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junho 25, 2010
Vivo ARTE.MOV 2010 - Inscrições e Informações para o artista
Estão abertas as inscrições para a Mostra Competitiva Vivo ARTE.MOV até o dia 23 de agosto de 2010. Você pode participar das duas categorias – Mostra Competitiva Nacional e Mostra Regiões do Brasil, com quantos trabalhos quiser: podem se inscrever obras audiovisuais com duração de 20 segundos a 3 minutos e realizadas em quaisquer tipos de mídia ou suporte na captação das imagens.
Em sua quinta edição, o Festival Vivo arte.mov percorre as cidades de Belém, Salvador, Porto Alegre, Belo Horizonte e São Paulo, sob o tema Novas Cartografias Urbanas.
Inscrições até 23 de agosto de 2010
*O envio dos arquivos pela Internet deverá ser realizado até as 23:00 horas do dia 23 de agosto de 2010, não sendo aceitos materiais e inscrições postados após a referida data e horário.
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
GANHOS PARA INSCRITOS: nenhum
CUSTOS OPERACIONAIS:
- Para efetuar a inscrição, o interessado deverá acessar a ficha online, preencher todos os campos obrigatórios e enviar as obras audiovisuais pela Internet (preferencialmente) ou por correio.
- Serão aceitos arquivos com menos de 25Mb, resolução de tela mínima de 128 x 96 pixels e máxima de 720 x 480 pixels. Os arquivos poderão ser gerados nos formatos 3GP, AVI, MPEG 4, Quicktime, Flash ou JAVA*. A inscrição será feita no site do Festival (www.vivo.com.br/artemov), mediante o preenchimento e a aceitação eletrônica da ficha online.
* Serão igualmente aceitos trabalhos interativos em formato JAVA, que serão avaliados levando em consideração a sua adequação para exibição e para eventual exposição.
- Serão aceitos trabalhos enviados por meio de Sedex com Aviso de Recebimento (AR), nos formatos MiniDV NTSC ou CD/DVD data (arquivos 3GP, AVI, MPEG 4, Quicktime, Flash ou Java*) ou DVD vídeo NTSC. O preenchimento da ficha de inscrição online é obrigatório também para o envio de material pelo correio**, que deverá ser acompanhado da ficha e do respectivo número do protocolo eletrônico gerado no ato da inscrição. O candidato deverá imprimir, assinar e enviar por correio esta ficha como comprovante de sua inscrição, juntamente com os materiais.
* Serão igualmente aceitos trabalhos interativos em formato JAVA, que serão avaliados levando em consideração a sua adequação para exibição e para eventual exposição.
** Todos os materiais relativos à inscrição efetuada, tais como fitas, CD’s, DVD’s ou fotos deverão ser identificados com o número de protocolo eletrônico gerado no momento da inscrição.
Os trabalhos e a ficha de inscrição deverão ser postados nos Correios até o dia 23 de agosto de 2010, para o seguinte endereço:
MOSTRA COMPETITIVA VIVO ARTE.MOV
Rua Cristina, 1213 - Santo Antonio
Belo Horizonte, Minas Gerais
CEP 30330-228
Tel/fax (31) 2535-3858
Os materiais enviados por correio não serão devolvidos aos participantes.
GANHO PARA SELECIONADOS:
Mostra Competitiva Nacional™
- A organização do Festival selecionará inicialmente as 40 melhores obras, divulgando-as no site www.vivo.com.br/artemov até o dia 24 de setembro de 2010. Tais trabalhos serão exibidos no mesmo site e no evento VIVO ARTE.MOV™, a ocorrer em Belo Horizonte (18 a 21 de novembro de 2010) e em São Paulo (24 a 28 de novembro de 2010).
- Dentre os trabalhos selecionados, serão eleitos pelo júri oficial do Festival até 10 obras, cujos realizadores receberão cada um 1 aparelho celular com recursos audiovisuais e multimídia*, no evento de Belo Horizonte**.
* Será doado 1 único aparelho por cada uma das obras selecionadas, independentemente da quantidade de autores e profissionais envolvidos.
** Caso algum dos finalistas não possa participar do evento em Belo Horizonte, o seu prêmio ficará à sua disposição no endereço Rua Cristina, 1213 – Santo Antônio, na cidade de Belo Horizonte.
- 10 finalistas serão convidados para participar da MOSTRA COMPETITIVA NACIONAL™ em Belo Horizonte
*Se o proponente residir no Brasil e fora de Belo Horizonte, as despesas de viagem e hospedagem serão garantidas pela organização do Festival. Será oferecida apenas 1 passagem e 1 hospedagem por cada trabalho selecionado e/ou por cada autor, caso um mesmo realizador tenha mais de 1 obra eleita como finalista.
- Uma comissão de especialistas selecionará as 3 obras vencedoras. Os proponentes que inscreveram as obras vencedoras receberão, no evento de Belo Horizonte, os seguintes prêmios em dinheiro:
1º Lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais) brutos
2º Lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) brutos
3º Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais) brutos
- Haverá ainda 2 votações, sendo uma online, a ser realizada por qualquer pessoa no site do Festival (www.vivo.com.br/artemov), entre os dias 24 de setembro e 16 de novembro de 2010, e outra por meio de júri popular, a ser realizada por qualquer pessoa presente nos dias do evento de Belo Horizonte. O vencedor indicado em cada categoria receberá como prêmio R$1.000,00 (hum mil reais) brutos, no dia da premiação em Belo Horizonte.
- A organização do Festival premiará, dentre as 40 obras selecionadas, uma obra com o GRANDE PRÊMIO VIVO ARTE.MOVTM. O vencedor receberá R$10.000,00 (dez mil reais) brutos, durante a programação do Vivo arte.mov em São Paulo (24 a 28 de novembro de 2010).
Mostra Regiões do Brasil™
- A organização do Festival selecionará inicialmente os 20 melhores trabalhos, sendo 4 por cada macro-região do Brasil, divulgando-os no site www.vivo.com.br/artemov até o dia 24 de setembro de 2010. Tais trabalhos serão exibidos no mesmo site e no evento VIVO ARTE.MOV™ a ocorrer na cidade de São Paulo (24 a 28 de novembro de 2010).
- Dentre os trabalhos selecionados, serão eleitos pelo júri oficial do Festival os 5 vencedores, sendo 1 por macro-região do Brasil, que receberão cada um 1 aparelho celular com recursos audiovisuais e multimídia* e R$3.000,00 (três mil reais) brutos, no evento de São Paulo*.
* Será doado 1 único aparelho por cada uma das obras selecionadas, independentemente da quantidade de autores e profissionais envolvidos.
- Haverá ainda 2 votações, sendo uma online, a ser realizada por qualquer pessoa no site do Festival (www.vivo.com.br/artemov), entre os dias 24 de setembro e 16 de novembro de 2010, e outra por meio de júri popular, a ser realizada por qualquer pessoa presente nos dias do evento de São Paulo. O vencedor indicado em cada categoria receberá como prêmio R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) brutos, no dia da premiação em São Paulo.
Caravana Petrobras Cultural - Programa Petrobras Cultural 2010
Entre os dias 22 de junho e 13 de julho, será realizada a Caravana Cultural Petrobras, que percorrerá 11 cidades brasileiras com o objetivo de divulgar o Programa Petrobras Cultural 2010 (PPC). Realizada desde 2004 durante o período de inscrições do PPC, a Caravana busca também capacitar produtores de todas as regiões do país.
22 de junho a 13 de julho de 2010
Entre as atividades promovidas pela Caravana estão a palestra “Ação da Petrobras na Cultura” e a “Oficina Petrobras Cultural de Formatação de Projetos” – que busca aliar o caráter pedagógico com o incentivador. Algumas cidades receberam apenas a palestra, outras apenas a oficina. A palestra é apresentada pela Gerente de Patrocínios da Petrobras, Eliane Costa, que fala sobre a atuação da Companhia na cultura, com enfoque no PPC, apresentando as linhas de atuação do programa e suas Áreas de Seleção Pública. A "Oficina Petrobras Cultural de Formatação de Projetos" é ministrada pelo Consultor de Leis de Incentivo, Antônio Leal. Com duração de quatro horas, a oficina aborda aspectos técnicos que devem ser observados na formulação de um projeto e inclui uma prática de preenchimento dos formulários de inscrição do PPC e da Lei Rouanet.
A Caravana Petrobras Cultural é destinada a produtores e pessoas interessadas na Seleção Pública do Programa Petrobras Cultural. Ao longo de suas cinco edições, a Caravana PPC já percorreu 23 cidades, atendendo um público de aproximadamente 9 mil participantes. O evento é gratuito e sujeito à lotação do espaço.
O PPC 2010 está com inscrições abertas desde o dia 10 de junho. O programa tem verba de R$ 52,2 milhões destinada à seleção pública de projetos em 16 áreas culturais, dentro das três linhas de atuação do programa: Formação; Preservação e Memória; e Produção e Difusão. Três áreas do programa têm cronograma diferenciado e já tiveram suas seleções concluídas (festivais de música, festivais de cinema e difusão de longa-metragem em salas de cinema). Os recursos para essas áreas somam R$ 9 milhões.
Nesta sexta edição do PPC, os incentivos incluem desde projetos de pesquisa artística até projetos de distribuição de bens culturais. Podem inscrever-se projetos destinados à recuperação e digitalização de acervos, à manutenção de grupos e companhias de artes cênicas, à produção de filmes, a eventos de cultura digital e artes eletrônicas, à gravação de CDs, a turnês de shows/concertos, entre outros.
A agenda da Caravana pode ser conferida no site www.petrobras.com.br/ppc.
Leia o regulamento do Programa Petrobrás Cultural
junho 24, 2010
Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2010 - Selecionados
Cristina Adam Salgado Guimarães (RJ)- Nudez e Imagem / Espaço Funarte Belo Horizonte
Milena de Lima Travassos (CE)- Sala de Jejum / Espaço Funarte Belo Horizonte
Francisco de Assis Rodrigues de Almeida (CE)- Vinte aos Pedaços – Exposição de Francisco de
Almeida / Espaço Funarte Belo Horizonte
Nelton José Kaspary Pellenz (RS)- Salas de Chuva / Espaço Funarte Brasília
Cristiana Bierrenbach Lima (SP)- Orange Gardens / Espaço Funarte Brasília
Armando Sampaio Sobral (PA)- Labirinto Ver-o-peso / Espaço Funarte Brasília
Eduardo Coimbra (RJ)- Projeto para o Palácio Capanema / Espaço Funarte Rio de Janeiro
José Paiani Spaniol (SP) Colunas / Espaço Funarte Rio de Janeiro
Rosangela Siqueira de Melo (PE)- Pneumática / Espaço Funarte Rio de Janeiro
Erica Kaminishi (PR) Jardim / Espaço Funarte SP – Flávio de Carvalho
Andrei Rubina Thomaz (SP)- Lugares / Representações / Espaço Funarte SP – Flávio de Carvalho
Leonardo Tepedino (RJ) Taksan Caminhos e Deslocamentos / Espaço Funarte SP – Flávio de Carvalho
Elisa Pessoa Xavier (RJ) 1/4 / Espaço Funarte SP – Mário Schenberg
Fernando Vilela de Moura Silva (SP)- Deslocamentos Gráficos / Espaço Funarte SP – Mário Schenberg
Patricia Andrea Soto Osses (SP) Casapina / Espaço Funarte SP – Mário Schenberg
junho 21, 2010
Edital Prêmio de Pesquisa em Cultura – Políticas Públicas de Cultura, Minc - Inscrições e Informações
O Ministério da Cultura publicou no dia 16 de junho o Edital Prêmio de Pesquisa em Cultura - Políticas Públicas de Cultura. Serão premiados até dez trabalhos de estudos e pesquisas acadêmicas de pós-graduação no valor de R$10.000,00, totalizando um investimento de R$100.000,00.
Inscrições até 16 de agosto de 2010
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
GANHO PARA INSCRITOS: nenhum
GANHO PARA SELECIONADOS:
- Serão contemplados até 10 (dez) trabalhos (monografias, dissertações e teses) concluídas e defendidas que tenham como tema as políticas públicas de cultura no Brasil em âmbito municipal, estadual e nacional que receberão um prêmio no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) cada um, perfazendo o valor total de R$100.000,00 (cem mil reais).
CUSTOS OPERACIONAIS:
- As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo envio, por Correio, dos documentos descritos no item 6.5 para o endereço: Prêmio de Pesquisa em Cultura – Políticas Públicas de Cultura / Ministério da Cultura
Secretaria de Políticas Culturais / Diretoria de Estudos e Monitoramento de Políticas Culturais/CGAPC
Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 2º andar / 70068-900 – Brasília-DF
– Documentos para inscrição:
a) Formulário de inscrição (Anexo I) preenchido e assinado, com todas as
folhas rubricadas (1 cópia)
b) Currículo Acadêmico e Profissional (1 cópia)
c) Certificado de conclusão de Pós-Graduação (1 cópia)
d) Trabalho acadêmico completo (3 cópias)
EDITAL
MINISTÉRIO DA CULTURA / SECRETARIA DE POLÍTICAS CULTURAIS
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 003, de 15 de JUNHO de 2010
A União, por meio do Ministério da Cultura, neste ato representada pela Secretaria de Políticas Cultuais e com base na Portaria nº 29, de 21 de maio de 2009 e a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, torna público, com o que se estabelece no presente edital o “Prêmio de Pesquisa em Cultura– Políticas
Públicas de Cultura”, visando à premiação de estudos e pesquisas acadêmicas de pós-graduação concluídas e defendidas que tenham como tema as políticas públicas de cultura no Brasil em âmbito municipal, estadual e nacional.
1. DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto deste edital a premiação de estudos e pesquisas acadêmicas de pós-graduação (especialização, MBA, Mestrado Doutorado e Pós-Doutorado) concluídas e defendidas no período dos anos 2000 a 2010 e que tenham como tema as políticas públicas de cultura no Brasil em âmbito
municipal, estadual e nacional.
1.2 – O resultado esperado com esta seleção pública é o fomento à difusão da produção teórica, crítica, reflexiva e à pesquisa sobre cultura de cidadãos brasileiros e/ou estrangeiros, residentes no Brasil há mais de três anos.
2. DA TERMINOLOGIA
2.1 Para os fins deste edital entendem- se as seguintes expressões:
a) Concedente: Secretaria de Políticas Culturais do Ministério da Cultura;
b) Proponente: Pessoa física, autora e responsável pelo envio do trabalho acadêmico;
c) Comissão de Seleção: Comissão de especialistas designada formalmente pela Concedente para realizar os procedimentos de seleção previstos neste edital.
3. DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 – O presente edital é realizado pela Secretaria de Políticas Culturais, por meio do Programa 1142 Engenho das Artes que viabilizará o repasse aos premiados por meio da ação 68760000 Estudos e Pesquisas em Arte e Cultura
- Prêmio de Incentivo à Pesquisa em Cultura.
3.2 – O valor global deste edital é de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais) e visa premiar 10 (dez) trabalhos acadêmicos de pessoa física no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada.
3.3 – O presente edital contará com recurso no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para custos administrativos do processo de seleção.
3.4 – Na hipótese de novas dotações orçamentárias, dentro do período de vigência deste edital, o Ministério da Cultura poderá conceder novos prêmios de acordo com a ordem de classificação.
4. DO ESCOPO DO PRÊMIO
4.1 – Serão contemplados até 10 (dez) trabalhos (monografias, dissertações e teses) concluídas e defendidas que tenham como tema as políticas públicas de cultura no Brasil em âmbito municipal, estadual e nacional que receberão um prêmio no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) cada um, perfazendo o valor
total de R$100.000,00 (cem mil reais).
5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 – Este concurso terá validade de 1 (um) ano, contado a partir da publicação do resultado dos premiados, não podendo ser prorrogado.
6. DAS CONDIÇÕES E PRAZO PARA INSCRIÇÃO
6.1 – As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas entre o dia 16/06/2010 e o dia 16/08/2010, considerando a data de postagem.
6.2 – Podem se inscrever somente pessoas físicas com pós-graduação concluída devidamente comprovada, que sejam brasileiras – natas ou naturalizadas – residentes no Brasil ou estrangeiras com residência fixa no Brasil há mais de 3 (três) anos.
6.3 – É vedada a participação de servidores públicos vinculados ao Ministério da Cultura ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
6.4 – As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo envio, por Correio, dos documentos descritos no item 6.5 para o endereço: Prêmio de Pesquisa em Cultura – Políticas Públicas de Cultura
Ministério da Cultura
Secretaria de Políticas Culturais
Diretoria de Estudos e Monitoramento de Políticas Culturais/CGAPC
Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 2º andar
70068-900 – Brasília-DF
6.5 – Documentos para inscrição:
a) Formulário de inscrição (Anexo I) preenchido e assinado, com todas as folhas rubricadas (1 cópia)
b) Currículo Acadêmico e Profissional (1 cópia)
c) Certificado de conclusão de Pós-Graduação (1 cópia)
d) Trabalho acadêmico completo (3 cópias)
6.6 – Cada proponente poderá encaminhar apenas 1 (um) trabalho. Parágrafo único: Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias, correio e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade do proponente.
7. DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO
7.1 – Compete à Concedente proceder ao exame de habilitação das inscrições apresentadas.
7.2 – Serão inabilitadas as inscrições que não cumprirem um dos seguintes
itens:
a) enquadramento no item 1.1;
b) enquadramento nas categorias descritas no item 6.2 ou 6.3;
c) preenchimento completo dos campos obrigatórios do formulário de inscrição;
d) preenchimento correto e compreensível do formulário de inscrição;
e) envio dos documentos descritos no item 6.5.
8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
8.1 – A Comissão de Seleção terá a função de avaliar todos os trabalhos enviados e pontuar cada um deles conforme item 9.1.
8.2 – A Comissão de Seleção será indicada, nomeada e presidida pela Secretaria de Políticas Culturais e será composta por 3 (três) membros com reconhecida atuação na área de políticas culturais, além de 2 (dois) membros da Secretaria de Políticas Culturais.
8.3 – A Presidência da Comissão de Seleção terá voto de qualidade, promovendo o desempate, caso seja o necessário.
8.4 – Os membros da Comissão de Seleção ficam impedidos de participar da apreciação de trabalhos que estiverem em processo de avaliação e seleção nos quais:
a) tenham interesse direto na matéria;
b) tenham participado como orientador ou co-orientador do trabalho em questão, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
c) estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente, respectivo cônjuge ou companheiro.
8.5 – O membro da Comissão de Seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato ao referido colegiado, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
8.6 – A Comissão de Seleção terá os trabalhos registrados em ata, a qual será assinada por todos os membros presentes e encaminhada pela Presidência da Comissão à unidade gestora da seleção pública, que cuidará de sua divulgação.
8.7 - Compete à Secretaria de Políticas Culturais prover os recursos necessários ao funcionamento da Comissão de Seleção, inclusive arcando com despesas de translado, hospedagem e alimentação dos membros da Comissão de Seleção.
9. DO PROCESSO DE ANÁLISE PARA SELEÇÃO
9.1 – Os trabalhos habilitados serão analisados pela Comissão de Seleção, a ser constituída pela Concedente especificamente para os fins deste Edital e serão avaliados segundo os seguintes critérios:
a) qualidade do estudo e/ou pesquisa (0 a 25 pontos);
b) contribuição para a reflexão crítica no que tange a políticas públicas de
cultura no Brasil (0 a 25 pontos);
c) originalidade na abordagem do tema (0 a 20 pontos);
d) clareza de exposição e consistência da argumentação (0 a 15 pontos);
e) correta utilização da língua, organização e coerência, estilo (0 a 15 pontos).
9.2 – Havendo empate entre as propostas, será promovido o desempate, com prioridade para o trabalho acadêmico que obtiver maior pontuação sucessivamente nos critérios de "a" a "c", nesta ordem, estabelecidos neste subitem.
9.3 – Somente serão classificados trabalhos acadêmicos que alcançarem a pontuação mínima de 35 (trinta e cinco) pontos.
9.4 – Poderão ser solicitados informações ou documentos adicionais para os devidos esclarecimentos, análise e encaminhamento dos trabalhos.
9.5 – Caberá recurso da decisão da Comissão de Seleção, a ser enviado para o endereço constante no item 6.4 no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da divulgação do resultado, por meio de formulário próprio (Anexo II).
9.6 – A Comissão de Seleção designará, entre seus membros, aqueles que farão o julgamento dos pedidos de reconsideração e, caso sejam procedentes, a reavaliação.
10. DA FORMALIZAÇÃO DOS TRABALHOS SELECIONADOS
10.1 – Os trabalhos selecionados serão premiados financeiramente pelo Ministério da Cultura, mediante celebração de instrumento legal especifico, observando-se sempre a legislação aplicável e o interesse da Administração Pública.
10.2 – O apoio aos contemplados está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como de expectativa de direito do proponente.
11. CRONOGRAMA DO EDITAL / ATIVIDADES DATA/PERÍODO
Divulgação do edital: 16/06/2010
Período de inscrição dos trabalhos: 16/06/2010 a 16/08/2010
Avaliação dos trabalhos: 23/08/2010 a 27/08/2010
Divulgação do resultado: 31/08/2010
Prazo para interposição dos recursos: 31/08/2010 a 06/09/2010
Divulgação do resultado final: 13/09/2010
12. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
12.1 – Caberá à Concedente:
a) receber os trabalhos inscritos;
b) indicar, nomear e presidir a Comissão de Seleção;
c) conduzir o processo de seleção dos trabalhos acadêmicos, conforme definido neste edital;
d) liberar os recursos financeiros para crédito em conta corrente do Premiado, conforme determina a legislação pertinente (Lei 8.313, Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional nº 01/97, Instrução Normativa nº 127/2009) e legislação correlata (Lei 8.666, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei de
Responsabilidade Fiscal).
12.2 Caberá ao Proponente premiado:
a) Assinar termo de autorização para a disponibilização do trabalho, em sua íntegra, em formato digital, no site eletrônico do Cultura & Universidade;
b) Permitir ao Ministério da Cultura editar, publicar, reproduzir, divulgar, por meio de jornais, revistas, livros, televisão, rádio, internet, vídeo, ou por meio de outro recurso audiovisual, o conteúdo dos trabalhos premiados, total ou parcialmente, pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da divulgação do
resultado;
c) Permitir ao Ministério da Cultura utilizar os trabalhos premiados em sua íntegra ou parcialmente em publicações internas ou externas ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação inclusive a crédito, sem que caiba ao seu autor pleitear a percepção de qualquer valor que não seja o prêmio estipulado, inclusive a título autoral.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 – O pagamento dos prêmios estará sujeito à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, notadamente às disposições pertinentes ao Imposto de Renda.
13.2 – As comprovações do cumprimento de datas e prazos, bem como os ônus e as obrigações constantes do presente edital são de única e exclusiva responsabilidade dos proponentes.
13.3 – O proponente será responsável pelo trabalho acadêmico e pela idoneidade dos documentos encaminhados.
13.4 – O ato da inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e com as condições estabelecidas neste edital.
13.5 – Os prazos previstos neste edital somente se iniciam e vencem em dia de normal expediente no Ministério da Cultura, sendo prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente, caso vençam em dias feriados, fins-de-semana ou pontos facultativos.
13.6 – Os materiais encaminhados não serão devolvidos, cabendo à Coordenação Geral de Acompanhamento e Avaliação da Política Cultural/DPC/SPC seu arquivamento ou destruição.
13.7 – Os trabalhos inscritos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do cadastro da Coordenação Geral de Acompanhamento e Avaliação da Política Cultural /DPC para fins de pesquisa, documentação e mapeamento de estudos e pesquisas acadêmicas no que tange as políticas públicas de cultura no Brasil.
13.8 – Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a inabilitação da inscrição.
13.9 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação.
13.10 – O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando o Ministério da Cultura de qualquer responsabilidade civil ou penal.
13.11 – Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail editais@cultura.gov.br ou pelo telefone 61 2024 2234.
Programa Brasil Arte Contemporânea / Primeira edição do Prêmio Publicações em língua estrangeira de Arte Contemporânea - Inscrições e Informações
A Fundação Bienal lança editais de premiação para participação de artistas brasileiros em mostras no exterior, produção de pesquisas e publicações em língua estrangeira
Uma das instituições culturais mais representativas no mundo, a Fundação Bienal de São Paulo reitera sua contribuição ao desenvolvimento das artes plásticas brasileiras ao assinar um convênio de cooperação com o Ministério da Cultura (MinC). Por meio do Programa Brasil Arte Contemporânea, são oferecidos prêmios para publicação em língua estrangeira, produção de Estudos e Pesquisas na área das artes plásticas e economia da cultura, além dos incentivos à participação de artistas brasileiros em mostras no exterior.
PREÂMBULO
A Fundação Bienal de São Paulo convoca interessados para submissão de projetos de publicação em língua estrangeira para a primeira edição do Prêmio Publicações em Língua Estrangeira de Arte Contemporânea - BAC. Este prêmio é parte integrante das ações de disseminação e promoção da arte contemporânea brasileira no exterior do programa Brasil Arte Contemporânea - BAC, do Ministério da Cultura, instituído pela Portaria MinC nº 61, de 28 de agosto de 2009, com o objetivo de promover a internacionalização da arte brasileira.
Inscrições até 9 de agosto de 2010 pelo site da Fundação Bienal de São Paulo, www.fbsp.org.br.
Fundação Bienal de São Paulo
Parque Ibirapuera, portão 3, São Paulo - SP
11-5576-7600 ou editaisbac@fbsp.org.br
www.fbsp.org.br
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
GANHOS PARA INSCRITOS: nenhuma
CUSTOS OPERACIONAIS:
Todos os documentos deverão ser enviados por e-mail, conforme indicado no site. O proponente deverá providenciar a seguinte documentação:
a) Projeto da publicação em arquivo PDF;
b) Orçamento detalhado do custo total da publicação;
c) Cronograma de execução;
d) Plano de Distribuição.
GANHO PARA SELECIONADOS:
- O Prêmio contemplará até 15 (quinze) projetos, perfazendo um total de R$375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), sendo o prêmio mínimo de R$ 25.000,00 por publicação.
EDITAL
PREÂMBULO
A Fundação Bienal de São Paulo convoca interessados para submissão de projetos de publicação em língua estrangeira para a primeira edição do Prêmio Publicações em Língua Estrangeira de Arte Contemporânea - BAC. Este prêmio é parte integrante das ações de disseminação e promoção da arte
contemporânea brasileira no exterior do programa Brasil Arte Contemporânea - BAC, do Ministério da Cultura, instituído pela Portaria MinC nº 61, de 28 de agosto de 2009, com o objetivo de promover a internacionalização da arte brasileira.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste edital a premiação de até 15 projetos de publicações de livros, periódicos, álbuns de gravura, obras gráficas e catálogos, a serem produzidos no Brasil ou no exterior, de arte contemporânea, em língua estrangeira que visem a divulgação e distribuição no exterior, desde que no
mínimo 30% da publicação seja dedicada a arte produzida no Brasil.
1.2 Esta seleção visa o fomento e o estímulo a produção de publicações de arte contemporânea brasileira, por meio da premiação a publicações que promovam o intercâmbio de valores, conteúdos estéticos e teóricos, com outros contextos internacionais, para distribuição no exterior, contribuindo para difusão e a promoção da arte contemporânea brasileira no circuito internacional.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Esta seleção é de âmbito internacional e poderão participar, artista, empresa ou entidade responsável pela edição das publicações citadas no item 1. , que sejam inéditas (nunca antes publicadas na forma impressa), em língua estrangeira, de preferência bilíngüe, para distribuição no Brasil e no exterior.
2.2 Também deverá ser fornecida versão em português para divulgação no País.
2.3 Cada proponente poderá participar com mais de um projeto editorial.
2.4 Não poderão se inscrever na seleção as entidades privadas que possuam entre seus dirigentes:
I – membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; e
II – servidor público vinculado ao órgão ou entidade concedente, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
3. DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1 As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 10/6/2010 a 09/8/2010 no site da Fundação Bienal de São Paulo, www.fbsp.org.br.
3.2. Todos os documentos deverão ser enviados por e-mail, conforme indicado no site.
3.3 O proponente deverá providenciar a seguinte documentação:
a) Projeto da publicação em arquivo PDF;
b) Orçamento detalhado do custo total da publicação;
c) Cronograma de execução;
d) Plano de Distribuição.
3.4 Inscrições que não atendam às exigências acima serão automaticamente invalidadas.
3.5 Não serão fornecidos atestados ou certificados relativos às notas dos projetos não premiados.
3.6 Somente serão considerados inscritos os proponentes que receberem confirmação de sua inscrição por e-mail.
4. DA ETAPA DE HABILITAÇÃO
4.1 Na etapa de habilitação, que se inicia com o término do prazo de inscrição, uma comissão técnica, designada pela Fundação Bienal de São Paulo, conferirá se as inscrições obedecem às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos no edital, para, ao final da conferência, encaminhar, acompanhada de ata circunstanciando suas ações, a lista de inscrições habilitadas e inabilitadas à Fundação Bienal de São Paulo, que cuidará da divulgação e publicação da lista de habilitação.
4.2 Caberá pedido de reconsideração da inabilitação da inscrição, a ser analisado pela comissão técnica responsável pela etapa de habilitação, a qual apresentará ata de julgamento dos pedidos para a Fundação Bienal de São Paulo, que cuidará de sua divulgação e publicação.
5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
5.1 A seleção das publicações premiadas será feita por um comitê técnico, a ser composto por 05 (cinco) membros, sendo 03 (três) profissionais de reconhecida atuação na área nomeados pelo Comitê Brasileiro de Internacionalização e Economia da Arte Contemporânea, CBIEAC, 01(um) representante do Ministério da Cultural e 01 (um) presidente nomeado pela Fundação Bienal de São Paulo, com voto de qualidade.
6. DA AVALIAÇÃO
6.1 Serão adotados os seguintes critérios de avaliação:
a) Contribuição da publicação para a difusão, recepção crítica e a valorização da arte contemporânea brasileira no exterior;
b) Qualidade, clareza e consistência;
c) Plano de distribuição;
6.2 Cada item de avaliação descrito no item 6.1 deste edital, receberá uma nota de 0 a 10.
6.3 Havendo empate entre as propostas será promovido o desempate preferindo-se a iniciativa que obtiver maior pontuação sucessivamente nos critérios de “a” a “c”, nesta ordem, estabelecidos neste subitem. Caso permaneça o empate, a decisão final será determinada pelo presidente da comissão de seleção.
6.4 O candidato que não atingir no mínimo 15 pontos será desclassificado.
6.5 Caberá pedido de reconsideração da avaliação, a ser enviado à Comissão de Seleção no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados a partir da divulgação, por meio de formulário próprio disponibilizado na página www.fbsp.org.br.
7. DO CRONOGRAMA
Recebimento das inscrições – até 09/08/2010.
Divulgação dos resultados – até 23/08/2010.
Entrega das publicações premiadas (material impresso pela editora) – até 60 dias após o recebimento do prêmio.
8. DA PREMIAÇÃO
8.1 O Prêmio contemplará até 15 (quinze) projetos, perfazendo um total de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), sendo o prêmio mínimo de R$ 25.000,00 por publicação.
8.2 Poderão ser concedidos prêmios duplos no valor de R$ 50.000,00 aos selecionados que atingirem pontuação máxima em caso de disponibilidade de recurso.
8.3 Os proponentes selecionados tomarão conhecimento da situação de sua candidatura pelo endereço eletrônico: www.fbsp.org.br., bem como receberão um comunicado de sua seleção juntamente com a relação de documentos obrigatórios por e-mail.
8.4 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento do prêmio pelos selecionados, os recursos poderão ser destinados aos projetos e iniciativas da lista de classificação, observada a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência do edital.
8.5 O pagamento do prêmio será efetuado, deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor, em uma única parcela, em até 15 dias da entrega dos documentos complementares.
9. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
9.1 Os documentos e informações necessários para a concessão do prêmio serão solicitados na forma de documentação complementar, depois de selecionados os candidatos, observando-se as exigências legais.
9.2 Farão parte da documentação complementar;
1. Termo contratual assinado pelo selecionado ou representante legal;
2. Cópia da carteira de identidade (RG) do selecionado ou sócios da empresa;
3. Cópia do CPF do selecionado ou dos representantes legais;
4. Cópia de inscrição no CNPJ (no caso de pessoa jurídica);
5. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União atualizada, emitida através do site: www.receita.fazenda.gov.br ;
6. Cópia do comprovante de residência;
7. Dados bancários, em nome do proponente, para depósito do recurso (nome do banco, agência e conta corrente)
9.3 A documentação complementar deverá ser enviada, preferencialmente, por correio expresso em até 10 dias, contados da data de publicação da homologação do resultado até a data da postagem.
9.4 O prêmio aos selecionados está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.
10. DAS OBRIGAÇÕES
10.1 Os proponentes selecionados deverão firmar termo contratual com a Fundação Bienal de São Paulo, no qual ficarão estabelecidos os direitos e as obrigações das partes em decorrência deste edital.
10.2 É obrigatória a inserção da logomarca do Programa Brasil Arte Contemporânea, da Fundação Bienal de São Paulo e do Ministério da Cultura nas peças promocionais, conforme Manual de Identidade Visual, bem como menção ao prêmio recebido em entrevistas e outros meios de comunicação disponíveis ao beneficiado.
10.3 No cumprimento das disposições constantes no subitem 10.2, deverão ser obedecidas as normas referentes à legislação eleitoral, no que for pertinente.
10.4 As publicações selecionadas deverão citar a seguinte frase "Essa publicação foi possível graças ao apoio do Programa Brasil Arte Contemporânea, da Fundação Bienal de São Paulo e do Ministério da Cultura”.
10.5 O proponente se compromete a ceder 5%, dos exemplares publicados à Fundação Bienal de São Paulo, a ser distribuído entre as entidades participantes do programa.
11. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
11.1 Este concurso terá validade até 31/12/2010.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 O beneficiado restituirá o valor recebido, atualizado desde a data do recebimento, acrescido de juros legais na forma da legislação aplicável, caso a publicação não seja realizada no tempo estipulado no item 7.3.
12.2 A exatidão das informações e os conceitos e opiniões emitidas nas publicações inscritas são de exclusiva responsabilidade dos proponentes.
12.3 O prêmio concedido poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.
12.4 Os projetos inscritos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do cadastro do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.
12.5 As comprovações do cumprimento de datas e prazos, bem como os ônus e as obrigações constantes do presente Edital são de única e exclusiva responsabilidade dos proponentes.
12.6 Os materiais encaminhados não serão devolvidos, cabendo à Fundação Bienal de São Paulo seu arquivamento ou destruição.
12.7 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a inabilitação da inscrição.
12.8 O ato da inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e com as condições estabelecidas neste edital.
12.9 Os casos omissos serão avaliados e deliberados pelo CBIEAC/Comitê Brasileiro de Internacionalização e Economia da Arte Contemporânea.
12.10 Mais informações poderão ser obtidas por correio eletrônico: editaisbac@fbsp.org.br.
Programa Brasil Arte Contemporânea / Mostras de artistas no exterior - Inscrições e Informações para o artista
A Fundação Bienal lança editais de premiação para participação de artistas brasileiros em mostras no exterior, produção de pesquisas e publicações em língua estrangeira
Uma das instituições culturais mais representativas no mundo, a Fundação Bienal de São Paulo reitera sua contribuição ao desenvolvimento das artes plásticas brasileiras ao assinar um convênio de cooperação com o Ministério da Cultura (MinC). Por meio do Programa Brasil Arte Contemporânea, são oferecidos prêmios para publicação em língua estrangeira, produção de Estudos e Pesquisas na área das artes plásticas e economia da cultura, além dos incentivos à participação de artistas brasileiros em mostras no exterior.
PREÂMBULO
A Fundação Bienal de São Paulo convoca artistas brasileiros para submissão de candidaturas para a primeira edição do “Prêmio Mostras de artistas brasileiros no exterior - BAC”. Este prêmio é parte integrante das ações de disseminação e promoção da arte contemporânea brasileira no exterior do programa Brasil Arte Contemporânea - BAC, do Ministério da Cultura, instituído pela Portaria MinC nº 61, de 28 de agosto de 2009, com o objetivo de promover a internacionalização da arte brasileira.
Períodos de inscrição: 10 de junho a 26 de julho de 2010 e de 8 de agosto a 25 de outubro de 2010 pelo site da Fundação Bienal de São Paulo www.fbsp.org.br
Fundação Bienal de São Paulo
Parque Ibirapuera, portão 3, São Paulo - SP
11-5576-7600 ou editaisbac@fbsp.org.br
www.fbsp.org.br
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
GANHOS PARA INSCRITOS: nenhum
CUSTOS OPERACIONAIS:
- Todos os documentos deverão ser enviados por e-mail, conforme indicado no site. O candidato deverá providenciar a seguinte documentação:
a) Cópia da carta convite emitida pela instituição responsável pela mostra ou curador, na qual estejam expressos, além do nome do convidado, informações sobre a mostra, o período e o local de realização do evento e resumo da proposta expositiva;
b) Portfolio e Curriculum vitae do artista;
c) Descrição do projeto ou obra a ser apresentada na mostra, no qual constem: título, técnica, dimensões e ano, cronograma e todas as outras informações pertinentes e úteis para a compreensão da proposta;
d) No caso de obra já produzida e selecionada pelo curador da mostra, acrescentar imagens;
e) Ficha de Inscrição preenchida.
GANHO PARA SELECIONADOS:
- O Prêmio contemplará até 50 (cinquenta) artistas, perfazendo um total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), sendo o prêmio mínimo de R$ 10.000,00 por artista selecionado, e prêmios duplos no valor de R$ 20.000,00 aos artistas que alcançarem pontuação máxima, em caso de disponibilidade de recurso.
EDITAL
PREÂMBULO
A Fundação Bienal de São Paulo convoca artistas brasileiros para submissão de candidaturas para a primeira edição do “Prêmio Mostras de artistas brasileiros no exterior - BAC”. Este prêmio é parte integrante das ações de disseminação e promoção da arte contemporânea brasileira no exterior do
programa Brasil Arte Contemporânea - BAC, do Ministério da Cultura, instituído pela Portaria MinC nº 61, de 28 de agosto de 2009, com o objetivo de promover a internacionalização da arte brasileira.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste edital a premiação de 50 artistas brasileiros convidados a participar de mostra, individual ou coletiva, no exterior.
1.2 Esta seleção visa promover o intercâmbio, a inserção, e a disseminação da arte contemporânea brasileira no circuito internacional por meio de premiação a artistas brasileiros já selecionados para exposições no exterior.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Este prêmio é de âmbito internacional e contemplará até 50 (cinquenta) artistas de nacionalidade brasileira, residentes ou não no Brasil, e artistas estrangeiros residentes há no mínimo 2 anos no Brasil, que tenham recebido convite oficial para participar de mostra, individual ou coletiva, no exterior.
2.2 Está habilitada a participar deste edital, indivíduo ou coletivo de artistas que tenha sido selecionado ou convidado a participar de exposição de arte contemporânea no exterior.
2.3 Os candidatos deverão comprovar, por carta convite emitida pela instituição estrangeira ou curador da mostra, a oportunidade de participar de exposição no exterior.
2.4 Na hipótese de inscrição de coletivo de artistas, apenas um membro deverá constar como responsável pela inscrição, que será identificado como proponente.
2.5 A exatidão das informações e os conceitos e opiniões que compõem a proposta selecionada são de exclusiva responsabilidade dos candidatos.
3. DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1 As inscrições serão gratuitas e estarão abertas nos períodos de 10/6 a 26/7/2010 e de 08/9 a 25/10/2010, no site da Fundação Bienal de São Paulo www.fbsp.org.br.
3.2 Todos os documentos deverão ser enviados por e-mail, conforme indicado no site.
3.3 O candidato deverá providenciar a seguinte documentação:
a) Cópia da carta convite emitida pela instituição responsável pela mostra ou curador, na qual estejam expressos, além do nome do convidado, informações sobre a mostra, o período e o local de realização do evento e resumo da proposta expositiva;
b) Portfolio e Curriculum vitae do artista;
c) Descrição do projeto ou obra a ser apresentada na mostra, no qual constem: título, técnica, dimensões e ano, cronograma e todas as outras informações pertinentes e úteis para a compreensão da proposta;
d) No caso de obra já produzida e selecionada pelo curador da mostra, acrescentar imagens;
e) Ficha de Inscrição preenchida.
OBS.: Serão aceitos documentos emitidos em português, espanhol, inglês, francês e italiano. Documentos em outros idiomas deverão ser acompanhados por tradução.
3.4 Não serão fornecidos atestados ou certificados relativos a notas dos artistas não selecionados.
3.5 Somente serão considerados inscritos os proponentes que receberem confirmação de sua inscrição por e-mail.
4. DA ETAPA DE HABILITAÇÃO
4.1 Na etapa de habilitação, que se inicia com o término do prazo de inscrição, uma comissão técnica, designada pela Fundação Bienal de São Paulo, conferirá se as inscrições obedecem às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos no edital, para, ao final da conferência, encaminhar, acompanhada de ata circunstanciando suas ações, a lista de inscrições habilitadas e inabilitadas à Fundação Bienal de São Paulo, que cuidará da divulgação e publicação da lista de habilitação.
4.2 Caberá pedido de reconsideração da inabilitação da inscrição, a ser analisado pela comissão técnica responsável pela etapa de habilitação, a qual apresentará ata de julgamento dos recursos para Fundação Bienal de São Paulo, que cuidará de sua divulgação e publicação.
4.3 O pedido de reconsideração da inabilitação da inscrição, deverá ser enviado em formulário próprio até (06) dias úteis após a divulgação da lista de inscrições inabilitadas, no site da Fundação.
5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
5.1 A seleção dos premiados será feita por um comitê técnico, a ser composto por 05 (cinco) membros, sendo 03 (três) profissionais de reconhecida atuação na área, nomeados pelo Comitê Brasileiro de Internacionalização e Economia da Arte Contemporânea, CBIEAC, 01 (um) representante do Ministério da
Cultural e 01 (um) presidente nomeado pela Fundação Bienal de São Paulo, com voto de qualidade.
6. DA AVALIAÇÃO
6.1 Serão adotados os seguintes critérios de avaliação:
a) Qualidade do projeto ou obra a ser apresentada na mostra;
b) Contribuição da mostra para a difusão e a valorização da arte
contemporânea brasileira no exterior;
c) Prestígio e histórico da entidade organizadora da mostra.
6.2 Cada item de avaliação descrito no item 6.1 deste edital, receberá uma nota de 0 a 10.
6.3 Havendo empate entre as propostas, será promovido o desempate preferindo-se a iniciativa que obtiver maior pontuação sucessivamente nos critérios de “a” a “c”, nesta ordem, estabelecidos neste subitem. Se persistir o empate, a decisão final caberá ao presidente da comissão de seleção.
6.4 O candidato que não atingir no mínimo 15 pontos será desclassificado.
6.5 Caberá pedido de reconsideração da avaliação, a ser enviado à Comissão de Seleção no prazo de 6 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação, por meio de formulário próprio disponibilizado na página da Fundação.
7. DO CRONOGRAMA
7.1 Primeira etapa
Recebimento das inscrições: até 26/7/2010
Divulgação dos resultados: até 09/8/2010
Pagamento dos prêmios: até 15 dias da entrega dos documentos (item 9.)
7.2 Segunda etapa
Recebimento das inscrições: até 25/10/2010
Divulgação dos resultados: até 08/11/2010
Pagamento dos prêmios: até 15 dias da entrega dos documentos (item 9.)
8. DA PREMIAÇÃO
8.1 O Prêmio contemplará até 50 (cinquenta) artistas, perfazendo um total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), sendo o prêmio mínimo de R$ 10.000,00 por artista selecionado, e prêmios duplos no valor de R$ 20.000,00 aos artistas que alcançarem pontuação máxima, em caso de disponibilidade de recurso.
8.2 Os recursos financeiros citados no item 8.1 serão distribuídos entre os períodos estabelecidos no cronograma (itens 7.1 e 7.2.), havendo a disponibilidade mínima de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para cada período.
8.3 Caso não seja utilizado todo o valor disponibilizado para determinado período, os recursos remanescentes poderão ser utilizados no período subsequente.
8.4 Os candidatos selecionados do presente edital tomarão conhecimento da situação de sua candidatura pelo endereço eletrônico <www.fbsp.org.br>, bem como, receberão um comunicado de sua seleção, juntamente com o termo contratual específico, e solicitação de documentação complementar, por e-mail.
8.5 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento do prêmio por parte do candidato selecionado, os recursos poderão ser destinados a outros candidatos, observada a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência do edital.
8.6 O pagamento do prêmio será efetuado, deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor, em uma única parcela, em até 15 dias da entrega dos documentos complementares.
9. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
9.1 Os proponentes selecionados, deverão encaminhar para a Fundação Bienal de São Paulo, em no máximo 10 (dez) dias, a documentação complementar necessária à liberação do recurso financeiro referente ao prêmio, sob pena de desclassificação;
9.2 Farão parte da documentação complementar;
1. Termo contratual assinado pelo selecionado;
2. Cópia da carteira de identidade (RG);
3. Cópia do CPF;
4. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União atualizada, emitida através do site: www.receita.fazenda.gov.br
5. Cópia do comprovante de residência;
6. Cópia do passaporte e visto de residente (no caso de estrangeiro não naturalizado);
7. Dados bancários, em nome do proponente, para depósito do recurso (nome do banco, agência e conta corrente).
9.3 O prêmio aos selecionados está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.
10. DAS OBRIGAÇÕES E PRESTAÇÕES DE CONTAS / RELATÓRIO
10.1 Os proponentes selecionados deverão firmar termo contratual com a Fundação Bienal de São Paulo, no qual ficarão estabelecidos os direitos e as obrigações das partes em decorrência deste edital;
10.2 Até (15) dias após o início da mostra, impreterivelmente, o beneficiado é obrigado a apresentar material que comprove a realização e participação na mostra (ex: convite, cartaz, catálogo, etc.), assim como a realização de um breve relatório.
11. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
11.1 Este edital terá validade até 31/11/2010.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 O beneficiado restituirá o valor recebido, atualizado desde a data do recebimento, acrescido de juros legais na forma da legislação aplicável, caso sua participação na mostra seja cancelada por qualquer motivo.
12.2 O apoio concedido poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.
12.3 As comprovações do cumprimento de datas e prazos, bem como os ônus e as obrigações constantes do presente Edital são de única e exclusiva responsabilidade dos proponentes.
12.4 O ato da inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e com as condições estabelecidas neste edital.
12.5 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Fundação Bienal de São Paulo e o Ministério da Cultura de qualquer responsabilidade civil ou penal.
12.6 Os materiais encaminhados não serão devolvidos aos candidatos e selecionados, cabendo à Fundação Bienal de São Paulo seu arquivamento ou destruição.
12.7 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a inabilitação da inscrição. 12.8 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Fundação Bienal de São Paulo e o Ministério da Cultura de qualquer responsabilidade civil ou penal.
12.9 Os projetos apoiados deverão citar a seguinte frase "Essa mostra recebeu o apoio do Programa Brasil Arte Contemporânea, da Fundação Bienal de São Paulo e do Ministério da Cultura”.
12.10 Os casos omissos serão avaliados e deliberados pelo CBIEAC/Comitê Brasileiro de Internacionalização e Economia da Arte Contemporânea.
12.11 Mais informações poderão ser obtidas por correio eletrônico: editaisbac@fbsp.org.br.
Programa Brasil Arte Contemporânea / Edital Premiação a Estudos e Pesquisas sobre arte e economia da arte no Brasil - Inscrições e Informações
A Fundação Bienal lança editais de premiação para participação de artistas brasileiros em mostras no exterior, produção de pesquisas e publicações em língua estrangeira
Uma das instituições culturais mais representativas no mundo, a Fundação Bienal de São Paulo reitera sua contribuição ao desenvolvimento das artes plásticas brasileiras ao assinar um convênio de cooperação com o Ministério da Cultura (MinC). Por meio do Programa Brasil Arte Contemporânea, são oferecidos prêmios para publicação em língua estrangeira, produção de Estudos e Pesquisas na área das artes plásticas e economia da cultura, além dos incentivos à participação de artistas brasileiros em mostras no exterior.
PREÂMBULO
A Fundação Bienal de São Paulo convoca autores para submissão de textos para a primeira edição do “Prêmio Estudos e Pesquisas sobre arte e/ou economia da arte no Brasil - BAC”. Este prêmio é parte integrante das ações de disseminação e promoção da arte contemporânea brasileira do programa Brasil Arte Contemporânea - BAC, do Ministério da Cultura, instituído pela Portaria MinC nº 61, de 28 de agosto de 2009, com o objetivo de promover a internacionalização da arte contemporânea brasileira.
Inscrições até 9 de agosto de 2010 pelo site da Fundação Bienal de São Paulo, www.fbsp.org.br.
Fundação Bienal de São Paulo
Parque Ibirapuera, portão 3, São Paulo - SP
11-5576-7600 ou editaisbac@fbsp.org.br
www.fbsp.org.br
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
GANHOS PARA INSCRITOS: nenhuma
CUSTOS OPERACIONAIS:
- Os candidatos deverão submeter os textos pela internet, conforme instruções disponibilizadas no site.
- Os candidatos deverão incluir resumo do texto em português e inglês
GANHO PARA SELECIONADOS:
- O Prêmio contemplará até 20 (vinte) estudos, perfazendo um total de R$ 125.000,00 (Cento e vinte e cinco mil reais), sendo o prêmio mínimo de R$ 6.250,00 por estudo selecionado.
EDITAL
PREÂMBULO
A Fundação Bienal de São Paulo convoca autores para submissão de textos para a primeira edição do “Prêmio Estudos e Pesquisas sobre arte e/ou economia da arte no Brasil - BAC”. Este prêmio é parte integrante das ações de disseminação e promoção da arte contemporânea brasileira do programa Brasil
Arte Contemporânea - BAC, do Ministério da Cultura, instituído pela Portaria MinC nº 61, de 28 de agosto de 2009, com o objetivo de promover a internacionalização da arte contemporânea brasileira.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste edital a premiação de até 20 textos de estudos, pesquisas, ensaios críticos, análises teóricas ou históricas, produzidos no Brasil ou no exterior, sobre arte e/ou economia de arte no Brasil.
1.2 O resultado esperado com esta seleção pública é estimular a produção de conhecimento, por meio do reconhecimento e divulgação de estudos e pesquisas na área das artes visuais e economia da arte, assegurando a difusão deste conhecimento junto à comunidade e ao público em geral, e a promoção
da arte contemporânea brasileira no circuito internacional.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Esta seleção é de âmbito internacional e contemplará até 20 (vinte) textos de estudos e pesquisas sobre a arte e/ou economia da arte no Brasil.
2.2 Poderão participar do Prêmio, pesquisadores e estudiosos brasileiros ou estrangeiros do campo das artes e economia, pós-graduandos ou pósgraduados, de instituições culturais ou ligadas à universidade, centros ou núcleos de estudos e pesquisa.
2.3 Os candidatos que atenderem aos pré-requisitos estabelecidos no item 2.2, poderão inscrever textos que tenham sido realizados nos últimos 05 (cinco) anos, desde que originais e inéditos não publicados anteriormente.
2.4 Serão aceitos textos de pesquisa de autor individual ou textos escritos em co-autoria. As inscrições deverão ser feitas por um dos autores principais.
2.5 Os textos deverão conter de 30 (trinta) a 50 (cinqüenta) laudas.
2.6 Cada candidato poderá participar com mais de um texto.
3. DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1 As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 10/6 a 09/8/2010 no site da Fundação Bienal de São Paulo, www.fbsp.org.br.
3.2. Os candidatos deverão submeter os textos pela internet, conforme instruções disponibilizadas no site.
3.3 Os candidatos deverão incluir resumo do texto em português e inglês.
3.4 As inscrições são individuais e o material inscrito para seleção deverá ser de autoria exclusiva do inscrito. Inscrições que não atendam às exigências acima serão automaticamente invalidadas.
3.5 A exatidão das informações e os conceitos e opiniões emitidos nos textos são de exclusiva responsabilidade dos autores.
3.6 Os textos selecionados poderão ser publicados pelo Ministério da Cultura (MinC) ou pelo Programa Brasil Arte Contemporânea. O setor de revisão de textos reserva-se o direito de efetuar alterações nos originais, respeitados o estilo e as opiniões dos autores, com vista a manter a homogeneidade e a
qualidade da publicação.
3.7 Não serão fornecidos atestados ou certificados relativos a notas dos textos não premiados.
3.8 Somente serão considerados inscritos os proponentes que receberem confirmação de sua inscrição por e-mail.
4. DA ETAPA DE HABILITAÇÃO
4.1 Na etapa de habilitação, que se inicia com o término do prazo de inscrição, uma comissão técnica, designada pela Fundação Bienal de São Paulo, conferirá se as inscrições obedecem às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos no edital, para, ao final da conferência, encaminhar, acompanhada de ata circunstanciando suas ações, a lista de inscrições habilitadas e inabilitadas à Fundação Bienal de São Paulo, que cuidará da divulgação e publicação da lista de habilitação.
4.2 Caberá pedido de reconsideração da inabilitação da inscrição, a ser analisado pela comissão técnica responsável pela etapa de habilitação, a qual apresentará ata de julgamento dos pedidos para a Fundação Bienal de São Paulo, que cuidará de sua divulgação e publicação.
4.3 O pedido de reconsideração da inabilitação da inscrição, deverá ser enviado em formulário próprio até 06 (seis) dias úteis após a divulgação da lista de inscrições inabilitadas, no site da Fundação.
5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
5.1 A seleção das publicações premiadas será feita por um comitê técnico, a ser composto por 05 (cinco) membros sendo; 03 (três) profissionais de reconhecida atuação na área, nomeados pelo Comitê Brasileiro de Internacionalização e Economia da Arte Contemporânea, CBIEAC, 01 (um) representante do Ministério da Cultural e 01 (um) presidente nomeado pela Fundação Bienal de São Paulo, com voto de qualidade.
6. DA AVALIAÇÃO
6.1 Serão adotados os seguintes critérios de avaliação:
a) Relação com os temas expressos no Programa (item 1.1);
b) Clareza de exposição e consistência da argumentação;
c) Contribuição para o entendimento do campo da arte contemporânea, em
especial o caso brasileiro;
d) Qualidade e originalidade;
6.2 Cada item de avaliação descrito no item 6.1 deste edital receberá uma nota de 0 a 10.
6.3 Havendo empate entre as propostas, será promovido o desempate preferindo-se a iniciativa que obtiver maior pontuação sucessivamente nos critérios de “a” a “d”, nesta ordem, estabelecidos neste subitem.
6.4 O candidato que não atingir no mínimo 15 pontos será desclassificado.
6.5 Caberá pedido de reconsideração da avaliação, a ser enviado à Comissão de Seleção no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados a partir da divulgação, por meio de formulário próprio disponibilizado na página www.fbsp.org.br.
7. DO CRONOGRAMA
Recebimento das inscrições – até 09/8/2010
Divulgação dos resultados – até 23/8/2010
Publicação dos textos premiados no site – até 06/9/2010
Pagamento dos prêmios: até 15 dias da entrega dos documentos obrigatórios.
8. DA PREMIAÇÃO
8.1 O Prêmio contemplará até 20 (vinte) estudos, perfazendo um total de R$ 125.000,00 (Cento e vinte e cinco mil reais), sendo o prêmio mínimo de R$ 6.250,00 por estudo selecionado.
8.2 Os candidatos selecionados do presente edital tomarão conhecimento da situação de sua candidatura pelo endereço eletrônico: www.fbsp.org.br, bem como receberão um comunicado de sua seleção juntamente com o termo de compromisso específico, por meio de mensagem de correio eletrônico.
8.3 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento do prêmio pelos selecionados, os recursos poderão ser destinados aos projetos e iniciativas da lista de classificação, observada a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência do edital.
8.4 O pagamento do prêmio será efetuado, deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor, em uma única parcela, em até 15 dias da entrega dos documentos obrigatórios e da assinatura do termo contratual.
9. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
9.1 Os documentos e informações necessários para a concessão do apoio/prêmio serão solicitados na forma de documentação complementar, depois de selecionados os candidatos, observando-se as exigências legais.
9.2 Farão parte da documentação complementar:
1. Termo contratual assinado pelo selecionado;
2. Cópia da carteira de identidade (RG);
3. Cópia do CPF;
4. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União atualizada, emitida através do site www.receita.fazenda.gov.br;
5. Cópia do comprovante de residência;
6. Dados bancários em nome do proponente para depósito do recurso.
7. Entrega dos textos segundo anexo de normas técnicas que será enviado ao selecionado por e-mail.
9.3 A documentação complementar deverá ser enviada, preferencialmente, por correio expresso em até 10 dias, contados da data de publicação da homologação do resultado até a data da postagem.
9.4 O prêmio aos selecionados está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.
10. DAS OBRIGAÇÕES
10.1 Os proponentes selecionados deverão firmar termo contratual com a Fundação Bienal de São Paulo, no qual ficarão estabelecidos os direitos e obrigações das partes em decorrência deste edital.
10.2 É obrigatória a inserção da logomarca do Programa Brasil Arte Contemporânea, da Fundação Bienal de São Paulo e do Ministério da Cultura nas peças promocionais sobre o estudo premiado, conforme Manual de Identidade Visual, bem como menção ao prêmio recebido em entrevistas e outros meios de comunicação disponíveis ao beneficiado.
11. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
11.1 Este concurso terá validade até 31/11/2010.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A exatidão das informações e os conceitos e opiniões emitidos nos textos inscritos são de exclusiva responsabilidade dos autores.
12.2 Os textos inscritos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do cadastro do Ministério da Cultura para fins de pesquisa e documentação.
12.3 As comprovações do cumprimento de datas e prazos, bem como os ônus e as obrigações constantes do presente Edital são de única e exclusiva responsabilidade dos proponentes.
12.4 Os materiais encaminhados não serão devolvidos, cabendo à Fundação Bienal de São Paulo seu arquivamento ou destruição.
12.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a inabilitação da inscrição.
12.6 O ato da inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e com as condições estabelecidas neste edital.
12.7 Os casos omissos serão avaliados e deliberados pelo CBIEAC/Comitê Brasileiro para Internacionalização da Economia e da Arte Contemporânea.
12.8 Mais informações poderão ser obtidas por correio eletrônico: editaisbac@fbsp.org.br.
junho 18, 2010
Lista dos artistas indicados ao Prêmio PIPA
Lista dos artistas indicados pelo Prêmio PIPA
O processo de seleção do Prêmio PIPA se deu por indicação do Júri de Seleção e critérios definidos pelo Conselho da premiação.
Foram indicados 96 artistas que tiveram seus nomes divulgados ao longo da semana de 14 a 18 de junho de 2010:
Alberto Bitar
Alice Miceli
Amanda Melo
Ana Holck
Ana Paula Oliveira
André Komatsu
André Severo
Anna Paola Protásio
Arjan Martins
Armando Queiroz
Barbara Wagner
Bruno Vilela
Cadu Costa
Cao Guimarães
Carla Guagliardi
Carlos Contente
Chiara Banfi
Cinthia Marcelle
Cleone Augusto
Cristiano Lenhardt
Cristina Ribas
Daisy Xavier
Daniela Mattos
David Cury
Débora Bolsoni
Detanico e Lain
Éder Roolt
Eduardo Berliner
Eduardo Coimbra
Eduardo Frota
Erika Verzutti
Fabio Zimbres
Fabrício Lopez
Felipe Barbosa
Felipe Cohen
Fernanda Gomes
Floriano Romano
Gê Orthof
Henrique Oliveira
Ivani Pedrosa
Jailton Moreira
Joana Traub Csekö
João Modé
Jonathas de Andrade
José Bechara
José Rufino
Kilian Glasner
Lais Myrrha
Laura Lima
Laura Vinci
Lenora de Barros
Lourival Cuquinha
Lucas Bambozzi
Luiz Hermano
Luiza Baldan
Marcellvs L.
Marcelo Amorim
Marcelo Cidade
Marcelo Moscheta
Marcelo Solá
Marcius Galan
Marcos Chaves
Maria Laet
Maria Lynch
Mariana Manhães
Mariana Palma
Marilá Dardot
Marina Rheingantz
Mauro Espindola
Mauro Restiffe
Milton Marques
Nicolás Robbio
O Grivo
Odires Mlászho
Otavio Schipper
Patrícia Leite
Patrício Farias
Paulo Nenflídio
Rafael Carneiro
Regina Parra
Renata Lucas
Rivane Neuenschwander
Roberto Bellini
Roberto Moreira Júnior
Rochelle Costi
Rodrigo Andrade
Rodrigo Matheus
Rommulo Conceição
Rosana Ricalde
Sandra Cinto
Sara Ramo
Sergio Allevato
Sofia Borges
Tamar Guimarães
Tatiana Blass
Tiago Giora
Thiago Honório
Thiago Rocha Pitta
Tony Camargo
Vitor Cesar
Waléria Américo
Veja no site do Prêmio PIPA os posts sobre as indicações com currículos dos artistas.
Júri de Seleção do Prêmio PIPA
Veja a lista completa com os nomes dos integrantes do Júri de Seleção da primeira edição do Prêmio PIPA.
Cada um deles poderá indicar até cinco artistas. Os quatro artistas que receberem o maior número de indicações terão suas obras expostas no MAM-RJ em setembro. Os finalistas concorrerão aos prêmios de R$ 120.000 – sendo R$100 mil para o vencedor do Júri Oficial – incluindo uma residência de 3 meses no exterior e R$ 20.000 para o vencedor do Júri Popular.
JÚRI DE SELEÇÃO PIPA 2010:
Agnaldo Farias
Artur Lescher
Cristiana Tejo
Daniel Senise
Eduardo Leme
Elida Tessler
Ernesto Neto
Fernanda Feitosa
Franklin Pedroso
Guilherme Bueno
Guilherme Vergara
Iole de Freitas
Jones Bergamin
Jorge Menna Barreto
Jose Ignacio Roca (Bogotá)
Juliana Cintra
Luiz Braga
Luiz Schimura
Marcia Fortes
Marga Pasquali
Mariana Moura
Marta Fadel
Milton Machado
Moacir dos Anjos
Paulo Reis
Paulo Sergio Duarte
Rina Carvajal (Miami)
Rodrigo Moura
Tanya Barson (Londres)
Tiago Mesquita
Victoria Northoorn (Buenos Aires)
Os indicados serão anunciados dia 15 de Junho e os finalistas no dia 15 de Julho de 2010.
junho 14, 2010
Programa Petrobras Cultural 2010 abre inscrições - Inscrições e informações para o proponente
A Petrobras lança mais 16 áreas de Seleção Pública da Edição 2010. A segunda fase do programa, com verba de R$ 52,2 milhões, é destinada à escolha de projetos dentro das três linhas de atuação do PPC: Formação; Preservação e Memória; e Produção e Difusão.
Inscrições: terminam entre 19 e 23 de julho (confira as áreas de atuação e os prazos das inscrições)
Mais informações:
faleconosco@petrobras.com.br
Informações sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões e Prêmios.
GANHO PARA SELECIONADOS:Lei de Incentivo – é a Lei Federal de Incentivo à Cultura, de nº 8.313/91 (“Lei Rouanet” do Ministério da Cultura-MinC), ou a Lei do Audiovisual, de nº. 8.685, art. 1º-A (Ancine – Agência Nacional do Cinema), conforme a natureza do projeto em questão.
GANHO PARA INSCRITOS: nenhum
CUSTOS OPERACIONAIS:
A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente pela Internet, mediante o preenchimento de formulário que estará disponível no endereço www.petrobras.com.br durante o período de inscrição.
Antes de iniciar o preenchimento do formulário de inscrição, leia atentamente este Regulamento bem como o Regulamento Específico da Área de Seleção Pública em que se enquadra seu projeto e certifique-se de que ele está dentro do foco proposto e atende às normas estabelecidas.
Para o preenchimento do formulário é imprescindível, ainda, a leitura dos seguintes documentos:
Normas de Preenchimento; e Roteiro de Elaboração de Projetos.
Os documentos acima contêm informações acerca da forma de preenchimento dos campos do formulário e do funcionamento do sistema de inscrição do PPC.
Para maior segurança, elabore previamente seu projeto em um editor de texto simples (como o Bloco de notas do Windows ou o Editor de texto para Mac OS X), guarde uma cópia no seu computador e, a seguir, copie as informações para o formulário de inscrição. É fundamental que uma cópia do projeto inscrito seja mantida em seu poder como cópia de segurança. Este procedimento previne a perda de informações no caso de queda de energia, problemas de conexão à Internet e quedas de sistema que possam eventualmente ocorrer durante o preenchimento do formulário. A Petrobras não fornecerá cópia dos projetos inscritos.
Além do preenchimento do formulário de inscrição, é necessária a anexação de documentos em formato digital, específicos para cada Área de Seleção Pública, relacionados em seus respectivos Regulamentos Específicos.
Exclusivamente para o caso dos projetos que se inscreverem no Setor Audiovisual, nas Áreas de Seleção Pública “Produção de filmes de longa-metragem em 35mm para salas de cinema” e “Produção de filmes digitais: longa-metragem”, há, ainda, a necessidade do envio de documentação impressa e/ou material físico pelos Correios. Estes itens estão relacionados no Regulamento Específico correspondente. Para as demais áreas não serão aceitos, em hipótese alguma, qualquer documentação impressa e/ou material físico.
Não serão aceitas modificações ou substituições de dados e de anexos ao projeto depois de finalizada sua inscrição. Tampouco serão aceitas as inscrições de projetos que não se
apresentem de acordo com os prazos e exigências do presente Regulamento. A documentação incompleta implica a automática desclassificação do projeto.
No caso de projetos inscritos em duplicidade, será considerado para efeito de análise do Programa o último projeto inscrito. Para a determinação da duplicidade serão conferidas informações como título, proponente e conteúdo dos projetos.
Nenhuma documentação postada e remetida ao PPC será devolvida.
Áreas de Seleção Pública que serão contempladas na Edição 2010 do Programa Petrobras Cultural:
LINHA DE ATUAÇÃO: FORMAÇÃO
Educação para as artes: ações e materiais
Verba total para o setor: R$ 2 milhões
Valor máximo por projeto: R$ 300 mil
Data-limite para inscrição: 20 de julho de 2010, 18h
LINHA DE ATUAÇÃO: PRESERVAÇÃO E MEMÓRIA
Memória das Artes
Verba total para o setor: R$ 3 milhões
Valor máximo por projeto: R$ 500 mil
Data-limite para inscrição: 19 de julho de 2010, às 18h
Apoio a Museus, Arquivos e Bibliotecas – R$ 7 milhões
Verba total para o setor: R$ 4 milhões
Valor máximo por projeto: R$ 700 mil
Data-limite para inscrição: 19 de julho de 2010, às 18h
LINHA DE ATUAÇÃO: PRODUÇÃO E DIFUSÃO
Artes Cênicas
Verba total para o setor: R$ 14,6 milhões
Valores máximos por projeto:
- Manutenção de grupos e companhias de teatro e dança – R$ 1,4 milhão, R$ 1 milhão ou R$ 600 mil (para os dois anos)
- Manutenção de grupos, companhias e trupes circenses – R$ 800 mil, R$ 400 mil ou R$ 200 mil (para os dois anos)
Data-limite para inscrição: 21 de julho de 2010, às 18h
Audiovisual
Verta total para o setor: R$ 21,2 milhões
Valores máximos por projeto:
- Produção de longa-metragem em 35 mm – R$ 1,5 milhão, R$ 1 milhão, R$ 800 mil ou R$ 600 mil (conforme os critérios do regulamento)
- Produção de curta-metragem em 35 mm – R$ 80 mil
- Produção de longa-metragem digital – R$ 600 mil
- Produção de curta-metragem digital – R$ 60 mil
Data-limite para inscrição: 22 de julho de 2010, às 18h
Cultura Digital
Verba total para o setor: R$ 2,2 milhões
Valor máximo por projeto:
- Apoio a websites – R$ 150 mil
- Eventos de artes eletrônicas e cultura digital – R$ 200 mil
Data-limite para inscrição: 21 de julho de 2010, às 18h
Literatura
Valor total para o setor: R$ 810 mil
Valor máximo por projeto
Criação literária: ficção e poesia: R$ 54 mil
Data-limite para inscrição: 19 de julho de 2010, às 18h
Música
Valor total para o setor: R$ 4,4 milhões
Valor máximo por projeto:
Turnês de shows/concertos – R$ 400 mil
Gravação de CD – R$ 200 mil
Gravação para disponibilização pela internet – R$ 50 mil
Data-limite para inscrição: 23 de julho de 2010, às 18h
Os incentivos incluem desde projetos de pesquisa artística até projetos de distribuição de bens culturais. Podem inscrever-se projetos destinados à recuperação e digitalização de acervos, à manutenção de grupos e companhias de artes cênicas, à produção de filmes, a eventos de artes eletrônicas, à gravação de CDs, a turnês de shows/concertos, entre outros.
As 16 áreas completam o pacote da Edição 2010, que tem verba total de R$ 61,2 milhões e 19 áreas de seleção pública. A Petrobras espera receber projetos de todas as regiões do país para a realização dos patrocínios a partir de 2011.
Em dezembro de 2009, a Petrobras abriu inscrições para as áreas de Festivais de Música, Festivais de Cinema e Difusão de Filmes de Longa-Metragem em Salas de Cinema. Estas áreas são lançadas no final do ano e tem seus resultados anunciados no primeiro trimestre do ano seguinte, pois precisam ser realizadas ao longo do ano corrente.
Regulamento Geral
PROGRAMA PETROBRAS CULTURAL – EDIÇÃO 2010
REGULAMENTO GERAL
Considerações Gerais
Para efeito desta edição do Programa Petrobras Cultural (PPC), entende-se que:
a) Regulamento – é o conjunto das disposições contidas neste Regulamento Geral e no Regulamento Específico de cada Área de Seleção Pública do PPC – Edição 2010. Leia atentamente este Regulamento Geral e, em seguida, o Regulamento Específico para a sua Área de Seleção Pública. O ato da inscrição de um projeto no PPC pressupõe plena concordância com as disposições contidas em ambos.
b) Lei de Incentivo – é a Lei Federal de Incentivo à Cultura, de nº 8.313/91 (“Lei Rouanet” do Ministério da Cultura-MinC), ou a Lei do Audiovisual, de nº. 8.685, art. 1º-A (Ancine – Agência Nacional do Cinema), conforme a natureza do projeto em questão.
c) Proponente – é quem assume a responsabilidade legal junto à Petrobras pelo projeto, por sua inscrição no Programa Petrobras Cultural e por seu desenvolvimento, de acordo com as condições e os prazos estabelecidos no Regulamento do PPC e no contrato de patrocínio. O proponente do projeto no PPC deve, obrigatoriamente, coincidir com a pessoa jurídica ou física proponente do projeto aprovado ou a ser aprovado em lei de incentivo. E será com este mesmo proponente que a Petrobras firmará o contrato de patrocínio, se o projeto for contemplado nesta edição do PPC.
d) E-mail de contato – é o endereço eletrônico informado no ato da inscrição do projeto como canal expresso de comunicação entre o Programa Petrobras Cultural e o proponente. A ausência de respostas por mais de 48 (quarenta e oito) horas a consultas enviadas pelo PPC ao e-mail de contato poderá levar à desclassificação do projeto. É de inteira responsabilidade do proponente informar um e-mail de contato ativo e consultá-lo com a devida frequência. O proponente deverá estar alerta a eventuais recursos de restrição de recebimento de e-mails (filtros, anti-spam etc.) que possam inibir a entrada em sua caixa de e-mails por parte do PPC. A Petrobras não se responsabiliza por problemas de recebimento de e-mails do Programa gerados por essas ferramentas ou outros problemas técnicos que o proponente venha a ter.
Inscrição do Projeto em Lei de Incentivo
Para efeito desta edição, o PPC não exigirá, no momento da inscrição, a inscrição ou aprovação prévia do projeto em Lei de Incentivo, exceto no Setor Audiovisual, em que os projetos de longa-metragem (produção e difusão) já deverão estar inscritos na Lei 8.685, de 1993, (Lei Federal de Incentivo à Produção Audiovisual) no momento da inscrição no PPC, conforme acordado com a Ancine.
Para todos os projetos que vierem a ser contemplados nesta edição do PPC, será exigida, no momento da contratação, a aprovação no Ministério da Cultura ou na Ancine, e a respectiva publicação desta aprovação no Diário Oficial da União (D.O.U.).
O valor solicitado à Petrobras não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor total que será solicitado à Lei de Incentivo, com as seguintes exceções:
a) no Setor Audiovisual, para os projetos de produção de filmes de longa-metragem e curta-metragem (em 35mm e digitais); e
b) nos Setores de Artes Cênicas, Formação e Literatura, em que o valor solicitado à Petrobras deverá ser igual ao valor solicitado ao MinC.
Os projetos deverão destinar de 10% a 20% (dez a vinte por cento) do valor solicitado à Petrobras para divulgação de suas atividades. Esse valor deverá estar devidamente previsto nos orçamentos apresentados no momento da inscrição, com exceção do Setor Audiovisual.
Posteriormente, os projetos selecionados deverão definir o plano de divulgação, para uso desse recurso, juntamente com a Petrobras, antes da contratação do patrocínio.
INSCRIÇÃO
1.Quem Pode se Inscrever
A inscrição será gratuita e aberta a pessoas jurídicas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos. Também serão aceitas inscrições de pessoas físicas para as Áreas de Seleção Pública:
“Manutenção de grupos, companhias de circo e trupes circenses”;
“Produção de filmes digitais: curta-metragem”; e
“Produção de filmes de curta-metragem em 35mm para salas de cinema”.
Para o Setor Literatura somente poderão se inscrever pessoas físicas.
O detalhamento dos requisitos para cada Área de Seleção Pública encontra-se em seu respectivo Regulamento Específico.
As pessoas jurídicas poderão ser entidades com ou sem fins lucrativos, necessariamente de natureza cultural, sob controle acionário, estatutário ou majoritário de brasileiros natos, naturalizados ou de estrangeiros residentes no Brasil há mais de 3 (três) anos, com idade mínima de 18 (dezoito) anos.
Deverão, ainda, atender a um dos requisitos abaixo:
ser de direito privado sem fins lucrativos: fundações particulares, ONGs, associações, institutos etc.
ser de direito privado com fins lucrativos: produtoras, empresas especializadas na execução de projetos culturais etc.
ser de direito público (da administração indireta): fundações e autarquias.
As pessoas físicas deverão ser brasileiros natos, naturalizados ou estrangeiros residentes no Brasil há mais de 3 (três) anos, com idade mínima de 18 (dezoito) anos.
É vedada a inscrição de projetos:
aos integrantes das Comissões de Seleção, do Conselho Petrobras Cultural e a qualquer profissional envolvido na gestão do PPC, bem como aos seus cônjuges, companheiros(as), filhos(as) e enteado(as);
a qualquer integrante da força de trabalho da Petrobras (empregado ativo ou terceirizado, durante a vigência de seu contrato) e das suas subsidiárias; e
às pessoas jurídicas de direito público de administração direta (prefeituras municipais e governos distrital ou estaduais).
O descumprimento de quaisquer destas condições implicará a impugnação do projeto em qualquer fase da seleção.
2. Como se Inscrever
Orientações para inscrição
A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente pela Internet, mediante o preenchimento de formulário que estará disponível no endereço www.petrobras.com.br durante o período de inscrição.
Antes de iniciar o preenchimento do formulário de inscrição, leia atentamente este Regulamento bem como o Regulamento Específico da Área de Seleção Pública em que se enquadra seu projeto e certifique-se de que ele está dentro do foco proposto e atende às normas estabelecidas.
Para o preenchimento do formulário é imprescindível, ainda, a leitura dos seguintes documentos:
Normas de Preenchimento; e
Roteiro de Elaboração de Projetos.
Os documentos acima contêm informações acerca da forma de preenchimento dos campos do formulário e do funcionamento do sistema de inscrição do PPC.
Para maior segurança, elabore previamente seu projeto em um editor de texto simples (como o Bloco de notas do Windows ou o Editor de texto para Mac OS X), guarde uma cópia no seu computador e, a seguir, copie as informações para o formulário de inscrição. É fundamental que uma cópia do projeto inscrito seja mantida em seu poder como cópia de segurança. Este procedimento previne a perda de informações no caso de queda de energia, problemas de conexão à Internet e quedas de sistema que possam eventualmente ocorrer durante o preenchimento do formulário. A Petrobras não fornecerá cópia dos projetos inscritos.
Além do preenchimento do formulário de inscrição, é necessária a anexação de documentos em formato digital, específicos para cada Área de Seleção Pública, relacionados em seus respectivos Regulamentos Específicos.
Exclusivamente para o caso dos projetos que se inscreverem no Setor Audiovisual, nas Áreas de Seleção Pública “Produção de filmes de longa-metragem em 35mm para salas de cinema” e “Produção de filmes digitais: longa-metragem”, há, ainda, a necessidade do envio de documentação impressa e/ou material físico pelos Correios. Estes itens estão relacionados no Regulamento Específico correspondente. Para as demais áreas não serão aceitos, em hipótese alguma, qualquer documentação impressa e/ou material físico.
Não serão aceitas modificações ou substituições de dados e de anexos ao projeto depois de finalizada sua inscrição. Tampouco serão aceitas as inscrições de projetos que não se apresentem de acordo com os prazos e exigências do presente Regulamento. A documentação incompleta implica a automática desclassificação do projeto.
No caso de projetos inscritos em duplicidade, será considerado para efeito de análise do Programa o último projeto inscrito. Para a determinação da duplicidade serão conferidas informações como título, proponente e conteúdo dos projetos.
Nenhuma documentação postada e remetida ao PPC será devolvida.
3.Confirmação da Inscrição
Após preencher por completo todas as informações do formulário de inscrição e anexar os arquivos solicitados, o proponente deverá clicar no botão “Finalizar inscrição” para que a mesma seja efetivamente concluída.
A efetivação da inscrição do projeto em qualquer das Áreas de Seleção Pública do PPC será confirmada pelo envio de um número de protocolo, por parte da Petrobras, para o e-mail de contato informado no ato da inscrição.
Caso o proponente não receba o e-mail de confirmação da inscrição finalizada, o número de protocolo poderá ser consultado no sistema de inscrição (opção “Inscreva ou consulte seu projeto”).
Para as Áreas de Seleção Pública cujo Regulamento Específico exija envio de material pelos Correios, a inscrição somente será considerada efetivada após recebimento do material enviado por via postal. Para tanto, a documentação deverá ser remetida com AR (Aviso de Recebimento) dos Correios.
SELEÇÃO
O processo de seleção do Programa Petrobras Cultural realizar-se-á em 3 (três) etapas, a saber:
Triagem Administrativa;
Comissão de Seleção; e
Conselho Petrobras Cultural.
1. Etapa 1 – Triagem Administrativa
Os projetos inscritos no Programa Petrobras Cultural passarão, inicialmente, por um processo de triagem em que será verificado o atendimento às solicitações do Regulamento no que tange à documentação e ao foco da Área de Seleção Pública pretendida e à inscrição em Lei Federal de Incentivo à Cultura, para as Áreas de Seleção Pública em que se faz esta exigência.
A Triagem Administrativa tem caráter eliminatório.
Os projetos aprovados na Triagem Administrativa serão encaminhados à Comissão de Seleção.
2 Etapa 2 – Comissão de Seleção
Composição
Cada Comissão será formada por 5 (cinco) a 7 (sete) profissionais (externos à Petrobras), de reconhecida atuação em suas respectivas áreas e provenientes de distintas regiões do país. O trabalho de cada comissão será acompanhado por um representante da Petrobras.
A composição das Comissões de Seleção do PPC é renovada a cada edição. Os nomes dos integrantes de cada Comissão serão divulgados após o término dos trabalhos, juntamente com a lista dos projetos contemplados.
Os integrantes das Comissões de Seleção não poderão manter qualquer tipo de vínculo direto, seja pessoal ou profissional, com os proponentes de projetos inscritos na Área de Seleção Pública em que atuarem. Situações excepcionais serão analisadas caso a caso pelo Conselho Petrobras Cultural.
Não será permitida a participação como integrante da Comissão de Seleção de pessoas que tenham vínculos pessoais ou profissionais com projetos ou proponentes inscritos naquela Área de Seleção Pública. Situações excepcionais serão analisadas caso a caso pelo Conselho Petrobras Cultural.
Atribuição
A função das Comissões de Seleção é examinar o conteúdo dos projetos aprovados na Triagem Administrativa de acordo com os critérios estabelecidos pelo PPC neste Regulamento Geral e nos Regulamentos Específicos das Áreas de Seleção Pública.
As Comissões de Seleção poderão recomendar o redimensionamento de projetos e a adaptação de orçamentos, visando a otimizar a aplicação dos recursos. Para o exame de aspectos específicos das propostas orçamentárias, as Comissões poderão contar com a colaboração de pareceristas convidados.
Não cabem recursos sobre as decisões das Comissões de Seleção.
Critérios
As Comissões de Seleção examinarão o conteúdo dos projetos em duas fases:
Fase 1 – Eliminatória: nesta fase, as Comissões deverão adotar os seguintes critérios gerais para a análise e seleção dos projetos:
Mérito intrínseco do projeto (análise da relevância do conteúdo proposto); e
Viabilidade de execução (clareza dos objetivos propostos, adequação orçamentária e competência técnica da equipe envolvida).
Fase 2 – Classificatória: nesta fase, alem dos critérios gerais serão considerados, como fatores de priorização, os critérios que estão discriminados nos Regulamentos Específicos das Áreas de Seleção Pública.
Os projetos considerados aptos na Fase Eliminatória serão encaminhados à Fase Classificatória quando, então, a Comissão selecionará um conjunto de projetos, correspondente à aproximadamente até o dobro da verba destinada àquela Área de Seleção Pública. Esses projetos passarão a ser identificados neste Regulamento como Projetos Finalistas.
No caso de proponentes que nessa ocasião tenham projetos em andamento com a Petrobras, a Comissão de Seleção considerará a capacidade do proponente de executar simultaneamente mais de um projeto.
3 Etapa 3 – Conselho Petrobras Cultural
Composição
O Conselho Petrobras Cultural é integrado por 3 (três) a 5 (cinco) representantes da Petrobras, 1 (um) do Ministério da Cultura (MinC) e 1 (um) da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom). É presidido pelo Gerente Executivo da Comunicação Institucional da Petrobras, que poderá convidar outros técnicos ou gerentes da Empresa para as reuniões do Conselho, com ou sem direito a voto.
Os integrantes do Conselho Petrobras Cultural não poderão manter quaisquer vínculos diretos com os projetos e/ou proponentes em análise.
Atribuição
O Conselho Petrobras Cultural é responsável pela concepção e execução do Programa Petrobras Cultural.
Caberá ao Conselho Petrobras Cultural definir os projetos que serão efetivamente contemplados no PPC e deliberar sobre questões não previstas neste Regulamento.
Não cabem recursos sobre as decisões do Conselho Petrobras Cultural.
RESULTADOS
A relação dos projetos contemplados será divulgada no dia 17 de dezembro de 2010.
Resultados Parciais
Ao final de cada etapa de seleção, resultados parciais serão divulgados no site da Petrobras, no ambiente reservado aos proponentes para consulta aos seus projetos, permitindo o seu acompanhamento.
CONTRATAÇÃO
Com base na proposta apresentada, será firmado um contrato de patrocínio entre a Petrobras e o proponente, momento em que serão exigidas certidões comprovando a situação regular do proponente quanto às suas obrigações fiscais e trabalhistas, bem como outros documentos necessários à contratação dos projetos, específicos a cada Área de Seleção Pública.
1. Aprovação em Lei Federal de Incentivo à Cultura
Para a contratação, os projetos deverão, obrigatoriamente, contar com a aprovação em Lei Federal de Incentivo à Cultura.
A apresentação da publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.), comprovando a respectiva aprovação e/ou eventuais prorrogações de prazos em Lei Federal de Incentivo à Cultura, é obrigatória para a contratação do patrocínio.
2. Prazo Máximo para Contratação dos Projetos Contemplados
O prazo máximo e improrrogável para a entrega da documentação exigida pela Petrobras é de 120 (cento e vinte) dias após a data de anúncio dos resultados.
3. Restrições
Os projetos que receberem patrocínio da Petrobras não poderão contar com a participação de outras empresas que produzam e/ou comercializem produtos e/ou serviços concorrentes com os da Petrobras;
Os projetos contratados não podem utilizar mão de obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil, e devem exigir que a referida medida seja adotada nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços, sob pena de rescisão do contrato; e
Os projetos contratados não podem utilizar mão de obra em condição de trabalho degradante, em todas as atividades relacionadas com a execução deste contrato, sob pena de suspensão contratual e aplicação de penalidades moratórias e rescisórias previstas neste contrato.
4.Processo
No momento da contratação, e de acordo com as regras estabelecidas pelo departamento jurídico da Petrobras, para cada área, será definido o cronograma de pagamento das parcelas de patrocínio vinculadas às etapas de desenvolvimento do projeto. Cada parcela será paga mediante a comprovação da conclusão da etapa anterior. O projeto contratado será acompanhado pela Petrobras durante toda a sua execução.
5. Retorno Institucional
O retorno institucional é um dos objetivos principais da ação de patrocínios da Petrobras e é obtido por intermédio da associação da marca da Empresa com os projetos patrocinados.
Assim, todos os projetos selecionados no Programa Petrobras Cultural deverão, no momento da assinatura do contrato, definir, em conjunto com a Área de Patrocínios da empresa, contrapartidas e benefícios de imagem associados ao patrocínio. Esses benefícios serão definidos de acordo com a natureza de cada projeto selecionado e incluídos no contrato de patrocínio.
As chancelas de patrocínio (“Petrobras Apresenta”; “Patrocínio Petrobras” etc.), os termos de participação de outros patrocinadores bem como questões particulares às Áreas de Seleção Pública estão previstos nos Regulamentos Específicos de cada Área de Seleção Pública.
Todo o material de divulgação deve ser previamente aprovado junto à Petrobras, antes da finalização de cada peça, para que seja garantida a correta utilização da sua logomarca.
6. Prestação de Contas
A Petrobras poderá solicitar, a qualquer momento, a prestação de contas dos projetos contratados, comprometendo-se o proponente a disponibilizar todas as informações solicitadas. Para este fim, os comprovantes de despesas para realização do projeto devem ser mantidos à disposição pelo período de 5 (cinco) anos, contados a partir do término do contrato.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Para esclarecer dúvidas sobre o Programa Petrobras Cultural, utilize o endereço eletrônico faleconosco@petrobras.com.br. As consultas sobre inscrição emitidas por e-mail devem ser enviadas até 96 (noventa e seis) horas antes do término das inscrições pela Internet.
Durante o período de inscrições, estará disponível no site da Petrobras um FAQ – perguntas mais frequentes e suas respectivas respostas – para também ajudar a esclarecer dúvidas sobre o PPC.
Uma série de chats pela Internet será programada para o período das inscrições de projetos. Nesses chats, cuja programação está divulgada no site, também será possível esclarecer dúvidas, nas datas e horários previamente agendados.
Leia sobre a Caravana Petrobrás Cultural
junho 10, 2010
Edital "Arte na Cidade" - Inscrições e informações para o artista
Secretaria Municipal de Cultura lança novo edital, focado em artes visuais ao ar livre, com inscrições abertas a partir de 8 de junho. O objetivo do edital “Arte na cidade” é estimular artistas e curadores a promover intervenções criativas no espaço urbano (edificações, parques e praças). Trata-se de estimular a percepção da cidade pelos seus habitantes, assim como ampliar a noção de espaço público.
Inscrições até 30 de julho de 2010
Prefeitura do Município de São Paulo
Secretaria Municipal de Cultura
Departamento de Expansão Cultural
Av. São João 473, 6o andar
Segunda a sexta, 10-12h e 14-17h
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
GANHO PARA INSCRITOS: nenhum
GANHO PARA SELECIONADOS:
- O valor máximo que poderá ser concedido a cada projeto é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), num total de até R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
CUSTOS OPERACIONAIS:
- Os interessados, que somente poderão se inscrever por intermédio de pessoa jurídica representante, deverão enviar portafólio e preencher a ficha de inscrição, conforme Anexo I deste edital e demais documentos adiante discriminados, em uma via.
- Os portafólios deverão conter: Documentação fotográfica impressa em cores de no mínimo 5 (cinco) e no máximo 15 (quinze) trabalhos recentes do(s) participante(s) do(s) projeto(s), devendo cada uma das fotos ser identificada com nome do artista, data, título, dimensões da obra e demais dados que se julguem necessários;
- Documentação complementar, como catálogos, textos, impressos em geral, maquetes eletrônicas também poderão igualmente integrar os portafólios, não sendo este item condição obrigatória
Edital
ARTE NA CIDADE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CO-PATROCÍNIO DE PROJETOS DE ARTES VISUAIS EM ESPAÇOS PÚBLICOS AO AR LIVRE DA CIDADE DE SÃO PAULO
A Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Cultura, torna público que no período de, estará recebendo no Departamento de Expansão Cultural, situado à Avenida São João, 473, 6o andar, nesta Capital, das 10:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta- feira, inscrições de propostas dos interessados em participar do "ARTE NA CIDADE – Chamamento Público para o Co-patrocínio de Projetos de Artes Visuais em Espaços Públicos ao Ar Livre da Cidade de São Paulo", de acordo com os dispositivos deste Edital o Decreto Municipal no 51.300/2010 e, no que couber, com a Lei Federal no 8.666/93, a Lei Municipal no 13.278/2002.
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital visa selecionar projetos de artistas, coletivos de artistas e curadores, brasileiros ou estrangeiros residentes no país, representados por uma pessoa jurídica, para a realização de projetos de artes visuais, em espaços públicos ao ar livre da Cidade de São Paulo, com o objetivo de ampliar o acesso dos munícipes à arte e à cultura.
1.1.1. Para os fins deste edital, entende-se por projeto de artes visuais obra ou conjunto de obras concebidas para interagir com o espaço urbano.
1.1.2. Poderão ser admitidas interações temporárias – duração de até 6 meses – e interações semipermanentes – duração de até 2 anos.
1.1.3. No caso das interações temporárias, a obra (ou conjunto de obras) será de propriedade do proponente. Expirado o prazo da interação urbana, o co- patrocinado deverá retirar a sua obra ou conjunto de obras do local por ele indicado.
1.1.4. No caso das interações semipermanentes, a Prefeitura de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, após expirado o prazo da interação urbana, poderá optar pela permanência da obra de arte, ou conjunto de obras, no espaço público, em caráter de doação ou comodato por tempo indeterminado, ou pela restituição ao proponente.
1.1.5. Cientes do disposto no item 1.1.4, os proponentes de projetos de interação semipermanentes deverão anuir no ato de inscrição com a eventual futura permanência da obra no espaço público, a critério da Prefeitura, na forma de doação ou comodato por tempo indeterminado.
O valor máximo que poderá ser concedido a cada projeto é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), num total de até R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
1.2.1. Os interessados poderão apresentar projeto com orçamento superior ao valor mencionado, mas deverão obter o restante dos recursos com outras fontes, governamentais ou privadas, devendo discriminar qual será o destino dos recursos oriundos do co-patrocínio, para fins de prestação de contas.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DE INSCRIÇÃO
2.1. Os interessados, que somente poderão se inscrever por intermédio de pessoa jurídica representante, deverão enviar portafólio e preencher a ficha de inscrição, conforme Anexo I deste edital e demais documentos adiante discriminados, em uma via.
2.1.1. Cada interessado poderá inscrever apenas um projeto.
2.1.2. Os portafólios deverão conter:
a. Documentação fotográfica impressa em cores de no mínimo 5 (cinco) e no máximo 15 (quinze) trabalhos recentes do(s) participante(s) do(s) projeto(s), devendo cada uma das fotos ser identificada com nome do artista, data, título, dimensões da obra e demais dados que se julguem necessários;
a.1. Quando o projeto for de curadoria a mesma documentação também deverá ser apresentada em relação a trabalhos realizados do curador;
b. Curriculum Vitae do(s) participante(s) do projeto (contendo identificação, formação artística e atividades culturais), com endereço, telefone e e-mail para contato e website, se houver;
b.1. Quando o projeto for de curadoria a mesma documentação também deverá ser apresentada em relação a trabalhos realizados do curador;
c. Projeto específico que o interessado pretenda desenvolver, indicando claramente a localização (ou percurso, se for o caso) do espaço público onde pretenda realizar o projeto, o prazo da interação urbana, conforme item 1.1.2, sendo que a previsão da inauguração da interação deverá ser de até 6 meses da assinatura do ajuste;
d. Documentação complementar, como catálogos, textos, impressos em geral, maquetes eletrônicas também poderão igualmente integrar os portafólios, não sendo este item condição obrigatória.
2.1.3. Os portafólios não deverão exceder o formato A4 (21,0cm x 29,7cm).
2.2. Quando o projeto for proposto por curador, o portafólio deverá conter a autorização para participação no chamamento público e eventual realização do projeto do(s) detentor(es) dos direitos autorais sobre a(s) obra(s) envolvidas no projeto.
2.3. O projeto que o interessado pretenda desenvolver, a que alude o item
2.1.2.c deste edital, deverá ser apresentado com os seguintes documentos:
a. orçamento detalhando todos os custos envolvidos, tais como:
- recursos humanos e materiais;
- material de consumo;
- equipamentos;
- locação;
- manutenção e administração de espaço;
- obras;
- reformas;
- material gráfico e publicações;
- divulgação;
- fotos, gravações e outros suportes de divulgação, pesquisa e documentação;
- transporte da obra ou conjunto de obras;
- parcela a cargo do proponente (mínimo de 2% do valor total do orçamento);
- despesas diversas.
b. cronograma detalhado das etapas do projeto.
c. declaração conforme modelo do Anexo II, assinada pelo(s) responsável(eis) pelo projeto.
d. RG e CPF do(s) responsável(eis) pelo projeto.
e. cartão do CNPJ e documentação societária da pessoa jurídica.
f. comprovante de regularidade perante o CADIN municipal.
2.3.1 Ficam vedados a previsão no orçamento e o pagamento de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar.
2.4. As inscrições que não estejam de acordo com os termos deste edital não serão aceitas, sendo que a inscrição implica na automática e plena concordância das normas estabelecidas.
2.5. É vedada a participação no chamamento público de familiares e integrantes da comissão julgadora, bem como de funcionários da Prefeitura do Município de São Paulo ou de quem tenha débitos inscritos no CADIN municipal.
3. DA SELEÇÃO E SEUS CRITÉRIOS
3.1. O processo seletivo será dividido em duas fases, da seguinte maneira:
3.1.1. Primeira fase: Uma Comissão de servidores das secretarias municipais de Cultura, de Subprefeituras, do Verde e Meio Ambiente, de Desenvolvimento Urbano fará uma análise da viabilidade do projeto em relação ao local indicado para a obra ou conjunto de obras concebidas para interagir com o espaço urbano, sem adentrar no mérito do projeto.
3.1.1.1 Após, se a comissão entender necessário e oportuno, o projeto ainda será encaminhado para parecer de um servidor da EMURB.
3.1.2. Segunda fase: uma comissão de seleção designada pelo Secretário Municipal de Cultura, composta por no mínimo três reconhecidos profissionais da área de artes visuais que serão oportunamente convidados ou contratados para tal finalidade, examinará e selecionará os portafólios relativos aos projetos considerados viáveis na primeira fase.
3.1.2.1. A seleção será realizada por meio de fotos e projetos, inclusive por CD, DVD ou maquetes eletrônicas, não sendo aceitas obras originais ou maquetes para esta finalidade.
3.2. Somente serão submetidos à avaliação da comissão de seleção os projetos que atenderem a todas as exigências do item 2 deste edital.
3.2.1. A verificação de atendimento às exigências do item 2 será realizada pela Divisão de Fomentos do Departamento de Expansão Cultural, que encaminhará à Diretora do Departamento os casos de indeferimento para decisão.
3.2.2. Da decisão do Diretor do Departamento de Expansão Cultural que rejeitar o projeto por desatendimento às condições de participação e demais exigências do item 2, caberá recurso ao Secretário Municipal de Cultura, sem efeito suspensivo, no prazo de cinco dias úteis, contados da intimação.
3.3. A comissão de seleção deverá indicar os projetos selecionados, observando o atendimento aos seguintes critérios de avaliação:
I – qualidade artística;
II – contribuição para o aprimoramento da linguagem das artes visuais;
III – compatibilidade entre o projeto e o espaço proposto;
IV – coerência do orçamento e do cronograma apresentados com o projeto proposto;
IV – amplo acesso público.
3.3.1. Só poderão ser selecionados e co-patrocinados até 3 (três) projetos por bairro.
3.3.2. Na hipótese de que dois ou mais projetos tenham escolhido o mesmo espaço para a realização da exposição, no mesmo período, a Comissão só poderá selecionar um deles.
3.3.3. A Comissão de Seleção poderá, justificadamente, modificar o orçamento proposto, ficando a critério do selecionado, quando convocado, firmar ou não o co-patrocínio de acordo com as alterações.
3.4. A decisão da Comissão é soberana e irrecorrível.
3.5. A Comissão, entendendo não haver projetos suficientes que atendam aos requisitos estabelecidos no subitem 3.3., poderá não alcançar o valor máximo estabelecido neste edital.
3.6. Uma vez alcançado o valor máximo estabelecido neste edital e existindo projetos que atendam aos critérios estabelecidos no item 3.3, a Comissão de Seleção poderá indicar até mais três projetos em lista suplementar, em ordem decrescente, para o caso de impedimento de contratação com os selecionados.
3.7. O Secretário Municipal de Cultura homologará e publicará no Diário Oficial da Cidade a seleção de projetos da Comissão Julgadora.
4. DO TERMO DE CO-PATROCÍNIO
4.1. Os proponentes dos projetos selecionados serão formalmente convocados para firmar o termo de co-patrocínio, conforme minuta do Anexo III, e deverão, no prazo e endereço indicados na convocação, apresentar os seguintes documentos:
a. certidão negativa de débitos de tributos mobiliários junto à Prefeitura do Município de São Paulo;
b. CND – Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS;
c. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
4.1.1. Tais certidões deverão estar no prazo de validade tanto na assinatura do co-patrocínio como no momento do pagamento das parcelas a que se refere o subitem 4.6.
4.1.2. No caso de projetos que, nos termos do item 1.2.1, tenham previsão de orçamento superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), previamente à assinatura do ajuste os proponentes deverão comprovar a obtenção dos demais recursos, de forma a viabilizar a execução do projeto.
4.1.3. Deverão assinar o termo de compromisso os responsáveis legais da pessoa jurídica e o(s) responsável(eis) pela obra ou conjunto de obras concebidas para interagir com o espaço urbano.
4.2. Será vedada a celebração de co-patrocínio:
I - com quem estiver em mora, inclusive com relação à prestação de contas, inadimplente em outro convênio ou que não esteja em situação de regularidade para com o Município de São Paulo ou com entidade da Administração Pública Municipal Indireta;
II - com quem estiver inscrito no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL;
III - com entidade privada que tenha como dirigente:
a) membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, de qualquer esfera de governo;
b) cônjuges, companheiros, ascendentes ou descendentes de membros do Executivo ou Legislativo do Município de São Paulo;
c) servidor público vinculado ou lotado na Secretaria Municipal de Cultura, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, ascendentes ou descendentes.
4.3. Para assinatura do co-patrocínio, o representante legal da pessoa jurídica deverá assinar declaração conforme Anexo IV, de que a entidade privada não incide nas vedações do inciso III do item 4.2.
4.4. Cada projeto selecionado terá um processo administrativo para a formalização do co-patrocínio, de forma que o eventual impedimento de um não prejudicará o andamento dos demais.
4.5. O objeto e o prazo de cada termo de co-patrocínio obedecerão ao projeto correspondente.
4.6. Os valores referentes ao co-patrocínio serão liberados em 3 ou 2 parcelas, da seguinte forma:
4.6.1. Para os projetos temporários:
a. 60% (sessenta por cento) do aporte na assinatura do termo de co-patrocínio;
b. 30% (trinta por cento) do aporte na inauguração da interação urbana;
c. 10% (dez por cento) do aporte após o término da interação urbana e retirada da obra.
4.6.2. Para os projetos semipermanentes:
a. 60% (sessenta por cento) do aporte na assinatura do termo de co-patrocínio;
b. 40% (quarenta por cento) do aporte na inauguração da interação urbana.
4.6.2.1. No caso de os projetos semipermanentes que ao cabo de dois anos não se tornarem permanentes, por decisão da Prefeitura de São Paulo, conforme previsto nos itens 1.1.1.4 e 1.1.1.5, esta deverá arcar com os custos de transporte da obra em devolução ao proponente ou à instituição pública, governamental ou não-governamental, por ele indicada.
4.7. Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia – SELIC e/ou Caderneta de Poupança.
4.8. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Co-Patrocínio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais – FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.
4.9. A movimentação dos recursos financeiros transferidos pela Prefeitura do Município de São Paulo deverá ser feita mediante conta bancária específica.
4.10. A assinatura do termo de co-patrocínio pelo proponente selecionado implica na cessão irrevogável do direito de reprodução das imagens da exposição e das obras expostas ao Município de São Paulo, desde que para fins exclusivamente culturais ou de correspondente divulgação.
4.11. No termo de co-patrocínio será obrigatória a estipulação do destino a ser dado, quando da extinção do ajuste, aos bens, equipamentos ou materiais permanentes, adquiridos com os recursos transferidos pela Prefeitura Municipal de São Paulo para a execução do projeto, que será instituições públicas, governamentais ou não-governamentais, sem fins lucrativos.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO CO-PATROCINADO
5.1. São obrigações do co-patrocinado, além das demais previstas neste edital e daquelas que constarem do termo de co-patrocínio:
5.1.1. Realizar o projeto de acordo com o proposto, e, conforme o caso, entregar e retirar as obras a serem expostas, nas datas e prazos estabelecidos no termo de co-patrocínio.
5.1.2. fazer constar em todo o material de divulgação referente ao projeto aprovado, o brasão do Município e a logomarca da Secretaria Municipal de Cultura, conforme modelo a ser fornecido, sob pena de multa de 10% sobre o valor total do subsídio recebido.
5.2. Serão admitidas alterações apenas em caráter excepcional e desde que haja autorização prévia, ouvida a área responsável pelo acompanhamento do co-patrocínio. Quando necessário, será emitido parecer pela Divisão do Museu da Cidade de São Paulo do Departamento do Patrimônio Histórico – DPH.
5.2.1. Nos casos de alteração relativa ao objeto, atividades a serem realizadas e pessoas envolvidas, não poderá haver contrariedade às disposições deste Edital e só serão admitidas se houver motivo de força maior ou caso fortuito ou, ainda, motivo relevante devidamente justificado, devendo haver parecer favorável no sentido de que a alteração não descaracteriza a natureza e a qualidade do projeto.
5.3. O co-patrocinado deverá abrir conta bancária própria e única, no Banco do Brasil, para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura, informando-a e autorizando-a, a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.
5.3.1. Em caso de haver problemas com a documentação exigida pela Prefeitura ou pela rede bancária, o co-patrocinado deverá diligenciar aos órgãos competentes para a regularização.
5.4. O co-patrocinado terá que comprovar a realização das atividades através de fotos, matérias de imprensa, folders etc.
5.5. As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais morais ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do termo de co-patrocínio, cabem exclusivamente ao co-patrocinado.
5.6. O Município de São Paulo, ou seus órgãos, não se responsabilizarão em hipótese alguma pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizados pelo co-patrocinado para fins do cumprimento do ajuste.
5.6.1. A Administração não ficará obrigada a firmar o termo de co-patrocínio com os selecionados e nenhum direito a qualquer pagamento lhes assistirá até que ele seja firmado.
5.7. O co-patrocinado que durante a execução do ajuste alterar as características do projeto estará sujeito ao bloqueio da liberação da próxima parcela e, se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado, dentro do prazo estabelecido, o termo de co-patrocínio será rescindido, com a conseqüente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.
5.7.1. Nos casos de ocorrência de motivo de força maior, as eventuais propostas de alteração no projeto poderão ser apresentadas desde que não comprometam suas características essenciais e deverão ser encaminhadas com as pertinentes justificativas, ao Diretor do Departamento de Expansão Cultural que decidirá a respeito, ouvidos os órgãos competentes.
5.8. O descumprimento das obrigações ajustadas poderá acarretar, ainda, a suspensão ou declaração de inidoneidade do co-patrocinado para licitar ou contratar ou receber qualquer apoio da Administração Pública, pelo prazo mínimo de cinco anos e enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o órgão que aplicou a penalidade, que só será concedida se a Administração for ressarcida dos prejuízos resultantes, bem como nas demais penalidades previstas em lei.
6. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. O co-patrocinado, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do pagamento da última parcela, deverá apresentar prestação de contas comprovando a utilização dos recursos conforme o orçamento aprovado, bem como informar a existência e o modo de utilização de recursos recebidos de outros patrocinadores, quando houver.
6.2. A prestação de contas deverá ser acompanhada necessariamente da planilha prevista no Anexo V deste Edital, regularmente preenchida e dos comprovantes das despesas realizadas em ordem cronológica.
6.2.1. As despesas serão comprovadas mediante documentos originais fiscais ou equivalentes e cópias, para certificação pelos funcionários responsáveis.
6.3. Não serão admitidas, na prestação de contas, despesas relacionadas ao co-patrocínio que tenham sido realizadas antes da assinatura do termo.
6.3.1. Será permitida a realização e liquidação de despesas após a realização do projeto até a data prevista para a apresentação da prestação de contas, ou seja, até 60 (sessenta) dias após o recebimento do valor total estipulado.
6.4. A prestação de contas será analisada pelo setor técnico do Departamento de Expansão Cultural e submetida à aprovação pela respectiva diretoria.
6.5. A não aprovação da prestação de contas do co-patrocínio na forma estabelecida no item anterior, sujeitará o co-patrocinado a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou.
6.5.1. A não devolução da importância no prazo e forma assinalados sujeitará o responsável à inscrição no CADIN e à inscrição do débito na dívida ativa.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Fica assegurado ao Município de São Paulo o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o chamamento público, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
7.2. Os proponentes ficarão responsáveis pelos custos de preparação e apresentação de suas propostas, não ficando o Município de São Paulo, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do chamamento público.
7.3. Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos proponentes por 30 (trinta) dias contados da divulgação do resultado final no Diário Oficial da Cidade. Após essa data serão eliminados, ou transferidos a algum órgão público para preservação documental, a critério da Secretaria Municipal de Cultura.
7.4. Cópia deste edital e seus anexos poderá ser adquirida no Departamento de Expansão Cultural, na Av. São João, 473 – 6º andar, no horário das 10:00 às 12:00 e das 14:00 às 17 horas, até o último dia útil que anteceder a data de encerramento das inscrições, mediante pagamento do respectivo preço público relativo à cópia reprográfica, ou poderá ser obtido via internet, gratuitamente no endereço eletrônico da Prefeitura do Município de São Paulo: http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/cultura.
7.5. Eventuais esclarecimentos relativos ao presente chamamento público deverão ser formuladas por escrito ao Departamento de Expansão Cultural, até 03 (três) dias úteis antes da data de encerramento das inscrições.
7.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do Departamento de Expansão Cultural.
7.7. As despesas relativas aos termos de co-patrocínio serão suportadas pela dotação orçamentária nº 95.10.13.392.2320.6365.33903900.00 até o limite de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
junho 9, 2010
Programa Novos Curadores / Expomus - Inscrições e informações
A Expomus, em correalização com o Paço das Artes e com o patrocínio do Banco Santander, tem o prazer de apresentar o programa Novos Curadores. Trata-se de uma ação inovadora, de formação de curadores numa plataforma colaborativa, com intuito de dar oportunidades a novos talentos em curadoria e contribuir para sua formação teórica e prática.
Inscrições até 30 de junho de 2010
Para se inscrever basta que o (a) interessado (a), após ler o regulamento e estar ciente de suas obrigações perante o concurso, faça o download do arquivo Programas Novos Curadores – Ficha de Inscrição apresentado nesta página, e o envie com a documentação necessária, exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço novoscuradores@expomus.com.br.
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
GANHO PARA INSCRITOS: nenhum
GANHO PARA SELECIONADOS:
- Os 06 (seis) PARTICIPANTES que forem selecionados com base nos termos deste regulamento participarão sistematicamente de encontros e debates virtuais no desenvolvimento de projetos de exposições de arte contemporânea brasileira contando com a orientação e interlocução de curadores e designers conceituados.
- Os participantes selecionados receberão uma ajuda de custo no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais).
- Os curadores participantes selecionados terão um blog que será um canal de comunicação entre eles e o público visitante do site específico do Programa.
- O PARTICIPANTE vencedor terá seu projeto apresentado no Paço das Artes, espaço cultural localizado na cidade de São Paulo, à Av. da Universidade, 1 – Cidade Universitária, com inauguração prevista, inicialmente, para 25 de janeiro de 2011.
- O PARTICIPANTE vencedor, não domiciliado em São Paulo, ganhará passagem e hospedagem, que serão definidas unicamente pela EXPOMUS, conforme a disponibilidade.
CUSTOS OPERACIONAIS: nenhum
Regulamento
A Expomus – Exposições, Museus, Projetos Culturais Ltda., na qualidade de proponente do projeto “Ensaios Curatoriais Contemporâneos”, registrado junto ao Ministério da Cultura no âmbito da Lei nº 8313/91 – PRONAC nº 078890, torna público esta chamada com vistas à seleção de participantes para o Programa NOVOS CURADORES, nos termos e condições abaixo estabelecidos.
1 – OBJETIVO
O Programa Novos Curadores tem por objetivo estimular o exercício e a reflexão de novos curadores de diferentes regiões do Brasil, por meio de sua participação em processo de formação com caráter prático, que consistirá no desenvolvimento de um projeto curatorial de exposição de arte contemporânea brasileira, com a orientação e interlocução de curadores e de arquitetos-designers experientes e com a consultoria técnica da EXPOMUS, por meio de uma plataforma colaborativa virtual. Será selecionada a melhor proposta de exposição desenvolvida como fruto desse processo, nos termos do presente regulamento, a qual será apresentada no Paço das Artes, museu parceiro desta edição do Programa.
2 - FUNCIONAMENTO E ETAPAS DO PROGRAMA
A presente chamada de inscrições refere-se à primeira etapa do Programa de desenvolvimento dos projetos curatoriais e selecionará 6 (seis) novos curadores para integrar o Programa. Na segunda etapa será efetuada uma nova seleção, entre os PARTICIPANTES selecionados, para escolha do projeto curatorial que será executado e, na terceira etapa, ocorrerá a montagem e apresentação da exposição do PARTICIPANTE vencedor.
3. PRIMEIRA ETAPA – INSCRIÇÕES E DESENVOLVIMENTOS DOS PROJETOS
3.1 INSCRIÇÕES
Poderão participar deste Programa pessoas físicas com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residentes no Brasil
Não poderão inscrever-se pessoas jurídicas, sócios ou funcionários da Expomus e pessoas envolvidas na realização do Programa, bem como cônjuge, ascendente, descendente em qualquer grau e colateral até o 3º grau, por consangüinidade ou afinidade de integrantes da comissão julgadora e de sócios ou funcionários da Expomus.
As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 07 a 30 de junho de 2010, devendo ser encaminhadas exclusivamente por correio eletrônico para o endereço novoscuradores@expomus.com.br, contendo as seguintes informações no corpo da mensagem:
1) assunto: INSCRIÇÃO PROGRAMA NOVOS CURADORES;
2) identificação do remetente, nome completo, endereço eletrônico e contato telefônico. A mensagem deverá conter na forma de anexos a documentação especificada a seguir:
a) ficha de inscrição (disponível no site www.expomus.com.br) devidamente preenchida;
b) Currículo sucinto;
c) Pré-projeto contendo um texto, com no máximo 2 (duas) de 2.100 caracteres cada, sobre a idéia que pretende desenvolver ao longo do projeto voltado para a arte contemporânea brasileira. Não é obrigatório, mas, se possível, incluir uma lista preliminar de artistas ou obras;
e) Cópia digitalizada de documento de identidade (RG ou CNH);
f) Cópia digitalizada de comprovante de residência.
Somente serão aceitas as inscrições encaminhadas por e-mail até a meia-noite do dia 30 de junho de 2010.
A ficha de inscrição é indispensável à participação no Programa e os dados dos PARTICIPANTES serão tratados como informações confidenciais.
Os pré-projetos apresentados deverão ser de caráter contemporâneo, focados na produção artística brasileira, inéditos e exclusivos para o Programa Novos Curadores.
Cada interessado poderá inscrever somente 1(um) pré-projeto
A inscrição deverá ser enviada com a íntegra dos documentos acima solicitados, não sendo admitidas alterações ou complementações posteriores à entrega.
Após a conferência da documentação exigida, será encaminhada uma mensagem de email confirmando a inscrição ou informando sua não efetivação, no caso de falta de documentação ou não cumprimento das condições estipuladas neste regulamento, o que servirá como comprovante de inscrição do PARTICIPANTE.
Não serão consideradas as inscrições dos interessados:
(i) Cuja ficha de inscrição ou currículo esteja incompreensível ou em outro idioma
além do português;
(ii) Que possuam endereço de domicílio fora do Brasil;
(iii) Que não preencham de forma exata e completa a sua ficha cadastral, que inclui a concordância com os termos do Programa;
(iv) Que informem dados incorretos, imprecisos e/ou falsos e que, dessa forma, não permitam a identificação e/ou localização do interessado, (a responsabilidade pelos dados incorretos e pelas conseqüências de seus vícios e falhas será integral do interessado que será automaticamente desclassificado);
(v) Cujos documentos tenham sido enviados após a data limite;
(vi) Cujos textos e demais informações transmitidas sejam consideradas, a exclusivo critério da comissão julgadora, grosseiras, discriminatórias ou ofensivas, que violem disposição legal, direitos de terceiros, notadamente, autorais, ou, ainda, tenham qualquer teor comercial;
(vii) Menores de 18 (dezoito) anos de idade,
(viii) Que enviarem proposta idêntica a outra já recebida pela EXPOMUS, prevalecendo, em caso de igualdade, a primeira enviada.
Seleção
A seleção será feita entre 05 a 09 de julho de 2010
Os PARTICIPANTES serão escolhidos por uma Comissão de Seleção por meio da avaliação de toda documentação encaminhada à EXPOMUS. A Comissão de Seleção será composta pelos três curadores, que irão orientar os PARTICIPANTES, e pela coordenação do Programa.
Os PARTICIPANTES serão selecionados pela Comissão de Seleção de acordo com os seguintes critérios gerais:
a) ineditismo do projeto curatorial
b) qualidade do desenvolvimento da proposta / amadurecimento
c) criatividade da proposta
d) qualificação do candidato (currículo);
A Comissão de Seleção é soberana para definir outros critérios de avaliação que julgar adequados, não cabendo recurso às suas decisões.
Resultados
A Expomus divulgará no dia 12 de julho de 2010, por meio do site www.expomus.com.br, o nome dos 06 (seis) PARTICIPANTES selecionados.
Os participantes selecionados serão contatados pela Expomus por e-mail, correio ou telefone dentro de 48 horas após a divulgação dos resultados, para esclarecimentos específicos da participação no projeto e encaminhamento dos documentos necessários para efetivação de contrato e liberação do recurso financeiro referente à ajuda de custo.
Ocorrendo desistência por parte de algum selecionado, serão convocados outros participantes, observando a ordem e os critérios de classificação feitos pela Comissão de Seleção.
3.2 DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS
Esta etapa do projeto terá início no dia 19 de julho de 2010 e se encerrará em 18 de outubro de 2010, e corresponde ao período em que os 06 (seis) PARTICIPANTES que forem selecionados com base nos termos deste regulamento participarão sistematicamente de encontros e debates virtuais no desenvolvimento de projetos de exposições de arte contemporânea brasileira contando com a orientação e interlocução de curadores e designers conceituados.
O trabalho será desenvolvido por meio da BasExpomus, uma plataforma virtual de gerenciamento e colaboração de projetos que permite trocar mensagens na forma de emails ou chats, compartilhar documentos, acompanhar cronogramas, distribuir tarefas, etc. Todos os participantes receberão
orientação para utilização do programa e deverão integrar a comunicação do projeto por meio dele.
Os participantes selecionados receberão uma ajuda de custo no valor total de R$
3.000,00 (três mil reais).
Os curadores participantes selecionados terão um blog que será um canal de comunicação entre eles e o público visitante do site específico do Programa.
Os participantes selecionados deverão autorizar a gravação de sua imagem e voz, bem como a posterior utilização para os fins institucionais sem limitação de prazo e território, para as finalidades de divulgação do projeto.
As propostas de exposição deverão ser finalizadas e publicadas em site específico do Programa até o dia 18 de outubro de 2010, as quais serão analisadas pela comissão julgadora e disponibilizadas no site para votação do público pela Internet, no período de 19 a 22 de outubro de 2010.
O participante selecionado que não realizar as atividades acima descritas, ou quaisquer outras que a Expomus lhe atribuir por meio de contrato a ser firmado entre as partes, será imediatamente excluído do Programa.
Os participantes deverão desenvolver um projeto de exposição com escopo de arte contemporânea brasileira visando a uma exposição que ocupará uma área aproximada de 300m2 do espaço expositivo do Paço das Artes.
Importante: A definição da lista de obras estará submetida à disponibilidade orçamentária do projeto, à efetivação de empréstimo das obras junto a seus proprietários (instituições/coleções/galerias/artistas) e à viabilidade de instalação da obra no espaço expositivo. O curador terá que trabalhar dentro do orçamento e das condições do Programa, por isso serão dados parâmetros desde o início do desenvolvimento dos projetos curatoriais, e, para o projeto expositivo selecionado, na terceira etapa do Programa, será feito estudo de adequação juntamente entre curador e equipe de coordenação.
4. SEGUNDA ETAPA – SELEÇÃO DO PROJETO CURATORIAL
A segunda etapa, relativa à seleção do PARTICIPANTE vencedor, ocorrerá entre 19 a 22 de outubro de 2010.
Os seis projetos curatoriais serão submetidos à avaliação de uma comissão julgadora, bem como do público em geral, através de votação aberta no site específico do Programa.
A Comissão Julgadora será composta pelos três curadores que orientaram os PARTICIPANTES, por um profissional com notório e amplo conhecimento na área, convidado pela EXPOMUS, e pela coordenação do Programa, tendo cada um 1 (um) voto, totalizando 4 (quatro) votos. Os votos do público serão apurados e corresponderão a 1 (um) voto que se somará aos votos da Comissão Julgadora para
decisão final.
A Comissão de Seleção é soberana, não cabendo recurso às suas decisões.
O resultado do PARTICIPANTE vencedor será divulgado no site até o dia 27 de outubro de 2010.
O PARTICIPANTE vencedor será informado, ainda, por e-mail ou por telefone, ou por qualquer meio de comunicação, conforme dados fornecidos no ato da inscrição, sobre sua classificação, dentro de 48 horas após a divulgação dos resultados, para esclarecimentos específicos da participação na terceira etapa do Programa.
Caso o PARTICIPANTE vencedor não seja localizado e/ou entre em contato no prazo de 48 horas a partir do início da divulgação do resultado, perderá, automaticamente, o direito à exposição, não podendo efetuar qualquer reclamação, em nenhuma hipótese, após essa data.
5. TERCEIRA ETAPA - REALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO
A última etapa do projeto ocorrerá de 01 de novembro de 2010 a 31 de março de 2011, e consiste no acompanhamento da produção, do detalhamento do projeto expográfico, na divulgação, na orientação do projeto educativo, na manutenção e na desmontagem da exposição.
O PARTICIPANTE vencedor terá seu projeto apresentado no Paço das Artes, espaço cultural localizado na cidade de São Paulo, à Av. da Universidade, 1 – Cidade Universitária, com inauguração prevista, inicialmente, para 25 de janeiro de 2011.
O PARTICIPANTE vencedor, não domiciliado em São Paulo, ganhará passagem e hospedagem, que serão definidas unicamente pela EXPOMUS, conforme a disponibilidade.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
6.1 – O presente regulamento será publicado no site e ficará disponível para consulta de qualquer interessado durante o período de realização do Programa.
6.2 - Os PARTICIPANTES concordam, desde já, com todas as regras deste Programa, inclusive com a divulgação do seu nome e de sua proposta de exposição no site, caso sejam selecionados, bem como se comprometem a celebrar contrato específico, caso sejam contemplados, para fins de realização da exposição.
6.3 - Os PARTICIPANTES, desde já cedem à EXPOMUS, a título gratuito, os direitos autorais patrimoniais decorrentes das propostas apresentadas, incluindo, mas não se limitando, o direito de divulgação, reprodução total ou parcial, de edição, alteração e/ou modificação, cadastro em sua base de informações, em qualquer forma de suporte, eletrônico ou não, no Brasil e nos demais países do mundo, disseminando-as, promovendo-as e fomentando sua re-aplicação, sem qualquer finalidade comercial,
respeitados todos os direitos morais dos autores.
6.4 - Os PARTICIPANTES declaram, sob as penas da lei, que na produção das propostas de exposição do Programa, não violaram direito autorais de terceiros, responsabilizando-se, civil e criminalmente, por eventual violação.
6.5 - A utilização e/ou divulgação das propostas de exposição do Programa não dependerá de prévia autorização do PARTICIPANTE autor do Projeto, nem lhe dará direito a qualquer remuneração e/ou gratificação adicional ao que consta no presente regulamento.
6.6 - As cláusulas deste regulamento, as premiações oferecidas e/ou datas da promoção poderão ser alterados e o Programa suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, na hipótese de força maior, caso fortuito, ou qualquer outro motivo imprevisto que esteja fora do controle da EXPOMUS e comprometam o PROJETO, impedindo ou modificando substancialmente a condução deste como originalmente planejado, sem que caiba qualquer indenização aos eventuais PARTICIPANTES.
6.7 - Os casos omissos e/ou eventuais dúvidas e/ou controvérsias oriundas da participação no presente Programa deverão ser enviados à empresa EXPOMUS, através do e-mail
6.8 - A participação no Programa implica o reconhecimento de todos os termos e condições deste regulamento, e configura a aceitação de todas as normas e condições estabelecidas neste regulamento, bem como implica no empréstimo, obrigatório, a título gratuito e precário, e nas respectivas cessões e autorizações de direito, à EXPOMUS, das propostas escolhidas para atividades de divulgação do presente
Programa, na disseminação e promoção das idéias, iniciativas e projetas voltadas à cultura.
6.9 - Serão desclassificadas as inscrições apresentadas que estiverem em desacordo com quaisquer das exigências estabelecidas neste regulamento.
6.10 - Caberá ao PARTICIPANTE a responsabilidade exclusiva e integral sobre a autoria das propostas, assim como a proteção legal de seus direitos autorais e/ou sobre a propriedade intelectual e/ou industrial para os fins de produção e comercialização.
6.11 - Os esclarecimentos relativos a esta premiação serão prestados nos dias de expediente, das 09 horas às 18 horas, por meio do e-mail novoscuradores@expomus.com.br
6.12 - A publicidade dos atos pertinentes a este Programa será efetuada somente mediante publicação no site.
São Paulo, 05 de junho de 2010
junho 1, 2010
Conexão Artes Visuais: divulgada lista de contemplados
A Funarte divulgou nesta sexta-feira, 28 de maio, a relação dos 30 projetos contemplados pelo Conexão Artes Visuais 2010. Em breve, a instituição entrará em contato com os proponentes selecionados, solicitando o envio da documentação para análise. Veja se seu nome está na lista!
O Conexão Artes Visuais, realizado com patrocínio da Petrobras, vai viabilizar festivais, salões de arte, mostras, palestras, seminários, debates, oficinas, mapeamentos, publicações e exposições, entre outras ações de fomento às artes em todo o Brasil. Cada um dos proponentes contemplados receberá R$ 55 mil para colocar seu projeto em prática.
Lista de contemplados:
Projeto: Antonio Dias – Uma trajetória
Proponente: Fundação Ormeo Junqueira Botelho
Origem: João Pessoa
Projeto: Arte e Formação – SPA 2010
Proponente: Prefeitura da Cidade do Recife
Origem: Recife
Projeto: Artebra Crítica Moacir dos Anjos
Proponente: Automática Produção Contemporânea
Origem: Rio de Janeiro
Projeto: Artes Visuais Sergipe – Conexões
Proponente: Sociedade Semear
Origem: Sergipe
Projeto: Artistas Brasileiros – monografia de bolso
Proponente: Fundação de Arte de Niterói
Origem: Rio de Janeiro
Projeto: Atelier Subterrânea
Proponente: Adaury Pieve Zimovski
Origem: Rio Grande do Sul
Projeto: Base para unhas fracas – filme de artista
Proponente: Alexandre Vogler
Origem: Rio de Janeiro
Projeto: Brigada Baltar, aqui onde o mundo é mais perto
Proponente: Canto da Viração Produções Artísticas Ltda
Origem: Rio de Janeiro
Projeto: Ciberintervenção Urbana Interativa
Proponente: Suzete Venturelli
Origem: Distrito Federal
Projeto: Ciclo Paralelo Silêncios e Sussurros
Proponente: Fundação Vera Chaves Barcellos
Origem: Rio Grande do Sul
Projeto: Continuum – Festival de Arte e Tecnologia Do Recife
Proponente: Rec – Beat Produções Artísticas
Origem: Recife
Projeto: Parâmetro Empreendimentos Culturais Ltda.
Proponente: Conversas Itinerantes
Origem: Santa Catarina
Projeto: Desenhando com a luz tupinambá
Proponente: Raoni Madalena
Origem: São Paulo
Projeto: Edital Registros – vídeos sobre arte
Proponente: Canal Contemporâneo
Origem: São Paulo
Projeto: Espaços Independentes
Proponente: Thaís Rivitti
Origem: São Paulo
Projeto: Estúdio Móvel Experimental
Proponente: Silvia Leal de Oliveira
Origem: Rio de Janeiro
Projeto: Heterotopias – Alpendre 10 anos
Proponente: Alexandre Veras Costas
Origem: Fortaleza
Projeto: Impermanência
Proponente: Ricardo Cutz Gaudenzi
Origem: Rio de Janeiro
Projeto: Investigação nº 11
Proponente: Leticia Alencar Bertagna
Origem: Rio Grande do Sul
Projeto: Meio (Volume I)
Proponente: Marcos T. Sari
Origem: Rio Grande do Sul
Projeto: Mestre Julio – Mestre da Fotopintura
Proponente: Editora Tempo D’imagem Ltda
Origem: Fortaleza
Projeto: Mostra Retrospectiva Betty Leirner
Proponente: Rafael Buosi
Origem: São Paulo
Projeto: Pintando um novo mundo
Proponente: Santhiago Vieira de Andrade
Origem: Goiás
Projeto: Quando é arte? Processos Criativos
Proponente: Espaço Cultural Casa da Ribeira
Origem: Natal
Projeto: Video Ataq
Proponente: Reação Criação e Produção
Origem: Rio de Janeiro
Projeto: Revista Tatuí
Proponente: Ana Luisa Freitas
Origem: Pernambuco
Projeto: Reynaldo Roels: crítica reunida
Proponente:Associação de Amigos do Museu de Arte Moderna do RJ
Origem: Rio de Janeiro
Projeto: Sonoro diamante negro
Proponente: Suely Nascimento
Origem: Belém do Pará
Projeto: Temprano
Proponente: Pedro Motta
Origem: Minas Gerais
Projeto: Territórios Recombinantes 3
Proponente: Instituto Sergio Motta
Origem: São Paulo
Selecionados no Projeto Trajetórias 2010
Reunida nos dias 17 e 18 de maio, a comissão de seleção do projeto Trajetórias 2010 selecionou, dentre os 105 (cento e cinco) projetos inscritos, as propostas dos seguintes artistas:
Carla Chaim (SP)
Cris Bierrenbach (SP)
Felipe Cama (RS)
Regina Parra (SP)
A comissão de seleção foi composta por:
Paulo Sérgio Reis (curador independente)
Carlos Eduardo Bitu Cassundé (curador independente)
Moacir dos Anjos (coordenador de Artes Plásticas da Fundaj)