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maio 25, 2010
Prêmio PIPA - conselho e critérios para indicação
Conselho do PIPA, responsável pela escolha dos integrantes do Júri de Seleção da primeira edição do Prêmio Investidor Profissional de Arte - PIPA: Helmut Batista, Luis Antonio Almeida Braga, Marcelo Araújo, Carlos Alberto Chateaubriand, Luiz Camilo Osório, Christiano Fonseca Filho e Roberto Vinhaes.
Este Júri será formado por um seleto grupo - entre curadores, colecionadores, artistas consagrados, críticos de arte e galeristas – do Brasil e exterior.
O PIPA pretende contribuir para a valorização da arte contemporânea na cena cultural brasileira, além de fortalecer, através da residência atrelada ao prêmio, sua inserção no circuito internacional. Soma-se a isso, a possibilidade de ajudar com a constituição de acervo do MAM- Rio, uma vez que os quatro artistas mais votados pelos integrantes do Júri de Seleção e, assim, selecionados para a exposição de onde sairão os premiados, doarão uma obra para a coleção.
Para ser indicado é importante tratar-se de um artista com trajetória recente cuja produção no último ano tenha sido de algum modo destacada e que, pelas razões sublinhadas acima, conseguirá com o prêmio qualificar sua formação e carreira.
Vale frisar que todos os artistas indicados aparecerão no catálogo e os quatro finalistas terão maior destaque na publicação.
“Enfim, os critérios para a seleção dos artistas, embora subjetivos, devem ser rigorosos, pautados no olhar criterioso de cada um e na pluralidade da cena artística atual. Acreditamos, acima de tudo, que a controvérsia (das escolhas) e o mérito (dos indicados) são fundamentais para o sucesso e a longevidade do PIPA.”
Objetivo: Premiar artistas brasileiros considerados promissores na Arte Contemporânea nacional.
Requisitos para o artista ser indicado:
- Artista Brasileiro: o conceito de artista brasileiro ficará a critério dos integrantes do Júri de Seleção.
- Não há limite de idade para concorrer ao PIPA.
- Os indicados podem ser artistas visuais que desenvolvam trabalhos em quaisquer mídias e formatos, tais como: pintura, fotografia, escultura, urban art, vídeo, instalações, online e tantas outras.
No dia 31 de maio será divulgada a lista completa dos integrantes do Júri de Seleção.
Índice Canal Contemporâneo para o Prêmio PIPA por Coletivo Editorial do Canal
Índice Canal Contemporâneo para o Prêmio PIPA (in progress)
Bolsa Amplificadores de pesquisa sobre o pintor Vicente Murillo La Greca 2010
A Fundação de Cultura da Cidade do Recife, através do Museu Murillo La Greca torna público e convoca interessados para apresentar propostas para a I Edição da Bolsa Amplificadores de Pesquisa sobre o pintor Vicente Murillo Greca.
A Bolsa Amplificadores de Pesquisa sobre a obra de Murillo La Greca, concederá 1 (uma) bolsa de 6 (seis) meses, podendo se candidatar pesquisadores graduados ou graduandos de artes, história, filosofia, ciências sociais, comunicação, letras, e áreas afins, assim como educadores, curadores, pesquisadores
e críticos.
Inscrições de 24 de maio até 22 de junho de 2010
Museu Murillo La Greca
Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti 366, Parnamirim, Recife - PE
CEP: 52060-030
81-3232-4276/4467 ou murillolagreca@gmail.com
www.recife.pe.gov.br
Segunda a sexta, 9-12h e 14-17h
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
GANHO PARA PREMIADOS: O valor da bolsa será de R$ 3.000,00 ; a bolsa será paga em duas parcelas de R$ 1.500,00
GANHO PARA INSCRITOS: NENHUM
CUSTOS OPERACIONAIS - INSCRIÇÃO:
Formato do projeto para seleção:
a) O projeto deve ser enviado impresso, em papel A4 contendo a seguinte composição:
Apresentação; Justificativa; Objetivos gerais e específicos; Cronograma; Referências bibliográficas;
b) Documentação anexa: Ficha de inscrição; Cópia de identidade, CPF, comprovante de residência; Currículo atualizado;
Edital
FUNDAÇÃO DE CULTURA DA CIDADE DO RECIFE
Regulamento I Bolsa Amplificadores de pesquisa sobre o pintor
Vicente Murillo La Greca|2010
A Fundação de Cultura da Cidade do Recife, através do Museu Murillo La Greca
torna público e convoca interessados para apresentar propostas para a I
Edição da Bolsa Amplificadores de Pesquisa sobre o pintor Vicente Murillo Greca.
As inscrições poderão ser feitas entre os dias 24 de maio até 15 de junho de
2010 de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, no
Museu Murillo La Greca, Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti, 366 – Parnamirim.
CEP 52060-030, Recife-PE. Tel (81) 3355-3127 ou pelo correio, com data de
postagem até 15 de junho de 2010.
1.OBJETIVOS
A I edição da Bolsa Amplificadores de Pesquisa sobre o pintor Vicente Murillo
La Greca visa estimular a investigação acerca da história da arte de Pernambuco
tendo como foco a vida, a obra e/ou a trajetória artística deste pintor pernambucano
patrono do Museu homônimo.
2.NATUREZA
A Bolsa Amplificadores de Pesquisa sobre a obra de Murillo La Greca, concederá
1 (uma) bolsa de 6 (seis) meses, podendo se candidatar pesquisadores
graduados ou graduandos de artes, história, filosofia, ciências sociais, comunicação,
letras, e áreas afins, assim como educadores, curadores pesquisadores
e críticos.
2.1 O valor da bolsa será de R$ 3.000,00 (três mil reais), incidindo sobre este
valor os impostos previstos por lei;
2.2 A bolsa será paga em duas parcelas de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)
incidindo sobre este valor os impostos previstos por lei;
2.3 O pagamento da primeira parcela será efetuado no início da pesquisa e a
segunda parcela após a entrega do resultado;
3.RESULTADOS ESPERADO
3.1.O Museu Murillo La Greca, espera receber do pesquisador um trabalho impresso,
que pode ser em formato de ensaio ou artigo, contendo no mínimo 20 e
no máximo 30 páginas seguindo as normas da ABNT para formatação.
3.2.Além do trabalho impresso, caberá ao pesquisador apresentar o resultado,
oralmente, em seminário que será organizado dentro da programação da exposição
anual do artista Murillo La Greca.
4. FORMATO DO PROJETO PARA SELEÇÃO
O projeto deve ser enviado impresso, em papel A4 contendo a seguinte composição:
Apresentação;
Justificativa;
Objetivos gerais e específicos;
Cronograma;
Referências bibliográficas.
5.DOCUMENTAÇÃO ANEXA
Além do projeto impresso, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
5.1.Ficha de inscrição;
5.1 Cópia de identidade, CPF, comprovante de residência;
5.2 Currículo atualizado;
6.ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
A seleção do projeto será feita pelo exame do projeto e currículo do proponente,
pela comissão composta por 03 membros, designados pela Gerência do
Museu Murillo La Greca, também, sendo soberanas as suas decisões.
7.DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CONTRATAÇÃO
O candidato selecionado será comunicado por telefone, em até 3 (três dias) após a seleção.
8.ACOMPANHAMENTO
O pesquisador deverá se reunir mensalmente com o diretor do museu e com a
coordenação do núcleo de arte educação, visando um melhor acompanhamento
e suporte para o bom andamento da pesquisa;
O acervo do Museu Murillo La Greca ficará a disposição do pesquisador, mediante
agendamento prévio e acompanhamento de um profissional da instituição;
9.DIREITOS DE PUBLICAÇÃO
O Museu Murillo La Greca tem direito sobre todo material gerado durante o período
da pesquisa.
10. CRONOGRAMA
Lançamento do Edital: 24 de maio de 2010
Inscrição: de 24 de maio até 15 de junho de 2010
Seleção: de 28 de maio até 30 de junho de 2010
Divulgação dos Resultados: até 02 de julho de 2010
Inicio da pesquisa: Agosto de 2010
Prazo de entrega do resultado: até 15 de dezembro de 2010
Apresentação oral: a combinar com o Museu Murillo La Greca
11. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Esclarecimentos sobre este Edital e informações adicionais poderão ser obtidas
entre os dias 15 de maio até 15 de junho de 2010 de segunda a sexta-feira,
no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, no Museu Murillo La Greca, Rua
Leonardo Bezerra Cavalcanti, 366 – Parnamirim. CEP 52060-030, Recife-PE
Telefone: (81) 3355-3127.
Luciana Maria Felix de Queiroz
Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife
Cronograma
Inscrições: de 24 de maio até 15 de junho
Seleção dos projetos: 28, 29 e 30 de junho
Divulgação do resultado: 02 de julho
FICHA DE INSCRIÇÃO
Número de inscrição (preenchimento pelo MMLG):
Nome completo (responsável pelo Projeto):
Rua/Avenida:
No.: Apto.: Bairro:
Cidade: UF: CEP
Fone(s): e-mail:
CPF: RG:
Data e local de nascimento:
Estou ciente e de acordo com os termos estabelecidos neste edital
EDITAL – Bolsa Amplificadores de pesquisa sobre o pintor Vicente Murillo
La Greca 2010
Assinatura do proponente
Recebemos a proposta
de______________________________________________________
Recife, ______de _______________de 2010
Responsável pelo recebimento/instituição:
Assinatura
Projeto Amplificadores de Artes Visuais 2010 - Inscrições e informações para profissionais
Seleção de projetos de curadoria de exposições coletivas para a sala de exposições temporárias do Museu Murillo La Greca
Inscrições de 24 de maio até 22 de junho de 2010 - exposições entre agosto a novembro de 2010
Museu Murillo La Greca
Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti 366, Parnamirim, Recife - PE
CEP: 52060-030
81-3232-4276/4467 ou murillolagreca@gmail.com
www.recife.pe.gov.br
Segunda a sexta, 9-12h e 14-17h
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
GANHO PARA PREMIADOS:
Prêmio de R$ 5.000 pago em duas parcelas de R$ 2.500, sendo a primeira 15 dias antes de cada abertura de exposição e a segunda parcela na abertura.
GANHO PARA INSCRITOS: NENHUM
CUSTOS OPERACIONAIS - INSCRIÇÃO:
Envio postal ou físico de dossiê para proposta de curadoria dentro das seguintes especificações:
a) Terormato máximo de 21 x 49 cm A4;
b) Estar em envelope com nome completo do proponente e "Projeto Amplificadores - 2010";
c) Conter fotos com nome do autor, título da obra, data, técnica ou materiais utilizados, dimensões e outros dados necessários;
d) Apresentar uma proposta de curadoria em até três laudas;
e) No caso de instalações ou obras não convencionais, o dossiê deve permitir o entendimento claro das propostas apresentadas, através de texto do curador ou artista, com especificações de manuseio e montagem;
f) Conter um resumo curricular de cada artista participante;
g) Conter dados curriculares, identificação e dados pessoais com endereço completo, telefone, fax e e-mail;
h) Conter ficha de inscrição preenchida e assinada.
- MONTAGEM
Transporte, seguro de obras, aluguel de equipamentos especiais, hospedagem e alimentação, caso necessário.
CONTRAPARTIDA PARA SELECIONADOS:
Texto crítico para cada exposição através do Projeto Jovem Crítica; auxílio para montagem e desmontagem das obras e projeto de Mediação Cultural, de origem educativa, realizada durante toda a mostra.
DEVOLUÇÃO:
Os dossiês não classificados serão devolvidos apenas se fornecido envelope pré-selado com o mesmo valor da encomenda enviada. Os dossiês dos proponentes selecionados não serão devolvidos e ficarão arquivados no Museu Murillo La Greca.
Edital e ficha de inscrição
Art. 1º O Projeto Amplificadores de Artes Visuais se destina a selecionar Projetos de Curadoria
(Artistas Visuais e/ou Curadores) para mostras coletivas a serem realizadas nas salas de
exposições temporárias e áreas externas ao museu.
Art. 2º Podem inscrever-se artistas e curadores brasileiros e estrangeiros, desde que
residentes no Brasil.
Art. 3º As inscrições poderão ser feitas de 24 de maio até 15 de junho de 2010 de segunda a
sexta-feira, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, no Museu Murillo La Greca, (Rua.
Leonardo Bezerra Cavalcanti, 366 – Parnamirim. CEP 52060-030, Recife-PE. Tel (81) 3355-
3127ou pelo correio, com data de postagem até 15 de junho de 2010.
Art. 4º O curador ou artista deverá conceber e organizar uma exposição coletiva, desde que o
proponente assuma o compromisso de envolver critérios de concepção, significação e relação
entre os trabalhos escolhidos, especificando o conceito ou abordagem da exposição coletiva da
sua proposta apresentada. Fica franqueada a participação do curador como um dos artistas
participantes da mostra coletiva, se assim o desejar.
Art. 5º Os artistas e/ou curadores poderão inscrever 01 (um) projeto de exposição coletiva
adequado aos espaços oferecidos pelo museu.
Art. 6º A inscrição implica na automática e plena concordância das normas estabelecidas neste
regulamento.
SELEÇÃO
Art. 7º A seleção dos trabalhos será feita pelo exame de dossiê, por comissão composta por 03
membros, designados pela Gerência do Museu Murillo La Greca, também, sendo soberanas as
suas decisões.
PROPOSTA DE CURADORIA
Art. 8º O dossiê para PROPOSTA DE CURADORIA deve seguir as seguintes especificações:
I – ter formato máximo de 21 x 29 cm A4;
II – enviar todo material em envelope com o nome completo do proponente (Projeto
Amplificadores -2010);
III – conter imagens, coloridas ou P/B, indicando o nome do autor, título da obra
(quando houver), data, técnica ou materiais utilizados, dimensões e outros dados considerados
necessários pelo proponente;
IV – apresentar uma proposta de curadoria em até três laudas;
V – no caso de instalações ou obras não convencionais, o dossiê deve permitir o
entendimento claro das propostas apresentada, através de texto do curador ou artista, com
especificações de manuseio e montagem;
VII – conter um resumo curricular de cada artista participante;
VIII – conter dados curriculares, identificação e dados pessoais com endereço
completo, telefone, fax e e-mail;
IVX – ficha de inscrição preenchida e assinada.
Art. 9º A seleção será feita através das fotos e projetos. Não serão aceitas obras no ato da
inscrição.
Art. 10º Os proponentes selecionados serão comunicados por correspondência, e-mail ou
telefone em até 3 (três dias) após a seleção.
Art.11º As curadorias selecionadas receberão o prêmio no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) VALOR BRUTO incidindo sobre este valor os impostos previstos por lei; pago em duas
parcelas de R$ 2.500,00 (dois mil reais) VALOR BRUTO – incidindo sobre este valor os
impostos previstos por lei – sendo a primeira 15 dias antes de cada abertura de exposição e a
segunda parcela na sua abertura.
Art.12º O Museu Murillo La Greca fornece texto crítico para cada exposição através do Projeto
Jovem Crítica.
§ MMLG oferece auxílio na montagem e desmontagem das obras e um trabalho de Mediação
Cultural, de origem educativa, realizada durante toda a mostra.
Parágrafo único: Todos os custos aqui não especificados ficam como regra geral, a
cargo do artista e/ou grupos expositor.
Art. 13º Os dossiês não classificados serão devolvidos apenas se fornecido envelope pré-
selado com o mesmo valor da encomenda enviada. Os dossiês dos proponentes selecionados
não serão devolvidos e ficarão arquivados no Museu Murillo La Greca.
EXPOSIÇÕES
Art. 14º As exposições serão realizadas no período de agosto a novembro de 2010 com datas
a serem definidas pelo Museu após a divulgação da seleção.
§ Caberá à Coordenação do Museu Murillo La Greca – MMLG, de comum acordo com os
proponentes selecionados, o plano de execução e montagem das exposições.
TRANSPORTE
Art. 15º Os trabalhos deverão chegar ao Museu Murillo La Greca com uma antecedência
mínima de 03 (três) dias para residentes em Recife e 07 (sete) dias para os selecionados de
outros estados, antes da abertura da exposição.
Art. 16º Os curadores ou artistas selecionados deverão retirar seus trabalhos em até 07 (sete)
dias após o término da exposição. A não observância deste prazo permitirá ao Museu Murillo
La Greca, adotar as providências que melhor lhe aprouver.
Parágrafo único: O Museu Murillo La Greca não assumirá custos com o transporte,
hospedagem e alimentação, devendo estes ficar a cargo do selecionado, quando e se
necessário.
Art. 17º O Museu Murillo La Greca não se responsabiliza por eventuais danos causados às
obras durante o percurso do transporte, cabendo ao curador providenciar o seguro, se for de
seu interesse.
Art. 18º Cabe ao Museu Murillo La Greca zelar pelas obras expostas, adotando cuidados na
montagem e medidas de segurança que garantam a integridade da mesma nas dependências
do museu. No entanto, não se responsabilizará por eventuais danos causados por terceiros.
MONTAGEM EXPOSIÇÃO COLETIVA – CURADORIA
Art. 19º A montagem será feita pela equipe do Muse Murillo La Greca com a participação e
orientação dos curadores e/ou artistas selecionados. Trabalhos que exijam salas, instalações e
montagens especiais só serão exibidos de acordo com a disponibilidade técnica e física do
museu. Os projetos selecionados serão montados de acordo com os projetos enviados pelos
mesmos.
Art. 20º Equipamentos especiais necessários à apresentação deverão ser fornecidos
pelos curadores, sendo de sua total responsabilidade a operacionalização e manutenção
dos mesmos.
OBRIGAÇÕES DOS CURADORES
Art. 21º Cabe aos curadores ou artistas selecionados:
I - assinar o Termo de Compromisso da exposição da qual é responsável;
II - comunicar, por escrito, eventuais mudanças de endereço à Coordenação do Museu Murillo
La Greca, em Recife;
III - entregar, nos prazos estipulados pelo MMLG, logo após a seleção, o material destinado à
produção das peças gráficas (banner e folder) de divulgação, como fotos coloridas ou P/B já
digitalizadas em alta resolução, que garantam melhor reprodutibilidade. Especificar as fotos
que serão destinadas ao material para divulgação, acompanhadas de ficha técnica completa
(nome, título, técnica, dimensões, ano), currículo resumido de cada artista, e texto sobre o
conjunto de trabalho que serão apresentados;
IV - autorizar por escrito (cada artista envolvido na exposição) a reprodução do material
destinado à produção das peças gráficas para divulgação e promoção do projeto em todo e
qualquer veículo de comunicação, bem como autorizar as imagens das obras expostas e textos
via Internet;
V - enviar, para as exposições, os trabalhos apresentados no dossiê que foram indicados pela
Comissão de Seleção, não sendo permitido substituí-los por obras com características
diferentes;
VI - pagar as despesas de moldura, embalagem e transporte das obras (ida e volta) e fornecer
equipamentos especiais, permanecendo o curador e/ou grupo responsável pelos mesmos;
VII - cumprir os prazos estipulados para a entrega das obras;
VIII – os curadores e artistas selecionados não poderão retirar os trabalhos antes do
encerramento do evento;
OBRIGAÇÕES DO MUSEU MURILLO LA GRECA – MMLG
Art. 22º Cabe ao Museu Murillo La Greca – MMLG
I – fornecer texto crítico para cada exposição (Projeto Jovem Crítica);
II – fornecer material gráfico de divulgação (folder e banner);
III – fornecer coquetel de abertura (exclusivo para a abertura da mostra coletiva);
IV – fornecer trabalho de Mediação Cultural durante toda a mostra;
V – disponibilizar o espaço físico para as mostras selecionadas fornecendo planta baixa das s
alas de exposições temporárias;
VI – disponibilizar: 1(uma) TV com DVD; 01 projetor; 01 computador, caso seja necessário;
VII – promover a divulgação da programação na imprensa local, na Internet (convite virtual), na
Agenda Cultural da Cidade do Recife bem como através de outras estratégias de divulgação ao
alcance da PCR.
Art. 23º As decisões finais da Comissão de Seleção são irretratáveis e irrevogáveis.
Art. 24º Os casos omissos e controversos serão resolvidos pela Fundação de Cultura da
Cidade do Recife e Museu Murillo La Greca.
Luciana Maria Felix de Queiroz
Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife
Cronograma
Inscrições: de 24 de maio até 15 de junho
Seleção dos projetos: 28, 29 e 30 de junho
Divulgação do resultado: 02 de julho
Número de inscrição (preenchimento pelo MMLG):
Nome completo (responsável pelo Projeto):
Rua/Avenida:
No.:
Apto.:
Cidade:
Fone(s):
CPF:
Data e local de nascimento:
Estou ciente e de acordo com os termos estabelecidos neste edital
EDITAL – PROJETO AMPLIFICADORES – 2010 - MMLG
Assinatura do curador ou artista
Recebemos a proposta de______________________________________________________
Recife, ______de _______________de 2010
Responsável pelo recebimento/instituição:
Assinatura
maio 24, 2010
Revista eletrônica Panorama Crítico recebe textos para publicação
A revista eletrônica PANORAMA CRITICO abre convocatória para envio de textos, artigos e/ou entrevistas referentes ao campo da produção contemporânea em Artes Visuais para publicação na próxima edição, de nº 06, a ser lançada no final de Junho.
Prazo final para recebimento de textos: 20 de junho de 2010.
Mais informações no site da revista: www.panoramacritico.com
Para envio de textos e/ou artigos: editoria@panoramacritico.com
PANORAMA CRITICO é uma revista eletrônica bimestral de acesso gratuito e de abrangência nacional, voltada para a crítica e a produção textual, acadêmicas ou não, dentro do campo das Artes Visuais.
A revista, que estará completando um ano de existência em junho na Edição #06, e tem como objetivo preencher a lacuna deixada pela ausência (ou quase inexistência) de publicações especializadas na área que permitam a publicação e veiculação desta produção de forma independente e imparcial.
Assim, a revista PANORAMA CRÍTICO apresenta-se como uma alternativa de acesso a essa produção, por estar disponível à todos os públicos deste campo: artistas, estudantes, professores, historiadores, pesquisadores, curadores, produtores, conhecedores, galeristas e também instituições, como faculdades, universidades, institutos de artes, fundações, centros culturais e museus, como exemplos, tanto públicos como privados. Esta amplitude de atuação possibilita a constituição de um espaço para o debate crítico das principais questões da arte contemporânea.
maio 17, 2010
Ateliê Aberto #3 - Inscrições e informações para o artista
A Casa Tomada abre inscrições para a seleção de projetos da residência artística Ateliê Aberto #3, a ser realizada no período de 08 de setembro de 2010 a 14 de dezembro de 2010. Localizado na aclimação, região central da cidade de São Paulo, Brasil, o espaço pretende estimular a produção e a difusão das artes visuais no âmbito do município de São Paulo e consolidar a Casa Tomada como um espaço institucional de experimentação nas artes visuais e de reflexão crítica sobre seus desenvolvimentos contemporâneos.
Inscrições: 14 de maio de 2010 a 05 de julho de 2010
Podem inscrever‐se jovens artistas brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil ou no
exterior. As inscrições serão gratuitas.As inscrições deverão necessariamente ser feitas nos idiomas português, espanhol ou inglês. As inscrições deverão ser feitas somente via email, através do endereço inscricao@casatomada.com.br.
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões e Prêmios.
GANHOS PARA SELECIONADOS:
‐ espaço de convivência, incluindo salas de estar e cozinha coletiva.
‐ ateliê de 80m quadrados.
‐ biblioteca de artes com cerca de 1000 títulos, entre livros, cds e dvds.
‐ laboratório fotográfico pb.
‐ vitrine para a rua disponível como espaço expositivo durante o processo de ateliê.
‐ visitas de curadores, artistas e galeristas aos artistas em ateliê.
‐ três jantares com curadores, galeristas e/ou artistas.
‐ exposição dos trabalhos produzidos na Casa durante o processo.
‐ divulgação da exposição.
‐ materiais básicos de desenho, pintura e colagem.
‐ um computador para pesquisa, trabalhos e acesso à internet.
‐ sistema wireless na maior parte dos pontos da casa.
‐ blog no site da Casa para cada artista.
‐ publicação Convivências, sobre os processos do Ateliê Aberto #3, realizada pela Casa Tomada, lançada junto com a exposição final.
GANHOS PARA INSCRITOS: nenhum
CUSTOS OPERACIONAIS: nenhum
EDITAL
Cronograma:
‐ Inscrições: de 14 de maio de 2010 a 05 de julho de 2010, levando em consideração o horário de Brasília.
‐ Convocação dos pré‐selecionados por email: 08 de julho de 2010.
‐ Entrevistas com pré‐selecionados: 10 a 12 de julho de 2010.
‐ Divulgação do resultado final: 14 de julho de 2010.
‐ Período das atividades do Ateliê Aberto #3: 08 de setembro a 14 de dezembro de 2010.
‐ Montagem de exposição e finalizações: 8 a 21 de novembro de 2010.
‐ Exposição: a ter início na semana de 22 de novembro e término em 7 de dezembro de 2010.
‐ Desmontagem da exposição: de 8 a 14 de dezembro de 2010.
Inscrições
‐ Podem inscrever‐se jovens artistas e pesquisadores brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil ou no exterior.
‐ As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 14 de maio de 2010 a 30 de junho de 2010, levando em consideração o horário de Brasília.
‐ As inscrições deverão necessariamente ser feitas nos idiomas português, espanhol ou inglês.
‐ As inscrições deverão ser feitas somente via email, através do endereço inscricao@casatomada.com.br
‐ Requisitos para inscrição no caso de ARTISTA:
1‐ Ficha de inscrição preenchida (disponível para download no site da Casa Tomada www.casatomada.com.br )
2‐ Currículo (máximo 2 páginas) em folha A4 indicando formação, exposições individuais, exposições coletivas, prêmios, publicações, etc.
3‐ Uma carta de recomendação datada e assinada.
4‐ Portfólio do artista em pdf contendo até 15 imagens, links para vídeos, sites ou outras plataformas online que complementem o portfólio (o número de links não deve ultrapassar 10). O arquivo pdf deverá estar no formato A4 e ter no máximo 2 mega.
5‐ No caso do artista ter uma produção textual, enviar até 5 textos sendo necessariamente nas línguas portuguesa, inglesa ou espanhola. Rua Brás Cubas, 335 – CEP. 04109‐040 – São Paulo – SP – Brasil
55 11 2532.7455 www.casatomada.com.br info@casatomada.com.br
6‐ Cópia da Carteira de Identidade ou, em casos de estrangeiros, passaporte.
7‐ Todos os itens acima deverão ser anexados em um único email.
8‐ As propostas que não estiverem de acordo com as exigências deste regulamento não farão parte da seleção pretendida.
‐ Requisitos para inscrição no caso de PESQUISADOR TEÓRICO:
1‐ Ficha de inscrição preenchida (disponível para download no site da Casa Tomada www.casatomada.com.br )
2‐ Currículo (máximo 2 páginas) em folha A4 indicando formação, participação em mostras, exposições, prêmios, publicações, etc.
3‐ Uma carta de recomendação datada e assinada
4‐ No mínimo 5 e no máximo 10 textos em formato pdf, publicados ou não, dentro da temática artística. Sendo necessariamente nas línguas portuguesa, inglesa ou espanhola.
5‐ No caso do pesquisador ter uma produção artística ou curatorial, enviar portfolio em pdf contendo até 15 imagens, links para vídeos, sites ou outras plataformas online que complementem o portfólio (o número de links não deve ultrapassar 10). O arquivo pdf deverá estar no formato A4 e ter no máximo 2 mega.
6‐ Cópia da Carteira de Identidade ou, em casos de estrangeiros, passaporte.
7‐ Todos os itens acima deverão ser anexados em um único email.
8‐ As propostas que não estiverem de acordo com as exigências deste regulamento não farão parte da seleção pretendida.
‐ Não serão aceitas inscrições fora dos prazos acima mencionados.
‐ Não serão aceitas inscrições via correio.
‐ O ato de inscrição implica na automática e plena concordância das normas estabelecidas neste regulamento.
Seleção:
‐ A seleção será realizada através da análise de dossiês. Todos os projetos serão lidos por ao
menos duas pessoas de áreas variadas das artes, cabendo à equipe da Casa a escolha dessas
pessoas.
‐ No processo seletivo serão avaliados:
1. Originalidade nos trabalhos desenvolvidos anteriormente.
2. Disponibilidade do candidato durante os meses de Ateliê Aberto.
3. Compreensão da proposta da Casa.
‐ Os candidatos não residentes em São Paulo realizarão sua entrevista por meio do Skype.
‐ O resultado da seleção será formalmente comunicado por email aos selecionados em 14 de julho de 2010 e publicado no site da Casa Tomada.
A aprovação do projeto implicará na aceitação das seguintes obrigações, por parte do residente:
‐ O residente deve arcar com sua própria viagem de ida e volta;
‐ Contratação de seguro saúde, com cobertura médico hospitalar, válido no Brasil por todo período previsto de permanência, no caso de participantes estrangeiros
‐ O participante se responsabiliza por sua estadia e hospedagem na cidade de São Paulo, por todo o período do Ateliê Aberto #3.
‐ Autorização do uso institucional da imagem do participante e de todas as etapas do projeto/obra, a ser desenvolvido na Casa Tomada, em todos os tipos de mídia;
Rua Brás Cubas, 335 – CEP. 04109‐040 – São Paulo – SP – Brasil
55 11 2532.7455 www.casatomada.com.br info@casatomada.com.br
‐ Cessão pelo particiante à Biblioteca da Casa Tomada de material documental (p. ex. catálogos, publicações) referentes ao seu trabalho.
‐ Os participantes devem garantir o maior tempo possível de presença no período do Ateliê Aberto #3, devendo comunicar previamente no caso de ausência necessária.
‐ O participante é responsável pelos atos do assistente, do cônjuge ou companheiro, bem como de qualquer pessoa que convide a visitar a Casa Tomada.
‐ É vedada a alteração das características do estúdio ou de outros espaços da Casa, assim como seu mobiliário.
‐ Os participantes estão na qualidade de ocupantes e não tem direito de se manter no local após o período estipulado.
‐ Materiais extra para o desenvolvimento dos projetos artísticos, deverão ser providenciados pelos próprios artistas. Bem como possíveis materiais utilizados pelos pesquisadores teóricos.
‐ Responsabilizar‐se pela montagem e desmontagem de sua obra na exposição final, bem como finalização de textos e propostas para a Convivências no período estipulado pela Casa Tomada para tais eventos.
Rua Brás Cubas, 335 – CEP. 04109‐040 – São Paulo – SP – Brasil
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Disposições da Casa Tomada:
‐ A Casa Tomada Oferece:
‐ espaço de convivência, incluindo salas de estar e cozinha coletiva.
‐ ateliê de 80m quadrados.
‐ biblioteca de artes com cerca de 1000 títulos, entre livros, cds e dvds.
‐ laboratório fotográfico pb.
‐ vitrine para a rua disponível como espaço expositivo durante o processo de ateliê.
‐ visitas de curadores, artistas e galeristas aos artistas em ateliê.
‐ três jantares com curadores, galeristas e/ou artistas.
‐ exposição dos trabalhos produzidos na Casa durante o processo.
‐ divulgação da exposição.
‐ materiais básicos de desenho, pintura e colagem.
‐ um computador para pesquisa, trabalhos e acesso à internet.
‐ sistema wireless na maior parte dos pontos da casa.
‐ blog no site da Casa para cada artista.
‐ publicação Convivências, sobre os processos do Ateliê Aberto #3, realizada pela Casa Tomada, lançada junto com a exposição final.
‐ Disposições finais
‐ O estúdio coletivo é dotado de bancadas para trabalhos diversos, além de armários individuais para o possível armazenamento do materiais. A Casa Tomada não se responsabiliza por qualquer material deixado na mesma.
‐ Não há aparelhos de telefones ou computadores nos estúdios.
‐ Será permitida a visitação do estúdio coletivo durante o desenvolvimento dos trabalhos, por pessoas autorizadas pela Casa Tomada.
‐ A limpeza dos estúdios por funcionário da Casa Tomada ocorrerá uma vez por semana, conforme escala a ser definida.
‐ Não serão aceitos projetos que gerem algum tipo de risco por norma legal à comunidade, ou que possam comprometer o patrimônio ou a integridade física das pessoas.
‐ Todos os custos não especificados neste regulamento ficam, como regra geral, a cargo do participante selecionado.
SEU - Semana Experimental Urbana divulga selecionados
Nessa primeira edição, o SEU - Semana Experimental Urbana recebeu 136 projetos de toda América do Sul. Foi um grande esforço selecionar 12 propostas em vista da quantidade e diversidade de inscritos. Esse movimento nos fez ampliar o SEU, e, por isso, além dos 12 selecionados, estamos convidando outros 14 artistas, grupos e redes de trabalho à realizarem seus projetos durante a Semana.
Para estes projetos, poderemos apenas oferecer apoio na realização das ações, hospedagem [àqueles que não são de Porto Alegre] e participação no catálogo do SEU.
Projetos selecionados [com cachê]:
C.I.M. [Colectivo de Intervenciones Múltiples] - Flor Firvida, Andrea Vegazzi, Nicolás Casalnuovo e Santiago Cao - COMUM-UNIÃO - Buenos Aires - Argentina
CHICAMATAFUMBA - Ana Paula Tomimori, Cláudia Paim, Leandro Machado e Thaís Leite (resp.) e Ulises Ferretti (convidado) - INUNDAÇÃO - Porto Alegre – RS
COLETIVO CURTO-CIRCUITO - David Santos da Paz (resp.), Airton Lima e Naiana Cabral - A PROCURA - Fortaleza - CE
COLETIVO SD - Elias Maroso (resp.), Alessandra Giovanella, Atílio Alencar, Desiré Tibola, Gabriel Araújo, Talita Tibola e Lucas Baisch - ITINERÁRIO SD 0.5 [SM POA] - Santa Maria - RS
EIA - Eduardo Verderame (resp.) - SAIA SEU - São Paulo - SP
IZIDORIO CAVALCANTI - SAGRADO CORAÇÃO DE IZIDORIO CAVALCANTI - Recife - PE
LETÍCIA RAMOS - EIXO Z - São Paulo - SP
LOURIVAL CUQUINHA - IMAGE OFF - São Paulo
PROJETO CÉRBERO - Vinícius Saisse Nascimento e Anna Terra Saldanha - AVES DANINHAS - Rio de Janeiro - RJ
TREZE NUMA NOITE - CABO DE FORÇA - REMINISCÊNCIAS - SAMBA DOS FEIJÕES - Rio de Janeiro - RJ
VÂNIA MEDEIROS - PONTOS DE FUGA - São Paulo - SP
WOLDER WALLACE - BRINDE - Recife - PE
Projetos convidados [sem cachê]:
BIM FERNANDEZ - PERSEU VS. CRACK (REVERSE GRAFFITI) - Sabará - MG
CAMILA LIMA BARRETO - SolidAR ARquiEscultura ARautoInsuficiente - Porto Alegre
CLUBE DA SOMBRA - BOLHA LUMINOSA – SOMBRAS DA CIDADE - Porto Alegre
FERNANDA MANEÁ - INTERVENÇÃO NA FACHADA - Porto Alegre
FLORES URBANAS - DAGGI DORNELLES - COR VESTE CIDADE – NÃO SEI SE OUÇO QUADROS, OU VEJO CONTOS... - São Leopoldo - RS
GEORGE SANDER - PSY-SOMA -Resende - RJ
GRUPO CDM - Leonardo de Jesus Furtado (resp.), Eduardo Silveira e Ricardo Mello - "ESTAMOS NOS LIBERTANDO DO HÁBITO QUE TÍNHAMOS DE EXPLICAR TUDO" - Pelotas – RS
ISABELA SILVEIRA - ISTO É APENAS UMA MULHER - Salvador – BA
JÚLIO LEITE - CROMA - Campina Grande – PB
LEOPOLDO KUNRATH - DesAPARECIDO - Porto Alegre - RS
LIA LETÍCIA - VENDO MEU VOTO: TRATAR AQUI - Porto Alegre - RS
MAÍRA VAZ VALENTE - 1:1 VERSÃO AMARELO - São Paulo - RS
MILENA DUARTE - COMO COMEÇOU O MUNDO - Salvador - BA
TEATRO PORCOS COM ASAS - ENGESSAMENTO DE FANDO E LIS - Porto Alegre - RS
maio 13, 2010
16º Salão Unama de pequenos formatos divulga premiados
Grande Prêmio Aquisitivo do Salão
Lucas Simões (SP)
Prêmio Especial “Graça Landeira”
Sandra Lopes (SP)
Prêmios Aquisitivos
Carla Chaim (SP),
Carla Soato (DF),
Iuri Casaes (RJ),
Rodrigo Santos (RJ),
Sinval Garcia (SP).
Comissão de Premiação: Nina Matos, Orlando Maneschy e Renata Maués
maio 6, 2010
FILE PRIX LUX – O voto popular
O FILE Festival Internacional de Linguagem Eletrônica lança, com o prêmio FILE PRIX LUX, o VOTO POPULAR, onde o público poderá escolher seu trabalho favorito entre os indicados das três categorias (Arte Interativa, Sonoridade Eletrônica e Linguagem Digital).
O trabalho mais votado entre os indicados ganhará uma Menção Honrosa na categoria em que está inscrito, no valor de 10.000,00 (dez mil reais). Caso o trabalho mais votado já tenha sido escolhido para premiação pelo júri especializado, sua colocação continuará a mesma e ele ganhará o título de “A escolha do público”.
A premiação dos ganhadores do prêmio FILE PRIX LUX acontecerá no dia 26 de julho de 2010, no Teatro do SESI - São Paulo, juntamente com a abertura para convidados da exposição do FILE 2010.
Clique aqui para conhecer os indicados ao prêmio FILE PRIX LUX e votar no seu trabalho favorito.
Para saber mais sobre o FILE PRIX LUX clique aqui.
maio 3, 2010
30º Salão Nacional de arte de Belo Horizonte Bolsa Pampulha - Inscrições e informações para o artista
A composição da Comissão de Seleção para este biênio 2010/2011 contará com a participação de profissionais convidados, com notória especialização na área de Artes Visuais, além da curadoria do MAP. A comissão realizará a avaliação dos portfólios inscritos e a seleção dos bolsistas, conforme os critérios de qualidade, contemporaneidade, relevância estética e conceitual e originalidade, estabelecidos no edital. Durante a fase de formação, os artistas selecionados deverão residir em Belo Horizonte participando da vida cultural local, além de estabelecerem um intercâmbio com vistas a dinamizar as atividades artísticas da cidade.
Neste 30º Salão Nacional de Arte de Belo Horizonte - 4ª edição da Bolsa Pampulha, será oferecido aos artistas um estúdio/ateliê como um espaço coletivo de trabalho. Este espaço atende a uma demanda dos participantes das edições anteriores, e tem como objetivo proporcionar maior troca de experiências. Assim, as visitas da comissão de acompanhamento acontecerão no ateliê, ampliando as possibilidades de orientação e desenvolvimento de todo o processo de pesquisa e criação.
O processo formativo inclui a realização de encontros individuais entre os bolsistas e uma Comissão de Acompanhamento, formada pelo curador do Museu de Arte da Pampulha e convidados com ampla atuação no campo das artes visuais, com o objetivo de oferecer orientações dirigidas, além de refletir e promover o debate sobre a produção a ser desenvolvida. Cada membro participante dessa Comissão terá, a partir de agendamento prévio, dois encontros com os bolsistas. Além de membros da comissão de acompanhamento dois outros convidados realizarão encontros coletivos com os artistas bolsistas.
Para o 30º Salão Nacional de Arte de Belo Horizonte - 4ª edição da Bolsa Pampulha, está mantido o mesmo eixo conceitual das edições anteriores, porém novos procedimentos expositivos e estruturais serão adotados. As exposições individuais acontecerão no 11º mês da Bolsa com aberturas concomitantes, utilizando todos os espaços do MAP (Salão Nobre, Mezanino, Sala da Memória, Auditório e espaços alternativos, como os jardins), com a possibilidade de expansão até o Espaço Cultural Casa do Baile, equipamento integrante da Fundação Municipal de Cultura e do complexo arquitetônico e cultural da Pampulha.
Bolsa Pampulha
Desde a sua inauguração, em 1957, o Museu de Arte da Pampulha é responsável pela realização do Salão Nacional de Arte de Belo Horizonte. O Salão criado pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte com o objetivo de estimular a produção e a divulgação de novos artistas, consolidou-se, após diversas edições, como um evento de destaque no cenário das artes plásticas da cidade e do país.
A proposta curatorial implantada no Museu de Arte da Pampulha desde 2002 estabeleceu um conceito inovador ao Salão Nacional de Arte de Belo Horizonte. Seu propósito era atender às necessidades e expectativas da comunidade artística local e nacional, favorecendo a produção de artistas em início de carreira. Com o 27o Salão Nacional de Arte de Belo Horizonte implantou-se o Bolsa Pampulha, um novo formato para o projeto, inaugurando um processo de residência e o auxílio financeiro para os artistas selecionados.
O projeto constituiu em novo paradigma no cenário das iniciativas institucionais no que tange ao estímulo da produção emergente. O novo formato provocou a revisão de diversas iniciativas com o mesmo caráter, como o Salão Paulista, organizado pelo governo do Estado de São Paulo, além do surgimento de outras ações similares como o "Prêmio Marcantônio Vilaça", cujo teor do edital se baseia no modelo da Bolsa Pampulha.
Segundo o curador do MAP, Marconi Drummond Lage “as principais virtudes do projeto são o maior estreitamento entre o pensamento institucional e a produção contemporânea e uma dinamização do circuito artístico belo-horizontino.” O Bolsa Pampulha promoveu também um comprovado incentivo à produção das artes visuais contemporâneas e deu visibilidade a jovens artistas por parte de curadores e críticos em âmbito nacional e internacional.
Inscrições de 27 de abril a 10 de junho de 2010
Ficha de Inscrição
Informações sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões e Prêmios.
GANHO PARA SELECIONADOS: 10 (dez) artistas serão contemplados com a bolsa. Cada artista selecionado será contemplado com bolsa em dinheiro no valor total de R$14.300,00 (quatorze mil e trezentos reais), repassados em 11 (dez) parcelas iguais e consecutivas no valor de R$1.300,00 (hum mil e trezentos reais), a fim de auxiliar na sua manutenção, bem como no desenvolvimento de suas atividades durante o prazo de residência obrigatória em Belo Horizonte, ou seja, de agosto de 2010 a junho de 2011.
GANHO PARA INSCRITOS: nenhum
CUSTOS OPERACIONAIS:
Os interessados em participar do processo seletivo devem encaminhar para o 30º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA, na forma definida no item 4, as informações e os documentos ora estabelecidos, apresentados em 01 (um) único envelope ou volume lacrado e indevassável, portfólio impresso ou digital como descrito no item 5.2.
EDITAL DE SELEÇÃO PARA CONCESSÃO DE BOLSA A PROJETOS DE CRIAÇÃO EM ARTES VISUAIS
Processo nº 01.051707.10.00
A Fundação Municipal de Cultura - FMC, por intermédio do Museu de Arte da Pampulha - MAP, em parceria com a Associação Cultural de Amigos do Museu de Arte da Pampulha - AMAP, na qualidade de co-realizadora do "30º Salão Nacional de Arte de Belo Horizonte/Bolsa Pampulha", torna público, para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para a seleção a que se refere o presente EDITAL, em conformidade com as condições a seguir estabelecidas:
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O 30º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA visa estimular a produção emergente em artes visuais, em âmbito nacional, tendo por objetivos:
a) selecionar e conceder bolsas a 10 (dez) artistas que se dediquem às artes visuais durante 11 meses consecutivos, de agosto de 2010 a julho de 2011;
b) realizar encontros mensais dos bolsistas com uma Comissão de Acompanhamento, ao longo do período de residência dos bolsistas em Belo Horizonte - de agosto de 2010 a julho de 2011;
c) realizar 1 (uma) exposição coletiva no Museu de Arte da Pampulha, no ano de 2011, resultante da pesquisa desenvolvida durante o período de vigência da Bolsa;
d) editar publicação com o processo de pesquisa e o resultado das atividades desenvolvidas no 30º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA, no período entre setembro de 2011 até fevereiro de 2012.
2 - DO OBJETIVO
2.1. Tem o presente Edital o objetivo de estabelecer normas para a seleção e concessão de bolsas para a realização de projetos de criação em artes visuais, no âmbito do 30º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA, cujo projeto será desenvolvido no período de agosto de 2010 a agosto de 2011, incluindo o período expositivo.
3 - DOS PARTICIPANTES
3.1. Poderão inscrever-se no 30º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA somente pessoas físicas, diretamente responsáveis pela criação e execução de suas obras.
3.2. Os participantes, para efeitos de inscrição, deverão preencher os seguintes requisitos:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, sendo estrangeiro, possuir visto de permanência definitiva e Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) na forma do Estatuto dos Estrangeiros (Lei Federal nº 6.815/80);
b) fixar residência na cidade de Belo Horizonte ou respectiva Região Metropolitana durante o período de vigência da bolsa.
3.3. Por se tratar de um projeto dedicado à produção emergente, o artista deverá enquadrar-se nos critérios abaixo relacionadas, em caráter alternativo:
- ser nascido em ou após 1975; ou
- ter realizado apenas uma exposição individual; ou
- ter até 5 (cinco) anos ininterruptos de atividade no circuito artístico, contando a partir da 1ª exposição coletiva.
3.4. Os participantes menores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar autorização escrita dos pais ou responsáveis, salvo aqueles emancipados.
3.5. Os artistas que tiverem realizado exposições individuais no MAP e/ou foram contemplados nas edições anteriores do Projeto Bolsa Pampulha não poderão participar da seleção.
3.6. Os membros das Comissões Organizadora, de Seleção e de Acompanhamento, bem como os funcionários da Fundação Municipal de Cultura não poderão participar do processo seletivo.
4 - DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições para a seleção dos bolsistas são gratuitas e estarão abertas no período de 27 de abril a 10 de junho de 2010.
4.2. As inscrições deverão ser enviadas pelos Correios ou por serviços de entrega expressa, com Aviso de Recebimento (AR), para o seguinte endereço:
CONCURSO 0002/2010
30º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA
MUSEU DE ARTE DA PAMPULHA
Av. Otacílio Negrão de Lima, nº 16.585, Bairro Santa Amélia
CEP: 31.365-450 - Belo Horizonte - Minas Gerais - BRASIL
4.3. Para o fiel cumprimento do prazo para a realização das inscrições, serão consideradas válidas as correspondências postadas até a data-limite prevista no item 4.1, ressaltando-se que a data registrada no carimbo dos Correios ou de outros serviços de entrega não poderá ser posterior à data de encerramento das inscrições.
4.4. Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, e-mail (correio eletrônico) e/ou pessoalmente, assim como não haverá coleta de inscrições em agências de entrega expressa ou Correios.
4.5. O ato de inscrição do artista no processo seletivo implica a aceitação de todas as condições estipuladas no presente Regulamento.
4.6. Cada artista inscrito deverá cumprir todas as exigências do presente Regulamento, especialmente quanto à apresentação dos documentos relacionados no item 5.2, sob pena de desclassificação.
5 - DA DOCUMENTAÇÃO, DADOS E MATERIAIS OBRIGATÓRIOS
5.1. Os interessados em participar do processo seletivo devem encaminhar para o 30º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA, na forma definida no item 4, as informações e os documentos ora estabelecidos, apresentados em 01 (um) único envelope ou volume lacrado e indevassável.
5.2. Para efeitos de inscrição, o candidato deverá encaminhar a seguinte documentação:
a) Ficha de inscrição (Modelo - ANEXO I), original ou fotocopiada, que deverá ser devidamente preenchida e assinada, apresentada em única via;
b) Cópia da Carteira de Identidade ou, sendo estrangeiro, cópia do RNE;
c) Cópia do CPF;
d) Cópia do Comprovante de residência no Brasil, emitido em 2010, sendo que somente serão aceitos documentos bancários, comerciais, públicos ou declarações de agentes públicos da Administração Pública;
e) Certidão negativa de débito junto ao Município e a Receita Federal.
f) Curriculum vitae do artista, resumido em até duas páginas em formato A4;
g) Portfólio impresso ou digital
Para portfólio impresso deverá constar de documentação fotográfica da obra do artista, apresentando, no mínimo 10 (dez) e, no máximo, 20 (vinte) imagens (ampliações fotográficas e/ou impressões no tamanho máximo A4), contendo as seguintes especificações técnicas sobre a(s) obra(s) reproduzida(s):
g.1. autor;
g.2. título da obra;
g 3. data;
g.4. dimensões em centímetros (altura, largura e profundidade);
g.5. técnica e material;
g.6. para o participante que inscrever obras bidimensionais as fotos deverão ser coladas, separadamente, em folha de papel A4 branca, contendo as especificações técnicas descritas nas alíneas g.1 a g.5;
g.7. para obras tridimensionais, instalações, performances e intervenções, serão seguidas as mesmas regras contidas acima, porém, serão permitidas até 03 (três) fotos por obra e/ou documentação em DVD;
g.8. obras inscritas em categorias que necessitem de suporte digital, tais como videoarte, web arte, arte digital, instalação áudio e vídeo, site-specific e performance, deverão ser enviadas em mídia mais adequada à sua compreensão, tais como DVD ou CD;
g.9. as obras desenvolvidas para suportes e interfaces digitais, como as discriminadas acima, deverão conter informações sobre os plug-ins, resolução e outros requisitos técnicos para sua correta visualização;
g.10. portfólio digital - O portfólio contendo fotos das obras poderá ser apresentado em formato digital, padronizado em Power Point ou slide show em Flash, html ou apresentação PDF (PDF Presentation), em resolução 1024x768 px, gravados em CD ou DVD, contendo todos os dados solicitados na versão impressa.
6 - DOS DIREITOS DE IMAGEM, AUTORAIS E CONEXOS
6.1. Os participantes são pessoalmente responsáveis pela originalidade e titularidade das obras, sendo de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do artista inscrito a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente a Direitos Autorais, Conexos e de Imagem relativos à documentação encaminhada, bem como às obras resultantes do 30º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA.
6.2. O MAP/FMC e a AMAP, a comissão organizadora, a Comissão de Seleção e a comissão de acompanhamento serão isentos de quaisquer responsabilidades, cível ou criminal, resultante de falsa imputação de autoria, titularidade ou originalidade das obras, eventualmente apuradas.
6.3. Os participantes deverão ser titulares do direito de licenciar, sem exclusividade, os direitos patrimoniais das obras para os fins previstos neste projeto, sob pena de desclassificação em qualquer fase do processo, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
6.4. O MAP/FMC e a AMAP se reservam o direito de documentar e fazer uso das imagens, por meio de foto, vídeo, texto, site ou qualquer outro meio de registro, durante todas as etapas de realização do 30º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA, incluindo o desenvolvimento dos trabalhos em ateliê, os encontros com Comissão de Acompanhamento, a exposição e toda e qualquer programação relacionada ao Projeto.
6.5 Na eventualidade do artista selecionado utilizar obra(s) artística(s), tais como músicas, obras literárias, lítero-musicais, vídeos etc. das quais não seja o autor, para a composição da obra selecionada, será indispensável a apresentação de documento escrito hábil (Contrato de Cessão de Direitos Autorais ou conexos; autorização para utilização de imagem ou instrumento similar) que o autorize a utilizar a(s) referida(s) obra(s) para os propósitos do projeto 30º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA e isentando o MAP/FMC, a AMAP, a Comissão de Seleção e a Comissão Organizadora de quaisquer responsabilidades civil e/ou criminal eventualmente apuradas.
6.6. Os participantes selecionados firmarão com o MAP/FMC e a AMAP um CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS/ CONEXOS e AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE IMAGEM, autorizando a utilização das imagens, sons e textos produzidos, apresentados e coletados ao longo de todo o desenvolvimento do projeto, em caráter irrevogável e irretratável, e por tempo indeterminado em todo o território nacional e fora dele.
6.7. O contrato referido no item 6.6 outorgará ao MAP/FMC e a AMAP a exclusividade dos direitos para elaboração, gravação e publicação de DVD, catálogo e outros produtos e materiais de divulgação do projeto 30º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA (doravante designados apenas "MATERIAIS"). Autorizando assim, a exploração e divulgação completa dos MATERIAIS, consideradas sua reprodução, transmissão, retransmissão, distribuição, comunicação ao público, veiculação em qualquer tipo de mídia e por qualquer meio ou processo existente (cinema, televisão de canal aberto, televisão por assinatura - Pay TV, televisão a cabo ou satélite, pay per view, home vídeo, CD Rom, DVD - imagem e som, Internet e demais processos multimídia) e sua execução pública comercial ou não, em locais públicos ou privados de freqüência coletiva, tais como aeronaves, navios, embarcações, plataformas de petróleo, trens, metrôs, e quaisquer outros meios de transporte, e em todos os demais locais de freqüência coletiva a que faz referência o parágrafo 3º do artigo 68 da Lei de Direitos Autorais Brasileira, Lei 9.610, de 19/02/1998.
6.8. O MAP/FMC e a AMAP poderão, ainda, com exclusividade, autorizar ou proibir a utilização dos MATERIAIS, no território nacional ou fora dele, independentemente da aquiescência posterior dos selecionados do projeto 30º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA.
7 - DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Cabe à Comissão Organizadora, constituída por um representante da AMAP, em conjunto com dois representantes do MAP/FMC, designados pela Presidente da Fundação Municipal de Cultura, as seguintes atribuições:
a) receber as inscrições;
b) conferir a regularidade da documentação encaminhada, conforme disposto no Capítulo 5 deste edital
c) organizar todo o processo de distribuição dos documentos para os integrantes da Comissão de Seleção;
d) viabilizar os procedimentos necessários à realização das reuniões para seleção dos artistas inscritos;
e) divulgar o resultado final do processo seletivo, apresentando listagem dos artistas selecionados em ordem alfabética;
f) resolver quaisquer controvérsias ou pendências advindas do desenvolvimento das metas do 30º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA, a qualquer tempo, bem como os casos omissos neste Regulamento.
8 - DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
8.1. A definição dos artistas que participarão do 30º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA caberá à Comissão de Seleção, composta pelo Curador do MAP e por 4 (quatro) profissionais, notoriamente reconhecidos na área das artes visuais, designados pela Presidente da FMC.
8.2. Os integrantes da Comissão de Seleção poderão ser substituídos a qualquer tempo, em caso de impossibilidade de participação decorrente de caso fortuito ou de força maior, por outros profissionais igualmente idôneos.
9 - DO PROCESSO SELETIVO
9.1. Serão automaticamente excluídos os envelopes com a data da postagem posterior ao prazo estabelecido no item 4.1 e com documentação incompleta.
9.2. Os materiais com má qualidade de visualização e/ou identificados incorretamente não serão avaliados, implicando a imediata desclassificação do participante.
9.3. Em hipótese alguma serão aceitas obras originais para efeitos de inscrição.
9.4. O processo seletivo será realizado em duas etapas eliminatórias.
9.4.1 A primeira etapa eliminatória consiste na análise da documentação, em conformidade com o item 5, e será realizada pela Comissão Organizadora.
9.4.2 A segunda etapa, classificatória, consiste na análise das obras em conformidade com os critérios mencionados no subitem 9.5.
9.5. Para a seleção dos 10 (dez) artistas a serem contemplados com a bolsa, a Comissão de Seleção analisará as obras apresentadas em conformidade com os seguintes critérios:
a) qualidade;
b) contemporaneidade;
c) relevância estética e conceitual; e
d) originalidade.
9.5.1. Os critérios acima especificados serão objeto de avaliação em reunião da Comissão de Seleção, tendo sua fundamentação registrada em Ata.
10 - O RESULTADO
10.1. Os resultados das etapas eliminatória e classificatória serão publicados no Diário Oficial do Município/DOM, no site www.pbh.gov.br/cultura, bem como divulgado à imprensa.
10.2. Os artistas/bolsistas selecionados serão formalmente comunicados por correspondência postal registrada.
10.3. O participante selecionado deverá confirmar a sua participação enviando um e-mail para map.artes@pbh.gov.br ou um telegrama para o 30º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA MUSEU DE ARTE DA PAMPULHA, Av. Otacílio Negrão de Lima, nº 16.585, Santa Amélia CEP: 31.365-450 - Belo Horizonte - Minas Gerais - BRASIL até 7 (sete) dias após o recebimento da correspondência postal registrada, sob pena de desclassificação.
10.4. Os selecionados receberão, no endereço definido na ficha de inscrição, um Termo de Compromisso para a formalização da participação no projeto, bem como as instruções da produção.
10.5. Além dos 10 (dez) artistas selecionados, serão escolhidos mais 3 (três) inscritos suplentes que, até o fim do primeiro mês de início do projeto, poderão vir a substituir o artista inicialmente selecionado, nos seguintes casos:
a) descumprimento das obrigações assumidas pelo mesmo no presente Termo de Compromisso;
b) desistência;
c) casos fortuitos ou de força maior.
10.6 Os nomes dos suplentes não serão divulgados a menos que estes sejam convocados.
10.7. A Comissão de Seleção encerrará seus trabalhos com a publicação dos 10 (dez) artistas que terão direito à Bolsa.
11 - DOS RECURSOS
11.1 - O interessado poderá apresentar recurso à Presidente da Fundação Municipal de Cultura, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação da lista dos inabilitados.
11.2 - Só serão aceitos os recursos postados em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação da lista dos inabilitados, valendo como comprovante o carimbo da agência postal expedidora.
11.3 - No envelope contendo o recurso, deverão constar as mesmas informações do destinatário do item 4.2.
11.4 - O recurso deverá ser enviado, via sedex, ou similar, ou com aviso de recebimento/AR, para o endereço constante no item 4.2.
11.5 - Os recursos enviados por fax ou correio eletrônico serão desconsiderados.
11.6 - A decisão dos recursos será publicada no Diário Oficial do Município e no site www.pbh.gov.br/cultura.
12 - DA BOLSA E DAS OBRIGAÇÕES DO(S) ARTISTA(S) SELECIONADO(S)
12.1 Cada artista selecionado para o 30º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA será contemplado com bolsa em dinheiro no valor total de R$14.300,00 (quatorze mil e trezentos reais), repassados em 11 (dez) parcelas iguais e consecutivas no valor de R$1.300,00 (hum mil e trezentos reais), a fim de auxiliar na sua manutenção, bem como no desenvolvimento de suas atividades durante o prazo de residência obrigatória em Belo Horizonte, ou seja, de agosto de 2010 a junho de 2011.
12.2. O pagamento da bolsa será realizado mediante recibo emitido pela AMAP e assinado pelo bolsista, efetuado diretamente ao bolsista no MAP.
12.3. No caso de impossibilidade de participação do artista selecionado no 30º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA, tal fato deverá ser imediatamente comunicado e justificado, por escrito, à Comissão Organizadora, à qual caberá julgar a pertinência do exposto e, se for o caso, convocar o suplente.
12.4. O artista convocado para substituição receberá a bolsa no valor proporcional ao seu tempo departicipação.
12.5. Havendo exclusão do artista no decorrer do processo de seleção/credenciamento e residência pelos motivos elencados no item 10.5, este deverá restituir a totalidade dos recursos financeiros até então recebidos, em até 3 (três) parcelas mensais, iguais e consecutivas, a contar de seu desligamento do projeto.
12.6. Havendo atraso na restituição prevista no item anterior, os valores percebidos deverão ser restituídos mediante imposição de multa indenizatória correspondente a 1% (um por cento) do valor recebido, acrescidos de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
12.7. O disposto nos itens 11.5 e 11.6 não se aplicam aos casos fortuitos ou de força maior, previsto na alínea “c” do item 10.5, desde que devidamente justificados e comprovados junto à Comissão Organizadora.
13 - DO ATELIÊ COLETIVO
13.1. O MAP/FMC e a AMAP disponibilizarão aos 10 (dez) artistas participantes do 30º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA um ateliê coletivo.
13.2. O atelier coletivo não acarretará ônus para o artista residente.
13.3. O atelier será de uso exclusivo dos artistas participantes do 30º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA para fins de desenvolvimento da pesquisa.
14 - DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO
14.1. Para acompanhar o desenvolvimento das atividades realizadas pelos artistas/bolsistas, ao longo de 2010 e 2011, será constituída uma Comissão de Acompanhamento, composta por 1 (um) representante da FMC, o curador do MAP, por 3 (três) profissionais notoriamente reconhecidos na área das artes visuais e por 2 (dois) convidados, designados pela Presidente da FMC.
14.2. Cada membro da Comissão de Acompanhamento realizará (2) duas reuniões individuais com os artistas/bolsistas, ao longo do prazo de vigência do 30º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA.
14.3. Os encontros com a Comissão de Acompanhamento ocorrerão no ateliê coletivo, no MAP e/ou espaços designados pela comissão organizadora para desenvolvimento dos projetos e resultados da produção dos artistas/bolsistas.
14.4. Ficará a critério da Comissão de Acompanhamento o desenvolvimento de textos e/ou entrevistas com os artistas/bolsistas, os quais poderão ser publicados posteriormente, garantidos os respectivos créditos.
14.5. O artista deverá apresentar, no 8º mês de residência em Belo Horizonte, à Curadoria e Coordenação de Artes Visuais do MAP, para aprovação, um projeto final sobre as obras que serão apresentadas na exposição coletiva a ser realizada no Museu de Arte da Pampulha.
14.6. O projeto final deverá conter 01 (um) memorial descritivo dos trabalhos em formato A4, incluindo: desenho esquemático em escala, com planta baixa, quando for o caso, descrição de equipamentos necessários, programa ou suporte em que a obra deve ser aberta e técnicas utilizadas; pessoal técnico e operacional; detalhamento da montagem; previsão de orçamento; ou seja, listagem minuciosa de todas as necessidades para a realização e manutenção da exposição.
15 - DA EXPOSIÇÃO
15.1. Os 10 (dez) artistas participantes do 30º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA comprometem-se a participar de uma exposição coletiva no Museu de Arte da Pampulha, no ano de 2011, resultante da pesquisa desenvolvida durante o período de vigência da Bolsa.
15.2. Ocorrerá 1 (uma) abertura de exposição em junho do ano de 2011, composta de obras dos 10 artistas/bolsistas.
15.3. A exposição coletiva dos artistas/bolsistas terá duração aproximada de 50 (cinquenta) dias corridos e ocupará os espaços do Museu de Arte da Pampulha tais como Salão Nobre, Mezanino, Sala da Memória, Auditório e Sala Multiuso.
15.4. As obras encaminhadas para a exposição coletiva deverão estar acompanhadas de ficha técnica da obra (autor, título, data, dimensões em cm - altura x largura x profundidade, técnica e material) e anotações específicas para sua conservação e manutenção durante a exposição.
15.5. As obras deverão ser embaladas pelos artistas, apropriadamente, possibilitando a reutilização do material para garantir a segurança do seu retorno e sua desembalagem deverá ser acompanhada pela equipe de conservação/restauração do MAP, que fará um laudo sobre seu estado de conservação.
15.6. O 30º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA responsabilizar-se-á pelos custos de seguro e transporte das obras selecionadas para as exposições individuais.
15.7. Para a contratação do seguro, os valores das obras declarados pelos artistas estarão sujeitos a revisão e, caso ultrapassem a expectativa de consenso entre o artista, a equipe curatorial do MAP e a equipe da AMAP, as obras deverão ser asseguradas com base no valor do seu custo de produção.
15.8. As obras constantes da exposição coletiva serão devolvidas aos seus proprietários quando do término da respectiva mostra. Deverá ser acordado entre o artista e a equipe do MAP as condições, data e o endereço da devolução.
15.9. As obras que exijam a presença do artista para sua apresentação deverão obedecer à programação estabelecida pela equipe curatorial do MAP, com todas e quaisquer despesas correndo por conta do artista.
15.10. As obras constantes da exposição coletiva não poderão ser retiradas antes do encerramento do evento.
15.11. Os trabalhos de montagem, operação, manutenção e desmontagem das obras, que exijam tratamento especial, sob supervisão do artista/bolsista, que deverá cumprir os prazos e programações estipulados no memorial descritivo final aprovado pela Curadoria e Coordenação de Artes Visuais do MAP.
15.12. As obras a serem expostas deverão ser produzidas durante o período de vigência do projeto Bolsa Pampulha.
15.13. A proposta expográfica da exposição coletiva e a montagem do conjunto serão definidas pelo curador do MAP, em diálogo próximo com seus respectivos autores, guardando fidelidade ao item 13.6.
15.14. As obras serão montadas sob orientação da equipe do Museu de Arte da Pampulha.
15.16. A Curadoria e a Coordenação de Artes Visuais do MAP podem não aceitar obras que exijam cuidados especiais de segurança ou que ofereçam qualquer tipo de risco à segurança do público e à integridade do espaço público que vier a abrigar a exposição.
15.17. É exigida a presença do artista no 11º mês de vigência do 30º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA quando da montagem e abertura da exposição coletiva com despesas cobertas pela 11ª parcela da bolsa.
15.18. Cada artista selecionado fará jus a um auxílio para a produção da obra que irá compor a exposição final, no valor de R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). O pagamento deste auxílio e da 11ª parcela estará condicionado à apresentação de projeto final descrito no item 13.6 deste regulamento.
15.19. Os recursos especificados no item acima não poderão ser utilizados para o pagamento de hospedagem e traslado.
15.20. Os equipamentos, materiais permanentes e materiais de consumo remanescentes, tais como DVD, equipamentos eletrônicos, ferramentas, furadeiras e outros, adquiridos com os recursos especificados no item 15.18, serão transferidos à Fundação Municipal de Cultura, mediante termo próprio.
16 - DO MATERIAL DE DIVULGAÇÃO
16.1. Será produzido, sem ônus para o artista/bolsista, o material de divulgação DO 30º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA.
16.2. A AMAP, em conjunto com o MAP/FMC, editará uma publicação registrando todo o processo de desenvolvimento DO 30º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Os materiais enviados, tais como fotos, Compact Discs (CDs), DVD's, Clippings, portfólios e documentos necessários à inscrição não serão devolvidos, ficando a Comissão Organizadora responsável por eliminá-los, armazená-los ou utilizá-los somente como base de consulta privada interna.
17.2. Os portfólios dos 10 (dez) artistas/bolsistas selecionados não serão devolvidos e serão incorporados ao acervo do Centro de Referência e Documentação do Museu de Arte da Pampulha.
17.3. Será firmado Termo de Compromisso entre a FMC/MAP/AMAP e os artistas/bolsistas, contemplando as condições previstas no presente Regulamento.
17.4. Os casos omissos relativos ao presente Regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora.
17.5. Todas e quaisquer decisões das Comissões são soberanas e definitivas.
17.6. Os recursos necessários para a realização do 30º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA serão assegurados pela Fundação Municipal de Cultura, por força de Convênio celebrado com a AMAP - Processo Administrativo nº
17.7. O regulamento de seleção para concessão de bolsa a projetos de criação em artes visuais do 30º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA será afixado na Sede do MAP, situado na Av. Otacílio Negrão de Lima, 16.585, Bairro Santa Amélia, Belo Horizonte/MG, além de publicado no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte/DOM e no site www.pbh.gov.br/cultura.
17.8. Quaisquer esclarecimentos aos interessados e orientação técnica para o preenchimento da Ficha de Inscrição serão prestados pela Comissão Organizadora, em dias úteis, no horário das 14 às 18 horas, pelo telefone (31) 3277-7946 ou pelo e-mail: map@pbh.gov.br.
17.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte/Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou controvérsias oriundas do presente Regulamento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Belo Horizonte, 22 de abril de 2010
Thaïs Veloso Cougo Pimentel
Presidente da Fundação Municipal de Cultura
Carlos Perktold
Presidente da Associação de Amigos do Museu de Arte da Pampulha
Prêmio ABCA anuncia vencedores da edição 2009 em 28 de abril
A Associação Brasileira de Críticos de Arte – ABCA – presidida por Lisbeth Rebollo Gonçalves acaba de anunciar os nomes os nomes dos artistas visuais, curadores, críticos, autores e instituições culturais que contribuíram para a cultura nacional no ano anterior. A abertura dos envelopes lacrados contendo os votos dos 148 membros da Associação, foi realizada no MuBE – Museu Brasileiro da Escultura - em São Paulo.O troféu criado pelo escultor Nicolas Vlavianos, será entregue aos premiados no dia 25 maio, em cerimônia no SESC Vila Mariana.
Prêmio Gonzaga Duque (Crítico filiado pela atuação durante o ano)
* Raul Córdula/PB
Prêmio Mário Pedrosa (Artista de linguagem contemporânea)
* Daniel Senise/RJ
Prêmio Sérgio Milliet (Autor por pesquisa publicada)
* Ana Luisa Martins e José Armando Pereira da Silva (SP), pela publicação do livro Luis Martins: um cronista de arte em São Paulo nos anos 1940 (São Paulo: MAM/SP, 2009) Manoel Bellotto e Neide Marcondes (SP) pela publicação do livro Dresden: a Florença do Elba São Paulo: Altamira (2009)
Prêmio Mário de Andrade (Trajetória de crítico, filiado ou não)
* Lélia Coelho Frota/RJ
Prêmio Clarival do Prado Valladares (Artista pela trajetória)
* Mario Cravo Júnior/BA
Prêmio Maria Eugênia Franco (Curador pela exposição)
* Lauro Cavalcanti (RJ), pela curadoria da exposição Roberto Burle Marx 100 anos: a permanência do instável (Museu de Arte Moderna/SP de 17 de jul a 13 de set de 2009)
Prêmio Rodrigo Mello Franco de Andrade (Instituição pela programação)
* Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo do Estado de São Paulo (SP)
Prêmio Antônio Bento (Difusão das artes visuais na mídia)
* Continuum Itaú Cultural (SP)
Prêmio Paulo Mendes de Almeida (Melhor exposição)
* Virada Russa - Vanguarda na Coleção do Museu Estatal Russo de São Petesburgo, organizada pelo Centro Cultural Banco do Brasil, SP, de 15 de set a 15 de nov de 2009
Prêmio Ciccillo Matarazzo (personalidade atuante na área)
* Excepcionalmente neste ano, este prêmio não foi concedido. Houve muitas indicações, mas nenhuma com mais de um voto.