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fevereiro 25, 2010

CCSP divulga os selecionados para o Programa de exposições 2010

O Programa de Exposições do Centro Cultural São Paulo chega em 2010 a sua 20a edição. A comissão de seleção, formada pelos críticos de arte Cristiana Tejo e Felipe Scovino, e pela artista Dora Longo Bahia, além do diretor de curadoria do CCSP, Fernando Oliva, e do diretor geral Martin Grossmann, selecionou entre 628 inscritos os 16 artistas que vão realizar uma exposição individual em espaço coletivo no Centro Cultural São Paulo ao longo do ano.

A novidade para o Programa 2010, cuja I Mostra inaugura em junho, é que além de contarem com o acompanhamento de um crítico, os artistas selecionados participarão de uma série de encontros e atividades a serem realizados no CCSP com o objetivo de debater e aprimorar os seus projetos expositivos.

Para o programa deste ano foram selecionados os artistas: Adriano Costa,Amanda Melo, Azeite de Leos, Bartolomeo Gelpi, Bruno Caracol, Deyson Gilbert, Dirceu Maués, Gustavo Ferro, Jonathas de Andrade, Leandro Cardoso, Michel Zózimo, Nara Amélia, Rafael Assef, Renata Ursaia, Renzo Assano e Thiago Martins de Melo.

Todos os selecionados receberão um cachê no valor de R$ 2.300. No final do ano, serão concedidos quatro prêmios aquisitivos no valor de R$ 4.500 por meio do qual quatro artistas terão suas obras adquiridas para a Coleção de Arte da Cidade, sediada no CCSP, e um prêmio em dinheiro no valor de R$
4.500 a um quinto artista para a realização de uma residência artística.

Em 2009 receberam Prêmio Aquisição os artistas Chris Bierrenbach, Ilan Waisberg, Marina Freire Weffort e Roberto Bellini. Já o Prêmio de Residência foi concedido a Bruno Faria, que em agosto segue para o Centro de Artes Visuais HANGAR em Barcelona, parte da Rede Iberoamericana de Residências,
reafirmando a parceria do CCSP com o Centro Cultural da Espanha em São Paulo.

Comissão de seleção

Cristiana Tejo é crítica de arte, curadora, e pesquisadora. Foi diretora do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães, em 2007. Atualmente faz parte da Diretoria de Cultura da Fundação Joaquim Nabuco. Escreveu artigos e ensaios sobre arte contemporânea brasileira em periódicos nacionais e
internacionais. É autora do livro Paulo Bruscky - Arte em todos os sentidos (CEPE, 2009).

Dora Longo Bahia é artista plástica formada pela Fundação Armando Alvares Penteado (SP), doutora em Poéticas Visuais pela ECA-USP. Participou de diversas exposições coletivas, entre elas a 28a Bienal de São Paulo. Entre as exposições individuais destacam-se Escalpo Carioca e Outras Canções (Centro Cultural Banco do Brasil, RJ, 2006) e AcordaLice (Galeria Luisa Strina, SP, 2006). Leciona no curso de artes plásticas da FAAP.

Felipe Scovino é crítico de arte, curador, pesquisador e professor-colaborador do Programa de Pós-Graduação em Artes Visuais (EBA/UFRJ), onde também é pós-doutorando com bolsa do CNPq. Escreveu artigos e ensaios sobre arte contemporânea brasileira em periódicos nacionais e internacionais. É autor dos livros Arquivo contemporâneo (7Letras, 2009) e Cildo Meireles (Azougue Editorial, 2010).

Fernando Oliva é curador e professor, diretor de curadoria e programação do Centro Cultural São Paulo e docente da Faculdade de Artes Plásticas da Faap. Entre seus projetos recentes destacam-se as exposições Grau Zero (Paço das Artes, 2009), COVER=Reencenação+Repetição (MAM-SP, 2008) e I/Legítimo: Dentro e Fora do Circuito (MIS e Paço das Artes, 2008).

Martin Grossmann é diretor do Centro Cultural São Paulo, coordenador do Fórum Permanente: Museus de Arte, entre o público e o privado, e professor titular da Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo.

Posted by Fábio Tremonte at 1:50 PM | Comentários(1)

fevereiro 24, 2010

Bolsas de incentivo à formação/oficinas - Centro de formação em artes visuais (CFAV) 2010 - Inscrições e informações

Inscrições: 18 de fevereiro a 30 de março de 2010

A Fundação de Cultura Cidade do Recife com apoio da Secretaria de Cultura da Cidade do Recife através do Centro de Formação em Artes Visuais (CFAV), promoverá o IV Concurso para BOLSAS DE INCENTIVO À FORMAÇÃO/OFICINAS DO CFAV, concedendo bolsa aos arte-educadores, artistas ou grupos inscritos e selecionados, nas modalidades de incentivo à formação, observando-se o seguinte:

Bolsa de Incentivo à Formação: para a realização de oficinas práticas e/ou teóricas de arte.

CENTRO DE FORMAÇÃO EM ARTES VISUAIS (CFAV)
Pátio de São Pedro, casa 11, bairro de São José, Recife - PE - CEP 50020-220
Segunda a sexta-feira, das 9-12h e das 14-17h

Informações sobre o custo-benefício de editais

As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões e Prêmios.

GANHO PARA SELECIONADOS:
- Total de até seis Bolsas selecionadas
- Total de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada bolsa selecionada, sendo deduzidos os impostos cabíveis.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

CUSTOS OPERACIONAIS:
- Apresentação (em formato A4 ou A3) contendo proposta descritiva e ilustrativa da ação; também será aceito material ilustrativo complementar, como croquis, esquemas gráficos, mapas; bem como curriculum vitae, portfólio, catálogos, folders e artigos em revistas ou jornais;

Edital e ficha de inscrição:
http://www.cfavrecife.org

Calendário :

Inscrições: 18 de fevereiro a 30 de março de 2010.

Julgamento para a seleção dos trabalhos: 5 de abril de 2010.

Divulgação do resultado: 13 de abril de 2010.

REGULAMENTO

Capítulo 1 - Do Objetivo

1.1 A Fundação de Cultura Cidade do Recife com apoio da Secretaria de Cultura da Cidade do Recife através do Centro de Formação em Artes Visuais (CFAV), promoverá o IV Concurso para BOLSAS DE INCENTIVO À FORMAÇÃO/OFICINAS DO CFAV, concedendo bolsa aos arte-educadores, artistas ou grupos inscritos e selecionados, nas modalidades de incentivo à formação, observando-se o seguinte:

Bolsa de Incentivo à Formação: para a realização de oficinas práticas e/ou teóricas de arte.

1.2 O Regulamento estará disponível no CFAV e no site da Prefeitura da Cidade do Recife.


Capítulo 2 - Dos Participantes

2.1 Poderão inscrever-se pessoa física ou grupo, responsável pela criação e execução na realização das oficinas;

2.2 A inscrição de um grupo deverá ser feita por um de seus membros, ficando ele responsável por todas as negociações e contratos firmados entre o grupo e a organização do CFAV;

2.3 É vetada a inscrição de artistas ou grupos convidados para a Comissão de Seleção, ou dos funcionários dos órgãos da Prefeitura da Cidade do Recife.


Capítulo 3 - Das Inscrições

3.1. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 18 de fevereiro a 30 de março de 2010.

3.2 As inscrições devem ser encaminhadas ao Centro de Formação em Artes Visuais - CFAV aos cuidados da Gerência do CFAV (Pátio de São Pedro casa 11 Santo Antonio, CEP 50020-220), pessoalmente ou por correio, segundo os critérios discriminados abaixo:

Por Correio: Nas correspondências devem constar a data de postagem até o dia 26 de março de 2010. Recomenda-se, portanto, o envio por meio de serviços de entrega expressa / SEDEX para os que postarem ao final do prazo regulamentar. Apenas serão aceitas as propostas entregues pelos Correios até o dia 30 de março de 2010.

Pessoalmente: Centro de Formação em Artes Visuais - CFAV (endereço já citado), nos horários de segunda a sexta, das 9h às 12h e 14h às 17h, até o dia 30 de março de 2010.

3.3 Não serão aceitas inscrições fora dos prazos acima mencionados;

3.4 Não serão aceitas inscrições realizadas por fax ou e-mail;

3.5 O ato de inscrição no processo seletivo implicará na aceitação pelos arte-educadores, artistas ou grupos de todas as condições deste

Regulamento;

3.6 Ao inscreverem-se, arte-educadores, artistas, grupos autorizam a Comissão Organizadora a reproduzir total ou parcialmente o material enviado (imagens e textos), bem como os resultados da oficina, para utilização na divulgação do Evento;

3.7 É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita dos arte-educadores, artistas ou grupos inscritos a veracidade das informações por ele prestadas no ato da inscrição e a observância e regularidade de toda e qualquer questão concernente à Lei de Direitos Autorais (Lei Federal Nº 6.910/98) no que se refere à documentação encaminhada.

Capítulo 4 - Da Documentação

4.1 O interessado em concorrer BOLSAS DE INCENTIVO À FORMAÇÃO/OFICINAS DO CFAV deve encaminhar, no ato de solicitação da inscrição, as informações e os documentos abaixo indicados, reunidos em um único envelope lacrado e com a identificação do inscrito:

a) ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada;
b) cópia da Carteira de Identidade ou, em casos de estrangeiro, passaporte que evidencie estar em situação regular no país;
c) cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;
d) cópia de comprovante de residência ou declaração que comprove o endereço do artista inscrito;
e) cópia do documento de Inscrição do INSS ou PIS/PASEP;
f) cópia do CIM (Cadastro de Inscrição Municipal) para os residentes no Recife;

g) currículo do proponente;

h) apresentação impressa (em formato A4 ou A3) contendo:

- proposta com ementa, objetivos, justificativa, programa e metodologia;

- descrição da infra-estrutura necessária ao local da Oficina para avaliação de viabilidade de

adequação da proposta ao espaço disponibilizado pelo CFAV

- lista de material e equipamentos a serem utilizados - itens estes que são de responsabilidade

do arte-educador.

- também será aceito, na inscrição, material ilustrativo complementar, como croquis, esquemas

gráficos, mapas, portfólio, catálogos, folders e artigos em revistas ou jornais.

4.2 Os itens c, e e f poderão ser dispensados no caso de estrangeiro;

4.3 A exigência contida na letra f do item 4.1 é facultativa para qualquer proponente, no entanto, a sua não apresentação implicará na dedução de 5% do valor como imposto local;

4.4 No caso de inscrição realizada através de correio por artista estrangeiro que não esteja no Brasil, a documentação exigida neste capítulo, no que couber, será apresentada quando da sua chegada para participar do Evento;

4.5 As propostas deverão prever o atendimento de, no mínimo, 20 (vinte) e máximo de 30 (trinta) alunos, com faixa etária a partir de 12 anos, e ter carga horária mínima de 30 horas e máxima de 40 horas, sendo formatado junto à Gerência do CFAV o cronograma de dias e horários.

4.6 As propostas selecionadas deverão ser realizadas na cidade do Recife, o ano de 2010, de acordo com o calendário de ações do CFAV.

4.7 Os projetos enviados por Correio só serão devolvidos se for enviado outro envelope pré-selado com o mesmo valor para retorno;

4.8 Não serão aceitos projetos que gerem algum tipo de risco por norma legal à comunidade, ou que possam comprometer o patrimônio ou a integridade física das pessoas, e que impeçam o direito de ir e vir;

4.9 As propostas devem utilizar, como base, o prédio do CFAV, para a realização das oficinas e exibição dos trabalhos. Contudo, caso necessário, também será admitida utilização de áreas externas para aulas práticas, estando em comum acordo com a Gerência do CFAV;

4.10 Não serão aceitas imagens em slides, disquetes ou CDs no ato de inscrição;


Capítulo 5 - Da Comissão de Seleção

5.1 A seleção dos trabalhos será realizada no dia 5 de abril de 2010, em etapa única - através da análise das propostas inscritas - por uma Comissão de Seleção composta por três membros especializados, a serem convidados pela Gerência do CFAV;

5.2 A comissão terá como atribuições examinar as propostas inscritas e escolher os arte educadores, artistas ou grupos que serão contemplados com as Bolsas de Incentivo à Formação/Oficinas do CFAV;

5.3 Os integrantes da Comissão de Seleção poderão ser substituídos a qualquer tempo, em caso de impossibilidade de participação;

5.4 Os critérios adotados, bem como a justificativa para a escolha dos artistas ou grupos selecionados, serão objeto de reunião da Comissão de Seleção, tendo sua fundamentação registrada em ata;

5.5 Os arte-educadores, artistas ou grupos selecionados serão formalmente comunicados pela Comissão Organizadora.

Capítulo 6 – Das Bolsas de Incentivo à Formação/Oficinas

6.1 Cada arte-educador, artista ou grupo selecionado para as BOLSAS DE INCENTIVO À FORMAÇÃO DO CFAV receberá, a título de estímulo à realização de oficina, o valor unitário de R$ 3.000 (três mil reais);

6.2 A comissão de seleção indicará propostas para suplência que podem vir a substituir propostas, no caso de desistência dos selecionados;

6.3 Ficarão sob responsabilidade do arte-educador custos com passagens, hospedagem e alimentação, no caso de proponentes que não residirem na cidade. Ficam também a cargo dos selecionados despesas relativas à aquisição e/ou aluguel de material ou equipamentos utilizados nas oficinas.

6.4 As Bolsas serão pagas em duas parcelas, em meses distintos, sendo 50 % - 15 dias antes do início da oficina, e os 50% restantes, ao final da oficina.

6.5 Para o recebimento da segunda parcela do pagamento será exigida a entrega da lista de freqüência dos alunos bem como resultado da oficina de acordo com o material trabalhado;

6.6 O valor das Bolsas é fixo e não reajustável, sendo descontados todos os tributos cabíveis; em tratando-se de um prêmio, será descontado 7,5% de IR na fonte em cada uma das parcelas - que deverão ser pagas em meses distintos.

6.7 A divulgação dos arte-educadores, artistas ou grupos selecionados será feita no dia 13 de abril de 2010 através do Diário Oficial do Município, via email e no site da Prefeitura do Recife.

6.8 Caberá à Gerência do CFAV determinar as medidas a serem tomadas em caso de desistência do arte-educador, artista ou grupo selecionado durante o evento;

6.9 Os artistas residentes em outros estados poderão obter, junto à gerência do CFAV, informações mais detalhadas que possibilitem o melhor dimensionamento do seu projeto.

Capítulo 7 - Das Disposições Finais

7.1 Mais informações referentes à BOLSAS DE INCENTIVO À FORMAÇÃO/OFICINAS DO CFAV poderão ser obtidas pelo telefone (81) 3232.2858;

7.2 O arte-educador, artista ou grupo selecionado ficará obrigado a cumprir fielmente os termos deste regulamento de seleção;

7.3 A assinatura da ficha de inscrição implica na aceitação integral deste Regulamento;

7.4 As decisões das comissões são soberanas e irrecorríveis;

7.5 Os casos omissos relativos a este Regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora do Evento.

Posted by Fábio Tremonte at 3:06 PM

fevereiro 19, 2010

XVI Salão UNAMA de Pequenos Formatos - Inscrições e Informações para o artista


Inscrições: 11 de fevereiro a 27 de março de 2010

Categorias: desenho, pintura, gravura, escultura, objeto, fotografia, instalação, vídeo e técnicas mistas

Galeria de Arte Graça Landeira
Av. Alcindo Cacela 287, Bairro Umarizal, Belém-Pará, Cep 66060-902
Segunda a sexta-feira, 9-12h; 15- 18h

Informações sobre o custo-benefício de editais

As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões e Prêmios.

GANHO PARA SELECIONADOS:
I.Grande Prêmio Aquisitivo: R$ 9.000,00
II.Prêmio Graça Landeira: R$ 4.000,00
III.Prêmios de Aquisição: R$ 4.000,00

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

CUSTOS OPERACIONAIS:
- O envio do projeto via postal;
- As inscrições remetidas pelo CORREIO deverão vir registradas, incluindo um envelope selado e subscrito para devolução;
- O dossiê deverá ser apresentado no formato máximo de 21x33 cm (A4 ou ofício);
- Fotos ou fotocópias, das obras no tamanho mínimo de 15x20 cm.


Edital e ficha de inscrição : www.unama.br

Calendário :

Inscrições: 11 de fevereiro a 27 de março de 2010

Seleção: 06 e 07 de abril

Comunicação aos Selecionados: 08 de abril

Comunicação aos demais participantes: 09 a 13 de abril

Recepção das obras selecionadas: 09 a 30 de abril

Montagem da mostra: 04 a 06 de maio

Premiação: 07 de maio

Período do Salão: 08 de maio a 17 de junho

Devolução das obras selecionadas: 19 a 28 de junho

Posted by Marília Sales at 12:21 PM

fevereiro 18, 2010

Edital Mais Museus 2010 - MinC

O Instituto Brasileiro de Museus (Ibram/MinC) divulgou na quinta-feira, 21, mais uma edição do Edital Mais Museus. Poderão ser beneficiadas cidades com até 50 mil habitantes e que não possuem instituição museológica. A iniciativa faz parte do Programa Museu, Memória e Cidadania e vai formar um banco de projetos que serão apoiados financeiramente durante o exercício de 2010.

Os projetos podem ser elaborados por pessoas jurídicas de direito público e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, excetuando-se aquelas vinculadas à estrutura do Ministério da Cultura - MinC, interessadas em obter apoio financeiro para implantação de museus.

O apoio consiste na aquisição de equipamentos e mobiliários; elaboração de projetos para execução de obras e serviços; instalação e montagem de exposições; restauração de imóveis; elaboração de projetos museológicos ou museográfico; e benfeitoria em imóveis.

Inscrições até 10 de março de 2010

Informações : 61-2024-6207 e fomento@ibram.gov.br

Informações sobre o custo-benefício de editais

As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões e Prêmios.

GANHO PARA SELECIONADOS: Serão aceitos apenas os projetos cujo valor total seja de no mínimo R$100.000,00 (cem mil reais) e no máximo R$200.000,00 (duzentos mil reais), incluindo a contrapartida.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

CUSTOS OPERACIONAIS:

- Os projetos deverão ser enviados exclusivamente via postal, para o Departamento de Difusão, Fomento e Economia dos Museus do Ibram/MinC.


Edital

O Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM, autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura, criada pela Lei n.º 11.906, de 20 de janeiro de 2009, por intermédio de seu Departamento de Difusão, Fomento e Economia dos Museus, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará seleção de projetos técnicos para implantação de museus, no âmbito do Projeto Mais Museus, dentro do Programa Museu, Memória e Cidadania, constante do Plano Plurianual do Governo Federal, observado no que couber as normas estabelecidas pelas Leis n° 8.666/93, e pelas Leis n° 4.320/1964 (Lei do Orçamento); Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); Lei n° 12.017/09 (Lei de Diretrizes Orçamentárias); Decreto nº 6.170/2007 (dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios) e Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008 (que trata da normatização de convênios no âmbito da Administração Pública Federal) e demais normas aplicáveis à espécie, conforme as especificações constantes do presente Edital e seus Anexos, de acordo com o que consta do Processo Administrativo n.º 01450.015837/2009-64. Os autos do presente processo Administrativo encontram-se à disposição dos interessados para vistas.

1.DO OBJETO

1.1. O objeto da presente concurso consiste em selecionar projetos elaborados por pessoas jurídicas de direito público e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, excetuando-se aquelas vinculadas à estrutura do Ministério da Cultura - MinC, interessadas em obter apoio financeiro para implantação de museus, no âmbito do Programa Museu, Memória e Cidadania, promovido por esta Autarquia Federal denominada Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM, no curso da execução da Política Nacional de Museus.

1.2. A presente concurso tem por finalidade formar um banco de projetos que serão apoiados em 2010, de acordo com a disponibilidade orçamentária desta Autarquia Federal, mediante a celebração de convênio ou outro instrumento hábil com as instituições selecionadas, visando à implantação de museus em municípios com até 50 mil habitantes, onde não existe esse equipamento cultural.

2. DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA

2.1. O presente processo de seleção ocorrerá por conta do Programa “Museu, Memória e Cidadania”, constante do Plano Plurianual do governo federal, conforme disponibilidade orçamentária no exercício de 2010.

2.2. Os projetos selecionados farão parte de um banco de projetos e serão apoiados de acordo com a disponibilidade orçamentária do IBRAM, não conferindo direito subjetivo ao proponente de celebrar convênio.

3. DA ABRANGÊNCIA

3.1. Serão apoiados com recursos financeiros projetos que forem selecionados e que se destinem à implantação de museus, abrangendo os seguintes itens:

I – no caso de proponente entidade pública:
a)Aquisição de equipamentos e mobiliário;
bAdaptação de espaços físicos do imóvel;
c)Elaboração de projetos para execução de obras e serviços;
d)Elaboração de planos museológicos ou projetos museográficos;
e)Instalação e montagem de exposições.

II – no caso de proponente entidade privada sem fins lucrativos:
a)Adaptação de espaços físicos do imóvel;
b)Elaboração de projetos para execução de obras e serviços;
c)Elaboração de planos museológicos ou projetos museográficos;
d)Instalação e montagem de exposições.

§1º No caso de proponente entidade privada sem fins lucrativos, ainda que o museu beneficiário seja público, será considerada a abrangência e demais itens deste edital aplicáveis à entidade privada.

3.2.Não são permitidas – tanto nos itens financiáveis quanto na contrapartida – despesas com manutenção administrativa da unidade museológica a ser criada, como contratações de pessoas físicas ou jurídicas para a execução de serviços continuados (serviços administrativos, limpeza, segurança, jardinagem, entre outros); pagamentos de contas de energia, água, telefone e congêneres; e aquisição de material de consumo.

3.3.Os projetos que concorrerem a este Edital devem comprovar que possuem acervo museológico a ser preservado e exposto ou a forma como ele será constituído.

§1º Os projetos selecionados pelo presente Edital não se destinam a custear aquisição de acervo.

3.4.Nos casos de projetos que tenham como objeto a preservação de bens culturais tombados ou registrados pelos poderes públicos, em âmbito federal, estadual ou municipal, será obrigatória a apreciação pelo órgão responsável pelo respectivo tombamento ou registro, observada a legislação relativa ao patrimônio cultural.

§ 1º No caso de utilização, no âmbito do projeto, de material ou acervo arqueológico e de uso de imóvel tombado pelo poder público, o proponente deverá apresentar, a respeito, manifestação com a anuência do órgão responsável pelo registro ou tombamento.

3.5.O proponente deverá comprovar a titularidade do imóvel onde será instalado o museu, ou ser cessionário do bem por meio de cessão de uso de pelo menos 20 anos, sendo que o término da vigência não poderá ser inferior a dez anos, contados a partir do exercício de 2010.

3.6.Os projetos selecionados pelo presente Edital não se destinam a custear a aquisição, construção ou aluguel de imóveis.

4. DOS REQUISITOS

4.1. Os recursos previstos neste Edital poderão ser destinados a instituições museais públicas municipais, estaduais e federais a serem criadas, desde que não vinculadas à estrutura do Ministério da Cultura, ou a instituições museais privadas sem fins lucrativos, observado o disposto nos incisos I e II do item 3.1.

4.2. No caso de proponente entidade privada, somente podem apresentar projetos as instituições que tenham funcionamento regular há pelo menos 03 (três) anos, comprovado por meio de seu ato constitutivo ou documento equivalente.

4.3. Não será aceita a participação de projetos de instituições:

a)que tenham pendências com o IBRAM relativas a relatórios técnicos e prestação de contas decorrentes de outros projetos apoiados por Editais publicados por este Instituto (ou, anteriormente, pelo Departamento de Museus e Centros Culturais do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) ou não atendimento de diligências encaminhadas por esta Autarquia;

b)que tenham apresentado projeto com o mesmo objeto já contemplado pelos Editais citados na alínea ‘a’ deste item.

4.4. Cada proponente poderá apresentar apenas 1 (um) projeto por instituição museológica beneficiária.

4.5. Os projetos deverão ter como responsável um coordenador técnico, que deverá ser expressamente indicado e qualificado, na forma do item 5.2.5. alínea “d”.

DA HABILITAÇÃO

5.1 A habilitação dar-se-á em três fases. Na primeira fase, haverá análise documental e pré-seleção de projetos, conduzida pela equipe técnica do IBRAM. Na segunda fase, uma Comissão Especial de Seleção fará a análise de mérito dos projetos pré-selecionados e divulgará os projetos habilitados. A terceira fase corresponde ao recebimento da documentação complementar dos projetos habilitados na segunda fase e análise visando à formalização do convênio pelo Departamento de Planejamento e Gestão Interna do IBRAM.

5.2 - Da 1ª Fase – Pré-Seleção

5.2.1. Será considerado, para efeito de habilitação na 1ª Fase, o cumprimento dos itens 3.5, 4.1, 4.2, 4.3, 4.4, 4.5, 5.2 e 7.2 deste edital. Os projetos que não forem habilitados na 1ª Fase serão excluídos do processo seletivo.

5.2.2. Os projetos, acompanhados da documentação técnica exigida no item 5.2.5 deste Edital, deverão ser enviados por via postal exclusivamente aos cuidados do Departamento de Difusão, Fomento e Economia dos Museus/IBRAM, no período de 08 de fevereiro a 10 de março de 2010, para o endereço abaixo especificado, devendo constar do envelope de encaminhamento a seguinte indicação:
“Edital Mais Museus”
Documentos para a 1ª Fase - Habilitação
Instituto Brasileiro de Museus
Departamento de Difusão, Fomento e Economia dos Museus
SBN, Quadra 02 – Bloco “H” - Edifício Central Brasília – 2º andar
CEP 70040-904 – Brasília-DF

5.2.3. A data a ser considerada para o efetivo recebimento das propostas será a da postagem, conforme previsto no item 5.2.2 supra.

5.2.4. Os proponentes que apresentarem projetos fora do prazo e/ou que não estejam acompanhados dos documentos exigidos neste Edital serão sumariamente excluídos do processo seletivo.

5.2.5. A habilitação técnica do projeto na 1ª fase está condicionada à apresentação, dentro do prazo, dos documentos abaixo relacionados, como também ao cumprimento das demais exigências constantes do presente Edital:

a)Ofício de encaminhamento do Projeto ao IBRAM datado e assinado (Anexo 1);

b)Declaração de adimplência do proponente, conforme Anexo 2, indicando a capacidade de cumprimento da contrapartida do projeto, prevista no item 7.3;

c)Formulário do projeto preenchido, conforme modelo fornecido pelo IBRAM (Anexo 3), contendo informações necessárias e suficientes para o entendimento da proposta, tais como: objeto, justificativa, benefícios a serem produzidos a partir da realização do projeto, estratégias de ação, informações sobre as atividades da instituição museológica, planilha de custos preenchida e fazendo constar, de forma detalhada e devidamente discriminadas, as despesas correspondentes aos itens solicitados e os recursos referentes à contrapartida;

d)Declaração, com firma reconhecida em cartório, do representante legal da instituição proponente, indicando o nome do coordenador técnico do projeto, na forma prevista no item 4.5, juntamente com seu curriculum vitae e informação sobre e-mail e telefones para contato, conforme Anexo 4;

e)Declaração, com firma reconhecida em cartório, do coordenador técnico do projeto, afirmando que está ciente de sua indicação e responsabilidade, conforme Anexo 5;

f)Declaração, com firma reconhecida em cartório, conforme Anexo 6, do representante legal da instituição proponente do projeto, atestando seu comprometimento quanto ao encaminhamento da documentação mencionada no Anexo 8, exigida e necessária à celebração do Convênio, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação do resultado da seleção no D.O.U. (resultado da 2ª fase de habilitação);

g)Relatório fotográfico do acervo museológico a ser preservado e exposto ou relatório descritivo de como ele será constituído, conforme item 3.3;

h)Documento comprobatório da titularidade do imóvel ou cessão de uso do bem com vigência de pelo menos 10 (dez) anos a contar do exercício de 2010, nos termos do item 3.5.

i)No caso de entidade privada, o representante legal da instituição proponente deve apresentar declaração, com firma reconhecida em cartório, atestando o funcionamento regular da entidade há pelo menos 03 (três) anos, conforme Anexo 7.

5.2.6 A planilha de custos, constante do formulário de projeto citado na alínea “c” do item anterior, deverá ser detalhada e especificar as características dos equipamentos, mobiliários e serviços solicitados, bem como da contrapartida apresentada.

5.3 – Da 2ª Fase – Seleção

5.3.1 Os projetos pré-selecionados serão submetidos pelo IBRAM à Comissão Especial de Seleção, soberana em suas decisões, a ser constituída por profissionais com notória competência no campo de abrangência deste Edital e composta por, no mínimo, 3 (três) membros efetivos e respectivos substitutos.

5.3.2 Os membros da Comissão Especial de Seleção serão designados por ato do Presidente do IBRAM ou de quem este delegar essa função e serão convidados a participar sem ônus para o IBRAM, exceto no que se refere às despesas com passagens e diárias.

5.3.3 A Comissão Especial de Seleção avaliará e selecionará os projetos com base em análises técnicas, segundo os critérios especificados neste Edital.

5.3.4 O IBRAM organizará a listagem dos projetos selecionados, por ordem de classificação, e publicará o resultado da seleção no Diário Oficial da União, bem como nos sites do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br), do Sistema Brasileiro de Museus (www.museus.gov.br) e no boletim eletrônico do Instituto.

5.3.5 O resultado da seleção será comunicado por carta e/ou por meio eletrônico aos proponentes dos projetos selecionados, observado o disposto nos itens 10.11 e 10.12, sem prejuízo da publicação no Diário Oficial da União.

5.4 - Da 3ª Fase – Habilitação para Convênio

5.4.1 Para que o convênio possa ser celebrado, o proponente deverá estar devidamente cadastrado no Sistema SICONV (www.convenios.gov.br), conforme artigos 17 a 19 da Portaria Interministerial n° 127/2008 (Anexo 8).

5.4.2 As entidades proponentes dos projetos selecionados deverão providenciar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após a publicação da habilitação no Diário Oficial de União, o credenciamento e inclusão das propostas no Sistema de Convênios - SICONV (www.convenios.gov.br), conforme Artigos 15, 16, 20, 21 e 22 da Portaria Interministerial nº 127/2008 (Anexo 8) e encaminhar ao IBRAM os documentos exigidos eletronicamente, por meio do SICONV, para o prosseguimento dos trâmites do conveniamento.

5.4.3 Serão excluídos os projetos cujas entidades proponentes não providenciem o cadastramento da entidade e inclusão das propostas em até 15 (quinze) dias úteis após a publicação do resultado da seleção no Diário Oficial da União.

5.4.4 A habilitação para a celebração do convênio está condicionada à análise e aprovação, pelo Departamento de Planejamento e Gestão Interna do IBRAM, da documentação de regularidade da entidade proponente.

5.4.5 O IBRAM poderá solicitar a apresentação de documento que comprove a regularidade mencionada no item anterior.

5.4.6 O IBRAM poderá promover diligências ao proponente durante a 3ª Fase da habilitação, diante da eventual necessidade de adequação ou detalhamento do projeto, conforme recomendação da Comissão Especial de Seleção e/ou do Departamento de Planejamento de Gestão Interna do IBRAM.

5.4.7 Os prazos estabelecidos pelo IBRAM para atendimento dos itens 5.4.5 e 5.4.6, nunca inferiores a cinco dias, deverão ser rigorosamente cumpridos, sob pena de configurar a desistência da entidade.

5.4.8 Na hipótese de o convênio vir a ser firmado por entidade dependente ou órgão de Estado, Distrito Federal ou Município, o Chefe do Poder Executivo desse ente deverá participar no instrumento a ser celebrado como interveniente, caso não haja delegação de competência.

6. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS PROJETOS

6.1 Serão avaliados somente os projetos habilitados na 1ª fase – Pré-Seleção.

6.2. Os projetos serão submetidos à avaliação técnica da Comissão Especial de Seleção que, em suas análises, considerarão os seguintes critérios:

a)Clareza da justificativa e coerência do projeto;
b)Razoabilidade dos custos;
c)Plano de sustentabilidade do museu;
d)Impacto sociocultural do projeto, inclusive quanto à geração de emprego e renda;
e)Desconcentração dos recursos, levando em consideração a diversidade regional do país;

6.3 A Comissão Especial de Seleção atribuirá, no máximo, 05 (cinco) pontos a cada um dos critérios de “a” a “e” acima citados.

§1º No caso do critério “e”, maior pontuação será atribuída a municípios que estejam situados nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e em áreas menos desenvolvidas de outras regiões do país.

6.4 Após a análise pela Comissão Especial de Seleção dos projetos habilitados na 1ª fase, eles serão ordenados de acordo com sua classificação, conforme a pontuação total alcançada, em função do julgamento dos quesitos listados no item 6.2.

6.5. Caso dois ou mais projetos obtenham a mesma pontuação serão adotados os seguintes critérios de desempate:

a) Projetos que contenham algum componente relativo à democratização do acesso aos bens e serviços resultantes do mesmo, tais como proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas e portadoras de deficiência, promover acesso gratuito ou a preços simbólicos, desenvolver estratégias de difusão que ampliem o acesso e promovam a inclusão social.

b) Entidade não contemplada anteriormente em outro edital de apoio a projetos implementado pelo IBRAM (ou DEMU-IPHAN).

6.6 Após a publicação do resultado da seleção no Diário Oficial da União, as entidades proponentes dos projetos selecionados deverão adotar no prazo de 15 (quinze) dias úteis os procedimentos relativos ao item 5.4 do presente Edital, sob pena de configurar sua desistência no certame.

6.7 As entidades proponentes cujos projetos forem habilitados nas três fases estarão aptas a celebrar convênio com o IBRAM, de acordo com a ordem de classificação constante do resultado da seleção publicado no Diário Oficial da União, observando-se o limite orçamentário desta Autarquia Federal.

6.8 É facultado à Comissão Especial de Seleção promover ou determinar diligências destinadas à comprovação de informações constantes do projeto submetido a esta seleção.

6.9 A Comissão Especial de Seleção poderá aprovar os projetos no todo ou em parte, inclusive com relação aos custos apresentados, desde que sem prejuízo para sua finalidade ou coerência interna.

6.10 A Comissão Especial de Seleção poderá propor adequações aos projetos nos casos julgados necessários, devendo o proponente atender às determinações em diligência no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da publicação do resultado da seleção no D.O.U., sob pena de configurar sua desistência no certame.

6.11 No caso de desistência ou de impedimento legal de uma instituição selecionada, outras instituições poderão ser chamadas para firmar convênio, observada a ordem de classificação dos projetos, de acordo com o resultado publicado.

6.12 A habilitação, seleção e classificação dos projetos não conferem qualquer direito ao proponente de celebrar o convênio, não podendo os selecionados invocar qualquer direito quanto à obtenção do apoio financeiro.

6.13 Não serão devolvidos, em hipótese alguma, os documentos e projetos apresentados.

6.14 O acompanhamento técnico dos projetos conveniados será realizado pelo IBRAM, ficando a cargo dos proponentes a apresentação detalhada do andamento dos projetos ao técnico responsável designado pelo IBRAM.

6.15 As instituições selecionadas deverão apresentar relatório técnico e físico-financeiro ao término dos trabalhos e, se solicitado pelo IBRAM, relatórios parciais de acompanhamento dos projetos.

7. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA CONTRAPARTIDA

7.1 Para que o convênio possa ser firmado e os recursos repassados, o proponente deve estar cadastrado e em situação regular no cadastro do Sistema SICONV, conforme item 5.4.2 (www.convenios.gov.br), bem como, no caso de Estados, os proponentes devem estar também, regularizados no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias – CAUC.

7.2 Serão aceitos apenas os projetos cujo valor total seja de no mínimo R$100.000,00 (cem mil reais) e no máximo R$200.000,00 (duzentos mil reais), incluindo a contrapartida.

7.3. A contrapartida será estabelecida em termos percentuais do valor total do projeto (valor solicitado mais a contrapartida) e deverá ter como limite mínimo e máximo:

I - no caso dos Municípios:

a)2% (dois por cento) e 4% (quatro por cento) do valor global do projeto.

II - no caso dos Estados e do Distrito Federal:

a)10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) do valor global do projeto, se localizados nas áreas prioritárias definidas no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, nas áreas da SUDENE e da SUDAM e na Região Centro-Oeste;

b)20% (vinte por cento) e 40% (quarenta por cento) do valor global do projeto para os demais;

III – no caso de consórcios públicos constituídos por Estados, Distrito Federal e Municípios: 2% (dois por cento) e 4% (quatro por cento) do valor global do projeto.

§ 1º Para entidades civis, o percentual de contrapartida será considerado em relação ao Município onde as ações serão executadas (município do museu a ser criado).

7.3.1 Órgãos federais estão isentos de apresentar contrapartida, sendo facultada a sua apresentação.
§ 1º Caso seja apresentada, a contrapartida de entidades públicas federais deverá ser obrigatoriamente em recursos financeiros.

7.3.2 A contrapartida será calculada, de acordo com a seguinte fórmula:
VT = VS + VC;
VC = X* VT;
Onde: VT é valor total; VS é valor solicitado; VC é valor da contrapartida e X% percentual da contrapartida, conforme o caso.

7.3.3 Para efeitos do item anterior, o valor total do projeto equivale ao valor solicitado mais a contrapartida.

7.3.4 No caso de entidades públicas, a contrapartida deverá ser somente em recursos financeiros, devendo o convenente depositar o valor correspondente na conta específica aberta em nome do Convênio, indicando na planilha de custos o que será gasto com esse recurso.

7.3.5. No caso de entidades privadas sem fins lucrativos, a contrapartida poderá ser em recursos financeiros, indicando na planilha de custos o que será gasto com esses recursos, ou em bens e serviços, desde que economicamente mensuráveis, observando-se que:

a)Os bens a serem disponibilizados pela entidade deverão ser de propriedade da mesma, não sendo admitido a integralização de bens de terceiros, e, também deverá ser citado, após a descrição do bem os números de tombamento e/ou identificação;

b)No caso de serviços executados por pessoa física, o convenente deverá detalhar, em horas, o serviço, não sendo admitido valores acima do praticado no mercado;

c)Não serão admitidas despesas com remuneração de dirigentes de entidades privadas;

d)Não serão aceitos como contrapartida mensurável em bens e ou serviços despesas com água, telefone, eletricidade, limpeza, vigilância, equipamentos não utilizados na consecução do objeto, utilização de espaços da entidade, correios e demais itens que fazem parte da infra-estrutura mínima da entidade para o gerenciamento do recurso público.

7.3.6. Em nenhuma hipótese serão aceitas na contrapartida despesas de manutenção administrativa, tanto no caso de entidade pública quanto no caso de entidade privada sem fins lucrativos.

8. DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

8.1 Os convênios terão vigência de até doze meses a contar da Data de Publicação do Instrumento (DPI), podendo, se devidamente justificado e acatado por esta Autarquia Federal, ser prorrogado por período não superior a 180 (cento e oitenta) dias. Após o término da vigência haverá o prazo de 30 dias para a apresentação da prestação de contas.

8.2 A execução do projeto deve restringir-se ao prazo final de vigência do convênio, conforme estabelecido no item anterior, não sendo admitidas despesas com datas fora da vigência do mesmo.

8.3 As aquisições e contratações decorrentes deste Edital deverão ser efetuadas, observando-se, no que couber, as disposições da Lei 8.666/93, Decreto nº 5.504/2005 e da Portaria Interministerial n° 217, de 31 de julho de 2006, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão.

8.4 Os pedidos de prorrogação de prazo de vigência ou modificações no Plano de Trabalho deverão ser encaminhados ao IBRAM para análise e parecer técnico, impreterivelmente até 30 (trinta) dias antes do fim da vigência do convênio, sendo recusados caso não sejam encaminhados no prazo estipulado neste item.

8.5 Os recursos de convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira pública federal se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização desses recursos verificar-se em prazos menores que um mês.

8.6 As receitas financeiras auferidas na forma do item anterior serão computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, desde que previamente autorizado pelo IBRAM.

8.7. Não deverão receber recursos do Convênio, pessoas físicas ou jurídicas mencionadas direta ou indiretamente no projeto e servidores públicos das esferas federal, estadual e municipal.

8.8. Devem ser previstos, no Plano de Trabalho, os custos de execução das obras e aquisições do projeto apresentado.

8.9. O convenente deverá apresentar prestação de contas, observando o Decreto nº 6.170/2007, Decreto nº 5.504/2005, Portaria Interministerial nº 127/2008 (Anexo 8) e demais normas aplicáveis, que estarão disponíveis no site www.convenios.gov.br.

8.10. Para efeito dos objetivos deste Edital, também deverá ser apresentado, na prestação de contas, um relatório técnico final.

8.11. A prestação de contas do projeto será avaliada sob dois aspectos:
- execução físico-financeira e cumprimento dos objetivos do projeto;
-correta e regular aplicação dos recursos repassados pelo IBRAM e aplicação da contrapartida do convenente.

8.12. Na hipótese de a Prestação de Contas não ser aprovada e exauridas todas as providências cabíveis, haverá a inclusão da Instituição Convenente no SIAFI. Após o referido procedimento, o ordenador de despesas comunicará o fato, de imediato, ao órgão setorial de controle interno e encaminhará o processo ao órgão de contabilidade analítica, para instauração de Tomadas de Conta Especial.

9. DA DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS APOIADOS

9.1 Todo material promocional e de divulgação de projetos selecionados por este edital deverá, obrigatoriamente, mencionar o apoio do Instituto Brasileiro de Museus.

9.2 Toda divulgação de projetos, realizada através de releases, por meio radiofônico ou através de apresentações orais, deverá citar: “Projeto realizado com o apoio do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM”.

9.3 Todo o material gráfico de divulgação de projeto apoiado por este edital deverá conter a logomarca do Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM / Ministério da Cultura, que deverá ser solicitada ao Instituto pelo e-mail fomento@ibram.gov.br .

9.4 Os layouts de todas as peças gráficas de divulgação a serem veiculadas por qualquer meio, inclusive na internet, deverão, obrigatoriamente, ser submetidos à aprovação do IBRAM, que se reserva o prazo de 5 (cinco) dias úteis para avaliação das mesmas. Nenhum material de divulgação pode ser veiculado sem a aprovação do IBRAM.

9.5 Os layouts deverão ser encaminhados em formato jpeg para o e-mail fomento@ibram.gov.br com o assunto: “Aprovação de Layout – número do processo”. Inserir no corpo do e-mail: Nome do Edital; Número do Processo; Nome da entidade proponente; Nome do projeto.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 O proponente de projeto apoiado por este edital deverá apresentar, até o término da vigência do convênio, comunicado oficial ao Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM sobre a criação do novo museu, conforme estabelecido pela Lei n.º 11.904/2009 - Estatuto dos Museus, bem como informar link de acesso ao seu estatuto.

10.2 O prazo máximo de execução dos projetos selecionados será estabelecido no plano de trabalho e no termo de convênio a ser celebrado com o proponente.

10.3 Os equipamentos, acervo museológico e materiais permanentes adquiridos com os recursos previstos neste Edital deverão ser incorporados ao patrimônio da instituição museológica beneficiária do projeto e deverão ser nela instalados, mediante doação definitiva que deverá ser feita, na forma da legislação vigente, ao término do prazo de vigência do convênio e desde que o projeto tenha sido satisfatoriamente executado.

§ 1º Na hipótese de encerramento das atividades do museu beneficiário, os equipamentos e mobiliários adquiridos com os recursos provenientes deste Edital deverão ser obrigatoriamente doados a outra instituição museológica de natureza pública.

10.4. As entidades privadas sem fins lucrativos que pretendam celebrar convênio ou contrato de repasse com órgãos e entidades da administração pública federal deverão realizar cadastro prévio no Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parcerias – SICONV.

10.5 A legislação que trata o presente Edital poderá ser obtida nos sites www.cultura.gov.br ou www.museus.gov.br

10.6 As comprovações do cumprimento de datas e prazos, bem como os ônus e as obrigações constantes do presente Edital são de única e exclusiva responsabilidade dos proponentes.

10.7 O presente Edital rege-se por suas cláusulas, aplicando-se, no que couber, as normas e princípios presentes na Lei nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis à espécie.

10.8 Aviso contendo o extrato deste Edital será publicado no Diário Oficial da União.

10.9 A cópia integral do presente Edital pode ser obtida junto ao IBRAM, sediado no Setor Bancário Norte, Quadra 02, Bloco “H”, Edifício Central Brasília, 2º andar, Brasília-DF, no horário de 9h a 17h, ou pela internet, por intermédio do www.museus.gov.br.

10.10 As dúvidas que, por ventura, surgirem na interpretação das disposições contidas no presente edital poderão ser dirimidas e esclarecidas por meio dos telefones do Instituto (61) 2024-6207 e 2024-6234.

10.11 O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial da União, bem como nos sites do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br), do Sistema Brasileiro de Museus (www.museus.gov.br) e no boletim eletrônico do Instituto, sendo que os proponentes de projetos selecionados serão comunicados por carta e/ou por meio eletrônico, sem prejuízo do início da contagem dos prazos a partir da publicação no D.O.U..

10.12 O proponente deverá informar, no formulário de apresentação do projeto (Anexo 3), o endereço eletrônico válido para fins de comunicação com a entidade.

10.13 O prazo para interposição de recurso será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação do resultado da seleção no Diário Oficial da União, devendo ser apresentado formalmente por meio de correspondência do proponente dirigida ao Sr. Presidente do Instituto Brasileiro de Museus, enviada por via postal, devendo constar do envelope de encaminhamento o endereço e indicação constantes no item

5.2.2 deste edital.

10.14 Ficará o correio eletrônico fomento@ibram.gov.br destinado à apresentação de eventuais denúncias sobre aplicação irregular dos recursos transferidos por meio do presente Edital.

10.15 Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo Presidente do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM, que utilizará subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas aplicáveis à espécie.

Brasília - DF, de de 2010.
JOSE DO NASCIMENTO JÚNIOR
Presidente
Instituto Brasileiro de Museus


Posted by Marília Sales at 12:54 PM

fevereiro 12, 2010

Programa Petrobras Cultural (PPC) edição 2008/2009, que financia projetos nas áreas de Artes Cênicas, Música, Audiovisual e Literatura e Cultura Digital - premiados


SETOR CULTURA DIGITAL
APOIO AO APRIMORAMENTO DE WEBSITES CULTURAIS BRASILEIROS JÁ EXISTENTES

Nome do Projeto: Projeto iTEIA – Rede Colaborativa de Cultura, Arte e Informação
Protocolo: 203
Proponente: Instituto InterCidadania
Estado do Proponente: PE
Abrangência: AC, ES, PB, RO, AL, GO, PR, RR, AP, MA, PE, SC, AM, MT, PI, SE, BA, MS, RN, SP, CE, MG, RS, TO, DF, PA, RJ
RESUMO: Projeto é relevante e traduz bem a lógica inclusiva, colaborativa e social da
cultura digital, ao articular diferentes pontões de cultura via disponibilização gratuita de acervos multimídia representativos da diversidade cultural brasileira.

Nome do Projeto: Acessibilidade a um clique
Protocolo: 592
Proponente: FUSP - Fundação de Apoio a USP
Estado do Proponente: SP
Abrangência: AC, ES, PB, RO, AL, GO, PR, RR, AP, MA, PE, SC, AM, MT, PI, SE, BA, MS, RN, SP, CE, MG, RS, TO, DF, PA, RJ
RESUMO: O projeto reflete uma importante dimensão inclusiva e social da web destinada à disponibilização de conteúdo educacional para os deficientes visuais.

Nome do Projeto: KinoOikos - Audiovisual e Juventude
Protocolo: 1476
Proponente: Associação Cultural Kinoforum
Estado do Proponente: SP
Abrangência: AC, ES, PB, RO, AL, GO, PR, RR, AP, MA, PE, SC, AM, MT, PI, SE, BA, MS, RN, SP, CE, MG, RS, TO, DF, PA, RJ
RESUMO: O projeto promove inclusão social através de atividades colaborativas na produção audiovisual popular e universitária, incentivando articulações entre territórios físicos (periferias) e espaços digitais.

Nome do Projeto: Implementação do Site do Arquivo Nirez
Protocolo: 2748
Proponente: Sociedade de Pesquisa e Administração de Museus - SOCIPAM / Arquivo Nirez
Estado do Proponente: CE
Abrangência: AC, ES, PB, RO, AL, GO, PR, RR, AP, MA, PE, SC, AM, MT, PI, SE, BA, MS, RN, SP, CE, MG, RS, TO, DF, PA, RJ
RESUMO: O projeto permitirá a digitalização e disponibilização de um riquíssimo acervo de música em discos de cera que será acessível ao mundo inteiro via a web, constituindo a segunda etapa de um processo de catalogação das mesmas obras, apoiado previamente pela Petrobras.

Nome do Projeto: O Museu Nacional na Internet: democratização e globalização do acesso a um dos mais diversificados acervos museológicos mundiais
Protocolo: 2817
Proponente: Associação dos Amigos do Museu Nacional
Estado do Proponente: RJ
Abrangência: AC, ES, PB, RO, AL, GO, PR, RR, AP, MA, PE, SC, AM, MT, PI, SE, BA, MS, RN, SP, CE, MG, RS, TO, DF, PA, RJ
RESUMO: Projeto é extremamente valioso ao viabilizar o acesso digital à parte do importante acervo de um dos museus mais relevantes do país.

Nome do Projeto: Museu Virtual de Ouro Preto
Protocolo: 2829
Proponente: Museu Aleijadinho
Estado do Proponente: MG
Abrangência: AC, ES, PB, RO, AL, GO, PR, RR, AP, MA, PE, SC, AM, MT, PI, SE, BA, MS, RN, SP, CE, MG, RS, TO, DF, PA, RJ
RESUMO: - O projeto é extremamente inovador ao incorporar tecnologias de ponta (navegação em 360º, imagens 3D, animações virtuais e serviços de busca) para a representação das obras de arte do Museu, bem como para o acesso às mesmas. Essas ferramentas permitirão aos usuários a observação de aspectos imperceptíveis a olho nu de detalhes das obras.

FESTIVAIS E EVENTOS DE ARTES ELETRÔNICAS E CULTURA DIGITAL
Nome do Projeto: II MOSTRA NACIONAL DE LIVE CINEMA
Protocolo: 72
Proponente: Antenna Produtora Ltda.
Estado do Proponente: RJ
Abrangência: MG, PE, RJ,SP
RESUMO: O projeto é atual, relevante e inova ao propor a mostra e discussão de projetos de “live cinema”. Trata-se de uma modalidade ainda pouco exercitada na cultura digital, na qual imagens e sons são produzidos e editados ao vivo, diante do espectador. A mostra, em sua segunda edição, tem o potencial de ampliar a emergência desse tipo de prática no país. O projeto propõe performances ao vivo, mesas de debates e palestras com artistas e especialistas da área. O evento pretende ainda trazer jovens da periferia, em ônibus fretados, para envolvê-los no projeto.

Nome do Projeto: 2° FESTIVAL INTERNACIONAL DE ARTE MÍDIA (FAM)
Protocolo: 112
Proponente: ISER Desenvolvimento de Recursos Humanos Ltda.
Estado do Proponente: DF
Abrangência: DF
RESUMO: Este festival diferencia-se pela quantidade de estratégias de ação que visam aproximar artistas e acadêmicos envolvidos com arte mídia. Além do simpósio presencial e das residências artísticas, pretende aproximar os participantes através de um portal (com fórum, wiki, blogs, etc.), de uma galeria digital, de videoconferências e de uma rede social online, onde artistas poderão criar coletivamente. As obras e resultados do festival serão registrados em um livro/catálogo que, em sua versão impressa, será distribuído para escolas públicas e bibliotecas. Já a versão digital será disponilibilizada gratuitamente na
rede, permitindo acesso a todos. As palestras do evento também serão transmitidas pelo site do evento.

Nome do Projeto: SUBMIDIALOGIA - A PRÁXIS DA SUBVERSÃO DOS MEIOS - "A ARTE DE RE:VOLVER O LOGOS DO CONHECIMENTO PELAS PRÁTICAS E DESORIENTAR AS PRÁTICAS PELA IMERSÃO NO SUB-CONHECIMENTO"
Protocolo: 120
Proponente: Des).(centro - Nó Emergente de Ações Colaborativas
Estado do Proponente: RN
Abrangência: AL, AP, BA, ES, MA, MG, PA, PE, PI, PR, RJ, RS, SC, SE, SP
RESUMO: Festival multidisciplinar com foco na arte, mídia e tecnologia, envolvendo artistas, ativistas, produtores culturais, acadêmicos, representantes do governo, jornalistas, ONGs (nacionais e internacionais) em atividades como debates, rituais, apresentações musicais e circenses, ocupações, mostras de vídeos e fotográficas, performances, exposições, gastronomia, laboratórios de produção de Rádio, TV e Internet. Abre oportunidade para que estas comunidades tenham contato com tecnologias digitais a partir da visão crítica dos convidados, assim como os convidados tenham contato com a cultura e conhecimentos locais a partir dessa convivência. Diminui preconceitos, exotismos e visões estereotipadas sobre o povo brasileiro, contribuindo para a emergência de uma identidade nacional na área da arte e tecnologia.

Nome do Projeto: DANÇA EM FOCO VIDEODANÇA
Protocolo: 257
Proponente: Zucca Produções Artísticas Culturais e Publicidade Estado do Proponente: RJ
Abrangência: AM, GO, PA, PI, RJ, SP
RESUMO: Festival de reconhecimento internacional focado no desenvolvimento da interface entre o vídeo e a dança, é uma plataforma para difusão, formação e produção das diferentes possibilidades de associação entre tecnologias da imagem, corpo e movimento. Permite a ampliação de público qualificado através de debates e cursos, além de se configurar como um importante campo para a investigação das relações simbióticas entre homens e máquinas.

Nome do Projeto: FLUXUS - FESTIVAL INTERNACIONAL DE CINEMA NA INTERNET
Protocolo: 343
Proponente: Zeta Filmes Ltda.
Estado do Proponente: MG
Abrangência: AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP, TO
RESUMO: Evento competitivo, interativo e on-line - realizado em www.fluxusonline.com - dedicado às realizações audiovisuais nacionais e internacionais de curta duração e que se caracteriza pela utilização da Internet como mídia de difusão e exibição. Reúne cinema e vídeo numa mesma interface web, criando tanto um espaço permanente para exibição desta produção para um público mais amplo, quanto estabelecendo um intercâmbio constante entre diferentes linguagens e culturas audiovisuais. O Projeto conta com uma Mostra Competitiva, uma Exposição Offline e a produção de uma coletânea em DVD.


Para ver os selecionados nas outras categorias, clique aqui.

Posted by Marília Sales at 6:39 PM

Prêmio de Cultura do Estado do Rio de Janeiro - premiados

1 - Música erudita
Sociedade Musical Bachiana Brasileira

2 - Empreendedorismo
Festival Vale do Café

3 - Preservação do Patrimônio Material
Museu Casa do Pontal

4 - Preservação do Patrimônio Imaterial
Professor Bráulio Nascimento

5 - Teatro
FITA - Festival Internacional de Teatro de Angra dos Reis

6 - Circo
Circo Baixada

7 - Dança
Irlan Santos

8 - Registro
Evandro Teixeira

9 - Audiovisual
Cine Mais, de Bom Jesus de Itabapoana

10 - Literatura
Ana Maria Machado

11 - Comunicação
Heloísa Buarque de Hollanda

12 - Artes Visuais
Carlos Vergara

13 - Gastronomia
Casa de Artes de Machadinha

14 - Moda
Adriana Fernandez

15 - Música Popular
Maria Gadu


Sobre a entrega do prêmio, publicado originalmente no Portal do Governo do Estado do Rio de Janeiro em 11 de fevereiro de 2010.

Prêmio de Cultura do governo do Estado contempla artistas em 15 categorias

Por Julia de Brito

Com apresentação do comediante Bruno Mazzeo, homenagens ao teatrólogo Augusto Boal, ao maestro Heitor Villa-Lobos, à atriz Fernanda Montenegro, ao funk carioca, e apresentações de grupos como o Tira a Poeira - com participação de Elza Soares - e de bailarinos da companhia da coreógrafa Débora Colker, o novo Prêmio de Cultura do Estado do Rio, em sua primeira edição na gestão do governador Sérgio Cabral, chegou para ficar. O projeto, fruto da junção de três prêmios de cultura do estado - o Golfinho de Ouro, o Estácio de Sá e o Governo do Rio de Janeiro - é uma iniciativa da Secretaria de Estado de Cultura, e busca valorizar a arte fluminense em sua diversidade.

Realizado no Teatro João Caetano, na Praça Tiradentes, nesta quarta-feira, o prêmio contemplou 15 artistas nas categorias Teatro; Dança; Circo; Artes Visuais; Empreendedorismo; Audiovisual; Comunicação; Literatura; Música Erudita; Preservação do Patrimônio Histórico Material ou Imaterial; Registro; Gastronomia; Moda e Música Popular.

Cada vencedor recebeu R$ 10 mil, além de um troféu inspirado em criação do artista plástico Jorge Barrão.

Presente no evento, acompanhado da primeira-dama do estado, Adriana Ancelmo Cabral, o governador Sérgio Cabral assistiu à entrega das premiações, além de participar da homenagem à atriz Fernanda Montenegro subindo ao palco para entregar um ramo de flores à artista. Antes do início da cerimônia, Cabral falou sobre a relevância do evento e sobre os investimentos que serão feitos neste ano de 2010 no setor de cultura.

- São 15 categorias escolhidas de uma maneira justa, qualificada. Temos hoje mais de 1% do orçamento aplicado em cultura. Neste ano de 2010 serão mais de 80 milhões de reais só em ICMS aplicado em cultura, mais o orçamento da fonte do tesouro, mais as parcerias com o governo federal. E se Deus quiser, a abertura do Municipal será em março. Mas um presente para a população do Rio de Janeiro – destacou o governador.

De acordo com ele, o Prêmio de Cultura do Estado do Rio de Janeiro representa o crescimento e o desenvolvimento da gestão cultural no estado do Rio de Janeiro.

- O prêmio de cultura é um ápice de uma gestão do estado de juntar todos os prêmios em um único. A gestão da cultura no estado deu um salto extraordinário nestes três anos, o orçamento para cultura nunca foi tão grande como tem sido nestes três anos. O poder público tem que ser um indutor e um estimulador. O prêmio é exatamente isto: induzir, e estimular aqueles que fazem cultura. O estado não faz cultura, ele estimula cultura – acrescentou.

Para a secretária de Cultura Adriana Rattes, o prêmio pode ser definido como ‘junto e misturado’ por se tratar de um evento que investe na pluralidade e na riqueza de talentos do Rio de Janeiro:

- Acho que a premiação sintetiza a diversidade da cultura. O prêmio é uma lei estadual, estamos reeditando. Ele estava parado há uns dois anos - ressaltou.

A bailarina Ana Botafogo, convidada para entregar o troféu na categoria dança, comemorou o retorno da premiação.

- Acho que é muito importante que o governo reconheça os artistas da sua terra, e é claro que nós artistas estamos vendo o prêmio com muito carinho por ver o trabalho de muita gente sendo reconhecido. Acho importante também desvendar novos talentos e estou muito feliz de ver a dança representada em uma das categorias.

Premiado na categoria Gastronomia, o grupo Casa de Cultura Machadinha, da cidade de Quissamã, agradeceu o apoio do Governo do Estado. O espaço recebeu o troféu por valorizar a cultura dos descendentes de escravos. Segundo Aroldo Carneiro, secretário de Desenvolvimento Econômico e de Turismo de Quissamã, o prêmio é um reconhecimento importante que impulsionará cada vez mais a cidade a inovar.

- O município de Quissamã vem investindo na valorização de nossa cultura local, nós temos a comunidade quilombola de Machadinha que mantém a culinária e dança de descendentes de escravos. Nós aproveitamos uma antiga cavalariça e fizemos um receptivo turístico que é a Casa de Artes Machadinha. Lá oferecemos um almoço com a culinária resgatada das receitas do século XIX, que eram praticadas nas antigas senzalas, e até hoje a comunidade mantém o costume da dança do jongo, do fado e também do artesanato - comemorou.

Posted by Patricia Canetti at 9:31 AM

fevereiro 9, 2010

Prêmio de Cultura do Estado do Rio de Janeiro - lista de indicados

Prêmio de Cultura do Estado do Rio de Janeiro – A festa da diversidade cultural

A Secretaria de Estado de Cultura (SEC) e o Conselho Estadual de Cultura (CEC) decidiram unificar três prêmios - Golfinho de Ouro, Estácio de Sá e Governo do Rio de Janeiro – e entregarão no dia 10 de fevereiro, às 20hs, no Teatro João Caetano, o Prêmio de Cultura do Estado do Rio de Janeiro, que este ano é dedicado ao teatrólogo Augusto Boal, criador do Teatro do Oprimido. Bruno Mazzeo apresentará a cerimônia de premiação.

Serão contempladas realizações em 15 categorias – teatro; dança; circo; artes visuais; empreendedorismo; audiovisual; comunicação; literatura; música erudita; preservação do patrimônio histórico material ou imaterial; registro; gastronomia; moda; música popular. Cada premiado receberá R$ 10 mil, além de um troféu inspirado em criação do artista plástico Jorge Barrão.

Para cada uma das 15 categorias a SEC e o CEC selecionaram três nomes, tirados de indicações e sugestões recebidas via internet. Apenas um indicado de cada categoria receberá o prêmio. Além disso, serão homenageados o compositor Heitor Villa-Lobos, a atriz Fernanda Montenegro e os 40 anos do Funk carioca.

Os vencedores serão selecionados pelo CEC na tarde da premiação.

A Secretária de Estado de Cultura, Adriana Rattes, destaca o alcance das indicações, que espelham a diversidade do estado. “Obtivemos um retrato amplo e preciso da cultura variada e vigorosa que nosso estado produz, reunindo nessa celebração as diferentes manifestações que compõem o perfil do Rio de Janeiro”, diz Adriana.

Na opinião da escritora e jornalista Ana Arruda, presidente do Conselho Estadual de Cultura, o momento é de celebração: “Reconhecer os méritos das instituições e pessoas que produzem cultura no Estado é uma obrigação . É ótimo que o Estado esteja cumprindo isso. A escolha é difícil, porque no Rio de Janeiro há dezenas de pessoas que mereceriam ser premiadas, mas nós temos que escolher, correndo o risco até de cometermos alguma injustiça. A cultura é feita pela população e temos que considerar que o Estado está fazendo algo bacana, cumprindo o dever de reconhecer. Esse prêmio é simbólico, mas a base da cultura é o simbolismo.”

Os contemplados vão receber o prêmio das mãos de personalidades da literatura, do cinema, da música, da dança, e das artes plásticas, como o cineasta Nelson Pereira dos Santos, o compositor Hermínio Bello de Carvalho, os diretores e autores de teatro Charles Moëller e Cláudio Botelho, a pintora Beatriz Milhazes, os escritores Marcos Vilaça e Omar Salomão, e os atores Sergio Britto e Anderson Quak. As apresentações musicais – que incluem participações de artistas como a Banda Euterpe Friburguense, o grupo de choro Tira Poeira e o DJ Sanny Pitbull - estão pautadas pela diversidade de gêneros, do clássico ao choro, do funk e o eletrônico à MPB. Deborah Colker fará uma apresentação especial, reproduzindo um trecho de seu espetáculo “4 por 4” em que ela toca no piano uma sonata de Mozart enquanto quatro bailarinas de sua companhia dançam em ponta.

Convidado para dirigir a cerimônia de entrega do Prêmio de Cultura, Rafael Dragaud, que também assinou as festas dos prêmios Hutús (Central Única das Favelas) e Orilaxé (Afro Reggae), afirma que a diversidade está sendo o norte desse trabalho:

“O Prêmio de Cultura do Estado tem característica popular. Há uma expressão que está sendo muito usada ultimamente, ‘Tamo junto e misturado’, que evoca muitos tipos de parcerias. Estamos fazendo um prêmio relativo a 2009, e temos que falar do cinqüentenário de morte de Villa-Lobos, um grande artista que aproximou o clássico e o popular, e celebrou a mistura. Isso é o que nós somos. O Rio de Janeiro tem esse traço cosmopolita, sempre foi assim. A gente abraça tudo e retransforma. Nós teremos um espetáculo com convidados especiais que farão a entrega dos prêmios em duplas, também de extremos, como, por exemplo, Ana Botafogo e Delegado da Mangueira, na área de dança; além dos shows, como no exemplo da própria música de Villa-Lobos, que será apresentada tanto por um quarteto de cordas quanto em versão eletrônica. Estamos levantando o espelho , mostrando a nós mesmos a mistura que somos.”

O cenário da cerimônia de entrega do prêmio está a cargo de Gringo Cardia, artista multimídia que traduziu o conceito de mistura cultural, trabalhando com a produção de dois nomes das artes plásticas de polos diferentes: Cândido Portinari e Geléia da Rocinha.

“De Portinari, escolhi os painéis de azulejos em tons de azul, que representam a tradição portuguesa e, ao mesmo tempo, a essência da alma do Rio de Janeiro. De outro lado, tem a explosão de cores na arte do Geléia da Rocinha, que traduz a cultura antropofágica do Estado e transforma tudo em alegria”.

Lista de indicados:

1 - Música erudita
Orquestra de Cordas da Grota de Niterói
Sociedade Musical Bachiana Brasileira
Matutos de Cordeiro

2 - Empreendedorismo
Flip
Grupo Matriz
Festival Vale do Café

3 - Preservação do Patrimônio Material
Museu da Maré
Museu Casa do Pontal
Morro da Conceição – Ordem Terceira de São Francisco da Penitência

4 - Preservação do Patrimônio Imaterial
Professor Bráulio Nascimento
Quilombo São José
Mãe Meninazinha d’ Oxum

5 - Teatro
Grupo de Artes Cênicas Projeto Via Sacra Rocinha
Cia dos Atores
FITA - Festival Internacional de Teatro de Angra

6 - Circo
Crescer e Viver
Teatro do Anônimo
Circo Baixada

7 - Dança
Cia de Dança Ciem H2 - Macáé
Panorama de Dança
Irlan Santos – bailarino do Alemão

8 - Registro
Nilma Teixeira Accioli
Evandro Teixeira
Tempo Glauber

9 - Audiovisual
Projeto Cinema Nosso
Cine Mais, de Bom Jesus de Itabapoana
Matheus Souza

10 - Literatura
Ana Maria Machado
CEP 20000
Thalita Rebouças

11 - Comunicação
Heloísa Buarque de Hollanda
Revista Piauí
Cultura Digital em Antares

12 - Artes Visuais
Vik Muniz
Gentil Carioca
Carlos Vergara

13 - Gastronomia
Guia Botequim
Teresa Corção
Casa de Artes de Machadinha

14 - Moda
DASPU
Adriana Fernandez
Heloisa Simão

15 - Música Popular
Maria Gadu
Mart’nália
Pedro Miranda

Posted by Patricia Canetti at 3:03 PM

fevereiro 4, 2010

Marcelina 4 e Marcelina 5 – chamadas de artigos para o 1º e o 2º semestre de 2010

Em 2010, a revista do Mestrado em Artes Visuais da Faculdade Santa Marcelina (FASM, São Paulo, unidade Perdizes) se programa com antecedência para a organização temática de suas duas edições.

Tema: Arte: um aprendizado possível na Faculdade?
PRAZO MÁXIMO PARA ENVIO: 5 de abril de 2010 (para marcelina 4)

Nos últimos anos, até mesmo um país como o Brasil, com metas ainda incompletas no campo da alfabetização, protagonizou o fenômeno da “profissionalização” de seus artistas. Qual o significado simbólico dessa constatação? Seria a arte uma profissão que se ensina e se aprende em escolas, uma vez superados os mitos do “gênio criador” e da “inspiração”? Como avaliar e medir o sucesso de um artista? E para onde deve se dirigir o jovem aspirante ao trabalho artístico, diante de um mercado que tem oferecido uma pleiade de oportunidades de encontro com artistas renomados, críticos e curadores? Como deveria o ensino superior atualizar um currículo ainda vinculado às técnicas das Belas-Artes? A revista marcelina 4 pretende enfrentar essas questões espinhosas a fim de ampliar um debate acadêmico ainda tímido frente à complexidade da cultura globalizada.

Tema: Walter Benjamin, uma aura que comemora 70 anos
PRAZO MÁXIMO PARA ENVIO: 1 de setembro de 2010 (para marcelina 5)

Mestre da transmissão da modernidade, Walter Benjamin (1892-1940) continua sendo o filósofo mais lido nos departamentos de história e crítica de arte. A revista marcelina 5 prepara para o segundo semestre de 2010 uma homenagem com textos que procuram desvendar as possíveis causas da posteridade inesperada de um dos pensadores mais originais da experiência estética na urbe. De onde vem a pertinência de sua reflexão sobre a fotografia, a despeito de todas as invenções tecnológicas, rupturas e radicalidades dos movimentos artísticos? Como explicar a longevidade de figuras conceituais como o flâneur, o narrador e o colecionador, entre muitos outros? Teria Benjamin deixado alguma metodologia para a era do virtual e do digital?


A revista marcelina é a publicação semestral do programa de pós-graduação em artes visuais da Faculdade Santa Marcelina (FASM). Estamos preparando os nº 4 e 5, após marcelina [antropofágica], marcelina [ficções] e marcelina [eu-você, etc.].

O objetivo dessa publicação consiste em divulgar pesquisas acadêmicas em andamento nas universidades e faculdades brasileiras, a fim de agilizar a troca de ideias e debate em todos os Estados, permitindo acolher reflexões que não têm um espaço próprio para manifestar seu ponto de vista.

Ainda que de caráter científico, marcelina publica também artigos com uma linguagem menos formal (relatos de experiências de ensino, por exemplo) e contempla atividades culturais já inseridas no circuito de consumo, preservando o espírito crítico.

A conversa dialógica com um curador já configurou uma seção fixa na qual tenta-se delinear as premisas, tarefas e estratégias de uma prática experimental em busca de um pensamento curatorial.

Outra sessão fixa publica uma arguição em destaque, como estímulo à produção de pensamento durante a defesa do mestrado que geralmente fica restrita entre paredes.

Lembre-se que somente trabalhos inéditos em território nacional serão analisados e que o rigor das citações e das fontes é indispensável para garantir a qualidade da leitura oferecida.

Enviar artigo ou dúvidas para
Secretaria do Mestrado em Artes Visuais: Marina Noguti: pos-graduacao@fasm.edu.br
Coordenação do Mestrado: Profª Drª Mirtes Marins de Oliveira mirtes.oliveira@fasm.edu.br

Informações sobre os critérios de publicação: www.fasm.edu.br

Faculdade Santa Marcelina
Rua Dr. Emílio Ribas 89, Perdizes, São Paulo - SP
11-3824-5808 ou pos-graduacao@fasm.edu.br
www.fasm.edu.br

Posted by Ana Elisa Carramaschi at 7:15 PM | Comentários(1)

fevereiro 3, 2010

XIX Encontro de Pesquisadores da ANPAP - chamada de trabalhos e outras providências

A Associação Nacional de Pesquisadores em Artes Plásticas / ANPAP, de acordo com o seu Estatuto vigente, vem a público divulgar diretrizes e outras providências para a apresentação de trabalhos no 19º Encontro Nacional, bem como para a consecução do Evento.

A temática construída para o 19° Encontro é: “Entre territórios”.

De 20 a 25 de setembro de 2010.

Submissão de artigos até 31 de março de 2010.
Ficha de Inscrição

Pagamento obrigatório da taxa de submissão para cada artigo submetido:
R$ 30,00 (mestrandos/doutorandos/bolsistas pibic)
R$ 60,00 (profissionais)
Isenção para associados em dia com a anuidade 2010 (R$ 110,00)
Envio da ficha de submissão, artigo e comprovante bancário EXCLUSIVAMENTE em meio eletrônico, contato@anpap.org.br (ATT/ Maria Herminia Olivera Hernández A/C de Nicole Avillez)
Pagamento obrigatório da taxa de inscrição para todos os participantes:
R$ 110,00 (associados/estudantes)
R$ 220,00 (profissionais)


1. Síntese da programação preliminar

20/09 - 2ª feira
9 às 12h / 14 às 18h
Reuniões do Fórum de Coordenadores de Programas de Pós-Graduação na Escola de Belas Artes, UFBA – Salvador/BA.

21/09 - 3ª feira
9 às 12h
Reuniões do Fórum de Coordenadores de Programas de Pós-Graduação na Escola de Belas Artes, UFBA – Salvador/BA.

19h
Abertura Oficial do Encontro no Auditório da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia/UFRB – Cachoeira/BA.

22h
Exposição “Entre folhas”, no Centro Cultural Dannemann, São Félix/BA.

22/09 - 4ª feira Credenciamento, prazo máximo para entrega do material para solicitação de novos associados e montagem dos painéis de pesquisadores não associados e/ou em co-autoria com associados, previamente selecionados pelos respectivos Comitês, na UFRB.

10h
Assembléia Extraordinária com pesquisadores associados, no auditório da UFRB.

11h
Reunião dos Comitês para apreciação de novas candidaturas a
Associados.

14h às 17h
Mostra coletiva e presencial dos painéis de pesquisadores não associados e/ou em co-autoria com associados, previamente selecionados pelos respectivos Comitês, na UFRB.

19h
Lançamentos dos livros, na UFRB.

23/09 - 5ª feira
9 às 12h / 14 às 18h
Apresentação individual de trabalhos de associados em mesas temáticas no auditório e apresentação de trabalhos de associados em comunicações individuais em salas simultâneas, na UFRB, ambas com duração de vinte minutos para cada comunicação, a serem definidas e agrupadas após a apreciação dos artigos.

24/09 - 6ª feira
9 às 12h / 14 às 18h
Apresentação individual de trabalhos de associados em mesas temáticas no auditório e apresentação de trabalhos de associados em comunicações individuais em salas simultâneas, na UFRB, ambas com duração de vinte minutos para cada comunicação, a serem definidas e agrupadas após a apreciação dos artigos.

19h
Sessão de Encerramento.

25/09 - sábado
8h
Reunião dos Comitês para finalização da apreciação de novas candidaturas a Associados.

10 às 12h
Assembléia Geral com pesquisadores associados.

2. Participação no 19° Encontro Nacional da ANPAP com apresentação de trabalhos
A participação no 19° Encontro Nacional da ANPAP envolve para associados e não-associados a submissão de artigos escritos que serão publicados nos anais, caso sejam aprovados. Entretanto, a apresentação durante o evento terá duas categorias distintas:
— somente para associados: comunicação oral (20 min)
— para não associados em co-autoria ou não com associados: mostra presencial em painel.

2.1. Submissão de artigos
— Ficha de Submissão
— Encaminhamento de artigos seguindo as normas descritas no item 3
— Pagamento obrigatório da taxa de submissão para cada artigo submetido:
R$ 30,00 (mestrandos/doutorandos/bolsistas pibic)
R$ 60,00 (profissionais)
Isenção para associados em dia com a anuidade 2010 (R$ 110,00)
— Envio da ficha de submissão, artigo e comprovante bancário EXCLUSIVAMENTE em meio eletrônico, contato@anpap.org.br (ATT/ Maria Herminia Olivera Hernández A/C de Nicole Avillez)
Prazo limite - Até 31 de março de 2010.

2.2. Inscrição
Ficha de Inscrição
— Pagamento obrigatório da taxa de inscrição para todos os participantes:
R$ 110,00 (associados/estudantes)
R$ 220,00 (profissionais)
— Estarão isentos da taxa de inscrição os membros da Diretoria da ANPAP, do Conselho Deliberativo e os pareceristas Ad-hoc.
— Envio da ficha de inscrição e comprovante bancário EXCLUSIVAMENTE em meio eletrônico, contato@anpap.org.br (ATT/ Nicole Avillez)
Prazo limite para inscrição dos pesquisadores com artigos aprovados, para inclusão nos anais - Até 31 de maio de 2010

Observações - Não serão aceitos:
- Trabalhos submetidos fora do prazo de 31 de março;
- Trabalhos fora da especificação normativa deste Edital;
- Trabalhos sem o acompanhamento da ficha de submissão ou do comprovante de depósito bancário (taxa de submissão de artigo para não associados; ou anuidade 2010 para associados).

2.3. Anuidade 2010
— Associados da ANPAP: R$ 110,00
Conta para recebimento da anuidade, taxas de submissão e inscrição:
Banco do Brasil
Titular: Associação Nacional de Pesquisadores em Artes Plásticas
CNPJ: 59 573 386 / 0001-73
Agência: 4278-1
Conta: 89.965-8

3. Normas a serem seguidas:
3.1. Normas para a elaboração
da comunicação escrita

Seguir este arquivo para elaboração dos artigos: Clique aqui.

— Arquivo em Word: extensão .doc
— Arquivos em .pdf não serão avaliados!!!!!
_____________________________

— Papel: formato A4 (21 x 29,7 cm).
_____________________________

— Margem: as folhas devem apresentar margem esquerda e superior de 3 cm; direita e inferior de 2 cm.
_____________________________

— Título do artigo: fonte arial, em caixa alta (maiúsculas), corpo 12, negrito, centralizado, entrelinhas simples.
- Deve ser separado do nome dos autores por duas linhas em branco, entrelinhas simples.
_____________________________

— Nome do(s) autor(es): fonte arial, corpo 11, alinhado à direita, entrelinhas simples, seguido(s) de filiação profissional ou institucional.
- Obs.: O currículo resumido não deve ser listado aqui, deve ser inserido após as referências, no final do trabalho.
- Deve(m) ser separado(s) do resumo por duas linhas em branco, entrelinhas simples.
_____________________________

— Resumo: fonte arial, corpo 11, alinhamento justificado, entrelinhas simples. Composto de:
- Título RESUMO: em caixa alta (maiúsculas) e negrito;
- Pula-se uma linha em branco com espaçamento simples;
- Resumo (máximo de 10 linhas);
- Pula-se uma linha em branco com espaçamento simples;
- Palavras-chave: de 3 a 5 palavras. Sendo o sub-título 'Palavras-chave' em negrito.
- Deve ser separado do Resumen, Abstract ou Sommaire por duas linhas em branco, entrelinhas simples.
_____________________________

— Resumen, Abstract ou Sommaire: fonte arial, corpo 11, itálico, alinhamento justificado, entrelinhas simples. Composto de:
- Título RESUMEN, ABSTRACT ou SOMMAIRE: em caixa alta (maiúsculas), negrito e itálico;
- Pula-se uma linha em branco com espaçamento simples;
- Resumen, Abstract ou Sommaire (máximo de 10 linhas);
- Pula-se uma linha em branco com espaçamento simples;
- Palabras clave, Key words ou Mots-clés: de 3 a 5 palavras. Sendo o sub-título 'Palabras clave', 'Key words' ou 'Mots-clés' em negrito e itálico.
- Deve ser separado do título ou texto abaixo por três linhas em branco, entrelinhas simples.
_____________________________

- Obs.: O título do artigo não precisa ser traduzido para o idioma do Resumen, Abstract ou Sommaire nem repetido antes do texto.
- Não deve ser deixado o resto da primeira página em branco. Devendo o texto ser iniciado após o tópico anterior, conforme acima descrito.
_____________________________

— Títulos no corpo do texto: fonte arial, corpo 12, negrito, alinhamento à esquerda, entrelinhas simples.
- Atenção: Configurar parágrafo, espaçamento antes 0pt e
depois 12pt.
_____________________________

— Texto: fonte arial, corpo 12, alinhamento justificado,
entrelinhas 1,5.
- Atenção: Configurar parágrafo, espaçamento antes 0pt e
depois 12pt.
- Máximo de 15 laudas no total, incluindo dois resumos (português e em uma das línguas estrangeiras mencionadas), referências, notas, imagens e currículo resumido.
- Obs. 1: As formatações de texto e margens não devem ser alteradas para que o documento preencha as 15 laudas.
- Obs. 2: Não deve ser inserida nenhuma quebra de seção nem quebra de página no documento.
- Obs. 3: As páginas não devem ser numeradas.
_____________________________

— No corpo do texto, nas citações de até três linhas deve-se manter a norma acima definida para texto.
— Já nas citações de mais de três linhas, deve-se ter um recuo de 4 cm da margem esquerda, letra arial, corpo 10, alinhamento justificado, espaçamento entrelinhas simples.
- Atenção: Configurar parágrafo, espaçamento antes 0pt e
depois 12pt.
Obs.: Consultar a ABNT NBR 10520.
_____________________________

— Imagens: Devem ser em número máximo de 10, podendo ser coloridas ou em P&B, com a seguinte configuração:
- Formato .jpg, com resolução mínima de 72 dpi e máxima de 150 dpi, tendo o tamanho de 7 x 5 cm (mínimo) ou 15 x 10 cm (máximo).
- Devem ser incluídas com alinhamento centralizado.
- As imagens não devem ter formatação de quebra automática de texto, devendo ser dispostas alinhadas com o mesmo, ou seja, sem texto ao lado das imagens.
Obs.: Não devem ser dipostas como anexo após as referências e sim no corpo do texto.
_____________________________

— Legendas das imagens: devem ser indicadas logo abaixo das imagens, com fonte arial, corpo 10, alinhamento centralizado,
entrelinhas 1,5.
- Atenção: Configurar parágrafo, espaçamento antes 0pt e
depois 12pt.
_____________________________

— Notas de rodapé: devem ser formatadas como notas de fim, após o texto, e ter o formato dos números em algarismo arábico.
- Fonte arial, corpo 9, alinhamento justificado, entrelinhas simples.
- Atenção: Configurar parágrafo, espaçamento antes 0pt e
depois 12pt.
- Devem ser separadas das referências abaixo descritas por duas linhas em branco, entrelinhas 1,5.
Obs.: Consultar a ABNT NBR 6023.
_____________________________

— Referências: Após as notas de rodapé. Fonte arial, corpo 11, alinhamento à esquerda, entrelinhas simples.
- Atenção: Configurar parágrafo, espaçamento antes 0pt e
depois 12pt.
- Devem ser separadas do(s) currículo(s) do(s) autore(s) abaixo descrito(s) por duas linhas em branco, entrelinhas 1,5.
Obs.: Consultar a ABNT NBR 6023.
_____________________________

— Currículo(s) do(s) autor(es): Após as referências. Fonte arial, corpo 11, alinhamento justificado, entrelinhas simples.
- Atenção: Configurar parágrafo, espaçamento antes 0pt e
depois 12pt.
- Não é necessária a palavra'currículo', deve apresentar o nome do autor alinhado à esquerda em negrito.
- Na linha seguinte o currículo resumido com limite de 5 linhas por autor.
- No caso de mais de um autor, deixar uma linha em branco entre cada currículo.
_____________________________

Todos os artigos serão passados para .pdf pela designer
Laís Andrade, qualquer dúvida entrar em contato diretamente com ela pelo email: emaildelais@gmail.com


3.2. Normas para elaboração do painel presencial

— Formato - O painel deve ser confeccionado:
- Nas dimensões 120 cm (altura) x 90 cm (largura);
- Deve conter suportes (bastões) superiores e inferiores para fixação adequada.
_____________________________

— Conteúdo - Deverá conter na parte superior:
- Título: fonte arial, caixa alta (maiúsculas), corpo 75, negrito, centralizado;
- Nome do(s) autor(es): fonte arial, corpo 55, sem negrito,
à direita, seguido(s) de filiação profissional ou institucional;
- Corpo do texto: fonte arial, corpo mínimo 30, entrelinhas 1,5.
- Sugerimos a utilização de duas colunas de texto caso não tenha inclusão de imagens.
- Poderá conter:
- Imagens coloridas ou P&B;
- Resumo e/ou tópicos da comunicação (sem negrito) que destaquem a relevância do trabalho;
- Justificativa(s);
- Objetivo(s);
- Métodos(s);
- Resultado(s);
- Palavras-chave em negrito;
- Refererência(s) - as mais diretamente ligadas ao assunto - para facilitar o entendimento da pesquisa;
- Poderão também ser incluído endereço eletrônico para contato, sites e agências de fomento - que deverão estar na barra inferior.
_____________________________

— Importante:
- A responsabilidade da montagem (dia 22 de setembro pela manhã) e retirada dos painéis (dia 24, depois das 17h), é única e exclusivamente dos autores.
- O pesquisador responsável deverá permanecer ao lado do painel durante todo o tempo da sessão (dia 22, das 14 às 17h), para responder às questões dos interessados.

4. Calendário
21 de dezembro - Divulgação do Edital
01 de março - Início do recebimento dos trabalhos para análise dos Comitês
31 de março - Prazo máximo para recebimento dos trabalhos
30 de abril - Divulgação dos trabalhos aprovados
30 de abril a 31 de maio - Inscrição dos pesquisadores com artigos aprovados, para inclusão nos anais
22 de setembro - Data limite para inscrições no evento, como ouvintes, caso haja vagas

5. Endereço para contato:
Núcleo da ANPAP (Em frente ao PPGAV)
Escola de Belas Artes - EBA - Universidade Federal da Bahia - UFBA
Av. Araujo Pinho 212, 1º andar do Casarão, Canela, Salvador - BA / CEP 40.110-150
71-3283-7922 (Núcleo ANPAP) 71-3283-7923 (PPGAV) ou contato@anpap.org.br
www.anpap.org.br

Associação Nacional dos Pesquisadores em Artes Plásticas/ANPAP
ANPAP / Presidência:
Profª. Drª. Maria Virginia Gordilho Martins
Coordenadora do PPGAV e Vice-Presidente da ANPAP:
Maria Herminia Olivera Hernández


Posted by Ana Elisa Carramaschi at 2:41 PM

fevereiro 2, 2010

2º Edição do Prêmio EDP nas artes - Inscrições e informações para o artista

Em parceria com a EDP no Brasil o Instituto EDP Energias do Brasil (empresa do Grupo EDP Energias de Portugal), o Instituto Tomie Ohtake retoma seu programa dedicado a estimular a produção contemporânea entre o público universitário e lança o edital do Prêmio EDP nas Artes.

Inscrições até 04 de julho de 2010 - Prorrogada

As inscrições poderão ser realizadas pessoalmente ou pelo correio na sede do Instituto Tomie Ohtake
Rua Coropés, 88, bairro de Pinheiros, São Paulo, CEP 05426-010.

Edital e ficha de inscrição aqui

Instituto Tomie Ohtake
Av. Faria Lima 201 (Entrada pela Rua Coropés), Pinheiros, São Paulo - SP
11-2245-1900 ou instituto@institutotomieohtake.org.br
www.institutotomieohtake.org.br
Terça a domingo, 11-20h

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais

As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões e Prêmios.

GANHO PARA SELECIONADOS:
Divulgação da exposição na imprensa e na sede do Instituto Tomie Ohtake.
O Instituto Tomie Ohtake assume as despesas de material gráfico, montagem e desmontagem das exposições, viagem e estadia dos artistas premiados e daqueles cuja presença seja essencial para a montagem do trabalho proposto, no entender da comissão de seleção e premiação.
Instituto Tomie Ohtake coordenará a eventual itinerância da exposição.
Prêmios:
1o lugar EDP nas Artes
. Troféu e destaque no Catálogo do Programa EDP nas Artes, em cerimônia oficial.
. Viagem ao exterior*, como bolsista de instituição de arte, pelo período de dois (2) meses.
. Acompanhamento do trabalho do artista ao longo de um (1) ano por meio de encontros semestrais com um crítico (ao todo dois (2) encontros por ano).
. O artista selecionado estará comprometido a participar de entrevista e depoimentos e autorizar o uso da imagem de seu trabalho em jornais, catálogo e divulgação da terceira edição do prêmio.
. O artista premiado estará comprometido a fornecer em sistema de empréstimo uma (1) obra escolhida pelo júri a ser exposta numa das sedes da empresa EDP no Brasil.
2o lugar EDP nas Artes:
. Troféu e destaque no Catálogo do Programa EDP nas Artes, em cerimônia oficial.
. Viagem ao exterior*, como bolsista de instituição de arte, pelo período de até quinze (15 dias) no Programa Dynamic Encounters com Charles Watson
. Acompanhamento do trabalho do artista ao longo de um (1) ano por meio de encontros semestrais com um crítico (ao todo dois (2) encontros por ano).
3o lugar EDP nas Artes:
. Troféu e destaque no Catálogo do Programa EDP nas Artes, em cerimônia oficial.
. Bolsa de estudos em dois cursos do Instituto Tomie Ohtake.
. Acompanhamento do trabalho do artista ao longo de um (1) ano através de encontros semestrais com um crítico (ao todo dois (2) encontros por ano).
* cada participante será contemplado com uma viagem a um país diferente.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

CUSTOS OPERACIONAIS:
Para artistas selecionados:
Fornecer equipamentos e materiais previstos para a exposição, quando não disponíveis no Instituto Tomie Ohtake.
Conceder ao Instituto Tomie Ohtake e a EDP no Brasil o direito de uso de imagem das obras apresentadas no Prêmio EDP nas Artes.

Para artistas pré-selecionados:
Ficará a cargo do artista o transporte e demais custos de entrega das obras.

Para artistas inscritos:
Envio de portfólio contendo os seguintes pontos:
. De cinco a dez fotos, medindo no mínimo 12 x 18 cm cada uma, trazendo no verso as seguintes informações: autor, título, técnica utilizada, dimensões e ano de realização da obra. As fotos deverão mostrar as obras com as quais o artista pretende participar (mínimo de uma, máximo de três). O artista deve fornecer fotos de outros trabalhos, bem como cópia de convites e fôlderes de exposições de que tenha participado e de matérias em jornal sobre suas obras.
. No caso de a obra proposta ainda não ter sido realizada, o candidato deverá apresentar os projetos relativos a ela, detalhando técnicas, dimensões e materiais utilizados e quaisquer dados importantes para seu melhor entendimento. Se as obras utilizarem tecnologia eletrônica, discriminar o equipamento necessário para sua leitura durante a seleção.
. Quando se tratar de instalações, incluir concepção, plano de montagem, materiais e equipamentos a serem utilizados, além de informações que julgar importantes para o processo de análise e possível montagem.
. Dados curriculares (nome completo, nome artístico, endereço completo, telefone, fax, correio eletrônico,
formação artística, principais exposições, com data e local, e prêmios. Cópia de atestado de matrícula na graduação em instituição de ensino superior e da cédula de identidade).
. Material impresso como fôlder, catálogo, artigos críticos publicados em jornais e periódicos.

Para as inscrições efetuadas via correio, o candidato interessado em reaver o material deverá encaminhar simultaneamente envelope subscrito e selado no mesmo valor da remessa encaminhada para inscrição.

As propostas que não estiverem de acordo com as exigências deste regulamento não farão parte da seleção.

Os dossiês de propostas selecionadas que não atenderem ao exposto no item 6 do regulamento não serão devolvidos.


REGULAMENTO

INSCRIÇÕES
1 . A inscrição é gratuita. Podem inscrever-se jovens nascidos a partir de 1 de janeiro de 1983, de todo o país, residentes no Brasil há pelo menos dois (2) anos. As obras propostas para seleção não poderão ter sido apresentadas em exposições – coletivas ou individuais – realizadas em galerias comerciais ou instituições. Além disso, o participante não poderá ter participado de nenhuma exposição individual em galeria comercial ou ter sido um dos finalistas da edição anterior deste prêmio.
2. Não poderão inscrever-se funcionários do Instituto Tomie Ohtake e da EDP no Brasil.
3. As inscrições poderão ser realizadas pessoalmente ou pelo correio na sede do Instituto Tomie Ohtake – Rua Coropés, 88, bairro de Pinheiros, São Paulo, CEP 05426-010, até o dia 20 de junho de 2010.
4. As inscrições pelo correio serão aceitas desde que a data de postagem seja compatível com o último dia do prazo estabelecido para o acolhimento das inscrições.
5. Exigências necessárias à inscrição:
a. Ficha de inscrição preenchida e assinada.
b. Portfólio contendo os seguintes pontos:
. De cinco a dez fotos, medindo no mínimo 12 x 18 cm cada uma, trazendo no verso as seguintes informações: autor, título, técnica utilizada,
dimensões e ano de realização da obra. As fotos deverão mostrar as obras com as quais o artista pretende participar (mínimo de uma, máximo de três). O artista deve fornecer fotos de outros trabalhos, bem como cópia de convites e fôlderes de exposições de que tenha participado e de matérias em jornal sobre suas obras.
. No caso de a obra proposta ainda não ter sido realizada, o candidato deverá apresentar os projetos relativos a ela, detalhando técnicas, dimensões e materiais utilizados e quaisquer dados importantes para seu melhor
entendimento. Se as obras utilizarem tecnologia eletrônica, discriminar o equipamento necessário para sua leitura durante a seleção.
. Quando se tratar de instalações, incluir concepção, plano de montagem, materiais e equipamentos a serem utilizados, além de informações que julgar importantes para o processo de análise e possível montagem.
. Dados curriculares (nome completo, nome artístico, endereço completo, telefone, fax, correio eletrônico,
formação artística, principais exposições, com data e local, e prêmios. Cópia de atestado de matrícula na graduação em instituição de ensino superior e da cédula de identidade).
. Material impresso como fôlder, catálogo, artigos críticos publicados em jornais e periódicos.
6. Para as inscrições efetuadas via correio, o candidato interessado em reaver o material deverá encaminhar simultaneamente envelope subscrito e selado no mesmo valor da remessa encaminhada para inscrição.
7. As propostas que não estiverem de acordo com as exigências deste regulamento não farão parte da seleção.
8. Os dossiês de propostas selecionadas que não atenderem ao exposto no item 6 não serão devolvidos.

SELEÇÕES
9. O processo de seleção terá duas etapas:
1º) pré-seleção: compreenderá a análise e seleção dos dossiês enviados pelos candidatos.
2º) julgamento das obras pré-selecionadas, que deverão ser remetidas para a sede do Instituto Tomie Ohtake, em São Paulo. Ficará a cargo do artista o transporte e demais custos destas obras.
10. A seleção de até trinta (30) artistas e a premiação de três (3) deles, mais do professor do 1º colocado, caso tenha sido indicado na ficha de inscrição, serão realizadas por comissão integrada por Agnaldo Farias, Stela Barbieri, André Millan, Carla Chaim, Fernanda Albuquerque, Jacopo Crivelli Visconti e Leda Catunda. Ana Paula Oliveira*.
11. Será de responsabilidade da comissão de seleção e premiação entregar à Diretoria do Instituto Tomie Ohtake um parecer por escrito, assinado por todos os integrantes, justificando os artistas selecionados e os indicados para serem premiados. Deverá ser elaborada uma ata dos trabalhos a ser assinada por todos os presentes.
12. As decisões da comissão são irrevogáveis e irrecorríveis. Não poderão participar do julgamento quaisquer integrantes que tenham parentesco até segundo grau com os artistas inscritos.
13. O resultado da pré-seleção será comunicado aos inscritos até 7 (sete) dias após o julgamento, previsto para acontecer ao longo do mês de julho de 2010, por contato telefônico, carta ou e-mail.
14. Os artistas pré-selecionados deverão enviar os trabalhos até final de julho de 2010.
15. O resultado da seleção final será divulgado no início de agosto de 2010.

PREMIAÇÕES
16. A premiação ocorrerá em cerimônia na abertura da exposição.
17. Serão três (3) artistas premiados, mais o professor do 1º colocado, sendo:
1º lugar EDP nas Artes+professor indicado*
2º lugar EDP nas Artes
3º lugar EDP nas Artes
* o prêmio do professor indicado será Viagem ao exterior, como bolsista de instituição de arte, pelo período de até quinze (15 dias) no Programa Dynamic Encounters com Charles Watson

PRÊMIOS
18. De acordo com a colocação, os artistas serão contemplados com os seguintes prêmios:
1o lugar EDP nas Artes
. Troféu e destaque no Catálogo do Programa EDP nas Artes, em cerimônia oficial.
. Viagem ao exterior*,como bolsista de instituição de arte, pelo período de dois (2) meses.
. Acompanhamento do trabalho do artista ao longo de um (1) ano por meio de encontros semestrais com um crítico (ao todo dois (2) encontros por ano).
. O artista selecionado estará comprometido a participar de entrevista e depoimentos e autorizar o uso da imagem de seu trabalho em jornais, catálogo e divulgação da terceira edição do prêmio.
. O artista premiado estará comprometido a fornecer em sistema de empréstimo uma (1) obra escolhida pelo júri a ser exposta numa das sedes da empresa EDP no Brasil.
2o lugar EDP nas Artes
. Troféu e destaque no Catálogo do Programa EDP nas Artes, em cerimônia oficial.
. Viagem ao exterior*, como bolsista de instituição de arte, pelo período de até quinze (15 dias) no Programa Dynamic Encounters com Charles Watson
. Acompanhamento do trabalho do artista ao longo de um (1) ano por meio de encontros semestrais com um crítico (ao todo dois (2) encontros por ano).
3o lugar EDP nas Artes
. Troféu e destaque no Catálogo do Programa EDP nas Artes, em cerimônia oficial.
. Bolsa de estudos em dois cursos do Instituto Tomie Ohtake.
. Acompanhamento do trabalho do artista ao longo de um (1) ano através de encontros semestrais com um crítico (ao todo dois (2) encontros por ano).
* cada participante será contemplado com uma viagem a um país diferente.

RESPONSABILIDADES
Instituto Tomie Ohta ke 19. Organizar e montar a exposição, respeitando as necessidades das obras para sua melhor visibilidade.
20. Divulgar a exposição na imprensa e na sede do Instituto Tomie Ohtake.
21. Assumir despesas de material gráfico, montagem e desmontagem das exposições, viagem e estadia dos artistas premiados e daqueles cuja presença seja essencial para a montagem do trabalho proposto,
no entender da comissão de seleção e premiação.
22. Coordenar a eventual itinerância da exposição.
Artista s Selecionados
23. Fornecer equipamentos e materiais previstos para a exposição, quando não disponíveis no Instituto Tomie Ohtake.
24. Assinar Termo de Compromisso concordando com as normas estabelecidas para a realização da exposição.
25. Conceder ao Instituto Tomie Ohtake e a EDP no Brasil o direito de uso de imagem das obras apresentadas no Prêmio EDP nas Artes.


SOBRE O PRÊMIO

Incentivo ao jovem é uma palavra de ordem da qual ninguém discorda, mas ainda é pouco praticada.
Na arte, o incentivo começa quando criança, com as brincadeiras com lápis, crayon, tintas de água, papéis de cor. Continua após os dez anos com os desenhos mais “sérios”, evidentemente não tão expressivos e, quando se atinge a metade da
adolescência, a alegre prática da “arte” fica esquecida.

Quando alguém ingressa na faculdade de arte é porque persistiu ou quer persistir no que o fascina, através das tradicionais formas das artes visuais - pintura, desenho, gravura, escultura - ou pelas novas técnicas e expressões - foto, vídeo, performance,
instalação. Porém é comum, ao final do curso, devido à formalidade curricular e às regras do ensino, não se alcançar um amplo desenvolvimento criativo.

Prêmio EDP nas Artes permite que seja um ponto a mais na trajetória de quem quer fazer arte, por ser o momento em que, obrigatoriamente, o aluno tem que fechar um processo para mostrar o resultado a um júri. Aqueles que melhor souberem organizar
esta apresentação terão chances para vencer, mas o talento, a criatividade, a ousadia, a originalidade são os aspectos mais importantes para esta premiação.

O inventivo se dá justamente nesta possibilidade de se fechar um processo de reflexão perante um trabalho e a certeza de que, neste momento, o melhor que se pode fazer é o que se envia para EDP nas Artes. Isto significa que, independentemente dos prêmios, todos aqueles que conseguirem dar um passo para participar já terão tido o incentivo a que se propõe esta iniciativa.
Este evento acontece ao longo de vários meses: as palestras sobre arte, a entrega dos trabalhos, o júri e a premiação, a exposição e a publicação, e os usufrutos dos prêmios.

A EDP no Brasil e o Instituto Tomie Ohtake criam uma parceria para se engajarem na formação e no aprimoramento da sensibilidade de jovens brasileiros. Com o Prêmio EDP nas Artes, as duas instituições afirmam o aspecto fundamental para a formação de cidadãos, a autonomia, por idéias e atitudes.

Instituto Tomie Ohtake

*A equipe de organização do Prêmio EDP nas Artes vem através deste informar a alteração do júri. Por motivos de força maior, Leda Catunda não participará do júri e será substituída por Ana Paula Oliveira.

Posted by Ana Elisa Carramaschi at 3:51 PM | Comentários(3)