|
setembro 25, 2008
Temporada de Projetos do Paço das Artes 2009 - Inscrições e informações para o artista
Temporada de Projetos do Paço das Artes 2009
Categorias: projetos de pintura, gravura, desenho, escultura, objeto, instalação, fotografia, vídeo arte, vídeo instalação, performance, happening, arte on-line, ciberarte, Software Art, multimídia, novas mídias (eletrônicas e digitais); além de uma proposta de curadoria
Inscrições de 1º de outubro a 10 de novembro de 2008
Paço das Artes
Av da Universidade 1, Cidade Universitária, São Paulo - SP
11-3813-3627 / 3031-0682 ou pacodasartes@pacodasartes.sp.gov.br
www.pacodasartes.sp.gov.br
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
PRÊMIOS: Pró-labore de R$ 1,3 mil para artistas. Pró-labore de R$ 3,5 mil para autor do projeto de curadoria (artistas participantes da proposta também serão contemplados com pró-labore de R$ 1,3 mil)
GANHO PARA SELECIONADOS:
Artistas e críticos que residam em outros Estados da federação - par de passagens aéreas para São Paulo (ida e volta), hospedagem, traslados e ajuda de custo por 5 (cinco). Residentes em outros países terão que arcar com as passagens aéreas.
CONTRAPARTIDA PARA SELECIONADOS:
- Direito à proposta museográfica concebida por arquiteto designado pelo Paço das Artes, cota de convites, folder, programação visual e divulgação na imprensa. Receberão também texto crítico sobre a exposição (escrito por profissional designado pelo Paço das Artes). No caso de curadoria o autor do texto será o próprio curador.
- Ao final de cada ano será editado um livro incluindo todas as mostras ocorridas. O livro será composto por textos institucionais, imagens, textos e verbetes críticos.
Observações: Não estão previstos custos com os artistas participantes da curadoria (passagem aérea, hospedagem, traslados), bem como custos com confecção de obras dos mesmos.
CONTRAPARTIDA PARA INSCRITOS: nenhuma
CUSTOS OPERACIONAIS:
INSCRIÇÕES:
Memorial descritivo com no mínimo 1 lauda (1.400 caracteres com espaço), um texto explicativo da proposta, bem como currículo sucinto do artista, material fotográfico em cores no formato 18 x 24 cm em papel ou CD identificados, e orçamento detalhado do projeto, incluindo especificações dos materiais necessários e relação dos equipamentos que serão utilizados para a montagem. Não serão consideradas imagens em slides. No caso de projetos em vídeo ou de performance, serão aceitos somente DVDs editados com tempo máximo de duração de 5 minutos.
TRANSPORTE E SEGURO DAS OBRAS
- O artista é responsável pela embalagem, e transporte das obras (ida e volta).
RETIRADA DAS OBRAS
- Ao término do período de desmontagem da mostra, o artista deverá retirar a obra de acordo com o cronograma estipulado pela Instituição.
II - EDITAL PARA O PROGRAMA TEMPORADA DE PROJETOS 2009
TEMPORADA DE PROJETOS 2009
A Temporada de Projetos do Paço das Artes completou dez anos. Com o lançamento de um edital a cada dois anos, o programa, agora em sua 6a edição, é conhecido em todo o Brasil por abrir espaço à produção artística emergente e à conseqüente reflexão que a acompanha.
Para 2009 a Temporada apresenta algumas mudanças: o projeto passa a ser anual e dispõe de ajuda de custo para artistas e curadores emergentes no território nacional.
A Temporada de Projetos 2009 realizará 9 (nove) exposições individuais em espaço coletivo, e 1 (um) projeto de curadoria selecionado entre os inscritos. Paralelamente, estão previstas no programa mostras de artistas convidados pela instituição.
- O projeto de curadoria poderá incluir no máximo 10 (dez) artistas.
REGULAMENTO
1. Inscrição/Regulamento
Apresentação
O Paço das Artes, órgão da Secretaria de Estado da Cultura de São Paulo, abre inscrições para sua Temporada de Projetos 2009, abrangendo as manifestações artísticas contemporâneas em sua diversidade – pintura, gravura, desenho, escultura, objeto, instalação, fotografia, videoarte, vídeo instalação, performance, happening, arte on-line, ciberarte, Software Art, multimídia, novas mídias (eletrônicas e digitais), bem como propostas curatoriais.
O período de inscrição é de 1º de outubro de 2008 a 10 de novembro de 2008.
Os projetos, acompanhados de ficha de inscrição devidamente preenchida, deverão ser enviados por correio ou entregues pessoalmente até o dia 10 de novembro de 2008. No caso de inscrições realizadas diretamente no Paço das Artes, estas poderão ser feitas de segunda a sexta-feira, no período das 14:00 às 18:00 horas.
Não serão aceitas inscrições de artistas que participaram das edições da Temporada de Projetos dos biênios de 2005/2006 e 2007/2008.
Não poderão inscrever-se membros da comissão organizadora, do júri de seleção e funcionários do Paço das Artes, do MIS- Museu da Imagem e do Som de São Paulo, membros do Conselho de Administração bem como seus parentes de até 3º grau.
O Paço das Artes não se compromete a devolver os projetos não aceitos, que permanecerão à disposição dos inscritos pelo período de três meses após a seleção. Findo este prazo, o Paço das Artes dará aos mesmos o encaminhamento conveniente à Instituição.
Os projetos apresentados deverão ser de caráter contemporâneo, inéditos e exclusivos para a Temporada de Projetos.
OS PROJETOS PARA EXPOSIÇÕES INDIVIDUAIS E PARA CURADORIA DEVERÃO CONTER:
Memorial descritivo com no mínimo 1 lauda (1.400 caracteres com espaço), um texto explicativo da proposta, bem como currículo sucinto do artista, material fotográfico em cores no formato 18 x 24 cm em papel ou CD identificados, e orçamento detalhado do projeto, incluindo especificações dos materiais necessários e relação dos equipamentos que serão utilizados para a montagem. Não serão consideradas imagens em slides. No caso de projetos em vídeo ou de performance, serão aceitos somente DVDs editados com tempo máximo de duração de 5 minutos.
O material especificado deve estar contido em envelope ou embalagem apropriada, com o nome do artista, dirigido a:
Paço das Artes / Produção
Temporada de Projetos 2009
Av. da Universidade, 1 – Cidade Universitária
São Paulo-SP – CEP 05508-040
PRÊMIO
Os projetos selecionados para exposição receberão o valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) a título de Prêmio de Participação para Exposição.
O projeto de curadoria selecionado receberá o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) a título de Prêmio de Participação para Curadoria
Os artistas selecionados, bem como o artista/critico selecionado com o projeto de curadoria que residirem em outros Estados serão contemplados com passagem aérea (território nacional), hospedagem, traslados e ajuda de custo por 5 (cinco) dias.
Observações:
* Os artistas participantes da curadoria receberão a quantia de 1.300,00 (um mil e trezentos reais) a título de Prêmio de Participação para Exposição
* Não estão previstos custos com os artistas participantes da curadoria
* (passagem aérea, hospedagem, traslados), bem como custos com confecção de obras dos mesmos.
O PAÇO DAS ARTES OFERECE:
* para projetos individuais espaço expositivo de até 80 m2
* para projeto de curadoria espaço expositivo de até 200 m2
* proposta museográfica da mostra que será definida por arquiteto contratado pelo Paço das Artes, em diálogo com os artistas e críticos.
* convite, folder e/ou catálogo e programação visual (definido a critério da instituição), coquetel de abertura e divulgação por meio de assessoria de imprensa.
* texto crítico para exposições individuais. No caso de curadoria o autor do texto será o próprio curador.
* inclusão dos textos e imagens das mostras no site.
* ao final de cada ano será editado um livro incluindo todas as mostras ocorridas. O livro será composto por textos institucionais, imagens, textos e verbetes críticos.
* caso o artista consiga um apoio institucional, o Paço das Artes oferecerá inserção do logo no espaço expositivo, peças gráficas e banner externo e site.
* a cada exposição o Paço das Artes promoverá, “Conversa com o Artista” e no caso da exposição curada a “Conversa” se dará com o curador, junto ao Setor Educativo do Paço das Artes, o que poderá ocorrer, também, no dia da abertura.
* mesa redonda formado pelo júri e artistas selecionados com coquetel de lançamento da Temporada 2009.
Observações:
* A escolha dos autores dos textos críticos, textos institucionais e verbetes críticos ficam a critério da Instituição.
SELEÇÃO
A seleção será realizada por uma comissão composta por até 7(sete) críticos entre renomados e críticos jovens, convidados pela Instituição.
MOSTRAS
* As mostras dos artistas selecionados serão organizadas de acordo com programação e cronograma definido pelo Paço das Artes no decorrer do ano de 2009;
* Os artistas realizarão exposições individuais em espaço coletivo.
Aos artistas selecionados caberão as seguintes obrigações
A assinatura de contrato com o Paço das Artes é obrigatória, implicando em cancelamento da exposição caso não ocorra.
O artista é responsável pela embalagem, e transporte das obras (ida e volta).
Ao término do período de desmontagem da mostra, o artista deverá retirar a obra de acordo com o cronograma estipulado pela Instituição.
É responsabilidade do artista selecionado, obter as licenças de direitos de propriedade intelectual e de personalidade incidentes sobre as obras de terceiros a serem utilizadas na sua obra. O artista selecionado deverá colocar à disposição às referidas licenças, devidamente assinadas e com firma reconhecida, em favor da Instituição, conforme modelo que será disponibilizado. A não apresentação da documentação dentro do prazo solicitado poderá acarretar na desclassificação do selecionado. Em caso de contestação, o artista ficará responsável civil e criminalmente, isentado os organizadores e demais empresas e /ou Instituições vinculadas ao Paço das Artes de qualquer responsabilidade a respeito.
A Instituição solicita na medida do possível a presença dos selecionados no coquetel de lançamento da Temporada de Projetos 2009.
DIVULGAÇÃO
A divulgação dos selecionados ocorrerá durante o mês de dezembro de 2008, através do site do Paço das Artes: www.pacodasartes.org.br. Os artistas serão também notificados por e-mail, correio ou telefone. Também será enviada nota à imprensa com o resultado da seleção.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Os artistas selecionados, desde já autorizam, a gravação de sua imagem e voz, bem como a posterior utilização para os fins institucionais sem limitação de prazo e território, para as finalidades a que se propõe este Edital.
Os artistas desde já autorizam a utilização das imagens das obras selecionadas para:
* armazenamento em computador para transmissão e exibição parcial na internet, especificamente no website da Instituição, www.pacodasartes.org.br, ou outro que eventualmente o substituir, ou ainda de Instituições ligadas ao Paço das Artes.
* reprodução nos materiais informativos e de divulgação da Exposição, tais como catálogos, folders, entre outros.
Os esclarecimentos referentes à Temporada de Projetos serão prestados pelo telefone 3814-4832, das 14 às 18 horas, de segunda a sexta-feira ou pelo e-mail: pacodasartes@pacodasartes.org.br.
O ato de inscrição implica na automática e plena concordância com os termos deste regulamento.
Serão rejeitadas inscrições que não atendam aos termos deste regulamento.
Casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção e a diretoria do Paço das Artes.
Este edital e a ficha de inscrição encontram-se disponíveis também no site www.pacodasartes.org.br
setembro 18, 2008
Programa Residências LABMIS 2009 - Inscrições e informações para o artista
Programa Residências LABMIS 2009
Categorias: de fotografia digital, vídeo digital, cinema digital, áudio arte, web art, games, computação gráfica, design de interfaces e computação, comunidades digitais e software colaborativo, entre outras
Inscrições prorrogadas até 29 de outubro de 2008
Museu da Imagem e do Som - LABMIS
Av. Europa 158, São Paulo - SP 01449-000
11-2117-4777 ou mis@mis-sp.org.br
www.mis-sp.org.br
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
PRÊMIOS: 3 Bolsas-residência de R$ 1,5 mil / mês. Duração da residência: 3 meses
GANHO PARA SELECIONADOS: Caso os artistas selecionados não residam em São Paulo, receberão 1 (uma) passagem aérea (ida e volta) e R$ 1,5 mil / mês para acomodação
CONTRAPARTIDA PARA SELECIONADOS: Acesso livre à infra-estrutura do LABMIS; Suporte técnico em programação, interatividade e interfaces; Suporte teórico de orientadores do LABMIS; Um texto de um crítico indicado pela instituição sobre a obra desenvolvida durante a residência; Uma mesa redonda composta de críticos a ser realizada ao término da residência; Uma mostra coletiva de resultados a ser realizada no final do ano; A inclusão do trabalho desenvolvido na publicação da mostra anual de resultados
CONTRAPARTIDA PARA INSCRITOS: nenhuma
CUSTOS OPERACIONAIS:
Material de apoio de até 5 MB, apresentados em suporte CD-ROM ou DVD-ROM (trabalhos que necessitem transcodificação serão sumariamente eliminados). O material especificado deve estar contido em envelope ou embalagem apropriada, com o nome do artista, e deve ser enviado por correio até o dia 17 outubro de 2008
DEVOLUÇÃO DO MATERIAL
Caso o artista deseje a devolução do material, favor incluir um envelope com endereço e porte pago
OBRIGAÇÕES
Aos artistas selecionados caberão as seguintes obrigações: Oferecer um workshop de 20h sobre seu objeto de pesquisa; Emprestar, quando requisitadas pelos equipamentos da SEC, as obras produzidas com apoio das residências, livres de pagamentos de direitos autorais, pelo período de 3 (três) anos; Creditar o MIS sempre que expuser ou difundir a obra produzida com apoio do projeto de residências e também liberar os direitos de imagem para fins educativos e de difusão; Participar da exposição de resultados feita no MIS de forma a dar visibilidade à ação da SEC e ao conhecimento produzido; Comparecer à mesa redonda a ser realizado ao término da residência e fazer uma apresentação sobre o projeto desenvolvido; Oferecer uma palestra em local fora do MIS, por exemplo, nos instrumentos da SEC no interior do Estado, caso seja solicitado; Comparecer à montagem e à abertura da mostra anual de resultados; Colaborar com a atividade organizada pelo núcleo educativo do MIS como, por exemplo, o “encontro com o artista”.
Edital para o Programa Residências LABMIS 2009
O Programa de Residência LABMIS tem por objetivo as ações de fomento aos processos artísticos voltados às linguagens contemporâneas que vêm sendo desenvolvidas de forma plena em várias instituições internacionais. Hoje elas constituem uma tendência salutar que pode fazer frente às possíveis distorções que a cultura sofre no mundo globalizado.
Tem como objetivo dar visibilidade às ações da Secretaria de Estado da Cultura abaixo relacionadas:
Fomentar e apoiar a produção de arte contemporânea
Estimular os intercâmbios, as trocas e o diálogo entre artistas do Brasil e artistas estrangeiros
Dar retorno público das ações dos equipamentos da SEC
Promover a troca entre Instituições da SEC
Promover a interação entre artistas, críticos, curadores e Instituições
Estimular o debate e a reflexão sobre arte, espaço crítico e fortalecimento das instituições culturais
Estimular a pesquisa e a produção de conhecimento em arte contemporânea
Formação de acervos
Formação de platéias para a arte contemporânea
Formação de redes nacionais e internacionais de intercâmbios
O Programa Residência LABMIS é uma iniciativa da Direção do Museu da Imagem e do Som, Instituição administrada pela Associação dos Amigos do Paço das Artes Francisco Matarazzo Sobrinho, Organização Social de Cultura, Secretaria de Estado de Cultura e Governo do Estado de São Paulo.
Programa de Residência
Em 2009, o LABMIS selecionará 3 artistas residentes. A duração do programa de residência será de três meses.
Os projetos serão selecionados por um júri composto de profissionais da área, além de integrantes da direção do MIS e da gerência do LABMIS.
Requisitos
Os candidatos devem residir no Brasil há mais de cinco anos e ter acima de 18 anos. Não há restrições quanto à formação acadêmica.
Inscrições
Por favor, leia atentamente o Termo de Condições.
As inscrições ocorrerão de 15 de setembro de 2008 a 17 de outubro de 2008.
A lista de artistas selecionados será divulgada em nesta página a partir do dia 24 de novembro de 2008. Também será enviada nota à imprensa com o resultado da seleção.
Serão levados em conta:
Prática artística.
Qualidade artística e poética, ineditismo da proposta e coerência conceitual.
Viabilidade do cronograma proposto.
Viabilidade financeira do projeto.
Clareza do memorial descritivo e do desenvolvimento da proposta.
Regulamento de Inscrição
1 O MUSEU DA IMAGEM E DO SOM, órgão da Secretaria de Estado da Cultura de São Paulo, abre inscrições para seu Programa de Residências LABMIS 2009, abrangendo projetos artísticos de acentuado caráter tecnológico—nas áreas de fotografia digital, vídeo digital, cinema digital, áudio arte, web art, games, computação gráfica, design de interfaces e computação, comunidades digitais e software colaborativo, entre outras.
2 Os projetos apresentados devem ser inéditos e exclusivos para o Programa de Residência.
3 Nesta edição serão aceitas inscrições de projetos de residências individuais ou de grupos de artistas.
4 Para que sua inscrição seja qualificada para avaliação, ela deverá incluir:
Formulário de inscrição preenchido e datado.
Um CV (curriculum vitae) usando o formato fornecido.
Material de apoio de até 5 MB, apresentados em suporte CD-ROM ou DVD-ROM (trabalhos que necessitem transcodificação serão sumariamente eliminados). Embora a estrutura temporal das obras possa ocorrer em tempo ilimitado, para efeito de apresentação ao júri, todos os trabalhos off-line deverão ser editados a critério do artista de modo que a sua duração não exceda 10 minutos.
Memorial descritivo claro: conceito sucinto redigido em até 1500 toques, projeto instalativo no caso de obras em espaço expositivo, equipamentos necessários, cronograma de desenvolvimento do trabalho e custos (para análise de viabilidade financeira).
5 O material especificado deve estar contido em envelope ou embalagem apropriada, com o nome do artista, e deve ser enviado por correio até o dia 17 Outubro 2008 para o endereço abaixo:
LABMIS
MUSEU DA IMAGEM E DO SOM
Av. Europa, 158 - CEP: 01449-000, São Paulo, SP
Caso o artista deseje a devolução do material, favor incluir um envelope com endereço e porte pago.
6 Aos artistas selecionados é obrigatória a assinatura do contrato com o MIS em que se comprometem a aceitar as condições enumeradas no documento intitulado Anexo_I_Condições. A não assinatura implica o cancelamento da residência.
Termo de Condições do Programa de Residência LabMIS
1 A residência terá duração de três meses
1.1 Haverá três residências por ano, que serão selecionadas entre projetos artísticos de acentuado caráter tecnológico em diferentes categorias: fotografia digital, vídeo digital, cinema digital, áudio arte, web art, games, computação gráfica, design de interfaces e computação, comunidades digitais e software colaborativo, entre outras.
2 O artista selecionado será contemplado com:
2.1 Acesso livre à infra-estrutura do LABMIS
2.2 Suporte técnico em programação, interatividade e interfaces.
2.3 Suporte teórico de orientadores do LABMIS
2.4 Um texto de um crítico indicado pela instituição sobre a obra desenvolvida durante a residência.
2.5 Uma mesa redonda composta de críticos a ser realizada ao término da residência.
2.6 Uma mostra coletiva de resultados a ser realizada no final do ano.
2.7 A inclusão do trabalho desenvolvido na publicação da mostra anual de resultados.
2.8 Bolsa-residência de R$ 1500,00/ mês
2.8.1 Caso os artistas selecionados não residam em São Paulo, receberão 1 (uma) passagem aérea (ida e volta) e R$ 1500,00 / mês para acomodação.
2.8.2 Caso se trate de um grupo de artistas, a instituição oferecerá apoio financeiro equivalente apenas a um participante.
3 Aos artistas selecionados caberão as seguintes obrigações
3.1 Oferecer um workshop de 20h sobre seu objeto de pesquisa
3.2 Emprestar, quando requisitadas pelos equipamentos da SEC, as obras produzidas com apoio das residências, livres de pagamentos de direitos autorais, pelo período de 3 (três) anos.
3.3 Creditar o MIS sempre que expuser ou difundir a obra produzida com apoio do projeto de residências e também liberar os direitos de imagem para fins educativos e de difusão.
3.4 Participar da exposição de resultados feita no MIS de forma a dar visibilidade à ação da SEC e ao conhecimento produzido.
3.5 Comparecer à mesa redonda a ser realizado ao término da residência e fazer uma apresentação sobre o projeto desenvolvido.
3.6 Oferecer uma palestra em local fora do MIS, por exemplo, nos instrumentos da SEC no interior do Estado, caso seja solicitado
3.7 Comparecer à montagem e à abertura da mostra anual de resultados.
3.8 Colaborar com a atividade organizada pelo núcleo educativo do MIS como, por exemplo, o “encontro com o artista”.
4 As imagens das obras desenvolvidas, bem como quaisquer informações referentes ao Programa de Residência, poderão ser utilizadas para divulgação em quaisquer meios de comunicação a critério do MIS.
5 Os projetos desenvolvidos pelos artistas residentes são pesquisas que poderão ou não resultar em um produto final.
6 Os projetos e pesquisas desenvolvidos no Projeto Residências serão digitalizados e arquivados para memória e documentação da Instituição
7 A direção do MIS poderá exercer a opção de obter a cessão definitiva dos direitos patrimoniais de autor por meio de compra da obra criada pelo artista, para integrar um de seus acervos em consenso com o artista.
8 Casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção e pela diretoria do MIS.
Premiados Http Video
Premiados Http Video
1º lugar
Sob_controle (Silvia Regina Guadagnini, 2’16’’, 2008)
www.youtube.com/silvianini20
2º lugar
Disco (Lea Van Steen, 1’22’’, 2007)
www.youtube.com/leavansteen
3º lugar
4 roteiros para Perrier (Pedro Bastos Ananias de Souza, 3’26’’, 2007)
www.youtube.com/watch?v=mCxNJ6TuhhM
Júri popular
Lindomar entrevista Jesus Fernando (Vilela Mariano-Balão, 3’31’’, 2008)
www.youtube.com/watch?v=wsS7GI55UOw
Comissão de premiação: Carlos Farinha, Cazé Peçanha, Giselle Beiguelman, Lucas Bambozzi, Marcelo Tas
Realização: Instituto Sergio Motta e da Secretaria de Estado da Cultura
Parceria: Gafanhoto
Apoio: You Tube
Http Video contempla diversidade da produção para web
O festival on-line de videoarte HttpVideo terminou ontem em São Paulo premiando trabalhos que ressaltam aspectos diferentes da produção de audiovisual para a rede. Em Sob_controle, a artista Silvia Regina Guadagnini cria interferências gráficas sobre uma cena urbana captada por câmera de vigilância. Em Disco, da diretora de filmes publicitários Lea van Steen, porcos dançam, à espera do matadouro. Em 4 roteiros para perrier, o artista mineiro Pedro Bastos Ananias de Souza compõe paisagens domésticas envolvendo água mineral. Lindomar entrevista Jesus Fernando, talk show imaginário com Jesus Cristo, levou o prêmio do júri popular (os premiados estão no http://br.youtube.com/premiosergiomotta ou nos links abaixo).
“O festival evidenciou que o audiovisual que se produz para ser distribuído em redes sociais anuncia uma estética própria, pautada pelo tempo curto e por flagrantes do cotidiano. Um audiovisual em rede que aponta as tendências e as diferenças entre o webcast e o broadcast”, diz Giselle Beiguelmann, curadora do Prêmio Sergio Motta. Realização do Instituto Sergio Motta e da Secretaria de Estado da Cultura, em parceria com a Gafanhoto e apoio do You Tube, o HttpVideo teve 537 inscritos e júri composto por Carlos Farinha, Cazé Peçanha, Giselle Beiguelman, Lucas Bambozzi e Marcelo Tas.
Premiados Primeiro Salão de Artes Plásticas de Petrópolis
Premiados Primeiro Salão de Artes Plásticas de Petrópolis
Primeiro lugar: Cleatho Viana (Teresópolis - RJ) - olho parado não vê
Segundo lugar: Denise Meyer (Petrópolis - RJ) - eu imprevissivel
Terceiro lugar: Pedro Brandão (Rio de Janeiro - RJ) - Do nada ao Pré existente
Comissão de seleção: Franz Manatta, Lia do Rio, Luiz Ernesto
Fundação de Cultura e Turismo Petrópolis
Centro de Cultura Raul de Leoni
Praça Visconde de Mauá 305, Petrópolis - RJ 25685 380
24- 2247-3747 / 3753
www.petropolis.rj.gov.br
setembro 8, 2008
Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais 2008 - Inscrições e informações para as instituições
Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais 2008
Inscrições prorrogadas até 20 de outubro de 2008
Fundação Nacional de Artes - FUNARTE
Rede Nacional Funarte Artes Visuais 2008
Setor de Protocolo
Rua da Imprensa 16 6º andar, Castelo, Rio de Janeiro - RJ
20030-120
Clique aqui para ler Edital
Clique aqui para baixar a Ficha de inscrição
O objeto principal deste Edital é realizar o Programa Rede Nacional FUNARTE Artes Visuais, promovendo um conjunto articulado de discussões (seminários, conferências, ciclos, entre outros) em todo o território nacional, no mês de novembro de 2008, para estímulo ao debate sobre as práticas e a reflexão no campo das Artes Visuais e suas relações com as Políticas Públicas do País
Informações para as instituições sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
PRÊMIOS:
- Serão concedidoos 27 prêmios de R$ 25 mil cada, um para cada Estado da Federação (incluindo o Distrito Federal)
CUSTOS OPERACIONAIS:
As instituições culturais candidatas deverão enviar em envelope lacrado contendo Proposta em 5 (cinco) vias encadernadas da atividade que pretende desenvolver; e Relatório em 5 (cinco) vias encadernadas das atividades desenvolvidas pela instituição cultural nos últimos 3 (três) anos, reunindo matérias de imprensa e impressos de divulgação, se houver.
Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais 2008
EDITAL*
Publicado no Diário Oficial da União de 15/08/2008
O Presidente da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 5.037 de 07/4/2004, publicado no DOU de 08/4/2004, de acordo com os artigos 215 e 216 da Constituição da República Federativa do Brasil, torna público o presente Edital do Programa Rede Nacional FUNARTE Artes Visuais 2008, para todo o território nacional.
1 - Objeto
1.1 O objeto principal deste Edital é realizar o Programa Rede Nacional FUNARTE Artes Visuais, promovendo um conjunto articulado de discussões (seminários, conferências, ciclos, entre outros) em todo o território nacional, no mês de novembro de 2008, para estímulo ao debate sobre as práticas e a reflexão no campo das Artes Visuais e suas relações com as Políticas Públicas do País.
2 - Condições
2.1 Poderão participar da seleção instituições culturais sem fins lucrativos.
2.2 É vedada a participação de instituições culturais vinculadas ao Ministério da Cultura.
2.3 Cada instituição cultural poderá inscrever somente 1 (uma) proposta.
2.4 As atividades propostas deverão ocorrer no Estado onde a instituição cultural tem sua sede e deverão ser oferecidas gratuitamente ao público.
2.5 As atividades selecionadas deverão ser executadas integralmente no mês de novembro de 2008.
3 - Inscrições
3.1 As inscrições serão gratuitas, restritas a instituições culturais sem fins lucrativos, e estarão abertas no período de 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação deste Edital no Diário Oficial da União.
3.2 As inscrições deverão ser enviadas somente pelos Correios, em envelope lacrado para:
Fundação Nacional de Artes - FUNARTE
REDE NACIONAL FUNARTE ARTES VISUAIS 2008
Setor de Protocolo
Rua da Imprensa, 16 - 6º andar - Castelo
Rio de Janeiro - RJ
CEP 20030-120
3.3 Serão desconsideradas as inscrições postadas pelos Correios fora do prazo previsto no presente Edital ou que sejam recepcionadas pela FUNARTE 10 (dez) dias após o prazo de encerramento das inscrições.
3.4 As instituições culturais candidatas deverão enviar em envelope lacrado:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo responsável da instituição cultural candidata;
b) Proposta em 5 (cinco) vias encadernadas da atividade que pretende desenvolver, incluindo as seguintes informações:
1) Objetivos: a instituição cultural deverá explicitar quais os objetivos da atividade e de que maneira se articula com as linhas gerais do Programa;
2) Justificativa: a instituição cultural deverá esclarecer qual a relevância da atividade para a prática e a reflexão no campo das Artes Visuais no seu território de atuação e também em relação às Políticas Públicas para o setor;
3) Formato: a instituição cultural deverá apresentar o formato da atividade, as temáticas abordadas, os nomes e currículos dos participantes e de outras instituições parceiras, local de realização, cronograma de execução e infraestrutura prevista;
4) Plano de comunicação: a instituição cultural deverá apresentar quais as estratégias de comunicação que serão utilizadas (incluindo impressos), no sentido de possibilitar a ampliação de acesso do público.
5) Cartas de anuência devidamente assinadas dos profissionais e instituições parceiras participantes da atividade.
c) Relatório em 5 (cinco) vias encadernadas das atividades desenvolvidas pela instituição cultural nos últimos 3 (três) anos, reunindo matérias de imprensa e impressos de divulgação, se houver;
3.5 O conjunto de documentos encaminhados para inscrição não será devolvido.
3.6 A relação oficial de inscritos, por Estado, será divulgada no site da FUNARTE (www.funarte.gov.br).
4 - Avaliação
4.1 As propostas inscritas e as respectivas instituições culturais serão avaliadas em 3 (três) etapas:
a) triagem, coordenada pela Diretoria do Centro de Artes Visuais, com o objetivo de verificar se a instituição cultural candidata cumpre as exigências previstas neste Edital;
b) avaliação, segundo os critérios previstos neste Edital, pela Comissão de Seleção, resultando na totalização de notas de cada instituição cultural candidata (somatória de notas finais dos cinco membros da Comissão de Seleção);
c) avaliação da situação fiscal e documental das instituições classificadas ou das instituições que as representam para assinatura de termo contratual.
4.2 A avaliação será realizada por uma Comissão de Seleção composta por 5 (cinco) membros de reconhecida idoneidade, capacidade de julgamento e notório saber em Artes Visuais, nomeados em Portaria pelo Presidente da FUNARTE, a partir de Nota Técnica firmada pelo Centro de Artes Visuais desta instituição, contemplando profissionais de todas as Regiões do País.
4.3 Os membros da Comissão de Seleção não poderão apresentar vínculos de trabalho de qualquer natureza com nenhuma instituição cultural.
4.4 As propostas e as respectivas instituições culturais inscritas serão avaliadas pela Comissão de Seleção de acordo com os seguintes critérios, com total máximo de 100 pontos:
a) Relevância e originalidade da atividade proposta (0 a 50 pontos);
b) Relatório de atividades culturais da instituição (0 a 30 pontos);
c) Plano de comunicação (0 a 20 pontos).
4.5 Havendo empate entre as instituições culturais candidatas em um mesmo Estado, para desempate será aplicada a seguinte ordem de pontuação (somatória das notas dos membros da Comissão Julgadora) dos critérios:
1º) “relevância e originalidade da atividade proposta”;
2º) “relatório de atividades culturais da instituição”;
3º) persistindo o empate, a classificação será definida por sorteio.
4.6 O resultado final com a classificação de todas as instituições culturais candidatas em cada Estado será divulgado no Diário Oficial da União e no site da FUNARTE.
5 - Premiação
5.1 Serão concedidos 27 (vinte e sete) prêmios, um para cada Estado da Federação (incluindo o Distrito Federal), totalizando no conjunto de prêmios a quantia de R$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil reais).
5.2 O valor de cada prêmio será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), sendo deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor, pago em uma única parcela após assinatura de termo contratual.
5.3 Se uma instituição cultural classificada não cumprir as exigências da terceira fase de avaliação (item 4.1.c), em relação a documentos e prazos (item 6.2), automaticamente será convocada a classificada posterior no respectivo Estado, mantendo-se seqüencialmente tal normativa.
5.4 No caso de não haver inscrição em algum Estado, os valores previstos serão remanejados para outro Estado da Federação, em Portaria do Presidente da FUNARTE, a partir de Nota Técnica firmada pela Diretoria do Centro de Artes Visuais.
6 - Obrigações das instituições culturais classificadas
6.1 As instituições culturais classificadas ou as instituições que as representam deverão firmar termo contratual com a FUNARTE, onde ficarão estabelecidos os direitos e obrigações das partes em decorrência deste Edital.
6.1.1 No caso da instituição cultural classificada optar por apresentar uma instituição representante, serão aceitas associações sem fins lucrativos que comprovem vínculo direto com a instituição cultural e declarem que os eventos serão realizados em conjunto.
6.2 As primeiras instituições culturais classificadas de cada Estado deverão apresentar, em no máximo 10 (dez) dias após a divulgação do resultado no Diário Oficial da União, os seguintes documentos para a assinatura do termo contratual:
a) Instituição cultural pessoa jurídica de direito privado com personalidade jurídica:
a1) Cópia autenticada do ato constitutivo da instituição e sua última alteração, também autenticada, quando for o caso;
a2) Cópia autenticada da ata de eleição do(s) representante(s) legal(ais);
a3) Cópia autenticada do documento de identidade do(s) representante(s) legal(ais);
a4) Cópia autenticada do documento de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do(s) representante(s) legal(ais);
a5) Cópia autenticada do documento de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ da instituição;
a6) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais da instituição;
a7) Dados bancários da instituição para depósito dos recursos.
b) Instituição cultural pública federal, estadual ou municipal com personalidade jurídica própria:
b1) Cópia autenticada do estatuto da instituição e sua última alteração, também autenticada, quando for o caso;
b2) Cópia autenticada do ato de nomeação/designação do titular/representante legal;
b3) Cópia autenticada do documento de identidade do titular/representante legal;
b4) Cópia autenticada do documento de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do titular/representante legal;
b5) Cópia autenticada do documento de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ da instituição;
b6) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais da instituição;
b7) Dados bancários da instituição para depósito dos recursos.
c) instituição cultural pública federal, estadual ou municipal - representação por pessoa jurídica de direito privado (ex.: Associação de Amigos):
c1) Cópia autenticada do ato constitutivo da entidade representante e sua última alteração, também autenticada, quando for o caso;
c2) Cópia autenticada da ata de eleição do(s) representante(s) legal(ais);
c3) Cópia autenticada do documento de identidade do(s) representante(s) legal(ais);
c4) Cópia autenticada do documento de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do(s) representante(s) legal(ais);
c5) Cópia autenticada do documento de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ da entidade representante;
c6) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais da entidade representante;
c7) Termo de representação;
c8) Dados bancários da entidade representante para depósito dos recursos.
d) instituição cultural pública federal, estadual ou municipal - representação por Órgão do Poder Público Federal, Estadual ou Municipal a cuja estrutura a instituição pertencer (ex.: Secretaria de Estado):
d1) Cópia autenticada do ato de nomeação/designação do titular;
d2) Cópia autenticada do termo de posse do titular;
d3) Cópia autenticada do documento de identidade do titular;
d4) Cópia autenticada do documento de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do titular;
d5) Cópia autenticada do documento de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do Órgão Público;
d6) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais do Órgão Público;
d7) Dados bancários do Órgão Público para depósito dos recursos.
6.3 A instituição cultural classificada ou seu representante que estiver em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos ou convênios celebrados junto à Funarte ou outro órgão público federal não poderá firmar o termo contratual.
6.4 Ficam sob responsabilidade das instituições culturais contempladas todos os contatos, custos e encargos para o desenvolvimento dos eventos propostos.
6.5 Todas as peças de divulgação das atividades contempladas deverão ser submetidas à aprovação prévia do Centro de Artes Visuais da FUNARTE, com a inclusão obrigatória das logomarcas do Governo Federal, Ministério da Cultura e FUNARTE e do texto: “Esta atividade integra a Rede Nacional FUNARTE Artes Visuais”.
6.6 Cabe às instituições culturais contempladas enviar para a Funarte, em um prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento do prêmio, relatório final contendo:
a) descrição e avaliação da atividade, incluindo o perfil do público participante;
b) repercussão nos meios de comunicação (incluindo cópias de matérias veiculadas) e 5 (cinco) exemplares das peças de divulgação;
c) transcrição, já revisada, das comunicações, participações e debates da atividade, em cópia impressa e em meio digital, com as respectivas autorizações dos autores para veiculação no site da FUNARTE;
d) 5 (cinco) fotografias, em meio digital, registrando a atividade e a respectiva autorização do(s) autor(es) para veiculação no site da FUNARTE.
6.7 As instituições culturais contempladas autorizam a FUNARTE a registrar e utilizar institucionalmente sua imagem na mídia impressa, na internet e em outros materiais para divulgação da Rede Nacional FUNARTE Artes Visuais por tempo indeterminado, sem que seja devida nenhuma remuneração a esse título.
7 - Das Disposições Finais
7.1 As decisões finais referentes a este Edital cabem ao Presidente da FUNARTE, a partir de manifestação prévia da Diretoria do Centro de Artes Visuais e da Procuradoria Federal da instituição.
7.2 Na hipótese de novas dotações orçamentárias, pelo período de 6 (seis) meses a partir da data de publicação no Diário Oficial da União dos classificados em cada Estado, poderão ser concedidos novos prêmios, com a celebração dos respectivos termos contratuais, de acordo com a ordem de classificação, sendo obrigatório contemplar todos Estados, como previsto neste Edital, observando o disposto nos itens 5.3 e 5.4.
7.3 Os modelos da Ficha de Inscrição e a minuta dos termos contratuais poderão ser obtidos no site da FUNARTE.
7.4 Além das penalidades previstas na Lei 8.666/93, a instituição cultural contemplada e a instituição representante que infringirem as disposições do presente Edital e/ou termo contratual ficarão automaticamente impossibilitadas de se inscrever ou participar das ações desenvolvidas pela FUNARTE pelo período de 1 (um) ano, a partir da data de publicação de Portaria do Presidente no Diário Oficial da União, dando publicidade às irregularidades constatadas, após prévio direito de defesa.
7.5 A inscrição efetuada implica a plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.
Celso Frateschi
Presidente da FUNARTE
Programa de Bolsas de Estímulo à Criação Artística FUNARTE - Inscrições e informações para o artista
Programa de Bolsas de Estímulo à Criação Artística FUNARTE
Categorias: Artes Visuais; Criação Literária; Dança (Coreografia); Dramaturgia; Fotografia; Música (Composição Erudita); Música (Composição Popular)
Inscrições prorrogadas até 20 de outubro de 2008
Fundação Nacional de Artes - FUNARTE
Programa de Bolsas de Estímulo à Criação Artística
Setor de Protocolo
Rua da Imprensa 16 6º andar, Castelo, Rio de Janeiro - RJ
20030-120
Clique aqui para ler o Edital
Clique aqui para baixar a Ficha de inscrição
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
PRÊMIOS:
- Serão concedidas, em cada categoria, 10 (dez) bolsas no valor de R$ 30 mil para residentes nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul, sendo 2 (duas) por região, totalizando 70 bolsas. No caso das Artes Visuais, a bolsa visa o desenvolvimento de projetos de criação individual nos segmentos que compõem as Artes Visuais contemporâneas, resultando em ações, obras ou processos inéditos para apresentação ou exposição pública.
GANHO PARA SELECIONADOS: nenhum
GANHO PARA INSCRITOS: nenhum
CUSTOS OPERACIONAIS:
Os candidatos deverão enviar em envelope lacrado 5 (cinco) vias encadernadas do currículo comprovado do candidato, com justificativa da necessidade da bolsa; 5 (cinco) vias encadernadas do projeto contendo: objetivo, justificativa, descrição detalhada do planejamento de execução e o produto final previsto, além de outros materiais que o candidato julgar necessários para a avaliação.
RELATÓRIOS
Os classificados deverão enviar à FUNARTE relatórios mensais e o relatório final comprovando o desenvolvimento do projeto proposto, que serão publicados no site da instituição, visando a dar ampla publicidade ao público em geral. Acompanhando o relatório final, deverão ser apresentados os produtos finais resultantes específicos de cada categoria, para apreciação da Comissão de Avaliação Final, observando-se que tais produtos finais não serão disponibilizados no site da instituição, salvo quando o autor assim o permitir. No caso das Artes Visuais, o produto final é um registro digital e impresso das obras produzidas, com as respectivas fichas técnicas.
PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTÍMULO À CRIAÇÃO ARTÍSTICA
EDITAL*
Publicado no Diário Oficial da União de 13/08/2008
O Presidente da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 5.037 de 7/4/2004, publicado no DOU de 8/4/2004, torna público o presente edital do Programa de Bolsas de Estímulo à Criação Artística, para todo o território nacional.
1 - Objeto
1.1 O objeto principal do edital Programa de Bolsas de Estímulo à Criação Artística é fomentar, em âmbito nacional, o desenvolvimento de projetos individuais de criação e de pesquisa de linguagens nas áreas artísticas, criando condições materiais para que artistas e profissionais desenvolvam e produzam obras inéditas e de qualidade, ampliando a produção e a difusão das Artes.
1.2 Serão concedidas bolsas para projetos nas seguintes categorias:
- Artes Visuais
- Criação Literária
- Dança (Coreografia)
- Dramaturgia
- Fotografia
- Música (Composição Erudita)
- Música (Composição Popular)
1.3 Serão concedidas, em cada categoria, 10 (dez) bolsas para residentes nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul, sendo 2 (duas) por região, totalizando 70 bolsas.
1.4 As bolsas serão concedidas por um período de 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura de termo contratual.
2 - Categorias
2.1 Para orientação dos interessados em participar da seleção prevista neste Edital, ficam delimitados os respectivos campos temáticos em cada uma das categorias:
2.1.1 Artes Visuais
Desenvolvimento de projetos de criação individual nos segmentos que compõem as Artes Visuais contemporâneas, resultando em ações, obras ou processos inéditos para apresentação ou exposição pública.
2.1.2 Criação Literária
Desenvolvimento de projetos de criação literária individual nos gêneros lírico e narrativo (conto, crônica, novela, poesia, romance), resultando em obras inéditas para publicação ou divulgação pública.
2.1.3 Dança (Coreografia)
Desenvolvimento de projetos de criação coreográfica individual para espetáculo em dança contemporânea, resultando em obras inéditas para montagem ou divulgação pública.
2.1.4 Dramaturgia
Desenvolvimento de projetos de criação dramatúrgica individual para teatro adulto ou teatro para infância e juventude, resultando em obras inéditas para montagem ou divulgação pública.
2.1.5 Fotografia
Desenvolvimento de projetos de criação fotográfica individual nos segmentos que compõem a Fotografia contemporânea, resultando em ações, obras ou processos inéditos para apresentação ou exposição pública.
2.1.6 Música (Composição Erudita)
Desenvolvimento de projetos de criação e composição em Música Erudita para orquestra sinfônica, orquestra de câmara ou quartetos, entre outras formações, resultando em obras instrumentais inéditas para apresentação pública.
2.1.7 Música (Composição Popular)
Desenvolvimento de projetos de criação e composição em Música Popular em seus diversos gêneros, resultando em obras inéditas para apresentação pública.
3 - Condições
3.1 Poderão participar da seleção artistas e profissionais brasileiros natos ou naturalizados das áreas artísticas contempladas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos. No caso de estrangeiros, deverão comprovar a residência no País há mais de 3 (três) anos.
3.2 É vedada a participação de membros da Comissão de Seleção e da Comissão de Avaliação Final, de servidores da FUNARTE, do Ministério da Cultura e das demais instituições vinculadas a esse Ministério e de prestadores de serviços terceirizados de quaisquer dessas entidades, bem como de seus familiares.
3.3 Os candidatos poderão inscrever somente 1 (um) projeto em uma das categorias previstas neste Edital. Havendo inscrição pelo mesmo candidato em mais de uma categoria ou com mais de 1 (um) projeto na mesma categoria, todas as inscrições serão indeferidas.
3.4 É vedada a participação de profissionais selecionados no ano de 2007 e 2008 nos Programas de Bolsas da FUNARTE ou em outros programas de bolsas organizados pelo Ministério da Cultura.
3.5 Não serão aceitos projetos elaborados em co-autoria.
4 - Inscrições
4.1 As inscrições serão gratuitas, restritas às pessoas físicas, e estarão abertas no período de 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação deste Edital no Diário Oficial da União.
4.2 As inscrições deverão ser enviadas somente pelos Correios, em envelope lacrado para:
Fundação Nacional de Artes - FUNARTE
Programa de Bolsas de Estímulo à Criação Artística
(Nome da Categoria)
Setor de Protocolo
Rua da Imprensa, 16 - 6º andar - Castelo
Rio de Janeiro - RJ
CEP 20030-120
4.3 Serão desconsideradas as inscrições postadas pelos Correios fora do prazo previsto no presente Edital ou que sejam recepcionadas pela FUNARTE 10 (dez) dias após o prazo de encerramento das inscrições.
4.4 Os candidatos deverão enviar em envelope lacrado:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada;
b) 5 (cinco) vias encadernadas do currículo comprovado do candidato, com justificativa da necessidade da bolsa;
c) 5 (cinco) vias encadernadas do projeto contendo: objetivo, justificativa, descrição detalhada do planejamento de execução e o produto final previsto, além de outros materiais que o candidato julgar necessários para a avaliação.
4.5 Ao se inscrever, o candidato assume a inexistência de plágio no projeto inscrito, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.
4.6 O conjunto de documentos encaminhados para inscrição não será devolvido.
4.7 A relação oficial de inscritos, por categoria, será divulgada no site da FUNARTE (www.funarte.gov.br).
5 - Avaliação
5.1 Os projetos e os respectivos candidatos serão avaliados em 3 (três) etapas:
a) triagem, coordenada por Diretores da FUNARTE, com o objetivo de verificar se o candidato cumpre as exigências de inscrição previstas neste Edital;
b) avaliação, segundo os critérios previstos neste Edital, pelas Comissões de Seleção, resultando na totalização de notas de cada candidato (somatória de notas finais dos cinco membros de cada Comissão de Seleção);
c) avaliação da situação fiscal e documental dos candidatos classificados para a assinatura de termo contratual.
5.2 A avaliação, para cada categoria, será realizada por uma Comissão de Seleção composta por 5 (cinco) membros de reconhecida idoneidade, notório saber e capacidade de julgamento, nomeados em Portaria pelo Presidente da FUNARTE a partir de Nota Técnica firmada pelos respectivos Diretores dos Centros da instituição, contemplando profissionais de todas as regiões do País.
5.3. Os projetos e os candidatos serão avaliados pelas respectivas Comissões de Seleção de acordo com os seguintes critérios, com total máximo de 100 pontos:
a) Currículo do candidato (0 a 20 pontos);
b) Justificativa da necessidade da bolsa (0 a 20 pontos);
c) Qualidade e originalidade do projeto (0 a 20 pontos);
d) Contribuição do projeto para o desenvolvimento artístico e estético na respectiva categoria de inscrição (0 a 20 pontos);
e) Consistência, coerência e metodologia no planejamento de execução do projeto (0 a
20 pontos);
5.4 Havendo empate entre candidatos em uma categoria e região, para desempate será aplicada a seguinte ordem de pontuação (somatória das notas dos membros da Comissão Julgadora) dos critérios:
1º) “contribuição do projeto para o desenvolvimento artístico e estético na respectiva categoria de inscrição”;
2º) “qualidade e originalidade do projeto”;
3º) “currículo do candidato”;
4º) “justificativa da necessidade da bolsa”;
5º) persistindo o empate, a classificação será definida por sorteio.
5.5 O resultado final, com a classificação de todos os candidatos em cada categoria e região, será divulgado no Diário Oficial da União e no site da FUNARTE.
6 - Premiação
6.1 Serão concedidas, em cada categoria, 10 (dez) bolsas - 2 (duas) para cada região do País - Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul.
6.2 O valor da bolsa será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor.
5
6.3 O pagamento das bolsas será efetuado da seguinte forma:
a) 50% (cinqüenta por cento) pagos na assinatura do termo contratual a ser firmado entre os classificados e a FUNARTE, com previsão para o mês de novembro de 2008;
b) 30% (trinta por cento) pagos após a apresentação do relatório referente ao mês de dezembro de 2008;
c) 20% (vinte por cento) pagos mediante a entrega do relatório final, incluindo os resultados do projeto, após pronunciamento da Comissão de Avaliação Final, com previsão para o mês de maio de 2009.
6.4 Se um candidato classificado não cumprir as exigências da terceira fase de avaliação (item 5.1.c), em relação a documentos e prazos (item 7.2.), automaticamente será convocado o candidato classificado posterior por categoria e região, mantendo-se seqüencialmente tal normativa.
6.5 No caso de não haver inscrição em alguma categoria ou região, os valores previstos serão remanejados para outra categoria ou região, em Portaria do Presidente da FUNARTE a partir de Nota Técnica firmada pelos respectivos Diretores dos Centros da instituição.
7 - Obrigações dos classificados
7.1 Os classificados deverão firmar termo contratual com a FUNARTE, onde ficarão estabelecidos os direitos e obrigações das partes em decorrência deste Edital.
7.2 Os primeiros classificados em cada categoria e região deverão apresentar, em no máximo 10 (dez) dias após a divulgação do resultado no Diário Oficial da União, os seguintes documentos para a assinatura do termo contratual:
a) Cópia autenticada do documento de identidade;
b) Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
d) Documento que comprove que o candidato reside em município da região em que foi classificado;
e) Declaração assinada pelo classificado de que reside há pelo menos 2 (dois) anos na região em que foi classificado;
f) Se o classificado for estrangeiro, cópia autenticada de comprovação de residência no Brasil há mais de 3 (três) anos;
g) Dados bancários do classificado para depósito dos recursos.
7.3 Ficam sob a responsabilidade dos classificados todos os contatos, custos e encargos para o desenvolvimento do projeto proposto.
7.4 Os classificados deverão enviar à FUNARTE relatórios mensais e o relatório final comprovando o desenvolvimento do projeto proposto, que serão publicados no site da instituição, visando a dar ampla publicidade ao público em geral.
7.4.1. Acompanhando o relatório final, deverão ser apresentados os produtos finais resultantes específicos de cada categoria, para apreciação da Comissão de Avaliação Final, observando-se que tais produtos finais não serão disponibilizados no site da instituição, salvo quando o autor assim o permitir:
- Artes Visuais
Registro digital e impresso das obras produzidas, com as respectivas fichas técnicas.
- Criação Literária
Cópia digital e impressa dos textos produzidos.
- Dança (Coreografia)
Cópia digital e impressa do registro escrito sobre o processo de investigação e do resultado final, além de registro em DVD.
- Dramaturgia
Cópia digital e impressa dos textos produzidos.
- Fotografia
Registro digital e impresso das obras produzidas, com as respectivas fichas técnicas.
- Música (Composição Erudita)
Registro digital e impresso da(s) obra(s) produzida(s) no formato de partitura.
- Música (Composição Popular)
Registro das obras musicais produzidas, nos seguintes formatos: partitura (com orquestração para, no mínimo, quatro instrumentos diferentes); melodia cifrada; e/ou gravação em CD contendo as obras em formato “waw”. No caso de partitura e melodia cifrada, o material deverá ser entregue em meio impresso e digital.
7.5 No caso de publicação ou edição do produto resultante e dos resultados do projeto, o classificado deverá ceder, no mínimo, 3 (três) exemplares para o acervo da FUNARTE.
7.6 Em toda publicação, edição, montagem, exposição ou divulgação do produto resultante e dos resultados do projeto, o classificado deverá incluir a expressão “Este projeto foi contemplado pela Fundação Nacional de Artes - FUNARTE no Programa de Bolsas de Estímulo à Criação Artística”.
7.7 Os classificados autorizam a FUNARTE a registrar e utilizar institucionalmente sua imagem na mídia impressa, na Internet e em outros materiais para divulgação do Programa de Bolsas de Estímulo à Criação Artística e também a divulgar publicamente os relatórios mensais e o relatório final dos respectivos projetos, por tempo indeterminado, sem que seja devida nenhuma remuneração a esse título.
8 - Disposições finais
8.1 As decisões finais referentes a este Edital cabem ao Presidente da FUNARTE, a partir de manifestação prévia dos Diretores e da Procuradoria Federal da instituição.
8.2 As Comissões de Avaliação Final de cada categoria serão compostas por 3 (três) membros de reconhecida idoneidade, notório saber e capacidade de julgamento, nomeados em Portaria pelo Presidente da FUNARTE a partir de Nota Técnica firmada pelos respectivos Diretores de Centros da instituição, com preferência para os integrantes das respectivas Comissões de Seleção que avaliaram os inscritos.
8.3 Na hipótese de novas dotações orçamentárias, pelo período de 6 (seis) meses a partir da data de publicação no Diário Oficial da União dos classificados em cada categoria e região, poderão ser concedidas novas bolsas, com a celebração dos respectivos termos contratuais, de acordo com a ordem de classificação, sendo obrigatório contemplar todas as categorias e regiões previstas neste Edital, observando o disposto nos itens 6.4 e 6.5.
8.4 Os modelos da Ficha de Inscrição e a minuta dos termos contratuais poderão ser obtidos no site da FUNARTE.
8.5 Além das penalidades previstas na Lei 8.666/93, o classificado que infringir as disposições do presente Edital e/ou do termo contratual ficará automaticamente impossibilitado de se inscrever ou participar das ações desenvolvidas pela FUNARTE pelo período de 1 (um) ano, a partir da data de publicação de Portaria do Presidente no Diário Oficial da União, dando publicidade às irregularidades constatadas, após prévio direito de defesa.
8.6 A inscrição efetuada implica plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.
Celso Frateschi
Presidente da FUNARTE