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abril 26, 2010
Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais - Inscrições e informações para o proponente
O Programa Rede fomenta a reflexão e o debate sobre as artes visuais, investindo na capacitação de profissionais e na circulação do conhecimento. Em sua sétima edição, serão contemplados 40 projetos que promovam oficinas artísticas, palestras, atividades pedagógicas, atividades integradas, exposições, oficinas de qualificação e seminários. Dez pessoas jurídicas receberão R$ 30 mil e, para as 30 pessoas físicas selecionadas, o prêmio será de R$ 20 mil.
Inscrições até 24 de maio de 2010
Baixe a ficha de inscrição – pessoa física
Baixe a ficha de inscrição – pessoa jurídica
Mais informações:
21-2224-8490/8330
rede@funarte.gov.br
Informações sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões e Prêmios.
GANHO PARA SELECIONADOS:
- O montante dos recursos para aplicação no Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais 7ª Edição é de R$900.000,00 (novecentos mil reais).
- Serão contemplados, com recursos financeiros previstos neste edital, 30 (trinta) projetos para pessoas físicas e 10 (dez) para pessoas jurídicas.
- Cada proponente pessoa física cujo projeto for selecionado neste edital receberá a quantia de R$20.000,00 (vinte mil reais), sendo o desembolso realizado em uma única parcela.
- Cada proponente pessoa jurídica cujo projeto for selecionado neste edital receberá a quantia de R$30.000,00 (trinta mil reais), sendo o desembolso realizado em uma única parcela.
GANHO PARA INSCRITOS: nenhum
CUSTOS OPERACIONAIS:
- O(a) proponente deverá apresentar descrição detalhada do projeto, contendo:
a) Ficha de inscrição: disponível, nos dois modelos (pessoa física e pessoa jurídica), no endereço eletrônico da Funarte (www.funarte.gov.br), devidamente preenchida, impressa e assinada;
b) Projeto: 1 (uma) via impressa da atividade que pretende desenvolver, incluindo as seguintes informações:
b1) Objetivos;
b2) Justificativa;
b3) Circulação de artistas e agentes culturais (curadores, críticos de arte, historiadores de arte): do projeto apresentado pelo(a) proponente, deverá constar a participação de artista(s) de lugar(es) diferente(s) do local de execução da ação, com a finalidade de promover o intercâmbio artístico.
b4) Plano de comunicação para execução, distribuição e publicações do projeto, especificando as datas e a estratégia de divulgação;
b5) Formato: o(a) proponente deverá apresentar o cronograma de execução da atividade, os nomes e currículos dos participantes e de outras instituições parceiras, além da infraestrutura prevista;
b6) Anexos (opcional): o(a) proponente poderá enviar portfolio, em mídia digital ou impresso.
- Caso o proponente deseje enviar seu projeto em versão digital (CD-ROM ou DVD-ROM), em formato PDF, para ser postado no banco de projetos da Rede no site da Funarte, deverá assinar na ficha de inscrição a autorização para a disponibilidade do mesmo.
- Na hipótese de inscrição de projeto de coletivo de artistas, apenas um membro deverá constar como responsável pela inscrição, que será identificado como proponente.
EDITAL
O Presidente da Fundação Nacional de Artes – Funarte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 5.037 de 07 de abril de 2004, publicado no DOU de 08 de abril de 2004, torna público o presente Edital do Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais 7ª Edição, válido para todo o território nacional, em conformidade com as disposições abaixo estabelecidas:
1. Do Objeto
1.1 O objeto deste edital é a realização do Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais 7ª Edição, com a finalidade de promover um conjunto amplo de atividades ligadas às artes visuais, como oficinas artísticas, oficinas de qualificação, workshops, palestras, seminários, intervenções, exposições, atividades pedagógicas e atividades integradas. Dessa forma, visa fomentar a reflexão e o debate sobre as artes visuais; desenvolver instrumentos de capacitação para artistas e técnicos do setor; promover a circulação dos profissionais da área e de seu conhecimento por todo o país e estimular a formação de público.
2. Das Condições
2.1 Estão habilitadas a participar deste edital pessoas físicas e pessoas jurídicas envolvidas com as artes visuais, considerando:
a) Pessoa Física: indivíduo ou representante de coletivo de artistas;
b) Pessoa Jurídica: empresa e/ou instituição pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural.
2.2 É vedada a inscrição neste edital de membros da comissão de seleção, servidores e prestadores de serviços terceirizados da Funarte.
2.3 Cada proponente poderá inscrever quantos projetos desejar, podendo ser contemplado em apenas 1 (um) projeto, de acordo com as categorias propostas (ver item 2.8).
2.4 Os projetos selecionados deverão ser realizados, impreterivelmente, até dezembro de 2010.
2.5 Todos os projetos propostos deverão ser oferecidos gratuitamente ao público.
2.6 Do projeto apresentado pelos proponentes, pessoa física e/ou jurídica, deverá constar a circulação de artistas de lugares diferentes do local de execução da ação (ver item 3.5, b3).
2.7 Caso haja a participação do Ponto de Cultura, este deverá ser previamente contatado (listagem disponível no endereço eletrônico da Funarte: www.funarte.gov.br). As condições de infraestrutura do ponto escolhido deverão ser averiguadas pelo(a) proponente, ficando sob sua responsabilidade a adequação do projeto ao ponto escolhido.
2.7.1 O Ponto de Cultura é a ação prioritária do Programa Cultura Viva e articula todas as demais ações deste Programa. Iniciativas desenvolvidas pela sociedade civil, que firmaram convênio com o Ministério da Cultura (MinC), por meio de seleção por editais públicos, tornam-se Pontos de Cultura e ficam responsáveis por articular e impulsionar as ações que já existem nas comunidades. Mais informações no endereço eletrônico do Ministério da Cultura: www.cultura.gov.br.
2.8 As categorias nas quais os projetos podem ser enquadrados são as seguintes:
Pessoa Física
a) Oficina artística – envolve participação de artistas e/ou do público em geral. O objetivo é transmitir uma técnica ou um fazer específico das artes visuais, que contará com a utilização de ferramentas específicas, como tintas, pincéis etc. (as ferramentas deverão ser explicitadas na proposta, no item “Descrição e objetivos”).
b) Palestra – exposição oral de conteúdos teóricos artísticos.
c) Atividades pedagógicas – atividades que envolvam a formação e a capacitação de profissionais do ensino da arte e a formação de público.
d) Atividades integradas – conjunto diverso de atividades (deverão ser individualmente citadas na proposta, no item “Descrição e objetivos”).
e) Exposições.
Pessoa Jurídica
a) Oficina de qualificação – atividades que visem proporcionar a reciclagem de conhecimentos de artistas e de técnicos locais.
b) Seminário – ciclo de palestras com exposição oral de conteúdos teóricos artísticos.
c) Atividades integradas – conjunto diverso de atividades (deverão ser individualmente citadas na proposta, no item “Descrição e objetivos”).
d) Exposições.
3. Das Inscrições
3.1 As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação deste edital no Diário Oficial da União, devendo ser enviadas exclusivamente para o Centro de Artes Visuais da Funarte, contendo currículo e/ou relatório de atividades e demais exigências constantes no item 3.5, apresentando as seguintes informações:
3 edital PROGRAMA REDE NACIONAL FUNARTE ARTE S VISUAI S – 7ª EDI ÇÃO
a) Destinatário: Centro de Artes Visuais da Funarte – Edital Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais – 7 ª Edição – Rua da Imprensa 16 – Castelo/Rio de Janeiro – RJ – CEP 20030-120;
b) As identificações do remetente com: título do projeto, nome e endereço completo do (a) proponente.
3.2 Somente serão considerados inscritos os projetos entregues via postal, na modalidade de carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), com data de postagem informada neste edital.
3.3 O comprovante de Aviso de Recebimento dos Correios, documentando a entrega do projeto ao Centro de Artes Visuais da Funarte, servirá como comprovante de inscrição.
3.4 A Funarte não se responsabiliza por projetos extraviados, não entregues no endereço e fora do prazo determinado neste edital.
3.5 O(a) proponente deverá apresentar descrição detalhada do projeto, contendo:
a) Ficha de inscrição: disponível, nos dois modelos (pessoa física e pessoa jurídica), no endereço eletrônico da Funarte (www.funarte.gov.br), devidamente preenchida, impressa e assinada;
b) Projeto: 1 (uma) via impressa da atividade que pretende desenvolver, incluindo as seguintes informações:
b1) Objetivos;
b2) Justificativa;
b3) Circulação de artistas e agentes culturais (curadores, críticos de arte, historiadores de arte): do projeto apresentado pelo(a) proponente, deverá constar a participação de artista(s) de lugar(es) diferente(s) do local de execução da ação, com a finalidade de promover o intercâmbio artístico.
b4) Plano de comunicação para execução, distribuição e publicações do projeto, especificando as datas e a estratégia de divulgação;
b5) Formato: o(a) proponente deverá apresentar o cronograma de execução da atividade, os nomes e currículos dos participantes e de outras instituições parceiras, além da infraestrutura prevista;
b6) Anexos (opcional): o(a) proponente poderá enviar portfolio, em mídia digital ou impresso.
3.6 Caso o proponente deseje enviar seu projeto em versão digital (CD-ROM ou DVD-ROM), em formato PDF, para ser postado no banco de projetos da Rede no site da Funarte, deverá assinar na ficha de inscrição a autorização para a disponibilidade do mesmo.
3.7 Na hipótese de inscrição de projeto de coletivo de artistas, apenas um membro deverá constar como responsável pela inscrição, que será identificado como proponente.
4. Da Documentação
4.1 Os(As) proponentes que tiverem seus projetos selecionados deverão encaminhar para o Centro de Artes Visuais da Funarte, em no máximo 10 (dez) dias, os documentos necessários à assinatura do Termo de Contrato para a liberação do recurso, sob pena de desclassificação.
4 edital PROGRAMA REDE NACIONAL FUNARTE ARTE S VISUAI S – 7ª EDI ÇÃO
4.1.1 Documentos para proponente Pessoa Física:
a) cópia da carteira de identidade;
b) cópia do CPF;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizada;
d) comprovante de residência;
e) dados bancários (banco, agência e conta corrente).
4.1.2 Documentos para proponente Pessoa Física, representada por Pessoa Jurídica:
a) cópia da carteira de identidade;
b) cópia do CPF;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizada;
d) cópia de comprovante de residência;
e) cópia do CNPJ;
f) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizada;
g) cópia da carteira de identidade do representante legal;
h) cópia do CPF do representante legal;
i) cópia do comprovante de endereço em que se encontra estabelecida a pessoa jurídica e de seu representante legal;
j) cópia atualizada do contrato social ou do estatuto e suas alterações;
l) cópia do termo de posse do representante legal ou cópia da ata que o elegeu, quando não constar o nome do representante no estatuto;
m) dados bancários da instituição (banco, agência e conta corrente).
4.1.3 Documentos para proponente Pessoa Jurídica:
a) cópia do CNPJ;
b) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizada;
c) cópia da Carteira de Identidade do representante legal;
d) cópia do CPF do representante legal;
e) cópia do comprovante de endereço em que se encontra estabelecida a empresa e de seu representante legal;
f) cópia atualizada do contrato social ou estatuto e suas alterações;
g) cópia do termo de posse do representante legal ou cópia da ata que o elegeu, quando não constar o nome do representante no estatuto;
h) dados bancários da instituição (banco, agência e conta corrente).
4.2 Para recebimento do recurso, o(a) selecionado(a) deverá indicar o banco, a agência e a conta corrente registrada em nome do(a) proponente.
5. Da Seleção
5.1 Os projetos inscritos no processo seletivo para o Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais 7ª Edição serão, inicialmente, analisados pelo Centro de Artes Visuais da Funarte, para verificação do atendimento às exigências estabelecidas por este edital no que se refere ao item 3.
5.1.1 Os projetos aprovados nesta fase serão encaminhados à apreciação da comissão de seleção, instituída por portaria do Presidente da Funarte especialmente para este fim.
5.2 A avaliação será realizada por uma comissão de seleção composta por 5 (cinco) membros de reconhecida idoneidade, capacidade de julgamento e notório saber em artes visuais, cada qual proveniente de uma região do Brasil.
5.3 Os projetos serão avaliados pela comissão de seleção de acordo com os seguintes critérios gerais:
a) clareza dos objetivos e viabilidade de execução da proposta;
b) relevância da atividade proposta para o local escolhido e sua adequação ao contexto cultural da localidade escolhida;
c) relevância da circulação de artistas. A livre circulação poderá acontecer entre municípios, estados e regiões do país, com a finalidade de promover o intercâmbio artístico (ver item 3.5, b3).
5.4 A comissão de seleção é soberana, não cabendo veto ou recurso às suas decisões.
5.5 O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial da União, no site do Ministério da Cultura, www.cultura.gov.br, e no site da Funarte, www.funarte.gov.br.
5.6 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte de algum(a) selecionado(a), os recursos poderão ser destinados a outros projetos suplentes apresentados, observando a ordem e os critérios de classificação feitos pela comissão de seleção.
5.7 Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos interessados até 40 dias após a divulgação dos resultados, sendo que a não retirada neste prazo permitirá a sua inutilização pela Funarte. Os(As) proponentes que desejarem receber o projeto de volta devem enviar um envelope previamente selado com o endereço do destinatário.
6. Dos Recursos
6.1 O montante dos recursos para aplicação no Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais 7ª Edição é de R$900.000,00 (novecentos mil reais).
6.2 Serão contemplados, com recursos financeiros previstos neste edital, 30 (trinta) projetos para pessoas físicas e 10 (dez) para pessoas jurídicas.
6.3 Cada proponente pessoa física cujo projeto for selecionado neste edital receberá a quantia de R$20.000,00 (vinte mil reais), sendo o desembolso realizado em uma única parcela.
6.4 Cada proponente pessoa jurídica cujo projeto for selecionado neste edital receberá a quantia de R$30.000,00 (trinta mil reais), sendo o desembolso realizado em uma única parcela.
6.5 Os recursos sofrerão os descontos previstos na legislação vigente.
6.6 As despesas do Programa de Trabalho correrão à conta da ação 13.392.1142.4796 – Fomento a Projeto em Artes e Cultura.
7. Das Obrigações
7.1 Do(a) selecionado(a):
a) o projeto selecionado é de responsabilidade do(a) proponente. É indispensável manter constante comunicação com o Centro de Artes Visuais/Funarte informando status do projeto e disponibilizando encontros com a equipe de produção da Funarte, sempre que solicitado;
b) comunicar, por escrito, ao Centro de Artes Visuais/Funarte, eventuais mudanças de endereço, alteração na equipe, inclusão de apoiadores e outras informações relevantes;
c) entregar ao Centro de Artes Visuais/Funarte, com mínimo de vinte e cinco (25) dias de antecedência da abertura da programação cultural proposta, a arte das peças gráficas de divulgação, para aprovação, acompanhado de ficha técnica completa, currículos resumidos, release de divulgação e cartas de anuência, devidamente assinadas pelos profissionais e instituições parceiras participantes da atividade;
d) encaminhar ao Centro de Artes Visuais/Funarte os seguintes documentos comprobatórios da realização do projeto:
d1) 10% das peças impressas de divulgação com mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência do lançamento do projeto;
d2) relatório final das atividades, fornecido pela Funarte, em 3 (três) vias, devidamente assinado pelo responsável, contendo datas, locais, descrição das atividades desenvolvidas, quantificação de público, clipping das matérias veiculadas nos meios de comunicação e 5 (cinco) exemplares das peças de divulgação, no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do projeto;
d3) 50 (cinquenta) ou mais fotografias digitais, documentando as atividades desenvolvidas em, pelo menos, 300 (trezentos) DPIs de resolução, no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do projeto;
d4) Registro em vídeo no caso das palestras ou debates, sem cortes, no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do projeto.
7.2 Nas peças de mídia, como documentários finalizados, peças gráficas, publicações e websites, é obrigatória a inserção das logomarcas, conforme consta no item 9.1.
7.2.1 Em peças impressas é OBRIGATATÓRIA a inserção de frase com o indicativo “Distribuição gratuita, proibida a venda”.
7.2.2 O não cumprimento das exigências constantes das alíneas do item 7.1 deste edital implicará a adoção de medidas judiciais cabíveis e a inscrição do proponente na relação de inadimplentes do Cadastro Informativo dos Créditos Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
7.2.3 O(A) proponente cujo projeto for selecionado estará sujeito(a) a penalidades legais em virtude da inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda, pela sua execução em desacordo com a descrição contida na projeto aprovado pela comissão de seleção, obrigando-se a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.
8. Dos Direitos Autorais e do Direito de Imagem
8.1 Pela adesão ao presente edital, o candidato(a) inscrito(a) que venha a ser selecionado(a) autoriza a Funarte e o Ministério da Cultura a utilizar as imagens da produção artística das etapas do projeto em mídia impressa ou eletrônica e na internet, na divulgação dos projetos.
8.1.1 As instituições que constam no item acima poderão, ainda, autorizar a utilização dessas imagens, cujos direitos são ora cedidos, para fins educacionais e de divulgação, sem comercialização, a terceiros.
8.2 Ao se inscrever no presente edital, o(a) candidato(a) declara a inexistência de plágio das obras e/ou projetos inscritos, bem como garante ter a autorização de terceiros que, porventura, tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando inclusive por eventuais reivindicações de terceiros quanto ao uso não autorizado, indenizando, se for o caso, o Ministério da Cultura e a Funarte, regressivamente, em eventual ação condenatória.
9. Da Comunica ção Institucional
9.1 As logomarcas do Governo Federal, do Ministério da Cultura, da Funarte e do Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais deverão obrigatoriamente ser fixadas em todas as peças de divulgação dos projetos selecionados, inclusive nos releases de imprensa e comunicados, sob as chancelas “Apresenta” e/ou “Uma ação” e/ou “Realização” e/ou “Patrocínio”, de forma padronizada, que deverá ser consultada no site da Funarte.
9.2 O Ministério da Cultura e a Funarte deverão ser mencionados como realizadores do projeto em qualquer mídia, sendo vedado ao(à) proponente exigir qualquer modalidade de pagamento.
9.3 O Ministério da Cultura e a Funarte poderão mencionar seu apoio ao projeto em suas campanhas e peças de comunicação institucional, bem como em seu site institucional, e utilizar imagens dele decorrentes sem qualquer ônus.
9.4 No cumprimento das disposições constantes dos subitens 9.1 a 9.3, deverão ser obedecidas as normas referentes à legislação eleitoral no que for pertinente.
10. Das Disposições Finais
10.1 A inscrição efetuada implica a aceitação incondicional de todas as condições estabelecidas neste edital.
10.2 A inobservância das normas estabelecidas por este edital implicará o indeferimento da inscrição do projeto.
10.3 Este edital trata de um apoio à realização de atividades de artes visuais, não inviabilizando ao(à) proponente a obtenção de outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país, desde que os demais parceiros sejam mencionados como “Apoiadores” e que sua participação seja objeto de consulta à Funarte, antes de firmada a parceria.
10.4 Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pelo Presidente da Funarte, ficando, desde logo, eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões decorrentes deste edital.
10.5 Na hipótese de haver novas dotações orçamentárias poderão ser contemplados novos projetos desde que observada a ordem de classificação dos suplentes feita pela comissão de seleção.
8 edital PROGRAMA REDE NACIONAL FUNARTE ARTE S VISUAI S – 7ª EDI ÇÃO
10.6 Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo endereço eletrônico
rede@funarte.gov.br ou pelos telefones 21-2224-8490/ 8330.
Sérgio Duarte Mamberti
Bolsa Funarte de Estímulo à Produção Crítica em Artes Visuais - Inscrições e informações para o proponente
Desenvolver a reflexão crítica e teórica acerca da atual arte brasileira é o objetivo deste edital. Ao lançar este programa, a Funarte cria condições para a formação profissional e para a produção do conhecimento artístico. Neste ano, serão contemplados 10 projetos inéditos, que resultem em ações, obras e processos a serem apresentados ou expostos ao público. Todos os projetos devem ser propostos por pessoas físicas (artistas ou coletivos) e cada selecionado vai receber R$ 30 mil.
Inscrições até 24 de maio de 2010
Mais informações:
21-2224-8090/2240-6475
bolsasceav@funarte.gov.br
Informações sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões e Prêmios.
GANHO PARA SELECIONADOS:
- O montante para pagamento da Bolsa Funarte de Estímulo à Produção Crítica em Artes Visuais é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
- Serão contemplados com recursos financeiros previstos neste edital o total de 10 (dez) projetos.
- Cada proponente cujo projeto for selecionado neste edital receberá uma bolsa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a ser paga da seguinte forma:
a) 70% (setenta por cento) após a entrega de toda a documentação, conforme os itens 4.1 e 4.2;
b) 30% (trinta por cento) mediante a entrega do relatório final, incluindo os resultados do projeto, após pronunciamento da comissão de avaliação final.
- Os recursos referentes à bolsa sofrerão os descontos previstos na legislação vigente.
GANHO PARA INSCRITOS: nenhum
CUSTOS OPERACIONAIS:
- O(A) proponente deverá apresentar descrição detalhada do projeto, contendo:
a) ficha de inscrição (disponível no endereço eletrônico da Funarte: www.funarte.gov.br) devidamente preenchida, impressa e assinada;
b) currículo do(a) proponente e dos demais profissionais envolvidos, se for o caso;
c) justificativa da necessidade da bolsa;
d) objetivo com descrição detalhada do planejamento de execução e o produto final previsto;
e) 1 (um) texto de reflexão crítica de autoria do(a) candidato(a), com no máximo 5 (cinco) laudas.
f) quaisquer outros materiais que o(a) proponente julgar necessário para a avaliação do projeto.
- Na hipótese de inscrição de projetos de coletivo de artistas, apenas um membro deverá constar como responsável pela inscrição, que será identificado como proponente.
- As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação deste edital no Diário Oficial da União, devendo ser enviadas exclusivamente pelos Correios ao Centro de Artes Visuais/Funarte, contendo as exigências constantes no item 3.6, apresentando as seguintes informações:
a) Destinatário:
Centro de Artes Visuais/Funarte ¬– Edital Bolsa Funarte de Estímulo à Produção Crítica em Artes Visuais
Rua da Imprensa, 16, Centro, CEP 20.030-120, Rio de Janeiro, RJ.
b) As identificações do remetente com: título do projeto, nome e endereço completo do(a) proponente.
- Somente serão considerados inscritos os projetos entregues via postal, na modalidade de carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), com data de postagem informada neste edital.
- O comprovante de Aviso de Recebimento dos Correios, documentando a entrega do projeto ao Centro da Artes Visuais/Funarte, servirá como comprovante de inscrição.
- A Funarte não se responsabiliza por objetos extraviados, não entregues no endereço e fora do prazo determinados neste edital.
- O projeto deverá ser entregue na íntegra, não sendo admitidas alterações ou complementações posteriores à entrega.
EDITAL
O Presidente da Fundação Nacional de Artes – FUNARTE UNARTE , no exercício das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.037, de 7 de abril de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2004, torna público aos interessados que, no contexto do projeto Bolsa Funarte de Estímulo à Produção Crítica em Artes Visuais, será realizado certame público com vistas à seleção de projetos individuais de produção crítica em artes visuais, em todo o território nacional, em conformidade com as disposições abaixo estabelecidas:
1. Do Objeto
1.1 O objeto deste edital se constitui na seleção de projetos de produção crítica em artes visuais que resultem em ações, obras ou processos inéditos para apresentação ou exposição pública. Dessa forma, ele visa ao fomento, em âmbito nacional, da produção crítica a fim de gerar condições materiais para que a formação profissional e a produção de conhecimento acerca da atual arte brasileira amplie espaços, possibilitando o desenvolvimento da reflexão crítica e teórica.
2. Das Condições
2.1 Está habilitada a participar deste edital pessoa física – indivíduo ou representante de coletivo de artistas – envolvida com as artes visuais, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.
2.2 É vedada a inscrição neste edital de membros da comissão de seleção e de servidores e prestadores de serviços terceirizados da Funarte.
2.3 O presente edital contemplará 10 (dez) bolsas em todo o país.
2.4 Cada proponente poderá inscrever quantos projetos desejar, mas somente 1(um) deverá ser contemplado.
2.5 As bolsas serão concedidas por um período de 6 (seis) meses, impreterivelmente, a partir da data de publicação dos projetos selecionados no Diário Oficial da União.
3. Das Inscrições
3.1 As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação deste edital no Diário Oficial da União, devendo ser enviadas exclusivamente pelos Correios ao Centro de Artes Visuais/Funarte, contendo as exigências constantes no item 3.6, apresentando as seguintes informações:
a) Destinatário:
Centro de Artes Visuais/Funarte ¬– Edital Bolsa Funarte de Estímulo à Produção Crítica em Artes Visuais
Rua da Imprensa, 16, Centro, CEP 20.030-120, Rio de Janeiro, RJ.
b) As identificações do remetente com: título do projeto, nome e endereço completo do(a) proponente.
3.2 Somente serão considerados inscritos os projetos entregues via postal, na modalidade de carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), com data de postagem informada neste edital.
3.3 O comprovante de Aviso de Recebimento dos Correios, documentando a entrega do projeto ao Centro da Artes Visuais/Funarte, servirá como comprovante de inscrição.
3.4 A Funarte não se responsabiliza por objetos extraviados, não entregues no endereço e fora do prazo determinados neste edital.
3.5 O projeto deverá ser entregue na íntegra, não sendo admitidas alterações ou complementações posteriores à entrega.
3.6 O(A) proponente deverá apresentar descrição detalhada do projeto, contendo:
a) ficha de inscrição (disponível no endereço eletrônico da Funarte: www.funarte.gov.br) devidamente preenchida, impressa e assinada;
b) currículo do(a) proponente e dos demais profissionais envolvidos, se for o caso;
c) justificativa da necessidade da bolsa;
d) objetivo com descrição detalhada do planejamento de execução e o produto final previsto;
e) 1 (um) texto de reflexão crítica de autoria do(a) candidato(a), com no máximo 5 (cinco) laudas.
f) quaisquer outros materiais que o(a) proponente julgar necessário para a avaliação do projeto.
3.7 Na hipótese de inscrição de projetos de coletivo de artistas, apenas um membro deverá constar como responsável pela inscrição, que será identificado como proponente.
4. Da Documentatação
4.1 Os(As) proponentes que tiverem seus projetos selecionados deverão encaminhar para o Centro de Artes Visuais/Funarte, em no máximo 10 (dez) dias, os documentos necessários à liberação do recurso financeiro referente à bolsa, sob pena de desclassificação.
4.1.1 Documentos do(a) selecionado(a) necessários para o pagamento da bolsa:
a) cópia da carteira de identidade;
b) cópia do CPF;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizada;
d) cópia do comprovante de residência;
e) dados bancários (banco, agência e conta corrente).
4.2 Para recebimento do recurso, o(a) selecionado(a) deverá indicar o banco, a agência e a conta corrente registrada em nome do(a) proponente.
5. Da Seleção
5.1 Os projetos inscritos no processo seletivo para o Edital Bolsa Funarte de Estímulo à Produção Crítica em Artes Visuais serão, inicialmente, analisados pelo Centro de Artes Visuais/Funarte, para verificação do atendimento às exigências estabelecidas por este edital no que se refere ao item 3.6.
5.2 Os projetos aprovados nesta fase serão encaminhados à apreciação da comissão de seleção instituída pelo presidente da Funarte especialmente para este fim.
5.3 A avaliação será realizada por uma comissão de seleção composta por 5 (cinco) membros indicados pelo Centro de Artes Visuais/Funarte com notório e amplo conhecimento da produção nacional nessa área, cada qual proveniente de uma região do Brasil.
5.4 Os projetos serão avaliados pela comissão de seleção de acordo com os seguintes critérios gerais, além do fato de o projeto ter que ser inédito:
a) qualidade e excelência dos projetos;
b) qualificação dos profissionais envolvidos no projeto;
c) qualidade do texto de reflexão crítica e envolvimento reflexivo com as questões nele contidas.
5.5 A comissão de seleção é soberana, não cabendo veto ou recurso às suas decisões.
5.6 O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial da União, no site do Ministério da Cultura, www.cultura.gov.br, e no site da Funarte, www.funarte.gov.br.
5.7 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte de algum(a) selecionado(a), os recursos financeiros poderão ser destinados a outros projetos suplentes apresentados, observando a ordem e os critérios de classificação feitos pela comissão de seleção.
5.8 Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos interessados até 40 (quarenta) dias após a divulgação dos resultados, sendo que a não retirada neste prazo permitirá a sua inutilização pela Funarte. Os(As) proponentes que desejarem receber o projeto de volta, deverão enviar um envelope previamente selado com o endereço do destinatário.
6. Dos Recursos
6.1 O montante para pagamento da Bolsa Funarte de Estímulo à Produção Crítica em Artes Visuais é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
6.2 Serão contemplados com recursos financeiros previstos neste edital o total de 10 (dez) projetos.
6.3 Cada proponente cujo projeto for selecionado neste edital receberá uma bolsa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a ser paga da seguinte forma:
a) 70% (setenta por cento) após a entrega de toda a documentação, conforme os itens 4.1 e 4.2;
b) 30% (trinta por cento) mediante a entrega do relatório final, incluindo os resultados do projeto, após pronunciamento da comissão de avaliação final.
6.4 Os recursos referentes à bolsa sofrerão os descontos previstos na legislação vigente.
6.5 As despesas do Programa de Trabalho correrão à conta da ação 13.392.1142.4796 – Fomento a Projeto em Artes e Cultura.
7 Das obrigações
7.1 Do(a) selecionado(a):
4 edital Bolsa Funarte de Estímulo à Produção Crítica em Artes Visuais
a) o projeto selecionado é de responsabilidade do(a) proponente. É indispensável manter constante comunicação com o Centro de Artes Visuais para informar a situação do projeto, disponibilizando encontros com a equipe desse Centro sempre que solicitado.
b) comunicar, por escrito, ao Centro de Artes Visuais/Funarte, eventuais mudanças de endereço e outras informações relevantes à realização do projeto.
7.1.1 O não cumprimento das exigências constantes das alíneas do item 7.1 deste edital implicará a adoção da medidas judiciais cabíveis e a inscrição do proponente na relação de inadimplentes do Cadastro Informativo dos Créditos Quitados do setor Público Federal – Cadin.
7.2 Em todas as peças de mídia é obrigatória a inserção das logomarcas, conforme consta no item 9.1.
7.2.1 Em peças impressas é OBRI GATATÓRIA a inserção de frase com o indicativo “Distribuição gratuita, proibida a venda”.
7.3 Os(As) proponentes cujos projetos forem selecionados deverão enviar à Funarte relatórios mensais e o relatório final comprovando o desenvolvimento do projeto proposto.
7.3.1 Acompanhando o relatório final, deverá ser apresentado o produto final, conforme indicado no projeto selecionado neste edital, para apreciação da comissão de avaliação final.
7.4 O(A) proponente cujo projeto for selecionado estará sujeito(a) a penalidades legais em virtude da inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda, pela execução do projeto em desacordo com a descrição contida na proposta aprovada pela comissão de seleção, obrigando-se a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.
7.5 No caso de publicação ou edição do produto final e dos resultados do projeto, o(a) proponente, cujo projeto foi selecionado, deverá ceder, no mínimo, 10 (dez) exemplares para o acervo da Funarte.
7.6 Em toda a publicação, edição, montagem, exposição ou divulgação do produto resultante e dos resultados do projeto, o classificado deverá incluir a expressão “Este projeto foi contemplado pela Fundação Nacional de Artes – FUNARTE UNARTE no Edital Bolsa Funarte de Estímulo à Produção Crítica em Artes Visuais”.
7.7 Caberá ao(à) proponente contemplado(a) por este edital arcar com todos e quaisquer gastos necessários à realização do projeto.
8. Dos Direitos Autorais e do Direito de Imagem
8.1 Pela adesão ao presente edital, o(a) candidato(a) inscrito(a) que venha a ser selecionado(a) autoriza a Funarte e o Ministério da Cultura a utilizar as imagens da etapa do seu projeto, bem como do resultado final, em mídia impressa, eletrônica e internet, na divulgação do Edital Bolsa Funarte de Estímulo à Produção Crítica em Artes Visuais.
8.2 A Funarte e o Ministério da Cultura poderão, ainda, autorizar a utilização dessas imagens, cujos direitos são ora cedidos, para fins educacionais e de divulgação sem comercialização a terceiros.
8.3 Ao se inscrever no presente edital, o(a) candidato(a) declara a inexistência de plágio das obras e/ou projetos inscritos, bem como garante ter a autorização de terceiros que, porventura, tenham direitos conexos sobre a produção artística, responsabilizando-se inclusive por eventuais reivindicações de terceiros quanto ao uso não autorizado, indenizando, se for o caso, a Funarte e o Ministério da Cultura, regressivamente, em eventual ação condenatória.
9. Da Comunica ção Institucional
9.1 As logomarcas do Governo Federal, do Ministério da Cultura e da Funarte deverão obrigatoriamente ser fixadas em todas as peças de divulgação dos projetos selecionados, sob a chancela “Edital Bolsa Funarte de Estímulo à Produção Crítica em Artes Visuais”, de forma padronizada que deverá ser consultada no site da Funarte.
9.2 A Funarte e o Ministério da Cultura deverão ser mencionados como apoiadores do projeto em qualquer mídia, sendo vedado ao(à) proponente exigir qualquer modalidade de pagamento.
9.3 A Funarte e o Ministério da Cultura poderão mencionar seu apoio ao projeto em suas campanhas e peças de comunicação institucional, bem como em seu site institucional, e utilizar imagens dele decorrentes sem qualquer ônus.
9.4 No cumprimento das disposições constantes dos subitens 9.1 a 9.3, deverão ser obedecidas as normas referentes à legislação eleitoral, no que for pertinente.
10. Das Disposições Finais
10.1 A inscrição efetuada implica a aceitação incondicional de todas as condições estabelecidas neste edital.
10.2 A inobservância das normas estabelecidas por este edital implicará o indeferimento da inscrição do projeto.
10.3 Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pelo Presidente da Funarte, ficando, desde logo, eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do estado do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões decorrentes deste edital.
10.4 O(A) selecionado(a) estará sujeito(a) às penalidades legais pela inexecução total ou parcial do projeto, ou ainda, pela execução de seu projeto em desacordo com a descrição contida na proposta apresentada à comissão de seleção.
10.5 Na hipótese de haver dotações orçamentárias, poderão ser contemplados novos projetos desde que observada a ordem de classificação dos suplentes feita pela comissão de seleção.
10.6 A comissão de avaliação final será composta por 3 (três) técnicos da equipe do Centro de Artes Visuais/Funarte, indicados pela direção desse Centro.
10.7 Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelos telefones: 21-2279-8090/2240-6475 e pelo e-mail bolsasceav@funarte.gov.br.
Sérgio Duarte Mamberti
Apoio a Festivais de Fotografia, Performances e Salões Regionais, na categoria Artes Visuais - Inscrições e informações para o artista
Pessoas jurídicas que queiram produzir festivais de fotografia e de performances ou que desejem promover salões regionais podem participar desse processo seletivo. Quinze projetos serão contemplados. Cinco deles com R$ 260 mil e o restante com R$ 95 mil. Com este edital, a Funarte garante a periodicidade e a qualidade de tais eventos, além de estimular a produção artística regional.
Inscrições até 24 de maio de 2010
Mais informações:
21-2224-8490/8330
apoioafestivais@funarte.gov.br
Informações sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões e Prêmios.
GANHO PARA SELECIONADOS:
- Serão contemplados, com recursos financeiros previstos neste edital, 10 (dez) projetos de R$95.000,00 (noventa e cinco mil reais) e 5 (cinco) projetos de R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).
- Os recursos sofrerão os descontos previstos na legislação vigente.
GANHO PARA INSCRITOS: nenhum
CUSTOS OPERACIONAIS:
O(A) proponente deverá apresentar descrição detalhada do projeto, contendo:
a) Ficha de inscrição: disponível no endereço eletrônico da Funarte, www.funarte.gov.br, devidamente preenchida, impressa e assinada;
b) Projeto: 1(uma) via impressa da atividade que pretende desenvolver, incluindo as seguintes informações:
b1) Objetivos;
b2) Justificativa;
b3) Plano de comunicação para confecção, distribuição e publicações do projeto, especificando as datas e a estratégia para divulgação;
b4) Formato: o proponente deverá apresentar o cronograma de execução da atividade, os nomes e currículos dos participantes e de outras instituições parceiras, se houver, além da infraestrutura prevista;
b5) Anexos (opcional): o(a) proponente poderá enviar portfolio, em mídia digital ou impresso.
EDITAL
O Presidente da Fundação Nacional de Artes – Funarte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 5.037 de 07de abril de 2004, publicado no DOU de 08 de abril de 2004, torna público o presente Edital de Apoio a Festivais de Fotografia, Performances e Salões Regionais, na Categoria Artes Visuais, válido para todo o território nacional, em conformidade com as disposições abaixo estabelecidas:
1. Objeto
1.1 O objeto deste edital é auxiliar financeiramente pessoas jurídicas na realização de festivais de fotografia e/ou performances e de salões regionais. Visa, dessa forma, estimular a produção artística regional, a divulgação nos diversos estados da região e o intercâmbio entre as demais regiões, garantindo a periodicidade e a qualidade de tais eventos, alguns dos quais, já existentes, encontram dificuldade para se manter, tendo muitas vezes sua realização ameaçada.
2. Das Condições
2.1 Estão habilitadas a participar deste edital pessoas jurídicas envolvidas com as artes visuais, considerando:
a) Pessoa Jurídica: empresa e/ou instituição pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural.
2.2 É vedada a inscrição neste edital de membros da comissão de seleção, servidores e prestadores de serviços terceirizados da Funarte.
2.3 Cada proponente poderá inscrever quantos projetos desejar, podendo ser contemplado em apenas 1 (um) projeto, de acordo com as categorias propostas.
2.4 Os projetos selecionados deverão ser iniciados no ano de 2010.
2.5 Todos os projetos propostos deverão oferecer acesso gratuito ao público.
3. Das Inscrições
3.1 As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação deste edital no Diário Oficial da União, devendo ser enviadas exclusivamente para o Centro de Artes Visuais da Funarte, contendo relatório de atividades e demais exigências constantes no item 3.5, apresentando as seguintes informações:
a) Destinatário: Centro de Artes Visuais da Funarte – Edital de Apoio a Festivais de Fotografia, Performances e Salões Regionais, na Categoria Artes Visuais - Rua da Imprensa 16 – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP 20030-120;
b) As Identificações do remetente com: título do projeto, nome e endereço completo do (a) proponente.
3.2 Somente serão considerados inscritos os projetos entregues via postal, na modalidade de carta registrada com Aviso de Recebimento (AR ), com data de postagem informada neste edital.
3.3 O comprovante de Aviso de Recebimento dos Correios, documentando a entrega do projeto ao Centro de Artes Visuais da Funarte, servirá como comprovante de inscrição.
3.4 A Funarte não se responsabiliza por projetos extraviados, não entregues no endereço e fora do prazo determinados neste edital.
3.5 O(A) proponente deverá apresentar descrição detalhada do projeto, contendo:
a) Ficha de inscrição: disponível no endereço eletrônico da Funarte, www.funarte.gov.br, devidamente preenchida, impressa e assinada;
b) Projeto: 1(uma) via impressa da atividade que pretende desenvolver, incluindo as seguintes informações:
b1) Objetivos;
b2) Justificativa;
b3) Plano de comunicação para confecção, distribuição e publicações do projeto, especificando as datas e a estratégia para divulgação;
b4) Formato: o proponente deverá apresentar o cronograma de execução da atividade, os nomes e currículos dos participantes e de outras instituições parceiras, se houver, além da infraestrutura prevista;
b5) Anexos (opcional): o(a) proponente poderá enviar portfolio, em mídia digital ou impresso.
4. Da Documentação
4.1 Os(As) proponentes que tiverem seus projetos selecionados deverão encaminhar para o Centro de Artes Visuais da Funarte, em no máximo 10 (dez) dias, os documentos necessários à assinatura do Termo de Contrato, para a liberação do recurso, sob pena de desclassificação.
4.1.1 Documentos para proponente pessoa jurídica:
a) cópia do CNPJ;
b) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizada;
c) cópia da carteira de identidade do representante legal;
d) cópia do CPF do representante legal;
e) cópia do comprovante de endereço em que se encontra estabelecida a empresa e de seu representante legal;
f) cópia atualizada do contrato social ou estatuto e suas alterações;
g) cópia do termo de posse do representante legal ou cópia da ata que o elegeu, quando não constar o nome do representante no estatuto;
h) dados bancários da instituição (banco, agência e conta corrente).
4.2 Para recebimento do recurso, o(a) selecionado(a) deverá indicar o banco, a agência e a conta corrente registrada em nome do(a) proponente.
5. Da Seleção
5.1 Os projetos inscritos no processo seletivo para o Edital de Apoio a Festivais de Fotografia, Performances e Salões Regionais, na Categoria Artes Visuais serão, inicialmente, analisados pelo Centro de Artes Visuais da Funarte, para verificação do atendimento às exigências estabelecidas por este edital no que se refere ao item 3.
5.1.1 Os projetos aprovados nesta fase serão encaminhados à apreciação da comissão de seleção, instituída por portaria do Presidente da Funarte especialmente para este fim.
5.2 A avaliação será realizada por uma comissão de seleção composta por 5 (cinco) membros de reconhecida idoneidade, capacidade de julgamento e notório saber em artes visuais, cada qual proveniente de uma região do Brasil.
5.3 Os projetos serão avaliados pela comissão de seleção de acordo com os seguintes critérios gerais:
a) qualidade e excelência dos projetos;
b) exequibilidade dos prazos para a realização do projeto;
c) qualificação dos profissionais envolvidos no projeto;
d) periodicidade quanto a realização das edições do projeto.
5.4 A comissão de seleção é soberana, não cabendo veto ou recurso às suas decisões.
5.5 O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial da União, no site do Ministério da Cultura, www.cultura.gov.br, e no site da Funarte, www.funarte.gov.br;
5.6 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte de algum(a) selecionado(a), os recursos poderão ser destinados a outros projetos suplentes apresentados, observando a ordem e os critérios de classificação feitos pela comissão de seleção.
5.7 Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos interessados até 40 dias após a divulgação dos resultados, sendo que a não retirada neste prazo permitirá a sua inutilização pela Funarte. Os(As) proponentes que desejarem receber o projeto de volta devem enviar um envelope previamente selado com o endereço do destinatário.
6. Dos Recursos
6.1 O montante dos recursos para aplicação no Edital de Apoio a Festivais de Fotografia, Performances e Salões Regionais, na Categoria Artes Visuais é de R$ 2.250.000,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta mil reais).
6.2 Serão contemplados, com recursos financeiros previstos neste edital, 10 (dez) projetos de R$95.000,00 (noventa e cinco mil reais) e 5 (cinco) projetos de R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).
6.3 Os recursos sofrerão os descontos previstos na legislação vigente.
6.4 As despesas do Programa de Trabalho correrão à conta da ação 13.392.1142.4796 – Fomento a
7. Das Obrigações
7.1 Do(a) selecionado(a):
a) o projeto selecionado é de responsabilidade do(a) proponente. É indispensável manter constante comunicação com o Centro de Artes Visuais/Funarte informando status do projeto e disponibilizando encontros com a equipe de produção da Funarte sempre que solicitado;
b) comunicar, por escrito, ao Centro de Artes Visuais/Funarte, eventuais mudanças de endereço, alteração na equipe, inclusão de apoiadores e outras informações relevantes;
c) entregar ao Centro de Artes Visuais/Funarte, com mínimo de vinte e cinco (25) dias de antecedência da abertura da programação cultural proposta, a arte das peças gráficas de divulgação para aprovação, acompanhado de ficha técnica completa, currículos resumidos, release de divulgação e cartas de anuência, devidamente assinadas pelos profissionais e instituições parceiras participantes da atividade;
d) encaminhar ao Centro de Artes Visuais Funarte os seguintes documentos comprobatórios da realização do projeto:
d1) 10% (dez por cento) das peças impressas de divulgação com mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência do lançamento do projeto;
d2) relatório final das atividades, fornecido pela Funarte, em 3 (três) vias, devidamente assinado pelo responsável, contendo datas, locais, descrição das atividades desenvolvidas, quantificação de público, clipping das matérias veiculadas nos meios de comunicação e 5 (cinco) exemplares das peças de divulgação, no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do projeto;
d3) 50 (cinquenta) ou mais fotografias digitais, documentando as atividades desenvolvidas em, pelo menos, 300 (trezentos) DPIs de resolução, no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do projeto;
d4) Registro em vídeo editado.
7.2 Nas peças de mídia, como documentários finalizados, peças gráficas, publicações e websites, é obrigatória a inserção das logomarcas, conforme consta no item 9.1.
7.2.1 Em peças impressas é OBRIGATÓRIA a inserção de frase com o indicativo “Distribuição Gratuita, proibida a venda”.
7.2.2 O não cumprimento das exigências constantes das alíneas do item 7.1 deste edital implicará a adoção de medidas judiciais cabíveis e a inscrição do proponente na relação de inadimplentes do Cadastro Informativo dos Créditos Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
7.2.3 O(A) proponente cujo projeto for selecionado estará sujeito(a) a penalidades legais em virtude da inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda, pela sua execução em desacordo com a descrição contida na projeto aprovado pela comissão de seleção, obrigando-se a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.
8. Dos Direitos Autora is e do Direito de Imagem
8.1 Pela adesão ao presente edital, o candidato(a) inscrito(a) que venha a ser selecionado(a) autoriza a Funarte e o Ministério da Cultura a utilizar as imagens da produção artística das etapas do projeto em mídia impressa ou eletrônica e na internet, na divulgação dos projetos.
8.1.1 As instituições que constam no item acima poderão, ainda, autorizar a utilização dessas imagens, cujos direitos são ora cedidos, para fins educacionais e de divulgação, sem comercialização, a terceiros.
8.2 Ao se inscrever no presente edital, o(a) candidato(a) declara a inexistência de plágio das obras e/ou projetos inscritos, bem como garante ter a autorização de terceiros que, porventura, tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando inclusive por eventuais reivindicações de terceiros quanto ao uso não autorizado, indenizando, se for o caso, o Ministério da Cultura e a Funarte, regressivamente, em eventual ação condenatória.
9. Da Comunica ção Institucional
9.1 As logomarcas do Governo Federal, do Ministério da Cultura, da Funarte, do Edital de Apoio a Festivais de Fotografia, Performances e Salões Regionais, na Categoria Artes Visuais deverão, obrigatoriamente, ser fixadas em todas as peças de divulgação dos projetos selecionados, inclusive nos releases de imprensa e comunicados, sob as chancelas “Apresenta” e/ou “Uma ação” e/ou “Realização” e/ou “Patrocínio”, de forma padronizada, que deverá ser consultada no site da Funarte.
9.2 O Ministério da Cultura e a Funarte deverão ser mencionados como realizadores do projeto em qualquer mídia, sendo vedado ao (à) proponente exigir qualquer modalidade de pagamento.
9.3 O Ministério da Cultura e a Funarte poderão mencionar seu apoio ao projeto em suas campanhas e peças de comunicação institucional, bem como em seu site institucional, e utilizar imagens dele decorrentes sem qualquer ônus.
9.4 No cumprimento das disposições constantes dos subitens 9.1 a 9.3, deverão ser obedecidas as normas referentes à legislação eleitoral no que for pertinente.
10. Das Disposições Finais
10.1 A inscrição efetuada implica a aceitação incondicional de todas as condições estabelecidas neste edital;
10.2 A inobservância das normas estabelecidas por este edital implicará o indeferimento da inscrição do projeto.
10.3 Este edital trata de um apoio à realização de atividades de artes visuais, não inviabilizando ao(à) proponente a obtenção de outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país, desde que os demais parceiros sejam mencionados como “Apoiadores” e que sua participação seja objeto de consulta à Funarte antes de firmada a parceria.
10.4 Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pelo Presidente da Funarte, ficando, desde logo, eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões decorrentes deste edital.
10.5 O(a) selecionado(a) estará sujeito(a) às penalidades legais pela inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda, pela execução de seu projeto em desacordo com a descrição contida na proposta apresentada à comissão de seleção.
10.6 Na hipótese de haver novas dotações orçamentárias poderão ser contemplados novos projetos desde que observada a ordem de classificação dos suplentes feita pela Comissão de Seleção.
10.7 Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo endereço eletrônico apoioafestivais@funarte.gov.br ou pelos telefones (21) 2224-8490/ 8330.
Sérgio Duarte Mamberti
Bolsa Funarte de Estímulo à Criação Artística em Artes visuais - Inscrições e informações para o artista
Artistas ou coletivos interessados em produzir obras inéditas e de qualidade podem se candidatar a esta bolsa, que fomenta a pesquisa e a criação em âmbito nacional. Neste ano, dez projetos serão contemplados com R$ 30 mil cada. Ao fornecer condições materiais para a produção de novas obras, a Funarte amplia a qualificação e a difusão em artes visuais.
Inscrições até 27 de maio de 2010
Mais informações:
21-2279-8090 / 2240-6475
bolsasceav@funarte.gov.br
Informações sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões e Prêmios.
GANHO PARA SELECIONADOS:
- O montante para pagamento da Bolsa Funarte de Estímulo à Criação Artística em Artes Visuais é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
- Serão contemplados com recursos financeiros previstos neste edital o total de 10 (dez) projetos.
- Cada proponente cujo projeto for selecionado neste edital receberá uma bolsa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a ser paga da seguinte forma:
a) 70% (setenta por cento), após a entrega de toda a documentação conforme os itens 4.1 e 4.2;
b) 30% (trinta por cento), mediante a entrega do relatório final, incluindo os resultados do projeto, após pronunciamento da comissão de avaliação final.
- Os recursos referentes à bolsa sofrerão os descontos previstos na legislação vigente.
GANHO PARA INSCRITOS: nenhum
CUSTOS OPERACIONAIS:
- O proponente deverá enviar descrição detalhada do projeto, contendo:
a) ficha de inscrição (disponível no endereço eletrônico da Funarte: www.funarte.gov.br) devidamente preenchida, impressa e assinada;
b) currículo do(a) proponente e dos demais profissionais envolvidos, se for o caso;
c) justificativa da necessidade da bolsa;
d) objetivo com descrição detalhada do planejamento de execução e o produto final previsto;
e) quaisquer outros materiais que o(a) proponente julgar necessário para a avaliação do projeto.
- Na hipótese de inscrição de projetos de coletivo de artistas, apenas um membro deverá constar como responsável pela inscrição, que será identificado como proponente.
- Destinatário: Centro de Artes Visuais/Funarte – Edital Bolsa Funarte de Estímulo à Criação Artística
em Artes Visuais Rua da Imprensa, 16, Centro, CEP 20.030-120, Rio de Janeiro, RJ.
- As identificações do remetente com: título do projeto, nome e endereço completo
do(a) proponente.
- O comprovante de Aviso de Recebimento dos Correios, documentando a entrega do projeto ao Centro da Artes Visuais/Funarte, servirá como comprovante de inscrição.
EDITAL
O Presidente da Fundação Nacional de Artes – FUNARTE , no exercício das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.037, de 7 de abril de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2004, torna público aos interessados que, no contexto do projeto Bolsa Funarte de Estímulo à Criação Artística em Artes Visuais, será realizado certame público com vistas à seleção de projetos individuais de criação e de pesquisa em artes visuais, em todo o
território nacional, em conformidade com as disposições abaixo estabelecidas:
1. Do Objeto
1.1 O objeto deste edital se constitui na seleção de projetos de criação e de pesquisa em artes visuais, que resultem em ações, obras ou processos inéditos para apresentação ou exposição pública. Dessa forma, ele visa ao fomento, em âmbito nacional, da criação e de pesquisas a fim de gerar condições materiais para que artistas e outros profissionais desenvolvam e produzam obras inéditas e de qualidade, ampliando a qualificação e a difusão em artes visuais.
2. Das Condições
2.1 Está habilitada a participar deste edital pessoa física – indivíduo ou representante de coletivo de artistas – envolvida com as artes visuais, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.
2.2 É vedada a inscrição neste edital de membros da comissão de seleção e de servidores e prestadores de serviços terceirizados da Funarte.
2.3 O presente edital contemplará 10 (dez) bolsas em todo o país.
2.4 Cada proponente poderá inscrever quantos projetos desejar, mas somente 1(um) deverá ser contemplado.
2.5 As bolsas serão concedidas por um período de 6 (seis) meses, impreterivelmente, a partir da data de publicação dos projetos selecionados no Diário Oficial da União.
3. Das Inscrições
3.1 As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação deste edital no Diário Oficial da União, devendo ser enviadas exclusivamente pelos Correios ao Centro de Artes Visuais/Funarte, contendo as exigências constantes no item 3.6 e apresentando as seguintes informações:
a) Destinatário:
Centro de Artes Visuais/Funarte – Edital Bolsa Funarte de Estímulo à Criação Artística
em Artes Visuais Rua da Imprensa, 16, Centro, CEP 20.030-120, Rio de Janeiro, RJ.
b) As identificações do remetente com: título do projeto, nome e endereço completo
do(a) proponente.
3.2 Somente serão considerados inscritos os projetos entregues via postal, na modalidade de carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), com data de postagem informada neste edital.
3.3 O comprovante de Aviso de Recebimento dos Correios, documentando a entrega do projeto ao Centro da Artes Visuais/Funarte, servirá como comprovante de inscrição.
3.4 A Funarte não se responsabiliza por objetos extraviados, não entregues no endereço e fora do prazo determinados neste edital.
3.5 O projeto deverá ser entregue na íntegra, não sendo admitidas alterações ou complementações posteriores à entrega.
3.6 O(A) proponente deverá apresentar descrição detalhada do projeto, contendo:
a) ficha de inscrição (disponível no endereço eletrônico da Funarte: www.funarte.gov.br) devidamente preenchida, impressa e assinada;
b) currículo do(a) proponente e dos demais profissionais envolvidos, se for o caso;
c) justificativa da necessidade da bolsa;
d) objetivo com descrição detalhada do planejamento de execução e o produto final previsto;
e) quaisquer outros materiais que o(a) proponente julgar necessário para a avaliação do projeto.
3.7 Na hipótese de inscrição de projetos de coletivo de artistas, apenas um membro deverá constar como responsável pela inscrição, que será identificado como proponente.
4. Da Documentação
4.1 Os(As) proponentes que tiverem seus projetos selecionados deverão encaminhar para o Centro de Artes Visuais/Funarte, em no máximo 10 (dez) dias, os documentos necessários à liberação do recurso financeiro referente à bolsa, sob pena de desclassificação.
4.1.1 Documentos do(a) selecionado(a) necessários para o pagamento da bolsa:
a) cópia da carteira de identidade;
b) cópia do CPF;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizada;
d) cópia do comprovante de residência;
e) dados bancários (banco, agência e conta corrente).
4.2 Para recebimento do recurso, o(a) selecionado(a) deverá indicar o banco, a agência e a conta corrente registrada em nome do(a) proponente.
5. Da Seleção
5.1 Os projetos inscritos no processo seletivo para o Edital Bolsa Funarte de Estímulo à Criação Artística em Artes Visuais serão, inicialmente, analisados pelo Centro de Artes Visuais/Funarte, para verificação do atendimento às exigências estabelecidas por este edital no que se refere ao item 3.6.
5.2 Os projetos aprovados nesta fase serão encaminhados à apreciação da comissão de seleção instituída pelo presidente da Funarte especialmente para este fim.
5.3 A avaliação será realizada por uma comissão de seleção será integrada por 5 (cinco) membros indicados pelo Centro de Artes Visuais/Funarte com notório e amplo conhecimento da produção nacional nessa área, cada qual proveniente de uma região do Brasil.
5.4 Os projetos serão avaliados pela comissão de seleção de acordo com os seguintes critérios gerais, além do fato de o projeto ter que ser inédito:
a) qualidade e excelência dos projetos;
b) qualificação dos profissionais envolvidos no projeto.
5.5 A comissão de seleção é soberana, não cabendo veto ou recurso às suas decisões.
5.6 O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial da União, no site do Ministério da Cultura, www.cultura.gov.br, e no site da Funarte, www.funarte.gov.br.
5.7 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte de algum(a) selecionado(a), os recursos financeiros poderão ser destinados a outros projetos suplentes apresentados, observando a ordem e os critérios de classificação feitos pela comissão de seleção.
5.8 Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos interessados até 40 (quarenta) dias após a divulgação dos resultados, sendo que a não retirada neste prazo permitirá a sua inutilização pela Funarte. Os(As) proponentes que desejarem receber o projeto de volta, deverão enviar um envelope previamente selado com o endereço do destinatário.
6. Dos Recursos
6.1 O montante para pagamento da Bolsa Funarte de Estímulo à Criação Artística em Artes Visuais é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
6.2 Serão contemplados com recursos financeiros previstos neste edital o total de 10 (dez) projetos.
6.3 Cada proponente cujo projeto for selecionado neste edital receberá uma bolsa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a ser paga da seguinte forma:
a) 70% (setenta por cento), após a entrega de toda a documentação conforme os itens 4.1 e 4.2;
b) 30% (trinta por cento), mediante a entrega do relatório final, incluindo os resultados do projeto, após pronunciamento da comissão de avaliação final.
6.4 Os recursos referentes à bolsa sofrerão os descontos previstos na legislação vigente.
6.5 As despesas do Programa de Trabalho correrão à conta da ação 13.392.1142.4796
– Fomento a Projeto em Artes e Cultura.
7. Das obrigações
7.1 Do(a) selecionado(a):
a) O projeto selecionado é de responsabilidade do(a) proponente. É indispensável manter constante comunicação com o Centro de Artes Visuais/Funarte para informar a situação do projeto, disponibilizando encontros com a equipe desse Centro sempre que solicitado.
b) comunicar, por escrito, ao Centro de Artes Visuais/Funarte, eventuais mudanças de endereço e outras informações relevantes à realização do projeto.
7.1.1 O não cumprimento das exigências constantes das alíneas do item 7.1 deste edital implicará a adoção da medidas judiciais cabíveis e a inscrição do proponente na relação de inadimplentes do Cadastro Informativo dos Créditos Quitados do setor Público Federal – Cadin.
7.2 Em todas as peças de mídia é obrigatória a inserção das logomarcas, conforme consta no item 9.1.
7.2.1 Em peças impressas é OBRIGAT ÓRIA a inserção de frase com o indicativo “Distribuição gratuita, proibida a venda”.
7.3 Os(As) proponentes cujos projetos forem selecionados deverão enviar à Funarte relatórios mensais e o relatório final comprovando o desenvolvimento do projeto proposto.
7.3.1 Acompanhando o relatório final, deverá ser apresentado o produto final, conforme indicado no projeto selecionado neste edital, para apreciação da comissão de avaliação final.
7.4 O(A) proponente cujo projeto for selecionado estará sujeito(a) a penalidades legais em virtude da inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda, pela execução do projeto em desacordo com a descrição contida na proposta aprovada pela comissão de seleção, obrigando-se a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.
7.5 No caso de publicação ou edição do produto final e dos resultados do projeto, o(a) proponente cujo projeto for selecionado deverá ceder, no mínimo, 10 (dez) exemplares para o acervo da Funarte.
7.6 Em toda a publicação, edição, montagem, exposição ou divulgação do produto final e dos resultados do projeto, o(a) classificado(a) deverá incluir a expressão “Este projeto foi contemplado pela Fundação Nacional de Artes – FUNARTE no Edital Bolsa Funarte de Estímulo à Criação Artística em Artes Visuais”.
7.7 Caberá ao(à) proponente contemplado(a) por este edital arcar com todos e quaisquer gastos necessários à realização do projeto.
8. Dos Direitos Autorais e do Direito de Imagem
8.1 Pela adesão ao presente edital, o(a) candidato(a) inscrito(a) que venha a ser selecionado(a) autoriza a Funarte e o Ministério da Cultura a utilizar as imagens da etapa do seu projeto, bem como do resultado final, em mídia impressa, eletrônica e internet, na divulgação do Edital Bolsa Funarte de Estímulo à Criação Artística em Artes Visuais.
8.2 A Funarte e o Ministério da Cultura poderão, ainda, autorizar a utilização dessas imagens, cujos direitos são ora cedidos, para fins educacionais e de divulgação sem comercialização a terceiros.
8.3 Ao se inscrever no presente edital, o(a) candidato(a) declara a inexistência de plágio das obras e dos projetos inscritos, bem como garante ter a autorização de terceiros que, porventura, tenham direitos conexos sobre a produção artística, responsabilizando-se inclusive por eventuais reivindicações de terceiros quanto ao uso não autorizado, indenizando, se for o caso, a Funarte e o Ministério da Cultura,
regressivamente, em eventual ação condenatória.
9. Da Comunicação Institucional
9.1 As logomarcas do Governo Federal, do Ministério da Cultura e da Funarte deverão obrigatoriamente ser fixadas em todas as peças de divulgação dos projetos selecionados, sob a chancela “Edital Bolsa Funarte de Estímulo à Criação Artística em Artes Visuais”, de forma padronizada que deverá ser consultada no site da Funarte.
9.2 A Funarte e o Ministério da Cultura deverão ser mencionados como apoiadores do projeto em qualquer mídia, sendo vedado ao(à) proponente exigir qualquer modalidade de pagamento.
9.3 A Funarte e o Ministério da Cultura poderão mencionar seu apoio ao projeto em suas campanhas e peças de comunicação institucional, bem como em seu site institucional, e utilizar imagens dele decorrentes sem qualquer ônus.
9.4 No cumprimento das disposições constantes dos subitens 9.1 a 9.3, deverão ser obedecidas as normas referentes à legislação eleitoral, no que for pertinente.
10. Das Disposições Finais
10.1 A inscrição efetuada implica a aceitação incondicional de todas as condições estabelecidas neste edital.
10.2 A inobservância das normas estabelecidas por este edital implicará o indeferimento da inscrição do projeto.
10.3 Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pelo Presidente da Funarte, ficando, desde logo, eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do estado do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões decorrentes deste edital.
10.4 O(A) selecionado(a) estará sujeito(a) às penalidades legais pela inexecução total ou parcial do projeto, ou ainda, pela execução de seu projeto em desacordo com a descrição contida na proposta apresentada à comissão de seleção.
10.5 Na hipótese de haver dotações orçamentárias, poderão ser contemplados novos projetos, desde que observada a ordem de classificação dos suplentes feita pela comissão de seleção.
10.6 A comissão de avaliação final será composta por 3 (três) técnicos da equipe do Centro de Artes Visuais/Funarte, indicados pela direção desse Centro.
10.7 Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelos telefones: (21) 2279 8090, (21) 2240 6475 e pelo e-mail bolsasceav@funarte.gov.br.
Sérgio Duarte Mamberti
Presidente da Funarte
abril 23, 2010
Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2010 Ocupação dos Espaços Funarte
Artistas, coletivos ou empresas de natureza cultural de todo o país poderão realizar exposições gratuitas nos Espaços Funarte de Belo Horizonte, Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo. Quinze projetos serão contemplados com prêmios entre R$ 40 mil e R$ 80 mil. O objetivo é difundir, fomentar e promover a reflexão, a produção artística e o intercâmbio entre todos que compõem o campo das artes visuais. Com isso, a Fundação Nacional de Artes pretende estimular a multiplicidade e a diversidade de tendências e linguagens nas suas variadas modalidades de manifestação.
Inscrições até 27 de maio de 2010.
Informações sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões e Prêmios.
GANHO PARA SELECIONADOS: prêmios entre 40mil e 80 mil reais para cada projeto selecionado
GANHO PARA INSCRITOS: nenhum
CUSTOS OPERACIONAIS: projetos entregues via postal, na modalidade de carta registrada com Aviso de Recebimento (AR)
Informações
21-2224-8319/2279-8089 ou eocupacaodosespacos@funarte.gov.br
EDITAL
Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2010 - Ocupação dos Espaços Funarte
O presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.037, de 7 de abril de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2004, torna público o presente Edital Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2010 - Ocupação dos Espaços Funarte, do Centro de Artes Visuais/Funarte, válido para todo o território nacional, em conformidade com as disposições abaixo estabelecidas:
1. Do Objeto
1.1 O objeto deste edital é a seleção de projetos visando à difusão, ao fomento, à reflexão, à produção artística e ao intercâmbio entre todos aqueles que compõem o campo das artes visuais, no sentido de estimular a multiplicidade e a diversidade de tendências e linguagens em suas variadas modalidades de manifestação, possibilitando, com recursos financeiros, a realização de exposições nos Espaços Funarte das cidades de Belo Horizonte, Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo.
2. Das Condições
2.1 Estão habilitadas a participar deste edital pessoas físicas e pessoas jurídicas envolvidas com as artes visuais, considerando:
a) Pessoa Física: indivíduo ou representante de coletivo de artistas;
b) Pessoa Jurídica: empresa e/ou instituição pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural.
2.2 É vedada a inscrição neste edital de membros da comissão de seleção, servidores e prestadores de serviços terceirizados da Funarte.
2.3 O presente edital contemplará 15 (quinze) projetos de exposição de arte contemporânea, a serem realizados nos Espaços Funarte das cidades de Belo Horizonte, Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo.
2.3.1 Entendido que as artes visuais constituem um campo de múltiplas manifestações, o(a) proponente terá ampla liberdade quanto às linguagens de arte contemporânea que serão desenvolvidas em seu projeto, podendo direcioná-lo a qualquer público.
2.3.2 O(A) proponente deverá elaborar o projeto de ocupação para os Espaços Funarte das cidades de Belo Horizonte, Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo considerando as características da arquitetura e as especificidades de cada local, de acordo com as descrições abaixo:
a) Belo Horizonte: galpão rústico com paredes de tijolos aparentes, com área de 260 m²;
Publicado no Diário Oficial da União em 12 de abril de 2010
2 edital Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2010 - Ocupação dos Espaços Funarte
b) Brasília: galeria, com área de 118 m²;
c) Rio de Janeiro: espaço livre no mezanino do Palácio Gustavo Capanema, com área de 590 m²;
d) São Paulo: espaço físico dividido em duas galerias: Galeria Mário Schenberg, com área de 153 m², e Galeria Flávio de Carvalho, com área de 153 m².
2.3.3 O(A) proponente que desejar ocupar o Espaço Funarte da cidade de São Paulo deverá escolher, para a realização de seu projeto, apenas uma das duas galerias que compõem o Espaço.
2.3.4 O(A) proponente que desejar ocupar o Espaço Funarte da cidade do Rio de Janeiro (o mezanino do Palácio Gustavo Capanema) deverá considerar que trata-se de um prédio tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
2.3.5 As especificações, características técnicas, endereço completo e telefone de cada espaço, poderão ser consultados no site da Funarte, www.funarte.gov.br.
2.4 Todas as ações propostas e produtos gerados neste edital deverão ser oferecidos gratuitamente ao público.
2.4.1 O(A) proponente deverá considerar os resultados do projeto como contribuições ao conhecimento e à difusão de processos criativos em artes visuais. Deverão ser considerados a qualidade, o planejamento e a divulgação necessários para a disponibilização de seus resultados à sociedade.
2.5 (O)(A) proponente poderá inscrever quantos projetos desejar, podendo ser contemplado em apenas 01 (um) projeto.
2.5.1 O(A) proponente deverá formatar o seu projeto obedecendo às exigências do edital, podendo escolher qualquer temática ou proposta que considerar de interesse das artes visuais.
2.5.2 O(A) proponente se responsabilizará pela escolha e organização de sua equipe, em todas as etapas a serem desenvolvidas, bem como pelos materiais a serem utilizados na confecção de sua(s) obra(s) e na montagem da exposição.
2.6 Caberá ao(à) proponente contemplado pelo Edital Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2010 - Ocupação dos Espaços Funarte arcar com todos e quaisquer gastos necessários para a pré-produção, produção, pós-produção e divulgação do seu projeto.
2.7 Os(As) proponentes selecionados deverão realizar seus projetos nos espaços Funarte, pelo período de 60 (sessenta) dias, em conformidade com cronograma a ser definido pelo Centro de Artes Visuais.
2.8 O(A) proponente deverá apresentar junto à proposta um cronograma de execução indicando a duração das etapas para a realização do projeto, que deverá conter todos os itens de criação, montagem e desmontagem da(s) obra(s), assim como confecção e divulgação do material promocional.
3. Das Inscrições
3.1 As inscrições serão gratuitas, realizadas no período de até 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação deste edital no Diário Oficial da União, devendo ser enviadas exclusivamente pelos Correios, recebidas no Centro de Artes Visuais da Funarte, contendo currículo ou relatório de atividades e as demais exigências constantes no item 3.6, apresentando as seguintes informações:
a) Destinatário: Centro de Artes Visuais da Funarte – Edital Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2010 – Ocupação dos Espaços Funarte – Rua da Imprensa, 16, Centro, CEP: 20.030-120, Rio de Janeiro/RJ.
b) As identificações do remetente com: título do projeto, nome e endereço completo do(a) proponente.
3.2 Serão considerados inscritos somente os projetos entregues via postal, na modalidade de carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), até a data de postagem informada neste edital.
3.3 O comprovante de Aviso de Recebimento dos Correios, documentando a entrega do projeto ao Centro de Artes Visuais da Funarte, servirá como comprovante de inscrição.
3.4 A Funarte não se responsabiliza por projetos extraviados, não entregues no endereço e postados fora do prazo determinado neste edital.
3.5 O projeto deverá ser entregue na íntegra, não sendo admitidas alterações ou complementações posteriores à entrega.
3.6 O(A) proponente deverá apresentar descrição detalhada do projeto, sendo as alíneas ‘a’, ‘b’, ‘c’, ‘d’, ‘e’ e ‘f’ obrigatoriamente na forma impressa, contendo:
a) ficha de inscrição (disponível no site da Funarte, www.funarte.gov.br), devidamente preenchida e assinada;
b) objetivo do projeto;
c) justificativa do projeto;
d) cronograma de execução, apresentado em pré-produção, desenvolvimento e pósprodução;
e) ficha técnica com principais profissionais envolvidos na realização do projeto, quando for o caso;
f) currículo do(a) proponente e dos demais profissionais envolvidos na realização do projeto, quando for o caso;
g) dossiê do projeto de ocupação, em forma impressa ou eletrônica, em CD ou DVD, contendo: croqui da exposição, imagens da(s) obra(s) (indicando autor, título, data, técnica, materiais utilizados e dimensões) e especificações de manuseio e montagem;
h) quaisquer outros materiais que o(a) proponente julgar necessário para a avaliação do projeto.
3.6.1 O dossiê deverá permitir entendimento claro do projeto apresentado.
3.7 Na hipótese de inscrição de propostas de coletivo de artistas, apenas um membro deverá constar como responsável pela inscrição, sendo ele identificado como proponente.
3.8 Somente serão aceitos projetos que não contenham materiais perecíveis, adulteráveis e que não interfiram na integridade física do local e do público.
4. Da Documentação
4.1 Os(As) proponentes que tiverem seus projetos selecionados deverão encaminhar para o Centro de Artes Visuais da Funarte, em no máximo 10 (dez) dias, os documentos necessários à liberação do recurso financeiro, sob pena de desclassificação.
4.1.1 Documentos para proponente Pessoa Física:
a) cópia da carteira de identidade;
b) cópia do CPF;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizada;
d) cópia do comprovante de residência;
e) dados bancários (banco, agência e conta corrente).
4.1.2 Documentos para proponente Pessoa Física, representada por Pessoa
Jurídica:
a) cópia da carteira de identidade;
b) cópia do CPF;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizada;
d) cópia de comprovante de residência;
e) cópia do CNPJ;
f) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizada;
g) cópia da carteira de identidade do representante legal;
5 edital Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2010 - Ocupação dos Espaços Funarte
h) cópia do CPF do representante legal;
i) cópia do comprovante de endereço em que a pessoa jurídica se encontra estabelecida e de seu representante legal;
j) cópia atualizada do contrato social ou estatuto e suas alterações;
k) cópia do termo de posse do representante legal ou cópia da ata que o elegeu, quando não constar o nome do representante no estatuto;
l) dados bancários da instituição (banco, agência e conta corrente).
4.1.3 Documentos para proponente Pessoa Jurídica:
a) cópia do CNPJ;
b) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizada;
c) cópia da carteira de identidade do representante legal;
d) cópia do CPF do representante legal;
e) cópia do comprovante de endereço em que a pessoa jurídica se encontra estabelecida e de seu representante legal;
f) cópia atualizada do contrato social ou estatuto e suas alterações;
g) cópia do termo de posse do representante legal ou cópia da ata que o elegeu, quando não constar o nome do representante no estatuto;
h) dados bancários (banco, agência e conta corrente).
4.2 Para recebimento do recurso, o(a) selecionado(a) deverá indicar o banco, a agência e a conta corrente registrada em nome do(a) proponente.
5. Da Seleção
5.1 Os projetos inscritos no processo seletivo para o Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2010 – Ocupação dos Espaços Funarte serão, inicialmente, analisados pelo Centro de Artes Visuais da Funarte, para verificação do atendimento às exigências estabelecidas por este edital no que se refere ao item 3.6.
5.1.1 Os projetos aprovados nessa fase serão encaminhados à apreciação da comissão de seleção, instituída por portaria do Presidente da Funarte especialmente para este fim.
5.1.2 A comissão de seleção será integrada por 5 (cinco) membros, indicados pelo Centro de Artes Visuais da Funarte, com notório e amplo conhecimento da produção nacional nessa área, cada qual proveniente de uma região do Brasil.
5.2 São critérios gerais norteadores da avaliação dos projetos a serem contemplados pelo presente edital:
a) qualidade e excelência dos projetos;
b) qualificação dos profissionais envolvidos no projeto;
c) exequibilidade dos prazos propostos para realização do projeto;
d) público-alvo do projeto;
e) planejamento e divulgação do projeto.
5.3 A comissão de seleção é soberana, não cabendo veto ou recurso às suas decisões.
5.4 O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial da União, no site da Funarte, www.funarte.gov.br, e no site do Ministério da Cultura, www.cultura.gov.br.
5.5 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte de algum(a) selecionado(a), os recursos poderão ser destinados a outros projetos suplentes apresentados, observando a ordem e os critérios de classificação feitos pela comissão de seleção.
5.6 Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos interessados até 40 (quarenta) dias após a divulgação dos resultados, sendo que a não retirada neste prazo permitirá a sua inutilização pela Funarte.
5.7 O(A) proponente que desejar ter seu material devolvido pelos Correios deverá enviar envelope com o endereço para devolução, incluindo os selos referentes ao valor da carta registrada.
6. Dos Recursos
6.1 O montante para aplicação no Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2010 – Ocupação dos Espaços Funarte é de R$ 810.000,00 (oitocentos e dez mil reais).
6.2 Serão contemplados com recursos previstos neste edital o total de 15 (quinze) projetos, a serem pagos pela Funarte, sendo:
a) 03 (três) projetos para a ocupação do Espaço Funarte na cidade de Belo Horizonte, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cada;
b) 03 (três) projetos para a ocupação do Espaço Funarte na cidade de Brasília, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) cada;
c) 03 (três) projetos para a ocupação do Espaço Funarte na cidade do Rio de Janeiro, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) cada;
d) 06 (seis) projetos para a ocupação dos Espaços Funarte na cidade de São Paulo, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cada.
6.3 Cada proponente cujo projeto for selecionado neste edital receberá a quantia correspondente ao local de ocupação pretendido, destinada à realização do projeto, sendo o desembolso efetuado em uma única parcela.
6.4 Os recursos sofrerão os descontos previstos na legislação vigente.
6.5 As despesas do Programa de Trabalho correrão à conta da ação nº 13.392.1142.4796
– “Fomento a projeto em Artes e Cultura”.
7. Das Obrigações
7.1 Do(a) selecionado(a):
a) o projeto selecionado é de responsabilidade do(a) proponente. É indispensável manter constante comunicação com o Centro de Artes Visuais/Funarte informando o status do projeto e disponibilizando encontros com a equipe de produção da Funarte, sempre que solicitado;
b) o(a) proponente deverá comunicar, por escrito, ao Centro de Artes Visuais/Funarte, eventuais mudanças de endereço, inclusões de apoiadores e outras informações relevantes;
c) é indispensável que o(a) proponente confeccione convite eletrônico e catálogo impresso, como forma de divulgação e registro do projeto. O catálogo deve estar em consonância com os formatos utilizados pelo Centro de Artes Visuais/Funarte;
d) o(a) proponente deverá enviar ao Centro de Artes Visuais, com no mínimo 35 (trinta e cinco) dias de antecedência da abertura da exposição, a arte do convite eletrônico e do catálogo, bem como de demais peças de divulgação que deseje elaborar, acompanhadas de ficha técnica completa, currículos resumidos e release de divulgação para avaliação das logomarcas;
e) o(a) proponente deverá enviar ao Centro de Artes Visuais 10% (dez por cento) da tiragem do catálogo, com no mínimo 25 (vinte e cinco) dias de antecedência da abertura da exposição;
f) o(a) proponente deverá realizar a desmontagem e o transporte da(s) obra(s) e retirar todos os materiais da exposição do Espaço Funarte no período máximo de 10 (dez) dias após o término da exposição;
g) o(a) proponente deverá encaminhar ao Centro de Artes Visuais/Funarte os seguintes documentos comprobatórios da realização do projeto:
g1) 25 (vinte e cinco) ou mais fotografias digitais, documentando as atividades desenvolvidas em, pelo menos, 300 (trezentos) dpis de resolução, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização da exposição;
g2) relatório final das atividades, contendo datas, locais, descrição das atividades desenvolvidas e quantificação de público, em 03 (três) vias, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização da exposição.
8 edital Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2010 - Ocupação dos Espaços Funarte
7.2 Nas peças de divulgação e mídia em geral é obrigatória a inserção das logomarcas, conforme consta no item 9.1.
7.2.1 Em peças impressas é OBRIGATÓRIA a inserção de frase com o indicativo “Distribuição Gratuita, proibida a venda”.
7.2.2 O não cumprimento das exigências constantes das alíneas do item 7.1 deste Edital implicará a adoção de medidas judiciais cabíveis e a inscrição do proponente na relação de inadimplentes do Cadastro Informativo dos Créditos Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
7.2.3 O(A) proponente cujo projeto for selecionado estará sujeito(a) a penalidades legais em virtude da inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda, pela execução do projeto em desacordo com a descrição contida na proposta aprovada pela comissão de seleção, obrigando-se a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.
8. Dos Direitos Autorais e do Direito de Imagem
8.1 Pela adesão ao presente edital, o(a) candidato(a) inscrito(a) que venha a ser selecionado(a) autoriza a Funarte e o Ministério da Cultura a utilizar as imagens da produção artística das etapas do projeto em mídia impressa ou eletrônica, para divulgação dos projetos.
8.1.1 As instituições que constam no item acima poderão, ainda, autorizar a utilização dessas imagens, cujos direitos são ora cedidos a terceiros, para fins educacionais e de divulgação, sem comercialização.
8.2 Ao se inscrever no presente edital, o(a) candidato(a) declara a inexistência de plágio das obras e/ou projetos inscritos, bem como garante ter a autorização de terceiros que, porventura, tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando inclusive por eventuais reivindicações de terceiros quanto ao uso não autorizado, indenizando, se for o caso, a Funarte e o Ministério da Cultura,
regressivamente, em eventual ação condenatória.
9. Da Comunicação Institucional
9.1 As logomarcas do Governo Federal, do Ministério da Cultura e da Funarte deverão obrigatoriamente ser fixadas em todas as peças de divulgação dos projetos selecionados, inclusive nos releases de imprensa e comunicados, sob as chancelas “Apresenta” e/ou “Uma ação” e/ou “Realização”, de forma padronizada, que deverá ser consultada no site da Funarte.
9.2 A Funarte e o Ministério da Cultura deverão ser mencionados como realizadores do projeto em qualquer mídia, sendo vedado ao(à) proponente exigir qualquer modalidade de pagamento.
9 edital Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2010 - Ocupação dos Espaços Funarte
9.3 A Funarte e o Ministério da Cultura poderão mencionar seu apoio ao projeto em suas campanhas e peças de comunicação institucional, bem como em seu site institucional, e utilizar imagens dele decorrentes sem qualquer ônus.
9.4 No cumprimento das disposições constantes dos subitens 9.1 a 9.3, deverão ser obedecidas as normas referentes à legislação eleitoral no que for pertinente.
10. Das Disposições Finais
10.1 A realização da inscrição de projeto para o Edital Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2010 - Ocupação dos Espaços Funarte implica a plena aceitação das normas constantes do presente edital;
10.2 A inobservância das normas estabelecidas por este edital implicará o indeferimento da inscrição do projeto;
10.3 Este edital trata de um apoio à realização de atividades de artes visuais, não inviabilizando ao(à) proponente a obtenção de outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país, desde que os demais parceiros sejam mencionados como “Apoiadores” e que sua participação seja objeto de consulta à Funarte, antes de firmada a parceria;
10.4 Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pelo Presidente da Funarte, desde logo, eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões decorrentes deste edital;
10.5 Na hipótese de haver novas dotações orçamentárias, poderão ser contemplados novos projetos, desde que observada a ordem de classificação dos suplentes feita pela comissão de seleção;
10.6 Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelos telefones: (21) 2224 8319/2279 8089 e pelo email eocupacaodosespacos@funarte.gov.br.
Sérgio Duarte Mamberti
Presidente da Funarte
abril 9, 2010
16º Salão Unama de pequenos formatos divulga selecionados
Artistas Selecionados
Alberto Bitar
Alex Topini
Ana Beatriz Elorza
Ana Luiza Kalaydjian
Ana Maria de O.Mokarzel
André Favilla
Bettina Vaz Guimarães
Camila Soato
Carla Chaim
Diego de Santos
Fábio Baroli
Iuri Casaes
Karina Zen
Louise D.D.
Lucas Simões
Maura Grimaldi
Nailana Thiely
Natasha Barricelli
Nathan Tyger
Rodrigo Torres
Sandra Lopes
Sinval Garcia
Júri de seleção
Júlia Rebouças, Nina Matos, Orlando Maneschy