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fevereiro 27, 2009

Competição internacional pela criação de obra pública em homenagem a Helene Schjerfbeck, Finlândia

International competition to actualize a public artwork in memory of visual artist Helene Schjerfbeck - Pro Artibus Foundation

Inscrições até 15 de janeiro de 2010

The Pro Artibus Foundation
Åsa Lönnqvist, Gustaf Wasas gata 11, 10600 Ekenäs, Finland
asa.lonnqvist@proartibus.fi
www.proartibus.fi
Realização: The Pro Artibus Foundation
Apoio: Schjerfbeck Society in Ekenäs e Prefeitura de Raseborg


Veja a planta baixa do parque para que a obra deve ser projetada
Veja a localização e imagens do parque para que a obra deve ser projetada


Regulamento (em inglês):

1. The competition objective is to create a long-standing public artwork for the southern end of the Skepparträdgården park in Ekenäs. Skepparträdgården park is situated in the centre of Ekenäs, in the City of Raseborg. The area is a park along the leisure boat harbour Södra viken, which is on the boundary of
the old town, where Helene Schjerfbeck sought inspiration and motives for her work.

The artwork is to be placed so that it can be seen both on land and from the sea. When designing the artwork, the artist should take into account temperature variations (+25°C- -25°C), wind strain and also possible changes in sea level that can cause flood water to rise to and around the artwork.

2. To be considered for the competition, the entry must include the following outlines and information:
a) A model of the competition entry in 1:10 miniature scale including sketches, and preferably with a DVD presentation
b) A specific cost calculation which also includes the artist's commission fee
c) An evaluation for operation and maintenance costs
d) Other descriptive material with information regarding the motives
behind the artwork and chosen material
e) The artwork may be given a title
f) The artwork shall be unique

3. Prices. The total prize sum is 30.000 euros, which will be shared between the winning entries according to a decision made by the competition jury

4. The competition jury consists of The chairman of the Schjerfbeck society in Ekenäs is a permanent jury
member Berndt Arell, Museum Director for the Museum of Contemporary Art KIASMA, Leena Ahtola-Moorhouse, Chief Supervisor at Ateneum Art Museum, Thomas Blomqvist, City council chairman, Susanne Gottberg, Visual artist, Leif Jakobsson, Managing Director of Pro Artibus, Silja Rantanen, Visual artist, Kai Kartio, Museum Director at Amos Anderson Art Museum, Erik Kruskopf, Art critic, Wivan Nygård-Fagerudd, Chairman of the Delegation of the Swedish Cultural Foundation in Finland, Mikael Westerback Managing Director of the Signe and Anne Gyllenberg Foundation and two experts nominated by the Association of Finnish Sculptors, Jukka Vikberg and Maria Duncker.

Contact between artists participating in the competition and members of the jury regarding the competition is forbidden. Questions in regard to the competition should be addressed in written before 10.1.2010 to the
Competition Coordinator moderating contact on all matters between participating artists and the jury.

Contact details:
Åsa Lönnqvist, Gustaf Wasas gata 11, 10600 Ekenäs, Finland
asa.lonnqvist@proartibus.fi
All instructions regarding the competition are also available on the Internet:
www.proartibus.fi

5. The competition entries must be signed and have an attached enclosed, envelope with same signature containing:
a. Name, address and contact details
b. Return instructions (entries and attached material that is not required to be returned will be
destroyed)
c. The drafts will stay in the artist’s possession. Copyright remains with the artist
d. The final order for the work is submitted by the Pro Artibus Foundation, who have the right to order the work after the end of the competition, in negotiation with the Schjerfbeck society in Ekenäs and City of Raseborg
e. Competition time 15.2.2009-15.1.2010 (the competition expires on Friday 15th of January 2010 at 16:00, when all competition entries have to have been handed in to The Pro Artibus Foundation, Gustaf Wasas gata 11, 10600 Ekenäs, Finland. Packages should be marked ”Schjerfbeck”. The participant is responsible for all delivery costs. The goal is to unveil the winning artwork before the end of 2011)
f. After the competition ends, all entry suggestions will be exhibited in Gallery Elverket as well as virtually on www.proartibus.fi
g. Additional information and written questions as well as questions regarding potential travel arrangements to visit the area:

Competition Coordinator Åsa Lönnqvist
Gustaf Wasas gata 11
10600 Ekenäs
Finland
e-mail: asa.lonnqvist@proartibus.fi

11. This competition program has been approved at the Finnish Sculpture
Association's meeting.
Encl.
-Competition program
-Details over the Skepparträdgården park
-Biography of Helene Schjerfbeck
-Bibliography about Helene Schjerfbeck
-Facts about Ekenäs in City of Raseborg


Sobre The Pro Artibus Foundation:

The Pro Artibus Foundation is an independent organisation affiliated with the Foundation for Swedish Culture in Finland. Its main mission is to promote visual arts in all parts of the Swedish-speaking regions of Finland. The foundation manages and expands an art collection comprising of work by Swedish-speaking Finnish artists. Pro Artibus maintains the Art Centre for Swedish-speaking Finns in Ekenäs. The Art centre includes Gallery Elverket. Gallery Sinne is managed by the foundation in Helsinki.


Sobre Helene Schjerfbeck:

Tammisaari and its surrounding districts are strongly linked to Helene Schjerfbeck's (1862-1946) life. Her roots are intertwined in many ways, both from her mother's and father's side to Tammisaari and its surrounding area. Her great grandfather was the first provincial doctor in the district and her mother's relatives originated from Karjalohja and Vihti. The nearby Sjundby manor was also part of her childhood landscape.

Schjerfbeck was born in Helsinki, where she was given her first art tuition as a young talent. She was soon given scholarships to continue her studies at private academies in Paris. In 1883 she participated in her first Paris salon and recieved a bronze medal at the Paris World Exhibition in 1889. Schjerfbeck also painted in Bretagne and Cornwall. During the 1890's she taught at her previous art school in Helsinki until she withdrew to live with her mother in Hyvinkää in 1902, where she developed her modernist painting style. From there she moved to Tammisaari in 1925, a few years after the death of her mother.

Schjerfbeck lived for the longest continuous time in Tammisaari from 1925 until 1941, but even before this she had often painted in the district and its surrounding environment. Especially important, in regard to her art, were the painting spells in Tammisaari during the years 1918 and 1919-1920, which gave birth to outstanding modernist works like "Californian lady I" and "Trees in the wind". In the city, Schjerfbeck searched above all for peace for herself and her painting. The old trees and their luscious crowns interested her in Laivuri park. Being disabled, her garden bench at home (Perspektivet 2, nowadays Raseborgsvägen 2) and the fruit trees close-by were important, and she called the bench her work bench. Hagen and Ramsholmen were her inspiring summer travel destinations, partly because from there, the sea and islands were visible, which meant so much for her, especially in her youth.

Models were not as easy to find in Tammisaari as they were in Hyvinkää, but many notable portraits were created of the landlady, landlord, relatives, working-class girls, children from the area and foreigners visiting the city. Schjerfbeck's painting style became sharper, more revealing and the colour scale darkened. The Tammisaari period was all in all a productive time that gave birth to some three hundred works and awarded her with the work peace she had longed for, even though her health had continuously faltered here as well. On the initiative of her art dealer Gösta Stenman, Schjerfbeck started to paint reproductions of her early works like "Convalescent" and "Seamstress" in 1927. Schjerbeck's lithograph series was also accomplished during the Tammisaari period in 1938.

During the Winter and Continuation War, Schjerfbeck had to move away from Tammisaari. She lived in Tenhola, Loviisa retirement home and Nummela Luontola sanatorium. Stenman eventually succeeded in persuading Schjerfbeck to move away from the misery of the Finnish war to the Saltsjöbaden spa hotel in Sweden in February 1944. At Stockholm Saltsjöbaden, Schjerfbeck managed to paint a tremendous climax to her production; portraits, still life compositions, landscapes and a series of self portraits. In January 1946 Helene Schjerfbeck died in Saltsjöbaden. Her ashes were brought to Helsinki and buried in the Hietaniemi cemetery, next to her mother and father.

Posted by Ana Maria Maia at 2:58 PM | Comentários(1)

fevereiro 26, 2009

Prêmio Marcantonio Vilaça - Entrevista com o artista premiado Eduardo Berliner

Entrevista por emeio feita por Ananda Carvalho especialmente para o Canal Contemporâneo.

Ao acompanhar a premiação do Prêmio Marcantonio Vilaça, nos questionamos sobre o papel dos prêmios e o estado da arte contemporânea. O Júri de seleção do Prêmio não escolhe um projeto a ser desenvolvido, e sim, avalia os portfolios. Cada artista recebe uma bolsa de R$30 mil para dar continuidade ao seu processo ou para aventurar-se em novas pesquisas. Esse processo será acompanhado por um crítico escolhido a partir de três sugestões do próprio artista. Convidamos os artistas premiados e os membros do júri a exporem suas idéias.

EduardoBerliner_cadernodedesenho.jpg
Eduardo Berliner, caderno de desenho


EduardoBerliner_atelier.jpg

Eduardo Berliner, atelier


EduardoBerliner_Bancodetras.jpg

Eduardo Berliner, Banco de trás, 200 x 200 cm, 2009

Canal / Ananda Carvalho - Quais temas, projetos ou características pretende desenvolver ao longo deste ano?

Eduardo Berliner - Ainda não defini um projeto. Ao longo dos últimos dois anos venho trabalhando questões referentes à memória e fragmentação através da pintura. Em 2009 meu trabalho provavelmente manterá algum nível de diálogo com este assunto.

Normalmente inicio meu trabalho através da observação do meu entorno guiado por curiosidade, estranhamento, dúvida ou desconforto. Em seguida costumo registrar meus pensamentos em cadernos utilizando desenho, colagem, escrita e fotografia. Neste processo misturo coisas que vejo com outras que apenas lembro vagamente, de forma nebulosa e distorcida.

Do acúmulo de registros diários lentamente forma-se uma trama de relações. Em certos cruzamentos sou sensibilizado por algum tipo de atrito perceptual. Baseado neste tipo de experiência separo meus registros visuais em grupos e depois os fixo na parede do atelier. Em seguida começo o processo de pintura em si.

Venho trabalhando com grupos de no mínimo três telas para que eu possa avaliar por analogia o desenvolvimento das pinturas. Ao longo do processo permito que elementos inicialmente separados para uma determinada tela migrem para outras. Dentro do tipo de pintura que desenvolvo considero este fator desejável pois fico mais interessados em trabalhos que sofrem mudanças de rumo em relação ao meu plano inicial. Estas permutações funcionam também como metáfora dos choques imprevisíveis entre nossas memórias e a enorme quantidade de estímulos sensoriais que nos deparamos diariamente ativa ou passivamente.

Ocasionalmente ao longo do desenvolvimento do trabalho uma das telas começa a apontar em outra direção. Esta mudança pode ocorrer por meio de atitudes intencionais norteadas pela natureza do assunto escolhido ou atraves da reflexão sobre algo que parecia errado ou inútil em determinada etapa do projeto mas que posteriormente demonstrou ser uma nova possibilidade a ser trabalhada. Então o processo de anotações e registros continua agora guiado por um novo foco de curiosidade.

Canal / Ananda Carvalho - Quais foram os orientadores que indicou para acompanhar o seu trabalho?

Daniela Labra, Fernando Cocchiarale, Agnaldo Farias

Leia também a entrevista com o artista premiado Yuri Firmeza

Leia também a entrevista com o artista premiado Henrique Oliveira

Posted by Ananda Carvalho at 6:46 PM | Comentários(5)

fevereiro 19, 2009

XV Salão UNAMA de Pequenos Formatos - Resultado

Comissão julgadora
Armando Sobral (PA), Leda Catunda (SP), Luiz Fernando de Carvalho (PA)

Total de artistas selecionados: 49 (ES – 01, MG – 03, PA – 08, PR – 02, PE – 01, RJ – 09, RS – 05, SC – 01, SP – 19)

Total de obras selecionadas: 119 (desenho – 06, pintura – 48, gravura – 09, escultura – 06, objeto – 18, fotografia – 18, instalação – 10, vídeo – 04)


SELECIONADOS

Adriana Ramalho (SP) – 01 vídeo
Alexandre Furtado (SP) - 03 objetos
Altina Felício (SP) - 03 gravuras
Ana Luísa Flores (RJ) - 03 desenhos
Anderson Correa de Araújo (RJ) - 03 fotografias
André Ricardo (SP) - 03 pinturas
Antônio Pinheiro (RJ) - 03 objetos
Bia Nogueira (SP) - 03 pinturas
Cristina Vilola (MG) - 03 pinturas
Danielle Carcav (RJ) - 03 pinturas
Danilo Perillo (SP) - 01 instalação
Danilo Ribeiro (RJ) - 03 pinturas
Delson Corrêa (PA) - 03 fotografias
Denise A (SP) - 01 instalação
Elieni Tenório (PA) - 01 instalação
Elton Lúcio (MG) - 03 pinturas
Felipe Barros (SP) - 01 vídeo
Fernando Augusto (ES) - 01 instalação
Flávia Duzzo (SC) - 03 objetos
Flávia Metzler (RJ) - 03 pinturas
Franceis (PR) - 03 pinturas
Francelino Mesquita (PA) - 03 esculturas
Gabriel Centurion (SP) - 03 pinturas
Helena Pessoa (SP) - 03 pinturas
Jair Júnior (PA) - 01 instalação
João Moura (RJ) - 03 gravuras
Jocatos (PA) - 01 instalação
Juliana Notari (PE) - 03 objetos
Leandro Pereira (RJ) - 03 objetos
Leonardo Fanzelau (RS) - 03 fotografias
Lilian Santos Gomes (RS) - 03 fotografias
Luciana Lemos (PA) - 01 instalação
Mara Schimpf (SP) - 03 desenhos
Mariangelli (SP) - 03 pinturas
Nando Lima (PA) - 03 fotografias
Nara Amélia (RS) - 03 gravuras
P. Campinho de Carvalho (RJ) – 03 pinturas
Paula Ordonhes (SP) - 03 objetos
Rafael Campos Rocha (SP) - 03 esculturas
Renan Araújo (SP) - 01 instalação
Renata Cruz (SP) - 03 fotografias
Ricardo E. Machado (PR) - 01 vídeo
Ricardo Macêdo (PA) - 01 instalação
Rita Gil (RS) - 03 pinturas
Rodrigo Carvalho (SP) - 03 pinturas
Rodrigo Freitas (MG) - 03 pinturas
Ulysses Bôscolo (SP) - 03 pinturas
Vitor Butkus (RS) - 01 instalação
Zerenato Bergo (SP) - 01 vídeo

Posted by Ana Maria Maia at 3:43 PM

Seleção para curador-chefe do LABoralCentro de Arte y Creación, Espanha

Inscrições até 23 de março de 2009


LABoral Centro de Arte y Creación Industrial
Los Prados 121, Gijón (Astúrias) - Espanha
33394
34-985-185-577/337-355 ou info@laboralcentrodearte.org
www.laboralcentrodearte.org


LABoral Centro de Arte y Creación Industrial ha lanzado una convocatória internacional para cubrir la plaza de Comisario Jefe. El plazo de presentación de candidaturas permanecerá abierto hasta el día 23 de marzo, fecha tras la cual se iniciará el proceso de selección para cubrir el puesto. El perfil requerido incluye tres años de experiencia en el ámbito de las artes visuales, la tecnología, la ciencia y la creación industrial, una licenciatura universitaria y pleno dominio de los idiomas castellano e inglés.

RESPONSABLIDADES
Entre las funciones que desempeñará, el/la Comisario/a Jefe/a están las de liderar un equipo reducido que será responsable de investigar las áreas programáticas de LABoral y contribuir significativamente a desarrollar un discurso teórico y práctico en el marco del proyecto de dirección y gestión de LABoral y los ejes conceptuales derivados del mismo. En su cometido reportará directamente a la Dirección del Centro.

Además, se pide que conceda máxima importancia a la creación de audiencias a la hora de desarrollar los ejes programáticos de LABoral. El Comisario/a Jefe/a contribuirá al establecimiento de redes de relaciones entre los diversos sistemas del arte para contribuir de manera decisiva a la excelencia de LABoral como centro expositivo, de investigación y de producción de referencia internacional. Se implicará activamente en la escena artística asturiana, y buscará fórmulas para su proyección,
formación, integración y otras oportunidades en el contexto global.

Se ocupará también, junto con la Dirección y la Coordinación General, de investigar oportunidades de subvenciones y patrocinios, contribuyendo de manera pro activa a la consecución de los mismos.

PERFIL REQUERIDO
El/la comisario/a Jefe/a deberá estar en posesión de una titulación universitaria con el nivel de Licenciatura o equivalente; acreditar un mínimo de tres años de experiencia en el ámbito interdisciplinar de las artes visuales, la tecnología, la ciencia y la creación industrial. También deberá acreditar un conocimiento profundo de los sistemas del arte; la posesión de una red de contactos nacionales e internacionales en el
ámbito de las artes visuales, la tecnología y la creación industrial contemporánea, para poder contribuir a que LABoral persevere como centro de referencia internacional, capaz de desarrollar una política de actividades de excelencia.

El aspirante, a quien se exige pleno dominio de los idiomas castellano e inglés, debe mostrar también su habilidad para comunicar conocimientos eruditos, involucrar y hacer partícipes a audiencias diversas y contar con capacidad de comunicación y de trabajo en equipo.

INSCRIPCIÓN
Las candidaturas serán enviadas, antes del 23 de marzo de 2009, al Secretario de la Fundación, D. José Pedreira, vía email a secretario@laboralcentrodearte.org; o vía correo certificado, indicando de manera visible y en sobre plica sin remitente “CONVOCATORIA COMISARIO/A JEFE/A” a: LABoral Centro de Arte y Creación Industrial Los Prados, 121 33394 Gijón.

Posted by Ana Maria Maia at 3:02 PM

37º Salão de Arte Contemporânea Luiz Sacilotto - Santo André - Inscrições e Informação para o artista

Categorias: pintura, desenho, gravura, escultura, objeto, performance, instalação, interferência, site specific, vídeo arte, fotografia

Comissão de Seleção e Premiação: Cauê Alves, Carla Zacagnarini, João Loureiro, Juliana Monachesi, Angélica Moraes, Francisco Alambert, João Musa, Nelson Aguilar, Guy Amado, Marcio Haroman, Vagner Morales, Tuneu

Inscrições prorrogadas até 15 de abril de 2009

37º Salão de Arte Contemporânea Luiz Sacilotto
Casa do Olhar Luiz Sacilotto
Rua Campos Sales 414, Santo André - SP
Informações: 11-4992-7730

Ficha de inscrição no sítio oficial

Regulamento no sítio oficial

Informações para o profissional sobre o custo-benefício de editais

As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

PRÊMIO: R$ 28.000 para prêmio-aquisição e de R$ 2.000 para prêmio-estímulo, corrigidos pelo INPC, de que trata a Lei Federal, em conformidade com a decisão da Comissão de Seleção e Premiação e com retenção dos impostos obrigatórios

GANHO PARA SELECIONADOS: NENHUM

GANHO OU CONTRAPARTIDA PARA INSCRITOS: NENHUM


REGULAMENTO DO 37º SALÃO DE ARTE CONTEMPORÂNEA LUIZ SACILOTTO - SANTO ANDRÉ

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADE

Artigo 1º - A Prefeitura Municipal de Santo André, por intermédio da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, promoverá a cada ano uma exposição de artes plásticas denominada "Salão de Arte Contemporânea Luiz Sacilotto - Santo André”. Poderão participar artistas brasileiros ou naturalizados residentes no país.

Artigo 2º - A exposição destina-se a reunir trabalhos nacionais contemporâneos representativos das Artes Plásticas, de qualquer modalidade.

Artigo 3º - Além da exposição de Artes Plásticas, o Salão de Arte Contemporânea Luiz Sacilotto - Santo André poderá promover, estimular e aprovar quaisquer outras manifestações artísticas.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES , DA SELEÇÃO E DA DEVOLUÇÃO DE OBRAS

Artigo 4º - Para participar deste Salão de Arte Contemporânea, o artista deverá promover sua inscrição, em período e horário determinados pela Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, na Casa do Olhar Luiz Sacilotto – Rua Campos Sales, 414 - Centro - Santo André - CEP 09015-200, pessoalmente ou através dos Correios, obedecendo o período impresso na ficha de inscrição. Apenas as inscrições postadas até a data limite serão recebidas.

Parágrafo único - Cada artista poderá se inscrever em duas categorias de Artes Plásticas que quiser (pintura, desenho, gravura, escultura, objeto, performance, instalação, interferência, site specific, vídeo arte e fotografia), com fichas de inscrição distintas para cada uma delas. Em cada categoria, o artista deverá, obrigatoriamente, inscrever 03 obras, com exceção das categorias performance, instalação e interferência, site specific que o artista poderá inscrever uma obra apenas. Para categorias como instalação, interferência e performance, observar restrições no Artigo 11º. Serão consideradas as mesmas categorias para os espaços internos e externos ligados a Casa do Olhar Luiz Sacilotto e Salão de Exposições do Paço Municipal.

Artigo 5º - As inscrições serão processadas mediante o correto preenchimento das fichas de inscrição, em letra de forma ou digitadas, que serão válidas para as duas fases da seleção. As fichas poderão ser fotocopiadas ou impressas através do site da Prefeitura de Santo André na Internet.

Parágrafo 1º - As inscrições somente serão validadas se apresentadas com a devida documentação solicitada no Artigo 7º.

Parágrafo 2º - Não serão aceitas inscrições via Internet.

Parágrafo 3º - Quando se tratar de trabalho em grupo, os artistas deverão nomear um representante, ficando este o responsável.

Artigo 6º - A seleção dos inscritos no Salão de Arte Contemporânea será feita em duas fases: primeira fase e segunda fase.

Artigo 7º - Para a primeira fase, os interessados deverão enviar, exclusivamente:
- ficha de inscrição;
- currículo atualizado (não obrigatório);
- para cada categoria em que o artista se inscrever, deverá apresentar uma foto (no tamanho mínimo de 15 cm X 21 cm) de cada um dos 03 trabalhos. As fotos deverão estar coladas individualmente em folha A4 e obrigatoriamente estarem identificadas com os dados como segue, respeitando-se a seqüência A, B, C das fotos: 1) nome do artista, 2) título da obra, 3) técnica empregada, 4) dimensões, 5) ano de execução da obra, 6) valor da obra.

Parágrafo 1º - Faz-se obrigatória a apresentação das 03 fotos referidas no Artigo 7º para a seleção (uma foto para cada trabalho).

Parágrafo 2º - Em substituição às fotos, também serão aceitas imagens digitalizadas impressas ou fotocópias coloridas.

Parágrafo 3º - Em se tratando de obras tridimensionais, o artista deverá apresentar 02 fotos, de ângulos diferentes, juntamente com uma breve descrição dos trabalhos.

Artigo 8º - A segunda fase será feita através das obras entregues pelos participantes que forem selecionados na primeira fase.

Parágrafo 1º - O prazo para a entrega das obras será determinado pela Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer.

Parágrafo 2º - Serão desclassificados automaticamente os trabalhos enviados para a segunda fase que não corresponderem com as fotos apresentadas.

Parágrafo 3º - O envio e a retirada das obras são de responsabilidade exclusiva dos inscritos, sendo que a Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer não se responsabiliza por danos que os trabalhos enviados sofram, cabendo aos artistas segurá-los contra riscos de qualquer natureza, também durante toda a exposição.

Parágrafo 4º - Os participantes da segunda fase deverão entregar junto com as obras, cópias do RG e CIC e dados bancário (Banco, agência e conta corrente).

Parágrafo 5º - Os classificados para a segunda fase deverão enviar as obras selecionadas na 1ª fase dentro do período determinado pelo calendário impresso na ficha de inscrição.

Parágrafo 6º - As inscrições serão canceladas quando: o artista se inscrever duas vezes na mesma categoria.

Artigo 9º - Para que a Organização do Salão efetue a devolução das fotos e obras, os artistas deverão proceder, adequadamente, como segue:

Parágrafo 1º - Para que seja efetuada a devolução das fotos, após o seu devido uso na(s) fase(s) de seleção, o artista deverá ter enviado no ato da inscrição, juntamente com suas fotos, um envelope selado no valor correspondente das despesas postais. Os envelopes que não estiverem selados ou não estiverem com o valor correto de postagem, ficarão arquivados na Casa do Olhar, à disposição do artista para retirada, por um período máximo de 30 dias corridos, a contar da data de divulgação do resultado final, ficando autorizada a Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer destinar a um fim que melhor lhe convier o material que não for retirado no prazo. Se isto vier a ocorrer, a Secretaria veta ao artista reclamar sobre o mesmo.

Parágrafo 2º - Os artistas não selecionados para o salão deverão providenciar a retirada de suas obras no prazo de 30 dias corridos, contados a partir da data da divulgação do resultado final.

Parágrafo 3º - Os artistas selecionados na segunda fase, e que terão suas obras expostas, deverão providenciar a retirada destas, obedecendo o prazo de 30 dias corridos contados a partir da data do término da exposição.

Parágrafo 4º - Em ambos os Parágrafos 2º e 3º acima, fica a Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer autorizada a destinar a um fim que melhor lhe convier as obras não retiradas no prazo estipulado neste Regulamento, e que, deste modo, veta ao artista reclamar sobre suas obras, fotos ou portifólios após os prazos estabelecidos .

CAPÍTULO III - DAS OBRAS

Artigo 10º - Uma vez aceitas as obras, é vedado aos artistas retirá-las ou trocá-las por outras.

Artigo 11° - As obras deverão estar em condições de serem expostas sem causar danos físicos ao Salão. Fica o artista responsável pelos trabalhos que requeiram montagem especial, como por exemplo instalações e outros.

Parágrafo 1° - Para obras na categoria instalação, interferência ou performances a inscrição é limitada a uma unidade. As medidas máximas deverão ser: 3,60 m de altura x 16 m² de base (4m x 4m)

Parágrafo 2° - Para instalações, os artistas deverão apresentar:
- na primeira fase: memorial descritivo (assinado pelo responsável), uma planta e perspectiva.
- na segunda fase: maquete, montagem ou vídeo, a critério da Comissão de Seleção e Premiação.

Parágrafo 3º - As obras instaladas dentro do Salão de Exposições ou do Saguão do Teatro Municipal não poderão ter altura superior a 3,60 metros quando não precisarem de suporte.

Parágrafo 4º - Para performances, os artistas deverão apresentar: conceito e memorial descritivo (assinados pelo responsável). Não serão aceitas instalações que comprometam a integridade física do local da mostra.

Parágrafo 5° - O transporte, a montagem e materiais necessários referentes às instalações e performances são de responsabilidade exclusiva do artista, cabendo à Organização apenas a definição do local de montagem.

CAPÍTULO IV - DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E PREMIAÇÃO

Artigo 12º - A seleção e premiação das obras serão realizadas por uma Comissão de três membros, sendo dois deles eleitos pelos artistas inscritos e um deles indicado por esta Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, e todos nomeados pelo Prefeito Municipal.

Parágrafo 1º - É vedada a participação dos membros da Comissão por dois anos consecutivos.

Parágrafo 2º - Os artistas que fizerem parte da Comissão de Seleção e Premiação não poderão participar da exposição.

Artigo 13º - A Comissão de Seleção e Premiação se reunirá para: eleger o presidente; selecionar as obras apresentados pelos artistas na primeira e segunda fases; atribuir prêmio(s) e/ou distinções honoríficas na segunda fase.

Parágrafo Único - Em todas as reuniões da Comissão serão lavradas atas, as quais serão arquivadas na Casa do Olhar.

Artigo 14º - As decisões da Comissão de Seleção e Premiação são irrecorríveis, facultando-lhe conceder ou não prêmios e/ou distinção honorífica.

CAPÍTULO V - DOS PRÊMIOS

Artigo 15º - Aos participantes do 37º

Salão de Arte Contemporânea de Santo André serão conferidos prêmios, em dinheiro, no valor total de R$ 28.000,00 para prêmio-aquisição e de R$ 2.000,00 para prêmio-estímulo, corrigidos pelo INPC, de que trata a Lei Federal, em conformidade com a decisão da Comissão de Seleção e Premiação e com retenção dos impostos obrigatórios..

Parágrafo 1º - Os prêmios poderão recair sobre os trabalhos de qualquer modalidade de artes plásticas e poderão ser distribuídos para vários artistas conforme decisão da Comissão, respeitando prêmio aquisição e prêmio estímulo.

Parágrafo 2º - Os artistas que tiverem suas obras premiadas automaticamente autorizam a veiculação das mesmas em meios de comunicação e na internet através do site da Prefeitura Municipal de Santo André.

Artigo 16º - As obras, às quais forem atribuídas prêmio-aquisição, serão incorporadas ao Patrimônio Artístico da Prefeitura Municipal de Santo André.
Parágrafo único: Ficará a cargo da Comissão de Seleção e Premiação a distinção de outros prêmios que venham a ser oferecidos por terceiros.

CAPÍTULO VI - DAS SALAS ESPECIAIS E 'HORS-CONCOURS'

Artigo 17º - As Salas Especiais e 'HORS-CONCOURS' destinam-se à exibição de documentação das atividades artísticas de importância histórica ou atual, e sua escolha é de alçada da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer.

CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 18º - Os valores das obras declarados na ficha de inscrição devem ser expressos em Reais.

Artigo 19º - Ao ser inscrito, o artista aceita todas as disposições deste regulamento.

Artigo 20º - Os casos omissos deste regulamento serão decididos pela Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer.

Posted by Gabriela Miranda at 1:13 PM | Comentários(1)

fevereiro 18, 2009

Internet World Worst 2009 – Resultado

Best Worst Sites - People's Choice (Juri Popular)

1º lugar:
Pudim
Categorias Scary, Bermudas Triangle e Horrible
7 votos (Alexandre, Zacarias, Paulo, Juliano Marques, Lúcio Agra, Gabriel, Diego

2º lugar (empatados):
MTV Brasil
Categorias Scary e Old
6 votos (Larissa, Carla, Beto, Maurício, Luis, Daniel)

Haven Works
Categoria Bermudas Triangle
6 votos (Tarsila, Bruna, Antonio Veras, Eliana, EdG, Maria Clara)

3 º lugar (empatados):
Blog Reinaldo Azevedo
Categorias Trash e Public Toilet
4 votos (Valdir, Jardins, Ana Jansem, João Sérgio)

Hagah
Categoria Bermudas Triangle
4 votos (Alessandro, Juarez, Tales Barreto, Pâmela Lemos)

Blog Instituto Sérgio Mota
Categorias Unreadable e Worst Site
4 votos (José, Willian, Punky, Teodora)


Curator's Choice

Curadoras: Aline Gambin e Nina Gazire

Ron Oslund´s Home Page!
Categoria PSY

Accept Jesus, forever forgiven
Categoria PSY

Ellen
Categoria Brega

Encantos e Paixões- Amar:Verbo Intransitivo
Categoria Bizarro

Contando História
Categoria Festival do GIF Animado

Brasil, mitos e lendas
Categoria Susto

S4 Comunicação e Marketing
Categoria O dono desse site se acha

Interaction School
Categoria Susto

Zombo
Categoria Susto

Tears for Fears
Categoria Susto

Alguém tem?
Categoria Google-Brasileiro

1 million thanks
Categorias Susto e Webmala

Inesquecível Jessé
Categoria Plus a mais

Lalalalalalalalalalalam
Categoria Susto

Havenworks
Categoria Triângulo das Bermudas

Color Bianca Neve
Categoria Susto

Galeria Polinésia
Categoria Susto

The Oculus
Categoria Triângulo das Bermudas

Desintupidora Rola Bosta
Categoria Susto

Madre|Buenos Aires
Categoria Esse tem que entrar

Realismo Fantástico
Categoria Susto

Internet World Worst 2009
http://www.premiosergiomotta.org.br/iww/iww_final_en.html
Realização: Giselle Beiguelman e Ronaldo Miranda

Posted by Ana Maria Maia at 5:47 PM

Programa de Exposições do Centro Cultural São Paulo - Resultado

A cada ano, o Programa de Exposições do Centro Cultural São Paulo seleciona até 21 artistas brasileiros ou estrangeiros residentes no país. Desde a sua origem, em 1989, o projeto privilegia o debate sobre a produção artística contemporânea, abrindo espaço a artistas em início de carreira para a sua inserção no circuito de artes visuais e possibilitando o acesso do público a obras representativas dessa produção.

Comissão curatorial: Carla Zaccagnini, Lucia Koch, Mario Ramiro, Martin Grossmann, Thaís Rivitti

Este ano, foram 547 artistas inscritos provenientes das mais variadas regiões do país. Os selecionados recebem um cachê no valor de R$ 2.000 para a realização de uma exposição individual no CCSP. Os portfólios de selecionados e não selecionados poderão ser retirados no Centro Cultural São Paulo, Curadoria de Artes Visuais, até o dia 30 de abril, de segunda a sexta, das 14h às 17h.

Selecionados:
Alexandre Vogler (Rio de Janeiro/RJ)
Alex dos Santos (Jaboticabal/SP)
Ana Prata (São Paulo/SP)
Bruno Faria (Recife/PE)
Carlota Mazon (Mogi Mirim/SP)
Cris Bierrenbach (São Paulo/SP)
Grupo Hóspede (São Paulo/SP)
Fernanda Eva (São Paulo/SP)
Flávia Metzler (Rio de Janeiro/RJ)
Ilan Waisberg (Belo Horizonte/MG)
Junior Suci (São Paulo/SP)
Letícia Ramos (São Paulo/SP)
Luiz Marchetti (Cuiabá/MT)
Marina Freire Weffort (São Paulo/SP)
Mauricio Topal de Moraes (São Paulo/SP)
Paulo Nazareth (Santa Luzia/MG)
Rafael Carneiro (São Paulo/SP)
Ricardo Carioba (São Paulo/SP)
Roberto Bellini (Belo Horizonte/MG)
Sofia Borges (São Paulo/SP)
Tiago Judas (São Paulo/SP)

Programa de Exposições do Centro Cultural São Paulo
Centro Cultural São Paulo
Rua Vergueiro 1000, Paraíso, São Paulo – SP
11-3397-4000 ou http://www.centrocultural.sp.gov.br
Realização: Prefeitura de São Paulo

Posted by Ana Maria Maia at 4:33 PM

fevereiro 17, 2009

Inscrições e Informações para o artista: Bolsa Cajasol para projetos de artes visuais 2008/2009 - Obra Social Cajasol, Espanha

1ª Bolsa Cajasol para projetos de artes visuais 2008/2009 - Obra Social Cajasol

Inscrições até 31 de março de 2009

Obra Social Cajasol
Att Francisco Molina s/n, Sevilha - Espanha
41003
Divulgação do resultado: 30 de abril de 2009

Informações para o profissional sobre o custo-benefício de editais

As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

PÚBLICO-ALVO: Artistas visuais ou coletivos artísticos de qualquer nacionalidade, sem limite de idade. Reservada uma bolsa para artistas naturalizados ou residentes na Andaluzia, Espanha.

PRÊMIO: 5 bolsas de 25.000 euros brutos para custeio de itens de produção, viagens, alojamento, materiais e serviços. O honorários do autor não podem superar 5.000 euros.

GANHO PARA INSCRITOS: Nenhum

CUSTOS OPERACIONAIS: Preparação e postagem internacional de conteúdo de inscrição, em espanhol ou inglês, contendo:
- Currículo com até 2.000 caracteres;
- Fotocópia de documento de identidade do(s) autor(es);
- Descrição textual do projeto com de 15 a 20 imagens referentes a seu teor;
- Portfólio digital do(s) autor(es) nos últimos dois anos em mídia compatível com PC;
- Orçamento estimado do projeto.

FORMAS DE PAGAMENTO:
50% uma vez selecionado um projeto, antes de 30 de abril de 2009; 25% em janeiro de 2010 e
25% no ato da apresentação pública do projeto. O financiamento é direto, indivisível, intransferível e está sujeito aos impostos cabíveis. A atribuição deste auxílio é incompatível com qualquer outro apoio institucional.

DEVOLUÇÃO PARA SELECIONADOS E NÃO SELECIONADOS: Facultativa. Indicar no ato da inscrição.

TERMOS DE PARTICIPAÇÃO:
- A participação no presente concurso implica na aceitação total das bases;
- A documentação que é gerada no projeto deve mostrar "trabalho produzido com o apoio do Cajasol Trabalho";
- A Obra Social Cajasol poderá avaliar o projeto durante o seu processo de execução. Ficará a cargo do Sr. Francisco del Rio, chefe de exposições no Trabalho Social Cajasol, assistida por Marta Puerta, coordenadora de exposições;
- A Obra social programará a apresentação exclusiva dos projetos realizados pelos artistas, e proporcionará os meios para o recolhimento de informação e documentação do projeto;
- A obra social de Cajasol reserva os direitos de publicação e reprodução dos projetos selecionados para a promoção dos mesmos;
- A obra social de Cajasol selecionará uma das obras para fazer parte da sua coleção;
- O veredicto do júri é definitivo.

CALENDÁRIO:
Recepção de projetos: até 31 de março de 2009
Seleção: até 30 de abril de 2009
Encontro com os artistas para a definição dos projetos: antes de 30 de maio de 2009.
Apresentação em uma exposição coletiva nas salas Cajasol de Sevilha: Março de 2010.


Posted by Ana Maria Maia at 5:32 PM | Comentários(3)

fevereiro 13, 2009

Inscrições e Informações para o artista: Bolsas de incentivo à formação/oficinas - Centro de Formação em Artes Visuais (CFAV) 2009, Recife

Bolsas de Incentivo à Formação/Oficinas 2009 - Centro de Formação em Artes Visuais (CFAV) 2009

Inscrições até 27 de março de 2009

Centro De Formação Em Artes Visuais (CFAV)
Pátio de São Pedro casa 11 Santo Antonio, Recife - PE
CEP 50020-220
Segunda a sexta, 9-12h e 14-17h00
Divulgação do resultado: 09 de abril de 2009

Informações para o profissional sobre o custo-benefício de editais

As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

PRÊMIOS PARA SELECIONADOS:
- Total de até 06 Bolsas selecionadas
- Total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para cada bolsa selecionada, sendo deduzidos os impostos cabíveis.

GANHO PARA INSCRITOS: NENHUM

CUSTOS OPERACIONAIS:
- Apresentação (em formato A4 ou A3) contendo proposta descritiva e ilustrativa da ação; também será aceito material ilustrativo complementar, como croquis, esquemas gráficos, mapas; bem como curriculum vitae, portfólio, catálogos, folders e artigos em revistas ou jornais;

DEVOLUÇÃO PARA SELECIONADOS E NÃO-SELECIONADOS:
- Os projetos dos selecionados ficarão na posse da Gerência do CFAV e serão incorporados ao banco de projetos deste
- Os projetos não selecionados deverão ser retirados até o dia 30 de junho de 2009 no Centro de Artes Visuais (CFVA); Os projetos enviados por Correio só serão devolvidos se for enviado outro envelope pré-selado com o mesmo valor para retorno

Regulamento

Capítulo 1 - Do Objetivo
1.1 A Fundação de Cultura Cidade do Recife com apoio da Secretaria de Cultura da Cidade do Recife através do Centro de Formação em Artes Visuais (CFAV), promoverá o III Concurso para BOLSAS DE INCENTIVO À FORMAÇÃO/OFICINAS DO CFAV, concedendo bolsa aos arte-educadores, artistas ou grupos inscritos e selecionados, nas modalidades de incentivo à formação, observando-se o seguinte:
Bolsa de Incentivo à Formação: para a realização de oficinas práticas e/ou teóricas em artes visuais.
1.2 O Regulamento estará disponível no CFAV e no site da Prefeitura da Cidade do Recife.

Capítulo 2 - Dos Participantes
2.1 Poderão inscrever-se pessoa física ou grupo, responsável pela criação e execução na realização das oficinas;
2.2 A inscrição de um grupo deverá ser feita por um de seus membros, ficando ele responsável por todas as negociações e contratos firmados entre o grupo e a organização do CFAV;
2.3 É vetada a inscrição de artistas ou grupos convidados para a Comissão de Seleção, ou dos funcionários dos órgãos da Prefeitura da Cidade do Recife.

Capítulo 3 - Das Inscrições
3.1. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 09 de fevereiro a 27 de março de 2009.
3.2 As inscrições devem ser encaminhadas ao Centro de Formação em Artes Visuais - CFAV aos cuidados da Gerência do CFAV (Pátio de São Pedro casa 11 Santo Antonio, CEP 50020-220), pessoalmente ou por correio, segundo os critérios discriminados abaixo:
Por Correio: Nas correspondências devem constar a data de postagem até o dia 27 de março de 2009. Recomenda-se, portanto, o envio por meio de serviços de entrega expressa / SEDEX para os que postarem ao final do prazo regulamentar. Apenas serão aceitas as propostas entregues pelos Correios até o dia 30 de março de 2009.
Pessoalmente: Centro de Formação em Artes Visuais - CFAV (endereço já citado), nos horários de segunda a sexta, das 9h às 12h e 14h às 17:00h, até o dia 27 de março de 2009.

3.3 Não serão aceitas inscrições fora dos prazos acima mencionados;
3.4 Não serão aceitas inscrições realizadas por fax ou e-mail;
3.5 O ato de inscrição no processo seletivo implicará na aceitação pelos arte-educadores, artistas ou grupos de todas as condições deste
3.6 Ao inscreverem-se, arte-educadores, artistas ou grupos, autorizam a Comissão Organizadora a reproduzir total ou parcialmente o material enviado (imagens e textos), bem como os resultados da oficina, para utilização na divulgação do Evento;
3.7 É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita dos arte-educadores, artistas ou grupos inscritos a veracidade das informações por eles prestadas no ato da inscrição e a observância e regularidade de toda e qualquer questão concernente à Lei de Direitos Autorais (Lei Federal Nº 6.910/98) no que se refere à documentação encaminhada.

Capítulo 4 - Da Documentação
4.1 O interessado em concorrer BOLSAS DE INCENTIVO À FORMAÇÃO/OFICINAS DO CFAV deve encaminhar, no ato de solicitação da inscrição, as informações e os documentos abaixo indicados, reunidos em um único envelope lacrado e com a identificação do inscrito:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada;
b) Cópia da Carteira de Identidade ou em casos de estrangeiro, passaporte que evidencie estar em situação regular no país;
c) Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;
d) Cópia de comprovante de residência ou declaração que comprove o endereço do artista inscrito;
e) Cópia do documento de Inscrição do INSS ou PIS/PASEP;
f) Cópia do CIM (Cadastro de Inscrição Municipal) para os residentes no Recife;
g) Apresentação impressa (em formato A4 ou A3) contendo:
1. Proposta com ementa, objetivos, justificativa, programa e metodologia;
2. Descrição da infra-estrutura necessária ao local da Oficina
3. Lista de material e equipamentos a serem utilizados
4. Também será aceito, na inscrição, material ilustrativo complementar, como croquis, esquemas gráficos, mapas; bem como curriculum vitae, portfólio, catálogos, folders e artigos em revistas ou jornais.
4.2 Os itens “c”, “e” e “f “ poderão ser dispensados no caso de estrangeiro;
4.3 A exigência contida na letra f do item 4.1 é facultativa para qualquer proponente, no entanto, a sua não apresentação implicará na dedução de 5% do valor como imposto local;

4.4 No caso de inscrição realizada através de correio por artista estrangeiro que não esteja no Brasil, a documentação exigida neste capítulo, no que couber, será apresentada quando da sua chegada para participar do Evento;

4.5 As propostas deverão prever o atendimento de, no mínimo, 20 (vinte) e máximo de 30 (trinta) alunos, com faixa etária a partir de 12 anos, e ter carga horária mínima de 30 horas e máxima de 40 horas, sendo formatado junto à Gerência do CFAV o cronograma de dias e horários.
4.6 As propostas selecionadas deverão ser realizadas na cidade do Recife, o ano de 2009, de acordo com o calendário de ações do CFAV.
4.7 Os projetos enviados por Correio só serão devolvidos se for enviado outro envelope pré-selado com o mesmo valor para retorno;
4.8 Não serão aceitos projetos que gerem algum tipo de risco por norma legal à comunidade, ou que possam comprometer o patrimônio ou a integridade física das pessoas, e que impeçam o direito de ir e vir;
4.9 As propostas devem utilizar, como base, o prédio do CFAV, para a realização das oficinas e exibição dos trabalhos. Contudo, caso necessário, também será admitida utilização de áreas externas para aulas práticas, estando em comum acordo com a Gerência do CFAV;
4.10 Não serão aceitas imagens em slides, disquetes ou CDs no ato de inscrição;

Capítulo 5 - Da Comissão de Seleção
5.1 A seleção dos trabalhos será realizada nos dias 06 de abril de 2009, em etapa única - através da análise das propostas inscritas - por uma Comissão de Seleção composta por três membros especializados, a serem convidados pela Gerência do CFAV;
5.2 A comissão terá como atribuições examinar as propostas inscritas e escolher os arte educadores, artistas ou grupos que serão contemplados com as Bolsas de Incentivo à Formação/Oficinas do CFAV;
5.3 Os integrantes da Comissão de Seleção poderão ser substituídos a qualquer tempo, em caso de impossibilidade de participação;
5.4 Os critérios adotados, bem como a justificativa para a escolha dos artistas ou grupos selecionados, serão objeto de reunião da Comissão de Seleção, tendo sua fundamentação registrada em ata;

5.5 Os arte-educadores, artistas ou grupos selecionados serão formalmente comunicados pela Comissão Organizadora.

Capítulo 6 – Das Bolsas de Incentivo à Formação/Oficinas
6.1 Cada arte-educador, artista ou grupo selecionado para as BOLSAS DE INCENTIVO À FORMAÇÃO DO CFAV receberá, a título de estímulo à realização de oficina, o valor unitário de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
6.2 A comissão de seleção indicará propostas para suplência que podem vir a substituir propostas, no caso de desistência dos selecionados;
6.3 O material e/ou equipamentos utilizados nas oficinas ficarão sob responsabilidade do proponente, que deverá listar previamente suas necessidades no projeto.
6.4 As Bolsas serão pagas em duas parcelas, sendo 50 % - 15 dias antes do início da oficina, e os 50% restantes, ao final da oficina.


6.5 Para o recebimento da segunda parcela do pagamento será exigida a entrega da lista de freqüência dos alunos bem como resultado da oficina de acordo com o material trabalhado;
6.6 O valor das Bolsas é fixo e não reajustável, sendo descontados todos os tributos cabíveis;
6.7 A divulgação dos arte-educadores, artistas ou grupos selecionados será feita no dia 09 de abril de 2009 através do Diário Oficial do Município, via email e no site da Prefeitura do Recife.
6.8 Caberá à Gerência do CFAV determinar as medidas a serem tomadas em caso de desistência do arte-educador, artista ou grupo selecionado durante o evento;
6.9 Os artistas residentes em outros estados poderão obter, junto à gerência do CFAV, informações mais detalhadas que possibilitem o melhor dimensionamento do seu projeto.

Capítulo 7 - Das Disposições Finais

7.1 Mais informações referentes à BOLSAS DE INCENTIVO À FORMAÇÃO/OFICINAS DO CFAV poderão ser obtidas pelo telefone (81) 3232.2858;
7.2 O arte-educador, artista ou grupo selecionado ficará obrigado a cumprir fielmente os termos deste regulamento de seleção;
7.3 A assinatura da ficha de inscrição implica na aceitação integral deste Regulamento;
7.4 As decisões das comissões são soberanas e irrecorríveis;
7.5 Os casos omissos relativos a este Regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora do Evento.

CRONOGRAMA

Inscrições: 09 de fevereiro a 27 de março de 2009.
Julgamento para a seleção dos trabalhos: 06 de abril de 2009.
Divulgação do resultado: 09 de abril de 2009.

Recife, 27 de janeiro de 2009.

Luciana Maria Félix de Queiroz
Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife.


BOLSAS DE INCENTIVO À FORMAÇÃO/OFICINAS – CENTRO DE FORMAÇÃO EM ARTES VISUAIS (CFAV) 2009

Ficha de Inscrição


Título da Oficina:______________________________________________________________

Nome Completo: ______________________________________________________________
____________________________________________________________________________
Endereço: ___________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
Cidade: ______________________________
Estado: ______________________________
Fone: 0 (XX) ____________________________________

Fone cel: 0 (XX) _________________________________

Email: __________________________________________

Data: ____ de _____________________ de 2009.

Posted by Gabriela Miranda at 3:31 PM

fevereiro 11, 2009

Concurso para professor adjunto no Instituto de Artes e Design na UFJF, Juiz de Fora

Seleção para professor adjunto no Instituto de Artes e Design na UFJF
Áreas: Arte e Tecnologias da Imagem

Inscrições até 16 de fevereiro, 9h

Universidade Federal de Juiz de Fora
Campus Universitário S/N Martelos, Juiz de Fora - MG
32-2102-3350
Taxa de inscrição: R$ 168
Segunda a sexta, 9-12h e 13-17h
www.concurso.ufjf.br


A Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) está com inscrições abertas para concurso público de professor Adjunto no Instituto de Artes e Design – Área de atuação: Arte e Tecnologias da Imagem. O regime de trabalho é de dedicação exclusiva com remuneração de R$ 6.722,85.

As inscrições devem ser feitas pelo site www.concurso.ufjf.br até às 9h do dia 16 de fevereiro. Os documentos (ver abaixo) deverão ser entregues nas secretarias das respectivas Unidades, das 9h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta também até 16 de fevereiro. A taxa de inscrição é de R$ 168,00 devendo ser paga até o próximo dia 16.

Documentos necessários à inscrição (edital 006/2009):

- Fotocópia do(s) diploma(s), ou certificado(s), ou outra(s) prova(s) documental(is) de atendimento à habilitação exigida e fotocópia do(s) respectivo(s) histórico(s) escolar(es) autenticadas ou a serem exibidas com os respectivos originais, para conferência

- Requerimento de inscrição (www.concurso.ufjf.br)

- Comprovante do pagamento da taxa de inscrição

- Fotocópia autenticada do documento de identidade ou acompanhada do original para conferência

- Prova de estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, quando for o caso

- Curriculum vitae, no modelo da Plataforma Lattes (www.cnpq.br), em três vias, acompanhado de uma via dos documentos comprobatórios

Instituto de Artes e Design

Concurso para a área de Arte e Tecnologias da Imagem

Conjunto de disciplinas: Imagem Digital 2D, Imagem Digital 3D, Fotografia Instrumental, Multimídia Instrumental, Vídeo Instrumental e Laboratórios de Criação.

Habilitação Exigida para Professor Adjunto:

Pós-Graduação: Doutorado em Design, Comunicação, Artes Visuais ou áreas afins.

Graduação: qualquer área.

Experiência: atuação profissional e/ou acadêmica comprovadas (através de catálogos de produção criativa, dissertação, tese, livros ou artigos publicados) em linhas de pesquisa relacionadas à Arte e Tecnologias da Imagem.

Para ler o edital, acesse a página http://www.concurso.ufjf.br/

Outras informações: Secretaria do IAD 32-2102-3350

Posted by Gabriela Miranda at 1:16 PM

fevereiro 5, 2009

Semana Nacional de Museus 2009 - Museus e Turismo

Inscrições até 17 de fevereiro de 2009

O Departamento de Museus e Centros Culturais do Iphan (Demu/Iphan) convida todas as instituições museológicas brasileiras a participarem da Semana Nacional de Museus 2009, que acontecerá entre os dias 17 e 23 de maio. O tema desta edição será “Museus e Turismo”. O evento pretende propiciar aos museus brasileiros mais oportunidades de tornarem reconhecido seu potencial turístico, bem como fomentar a atratividade, pluralidade cultural e diversidade.

As instituições podem participar divulgando seus projetos educativos e culturais, visitas monitoradas gratuitas, palestras, seminários, projeções de filmes, oficinas, espetáculos teatrais, shows, gincanas e outras inúmeras ações que intensificam as relações dos museus com a sociedade.

Para isso, basta acessar o Sistema de Registro de Eventos e informar suas atividades. Para a inclusão da programação, é necessário que a instituição já esteja cadastrado no Sistema. Para verificar, clique aqui. Ao final do período de registros, será realizada uma ampla divulgação de todos os eventos, e o Departamento de Museus enviará às instituições participantes cartazes e banners sobre a Semana.

Informações: 61- 3414-6167
demu@iphan.gov.br
www.iphan.gov.br

Posted by Ananda Carvalho at 3:32 PM

fevereiro 4, 2009

Edital Prêmio Pontos de Mídia Livre

O presente Edital visa premiar 60 (sessenta) iniciativas de comunicação compartilhada e participativa, realizadas por Pontos de Cultura e/ou instituições sem fins lucrativos e legalmente constituídas, que desenvolvem diretamente ou apóiam iniciativas de comunicação compartilhada e participativa.

Inscrições até 12 de março

Prêmio Pontos de Mídia Livre
Comissão de avaliação
Setor Bancário Sul - Quadra 02 – Lote 11 – 1º andar - Edifício Elcy Meireles
CEP: 70070-120 – Brasília / DF
Informações: (61) 3316 0650 / Ana Paula
Clique aqui para acessar o edital, formulário de inscrição e anexos

Ministério da Cultura
Secretaria de Programas e Projetos Culturais e Secretaria de Articulação Istitucional
Edital de Divulgação Nº. 1, de 26 de Janeiro de 2009.

Prêmio Pontos de Mídia Livre

A União, por intermédio do Ministério da Cultura, neste ato representado pelas
Secretarias de Programas e Projetos Culturais e de Articulação Institucional, no uso de
suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto na alínea “b”, Inciso I, do Art. 3º da
Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e nas condições e exigências estabelecidas
neste Edital, torna público o convite aos Pontos de Cultura e/ou organizações não
governamentais sem fins lucrativos, legalmente constituídas, que diretamente produzem
e/ou apóiam iniciativas de comunicação compartilhada e participativa para se inscreverem
no processo de seleção do Prêmio Pontos de Mídia Livre.

A Secretaria de Programas e Projetos Culturais - SPPC/MinC, de acordo com sua
disponibilidade orçamentária, conforme artigo 11 do Decreto nº 6.439, de 22 de abril de
2008, e por intermédio deste instrumento, objetiva conceder 60 (sessenta) prêmios, sendo
estes em duas categorias:

1 – Iniciativas de alcance e repercussão regional/nacional: dez prêmios no valor unitário
de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

2 – Iniciativas de alcance e repercussão local/estadual: cinqüenta prêmios no valor
unitário de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Na hipótese de novas dotações orçamentárias, pelo período de 12 (doze) meses a partir
da data de publicação no Diário Oficial da União dos classificados em cada categoria,
Ministério da Cultura - MinC poderá conceder novos prêmios, de acordo com a ordem de
classificação. A distribuição desta nova dotação orçamentária entre as duas categorias
será efetivada na forma equitativa e proporcional prevista neste edital.

Ponto de Cultura é uma iniciativa pública ou privada, sem fins lucrativos, selecionada por
meio de edital público ou seleção direta, que desenvolve atividades de formação,
produção e difusão cultural junto à comunidade local e que faz parte do Programa Cultura
Viva e do Programa Mais Cultura do Ministério da Cultura.

Organizações não governamentais sem fins lucrativos são associações do terceiro setor,
que se declaram com finalidades públicas e sem fins lucrativos, que desenvolvem ações
em diferentes áreas da sociedade civil.

1 - DA AUTORIZAÇÃO

1.1 - O Programa Cultura Viva foi criado pela Portaria nº 156, de 06 de julho de 2004,
publicada no Diário Oficial da União de 07 de julho de 2004, alterada pela Portaria nº 82
de 18 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 23 de maio de 2005.

1.2 – O Programa Mais Cultura foi criado pelo Decreto Nº 6.226, de 4 de outubro de 2007,
publicado no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2007, alterado pelo decreto
Decreto nº 6.630, de 4 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 5 de
novembro de 2008.

2 - DOS RECURSOS

2.1 - A presente ação conta com os recursos oriundos do Programa de Trabalho:
13.392.1141.8886.0001

3 - VIGÊNCIA

3.1 - O presente Edital possui prazo de validade de 12 (Doze) meses contados da
publicação da homologação do resultado definitivo da seleção, no Diário Oficial da União,
e será prorrogável por igual período, mediante decisão motivada.

4 - DO OBJETO

4.1 - O presente Edital visa premiar 60 (sessenta) iniciativas de comunicação
compartilhada e participativa, realizadas por Pontos de Cultura e/ou instituições sem fins
lucrativos e legalmente constituídas, que desenvolvem diretamente ou apóiam iniciativas
de comunicação compartilhada e participativa.

4.1.1 - Os prêmios dividem-se em duas categorias:

1) 10 (dez) prêmios no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) destinados a
iniciativas de alcance e repercussão regional/nacional;e

2) 50 (cinqüenta) prêmios no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) destinados a
iniciativas de alcance e repercussão local/estadual.

4.2 - São consideradas iniciativas de comunicação compartilhada e participativa aquelas
que reúnem pelo menos dois membros em sua equipe editorial e que buscam
interatividade com o público. Elas podem desenvolver-se em qualquer suporte típico das
comunicações – texto escrito, som, imagens, vídeos e multimeios – e se utilizar tanto de
suportes físicos quanto eletrônicos, tais como televisões e rádios comunitárias, blogs,
sites, publicações impressas, agências de notícias, produtoras de audiovisual ou qualquer
outro meio que claramente se preste a atividades de comunicação.

4.2.1 - São consideradas iniciativas de abrangência local/estadual aquelas cujos
responsáveis tenham como objetivo a interação com público localizado nos limites de seu
Estado de origem.

4.2.2 - São consideradas iniciativas de abrangência regional/nacional aquelas cujos
responsáveis tenham como objetivo, além da interação com público localizado nos limites
de seu Estado de origem, a interação também com público localizado em outro Estado.

5 - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1 - Serão premiadas iniciativas que tenham sido iniciadas até 1º de julho de 2008.

5.2 - As entidades que se enquadram no subitem 4.1.1 e 4.1.2 que desejarem participar
do Prêmio Pontos de Mídia Livre devem enviar a inscrição à Comissão de Avaliação,
acompanhada dos seguintes documentos:

a) REQUERIMENTO, conforme modelo anexo 1.

b) FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, conforme modelo anexo 2, da Iniciativa no Prêmio
Pontos de Mídia Livre, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da
entidade, contemplando a experiência, metodologia de mobilização e comunicação,
informações sobre a categoria da iniciativa, bem como a contextualização da proposta
referente ao objeto deste Edital.

c) DESCRIÇÃO DA INICIATIVA DE COMUNICAÇÃO COMPARTILHADA E
PARTICIPATIVA, conforme modelo do anexo 3, em que devem ser ressaltados os
aspectos considerados relevantes para premiação.

d) PORTFÓLIO DA INICIATIVA, até 1 (um) CD ou DVD contendo material (texto, áudio,
fotos, vídeos, multimeios) efetivamente publicado ou, em caso de publicações em suporte
físico, o número de exemplares publicados que os responsáveis julgarem necessário para
expressar o perfil da iniciativa. Além disso, os concorrentes poderão apresentar materiais
que julguem significativos para a avaliação, tais como depoimentos, matérias em jornais
e/ou revistas, cartazes, programas, convites de eventos, vídeos (em DVD), entre outras
formas de registro das ações referentes ao objeto do Edital.

e) COMPROVAÇÃO DA CATEGORIA, envio de documentos que comprovem a
abrangência da iniciativa de comunicação (local/estadual ou regional/nacional).

5.3 - Os modelos dos documentos citados no subitem 5.2 podem ser localizados no portal
do Ministério da Cultura no sítio http://www.cultura.gov.br/cultura_viva/

5.4 - A não apresentação de quaisquer dos documentos elencados no subitem 5.2 ou em
desacordo com o estabelecido neste Edital implicará no indeferimento do requerimento de
inscrição.

5.5 - Após o recebimento de toda a documentação pela SPPC/MinC, as instituições
inscritas serão informadas do número de identificação para acompanhamento do
processo.

5.6 - O encaminhamento de inscrição para concorrer ao Prêmio Pontos de Mídia Livre
implica prévia e integral concordância com as normas deste Edital.

5.7 - Cada Ponto de Cultura e ou instituição sem fins lucrativos e legalmente constituída,
poderá inscrever apenas uma (01) iniciativa de comunicação compartilhada e participativa
e deverá fazê-lo numa única categoria. As iniciativas inscritas simultaneamente em
ambas as categorias do presente Edital, assim como as instituições que se inscreverem
com mais de uma iniciativa, serão automaticamente desclassificadas.

5.8 – O falseamento de qualquer fato declarado nos documentos arrolados no subitem 5.2
importa na desclassificação da inscrição a qualquer tempo, com a obrigação de devolução
do valor do prêmio corrigido, sem prejuízo das demais cominações penais, civis e
administrativas, prescritas em lei.

6 - DO PRAZO DAS INSCRIÇÕES

6.1 - O prazo para a realização das inscrições será de 45 (quarenta e cinco) dias
contados a partir da publicação do presente Edital no Diário Oficial da União.

6.1.1 - Os documentos mencionados no subitem 5.2 deverão ser enviados à Comissão de
Avaliação, impressos e assinados, para o endereço:

PRÊMIO PONTOS DE MÍDIA LIVRE
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
Setor Bancário Sul - Quadra 02 – Lote 11 – 1º andar - Edifício Elcy Meireles
CEP: 70070-120 – Brasília / DF

6.2 – É inválida a inscrição postada após o período estabelecido no subitem 6.1 deste
Edital.

6.3 - As inscrições serão aceitas exclusivamente via correio, sendo a data de postagem
considerada para o efeito de verificação do prazo previsto no subitem 6.1

7 - DA HABILITAÇÃO

7.1 - Compete à SPPC/MinC proceder ao exame de habilitação dos requerimentos de
inscrições apresentados e publicação do resultado no Diário Oficial da União.

7.2 - Caberá pedido de reconsideração do indeferimento do requerimento de inscrição ao
Secretário da SPPC/MinC, na forma de recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, contados da data de publicação do resultado no Diário Oficial da União.

7.3 – O julgamento do recurso administrativo será realizado pela integralidade dos
membros da Comissão de Avaliação.

8 - DA SELEÇÃO E DO JULGAMENTO

8.1 - A Comissão de Avaliação do Prêmio Pontos de Mídia Livre será presidida pelo
Secretário de Programas e Projetos Culturais – SPPC/MinC, a quem caberá o voto de
qualidade, e integrada pelos seguintes membros:

– 4 (quatro) representantes do MinC; e
– 4 (quatro) personalidades de notável experiência na área de comunicação, a serem
convidadas e indicadas pelo MinC.

8.1.1 - A Comissão a que se refere o subitem anterior será designada por instrumento
específico, com a indicação de 1 (um) suplente para cada membro para o caso de
impedimento ou suspeição dos titulares.

8.1.2 - Os membros da Comissão de Avaliação do Prêmio Pontos de Mídia Livre não
poderão ter vínculo com as iniciativas que estiverem em processo de seleção.

8.1.3 - Os membros da Comissão de Avaliação e respectivos suplentes ficam impedidos
de participar da apreciação de projetos que estiverem em processo de avaliação e
seleção nos quais:

a) tenham interesse direto ou indireto na matéria;

b) tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado
da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao
cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

c) estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou respectivo
cônjuge ou companheiro.

8.1.4 - O membro da Comissão de Avaliação que incorrer em impedimento deve
comunicar o fato ao referido colegiado, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos
atos que praticar.

8.2 - Serão adotados os seguintes critérios de pontuação para efeito de julgamento:

a) Proposta Editorial: Compreende a relevância e qualidade do material produzido em
qualquer meio; a adequação ao público a que se destinam. (0 a 20 pontos);

b) Qualidade Estética: Uso adequado e criativo do suporte em que cada iniciativa se
desenvolve. Tratamento de imagens, vídeos, áudios, fontes tipográficas e multimeios. (0 a
20 pontos)

c) Grau de interatividade: Abertura para receber e publicar material e comentários do
público; desenvolvimento e facilidade do uso dos sistemas de interação. (0 a 20 pontos);

d) Tiragem/Audiência: Público envolvido pela iniciativa, considerando-se tanto valores
absolutos quanto alcance relativo na região ou comunidade a que se destina. (0 a 10
pontos);

e) Repercussão: Capacidade de gerar fatos e iniciativas entre o público a que se destina e
entre outros veículos de mídia (0 a 10 pontos);

f) Regularidade: Capacidade de manter contato e interação constante com seu público,
expressa, entre outros critérios, pelo lançamento de edições em intervalos regulares;
Tempo de existência efetiva (preferencialmente regular) de cada iniciativa. (0 a 20
pontos);

8.2.1 – Serão consideradas não habilitadas aquelas iniciativas de comunicação
compartilhada e participativa que não alcançarem a pontuação mínima de 50 (cinqüenta)
pontos.

8.2.2 - Havendo empate entre as propostas, será promovido o desempate preferindo-se a
iniciativa que obtiver maior pontuação sucessivamente nos critérios de “a” a “f”, nesta
ordem, estabelecidos neste subitem.

8.2.2.1 - Persistindo o empate preferir-se-á na ordem classificatória a iniciativa mais
antiga.

8.2.3 - Será desclassificada a iniciativa da entidade que apresentar pendência,
inadimplência ou falta de prestação de contas junto a qualquer órgão público, e,
especialmente com o CADIN e o SIAFI.

9 - DA DIVULGAÇÃO E NOTIFICAÇÃO

9.1 - A SPPC/MinC publicará no Diário Oficial da União a relação das iniciativas e
respectivas entidades sem fins lucrativos, que serão premiadas.

9.2 - Caberá recurso administrativo à Comissão de Avaliação do Prêmio Pontos de Mídia
Livre no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação no Diário Oficial da
União do resultado do julgamento, o qual será apreciado pela totalidade dos seus
membros.

10 - DO APOIO FINANCEIRO

10.1 - O valor total do recurso de que trata o presente Edital é de R$ 3.200.000,00 (três
milhões e duzentos mil reais), dividido em 60 (sessenta) prêmios concedidos a iniciativas
de comunicação compartilhada e participativa, de Pontos de Cultura e/ou entidades sem
fins lucrativos e legalmente constituídas, que serão selecionados segundo a distinção de
categorias estabelecida no subitem 4.1.

10.2 - O repasse financeiro será efetuado em uma única parcela, mediante depósito
bancário, diretamente às entidades e instituições selecionadas.

11 - DA OBRIGAÇÃO DAS INICIATIVAS SELECIONADAS

11.1 - Participar na criação, realização, registro e sistematização da iniciativa apresentada
para concorrer ao Prêmio Pontos de Mídia Livre;

11.2 – Destinar o valor do prêmio no desenvolvimento da própria iniciativa de
comunicação compartilhada e participativa que recebeu e sucessivamente nas suas
finalidades institucionais.

11.3 - Encaminhar relatório de aplicação de recursos para SPPC/MinC, no prazo de 180
(cento e oitenta) dias, contados da data de recebimento do recurso.

11.4 - Divulgar, em destaque, o nome do Ministério da Cultura e dos Programas Cultura
Viva e Mais Cultura, em suas publicações e/ou espaços comunicativos, bem como em
todos os atos de promoção e divulgação da proposta do projeto no local da instituição e
nos eventos e ações decorrentes.

11.5 - Inserir as marcas do Ministério da Cultura e dos Programas Cultura Viva e Mais
Cultura, de acordo com os padrões de Identidade Visual, fornecidos pela Secretaria de
Programas e Projetos Culturais - SPPC/MinC e pela Secretaria de Articulação Institucional
- SAI/MinC, após a concessão do prêmio, sendo vedada às partes a utilização de nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores
públicos.

12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 - Todos os documentos encaminhados à SPPC/MinC, referentes a este Edital,
passarão a fazer parte dos acervos do Ministério da Cultura para fins de pesquisa,
documentação e mapeamento da produção sociocultural e socioeducativa brasileira,
razão pela qual não serão devolvidas aos proponentes.

12.2 - Quando a iniciativa da entidade envolver comunidade indígena, a FUNAI deverá ser
comunicada pela referida entidade.

12.3 - O proponente deverá manter atualizados os seus dados cadastrais, enquanto
estiver participando do processo seletivo.

12.4 - O MinC se reserva o direito de realizar comunicações, solicitar documentos ou
informações aos proponentes, por meio eletrônico, exceto as informações ou
convocações que exijam publicação na imprensa oficial.

12.5 - O presente Edital ficará à disposição dos interessados na SPPC/MinC no portal do
Ministério da Cultura, em http://www.cultura.gov.br/cultura_viva/.

12.6 – Os casos omissos e as dúvidas surgidas no presente Edital, na fase de habilitação,
e na execução de seu objeto serão resolvidos pelo Secretário da SPPC/Minc, ressalvada
a competência da Comissão de Avaliação para dirimir procedimento, forma e critérios de
julgamento na ausência de disposição editalícia.

Ministério da Cultura

CÉLIO TURINO
Secretário
Secretaria de Programas e Projetos Culturais
Ministério da Cultura

FREDERICO HERMANN BARBOSA MAIA
Secretário Substituto
Secretaria de Articulação Institucional
Ministério da Cultura

Posted by Ananda Carvalho at 5:10 PM