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maio 27, 2009
Concurso de Videoarte da Fundação Joaquim Nabuco - inscrições e informações para o artista
A Diretoria de Cultura da Fundação Joaquim Nabuco torna pública a abertura da 3ª edição do Concurso de Videoarte. Com a finalidade de incentivar a produção audiovisual de caráter experimental, a Fundaj selecionará duas propostas para realização de obras de videoarte, concedendo a cada projeto selecionado prêmio no valor de R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) e suporte técnico da Massangana Multimídia Produções.
Comissão de Seleção: André Parente, Cristiana Tejo, Maria do Carmo de Siqueira Nino
inscrições de 25 de junho a 9 de julho de 2009
Fundação Joaquim Nabuco
Diretoria de Cultura - Coordenadoria de Artes Plásticas
Rua Henrique Dias 609, Derby, Recife - PE
CEP: 52.010.100
81-3073-6691 / 3073-6692 ou artes@fundaj.gov.br
www.fundaj.gov.br
Segunda a sexta-feira, 9-12h e 14-18h
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões e Prêmios.
PRÊMIOS:
A Fundação Joaquim Nabuco concederá o prêmio de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), além de suporte técnico da Massangana Multimídia Produções, a 2 (dois) dos projetos concorrentes, da forma que segue:
a) 5 (cinco) diárias de câmera Digital XL2 CANNON, incluindo monitor e tripé, com operador de câmera e assistente;
b) 5 (cinco) diárias de equipamento de iluminação com técnico e assistente;
c) 10 (dez) horas de ilha de copiagem para transcrição do material bruto para VHS para decupagem;
d) 40 (quarenta) horas de ilha de edição não-linear Final CUT Pro HD da Machintosh, com editor.
GANHO PARA INSCRITOS: NENHUM
CUSTOS OPERACIONAIS - INSCRIÇÃO
I.Um envelope destinado ao Projeto Técnico que deverá conter os seguintes itens, preenchidos no formulário específico:
Título do Projeto
Sinopse do Projeto com no máximo 3 (três) laudas;
Roteiro com divisão por Seqüências e os Diálogos desenvolvidos, quando couber;
Orçamento;
Plano de Produção.
II.Um envelope destinado à Documentação de Habilitação que será aberto exclusivamente após a apresentação do resultado da seleção, pela Comissão Julgadora. Deverá conter:
Comprovante de que reside há pelo menos dois anos no Brasil;
Declaração de Compromisso do concorrente em complementar os recursos de produção da obra de videoarte proposta, na hipótese de os custos excederem o valor do Prêmio estabelecido, sem prejuízo dos prazos estabelecidos neste Regulamento;
Currículo resumido do concorrente, com no máximo 1 (uma) lauda;
Cópias autenticadas da Cédula de Identidade e do CPF;
Certidão Conjunta da Receita Federal e Dívida Ativa da União.
Declaração formal e expressa de que o projeto apresentado é inédito, informando estar de acordo com este Edital e com as decisões da Comissão Julgadora, quanto aos resultados da seleção.
CUSTOS OPERACIONAIS - PRODUÇÃO
Durante as gravações os equipamentos da Fundação Joaquim Nabuco deverão ser obrigatoriamente acompanhados por pelo menos 1 (um) técnico da própria Massangana Multimídia Produções, ficando os custos com seguro do equipamento e toda e quaisquer despesas de produção a cargo do vencedor do Concurso.
DEVOLUÇÃO DOS DOSSIÊS:
Todos os projetos inscritos, à exceção dos vencedores, deverão ser retirados no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do resultado, a partir do qual serão incinerados.
Comissão de Seleção do Concurso de Videoarte 2009:
Maria do Carmo de Siqueira Nino
Doutora em Artes Plásticas e Ciências da Arte pela Universidade de Paris 1 - Panthéon Sorbonne em 1995. Graduada em Arquitetura pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Professora nível adjunto no Curso de Educação Artística da UFPE. Professora permanente do Programa de Pós-graduação de Lingüística, Letras e Artes (mestrado e doutorado) da UFPE. Professora permanente, desde setembro 2005, do Programa de Pós-graduação de Comunicação ? PPGCOM (mestrado e doutorado) da UFPE. Atuou como Co-curadora do Programa Rumos Itaú Cultural Artes Visuais 2001/2003. Atuou como Coordenadora de Artes Plásticas da Fundação Joaquim Nabuco, em Recife-PE. Artista, atua ainda como curadora, participa como membro de júri e comissões de seleção, ministra palestras sobre arte contemporânea, tendo como foco de pesquisa a fotografia e o dialogo entre as artes.
André Parente
Pesquisador do audiovisual e das novas tecnologias da imagem André de Souza Parente é Professor da Escola de comunicação da UFRJ, onde coordena o Núcleo de Tecnologia da Imagem (N-Imagem) desde 1991. É artista e teórico das novas mídias, com doutorado na Universidade de Paris VIII sob a orientação de Gilles Deleuze. Obteve os premios Transmídia (Itaú Cultural), Prêmio Petrobrás de Novas Mídias, Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia e Prêmio Petrobrás de Memória das artes. Entre as exposições que participou, destacam-se: Situacão Cinema. Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro, 2007; Entre-Margens. Alpendre, Fortaleza, 2008; Hyper, relações eletro-digitais. Santander Cultural, Porto Alegre, 2004; Em Tempo, Sem Tempo. Paço das Artes, São Paulo, 2005; Brasil Digital - @rt Outsider. Maison Europeenne de la Photographie, 2005; Interconnect: between attention and immersion. ZKM, Alemanha, 2006; Por um fio. Paço das Artes, 2007; Paisagens - Vídeos Brasileiros. Reina Sofia, Espanha, 2007; É autor dos livros Imagem-máquina (1993), Sobre o cinema do simulacro (1998), O virtual e o hipertextual (1999), Narrativa e modernidade (2000), Redes sensoriais (2003), Tramas da rede (2004), Cinéma et narrativité (2005), entre outros.
Cristiana Tejo
Mestre em Comunicação pela Universidade Federal de Pernambuco. Atualmente assume a gestão da Coordenação Geral de Capacitação e Difusão Científico e Cultural da Fundaj. Em 2009, fez a curadoria da Sala Paulo Brusky na Bienal de Havana. De janeiro de 2007 a dezembro de 2008 atuou como Diretora do Museu de Arte Moderna Aloisio Magalhães, em Recife, PE. Dirigiu e atuou como curadora na Coordenação de Artes Plásticas da Diretoria de Cultura da Fundação Joaquim Nabuco, entre 2002 e 2006. Curadora e consultora em Artes Plásticas da Torre Malakoff, no Recife-PE (2003/2006). Atuou como curadora do Projeto Rumos Itaú Cultural Artes Visuais (2005/2006). Em 2005, fez a curadoria-geral do 46º Salão de Artes Plásticas de Pernambuco e da exposição Tudo aquilo que escapa. Desde 2007 coordena o bacharelado em Artes Plásticas das Faculdades Integradas Barros Melo, em Pernambuco, onde atua desde 2004 como professora nos cursos de Fotografia, Design Gráfico, Jornalismo e Publicidade. Professora Visitante do Curso de Pós-graduação em Jornalismo Cultural da Universidade Católica de Pernambuco. Se destacam ainda, as participações como Membro Titular da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura Funcultura do Governo do Estado de Pernambuco, de abril de 2003 a julho de 2004 e na comissão de seleção da 2ª Edição do Projéteis de Arte Contemporânea da Funarte, também em julho de 2004. Atua como curadora independente desde 2004 tendo organizado várias mostras de arte contemporânea.
Edital - Concurso de Videoarte 2009
A Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj), por intermédio da Diretoria de Cultura, torna pública a realização do 3º Concurso de Videoarte, destinado a selecionar e premiar projetos de Videoarte, visando estimular a produção de obras nessa linguagem no Brasil, nos termos de que dispõe o art. 52, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e as condições estabelecidas neste regulamento.
Recife, 29 de abril de 2009.
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1° - Constitui objeto deste Concurso de Videoarte a seleção de 2 (dois) projetos para execução de duas obras de videoarte, sendo destinado a artistas do Brasil, com a concessão de prêmio em dinheiro e serviços, outorgado pela Fundação Joaquim Nabuco.
CAPÍTULO II
DO PRAZO E LOCAL DE INSCRIÇÃO
Art. 2°- As inscrições para o Concurso são gratuitas e deverão ser realizadas pelos concorrentes ou seus procuradores, no período de 25 de junho a 09 de julho de 2009, das 9h às 12h e das 14h às 18h, no seguinte endereço:
Fundação Joaquim Nabuco
Coordenadoria de Artes Plásticas
Rua Henrique Dias, 609, Derby –Recife – PE
CEP: 50.010-100 – Fone: (81) 3073-6692.
Parágrafo primeiro – Para os concorrentes que tenham domicílio fora do Recife, será admitido pedido de inscrição via Sedex, dirigido à Coordenadoria de Artes Plásticas/Fundação Joaquim Nabuco e postado até o último dia estabelecido para as inscrições.
Parágrafo segundo - Não serão aceitas inscrições que não cumpram com as exigências contidas neste regulamento, nem as apresentadas fora do prazo nele estabelecido.
CAPÍTULO III
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
Art. 3° - Poderão participar pessoas físicas residentes no Brasil.
Art. 4° - Os concorrentes deverão apresentar o pedido de inscrição dos Projetos mediante requerimento dirigido à Fundação Joaquim Nabuco, no endereço constante no art. 2° deste Regulamento, contendo dois envelopes lacrados:
I. Um envelope destinado ao Projeto Técnico;
II. Um envelope destinado à Documentação de Habilitação que será aberto exclusivamente após a apresentação do resultado da seleção, pela Comissão Julgadora.
Art 5 ° - O Projeto Técnico deverá conter os seguintes itens, preenchidos no formulário específico:
I. Título do Projeto
II. Sinopse do Projeto com no máximo 3 (três) laudas;
III. Roteiro com divisão por Seqüências e os Diálogos desenvolvidos, quando couber;
IV. Orçamento;
V. Plano de Produção.
Parágrafo único – Cada concorrente só poderá inscrever 1 (um) projeto.
Art. 6° - Serão consideradas habilitadas às pessoas físicas que apresentarem a seguinte documentação:
I. Comprovante de que reside há pelo menos dois anos no Brasil;
II. Declaração de Compromisso do concorrente em complementar os recursos de produção da obra de videoarte proposta, na hipótese de os custos excederem o valor do Prêmio estabelecido, sem prejuízo dos prazos estabelecidos neste Regulamento;
III. Currículo resumido do concorrente, com no máximo 1 (uma) lauda;
IV. Cópias autenticadas da Cédula de Identidade e do CPF;
V. Certidão Conjunta da Receita Federal e Dívida Ativa da União.
VI. Declaração formal e expressa de que o projeto apresentado é inédito, informando estar de acordo com este Edital e com as decisões da Comissão Julgadora, quanto aos resultados da seleção.
Parágrafo único – Os documentos dos itens constantes no presente artigo deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente.
Art. 7°- O regulamento do Concurso poderá ser obtido a partir da sua publicação no Diário Oficial da União, no endereço supracitado ou no site da Fundação Joaquim Nabuco, http://www.fundaj.gov.br, sendo disponibilizado formulário padrão para preenchimento dos dados sobre o Projeto.
Parágrafo primeiro - Não serão aceitas inscrições que não cumpram com as exigências contidas neste regulamento.
Parágrafo segundo - O ato de inscrição implica na aceitação pelo concorrente de todas as condições constantes neste Edital, podendo a inscrição ser impugnada em qualquer fase da seleção, se for constatada qualquer irregularidade ou desconformidade com a Lei e/ou com o presente Edital.
Parágrafo terceiro – Serão eliminadas as inscrições de concorrentes nas quais figurem funcionários e empregados da Fundação Joaquim Nabuco, membros e consultores da organização do Concurso e membros da Comissão de Seleção, seus parentes em 1° grau de consangüinidade ou afinidade dos supracitados e pessoa jurídica de direito público, podendo a inscrição ser impugnada em qualquer fase do Concurso.
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO JULGADORA E DA PREMIAÇÃO
Art. 8° - A Comissão Julgadora designada pelo Presidente da Fundação Joaquim Nabuco será constituída por 3 (três) membros que julgarão os Projetos na forma deste Regulamento.
Art. 9° - A Comissão Julgadora se reunirá na sede da Fundação Joaquim Nabuco para apresentação do resultado final.
Art. 10 - A decisão de mérito da Comissão Julgadora é soberana e definitiva, somente cabendo recurso ao Presidente da Fundação Joaquim Nabuco, no prazo de 10 dias, a contar da data da decisão da Comissão Julgadora, na hipótese de infringência de Normas deste Regulamento.
Art. 11 - A decisão da Comissão Julgadora, proclamando o Projeto Vencedor, será publicada no Diário Oficial da União. O resultado será divulgado também por intermédio do site www.fundaj.gov.br.
Art. 12 - A Fundação Joaquim Nabuco concederá o prêmio de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), além de suporte técnico da Massangana Multimídia Produções, a 2 (dois) dos projetos concorrentes, da forma que segue:
a) 5 (cinco) diárias de câmera Digital XL2 CANNON, incluindo monitor e tripé, com operador de câmera e assistente;
b) 5 (cinco) diárias de equipamento de iluminação com técnico e assistente;
c) 10 (dez) horas de ilha de copiagem para transcrição do material bruto para VHS para decupagem;
d) 40 (quarenta) horas de ilha de edição não-linear Final CUT Pro HD da Machintosh, com editor.
Parágrafo primeiro - Os vencedores receberão o Prêmio após a publicação do resultado.
Parágrafo segundo - Sobre o valor total do prêmio incidirão impostos previstos na legislação em vigor.
Art. 13 - Os vencedores terão o prazo de 15 (quinze) dias, da publicação do resultado no Diário Oficial, para a assinatura do Contrato de Realização da Obra com Cessão Parcial de Direitos.
Parágrafo primeiro - O prêmio obriga o vencedor à efetiva realização do Projeto premiado, dentro do que estabelece o presente Edital.
Parágrafo segundo - O prazo de execução do produto é de 120 dias após a assinatura do contrato entre a Fundaj e os artistas vencedores do concurso.
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS AUTORAIS, CRÉDITOS DE PARTICIPAÇÃO E DIVULGAÇÃO
Art. 14 - O direito autoral da videoarte será de propriedade do vencedor, sendo este também responsável pela utilização de imagens e sons de terceiros em seus trabalhos.
Art. 15 - Os vencedores cederão à Fundação Joaquim Nabuco uma cópia do produto audiovisual sem ônus e sem exclusividade, além dos direitos de exibição da videoarte, exclusivamente para a sua utilização na sala de videoarte e mostras nas suas galerias, assim como em outras cidades em mostras itinerantes desde que para fins institucionais, nos estabelecimentos de 1°, 2° e 3° graus públicos e privados, em empresas e fundações públicas e em associações culturais e comunitárias e por intermédio do site institucional, com a finalidade exclusiva de divulgação.
Art. 16 - A Fundação Joaquim Nabuco poderá utilizar, sem ônus, imagens e trechos das obras de videoarte produzidas e do making of, com a finalidade exclusiva de registro das atividades institucionais ou para uso em suas campanhas de comunicação.
Art. 17 - A Fundação Joaquim Nabuco poderá incluir as obras de videoarte em seu catálogo de produções, a título de divulgação de sua política de estímulo à produção cultural.
Art. 18 - A Fundação Joaquim Nabuco e o Ministério da Educação deverão ter suas logomarcas na abertura da obra áudio-visual sob a chancela “Apresenta”, de forma padronizada e exclusiva, devendo a videoarte ser submetida previamente à Coordenação-Geral da Massangana Multimídia antes do pré-lançamento.
Art. 19 - Nos créditos finais da videoarte deverão constar, obrigatoriamente, a indicação do nome da Massangana Multimídia Produções, na qualidade de unidade promotora e organizadora do concurso, de forma padronizada pela Instituição.
Art. 20 - Demais empresas e instituições terão crédito final nas peças de comunicação e nas fichas técnicas da videoarte, sob a chancela “Apoio Cultural” ou “Colaboração”, permitindo-se a fixação de suas logomarcas em dimensões inferiores à da Fundação Joaquim Nabuco.
Art. 21 - A Fundação Joaquim Nabuco deverá ter também sua logomarca fixada em todas as peças de divulgação da videoarte e deverá ser mencionada nas entrevistas concedidas pelo realizador da videoarte premiada que a obra é resultado do Concurso de Videoarte promovido pela Fundação Joaquim Nabuco.
Art. 22 - A Fundação Joaquim Nabuco terá direito a realizar um evento de pré-lançamento da videoarte, nas suas dependências ou em local indicado pela Instituição com a presença do vencedor.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23 - Para os efeitos deste Regulamento, entende-se que:
I. A obra de videoarte terá duração livre, sendo impressa e apresentada em formato Mini DV, podendo no processo de realização ser empregados formatos e suportes diversos de captação de imagem;
II. A liberação do prêmio, no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), será efetuada diretamente pela Fundação Joaquim Nabuco ao vencedor do Concurso, somente após a homologação dos resultados, assinatura do contrato e apresentação da documentação exigida neste Edital devidamente regularizada;
III. O vencedor poderá efetuar a contratação de outros técnicos para operar os equipamentos da Massangana Multimídia Produções, desde que:
a) Ofereça comprovação da atuação profissional dos citados técnicos na área;
b) Seja efetuada a aprovação prévia do profissional pela Massangana Multimídia Produções;
c) Todos os custos da contratação sejam exclusivamente do vencedor;
IV. Durante as gravações os equipamentos da Fundação Joaquim Nabuco deverão ser obrigatoriamente acompanhados por pelo menos 1 (um) técnico da própria Massangana Multimídia Produções, ficando os custos com seguro do equipamento e toda e quaisquer despesas de produção a cargo do vencedor do Concurso.
Art. 24 - Todos os projetos inscritos, à exceção dos vencedores, deverão ser retirados no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do resultado, a partir do qual serão incinerados.
Art. 25 - Após a homologação do resultado do Concurso, a Fundação Joaquim Nabuco, através da Coordenação-Geral da Massangana Multimídia Produções, acompanhará a execução técnica dos projetos, dirimindo as questões controvérsias que por ventura venham a surgir, respondendo, também, pela execução dos projetos perante o Tribunal de Contas da União e o Ministério Público Federal.
Art. 26 - O vencedor deverá entregar 4 (quatro) cópias em Mini DV da videoarte pronta, a título de doação, sendo 2 (duas) cópias destinadas ao Setor de Documentação Audiovisual e 2 (duas) ao Acervo de Videoarte, ambos da Fundação Joaquim Nabuco, no prazo máximo de quatro meses a contar da data da assinatura do Contrato.
Parágrafo único – O descumprimento do prazo, em conformidade com o estabelecido no caput deste artigo, obriga o vencedor a devolver o prêmio recebido, atualizado com os encargos previstos na legislação vigente.
Art. 27 - A obra de videoarte deverá ser concluída e lançada até os 120 (cento e vinte) dias após a assinatura do contrato pelas partes envolvidas, e apresentada ao público impreterivelmente até que se dê o lançamento do edital de 2010.
Art. 28 - Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Joaquim Nabuco, ouvindo a Comissão Julgadora.
Projeto Trajetórias 2009 - Inscrições e informações para o artista
Projeto Trajetórias 2009 convida os artistas a inscreverem suas propostas de exposição em artes visuais e participarem da programação das galerias da Fundação Joaquim Nabuco. O concurso é aberto a artistas plásticos e grupos de artistas brasileiros e estrangeiros, desde que não tenham realizado exposição (individual, em dupla ou coletiva) em quaisquer das galerias da FUNDAJ nos 2 (dois) anos anteriores ao prazo de inscrição desta edição. Os artistas cujos projetos forem selecionados receberão, cada um, prêmio no valor de R$2.500,00. Até oito propostas serão premiadas. Os detalhes sobre o concurso e as inscrições estão no regulamento, disponível no site da Fundação Joaquim Nabuco, www.fundaj.gov.br .
Comissão de Seleção: Luiz Guilherme Vergara, Ricardo Resende, Silvia Gonçalves Paes Barreto
inscrições de 26 de junho a 3 de julho de 2009
Fundação Joaquim Nabuco
Diretoria de Cultura - Coordenadoria de Artes Plásticas
Rua Henrique Dias 609, Derby, Recife - PE
CEP: 52.010.100
81-3073-6691 / 3073-6692 ou artes@fundaj.gov.br
www.fundaj.gov.br
Segunda a sexta-feira, 9-12h e 14-18h
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões e Prêmios.
PRÊMIOS: Cada uma das propostas selecionadas receberá R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), valor bruto sobre o qual incidem obrigações tributárias, a título de ajuda de custo. Serão selecionadas até 8 propostas.
CONTRAPARTIDA PARA PREMIADOS:
É da responsabilidade da FUNDAJ:
Providenciar a impressão e postagem dos convites para divulgação da exposição na imprensa escrita e na homepage da FUNDAJ, com base nos materiais entregue pelos artistas.
Oferecer serviços de montagem e desmontagem das exposições nas respectivas galerias, incluindo o transporte da equipe de produção da FUNDAJ, dos equipamentos e dos materiais necessários para a consecução de cada projeto de exposição, dentro do perímetro da Região Metropolitana do Recife, assim como coquetel de abertura.
A responsabilidade da FUNDAJ, no que se refere às obrigações assumidas no presente item, restringe-se aos equipamentos e materiais de sua propriedade.
Disponibilizar texto crítico institucional, sempre que possível.
GANHO PARA INSCRITOS: NENHUM
CUSTOS OPERACIONAIS - INSCRIÇÕES :
Ficha de inscrição preenchida e assinada;
Proposta da exposição. Quando se tratar de “instalações”, incluir concepção, plano de montagem, materiais e equipamentos a serem utilizados, além de informações que julgar importantes para o processo de análise e possível montagem;
Dados pessoais e biográficos: nome completo, nome artístico, endereço completo, telefone, fax, correio eletrônico, formação artística, principais exposições realizadas, prêmios;
Material impresso, a exemplo de folder, catálogo, artigos críticos publicados em jornais e periódicos;
Portfólio, contendo entre cinco e dez fotos coloridas (se for o caso), medindo no mínimo 12 x 18cm e especificando no verso de cada uma delas: autor, título, técnica utilizada, dimensões e ano em que a obra foi realizada. As fotos devem mostrar o projeto proposto (se pronto) e trabalhos de fases anteriores, fornecendo indicações sobre os trabalhos desenvolvidos anteriormente pelo artista;
As inscrições efetuadas por meio de correio deverão ser encaminhadas com envelope subscrito e selado, no mesmo valor da remessa encaminhada para inscrição, para fins de posterior devolução do material.
CUSTOS OPERACIONAIS - TRANSPORTE
Providenciar e arcar, quando for o caso, com custos de frete, transporte das obras até o local da exposição, passagens aéreas para participar de quaisquer das etapas da exposição, além de seguro das obras, inclusive na devolução e a partir do local da exposição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a escolha da transportadora, ficando as obras sob a sua inteira responsabilidade até o efetivo recebimento pela Fundaj.
EQUIPAMENTOS ESPECIAIS:
O selecionado deve fornecer equipamentos e materiais previstos para a exposição e não disponíveis na Coordenação de Artes Plásticas da FUNDAJ, devendo o selecionado consultar esta coordenação para conhecimento prévio dos equipamentos disponíveis.
DEVOLUÇÃO DOS DOSSIÊS:
Os inscritos não selecionados deverão retirar seus portfolios até 20 (vinte) dias da data de divulgação dos resultados, após o que estes serão descartados, cessando qualquer responsabilidade da instituição pela guarda dos referidos materiais
Os portfolios enviados pelo correio serão devolvidos, desde que contenham envelope para devolução incluindo: endereço completo para devolução; Selos de valor igual à remessa encaminhada para inscrição.
Comissão de Seleção do Trajetórias 2009:
Luiz Guilherme Vergara
Possui mestrado em Artes e Instalações Ambientais no Studio Art and Environmental Program. Art Department. New York University, 1993. Em 2006, obteve o Doutorado no Programa de Arte e Educação no Departamento de Arte da Universidade de Nova Iorque com a tese In Search Of Mission And Identity For Brazilian - Contemporary Art Museums In The 21st Century:Study Case Museu de Arte Contemporânea de Niterói. Atualmente é diretor do Museu de Arte Contemporânea de Niterói e coordenador do curso de Graduação em Produção Cultural da Universidade Federal Fluminense, junto ao Departamento de Arte. Tem experiência na área de curadoria e educação em museus de arte contemporânea. O principal foco de sua atuação e pesquisa vem sendo os desafios da arte contemporânea para a ressignificação dos museus. Em seus estudos curatoriais, elaborou o conceito de curadoria educativa para museus de arte, visando a desalienação dos museus de arte contemporânea.
Ricardo Resende
Possui mestrado em Artes Visuais pela Universidade de São Paulo (2003). Entre 1994 e 2002, desempenhou as funções de arte educador, coordenador do educativo, museólogo, curador assistente e curador no Museu de Arte Moderna de São Paulo. De 2005 a 2007, exerceu cargo de Diretor Técnico e Curador do Museu de Arte Contemporânea do Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura, Ceará. Atualmente é curador da Sociedade Amigos do Projeto Leonilson e trabalha como curador independente para projetos especiais em instituições como o Museu de Arte Moderna de São Paulo e no Museu de Arte Contemporânea da Universidade de São Paulo.
Silvia Gonçalves Paes Barreto
Socióloga de formação, concluiu mestrado em Sociologia pela UFPE em 2004. Artista participante do Coletivo Branco do Olho em Recife é colaboradora eventual da revista Tatuí de Crítica de Arte. Desde janeiro de 2007 atua na Coordenação de Artes Plásticas da Fundação Joaquim Nabuco onde é responsável pela execução de projetos, produção e montagem das exposições.
Edital - Projeto Trajetórias 2009
A Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ, por intermédio da Diretoria de Cultura, institui o regulamento do Projeto Trajetórias 2009, com a finalidade de selecionar projetos em artes visuais para exposições nas Galerias Vicente do Rego Monteiro, Baobá e Massangana, todas no Recife, estado de Pernambuco.
I. DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições são gratuitas e poderão ser feitas no período de 26 de junho até o dia 3 de julho de 2009, de segunda a sexta-feira, na Diretoria de Cultura da Fundação Joaquim Nabuco, localizada à rua Henrique Dias nº 609, Derby, Recife-PE, Fone: 81 30736691 e 30736692.
2. Podem inscrever-se artistas plásticos e grupos de artistas brasileiros e estrangeiros, desde que não tenham realizado exposição (individual, em dupla ou coletiva) em quaisquer das galerias da FUNDAJ nos 2 (dois) anos anteriores ao prazo de inscrição estabelecido neste Regulamento.
2.1. Não serão aceitas inscrições de membros da comissão de seleção, servidores da FUNDAJ e parentes até o 3º grau dos membros da comissão de seleção.
3. As propostas de exposição somente serão aceitas para obras inéditas na região metropolitana da cidade do Recife.
4. As inscrições poderão ser realizadas, pessoalmente ou pelo correio, de acordo com as instruções apresentadas na “Ficha de Inscrição”, constante do Anexo I deste Regulamento.
4.1. Para as inscrições realizadas pelo correio somente serão aceitas as que contiveram data de postagem até o último dia das inscrições 3 de julho de 2009 e que chegarem a tempo de serem apreciados pela comissão de seleção.
5. Requisitos para inscrição:
(a) Ficha de inscrição preenchida e assinada;
(b) Proposta da exposição, contendo: concepção (idéia básica ou características), relação de obras especificando técnicas, dimensões e materiais a serem utilizados e outros dados que se julguem importantes para melhor entendimento do trabalho. Tratando-se de obras que utilizem tecnologia, devem ser discriminados os equipamentos necessários para a leitura do trabalho durante a seleção;
(c) Quando se tratar de “instalações”, incluir concepção, plano de montagem, materiais e equipamentos a serem utilizados, além de informações que julgar importantes para o processo de análise e possível montagem;
(d) Dados pessoais e biográficos: nome completo, nome artístico, endereço completo, telefone, fax, correio eletrônico, formação artística, principais exposições realizadas, prêmios;
(e) Material impresso, a exemplo de folder, catálogo, artigos críticos publicados em jornais e periódicos;
(f) Portfólio, contendo entre cinco e dez fotos coloridas (se for o caso), medindo no mínimo 12 x 18cm e especificando no verso de cada uma delas: autor, título, técnica utilizada, dimensões e ano em que a obra foi realizada. As fotos devem mostrar o projeto proposto (se pronto) e trabalhos de fases anteriores, fornecendo indicações sobre os trabalhos desenvolvidos anteriormente pelo artista;
(g) As inscrições efetuadas por meio de correio deverão ser encaminhadas com envelope subscrito e selado, no mesmo valor da remessa encaminhada para inscrição, para fins de posterior devolução do material;
(h) As propostas que não estiverem de acordo com as exigências deste Regulamento não farão parte da seleção pretendida; e,
(i) Os dossiês de propostas selecionadas não serão devolvidos.
II. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
6. A seleção será realizada através da análise das propostas inscritas por uma comissão de três especialistas, entre críticos e curadores de arte, sendo um deles pertencente aos quadros da FUNDAJ, sob a presidência da Coordenação-Geral do Espaço Cultural Mauro Mota, a quem cabe votar, em caso de empate, sendo a homologação dos resultados efetuada pela Diretoria de Cultura.
7. Será de responsabilidade da comissão de seleção entregar à Coordenação Geral do Espaço Cultural Mauro Mota a emissão de um parecer por escrito que justifique a escolha das propostas, sendo este assinado por todos os seus integrantes, após o que será elaborada uma ata dos trabalhos, assinada por todos os presentes.
8. As decisões da comissão são irrevogáveis e irrecorríveis.
9. O resultado da seleção será comunicado aos inscritos em até 7 (sete) dias após o julgamento.
10. As exposições serão agendadas pela coordenadoria de artes plásticas da Diretoria de
Cultura, em acordo com a comissão de seleção, a quem cabe decidir se a proposta será mostrada individual ou coletivamente.
11. Cada uma das propostas selecionadas receberá R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), valor bruto sobre o qual incidem obrigações tributárias, a título de ajuda de custo.
III. DAS RESPONSABILIDADES
A. Da FUNDAJ – Diretoria de Cultura
12. Designar os membros da comissão de seleção, por meio de Portaria da Presidência, e oferecer condições para a seleção dos trabalhos, de conformidade com o descrito no Capítulo II deste Regulamento.
13. Indicar a distribuição das exposições, entre as galerias Baobá, Massangana e Vicente do Rego Monteiro, atendendo aos perfis estabelecidos para cada uma das respectivas galerias ou do tipo de espaço expositivo requerido pela obra.
14. Definir o calendário das exposições, atendendo, sempre que possível, às indicações sugeridas pelos artistas selecionados, e providenciar a sua divulgação na homepage da FUNDAJ.
15. Providenciar a impressão e postagem dos convites para divulgação da exposição na imprensa escrita e na homepage da FUNDAJ, com base nos materiais entregue pelos artistas.
16. Oferecer serviços de montagem e desmontagem das exposições nas respectivas galerias, incluindo o transporte da equipe de produção da FUNDAJ, dos equipamentos e dos materiais necessários para a consecução de cada projeto de exposição, dentro do perímetro da Região Metropolitana do Recife, assim como coquetel de abertura.
16.1. A responsabilidade da FUNDAJ, no que se refere às obrigações assumidas no presente item, restringe-se aos equipamentos e materiais de sua propriedade.
17. Disponibilizar texto crítico institucional, sempre que possível.
18. Efetuar o pagamento de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) valor bruto no qual incidem obrigações tributárias, para, no máximo, 8 (oito) propostas.
19. Efetuar a desmontagem e disponibilizar as obras para devolução ao artista no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do término da exposição.
19.1 Expirado o prazo, sem que o artista faça a retirada das obras, a Fundaj não responsabilizar-se-á pela guarda e conservação das obras, reservando-se o direito de dispor das mesmas como lhe aprouver, podendo incorporá-las ao seu acervo ou descartá-las.
B. Dos Artistas Selecionados
20. Haver cumprido todos os requisitos de inscrição descritos no item 5, do Capítulo I deste Regulamento.
21. Entregar material fotográfico (dez fotografias em boa resolução, de preferência coloridas) e curriculum vitae em meio magnético (e-mail ou CD-Room), com antecedência de, no mínimo, 60 (sessenta) dias da data de abertura das exposições.
22. Fornecer equipamentos e materiais previstos para a exposição e não disponíveis na Coordenação de Artes Plásticas da FUNDAJ, devendo o selecionado consultar esta coordenação para conhecimento prévio dos equipamentos disponíveis.
22.1 Assumir total e exclusiva responsabilidade pelos equipamentos e materiais especiais de sua propriedade a serem utilizados na exposição de sua concepção, assinando, para tanto, “Termo de Responsabilidade” em que isenta a Fundação Joaquim Nabuco de eventuais extravios e/ou danos, totais ou parciais, de ditos equipamentos.
23. Assinar “Termo de Compromisso”, conforme consta do Anexo II deste Regulamento, concordando com as normas estabelecidas para a realização das exposições.
24. Participar da abertura e do fechamento das embalagens das obras, nas respectivas
galerias.
24.1 Para os artistas residentes fora da região metropolitana do recife a participação será opcional.
24.2 Para todos os efeitos, será realizada vistoria e produzido documento que informe das condições das obras, tanto na ocasião de abertura, quanto no fechamento das embalagens, constando das assinaturas do montador, de um servidor da FUNDAJ e ocasionalmente do próprio artista.
25. Doar à FUNDAJ (opcionalmente), uma das obras expostas, mediante a assinatura de um “Termo de Doação”, conforme Anexo III, passando esta a fazer parte do acervo da Instituição.
25.1. No caso de “instalações”, a doação deverá ocorrer com a disponibilização do projeto e da documentação correspondente.
26. A comercialização das obras expostas será de responsabilidade exclusiva do artista, podendo este indicar alguém para incumbir-se das atribuições, caso em que a FUNDAJ deverá ser formalmente comunicada.
27. Entregar as obras até 5 (cinco) dias úteis antes da data de abertura da exposição e retirá-las da galeria no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do término da exposição, sob pena de incorrer no disposto no item 19, subitem 19.1.
28. Providenciar e arcar, quando for o caso, com custos de frete, transporte das obras até o local da exposição, passagens aéreas para participar de quaisquer das etapas da exposição, além de seguro das obras, inclusive na devolução e a partir do local da exposição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a escolha da transportadora, ficando as obras sob a sua inteira responsabilidade até o efetivo recebimento pela Fundaj.
29. Encaminhar as obras em embalagens adequadas e resistentes, inclusive considerando que sua devolução será feita nas mesmas condições de recebimento.
30. Conceder a FUNDAJ direito de uso de imagem das obras apresentadas nas suas galerias, em impressos e obras de audiovisual, a título de divulgação dos acervos (no caso de obras doadas) e de atividades desenvolvidas pela instituição, a qualquer tempo.
31. Quaisquer mudanças nas galerias que impliquem alterações do patrimônio, somente poderão ser implementadas com prévio consentimento, por escrito, da Presidência da FUNDAJ e a partir de encaminhamento da Diretoria de Cultura.
31.1. Caso se verifiquem danos ao patrimônio da FUNDAJ, estes serão de responsabilidade do artista que se obriga a reconstituir integralmente o que for modificado ou danificado no ambiente interno e externo das galerias.
31.2 A comprovação da situação do patrimônio no início e ao final da exposição dar-se-á por meio de vistoria realizada pela Coordenação Geral de Logística da Diretoria de Planejamento e Administração da FUNDAJ, a partir de solicitação da Diretoria de Cultura. dos termos da vistoria deverá ser dada ciência ao artista.
.
32. O artista de outro estado que receber ajuda de custo pela FUNDAJ para hospedagem deverá fazer relatório de suas atividades a fim de prestar contas junto à Coordenação Financeira desta Instituição.
IV. DA DESCRIÇÃO FÍSICA DAS GALERIAS
31. Os perfis das galerias estão a seguir descritos:
A. Galeria Vicente do Rego Monteiro: Área expositiva de 99,60m2 (46 metros lineares), dividida em 2 salas com a mesma dimensão; pé-direito útil de 3,0m; teto em malha de ferro galvanizado; Iluminação: spots presos à malha de ferro e alimentados por tomadas dispostas na malha; piso em cerâmica marrom; ar condicionado central e paredes pintadas na cor branco neve.
B. Galeria Baobá: Área expositiva de 81,24m2 (47 metros lineares) divida em 2 salas com a mesma dimensão; pé-direito útil de 2,10m; teto em colméia de madeira; Iluminação: spots fixados em trilhos presos ao teto; piso em pedra; ar-condicionado central; paredes de tijolo aparente e paredes em argamassa pintadas na cor branco gelo.
C. Galeria Massangana: Área expositiva de 104m2 (36 metros lineares); pé-direito útil de 2,90m; teto em argamassa com pintura preto látex; iluminação com spots; piso emborrachado na cor preta; ar-condicionado central; paredes em concreto aparente e paredes em argamassa pintadas na cor branco gelo.
V. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
33. As plantas baixas e especificações técnicas das galerias Baobá, Massangana e Vicente do Rego Monteiro estão disponíveis coordenadoria de artes plásticas e poderão ser obtidas na homepage da instituição (www.fundaj.gov.br).
34. O ato de inscrição à seleção de pauta para as galerias Baobá, Massangana e Vicente do Rego Monteiro implica a plena aceitação deste regulamento.
35. Os inscritos não selecionados deverão retirar seus portfolios até 20 (vinte) dias da data de divulgação dos resultados, após o que estes serão descartados, cessando qualquer responsabilidade da instituição pela guarda dos referidos materiais.
35.1. Os portfolios enviados pelo correio serão devolvidos, desde que contenham envelope para devolução incluindo:
a) endereço completo para devolução;
b) Selos de valor igual à remessa encaminhada para inscrição, conforme citado no Capítulo I (Das Inscrições), item 5, letra g;
36. Em caso de desistência, o artista não receberá o incentivo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme citado nos Capítulos I e II, itens 11 e 18 respectivamente.
37. Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Joaquim Nabuco, ouvindo a Comissão Julgadora.
maio 25, 2009
Resultado Projeto Amplificadores 2009
Projeto: " A Outra Vertígem", Proponente: Maria Eduarda Nery Belém
Projeto: "Vida Longa ao Vila Longuinhos", Proponente: Fernanda Pequeno da Silva
Projeto: "Um Rio Que Passou...", Proponente: Fabiana Éboli Santos
Comissão de seleção: Geórgia Quintas, Márcio Almeida e Paulo Marcondes
Museu Murillo La Greca
R. Leonardo Cavalcanti 366,Recife - PE
81-3232-4276 ou murillolagreca@gmail.com
Bolsa Iberê Camargo - Inscrições e informações para o artista
- 2 bolsas de aperfeiçoamento (uma no Blanton Museum of Art / The University of Texas at Austin - EUA e outra na RIAA / Residencia Internacional de Artistas - Argentina);
- 1 vaga para Programa Artista convidado do Ateliê da Gravura da Fundação Iberê Camargo;
- 10 reportagens especiais na Revista Lugares do site da Fundação Iberê Camargo.
Inscrições de 14 de maio a 10 de julho de 2009
Fundação Iberê Camargo
Av. Padre Cacique 2.000, Porto Alegre - RS
51-3247-8000 ou cultural@iberecamargo.org.br
www.iberecamargo.org.br
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
PÚBLICO-ALVO: brasileiros ou estrangeiros que residam, comprovadamente, há mais de cinco anos no País.
GANHO PARA SELECIONADOS:
Da bolsa:
1. Inscrição e taxas, na instituição de destino, pelo período de dois meses;
2. Passagem aérea ida e volta em classe econômica;
3. Ajuda de custo no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais) referente aos dois meses de permanência no Blanton Museum of Art.
4. Ajuda de custo no valor total de R$ 2.000,00(dois mil reais) referente aos 21(vinte e um) dias de permanência na RIAA.
Do Ateliê da Gravura:
Permanência em Porto Alegre durante será uma semana, usando as instalações do ateliê de gravura em metal, com o acompanhamento técnico.
Da Revista Lugares:
Publicação de uma matéria especial sobre artista e obra na Revista Lugares da Fundação iberê Camargo.
GANHO PARA INSCRITOS: nenhum
CUSTOS OPERACIONAIS: Para inscrever-se, o candidato deve preparar e enviar:
a) Via site da Fundação Iberê Camargo, ficha de inscrição e projeto com até 2.400 caracteres;
b) Via correio, para a Fundação Iberê Camargo, envelope com número de inscrição contendo:
- Portfólio com no mínimo cinco imagens de trabalhos realizados nos últimos dois anos e cinco imagens de outros trabalhos que sejam relevantes para a compreensão do percurso do artista;
- Textos críticos publicados ou inéditos (se existirem) sobre o trabalho do candidato;
- Currículo atualizado e comprovação de participação do candidato em pelo menos três exposições individuais e/ou coletivas (catálogos, folderes, matérias de jornais).
EDITAL DA BOLSA IBERÊ CAMARGO 2009
A Fundação Iberê Camargo, conforme disposto no artigo 3º, inciso VII de seu estatuto, instituiu, em 2001, o seu programa anual de bolsas para artistas brasileiros em instituições internacionais. O programa é denominado "Bolsa Iberê Camargo em homenagem a Luiz Aranha", que foi mecenas de Iberê Camargo no início da sua carreira no Rio de Janeiro.
O objetivo do programa é propiciar a realização de residências artísticas no exterior por períodos de curta duração, de modo a contribuir para a formação e o aprimoramento de artistas e a incentivar atividades de intercâmbio e aprendizagem.
A Bolsa objetiva, igualmente, divulgar o trabalho de artistas brasileiros no site da Fundação Iberê Camargo e convidar um artista, selecionado pela Comissão Julgadora, para participar do Programa Artista Convidado do Ateliê de Gravura, em Porto Alegre. Nesta edição, são oferecidas duas bolsas, uma para cada diferente destino, como opção para os candidatos: BLANTON MUSEUM OF ART/ THE UNIVERSITY OF TEXAS AT AUSTIN, nos Estados Unidos, e, RIAA / RESIDENCIA INTERNACIONAL DE ARTISTAS EN ARGENTINA, em Buenos Aires, na Argentina.
Regulamento
Os artistas selecionados receberão da Fundação Iberê Camargo uma bolsa-auxílio, com a cobertura dos seguintes custos:
1. Inscrição e taxas, na instituição de destino, pelo período de dois meses;
2. Passagem aérea ida e volta em classe econômica;
3. Ajuda de custo no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais) referente aos dois meses de permanência no Blanton Museum of Art.
4. Ajuda de custo no valor total de R$ 2.000,00(dois mil reais) referente aos 21(vinte e um) dias de permanência na RIAA.
Blanton Museum of Art / The University of Texas at Austin
Informações sobre a escola estão disponíveis no:http://www.utexas.edu
RIAA / Residencia Internacional de Artistas en Argentina
Informações sobre o espaço estão disponíveis no: http://www.proyectoriaa.org
Inscrições
As inscrições devem ser feitas a partir do preenchimento da ficha de inscrição, da entrega do projeto a ser desenvolvido na instituição selecionada, e de um dossiê do artista.
1. Ficha de inscrição
A ficha de inscrição está disponível exclusivamente no site da Fundação Iberê Camargo (www.iberecamargo.org.br). A inscrição será confirmada na tela, assim que o preenchimento do formulário for concluído.
a) A inscrição no processo seletivo implica em licença não-exclusiva e sem limitação temporal, em favor da Fundação Iberê Camargo, para a reprodução, publicação e exibição do trabalho inscrito, na sede da Fundação, no seu website na Internet, em catálogos ou em outras publicações, a seu exclusivo critério.
2. Escolha da instituição
Na ficha de inscrição o artista deve selecionar uma das opções de residência: Blanton Museum of Art / The University of Texas At Austin (Estados Unidos) ou RIAA / Residencia Internacional de Artistas en Argentina (Bueno Aires). As residências têm como objetivo o desenvolvimento de um projeto. O artista deve apresentar um projeto que possa ser realizado utilizando os recursos disponíveis nas instituições. A sua apresentação deverá ser suficientemente clara, podendo ser anexados a ela outros documentos ou fotos que o artista considere importantes para a compreensão da proposta.
3. Projeto
O projeto deve ser anexado na ficha de inscrição no campo "projeto". Deverá ter no máximo 2.400 (dois mil e quatrocentos) caracteres, contendo as informações necessárias sobre o trabalho que o candidato pretende desenvolver, no período de residência, na instituição selecionada.
4. Dossiês
Os dossiês devem ser enviados pelo Correio para a Fundação Iberê Camargo, em envelope identificado com o número de inscrição, contendo os seguintes documentos:
a) Portfólio contendo no mínimo cinco imagens de trabalhos realizados nos últimos dois anos e cinco imagens de outros trabalhos que sejam relevantes para a compreensão do percurso do artista;
b) Textos críticos publicados ou inéditos (se existirem) sobre o trabalho do candidato;
c) Currículo atualizado e comprovação de participação do candidato em pelo menos três exposições individuais e/ou coletivas (catálogos, fôlderes, matérias de jornais).
Os documentos deverão ser remetidos para:
Fundação Iberê Camargo / "Bolsa Iberê Camargo": Av. Padre Cacique, 2.000 Cep 90810-240, Porto Alegre, RS
Serão aceitas somente as inscrições e envio dos dossiês feitos dentro dos prazos indicados.
Período de residência no exterior
1º de outubro a 30 de novembro de 2009 em Austin e em março de 2010 em Buenos Aires, a data exata da residência será confirmada até dezembro de 2010.
Prazo de Inscrições
As inscrições poderão ser feitas entre 14 de maio e 10 de julho de 2009.
Público-alvo
A bolsa é destinada a artistas brasileiros ou estrangeiros com residência comprovada há mais de cinco anos no Brasil. Serão priorizados artistas em processo de formação, com pelo menos quatro anos de produção sistemática em arte.
A seleção
Será designada pela Fundação Iberê Camargo uma Comissão Julgadora formada por no mínimo três especialistas da área das artes visuais, que fará a seleção através dos projetos e dos dossiês enviados pelos candidatos. Caberá à Comissão Julgadora:
a) Selecionar os candidatos a serem contemplados com a Bolsa Iberê Camargo, sendo um para cada instituição em questão;
b) Selecionar dez (10) artistas cujos trabalhos serão divulgados no site da Fundação Iberê Camargo, no decorrer dos anos de 2009 e 2010;
c) Caso o candidato contemplado esteja impedido de cumprir o estágio oferecido pela bolsa (item a), esta será transferida em caráter de urgência, pela Fundação Iberê Camargo, para um dos dez artistas selecionados para o site, sem prejuízo ao programa de bolsas em curso;
d) Selecionar um artista, a seu critério, dentre os inscritos, o qual receberá o convite para participar do Programa Artista Convidado do Ateliê de Gravura. O período de permanência no ateliê de gravura em metal, localizado em Porto Alegre, será de uma (1) semana, com o acompanhamento técnico da equipe do ateliê;
e) Não haverá possibilidade de recurso contra a decisão da Comissão Julgadora.
Idioma
O recebimento da Bolsa Iberê Camargo, em sua nona edição, requer o domínio da língua inglesa para os candidatos que selecionarem a opção da bolsa no Blanton Museum of Art / The University of Texas at Austin. A Fundação Iberê Camargo realizará teste de proficiência com os candidatos contemplados.
Obrigações do candidato selecionado
O artista selecionado assinará um termo de compromisso com a Fundação Iberê Camargo, no qual se compromete a:
a) apresentar, ao longo de sua estada no exterior, uma aula sobre sua própria produção artística e ou sobre a arte brasileira contemporânea;
b) fornecer à Fundação Iberê Camargo um relatório do período de residência, historiando atividades e trabalhos realizados;
c) fornecer informações sobre o desenvolvimento de seu trabalho no período de residência, para divulgação junto ao site da Fundação Iberê Camargo;
d) autorizar o uso de imagens de seu trabalho para divulgação pela Fundação nas diversas mídias;
e) realizar, após o retorno ao Brasil, uma palestra aberta ao público, em Porto Alegre, relatando sua experiência com o trabalho desenvolvido na instituição estrangeira;
f) mencionar o recebimento da Bolsa Iberê Camargo em exposições ou divulgação do trabalho que foi realizado no período da residência.
Informações
Mais informações podem ser obtidas junto à Fundação Iberê Camargo:
Fone | Fax: (51) 3247.8000
E-mail: cultural@iberecamargo.org.br
www.iberecamargo.org.br
No site os interessados podem encontrar mais informações sobre a Bolsa e as ações da Fundação Iberê Camargo.
Disposições gerais
1. No caso do artista selecionado para a residência nos Estados Unidos da América, a responsabilidade do visto para ingresso no país é do artista selecionado;
2. Artistas que já realizarão residência na RIAA em Buenos Aires não podem se inscrever para a Bolsa Iberê Camargo com este destino;
3. Cada candidato poderá ser beneficiado uma única vez com a Bolsa Iberê Camargo;
4. Não serão apreciadas candidaturas de pessoas vinculadas direta ou indiretamente à Fundação Iberê Camargo;
5. Os candidatos deverão selecionar uma das instituições oferecidas, não podendo se inscrever em ambas;
6. As premiações referentes ao Programa Artista Convidado do Ateliê de Gravura e site são de decisão da Comissão de Julgadora, não tendo no ato de inscrição esta opção;
7. Para efeito de inscrição, deverão ser apresentadas reproduções dos trabalhos dos artistas. Se apresentados trabalhos originais, a Comissão Julgadora os desconsiderará e a Fundação não se responsabilizará pelos mesmos;
8. Os dossiês não selecionados não serão devolvidos pela Fundação Iberê Camargo. Caso o inscrito deseje receber seu dossiê, é obrigatório o envio de um envelope identificado e selado;
9. Dossiês enviados fora do prazo não serão aceitos em hipótese alguma, e a Fundação Iberê Camargo não se responsabiliza pela sua guarda ou devolução;
10. A Fundação Iberê Camargo não fornecerá curso de preparação de idiomas. Caso o candidato selecionado não tenha fluência no idioma requerido, a bolsa será concedida, em caráter de urgência, a um dos 10 (dez) candidatos selecionados para o site;
11. Se os trabalhos apresentados ficarem aquém do padrão de qualidade percebido pela Comissão Julgadora, a Fundação Iberê Camargo reserva o direito de não selecionar um candidato para realizar o programa de bolsa em questão;
12. Nos casos em que a Comissão Julgadora considerar pertinente, poderá alterar a instituição de destino selecionada pelo artista no ato da inscrição;
13. O ato de inscrição implica automática e plena concordância com os termos deste edital;
14. Os casos omissos serão decididos pela Fundação Iberê Camargo.
CRONOGRAMA
Início das inscrições: 14 de maio de 2009
Encerramento das inscrições: 10 de julho de 2009
Divulgação do resultado: 7 de agosto de 2009
Mostra Projetáveis da 7ª Bienal de Artes Visuais do Mercosul - Inscrições e informações para o artista
7ª Bienal de Artes Visuais do Mercosul
Grito e Escuta - mostra Projetáveis
Convidamos a artistas de todo o mundo a apresentar projetos para a mostra Projetáveis, uma das sete exposições da 7ª Bienal de Artes Visuais do Mercosul, que acontece em Porto Alegre/ Brasil, entre os dias 16 de outubro e 29 de novembro de 2009. A exposição será apresentada no Santander Cultural, instituição que patrocina a Bienal do Mercosul e atua na área da cultura contemporânea, das artes visuais, da música, do cinema, da educação e da reflexão. O Santander Cultural apóia ativamente a 7ª Bienal, cujas bases estão em sintonia com a sua prática de integrar e difundir a diversidade de linguagens e de conteúdos artístico-culturais.
Comissão de seleção: Artur Lescher (Brasil), Bernardo Ortiz (Colômbia), Camilo Yáñez (Chile), Erick Beltrán (México), Laura Lima (Brasil), Lenora de Barros (Brasil), Marina De Caro (Argentina), Mario Navarro (Chile), Roberto Jacoby (Argentina) e Victoria Noorthoorn (Argentina)
Inscrições até 10 de julho de 2009
Fundação Bienal de Artes Visuais do Mercosul
51-3254-7500 ou projetaveis@bienalmercosul.art.br
www.bienalmercosul.art.br/projetaveis/
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
GANHO PARA SELECIONADOS: exibição do trabalho na mostra Projetáveis, sem pagamento de honorários
CONTRAPARTIDAS PARA SELECIONADOS:
Produção e Montagem: A curadoria e a equipe de produção da 7ª Bienal do Mercosul, através da Fundação Bienal de Artes Visuais do Mercosul, serão responsáveis pela produção, execução, montagem, exibição, segurança e desmontagem dos projetos selecionados a serem apresentados durante a 7ª Bienal do Mercosul.
GANHO PARA INSCRITOS: nenhum
CUSTOS OPERACIONAIS:
INSCRIÇÃO:
Ficha de inscrição devidamente preenchida pelo artista ou artistas, no caso de coletivo; texto de com no máximo 350 palavras; ficha técnica que enumere detalhadamente os recursos necessários para a sua realização; planta museografica com as características espaciais e de montagem, se a obra assim o requerer; máximo de seis (06) imagens do projeto em formato JPEG (mínimo de 600x1080 pixels verticais), ou quatro (04) minutos de material audiovisual com qualidade de DVD em formatos MPEG ou AVI, ou quatro (04) minutos de material sonoro em formato MP3, que permitam ao júri de seleção avaliar adequadamente o projeto; informações sobre três (03) obras anteriores, realizadas nos últimos cinco (05) anos, especificando seus detalhes de conceituação e ambientação: três (03) imagens em JPEG e texto de até 150 palavras sobre cada obra; texto breve de curriculum vitae do artista ou artistas, no caso de coletivo, incluindo também histórico do grupo.
Sobre a mostra Projetáveis
Esta seção da 7ª Bienal, concebida pelo curador adjunto e artista Roberto Jacoby, se propõe a explorar a materialização e localização específica dos projetos que utilizam a WWW como canal além das fronteiras geográficas ou de suportes finais.
Os Projetáveis são peças bytes + atoms, formas híbridas que viajarão pela internet para, em seguida, integrar a exposição da 7ª Bienal do Mercosul.
Os projetos apresentados podem ser visuais (fotografias, imagens, slide shows, sombras, vídeos, filmes de curta, media ou longa metragem, animações, vídeo-instalações, flashes), sonoros ou performáticos (VJ e DJ, performances, conferências), ou outros meios (páginas web e jogos interativos), etc.
Os projetos devem ser "projetáveis" em monitores, telas ou objetos, em contextos específicos concebidos como parte do projeto.
Devem ser transmissíveis via Internet, através de download, ou ser expostos em tempo real, via streaming.
Devem ser projetos que possam andar pelo mundo sem bagagem, para em seguida adquirir sua forma local definitiva, a serem instalados dentro ou no entorno do Santander Cultural.
O termo “projeto” (projetar, projeção, projétil) impregna o discurso contemporâneo. Sua etimologia estrita, “atirar à distância, lançar longe, arremessar”, ilumina um vasto campo de significados e sentidos que vão orientar as propostas, que por sua vez devem:
- Planejar, figurar, imaginar, desenhar, conceber uma idéia, estimar um futuro;
- Transferir de um domínio a outro, atribuir a alguém as características de outro, estender no espaço, no tempo e na sociedade;
- Representar um corpo em um plano, mapear;
- Irradiar um sentimento, fazer-se ouvir, comunicar vivamente, dar-se a conhecer;
- Refletir uma imagem sobre uma superfície, enviar raios de luz sobre algo, tornar visível a uma figura pela luz.
- A seleção dos trabalhos será organizada pela equipe curatorial da 7ª Bienal do Mercosul.
Projetáveis
Convocatória aberta a artistas - Bases de inscrição
Introdução
A Fundação Bienal de Artes Visuais do Mercosul e a equipe curatorial da 7ª Bienal de Artes Visuais do Mercosul, que será inaugurada em 16 de outubro de 2009, lançam convocatória aberta para uma de suas sete exposições, Projetáveis, concebida pelo curador adjunto e artista Roberto Jacoby. A exposição será apresentada no Santander Cultural, instituição que apóia ativamente a 7ª Bienal, cujas bases estão em sintonia com a sua prática de integrar e difundir a diversidade de linguagens e de conteúdos artístico-culturais.
Sobre os participantes
Poderão participar artistas individuais e coletivos artísticos multidisciplinares de todas as nacionalidades e idades.
Das condições de inscrição
- Os projetos inscritos podem ser visuais – imagens, slide shows, textos, vídeos, vídeo-clipes, filmes de curta, media ou longa metragem, animações, vídeo-instalações, sonoros ou performáticos - performances, conferências, ou outros meios - páginas web e jogos interativos, etc.
- Todos os projetos devem ter como condição serem “projetáveis” em monitores, telas e outras superfícies, através da internet, em salas de exibição, ou no espaço público. Devem contemplar a possibilidade de serem transmitidos online: baseados em arquivos digitais, devem ser possíveis de serem descarregados através de download ou de serem expostos ao vivo via streaming digital.
- Os projetos devem conter especificações sobre as condições ideais – disposição, forma, tamanho, materiais utilizados, espaço, localização, contexto, concepção da transmissão ao público – de exibição na 7ª Bienal do Mercosul.
- Os artistas interessados devem atender aos prazos e fornecer os documentos para inscrição descritos abaixo.
Do espaço de exposição
Convida-se o artista a propor sua própria idéia de espacialidade, temporalidade e visualização.
Os projetos selecionados serão expostos em uma das seguintes instâncias:
1. No website de Projetáveis – http://www.bienalmercosul.art.br/projetaveis
2. Na 7ª Bienal do Mercosul. A instituição que apresentará a exposição Projetáveis é o Santander Cultural (http://www.santandercultral.com.br), em cujos espaços internos ou externos o artista poderá sugerir a montagem de sua obra. O artista pode indicar, por exemplo, se o projeto deve estar localizado dentro do espaço expositivo do Santander Cultural, ou em locais próximos, como praças, estacionamentos, salas de cinema e teatro, parques etc. Esta informação será útil no momento de seleção dos projetos a serem ambientados. A localização final da obra será estabelecida em comum acordo entre a curadoria e o artista selecionado.
3. Em outras instituições culturais nacionais ou estrangeiras que se interessem em expor o projeto, simultaneamente ou posteriormente à 7ª Bienal do Mercosul, em prévio acordo com o artista.
Da seleção dos projetos
Haverá duas instâncias de seleção dos projetos:
1. Uma quantidade de projetos a ser determinada, será selecionada para exibição através do hotsite Projetáveis – http://www.bienalmercosul.art.br/projetaveis
2. Uma quantidade de projetos a ser determinada, será selecionada para ser exposta na 7ª Bienal do Mercosul, nas condições de exibição acordadas entre os artistas e a curadoria e, oportunamente, em outras instituições culturais nacionais e estrangeiras. Oito (08) artistas dentre os selecionados serão convidados a viajar para Porto Alegre, para participar da montagem da sua obra e da inauguração da 7ª Bienal do Mercosul.
A Fundação Bienal de Artes Visuais do Mercosul se compromete em preservar a autoria e reserva dos projetos não selecionados, eliminando-os de seus arquivos.
Projetáveis – conceitos
O que são projetáveis?
São peças que questionam as seguintes noções inter-relacionadas:
- A noção de “projeto” como o imaginado, o planejamento, o lançamento do inexistente ao existente, da fantasia à concretização
- A noção de “projeto” como aquele que evolui
- A noção de “projeção” no sentido de ampla difusão e visibilidade, de fazer-se conhecer, de lançar-se a outra escala, de criar novos públicos
- A noção de “projeção” no sentido próprio da cartografia: o processo que leva do terreno ao mapa e do mapa ao terreno
- A noção de “projeção” no sentido psicanalítico: a projeção de um vínculo sobre outro, a transposição das representações
O termo “projeto” (projetar, projeção, projétil) impregna o discurso contemporâneo. Sua etimologia estrita, “atirar à distância, lançar longe, arremessar”, ilumina um vasto campo de significados e sentidos que vão orientar as propostas, que por sua vez devem:
- Planejar, figurar, imaginar, desenhar, conceber uma idéia, estimar um futuro;
- Transferir de um domínio a outro, atribuir a alguém as características de outro, estender no espaço, no tempo e na sociedade;
- Representar um corpo em um plano, mapear;
- Irradiar um sentimento, fazer-se ouvir, comunicar vivamente, dar-se a conhecer;
- Refletir uma imagem sobre uma superfície, enviar raios de luz sobre algo, tornar visível a uma figura pela luz.
Projetáveis no tempo - Este projeto transcende os limites físicos e temporais da 7ª Bienal do Mercosul, pois tem a capacidade de “viajar pelo mundo sem bagagem”. Para a sua exibição, somente é necessária a existência do projeto e de suas possibilidades técnicas de projeção. Desta maneira, tanto a exposição como as obras que a integram podem ser apresentadas simultaneamente em Porto Alegre e em diversas cidades do mundo. Mesmo após o encerramento da 7ª Bienal do Mercosul, os efeitos deste projeto perduram, pois será possível acessar informações sobre uma ampla seleção dos artistas inscritos na convocatória através do website Projetáveis.
Inscrição
A inscrição deve ser realizada através do website Projetáveis – http://www.bienalmercosul.art.br/projetaveis, entre os dias 22 de maio e 10 de julho de 2009. Só serão aceitas inscrições até às 23h59min do último dia de inscrição, horário de Brasília, e que estejam acompanhadas dos documentos referidos abaixo (redigidos em português, espanhol ou inglês):
1. Ficha de inscrição - http://www.bienalmercosul.art.br/projetaveis/node/add/pry-registracion - devidamente preenchida, contendo informações de referência dos artistas: nome, documento de identidade, idade, nacionalidade, e-mail, telefone, endereço, país de residência. No caso de tratar-se de um coletivo de artistas, incluir os dados de cada um dos participantes e indicar qual dos participantes será o proponente do projeto e responsável em nome da equipe.
2. Texto de, no máximo, 350 palavras que contenha o título da obra e um memorial descritivo-conceitual do projeto. Se o projeto não é inédito, é necessário informar a data e o local de exposição anterior.
3. Ficha técnica que enumere detalhadamente os recursos necessários para a sua realização: materiais, ferramentas, suportes, equipamentos eletrônicos, audiovisuais e de iluminação, equipe de trabalho estimada, tempo estimado de montagem e toda a informação necessária para a execução do projeto, indicação de montagem ou ambientação ideal, além de considerações a respeito de como o projeto deve ser visualizado pelo público.
Observação: se o trabalho for selecionado, as especificações para a montagem da obra serão acertadas entre o artista e os curadores da Bienal.
4. Planta museografica com as características espaciais e de montagem, se a obra assim o requerer.
Observação - No website Projetáveis o artista vai encontrar informações sobre os espaços expositivos da Bienal do Mercosul, incluídas as plantas arquitetônicas do Santander Cultural, além de imagens das fachadas do prédio e do espaço urbano do entorno do edifício, assim como horários e orientação solar da cidade de Porto Alegre, entre outros.
5. Máximo de seis (06) imagens do projeto em formato JPEG (mínimo de 600x1080 pixels verticais), ou quatro (04) minutos de material audiovisual com qualidade de DVD em formatos MPEG ou AVI, ou quatro (04) minutos de material sonoro em formato MP3, que permitam ao júri de seleção avaliar adequadamente o projeto.
6. Informações sobre três (03) obras anteriores, realizadas nos últimos cinco (05) anos, especificando seus detalhes de conceituação e ambientação: três (03) imagens em JPEG e texto de até 150 palavras sobre cada obra. Cada imagem deve incluir título da obra, técnica e ano.
7. Texto breve de curriculum vitae com indicações de:
- Formação ou educação
- Até três (03) mostras individuais, quando houver
- Até três (03) mostras coletivas, quando houver
- Até três (03) resenhas, artigos ou livros, quando houver
- Até três (03) bolsas de estudo, quando houver
- Até três (03) espaços reais ou virtuais dos quais participa, quando houver
No caso de tratar-se de um coletivo de artistas, incluir histórico do grupo (quando houver uma trajetória), além do curriculum vitae de cada um dos participantes.
Não serão aceitas inscrições fora dos prazos.
Caberá à Comissão de Seleção, em instância única e de forma soberana, apreciar e julgar os casos obscuros ou a ausência dos requisitos apontados acima.
Prazos para seleção
Entre os dias 11 e 20 de julho de 2009, o júri de seleção, composto pela equipe curatorial da 7ª Bienal do Mercosul, fará a análise e seleção dos trabalhos.
Os artistas selecionados receberão confirmação de sua seleção através de e-mail ou telefone a partir do dia 20 de julho de 2009.
A partir desta data, os artistas selecionados serão contatados pela Fundação Bienal do Mercosul para definir as condições de apresentação e exibição dos projetos, bem como os custos de produção e montagem.
Os artistas selecionados serão anunciados publicamente através do website Projetáveis e em outros meios de comunicação.
Os trabalhos selecionados para serem exibidos durante a 7ª Bienal do Mercosul começam a ser produzidos no final de julho de 2009, e terão sua exibição iniciada no dia de abertura da 7ª Bienal do Mercosul, em 16 de outubro de 2009.
Comissão de seleção
Os projetos selecionados, tanto para publicação no website quanto para exposição, serão escolhidos por Roberto Jacoby, curador adjunto da 7ª Bienal do Mercosul e organizador da curadoria Projetáveis, em acordo com a equipe curatorial da 7ª Bienal, a saber:
Curadores-gerais: Victoria Noorthoorn (Argentina) e Camilo Yáñez (Chile)
Curadora pedagógica: Marina De Caro (Argentina)
Curadores adjuntos: Roberto Jacoby (Argentina), Artur Lescher (Brasil), Laura Lima (Brasil) e Mario Navarro (Chile)
Curadores editoriais: Erick Beltrán (México) e Bernardo Ortiz (Colômbia)
Cocuradora Rádiovisual: Lenora de Barros (Brasil)
Produção e Montagem
A curadoria e a equipe de produção da 7ª Bienal do Mercosul, através da Fundação Bienal de Artes Visuais do Mercosul, serão responsáveis pela produção, execução, montagem, exibição, segurança e desmontagem dos projetos selecionados a serem apresentados durante a 7ª Bienal do Mercosul.
Imprevistos
Toda circunstância que não tenha sido prevista no presente regulamento será resolvida pela assessoria jurídica da Fundação Bienal de Artes Visuais do Mercosul em acordo com a curadoria geral da 7ª Bienal do Mercosul.
Informações
Os artistas selecionados não receberão honorários.
Para obter mais detalhes ou esclarecer dúvidas quanto ao projeto, o artista deve entrar em contato com a Fundação Bienal de Artes Visuais do Mercosul: projetaveis@bienalmercosul.art.br. Fone: +55 (51) 3254 7500.
maio 15, 2009
Projeto Redesarte - Inscrições e informações para profissionais
Projeto Redesarte: residência de produção artística em contextos sociais
II Convocatoria de Selección de artistas para el desarrollo de Laboratorios en RED de producción artística en contextos sociales.
Base 7, Can Xalant, Centro Colombo Americano, FUNARTE, Matucana 100, El levante y Centro Cultural Chacao ponemos en marcha la segunda convocatoria en RED de residencias de producción artística en contextos sociales para artistas visuales.
Por medio de la presente convocatoria se seleccionará un artista de cada país de los Centros que conforman la RED. Así, un artista venezolano viajará a Chile, un artista Chileno viajará a España, un artista Español viajará a Brasil, un artista Brasilero viajará a Argentina, un artista Argentino viajará a Nicaragua, un artista nicaragüense viajará a Colombia, un artista colombiano viajará a Venezuela.
PARA BRASILEIROS: Residência de 1 mês (1 a 30 de setembro de 2009) na Fundación El Levante, em Rosário (Argentina)
Público-alvo: artistas, teóricos, educadores e gestores brasileiros
Inscrições até 5 de junho 15 de junho de 2009, exclusivamente pelo marta@base7.com.br
LEIA O EDITAL COMPLETO: www.deseartepaz.org
Realização no Brasil:
Base7 Grupo ink
Rua Cônego Eugênio Leite 639, São Paulo - SP
11-3088-4530 ou ribenboim@base7.com.br
www.base7.com.br
Realização na Argentina:
Fundación El Levante
Rosário, Argentina
contactos@ellevante.org.ar
www.ellevante.org.ar
Coordenação: Trànsit Projectes
Patrocínio: Ministério de Assuntos Exteriores e Cooperação da Espanha
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
PRÊMIO: o selecionado receberá a passagem aérea de ida e volta, espaço de trabalho e moradia, honorários de 500 euros e uma verba de 1.000 euros para produção.
CUSTOS OPERACIONAIS: para inscrever-se, o candidado deve preencher ficha de inscrição e anexar a ela os seguintes documentos:
1. Cópia de documento de identificação ou passaporte
2. Portfolio e documentação de projetos anteriores em PDF
3. Projeto de trabalho a ser desenvolvido durante a residência
4. Curriculum Vitae completo
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (em espanhol):
Nombre y Apellidos
Lugar y Fecha de Nacimiento
Teléfono
Correo Electrónico
Dirección
Codigo postal
Población
DOCUMENTACIÓN ANEXA
INTRODUCCIÓN
El proyecto Redesearte Paz promueve la construcción de una RED internacional de Agentes Culturales que a través de las herramientas del arte contemproráneo fortalezca la cohesión social. La iniciativa, que parte de las metodologías desarrolladas entre la Galería de Arte Contemporáneo Paul Bardwell del Centro Colombo Americano de Medellín, Colombia y Trànsit Projectes de Barcelona, España desde el 2005, ha puesto en práctica procesos, proyectos e intervenciones que verifican la participación de artistas en procesos de participación, sensibilización y acceso al capital cultural de las personas y colectivos en situación de desventaja. Hoy el proyecto se desarrolla entre 7 centros culturales de Argentina, Brasil, Colombia, Chile, Nicaragua, Venezuela y España.
Pueden conocer más información sobre el Proyecto Desearte Paz y de REDESEARTE PAZ en www.deseartepaz.org.
Base 7, Can Xalant, Centro Colombo Americano, FUNARTE, Matucana 100, Fundación El levante y Centro Cultural Chacao ponemos en marcha la segunda convocatoria en RED de residencias de producción artística en contextos sociales para artistas visuales.
Por medio de la presente convocatoria se seleccionará un artista de cada país de los Centros que conforman la RED. Así, un artista venezolano viajará a Chile, un artista Chileno viajará a España, un artista Español viajará a Brasil, un artista Brasilero viajará a Argentina, un artista Argentino viajará a Nicaragua, un artista nicaragüense viajará a Colombia, un artista colombiano viajará a Venezuela.
Durante los meses de Agosto a octubre los 7 artistas seleccionados desarrollarán durante un mes proyectos que promueven la producción artística en contextos sociales. De esta manera en Colombia tendrán especial interés proyectos en torno a las problemáticas de GENERO, en Venezuela se trabajará sobre LAS RELACIONES DE PODER, en Brasil sobre FRONTERAS, en España con comunidades de GITANOS, en Argentina bajo el lema PROCESOS DE FORMACIÓN, en Nicaragua sobre los “Violencia hacia la niñez” y en Chile sobre la LOCURA. (Ver punto 11 para más información).
BASES
Las entidades que suscriben este documento convocan al concurso para seleccionar a los artistas que accederán a las residencias de producción entre los centros y que se regirán por las siguientes bases:
1.-PARTICIPACIÓN:
La participación de este concurso está abierta a artistas visuales residentes en España, Colombia, Brasil, Chile, Nicaragua, Venezuela y Argentina. Se seleccionara a un artista por país.
El Artista seleccionado de Colombia desarrollará su residencia en Centro Cultural Chacao, Caracas Venezuela.
El Artista seleccionado de Nicaragua desarrollará su residencia en Centro Colombo Americano de Medellín Colombia.
El Artista seleccionado de Brasil desarrollará su residencia en El Levante, Rosario Argentina
El Artista seleccionado de España desarrollará su residencia en Base 7, Sao Paulo Brasil.
El Artista seleccionado de Chile desarrollará su residencia en Can Xalant, Mataró Barcelona, España.
El Artiista seleccionado de Argentina desarrollará su residencia en Funarte, Estelí, Nicaragua.
El Artiista seleccionado de Venezuela desarrollá se residencia Matucana 100, Santiago de Chile.
2.-DURACIÓN DE LAS RESIDENCIAS
• La residencia del artista colombiano en Venezuela se desarrollará desde el 7 de septiembre hasta el 7 de octubre.
• La residencia del artista chileno en España se desarrollará desde el 1 hasta el 30 de Septiembre.
• La residencia del artista español en Brasil se desarrollará desde el 1 hasta el 30 de octubre.
• La residencia del artista brasilero en Argentina se desarrollará desde el 1 al 30 de septiembre.
• La residencia del artista Argentino en Nicaragua se desarrollará desde el 24 de septiembre al 24 de octubre.
• La residencia del artista Nicaragüense en Colombia se desarrollará desde el 1 de septiembre al 1 de octubre.
• La residencia del artista venezolano en Chile se desarrollará desde el 15 de Agosto al 15 de Septiembre.
3.-CONDICIONES
Las residencias de producción incluyen los siguientes conceptos:
• Billetes aéreos ida y vuelta.
• Espacios de trabajo en los centros.
• Un espacio de residencia.
• Manutención.
• Honorarios de 500 euros.
• Los artistas tienen un presupuesto para la producción de sus obras de 1000 euros durante su residencia. Cada entidad receptora gestionará con el artista los recursos una vez esté definida la producción de las acciones.
• Los artistas seleccionados contarán con artistas locales, colectivos y organizaciones locales para apoyar su producción durante su residencia.
4.- DOCUMENTACION
Los interesados en participar en este concurso deben enviar sus solicitudes con la siguiente información.
• Formulario de inscripción adjunto.
• Fotocopia de DNI o Pasaporte.
• Dossier Gráfico y documentación de proyectos anteriores en pdf vía internet.
• Proyecto de trabajo específico a desarrollar durante su residencia.
• Currículum Vitae completo.
5.-NORMAS DE PRESENTACIÓN
Toda la documentación debe presentarse en formato pdf para poder ser enviado por Internet.
Los trabajos en video deben estar colgados en la RED.
En todos los casos la documentación de las obras debe llevar la ficha técnica completa.
6.-SELECCIÓN
Cada Centro Cultural seleccionará entre tres y cinco proyectos de artistas aspirantes a esta convocatoria. Los artistas finalistas serán seleccionados por comités en cada país de recepción. De esta manera:
Nicaragua seleccionará al artista finalista argentino.
Colombia seleccionará al artista finalista nicaragüense.
Chile seleccionará al artista finalista venezolano
España seleccionará al artista finalista chileno.
Brasil seleccionará al artista español.
Venezuela seleccionará al artista finalista colombiano.
Argentina seleccionará al artista finalista brasilero.
7.-CALENDARIO
El término de presentación de la documentación para la preselección de los artistas finaliza el viernes 5 de junio de 2009. Cada entidad de recepción y envío comunicarán la resolución de sus comités de selección vía internet a todos los artistas que se presenten a esta convocatoria el 22 de junio de 2009.
8.-ACEPTACIÓN DE LAS BASES Y RESOLUCIÓN DE LOS COMITÉS DE SELECCIÓN
La participación en este concurso comporta la aceptación de sus bases y la resolución de los diferentes comités de selección, así como los cambios que, como consecuencia de factores ajenos a las organizaciones participantes, se puedan producir posteriormente.
9. FORMULARIO DE INSCRIPCIÓN
Nombre y Apellidos
Lugar y Fecha de Nacimiento
Teléfono
Correo Electrónico
Dirección
Codigo postal
Población
DOCUMENTACIÓN ANEXA
10.-DATOS DE CONTACTO EN LAS INSTITUCIONES
Acessar as informações completas no pdf online.
11.-CARACTERISTICAS DE LOS CENTROS CULTURALES Y LOS CONTEXTOS EN DONDE
SE DESARROLLARAN LAS RESIDENCIAS
Acessar as informações completas no pdf online.
11.7.-EL LEVANTE www.ellevante.org.ar (PARA ARTISTAS BRASILEROS)
El Levante es una iniciativa de artistas que viene desarrollándose desde el 2003 en Rosario. El Levante surge como una necesidad de construir un espacio de reflexión para artistas visuales asumiendo nuestras propias condiciones de ciudad periférica (Rosario) en un país periférico (Argentina) saliendo del infierno de una crisis que la modificó estructuralmente.
En el 2003 comenzamos con el Taller de análisis y confrontación de obra para artistas y teóricos con convocatorias públicas que se renovaban todos los años. Desde su inicio todas las actividades del El Levante son presenciales, y acaso esta característica sea una de las que haya dado origen al Programa de Residencias e Intercambios, junto con el cual incorporamos también un Espacio para muestras y debates a fines del 2005.
El programa de Residencias e intercambios responde a la necesidad de ponerse en contacto con artistas o productores de otros lugares como otra forma de confrontación de las propias prácticas y de tomar contacto con otros medios y producciones. Estos contactos ponen en evidencia diferencias de formación y enfoques en la producción, además de establecer lazos afectivos que ayudan al recién llegado a tomar contacto con el contexto.
De esta manera pensamos que para sostener este ensayo de producción de conocimiento es importante trabajar desde los desfasajes e incentivar recorridos erráticos, para arriesgarnos a generar formas de comprensión ligadas a una práctica informal que admita incorporar todos los datos de desorden que nuestra realidad nos muestra a diario, problematizando el interés por el lugar, la ciudad y su historia. Entendemos que situar es ensayar distintas formas a través del tiempo para explorar que lugares preferimos ocupar, y esto a su vez nos habilite a pensar distintos modos de acción.
Para ello propiciamos un espacio de intercambio en donde reconocer nuestras dificultades y trabajar sobre ellas. Un proyecto para incorporar e intercambiar las resistencias propias de nuestro contexto. Este fue el marco en el cual El Levante desarrolla su programa de residencias desde el 2005.
Hoy nos encontramos en una instancia de revisión general del proyecto, es decir del Taller, del Espacio y del Programa de residencias, porque sentimos la necesidad de revisar nuestros objetivos y la dinámica que a partir de ellos proponemos.
Pensamos que todo proyecto a través del tiempo necesita reformulaciones y modificaciones que nos permitan sostener una determinada capacidad de “criticalidad” y así evitar posicionarnos como algo cristalizado. Sentimos que los proyectos deben estar siempre en movimiento. Lo interesante de trabajar grupalmente no es llegar a un acuerdo sino la posibilidad de establecer las condiciones para que se puedan desarrollar más de una idea.
Como parte de esta reformulación de nuestro proyecto, a partir de 2009, comenzamos a trabajar en un proyecto editorial, y también a participar en dos redes de residencias.
Para la convocatoria de residencia con Base 7 de Brasil en el marco de REDESEARTE PAZ proponemos que el residente plantee un proyecto en torno a procesos o instancias de formación, desde un concepto de pedagogía social como intento de configuración de prácticas artísticas que puedan generar instancias de participación, de discusión e investigación, que propicie intercambios y producción crítica en relación a un contexto.
El Levante se dirige a aquellos artistas, teóricos, educadores o gestores, involucrados en proyectos de gestión con otros artistas o que estén comprometidos en proyectos que involucren a otros, ya sea desde su propia producción o a partir de propuestas metodológicas innovadoras relacionadas con la formación artística: experiencias con niños, estudiantes de arte, artistas u otros grupos sociales, en relación a una práctica artística que se piensa activa en los procesos de transformación social y en la construcción de pensamiento crítico.
A partir del proyecto seleccionado se facilitaran los contactos con las instituciones locales que puedan llegar a involucrarse en el mismo.
Edital Arte e Patrimônio 2009 - Inscrições e informações para o profissional
Edital Arte e Patrimônio 2009
Apoio a 10 projetos de difusão da temática patrimônio artístico e histórico brasileiro e artes visuais contemporâneas
Inscrições de 15 de maio a 10 de julho de 2009 24 de julho de 2009
Paço Imperial
Praça XV de Novembro 48, Rio de Janeiro - RJ
21-2524-1662 ou info@artepatrimonio.org.br
www.artepatrimonio.org.br
Segunda a sexta, 14-18h
Realização: Ministério da Cultura e Paço Imperial
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
PRÊMIOS: 10 prêmios de R$100.000
CONTRAPARTIDAS PARA PREMIADOS: Cada uma das propostas será documentada em catálogo e e folder de até 20 (vinte) páginas, que será produzido em formato padrão e publicado pela coordenação do Edital.
CONTRAPARTIDAS PARA INSCRITOS: nenhuma.
CUSTOS OPERACIONAIS: após preenchimento de formulário online, preparação e envio por correio de inscrição contendo:
a) Formulário de inscrição preenchido e impresso;
b) Portfólio, em formato A4, com:
- definição do campo de valor em que se enquadra o projeto
- apresentação conceitual da proposta (uma página);
- justificativa da interação (uma página);
- memorial descritivo (duas páginas);
- currículos resumidos do proponente, curador e artistas envolvidos (meia página para cada um);
- ficha técnica da equipe envolvida;
- carta de intenção dos gestores das instituições que receberão os projetos com o evento e previsão das datas disponíveis;
- orçamento detalhado (demonstrando, inclusive, contrapartidas e outras fontes de recursos, quando houver);
- cronograma indicando início e fim das atividades propostas;
- no caso de exposições ou realização de obras artísticas, deverá ser apresentado um projeto para os espaços ou suportes escolhidos, material visual em papel ou imagens contendo título e dimensões das obras e demais dados que se façam necessários. As imagens poderão ser encaminhadas também em CD-ROM (arquivos formatados para leitura somente em PC). Não serão consideradas imagens em slides;
- no caso de projetos em vídeo ou de performance, serão aceitos somente em DVDs editados com tempo máximo de duração de 15 minutos.
- no caso de fóruns e publicações, deverá ser apresentado o formato e linha editorial, bem como breve currículo dos participantes.
RETIRADA DE PROJETOS: o Paço Imperial não se compromete a devolver os portfólios, que permanecerão à disposição dos inscritos pelo período de três meses após a seleção. Findo esse prazo, o Paço Imperial dará aos mesmos o encaminhamento que melhor aprouver à instituição.
Sobre o edital
O Edital Arte e Patrimônio - 2009 é uma iniciativa do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, por meio do Paço Imperial, com patrocínio da Petrobras, e integra as ações do programa Brasil Arte Contemporânea do Ministério da Cultura.
O Edital estabelece linhas de financiamento a projetos que estabeleçam diálogos entre as artes visuais contemporâneas e o patrimônio artístico e histórico nacional, visando relacionar dois universos de referências culturais, por um lado, trabalhos artísticos e processos estéticos atuais e, por outro, os acervos, as tradições, as culturas e os sítios que estabelecem a memória do País.
Tal propósito vincula-se ao projeto de gerar atrito entre as linguagens contemporâneas globais e os nexos valorativos de uma situação cultural brasileira, contrabalançando iniciativas do programa Brasil Arte Contemporânea que tem se dedicado a gerar suporte para a internacionalização da produção artística brasileira em instituições e mercados pelo mundo afora.
Pretende-se realizar, por meio deste Edital, pelo menos 10 (dez) projetos de difusão da temática patrimônio cultural e artes visuais, que deverão acontecer em todo o território nacional. Esses projetos de interação entre arte contemporânea e patrimônio receberão incentivos de até R$100.000 cada;
O Edital contemplará projetos que proponham obras, ações artísticas e reflexões estéticas contemporâneas que estabeleçam tais relações. A atualidade de cada proposta deverá ser explicitada através da abordagem textual, da conceituação de seu intento e, pelo menos, visualizações gráficas que projetem de forma sintética o.que ocorrerá.
Para efeito de consideração do que se entende como Patrimônio Cultural, o edital sugere que a relação proposta pelos trabalhos se configure no enfrentamento com os seguintes campos de valor:
1. Patrimônio Cultural como Arte – memória, objetos e modos de percepção históricos da arte; experiências, experimentações, movimentos e estilos artísticos, propostas e conceitos estéticos;
2. Patrimônio Cultural como Tradição – memória, objetos e modos advindos de fazeres e saberes tradicionalmente cultivados; experiências, populações e territórios antropologicamente constituídos e estabelecimentos mestiços;
3. Patrimônio Cultural como Civilização – memória, objetos e modos de ordenações, racionalização técnica e de urbanização da vida; experiências, linguagens, circulações públicas, formações cultas e eruditas ocidentais;
4. Patrimônio Cultural como Cosmologia – memória, objetos e modos ritualizados, míticos e místicos de culto; experiências étnicas, remanescentes arqueológicos, línguas não ocidentais e locais sagrados.
Os projetos serão selecionados pela visibilidade que gerarão, permitindo ao maior número de espectadores o contato direto e público com as suas realizações, da mesma maneira com os documentos oriundos de seu desenvolvimento. As iniciativas financiadas devem visar à ampliação do acesso da população brasileira aos bens, objetos, sítios e narrativas culturais marcadas pela nossa história e nossas tradições, tanto quanto permitir ao amplo público o conhecimento das produções e manifestações artísticas mais recentes e dos conceitos atuais que desenham o campo da Arte Contemporânea.
As iniciativas eleitas e financiadas serão avaliadas qualitativamente por uma comissão de especialistas que conjuguem saberes nos dois campos. A avaliação se dará segundo a capacidade de cada proposta evocar tradições interpretativas e críticas, bem como de refletir aquilo que considera Patrimônio Cultural ou um valor distintivo de nossa história ou da formação do país.
Pretende-se contemplar projetos que sejam voltados para a difusão da diversidade cultural brasileira e a valorização das culturas inter-regionais, podendo haver propostas de significado local desde que sejam bem avaliadas segundo sua capacidade ampliada de repercussão nacional e sua pertinência no contexto contemporânea da arte.
Regulamento
1. Do objeto
1.1 O objetivo desse edital é fomentar a reflexão e a produção artística contemporânea, estimulando a construção de perspectivas históricas por meio de suas conexões com temporalidades e passados, permitindo a atualização e a problematização das noções que foram estabelecidas na valorização do patrimônio cultural brasileiro. Os projetos escolhidos serão realizados em diferentes estados brasileiros, a critério da Comissão Julgadora, observando um equilíbrio regional.
Cada uma das propostas será documentada em catálogo e material visual a fim de ampliar o seu espaço de recepção nacional. O programa Arte e Patrimônio quer promover a circulação e o intercâmbio entre contextos e localidades, propostas de artistas e curadores e de instituições no sentido de multiplicar visões, tendências e linguagens. Deseja-se também dar o devido destaque aos acúmulos e sedimentos que se firmaram em espaços privilegiados de produção e interpretação cultural, tornando esses valores reconhecidos de conhecimento público e comum.
1.2 Considera-se a diversidade da arte em suas variadas modalidades de manifestação cultural, sem descuidar das singularidades artísticas e conceituais. O resultado esperado é o de confrontar as mais diversas formas de arte: pintura, gravura, desenho, objeto, escultura, design, fotografia, instalação, intervenções, arquiteturas, interfaces com mídias eletrônicas e digitais, vídeo-instalações, websites, publicações, textos, conceitos, processos, escritas críticas, ações coletivas, fóruns de debate, residências artísticas, espaços independentes e o que mais acontecer.
1.3 Este Edital aceitará inscrições de pessoas jurídicas de natureza cultural (autônomas ou vinculadas a instituições culturais tais como museus, centros culturais, institutos, associações de amigos, organizações não governamentais, universidades, prefeituras, galerias e espaços independentes).
1.3.1 Os projetos inscritos deverão envolver no mínimo uma instituição da área de artes visuais (museus, centros ou espaços culturais) de modo que esta dê visibilidade ao projeto quando de sua realização.
1.4 As inscrições deverão ser feitas da seguinte forma:
a) Preenchimento do formulário online, disponível no site www.artepatrimonio.org.br
b) Impressão e envio pelo correio do formulário de inscrição preenchido no site, acompanhado do portfólio, em formato A4, que deverá conter:
a) definição do campo de valor em que se enquadra o projeto
b) apresentação conceitual da proposta (uma página);
c) justificativa da interação (uma página);
d) memorial descritivo (duas páginas);
e) currículos resumidos do proponente, curador e artistas envolvidos (meia página para cada um);
f) ficha técnica da equipe envolvida;
g) carta de intenção dos gestores das instituições que receberão os projetos com o evento e previsão das datas disponíveis;
h) orçamento detalhado (demonstrando, inclusive, contrapartidas e outras fontes de recursos, quando houver);
i) cronograma indicando início e fim das atividades propostas;
j) no caso de exposições ou realização de obras artísticas, deverá ser apresentado um projeto para os espaços ou suportes escolhidos, material visual em papel ou imagens contendo título e dimensões das obras e demais dados que se façam necessários. As imagens poderão ser encaminhadas também em CD-ROM (arquivos formatados para leitura somente em PC). Não serão consideradas imagens em slides;
k) no caso de projetos em vídeo ou de performance, serão aceitos somente em DVDs editados com tempo máximo de duração de 15 minutos.
l) no caso de fóruns e publicações, deverá ser apresentado o formato e linha editorial, bem como breve currículo dos participantes.
1.5 Se, no decorrer do período que antecede a realização do projeto, uma vez ele já selecionado, houver mudanças substanciais no evento aprovado, ficará a critério do comitê gestor do Edital decidir por sua realização.
1.6 O material especificado deve estar contido em envelope ou embalagem apropriada, com o título do projeto, nome e endereço do proponente, devendo ser dirigido a:
Paço Imperial/ Edital Arte e Patrimônio
Praça XV de Novembro, 48
20010-010 - Rio de Janeiro – RJ
1.7 Os portfólios, acompanhados de ficha de inscrição devidamente preenchida, deverão ser enviados exclusivamente pelo correio, na modalidade de carta registrada, com aviso de recebimento, com data de postagem até o dia 10 de julho de 2009.
1.7.1 O comprovante de aviso de recebimento dos Correios servirá como comprovante de inscrição.
1.7.2 O Paço Imperial não se responsabilizará por projetos extraviados não entregues no endereço e no prazo determinados neste Edital.
1.7.3 O projeto deverá ser entregue na íntegra, não sendo permitidas alterações ou complementações posteriores à entrega.
2. DA DOCUMENTAÇÃO
2.1 Os documentos necessários à participação no processo seletivo deverão ser entregues conforme o que segue:
2.1.1 Proponente Pessoa Jurídica de Direito Privado, com ou sem fins lucrativos:
a) cópia autenticada do CNPJ da instituição;
b) cópia autenticada da Identidade Civil e do CPF do representante legal da instituição;
c) cópia autenticada do comprovante de endereço em que se encontra estabelecida a instituição;
d) cópia autenticada do contrato social ou estatuto, e do termo de posse do representante legal, ou cópia da ata que o elegeu;
e) currículos de meia página dos principais profissionais e artistas envolvidos no projeto;
f) relatório de atividades culturais desenvolvidas pela instituição proponente, reunindo matérias de imprensa e impressos de divulgação, se houver – máximo 10 (dez páginas);
g) comprovantes de regularidade fiscal do Proponente, notadamente Imposto de Renda, FGTS, Previdência e outros exigidos pela legislação brasileira que trata de incentivos à cultura
Os projetos selecionados deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, os seguintes documentos relativos à instituição ou empresa proponente: Certidões de Quitação de Tributos Municipais, Estaduais e Federais, Dívida Ativa da União e Certidões Negativas de Débitos junto ao INSS e FGTS.
3. DA COMISSÃO JULGADORA
3.1 Uma Comissão Julgadora formada por especialistas e representantes dos instituidores do Edital será a responsável pela seleção dos projetos. Os nomes dos seus membros serão divulgados depois do término da seleção, juntamente com o comunicado aos projetos selecionados.
3.2 Não poderão inscrever-se membros da comissão organizadora, do júri de seleção e funcionários do Ministério da Cultura e da Petrobras.
3.3 A seleção ocorrerá no período de 15 a 31 de julho de 2009.
3.4 A divulgação dos selecionados ocorrerá durante o mês de agosto, no site do Ministério da Cultura e no site do Edital (http://www.artepatrimonio.org.br). Os projetos selecionados serão notificados por e-mail, correio ou telefone. Também será enviada nota à imprensa com o resultado da seleção.
3.5 O Paço Imperial não se compromete a devolver os portfólios, que permanecerão à disposição dos inscritos pelo período de três meses após a seleção. Findo esse prazo, o Paço Imperial dará aos mesmos o encaminhamento que melhor aprouver à instituição.
3.6 As decisões e seleção de projetos pela Comissão Julgadora serão soberanas, definitivas e irrecorríveis.
4. DAS CONDIÇÕES GERAIS:
4.1 O presente Edital contemplará 10 (dez) projetos dentro das condições descritas neste regulamento.
4.2 Cada proponente poderá inscrever quantos projetos desejar, podendo ser contemplado em apenas um projeto.
4.3 Caberá ao projeto contemplado por este Edital arcar com todos e quaisquer gastos necessários para a realização e produção de suas ações, compreendendo compra de passagens aéreas, diárias, locação de equipamentos, transporte, seguro e contratação de equipe como artistas, curadores, palestrantes, pesquisadores, produtores, montadores, arquitetos, fotógrafos, entre outros, bem como materiais necessários à montagem e realização das exposições, além dos tributos que incidem sobre as ações. Os projetos não financiarão coquetéis. Os projetos poderão contar com outras fontes de recursos, que serão consideradas contrapartidas pelo incentivo dado ao contemplado.
4.4 Cada projeto deverá fornecer até 20 (vinte) imagens em alta resolução (300 dpi – 15 a 20 cm de largura), além de texto crítico e demais informações necessárias que possibilitarão a edição de folder de até 20 (vinte) páginas, que será produzido em formato padrão e publicado pela coordenação do Edital. Cada projeto receberá 1.000 (mil) exemplares do respectivo catálogo para distribuição gratuita (ou com valor simbólico ou operacional para garantir sua difusão) durante os eventos. O prazo de entrega do material será definido pela coordenação do Edital e fará parte do contrato.
4.5 Os projetos selecionados assinarão obrigatoriamente contrato com a Associação dos Amigos do Paço Imperial, conforme modelo disponível no site do Edital. Os recursos serão repassados mediante a emissão de recibos. A não-assinatura do contrato implicará o cancelamento do projeto, sem direito aos recursos correspondentes.
4.6 O Proponente ficará obrigado a apresentar os instrumentos contratuais necessários à autorização de uso de imagem (direito de imagem) e obras (propriedade intelectual) que integrarão os projetos e ações propostas de acordo com a abrangência e previsões de uso e finalidades estabelecidas neste regulamento, sendo certo que o não-cumprimento desta obrigação acarretará na desclassificação do Proponente e de seu projeto. Na hipótese de pleitos, reivindicações e/ou demandas judiciais promovidas por terceiros em face da Associação dos Amigos do Paço Imperial, do Ministério da Cultura, Petrobras e terceiros vinculados ao presente Edital, fundamentados no uso não autorizado de imagem e obras por estes últimos, de acordo com a abrangência e previsões de uso e finalidades estabelecidas neste Edital, o Proponente ficará obrigado a arcar com todos os custos e ônus de compensações e indenizações que porventura venham a ser determinadas.
4.6.1 Os resultados decorrentes do projeto, assim como todos os produtos conseqüentes do financiamento, deverão ser disponibilizados ao Ministério da Cultura em contrato de cessão dos direitos de autor e abertura de propriedades intelectuais para fins de usos culturais e educacionais estabelecidos pela instituição.
4.7 Todo o material de divulgação produzido pelo projeto deverá ser aprovado pela coordenação do Edital, inclusive os releases de imprensa, bem como o painel de créditos dos projetos, que deverá incluir as logomarcas da Petrobras, do Ministério da Cultura, do Programa Brasil Arte Contemporânea., do Paço Imperial e do IPHAN, conforme orientação a ser fornecida aos projetos contemplados com o incentivo. Eventuais patrocinadores locais terão suas logomarcas inseridas nos créditos, mediante aprovação da coordenação do Edital.
4.8 O Ministério da Cultura poderá estabelecer outras parcerias institucionais que considerar convenientes ou necessárias para o desenvolvimento dos projetos selecionados, desde que essas não impliquem custos adicionais ao projeto e às instituições já participantes.
5. DOS PRAZOS
5.1. O período de inscrição é de 15 de maio de 2009 a 10 de julho de 2009 por meio do preenchimento de formulário específico no seguinte endereço: www.artepatrimonio.org.br.
5.2 O ato de inscrição implica na automática e plena concordância com os termos deste regulamento. Só será efetivada a inscrição com o preenchimento da ficha no endereço indicado no item 5.1 e do encaminhamento do portfólio e documentação conforme descrição acima.
5.3 Serão rejeitadas inscrições que não atendam aos termos deste regulamento, tendo a coordenação a prerrogativa de pedir materiais ou documentos adicionais que julgar necessários para comprovações de itens do projeto, sendo que, caso a comissão julgue que o material apresentado é inadequada ao regulamento, a proposta estará impedida de apresentar recursos.
5.4 Os projetos selecionados serão organizados de acordo com programação definida em cada proposta. Os projetos deverão ser realizados obrigatoriamente entre os meses de setembro de 2009 e fevereiro de 2010.
6.DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 As imagens das obras selecionadas poderão ser utilizadas para divulgação em quaisquer meios de comunicação a critério dos promotores do Edital.
6.2 Os esclarecimentos referentes a este Edital serão prestados pelo telefone 21 2524-1662, das 14 às 18 horas, de segunda a sexta-feira ou pelo e-mail info@artepatrimonio.org.br.
6.3 Casos omissos serão resolvidos pela coordenação do Edital.
maio 14, 2009
Prêmio Marcantonio Vilaça - Entrevista com o artista premiado Henrique Oliveira
Entrevista por emeio feita por Ananda Carvalho especialmente para o Canal Contemporâneo.
Ao acompanhar a premiação do Prêmio Marcantonio Vilaça, nos questionamos sobre o papel dos prêmios e o estado da arte contemporânea. O Júri de seleção do Prêmio não escolhe um projeto a ser desenvolvido, e sim, avalia os portfolios. Cada artista recebe uma bolsa de R$30 mil para dar continuidade ao seu processo ou para aventurar-se em novas pesquisas. Esse processo será acompanhado por um crítico escolhido a partir de três sugestões do próprio artista. Convidamos os artistas premiados e os membros do júri a exporem suas idéias.
Canal / Ananda Carvalho - Na sua opinião, quais características do seu trabalho foram premiadas?
Henrique Oliveira - Acredito que para a escolha dos premiados deve ter sido levado em consideração todo o conjunto do trabalho, mesmo porque são questões interligadas que fazem o trabalho funcionar.
Canal / Ananda Carvalho - Quais temas, projetos ou características pretende desenvolver ao longo deste ano?
Henrique Oliveira - Tenho feito trabalhos temporários de instalação em exposições e também tenho trabalhado no meu ateliê. Deste modo, procuro usar o tempo cotidiano que caracteriza a prática em estúdio para criar obras permanentes e de caráter mais experimental, deixando as instalações para explorar a conexão da obra com a arquitetura, a exploração do espaço e outras questões que só podem ser tratadas por meio da criação direta no local da exposiç.
Como me interesso muito por materiais usados, o momento da coleta pode também ser responsável pelo surgimento de um novo projeto. Uma vez, circulando por São Paulo, deparei com um tipo de lâmina de madeira que havia sido pintada de branco e, ao ser empilhada em local úmido, desenvolveu fungos em forma de pintas, o que me sugeriu a idéia de uma pele urbana. A partir deste momento dei início a uma série de instalações de formas orgânicas baseadas num processo de colagem e sobreposição de camadas. No meu próximo projeto, que integrará a Bienal do Mercosul, levarei uma obra desta série para a rua. É um processo que começou com o recolhimento de um material da cidade, que foi desenvolvido em ambiente de exposição, e que agora vai voltar para seu local de origem.
Todas estas pesquisas têm como base a pintura, que estrutura o meu pensamento desde o início da minha profissão e continua a funcionar como uma espécie de arcabouço para tudo o que eu faço.
Canal / Ananda Carvalho - Quais foram os orientadores que indicou para acompanhar o seu trabalho?
Henrique Oliveira - A minha dúvida neste momento, assim como de outros colegas, foi entre apontar alguém que já é familiar com o nosso trabalho e assim estabelecer uma continuidade, ou aproveitar o momento para conhecer uma opinião diferente. Optei então por um combinado - um que já vem me acompanhando, Agnaldo Farias; e dois com quem nunca trabalhei, Paulo Herkenhoff e Moacir dos Anjos.
Leia também a entrevista com o artista premiado Eduardo Berliner
Leia também a entrevista com o artista premiado Yuri Firmeza
maio 12, 2009
Prêmio Porto Seguro de Fotografia - Inscrições e informações para o artista
Prêmio Porto Seguro de Fotografia
Prêmio Porto Seguro São Paulo, Prêmio Porto Seguro Brasil, Prêmio Porto Seguro Pesquisas Contemporâneas
Tema: O tempo e a fotografia
Comissão de premiação: Cildo Oliveira, German Lorca, Maria Hirszman, Mariano Klautau Filho e Tadeu Chiarelli
Inscrições presenciais de 6 de maio a 21 de junho. Via postal até 13 de junho de 2009.
Espaço Porto Seguro Fotografia
Alameda Barão de Piracicaba 740, São Paulo - SP
Cep 01216-010
espaco.fotografia@portoseguro.com.br
Segunda a sexta, 10-18h; sábado e domingo, 9-13h
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
PRÊMIOS:
1 Prêmio Especial Porto Seguro Aquisição, no valor de r$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
1 Prêmio Porto Seguro São Paulo Aquisição, no valor de r$ 18.000,00 (dezoito mil reais);
1 Prêmio Porto Seguro Brasil Aquisição, no valor de r$ 18.000,00 (dezoito mil reais);
1 Prêmio Porto Seguro Pesquisas Contemporâneas Aquisição, no valor de r$ 18.000,00 (dezoito mil reais);
1 Prêmio Porto Seguro Revelação Aquisição, no valor de r$ 10.000,00 (dez mil reais).
CONTRAPARTIDAS PARA PREMIADOS: os artistas premiados participarão, juntamente com até 20 (vinte) selecionados, de exposição coletiva no espaço Porto Seguro Fotografia. o Prêmio Porto Seguro Fotografia, a critério da organização, destinará uma verba de até R$ 1.000,00 (mil reais) para cada um dos fotógrafos selecionados, para a produção dos trabalhos que participarão da exposição coletiva no espaço porto Seguro Fotografia.
CONTRAPARTIDAS PARA INSCRITOS: nenhuma
CUSTOS OPERACIONAIS:
- Para inscrição nas categorias São Paulo e Brasil: preparação e envio de dossiê contendo ficha de inscrição preenchida e de 3 (três) a 10 (dez) fotografias, em cor ou em preto e branco, obrigatoriamente impressas. No verso de cada fotografia devem constar o pseudônimo do autor, a categoria da inscrição, o título e a data da obra.
- Para inscrição na categoria Pesquisas Contemporâneas: preparação e envio de apenas 1 (um) trabalho ou 1 (um) projeto, que poderá ser apresentado em DVD, imagem captada por celular ou qualquer outra mídia.
RETIRADA DE TRABALHOS: os artistas não selecionados que optarem pela devolução dos seus trabalhos deverão enviar, junto com a inscrição, envelope e/ou embalagem apropriada, previamente identificada e paga à empresa Brasileira de Correios e telégrafos – eCt, imprescindivelmente com uma autorização de próprio punho para que o espaço porto Seguro Fotografia providencie a devolução. As obras poderão também ser retiradas no Espaço Porto Seguro Fotografia, no período de 17 a 21 de agosto de 2009, de segunda a sexta-feira, das 10h00 às 18h00, e no dia 22 de agosto, sábado, das 9h00 às 12h00. Após esse prazo, todas as fotografias não retiradas serão destruídas. As fotografias captadas por celular, da categoria Pesquisas Contemporâneas, enviadas por meio eletrônico, não serão devolvidas.
A fotografia e o tempo - Tadeu Chiarelli
Desde o seu aparecimento, em meados do século XIX, a relação da fotografia com o tempo ajuda a definir sua natureza. Afinal, para muitos, o que é a fotografia a não ser a materialização do desejo de captar o fugaz, o transitório? De fato, essa é uma de suas características e talvez aquela que a torna tão interessante, capaz de seduzir a todos que dela se aproximam, do velho à criança.
Das longas exposições para a produção de daguerreótipos até a captação via celular de uma imagem para ser enviada quase automaticamente a qualquer parte do mundo, a fotografia mantém seu caráter sedutor. Justamente por essa capacidade de congelar o instante, tornando perene o fugidio, ela fascina quem a vê.
No entanto, a relação da fotografia com o tempo não se resume à sua mera (e ao mesmo tempo
estupenda) capacidade de congelar o fugaz.
Indicando uma “segunda natureza” da fotografia, vários de seus operadores se prestaram e se prestam a explorar suas possibilidades de instrumento para preservar a extensão do tempo. E essas possibilidades sempre foram inúmeras. Desde as primeiras fotomontagens de meados do século XIX às últimas experiências cinematográficas, o que foram elas a não ser tentativas bem-sucedidas de fixar a duração, de aprisionar e estender o tempo?
E aqui a referência não é apenas ao tempo corrido do cotidiano, dominado pelo relógio. Também está em pauta o tempo dilatado dos símbolos e aquele sintético das alegorias que desde sempre povoaram as fotomontagens, tenham sido elas produzidas a partir da montagem artesanal de fotos justapostas a outras
fotos ou das trucagens digitais.
Do século XIX ao XXI, ao lado de produções fotográficas que congelavam o instante, emergiu e seguiu paralela uma fotografia que – quem sabe insatisfeita com aquela sua “primeira natureza” – investiu em intersecções de flagrantes, sequências de deslocamentos...
Walter Benjamin observou em um de seus ensaios que à fotografia isolada faltava algo e que essa lacuna era o que a levava a ser complementada por legendas ou, então, por outra fotografia, e outra, e outra...
Enfim, é no congelamento do instante ou na criação de uma extensão temporal, objetiva ou não, que a fotografia opera, seja ela uma fotografia jornalística, publicitária ou “autoral”; seja ela analógica ou digital.
Nesta edição do Prêmio Porto Seguro Fotografia, a relação ambígua entre o tempo e a fotografia é recolocada em cena, abrindo a possibilidade para que seus mais diversos praticantes possam colaborar
na ampliação deste debate. Digital ou analógica, materializada no papel ou enviada via celular; comprometida com os mais variados propósitos ou ostensivamente “pura”, é a maneira como o fotógrafo opera com o problema do tempo na construção da imagem (às vezes indo contra as próprias injunções do aparelho) o que interessa ao Prêmio Porto Seguro Fotografia investigar, exibir e premiar.
REGULAMENTO
O Prêmio Porto Seguro Fotografia é destinado a fotógrafos brasileiros ou estrangeiros residentes
no Brasil. Nesta edição os interessados podem se inscrever uma vez em cada categoria. Este ano o prêmio tem como tema A fotografia e o tempo, recolocando em cena a relação ambígua entre o tempo e a fotografia, abrindo a possibilidade para que os mais diversos segmentos possam colaborar na ampliação deste debate.
DA PARTICIPAÇÃO
1 - Categorias de inscrição
1.1 Prêmio Porto Seguro São Paulo – para trabalhos que enfoquem o tema desta edição em uma reflexão específica sobre a cidade de São paulo. Prêmio Porto Seguro Brasil – para trabalhos que enfoquem o tema desta edição em uma reflexão sobre o Brasil.
1.2 Prêmio Porto Seguro Pesquisas Contemporâneas – para trabalhos que se caracterizem por uma pesquisa contemporânea da linguagem fotográfica, refletindo e dialogando com as questões que permeiam a representação visual nos dias de hoje. esta categoria não precisa necessariamente estar ligada ao tema desta edição.
Serão analisados pela Comissão de Seleção tanto trabalhos já finalizados como projetos de obras ainda não viabilizados. Fica a critério da Comissão de Seleção outorgar o prêmio como uma bolsa para que o vencedor possa desenvolver sua pesquisa.
2 - Inscrições
Para as categorias São Paulo e Brasil devem ser enviadas de 3 (três) a 10 (dez) fotografias por inscrição,
em cor ou em preto e branco, obrigatoriamente impressas. Não há restrição para qualquer tamanho dos trabalhos inscritos. No verso de cada fotografia devem constar o pseudônimo do autor, a categoria da inscrição, o título e a data da obra (modelo anexo ao regulamento). Somente na ficha de inscrição (modelo anexo) devem constar o nome completo e o pseudônimo do autor.
Para a categoria Pesquisas Contemporâneas deve ser enviado apenas 1 (um) trabalho ou 1 (um) projeto,
que poderá ser apresentado em DVD, imagem captada por celular ou qualquer outra mídia, desde que a forma apresentada seja o suporte de finalização da obra. As inscrições com imagens captadas por celular devem apresentar apenas 1 (uma) fotografia por inscrição.
Como enviar as inscrições:
As inscrições das categorias São Paulo, Brasil e Pesquisas Contemporâneas devem ser enviadas para o espaço porto Seguro Fotografia, na Alameda Barão de piracicaba, nº 740 – térreo, Cep 01216-010 – São paulo, Sp, de segunda a sexta-feira, das 10h00 às 18h00, no período de 6 de maio a 19 de junho e nos dias 20 e 21 de junho, sábado e domingo, das 9h00 às 13h00. No caso de envio por correio, a data limite de postagem (carimbo dos Correios) é o dia 13 de junho.
As inscrições de imagens captadas por celular, da categoria Pesquisas Contemporâneas, devem ser enviadas até as 23h00 do dia 21/6/2009 exclusivamente por via eletrônica, pelo e-mail: espaco.fotografia@portoseguro.com.br. Encaminhar em único e-mail 2 (dois) arquivos: um arquivo contendo a imagem e o pseudônimo do autor em Jpeg, giF ou Bmp (limite máximo 500 kb); e um arquivo com a ficha de inscrição contendo nome completo, pseudônimo do autor e demais itens solicitados no modelo anexo ao regulamento.
Os demais trabalhos inscritos na categoria Pesquisas Contemporâneas devem apresentar apenas o pseudônimo do autor e as especificações de software, ou outras referências técnicas e conceituais, para leitura. Somente na ficha de inscrição (modelo anexo) deve constar o nome completo e o pseudônimo do autor. para estes trabalhos, as inscrições deverão ser feitas pessoalmente ou via correio, conforme encionado anteriormente.
3 - Indicação
Para o Prêmio Especial Porto Seguro, um Colégio eleitoral – formado pelos premiados, selecionados e participantes das Comissões de premiação das edições anteriores – indicará fotógrafos que tenham um trabalho relevante voltado ao tema deste ano. A Comissão de premiação selecionará, entre os votados pelo Colégio eleitoral, o Prêmio Especial Porto Seguro 2009. O Prêmio Porto Seguro Revelação será destinado a um fotógrafo iniciante – inscrito nas categorias São Paulo, Brasil ou Pesquisas contemporâneas – que tenha apresentado um conjunto singular de obras.
DA COMISSÃO DE PREMIAÇÃO
A Comissão de premiação é composta por Cildo Oliveira, artista plástico; German Lorca, fotógrafo; Maria Hirszman, crítica de fotografia; Mariano Klautau Filho, fotógrafo; Tadeu Chiarelli, curador.
DOS PRÊMIOS
A Comissão de premiação outorgará:
1 Prêmio Especial Porto Seguro Aquisição, no valor de r$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
1 Prêmio Porto Seguro São Paulo Aquisição, no valor de r$ 18.000,00 (dezoito mil reais);
1 Prêmio Porto Seguro Brasil Aquisição, no valor de r$ 18.000,00 (dezoito mil reais);
1 Prêmio Porto Seguro Pesquisas Contemporâneas Aquisição, no valor de r$ 18.000,00 (dezoito mil reais);
1 Prêmio Porto Seguro Revelação Aquisição, no valor de r$ 10.000,00 (dez mil reais).
Os prêmios, em dinheiro, estarão sujeitos à tributação conforme legislação em vigor. Os artistas premiados participarão, juntamente com até 20 (vinte) selecionados, de exposição coletiva no espaço porto Seguro Fotografia. O Prêmio Porto Seguro Fotografia, a critério da organização, destinará uma verba de até r$ 1.000,00 (mil reais) para cada um dos fotógrafos selecionados, para a produção dos trabalhos que participarão da exposição coletiva no espaço porto Seguro Fotografia. A verba será liberada mediante
a apresentação de comprovante de execução de serviços de ampliação, montagem ou outro serviço
relevante para a apresentação da obra. Os participantes receberão via correio, no endereço indicado na ficha de inscrição, confirmação de seleção e premiação. Os resultados da premiação serão divulgados pela imprensa e internet entre outubro e novembro de 2009, sendo que a cerimônia de entrega dos prêmios acontecerá também nesse período, no espaço Porto Seguro Fotografia, em São paulo, na abertura da mostra dos trabalhos selecionados e premiados.
DISPOSIÇÕES GERAIS
É vetada a participação de qualquer funcionário ou parente, até o terceiro grau, dos membros da Comissão de organização, Comissão de premiação ou patrocinadores. Não serão aceitas inscrições de trabalhos premiados em outros concursos. Os vencedores dos Prêmios Porto Seguro São Paulo, Porto Seguro Brasil, Porto Seguro Pesquisas Contemporâneas e Porto Seguro Revelação ficam obrigados a fornecer para o espaço porto Seguro Fotografia uma cópia de longa permanência dos trabalhos premiados, de tamanho a ser combinado com a Comissão de organização. A Comissão de organização definirá, em acordo com o premiado, o melhor formato de entrega dos trabalhos apresentados em CD, DVD, imagem celular ou outros suportes. O vencedor do Prêmio Especial Porto Seguro fica obrigado a fornecer para o espaço porto Seguro Fotografia as obras que representarão o prêmio. A Comissão de organização, de comum acordo com o artista vencedor, selecionará esses trabalhos. As imagens premiadas serão incorporadas ao Acervo do espaço porto Seguro Fotografia e serão utilizadas pela porto Seguro Cia. de Seguros gerais exclusivamente em projetos culturais, sem qualquer pagamento ao autor, seja a que título for. Os artistas não selecionados que optarem pela devolução dos seus trabalhos deverão enviar, junto com a inscrição, envelope e/ou embalagem apropriada, previamente identificada e paga à empresa Brasileira de Correios e telégrafos – eCt, imprescindivelmente com uma autorização de
próprio punho para que o espaço porto Seguro Fotografia providencie a devolução.
As obras poderão também ser retiradas no espaço porto Seguro Fotografia, na Alameda Barão de piracicaba, nº 740 – térreo, Cep 01216-010 – São paulo, Sp, no período de 17 a 21 de agosto de 2009, de segunda a sexta-feira, das 10h00 às 18h00, e no dia 22 de agosto, sábado, das 9h00 às 12h00. Após esse prazo, todas as fotografias não retiradas serão destruídas. As fotografias captadas por celular, da categoria Pesquisas Contemporâneas, enviadas por meio eletrônico, não serão devolvidas.
As decisões da Comissão de premiação são soberanas, sendo facultada a não-concessão de prêmios. A participação no prêmio implica a aceitação do presente regulamento.
maio 11, 2009
8º Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia - Inscrições e informações para o artista
8º Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia
Artes Interativas; Arte e Ciência; Artes do Corpo; Artes Sonoras; Imagem Digital e Animação Computacional; Visões de Rede
Comissão de seleção: H.D. Mabuse, Marcus Bastos, Yara Guasque
Comissão de Premiação: Claudia Gianetti, Fernanda Takai, Giselle Beiguelman, Moacir dos Anjos, Ricardo Oliveros e Ronaldo Lemos
Inscrições de 8 de maio a 5 de julho de 2009
Instituto Sergio Motta
Trav. Dorothy Poli Zioni 7, São Paulo - SP CEP 05016-070
11-3873-0279 ou premiosergiomotta@ism.org.br
www.ism.org.br
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
PRÊMIOS: No total, serão concedidos R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), distribuídos entre 7
(sete) prêmios: 4 (quatro) prêmios para Criadores em Meio de Carreira, no valor de R$ 30.000,00 cada; 2 (dois) prêmios para Criadores em Início de Carreira, no valor de R$ 10.000,00 cada; e 1 (um) prêmio Hors Concours, no valor de R$ 40.000,00.
CONTRAPARTIDAS PARA PREMIADOS: Cada premiado terá acesso às palestras do Fórum Internacional A&T | Perspectivas Críticas em Arte e Tecnologia, a realizar-se em novembro de 2009, e contará com uma sessão individual de análise crítica de seu Portfólio por um crítico nacional e outro internacional.
CONTRAPARTIDA PARA INSCRITOS: nenhuma
CUSTOS OPERACIONAIS: Para inscrever-se, o candidato deverá custear produção e postagem, via Correios (envio registrado com aviso de recebimento - AR) ou Sedex, de 1 cópia impressa e uma em mídia digital (CD ou DVD) de dossiê, contendo:
- Ficha de inscrição e Regulamento assinados pelo participante ou pelo proponente;
- Curriculum vitae: verbete biográfico (até 500 caracteres) e currículo completo (até 5.000 caracteres);
- Textos explicativos e críticos sobre a produção do participante ou grupo de participantes;
- Imagens e arquivos audiovisuais das principais obras e exposições da trajetória do artista.
O participante poderá, ainda, se achar necessário, enviar até 2 (duas) outras mídias (CD ou DVD) de complementação do Portfólio, ou ainda indicar até 2 (duas) páginas on-line com conteúdos diretamente relacionados ao trabalho do participante ou grupo. A(s) URL(s) deve(m) estar acessível(is) durante o período da seleção das obras, entre os meses de julho a setembro de 2009.
RETIRADA DOS TRABALHOS: A devolução dos portfólios será efetuada a partir de 1º de outubro até, impreterivelmente, 30 de novembro de 2009. A devolução será feita através de Sedex a Cobrar, mediante solicitação do inscrito ao Instituto Sergio Motta, pelo telefone (11) 3873-0279 ou pelo e-mail premiosergiomotta@ism.org.br. Após essa data o Instituto Sergio Motta não mais se responsabilizará pela guarda dos mesmos.
REGULAMENTO | 8º PRÊMIO SERGIO MOTTA DE ARTE E TECNOLOGIA
I. Objetivo
O Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia, realizado pelo Instituto Sergio Motta, estimula a produção artística e teórica de excelência que opera na interface entre arte e novas tecnologias. É um Prêmio que apóia o criador (artista, teórico ou profissional) cujo universo poético se caracteriza pela experimentação em sistemas e meios eletrônicos e digitais. Nesse sentido, fomenta e promove a produção artística e teórica experimental, que abrange a complexidade da cultura contemporânea, advinda das novas dimensões da sociedade da informação e do contexto de conectividade da cultura.
II. Da abrangência e pertinência do Prêmio
a) O 8o Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia contemplará obras em meios eletrônicos e digitais, incluindo as seguintes áreas:
- Artes Interativas (ambientes imersivos, instalações interativas, simulação computacional e games);
- Arte e Ciência (vida artificial, arte transgênica, bioarte, robótica, inteligência artificial, sistemas de visualização e nanoarte);
- Artes do Corpo (vídeo-dança, vídeo-performance, dança digital e performances ao vivo de DJs e VJs);
- Artes Sonoras (composições digitais, eletrônicas ou eletroacústicas, remixes e instalações sonoras);
- Imagem Digital e Animação Computacional (vídeo, videoinstalação, dispositivos, animação, efeitos e simulações computacionais);
- Visões de Rede (ciberliteratura, poesia visual e sonora, webarte, dispositivos móveis e mídias locativas).
b) No total, serão concedidos R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), distribuídos entre 7 (sete) prêmios: 4 (quatro) prêmios para Criadores em Meio de Carreira, 2 (dois) prêmios para Criadores em Início de Carreira e 1 (um) prêmio Hors Concours.
c) Todos os prêmios serão concedidos mediante inscrição e avaliação das Comissões de Seleção e Premiação designadas pela organização do Prêmio, exceto o Hors concours, que será conferido por indicação das Comissões de Organização, Seleção e Premiação do 8o Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia.
d) O Prêmio é de caráter artístico e cultural.
III. Premiação
a) Prêmios para Criadores em Meio de Carreira
Serão conferidos 4 (quatro) prêmios no valor integral bruto de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada um, para criadores em meio de carreira,isto é, que atuam no circuito de arte e tecnologia há pelo menos 10 (dez) anos.
b) Prêmios para Criadores em Início de Carreira
Serão conferidos 2 (dois) prêmios, no valor integral bruto de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada
um, para criadores em início de carreira, que já venham se destacando no circuito de Arte e Tecnologia há pelo menos 2 (dois) anos.
c) Hors Concours
Será conferido 1 (um) prêmio no valor integral bruto de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a um criador com atuação de destaque, reconhecida pela comunidade artística e/ou científica, no segmento da Arte e Tecnologia no Brasil.
IV. Condições de participação
a) A participação é restrita a pessoas físicas, individualmente ou em grupo. Poderão participar
criadores brasileiros [com residência no Brasil ou residência transitória no exterior de até 5 (cinco) anos] e estrangeiros naturalizados. No caso de participação de um grupo, deverá ser indicado um dos integrantes como responsável pela inscrição. O responsável será indicado como “proponente” e os demais integrantes do grupo serão incluídos na ficha de inscrição e indicados como “participantes”.
b) Cada participante ou grupo de participantes poderá concorrer em apenas uma categoria de premiação, mediante a apresentação de Portfólio com o conjunto de sua produção. O Portfólio é um dossiê com textos explicativos, imagens e arquivos audiovisuais das principais obras e exposições, apresentando o percurso do participante ou do grupo. Deve conter, ainda, o currículo completo do participante ou do grupo.
c) Não poderão participar membros e familiares da Comissão de Organização, da Comissão de Seleção, da Comissão de Premiação, funcionários da Secretaria de Estado da Cultura de São Paulo, do Instituto Sergio Motta ou de empresas patrocinadoras.
d) Será vedada a participação de criadores que foram premiados nas 2 (duas) últimas edições do Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia (6ª e 7ª edições do Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia).
e) Os participantes que forem premiados desde já autorizam ao Instituto Sergio Motta, realizador do 8º Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia, ou terceiros por ele autorizados, a utilizar suas imagens, dados biográficos e currículos, constantes de seus Portfólios, sem limitação do número de vezes, para o Brasil e o Exterior, por todo o período de proteção dos direitos autorais sobre as obras visuais, especificamente para exposição e/ou exibição ao público, em eventos vinculados ao Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia, em quaisquer edições.
f) Ao inscrever sua obra no 8º Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia, o participante ou grupo de participantes concordarão automaticamente com todos os termos deste Regulamento.
V. Inscrições e Materiais a serem enviados
a) As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas de 8 de maio a 5 de julho de 2009.
b) As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente pela internet, no website do Instituto Sergio Motta, no endereço http://www.ism.org.br.
c) O participante deverá preencher a ficha de inscrição no website. Automaticamente após o preenchimento da ficha, a inscrição será confirmada na tela e será fornecido um número de inscrição, também enviado para o e-mail indicado na ficha de inscrição.
c) O participante deverá, ainda, enviar ao Instituto Sergio Motta, exclusivamente por Correios (Registrado e com Aviso de Recebimento – AR) ou por Sedex, uma cópia impressa e uma mídia digital (CD ou DVD) do Portfólio (dossiê), contendo os seguintes materiais:
- Ficha de inscrição e Regulamento assinados pelo participante ou pelo
proponente;
- Curriculum vitae: verbete biográfico (até 500 caracteres) e currículo completo (até 5000 caracteres);
- Textos explicativos e críticos sobre a produção do participante ou grupo de participantes;
- Imagens e arquivos audiovisuais das principais obras e exposições da trajetória do artista.
d) O participante poderá, ainda, se achar necessário, enviar até 2 (duas) outras mídias (CD ou DVD) de complementação do Portfólio, ou ainda indicar até 2 (duas) páginas on-line com conteúdos diretamente relacionados ao trabalho do participante ou grupo. A(s) URL(s) deve(m) estar acessível(is) durante o período da seleção das obras, entre os meses de julho a setembro de 2009.
e) O Portfólio (Dossiê) deverá ser enviado para o Instituto Sergio Motta, por Correios, no endereço abaixo:
Instituto Sergio Motta a/c Comissão de Organização do 8o Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia
Trav. Dorothy Poli Zioni, 7 – 1o andar São Paulo-SP | CEP 05016-070
f) Todos materiais remetidos por Correios deverão estar devidamente identificados, com o nome do responsável e o número da inscrição em destaque e devidamente acondicionados.
g) Os computadores a serem utilizados para o acesso dos arquivos dos Portfólios deverão ser os de praxe encontrados no mercado (PC ou MAC). Os programas necessários para a leitura dos Portfólios devem ser indicados no campo apropriado da Ficha de Inscrição.
h) Para o envio do material e conseqüente efetivação da inscrição do participante ou grupo, valerá a data do carimbo do correio, até a data limite das inscrições, em 5 de julho de 2009.
VI. Da Seleção e Premiação
a) A seleção e premiação dos participantes são de responsabilidade exclusiva das Comissões
de Seleção e Premiação, coordenadas pela Comissão de Organização do 8o Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia.
b) Os participantes serão submetidos a três etapas de avaliação:
1a etapa | Comissão de Organização: efetuará a triagem administrativa, verificando a adequação dos participantes aos requisitos formais deste regulamento. A Comissão de Organização do 8o Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia é composta pelos seguintes membros: Aline Minharro Gambin (Produtora), Camila Duprat Martins (Coordenadora do Projeto), Giselle Beiguelman (Diretora Artística), Luciana Dacar Coordenadora de Produção) e Renata Motta (Diretora do Instituto Sergio Motta);
2a etapa | Comissão de Seleção: efetuará a primeira classificação dos trabalhos. É uma comissão independente, constituída por 3 (três) especialistas brasileiros, isto é, profissionais das áreas de abrangência do Prêmio, de reconhecida atuação e notório saber e com coordenação da Diretora Artística do Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia Giselle Beiguelman. Os profissionais previstos na composição dessa Comissão são: H.D. Mabuse (pesquisador e artista multimídia), Marcus Bastos (professor da PUC-SP e artista multimídia) e Yara Guasque (professora da UDESC e artista multimídia).
3a etapa | Comissão de Premiação: efetuará a premiação dos 6 (seis) artistas premiados, mais a indicação do Hors Concours. É uma comissão independente, constituída por cinco especialistas brasileiros, isto é, profissionais das áreas de abrangência do Prêmio, de reconhecida atuação e notório saber e com coordenação da Diretora Artística do Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia, Giselle Beiguelman. Os profissionais previstos na composição dessa Comissão são: Claudia Gianetti (crítica e curadora de arte digital e novas mídias), Fernanda Takai (musicista e vocalista da banda Pato Fu), Moacir dos Anjos (crítico e curador), Ricardo Oliveros (arquiteto, jornalista e curador) e Ronaldo Lemos (coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade | Escola de Direito FGV-RJ e do projeto Creative Commons no Brasil).
c) Os portfólios serão avaliados especialmente a partir aos seguintes critérios:
- Análise do portfólio do participante: formação, histórico da produção, histórico da participação em eventos artístico-culturais e inserção no segmento da Arte e Tecnologia;
- Análise da produção: uso criativo dos meios tecnológicos, experimentação e pesquisa dos meios tecnológicos, grau de interatividade e ineditismo.
d) O participante premiado Hors Concours será indicado e definido unanimemente pelas Comissões de Seleção, de Premiação e de Organização, atendendo aos critérios listados acima, além da avaliação da contribuição do indicado à comunidade artística e/ou científica brasileira no segmento da Arte e Tecnologia.
VII. Resultados da Premiação e Divulgação
a) O resultado será homologado pela Comissão de Organização.
b) A divulgação dos premiados ocorrerá em setembro de 2009, pela imprensa e pelo website
do Instituto Sergio Motta. Os premiados serão comunicados por telefone e/ou email.
c) Os participantes premiados serão homenageados na Cerimônia de Premiação, que ocorrerá em novembro de 2009. Nessa ocasião também será realizado o Fórum Internacional A&T | Perspectivas Críticas em Arte e Tecnologia. Cada premiado terá acesso às palestras do Fórum e contará com uma sessão individual de análise crítica de seu Portfólio por um crítico nacional e outro internacional.
d) Os portfólios premiados poderão ser parcialmente reproduzidos para divulgação, nos veículos da imprensa, no website e no catálogo do Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia.
VIII. Retirada dos trabalhos
a) A devolução dos portfólios será efetuada a partir de 1º de outubro até, impreterivelmente, 30
de novembro de 2009. A devolução será feita através de Sedex a Cobrar, mediante solicitação do inscrito ao Instituto Sergio Motta, pelo telefone (11) 3873-0279 ou pelo e-mail premiosergiomotta@ism.org.br.
b) Após essa data o Instituto Sergio Motta não mais se responsabilizará pela guarda dos mesmos.
d) Na hipótese de o participante não retirar a obra no prazo acima descrito, o participante desde logo licencia ao Instituto Sergio Motta, sem ônus, os direitos autorais sobre o uso do portfólio inscrito, por todo o período de proteção dos direitos sobre os direitos licenciados, no Brasil e no Exterior, para composição de acervo (para consulta no local ou disponibilizada na internet ou em redes de computadores locais) e posterior exibição em mostras, exposições e quaisquer eventos de finalidade cultural, promovidos por si ou por terceiros, podendo ainda ser doada a terceiros; e a realização de registros fotográfico e audiovisual
destes eventos.
IX. Questões autorais
a) Os participantes premiados licenciam ao Instituto Sergio Motta e terceiros por ele autorizados, sem direito a remuneração, os direitos autorais sobre o uso do portfólio inscrito, para: (i) exibição na Cerimônia de Premiação de que trata o item VII do presente Regulamento; (ii) realização de registros fotográfico e audiovisual da Cerimônia de Premiação, podendo o Instituto Sergio Motta utilizar esses registros por si ou por terceiros, por todo o período de proteção dos direitos sobre os direitos licenciados, no Brasil e no Exterior, sem limitação do número de vezes/exemplares produzidos, para: inserção em outros projetos de criação intelectual; fins institucionais do Instituto Sergio Motta e de seus apoiadores e patrocinadores; produção de material promocional, em qualquer mídia (tais como, mas não restritas a: impressa, televisiva, internet, cinema, entre outras), com fins de divulgação do Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia (em quaisquer edições), do Instituto Sergio Motta ou de seus apoiadores e patrocinadores; fins de arquivo do Instituto Sergio Motta; utilização dos registros audiovisuais e fotográficos em mostras, exposições e quaisquer eventos de finalidade cultural.
b) Os participantes possuem responsabilidade única, exclusiva e irrestrita na observância e regularização de toda e qualquer questão relativa aos direitos autorais, marcários e de imagem eventualmente envolvidos no portfólio inscrito, cabendo aos participantes exclusivamente obter o devido consentimento para utilizar, veicular e disponibilizar para os fins previstos no presente Regulamento, as obras inscritas contendo nome, imagem, obras e marcas de terceiros, devendo respeitar integralmente a legislação vigente e arcando com o pagamento respectivo, se for o caso. O artista selecionado colocará à disposição da comissão organizadora do Prêmio, as referidas autorizações a qualquer tempo. A não apresentação da documentação dentro do prazo solicitado poderá acarretar na desclassificação do candidato. Em caso de reclamações de terceiros a este título o participante ficará responsável civil e criminalmente, isentando o Instituto Sergio Motta, os patrocinadores, apoiadores e parceiros vinculados ao Prêmio de qualquer responsabilidade a esse respeito.
X. Disposições administrativas
a) É imprescindível o envio da Ficha de Inscrição e Regulamento assinados. Também caberá aos participantes enviar à organização do prêmio o Portfólio, no número de cópias solicitado, além do currículo, dentro dos prazos estabelecidos. Sem o recebimento da documentação completa e assinada no prazo supramencionado, a inscrição não será válida.
b) Os artistas, pesquisadores e intelectuais participantes cujos trabalhos forem premiados deverão firmar instrumento contratual competente (cuja minuta se encontra disponível no Instituto Sergio Motta), com a organização do evento, no prazo de até 30 (trinta) dias após recebimento de comunicação, sob pena de desclassificação. Os procedimentos administrativos para o pagamento serão efetuados após a assinatura do contrato.
c) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização.
d) A participação neste Prêmio implica na total e absoluta concordância com os termos deste edital. O interessado poderá recorrer contra os resultados da premiação, em 5 (cinco) dias úteis, a contar da divulgação dos resultados na imprensa, através de petição fundamentada, com indicação precisa dos fatos e fundamentos jurídicos que justifiquem a reforma da decisão administrativa. Os recursos interpostos serão encaminhados ao Instituto Sergio Motta.
e) Os esclarecimentos referentes ao Prêmio serão prestados pela Comissão de Organização do Instituto Sergio Motta, pelo telefone (11) 3873-0279, das 10 às 17 horas, de segunda a sexta-feira ou pelo e-mail premiosergiomotta@ism.org.br.
Local e data | ________________________________________________________
Nome Completo | _____________________________________________________
Assinatura | _________________________________________________________
maio 7, 2009
Inscrições de projetos para programação 2010 dos Centros Culturais do Banco do Brasil
Estão abertas as inscrições de projetos para a programação 2010 dos Centros Culturais de São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília e para o CCBB Itinerante - que leva, durante todo o ano, programações culturais a outras regiões do país onde não há sede do CCBB.Podem se inscrever pessoas físicas ou jurídicas, de qualquer nacionalidade e região do País.
Os projetos selecionados poderão fazer parte da programação dos três centros culturais e do CCBB Itinerante, em 2010, nas áreas de música (popular, erudita e instrumental), exposições (pintura, escultura, fotografia, gravura, instalação, multimídia e outros), artes cênicas (teatro, dança, performance, circo, ópera), cinema e vídeo (mostras e festivais), programa educativo (oficinas, cursos e visitas orientadas) e ideias (palestras, seminários e conferências).
A programação anual enfatiza constantemente a diversidade, multiplicidade de linguagens e qualidade, valores priorizados pelo CCBB desde o início de suas atividades, há 20 anos. Neste ano de 2009, além da realização dos projetos nas cidades onde o CCBB está presente, a programação selecionada para o CCBB Itinerante percorre 18 cidades brasileiras.
inscrições até 4 de junho de 2009 - pelo site www.bb.com.br/cultura
Linha de Atuação em Cultura
A atuação cultural do Banco do Brasil está focada no patrocínio de projetos realizados nos Centros Culturais Banco do Brasil localizados em Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo e pelo CCBB Itinerante, nas áreas de exposições, artes cênicas, cinema e vídeo, música, idéias e programa educativo.
Valores estratégicos
Credibilidade: seleção e realização de projetos culturais com planejamento e transparência. Atendimento com eficiência, pontualidade, segurança, conforto e limpeza.
Regularidade: eventos regulares, de terça a domingo, nos CCBBs localizados em Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo.
Diversidade: programação diversificada, destinada a vários públicos.
Acessibilidade: programação, instalações e preços acessíveis aos diversos segmentos da sociedade, assim como itinerância de projetos selecionados em cidades onde os CCBBs não possuem sede.
Linha de Atuação
Realiza eventos culturais nas áreas de artes cênicas, exposições, cinema e vídeo, música, idéias e programa educativo.
Promove anualmente processo de inscrição de projetos.
Não patrocina produção de CD, livro ou filme, isoladamente.
Não associa a marca às atividades consideradas ilegais ou proibidas; às atividades que evidenciem preconceito ou discriminação de qualquer espécie; às atividades ligadas a jogos de azar ou especulativos, salvo se regulamentados em legislação específica; às atividades com má reputação ou falta de integridade; às atividades que causem impacto negativo à saúde, ao meio ambiente e às atividades de caráter político-partidário.
Critérios de Seleção
O Centro Cultural Banco do Brasil prioriza a diversidade temática, a multiplicidade de linguagens, o ineditismo e, principlamente, a qualidade em sua programação.
Critérios:
Relevância Conceitual e Temática = Concepção e argumentação que evidenciem importância histórica, cultural e artística.
Viabilidade Técnica = Demonstração de capacidade de realização ou envolvimento de profissionais com notória especialização.
Inovação = Originalidade e ineditismo da proposta.
Adequação física = Adaptabilidade aos espaços.
Adequação financeira = Compatibilidade com a disponibilidade orçamentária e com parâmetros praticados no mercado cultural.
Identidade Institucional = Afinidade com princípios e valores éticos, de transparência, respeito e compromisso com a comunidade e o País.
Programação 2010
A seleção dos projetos que irão compor a programação 2010 prevê o percentual de até 70% do orçamento aprovado aplicado em projetos inscritos e até 30% em prospecções.
Os projetos inscritos serão analisados, primeiramente, pela comissão técnica dos CCBBs constituída por especialistas nas diversas áreas de atuação e, posteriormente, por representantes do Ministério da Cultura (MinC), da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM), por especialistas do mercado cultural e pela Diretoria de Marketing e Comunicação do Banco do Brasil.
As prospecções são escolhas diretas de projetos realizadas por iniciativa exclusiva da Diretoria de Marketing e Comunicação do Banco do Brasil. Não há inscrição de projetos para esta modalidade.
O eixo curatorial 2010 priorizará, inclusive, projetos que:
a) utilizem-se de linguagens híbridas, de novos usos para a tecnologia, da experimentação, da realização em locais não-tradicionais e/ou que trabalhem o diálogo entre o tradicional e o contemporâneo;
b) abordem a brasilidade, as culturas de raiz, étnicas e periféricas e temas relevantes da sociedade contemporânea;
c) revelem a produção de talentos em ascensão;
d) promovam a acessibilidade de pessoas com deficiência;
e) apresentem estratégias efetivas de democratização cultural;
f) promovam a formação de platéias, a integração das artes e a reflexão;
g) sejam sustentáveis e/ou promovam a sustentabilidade.
Pré-requisitos
Qualquer pessoa física ou jurídica, de qualquer nacionalidade, pode inscrever projetos no processo seletivo para a programação dos CCBBs.
O projeto a ser apresentado deve ser adequado a estrutura física de cada espaço. O proponente deverá atentar para o fato de que cada CCBB possui teatro, sala de exposição, cinema e sala de vídeo com dimensões e equipamentos específicos. Para conhecer as características de cada espaço, clique sobre o nome do CCBB correspondente:
Brasilia
Rio de Janeiro
São Paulo
Caso seu projeto seja selecionado, o contrato deve ser firmado entre o Banco do Brasil e o proponente do projeto, representado por um pessoa jurídica que tenha previsão em contrato social para a realização de eventos culturais. Na contratação serão observados os seguintes requisitos:
a pessoa jurídica mencionada no item anterior, seu representante legal e o proponente do projeto devem estar em situação regular com as Receitas Federal, Estadual e Municipal, a Dívida Ativa da União, o INSS, o FGTS e com o Banco do Brasil;
a realização do projeto está condicionada à negociação de orçamento e período, e à manutenção e concretização dos conceitos, atributos, acervos, elenco, curadorias, participantes, patrocínios e parcerias contidas na proposta original apresentada.
Lei Rouanet
Os projetos devem estar, preferencialmente, aprovados na Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet), com prazo de captação válido para o período de realização.