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setembro 17, 2009
8º Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia divulga artistas premiados
Rejane Cantoni, Hyperapple_bx
Júri de premiação: Claudia Gianetti, Fernanda Takai , Moacir dos Anjos, Ricardo Oliveros
Categoria Início de Carreira
Fernando Rabelo
Jarbas Jácome
Categoria Meio de Carreira
Arthur Omar
Camila Sposati
Fernando Velázquez
Gisela Motta e Leandro Lima
Rejane Cantoni
Hors Concours
Carlos Fadon Vicente
Pela primeira vez na história do Prêmio, a comissão analisou o conjunto da obra dos selecionados, e não trabalhos específicos.
A cerimônia de premiação será realizada nos dias 3 e 4 de novembro, durante o Fórum A&T | Perspectivas Críticas em Arte e Tecnologia, em São Paulo. Os artistas contemplados terão seus portfólios analisados por duplas de críticos/curadores brasileiros e estrangeiros. Nas palestras, Giselle Beiguelman (Brasil), Jorge La Ferla (Argentina), Susan Collins (Grã-Bretanha), Yukiko Shikata (Japão) e Gerfried Stocker (Áustria) analisam o estado da produção artística que envolve novas tecnologias em todas as regiões do mundo.
Saiba mais no site www.ism.org.br
setembro 15, 2009
Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais 2009 - Inscrições e Informações para o artista
Estão abertas a proponentes de todo o país, as inscrições para a edição 2009 da Rede Nacional Funarte Artes Visuais. O programa, criado com o intuito de fomentar a reflexão sobre as artes visuais, promover a circulação e a capacitação de profissionais e estimular a formação de plateias, viabilizará 37 projetos da área, com orçamentos de até R$ 25 mil. O investimento total da Fundação Nacional de Artes - Funarte será de R$ 900 mil.
A Rede possibilita um conjunto amplo de atividades ligadas às artes visuais. Oficinas, palestras, seminários, intervenções e exposições acontecem em todos os estados do país. Os projetos inscritos devem, necessariamente, estimular artistas a realizarem ações em locais diferentes dos de suas origens. Todas as atividades são oferecidas ao público gratuitamente.
Inscrições até 16 de outubro de 2009
Fundação Nacional de Artes - Centro de Artes Visuais
Rua da Imprensa, 16 / 6º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ
21-2279 8089 / 2224-8490 ou rede@funarte.gov.br
www.funarte.gov.br/rede
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
GANHOS PARA SELECIONADOS: Serão concedidos 27 (vinte e sete) prêmios para pessoas físicas, sendo 1 (um) para cada unidade da Federação (incluindo o Distrito Federal), e 10 (dez) para pessoas jurídicas, sendo 2 (dois) para cada região do Brasil.
Pessoa física: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Pessoa jurídica: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
GANHOS PARA INSCRITOS: nenhum
CUSTOS OPERACIONAIS:
As inscrições deverão ser enviadas, somente pelos Correios, em envelope lacrado e identificado com o nome do programa para: Fundação Nacional de Artes – FUNARTE PROGRAMA REDE NACIONAL FUNARTE ARTES VISUAIS 2009, Setor de Protocolo, Rio de Janeiro – RJ – CEP 20030-120, Rua da Imprensa 16 – 6º andar – Centro, contendo:
PESSOA FÍSICA: Ficha de inscrição (disponível no endereço eletrônico da FUNARTE: www.funarte.gov.br/rede); Proposta: 1 (uma) via impressa da atividade que pretende desenvolver, como descrito no edital; Cartas de anuência, devidamente assinadas pelos profissionais e instituições parceiras participantes da atividade;
Currículo do proponente (limite: 5 laudas).
PESSOA JURÍDICA: Ficha de inscrição: (disponível no endereço eletrônico da FUNARTE:
www.funarte.gov.br/rede); Proposta: 1 (uma) via impressa da atividade que pretende desenvolver, como descrito no edital; Cartas de anuência, devidamente assinadas pelos profissionais e instituições parceiras participantes da atividade; Relatório em 1 (uma) via das atividades desenvolvidas pela pessoa jurídica nos últimos 3 (três) anos, reunindo matérias de imprensa e impressos de divulgação, se houver (limite: 10 laudas); Todo material impresso deverá constar, também, em versão digital (CD-ROM ou DVDROM), em formato Word 97 ou superior, e jpg para fotos.
DEVOLUÇÃO: O conjunto de documentos encaminhados para inscrição, incluídos impressos de
qualquer natureza, não será devolvido sob nenhuma hipótese.
EDITAL
Publicado no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2009.
O Presidente da Fundação Nacional de Artes – FUNARTE, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso V do artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 5.037 de 07/4/2004,
publicado no DOU de 08/4/2004, de acordo com os artigos 215 e 216 da Constituição da
República Federativa do Brasil, torna público o presente Edital do Programa Rede Nacional
FUNARTE Artes Visuais 2009, válido para todo o território nacional.
1 – Objeto
1.1 O objeto deste Edital é a realização do Programa Rede Nacional FUNARTE Artes Visuais,
com a finalidade de promover um conjunto amplo de atividades ligadas às artes visuais, como
oficinas artísticas, palestras, seminários, intervenções, exposições etc. em todo o território
nacional. Dessa forma, visa fomentar a reflexão e o debate sobre as artes visuais;
desenvolver instrumentos de capacitação para artistas e técnicos do setor; promover a
circulação dos profissionais da área e de seu conhecimento por todo o país e estimular a
formação de público.
2 – Condições
2.1 Estão habilitados a participar do programa artistas e agentes culturais brasileiros
envolvidos com as artes visuais, além de instituições públicas ou privadas de natureza
cultural, com ou sem fins lucrativos, levadas em consideração as categorias para as
inscrições do programa, conforme o item 6.4;
2.2 É vedada a participação de instituições culturais vinculadas ao Ministério da Cultura,
membros da comissão de seleção e funcionários da Fundação Athos Bulcão;
2.3 Cada proponente, pessoa física ou jurídica, poderá inscrever somente 1 (uma) proposta;
2.4 As atividades selecionadas deverão ser executadas entre os meses de janeiro e abril de
2010;
2.5 Todas as atividades propostas deverão ser oferecidas gratuitamente ao público.
2.6 Da proposta apresentada pelos proponentes, pessoa física e/ou jurídica, deverá constar a
circulação de artistas de lugares diferentes do local de execução da ação. Vide itens
3.4,a,2,III e 3.4,b,2,III;
2.7 As propostas de exposições poderão ser realizadas nos Espaços da Funarte: Belo
Horizonte, Distrito Federal, Rio de Janeiro e São Paulo, e estarão condicionadas à agenda da
Funarte (verificar os telefones de contato no endereço eletrônico da FUNARTE:
www.funarte.gov.br);
2.7.1 Caso haja a participação do Ponto de Cultura, este deverá ser previamente contatado
(listagem disponível no endereço eletrônico da FUNARTE: www.funarte.gov.br/rede). As
condições de infra-estrutura do ponto escolhido deverão ser averiguadas pelo proponente,
ficando sob sua responsabilidade a adequação do projeto ao ponto escolhido;
2.7.1.1 O Ponto de Cultura é a ação prioritária do Programa Cultura Viva e articula todas as
demais ações deste Programa. Iniciativas desenvolvidas pela sociedade civil, que firmaram
convênio com o Ministério da Cultura (MinC), por meio de seleção por editais públicos,
tornam-se Pontos de Cultura e ficam responsáveis por articular e impulsionar as ações que já
existem nas comunidades. Mais informações no endereço eletrônico do Ministério da Cultura:
www.cultura.gov.br.
3 – Inscrições
3.1 As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 45 (quarenta e cinco) dias,
após a publicação deste Edital no Diário Oficial da União;
3.2 As inscrições deverão ser enviadas, somente pelos Correios, em envelope lacrado e
identificado com o nome do programa para:
Fundação Nacional de Artes – FUNARTE
PROGRAMA REDE NACIONAL FUNARTE ARTES VISUAIS 2009
Setor de Protocolo
Rio de Janeiro – RJ – CEP 20030-120
Rua da Imprensa 16 – 6º andar – Centro
3.3 Serão desconsideradas as inscrições postadas pelos Correios fora do prazo previsto no
presente Edital ou que sejam recepcionadas pela FUNARTE 10 (dez) dias após o prazo de
encerramento das inscrições;
3.4 Deverão, obrigatoriamente, constar nas inscrições de:
a) Pessoa Física:
1) Ficha de inscrição (disponível no endereço eletrônico da FUNARTE:
www.funarte.gov.br/rede) devidamente preenchida, impressa e assinada pelo responsável pela atividade a ser oferecida;
2) Proposta: 1 (uma) via impressa da atividade que pretende desenvolver, incluindo as
seguintes informações:
I) Descrição e objetivos: o proponente deverá explicitar quais as características e os objetivos da atividade e de que maneira esta se articula com as linhas gerais do Programa (limite: 1 lauda) – vide itens 2.6, 2.7 e 2.7.1;
II) Justificativa: o proponente deverá esclarecer qual a relevância da atividade proposta para o local onde ela será executada (limite: 2 laudas) – vide item 5.1,b;
III) Circulação de artistas e agentes culturais (curadores, críticos de arte, historiadores de arte): da proposta apresentada pelo proponente deverá constar a participação de artista(s) de lugar(es) diferente(s) do local de execução da ação, com a finalidade de promover o intercâmbio artístico. Operacionalizar a ida ou a vinda de artista(s) para/ de uma cidade no mesmo município ou para/ de um outro estado do país (limite: 2 laudas);
IV) Plano de comunicação: o proponente deverá apresentar quais as estratégias de comunicação que serão utilizadas (incluindo impressos), no sentido de possibilitar a ampliação de acesso do público (limite: 1 lauda);
V) Formato: o proponente deverá apresentar o cronograma de execução da atividade, os nomes e currículos dos participantes e de outras instituições parceiras, além da infra-estrutura prevista (limite: 5 laudas);
VI) Cronograma físico-financeiro: o objetivo do cronograma é apresentar a previsão de desembolsos no decorrer do tempo de execução proposto pelo projeto.
3) Cartas de anuência, devidamente assinadas pelos profissionais e instituições parceiras participantes da atividade;
4) Currículo do proponente (limite: 5 laudas);
b) Pessoa Jurídica:
1) Ficha de inscrição: (disponível no endereço eletrônico da FUNARTE: www.funarte.gov.br/rede), devidamente preenchida, impressa e assinada pelo responsável pela atividade a ser oferecida;
2) Proposta: 1 (uma) via impressa da atividade que pretende desenvolver, incluindo as seguintes informações:
I) Descrição e objetivos: o proponente deverá explicitar quais as características e os objetivos da atividade e de que maneira esta se articula com as linhas gerais do Programa (limite: 1 lauda) – vide item 2.6 ,2.7 e 2.7.1;
II) Justificativa: o proponente deverá esclarecer qual a relevância da atividade proposta para o local onde ela será executada (limite: 2 laudas) – vide item 5.1,b;
III) Circulação de artistas e agentes culturais (curadores, críticos de arte, historiadores de arte): da proposta apresentada pelo proponente deverá constar a participação de artista(s) de lugar(es) diferente(s) do local de execução da ação, com a finalidade de promover o intercâmbio artístico. Operacionalizar a ida ou a vinda de artista(s) para/ de uma cidade no mesmo município ou para/ de um outro estado do país (limite: 2 laudas);
IV) Plano de comunicação: o proponente deverá apresentar quais as estratégias de comunicação que serão utilizadas (incluindo impressos), no sentido de possibilitar a ampliação de acesso do público (limite: 1 lauda);
V) Formato: o proponente deverá apresentar o cronograma de execução da atividade, os nomes e currículos dos participantes e de outras instituições parceiras, além da infra-estrutura prevista (limite: 5 laudas);
VI) Cronograma físico-financeiro: o objetivo do cronograma é apresentar a previsão de desembolsos no decorrer do tempo de execução proposto pelo projeto;
3) Cartas de anuência, devidamente assinadas pelos profissionais e instituições parceiras participantes da atividade.
4) Relatório em 1 (uma) via das atividades desenvolvidas pela pessoa jurídica nos últimos 3 (três) anos, reunindo matérias de imprensa e impressos de divulgação, se houver (limite: 10 laudas);
3.5 Todo material impresso deverá constar, também, em versão digital (CD-ROM ou DVDROM), em formato Word 97 ou superior, e jpg para fotos.
3.6 O conjunto de documentos encaminhados para inscrição, incluídos impressos de qualquer natureza, não será devolvido sob nenhuma hipótese.
4 – Seleção
4.1 As propostas inscritas serão avaliadas em 3 (três) etapas:
a) Triagem, coordenada pela Diretoria do Centro de Artes Visuais, com o objetivo de verificar se as propostas dos candidatos cumprem as exigências previstas neste Edital;
b) Avaliação, segundo os critérios previstos neste Edital, pela Comissão de Seleção;
c) Avaliação da situação fiscal e documental dos classificados para assinatura de termo contratual;
4.2 A avaliação será realizada por uma Comissão de Seleção composta por 5 (cinco) membros de reconhecida idoneidade, capacidade de julgamento e notório saber em Artes Visuais, nomeados por Portaria pelo Presidente da FUNARTE, a partir de Nota Técnica firmada pelo Centro de Artes Visuais desta instituição;
4.3 Os membros da Comissão de Seleção não poderão apresentar vínculos de trabalho de qualquer natureza com nenhum proponente;
4.4 A Comissão de Seleção é soberana, não cabendo veto ou recurso às suas decisões.
5 – Critérios de Seleção
5.1 As propostas serão avaliadas pela Comissão de Seleção de acordo com os seguintes critérios:
a) Clareza dos objetivos e viabilidade de execução da proposta;
b) Relevância da atividade proposta para o local escolhido e sua adequação ao contexto cultural da localidade escolhida;
c) Relevância da circulação de artistas. A livre circulação poderá acontecer entre municípios, estados e regiões do país, com a finalidade de promover o intercâmbio artístico. Vide itens 3.4,a,2,III; 3.4,b,2,III e 6.1.2.
5.2 O resultado final com a classificação de todos os candidatos será divulgado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico da FUNARTE: www.funarte.gov.br/rede.
6 – Premiação
6.1 Serão concedidos 27 (vinte e sete) prêmios para pessoas físicas, sendo 1 (um) para cada unidade da Federação (incluindo o Distrito Federal), e 10 (dez) para pessoas jurídicas, sendo 2 (dois) para cada região do Brasil.
6.1.1 A distribuição dos prêmios de que trata o inciso 6.1 refere-se às unidades da Federação e às regiões onde ocorrerão as ações, independente do local de origem do proponente;
6.1.2 As premiações tem por finalidade viabilizar propostas que promovam a circulação de artistas de lugares diferentes do local da ação. Dessa forma, será fundamentalmente valorizado o intercâmbio de conhecimento entre artistas e profissionais das artes visuais pelas diversas regiões do Brasil; quanto maior o contraste e/ou a ausência de determinado fazer artístico ou conhecimento na localidade em questão, maior a relevância do projeto;
6.2 O valor de cada prêmio de pessoa física será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor, pago em uma única parcela após assinatura de termo contratual;
6.2.1 Caso o proponente, pessoa física e/ ou jurídica, classificado não cumpra as exigências da terceira fase de avaliação (item 4.1.c), em relação a documentos e prazos (item 7.2), será automaticamente convocado o classificado posterior no respectivo estado e/ ou região.
6.2.2 No caso de não haver inscrição de pessoa física em algum estado, ou de eliminação de todos os proponentes de um mesmo estado, os valores previstos serão remanejados para outro estado da Federação, por meio de Portaria do Presidente da FUNARTE, a partir de Nota Técnica firmada pela Diretoria do Centro de Artes Visuais;
6.3 O valor de cada prêmio de pessoa jurídica será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), sendo deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor, pago em uma única parcela após assinatura de termo contratual;
6.4 As categorias nas quais os projetos poder-se-ão enquadrar são as seguintes:
Pessoa Física
a) Oficina artística – envolve participação de artistas e/ou do público em geral, em que o objetivo é transmitir uma técnica ou um fazer específico das artes visuais, que contará com a utilização de ferramentas específicas, como tintas, pincéis etc. (as ferramentas deverão ser explicitadas na proposta, no item “Descrição e objetivos”).
b) Palestra – exposição oral de conteúdos teóricos artísticos.
c) Atividades pedagógicas – atividades que envolvam a formação e a capacitação de profissionais do ensino da arte e a formação de público.
d) Atividades integradas – conjunto diverso de atividades (deverão ser individualmente citadas na proposta, no item “Descrição e objetivos”).
e) Exposições.
Pessoa Jurídica
a) Oficina de qualificação – atividades que visem proporcionar a reciclagem de conhecimentos de artistas e
de técnicos locais.
b) Seminário – ciclo de palestras com exposição oral de conteúdos teóricos artísticos.
c) Atividades integradas – conjunto diverso de atividades (deverão ser individualmente citadas na proposta, no item “Descrição e objetivos”).
d) Exposições.
7 – Das Obrigações dos Proponentes Classificados
7.1 Os proponentes classificados deverão firmar termo contratual com a FUNARTE, onde ficarão estabelecidos os direitos e obrigações das partes em decorrência deste Edital;
7.2 Os proponentes classificados de cada estado e/ ou região deverão apresentar, em no máximo 10 (dez) dias após a divulgação do resultado no Diário Oficial da União, os seguintes documentos para a assinatura do termo contratual:
a) Pessoa Física:
a1) Cópia autenticada do documento de identidade do titular/representante legal;
a2) Cópia autenticada do documento de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do titular/representante legal;
a3) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizada;
a4) Currículo detalhado;
a5) Comprovante de residência;
a6) Dados bancários do proponente para depósito do recurso;
b) Instituição Cultural Pessoa Jurídica de Direito Privado com Personalidade Jurídica:
b1) Cópia autenticada do ato constitutivo da Instituição e sua última alteração, também autenticada, quando for o caso;
b2) Cópia autenticada da ata de eleição do(s) representante(s) legal(ais);
b3) Cópia autenticada do documento de identidade do(s) representante(s) legal(ais);
b4) Cópia autenticada do documento de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do(s) representante(s) legal(ais);
b5) Cópia autenticada do documento de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da instituição;
b6) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais da instituição;
b7) Dados bancários da instituição para depósito dos recursos;
c) Instituição Cultural Pública Federal, Estadual ou Municipal com Personalidade Jurídica Própria:
c1) Cópia autenticada do estatuto da instituição e sua última alteração, também autenticada, quando for o caso;
c2) Cópia autenticada do ato de nomeação/designação do titular/representante legal;
c3) Cópia autenticada do documento de identidade do titular/representante legal;
c4) Cópia autenticada do documento de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do titular/representante legal;
c5) Cópia autenticada do documento de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da instituição;
c6) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais da instituição;
c7) Dados bancários da instituição para depósito dos recursos;
d) Instituição Cultural Pública Federal, Estadual ou Municipal – Representado por Pessoa Jurídica de Direito Privado (ex.: Associação de Amigos):
d1) Cópia autenticada do ato constitutivo da entidade representante e sua última alteração, também autenticada, quando for o caso;
d2) Cópia autenticada da ata de eleição do(s) representante(s) legal(ais);
d3) Cópia autenticada do documento de identidade do(s) representante(s) legal(ais);
d4) Cópia autenticada do documento de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do(s) representante(s) legal(ais);
d5) Cópia autenticada do documento de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da entidade representante;
d6) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais da entidade representante;
d7) Termo de representação;
d8) Dados bancários da entidade representante para depósito dos recursos;
e) Instituição Cultural Pública Federal, Estadual ou Municipal – Representado por Órgão do Poder Público Federal, Estadual ou Municipal a cuja estrutura da instituição pertencer (ex.: Secretaria de Estado):
e1) Cópia autenticada do ato de nomeação/designação do titular;
e2) Cópia autenticada do termo de posse do titular;
e3) Cópia autenticada do documento de identidade do titular;
e4) Cópia autenticada do documento de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do titular;
e5) Cópia autenticada do documento de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do Órgão Público;
e6) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais do Órgão Público;
e7) Dados bancários do Órgão Público para depósito dos recursos;
7.3 O proponente classificado ou seu representante que estiver em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos ou convênios celebrados junto à Funarte ou outro órgão público federal não poderá firmar o termo contratual;
7.4 Ficam sob a responsabilidade dos proponentes contemplados todos os contatos, custos e encargos para o desenvolvimento dos eventos propostos, bem como comunicar, por escrito, ao Centro de Artes Visuais, da FUNARTE, eventuais mudanças de endereço.
7.5 Todas as peças de divulgação das atividades contempladas deverão ser submetidas à aprovação prévia do Centro de Artes Visuais da FUNARTE, com a inclusão obrigatória das logomarcas do Governo Federal, Ministério da Cultura, FUNARTE, Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais 2009 e Fundação Athos Bulcão. As logomarcas estão disponíveis no endereço eletrônico da FUNARTE: www.funarte.gov.br/rede.
7.6 Cabe aos proponentes contemplados enviar para a Funarte, em um prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do término da atividade, relatório final, assinado pelo responsável, conforme modelo fornecido pela FUNARTE, contendo:
a) Descrição e avaliação da atividade;
b) Quantitativo do público participante;
c) Repercussão nos meios de comunicação (incluindo cópias de matérias veiculadas) e 5 (cinco) exemplares das peças de divulgação;
d) No mínimo, 10 (dez) fotografias, em meio digital, com resolução mínima de 300 dpi;
e) Registro em vídeo no caso das palestras ou debates, sem cortes.
7.7 Pela adesão ao presente Edital, o candidato inscrito que venha a ser selecionado autoriza a FUNARTE a utilizar as imagens da produção artística e de todo o processo de montagem e confecção da mesma, em mídia impressa, eletrônica e internet, na divulgação do programa e premiação, podendo a FUNARTE ceder e autorizar a terceiros a utilização dessas imagens, cujos direitos são ora adquiridos para fins educacionais e divulgação sem comercialização.
7.8 Ao se inscrever no presente Edital, o candidato declara a inexistência de plágio das obras e/ou projetos inscritos, bem como garante ter a autorização de terceiros que porventura tenham direitos conexos sobre a produção artística, a fim de cumprir a regra contida na cláusula
7.7, respondendo inclusive por eventuais reivindicações de terceiros quanto ao uso não autorizado, indenizando, se for o caso, a FUNARTE regressivamente em eventual ação condenatória.
8 – Das Disposições Finais
8.1 Os casos omissos e controversos serão resolvidos pelo Presidente da FUNARTE, a partir de manifestação prévia da Diretoria do Centro de Artes Visuais e da Procuradoria Federal da instituição.
8.2 Na hipótese de novas dotações orçamentárias, pelo período de 6 (seis) meses a partir da data de publicação no Diário Oficial da União dos classificados em cada estado e/ou região do país, poderão ser concedidos novos prêmios, com a celebração dos respectivos termos contratuais, de acordo com a ordem de classificação proposta pela comissão de seleção.
8.3 O premiado estará sujeito às penalidades legais pela inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda, pela execução de seu projeto em desacordo com a descrição contida na proposta aprovada pela Comissão de Seleção;
8.4 Na ocorrência de qualquer desses casos, obriga-se o proponente a devolver o valor do prêmio recebido, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,5% (meio por cento), apurados a cada 30 (trinta) dias, contados da data do efetivo recebimento, até a efetiva quitação da dívida, calculados sobre o valor do apoio recebido;
8.5 Além das penalidades previstas na Lei 8.666/93, os proponentes, pessoa física e/ou jurídica ou respectivos representantes de instituições, que infringirem as disposições do presente Edital e/ou termo contratual ficarão automaticamente impossibilitados de se inscrever ou participar das ações desenvolvidas pela FUNARTE pelo período de 2 (dois) anos, a partir da data de publicação de Portaria do Presidente no Diário Oficial da União, dando publicidade às irregularidades constatadas, após prévio direito de defesa;
8.6 A inscrição efetuada implica a aceitação incondicional de todas as condições estabelecidas neste Edital;
8.7 A Fundação Athos Bulcão, com recursos obtidos com base na Lei 9790/99 e no Decreto 3100/99, será responsável pela operacionalização do Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais 2009, sob a supervisão da FUNARTE, conforme Termo de Parceria firmado entre ambas.
8.8 Este Edital trata de apoio à realização de atividades culturais, realizado pela FUNARTE/ Fundação Athos Bulcão, e não inviabiliza que o proponente de cada projeto obtenha outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, utilizando, ou não, leis de incentivo à cultura vigentes no país.
8.9 Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo endereço eletrônico rede@funarte.gov.br ou pelos telefones (21) 2279-8089/ 2224-8490.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2009.
Sérgio Duarte Mamberti
Presidente da FUNARTE
setembro 14, 2009
Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça 2009 - Inscrições e informações para o artista
Na sua 3ª edição, o prêmio anual de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça, aprovado por decreto de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, vem sofrendo mudanças para se adequar às necessidades da política para as artes visuais da Funarte.
Nesta edição, diferentemente da anterior que privilegiou simplesmente a aquisição de obras de arte para as coleções de instituições museológicas, há a promoção, exclusivamente, da produção artística inédita, criada para receber este prêmio dentro da própria instituição que a comissiona. O artista se responsabilizará pela criação de uma exposição, de uma instalação, de uma performance ou de um trabalho em vídeo-arte que permanecerá como acervo.
Inscrições até 13 de outubro de 2009
Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça 2009
Fundação Nacional de Artes - FUNARTE
Rua da Imprensa 16, 6º andar, Castelo, Rio de Janeiro - RJ
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
GANHOS PARA SELECIONADOS:
Serão concedidos 15 (quinze) prêmios para as regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul, sendo 03 (três) prêmios para cada uma delas, nos seguintes patamares financeiros brutos:
02 (prêmios) de R$ 90.000,00
01 (prêmio) de R$ 50.000,00
GANHOS PARA INSCRITOS: nenhum
CUSTOS OPERACIONAIS:
Somente serão aceitas inscrições enviadas pelos Correios, em envelope lacrado para: Fundação Nacional de Artes - FUNARTE - PRÊMIO DE ARTES PLÁSTICAS MARCANTONIO VILAÇA Setor de Protocolo, Rua da Imprensa, 16 – 6º andar – Castelo, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20030-120 contendo:
PROPONENTE PESSOA FÍSICA:
Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo artista; Texto explicativo encadernado, assinado com o de acordo do diretor ou responsável da instituição que irá acolher sua(s) obra(s) e informações sobre o acervo e justificativa da importância da(s) obra(s) inédita (s) para a coleção; O artista e o coletivo de artistas deverão apresentar documento de anuência do Diretor ou responsável pela instituição escolhida e um relatório como descrito no edital; Relatório detalhado encadernado sobre a proposta da criação da obra como descrito no edital.
PROPONENTE PESSOA JURÍDICA:
Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo representante legal da instituição; Texto explicativo encadernado, assinado pelo Diretor ou responsável, com a descrição da política da instituição, informações detalhadas sobre o acervo e justificativa da importância da(s) obra(s) inédita (s) proposta(s); Relatório encadernado contendo: descrição das condições de segurança e manutenção dos
espaços expositivos e da reserva técnica da instituição museológica;Relatório encadernado das atividades culturais desenvolvidas pela instituição nos últimos 02 (dois) anos, reunindo matérias de imprensa e impressos de divulgação se houver; Relatório detalhado encadernado sobre a proposta da criação da obra, como descrito no edital.
DEVOLUÇÃO: O conjunto de documentos encaminhados para inscrição não será devolvido.
EDITAL
PRÊMIO DE ARTES PLÁSTICAS MARCANTONIO VILAÇA 2009
Publicado no Diário Oficial da União em 28 de agosto de 2009*
O Presidente da Fundação Nacional de Artes – Funarte, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso V do artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 5.037 de 7/4/2004, publicado no DOU
de 8/4/2004, de acordo com os artigos. 215 e 216 da Constituição da República Federativa do
Brasil, e artigo 3° da Portaria nº 14 de 1/2/2006, do Ministério da Cultura, torna público o
presente Edital do Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça, para todo o território nacional.
1 – OBJETO
1.1 O objeto deste Edital é a concessão do Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça, que visa
incentivar produções artísticas inéditas destinadas ao acervo das instituições museológicas públicas
e privadas sem fins lucrativos, fomentando a difusão e a criação das artes visuais no Brasil e sua
conseqüente formação de público.
2 – CONDIÇÕES
2.1 Poderão participar da seleção com obras inéditas, artistas (pessoa física), coletivo de artistas
e instituições museológicas (pessoa jurídica) públicas das esferas federal, estadual, municipal ou
privadas sem fins lucrativos, que mantenham acervo de Artes Visuais e condições comprovadas
para a manutenção e exibição da(s) obra(s) premiada(s).
2.2 É vedada a participação de instituições museológicas vinculadas ao Ministério da Cultura.
2.3 Cada proponente (pessoa física) poderá se inscrever com até 05 (cinco) propostas de obras
inéditas destinadas a 05 (cinco) instituições museológicas distintas, sendo que apenas 01 (uma)
poderá ser premiada com anuência da instituição.
2.4 Cada proponente instituição (pessoa jurídica) museológica poderá se inscrever com até 05
(cinco) propostas de obras inéditas realizadas por artistas distintos, sendo que ficará a critério da
Comissão de Seleção a escolha de 01 ou mais propostas para a mesma instituição, caso haja
interesse.
3 – INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão gratuitas e serão encerradas no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, após a
publicação deste Edital no Diário Oficial da União.
3.2 Somente serão aceitas inscrições enviadas pelos Correios, em envelope lacrado, para:
Fundação Nacional de Artes - FUNARTE
PRÊMIO DE ARTES PLÁSTICAS MARCANTONIO VILAÇA
Setor de Protocolo
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Rua da Imprensa, 16 – 6º andar – Castelo
Rio de Janeiro - RJ CEP 20030-120
3.3 Serão desconsideradas as inscrições postadas pelos Correios, fora do prazo previsto no
presente Edital, bem como aquelas apresentadas de forma diversa ou que sejam recepcionados
pela Funarte depois de 10 (dez) dias após o prazo de encerramento das inscrições.
3.4 As propostas deverão ser encaminhadas em envelope lacrado contendo os seguintes
documentos:
3.5 PROPONENTE PESSOA FÍSICA:
Artistas, coletivo de artistas, com propostas de obras inéditas para instituições museológicas
públicas e privadas sem fins lucrativos.
3.6 O artista (pessoa física) e o coletivo de artistas deverão enviar em envelope lacrado:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo artista;
b) Na hipótese de inscrição de propostas de coletivo de artistas, apenas um membro deverá
constar como responsável pela inscrição, que será identificado como proponente. Os demais
integrantes do grupo deverão preencher o formulário de inscrição como participantes;
c) Texto explicativo encadernado, assinado com o de acordo do diretor ou responsável da
instituição que irá acolher sua(s) obra(s) e informações sobre o acervo e justificativa da
importância da(s) obra(s) inédita (s) para a coleção;
d) O artista e o coletivo de artistas deverão apresentar documento de anuência do Diretor ou
responsável pela instituição escolhida e um relatório contendo:
1) Descrição das condições de segurança e manutenção dos espaços expositivos e da reserva
técnica da instituição museológica;
2)Relatório das atividades culturais desenvolvidas pela instituição nos últimos 2 (dois) anos,
reunindo matérias de imprensa e impressos de divulgação se houver;
e) Relatório detalhado encadernado sobre a proposta da criação da obra, incluindo as seguintes
informações:
1) Nome e informações detalhadas sobre o(s) artista(s) autor(es) da(s) obra(s) inédita(s);
2) Em caso de propostas de instalação, projetos ou trabalhos de montagem complexa, o dossiê
deve permitir entendimento claro do conteúdo apresentado;
3) Tempo de elaboração do projeto de criação da(s) obra(s) inédita(s) máximo 90 (noventa) dias.
3.7 PROPONENTE PESSOA JURÍDICA:
Instituições museológicas públicas ou privadas sem fins lucrativos com propostas de obras inéditas.
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo representante legal da instituição.
b) Texto explicativo encadernado, assinado pelo Diretor ou responsável, com a descrição da
política da instituição, informações detalhadas sobre o acervo e justificativa da importância da(s)
obra(s) inédita (s) proposta(s);
c) Relatório encadernado contendo: descrição das condições de segurança e manutenção dos
espaços expositivos e da reserva técnica da instituição museológica;
d) Relatório encadernado das atividades culturais desenvolvidas pela instituição nos últimos 02
(dois) anos, reunindo matérias de imprensa e impressos de divulgação se houver;
e) Relatório detalhado encadernado sobre a proposta da criação da obra, incluindo as seguintes
informações:
1) Nome e informações detalhadas inclusive o currículo, sobre o(s) artista(s) selecionado (s) pela
instituição para elaboração da(s) proposta(s);
2) Em caso de instalação, projetos ou trabalhos de montagem complexa, o dossiê deve permitir
entendimento claro das propostas apresentadas;
3) Tempo de elaboração do projeto de criação da(s) obra(s) inédita(s) máximo 90 (noventa) dias.
3.8 O conjunto de documentos encaminhados para inscrição não será devolvido.
3.9 A relação oficial de inscritos, por região do País, será divulgada no site da Funarte
(www.funarte.gov.br).
4 – AVALIAÇÃO
4.1 As propostas inscritas serão avaliadas em 3 (três) etapas:
a) Triagem, coordenada pela Diretoria do Centro de Artes Visuais, com o objetivo de verificar se o
artista, coletivo de artistas ou a instituição museológica atendem as exigências previstas neste
Edital;
b) Avaliação, segundo os critérios previstos neste Edital, pela Comissão de Seleção, resultando na
totalização de notas de cada artista, coletivo de artistas ou instituição museológica proponente
(somatória de notas finais dos cinco membros da Comissão de Seleção);
c) Avaliação da situação fiscal e documental dos artistas, coletivo de artistas e das instituições
museológicas classificadas ou das instituições que as representam para a assinatura de termo
contratual.
4.2 A avaliação será realizada por uma Comissão de Seleção composta por 5 (cinco) membros de
reconhecida idoneidade, capacidade de julgamento e notório saber em Artes Visuais, nomeados
em Portaria pelo Presidente da Funarte, a partir de Nota Técnica firmada pelo Centro de Artes
Visuais da Funarte, contemplando profissionais de todas as regiões do País.
4.3 Os membros da Comissão de Seleção não poderão apresentar vínculos de trabalho de qualquer
natureza com nenhum artista ou instituição museológica proponente.
4.4 As propostas serão avaliadas pela Comissão de Seleção de acordo com os seguintes critérios,
com total máximo de 100 pontos:
a) Relevância da(s) obra(s) a ser(em) criada(s) (0 a 40 pontos);
b) Demonstração de coerência e diálogo entre obra a ser criada e a coleção atual da instituição
museológica (0 a 20 pontos);
c) Condições de segurança e manutenção dos espaços expositivos e da reserva técnica da
instituição museológica (0 a 20 pontos);
d) Relatório de atividades culturais da instituição museológica (0 a 20 pontos).
4.5 Havendo empate entre artistas, coletivo de artistas ou instituições museológicas proponentes em
uma região, para desempate será aplicada a seguinte ordem de pontuação (somatória das notas dos
membros da Comissão Julgadora) dos critérios:
1º) relevância da(s) obra(s) a ser(em) criada(s);
2º) demonstração de coerência e diálogo entre a proposta artística inédita e a coleção atual da
instituição museológica;
3º) condições de segurança e manutenção dos espaços expositivos e da reserva técnica da
instituição museológica;
4º) persistindo o empate, a classificação será definida por sorteio.
4.6 O resultado final com a classificação dos selecionados em cada região será divulgado no Diário
Oficial da União e no site da Funarte.
5 – PREMIAÇÃO
5.1 Serão concedidos 15 (quinze) prêmios para as regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste
e Sul, sendo 03 (três) prêmios para cada uma delas, nos seguintes patamares financeiros brutos:
02 (prêmios) de R$ 90.000,00
01 (prêmio) de R$ 50.000,00
5.2 O pagamento do prêmio será efetuado em duas parcelas, sendo a primeira correspondente a
50% do valor da premiação, no ato da assinatura do termo contratual e a segunda parcela do
mesmo valor, na entrega da obra, e será depositada em conta bancária (conta corrente) do
selecionado.
5.2.1 Os prêmios sofrerão os descontos previstos na legislação vigente, quando for o caso.
5.3 Se o artista ou a instituição museológica selecionada não cumprir as exigências da
terceira fase de avaliação (item 4.1.c), em relação a documentos e prazos (item 6.3),
automaticamente será convocado outro proponente selecionado, observada a ordem de
classificação dos suplentes feita pela Comissão de Seleção.
5.4 No caso de não haver inscrição em alguma região, os valores previstos serão remanejados para
outra região, por Portaria do Presidente da Funarte, a partir de Nota Técnica firmada pela
Diretoria do Centro de Artes Visuais.
6 – OBRIGAÇÕES DOS ARTISTAS SELECIONADOS
6.1 Os artistas selecionados ou seus representantes deverão firmar termo contratual com a
Funarte, onde ficarão estabelecidos os direitos e obrigações das partes em decorrência deste
Edital.
6.2 No caso do selecionado optar por apresentar um representante, serão aceitas pessoas jurídicas
sem fins lucrativos e que declarem que as obras serão formalmente incorporadas ao acervo da
instituição selecionada.
6.3 Os artistas ou coletivo de artistas selecionados deverão apresentar, em no máximo 15 (quinze)
dias após a divulgação do resultado no Diário Oficial da União, os seguintes documentos para a
assinatura do termo contratual:
a) Documentos da instituição museológica pública federal, estadual ou municipal que serão
contempladas com a doação da sua obra para o acervo;
b) Texto explicativo, assinado pelo Diretor ou responsável, com a descrição da política da
instituição, informações sobre o acervo;
c) Cópia autenticada do estatuto da instituição e sua última alteração, também autenticada,
quando for o caso;
d) Cópia autenticada do ato de nomeação/designação do titular/representante legal;
e) Cópia autenticada do documento de identidade do titular/representante legal;
f) Cópia autenticada do documento de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do titular/representante
legal;
g) Cópia autenticada do documento de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da
instituição;
h) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais da instituição.
6.4 Os artistas ou coletivo de artistas que foram premiados deverão realizar o registro fotográfico
do processo de criação da(s) obra(s) e de sua finalização, assim como encaminhar o CD com
imagens em alta resolução (com 20 cm de largura e no mínimo com 300 dpis) para que a Funarte
possa elaborar o catálogo do Prêmio Marcantonio Vilaça.
6.5 Os proponentes selecionados deverão fornecer:
a) Dados curriculares, restritos à sua formação e sua atividade cultural com nome completo e
artístico;
b) Endereço completo, CEP, telefone, e-mail;
c) Cópia autenticada do documento de identidade autenticada;
d) Dados bancários para depósito dos recursos;
e) Cópia autenticada do CPF, que deverá estar atualizado e com situação fiscal regularizada na
Receita Federal. Deverá incluir no dossiê Comprovante de Inscrição de Situação Cadastral no CPF
e Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais da União. - Consultas no site:
www.receita.fazenda.gov.br (opção pessoa física).
f) Se o proponente for estrangeiro, cópia de comprovação de residência no Brasil há mais de 3
(três) anos.
6.6 O artista ou a instituição museológica ou seu representante que estiver em situação de
pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos ou convênios celebrados
junto à Funarte ou outro órgão público federal não poderá firmar o termo contratual.
6.7 Ficam sob a responsabilidade dos artistas ou das instituições classificadas todos os contatos,
custos e encargos para o desenvolvimento da produção da proposta, inclusive informando a
Funarte onde será o processo da elaboração da obra.
6.8 Durante o processo da elaboração da obra inédita, a Funarte fará visita de supervisão no local
da confecção.
6.9 Cabe aos artistas ou às instituições museológicas classificadas enviar para a Funarte, em um
prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento do prêmio, a comprovação da
entrega das obras propostas nas respectivas instituições museológicas.
6.10 As instituições contempladas devem apresentar as obras em exposição pública no prazo de
até 12 (doze) meses após o recebimento do prêmio.
6.11 As instituições museológicas que receberem as obras premiadas devem divulgar,
amplamente, as obras adquiridas com o prêmio.
6.12 Cada instituição museológica deverá fazer constar na apresentação pública das obras o
seguinte texto: “Esta obra foi adquirida com os recursos do “Prêmio de Artes Plásticas
Marcantonio Vilaça – MinC/Funarte”, inclusive publicações.
6.13 Caberá aos artistas e às instituições museológicas contempladas autorizar por escrito à
FUNARTE a reprodução do material destinado à produção das peças gráficas para divulgação e
promoção do Prêmio sem fins lucrativos em todos e quaisquer meios de comunicação, bem como
autorizar a veiculação de imagens das obras expostas e textos na internet ou outro meio
eletrônico derivado.
6.14 As instituições museológicas e os artistas contemplados autorizam a Funarte a registrar e
utilizar institucionalmente sua imagem na mídia impressa, na internet e em outros materiais para
divulgação do Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça por tempo indeterminado, sem que
seja devida nenhuma remuneração a esse título.
7 – OBRIGAÇÔES DAS INSTITUIÇÕES SELECIONADAS
7.1 As instituições selecionadas deverão firmar termo contratual com a Funarte, onde ficarão
estabelecidos os direitos e obrigações das partes em decorrência deste Edital.
7.1.1 No caso de a instituição museológica selecionada optar por apresentar uma instituição
representante, serão aceitas associações sem fins lucrativos que comprovem vínculo direto com a
instituição museológica e declarem que as obras serão formalmente entregues a instituição
museológica representada.
7.2 As instituições selecionadas deverão apresentar, em no máximo 15 (quinze) dias após a
divulgação do resultado no Diário Oficial da União, os seguintes documentos para a assinatura do
termo contratual:
a) Instituição museológica pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos:
1) Cópia autenticada do ato constitutivo da instituição e sua última alteração, também
autenticada, quando for o caso;
2) Cópia autenticada da ata de eleição do(s) representante(s) legal(ais);
3) Cópia autenticada do documento de identidade do(s) representante(s)legal(ais);
4) Cópia autenticada do documento de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do(s) representante(s)
legal(ais);
5) Cópia autenticada do documento de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da
instituição;
6) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais da instituição;
7) Dados bancários da instituição para depósito dos recursos.
b) Instituição museológica pública federal, estadual ou municipal com personalidade jurídica
própria:
1) Cópia autenticada do estatuto da instituição e sua última alteração, também autenticada,
quando for o caso;
2) Cópia autenticada do ato de nomeação/designação do titular/representante legal;
3) Cópia autenticada do documento de identidade do titular/representante legal;
4) Cópia autenticada do documento de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do titular/representante
legal;
5) Cópia autenticada do documento de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da
instituição;
6) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais da instituição;
7) Dados bancários da instituição para depósito dos recursos.
c) Instituição museológica pública federal, estadual ou municipal – representação por pessoa
jurídica de direito privado (ex.: Associação de Amigos):
1) Cópia autenticada do ato constitutivo da entidade representante e sua última alteração,
também autenticada, quando for o caso;
2) Cópia autenticada da ata de eleição do(s) representante(s) legal(ais);
3) Cópia autenticada do documento de identidade do(s) representante(s) legal(ais);
4) Cópia autenticada do documento de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do(s) representante(s)
legal(ais);
5) Cópia autenticada do documento de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da entidade
representante;
6) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais da entidade representante;
7) Termo de representação;
8) Dados bancários da entidade representante para depósito dos recursos.
d) Instituição museológica pública federal, estadual ou municipal – representação por Órgão do
Poder Público Federal, Estadual ou Municipal a cuja estrutura a instituição pertencer (ex.:
Secretaria de Estado):
1) Cópia autenticada do ato de nomeação/designação do titular;
2) Cópia autenticada do termo de posse do titular;
3) Cópia autenticada do documento de identidade do titular;
4) Cópia autenticada do documento de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do titular;
5) Cópia autenticada do documento de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do Órgão
Público;
6) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais do Órgão Público;
7) Dados bancários do Órgão Público para depósito dos recursos.
7.3. As instituições premiadas deverão realizar registro fotográfico do processo de criação da(s)
obra(s) e de sua finalização, assim como encaminhar o CD com imagens em alta resolução (com 20
cm de largura e no mínimo com 300 dpis) para que a Funarte possa elaborar o catálogo do Prêmio
Marcantonio Vilaça.
8 – DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. As decisões finais referentes a este Edital cabem ao Presidente da Funarte, a partir de
manifestação prévia da Diretoria do Centro de Artes Visuais e da Procuradoria Federal da
instituição.
8.2. Na hipótese de haver novas dotações orçamentárias, durante 06 (seis) meses após a data da
divulgação no Diário Oficial da União dos premiados em cada região do Brasil, poderão ser
concedidos novos prêmios, observadas a ordem de classificação dos suplentes feita pela Comissão
de Seleção e a obrigatoriedade de serem contempladas todas as regiões.
8.2.1 Os suplentes que receberem os prêmios deverão cumprir todas as disposições deste Edital no
que se refere à apresentação de documentos, bem como assinatura de Termo Contratual.
8.3. Os modelos da Ficha de Inscrição e a minuta dos termos contratuais poderão ser obtidos no
site da Funarte.
8.4. O premiado estará sujeito às penalidades legais pela inexecução total ou parcial da proposta
apresentada, ou, ainda pela execução em desacordo com a descrição contida na proposta
aprovada pela Comissão de Seleção.
8.5. Na eventual ocorrência do disposto no item 8.4, fica o premiado obrigado a devolver o valor
do prêmio recebido, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,5 (meio por cento)
apurados a cada trinta dias, contados da data do efetivo recebimento, até a efetiva quitação da
dívida.
8.6 Além das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, o não cumprimento das disposições deste
Edital pelo premiado e/ou instituição representante, implicará a adoção de medidas judiciais
cabíveis e a respectiva inscrição no CADIN, além da impossibilidade de se inscrever ou participar
de quaisquer ações desenvolvidas pela Funarte, pelo período de 01 (um) ano, a partir da data em
que for publicada no DOU a Portaria do Presidente da Funarte, dando publicidade às
irregularidades constatadas, garantido o direito da ampla defesa.
8.7 A inscrição efetuada implica plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.
Sérgio Duarte Mamberti
Presidente da Funarte
setembro 3, 2009
5ª Bienal VentoSul divulga trabalhos selecionados para mostra de vídeos
A 5ª Bienal VentoSul divulga os trabalhos selecionados para Mostra VentoSul: Vídeos de Artista que será realizada, de 7 a 11 de outubro, na Cinemateca de Curitiba. A seleção dos vídeos foi feita por um júri composto pelo crítico de arte e membro do conselho consultivo da 5ª Bienal VentoSul, Fernando Cocchiarale, e pelo coordenador da Mostra, Tom Lisboa.
Apresentação será realizada de 7 a 11 de outubro na Cinemateca de Curitiba. Evento faz parte da programação oficial da Bienal e percorrerá outras cidades
Lista de selecionados:
Passagem (9’, 2008) - Arthur Tuoto (Brasil)
Água do Peji (3’50”, 2008) - Roderick Peter Steel (Brasil)
Q`aiturastro - Rastro de linhas (5’, 2007) - aruma - Sandra De Berduccy (Bolívia)
Tempestade (1’, 2008) - Bárbara de Azevedo (Brasil)
DRUM (7’44”, 2009) - Javier Fresneda (Espanha)
Pedra Mole em Água Dura (2’10”, 2009) - Paula Barreto (Brasil)
Territórioland (9’, 2007) - Laerte Ramos (Brasil)
B_g B_ng (5’, 2006 - Fernando Velázquez (Uruguai)
Como pode alguém impedir uma gota d’água de jamais secar? (40”, 2008) - Bernardo Damasceno (Brasil)
Westcoast (7’, 2009) - Ulu Braun (Alemanha)
Cheias e Vazantes (2´, 2009) - Felipe Pereira Barros (Brasil)
Arrasto (1’20”, 2008) - Jimson Vilela (Brasil)
STREET WALKS.PORT SERIES – HAKODATE (14’, 2007) - Paul Gazzola (Austrália)
Le Brasseur de Vent (2’, 2005) - Isabel Cunha de Almeida (Brasil)
Ordnung (3’55”) – Yukihiro Taguchi (Japão / Alemanha)
Além dos vídeos selecionados pelo júri, haverá a apresentação de trabalhos da mostra “In This Together”, produzida pela Kultour (www.kultour.com.au), instituição de fomento da cultura australiana parceira da Bienal VentoSul. Depois de Curitiba, os vídeos também serão apresentados em diversas cidades brasileiras, entre elas Florianópolis (SC), Fortaleza (CE) e Macapá (AP).
Tom Lisboa é mestre em Comunicação e Linguagens, criador do curso de Cultura Cinematográfica e do Cineclube Contramão. Já Fernando Cocchiarale é professor, co-autor do livro Abstracionismo geométrico e informal e curador. Foi responsável pela curadoria geral da 4ª Mostra VentoSul em 2007 e foi curador do Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro.
Entre os 15 artistas selecionados pelo júri, nove são brasileiros e os demais são da Bolívia, Espanha, Uruguai, Alemanha, Austrália e Japão (radicado na Alemanha). Com objetivo de traçar um paralelo com as obras selecionadas para a 5ª Bienal VentoSul, a mostra de vídeo retrata a produção dos países de origem dos artistas. Os participantes de mais de 20 países puderam inscrever trabalhos em vídeo de até 15 minutos relacionados ao conceito curatorial da Bienal - Água Grande: Os Mapas Alterados.
Mais informações sobre o evento podem ser obtidas pelo site oficial www.bienalventosul.com.br
Mostra VentoSul: Vídeos de Artista
7 a 11 de outubro de 2009, 19h30
Cinemateca de Curitiba
Rua Carlos Cavalcanti 1774, Centro, Curtiba - Paraná
41-3321-3270
setembro 2, 2009
7ª Bienal do Mercosul anuncia artistas escolhidos para a mostra Projetáveis
Concurso internacional mobilizou mais de 800 artistas em 45 países
A 7ª Bienal do Mercosul anuncia os artistas selecionados para participar da mostra Projetáveis, uma das sete exposições desta edição, que acontece em Porto Alegre/Brasil, de 16 de outubro a 29 de novembro deste ano. A exposição, que será apresentada no Santander Cultural, vai mostrar 19 obras de 25 artistas, que estarão também na web através do site www.bienalmercosul.art.br. Outros 13 artistas terão seus trabalhos exibidos no site. Confira abaixo a lista completa.
Artistas selecionados para exposição + site
Alejandra Prieto e Nicolás Rupcich (Chile)
Antoni Abad (Espanha)
Cinthia Marcelle (Brasil)
Colaboratório - Renata Marquez e Wellington Cançado (Brasil)
Fabiana de Barros (Brasil/Suíça)
Fernando da Silva Pião (Brasil)
Fernando Velázquez (Uruguai)
Furallefalle - Iñaki Lopez Ordoñez e Vanessa Castro (Espanha)
Grupo CDM - Centro de Desintoxicação Midiática - Ricardo Perufo Mello, Eduardo Montagna da Silveira e Leonardo de Jesus Furtado (Brasil)
Gustavo Marrone (Argentina)
Karina Peisajovich (Argentina)
Martin Kohout (República Tcheca)
Oto Hudec (Eslováquia)
Paul Matosic (Reino Unido)
Ran Huang (China)
Sara Wolfert e Mathias Tervo (Suécia)
Shirin Sabahi (Irã)
Terence Gower (Canadá)
Tina Willgren (Suécia)
Artistas selecionados para o site
Andrei Rubina Thomaz (Brasil)
Chico Zelesnikar (Brasil)
Christian de Lutz (EUA)
Hiwa K (Munir Al Azawi) (Iraque)
Jorn Ebner (Alemanha)
José Alfredo Jiménez Ortiz (México)
Lázaro Saavedra (artista convidado) (Cuba)
Maria Linares (Colômbia)
Marina Camargo (Brasil)
Olga Mink (Holanda)
Patrick Fontana, Fave e Aelters (França)
Concebida pelo curador adjunto e artista argentino Roberto Jacoby, esta exposição sugere a arte como espaço para a projeção de ideias, de planificação, de comunicação, da imaginação. A curadoria convidou artistas de todo o mundo a apresentarem projetos “projetáveis” em seus vários sentidos: o projetável como o imaginado, aquilo que cria novos públicos ou aquilo que representa um território, como na cartografia. A convocatória, aberta a artistas de todo o mundo, foi realizada entre os meses de maio e agosto e recebeu cerca de 800 projetáveis. Artistas de quase 50 países, como Alemanha, Argentina, Austrália, Áustria, Brasil, Bélgica, Bósnia Herzegovina, Canadá, Chile, China, Colômbia, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, Emirados Árabes, Equador, Eslovênia, Espanha, Estados Federados da Micronésia, EUA, França, Grécia, Holanda, Hungria, Índia, Irã, Iraque, Irlanda, Israel, Itália, Japão, Lituânia, Malta, México, Paquistão, Porto Rico, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, Romênia, Rússia, Sérvia, Suécia, Tailândia, Ucrânia, Uruguai e Venezuela, inscreveram seus projetos.
Para Jacoby, esse formato de exibição implicou em uma grande aposta: “foi com muita ansiedade que esperamos os projetos e, felizmente, a resposta foi numerosa e diversa”. “O critério de seleção teve que ser suficientemente amplo para incluir estratégias artísticas muito diferentes entre si: desde trabalhos mais ligados à internet, até os que somente a utilizam como veículo de distribuição. Desde vídeos até obras com luzes e sons, performances, animações, colagens feitas com desenhos digitais, filmes com alta qualidade de produção, investigações urbanas e ações de amplo alcance comunitário”, explica Jacoby, afirmando que, em todos os casos, priorizou-se a consistência entre o aspecto conceitual, a forma de realização e a proposta de exibição.