob pena de desclassificação. Em caso de contestação, o artista se tornará responsável civil e criminalmente, isentando os organizadores e demais empresas e/ou instituições vinculadas ao Paço das Artes de qualquer responsabilidade.
XII DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
12.1. As logomarcas da Associação e do Governo do Estado de São Paulo deverão obrigatoriamente ser fixadas em todas as peças gráficas de divulgação dos projetos selecionados, sob as chancelas “Apresenta” e /ou “Realização”, de forma padronizada.
XIII DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O ato de inscrição implica a automática autorização, por parte do artista /curador selecionado, de gravação de sua imagem e voz, bem como a posterior utilização institucional, sem limitação de prazo e território, para as finalidades a que se propõe este Edital.
13.2. Os esclarecimentos referentes à Temporada de Projetos serão prestados pelo telefone 3814-4832, das 14 às 18 horas, de segunda a sexta-feira ou pelo e-mail: pacodasartes@pacodasartes.org.br.
13.3. O ato de inscrição implica a automática e plena concordância com todos os termos deste Edital, e a inobservância das normas estabelecidas por este Edital implica o indeferimento da inscrição do projeto.
13.4. Casos omissos serão definidos pela comissão de seleção e pela diretoria da Associação dos Amigos do Paço das Artes.
13.5. Este edital e a ficha de inscrição encontram-se disponíveis também no site www.pacodasartes.org.br.
agosto 12, 2010
I Salão Semear De Arte Contemporânea – Região Nordeste - Inscrições e informações para o artista
O I SALÃO SEMEAR DE ARTE CONTEMPORÂNEA – REGIÃO NORDESTE, realizado com recursos da FUNARTE, Edital de Apoio a Festivais de Fotografias, Performances e Salões Regionais, na categoria Artes Visuais /2010,é um projeto da Sociedade SEMEAR: Sociedade de Estudos Múltiplos, Ecológica e
de Artes e tem como principal objetivo incentivar a produção dos artistas contemporâneos nascidos ou radicados na Região Nordeste, visando a formação de público, a divulgação da arte contemporânea nas categorias desenho, pintura, gravura, fotografia, escultura, videoarte, arte digital e objeto e o incentivo aos artistas da região.
Inscrições até 20 de setembro de 2010. Período: 6 de novembro a 20 de dezembro de 2010.
I Salão Semear de Arte Contemporânea - Região Nordeste.
Sociedade SEMEAR
Rua Vila Cristina 148, Aracaju - SE
Informações: culturaeartes@sociedadesemear.org.br
www.sociedadesemear.org.br
www.galeriajenneraugusto.com
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões e Prêmios.
GANHO PARA INSCRITOS: nenhum
GANHO PARA SELECIONADOS:
- Serão selecionados 20 artistas, conferindo três Prêmios Aquisição no valor de R$ 15.000,00
- Prêmio Especial da Comissão de Seleção e Organização no valor de R$ 10.000,00
- Prêmio Escolha do Público no valor de R$ 3.000
- Vinte Prêmios Artista Selecionado, no valor de R$ 1.000,00 para incentivar a visita do artista
ao Salão
- Total de R$ 78.000,00 reais em prêmios
CUSTOS OPERACIONAIS:
- o artista deverá promover sua inscrição, no período de 10/08/2010 até 20/09/2010, inclusive, endereçado ao I Salão Semear de Arte Contemporânea - Região Nordeste. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente através de Sedex com AR.
- Envio de envelope dentro do qual serão colocados dois envelopes pardos, denominados OBRAS e DADOS: O envelope OBRAS deverá conter: no caso de obras bidimensionais (categorias: desenho, pintura, fotografia e gravura) no mínimo uma foto de cada obra, com dimensões de 15x21cm impressa em papel fotográfico e colada em papel A4 branco; no caso de obras tridimensionais, (categoria: objeto, escultura) no mínimo três fotos (em ângulos distintos) de cada obra, com dimensões de 15x21cm impressa em papel fotográfico e colada em papel A4 branco; no caso de instalação, memorial descritivo que poderá conter fotos ou projeto da obra; no caso de videoarte e arte digital, arquivo gravado em mídia digital nas extensões: “.avi”, “.rmvb”, “.wmv”, “.ppt”, “.pdf” ou “.doc”; / O envelope DADOS, deverá conter os seguintes documentos: ficha de inscrição, curriculum vitae ou portifólio, declaração de autoria das obras. (Vide anexo I e II ).
REGULAMENTO
I SALÃO SEMEAR DE ARTE CONTEMPORÂNEA – REGIÃO NORDESTE CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADE
Artigo 1º - A Sociedade SEMEAR: Sociedade de Estudos Múltiplos, Ecológica e de Artes, doravante denominada Sociedade SEMEAR através do edital publicado no Diário Oficial da União em 09 de abril de 2010, “APOIO A FESTIVAIS DE FOTOGRAFIA, PERFORMANCES E SALÕES REGIONAIS” promoverá em 2010 o I SALÃO SEMEAR DE ARTE CONTEMPORÂNEA – REGIÃO NORDESTE.
Artigo 2º - O salão destina-se a reunir trabalhos de artistas nascidos ou residentes no Nordeste, contemporâneos, representativos das artes plásticas nas seguintes modalidades: desenho, pintura, escultura, objeto, gravura, fotografia, instalação, videoarte e arte digital. Poderão participar somente artistas nascidos ou residentes no Nordeste.
CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES, DA SELEÇÃO E DA DEVOLUÇÃO DE OBRAS
Artigo 3º - Para participar do I SALÃO SEMEAR DE ARTE CONTEMPORÂNEA
– REGIÃO NORDESTE, o artista deverá promover sua inscrição, no período de 10/08/2010 até 20/09/2010, inclusive, endereçado ao I Salão Semear de Arte Contemporânea - Região Nordeste. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente através de Sedex com AR endereçado a: Sociedade
SEMEAR, Rua Vila Cristina 148 - Aracaju – Sergipe, CEP: 49015-000, valendo como comprovação a data da postagem (até 20/09/2010) e o recibo do AR (até 30/09/2010). Nenhuma inscrição será aceita pela Sociedade SEMEAR após dia 30/09/2010, em que pesem problemas de ordem da ECT.
Parágrafo Único. Cada artista poderá se inscrever em até três das categorias supracitadas, porém só poderá realizar uma inscrição para cada categoria.
Cada inscrição deverá ser inscrita separadamente com ficha de inscrição, documentação e remessa através de Sedex com AR. Em cada inscrição, o artista deverá, obrigatoriamente, apresentar 03 obras inéditas, com exceção das categorias instalação, videoarte e arte digital para as quais deverá apresentar
uma única obra também inédita. Para as categorias instalação, videoarte e arte digital observar restrições no Artigo 6º. Todas as obras deverão estar circunscritas ao espaço da Sociedade SEMEAR (Vide anexo I).
Artigo 4º - As inscrições serão processadas mediante o correto preenchimento das fichas de inscrição, em letra de forma ou digitadas. Todos os anexos deverão ser assinadas na última página e rubricadas nas demais. As fichas poderão ser fotocopiadas ou impressas através dos sites da Sociedade SEMEAR na
Internet (www.sociedadesemear.org.br ou www.galeriajenneraugusto.com).
Parágrafo 1º - As inscrições somente serão validadas se apresentadas com a devida documentação solicitada no Artigo 5º;
Parágrafo 2º - Só serão aceitas inscrições via Sedex com AR e no endereço que prevê o Art.3º;
Parágrafo 3º - Quando se tratar de trabalho em grupo, os artistas deverão nomear um representante, ficando este o responsável.
Artigo 5º - A seleção dos inscritos será feita da seguinte forma: em um envelope endereçado ao I SALÃO SEMEAR DE ARTE CONTEMPORÂNEA – REGIÃO NORDESTE – SOCIEDADE SEMEAR, Rua Vila Cristina, 148 - Aracaju - Sergipe CEP: 49015-000 dentro do qual serão colocados dois envelopes pardos, denominados OBRAS e DADOS.
Parágrafo 1º - O envelope OBRAS deverá conter: no caso de obras bidimensionais (categorias: desenho, pintura, fotografia e gravura) no mínimo uma foto de cada obra, com dimensões de 15x21cm impressa em papel fotográfico e colada em papel A4 branco; no caso de obras tridimensionais,
(categoria: objeto, escultura) no mínimo três fotos (em ângulos distintos) de cada obra, com dimensões de 15x21cm impressa em papel fotográfico e colada em papel A4 branco; no caso de instalação, memorial descritivo que poderá conter fotos ou projeto da obra; no caso de videoarte e arte digital, arquivo gravado em mídia digital nas extensões: “.avi”, “.rmvb”, “.wmv”, “.ppt”, “.pdf” ou “.doc”;
Parágrafo 2º - O envelope DADOS, deverá conter os seguintes documentos: ficha de inscrição, curriculum vitae ou portifólio, declaração de autoria das obras. (Vide anexo I e II );
Parágrafo 3º - Os envelopes OBRAS e DADOS deverão ser identificados SOMENTE com as etiquetas disponibilizadas na ficha de inscrição. Qualquer outro tipo de identificação impugnará a inscrição e a análise das obras;
Parágrafo 4º - Exceto para as categorias videoarte e arte digital, é opcional o envio de mídia digital complementar (com os arquivos numas das extensões indicadas no Parágrafo 1° do Artigo 5°). A Comissão de seleção e premiação não se responsabiliza por arquivos corrompidos ou fora das extensões padrões indicadas no Parágrafo 1° do Artigo 5°.
Artigo 6º - A seleção das obras será realizada por 5 (cinco) especialistas com comprovada competência que selecionarão 20 (vinte) obras para serem expostas.
Parágrafo 1º - A critério da Comissão de Seleção e Premiação poderá ser selecionado um número menor de obras para exposição;
Parágrafo 2º - O resultado da seleção será publicado na internet (www.galeriajenneraugusto.com e/ou www.sociedadesemear.org.br) e os artistas selecionados serão comunicados por telefone, carta com AR e e-mail no decorrer do mês de outubro de 2010;
Parágrafo 3º - As obras selecionadas deverão ser entregues em prazo a ser divulgado pela comissão organizadora;
Parágrafo 4º - As obras selecionadas só participarão do I SALÃO SEMEAR DE ARTE CONTEMPORÂNEA – REGIÃO NORDESTE mediante a assinatura e envio do documento de Cessão de Imagem e Áudio pelo(s) autor(es) das mesmas (Anexo III);
Parágrafo 5º - Serão desclassificados automaticamente os trabalhos enviados que não corresponderem às fotos, memoriais descritivos e ou mídias digitais apresentados;
Parágrafo 6º - O envio e a retirada das obras selecionadas para o I SALÃO SEMEAR DE ARTE CONTEMPORÂNEA – REGIÃO NORDESTE será de responsabilidade exclusiva dos artistas, sendo que a Sociedade SEMEAR não se responsabilizará por danos que os trabalhos enviados sofram, cabendo
aos artistas segurá-los contra riscos de qualquer natureza, durante toda a exposição e transporte.
Artigo 7º - Para que a Organização do Salão efetue a devolução dos envelopes não selecionados, os artistas deverão proceder como segue:
Parágrafo 1º - O artista que desejar a devolução do material de inscrição devera anexar um terceiro envelope selado no valor correspondente as despesas de reenvio ao remetente. Este envelope deverá conter endereço completo para envio. Os envelopes que não estiverem selados ou não estiverem com o valor correto de postagem, ficarão arquivados na Sociedade SEMEAR à disposição do artista para retirada, por um período máximo de 30 dias corridos, a contar da data de divulgação do resultado final, ficando autorizada a Sociedade SEMEAR destinar o fim que melhor lhe convier o material que não for retirado no prazo. Se isto vier a ocorrer, a Comissão veta ao artista reclamar sobre o
mesmo;
Parágrafo 2º - Os artistas selecionados para o salão, com exceção dos que receberem Prêmios Aquisição, deverão providenciar a retirada de suas obras no prazo de 30 dias corridos, contados a partir data do término da exposição;
Parágrafo 3º - As obras selecionadas que não forem retiradas no prazo determinado por este regulamento serão incorporadas ao acervo da Sociedade SEMEAR. Fica vetado ao artista reclamar sobre suas obras, fotos ou portfólios após os prazos estabelecidos.
CAPÍTULO III - DAS OBRAS
Artigo 8º - Uma vez selecionadas as obras, é vetado aos artistas retirá-las, modificá-las ou trocá-las por outras.
Artigo 9° - As obras deverão estar em condições de serem expostas sem causar danos físicos ao espaço e ao público do Salão. Fica o artista responsável pelos trabalhos que requeiram montagem especial, como, por exemplo, instalações, videoarte, arte digital, inclusive pelos equipamentos necessários para a montagem ou exibição durante a exposição.
Parágrafo 1° - Para obras na categoria instalação, as medidas máximas deverão ser: 2,60 m de altura x 4m² de base (2m x 2m);
Parágrafo 2º - As obras instaladas dentro da Galeria Jenner Augusto - Sociedade SEMEAR não poderão ter altura superior a 2,60 metros. E as obras instaladas fora da Galeria Jenner Augusto - Sociedade SEMEAR deverão seguir às normas e leis que regem a utilização das vias públicas;
Parágrafo 3° - O transporte, a montagem e materiais necessários referentes às obras da categoria “Instalações” são de responsabilidade exclusiva do artista, cabendo à Organização apenas a definição do local de montagem.
CAPÍTULO IV - DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E PREMIAÇÃO
Artigo 10º - A seleção e premiação das obras serão realizadas por uma comissão de (5) cinco membros, escolhidos pela Comissão Organizadora.
Parágrafo 1º - As decisões da comissão de seleção e premiação serão soberanas, não cabendo, portanto, qualquer recurso;
Parágrafo 2º - Os artistas que fizerem parte da Comissão de Seleção e Premiação não poderão participar da exposição.
Artigo 11º - A Comissão de Seleção e Premiação se reunirá para eleger o presidente, selecionar e premiar as obras apresentadas pelos artistas.
Parágrafo Único - Em todas as reuniões da Comissão serão lavradas atas, as
quais serão arquivadas na Sociedade SEMEAR.
Artigo 12º - As decisões da Comissão de Seleção e Premiação são irrecorríveis,
facultando-lhe conceder ou não prêmios.
CAPÍTULO V - DOS PRÊMIOS Artigo 13º - Aos participantes I SALÃO SEMEAR DE ARTE CONTEMPORÂNEA – REGIÃO NORDESTE serão conferidos os seguintes prêmios em dinheiro: três
Prêmios Aquisição, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cada um; um Prêmio Especial da Comissão de Seleção e Premiação no valor de R$ 10.000,000 (dez mil reais); um Prêmio Escolha do Público no valor de R$3.000,00 (três mil reais) e vinte prêmios Artista Selecionado a título de estímulo, no valor de
R$1.000,00 (mil reais).
Parágrafo 1º- O Prêmio Escolha do Público será conferido à obra que obtiver o maior número de votos validos auferidos pelos visitantes do salão em cédula padronizada pela Sociedade Semear e depositada em urna lacrada, situada na Galeria Jenner Augusto – Sociedade Semear. A apuração se dará no último dia da exposição em sessão pública;
Parágrafo 2º - Os prêmios poderão recair sobre os trabalhos de quaisquer categorias previstas neste regulamento; Parágrafo 3º - Os artistas que tiverem suas obras selecionadas deverão
assinar termo de cessão de imagem (Vide anexo III) para uso institucional de publicação, divulgação e promoção do salão.
Artigo 14º - As obras às quais for atribuído o Prêmio Aquisição serão incorporadas ao acervo da Sociedade Semear.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 15º - Não poderão participar do I SALÃO SEMEAR DE ARTE CONTEMPORÂNEA – REGIÃO NORDESTE aqueles que estiverem direta ou indiretamente envolvidos com a organização do referido Salão, ou sejam parentes até terceira grau da Comissão Organizadora bem como Comissão
dos jurados, com exceção do júri popular.
Artigo 16º - Ao se inscrever no I SALÃO SEMEAR DE ARTE CONTEMPORÂNEA
– REGIÃO NORDESTE o artista concorda com todas as disposições deste regulamento.
Parágrafo1º - Serão canceladas as inscrições que não estiverem dentro das normas deste regulamento;
Parágrafo 2º - Esclarecimentos e consultas sobre este Regulamento somente poderão ser obtidos através do e-mail : culturaeartes@sociedadesemear.org.br.
Artigo 17º - Os casos omissos deste regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora do I SALÃO SEMEAR DE ARTE CONTEMPORÂNEA – REGIÃO NORDESTE, ficando desde já o foro da Comarca de Aracaju, para dirimir eventuais questões decorrentes deste regulamento. Aracaju, 02 de agosto de 2010
Carlos Roberto Britto Aragão
Diretor Presidente da Sociedade Semear
CRONOGRAMA
Data Ação
10/08/2010 à 20/09/2010 Inscrições para o salão 06/10/2010
Divulgação do resultado do salão
06/10/2010 Mesa redonda
09/11/2010 Abertura da exposição
20/12/2010 Encerramento da exposição
agosto 5, 2010
42° Salão de Arte Contemporânea de Piracicaba (SAC) - Inscrições e Informações para o artista
Inscrições : 2 de agosto a 03 de setembro de 2010
O objetivo 42° Salão de Arte Contemporânea de Piracicaba (SAC), é fomentar e difundir a produção artística contemporânea através de uma programação voltada para artistas, educadores e formação de público. Também propõe o fortalecimento do evento como gerador de um calendário voltado para a arte contemporânea na cidade.
Para enfatizar o SAC como realização da Pinacoteca Municipal “ Miguel Dutra” a exposição volta ao seu prédio, que hoje apresenta condições adequadas para recebê-la e para abrigar uma “Sala Especial” com a obra “O Porco” de Nelson Leirner, pertencente ao acervo da Pinacoteca do Estado de São Paulo. Marco histórico na arte de crítica institucional no Brasil, realizada no mesmo período em que o SAC Piracicaba se iniciou, esta “Sala Especial” será detonadora do trabalho de resgate histórico pelo qual o Salão precisa passar em busca de uma nova discussão de seus aspectos institucionais e seu destino. Neste sentido, no mês anterior a abertura do SAC, a Pinacoteca abrigará uma mostra de trabalhos premiados em edições anteriores e, paralelo a exibição dos trabalhos selecionados neste ano, haverá no centro Cultural Marta Watts, uma mostra de materiais gráficos e documentos produzidos ao longo desses 42 anos.
Sem divisão por categorias, os artistas se inscreverão por meio de um dossiê, e serão selecionados numa única fase concorrendo a prêmios aquisitivos vinculados a uma exposição individual no ano seguinte. Nove prêmios leitura de portfólio foram criados, nesta edição, para enfatizar seu caráter reflexivo e formativo e estreitar relações entre artistas, críticos e a comunidade.
Será oferecido curso de formação aos professores, visitas mediadas no espaço expositivo, aos seus alunos, com ateliê de experimentação e material de apoio. Maiores informações estarão disponíveis no blog http://sac42.blogspot.com
Comissão Organizadora: Alzira Balestero, Flavio Camargo, Lauro Pinoti, Luciana Camuzzo, Gustavo Torrezan.
Comissão de Seleção: Juliana Monachesi, Marcio Harum, Samantha Moreira
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
GANHOS PARA INSCRITOS: nenhum
CUSTOS OPERACIONAIS:
- Produção de dossiê no formato A4, folhas soltas, composto por: a) Ficha de inscrição disponibilizada pela internet no endereço www.piracicaba.sp.gov.br, preenchidadeformalegível,devidamenteassinada; b) Imagens de 05 trabalhos, no tamanho mínimo de 18 x 24 cm cada uma, coladas ou impressas em papel no formato A4 e contendo no verso: - nome do artista, - título, dimensões, - materiais utilizados, - valor, - ano de produção.;
-Os dossiês inscritos não serão devolvidos, passando a fazer parte do arquivo da Pinacoteca Municipal Miguel Dutra.
- Para efetuar a inscrição, o interessado deverá acessar a ficha online, e enviar por correio ou pessoalmente.
- Aos selecionados: Cabe ao Artista: produção e execução dos trabalhos, montagem, despesas de cunho pessoal.
Pinacoteca Municipal “Miguel Dutra”.
Rua Moraes Barros, 233. Piracicaba-SP.
CEP: 13400-350.
19-3433-4930 / 3402-9601 ou pinacoteca@piracicaba.sp.gov.br
www.piracicaba.sp.gov.br
Ficha de inscrição clique aqui
GANHO PARA SELECIONADOS:
- Dois PRÊMIOS AQUISITIVOS no valor de R$ 11.615,39 (onze mil, seiscentos e quinze reais e trinta e nove centavos) e R$ 7.743,59 (sete mil, setecentos e quarenta e três reais e cinquenta e nove centavos), sendo que os premiados estarão agendados para realizar uma exposição individual/simultânea ou coletiva em setembro de 2011, na Pinacoteca.
- O 42o SAC atribuirá 09 PRÊMIOS LEITURA PÚBLICA E ANÁLISE DE PORTFÓLIOS – Serão selecionados 09 inscritos para leitura e análise pública de portfólio pela comissão julgadora. Destes, 03 serão piracicabanos ou residentes em Piracicaba há mais de 02 anos, que podem ter sido selecionados para a exposição ou não. Justifica esta decisão entendendo o caráter formativo do SAC.
1 SOBRE O SAC 2010
1.1 O 42o Salão de Arte Contemporânea é uma promoção da Prefeitura do Município de Piracicaba, por intermédio da Secretaria Municipal da Ação Cultural e da Pinacoteca Municipal “Miguel Dutra” - concebido por Comissão Organizadora, nomeada pelo Prefeito Municipal de Piracicaba, após indicação da Secretaria Municipal da Ação Cultural através do Conselho Consultivo da Pinacoteca Municipal ”Miguel Dutra” , que trabalha voluntariamente. Sua realização dar-se-á na Pinacoteca Municipal “Miguel Dutra” e outros locais previstos em projetos selecionados pela Comissão de Seleção e Premiação, no período de 31 de outubro a 05 de dezembro de 2010, devendo permanecer aberto ao público nos dias úteis das 10h00 às 17h00 e aos sábados, domingos e feriados das 14h00 às 18h00.
1.2 A abertura do 42o SAC será no dia 30 de outubro de 2010 às 20h00, na Pinacoteca.
2 INSCRIÇÃO
2.1 Podem inscrever-se gratuitamente artistas brasileiros, naturalizados e estrangeiros residentes no Brasil há mais de dois anos. A inscrição poderá ser feita pessoalmente ou através dos correios, de 02 de agosto a 03 de setembro de 2010, valendo esta última data como limite de postagem para as obras que chegarem à Pinacoteca após este prazo e desde que não exceda a data prevista para a Seleção e Premiação (14/09/2010). O artista poderá inscrever trabalhos de sua autoria e propriedade, produzidos a partir de 2009 e que não tenham participado de outros salões.
2.2 Na inscrição de obras de autoria coletiva deverá constar o nome do Grupo e de cada um dos participantes no currículo anexado ao dossiê, sendo que apenas um responsável preencherá e assinará a ficha de inscrição (assinalar na ficha o item inscrição em grupo) e receberá a premiação, se for o caso. Integrantes do Grupo não estarão impedidos de inscreverem-se por outros grupos ou individualmente.
2.3 A inscrição será feita mediante apresentação de um dossiê no formato A4, folhas soltas, composto por:
a) Ficha de inscrição disponibilizada pela internet no endereço www.piracicaba.sp.gov.br, preenchidadeformalegível,devidamenteassinada;
b) Imagens de 05 trabalhos, no tamanho mínimo de 18 x 24 cm cada uma, coladas ou impressas em papel no formato A4 e contendo no verso: - nome do artista, - título, dimensões, - materiais utilizados, - valor, - ano de produção.
c) Toda manifestação que não puder ser inscrita nos moldes do item b, acima, poderá ser feita mediante apresentação de um projeto único que contenha todas as informações que o artista julgar necessárias para a perfeita compreensão de sua proposta – e desde que contidas num envelope A4 – tais como memorial descritivo escrito (obrigatório), fotos, desenhos, croquis, fotos de maquetes, perspectivas tridimensionais, amostra de materiais, DVDs, CDs, etc
d) Pequeno texto (máximo uma página) sobre a pesquisa/produção;
e) Currículo artístico resumido (máximo de uma página);
f) Termo de doação das obras à Prefeitura Municipal de Piracicaba – preenchido e assinado – para o caso das mesmas, ao término do SAC, não serem retiradas pelo artista no prazo (de 06/12/2010 a 21/01/2011). Os trabalhos não retirados até a data limite passarão a integrar o patrimônio da Prefeitura Municipal de Piracicaba, inclusive com a cessão definitiva de seus direitos autorais, conforme o termo de doação assinado no ato da inscrição. Tais obras, a menos que tenham sido premiadas e a critério do Conselho Técnico Consultivo da Pinacoteca, NÃO PODERÃO INTEGRAR o acervo da Pinacoteca Municipal “Miguel Dutra”, cabendo à Secretaria Municipal da Ação Cultural decidir sobre seu destino e utilização.
2.4 Os dossiês inscritos não serão devolvidos, passando a fazer parte do arquivo da Pinacoteca Municipal Miguel Dutra.
2.5 A Secretaria da Ação Cultural da Prefeitura Municipal de Piracicaba não se responsabilizará por danos que possam vir a ocorrer em trabalhos realizados em espaços públicos.
2.6 O envio da inscrição implica a total aceitação de todas as disposições deste regulamento.
3 SELEÇÃO E PREMIAÇÃO
3.1 A Comissão de Seleção e Premiação será composta por:
Juliana Monachesi: Mestre em Comunicação e Semiótica pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Jornalista especializada em artes visuais, é colaboradora regular do Canal Contemporâneo, além de escrever para revistas e cadernos culturais como Bravo!, Ilustrada, mais! e IstoÉ. Como crítica de arte, trabalha desde o início de 2002 na Temporada de Projetos do Paço das Artes, tendo integrado o grupo de crítica do Centro Universitário Maria Antonia e o corpo editorial da Revista Número; manteve coluna mensal de crítica de arte, entre julho de 2005 e abril de 2007, na revista Bienart. Foi curadora-adjunta do projeto Rumos Itaú Cultural Artes Visuais 2001/2003 e realizou as curadorias "afotodissolvida" (2004), no Sesc Pompéia, "Arquiteturas subjetivas" (2003), no Paço das Artes, e "A casa onírica" (2003), na semana de arte contemporânea de São João da Boa Vista, entre outras. Dirigiu, entre 2007 e 2009, o espaço de experimentação - EdEn.
Marcio Harum: Coordena os programas de oficinas 'Experiências Dialógicas' voltado às práticas curatorias no Centro Cultural da Espanha e o Cada 2, orientado aos artistas em formação no SESC Pompéia, ambos em São Paulo. Participou do comitê curatorial do Rumos Artes Visuais 2008/ 2009 do Itaú Cultural e foi assistente curatorial da 27a Bienal de São Paulo em 2006. Integra a equipe de críticos da Temporada de Projetos do Paço das Artes desde 2009. Vive e trabalha em São Paulo.
Samantha Moreira: Formada em Artes Plásticas com espacialização pelo Instituto Lorenzo D' Medici – Firenze/ Itália. Sócia/ fundadoradoAteliêAbertoProduçõesContemporâneas.Curadoradeprojetoscomo:DF-DepoisdasFronteiras-CCBBBrasília; 79>09> 30 anos> artes visuais > Campinas e Ribeirão Preto; AR LIVRE - Paisagens audiovisuais - Pq. Ecológico Campinas. Como artista participou de exposições como: Por um Fio – Paço das Artes e CPFL Cultura; Lord Palace Hotel, SP;Temporada de Projetos, Paço das Artes / USP; Nefelibatas, MAM SP; 25a Salão Nacional de Belo Horizonte. Desde 2004 atua como dj em projetos de live cinema e intervenções audiovisuais.
3.2 A seleção / premiação será feita em uma única etapa através de análise dos dossiês, quando será lavrada a ata onde estarão fundamentados os critérios adotados.
3.3 Os resultados serão enviados aos participantes por internet ou telefone e divulgados pelo site www.piracicaba.sp.gov.br e no blog http://sac42.blogspot.com
4 PRÊMIOS
4.1 O 42o SAC atribuirá dois PRÊMIOS AQUISITIVOS no valor de R$ 11.615,39 (onze mil, seiscentos e quinze reais e trinta e nove centavos) e R$ 7.743,59 (sete mil, setecentos e quarenta e três reais e cinquenta e nove centavos), sendo que os premiados estarão agendados para realizar uma exposição individual/simultânea ou coletiva em setembro de 2011, na Pinacoteca.
4.1.1 Cabe à Pinacoteca: Execução do convite, programação visual da exposição, divulgação, zelo do trabalho durante o período expositivo e equipe para auxílio na montagem.
4.1.2 Cabe ao Artista: produção e execução dos trabalhos, montagem, despesas de cunho pessoal.
4.2 O 42o SAC atribuirá 09 PRÊMIOS LEITURA PÚBLICA E ANÁLISE DE PORTFÓLIOS – Serão selecionados 09 inscritos para leitura e análise pública de portfólio pela comissão julgadora. Destes, 03 serão piracicabanos ou residentes em Piracicaba há mais de 02 anos, que podem ter sido selecionados para a exposição ou não. Justifica esta decisão entendendo o caráter formativo do SAC.
5 ENVIO D0S TRABALHOS E PORTFÓLIOS
5.1 Os trabalhos selecionados para exposição deverão ser entregues na Pinacoteca de 15 de setembro a 08 de outubro de 2010.
5.2 A Secretaria Municipal da Ação Cultural e a Comissão Organizadora não se responsabilizam por danos ou extravios no transporte dos trabalhos e por danos acidentais que porventura ocorram com os trabalhos durante a exposição, devendo cada artista providenciar o seguro de seu trabalho caso julgue necessário.
5.3 Os equipamentos e acessórios necessários para montagem e exibição dos trabalhos deverão ser fornecidos pelo artista. Para projetos, a montagem e desmontagem são de responsabilidade do artista, mediante contato antecipado com a Pinacoteca.
5.4 Ocorrendo falhas técnicas, não eliminadas em 24 (vinte e quatro) horas pelo artista ou seu representante, e que impeça o funcionamento normal do trabalho, esse será retirado da exposição, não podendo vir a ser remontado.
5.5 Os 09 selecionados para os PRÊMIOS LEITURA E ANÁLISE DE PORTFÓLIOS deverão enviar os portfólios à Pinacoteca de 15 de setembro a 08 de outubro de 2010. Cabe ao artista o envio do portfólio a ser analisado e despesas de cunho pessoal.
6 DEVOLUÇÃODOSTRABALHOS
6.1 Os trabalhos deverão ser retirados na Pinacoteca Municipal de 06 de dezembro de 2010 até o dia 21 de janeiro de 2011, de segunda a sexta feira no horário comercial.
6.2 Nenhum trabalho poderá ser retirado antes do encerramento do SAC.
6.3 Os trabalhos não retirados pessoalmente somente serão devolvidos mediante prévio contato do artista com a transportadora da sua escolha, para que a mesma retire os trabalhos no local, dentro do prazo estipulado, com o frete já pago pelo artista, ou a cobrar do mesmo, no ato do recebimento da devolução.
6.4 Os artistas selecionados para o PRÊMIO LEITURA E ANÁLISE DE PORTFÓLIO, terão a devolução de seu material em mãos na data da leitura
6.5 Cessa a responsabilidade do órgão promotor no momento em que os trabalhos forem entregues aos artistas, aos transportadores ou ao correio. 6.6 A responsabilidade e as despesas da remessa e retirada dos trabalhos ocorrerão por conta do artista.
7 DISPOSIÇÕES GERAIS
7.2 Obras que exijam montagens especiais só serão exibidas de acordo com a disponibilidade técnica da Pinacoteca.
7.3 Ocorrendo falhas técnicas, não eliminadas em 24 (vinte e quatro) horas pelo artista ou seu representante, e que impeça o funcionamento normal do trabalho, esse será retirado da exposição, não podendo vir a ser remontado. (Isto está no item 5.6)
7.4 Serão irretratáveis e irrecorríveis todas as decisões da Comissão de Seleção e Premiação e da Comissão Organizadora, que exercerão suas funções desde sua formação até que sejam lavradas e assinadas as respectivas atas. Possíveis problemas ocorridos após a extinção destas comissões serão resolvidos pelo Conselho Consultivo da Pinacoteca.
8 CRONOGRAMA
INSCRIÇÕES de 02 de agosto a 03 de setembro de 2010, na Pinacoteca “Miguel Dutra”.
SELEÇAO E PREMIAÇAO:(dia tirar) 14 de setembro de 2010.
RECEBIMENTO DOS TRABALHOS E PORTFOLIOS SELECIONADOS: de 15 de setembro a 08 de outubro de 2010 na Pinacoteca “Miguel Dutra”.
ABERTURA E PREMIAÇÃO: dia 30 de outubro de 2010, às 20h00. VISITAÇÃO: de 31 de outubro a 05 de dezembro de 2010.
DEVOLUÇÃO DE TRABALHOS: De 06 de dezembro de 2010 até 21 de janeiro de 2011, na Pinacoteca Municipal.
LOCAL PARA INSCRIÇÃO E EXPOSIÇÃO: Pinacoteca Municipal “Miguel Dutra”. Rua Moraes Barros, 233. CEP: 13400-350. Informações: Telefax: (19) 3433-4930 / 3402-9601. Piracicaba-SP.
pinacoteca@piracicaba.sp.gov.br / www.piracicaba.sp.gov.br
agosto 4, 2010
Prêmio PIPA ONLINE
Prêmio PIPA - Prêmio PIPA ONLINE
Os organizadores do Prêmio PIPA – uma iniciativa do Investidor Profissional em parceria com o MAM Rio criado este ano para incentivar e promover a produção da arte contemporânea brasileira – anunciam uma nova modalidade na premiação. Trata-se do Prêmio PIPA ONLINE, no valor de R$ 10 mil, que será concedido a um artista escolhido pelo público que votar a partir do site de relacionamentos Facebook.
Votação: 15 de agosto a 24 de outubro de 2010.
Divulgação dos vencedores: 28 de outubro de 2010.
A partir da página do PIPA no Facebook, artista mais votado receberá R$ 10 mil
A ideia de se criar o Prêmio PIPA ONLINE surgiu devido à excelente qualidade da produção dos artistas indicados, merecedora de ampla divulgação, e também pela grande aceitação do Prêmio em sua página no Facebook, que já possui mais de três mil fãs.
A votação será aberta no próximo dia 15 de agosto, e irá até 24 de outubro. A divulgação dos vencedores do PIPA Online será feita junto com os demais ganhadores do Prêmio PIPA, no dia 28 de outubro de 2010.
O Prêmio PIPA ONLINE é um aporte especial que se soma ao Prêmio PIPA, a ser concedido pelo Júri de Premiação a um dos quatro artistas finalistas, que farão em setembro exposição no MAM Rio, no valor de R$ 100 mil (incluindo uma residência na prestigiosa instituição Gasworks, de Londres) – e ao vencedor do Júri Popular, que receberá R$ 20 mil, resultado do voto do público espectador da mostra. Esses quatro artistas finalistas receberam o maior número de indicações feitas pelo Júri de Seleção, formado por 32 nomes, dentre artistas consagrados, curadores independentes ou ligados a instituições, críticos de arte, colecionadores e galeristas.
O Prêmio PIPA ON LINE possibilita que pessoas de outras cidades ou países conheçam o universo de todos os artistas indicados – e não apenas seus quatro finalistas –, que reflete um amplo recorte da produção contemporânea brasileira. Além disso, quem não puder visitar pessoalmente a exposição no MAM Rio, de 25 de setembro a 14 de novembro, com trabalhos dos quatro artistas finalistas – Cinthia Marcelle, Marcelo Moscheta, Marcius Galan e Renata Lucas –, poderá tanto escolher um desses nomes para ser o vencedor do Prêmio PIPA ON LINE, como dar seu voto para um artista que não tenha sido finalista.
O Prêmio PIPA ONLINE não é cumulativo: ou seja, não poderá ser concedido ao vencedor das duas outras modalidades. Caso haja uma coincidência entre os vencedores do PIPA ONLINE e dos outros escolhidos pelo Júri de Premiação e Júri Popular, ganhará o segundo artista mais votado no Facebook.
PARA VOTAR
Estão concorrendo ao PIPA ON LINE os artistas indicados pelo Júri de Seleção, primeira etapa do Prêmio PIPA. Na página do Prêmio PIPA no Facebook, esses artistas têm álbuns com imagens de seus trabalhos. Em cada um desses álbuns haverá uma imagem indicativa do Prêmio PIPA ON LINE, onde basta o visitante clicar no botão “curtir” (ou “like”, na versão em inglês do site). O artista que receber mais indicações de “curtir” será o vencedor. Pelo próprio sistema do Facebook, não é possível a mesma pessoa “curtir” um determinado artista mais de uma vez. Entretanto, pode-se “curtir” mais de um artista. O número mínimo de votos para o artista concorrer é de 100 “curtir”.
Para acessar o Facebook do PIPA entre em http://www.facebook.com/PremioPIPA.
Veja a lista completa com os artistas indicados
agosto 2, 2010
35º SARP - Salão de Arte de Ribeirão Preto Nacional - Contemporâneo: Selecionados e Premiados
Comissão de Seleção e Premiação:
Débora Bolsoni, Fernanda Pitta e Josué Mattos
Artistas selecionados:
Alex dos Santos (Jaboticabal-SP)
Alice Grou (Campinas-SP)
Bárbara Schall (Belo Horizonte-MG)
Carolina Martinez (Rio de Janeiro-RJ)
Chi Odashima (Ribeirão Preto-SP)
Clara Ianni (São Paulo-SP)
Danielle Carcav (Rio de Janeiro-RJ)
Diego de los Campos (Florianópolis-SC)
Fernanda Barreto (São Paulo-SP)
Filipe Berndt (São Paulo-SP)
Flávia Junqueira (São Paulo-SP)
Flávio Cerqueira (Guarulhos-SP)
Glayson Arcanjo (Goiânia-GO)
Gustavo Ferro (São Paulo-SP)
Ivan Grilo (Itatiba-SP)
José Vilmar (Patos de Minas-MG)
Júlio Garbellini (Piracicaba-SP)
Júnior Suci (São Paulo-SP)
Laila Terra (São Paulo-SP)
Leonardo Mathias (São Paulo-SP)
Lucas Laender (Uberlândia-MG)
Mariana Galender (São Paulo-SP)
Mônica Tinoco (São Paulo-SP)
Paula Almozara (Campinas-SP)
Paula Zacaro (São Paulo-SP)
Pedro Cappeletti (São Paulo-SP)
Raul Leal (Rio de Janeiro-RJ)
Reynaldo Candia (São Paulo-SP)
Ricardo Alves (São Paulo-SP)
Rodrigo Carvalho (São Paulo-SP)
Rodrigo Cass (São Paulo-SP)
Sylvia Carolinne de Andueza (Niterói-RJ)
Túlio Pinto (Porto Alegre-RS)
Artistas premiados / obras Acervo MARP:
Bárbara Schall (Belo Horizonte-MG)
Flávio Cerqueira (Guarulhos-SP)
Túlio Pinto (Porto Alegre-RS)
selecionados do Prêmio EDP nas artes
Selecionados:
Guilherme Peters (SP), Theo Craveiro(SP), Bernardo Glogowski (SP), Gustavo Ferro (SP), Apfelmi(SP), Flora Assumpção (SP), Clara Ianni (SP), Flora Leite (SP), Pedro Silva (SP), Daniel de Paula (SP), Daniela Seixas (RJ), Danilo Ribeiro (RJ), Leandra Espírito Santo (RJ), Lucas Dupin (MG), Raquel Versieux (MG), Tiago Romagnani (SC), Mirieli Costa (RS), Iris Helena (PB).
O júri foi composto por Agnaldo Farias (coordenador do júri, crítico de arte, professor doutor de História da Arte da FAUUSP, curador do Instituto Tomie Ohtake e da 29ª Bienal Internacional de São Paulo); Stela Barbieri (diretora da Ação Educativa do Instituto Tomie Ohtake e artista plástica); Ana Paula Oliveira (artista plástica); Carla Chaim (artista plástica vencedora da primeira edição do prêmio, em 2009); André Millan (diretor da Galeria Millan); Jacopo Crivelli Visconti (curador); e Fernanda Albuquerque (pesquisadora em artes visuais e curadora).