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janeiro 27, 2009
Premiados do Prêmio CNI-SESI Marcantonio Vilaça para as Artes Plásticas 2009/2010
Armando Queiroz (Belém)
Eduardo Berliner (Rio de Janeiro)
Henrique Oliveira (São Paulo)
Rosana Ricalde (Rio de Janeiro)
Yuri Firmeza (São Paulo)
Júri de premiação: Aracy Amaral (historiadora, crítica de arte e curadora – SP), Paulo Herkenhoff (curador e crítico de arte – RJ) e Eduardo Frota (artista plástico – CE).
Os nomes dos cinco artistas contemplados na terceira edição do Prêmio CNI-SESI Marcantonio Vilaça para as Artes Plásticas 2009/2010 foram anunciados no dia 29 de janeiro em solenidade no Museu da Indústria de Fortaleza. Os premiados foram escolhidos entre 30 selecionados de 353 inscritos .
A cerimônia contou com a presença do Ministro Marcos Vilaça, pai do falecido marchand Marcantonio Vilaça, que dá nome ao prêmio.
Cada um dos cinco artistas premiados receberá uma bolsa no valor de R$ 30 mil para desenvolver e aprofundar sua produção durante um período de 12 meses. A realização dos trabalhos terá o acompanhamento de um crítico ou curador. Posteriormente, as obras serão expostas em mostras itinerantes, que visitam capitais de diferentes regiões do país, democratizando o acesso do público à arte contemporânea. O Prêmio inclui ainda a edição de um catálogo com os trabalhos realizados pelos cinco artistas vencedores, bem como a produção de material educativo para subsidiar a etapa de itinerância. No final das exposições é doada uma obra de cada artista para compor o acervo de instituições culturais brasileiras.
Selecionados Prêmio CNI-SESI Marcantonio Vilaça para as Artes Plásticas 2009/2010
Armando Queiroz (Belém)
Camila Macedo (Curitiba)
Carla Zaccagnini (São Paulo)
Daniel Escobar (Belo Horizonte)
Daniel Murgel (Rio de Janeiro)
Eduardo Berliner (Rio de Janeiro)
Elder Rocha (Brasília)
Fernando Lindote (Florianópolis)
João Paulo Leite Guadanucci (São Paulo)
Henrique de Oliveira (São Paulo)
Hildebrando de Castro (São Paulo)
Hugo Houayek (Niterói)
Laís Myrrha (Belo Horizonte)
Marcelo Moscheta (Campinas)
Marcelo Solá (Goiânia)
Marcius Galan (São Paulo)
Marcone Moreira (Marabá/PA)
Maria Nepomuceno (Rio de Janeiro)
Mauro Restiffe (São Paulo)
Monica Piloni (São Paulo)
Nazareno (São Paulo)
Paulo Meira (Recife)
Pedro Motta (Belo Horizonte)
Peter de Brito (São Paulo)
Rodrigo Castro de Jesus (Belo Horizonte)
Rodrigo Mogiz (Belo Horizonte)
Rosana Ricalde (Rio de Janeiro)
Rubens Espírito Santo (São Paulo)
Walmor Corrêa (Porto Alegre)
Yuri Firmeza (São Paulo)
Comissão de seleção: Orlando Maneschy (artista plástico, curador e professor na Universidade Federal do Pará), Gaudêncio Fidelis (curador independente – RS) e Nivalda Assunção de Araújo (curadora e professora da Universidade de Brasília - DF).
Os 30 selecionados foram escolhidos entre 353 inscritos na terceira edição do Prêmio CNI-SESI Marcantonio Vilaça para as Artes Plásticas 2009/2010. Os nomes dos cinco artistas contemplados serão anunciados no dia 29 de janeiro, às 19h30, em solenidade no Museu da Indústria de Fortaleza (Rua Dr. João Moreira 143 – Centro Histórico).
Nesta terceira edição, a exemplo das duas anteriores, serão concedidas bolsas de trabalho aos cinco premiados, no valor total de R$ 150 mil reais (bolsas individuais de R$ 30 mil reais), para estimular a produção cultural nacional de artes plásticas em todo o Brasil. O trabalho dos artistas tem o acompanhamento de um crítico ou curador. Depois, são organizadas mostras itinerantes das obras selecionadas que visitam capitais de diferentes regiões do país, democratizando o acesso do público à arte contemporânea. O Prêmio inclui ainda a edição de um catálogo com os trabalhos realizados pelos cinco artistas vencedores, bem como a produção de material educativo para subsidiar a etapa de itinerância. No final das exposições é doada uma obra de cada artista para compor o acervo de instituições culturais brasileiras.
Lançado em 2004 pela Confederação Nacional das Indústrias e pelo Serviço Social da Indústria, o Prêmio CNI SESI Marcantonio Vilaça para as Artes Plásticas se consolida como uma das mais importantes premiações do gênero no panorama cultural brasileiro. Além de incentivar a produção artística e contribuir para a ampliação das coleções institucionais, a iniciativa se insere no conjunto de projetos do sistema CNI SESI para promover a cultura junto à sociedade brasileira, através do programa educativo realizado paralelamente às mostras nos estados visitados.
Selecionados para Primeiro Programa de Residências Artísticas do LABMIS
Selecionados para Primeiro Programa de Residências Artísticas do LABMIS
Anaisa Franco: “Realidade suspensa dentro de um corte do céu”
Claudio Bueno: “Eletrônico-digital: por uma arte em mídias locativas”
Felipe Sztutman e Rodrigo Bellotto: “Espaço Generativo”
Guilherme Lunhani: “Espacialização multi-canal/simulação de ambientações sonoras interativas com auxílio de Pure-Data e modelagem física”
Comissão de Pré-Seleção do Programa de Residência LABMIS 2009: Juliana Monachesi, Ruggero Ruschioni, Gisela Domschke
Comissão de Seleção do Programa Residência LABMIS 2009: Angélica de Moraes, Rejane Cantoni, Wilson Sukorski, Priscila Arantes
Museu da Imagem e do Som de São Paulo
Avenida Europa, 158. Jardim Europa
11- 2117-4777
www.mis-sp.org.br
MIS apresenta selecionados para Primeiro Programa de Residências Artísticas do LABMIS
Quatro projetos de artistas paulistas foram selecionados entre cerca de 80 inscritos para o primeiro programa do gênero promovido por um centro cultural público brasileiro
O Museu da Imagem e do Som (MIS), órgão da Secretaria de Estado de Cultura do Governo do Estado de São Paulo, divulga os selecionados para o Programa de Residências Artísticas LABMIS (laboratório de novas mídias). Primeiro do gênero promovido por um centro cultural público brasileiro, o projeto é pioneiro também na seleção por meio de edital em uma instituição pública. Concebido por Daniela Bousso e Priscila Arantes, atuais diretoras executiva e adjunta do MIS, o programa inspira-se na tendência mundial de fomentar o desenvolvimento artístico no campo das novas tecnologias.
Os quatro contemplados para o Programa de Residências Artísticas LABMIS são Anaisa Franco, Claudio Bueno, Felipe Sztutman e Rodrigo Bellotto, e Guilherme Lunhani, todos de São Paulo, entre os inscritos de todo o Brasil. Eles terão acesso livre à infra-estrutura tecnológica do LABMIS, a um texto crítico sobre suas obras a ser escrito por um profissional designado pelo MIS após a conclusão dos trabalhos, à realização de uma mesa redonda, e à exibição do trabalho na mostra coletiva de resultados (que trará ainda uma publicação específica); além do suporte da sua equipe de orientadores e técnicos especializados.
A Comissão de Pré-Seleção do Programa de Residência LABMIS 2009 contou com a participação da jornalista Juliana Monachesi, e dos artistas Ruggero Ruschioni e Gisela Domschke que, reunidos no período de 3 a 6 de novembro de 2008, analisaram os projetos inscritos, e pré-selecionaram 26 deles. Já a Comissão de Seleção do Programa, formada pela crítica Angélica de Moraes pelos artistas Rejane Cantoni e Wilson Sukorski e pela pesquisadora Priscila Arantes analisou os projetos pré-selecionados, levando em consideração os critérios descritos no edital, além de aspectos específicos dos projetos inscritos de modo a privilegiar as propostas que melhor respondem aos diálogos artísticos estimulados pela ação do LABMIS.
Os nomes dos selecionados foram anunciados dia 24 de janeiro, no evento Open House LABMIS - com shows musicais de Ruggero Ruschioni, Orquestra Descarrego, Livenoisetupi, performances do Grupo Bijari e da dupla de Djs do Database – que também comemorou o aniversário de São Paulo.
Selecionados
Anaisa Franco
Projeto: Suspended reality inside cut out of sky
Realidade suspensa dentro de um corte do céu
O projeto trata da construção de uma escultura luminosa em forma de videoinstalação. Será composto por um cubo de acrílico que terá em seu interior uma máquina de fumaça programada, que preencherá suas quatro faces. Também serão projetados vídeos sincronizados. A obra investiga projeções sobre esculturas imateriais, translúcidas e impalpáveis criando uma linguagem hibrida através do físico e do virtual.
A fumaça significa uma nuvem trazida do céu, e os vídeos projetados fazem a elevação do espaço e dos objetos. Na mistura entre a fumaça e os raios de luz produz-se uma mudança nos espaços e analisa-se, ali, sintomas sociais como a posição do homem na sociedade, os seus objetos de consumo e a busca dos ideais inatingíveis.
Biografia
Artista de 27 anos, vive e trabalha entre o Brasil e a Europa. Em 2008, desenvolveu a escultura interativa “Expanded Eye” durante o Interactivos no MediaLab Prado, em Madri e, em 2007, foi premiada com a bolsa Proyecto Expansion Digital do MECAD, em Barcelona, para desenvolver Connected Memories, onde também participou de aulas, artigos e conferências.
Em 2006, foi premiada com a bolsa Alban para fazer o mestrado em Digital Art and Technology na Universidade de Plymouth, na Inglaterra. No mesmo ano, participou e desenvolveu Controlled Dream Machine no MediaLab Madrid, na Espanha. Formada em Artes Plásticas pela Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP), em 2004, ganhou o primeiro prêmio da 34 Anual de Arte.
Claudio Bueno
Projeto: Eletrônico-digital: por uma arte em mídias locativas
Faz parte da pesquisa do artista, que busca integrar às chamadas mídias locativas aos circuitos eletrônicos, de forma que aparelhos celulares passem a produzir não só imagem, som, texto e comunicação verbal, mas a alterar, transformar e reorganizar espaços.
O artista possui três trabalhos práticos, mas dará prioridade à instalação "Estrelas Cadentes". Com os trabalhos, será desenvolvido um blog com fotografias, textos e vídeos, que documentarão o processo artístico, permitindo que o projeto ocorra em contato com outros artistas, pesquisadores e instituições.
Biografia
Nascido em São Paulo, Cláudio Bueno, 25 anos, artista e pesquisador em arte e tecnologia, estudou Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda. Em 2005, debruça-se à pesquisa e em 2008, começa a produzir trabalhos multimídia, com foco em processos de criação em rede. É mestrando em Artes Visuais na Escola de Comunicação e Artes da Universidade de São Paulo, com o projeto de título provisório "Poéticas da Rede".
Em 2006, concluiu a pós-graduação lato sensu pelo Centro Universitário Senac em Criação de Imagem e Som em Meios eletrônicos. Integra a equipe de desenvolvimento do youTAG, trabalho apresentado na exposição “Emoção Art.ficiaI 4.0”, no Itaú Cultural, em 2008, sob direção de Lucas Bambozzi.
Participou do FILE Symposium 2007 com o grupo de estudos Arte & Meios Tecnológicos da Faculdade Santa Marcelina.
Felipe Sztutman e Rodrigo Bellotto
Projeto: Espaço Generativo
Espaço Generativo é um projeto de ressignificação do que se entende como experiência espacial. Sua forma de qualificação é tanto simbólica quanto técnica já que pretende criar um novo desdobramento da realidade, uma sensação de possível.
Esta experiência será traduzida no controle algorítmico computadorizado das variáveis sensoriais: térmicas, olfativas, visuais, espaciais, proporcionado pelas inúmeras terminações de fibra ótica e sonoras traduzidas em experiências dimensionais únicas. O trabalho inspira-se nas obras de Hélio Oiticica, principalmente em “Penetráveis e Núcleos”, e de Rejane Cantoni.
Biografia
O jovem artista de 22 anos, Felipe Sztutman, faz graduação em Design na Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo e cursou colegial técnico em Mecatrônica.
Interessado em vídeo, fez seu primeiro trabalho nessa plataforma logo no primeiro semestre do curso. Integrante do estúdio BijaRi, também atua como VJ.
Rodrigo Bellotto, artista de 23 anos, ingressou na Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo, em 2004, mas logo aproximou-se das disciplinas de design gráfico e migrou para o design de vídeo. Desde o primeiro contato com o desenvolvimento de conteúdo para a internet, estuda linguagens interativas.
Guilherme Lunhani
Projeto: Espacialização multi-canal/simulação de ambientações sonoras interativas com auxílio de Pure-Data e modelagem física
Desenvolve interfaces computacionais gráficas no ambiente de programação gráfica Pure-Data (PD) - conhecido por possuir código-aberto -, e direciona a manipulação em tempo-real de áudio, vídeo e imagens, que visem o controle, por parte de usuários a espacialização multicanal (aqui quadrafônico); simulação de ambientações sonoras, através de dispositivos físicos.
Biografia
Guilherme Lunhani, 24 anos, iniciou seus estudos musicais na infância e, na adolescência, ingressou no Conservatório Dramático e Musical de Tatuí estudando cravo. Paralelamente, começou a estudar composição musical, até ingressar na Universidade Estadual de Campinas (2002).
O interesse por tecnologias aplicadas à música veio somente no ano de 2005, quando começou a pesquisar o ambiente de programação Pure-Data, passando a plataformas e programas open-source (principalmente GNU-Linux). Atualmente, dedica-se também à integração e aplicação de tecnologias com diferentes linguagens artísticas, como teatro e dança. É músico no Coletivo KD de dança em Sorocaba.
Sobre o LABMIS
Centro de intersecção entre arte, ciência, sociedade e tecnologia, o LABMIS é o primeiro laboratório de novas mídias instalado em um museu público brasileiro. Fundado em 9 de agosto de 2008, foi concebido pela atual diretoria da instituição, com base na consultoria de um corpo de artistas de ponta, críticos e pensadores. Está instalado no 2º pavimento do MIS, em uma área dividida em sala de workshop, estúdio de som, oficina de interfaces, sala de edição de áudio e vídeo, um lounge (com acesso gratuito à internet sem fio) e auditório com 70 lugares. Seu espaço é voltado para experimentação, pesquisa e produção artísticas. Além da realização de residências artísticas, contará com um programa de comissionamento artístico e realizará cursos, palestras e workshops para os mais diversos públicos.
janeiro 26, 2009
Edital Modernização de Museus
Programa Museu, Memória e Cidadania
Edital Modernização de Museus
Inscrições até 13 de fevereiro de 2009
Edital Modernização de Museus
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Departamento de Museus e Centros Culturais
SBN, Quadra 02 – Bloco “H” - Edifício Central Brasília – 2º andar
CEP 70040-904 – Brasília-DF
Informações: 61-3414-6167
demu@iphan.gov.br
www.iphan.gov.br / www.museus.gov.br
Clique aqui para acessar o edital, anexo e ficha de inscrição
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura, criado pelas Leis nºs 8.029 e 8.113, respectivamente, de 12 de abril e 12 de dezembro, ambas de 1990, por intermédio de seu Departamento de Museus e Centros Culturais, sediado no Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco H, Ed. Central Brasília, 2º andar, Brasília-DF, por intermédio da sua Comissão Especial de Seleção, a ser instituída pelo Sr. Presidente da Instituição, torna público que fará realizar licitação, na modalidade de concurso, em regime de execução indireta, para seleção de projetos visando à execução do denominado Programa Museu, Memória e Cidadania, que será regido precipuamente pela Lei nº 8.666/93 e pela Lei nº 4.320/64 (Lei do Orçamento); Lei-Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal); Lei nº 11.514/07 (Lei de Diretrizes Orçamentárias); Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007; Portaria Interministerial MPOG/MF/MCT nº 127 de 29 de maio de 2008 (estabelece a execução do Decreto nº 6.170/2007); a Instrução Normativa nº 01/97 da Secretaria do Tesouro Nacional (que trata da normatização de convênios no âmbito da Administração Pública Federal) e demais normas aplicáveis à espécie, conforme as especificações constantes do presente Edital e seus Anexos. Os autos do presente processo administrativo encontram-se à disposição dos interessados para vistas.
1.DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Concurso consiste em selecionar projetos elaborados por pessoas jurídicas de direito público e privado sem fins lucrativos, excetuando-se aquelas vinculadas à estrutura do Ministério da Cultura - MinC, interessadas em obter apoio financeiro para a aquisição de equipamentos, material permanente e acervos museológicos, no âmbito do Programa Museu, Memória e Cidadania, promovido por esta Autarquia Federal denominada Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, no curso da execução da Política Nacional de Museus.
1.2. O presente certame licitatório tem por finalidade formar um banco de projetos que serão apoiados no exercício do ano vindouro (2009), de acordo com a disponibilidade orçamentária desta Autarquia Federal, mediante a celebração de convênio ou outro instrumento hábil com as instituições selecionadas, visando à modernização de unidades museológicas.
2. DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
2.1. O presente processo de seleção correrá por conta da Ação “Modernização de Museus”, do Programa “Museu, Memória e Cidadania”, conforme disponibilidade orçamentária no exercício de 2009.
2.2. Os projetos selecionados farão parte de um banco e serão apoiados de acordo com a disponibilidade orçamentária do IPHAN, não conferindo direito subjetivo ao proponente de celebrar convênio.
3. DA ABRANGÊNCIA
3.1. Serão apoiados com recursos financeiros projetos que forem selecionados e que se destinem à aquisição de acervos, equipamentos e materiais permanentes, tais como:
a.Acervos museológicos;
b.Equipamentos de informática;
c.Equipamentos de segurança;
d.Equipamentos para conservação, climatização e controle ambiental;
e.Equipamentos de iluminação;
f.Equipamentos de comunicação;
g.Equipamentos e mobiliário para exposições de longa duração e reservas técnicas;
h.Equipamentos e mobiliários destinados à promoção de projetos educativos;
i.Equipamentos e mobiliários destinados à área administrativa do museu.
3.2. Os projetos deverão indicar, na apresentação das suas metas especificadas na planilha de custos, os setores da entidade museológica a serem beneficiados pela aquisição dos equipamentos e materiais elencados no subitem 3.1.
3.3. A seleção de que trata este Edital não apoiará projetos de aquisição ou licenciamento de softwares, nem qualquer tipo de serviço, mesmo que relacionado à instalação e montagem dos equipamentos e materiais descritos no subitem 3.1, podendo configurar apenas como a contrapartida do projeto, conforme previsto nos subitens 8.2 a 8.4.
4. DOS REQUISITOS
4.1. Os recursos previstos neste Edital poderão ser destinados a instituições museais públicas municipais, estaduais e federais, desde que não vinculadas à estrutura do Ministério da Cultura, ou a instituições museais privadas sem fins lucrativos.
4.2. No caso de proponente entidade privada, somente podem apresentar projetos as instituições que tenham funcionamento regular há pelo menos 03 (três) anos, comprovado por meio de seu ato constitutivo ou documento equivalente.
4.3. As entidades proponentes beneficiadas pelos Editais publicados por este Instituto em exercícios anteriores, que estejam inadimplentes com prestação de contas junto ao IPHAN, ficam impedidas de apresentar projetos para a presente seleção.
4.4. É vedada a apresentação de projeto com o mesmo objeto já contemplado pelos Editais citados no subitem 4.3 acima.
4.5. Cada proponente poderá apresentar apenas 1 (um) projeto por instituição museológica beneficiária.
4.6. Os projetos deverão ter como responsável um coordenador técnico, que deverá ser expressamente indicado e qualificado, na forma do subitem 6.2.2. alínea “d”.
5. DA FORMA DE ENCAMINHAMENTO E DOS PRAZOS
5.1. Os projetos deverão ser encaminhados por via postal exclusivamente aos cuidados do Departamento de Museus e Centros Culturais/IPHAN, no período de 18 de dezembro de 2008 a 13 de fevereiro de 2009, para o endereço abaixo especificado, devendo constar do envelope de encaminhamento a seguinte indicação:
“Edital Modernização de Museus”
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Departamento de Museus e Centros Culturais
SBN, Quadra 02 – Bloco “H” - Edifício Central Brasília – 2º andar
CEP 70040-904 – Brasília-DF
5.2. A data a ser considerada para o efetivo recebimento das propostas será a da postagem, conforme previsto no subitem 5.1 supra.
5.3. Os proponentes que apresentarem projetos fora do prazo e/ou que não estejam acompanhados dos documentos exigidos neste Edital serão sumariamente desclassificados.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. A habilitação dar-se-á em duas fases: na primeira, haverá a análise técnica dos projetos por uma Comissão Especial de Seleção. A segunda consiste no recebimento e análise da documentação complementar dos projetos habilitados na primeira fase.
6.2. Da 1ª Fase - Habilitação
6.2.1. O processo de habilitação, em sua primeira fase, será conduzido por uma Comissão Especial de Seleção, soberana em suas decisões, designada por ato do Presidente do IPHAN ou a quem este delegar, a ser composta por no mínimo 3 (três) e no máximo 7 (sete) personalidades de notório saber na área museológica, que serão convidadas a participar, sem ônus para o IPHAN, exceto no que se refere às despesas com passagens e diárias.
6.2.2. A habilitação do projeto exige a apresentação dos documentos abaixo relacionados, dentro do prazo fixado, como também o cumprimento das demais exigências constantes do presente Edital:
a)Ofício de encaminhamento do Projeto datado e assinado, conforme Anexo 1;
b)Declaração de adimplência do proponente, indicando a capacidade de cumprimento da contrapartida do projeto, prevista nos subitens 8.2 e 8.3, conforme Anexo 2;
c)Formulário do projeto, fornecido pelo IPHAN, conforme Anexo 3;
d)Declaração do representante legal da instituição proponente indicando o nome do coordenador técnico do projeto, na forma prevista no subitem 4.5, juntamente com seu curriculum vitae, conforme Anexo 4;
e)Declaração do representante legal da instituição museológica beneficiária de que está de acordo com o projeto apresentado, conforme Anexo 5;
f)Declaração, autenticada em cartório, do coordenador técnico do projeto, afirmando que está ciente de sua indicação e responsabilidade, conforme Anexo 6.
g)Declaração, autenticada em cartório, do representante legal da instituição proponente do projeto, atestando seu comprometimento quanto ao encaminhamento da documentação exigida e necessária à celebração do Convênio, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do resultado da seleção no D.O.U. (resultado da 1ª fase de habilitação), conforme Anexo 7.
h)No caso de aquisição de acervo museológico, deverá ser anexada ficha técnica completa (uma para cada bem cultural a ser adquirido), além de pareceres técnicos com avaliações, elaborados por dois especialistas.
6.2.3. A planilha de custos, constante do projeto citado na alínea “c” do subitem anterior, deverá ser amplamente detalhada e especificar as características dos acervos, equipamentos e materiais permanentes solicitados, bem como da contrapartida apresentada.
6.2.4. Será publicada no Diário Oficial da União a lista dos projetos habilitados na primeira fase.
6.3. Da 2ª Fase – Documentação para Formalização de Convênio
6.3.1. Os responsáveis pelos projetos habilitados na primeira fase deverão encaminhar, no prazo estipulado em documento oficial encaminhado pelo IPHAN ao proponente, toda a documentação complementar para a celebração de convênio, conforme Anexo 8 deste Edital.
6.3.2. Os responsáveis pelos projetos habilitados na primeira fase deverão realizar o cadastramento dos projetos no Portal de Convênios (www.convenios.gov.br) no prazo estipulado em documento oficial encaminhado pelo IPHAN ao proponente, sob pena de inabilitação do projeto.
6.3.3. Juntamente com a documentação prevista no subitem anterior, deverá ser enviado o Plano de Trabalho, fornecido pelo Sistema de Convênios, disponível no portal www.convenios.gov.br.
6.3.4. Será aceita apenas a documentação encaminhada na data de postagem especificada no subitem 6.3.1.
6.3.5. Serão inabilitados os projetos cuja documentação tenha sido encaminhada fora do prazo e/ou que não esteja acompanhada dos documentos exigidos neste Edital.
6.3.6. A habilitação para a celebração do convênio está condicionada à análise e aprovação de toda a documentação exigida neste Edital.
7. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS PROJETOS
7.1. Serão rejeitados os projetos que não apresentarem a documentação exigida para a 1ª fase.
7.2. Para avaliação e seleção dos projetos que apresentarem a documentação exigida para a 1ª fase, serão considerados os seguintes critérios:
a)Enquadramento do projeto nos termos deste Edital;
b)Clareza da justificativa e coerência do projeto;
c)Razoabilidade dos custos;
d)Impacto sociocultural do projeto, inclusive quanto à geração de emprego e renda;
e)Impacto institucional do projeto;
f)Descentralização dos recursos, levando em consideração a diversidade
regional do país; e
h) Adesão do museu ao Cadastro Nacional de Museus e ao Sistema Brasileiro de Museus.
7.3. A Comissão Especial de Seleção atribuirá, no máximo, 05 (cinco) pontos a cada um dos critérios acima citados.
7.4. A Comissão Especial de Seleção poderá aprovar os projetos no todo ou em parte, inclusive com relação aos custos apresentados, desde que sem prejuízo para sua finalidade ou coerência.
7.5. É facultado à Comissão Especial de Seleção promover ou determinar diligências destinadas à comprovação de informações constantes do projeto.
7.6. Após a análise dos projetos e atribuição de pontos pela Comissão Especial de Seleção, conforme dispõe o subitem 7.3 deste Edital, o Departamento de Museus e Centros Culturais organizará a lista dos projetos habilitados nesta fase, em ordem decrescente de classificação, e cuidará da publicação do resultado da 1ª fase da habilitação no Diário Oficial da União.
7.7. Após a publicação do resultado da 1ª fase da habilitação, os proponentes selecionados para a 2ª fase deverão encaminhar a documentação solicitada, de acordo com o subitem 6.3.1 e Anexo 8 a este Edital.
7.8. O IPHAN poderá celebrar o convênio com as instituições responsáveis pela apresentação dos projetos habilitados nas duas fases de acordo com a ordem de classificação constante do resultado final, publicado no Diário Oficial da União, observando-se o limite orçamentário previsto no subitem 1.2 deste Edital.
7.9. No caso de desistência ou de impedimento legal de uma instituição selecionada, outras instituições poderão ser chamadas para firmar convênio, observada a ordem de classificação dos projetos, de acordo com o resultado publicado.
7.10. A habilitação, seleção e classificação dos projetos não conferem qualquer direito ao proponente de celebrar o convênio, não podendo os selecionados invocar qualquer direito quanto à obtenção do apoio financeiro.
7.11. Os projetos selecionados e que não sejam convocados para firmar convênio inicialmente e, portanto, que não sejam beneficiados com o apoio financeiro, constituirão uma lista de reserva, cujos proponentes poderão ser convocados para a celebração do convênio, a qualquer tempo, conforme disponibilidade orçamentária e financeira, observada a ordem de classificação constante do resultado final, exceto se houver impedimento legal para cumprimento dessa ordem de classificação.
7.12. Não serão devolvidos, em hipótese alguma, os documentos e projetos não selecionados.
8. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA CONTRAPARTIDA
8.1. Serão aceitos apenas os projetos que solicitem apoio financeiro entre R$ 100.000,00 (cem mil reais) e R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), excluindo a contrapartida.
8.2. A contrapartida dos projetos deverá respeitar os seguintes limites mínimos:
a) 0% (zero por cento) caso o proponente seja entidade federal;
b) 3% (três por cento) do valor total do projeto, caso o proponente seja instituição vinculada a municípios com até 50.000 (cinqüenta mil) habitantes;
c) 5% (cinco por cento), caso proponente seja instituição vinculada a municípios acima de 50.000 (cinqüenta mil) habitantes localizados nas áreas prioritárias definidas no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, nas áreas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e na Região Centro-Oeste;
d) 10% (dez por cento) do valor total do projeto, caso o proponente seja instituição vinculada a Estado-membro ou o Distrito Federal se localizados nas áreas prioritárias definidas no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, nas áreas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e na Região Centro-Oeste;
e) 20% (vinte por cento) caso o proponente seja entidade privada ou instituições públicas não enquadrados nas alíneas acima.
8.3. A contrapartida referida no subitem anterior deve ficar a cargo dos proponentes e ser calculada segundo a fórmula a seguir:
VT = VS + VC;
VC = X% * VT; onde:
VT valor total
VS valor solicitado
VC valor da contrapartida
X% percentual da contrapartida, conforme o caso
8.4. Para efeitos do subitem anterior, o valor total do projeto equivale ao valor solicitado mais a contrapartida.
9. DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1. Os proponentes beneficiados deverão adotar, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação do convênio, as providências para as aquisições ou contratações decorrentes do presente Edital.
9.2. As aquisições e contratações decorrentes deste Edital deverão ser efetuadas por meio de pregão, preferencialmente na forma eletrônica, observando-se, no que couber, as disposições da Lei 8.666/93, do Decreto nº 5.504 de 05 de agosto de 2005 e na Portaria Interministerial MPOG/MF/MCT nº 127 de 29 de maio de 2008.
9.3. Os pedidos de prorrogação de prazo de vigência ou modificações no Plano de Trabalho deverão ser encaminhados para análise e parecer técnico do IPHAN impreterivelmente até 30 (trinta) dias antes do fim da vigência do convênio.
9.4. Os recursos de convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira pública federal, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, se a previsão de utilização desses for em prazos menores que um mês.
9.5. As receitas financeiras auferidas na forma do item anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade.
9.6. Para efeito do disposto no art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a aquisição dos materiais e equipamentos com recursos transferidos a entidades privadas sem fins lucrativos deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, sendo necessária, no mínimo, a realização de cotação prévia de preços no mercado antes da celebração do contrato.
9.7. Os proponentes beneficiados deverão apresentar prestação de contas no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do último pagamento.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O prazo máximo de execução dos projetos selecionados será estabelecido no plano de trabalho e no termo de convênio a ser celebrado com o proponente.
10.2. O Edital completo e seus anexos estarão disponíveis na página www.iphan.gov.br ou podem ser solicitados pelo e-mail demu@iphan.gov.br.
10.3. Os acervos, equipamentos e materiais permanentes adquiridos com os recursos previstos neste Edital deverão ser incorporados ao patrimônio da instituição museológica beneficiária do projeto e deverão ser nela instalados, mediante doação definitiva que deverá ser feita, na forma da legislação em vigor, ao término do prazo de vigência do convênio e desde que o projeto tenha sido satisfatoriamente executado.
10.4. Para que o convênio possa ser firmado e os recursos repassados, o proponente deve manter regularizadas todas as certidões e documentos solicitados no Anexo 8 deste Edital, bem como, no caso de estados e municípios, os proponentes devem estar em situação regular no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias – CAUC, sob pena de desclassificação do projeto.
10.5. A comprovação do cumprimento de datas e prazos, bem como o ônus e as obrigações constantes do presente Edital são de única e exclusiva responsabilidade dos proponentes.
10.6. As entidades privadas sem fins lucrativos que pretendam celebrar convênio ou contrato de repasse com órgãos e entidades da administração pública federal deverão realizar cadastro prévio no Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parcerias – SICONV.
10.7. Ao término do prazo de vigência do convênio e desde que o projeto tenha sido satisfatoriamente executado, será efetivada, na forma da legislação vigente, a doação definitiva dos bens e/ou equipamentos adquiridos às instituições museológicas beneficiárias.
10.8. Ficará o correio eletrônico demu@iphan.gov.br destinado à apresentação de eventuais denúncias sobre aplicação irregular dos recursos transferidos por meio do presente Edital.
10.9. Aviso contendo o extrato deste Edital será publicado no Diário Oficial da União.
10.10. A cópia integral do presente edital pode ser obtida junto ao Departamento de Museus e Centros Culturais/IPHAN, sediado no Setor Bancário Norte, Quadra 2, bloco “H”, Edifício Central Brasília, 2º andar, no horário de 9h as 17h, ou pela Internet por intermédio da página do Iphan: www.iphan.gov.br e do Sistema Brasileiro de Museus: www.museus.gov.br, e informações complementares poderão ser obtidas pelo fone (61) 3414.6167.
10.11. Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo Departamento de Museus e Centros Culturais/IPHAN.
Prêmio Darcy Ribeiro
Prêmio Darcy Ribeiro
Inscrições até 27 de fevereiro de 2009
Prêmio Darcy Ribeiro
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Departamento de Museus e Centros Culturais
SBN, Quadra 02 Bloco “H” - Edifício Central Brasília – 2o andar
CEP 70040-904 – Brasília-DF
61-3414-6167 ou demu@iphan.gov.br
www.iphan.gov.br / www.museus.gov.br
Prêmio Darcy Ribeiro irá contemplar práticas relacionadas à ação educativa em museus brasileiros. A premiação, em espécie, será a seguinte: R$15.000,00 para o primeiro colocado, R$10.000,00 para o segundo e R$8.000,00 para o terceiro. Além disso, os vinte projetos mais bem pontuados serão publicados em revista a ser editada pelo Departamento de Museus e Centros Culturais. Poderão concorrer ao Prêmio instituições museais públicas municipais, estaduais e federais, desde que não vinculadas à estrutura do Ministério da Cultura; órgãos ou entidades públicas aos quais os museus estão vinculados; instituições museais de direito privado sem fins lucrativos.
Edital
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, autarquia
federal vinculada ao Ministério da Cultura, por intermédio de seu Departamento de
Museus e Centros Culturais, sediado no Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco H,
Ed. Central Brasília, 2o andar, Brasília-DF, do Sr. Presidente da Instituição, torna
público que fará realizar licitação, na modalidade de concurso em nível nacional, em
regime de execução indireta, com vistas ao lançamento do Prêmio Darcy Ribeiro,
que será regido precipuamente pela Lei no 8.666/93 e pela Lei no 4.320/64 (Lei do
Orçamento), Lei-Complementar no 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Decreto
no 6.170, de 25 de julho de 2007, e demais normas aplicáveis à espécie, conforme
as especificações constantes do presente Edital e seus Anexos. Os autos do
presente processo administrativo encontram-se à disposição dos interessados para
vistas.
1. DO OBJETO
1.1 Consiste objeto do Prêmio Darcy Ribeiro incentivar e premiar as práticas
relacionadas à ação educativa em museus brasileiros.
2. DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
2.1 O presente processo de seleção correrá por conta da Ação “Fomento a Projetos
Museológicos”, do Programa “Museu, Memória e Cidadania”, do Plano Plurianual do
Governo Federal, conforme disponibilidade orçamentária no exercício de 2009.
3. DAS CONDIÇÕES
3.1 Poderão concorrer ao Prêmio instituições museais públicas municipais,
estaduais e federais, desde que não vinculadas à estrutura do Ministério da Cultura;
órgãos ou entidades públicas aos quais os museus estão vinculados; instituições
museais de direito privado sem fins lucrativos.
3.2 Cada concorrente poderá participar com apenas um projeto de ação educativa.
3.3 É vedada a apresentação de projeto com igual teor, encaminhado às edições
anteriores do Prêmio Darcy Ribeiro.
4. DA FORMA DE ENCAMINHAMENTO E DOS PRAZOS
4.1 Os projetos deverão ser encaminhados por via postal exclusivamente aos
cuidados do Departamento de Museus e Centros Culturais/IPHAN, no período
de 18 de dezembro de 2008 a 27 de fevereiro de 2009, para o endereço abaixo
especificado, devendo constar do envelope de encaminhamento a seguinte
indicação:
“Prêmio Darcy Ribeiro”.
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Departamento de Museus e Centros Culturais
SBN, Quadra 02 – Bloco “H” - Edifício Central Brasília – 2o andar
CEP 70040-904 – Brasília-DF
4.2 A data a ser considerada para o efetivo recebimento das propostas será a da
postagem, conforme previsto no subitem 4.1.
4.3 Os proponentes que apresentarem projetos fora do prazo e/ou que não estejam
acompanhados dos anexos exigidos neste Edital serão sumariamente
desconsiderados.
4.4. A comprovação do cumprimento de datas e prazos, bem como os ônus e as
obrigações constantes ou decorrentes da participação da seleção de que trata este
Edital, são de única e exclusiva responsabilidade dos proponentes.
5. DA SELEÇÃO
5.1. A seleção será realizada por uma Comissão Especial de Seleção, soberana
em suas decisões, designada por ato do Presidente do IPHAN ou a quem este
delegar, a ser composta por no mínimo 3 (três) e no máximo 7 (sete) personalidades
de notório saber na área museológica, que serão convidadas a participar, sem ônus
para o IPHAN, exceto no que se refere às despesas com passagens e diárias.
5.2 A habilitação do projeto exige a apresentação dos documentos abaixo
relacionados, dentro do prazo fixado, como também o cumprimento das demais
exigências constantes do presente Edital:
a) Formulário do projeto, fornecido pelo IPHAN (conforme Anexo 01);
b) Termo de cessão para publicação do projeto em revista (conforme Anexo 02).
6. DA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS
6.1 Para avaliação e seleção dos projetos serão considerados os seguintes
critérios:
a) Enquadramento do projeto nos termos do Edital;
b) Adesão do Museu ao Cadastro Nacional de Museus;
c) Adesão do Museu ao Sistema Brasileiro de Museus;
d) Clareza nos objetivos do Projeto/Ação Educativa;
e) Impacto sociocultural do projeto;
f) Descentralização dos recursos, levando em consideração a diversidade regional
do país;
g) Efeito multiplicador (possibilidade de desenvolver o projeto/ação para outros
públicos e localidades)
6.2 A Comissão Especial de Seleção atribuirá, no máximo, 05 (cinco) pontos a
cada um dos critérios acima citados.
6.3 É facultado à Comissão Especial de Seleção promover ou determinar
diligências destinadas à comprovação de informações constantes do projeto.
6.4 As decisões da Comissão Especial de Seleção serão soberanas, não cabendo
nenhum tipo de recurso por parte do proponente.
7. DA PREMIAÇÃO
7.1 Serão concedidos os seguintes prêmios em espécie:
1o Colocado: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
2o Colocado: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
3o Colocado: R$ 8.000,00 (oito mil reais)
7.2 Os premiados sofrerão os descontos previstos na legislação em vigor.
7.3 Os vinte projetos mais bem pontuados serão publicados em revista a ser editada
pelo Departamento de Museus e Centros Culturais.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Os prêmios referidos no item 7.1 serão pagos até 30 de dezembro de 2009.
8.2 A instituição proponente poderá enviar material impresso ou audiovisual, de
modo a ilustrar a execução do projeto ou ação.
8.3 O Departamento de Museus e Centros Culturais inutilizará os projetos não
selecionados.
8.4 A inscrição para participação no evento implica a aceitação tácita das normas
deste regulamento.
8.5 O Edital completo e seus anexos estarão disponíveis nas páginas
www.iphan.gov.br e www.museus.gov.br ou poderão ser solicitados pelo e-mail
demu@iphan.gov.br.
8.6 Aviso contendo o extrato deste Edital será publicado no Diário Oficial da
União.
8.7 A cópia integral do presente edital pode ser obtida junto ao Departamento de
Museus e Centros Culturais/IPHAN, sediado no Setor Bancário Norte, Quadra 02,
bloco “H”, Edifício Central Brasília, 2o andar, no horário de 9h as 17h.
8.8 Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo telefone xx.61.3414-6167 ou
pelo e-mail demu@iphan.gov.br.
8.9 Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo Departamento de
Museus e Centros Culturais/IPHAN.
janeiro 23, 2009
Programa Pró-Cultura Capes/ Ministério da Cultura
Programa de Apoio ao Ensino e à Pesquisa Científica em Cultura
Programa Pró-Cultura
Categorias: Cultura, Arte e Novas Tecnologias; Cultura, Manifestações Artísticas e Conhecimentos Tradicionais; Cultura, Memória e Patrimônio; Cultura, Populações e Territórios; Cultura, Cidadania e Inclusão Social; Cultura, Estado, Legislação da área de Cultura e Políticas Públicas; Cultura, Economia e Desenvolvimento; Cultura, Globalização e Diversidade
Inscrições até 31 de março de 2009
Ministério da Educação - MEC
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes
Coordenação de Programas de Indução e Inovação – CII
PRÓ-CULTURA
Caixa Postal 365
70359-970-Brasília-DF
Para maiores informações, contatar:
CAPES/Coordenação de Programas de Indução e Inovação – CII
61-2104-8944; e-mail: cii@capes.gov.br ou
Ministério da Cultura/Secretaria de Políticas Culturais
61-3316-2358; e-mail: pablo.martins@minc.gov.br
EDITAL N0 07/ 2008
CAPES/MINC
PROGRAMA PRÓ-CULTURA
A Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, em parceria com o Ministério da Cultura, torna público que receberá das Instituições de Ensino Superior – IES e demais instituições enquadráveis nos termos deste Edital, até às 18 horas do dia 31/03/2009, projetos de implantação de redes de cooperação acadêmica no País em Cultura, com vistas ao estabelecimento de convênio de fomento no âmbito do Programa de Apoio ao Ensino e à Pesquisa Científica em Cultura, observadas as disposições constantes do Programa Nacional de Apoio ao Ensino e à Pesquisa em Áreas Estratégicas – PRONAP, do presente Edital e a legislação aplicável à matéria.
1. DO PROGRAMA
O Ministério da Cultura, por meio da Secretaria de Políticas Culturais, e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, por meio da Diretoria de Programas e Bolsas no País, iniciaram, em 2007, um diálogo com o objetivo de articular ações conjuntas que visem o fomento à pesquisa, ao aperfeiçoamento e à formação de pessoal de nível superior em cultura.
A proposta de cooperação se justifica pela carência verificada de instrumentos específicos de apoio a projetos de pesquisa e formação direcionados e coerentes com as peculiaridades do fenômeno cultural no Brasil. O seu objetivo é promover ações conjuntas que possibilitem a apresentação de projetos que venham a colaborar para uma melhor articulação entre pesquisadores e grupos de pesquisas que atuam no campo de estudos da cultura em distintas instituições nacionais de ensino superior.
Nesse contexto, iniciativas conjuntas deverão contribuir também para a produção de novos estudos e pesquisas no campo da cultura e para o aperfeiçoamento de pessoal de nível superior na pesquisa sobre aspectos contemporâneos e interdisciplinares relacionados ao campo cultural.
2. OBJETIVOS GERAIS
Promover, por meio de projetos conjuntos de pesquisa, a articulação e o diálogo entre pesquisadores e grupos de pesquisas que atuam no campo de estudos da cultura em instituições nacionais de ensino superior; fomentar novos estudos e pesquisas no campo da cultura; contribuir para o aperfeiçoamento de pessoal de nível superior na pesquisa sobre aspectos contemporâneos e interdisciplinares relacionados ao campo cultural.
2.1. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
a)contribuir para a criação, o fortalecimento e a ampliação de programas de pós-graduação stricto sensu no País que tratem de assuntos relativos à cultura;
b)estimular a criação, o fortalecimento e a ampliação de áreas de concentração em programas de pós-graduação stricto sensu existentes no País;
c)ampliar a produção científica sobre questões relacionadas à cultura;
d)promover o intercâmbio de conhecimentos na comunidade acadêmica brasileira, estimulando o estabelecimento de parcerias (redes de pesquisa e/ou consórcios interinstitucionais) entre IES, organizações e indivíduos com atuação no campo artístico-cultural, entre outras instituições capacitadas a desenvolver estudos acadêmicos, que, de forma articulada, desenvolvam programas de pesquisa sobre assuntos relativos à cultura;
e)apoiar a formação de recursos humanos em nível de pós-graduação stricto sensu capacitados para atuar na área de cultura; e
f)estimular o diálogo entre especialistas e artistas.
3. ÁREAS TEMÁTICAS CONTEMPLADAS
De acordo com o acima exposto, e tendo presente a diversidade de temas de estudo aplicáveis, será conferida prioridade às seguintes áreas temáticas:
a)Cultura, Arte e Novas Tecnologias
b)Cultura, Manifestações Artísticas e Conhecimentos Tradicionais
c)Cultura, Memória e Patrimônio
d)Cultura, Populações e Territórios
e)Cultura, Cidadania e Inclusão Social
f)Cultura, Estado, Legislação da área de Cultura e Políticas Públicas
g)Cultura, Economia e Desenvolvimento
h)Cultura, Globalização e Diversidade
4. INSTITUIÇÕES E PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO ELEGÍVEIS
O Pró-Cultura dirige-se a instituições públicas e privadas brasileiras que:
a) possuam, em seus programas de Pós-Graduação stricto sensu reconhecidos pelo MEC, área(s) de concentração ou linha(s) de pesquisa relacionados ao campo cultural. Poderão também concorrer as instituições que apresentem projeto viável de implantação dessas linhas de pesquisa; e
b) demonstrem comprometimento institucional inequívoco com o desenvolvimento das ações do projeto apresentado e com o fortalecimento do ensino e da pesquisa voltada ao campo cultural, mesmo após o encerramento do projeto.
Tendo em conta o caráter do Programa, admitir-se-á a participação de Instituições vinculadas ao campo artístico-cultural, tais como museus, grupos culturais, entre outros, que não possuam programas de pós-graduação stricto sensu, mas que estabeleçam associação com IES, nos termos deste Edital.
4.1. DAS CARACTERÍSTICAS E REQUISITOS DOS PROJETOS A SEREM APRESENTADOS
São características e requisitos exigidos dos projetos a serem submetidos à avaliação:
a)somente serão apoiados no âmbito do Pró-Cultura projetos que envolvam parcerias (redes ou consórcios) entre equipes de diferentes IES e outras instituições vinculadas ao campo artístico-cultural (museus, grupos, fundações, etc) que se enquadrem nos termos deste Edital;
b)cada projeto deverá indicar uma instituição líder e, também, um coordenador-geral que figurará como proponente e será responsável pela interlocução com a Coordenação do Programa e pelo encaminhamento do projeto à Capes. As demais instituições participantes serão consideradas co-responsáveis pelo projeto, solidárias com a líder no cumprimento de orientações e compromissos dispostos neste Edital e no projeto selecionado;
c)somente poderá ser considerada líder a instituição que possua programa de pós-graduação avaliado pelo sistema de avaliação da Capes com nota igual ou superior a 3 (três);
d)em razão da característica multiinstitucional do Pró-Cultura (mínimo de 3 instituições universitárias participantes por projeto), o projeto deverá indicar um coordenador para cada instituição participante, que ficará responsável pela coordenação operacional e financeira do projeto no âmbito de sua instituição e que deverá articular-se com a coordenação-geral;
e)Serão considerados prioritários os projetos que tenham caráter interdisciplinar (articulação com distintas áreas de conhecimento);
f)O projeto deverá contemplar a inovação tecnológica e a produção de novos conhecimentos no campo cultural;
g)as parcerias estabelecidas no âmbito do Pró-Cultura devem ser fundamentadas em instrumento de cooperação que defina responsabilidades e competências devidas a cada uma das instituições envolvidas;
h)cada projeto deverá contemplar a formação de 3 mestres; e
i)serão concedidas bolsas de estudos nessa modalidade aos pós-graduandos vinculados ao programa, observadas as regras do Programa de Demanda Social da Capes. As bolsas de estudo concedidas no âmbito do Pró-Cultura terão sua duração definida de acordo com o prazo de vigência do projeto (Ver item 7.3 ).
4.2. CARACTERÍSTICAS RECOMENDÁVEIS PARA A SELEÇÃO DE PROJETOS
a)promoção de diálogo/interação com conhecimentos tradicionais;
b)interação com a comunidade;
c)promoção da articulação universidade/empresa;
d)adoção de perspectiva ou metodologia comparada;
e)possibilidade de impacto social dos resultados nos níveis regional e/ou local
f)apresentação de conteúdos em formatos audiovisual e/ou digital;
g)divulgação de resultados em seminários, oficinas e eventos culturais;
h)produção de novas linguagens e conteúdos artísticos.
5. REQUISITOS DAS EQUIPES PARTICIPANTES
a)Os membros das equipes poderão participar de apenas um projeto no âmbito do Pró-Cultura.
b)A mesma Instituição de Ensino Superior pode participar de mais de 1 (um) projeto desde que com equipes e Programas de Pós-Graduação diferentes.
6. COORDENAÇÃO DO PROGRAMA
A coordenação geral do Pró-Cultura compete ao Diretor de Programas e Bolsas no País da Capes, assessorado pelo Núcleo de Gestão1, que responderá pela apresentação de subsídios para as decisões referentes às ações e aos eventuais ajustes do Programa e pelo acompanhamento e avaliação dos projetos por este apoiados.
6.1. COMPETÊNCIAS DO NÚCLEO DE GESTÃO DO PROGRAMA
Compete ao Núcleo de Gestão do Pró-Cultura, respeitado o estabelecido por este documento:
a)subsidiar a Capes nas decisões sobre a concepção e execução das ações do Programa;
b)avaliar eventuais recursos impetrados contra ações referentes ao Programa;
c)indicar os membros da Comissão Julgadora que avaliará os projetos que concorram ao apoio do Programa;
d)acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas e propor à Capes os ajustes que se fizerem necessários na concepção e execução do Programa; e
e)indicar, sempre que necessário, consultor ou grupo de consultores para a realização de atividades de acompanhamento, avaliação e orientação da execução de projetos apoiados pelo Programa.
7. INSTRUÇÕES PARA A INSCRIÇÃO DE PROJETOS
7.1. CRONOGRAMA
A apresentação de propostas ao Pró-Cultura deverá obedecer ao seguinte cronograma de atividades:
* A divulgação dos resultados está submetida à finalização da Avaliação das Propostas.
7.2. PRAZO DE EXECUÇÃO E VALOR DO FINANCIAMENTO DOS PROJETOS
a)Duração máxima: 02 anos para o exercício orçamentário e 03 anos para a execução das atividades do projeto.
b)Valor do financiamento por projeto: até R$ 110.000,00 por ano, totalizando o máximo de R$ 220.000,00.
c)Pelo presente edital serão selecionados até 16 projetos.
Os recursos necessários à implementação do Programa correrão à conta do orçamento do Ministério da Cultura e da Capes.
7.3. ITENS FINANCIÁVEIS
a)bolsa no País, com prazo de implementação e duração vinculadas ao de vigência do projeto, na modalidade de mestrado, com duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses.
b)passagens aéreas, adquiridas na classe econômica e tarifa promocional, para missões de estudos, de pesquisa e de docência no país;
c)diárias para missões de pesquisa e docência, conforme valores estabelecidos no anexo II;
d)despesas de custeio para realização de eventos nacionais, publicação dos resultados alcançados e outras despesas relacionadas às atividades do projeto.
7.4. ITENS NÃO-FINANCIÁVEIS
Não será permitida no âmbito do Pró-Cultura a execução das seguintes despesas:
a)passagens e diárias para realização de trabalhos ou participação em eventos de qualquer espécie no exterior;
b)contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo, bem como as despesas de rotina como contas de luz, água, telefone, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória das IES envolvidas no projeto;
c)despesas peculiares ao vínculo empregatício;
d)obras civis;
e)pagamentos, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante do quadro de pessoal ou entidade pública da administração direta ou indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica;
f)compra de equipamentos e materiais permanente;
g)aquisição de livros;
h)pagamentos de coffee break;
i)gastos de qualquer espécie que não estejam diretamente relacionados com as atividades previstas no projeto.
8. CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS
São condições para a inscrição de projetos:
a) cumprimento do prazo de inscrição estabelecido neste Edital;
b) encaminhamento (do projeto) pela instituição de ensino e/ou pesquisa líder do projeto;
c) inclusão de documentação completa, conforme estabelecido neste Edital.
O projeto que não atender ao conjunto das exigências estipuladas estará automaticamente excluído do processo de seleção.
9. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
No ato da inscrição devem ser apresentados os seguintes documentos:
a)projeto Pró-Cultura elaborado de acordo com Roteiro Básico do item 10 (uma via impressa e o arquivo em CD);
b)ofício de encaminhamento do projeto assinado pelo coordenador geral;
c)cópia do instrumento de cooperação que fundamente a parceria, conforme explicitado neste Edital;
d)declaração das pró-reitorias de pós graduação ou das instâncias máximas das instituições participantes do projeto explicitando a aceitação e cumprimento das diretrizes do Pró-Cultura, a plena concordância e compromisso com a execução das atividades e o apoio ao desenvolvimento da área de Cultura, assegurando a continuidade das ações desenvolvidas com o apoio do Programa, mesmo após encerrada a execução do projeto;
e)planilhas orçamentárias conforme anexo III do presente edital;
10. ROTEIRO BÁSICO DO PROJETO
a)Título
b)Instituição líder e instituições participantes
c)Unidade(s)
d)Coordenador-geral:
nome, titulação, cargo, tipo de vínculo com a IES
Currículo Lattes (atualizar na plataforma, informar da sua existência, não necessitando anexar em papel)
endereço profissional
Telefone, Fax, Endereço eletrônico
e)Coordenadores das instituições co-responsáveis:
nome, titulação e cargo, tipo de vínculo com a IES
Currículo Lattes (atualizar na plataforma, informar da sua existência, não necessitando anexar em papel)
endereço profissional
telefone, fax, endereço eletrônico
f)Detalhamento do Projeto:
I.Justificativa
II.Objetivos
III.Eixos temáticos transversais
IV.Ações previstas
V.Resultado(s) esperado(s)/Impacto(s) previsto(s)
VI.Caracterização das equipes docentes/pesquisadores: (nome, titulação, tipo de vínculo, publicação nos últimos cinco anos, linhas de pesquisa/projetos a que se vinculam ou vincularão, e Currículo Lattes - atualizar na plataforma, informar da sua existência, não necessitando anexar em papel)
VII.Linhas gerais do cronograma a ser cumprido
VIII.Orçamento dos principais itens e estimativa dos gastos anuais previstos
10.1 Endereço para contato E ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
Ministério da Educação - MEC
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes
Coordenação de Programas de Indução e Inovação – CII
PRÓ-CULTURA
Caixa Postal 365
70359-970-Brasília-DF
Para maiores informações, contatar:
CAPES/Coordenação de Programas de Indução e Inovação – CII
Fone: (61) 2104-8944; e-mail: cii@capes.gov.br ou
Ministério da Cultura/Secretaria de Políticas Culturais
Fone: (61) 3316-2358; e-mail: pablo.martins@minc.gov.br
11. AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1. COMISSÃO JULGADORA
A avaliação dos projetos que concorram ao apoio do Programa será realizada por uma Comissão Julgadora composta por consultores indicados pelo Núcleo de Gestão e nomeada pelo Diretor de Programas e Bolsas no País da Capes.
11.2. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
A seleção e aprovação de projetos no âmbito do Pró-Cultura observarão critérios estabelecidos pela Comissão Julgadora, entre os quais deverão figurar:
a) cumprimento das exigências estabelecidas para a inscrição dos projetos como prazos e documentação requeridos;
b) exeqüibilidade dos projetos, observadas as diretrizes do Programa e as prioridades definidas neste Edital; e
c) comprovação do mérito do projeto, considerado o atendimento dos objetivos, orientações e normas do Programa.
11.3 RECURSOS ADMINISTRATIVOS
O prazo para apresentação de eventuais recursos à decisão sobre a proposta é de 10 (dez) dias úteis a contar da divulgação do resultado no sítio da Capes. O recurso deverá ser dirigido ao Diretor de Programas da Capes e o envio deverá ser feito por meio eletrônico, no endereço cii@capes.gov.br
12. CONTRATAÇÃO DOS PROJETOS
A assinatura do instrumento referente ao financiamento de projeto aprovado no âmbito do Pró-Cultura pressupõe que o convenente atenda às exigências fixadas pela legislação em vigor para a assinatura desse ato com órgãos da administração federal e que esteja de acordo com os critérios e normas estabelecidos pela Capes.
No caso de não serem atendidas as exigências supramencionadas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de comunicação de aprovação final do projeto, a concessão correspondente será automaticamente cancelada.
13. ACOMPANHAMENTO TÉCNICO-FINANCEIRO
O acompanhamento dos projetos se dará por intermédio da análise de Relatório Técnico de Execução (RTE), a ser enviado anualmente à Capes, com a descrição das principais ações desenvolvidas no período e aquelas em andamento, e a descrição do estágio de consecução das metas estabelecidas. Este acompanhamento será realizado sem prejuízo de eventuais visitas técnicas aos Programas envolvidos, para avaliação in loco. Por ocasião do relatório anual, deverá ser apresentado o cronograma detalhado de atividades até a conclusão do projeto. A implementação do apoio depende da análise e aprovação do cronograma detalhado.
14. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Os titulares de auxílio, no âmbito do Pró-Cultura, deverão apresentar, anualmente, em conformidade com o Termo de Concessão e Auxílio Financeiro e demais normas do programa, os seguintes documentos:
a)prestação de contas financeira, incluindo todos os formulários, conforme Manual de Concessão e de Prestação de Contas de Auxílio Financeiro a Pesquisador;
b)apresentação de notas fiscais e comprovantes de despesas originais;
c)extratos bancários; e
d)relatório técnico de execução anual.
Decorridos até 60 (sessenta) dias do término da vigência do projeto, a prestação de contas final deverá ser apresentada.
14.1. ENDEREÇO PARA ENVIO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Ministério da Educação – MEC
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes
Divisão de Controle e Análise de Prestação de Contas – DCPC
Programa Pró-Cultura
Caixa Postal 365
70359-970-Brasília-DF
Para informações adicionais sobre Prestação de Contas:
Divisão de Controle e Análise de Prestação de Contas – DCPC
Fone: (0xx61) 2104-8893/2104-9511
Fax: (0xx61) 2104-9927
E-mail: dcpc@capes.gov.br
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos no presente Edital serão apreciados pela Diretoria de Programas e Bolsas no País da Capes e por ela deliberados.
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
Brasília, 10 de novembro de 2008
Edital Projeto Mais Museus
Programa Museu, Memória e Cidadania
Edital Projeto Mais Museus
Apoio a aquisição de equipamentos e mobiliário; elaboração de projetos para execução de obras e serviços; elaboração de projetos museológicos ou museográficos; instalação e montagem de exposições; restauração de imóveis; benfeitoria em imóveis
Inscrições até 13 de fevereiro de 2009
Edital Mais Museus
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Departamento de Museus e Centros Culturais
SBN, Quadra 02 Bloco “H” - Edifício Central Brasília – 2º andar
CEP 70040-904 – Brasília-DF
Informações: 61-3414-6167
Clique aqui para acessar o edital, anexo e ficha de inscrição
MAIS MUSEUS
A seleção tem por objetivo a implantação de museus em municípios com até 50 mil habitantes, onde não existe o equipamento cultural. Para tal, o concurso aceitará projetos de pessoas jurídicas de direito público e privado sem fins lucrativos, que solicitem entre R$100.000,00 e R$200.000,00, podendo contemplar as seguintes ações: aquisição de equipamentos e mobiliário; elaboração de projetos para execução de obras e serviços; elaboração de planos museológicos ou projetos museográficos; Instalação e montagem de exposições, além de restauração e benfeitorias em imóveis. As inscrições seguem até 13 de fevereiro de 2009. Outras informações: www.iphan.gov.br/ .
EDITAL DE CONCURSO Nº 02/2007 – MAIS MUSEUS
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura, por intermédio de seu Departamento de Museus e Centros Culturais, sediado no Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco H, Ed. Central Brasília, 2º andar, Brasília-DF, por intermédio da sua Comissão Especial de Seleção, instituída pelo Sr. Presidente da Instituição, torna público que fará realizar licitação, na modalidade de concurso, em regime de execução indireta, para seleção de projeto, visando a execução do Projeto Mais Museus, dentro do Programa Museu, Memória e Cidadania, que será regido precipuamente pela Lei nº 8.666/93 e pela Lei nº 4.320/64 (Lei do Orçamento), Lei-Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e a Instrução Normativa STN/MF nº 01/97 (que trata da normatização de convênios no âmbito da Administração Pública Federal) e demais normas aplicáveis à espécie, conforme as especificações constantes do presente Edital e seus Anexos. Os autos do presente processo administrativo encontram-se à disposição dos interessados para vistas.
1.DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Concurso consiste em selecionar projetos elaborados por pessoas jurídicas de direito público e privado sem fins lucrativos, interessadas em obter apoio financeiro para implantação de museus, no âmbito do Programa Museu, Memória e Cidadania, promovido por esta Autarquia Federal denominada Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, no curso da execução da Política Nacional de Museus.
1.2. O presente certame licitatório tem por finalidade formar um banco de projetos que serão apoiados no exercício do ano vindouro (2008), de acordo com a disponibilidade orçamentária desta Autarquia Federal, mediante a celebração de convênio com as instituições selecionadas, visando à implantação de museus em municípios com até 50 mil habitantes, onde não existe esse equipamento cultural.
2. DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
2.1. O presente processo de seleção ocorrerá por conta do Programa “Museu, Memória e Cidadania”, constante do Plano Plurianual do governo federal, conforme disponibilidade orçamentária no exercício de 2008.
2.2. Os projetos selecionados farão parte de um banco de projetos e serão apoiados de acordo com a disponibilidade orçamentária do IPHAN, não conferindo direito subjetivo ao proponente de celebrar convênio.
3. DA ABRANGÊNCIA
3.1. Serão apoiados com recursos financeiros projetos que forem selecionados e que se destinem à implantação de museus, abrangendo os seguintes itens:
a.Aquisição de equipamentos e mobiliário;
b.Elaboração de projetos para execução de obras e serviços;
c.Elaboração de projetos museológicos ou museográficos;
d.Instalação e montagem de exposições;
e.Restauração de imóveis;
f.Benfeitoria em imóveis.
3.2.A seleção de que trata este Edital não apoiará projetos que prevejam custos com manutenção administrativa da unidade museológica a ser criada, como contratações de pessoas físicas ou jurídicas para a execução de serviços continuados (serviços administrativos, limpeza, segurança, jardinagem, entre outros); pagamentos de contas de energia, água, telefone e congêneres; e aquisição de material de consumo.
3.3.Os projetos que concorrerem a este Edital devem comprovar que possuem acervo museológico a ser preservado e exposto.
4. DA FORMA DE ENCAMINHAMENTO E DOS PRAZOS
4.1. Os projetos deverão ser encaminhados por via postal exclusivamente aos cuidados do Departamento de Museus e Centros Culturais/IPHAN, no período de 1º de janeiro a 28 de fevereiro de 2008, para o endereço abaixo especificado, devendo constar do envelope de encaminhamento a seguinte indicação:
“Edital Mais Museus”
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Departamento de Museus e Centros Culturais
SBN, Quadra 02 – Bloco “H” - Edifício Central Brasília – 2º andar
CEP 70040-904 – Brasília-DF
4.2. A data a ser considerada para o efetivo recebimento das propostas será a da postagem, conforme previsto no subitem 4.1 supra.
4.3. Os proponentes que apresentarem projetos fora do prazo e/ou que não estejam acompanhados dos documentos exigidos neste Edital serão sumariamente desonsiderados.
4.4. Cada museu poderá ser objeto de apenas um projeto.
4.5. A comprovação do cumprimento de datas e prazos, bem como os ônus e as obrigações constantes ou decorrentes da participação da seleção de que trata este Edital, são de única e exclusiva responsabilidade dos proponentes.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1. A habilitação se dará em duas fases: na primeira, haverá a análise técnica dos projetos por uma Comissão Especial de Seleção. A segunda consiste no recebimento e análise da documentação complementar dos projetos habilitados na primeira fase.
5.2. Da 1ª Fase - Habilitação
5.2.1. O processo de habilitação, em sua primeira fase, será conduzido por uma Comissão Especial de Seleção, designada por ato do Presidente do IPHAN ou a quem este delegar, soberana em suas decisões, a ser composta por no mínimo 3 (três) e no máximo 7 (sete) personalidades de notório saber na área museológica, que serão convidadas a participar, sem ônus para o IPHAN, exceto no que se refere às despesas com passagens e diárias a colaboradores, se for o caso.
5.2.2. A habilitação do projeto exige a apresentação dos documentos abaixo relacionados, dentro do prazo fixado, como também o cumprimento das demais exigências constantes do presente Edital:
a)Ofício de encaminhamento do Projeto datado e assinado, conforme Anexo 1;
b)Declaração de adimplência do proponente, indicando a capacidade de cumprimento da contrapartida do projeto, prevista nos subitens 8.2 e 8.3, conforme Anexo 2;
c)Formulário do projeto, fornecido pelo IPHAN, conforme Anexo 3;
d)Declaração do representante legal da instituição proponente indicando o nome do coordenador técnico do projeto, juntamente com seu curriculum vitae, conforme Anexo 4;
e)Declaração do coordenador técnico do projeto, afirmando que está ciente de sua indicação e responsabilidade, conforme Anexo 5;
f)Declaração do representante legal da instituição proponente do projeto, atestando seu comprometimento quanto ao encaminhamento da documentação exigida e necessária à celebração do Convênio, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do resultado da seleção no D.O.U. (resultado da 1ª fase de habilitação), conforme Anexo 6.
g)Relatório fotográfico do acervo museológico a ser preservado e exposto, conforme subitem 3.3.
5.2.3. A planilha de custos, constante do projeto citado na alínea “c” do subitem anterior, deverá ser amplamente detalhada e especificar as características dos equipamentos, mobiliário e serviços solicitados.
5.2.4. Será publicada no Diário Oficial da União a lista dos projetos habilitados na primeira fase até o dia 31 de maio de 2008.
5.2.5 O Departamento de Museus e Centros Culturais inutilizará os projetos não selecionados.
5.3. Da 2ª Fase – Documentação para Formalização de Convênio
5.3.1. Os responsáveis pelos projetos habilitados na primeira fase receberão documento oficial encaminhado pelo IPHAN informando-os do resultado da seleção e deverão apresentar toda a documentação complementar para a celebração do convênio, conforme Anexo 7 deste Edital, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
5.3.2. Juntamente com a documentação prevista no subitem anterior, deverá ser enviado o Plano de Trabalho, fornecido pelo IPHAN.
5.3.3. Para efeito do item 5.3.1, o prazo será contado em dois dias úteis da data da postagem do documento oficial encaminhado pelo IPHAN.
5.3.4. Serão desclassificados os projetos cuja documentação tenha sido encaminhada fora do prazo e/ou que não esteja acompanhada dos documentos exigidos neste Edital.
5.3.5. A habilitação para a celebração do convênio está condicionada à análise e aprovação de toda a documentação exigida neste Edital.
6. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS PROJETOS
6.1. Serão rejeitados os projetos que não apresentarem a documentação exigida para a 1ª fase.
6.2. Para avaliação e seleção dos projetos que apresentarem a documentação exigida para a 1ª fase, serão considerados os seguintes critérios:
a)Enquadramento do projeto nos termos deste Edital;
b)Clareza da justificativa e coerência do projeto;
c)Razoabilidade dos custos;
d)Exeqüibilidade do plano de sustentabilidade do museu;
e)Impacto sociocultural do projeto, inclusive quanto à geração de emprego e renda;
f)Impacto institucional do projeto;
g)Descentralização dos recursos, levando em consideração a diversidade
regional do país.
6.3. A Comissão Especial de Seleção atribuirá, no máximo, 05 (cinco) pontos a cada um dos critérios acima citados.
6.4. A Comissão Especial de Seleção poderá aprovar os projetos no todo ou em parte, inclusive com relação aos custos apresentados, desde que sem prejuízo para sua finalidade ou coerência, a fim de se adequar o projeto ao limite orçamentário previsto.
6.5. É facultado à Comissão Especial de Seleção promover ou determinar diligências destinadas à comprovação de informações constantes do projeto.
6.6. As decisões da Comissão Especial de Seleção serão soberanas.
6.7. Após a análise dos projetos e atribuição de pontos pela Comissão Especial de Seleção, conforme dispõe o subitem 7.3 deste Edital, o Departamento de Museus e Centros Culturais organizará a lista dos projetos habilitados nesta fase, em ordem decrescente de classificação, e cuidará da publicação do resultado da 1ª fase da habilitação no Diário Oficial da União.
6.8. Após a publicação do resultado da 1ª fase da habilitação, os proponentes selecionados para a 2ª fase deverão encaminhar a documentação solicitada, de acordo com o subitem 5.3.1 e Anexo 7 a este Edital.
6.9. No caso de desistência ou de impedimento legal de uma instituição selecionada, outras instituições poderão ser chamadas para firmar convênio, observada a ordem de classificação dos projetos, de acordo com o resultado publicado.
6.10. A habilitação, seleção e classificação dos projetos não conferem qualquer direito ao proponente de celebrar o convênio, não podendo os selecionados invocar qualquer direito quanto à obtenção do apoio financeiro.
6.11. Os projetos selecionados e que não sejam convocados para firmar convênio inicialmente e, portanto, que não sejam beneficiados com o apoio financeiro, constituirão uma lista de reserva, cujos proponentes poderão ser convocados para a celebração do convênio, a qualquer tempo, conforme disponibilidade orçamentária e financeira, observada a ordem de classificação constante do resultado final, exceto se houver impedimento legal para cumprimento dessa ordem de classificação.
6.12. Não serão devolvidos, em hipótese alguma, os documentos e projetos não selecionados.
7. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA CONTRAPARTIDA
7.1. Serão aceitos apenas os projetos que solicitem apoio financeiro de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), excluindo a contrapartida.
7.2. A contrapartida dos projetos deverá respeitar os seguintes limites mínimos:
a) 0% (zero por cento) caso o proponente seja entidade federal;
b) 3% (três por cento) do valor total do projeto, caso o proponente seja município com até 25.000 (vinte e cinco mil) habitantes;
c) 5% (cinco por cento) do valor total do projeto, caso o proponente seja município localizado nas áreas da Agência de Desenvolvimento do Nordeste – ADENE e da Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA e na Região Centro-Oeste.
d) 10% (dez por cento) do valor total do projeto, caso o proponente seja Estado-membro ou o Distrito Federal localizados nas áreas da Agência de Desenvolvimento do Nordeste – ADENE e da Agência de Desenvolvimento da Amazônia e na Região Centro-Oeste.
d) 20% (vinte por cento) nos demais casos.
7.3. A contrapartida referida no subitem anterior deve ficar a cargo dos proponentes e ser calculada segundo a fórmula abaixo:
VT = VS + VC;
VC = X% * VT; onde:
VT valor total
VS valor solicitado
VC valor da contrapartida
X% percentual da contrapartida, conforme o caso
7.4. Para efeitos do subitem anterior, o valor total do projeto equivale ao valor solicitado mais a contrapartida.
7.5 O proponente deverá apresentar ainda como contrapartida cultural, a execução de uma atividade cultural (oficina de dança, artes cênicas, música, entre outras) a ser desenvolvida com a comunidade local, com a duração mínima de um ano.
8. DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1. Os proponentes beneficiados deverão adotar, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação do convênio, as providências para as aquisições ou contratações decorrentes do presente Edital.
8.2. As aquisições e contratações decorrentes deste Edital deverão ser efetuadas por meio de pregão, preferencialmente na forma eletrônica, observando-se, no que couber, as disposições da Lei 8.666/93 e da Portaria Interministerial n° 217, de 31 de julho de 2006, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão.
8.3. Os pedidos de prorrogação de prazo de vigência ou modificações no Plano de Trabalho deverão ser encaminhados para análise e parecer técnico do IPHAN impreterivelmente até 30 (trinta) dias antes do fim da vigência do convênio.
8.4. Os recursos de convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira pública federal se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização desses recursos verificar-se em prazos menores que um mês.
8.5. As receitas financeiras auferidas na forma do item anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade.
8.6. Para efeito do disposto no art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a aquisição dos materiais e equipamentos com recursos transferidos a entidades privadas sem fins lucrativos deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, sendo necessária, no mínimo, a realização de cotação prévia de preços no mercado antes da celebração do contrato.
8.7. Os proponentes beneficiados deverão apresentar prestação de contas no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do último pagamento.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O prazo máximo de execução dos projetos selecionados será estabelecido no plano de trabalho e no termo de convênio a ser celebrado com o proponente.
9.2. O Edital completo e seus anexos estarão disponível na página www.iphan.gov.br ou podem ser solicitados pelo e-mail demu@iphan.gov.br.
9.3. Os equipamentos e mobiliários permanentes adquiridos com os recursos previstos neste Edital deverão ser incorporados ao patrimônio da instituição museológica beneficiária do projeto e deverão ser nela instalados, mediante doação definitiva que deverá ser feita, na forma da legislação vigente, ao término do prazo de vigência do convênio e desde que o projeto tenha sido satisfatoriamente executado.
9.4. Para que o convênio possa ser firmado e os recursos repassados, o proponente deve manter regularizadas todas as certidões e documentos solicitados no Anexo 7 deste Edital, bem como, no caso de estados e municípios, os proponentes devem estar regulares no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias - CAUC.
9.5. A comprovação do cumprimento de datas e prazos, bem como o ônus e as obrigações constantes do presente Edital são de única e exclusiva responsabilidade dos proponentes.
9.6. As entidades privadas sem fins lucrativos que pretendam celebrar convênio ou contrato de repasse com órgãos e entidades da administração pública federal deverão realizar cadastro prévio no Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parcerias – SICONV.
9.7. Ao término do prazo de vigência do convênio e desde que o projeto tenha sido satisfatoriamente executado, será efetivada, na forma da legislação vigente, a doação definitiva dos bens e/ou equipamentos adquiridos às instituições museológicas beneficiárias.
9.8. Ficará o correio eletrônico demu@iphan.gov.br destinado à apresentação de eventuais denúncias sobre aplicação irregular dos recursos transferidos por meio do presente Edital.
9.9. Aviso contendo o extrato deste Edital será publicado no Diário Oficial da União.
9.10. A cópia integral do presente edital pode ser obtida junto ao Departamento de Museus e Centros Culturais/IPHAN, sediado no Setor Bancário Norte, Quadra 2, bloco “H”, Edifício Central Brasília, 2º andar, no horário de 9h as 17h, ou pela Internet por intermédio da página do Iphan: www.iphan.gov.br, e informações complementares poderão ser obtidas pelo fone (61) 3414.6167.
9.11. Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo Departamento de Museus e Centros Culturais/IPHAN.
Brasília-DF, 4 de dezembro de 2007.
LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA
Presidente
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
janeiro 22, 2009
Prêmio Energias da Arte - Inscrições e informações para o artista
Prêmio Energias da Arte
Inscrições prorrogadas até 15 de março de 2009
Instituto Tomie Ohtake
Av. Faria Lima 201, Pinheiros, São Paulo - SP
CEP 05426-100
11-2245-1937
www.institutotomieohtake.org.br
Informações e inscrições gratuitas pelo e-mail: edppremio@institutotomieohtake.org.br
Realização: Instituto EDP - Energias do Brasil, Instituto Tomie Ohtake
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
PRÊMIOS:
1o lugar novas energias
: Viagem para a Gasworks Gallery – Londres, como bolsista de programa de arte, pelo período de um (1) mês.; Acompanhamento do trabalho do artista ao longo de um (1) ano por meio de encontros semestrais com um crítico
integrante do júri (ao todo dois (2) encontros por ano).
2o lugar novas energias
: Viagem para os Estados Unidos como bolsista do programa de arte Dynamic Encounters com Charles Watson pelo
período de quinze (15) dias.
3o lugar novas energias
: Bolsa de estudos em dois cursos do Instituto Tomie Ohtake.
GANHO PARA SELECIONADOS: a exposição, sem pró-labore
CONTRAPARTIDA PARA SELECIONADOS: Cabe ao Instituto Tomie Ohtake: Organizar e montar a exposição em função das necessidades das obras no que diz respeito à sua melhor visibilidade; Assumir despesas de material gráfico, montagem e desmontagem das exposições, viagem e estadia dos artistas
premiados e daqueles cuja presença seja essencial para a montagem do trabalho proposto, no entender da comissão de
seleção e premiação
GANHO PARA INSCRITOS: nenhum
CUSTOS OPERACIONAIS:
INSCRIÇÃO:
Portfólio contendo os seguintes pontos:
De cinco a dez fotos, medindo no mínimo 12 x 18 cm cada uma, contendo as seguintes informações:
autor, título, técnica utilizada, dimensões e ano em que a obra foi realizada.
DEVOLUÇÃO DOS DOSSIÊS:
Para as inscrições efetuadas via correio, o candidato interessado em reaver seu material deverá encaminhar
simultaneamente envelope subscrito e selado no mesmo valor da remessa encaminhada para a inscrição, caso
contrário o material não será devolvido. Para as inscrições efetuadas pessoalmente na sede do Instituto Tomie Ohtake,
o candidato terá o prazo de quinze (15) dias após a divulgação do resultado da seleção final para retirar seu material.
.
EQUIPAMENTOS ESPECIAIS:
Caberá aos artistas fornecer equipamentos e materiais previstos para a exposição, quando não disponíveis no Instituto Tomie Ohtake.
Edital
Incentivo ao jovem é uma palavra de ordem da qual ninguém discorda, mas ainda é pouco
praticada.
Na arte, o incentivo começa quando criança, com as brincadeiras com lápis, crayon,
tintas de água, papéis de cor. Continua após os dez anos com os desenhos mais “sérios”,
evidentemente não tão expressivos e, quando se atinge a metade da adolescência, a alegre
prática da “arte” fica esquecida.
Quando alguém ingressa na faculdade de arte é porque persistiu ou quer persistir no que
o fascina, através das tradicionais formas das artes visuais - pintura, desenho, gravura,
escultura - ou pelas novas técnicas e expressões - foto, vídeo, performance, instalação.
Porém é comum, ao final do curso, devido à formalidade curricular e às regras do ensino,
não se alcançar um amplo desenvolvimento criativo.
Energias na Arte permite que seja um ponto a mais na trajetória de quem quer fazer arte, por
ser o momento em que, obrigatoriamente, o aluno tem que fechar um processo para mostrar
o resultado a um júri. Aqueles que melhor souberem organizar esta apresentação terão
chances para vencer, mas o talento, a criatividade, a ousadia, a originalidade são os aspectos
mais importantes para esta premiação.
O inventivo se dá justamente nesta possibilidade de se fechar um processo de reflexão
perante um trabalho e a certeza de que, neste momento, o melhor que se pode fazer é o que
se envia para Energias na Arte. Isto significa que, independentemente dos prêmios, todos
aqueles que conseguirem dar um passo para participar já terão tido o incentivo a que se
propõe esta iniciativa.
Este evento acontece ao longo de vários meses: as palestras sobre arte, a entrega dos
trabalhos, o júri e a premiação, a exposição e a publicação, e os usufrutos dos prêmios.
O Instituto EDP Energias do Brasil e o Instituto Tomie Ohtake criam uma parceria para se
engajarem na formação e no aprimoramento da sensibilidade de jovens brasileiros. Com
o Prêmio Energias na Arte, as duas instituições afirmam o aspecto fundamental para a
formação de cidadãos, a autonomia, por idéias e atitudes.
Inscrições
1 . A inscrição é gratuita. Podem se inscrever jovens nascidos até 31 de dezembro de 1981, com no máximo vinte e
sete (27) anos de idade, de todo o país, residentes no Brasil há pelo menos dois (2) anos.
As obras propostas para seleção não poderão ter sido apresentadas em exposições – coletivas ou individuais –
realizadas em galerias comerciais ou instituições. Além disso, o participante não poderá ter participado de nenhuma
exposição individual.
2 . Não poderão se inscrever funcionários do Instituto Tomie Ohtake nem da EDP Energias do Brasil.
3 . As inscrições poderão ser realizadas pessoalmente ou pelo correio na sede do Instituto Tomie Ohtake –
Av. Faria Lima 201 (entrada pela Rua Coropés 88, Pinheiros, São Paulo, CEP 05426-100), até o dia 15 de março de 2009.
4 . As inscrições pelo correio serão aceitas desde que a data de postagem seja compatível com o último dia do prazo
estabelecido para o acolhimento das inscrições.
5 . Requerimentos para a inscrição:
a . Ficha de inscrição preenchida e assinada;
b . Portfólio contendo os seguintes pontos:
. De cinco a dez fotos, medindo no mínimo 12 x 18 cm cada uma, contendo as seguintes informações:
autor, título, técnica utilizada, dimensões e ano em que a obra foi realizada. As fotos deverão mostrar as obras
com as quais o artista pretende participar (mínimo de uma, máximo de três), além de fornecer indicações sobre os
trabalhos desenvolvidos anteriormente pelo artista.
. No caso de a obra proposta ainda não haver sido realizada, o candidato deverá apresentar os projetos
relativos a ela, com técnicas, dimensões e materiais a serem utilizados e outros dados importantes para seu melhor
entendimento. Tratando-se de obras que utilizem tecnologia eletrônica ou performances, discriminar o equipamento
necessário para a leitura do trabalho durante a seleção.
. Quando se tratar de instalações, incluir concepção, plano de montagem, materiais e equipamentos a serem
utilizados, além de informações que julgar importantes para o processo de análise e possível montagem.
. Dados curriculares (nome completo, nome artístico, endereço completo, telefone, fax, correio eletrônico,
formação artística, principais exposições realizadas e prêmios, se houver. Cópia de atestado de matrícula na
graduação em instituição de ensino superior, se cursar, e da cédula de identidade).
. Materiais impressos, como folders, catálogos e artigos críticos publicados em jornais e periódicos.
6 . Para as inscrições efetuadas via correio, o candidato interessado em reaver seu material deverá encaminhar
simultaneamente envelope subscrito e selado no mesmo valor da remessa encaminhada para a inscrição, caso
contrário o material não será devolvido. Para as inscrições efetuadas pessoalmente na sede do Instituto Tomie Ohtake,
o candidato terá o prazo de quinze (15) dias após a divulgação do resultado da seleção final para retirar seu material.
7 . As propostas que não estiverem de acordo com as exigências deste regulamento não farão parte da seleção.
8 . Os dossiês de propostas que não atenderem ao exposto no item 6 não serão devolvidos e serão destruídos após o
prazo limite de retirada.
9. O processo de seleção terá duas etapas:
1a) Pré-seleção: compreenderá a análise e a seleção dos dossiês enviados pelos candidatos;
2a) Julgamento das obras pré-selecionadas, que deverão ser remetidas para a sede do Instituto Tomie Ohtake, em São
Paulo. Ficará a cargo do artista o transporte e demais custos destas obras.
10. A seleção de até trinta (30) artistas e a premiação de três (3) deles serão realizadas por comissão integrada por
Agnaldo Farias, Stela Barbieri, Eduardo Brandão, Sandra Cinto, Rubens Espírito Santo e Chiara Banfi.
11. Será de responsabilidade da comissão de seleção e premiação entregar à Diretoria do Instituto Tomie Ohtake um
parecer por escrito, assinado por todos os integrantes, justificando os artistas selecionados e os indicados à premiação.
Deverá ser elaborada uma ata dos trabalhos, assinada por todos os presentes.
12. As decisões da comissão são irrevogáveis e irrecorríveis. Não poderão participar do julgamento quaisquer integrantes
que tenham parentesco até segundo grau com os artistas inscritos.
13. O resultado da pré-seleção será comunicado aos inscritos por meio de telefonema, carta ou e-mail até sete (7) dias
após o julgamento, previsto para acontecer ao longo do mês de março de 2009.
14. Os artistas pré-selecionados deverão enviar seus trabalhos até 4 de maio de 2009.
15. O resultado da seleção final será divulgado em maio, mês previsto para exposição.
Prêmios:
16. A premiação ocorrerá em cerimônia na abertura da exposição no dia 20 de maio de 2009.
17. Serão três (3) artistas premiados, sendo:
1o lugar novas energias
2o lugar novas energias
3o lugar novas energias
18. De acordo com a colocação, os artistas serão contemplados com os seguintes prêmios:
1o lugar novas energias
. Troféu e destaque na publicação do Programa Energias na Arte, em cerimônia oficial.
. Viagem para a Gasworks Gallery – Londres, como bolsista de programa de arte, pelo período de um (1) mês.
. Acompanhamento do trabalho do artista ao longo de um (1) ano por meio de encontros semestrais com um crítico
integrante do júri (ao todo dois (2) encontros por ano).
. O artista selecionado se compromete a participar de entrevista e depoimentos, e a ceder a imagem de seu trabalho para a
divulgação da segunda edição do prêmio no ano seguinte.
2o lugar novas energias
. Troféu e destaque no catálogo do Programa Energias na Arte, em cerimônia oficial.
. Viagem para os Estados Unidos como bolsista do programa de arte Dynamic Encounters com Charles Watson pelo
período de quinze (15) dias.
3o lugar novas energias
. Troféu e destaque no Catálogo do Programa Energias na Arte, em cerimônia oficial.
. Bolsa de estudos em dois cursos do Instituto Tomie Ohtake.
Um dos artistas premiados estará comprometido a fornecer em sistema de empréstimo uma (1) obra escolhida pelo júri
a ser exposta em uma das sedes da empresa EDP Energias do Brasil, podendo esta obra itinerar pelas outras sedes da
empresa no Brasil.
Responsabilidades
INSTITUTO TOMIE OHTAKE
19. Organizar o júri e seu trabalho, assumindo todas as despesas, viagens e pró-labore.
20. Organizar e montar a exposição em função das necessidades das obras no que diz respeito à sua melhor visibilidade.
21. Divulgar a exposição na imprensa e na sede do Instituto Tomie Ohtake.
22. Assumir despesas de material gráfico, montagem e desmontagem das exposições, viagem e estadia dos artistas
premiados e daqueles cuja presença seja essencial para a montagem do trabalho proposto, no entender da comissão de
seleção e premiação.
23. Coordenar a eventual itinerância da exposição.
ARTISTAS SELECIONADOS
24. Fornecer equipamentos e materiais previstos para a exposição, quando não disponíveis no Instituto Tomie Ohtake.
25. A assinatura da ficha de inscrição implica na concordância plena das normas estabelecidas para a realização da
exposição.
26. Conceder ao Instituto Tomie Ohtake e à EDP Energias
do Brasil o direito de uso de imagem das obras apresentadas no Prêmio Energias na Arte.
janeiro 7, 2009
VERBO 09 – V Edição
VERBO 09 – V Edição
Inscrições até 31 de março de 2009
Categoria: performance
V Edição da Mostra VERBO
6 a 10 de julho de 2009
Terça-feira a sexta-feira, 20h-22
Envio de projetos:
verbo2009@galeriavermelho.com.br ou
VERBO 2009 – Galeria Vermelho
Rua Minas Gerais, 350
01244-010 – São Paulo – SP
a/c Marcos Gallon
Informações: marcos@galeriavermelho.com.br
PRÊMIOS: sem prêmios
GANHO PARA SELECIONADOS:
- Hospedagem para artistas de fora da cidade por 3 noites.
- Montadores
- Equipamentos: projetor de vídeo, DVD e CD players, auto falantes, microfones.
- Folder da mostra
- Fotos em alta definição da obra
- Vídeo na íntegra do trabalho
Importante:
Por não contar com apoio institucional, a mostra Verbo não tem condições de pagar cachê e nem custos de transporte para os artistas selecionados.
Clique aqui para baixar o formulário de inscrição
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
VERBO 09
A galeria Vermelho informa que, de 01 de janeiro a 31 de março de 2009, receberá projetos na área de performance para a quinta edição da mostra VERBO, que ocorrerá de 06 a 10 de julho de 2009, terça a sexta, das 20 às 22h.
A mostra VERBO pretende apresentar um panorama das criações na área da performance através da apresentação de trabalhos de artistas de diferentes procedências. Nesse sentido, para a próxima edição do evento não haverá um tema ou uma idéia curatorial central. O que norteará a seleção dos projetos será o caráter inovador das propostas.
Poderão participar da seleção projetos na área da performance, inéditos ou já apresentados anteriormente. Cada artista/grupo pode inscrever o máximo de 3 projetos.
Não serão aceitos vídeos, instalações, exposições de fotografia, de pintura, e outros que não estejam alinhados com o caráter do evento.
Os interessados em participar da próxima edição deverão enviar seus projetos via email para verbo2009@galeriavermelho.com.br , ou por correio, para:
VERBO 2009 – Galeria Vermelho
Rua Minas Gerais, 350
01244-010 – São Paulo – SP
a/c Marcos Gallon
informações: marcos@galeriavermelho.com.br
Selecionados
Os projetos selecionados receberão os seguintes custos de produção::
- Hospedagem para artistas de fora da cidade por 3 noites.
- Montadores
- Equipamentos: projetor de vídeo, DVD e CD players, auto falantes, microfones.
- Folder da mostra
- Fotos em alta definição da obra
- Vídeo na íntegra do trabalho
Importante:: Por não contar com apoio institucional, a mostra Verbo não tem condições de pagar cachê e nem custos de transporte para os artistas selecionados.
janeiro 6, 2009
XV Salão UNAMA de Pequenos Formatos
XV Salão UNAMA de Pequenos Formatos
Inscrições até 31 de janeiro de 2009
Categorias: desenho, pintura, gravura, escultura, objeto, fotografia, instalação, vídeo e técnicas mistas
Prêmios
I.Grande Prêmio Aquisitivo: R$ 9.000
II.Prêmio Graça Landeira: R$ 4.000
III.Prêmios de Aquisição: R$ 4.000
Curadoria de Emanuel Franco
Informações
Universidade da Amazônia - Unama
Superintendência de Extensão - Núcleo Cultural
Galeria de Arte Graça Landeira
Av. Alcindo Cacela, 287 - Umarizal - Belém, PA
91 - 4009-3148 |91 - 4009-3150
Segunda a sexta, 9h-12 e 14h-21; sábado, 9h-12 ou
galeria@unama.br
link para formulário: www.unama.br
Seleção: 12 e 13 de fevereiro de 2009
Comunicação aos Selecionados: 16 a 18 de fevereiro de 2009
Recepção das obras selecionadas: 20 de fevereiro a 6 de março de 2009
Premiação: 17 de março de 2009
Período do Salão: 18 de março a 16 de maio de 2009
Devolução das obras selecionadas: 20 de maio a junho de 2009