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julho 30, 2010

"Longe Daqui, Aqui Mesmo" - Convocatória para envio de publicações de artistas na 29a Bienal


Marilá Dardot e Fabio Morais coordenam convocatória para envio de publicações de artistas na 29a Bienal

Como parte integrante da 29a Bienal de São Paulo, os artistas Marilá Dardot e Fabio Morais desenham um projeto que, para concretizar-se, depende da colaboração de artistas de todo o mundo. A dupla de participantes da próxima Bienal lança uma convocatória pública para construir coletivamente uma biblioteca de publicações feitas por artistas. Publicações serão recebidas via correio.

Postagem até 31 de agosto

 As obras enviadas devem ser livros ou revistas feitas por um ou mais artistas, e que tenham uma tiragem mínima de 30 exemplares. Não serão aceitos, nesta biblioteca, portfolios, catálogos, folders ou trabalhos originais. As publicações serão expostas no Terreiro Longe Daqui, Aqui Mesmo, espaço de ativação e uso público da audiência da obra que Marilá e Fabio foram convidados a criar.

A coleção criada a partir das colaborações será disposta dentro desta instalação interativa, onde permanecerá para consultas. Apos o encerramento da Bienal, ela seguirá para o arquivo histórico "Wanda Svevo", da Fundação Bienal de São Paulo.

Os terreiros da 29ª Bienal de São Paulo buscarão, cada qual a sua maneira, um diálogo entre artista e espectador, tornando mais permeável a fronteira que muitas vezes os separa. Na Bienal, haverá, alem do Longe Daqui, Aqui Mesmo, outros cinco Terreiros, cada um dedicado a diferentes questões relativas ao
pensar e ao fazer político através da arte. A obra de Marilá Dardot e Fabio Morais e o programa de debates, performances, projeções e leituras nos Terreiros fazem parte da discussão sobre arte e política lançada pela 29a Bienal, intitulada "Há Sempre um Copo de Mar Para um Homem Navegar".
 
Endereço para envio do material:

"Longe Daqui, Aqui Mesmo"
a/c Ana Francisca Salles Barros
Bienal de São Paulo, Parque do Ibirapuera, Portão 3, Pavilhão Ciccillo Matarazzo
CEP 04094-000, São Paulo, Brasil
 

Leia o convite lançado por Marilá Dardot e Fabio Morais:

CONVITE

Este é um convite para que você contribua para a formação do acervo de publicações de artistas que fará parte da biblioteca "Longe Daqui, Aqui Mesmo", dentro da 29ª Bienal de São Paulo.

Entendemos por publicação de artista, obras em formato de livros ou revistas feitas por um ou mais artistas, e que tenham uma tiragem mínima de 30 exemplares. Não serão aceitos, nesta biblioteca, portfolios, catálogos, folders ou trabalhos originais.

Se você já fez uma publicação, convidamos para que nos envie um exemplar. Não haverá seleção. Todos os exemplares recebidos farão parte da biblioteca, ficando à disposição do público, exceto aqueles que não se enquadrem na definição do que entendemos por publicação de artista.
 
A 29ª Bienal de São Paulo abre no dia 21 de setembro de 2010 e termina no dia 12 de dezembro de 2010. Após o encerramento, a coleção de publicações de artistas fará parte do arquivo histórico "", da Fundação Bienal de São Paulo.
Só receberemos as publicações via correio e a data limite de postagem é 31/08/2010. Envie para:

"Longe Daqui, Aqui Mesmo", a/c Ana Francisca Salles Barros, Bienal de São Paulo, Parque do Ibirapuera, Portão 3, Pavilhão Ciccillo Matarazzo, CEP 04094-000, São Paulo, Brasil

Gratos,

Marilá Dardot e Fabio Morais


Posted by Paula Dalgalarrondo at 2:53 PM

julho 20, 2010

Amplificadores 2010 - Selecionados

RESULTADO DOS PROJETOS APROVADOS PARA OS EDITAIS AMPLIFICADORES 2010

Em 1º de julho de 2010, reuniu-se no Museu Murillo La Greca a comissão de seleção de propostas para os Projetos Amplificadores 2010, nas categorias "Curadorias para exposições coletivas" e "Pesquisa sobre o pintor Vicente Murillo La Greca".

A comissão formada por Beth da Matta (Gestora do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães), Silvia Paes Barreto (Coordenadora Adjunta de Artes Plásticas-FUNDAJ) e Gleyce Heitor (Coordenadora do Núcleo de Arte Educação do Museu Murillo La Greca), escolheu as propostas abaixo relacionadas, considerando, em cada caso apresentado, o seu conteúdo, programa e a adequação ao edital divulgado.

PROPOSTAS DE CURADORIAS PARA EXPOSIÇÕES COLETIVAS (R$5.000,00)

- PROJETO: CONVIVÊNCIA ESPACIAL-GABRIELA MOTTA (RS)
- PROJETO: DOIS PONTOS-FERNANDA CARVALHO (SP)
- PROJETO: ENTRE 6-THIAGO MARTINS DE MELO (MA)

PROJETO DE PESQUISA SOBRE O PINTOR VICENTE MURILLO LA GRECA (R$3.000,00)

-PROJETO:ENTRE CARTAS E NOTAS:MURILLO LA GRECA VISTO PELOS SEUS ESCRITOS-EDUARDO DIMITROV (SP)

Posted by Cecília Bedê at 1:42 PM

julho 16, 2010

Selecionados - Ateliê Aberto #3 / Casa Tomada

A Casa Tomada tem grande prazer em anunciar os 6 artistas e as 2 pesquisadoras que participarão do Ateliê Aberto #3!

Artistas:
- Alexandre B
- Arthur Tuoto
- Guilherme Cunha
- Isadora Ferraz
- Mavi Veloso
- Rita Soromenha

Pesquisadoras:
- Ana Elisa Carramaschi
- Paula Borghi

Fizeram parte da comissão de seleção: Ana Luisa Lima, Jaime Lauriano, Lila Botter, Tainá Azeredo e Thereza Farkas

Posted by Fábio Tremonte at 7:00 PM

Programa Novos Curadores divulga selecionados

Foram 65 inscritos, com idades entre 20 e 50 anos, de vários Estados (SP, MG, RJ, PR, RS, SC, BA, PE, CE e DF). As propostas recebidas exploraram questões como: corpo, espaço/lugar, brasilidade, novas tecnologias, relações entre arte e narrativa, intersecção entre arte e música ou política, e o questionamento de suportes como pintura, desenho, grafitti, fotografia, vídeo e performance.

Selecionados
Daniela dos Passos Miranda Name
Eduardo Bayer Knopman
Érica Rodrigues
Fernanda Cardoso Lopes
Paula Borghi de Mendonça
Renan Lucas Lúcio de Araujo

Os seis candidatos foram selecionados pelos orientadores Cauê Alves, Cristiana Tejo e Franz Manata, bem como pela coordenação do Programa.

Na próxima etapa, que irá de 19 de julho a 18 de outubro de 2010, os seis candidatos escolhidos iniciarão o desenvolvimento dos projetos, partindo da conceituação até a seleção das obras, elaboração de textos de apresentação e disposição das obras no espaço expositivo. O processo ocorrerá por meio de encontros e debates virtuais, sob a orientação e interlocução dos orientadores e designers.

Posted by Fábio Tremonte at 6:52 PM

julho 15, 2010

Residência Artística da FAAP recebe inscrições - Inscrições e informações para o artista

A Residência Artística da FAAP (Fundação Armando Álvares Penteado), localizada no Edifício Lutetia, centro de São Paulo, recebe inscrições de artistas estrangeiros ou residentes em outros estados brasileiros que estejam interessados em desenvolver projetos de artes visuais na capital paulista. O período de permanência deverá ser de dois a seis meses no primeiro semestre de 2011.

Incrições até 15 de agosto de 2010

Residência Artística FAAP – Edifício Lutetia
Praça do Patriarca 78, Sé, São Paulo - SP
11-3101-9492/1776 ou resartisfaap.info@faap.br
www.faap.br/residenciaartistica/

Informações sobre o custo-benefício de editais

As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões e Prêmios.

GANHO PARA SELECIONADOS: Residência artísitca no edifício Lutetia

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

CUSTOS OPERACIONAIS:
- No ato da inscrição deverá ser paga taxa no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os residentes no Brasil, ou US$ 50.00 (cinqüenta dólares norte americanos) para os residentes no exterior.
- A taxa de inscrição não será restituída.- Da apresentação do projeto deverão constar:
• curriculum vitae e portfolio do artista;
• ficha de inscrição;
• carta de recomendação;
• projeto a ser desenvolvido, no qual constem: objetivo, descrição, necessidades materiais e humanas, cronograma e todas as outras informações pertinentes e úteis para compreensão da proposta;
• proposta de interação do artista com a FAAP e a comunidade (por exemplo: workshops, aulas, palestras, exposições, visitas, parcerias);
• prazo pelo qual o artista gostaria de ficar no Edifício Lutetia (respeitado o disposto no item 2 deste Regulamento);
• pretensão eventual de se fazer acompanhar de assistente, com respectiva justificativa;
• pretensão eventual de se fazer acompanhar de cônjuge ou companheiro, juntamente com documento comprobatório do estado civil ou da união estável.
- O material enviado para inscrição do projeto não será devolvido.

Regulamento
REGULAMENTO GERAL DA RESIDÊNCIA ARTÍSTICA FAAP - EDIFÍCIO LUTETIA

1. O Edifício Lutetia destina-se à residência temporária de artistas residentes no exterior ou fora do Estado de São Paulo.

2. Os artistas deverão hospedar-se pelo período mínimo de 2 (dois) e máximo de 6 (seis) meses.

3. A seleção dos artistas será feita por FAAP, semestralmente,
obedecendo o seguinte calendário:
Período de Inscrição Período de confirmação pela FAAP Início da residência a partir de
Janeiro Abril subseqüente Agosto subseqüente
Julho Outubro subseqüente Fevereiro subseqüente

4. No ato da inscrição deverá ser paga taxa no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os residentes no Brasil, ou US$ 50.00 (cinqüenta dólares norte americanos) para os residentes no exterior.

5. A taxa de inscrição não será restituída.

6. Da apresentação do projeto deverão constar:
• curriculum vitae e portfolio do artista;
• ficha de inscrição;
• carta de recomendação;
• projeto a ser desenvolvido, no qual constem: objetivo, descrição, necessidades materiais e humanas, cronograma e todas as outras informações pertinentes e úteis para compreensão da proposta;
• proposta de interação do artista com a FAAP e a comunidade (por exemplo: workshops, aulas, palestras, exposições, visitas, parcerias);
• prazo pelo qual o artista gostaria de ficar no Edifício Lutetia (respeitado o disposto no item 2 deste Regulamento);
• pretensão eventual de se fazer acompanhar de assistente, com respectiva justificativa;
• pretensão eventual de se fazer acompanhar de cônjuge ou companheiro, juntamente com documento comprobatório do estado civil ou da união estável.

7. O material enviado para inscrição do projeto não será devolvido.

8. A aprovação do projeto implicará na aceitação das seguintes obrigações, por parte do residente:
• Contratação de seguro saúde, com cobertura médico hospitalar, válido no Brasil por todo o período previsto de permanência, bem como da viagem de ida e volta;
• Autorização do uso institucional da imagem do artista e do projeto/obra, a ser desenvolvido pela FAAP em todos os tipos de mídia;
• Cessão pelo artista à Biblioteca FAAP de material documental (p. ex. catálogos, publicações) referentes ao seu trabalho.

9. Caso o artista necessite de assistentes que não o acompanhem, deverá escolhê-los, preferencialmente, entre os alunos das faculdades mantidas pela FAAP.

10. O assistente dos artistas, que sejam indispensáveis para o desenvolvimento do projeto, poderá hospedar-se no mesmo estúdio do artista, gratuitamente (vide item 12).

11. Cônjuges ou companheiros com quem o artista viva em união estável poderão hospedar-se, no mesmo estúdio, mediante o pagamento do valor equivalente a US$ 200.00 por mês (duzentos dólares norte americanos), a ser pago no momento da entrada.

12. Nos estúdios podem hospedar-se no máximo duas pessoas; assim, não é permitido ao artista fazer-se acompanhar de mais de uma pessoa.

13. Não há aparelhos de telefones ou computadores nos estúdios. Na Sala de Convivência há um aparelho de telefone que pode ser utilizado com cartão e um computador com acesso à internet, além de um sistema wireless (com opcional de fio).

14. O estúdio coletivo (sala multi uso), situado no 8º andar, destina-se a múltiplas utilidades, sendo vedado seu uso como depósito, ainda que temporário.

15. O estúdio coletivo é dotado de bancadas para trabalhos individuais, as quais devem ser totalmente desocupadas sempre que o artista não estiver trabalhando. A FAAP não se responsabiliza por qualquer material deixado na mesma.

16. Será permitida a visitação do estúdio coletivo durante o desenvolvimento dos trabalhos, por pessoas autorizadas pela FAAP, especialmente alunos das Faculdades e do Colégio por ela mantidos.

17. A limpeza dos estúdios por funcionário do Edifício Lutetia ocorrerá uma vez por semana, conforme escala definida pela FAAP e afixada em cada um deles.

18. O Edifício Lutetia dispõe de lavanderia para os residentes, com funcionamento por fichas, que poderão ser adquiridas com os funcionários da Residência.

19. A chegada e a saída deverão sempre ocorrer em dia útil e em horário previamente combinado com o responsável pela Residência Artística FAAP.

20. Na chegada o artista assinará o inventário dos móveis e do material disponível no estúdio, após visita acompanhada pelo administrador e, nesta ocasião será agendada uma reunião com a Coordenação da Residência.

21. Em sua chegada, os artistas deverão fazer depósito de caução no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para os residentes no Brasil e US$ 500.00 (quinhentos dólares norte americanos) para os residentes no exterior. No momento da saída, será efetuada vistoria no estúdio e, caso haja qualquer irregularidade em relação à vistoria realizada na chegada, o valor dos eventuais danos será dele descontado, sem prejuízo da cobrança por danos superiores ao valor caucionado.
21.1. Caso seja necessária uma remessa ao exterior, serão descontadas todas as despesas decorrentes da mesma.
22. Não são aceitos pagamentos em cartões, seja de débito ou de crédito.

23. O artista é responsável pelos atos do assistente, do cônjuge ou companheiro, bem como de qualquer pessoa que convide ou cuja entrada autorize, e que será registrada na Portaria do Edifício.

24. Não são aceitos crianças ou animais.

25. É vedado ao artista hospedar, sem prévia autorização, quaisquer pessoas em seu estúdio.

26. É vedada a alteração das características do estúdio, assim como seu mobiliário.

27. Os residentes estão na qualidade de ocupantes e não têm direito de se manter no local após o período estipulado, e se sujeitam às disposições de hospedagem do Código Civil Brasileiro.

28. O seguro do Edifício Lutetia não inclui bagagens ou objetos pessoais, nem as obras dos artistas.

29. A potência elétrica dos estúdios é de 17.000 W/ 127 v/ 220 v. Para evitar qualquer acidente, é vedado alterar as instalações ou ultrapassar esta potência.

30. Os artistas devem ocupar o estúdio na maior parte de sua estadia, devendo comunicar previamente, a Administração no caso de ausência necessária, que deverá ser também previamente autorizada, não podendo ultrapassar o período de um mês, mesmo que de forma não consecutiva.

31. No caso de partida antecipada, o artista deverá informar este fato à Coordenação da Residência Artística FAAP, com uma antecedência de duas semanas, sob pena de perda da caução.

32. A qualquer momento um representante da FAAP poderá visitar os estúdios, para a constatação de sua correta utilização.

33. Infrações ao presente regulamento ou às normas legais, assim como todo e qualquer comportamento que perturbe a ordem sujeitarão os residentes a sanções determinadas pela FAAP, inclusive exclusão, além do reembolso dos danos causados. As sanções ou exclusões serão decididas pela Coordenação da
Residência e, se imposta a exclusão, o interessado deverá deixar o local na data que lhe for determinada.

34. A admissão do artista no programa da Residência Artística FAAP, no Edifício Lutetia, se efetiva na assinatura do presente regulamento, pela qual o mesmo obriga-se a aceitar as condições acima e a restituir o estúdio devidamente liberado de pessoas e coisas de uso pessoal ou profissional na data determinada.

35. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Coordenação da Residência, ou pela legislação vigente que seja aplicável a cada caso.

Posted by Fábio Tremonte at 4:57 PM

Divulgado os quatro finalistas do PIPA 2010

Os finalistas foram os 4 mais votados pelos membros do Júri de Seleção e farão uma exposição no MAM- Rio de 25 de setembro a 14 de novembro.

Cinthia Marcelle

Marcelo Moscheta

Marcius Gallan

Renata Lucas

Um Júri de Premiação – a ser definido e anunciado em breve – decidirá qual deles é o ganhador do prêmio de R$100.000. O artista ganha R$75.000 e os R$25.000 restantes são para financiar uma residência no exterior.

Veja o vídeo em que Luiz Camillo Osorio, curador do MAM - Rio e conselheiro do PIPA, anuncia quem são os 4 artistas finalistas da primeira edição do Prêmio Investidor Profissional de Arte – PIPA.


Posted by Fábio Tremonte at 1:23 PM

julho 14, 2010

Convocatória para publicação de textos para a revista Panorama Crítico - Inscrições e informações para o profissional

A revista eletrônica Panorama Crítico (www.panoramacritico.com) abre convocatória para envio de textos, artigos e/ou entrevistas referentes ao campo da produção contemporânea em Artes Visuais para publicação na próxima edição, de nº 07, a ser lançada no final de Agosto.

Inscrições até 6 de agosto de 2010

Mais informações podem ser obtidas no site da revista:
www.panoramacritico.com

Para informações mais detalhadas, contate-nos:
contanto@panoramacritico.com

Para envio de textos e/ou artigos:
editoria@panoramacritico.com

As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões e Prêmios.

GANHO PARA INSCRITOS
Nenhum

GANHO PARA SELECIONADOS
Publicação do texto na revista

CUSTO OPERACIONAIS
Os textos devem ser enviados em formato WORD/DOC para editoria@panoramacritico.com, e deverá conter no campo "assunto/subject" o título e a categoria (panorama, artigo, entrevista, ensaio, traduções, resenha ou relato) na qual se enquadra. No corpo do email deverá conter o nome completo, telefones e email alternativo (quando houver) para contato;

Os textos enviados devem conter os seguintes números máximo de laudas:
até 10 laudas quando entrevistas (já transcritas, editadas e revisadas);
até 10 laudas para artigos;
de 2 a 6 laudas para o panorama;
de 1 a 5 laudas para resenhas, ensaios ou relatos

Artigos acadêmicos, especificamente, devem:
ser enviados em formato.DOC, junto de um breve resumo do artigo e palavras chave;
ser acompanhado de uma pequena biografia acadêmica do(s) autor(es) em, no máximo, 6 linhas;
notas de página, quando houver, deverão estar numeradas seqüencialmente e em pé de página. As notas devem ser sucintas, empregadas apenas para informações complementares e não devem conter referências bibliográficas.
ter a bibliografia (ou referências bibliográficas) editada pelas normas da ABNT, e deverão estar no final do texto


Termos de Uso da revista para o envio de conteúdo:

Os textos publicados no site PANORAMACRITICO.COM são enviados por leitores e pessoas ligadas a produção artística contemporânea (sendo os mesmos responsáveis pelo conteúdo apresentado) e tem como objetivo principal, manter o foco de interesse comum: a discussão da produção artística e crítica da arte contemporânea que engloba todas as áreas do campo das artes plásticas e visuais.

O foco do site PANORAMACRITICO.COM é arte contemporânea, seus circuitos e sistemas, sendo esses alternativos ou não, assim como a reflexão gerada pelos mesmos em diversos meios. Conforme isso, os critérios de avaliação do site se baseiam no interesse dos trabalhos, profissionais, espaços, e organismos realizadores de atividades em relação a este mesmo foco.

Todos os textos recebidos pela equipe do site, podendo ser inéditos ou não, passarão pelo conselho editorial, sendo este uma “comissão avaliadora” compostas por profissionais atuantes da área, professores universitários e artistas convidados pelo site para atuarem como colaboradores durante as seleções. Os colaboradores serão alternados para possibilitar uma variedade maior de qualidade de juízo na seleção.

- Envio de conteúdo:

Para que o conteúdo enviado ao PANORAMACRITICO.COM possa fazer parte do site, ele deve estar de acordo com algumas normas e regras do mesmo, como forma. É essencial que o material recebido atenda nossos critérios para que possam ser repassados aos nossos profissionais colaboradores, a fim de possibilitar uma maior rapidez e profissionalismo no processo seletivo. O conselho editorial reserva-se o direito de propor modificações no texto, conforme a necessidade de adequá-lo ao padrão editorial, quando se demonstrar necessário.

- Na pré-seleção, as normas a serem obedecidas são:

1. 1. Os textos devem ser enviados em formato WORD/DOC para editoria@panoramacritico.com, e deverá conter no campo "assunto/subject" o título e a categoria (panorama, artigo, entrevista, ensaio, traduções*, resenha ou relato) na qual se enquadra. No corpo do email deverá conter o nome completo, telefones e email alternativo (quando houver) para contato;

2. Os textos enviados devem conter os seguintes números máximo de laudas:
* até 10 laudas quando entrevistas (já transcritas, editadas e revisadas);
* até 10 laudas para artigos;
* de 2 a 6 laudas para o panorama;
* de 1 a 5 laudas para resenhas, ensaios ou relatos

Obs.: Traduções de textos estarão sujeitas às mesmas regras, adequando-se ao tipo de fonte de referência acima. Sendo publicadas sob mediante autorização dos detentores do direito de COPYRIGHT. Casos especiais que possam fugir as estas regras, serão submetidos a análise.

Artigos acadêmicos, especificamente, devem:

* ser enviados em formato.DOC, junto de um breve resumo do artigo e palavras chave;
* ser acompanhado de uma pequena biografia acadêmica do(s) autor(es) em, no máximo, 6 linhas;
* notas de página, quando houver, deverão estar numeradas seqüencialmente e em pé de página. As notas devem ser sucintas, empregadas apenas para informações complementares e não devem conter referências bibliográficas.
* ter a bibliografia (ou referências bibliográficas) editada pelas normas da ABNT, e deverão estar no final do texto;

2. 3. Os textos enviados em formato .DOC, não sofrerão modificações no conteúdo do texto, apenas na sua formatação. Esta medida serve para facilitar a diagramação do texto online. Obs.: É sugestão da equipe que estes textos venham já formatados na diagramação desejada(s) pelo(s) seu(s) autor(es) para a publicação. A equipe do site não se responsabiliza em casos do(s) texto(s) que não contenham nenhuma diagramação, na adaptação dos mesmos não corresponder(em) aos desejo(s) e anseio(s) do(s) seu(s) autor(es)

3. 4. Imagens que acompanhem e/ou ilustrem textos, entrevistas, artigos, ensaios, relatos e resenhas devem ser enviadas em arquivo com terminação JPG, colorida ou preto e branco, com resolução de 72 dpis e no máximo 480 pixels de largura e 360 de altura. No máximo 5 (cinco) imagens para cada texto. Imagens que não estejam nestes padrões serão reajustadas para se adequar ao formato técnico web/internet. A equipe do site não se responsabiliza caso haja perda de qualidade das imagens neste reajuste.Obs.: Textos e/ou imagens que saiam dos padrões estabelecidos acima não serão aceitos e inseridos no site. Entretanto, casos específicos e devidamente justificados, poderão ser aceitos, após análise minuciosa do conselho e da equipe do site.

4. Os textos deverão ser enviados até a data estipulada na seção envie seu texto. Textos que sejam recebidos posteriormente a esta data serão publicados na edição seguinte. Os textos poderão ser publicados posteriormente à edição que este foi enviado;

5. Não serão aceitos portfólios para publicação ou material de divulgação. A revista organiza-se exclusivamente, neste momento, dentro da produção e veiculação textual crítica do campo das artes plásticas/visuais. Tais materiais devem ser destinados ao blog da revista (http://panoramacriticoblog.blogspot.com).

6. Os textos publicados, assim como as imagens que os acompanham, são de inteira responsabilidade de seus respectivos autores. A revista não se responsabiliza por quaisquer possíveis danos decorrentes que venham a ocorrer devido ao conteúdo dos textos. Críticas, artigos, ensaios e opinião não refletem, necessariamente, a opinião da revista, dos editores e do seu conselho editorial.

*A equipe da revista se dá ao direito de, se for necessário, entrar em contato com o autor por e-mail antes de decidir pela publicação ou não do texto para tirar alguma dúvida que porventura surja. Não há premiação ou pró-labore para os textos selecionados.

(pré-seleçao de textos)
Editores
Alexandre Nicolodi
Artista plástico, vive e atua em Porto Alegre. Graduando em Artes Visuais pelo Instituto de Artes da Universidade federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) na ênfase em escultura. Percorreu o caminho da arquitetura antes de chegar às artes e descobrir o potencial dessa para explorar as relações humanas com a cidade.

Denis Nicola
Artista Plástico, Publicitário e Fotógrafo, vive e atua em Porto Alegre. Graduado em Comunicação Social/Publicidade e Propaganda pela PUCRS e em Artes Visuais pelo Instituto de Artes da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) na ênfase em fotografia. Atuou na 5ª Bienal do Mercosul, monitoria do atelier de gravura do Instituto de Artes e bolsista BIC/UFRGS do Centro de Documentação e Pesquisa em Arte Contemporânea do PPGAV-IA/UFRGS.

(seleção final de textos para publicação)
Conselho Editorial
Maria Ivone dos Santos
Artista plástica, doutorada em Artes Plásticas na Universidade de Paris I, Panthéon Sorbonne em 2003. É professora no Programa de Pós-Graduação em Artes Visuais do Instituto de Artes da UFRGS e integra o Grupo de Pesquisa: Veículos da Arte. Coordenadora do Programa de Extensão Universitária do DAV Formas de Pensar a escultura – Perdidos no espaço. Vive em Porto Alegre.

Paula Viviane Ramos
Jornalista, crítica de arte e pesquisadora. Mestre e Doutora em Artes Visuais, ênfase em História, Teoria e Crítica de Arte (UFRGS, 2007). É professora junto ao Centro Universitário Ritter dos Reis e à UFRGS. Desenvolve pesquisa sobre arte moderna, arte contemporânea e artes gráficas. Vive em Porto Alegre.

Paulo Gomes
Artista plástico, curador independente e professor no Uniritter. Mestre e Doutor em Artes Visuais – História Teoria e Crítica pela UFRGS. Gerente Artístico da Galeria ECARTA. Desenvolve pesquisa na área de Poéticas Visuais, sobre arte contemporânea e arte no Rio Grande do Sul. Tem textos publicados em livros, revistas e jornais. Vive em Porto Alegre.

Neiva Maria Fonseca Bohns
Professora adjunta do Departamento de Artes e Comunicação da Universidade Federal de Pelotas. Mestre e Doutora em Artes Visuais - História, Teoria e Crítica de arte pela UFRGS. Professora de Arte Contemporânea, História da Arte no Brasil, História da Arte no Rio Grande do Sul e Metodologia da Pesquisa em Artes Visuais. Desenvolve pesquisa sobre arte contemporânea no Brasil e arte no Rio Grande do Sul. Atua como crítica de arte e curadora de exposições de arte contemporânea. Membro do Conselho Curatorial da Fundação Vera Chaves Barcellos. Tem textos publicados em livros, revistas e outros veículos especializados.

PANORAMA CRÍTICO 2010

Posted by Fábio Tremonte at 1:14 PM

julho 13, 2010

Prêmio Registros - vídeos sobre arte: regulamento - Informações para o profissional


RESULTADOS
Premiados
Menções Honrosas
Selecionados


Prêmio Registros - vídeos sobre arte
Seleção e premiação de vídeos sobre arte contemporânea brasileira - até 4 prêmios de R$5.000,00

Essa iniciativa pretende selecionar e premiar documentários e ensaios, ou seja, registros videográficos que tenham a arte contemporânea brasileira e seu circuito como objeto. Exemplos: Entrevistas; Registros de exposições; Vernissages; Visitas à ateliês etc.

Lembramos que não se trata de um prêmio para Videoarte e sim para Vídeos sobre arte!

Comissão de seleção e premiação: Consuelo Lins, Cristiana Tejo, Lucas Bambozzi

Inscrições de 10 de agosto a 10 de setembro de 2010

Leia abaixo o regulamento e acesse o formulário de inscrição.
Contato: premioregistros@gmail.com
Realização: Canal Contemporâneo - www.canalcontemporaneo.tv
Este prêmio é produzido com recursos do Conexão Artes Visuais MinC Funarte Petrobras 2010.


Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais

As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do regulamento, servem para ajudar o profissional a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões e Prêmios.

GANHOS PARA INSCRITOS: nenhum

GANHO PARA SELECIONADOS: uma assinatura semestral do Canal Contemporâneo e veiculação do vídeo no CANAL NO TUBO - www.canalcontemporaneo.tv

GANHO PARA PREMIADOS: o prêmio individual será destinado a até quatro vencedores, no valor bruto de R$5.000.00 (cinco mil reais) para cada um.

CUSTOS OPERACIONAIS - INSCRIÇÃO
As inscrições são gratuitas e deverão ser efetuadas somente pela internet, exclusivamente no formulário de inscrição, disponibilizado no www.canalcontemporaneo.art.br/registros, de 10 de agosto até às 23h59 do dia 10 de setembro de 2010.

Os vídeos deverão estar publicados no YouTube, no canal do próprio participante, já no momento da inscrição, para possibilitar o fornecimento da url de cada vídeo, ou parte de vídeo, inscrito.


Sobre o Prêmio Registros

O Canal Contemporâneo lança, pela primeira vez, o “Prêmio Registros - vídeos sobre arte”, que premiará até quatro vídeos sobre arte contemporânea brasileira produzidos entre os anos 1990 e 2010, com prêmios no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada.

A convocatória do Prêmio Registros pretende mapear e estimular a produção de registros videográficos com ênfase no documental e ensaístico, priorizando especialmente a experimentação de linguagem e novos formatos. Os documentários e ensaios videográficos inscritos no “Prêmio Registros” devem ser norteados pela arte contemporânea brasileira e seus desdobramentos, em exposições, vernissages, visitas, entrevistas, ateliês e debates.

O “Prêmio Registros” foi concebido a partir da verificação de uma enorme lacuna no que diz respeito à realização de registros de arte contemporânea brasileira na atualidade, apesar da enorme facilidade que os meios digitais possibilitam à produção e divulgação de vídeos. O objetivo deste prêmio é chamar atenção para o tema e, com isso, incentivar a criação de parcerias para a produção de vídeos sobre arte que tragam potencial para a troca de ideias, a promoção de novas ações e o estímulo de discussões sobre arte contemporânea e seu circuito.

Todo o processo, desde a inscrição até a exibição dos vídeos selecionados, será feito pela internet, no sítio do Canal Contemporâneo e com o uso dos canais do YouTube. Com a publicação dos vídeos na internet, o Canal Contemporâneo dá continuidade a um trabalho que vem desenvolvendo há dez anos junto à sua comunidade: a criação de uma memória coletiva da arte contemporânea brasileira. O uso da internet como suporte permite não apenas difundir e divulgar as criações apresentadas, mas, também, produzir referências para que outras possam surgir.

O “Prêmio Registros – vídeos sobre arte” é produzido com recursos do edital Conexão Artes Visuais MinC/Funarte/Petrobras 2010.


Regulamento

1. Objetivo

1.1. O Prêmio Registros do Canal Contemporâneo selecionará e premiará vídeos sobre arte contemporânea brasileira, com o objetivo de estimular a produção de registros e a experimentação em linguagem documental.

1.2. Entendemos "vídeo sobre arte" como sendo a produção videográfica direcionada ao documentário e ensaio sobre arte. A partir de um olhar crítico, estes vídeos devem ter o propósito de documentar, experimentar novos formatos videográficos, formar e divulgar o cenário de arte contemporânea brasileira.

1.3. Os vídeos selecionados e premiados serão exibidos on-line no www.canalcontemporaneo.tv, domínio direcionado ao Canal no Tubo no YouTube e no Canal Contemporâneo (www.canalcontemporaneo.art.br), em formato de Lista de Reprodução.

2. Condições de Participação

2.1. Só serão aceitos vídeos sobre arte contemporânea brasileira que tenham sido realizados entre os anos 1990 e 2010.

2.2. Os participantes poderão ser Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas, desde que possuam registros brasileiros (CPF ou CNPJ).

2.3. É vetada a participação de membros e familiares da Comissão Organizadora (Canal Contemporâneo), da Comissão de Seleção e de funcionários da Funarte, da Associação Cultural da Funarte, do Ministério da Cultura e da Petrobras.

2.4. O participante deverá manter os vídeos selecionados e/ou premiado no seu canal do YouTube, assim como emprestar a obra inscrita para exposição e/ou exibição ao público, em eventos vinculados ao Prêmio, por um período de 6 (seis meses).

2.5. A participação neste prêmio implica na total e absoluta concordância com os termos deste regulamento.

3. Inscrições

3.1. As inscrições são gratuitas e deverão ser efetuadas somente pela internet, exclusivamente no formulário de inscrição, disponibilizado no www.canalcontemporaneo.art.br/registros, de 10 de agosto até às 23h59 do dia 10 de setembro de 2010.

3.2. Cada participante poderá submeter até 3 (três) vídeos, com até 10 minutos de duração cada, ou 1 (um) vídeo com até 30 minutos. Todos os vídeos por participante poderão ser selecionados, porém apenas um vídeo premiado.

Os vídeos podem ter três formatos de duração:
• até 10 minutos;
• até 20 minutos, dividido em duas partes;
• até 30 minutos: dividido em três partes.

Observação: o limite de 10 minutos para cada vídeo, ou parte de um mesmo vídeo, se baseia na configuração tecnológica do www.youtube.com, plataforma que será utilizada para inscrição e exibição dos vídeos.

3.3. Os vídeos deverão estar publicados no YouTube, no canal do próprio participante, já no momento da inscrição, para possibilitar o fornecimento da url de cada vídeo, ou parte de vídeo, inscrito.

3.4. No formulário de inscrição on-line, o participante deverá fornecer, além de seus dados (pessoa física ou jurídica), incluindo verbete biográfico (até 750 caracteres) e currículo (até 2800 caracteres), os dados de cada vídeo, compreendendo a url do YouTube, anteriormente mencionada, ficha técnica (até 2000 caracteres), e um memorial da obra (até 2000 caracteres).

3.5. Concluído o preenchimento do formulário, a inscrição será automaticamente confirmada e será gerado um número de inscrição que será enviado para o e-mail fornecido pelo participante, juntamente com uma cópia dos dados preenchidos.

3.6. Não serão aceitas inscrições que não cumpram com as exigências contidas neste regulamento.

4. Seleção e Premiação

4.1. Aos participantes selecionados é obrigatória a assinatura do Termo de Compromisso com o Canal Contemporâneo, que deverá ser enviado por correio juntamente com cópias dos documentos exigidos. Deverão também ser enviados, por correio ou via Youtube, trailers de 30 segundos dos vídeos selecionados. O não cumprimento integral deste item implica na eliminação da participação.

4.2. Os participantes com vídeos selecionados receberão uma assinatura semestral do Canal Contemporâneo e, para tanto, deverão cadastrar-se on-line no www.canalcontemporaneo.art.br.

4.3. Serão premiados até 4 (quatro) vídeos que receberão cada um o prêmio no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com os devidos descontos referente à tributação, conforme legislação vigente quando da época do pagamento.

4.4. A seleção e premiação será realizada por uma comissão composta por 3 (três) especialistas atuantes nas áreas de arte contemporânea, vídeo e/ou cinema documental. Participarão também da seleção, integrantes do Coletivo Editorial do Canal Contemporâneo.

4.5. A decisão da Comissão é soberana e irrecorrível.

4.6. A Comissão, entendendo não haver projetos a serem premiados, poderá não alcançar o número máximo de prêmios estabelecido neste regulamento.

4.7. Uma vez alcançado o número máximo estabelecido, a Comissão de Seleção poderá indicar até mais quatro vídeos em lista suplementar, em ordem decrescente, para o caso de impedimento de contratação dos selecionados.

4.8. A divulgação da premiação ocorrerá até o dia 8 de novembro de 2010 no Canal Contemporâneo, com publicação nos e-nformes e também nas páginas do Facebook (www.facebook.com/canalcontemporaneo) e Twitter (www.twitter.com/homedocanal).

5. Direitos Autorais e de Imagem

5.1. Os participantes com vídeos selecionados serão responsáveis pela obtenção de toda e qualquer autorização, licenciamento ou cessão de direitos, relativos a obras (textos, músicas, fotografias etc.) ou imagens de terceiros – necessários para o pleno atendimento de toda a legislação incidente sobre o projeto/obra, em especial, a legislação autoral e as referentes ao uso de registros de imagem e voz.

5.2. Os participantes com vídeos selecionados responderão, de forma exclusiva e integral, por eventuais reclamações, questionamentos, acusações ou alegações de plágio ou violação a direitos autorais, conexos, patrimoniais, de propriedade industrial, de titularidade de terceiros, dentre outros, inclusive pela omissão de informações, assegurando ao Canal Contemporâneo e demais instituições e/ou empresas vinculadas ao prêmio o pleno ressarcimento por possíveis prejuízos sofridos a esse título.

5.3. Os participantes com vídeos selecionados deverão autorizar a utilização e reprodução de frames ou trechos dos vídeos (estes até 30 segundos) para fins de divulgação e publicação do Prêmio, sem ônus para o Canal Contemporâneo e demais instituições e/ou empresas vinculadas ao prêmio.

6. Disposições Finais

6.1. Os esclarecimentos sobre o Prêmio Registros serão prestados de segunda a sexta-feira pelo e-mail premioregistros@gmail.com.

6.2. Os procedimentos para o pagamento dos prêmios serão efetuados após a divulgação dos premiados e da verificação da documentação fiscal exigida.

6.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização – Canal Contemporâneo.

6.4. Este prêmio é produzido com recursos do Conexão Artes Visuais MinC Funarte Petrobras 2010.

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Posted by Patricia Canetti at 4:28 PM

Concurso Públicos para Vaga Permanente na Escola de Comunicação da UFRJ

Prazo para inscrição: até 06 de agosto de 2010
Titulação: Doutorado

Linguagem Audiovisual; 1 vaga

Inscrições
Local: Escola de Comunicação Social da UFRJ, Av. Pasteur, 250 fds - Praia Vermelha - CEP 22.290-240
Rio de Janeiro - RJ, na Secretaria dos Departamentos.
21-3873-5081/5067 ou direcao@eco.ufrj.br
www.eco.ufrj.br

Inscrição na Secretaria dos Departamentos
Válido inscrições por via postal e na Secretaria dos Departamentos

Edital
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
Edital nº 28 de 24 de junho de 2010
O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas de Professor da Carreira do Magistério Superior, a ser realizado de acordo com as normas de concursos aprovadas pela Resolução nº 11/2010 do Conselho Universitário, disponíveis no endereço http://www.ufrj.br, observado o disposto na Lei nº 8.112/90 e no Decreto nº 94.664/87, e as disposições contidas no presente edital, para as Unidades, Departamentos, Setores, classe, titulação básica, regimes de trabalho, remunerações iniciais e taxas de inscrição constantes no quadro anexo, em atividades a serem exercidas nos horários diurno e noturno, de acordo com as determinações e necessidades da Instituição nos termos da legislação em vigor. São também observadas as disposições contidas no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 – DOU nº 161, de 24 de agosto de 2009 – da Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, as disposições contidas na Portaria Interministerial 22, de 30 de abril de 2007 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e do Ministério da Educação.

1. DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA NO ATO DA INSCRIÇÃO
I – curriculum vitae em 7 (sete) vias, para as classes de Titular e Adjunto, e em 5 (cinco), para as de Assistente e Auxiliar;
II – memorial em 7 (sete) vias, para as classes de Titular e Adjunto, e em 5 (cinco), para as de Assistente e Auxiliar, acompanhado de comentário que permita ajuizar a significação dos títulos e trabalhos a eles atribuída pelo próprio candidato;
III – comprovante de pagamento da taxa de inscrição, ressalvadas as hipóteses de isenção expressamente previstas no Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.
IV – título da conferência para a classe de Titular.
I.1 - Os interessados, devidamente identificados, deverão solicitar a inscrição mediante requerimento ao Diretor da Unidade ou do Órgão Suplementar, de acordo com a localização da vaga, indicando o setor a que pretendem concorrer, acompanhado de toda a documentação.
I.2 - Os interessados, devidamente identificados, poderão requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição ao Diretor da Unidade ou Órgão Suplementar, de acordo com a localização da vaga, o qual deliberará, em última instância, sobre a concessão da isenção requerida.
I.3 - O prazo limite para a apresentação do requerimento de isenção é de 10 (dez) dias contados a partir da publicação do edital. O candidato será comunicado, da decisão acerca do deferimento ou não do seu pedido de isenção, em até 10 (dez) dias após a apresentação do requerimento.

2. PRAZO DE INSCRIÇÃO
O prazo para inscrição é de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no Diário Oficial da União. Caso não haja inscrições deferidas, este prazo poderá ser renovado por mais 30 (trinta) dias, sendo que, em casos devidamente justificados pelas Congregações das Unidades ou Órgãos equivalentes, a classe de professor pode ser modificada para nível imediatamente inferior.

3. VAGAS E PROGRAMAS DOS CONCURSOS
A localização das vagas encontra-se discriminada nos quadros anexos a este edital. Os programas dos Concursos, bem como os critérios do Centro para o julgamento de títulos e trabalhos ao qual a vaga é vinculada, acham-se à disposição dos interessados nas Secretarias dos Centros, das Unidades Acadêmicas, Órgãos Suplementares ou Museu Nacional, nos endereços constantes do referido anexo.

4. TÍTULOS E PROVAS
4.1 – As datas das provas serão divulgadas aos candidatos, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por via postal registrada, com aviso de recebimento, encaminhada ao endereço indicado no requerimento de inscrição, e com um intervalo de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados da data de publicação do edital.
4.2 – O Concurso de Títulos e Provas abrangerá as seguintes etapas:
I – prova escrita para as classes de Adjunto, Assistente e Auxiliar, com caráter eliminatório e classificatório;
II – conferência, para a classe de Titular;
III – prova didática, para as classes de Adjunto, Assistente e Auxiliar;
IV – prova prática, facultativa e somente para as classes de Adjunto, Assistente e Auxiliar, cuja inclusão será definida
pela Congregação da Unidade ou Órgão equivalente, de acordo com a localização da vaga;
V – apreciação de títulos e trabalhos referidos no Curriculum vitae;
VI – argüição do memorial.
4.3 – A apresentação das cópias autenticadas dos títulos e cópias dos trabalhos referidos no curriculum vitae deverá ser feita apenas pelos candidatos que tiverem inscrição aceita no certame, no prazo de 7 (sete) dias antes da primeira etapa do concurso.
4.4 – As provas orais ou defesas de memoriais serão realizadas em sessão pública e gravadas para efeito de registro e avaliação.
4.5 – Os candidatos serão classificados de acordo com os números de indicações dadas pelos examinadores, desde que alcancem da maioria destes a média mínima de 7 (sete).
4.6 – Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
4.7 – O resultado final do concurso deverá ser apreciado pela Congregação da Unidade ou órgão equivalente.
4.8 – Da decisão da Congregação da Unidade ou órgão equivalente caberá, apenas, recurso de nulidade, a ser interposto ao Conselho Universitário da UFRJ, no prazo limite de 10 (dez) dias, contados a partir da data da decisão da Congregação da Unidade ou órgão equivalente.
4.9 – O recurso de nulidade deverá estar fundamentado única e exclusivamente na não-observância às normas e procedimentos definidos neste edital.

5. PROVIMENTO DAS VAGAS
5.1 – O candidato nomeado será submetido a inspeção médica pela UFRJ, para comprovação de aptidão física e mental para o exercício das atribuições específicas para o cargo, em cumprimento ao que determina a Lei nº 8.112/90.
5.2 – Para a posse dos indicados pelo Concurso serão exigidos o diploma de graduação em curso credenciado pelo MEC ou em curso realizado no exterior, devidamente revalidado.
5.3 – Para a posse, além do diploma de graduação, o candidato deverá apresentar:
5.3.1 – Para a classe de Professor Titular:
I – o título de Doutor em curso credenciado pelo MEC ou em curso realizado no exterior devidamente revalidado; ou
II – o título de Livre-Docente obtido conforme a Lei n° 5.802/72; ou
III – um documento que ateste estar o candidato dispensado da apresentação dos títulos enumerados nos incisos anteriores, no caso de profissionais de notório saber reconhecido pela UFRJ.
5.3.2 – Para a classe de Professor Adjunto:
I – o título de Doutor em curso credenciado pelo MEC ou em curso realizado no exterior devidamente revalidado; ou
II – o título de Livre-Docente obtido conforme a Lei n° 5.802/72.
5.3.3 – Para a classe de Professor Assistente:
I – o título de Mestre ou Doutor em curso credenciado pelo MEC ou em curso realizado no exterior devidamente revalidado; ou
II – o título de Livre-Docente obtido conforme a Lei n° 5.802/72.
5.4 – O candidato não será empossado se:
I – for considerado inapto na inspeção médica;
II – deixar de atender às exigências, aos prazos e às datas estabelecidas neste edital;
III – não apresentar os documentos comprobatórios dos requisitos estabelecidos para a investidura no cargo, de acordo com a Lei nº 8112/90:
III.1 – Se brasileiro:
a) gozar dos direitos políticos;
b) estar quites com as obrigações eleitorais e militares;
c) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições específicas para o cargo.
III.2 - Se estrangeiro:
a) ter visto de permanência em território nacional, que permita o exercício de atividade laborativa no
Brasil;
b) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições específicas para o cargo.
5.5 – O servidor será submetido a Estágio Probatório, conforme disposto na Lei nº 8.112/90 e normas estabelecidas pela UFRJ.
5.6 – A aprovação e a indicação para provimento da vaga assegurarão apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo
interesse e conveniência da Administração da UFRJ, respeitado o prazo de validade do Concurso.
5.7 – A validade do Concurso esgotar-se-á 12 (doze) meses após a data da homologação do seu resultado.
5.8 – Os candidatos nomeados para as vagas destinadas aos cursos localizados fora do Município do Rio de Janeiro exercerão suas atividades nestes locais.
5.9 – As ocorrências não previstas neste edital serão resolvidas pelo Reitor da UFRJ, ouvida a Procuradoria-Geral da UFRJ.

Aloísio Teixeira
Reitor

Posted by Fábio Tremonte at 1:52 PM

julho 5, 2010

III Concurso Mário Pedrosa de Ensaios sobre Arte e Cultura Contemporâneas - Inscrições e informações para o profissional

A Fundação Joaquim Nabuco, por intermédio de sua Diretoria de Cultura, torna pública a realização do III Concurso Mário Pedrosa de Ensaios sobre Arte e Cultura Contemporâneas, iniciativa integrante do programa do governo federal Gestão da Política da Educação, desdobramento da ação Estudos e Pesquisas Socioeducativas. O certame é destinado à seleção e premiação de três textos inéditos, resultantes de pesquisa inédita e original sobre seu tema, com o objetivo de estimular e divulgar investigações centradas em aspectos diversos da produção artística e cultural contemporânea, o qual se regerá pelas normas da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações subseqüentes e por aquelas estabelecidas neste Edital, na forma que se segue.

Inscrições 26 de julho até 24 de setembro de 2010

Fundação Joaquim Nabuco – Diretoria de Cultura
Rua Henrique Dias 609, Derby – Recife - PE
CEP: 52.010-100
81-3073-6659/6660
www.fundaj.gov.br
Segunda a Sexta, 9-12h e 14-17h

As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões e Prêmios.

PRÊMIO
O prêmio individual será destinado a até três vencedores, no valor bruto de R$ 30.000.00 (trinta mil reais) para cada um.

CUSTOS OPERACIONAIS - INSCRIÇÃO

Ensaios:

Os ensaios deverão ter entre 25 e 35 laudas (incluindo notas de rodapé e referências bibliográficas), e ser impressos em apenas uma face de folhas tamanho A4, numeradas, com margens esquerda e superior de 3 cm e margens direita e inferior de 2,5 cm.

O texto deverá ser digitado em fonte “Times New Roman” tamanho 12, com alinhamento justificado e espaçamento entre linhas de 1,5 (um e meia linhas).

Os ensaios poderão conter fotografias, imagens, tabelas de dados, desenhos, figuras e mapas, desde que estejam em alta resolução e mencionadas as fontes e o direito de uso, quando for o caso.

Na primeira página de cada exemplar do Ensaio deverá estar incluído: 1) O título do trabalho 2) o pseudônimo que identificará o/a autor/a para os propósitos do Concurso, 3) um resumo de não mais que 250 palavras, e 4) o índice de conteúdos, o qual deverá detalhar as seções ou subtítulos do ensaio e os respectivos números de página.

Os ensaios devem ser apresentados em 4 (quatro) vias, que serão distribuídas aos membros da Comissão Julgadora, além de uma cópia em CD, em dois formatos digitais, DOC e PDF.


Documentação:

Comprovante de que reside há pelo menos dois anos no Brasil;

Currículo resumido do concorrente, com no máximo duas laudas;

Cópias autenticadas da Cédula de Identidade e do CPF;

Certidão conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

Declaração formal e expressa de que o ensaio apresentado é inédito, informando estar de acordo com as disposições deste Edital e com as decisões da Comissão Julgadora quanto aos resultados da seleção.

DEVOLUÇÃO DOS DOSSIÊS: Não

Edital


A Fundação Joaquim Nabuco, por intermédio de sua Diretoria de Cultura, torna pública a realização do III Concurso Mário Pedrosa de Ensaios sobre Arte e Cultura Contemporâneas, iniciativa integrante do programa do governo federal Gestão da Política da Educação, desdobramento da ação Estudos e Pesquisas Socioeducativas. O certame é destinado à seleção e premiação de três textos inéditos, resultantes de pesquisa inédita e original sobre seu tema, com o objetivo de estimular e divulgar investigações centradas em aspectos diversos da produção artística e cultural contemporânea, o qual se regerá pelas normas da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações subseqüentes e por aquelas estabelecidas neste Edital, na forma que se segue.


CAPÍTULO I
DO OBJETO

Art. 1º – Constitui objeto do III Concurso Mário Pedrosa de Ensaios sobre Arte e Cultura Contemporâneas a seleção em âmbito nacional de três ensaios, resultantes de pesquisa inédita e original, que versem sobre o tema desta 3ª edição.

CAPÍTULO II
DO TEMA E CONTEÚDO

Art. 2º – O tema desta 3ª edição do Concurso é Crítica de arte: entre o contingente e o histórico.

Parágrafo Primeiro: Os ensaios podem apresentar narrativas que abordem as mais diversas nuances da crítica de arte nos séculos XX e XXI, de um ponto de vista problematizador tanto histórico quanto filosófico, bem como análises mais específicas desse tipo de discurso e seu papel nos campos da literatura, da dança, do cinema, do teatro, das artes visuais e demais campos artísticos.

Parágrafo Segundo: Para os efeitos deste edital entende-se que o ensaio é um estudo bem desenvolvido, formal, discursivo e concludente, consistindo em exposição lógica e reflexiva e em argumentação rigorosa com alto nível de interpretação e julgamento pessoal. Não dispensa o rigor lógico e a coerência de argumentação. O ensaio é problematizador, antidogmático e nele devem se sobressair o espírito crítico do autor e a originalidade.

Parágrafo Terceiro: Os ensaios concorrentes deverão conter:
I. Relação com a temática expressa;
II. Originalidade do tema e/ou abordagem;
III. Consistência na argumentação, clareza e correção lingüística;
IV. Apresentação, nas citações, transcrições, notas e observações, de referências completas das fontes e bibliografia consultadas.


CAPÍTULO III
DO PRAZO E DA FORMA DE INSCRIÇÃO

Art. 3º – As inscrições para o Concurso são gratuitas e deverão ser realizadas pelos concorrentes ou seus procuradores legais, no período de 26 de julho até 24 de setembro de 2010, das 9h às 12h e das 14h às 17h, no seguinte endereço:
Fundação Joaquim Nabuco
Diretoria de Cultura
Rua Henrique Dias, 609, Derby
52.010-100 – Recife - PE
Tel. (81) 3073-6659

Parágrafo Primeiro: As inscrições poderão ser feitas também com o envio dos trabalhos por Sedex, dirigido à Coordenação-Geral de Capacitação e Difusão Científico-Cultural, da Diretoria de Cultura da Fundação Joaquim Nabuco, postados até o último dia estabelecido no Edital.

Parágrafo Segundo: Não serão aceitas inscrições que não cumpram com as exigências contidas neste Edital, nem as apresentadas fora do prazo nele estabelecido.

Parágrafo Terceiro: Os procuradores dos concorrentes deverão apresentar procuração pública ou particular, com firma reconhecida, nominal, contendo os poderes específicos para a representação.


CAPÍTULO IV
DA HABILITAÇÃO/ CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO

Art. 4º – Podem participar do Concurso pessoas físicas residentes no Brasil que apresentem pesquisa original na área temática do certame, qualquer que seja seu nível de formação profissional, experiência acadêmica e âmbito de trabalho ou ação.

Parágrafo Único: Cada concorrente só poderá inscrever um único ensaio.

Art. 5º – A inscrição dos ensaios se dará com o envio, por SEDEX, para o endereço indicado no Art. 3º deste Edital, de envelope contendo a ficha de inscrição e mais dois outros envelopes lacrados, como especificados:
I- O primeiro envelope será destinado ao Ensaio, que deverá ser enviado em quatro vias impressas, acompanhado de arquivos em dois formatos digitais gravados em um único CD, um em formato PDF e outro em formato DOC, sem identificação do candidato;
II- O segundo envelope será destinado à documentação de Habilitação, que será aberto ao término do prazo de inscrições para conferência da documentação.

Parágrafo Primeiro: A ficha de inscrição deverá ser apresentada fora dos dois envelopes lacrados.

Parágrafo Segundo: Só serão encaminhados à Comissão Julgadora os ensaios que estiverem de acordo com as especificidades deste artigo.

Art. 6º – Serão consideradas habilitadas as pessoas físicas que apresentarem a seguinte documentação:
I- Comprovante de que reside há pelo menos dois anos no Brasil;
II- Currículo resumido do concorrente, com no máximo duas laudas;
III- Cópias autenticadas da Cédula de Identidade e do CPF;
IV- Certidão conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
V- Declaração formal e expressa de que o ensaio apresentado é inédito, informando estar de acordo com as disposições deste Edital e com as decisões da Comissão Julgadora quanto aos resultados da seleção.

Parágrafo Único: Os documentos mencionados neste artigo deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente.

Art. 7º – Este Regulamento está disponível no endereço constante no Art. 3º e no site da Fundação Joaquim Nabuco: www.fundaj.gov.br.

Parágrafo Primeiro: O ato de inscrição implica na aceitação pelo concorrente de todas as condições constantes neste Edital, podendo a inscrição ser impugnada em qualquer fase da seleção, se for constatada qualquer irregularidade ou desconformidade com a Lei e/ou com o presente Edital.

Parágrafo Segundo: O Concurso é destinado apenas a pessoas físicas autoras dos ensaios, sendo vedada a participação de servidores e terceirizados da Fundação Joaquim Nabuco, membros e consultores da organização do concurso e membros da Comissão Julgadora, e seus parentes em 1 grau, consangüíneos ou afins.


CAPÍTULO V
DA PREMIAÇÃO

Art. 8º – Os 3 (três) primeiros trabalhos considerados vencedores do III Concurso Mário Pedrosa de Ensaios sobre Arte e Cultura Contemporâneas receberão prêmio em moeda corrente nacional.

Parágrafo Primeiro: O prêmio individual será destinado a até três vencedores, no valor bruto de R$ 30.000.00 (trinta mil reais) para cada um.

Parágrafo Segundo: À FUNDAJ é concedido o direito de promover correção ortográfica, publicar e/ou divulgar os trabalhos apresentados, mesmo os que não lograrem premiação.

Parágrafo Terceiro: A inscrição no Concurso implica a cessão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, dos direitos autorais patrimoniais sobre o trabalho inscrito para a instituição promotora do certame, que, a seu critério, poderá publicar ou não os ensaios concorrentes.

Parágrafo Quarto: Os ensaios submetidos ao Concurso deverão ter apenas um autor e, havendo mais de um, deverá ser nomeado o autor principal que responderá legalmente pela produção literária.

Parágrafo Quinto: A critério da Comissão Julgadora poderão ser concedidas menções honrosas a ensaios não premiados, não cabendo a estes premiação em dinheiro, nem nenhum outro ônus para a instituição realizadora do Concurso.


CAPÍTULO VI
DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS

Art. 9º – Os trabalhos deverão ser apresentados na forma seguinte:
I- Os ensaios deverão ter entre 25 e 35 laudas (incluindo notas de rodapé e referências bibliográficas), e ser impressos em apenas uma face de folhas tamanho A4, numeradas, com margens esquerda e superior de 3 cm e margens direita e inferior de 2,5 cm.
II- O texto deverá ser digitado em fonte “Times New Roman” tamanho 12, com alinhamento justificado e espaçamento entre linhas de 1,5 (um e meia linhas).
III- Os ensaios poderão conter fotografias, imagens, tabelas de dados, desenhos, figuras e mapas, desde que estejam em alta resolução e mencionadas as fontes e o direito de uso, quando for o caso.
IV- Na primeira página de cada exemplar do Ensaio deverá estar incluído: 1) O título do trabalho 2) o pseudônimo que identificará o/a autor/a para os propósitos do Concurso, 3) um resumo de não mais que 250 palavras, e 4) o índice de conteúdos, o qual deverá detalhar as seções ou subtítulos do ensaio e os respectivos números de página.
V- Os ensaios devem ser apresentados em 4 (quatro) vias, que serão distribuídas aos membros da Comissão Julgadora, além de uma cópia em CD, em dois formatos digitais, DOC e PDF.


CAPÍTULO VII
DO JULGAMENTO

Art. 10 – O julgamento competirá à Comissão Julgadora, designada por ato do Presidente da Fundação Joaquim Nabuco, ou a quem este delegar, que será soberana em suas decisões e será composta por até 4 (quatro) profissionais e 1 (um) secretário.

Art. 11 – Os membros da Comissão Julgadora serão profissionais com reconhecida produção intelectual e/ou artística no campo da cultura contemporânea, além de um integrante da Coordenação-Geral de Capacitação e Difusão Científico-Cultural da Diretoria de Cultura da Fundação Joaquim Nabuco.

Art. 12 – A decisão da Comissão Julgadora sobre o mérito dos trabalhos é soberana e definitiva, somente cabendo recurso ao Presidente da Fundação Joaquim Nabuco, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da decisão da Comissão Julgadora, na hipótese de infringência das normas deste Edital.

Parágrafo Único: A Comissão Julgadora poderá reduzir o número de vencedores, inclusive poderá decidir pela não concessão dos prêmios, caso os trabalhos não atendam aos critérios estabelecidos neste Edital.


CAPÍTULO VIII
DO RESULTADO

Art. 13 – A decisão da Comissão Julgadora proclamando os vencedores do Concurso será publicada no Diário Oficial da União.

Parágrafo Único: A lista dos ensaios premiados será também amplamente divulgada por meio do portal da Fundação Joaquim Nabuco e nos principais jornais de Pernambuco.


DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 14 – As inscrições obedecerão aos seguintes critérios:
I. Somente serão consideradas inscrições as que estejam em estrita conformidade com as normas estabelecidas neste Edital.
II. A documentação recebida no ato da inscrição não será devolvida.
III. Não serão aceitas solicitações de inscrição ou envio de documentação por e-mail ou outra forma que não a especificada neste Edital.
IV. Os vencedores se disponibilizarão a contribuir com os cursos ou palestras promovidos pela FUNDAJ, a pedido desta instituição.

Art. 15 – Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo Presidente da Fundação Joaquim Nabuco.


Posted by Marília Sales at 4:04 PM

julho 3, 2010

1º Prêmio Ateliê Aberto Videobrasil

Destinado a incentivar as práticas artísticas contemporâneas e a estimular a produção emergente em artes visuais, o 1º Prêmio Ateliê Aberto Videobrasil vai selecionar quatro artistas residentes em São Paulo de até trinta anos de idade para trabalhar em colaboração na produção de obras que serão expostas no 17º Festival Internacional de Arte Contemporânea SESC_Videobrasil.

Inscrições até 29 de novembro de 2010

Associação Cultural Videobrasil

17° Festival Internacional de Arte Contemporânea SESC_Videobrasil

1º Prêmio Ateliê Aberto Videobrasil

Av. Imperatriz Leopoldina 1150
, Vila Leopoldina, 
São Paulo - SP

CEP 05305-002

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais

As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHOS PARA INSCRITOS: nenhum

GANHO PARA SELECIONADOS:
Residência artística no ateliê da Casa Tomada em São Paulo
Bolsa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)

CUSTOS OPERACIONAIS:
A inscrição é gratuita. A obra deve ser enviada pelo correio para o local de inscrição, nos formatos indicados na Ficha de Inscrição, acompanhada de todos os itens listados em Documentos e Materiais. Trabalhos inscritos não serão devolvidos.
Ficha de Inscrição on-line ou impressa


Regulamento

17° Festival Internacional de Arte Contemporânea SESC_Videobrasil

1º PRÊMIO ATELIÊ ABERTO VIDEOBRASIL

OBJETIVOS

Destinado a incentivar as práticas artísticas contemporâneas e a estimular a produção emergente em artes visuais, o 1º Prêmio Ateliê Aberto Videobrasil vai selecionar quatro artistas residentes em São Paulo de até trinta anos de idade para trabalhar em colaboração na produção de obras que serão expostas no 17º Festival Internacional de Arte Contemporânea SESC_Videobrasil.

O Prêmio se destina a artistas que completaram sua etapa de formação e buscam uma experiência intensiva de trabalho colaborativo. Os candidatos devem estar dispostos a compartilhar seu processo com outros artistas.

O trabalho será desenvolvido em ateliê na Casa Tomada, espaço paulistano de criação e convivência, e terá o acompanhamento de uma equipe ligada à Casa e à Associação Cultural Videobrasil.
O Ateliê Aberto também prevê o desenvolvimento de uma publicação que registre o processo de pesquisa dos artistas e o resultado de suas atividades.

Participantes

Somente poderão candidatar-se ao 1º Prêmio Ateliê Aberto Videobrasil artistas nascidos após 1980 e residentes em São Paulo. Não serão aceitas inscrições de grupos ou coletivos.
Não poderão participar do processo seletivo membros das comissões de seleção e de acompanhamento, assim como seus parentes diretos.

Obras

As obras produzidas com o 1º Prêmio Ateliê Aberto Videobrasil serão expostas no 17º Festival Internacional de Arte Contemporânea SESC_Videobrasil e passam a pertencer ao Acervo da Associação Cultural Videobrasil.

Cronograma

Inscrições 30 de junho a 29 de outubro de 2010

Seleção 1º de novembro de 2010 a 10 de março de 2011

Divulgação dos pré-selecionados 1º de fevereiro de 2011, no site da ACV

Entrevistas com os pré-selecionados 14 a 18 de fevereiro de 2011

Divulgação de resultados 15 de março de 2011, no site da ACV

Produção das obras 1º de abril a 30 de julho de 2011

Exposição setembro/outubro 2011


Pré-seleção

Análise da proposta e materiais enviados - novembro de 2010 a janeiro de 2011

Divulgação dos pré-selecionados - 1º de fevereiro de 2011

Seleção final

Entrevistas com os pré-selecionados - 14 a 18 de fevereiro de 2011

Divulgação dos selecionados - 15 de março de 2011

Inscrições

As inscrições para o Prêmio são gratuitas e estão abertas até 29 de outubro de 2010.
Os candidatos devem enviar a Ficha de Inscrição impressa (ou o protocolo, no caso de inscrições on-line), mais os Documentos e Materiais descritos abaixo, para:

Associação Cultural Videobrasil
17° Festival Internacional de Arte Contemporânea SESC_Videobrasil
1º Prêmio Ateliê Aberto Videobrasil
Av. Imperatriz Leopoldina, 1150
Vila Leopoldina
CEP 05305-002
São Paulo - SP - Brasil

Observações

- Só serão consideradas válidas as inscrições que chegarem ao endereço indicado até 29 de outubro de 2010, contendo todos os itens requisitados neste Regulamento.

- O ato de inscrição do artista no processo seletivo implica a aceitação de todas as condições estipuladas neste Regulamento.

Ficha de Inscrição

A Ficha de Inscrição pode ser preenchida e submetida on-line. Nesse caso, o envio gerará automaticamente um protocolo. O candidato deve imprimir o protocolo, assiná-lo e anexá-lo ao material a enviar.

Também é possível imprimir a Ficha de Inscrição e preenchê-la à mão. Basta completar todos os campos, assinar a Ficha e anexá-la ao material a enviar.

Documentos e Materiais

Além da Ficha de Inscrição assinada e preenchida, os interessados em participar do processo seletivo devem encaminhar:

- Proposta de trabalho (breve descrição do projeto, argumento, temas de pesquisa, referências e informações adicionais), com até 1200 caracteres; e material visual de apoio à proposta, se houver.

- Portfólio do artista em PDF, contendo imagens de até quinze obras, devidamente identificadas (nome, data), e/ou links para vídeos e sites que ofereçam complementos relevantes sobre o trabalho pregresso do candidato. O arquivo PDF deverá estar no formato A4 e ter no máximo dois megabytes.

- Artistas que têm uma produção de texto podem enviar até três exemplos, em português.

- Cópia da Carteira de Identidade ou RNE/passaporte e visto de permanência (estrangeiros).

- Cópia do CPF.

- Cópia do comprovante de residência em São Paulo (documentos bancários, comerciais, públicos ou declarações da Administração Pública), emitido em 2010.

- Currículo, com duas páginas no máximo, em folha A4, indicando formação, exposições individuais, exposições coletivas, prêmios, publicações etc.

- Nome, endereço eletrônico e telefone para contato de pessoas que possam fornecer referências profissionais do candidato.

Observações

- A proposta de trabalho, o portfólio em PDF e textos podem ser anexados à Ficha de Inscrição. Nesse caso, não é necessário enviar cópia impressa.

- Materiais com má qualidade de visualização e/ou identificados incorretamente não serão avaliados, implicando a desclassificação do participante.

- Os materiais enviados não serão devolvidos. Os portfólios dos selecionados serão incorporados ao Acervo da Associação Cultural Videobrasil.

Seleção

A seleção será baseada na análise das propostas e dossiês dos artistas, e em entrevistas. Ela acontece em duas etapas, conforme o seguinte cronograma:

Pré-seleção

Análise da proposta e materiais enviados - novembro de 2010 a janeiro de 2011

Divulgação dos pré-selecionados - 1º de fevereiro de 2011

Seleção final

Entrevistas com os pré-selecionados - 14 a 18 de fevereiro de 2011

Divulgação dos selecionados - 15 de março de 2011

Critérios

Os candidatos serão selecionados a critério do Prêmio, por uma Comissão definida pelo Videobrasil e pela Casa Tomada. A Comissão é soberana, e sua decisão, final e irrevogável.

Os critérios de seleção incluem:

a. Pertinência da proposta a ser desenvolvida.

b. Originalidade e qualidade dos trabalhos desenvolvidos anteriormente pelo candidato.

c. Disposição do candidato para trabalhar em colaboração com os outros artistas selecionados, em regime de convivência intensiva.

Observações

- Além dos quatro artistas selecionados, serão escolhidos mais três inscritos suplentes que poderão vir a substituir artistas inicialmente selecionados, em caso de:

a. descumprimento das obrigações assumidas pelo mesmo no Termo de Compromisso;

b. desistência;

c. força maior.

Confirmação

Os artistas pré-selecionados e os vencedores do Prêmio serão anunciados no site da ACV, nas datas estabelecidas no item Cronograma. A partir da publicação, terão 5 (cinco) dias úteis para confirmar oficialmente sua participação.

Os artistas que não responderem nesse período serão excluídos do Prêmio.

Casa Tomada

Os artistas selecionados para o 1º Prêmio Ateliê Aberto Videobrasil terão como base de trabalho a Casa Tomada, espaço paulistano de produção artística, reflexão e convivência.

Os selecionados assinarão com a Casa um Termo de Compromisso, dispondo-se a cumprir um mínimo de trinta horas semanais de uso da estrutura do espaço, a serem distribuídas dentro de seus horários de funcionamento. Os participantes também se dispõem a produzir registros de seu processo de trabalho.

A Casa será responsável pelo acompanhamento do processo de ateliê, detalhado abaixo.

Estrutura

A Casa Tomada oferece aos selecionados:

- ateliê de oitenta metros quadrados;

- biblioteca de arte com cerca de mil títulos, entre livros, CDs e DVDs;

- laboratório fotográfico pb;

- vitrine para a rua, disponível como espaço expositivo durante o processo de ateliê;

- materiais básicos de desenho, pintura e colagem;

- computadores para pesquisa, trabalhos e acesso wireless à internet;

- espaço de convivência, incluindo salas de estar e cozinha coletiva.

Acompanhamento

- Três profissionais do campo das artes acompanharão o desenvolvimento do trabalho dos artistas no ateliê da Casa Tomada. Cada um manterá com os artistas um número preestabelecido de encontros para discussão dos trabalhos.

- Além dos acompanhantes, os artistas receberão três outros visitantes durante o período do Ateliê (curadores, críticos, colecionadores, artistas atuantes e galeristas), para trocar impressões sobre o processo de criação e as obras.

- Uma dupla de pesquisadores, apontados pela Casa, acompanhará os trabalhos para desenvolver, a partir dos processos envolvidos no Ateliê Aberto, textos reflexivos para a publicação Convivências.
Registros

- No início do projeto, cada participante receberá da Casa um caderno para utilizar durante os meses de Ateliê Aberto da forma que desejar. O resultado será integrado ao acervo de Cadernos de Artista da Casa Tomada.

- Cada participante terá um blog dentro do site da Casa Tomada para utilizar durante os meses de projeto. Os blogs serão administrados pela Casa.

- A Casa disponibilizará informações sobre os artistas (bio, foto, portfólio, URL) em seu site.
Encerramento

- Paralelamente à exposição no 17º Festival Internacional de Arte Contemporânea SESC_Videobrasil, serão realizados três eventos na Casa:

1. Exposição com registros residuais do processo de convivência (fotos, áudios, cadernos de artista, esboços, vestígios, material dos blogs etc.), realizada pelos artistas e pela equipe da Casa.

2. Lançamento da publicação Convivências, que incluirá imagens dos processos do Ateliê e, eventualmente, de trabalhos desenvolvidos pelos artistas, além de outros conteúdos que Casa Tomada e Videobrasil julgarem pertinentes.

3. Debate com artistas e acompanhantes.

Bolsa

Cada artista selecionado para o 1º Prêmio Ateliê Aberto Videobrasil receberá, para produzir sua obra, uma bolsa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que serão pagos em 4 (quatro) parcelas mensais.

Exposição

As obras produzidas durante o processo do Ateliê Aberto na Casa Tomada serão expostas na mostra Panoramas do Sul do 17º Festival Internacional de Arte Contemporânea SESC_Videobrasil. A expografia será definida pela curadoria do Festival.

Contrato

Os artistas selecionados deverão firmar com a Associação Cultural Videobrasil um contrato de cessão de direitos autorais/conexos e autorização para utilização de imagem sobre a obra que será produzida, autorizando a utilização das imagens, sons e textos apresentados e coletados ao longo do desenvolvimento do projeto, em caráter irrevogável e irretratável, e por tempo indeterminado em todo o território nacional e fora dele.

As autorizações para uso das imagens são extensivas à Casa Tomada.
O contrato dará à Associação Cultural Videobrasil, ainda, a exclusividade dos direitos para elaboração, gravação e publicação de DVD, catálogo e outros produtos e materiais de divulgação do 1º Prêmio Ateliê Aberto Videobrasil.

Os artistas selecionados também autorizam o uso institucional da própria imagem em ações de divulgação do 1º Prêmio Ateliê Aberto Videobrasil, do Videobrasil e da Casa Tomada em todos os tipos de mídia.

INSCRIÇÃO

Ficha de Inscrição

Mais informações: http://www2.sescsp.org.br/sesc/videobrasil/inscricao17/default.asp

Posted by Paula Dalgalarrondo at 5:31 PM

julho 2, 2010

II Edital de concurso público de arte e cultura digital - Prêmio Ricardo Rosas

O Concurso pretende reconhecer e premiar artistas, pesquisadores, desenvolvedores, ativistas, grupos e coletivos que atuem nas áreas de Arte Digital e Cultura Digital.

Inscrições de 19 de julho a 6 de setembro de 2010

Secretaria de Cultura de Fortaleza
Sala de inscrição de Editais
rua Pereira Filgueiras 4, Centro
CEP: 60.150-160 - Fortaleza – CE

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais

As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHOS PARA INSCRITOS: nenhum

GANHO PARA SELECIONADOS:
a) CRIAÇÃO: projetos com valor mínimo de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com duração entre 6 (seis) meses e 1 (um) ano;

b) PESQUISA: projetos com valor mínimo de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com duração entre 6 (seis) meses e 1 (um) ano;

c) FORMAÇÃO: projetos com valor mínimo de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com duração entre 6 (seis) meses e 1 (um) ano. Os critérios para bolsas (intercâmbio nacional ou internacional) seguirão a tabela abaixo:

CUSTOS OPERACIONAIS:
O Projeto deverá ser entregue no endereço:
Secretaria de Cultura de Fortaleza - SECULTFOR II EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO DE ARTE E CULTURA DIGITAL NA CIDADE DE FORTALEZA - PRÊMIO RICARDO ROSAS
Sala de inscrição de Editais
rua Pereira Filgueiras4, Centro
CEP: 60.150-160 - Fortaleza – CE

Regulamento

SECRETARIA DE CULTURA DE FORTALEZA - SECULTFOR.

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO No 10 , DE 24 DE JUNHO DE 2010

II EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO DE ARTE E CULTURA DIGITAL - PRÊMIO RICARDO ROSAS.

A SECRETARIA DE CULTURA DE FORTALEZA – SECULTFOR torna público o presente EDITAL, regulamentando o PRÊMIO RICARDO ROSAS e convida os interessados a apresentarem propostas nos termos estabelecidos a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

Ricardo Rosas de Castro (natural de Fortaleza-CE), que dá nome a este prêmio, foi um escritor, net crítico, tradutor, ativista e criador do site Rizoma.net (www.rizoma.net*) e um dos idealizadores do Festival Mídia Tática Brasil (http://www.midiatatica.org/mtb). Pesquisador com trajetória internacional, deixou dois livros, prestes a serem lançados: “Truquenologia” (sobre gambiarra tecnológica) e o “Net Cultura”, co-organizado com Giseli Vasconcelos. Ricardo Rosas faleceu em Fortaleza no dia 11 de abril de 2007.
*O site Rizoma.net saiu do ar em 2009, mas seus textos viraram 3 e-books disponíveis gratuitamente em http://virgulaimagem. redezero.org/www-rizoma-net/ e http://virgulaimagem.redezero. org/e-books-do-rizoma-net-parte2/
O Concurso pretende reconhecer e premiar artistas, pesquisadores, desenvolvedores, ativistas, grupos e coletivos que atuem nas áreas de Arte Digital e Cultura Digital.

O presente Edital compreenderá as seguintes etapas:

a) 1a Etapa: Seleção Conceitual e Técnica: de caráter classificatório
b) 2a Etapa: Habilitação Jurídico/Fiscal: de caráter eliminatório a qual serão submetidos somente os candidatos selecionados na etapa anterior.

2. DO OBJETO

2.1. Constitui objeto do presente Edital Prêmio a artistas, pesquisadores, desenvolvedores, ativistas, grupos e coletivos que realizarão atividades relacionadas à Arte e Cultura Digital na cidade de Fortaleza.

Para efeito deste Edital considera-se que:

ARTE DIGITAL é um segmento das Artes Visuais cujo conceito está alinhado com as conclusões do GT Arte Digital (Ministério da Cultura, Secretaria Executiva, Conselho Nacional de Política Cultural, 15 de outubro de 2009):

“A Arte Digital compreende a Produção Artística envolvendo Arte, Tecnologia e Ciência em diálogo com outras áreas como Ciência da Computação, Robótica, Mecatrônica, Genética, Comunicação”, entre outras. Também considera que “a produção em Arte Digital pode envolver outras linguagens artísticas como fotografia, videoarte, instalação, performance, dança e música, considerando diferentes interfaces áudio-tátil-motoras-visuais. No contexto mais abrangente da arte tecnológica, a arte digital pode compreender as produções denominadas Webarte, Netarte, Ciberarte, Bioarte, Gamearte, Instalações Interativas, Mídias Locativas e outras atividades relacionadas. Considera-se prioridade em arte digital o desenvolvimento da obra/projeto/trabalho em ambiente virtual, seja na realidade virtual ou realidade aumentada podendo envolver interatividade, iteratividade, imersão.”

O conceito de CULTURA DIGITAL está associado à compreensão de que a revolução das tecnologias digitais é, antes de tudo, uma revolução cultural, que gera mudanças de comportamento evidentes, com formas de Criação e Fruição Midiática próprias, marcadas pela Generosidade Intelectual (licenças livres, formatos abertos, repositórios de conteúdos de uso livre e coletivo), inseridas em Modelos Econômicos Alternativos baseados em trocas, doações ou na comercialização em/através de ambientes digitais, com ações que visam sustentabilidade de cadeias e arranjos produtivos locais, Mídia-Ativismo, Abertura do Estado para a Ética Cidadã, Memória Social, Tradição e Inovação Cultural, Gênero, Alfabetização Digital, Inovação Estética e Tecnológica, Cultura Livre e uso de Tecnologias Verdes ou Metarecicladas, facilitando o acesso e apropriação de tecnologias digitais, com ênfase na inclusão sócio-digital e em processos de intercâmbio, principalmente entre a Cultura Tradicional e Cultura Digital.

2.3. Para todos os efeitos são considerados os seguintes conceitos na descrição das categorias deste Edital:

CRIAÇÃO - envolve projetos de criação de obras de arte interativas ou transmidiáticas, Webarte, Netarte, Ciberarte, Bioarte, Gamearte, Arte Viral, TV web, Mídias Móveis ou Locativas (palms, PDAs, celular, smartphone, tocadores de mp3, câmeras digitais), experimentos wi-fi, intervenção com mídias digitais, performances de Cinema ao Vivo (Live Cinema), Dança e Tecnologia, Realidade Virtual – RV e Realidade Aumentada - RA, Arte Gambiarra (gambiarra eletrônica), dispositivos artísticos criados a partir de engenharia reversa de utilitários cotidianos, tecnologias imersivas, música eletroacústica, ações de mídia- ativismo, performances híbridas com meios digitais e outras linguagens artísticas (artes cênicas, audiovisual, artes visuais, literatura, música) e experimentações de artistas ou grupos e coletivos que se caracterizem pelo uso de sistemas de informação em meios eletrônicos e digitais.

PESQUISA - envolve projetos de pesquisa social ou científica de pesquisadores, artistas ou grupos e coletivos na área das Artes Digitais e/ou Cultura Digital, aperfeiçoamento e desenvolvimento de tecnologias e metodologias (dispositivos e/ou processos); estéticas tecnofágicas; resignificação do cotidiano e questões de micropolíticas; Indústria Cultural e Guerrilha Digital; mapeamentos culturais; constituição de modelos de trabalho colaborativo e criação compartilhada a partir de ferramentas de inteligência coletiva; experimentações investigativas que tenham como fim promover o desenvolvimento e a democratização do acesso a obras de Arte Digital e ao universo da Cultura Digital, bem como às novas tecnologias de troca de informações e produção cultural autônoma ou coletiva.

FORMAÇÃO - envolve o desenvolvimento de ações de acesso gratuito realizadas por educadores, artistas ou grupos e coletivos como Oficinas, Encontros de Conhecimentos Livres, Rodas de Prosa com transmissão ao vivo, Vivências em Arte e Cultura Digital, Fóruns, Festivais, Seminários, Caravanas Multimídia, Desenvolvimento e Suporte Técnico em Software Livre, Educação à Distância, intercâmbios, inclusive Imersão em Arte Digital ou Cultura Digital em outras cidades ou países (observar os critérios para bolsas dispostos no subitem 11.1, alínea c ) e/ou outras atividades semelhantes que tenham por objetivo a formação em Arte Digital e Cultura Digital.

DIFUSÃO - envolve projetos realizados por artistas ou grupos e coletivos que promovam a democratização do acesso à Arte Digital e Cultura Digital através de ações como a publicação de livros, revistas, catálogos, manuais, fanzines e afins; tutoriais on line, desenvolvimento de sites, comunidades on line, DVDs/


CCDs interativos, conteúdo para mídias locativas, entre outros de igual natureza; realização de eventos, exposições itinerantes e virtuais (criação, manutenção e atualização); intervenções no espaço urbano com ou sem uso combinado de substratos físicos (stickers, lambe-lambe, stencil); interferências nômades utilizando dispositivos eletrônicos; instituição de redes colaborativas para pesquisa, acesso à produção cultural com licenças livres, trocas diversas e criação coletiva.

MANUTENÇÃO DE GRUPOS E/OU COLETIVOS DE ARTE E CULTURA DIGITAL - envolve projetos comprometidos em manter e/ou estruturar Grupos ou Coletivos de Arte e Cultura Digital, com um mínimo de 3 (três) participantes, por tempo determinado, objetivando o desenvolvimento da cena local e da formação artística em Arte Digital e Cultura Digital. Os projetos podem prever o custeio de despesas, durante o período em que durar o projeto, referentes à manutenção espaço físico; ajuda de custo; suprimentos; criação e produção de material didático; aquisição de equipamentos (que viabilizem exclusivamente a ação proposta), além das despesas decorrentes do processo artístico-pedagógico.

2.4. O presente Edital pretende desta forma, valorizar a diversidade cultural e favorecer as condições de reprodução, continuidade e fortalecimento das diversas expressões da Arte e Cultura Digital, de modo a garantir a democratização do acesso aos recursos destinados a estes segmentos no município de Fortaleza.

3. DOS RECURSOS

3.1. As despesas decorrentes do presente EDITAL se encontram inseridas no Programa de Desenvolvimento da Cultura, que direciona recursos do Orçamento de 2010 da SECULTFOR para o fomento e desenvolvimento das redes responsáveis pela produção das expressões culturais.

3.2. Para o ano de 2010 fica destinado como prêmio Arte e Cultura Digital, através do presente EDITAL, o montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) distribuídos entre as categorias CRIAÇÃO, PESQUISA, FORMAÇÃO, DIFUSÃO, MANUTENÇÃO DE GRUPOS E/OU COLETIVOS DE ARTE E CULTURA DIGITAL, premiados nos termos do presente Edital.

3.3. As despesas ocorrerão a partir da seguinte dotação orçamentária:
a) Programa: 13.392.0054.1272.0015
b) Elemento de despesa: 33.90.31
c) Fonte de Recurso: 100

3.4. Os recursos para os projetos selecionados serão liberados em duas parcelas, sendo a primeira no valor de 80% do valor total do prêmio, que será repassada até 45 dias úteis após a publicação do respectivo Termo de Premiação e Compromisso, ficando os 20% restantes a serem pagos após a entrega de relatório impresso sobre as ações previstas para a conclusão do projeto para a Coordenação de Arte e Cultura Digital da SECULTFOR, com a respectiva publicação desse relatório no Blog do Projeto (conforme disposto no item 14.3 deste Edital) por parte do proponente.

4. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

4.1. Serão habilitados a participar do processo de seleção que trata o presente Edital:
a) Pessoas físicas maiores de 18 anos, sejam artistas profissionais, amadores ou iniciantes, pesquisadores em mídias digitais e artes interativas, programadores e desenvolvedores, mediativistas, VJ's (video-jockeys), artistas visuais, bailarinos(as) e coreógrafos(as), performers, músicos, educadores(as), artivistas, residentes no Município de Fortaleza há pelo menos 02 (dois) anos;
b) Grupos ou Coletivos, com membros residentes há pelo menos 02 (dois) anos no Município de Fortaleza, cujo universo poético se caracterize pela experimentação nos sistemas e meios eletrônicos e digitais ou na lida com o universo da Cultura Digital, que se inscreverão através de um de seus dos participantes, responsável contábil e tributariamente pelo projeto.
c) Pessoas físicas, grupos ou coletivos podem ser acompanhadas de pessoa jurídica (instituição parceira) que se responsabilizará contábil e tributariamente pelo projeto. A instituição parceira deverá ser apresentada no ato da inscrição, observando a exigência do item 4.2.;

d) Pessoas jurídicas, titulares ou parceiras nos projetos, que, além de possuírem sede nesta Capital há pelo menos 02 (dois) anos, deverão comprovar o desenvolvimento de ações de caráter cultural nas suas atividades estatutárias;

4.2. Não será aceita a apresentação de pessoa jurídica como instituição parceira após o ato de inscrição.

4.3. O proponente assinará um termo onde se comprometerá a utilizar somente logomarcas da SECULTFOR/PREFEITURA, fornecidas e autorizadas pela Coordenação de Comunicação da SECULTFOR (secultfor@gmail.com), conforme item 15.8 deste EDITAL.

5. DOS IMPEDIMENTOS

É vetada a participação neste EDITAL de:

5.1. Membros da Comissão de Seleção, bem como de seus cônjuges, ascendentes, descendentes em qualquer grau, além de seus sócios comerciais;

5.2. Proposta de pessoa física que tenha como proponente funcionário público, funcionário terceirizado, cargos comissionados ou estagiários da PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA;

5.3. Proposta de pessoa jurídica que tenha como membro de sua diretoria funcionário público, funcionários terceirizados, cargos comissionados ou estagiários da PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA;

5.4. Proponentes que estejam em situação de pendência, inadimplência, falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados com as esferas Federal, Estadual e Municipal.

6. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS – 1a Etapa

6.1. A proposta deverá ser entregue em formulário padronizado, fornecido pela SECULTFOR, e disponibilizado no portal da Prefeitura de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br) e/ou site da SECULTFOR (www.fortaleza.ce.gov.br/cultura).

O formulário deverá ser entregue devidamente preenchido, de forma legível, em 03 (três) vias, assinadas pelo representante legal, contendo em anexo:

a) Cópia da cédula de identidade do proponente pessoa física ou do representante legal no caso de pessoa jurídica;
b) Cópia do CPF do proponente (pessoa física ou do representante legal no caso de pessoa jurídica);
c) Cópia do comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ (somente pessoa jurídica);
d) Cópia do estatuto da entidade e suas alterações (somente pessoa jurídica);
e) Cópia do comprovante de endereço do proponente ou representante legal.
f) Contrapartidas oferecidas pelo projeto à Prefeitura Municipal de Fortaleza e à SECULTFOR, incluindo as contrapartidas mínimas exigidas neste Edital, tais como: disponibilização pública e gratuita de serviços e produtos desenvolvidos em site, mídia digital, jogo eletrônico, instalação, performance, intervenção, oficina, seminário, exposição, publicação impressa ou eletrônica, etc.;
g) Orçamento detalhado dos custos de realização do projeto, incluindo todos os tributos exigidos pela legislação vigente, conforme natureza do proponente.

6.1.2. Projetos nas categorias de CRIAÇÃO, DIFUSÃO e MANUTENÇÃO DE GRUPOS E/OU COLETIVOS DE ARTE E CULTURA DIGITAL devem apresentar ainda um portfólio do artista ou grupo/coletivo com máximo de 20 imagens, impresso, eletrônico ou em site (a SECULTFOR não se responsabilizará pela eventual incompatibilidade ou mal funcionamento de portfólios apresentados em meios digitais).
6.2. O Projeto apresentado no formulário padrão do Edital deverá conter:
a. Apresentação: com a proposta da ação a ser realizada em Fortaleza em 2010 pelo pesquisador, artista, grupo ou coletivo; histórico da proposta (no caso de evento já realizado anteriormente), perfil do grupo/coletivo (quando for o caso) e do proponente, destacando as ações previstas com esse projeto, número de pessoas envolvidas na realização, currículo artístico e/ou acadêmico, e descrição de experiências já realizadas;
b. Justificativa: descrevendo as motivações para realização do projeto, a importância do projeto para as
pessoas envolvidas e público beneficiado (quando for o caso) e as condições favoráveis para a realização do mesmo;
c. Objetivos geral e específico: expondo de forma sintética o que representa a proposta para o âmbito geral da Cultura e no contexto particular da ação;
d. Orçamento: detalhando todos os custos para realização do projeto, tais como: estrutura (quando for o caso), recursos humanos e materiais, além de todos os tributos exigidos pela legislação vigente, conforme a natureza do proponente;

1. A regularidade dos direitos patrimoniais e autorais e licenciamento de tecnologias da compra e uso que envolverem as obras desenvolvidas pelos proponentes contemplados pelo II EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO DE ARTE E CULTURA DIGITAL - PRÊMIO RICARDO ROSAS caberão exclusivamente aos proponentes contemplados, ficando a Prefeitura Municipal de Fortaleza isenta de qualquer responsabilidade legal.

2. As despesas decorrentes da documentação das ações, criação e produção de peças de identidade visual e/ou comunicação, inclusive aquelas destinadas à prestação de contas (audiovisual, fotografias, relatos de qualquer espécie, entre outros) montagem de exposições ou ambientes instalativos, impressões de qualquer tipo, produção de matrizes e reprodução de cópias de mídias digitais, contratação de equipe de trabalho (artistas, educadores, especialistas, pesquisadores, programadores, desenvolvedores, designers, redatores para o blog estagiários e outros) e outras despesas não previstas nesse EDITAL ficarão sob responsabilidade do proponente, e deverão estar previstas no orçamento apresentado no projeto técnico.

3. Não serão cobertos pelo orçamento das propostas apresentadas custos administrativos de manutenção e funcionamento da instituição ou organização proponente - pessoa física com entidade parceira ou pessoa jurídica - referentes à gerência, encargos sociais, entre outros de igual natureza (que não estejam relacionados diretamente com o projeto apresentado).
e. Cronograma: prevendo as ações inclusas no Projeto. Exemplo: cronograma das etapas a serem desenvolvidas e atividades, como: realização de oficinas, cursos e eventos de preparação, período de confecção de materiais, cenografia e ambientação (quando for o caso), pré-testes, testes, apresentações, etc.;
f. Metodologia: descrevendo ações e detalhando o passo a passo para a realização do projeto, destacando o envolvimento com a comunidade e o uso dos espaços públicos ou privados antes e durante a(s) ação(ões) – quando for o caso, além de outras informações que forem necessárias;
g. Plano de comunicação: descrevendo como se pretende divulgar o projeto;
h. Anexos: o proponente pode, se julgar necessário, anexar ao seu projeto:
1. Gráficos e/ou ilustrações explicativas – até o total de 03 (três) páginas impressas, tamanho A4;
2. Fotografias complementares impressas, quando for necessário (simulação de instalação montada, caracterização de ambientes ou documentação de experiências referentes etc.) até o máximo de 05 (cinco) unidades (tamanho sugerido: 15 x 21cm), com título, autor e especificações técnicas das obras (tamanho final e tipo de suporte ou mídia final) ou nota de rodapé explicativa;
i. Contrapartida: o projeto aprovado deverá prever obrigatoriamente 01 (uma) apresentação da obra ou resultado das ações propostas em espaços públicos, com data e horários definidos, com, no mínimo, três dias de antecedência, em acordo com SECULTFOR.
6.3. O projeto será entregue na sede da SECULTFOR, em envelope lacrado, no período de 19/07/2010 a 06/09/2010, de segunda a sexta-feira, no horário de 9h às 17h, com os seguinte dados:
DESTINATÁRIO: SECRETARIA DE CULTURA DE FORTALEZA - SECULTFOR II EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO DE ARTE E CULTURA DIGITAL NA CIDADE DE FORTALEZA - PRÊMIO RICARDO ROSAS. SALA DE INSCRIÇÃO DE EDITAIS RUA: PEREIRA FILGUEIRAS, No 04 – CENTRO. CEP: 60.150-160 - FORTALEZA – CEARÁ.
Remetente: Nome e endereço do proponente.
6.4. Cada proponente poderá apresentar apenas 01 (um) projeto.
6.5. Será vetada a inscrição condicional, fora do prazo previsto neste edital, via fax, via correio postal e via correio eletrônico.

7. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO – 2a Etapa

A documentação exigida aos proponentes dos projetos selecionados na 1a Etapa deste EDITAL deverá ser entregue em cópia xerografada, perfeitamente legível, obedecendo rigorosamente à descrição abaixo e ao prazo de cinco dias úteis contados a partir da divulgação do resultado da seleção no portal da Prefeitura Municipal de Fortaleza (http://www.fortaleza.ce.gov. br) e/ou sítio da SECULTFOR (www.fortaleza.ce.gov.br/cultura).

7.1.1. Pessoa jurídica:
Da organização/instituição proponente
a) Cópia da ficha de inscrição Pessoa Jurídica
b) Ata da reunião que elegeu a diretoria e Termo de Posse do representante legal devidamente registrado em cartório;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais;
d) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
e) Certificado de Regularidade do FGTS;
f) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias;
g) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos e à Divida Ativa da União;
h) Do representante legal da pessoa jurídica serão exigidos os mesmos documentos listados no item 7.1.2 referente à pessoa física.
7.1.2. Pessoa física: a) Ficha de inscrição pessoa física b) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais; c) Número da inscrição do PIS/PASEP/NIT;
cultura digital
d) Comprovante de vínculo com o grupo ou coletivo (declaração assinada pelos participantes, constando nome completo legível, número do RG, CPF e endereço), quando for o caso.
7.2. A não apresentação de qualquer um dos documentos listados acima ou em desacordo com o estabelecido no presente Edital implicará na inabilitação do proponente.
8. SELEÇÃO CONCEITUAL E TÉCNICA
8.1. A Comissão de Seleção deste Edital será composta por 3 (três) membros, especialistas na área, escolhidos pela Secretaria de Cultura de Fortaleza, dentre profissionais experientes e reconhecidos, que analisarão o conteúdo dos projetos inscritos, definindo quais destes deverão ser apoiados.
8.2. A Comissão de Seleção emitirá parecer técnico e pontuará todas as ações dos grupos e suas propostas para 2010.
8.3. Os projetos serão avaliados por todos os membros da Comissão de Seleção, em 02 (duas) etapas distintas, a saber:
1a etapa: avaliação individual - todos os projetos serão avaliados por cada membro da Comissão de Seleção individualmente.
2a etapa: avaliação conjunta – todos os projetos serão avaliados por todos os membros da Comissão de Seleção conjuntamente.
8.4. Os membros da Comissão de Seleção, em reunião, classificarão em ordem decrescente os projetos selecionados.
8.5. A Comissão de Seleção redigirá ata ratificando explicitamente os critérios adotados e os resultados da seleção.
8.6. O resultado da seleção será entregue à SECULTFOR com lacre assinado por todos os membros da Comissão de Seleção.
8.7. Será vetado a qualquer membro da Comissão de Seleção votar por procuração.
8.8. Da decisão da Comissão de Seleção caberá recurso no período de até 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado da seleção (1o etapa) no portal da Prefeitura Municipal de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br) ou sítio da SECULTFOR (www.fotaleza.ce.gov.br/secultfor).
8.9. Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos concorrentes na sede da SECULTFOR por um prazo máximo de trinta (30) dias, contados a partir da data de publicação do resultado final da seleção. Após o referido prazo, a SECULTFOR não se responsabilizará pela guarda dos mesmos.

9. HABILITAÇÃO TÉCNICA JURÍDICO/FISCAL

9.1. A Secretária de Cultura de Fortaleza indicará três profissionais do quadro de pessoal da SECULTFOR para compor a comissão de habilitação técnica. A referida comissão fará a conferência da documentação apresentada pelo proponente selecionado na primeira etapa deste edital.
9.2. A Comissão de Habilitação Técnica emitirá parecer técnico habilitando o proponente e justificando as inabilitações;
9.3. Serão eliminados os projetos:
a) cuja documentação não esteja completa ou esteja com prazo de validade vencido;
b) cujo proponente (pessoa física ou jurídica) esteja em situação de pendência, inadimplência, falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados com as esferas Federal, Estadual e Municipal;
c) que forem inscritos de forma inadequada ou incompleta, ou que apresentem quaisquer outras incorreções que não atendam às exigências do presente Edital;
9.4. Não será permitida a mudança do proponente (pessoa física ou jurídica) em nenhuma das etapas do processo desse Edital, salvo no caso de falência de pessoa jurídica apresentada como instituição parceira, caso em que a pessoa física representada poderá assumir contábil e tributariamente o projeto.

10. CRITÉRIOS NORTEADORES PARA A SELEÇÃO CONCEITUAL E TÉCNICA

Para efeito de análise das propostas pela Comissão de Seleção deste Edital serão considerados os seguintes critérios norteadores, de acordo com a pontuação correspondente:

a) qualidade artística e originalidade ou inovação da proposta (de 1 a 10 pontos);
b) contribuições culturais do projeto, tais como: democratização do acesso à cultura, estímulo à diversidade, fortalecimento de segmentos culturais em situação de fragilidade, efeito multiplicador, interesse público, entre outros (de 1 a 10 pontos);
c) atendimento ao EDITAL nos aspectos formais - integridade de cada uma das informações constantes do projeto, inclusive viabilidade de execução e adequação orçamentária (de 1 a 5 pontos);
e) qualificação artística dos envolvidos - currículo ou portfólio, entre outros (de 1 a 5 pontos).

11. DA SELEÇÃO / PREMIAÇÃO

11.1. Serão selecionados e premiados o mínimo de 10 (dez) projetos de Arte Digital e Cultura Digital nas categorias propostas no item 2.3 do presente EDITAL:

a) CRIAÇÃO: projetos com valor mínimo de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com duração entre 6 (seis) meses e 1 (um) ano;
b) PESQUISA: projetos com valor mínimo de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com duração entre 6 (seis) meses e 1 (um) ano;
c) FORMAÇÃO: projetos com valor mínimo de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com duração entre 6 (seis) meses e 1 (um) ano. Os critérios para bolsas (intercâmbio nacional ou internacional) seguirão a tabela abaixo:
d) DIFUSÃO: projetos com valor mínimo de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com duração entre 6 (seis) meses e 1 (um) ano;
e) MANUTENÇÃO DE GRUPOS E/OU COLETIVOS DE ARTE E CULTURA DIGITAL: projetos com valor mínimo de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com duração entre 6 (seis) meses e 1 (um) ano.
11.2. No caso de desistência ou impedimento legal de algum proponente de projeto contemplado e em havendo disponibilidade orçamentária e financeira, poderá a SECULTFOR selecionar um novo projeto, respeitando a ordem de classificação determinada na ata de julgamento pela comissão de seleção.
11.3. Dos valores dos prêmios destinados pelo presente Edital serão descontados os impostos e taxas devidos legalmente.
11.4. Os selecionados deverão obrigatoriamente abrir conta corrente específica no Banco do Brasil para recebimento e movimentação dos recursos pagos pela SECULTFOR.
11.5. Fica facultado à SECULTFOR solicitar aos proponentes premiados a atualização da documentação de comprovação de regularidade fiscal, quando do pagamento do prêmio.
11.6. Os selecionados deverão cadastrar-se para empenho junto à Secretaria de Finanças do Município dentro do prazo de cinco dias úteis a contar da data da publicação do resultado da seleção no Diário Oficial do Município.
11.7 O Termo de Premiação será assinado dentro do prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do resultado da seleção no Diário Oficial do Município.

12. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

12.1. O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no portal www.fortaleza.ce.gov.br ou sítio www.fortaleza.ce.gov.br/cultura.
12.2. Não serão fornecidas informações sobre o resultado da seleção pública por telefone.
12.3 A SECULTFOR divulgará o resultado do concurso junto a outros órgãos e meios de comunicação.

13. DO PAGAMENTO DO PRÊMIO

13.1. O pagamento do II EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PRÊMIO RICARDO ROSAS DE ARTE DE CULTURA DIGITAL na cidade de Fortaleza, edição 2010, será efetuado através de depósito em conta corrente específica do Banco do Brasil para o projeto.
13.2 Os recursos destinados aos projetos selecionados seguirão rigorosamente o valor total estabelecido no orçamento do respectivo projeto, não cabendo alteração de nenhuma espécie.

14. DO ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS

14.1. A execução dos projetos será acompanhada por uma equipe da coordenação de Arte e Cultura Digital da SECULTFOR.
14.2. A Coordenação de Mídias Digitais agendará, se necessário, visitas técnicas ao local de realização dos projetos dos proponentes das categorias MANUTENÇÃO DE GRUPOS E/OU COLETIVOS beneficiados por esse edital.
14.3.Todososproponentesselecionadosdevem,obrigatoriamente, manter atualizados relatos mensais com fotos, vídeos, áudios ou outras formas de registro, que apresentem os processos artísticos e documentação comprobatória das ações que julgarem importantes, referentes ao desenvolvimento do respectivo projeto, em BLOG público que será criado para esse fim. Fica facultado ao proponente a opção de publicar mais de um relato mensal.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. O presente Edital, e os demais atos decorrentes, serão publicados no Diário Oficial do Município, e estarão disponíveis no portal www.fortaleza.ce.gov.br e no sítio www.fortaleza. ce.gov.br/secultfor.
15.2. Produtos e obras, bem como a documentação dos processos das ações financiadas por este Edital devem ser disponibilizadas sob uma licença que torne possível a livre cópia, exibição, execução, distribuição e criação de obras derivadas, sem prever pagamento ou autorização prévia, preservando-se sempre os créditos de autoria, tendo como exemplo a Licença Creative Commons by- sa (Atribuição – Compartilhamento pela Mesma licença) (http:// creativecommons.org/licenses/by-sa/2.5/br/), e a Licença da Arte Livre 1.3 (http://artlibre.org/licence/lal/pt).
15.3. Os programas de computador gerados como produtos dos projetos contemplados e/ou utilizados como componentes modulares devem estar e/ou ser disponibilizados sob licenças compatíveis com o conceito de software livre, conforme definição
da Free Software Foundation (www.fsfla.org/svnwiki/about/what- is-free-software.pt.html).
15.4. O uso de hardware e software (quando for o caso) deverá ser baseado em padrões abertos, com especificações disponibilizadas em regime de livre acesso, sem qualquer ônus, pecuniário ou de outra natureza, para sua implementação, inclusive qualquer restrição baseada em direitos de propriedade intelectual. Itens de hardware acessórios, plugins/add-ons de software, e qualquer obra, acréscimo ou atualização ficam sujeitos ao mesmo regime.
15.5. Na hipótese do produto final do projeto originar uma publicação (impressos, DVD/CD, etc) com tiragem, o contemplado deverá doar 20% (vinte por cento) do total de exemplares da publicação para a SECULTFOR, com o objetivo de acervo, disponibilização para pesquisa e outros fins não remunerados. 15.6. Os selecionados poderão ser convidados pela SECULTFOR para a divulgação de seus projetos, na mídia em geral, sendo- lhes vedada a exigência de cachês / qualquer outra modalidade de pagamento.
15.7. A SECULTFOR não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou qualquer obra de propriedade intelectual usada por quaisquer dos selecionados.
15.8. Fica facultado à SECULTFOR realizar ação pública gratuita
de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos projetos 18 contemplados, como: publicação (impressa ou eletrônica), mostra, exposição, feira, seminário ou festival de arte e cultura, com livre uso de imagens, textos e produtos produzidas durante a realização do projeto premiado no presente edital, sendo vedado o pagamento de cachês ou qualquer outra modalidade de
pagamento para os seus proponentes e/ou participantes.
15.9. Os projetos selecionados deverão, obrigatoriamente, fazer constar as logomarcas da Prefeitura Municipal de Fortaleza e da SECULTFOR em todas as peças publicitárias/ de divulgação de acordo com os padrões de identidade visual fornecidos pela coordenação de comunicação da SECULTFOR (secultfor@gmail. com), acompanhado dos seguintes dizeres:

PROJETO PREMIADO PELO II EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO DE ARTE DE CULTURA DIGITAL NA CIDADE DE FORTALEZA 2010 - PRÊMIO RICARDO ROSAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
SECULTFOR

15.10. Todas as peças de comunicação produzidas devem ser submetidas com antecedência mínima de dois dias úteis e aprovadas pela Coordenação de Comunicação da SECULTFOR.
15.11. Após o prazo estipulado para a execução do projeto, o contemplado deverá encaminhar à SECULTFOR, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório impresso detalhado de sua execução, com datas e locais das atividades, incluindo o registro dos resultados, quantidade de público beneficiado, locais de apresentação, material de divulgação (em que constem os créditos exigidos neste EDITAL). O não cumprimento das exigências constantes nos itens dessa cláusula implicará a adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis e a inscrição do proponente na relação de inadimplentes com a Secretaria de Cultura de Fortaleza – SECULTFOR.
15.12. Nos casos de exibições públicas, os proponentes contemplados se comprometem a respeitar as condições de acessibilidade previstas nos termos do Artigo 23 da Lei 10.741, de 1o de outubro de 2003, referentes à obrigatoriedade de meia- entrada; e nos termos do Artigo 46 do Decreto no. 3298, de 20 de dezembro de 1999, referentes à acessibilidade de portadores de necessidades especiais.
15.13. O não cumprimento das cláusulas contidas no presente Edital e do Termo de Premiação assinado pelos premiados implicará na declaração de sua inidoneidade, seja pessoa física ou jurídica, e na devolução dos valores recebidos acrescidos de multa de 10% (dez por centro), bem como a tomada das medidas judiciais cabíveis.
15.14. É permitido ao contemplado obter outros recursos junto a outras instâncias da iniciativa pública ou privada, utilizando-se ounão das Leis de Incentivo à Cultura, vigentes no País e no exterior, desde que observadas as condições deste Edital, em particular as contrapartidas exigidas.
15.15. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que constatada posteriormente à realização do concurso, implicará na eliminação sumária do respectivo projeto, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial, em particular, as contrapartidas exigidas.
15.16. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Cultura de Fortaleza - SECULTFOR após a manifestação formal da Comissão de Seleção.
15.17. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Edital.

Fortaleza, 24 de junho de 2010.

Maria de Fátima Mesquita da Silva Secretária de Cultura de Fortaleza

Mais informações:
http://www.fortaleza.ce.gov.br/images/stories/secultfor/cultura_digital_2010.pdf

Posted by Paula Dalgalarrondo at 5:35 PM | Comentários(1)