|
agosto 22, 2008
3º Festival Internacional de Arte em Mídias Móveis - VIVO ARTE.MOV – Inscrições e informações para o artista
3º Festival Internacional de Arte em Mídias Móveis - VIVO ARTE.MOV
Curadoria: Lucas Bambozzi, Marcus Bastos, Rodrigo Minelli
Inscrições até 4 de outubro de 2008
Envio pelo correio: Mostra Competitiva Vivo arte.mov
Rua Cristina 1213, Santo Antonio, Belo Horizonte – MG 30330-130
31-2535-3858 ou festival@artemov.net
Envio on-line: www.artemov.net
3º Festival Internacional de Arte em Mídias Móveis: 21 a 25 de novembro de 2008
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
PRÊMIOS:
1º Lugar: R$ 10 mil
2º Lugar: R$ 7 mil
3º Lugar: R$ 5 mil
Prêmio especial: R$ 2 mil para trabalhos realizados por clientes da Vivo
Júri Popular: R$ 1 mil
(dos valores dos prêmios mencionados acima serão descontados todos os impostos incidentes)
GANHO PARA SELECIONADOS:
- Dez (10) trabalhos entre as obras finalistas selecionados pelo júri oficial, receberão o Prêmio especial de um aparelho celular, com capacidades multimídia.
- Se o proponente residir no Brasil e fora de Belo Horizonte/MG, as despesas de viagem e hospedagem serão garantidas pela organização do evento. Será oferecida apenas uma passagem e uma hospedagem por trabalho selecionado.
GANHO PARA INSCRITOS: nenhum
CUSTOS OPERACIONAIS:
INSCRIÇÃO POR CORREIO (Pode-se optar pelo envio online ou por correio):
- Para envio pelo correio: serão aceitos trabalhos enviados por meio de Sedex com Aviso de Recebimento (AR), nos formatos MiniDV NTSC ou CD/DVD data (arquivos 3GP, AVI, MPEG 4, Quicktime, Flash ou Java) ou DVD vídeo NTSC.
DEVOLUÇÃO DOS DOSSIÊS
- Não há especificações no edital
CONTEÚDOS ON-LINE
- Os proponentes das obras devem acessar o Termo de Autorização, preencher e assinar, autorizando, sem direito a remuneração, que as obras finalistas sejam disponibilizadas, por prazo indeterminado para sua visualização no site do Festival e pelo prazo de 1 (um) ano no site www.vivo.com.br, bem como seu oferecimento para download gratuito em aparelhos celulares de clientes da Vivo
Regulamento Mostra Competitiva Vivo arte.mov 2008
1) O Vivo arte.mov é organizado pela Diphusa Mídia Digital e Arte através de curadores e produtores associados, com patrocínio da Vivo.
2) Podem inscrever-se obras audiovisuais brasileiras, com duração de 20 (vinte) segundos a 3 (três) minutos, concluídas no período de janeiro de 2007 a outubro de 2008 e realizadas em quaisquer tipos de mídia ou suporte na captação das imagens. Cada proponente poderá inscrever quantas obras forem de seu interesse, desde que as referidas obras sejam de sua própria autoria.
No caso de diálogos, falas ou textos na tela, deverão estar preferencialmente em português para que possam ser exibidos sem necessidade de legendas. Caso contrário, é de responsabilidade do proponente a inclusão de legendas.
3) A relação dos trabalhos selecionados pela comissão de organização do festival será divulgada nos sites www.artemov.net até o dia 11 de outubro de 2008. Os trabalhos participarão da Mostra Competitiva Vivo arte.mov, integrante do evento Vivo arte.mov – 3º Festival Internacional de Arte em Mídias Móveis, que acontecerá no período de 21 a 25 de novembro de 2008, na cidade de Belo Horizonte/MG. Dentre os trabalhos selecionados, serão eleitos pelo júri oficial do Festival até 15 (quinze) finalistas, dentre os quais 10 (dez) trabalhos serão escolhidos para receber 01 (um) aparelho celular com recursos audiovisuais. Seus realizadores serão convidados ao evento – conforme especificado no item 6 abaixo - e irão concorrer aos prêmios em dinheiro previstos neste Regulamento.
4) Para efetuar a inscrição, o interessado deve acessar a ficha online, preencher todos os campos obrigatórios e encaminhar os trabalhos conforme orientação descrita no item 5 abaixo.
5) Pode-se optar pelo envio online ou por correio, com preferência pela primeira opção.
Para envio online: serão aceitos arquivos com menos de 9Mb, resolução mínima de 128 x 96 pixels e máxima de 720 x 480 pixels. Os arquivos podem ser gerados nos formatos 3GP, AVI, MPEG 4, Quicktime, Flash ou Java. A inscrição será feita no site do Festival, através do preenchimento e da aceitação eletrônica da ficha online. O envio dos arquivos pelo modo online deverá ser realizado até as 23:00 horas do dia 4 de outubro de 2008.
Para efeito de avaliação a comissão de seleção não se responsabiliza pelo uso de CODECs que não os mais conhecidos e utilizados. A utilização de códigos diferenciados é de responsabilidade do autor podendo sua obra não ser visualizada caso isto ocorra.
Para envio pelo correio: serão aceitos trabalhos enviados por meio de Sedex com Aviso de Recebimento (AR), nos formatos MiniDV NTSC ou CD/DVD data (arquivos 3GP, AVI, MPEG 4, Quicktime, Flash ou Java) ou DVD vídeo NTSC, acompanhados da ficha de inscrição gerada no ato da inscrição e do respectivo número do protocolo eletrônico. O candidato deverá imprimir, assinar e enviar esta ficha como comprovante de sua inscrição, juntamente com os materiais, para o seguinte endereço:
Mostra Competitiva Vivo arte.mov Rua Cristina, 1213 - Santo Antonio, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30330-130 Telefax (31) 2535-3858
Para formatos em JAVA: Também serão aceitos trabalhos interativos por correio ou online, tanto para exibição, quanto para exposição na galeria.
Todos os materiais relativos à inscrição efetuada, tais como fitas, CD’s, DVD’s ou fotos devem ser identificados com o número de protocolo eletrônico gerado no momento da inscrição. Os trabalhos e a ficha de inscrição deverão ser postados até o dia 4 de outubro de 2008, não sendo aceitos materiais e inscrições postados após referida data. Os materiais enviados não serão devolvidos.
Estão previstas formas de acesso aos trabalhos selecionados através de dispositivos móveis, Internet (site da VIVO e no site do Festival) e redes abertas Bluetooth. Os trabalhos que não estiverem nos formatos devidos para esses circuitos serão convertidos pelo Festival Vivo arte.mov sem custos para o realizador. Para fins de veiculação da mostra nos espaços do evento, os vídeos serão convertidos para DVD levando em consideração a resolução e os tamanhos de tela originais em que foram inscritos. Os realizadores selecionados que queiram enviar um formato com melhor resolução para as sessões de exibição devem entrar em contato com o festival após a divulgação dos selecionados, em 11 de outubro de 2008.
6) Finalistas e Premiação
Os realizadores das 15 obras selecionadas serão convidados a participar da Mostra Competitiva Vivo arte.mov em Belo Horizonte, entre os dias 21 e 25 de novembro de 2008. Se o proponente residir no Brasil e fora de Belo Horizonte/MG, as despesas de viagem e hospedagem serão garantidas pela organização do evento. Será oferecida apenas uma passagem e uma hospedagem por trabalho selecionado.
Dez (10) trabalhos entre as obras finalistas selecionados pelo júri oficial, receberão o Prêmio especial de um aparelho celular, com capacidades multimídia. Será doado 01 (um) único aparelho celular por cada uma das obras selecionadas, independentemente da quantidade de autores e profissionais envolvidos com cada obra.
Premiação:
Uma comissão de especialistas – júri oficial - selecionará, dentre as 15 (quinze) obras finalistas, as 03 (três) melhores (1º, 2º e 3º lugares), além de outorgar o prêmio ao melhor trabalho realizado por cliente da Vivo (pelo menos um, dentre o proponente e realizadores, deverá possuir, em seu nome, um plano da Vivo). Os proponentes que inscreveram as obras vencedoras receberão os seguintes prêmios em dinheiro: * 1º Lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais) * 2º Lugar: R$ 7.000,00 (sete mil reais) * 3º Lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Prêmio Especial: R$ 2.000,00 (dois mil reais), para trabalho realizado por cliente da Vivo assim identificado na ficha de inscrição e que não esteja contemplado nas premiações acima. Os trabalhos selecionados concorrem a essa categoria.
Haverá ainda uma premiação do júri popular a ser realizada por qualquer pessoa in-loco durante as exibições no Festival. O vencedor indicado pela votação receberá o prêmio em dinheiro no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). O prêmio em questão poderá ser cumulativo às premiações indicadas no itens acima e todos os trabalhos selecionados concorrem a essa categoria.
7) Dos valores dos prêmios mencionados acima será descontado 30% referente ao Imposto de Renda, conforme legislação brasileira.
8) Não recairão à Diphusa Mídia Digital e Arte e/ou à VIVO, na qualidade de patrocinadora do projeto, quaisquer responsabilidades pela repartição do valor recebido como prêmio, entre a pessoa que inscreveu uma obra vencedora e terceiros detentores de direitos sobre a mesma.
9) É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do proponente que inscrever a obra audiovisual na Mostra Competitiva Vivo arte.mov, a observância e regularização de toda e qualquer questão relativa aos direitos autorais, conexos e de imagem envolvidos na obra inscrita, cabendo exclusivamente ao mesmo obter o devido consentimento para utilizar, veicular e disponibilizar – para os fins previstos nos itens 12 e 13 abaixo - a obra audiovisual contendo nome, imagem, obras e interpretações de terceiros, devendo respeitar integralmente a legislação vigente e arcando com o pagamento respectivo, se for o caso.
10) Os créditos completos, com a menção do nome de todos os envolvidos (outros autores/diretores, roteiristas/argumentistas, autor da trilha sonora, animadores, elenco, pessoas retratadas), deverão estar inseridos na própria obra audiovisual inscrita e/ou ser discriminados nos campos correspondentes da ficha de inscrição.
11) O proponente que inscrever uma obra audiovisual na Mostra Competitiva arte.mov exime, desde já, a Diphusa Mídia Digital e Arte e a VIVO, na qualidade de patrocinadora do projeto, de quaisquer responsabilidades relativamente aos direitos autorais – patrimoniais e morais -, conexos e de imagem envolvidos na obra audiovisual inscrita.
12) Os proponentes das obras devem acessar o Termo de Autorização, preencher e assinar, autorizando, sem direito a remuneração, que as obras finalistas sejam disponibilizadas, por prazo indeterminado para sua visualização no site do Festival e pelo prazo de 1 (um) ano no site www.vivo.com.br, bem como seu oferecimento para download gratuito em aparelhos celulares de clientes da Vivo, obedecendo-se, nesse caso, as regras normais de uso da rede da operadora. Caberá exclusivamente à Diphusa Mídia Digital e Arte e à Vivo, no entanto, decidir quais obras efetivamente serão disponibilizadas nas condições previstas neste item. Para efeito do Prêmio especial de um aparelho celular - destinado às 10 (dez) obras escolhidas pelo júri oficial dentre os 15 finalistas -, a assinatura de referido Termo de Autorização pelos proponentes é condição indispensável para a entrega dos aparelhos celulares e para recebimento das premiações.
13) Além da visualização e download, como citado no item 12 deste Regulamento, os proponentes autorizam que a organização do festival e seu patrocinador façam uso de trechos das obras inscritas desde que seja para exibição sem fins comerciais e pelo período de um ano. Bem como autorizam, por prazo inderterminado, a inclusão de seus trabalhos em mostras e exibições sem fins comercias, afim de divulgação do festival e das obras em si, por parte da organização do festival, assim como seu acesso a estudos e pesquisas acadêmicas.
14) Todos os que se inscreverem e forem selecionados para a Mostra Competitiva Vivo arte.mov, independentemente de figurarem entre os 15 (quinze) finalistas, podem optar por disponibilizar seus trabalhos nos termos previstos no item anterior, desde que assinalem o respectivo item da ficha de inscrição e enviem, por correio, ao endereço mencionado no item 5 deste Regulamento, o respectivo Termo de Autorização, devidamente preenchido e assinado. A Diphusa Mídia Digital e Arte e a VIVO decidirão quais obras efetivamente serão disponibilizadas.
15) A Mostra Competitiva Vivo arte.mov, bem como as mostras compostas pelos curadores do evento, a partir das obras selecionadas, poderão eventualmente figurar em festivais e outros eventos no Brasil ou no exterior, o que fica autorizado por todos os autores responsáveis pelos trabalhos inscritos. Além disso, também fica autorizada a exibição dos trabalhos inscritos em programas especiais ou jornalísticos de televisão.
16) Os casos omissos desse Regulamento serão decididos pela Diphusa Mídia Digital e Arte.
17) O ato de inscrição implica na concordância automática do proponente com todas as disposições do presente Regulamento.
18) Para mais esclarecimentos, os interessados deverão entrar em contato com a organização da Mostra Competitiva arte.mov, pelo e-mail festival@artemov.net ou pelo telefone (31) 2535-3858.
agosto 19, 2008
Arte Pará 2008 - Inscrições e informações para o artista
Arte Pará 2008
Inscrições até 2 de setembro de 2008
Comissão de seleção: Jorge Eiró (PA), Marília Panitz (DF), Marisa Mokarzel (PA), Oriana Duarte (PE), Paulo Reis (PR)
Curadoria de Alexandre Sequeira, Emanuel Franco e Orlando Maneschy
Fundação Romulo Maiorana
Av. 25 de Setembro 2473, Bairro do Marco, Belém - PA 66093-000
91-242-3311 / 216-1142 ou fundrm@oliberal.com.br
www.frmaiorana.org.br
Patrocínio: Supermercados Nazaré, Marco Engenharia, Unimed, Esamaz, Vale
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
PRÊMIOS:
- O Arte Pará 2006 conferirá prêmios no valor de R$ 40 mil, dispostos:
Dois Grandes Prêmios Aquisitivos de R$ 10 mil
Prêmios Aquisição: R$ 20 mil distribuídos
GANHO PARA SELECIONADOS: A exposição, sem pró-labore
CONTRAPARTIDA PARA INSCRITOS:
- Nenhuma
CUSTOS OPERACIONAIS:
INSCRIÇÃO:
- O dossiê deverá conter ou fotocópias de três trabalhos ou projetos/maquetes eletrônicas a serem apresentados. As imagens dos trabalhos e projetos deverão ser enviadas em arquivo digital e impresso, contendo neste caso o nome do artista, dimensões da obra, título, material utilizado e ano de execução no verso. Para inscrições na categoria instalação, vídeo ou performance serão aceitos DVDs.
TRANSPORTE, EQUIPAMENTOS ESPECIAIS, SEGURO
- Os artistas selecionados, não residentes em Belém, deverão enviar suas obras por conta própria, acompanhadas de nota fiscal avulsa (fornecida pela Secretaria da Fazenda de cada Estado) à Fundação Romulo Maiorana; que será encarregada da devolução das obras aos artistas selecionados não residentes em Belém
- Equipamento e materiais especiais, necessários à apresentação da obra serão fornecidos pelo artista, sendo de sua total responsabilidade a operacionalização e manutenção. Em todos os casos de proposta de obra envolvendo o uso de equipamentos eletrônicos ou de caráter especial deverão ser fornecidos pelo próprio artista.
- É aconselhável que o artista faça seguro das obras selecionadas, uma vez que a instituião organizadora está isenta de qualquer responsabilidade em caso de eventuais sinistros.
DEVOLUÇÃO DAS OBRAS E DOS DOSSIÊS
- A devolução das obras dos artistas selecionados no Arte Pará, não residentes em Belém será de responsabilidade da Fundação Romulo Maiorana, por transporte aéreo ou terrestre.
- O material de inscrição dos artistas selecionados não será devolvido
- O material de inscrição dos artistas não selecionados só será devolvido pelo correio se vier acompanhado de envelope selado com valor suficiente para a devolução.
VENDAS
- A Fundação Romulo Maiorana fica a porcentagem de 30% (trinta) na venda das obras expostas no Arte Pará 2008
MOSTRA COMPETITIVA
REGULAMENTO
1. Denominação e Finalidade
1.1 A Fundação Romulo Maiorana, uma instituição privada, sem fins lucrativos, integrante das Organizações Romulo Maiorana, promove anualmente o Arte Pará, iniciativa que visa a reunir tendências observadas no campo das artes plásticas, bem como a discutir questões estéticas contemporâneas, possibilitando intercâmbio entre regiões e artistas brasileiros. O Arte Pará também se constitui num processo que se integra ao processo de educação pública da Região Metropolitana de Belém e de municípios vizinhos.
2. Inscrição
2.1 A inscrição será no período de primeiro (01) de julho a dois (02) de setembro de 2008 (DATA DE RECEBIMENTO DA INSCRIÇÃO), não responsabilizando-se a Fundação Romulo Maiorana por qualquer atraso havido na entrega dos dossiês. É gratuita e aberta a artistas brasileiros e estrangeiros legalmente residentes no país.
2.2 A inscrição será feita em ficha própria ou fotocópia, acompanhada do dossiê do artista. É imprescindível o completo preenchimento da mesma datilografada ou em letra de forma. Só serão aceitas fichas de inscrição assinadas pelo próprio artista ou por procuração.
2.3 O dossiê, com formato máximo de 21x33 cm (tamanho oficio), deverá conter currículo resumido, fotos (recomendamos formato 20 x 25 cm) ou fotocópias de três trabalhos ou projetos/maquetes eletrônicas a serem apresentados. As imagens dos trabalhos e projetos deverão ser enviadas em arquivo digital e impresso, contendo neste caso o nome do artista, dimensões da obra, título, material utilizado e ano de execução no verso. Para inscrições na categoria instalação, vídeo ou performance serão aceitos DVDs. O material de inscrição dos artistas não selecionados só será devolvido pelo correio se vier acompanhado de envelope selado com valor suficiente para a devolução.
2.4 Só será aceita inscrição de obras inéditas, produzidas a partir de 2008.
2.5 Cada artista terá direito a uma inscrição individual, podendo, ainda, participar em projeto coletivo.
2.6 Para trabalhos realizados em grupo, um representante assinará a ficha de inscrição. No entanto, os nomes dos demais integrantes devem constar em anexo.
2.7 Deverão ser inscritos obrigatoriamente três trabalhos, cabendo as comissões de Seleção e Premiação determinar quais deverão participar da mostra. Dípticos, trípticos e polípticos são considerados obras únicas. Em proposições de Ação Urbana, Instalação e Vídeo serão aceitos até dois trabalhos, sendo selecionado apenas um.
2.8 Artistas que inscreverem Ações Urbanas, Instalações ou obras que só serão montadas para a abertura, deverão anexar ao dossiê os projetos e/ou maquetes eletrônicas das mesmas. Estes poderão ser utilizados, também, para reprodução no catálogo em caso de seleção.
2.9 O artista disporá das seguintes medidas máximas para a apresentação dos trabalhos:
Obras Bidimensionais - 4,20m (quatro metros e vinte centímetros) de largura e 2,00m (dois metros) de altura para as três obras.
Obras Tridimensionais - 1,10m (um metro e dez centímetros) de largura e de profundidade, por 2,20m (dois metros e vinte centímetros) de altura de cada peça.
Instalações - 6m² (seis metros quadrados) de área, com 2,20m (dois e vinte centímetros) de altura cada instalação.
Instalação de Parede - 3,00m (três metros) de largura, por 2,00m (dois metros) de altura.
Obras que excedem essas especificações não serão aceitas.
2.10 Vídeos e filmes deverão ter no máximo 05 (cinco) minutos de duração e devem ser gravados em Looping. Caso selecionado, o artista enviará obrigatoriamente duas (02) cópias do trabalho para apresentação, assim como arquivo de imagens do vídeo para serem empregados em material impresso. O mesmo também deverá indicar o número de cópias (tiragem) de sua obra em vídeo ou cinema.
2.11 A inscrição de projetos de Arte Digital deverá utilizar vídeos conforme a descrição no ítem anterior em DVD. Qualquer consulta a respeito deste tipo de proposta deverá ser encaminhada a Fundação Romulo Maiorana até duas (02) semanas antes do término do prazo de inscrição pelo endereço eletrônico: fundrm@oliberal.com.br
2.12 Em todos os casos de proposta de obra envolvendo o uso de equipamentos eletrônicos ou de caráter especial deverão ser fornecidos pelo próprio artista.
2.13 Não serão aceitas obras realizadas com materiais perecíveis ou adulteráveis, que prejudiquem a apresentação de outros trabalhos ou comprometam a integridade física do local, das instituições, dos funcionários envolvidos no Arte Pará e do público em geral. Recomendamos a não utilização de foamboard, como material de montagem, em função das características climáticas da região e de sua fragilidade, sugerindo a substituição por PVC ou outro suporte de melhor resistência. A Fundação Romulo Maiorana não se responsabilizará por danos provenientes da utilização do referido material.
2.14 As inscrições deverão ser entregues diretamente na Fundação Romulo Maiorana (Av. 25 de Setembro, 2473 - Bairro do Marco - Belém - Pará - CEP 66093-000) ou remetidas pelo correio. Só serão aceitas inscrições recebidas até o dia 02 de setembro de 2008.
2.15 É vetado aos membros de Seleção e Premiação a inscrição no Arte Pará.
2.16 A Comissão Organizadora do Arte Pará rejeitará inscrições que não estejam de acordo com os termos e condições deste regulamento.
2.17 O ato da inscrição implica na automática em plena concordância com as normas deste regulamento.
3 Seleção
3.1 A seleção dos trabalhos será realizada em etapa única por uma Comissão composta por, no mínimo, 05 (cinco) membros, nos dias 05 e 06 de setembro de 2008, quando será lavrada a ata da sessão, onde estarão fundamentados os critérios adotados.
3.2 A seleção será feita através de dossiês em que constem: documentação fotográfica, fotocópia, memoriais de projetos, maquetes, CDS e DVDs. A Comissão de Seleção poderá eliminar as propostas que não apresentarem suficiente clareza do projeto, ou que se apresentem inexeqüíveis. Salvo nos casos em que a Comissão de Seleção julgar desnecessário, o artista deve estar presente por sua conta para realizar a montagem da obra para o Arte Pará.
3.3 Em sua versão 2008, o júri do Arte Pará selecionará até 35 (trinta e cinco) artistas de todo o Brasil. A equipe curatorial convidará, a seu critério, outros artistas para participarem do Arte Pará.
3.4. O resultado da seleção será publicado no Jornal O Liberal do dia 07 de setembro. Todos os artistas selecionados serão comunicados oficialmente nos primeiros dias úteis após a seleção. Os demais serão avisados do resultado por correspondência ou através do site www.frmaiorana.org.br. No caso de desistência ou da não localização de um selecionado no prazo de 10 (dez) dias, a Coordenação e a Comissão de Seleção examinarão a hipótese de cancelar a participação do artista.
3.5 O material de inscrição dos artistas selecionados não será devolvido. Os não selecionados serão devolvidos pelos Correios, desde que contenha em anexo envelope e selo para posterior devolução. Os dossiês de artistas locais não selecionados deverão ser retiradas no prazo de no máximo 16 (dezesseis) dias, de 08 a 23 de setembro de 2008, na na Fundação Romulo Maiorana - Av. 25 de Setembro, 2473 - Bairro do Marco - Belém - Pará - CEP 66093-000.
3.6. Somente serão expostas as obras selecionadas, não sendo permitidas substituições ou modificações das mesmas após a seleção.
4. Transporte
4.1. Os artistas selecionados, não residentes em Belém, deverão enviar suas obras por conta própria, acompanhadas de nota fiscal avulsa (fornecida pela Secretaria da Fazenda de cada Estado) à Fundação Romulo Maiorana; que será encarregada da devolução das obras aos artistas selecionados não residentes em Belém. Deve acompanhar a obra arquivo digital contendo currículo do artista, dados da ficha de inscrição e imagens em alta qualidade para impressão e demais informações que julgue pertinente.
4.2. A devolução das obras dos artistas selecionados no Arte Pará, não residentes em Belém será de responsabilidade da Fundação Romulo Maiorana, por transporte aéreo ou terrestre. Caso o artista tenha uma transportadora de sua preferência deverá informar a secretaria do Salão e contactar a empresa para retirar os trabalhos na Fundação Romulo Maiorana até 15 (quinze) dias úteis após o encerramento do Arte Pará 2008, de três (03) a vinte e hum (21) de dezembro.
4.3. Recomendamos que as obras selecionadas sejam acondicionadas em embalagens resistentes (caixa de madeira, tubo de pvc, ou similares), se necessário, com instruções para re-embalagens anexadas, já que sua devolução será feita com reaproveitamento das mesmas embalagens.
4.4. A Fundação Romulo Maiorana assim como os espaços escolhidos para a exposição Arte Pará 2008 oferecerão condições adequadas para a Mostra; entretanto é aconselhável que o artista faça seguro das obras selecionadas, uma vez que a instituição organizadora está isenta de qualquer responsabilidade em caso de eventuais sinistros, inclusive danos às obras.
4.5. O transporte, embalagem e seguro das obras dos artistas convidados serão tratados individualmente com cada um deles.
5. Montagem
5.1. Caberá exclusivamente a comissão organizadora o conceito curatorial e a montagem do Arte Pará, bem como optar por utilizar a totalidade ou não das obras selecionadas por artista.
5.2. As obras selecionadas serão montadas pela equipe da FRM, exclusivamente nas Salas do Arte Pará.
I - Equipamento e materiais especiais, necessários à apresentação da obra serão fornecidos pelo artista, sendo de sua total responsabilidade a operacionalização e manutenção.
II - Trabalhos selecionados que exijam salas ou montagens especiais só serão exibidos de acordo com a disponibilidade técnica do Arte Pará.
III - Obras que eventualmente tenham sido danificadas durante o transporte para o Arte Pará 2008, só serão expostas se houver tempo hábil para o restauro, e se a devida cobertura das despesas for efetuada pelo responsável.
5.3. O artista selecionado com Instalação deverá acompanhar a montagem no local determinado pela comissão organizadora em data a ser comunicada posteriormente.
5.4. O artista selecionado com Ação Urbana deverá se responsabilizar totalmente por quaisquer questões legais e operacionais de seu projeto.
6. Premiação
6.1 A premiação será realizada por uma comissão composta por no mínimo 3 (três) membros no dia 08 (oito) de outubro de 2008, quando será lavrada a ata da sessão onde estarão fundamentados os critérios adotados.
6.2 O Arte Pará 2008 conferirá prêmios no valor líquido total de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais), distribuídos da seguinte forma:
Dois Grandes Prêmios Aquisitivos de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) e
R$ 20.000,00(Vinte Mil Reais) distribuídos em Prêmios Aquisição.
6.3 Os artistas premiados receberão os valores em agência bancária, onde sejam titulares de conta corrente ou conjunta. Não será aceita conta poupança.
O pagamento ocorrerá até a data do encerramento do Arte Pará. Solicita-se aos premiados em Ação Urbana o encaminhamento de imagens fotográficas e do projeto para projeção na data da premiação. Para o dia da premiação, solicita-se o encaminhamento a Fundação Romulo Maiorana.
6.4 O conjunto de obra premiada será integralmente incorporado ao acervo da Fundação Romulo Maiorana com todo o equipamento e material que a compuserem, exceto equipamentos eletrônicos de projeção.
6.5 Somente os artistas inscritos farão jus aos Prêmios.
6.6 Não haverá prêmios específicos para qualquer categoria técnica.
6.7 A Fundação Romulo Maiorana fica a porcentagem de 30% (trinta) na venda das obras expostas no Arte Pará 2008.
7. Disposições Gerais
7.1 As obras não poderão ser alteradas ou retiradas antes do encerramento do Arte Pará.
7.2 Ao assinar a ficha de inscrição , o artista aceita que sua obra seja usada pela Fundação Romulo Maiorana para divulgação do Arte Pará em toda mídia, em atividades institucionais ou eventos culturais futuros da Fundação Romulo Maiorana.
7.3 As Comissões de Seleção e Premiação atuarão, desde a sua formação até que sejam lavradas e assinadas as respectivas atas, quando serão automaticamente extintas.
7.4 As decisões das Comissões de Seleção e Premiação serão irretratáveis e irrecorríveis.
7.5 Ficará a cargo da Comissão organizadora qualquer deliberação posterior à extinção, de seleção e premiação.
7.6. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
7.7 Após o término da exposição, os trabalhos deverão ser retirados de 01 a 20 de dezembro, caso não haja prorrogação, mediante a apresentação de recibo, fornecido no ato da inscrição. As obras que não forem retiradas dentro desse prazo passam a ser propriedade da Fundação Romulo Maiorana.
Informações Gerais
Endereço de entrega de obras:
Fundação Romulo Maiorana
Av. 25 de setembro, 2473
Bairro do Marco
Belém - Pará
CEP66093-000
Fone: (91) 3216-1142 / 216-1125
e-mail: fundrm@oliberal.com.br
Homepage: www.frmaiorana.org.br
Horário de atendimento:
Segunda a sexta-feira das 09h às 12h e das 15h às 18h.
Dados complementares para emissão de notas fiscais
Fundação Romulo Maiorana
CGC 04260683/0001-77
Inscrição Estadual: Isenta
Cronograma
Período de inscrição: 01 de julho a 02 de setembro de 2008. (DATA FINAL DE RECEBIMENTO DOS DOSSIÊS)
Seleção:
05 e 06 de setembro de 2008.
Comunicação aos selecionados:
08 de setembro de 2008
Recebimento das Obras Selecionadas:
27 de setembro de 2008. (DATA FINAL DE RECEBIMENTO)
Premiação:
08 de outubro de 2008.
Início da Mostra:
09 de outubro de 2008 - Selecionados, premiados e convidados.
Encerramento:
30 de novembro de 2008.
15º Salão da Bahia - Inscrições e informações para o artista
15º Salão da Bahia
Inscrições prorrogadas até 26 de setembro de 2008
Museu de Arte Moderna da Bahia
Av. Contorno s/nº, Solar do Unhão, Salvador - BA 40060-060
71-3117-6037 ou salao@mam.ba.gov.br
www.mam.ba.gov.br
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, 9-12h e 14-17h
15º Salão da Bahia: 15 de dezembro de 2008 a 1 de março de 2009
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
PRÊMIOS PARA SELECIONADOS:
. 6 prêmios de aquisição no valor de R$ 19 mil cada.
. 3 prêmios de residência artística exclusivo para artistas baianos residentes no Estado, sendo duas internacionais (no valor de R$ 25 mil) e uma nacional (no valor de R$ 12,5 mil)
CONTRAPARTIDA PARA SELECIONADOS: Os artistas selecionados, exceto os premiados, receberão um prêmio de participação no valor de R$ 1,5 mil
GANHO PARA INSCRITOS: NENHUM
CUSTOS OPERACIONAIS:
INSCRIÇÃO:
- O artista deverá entregar um envelope contendo fotos das obras. Trabalhos em vídeo e performance deverão ser apresentados em DVD
TRANSPORTE E SEGURO DAS OBRAS:
- O transporte e seguro das obras são de responsabilidade dos artistas
EQUIPAMENTOS ESPECIAIS:
- Equipamentos e materiais especiais, necessários à apresentação da obra, serão fornecidos pelo artista, sendo de sua total responsabilidade a operacionalização dos mesmos. Assim como obras que exijam montagens especiais ficarão sob responsabilidade do próprio artista.
DEVOLUÇÃO DOS DOSSIÊS:
- O material de inscrição dos artistas não selecionados será guardado por no máximo, 60 (sessenta) dias após a Seleção. Terminado este prazo e não sendo retirado pelo artista interessado, o Museu ficará isento de qualquer responsabilidade sobre os mesmos, podendo dar-lhes o destino que lhe convier.
DEVOLUÇÃO DAS OBRAS:
- Os artistas residentes em Salvador terão 15 (quinze) dias úteis, após o encerramento do Salão, para retirarem suas obras. A não-observância desse prazo acarretará aos mesmos despesas com a devolução por transportadora especializada (frete a cobrar).
ACERVO
- Os portfólios e materiais dos artistas premiados serão integralmente incorporadas ao Centro de Documentação do Museu de Arte Moderna da Bahia.
Edital 15º Salão da Bahia
A Secretaria de Cultura (SECULT), através do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (IPAC) e do Museu de Arte Moderna da Bahia (MAM) anuncia a realização do 15º Salão da Bahia – concurso destinado a expor e premiar manifestações das artes visuais contemporâneas, instituído pelo Governo do Estado através de Decreto de Lei nº 3781 de 02 de dezembro de 1994 - no período de 15 de dezembro de 2008 a 01 de março de 2009.
REGULAMENTO
1. OBJETIVOS
Incentivar a produção artística na área de Artes Visuais e se tornar uma plataforma de intercâmbio artístico e cultural no Estado da Bahia.
2. HABILITAÇÃO
2.1 Podem se inscrever no Salão da Bahia:
a) Artistas brasileiros e estrangeiros legalmente residentes no Brasil há pelo menos 05 (cinco) anos.
2.2 É vedada a inscrição e a participação de integrantes das comissões de seleção e premiação deste concurso e de servidores públicos estaduais, de qualquer categoria, natureza ou condição, nos termos dos arts. 18 e 125 da Lei Estadual 9.433/05.
3. INSCRIÇÃO
3.1 A inscrição no Salão da Bahia é gratuita.
3.2 Materiais e Documentos:
3.2.1 Para a inscrição, o artista deve preencher ficha própria do Salão, disponibilizada no MAM ou no site (www.mam.ba.gov.br).
3.2.3 No ato da inscrição o artista deverá entregar um envelope contendo:
a) ficha de inscrição preenchida e assinada;
b) currículo;
c) fotos das obras - recomendamos fotos no tamanho 20x25cm, constando no verso, as dimensões da obra, título, material utilizado, ano de execução e o nome do artista. Não serão aceitos slides.
d) envelope selado e endereçado ao artista, para devolução do material de inscrição (no caso do projeto não ser selecionado).
MAM | Museu de Arte Moderna da Bahia - Avenida Contorno, s / nº. Solar do Unhão - CEP 40.060.060 - Salvador - Bahia - Brasil
tel.: 55 71 3117 6037 - fax.: 55 71 3117 6133
3.2.4 Deverão ser anexadas à ficha de inscrição instruções para montagem das obras. As obras instalativas e performances deverão vir acompanhadas do projeto detalhado.
3.2.5 Não serão aceitas obras ou partes constituintes de obras no ato da inscrição, exceto trabalhos de vídeo e novas mídias.
3.2.6 As inscrições deverão ser entregues diretamente na Galeria I do MAM ou remetidas pelo correio endereçadas ao 15º SALÃO DA BAHIA – MUSEU DE ARTE MODERNA DA BAHIA (Av. Contorno s/nº, Solar do Unhão – Salvador – BA 40.060-060), no período de 06 de agosto a 15 de setembro.
3.2.7 Somente serão aceitas inscrições enviadas por correio com data de postagem até o dia 15 de setembro de 2008.
3.2.8 Cada artista ou coletivo poderá inscrever até três (03) obras, em qualquer formato, sendo que somente uma (01) obra será selecionada.
3.3 Formatos e Medidas
3.3.1 Medidas máximas para a apresentação das obras:
a) Bidimensionais – 5,0 m (cinco metros) de largura e 2,0 m (dois metros) de altura.
b) Tridimensionais - 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de largura e de profundidade, c) por 2,50 (dois metros e cinqüenta centímetros) de altura cada peça.
d) Instalações - 10,0 m2 (dez metros quadrados) de área, por 2,50 (dois metros e cinqüenta centímetros) de altura cada instalação.
e) Instalações de parede – 5,0 (cinco metros) de largura , por 2,0 m (dois metros) de altura.
3.3.2 Obras que excederem essas especificações não serão aceitas.
3.3.3 Trabalhos em vídeo deverão ser apresentados em DVD. Caso seja selecionado, o artista enviará obrigatoriamente, no mínimo, 3 (três) cópias do trabalho para apresentação.
3.3.4 Não serão aceitas obras realizadas com materiais perecíveis ou adulteráveis, que prejudiquem a apresentação de outros trabalhos ou comprometam a integridade física do local, dos funcionários do Museu e do público em geral.
4. SELEÇÃO
4.1 A seleção que definirá as obras participantes do 15º Salão da Bahia será realizada em etapa única, durante o mês de outubro de 2008, por júri composto por 3 (três) especialistas com reconhecida atuação no segmento das artes visuais convidados pela Direção do Museu de Arte Moderna da Bahia, responsável por selecionar um máximo de até 40 obras, de acordo com os seguintes critérios:
• qualidade técnica e artística;
• expressão, originalidade e criatividade;
• abrangência;
• posicionamentos artísticos e pluralidade das poéticas;
• ineditismo (só serão aceitas inscrições de obras produzidas a partir de 2007 e inéditas
em mostras na Bahia).
MAM | Museu de Arte Moderna da Bahia - Avenida Contorno, s / nº. Solar do Unhão - CEP 40.060.060 - Salvador - Bahia - Brasil
tel.: 55 71 3117 6037 - fax.: 55 71 3117 6133
4.2 O Juri preliminar selecionará não mais do que 40 (quarenta) obras, podendo, inclusive, deixar de selecionar esta quantidade, caso julgue que os projetos apresentados não atendem aos critérios acima, devendo tal decisão ser devidamente justificada.
4.3 O material e/ou equipamentos utilizados nas ações e performances ficarão sob responsabilidade do proponente, que deverá listar previamente suas necessidades na apresentação e apresentar o trabalho durante o evento de abertura do 15º Salão. O local de realização poderá ser negociado, junto à coordenação do museu, em função de cada necessidade e dentro das possibilidades do Salão.
4.4 Os artistas selecionados em Performance deverão entregar ao Museu de Arte Moderna duas cópias em DVD contendo registro audiovisual do residual da performance (gravado previamente ou durante a abertura). No transcurso do Salão e a critério da Comissão de Seleção, a obra poderá eventualmente ser apresentada em vídeo. Neste caso, o artista deve providenciar os equipamentos e suporte para exibição.
4.5 Não serão aceitos projetos de performances ou intervenções urbanas que gerem algum tipo de risco por norma legal à comunidade, ou que possam comprometer o patrimônio ou a integridade física das pessoas, e que impeçam o direito de ir e vir;
4.6 As propostas selecionadas que utilizarem outros espaços ou prédios públicos ou privados, que não os disponibilizados pela coordenação do Salão, deverão apresentar os documentos da respectiva autorização;
4.7 A organização do evento não se responsabilizará pela segurança e manutenção dos trabalhos selecionados, nem por danos físicos ou morais que possam ocasionar aos participantes ou a terceiros;
4.8 O Museu de Arte Moderna não se responsabiliza pelos custos de devolução dos materiais não-selecionados encaminhados para a inscrição no Salão da Bahia. Por isso, só serão devolvidos os documentos, fotos e obras que tenham sido enviados juntamente com o envelope selado e endereçado, solicitado no ato da inscrição.
4.9 Se preferir, os artistas não-selecionados poderão retirar o seu material no Museu de Arte Moderna da Bahia, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias após a divulgação do resultado da seleção. Terminado este prazo, e não sendo retirado pelo artista, o material será incinerado.
4.10 O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e no site www.mam.ba.gov.br, no mês de outubro de 2008.
5. EXPOSIÇÃO
5.1 Fica a critério do Museu de Arte Moderna da Bahia o conceito da montagem do Salão.
5.2 Equipamentos e materiais especiais necessários à apresentação da obra serão fornecidos pelo artista, sendo de sua total responsabilidade a operacionalização dos mesmos. Obras que exijam montagens especiais também ficarão sob a responsabilidade do próprio artista.
5.3 Obras que eventualmente tenham sido danificadas durante o transporte para o 15º SALÃO DA BAHIA não serão expostas. Em caso de dano reversível, fica a cargo do responsável as despesas para o restauro em tempo hábil.
MAM | Museu de Arte Moderna da Bahia - Avenida Contorno, s / nº. Solar do Unhão - CEP 40.060.060 - Salvador - Bahia - Brasil
tel.: 55 71 3117 6037 - fax.: 55 71 3117 6133
6. PREMIAÇÃO
6.1 As obras selecionadas para participar do 15º Salão serão submetidas a um segundo júri, composto por 5 (cinco) especialistas de reconhecida atuação no segmento das artes visuais convidados pela Diretoria do Museu, que vai então premiar 9 (nove) obras entre as selecionadas com um total de 223.000,00 (duzentos e vinte e três mil reais) em prêmios, seguindo os mesmos critérios expostos no item 4.1.
6.2 O 15º SALÃO DA BAHIA vai conferir os seguintes prêmios:
6.2.1 06 (seis) prêmios de aquisição no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) cada.
6.2.2 03 (três) prêmios de residência artística exclusivo para artistas baianos residentes no Estado, sendo 02 (duas) residências internacionais no valor de R$ 25.000 (vinte e cinco mil reais) cada e 01 (uma) residência nacional, no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). Os valores são destinados a cobrir os custos de passagens aéreas, estadia, alimentação,transporte e produção da(s) obra(s).
6.2.2.1 Os artistas se comprometerão a fazer uma apresentação da experiência de residência para o público do Museu de Arte Moderna da Bahia em data a ser estabelecida pela direção.
6.2.3 Haverá um prêmio de participação no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para todos os artistas selecionados que não forem contemplados com os prêmios de aquisição ou residência.
6.3 Todos os prêmios serão pagos através do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (IPAC), no prazo de até seis meses após a data do encerramento do 15º Salão, incidindo sobre eles todos os tributos cabíveis.
6.4 Não haverá dupla premiação para o mesmo artista.
7. TRANSPORTE E SEGURANÇA DAS OBRAS
7.1 O transporte e seguro das obras são de responsabilidade dos artistas. A devolução será realizada com frete a cobrar.
7.1.1 Recomendamos que as obras selecionadas sejam devidamente acondicionadas em embalagens resistentes (caixa de madeira, tubo de PVC ou similares), com instruções para reembalagem anexadas, já que sua devolução será feita com reaproveitamento das mesmas embalagens.
7.2 Os artistas residentes em Salvador terão 15 (quinze) dias úteis após o encerramento do Salão para retirarem suas obras. A não-observância desse prazo acarretará aos mesmos despesas com a devolução por transportadora especializada (frete a cobrar).
7.3 O MAM-BAHIA oferece condições adequadas para a exposição. Entretanto, é aconselhável que o artista faça seguro das obras selecionadas, uma vez que o Museu está isento de qualquer responsabilidade em caso de eventuais sinistros.
MAM | Museu de Arte Moderna da Bahia - Avenida Contorno, s / nº. Solar do Unhão - CEP 40.060.060 - Salvador - Bahia - Brasil
tel.: 55 71 3117 6037 - fax.: 55 71 3117 6133
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A assinatura da ficha de inscrição implica na aceitação integral deste Regulamento.
8.2 É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do artista ou grupo inscrito a veracidade das informações por ele prestadas no ato da inscrição e a observância e regularidade de toda e qualquer questão concernente à Lei de Direitos Autorais (Lei Federal Nº 6.910/98) no que se refere à documentação encaminhada, bem como às obras inscritas e realizadas durante o Salão.
8.3 Artistas premiados não poderão concorrer nos dois anos subseqüentes.
8.4 O ato da inscrição implica automática e plena concordância com as normas deste Regulamento.
8.5 As obras não poderão ser alteradas ou retiradas antes do encerramento do 15º Salão da Bahia.
8.6 Os júris de Seleção e Premiação são soberanos e, suas decisões, finais e irrevogáveis.
8.7 Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural do Estado da Bahia (IPAC). Os artistas selecionados cederão ao Museu de Arte Moderna da Bahia os direitos de utilização das imagens das obras selecionadas para fins promocionais e de divulgação institucional e do 15º Salão, devendo qualquer divulgação da obra fazer menção expressamente a SECULT, o IPAC e o MAM, incluindo-se as logomarcas.
8.9 Os portfólios e materiais dos artistas premiados serão integralmente incorporadas ao Centro de Documentação do Museu de Arte Moderna da Bahia.
8.10 Na divulgação de qualquer trabalho produzido ou inspirado durante o processo da residência deverá constar o crédito do prêmio de residência artística do 15º Salão da Bahia.
8.11 Informações complementares acerca das residências artísticas estarão disponíveis no site do MAM.
15º SALÃO DA BAHIA – MUSEU DE ARTE MODERNA DA BAHIA
Av. Contorno s/nº, Solar do Unhão – Salvador – BA 40.060-060
INFORMAÇÕES: Tel: 71 3117-6037 Fax: 71 3117-6133
E-mail: salão@mam.ba.gov.br
Site: www.mam.ba.gov.br
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 09h às 12h e de 14h às 17h.
MAM | Museu de Arte Moderna da Bahia - Avenida Contorno, s / nº. Solar do Unhão - CEP 40.060.060 - Salvador - Bahia - Brasil
tel.: 55 71 3117 6173 - fax.: 55 71 3117 6133
agosto 15, 2008
47º Salão de Artes Plásticas de Pernambuco - Inscrições e Informações para o artista
47º Salão de Artes Plásticas de Pernambuco
Projetos de Pesquisa e Produção em Artes Plásticas
Projetos de Pesquisa e Produção em Fotografia
Projeto de Pesquisa sobre Artes Visuais em Pernambuco
Projeto para um Vídeo-documentário sobre Artes Visuais em Pernambuco
Projetos para Residências Artísticas no Estado de Pernambuco
Programa de Intercâmbio em Arte/Educação
Prêmios para Ensaios Teóricos sobre a produção pernambucana de Artes Visuais
Prêmio para projetos de Grafitagem
Inscrições até 19 de setembro de 2008
Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
Rua da Aurora 463 1º andar, Boa Vista, Recife- PE 50050-000
81-3184-3000 / 3078
www.fundarpe.pe.gov.br
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
PRÊMIOS PARA SELECIONADOS:
Projetos de Pesquisa e Produção em Artes Plásticas: 10 bolsas no valor de R$ 15 mil;
Projetos de Pesquisa e Produção em Fotografia: 5 bolsas no valor de R$ 15 mil;
Projeto de Pesquisa sobre Artes Visuais em Pernambuco: 1 bolsa no valor de R$ 15 mil;
Projeto para um Vídeo-documentário sobre Artes Visuais em Pernambuco: 1 bolsas no valor de R$ 15 mil;
Projetos para Residências Artísticas no Estado de Pernambuco: 4 bolsas no valor de R$ 15 mil;
Programa de Intercâmbio em Arte/Educação: 5 prêmios no valor de R$ 5 mil;
Prêmios para Ensaios Teóricos sobre a produção pernambucana de Artes Visuais: 15 prêmios de R$ 1 mil;
Prêmio para projetos de Grafitagem: 4 prêmios de R$ 5 mil
GANHO PARA INSCRITOS: NENHUM
CUSTOS OPERACIONAIS:
INSCRIÇÃO:
- Os Projetos de Pesquisa e Produção em Artes Plásticas e Projetos de Pesquisa e Produção em Fotografia deverão conter material ilustrativo complementar identificado com título e nome do autor (a). Podem ser apresentados desenhos, projetos gráficos, fotografias (em papel fotográfico - nos formatos 15 x 21 cm - ou em CD - com resolução mínima de 300 dpi) e DVD (para projetos em videoarte, performance, instalação e/ou arte/tecnologia).
MATERIAIS ESPECIAIS, TRANSPORTE, HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO (Pesquisas e documentário)
- Todas as despesas necessárias para o desenvolvimento dos projetos incluindo material e/ou equipamentos, bem como transporte (passagens aéreas, e etc...), hospedagem e alimentação ficarão sob responsabilidade do selecionado
PRODUÇÃO DAS OBRAS
- Todos os custos relacionados à produção da obra a ser apresentada na exposição final de resultado do projeto serão de responsabilidade do artista, podendo a FUNDARPE fornecer declaração que facilite a captação de recursos pelo artista premiado
DEVOLUÇÃO PARA SELECIONADOS E NÃO-SELECIONADOS:
- Os projetos enviados por Correio só serão devolvidos se for enviado outro envelope pré-selado com o mesmo valor para retorno
EDITAL
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO - FUNDARPE
47º Salão de Artes Plásticas de Pernambuco
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA
A Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco- FUNDARPE, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL/FUNDARPE, torna público que de 17 de junho a 15 de agosto de 2008 estarão abertas as inscrições para o 47° Salão de Artes Plásticas de Pernambuco, Edital que visa à premiação e seleção de bolsas de pesquisa e produção artísticas, regido pela Lei Estadual nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, com o objetivo de incentivar a produção artística na área de Artes Visuais e se tornar uma plataforma de intercâmbio artístico e cultural no Estado de Pernambuco. As inscrições deverão ser realizadas no período acima citado, das 9:00h às 12:00h, na Rua da Aurora, 463/469, Boa Vista, Recife - PE.
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DA PARTICIPAÇÃO
Art. 1º - Constitui objeto deste Edital a seleção de 21 (vinte e um) projetos para bolsas de pesquisa e produção, e 24 (vinte e quatro) prêmios, conforme este edital, divididos nas seguintes modalidades:
I. Projetos de Pesquisa e Produção em Artes Plásticas, nas suas diversas linguagens, com tema livre e duração de 10 (dez) meses, visando exposição do resultado da pesquisa em Equipamentos Culturais do Estado de Pernambuco de acordo com a disponibilidade de data ou em outros locais dentro do Estado de Pernambuco a ser definido posteriormente, em comum acordo entre o selecionado e a Coordenação do 47° Salão de Artes Plásticas de Pernambuco - premiação de 10 (dez) bolsas no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
II. Projetos de Pesquisa e Produção em Fotografia, nas suas diversas abordagens da linguagem fotográfica, com tema livre e duração de 10 (dez) meses, visando exposição do resultado da pesquisa em Equipamentos Culturais do Estado de Pernambuco de acordo com a disponibilidade de datas ou em outros locais dentro do Estado de Pernambuco a ser definido posteriormente comum acordo entre o selecionado e a Coordenação do 47° Salão de Artes Plásticas de Pernambuco - premiação de 05 (cinco) bolsas no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
III. Projeto de Pesquisa sobre Artes Visuais em Pernambuco, nas suas diversas linguagens, com tema livre e duração de 10 (dez) meses, visando à produção de monografia inédita com no mínimo 80 (oitenta) páginas, a ser apresentada em debate público e impressa em 06 (seis) cópias para distribuição nas principais Instituições Culturais do Estado de Pernambuco - premiação de 01 (uma) bolsa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
IV. Projeto para um Vídeo-documentário sobre Artes Visuais em Pernambuco, com duração máxima de 10 (dez) meses, visando à produção de um vídeo inédito, na categoria documentário, para ser exibido em local público onde o selecionado entregará (01) uma copia do documentário finalizado com no mínimo 10 (dez) minutos de duração em MiniDV e 10 (dez) cópias do mesmo em DVD, que serão distribuídas nas principais Instituições Culturais de Pernambuco, com o objetivo de divulgar as Artes Visuais no Estado de Pernambuco - premiação de 01 (uma) bolsa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
V. Projetos para Residências Artísticas no Estado de Pernambuco, com tema livre e duração de 04 (quatro) a 10 (dez) meses, que possibilite ao artista desenvolver seu projeto e ao mesmo tempo participar ativamente da vida cultural da região pernambucana selecionada. O projeto deverá contemplar o desenvolvimento da criação artística e ser apresentado, documentado e aberto ao público no local da residência - premiação de 04 (quatro) bolsas no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sendo 01 (uma) bolsa para cada macro-região: Sertão, Agreste, Zona da Mata e Região Metropolitana, incluindo Fernando de Noronha.
VI. Programa de Intercâmbio em Arte/Educação, com o objetivo de desenvolver propostas educativas em parceria com o Setor Educativo do 47º Salão de Artes Plásticas de Pernambuco, tendo como objeto os projetos que serão selecionados para Pesquisa e Produção em Artes Plásticas e Pesquisa e Produção em Fotografia - 05 (cinco) prêmios no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
VII. Prêmios para Ensaios Teóricos sobre a produção pernambucana de Artes Visuais, visando compor uma publicação que será distribuída entre as principais Instituições Culturais do Estado de Pernambuco, com o objetivo de difundir e estimular as atividades de reflexão e pesquisa em Artes Visuais - 15 (quinze) prêmios de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
VIII. Prêmio para projetos de Grafitagem, visando o desenvolvimento de propostas de intervenções urbanas com base na linguagem do Grafite nos bairros periféricos da Região Metropolitana do Recife e nas cidades pólos das Regiões de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco, com o objetivo de circular e difundir a linguagem no meio urbano - 04 (quatro) prêmios de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2° - O Concurso está aberto à participação de artistas, pesquisadores e educadores brasileiros ou residentes no Brasil, de acordo com o cronograma de atividades constante no Anexo A deste Edital.
Art. 3º - As inscrições serão gratuitas e abertas a pessoas físicas com idade mínima de 18 (dezoito) anos, brasileiros ou residentes no Brasil a mais de 2(dois) anos.
Art. 4º - Os recursos financeiros para execução dos serviços objeto deste Concurso são oriundos do Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura / FUNCULTURA - código: 1339200283.755, Elemento de Despesa: Prêmios Culturais - código: 3.3.90.31
CAPÍTULO II
DO PRAZO, LOCAL E REQUISITOS DE INSCRIÇÃO
Art. 5º - As inscrições para o Concurso deverão ser realizadas pelos concorrentes ou seus procuradores, desde que munidos de instrumento de procuração com poderes específicos para tanto, no período de 17 de junho a 15 de agosto de 2008, no horário das 9:00h às 12:00h, no endereço abaixo indicado:
FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO - FUNDARPE
Rua da Aurora, nº 463/469 - 1º andar, Boa Vista
50050-000 - Recife- PE
Fone: (81) 3184-3000/3184-3078
Parágrafo primeiro - O Edital e formulário de inscrição poderá ser obtido a partir do dia 17 de junho de 2008, no endereço supracitado, no horário das 9:00h às 12:00h, ou no site www.fundarpe.pe.gov.br.
Parágrafo segundo - Para os concorrentes que tenham domicílio fora do Recife será admitido inscrições via correios através de carta registrada ou Sedex com aviso de recebimento (AR), dirigido diretamente à FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO / FUNDARPE - DIRETORIA DE POLÍTICAS CULTURAIS - 47° SALÃO DE ARTES PLÁSTICAS, no endereço indicado neste artigo, e postado até o último dia estabelecido para as inscrições.
Art. 6º - Os concorrentes deverão apresentar os respectivos pedidos de inscrição dos projetos em 01 (um) envelope dirigido à FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO / FUNDARPE - 47° SALÃO DE ARTES PLÁSTICAS, no endereço constante no art. 5º deste Edital, identificado com nome e endereço do concorrente e modalidade requerida para participação no Edital, contendo:
1. Formulário de inscrição preenchido (disponível na sede da FUNDARPE e no site www.fundarpe.pe.gov.br.);
2. Projeto correspondente à modalidade requerida para inscrição;
3. Currículo resumido do concorrente, com no máximo 02 (duas) páginas;
4. Cópias de RG, em caso de estrangeiro, passaporte que evidencie estar em situação regular no país;
5. Copia do CPF;
6. Copia do comprovante de residência, ou declaração que comprove o endereço do artista inscrito;
7. Comprovante de inscrição perante o INSS (PIS/ PASEP);
8. Comprovante do CIM (Cadastro de Inscrição Municipal) para os residentes em Recife ou seu equivalente para qualquer outro município do Brasil;
9. Comprovante de conta corrente individual, discriminando banco, agência e número;
10. Declaração assinada pelo proponente, sob as penas da Lei, de que a proposta apresentada ao Edital é uma criação própria, original (declaração de direitos autorais);
11. Carta compromisso, na qual o proponente se obriga a encerrar a pesquisa, de Acordo com o Anexo A - Cronograma de Atividades.
Parágrafo primeiro - Serão eliminadas inscrições de concorrentes nas quais figurem membros da Comissão Julgadora e da equipe de Coordenação do 46° Salão de Artes Plásticas de Pernambuco, podendo a inscrição ser impugnada em qualquer fase do Concurso.
Parágrafo segundo - Cada concorrente só poderá inscrever apenas 01 (um) único projeto por linguagem cultural. Serão aceitos projetos em equipe, devendo constar da inscrição o nome do grupo, do responsável pela inscrição e dos demais componentes da equipe.
Parágrafo terceiro - Artistas contemplados com bolsas de pesquisa no 46º Salão de Artes Plásticas de Pernambuco também estão impedidos de participar da seleção.
Parágrafo quarto - Os itens 5, 7 e 8 poderão ser dispensados no caso de concorrente não brasileiro.
Parágrafo quinto - A exigência contida no item 8 é facultativa para qualquer concorrente, no entanto, a sua não apresentação implicará na dedução de 5% do valor da premiação como imposto local.
Art. 7º - Serão consideradas habilitadas as pessoas físicas que apresentarem as documentações requeridas no Art. 6° deste Edital.
Art. 8º - É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do autor (a) inscrito a veracidade das informações por ele prestadas e a observância e regularidade de toda e qualquer questão concernente à Lei de Direitos Autorais (Lei Federal Nº 6.910/98) no que se refere à documentação encaminhada.
Art. 9º - O concorrente deverá apresentar documento de Promessa de Cessão para Uso de Imagens, se for o caso (Lei Federal Nº 6.910/98) durante um prazo indeterminado.
Art. 10º - Os Projetos de Pesquisa e Produção em Artes Plásticas e Projetos de Pesquisa e Produção em Fotografia deverão conter os seguintes itens:
1. Título do projeto.
2. Nome do autor (a).
3. Apresentação - descrição do objeto do projeto.
4. Justificativa - descrição das razões para a realização do projeto.
5. Objetivos - descrição dos produtos finais a serem elaborados e dos benefícios do projeto.
6. Estratégia de Ação - descrição do plano de produção e desenvolvimento mensal do projeto, em suas diferentes etapas, durante o tempo previsto para sua realização.
7.Cronograma - descrição dos períodos para a realização do projeto durante os 10 (dez) meses previstos para sua execução.
8.Anexo - material ilustrativo complementar identificado com título e nome do autor (a). Podem ser apresentados desenhos, projetos gráficos, fotografias (em papel fotográfico - nos formatos 15 x 21 cm - ou em CD - com resolução mínima de 300 dpi) e DVD (para projetos em videoarte, performance, instalação e/ou arte/tecnologia).
Parágrafo primeiro - Os projetos deverão ser apresentados em papel tamanho A4, no máximo em 10 (dez) páginas, sendo permitida a inclusão de páginas adicionais para os anexos.
Parágrafo segundo - O projeto deverá prever montagem de exposição do resultado da pesquisa em Equipamentos Culturais do Estado de Pernambuco de acordo com a disponibilidade de datas ou em outros locais dentro do Estado de Pernambuco, a ser definido posteriormente em comum acordo entre o selecionado e a Coordenação do 47° Salão de Artes Plásticas de Pernambuco, coerente com a proposta do projeto e dentro das possibilidades do evento.
Parágrafo terceiro - Todas as despesas necessárias para o desenvolvimento da pesquisa incluindo material e/ou equipamentos, bem como transporte (passagens aéreas, e etc...), hospedagem e alimentação ficarão sob responsabilidade do selecionado.
Parágrafo quarto - A Coordenação do 47° Salão de Artes Plásticas de Pernambuco se responsabilizará pela montagem, iluminação, educativo e divulgação das exposições dos projetos selecionados.
Art. 11º - O Projeto de Pesquisa sobre Artes Visuais em Pernambuco deverá conter os seguintes itens:
1. Título do projeto.
2. Nome do autor (a).
3. Apresentação - descrição breve do tema do projeto.
4. Justificativa - descrição das razões para a realização do projeto.
5. Objetivos - descrição dos benefícios da pesquisa a ser elaborada.
6. Metodologia - descrição das ações desenvolvidas no método do trabalho de pesquisa.
7. Fundamentação Teórica e/ou fontes da pesquisa - descrição detalhada do tema a ser pesquisado (incluir referências bibliográficas).
8. Cronograma - descrição dos períodos para a realização do projeto durante os 10 (dez) meses previstos para sua execução.
9. Anexos (opcional) - documentos, entrevistas ou qualquer outro material ilustrativo complementar (fotografias, desenhos, etc.).
Parágrafo primeiro - Os projetos deverão ser apresentados em papel tamanho A4, no máximo em 15 (quinze) páginas, sendo permitida a inclusão de páginas adicionais para os anexos.
Parágrafo segundo - Será de responsabilidade do selecionado a entrega de 06 (seis) exemplares impressos da monografia, enquanto que a distribuição dos mesmos para as principais Instituições Culturais do Estado de Pernambuco ficará a cargo da Coordenação do 47° Salão de Artes Plásticas de Pernambuco.
Parágrafo terceiro - Todas as despesas necessárias para o desenvolvimento da pesquisa incluindo projeto gráfico, bem como transporte, hospedagem e alimentação ficarão sob responsabilidade do selecionado.
Parágrafo quarto - Os produtos impressos resultantes do presente Edital deverão ter em seus créditos de incentivo, as logomarcas do 47° Salão de Artes Plásticas de Pernambuco, FUNDARPE, da Secretaria de Estado de Educação/ Governo do Estado de Pernambuco.
Art. 12º - O Projeto para um Vídeo-documentário sobre Artes Visuais em Pernambuco deverá conter os seguintes itens:
1. Título do projeto.
2. Nome do autor (a).
3. Apresentação - descrição do argumento do vídeo-documentário.
4. Justificativa - descrição das razões para a realização do projeto.
5. Objetivos - descrição dos benefícios do vídeo-documentário a ser elaborado.
6. Roteiro - descrição sumária das seqüências e/ou diálogos desenvolvidos.
7. Estratégia de Ação - descrição do plano de produção e desenvolvimento mensal do projeto, em suas diferentes etapas, contendo: pesquisa, pré-produção, produção e finalização do vídeo-documentário.
8. Cronograma - descrição dos períodos para a realização do projeto durante os 10 (dez) meses previstos para sua execução.
9. Anexos (opcional) - fotografias, story boards, documentos, entrevistas ou qualquer outro material ilustrativo complementar.
Parágrafo primeiro - Os projetos deverão ser apresentados em papel tamanho A4, no máximo em 15 (quinze) páginas, sendo permitida a inclusão de páginas adicionais para os anexos.
Parágrafo segundo - O projeto deverá prever a exibição do vídeo-documentário em espaço público, a ser definido posteriormente em comum acordo entre o selecionado e a Coordenação do 47° Salão de Artes Plásticas de Pernambuco.
Parágrafo terceiro - Todos os custos de produção do documentário, tais como: material sensível, equipamentos, transporte (passagens aéreas, etc...), hospedagem e alimentação ficarão sob responsabilidade do selecionado.
Parágrafo quarto - Os produtos audiovisuais resultantes do presente Edital deverão ter em seus créditos de abertura, créditos finais, impressos, e em todas as formas de divulgação do produto cultural as logomarcas do 47° Salão de Artes Plásticas de Pernambuco, FUNDARPE, da Secretaria de Estado de Educação/ Governo do Estado de Pernambuco, sob a chancela "APRESENTA".
Parágrafo quinto - Será de responsabilidade do selecionado a entrega (01) uma copia do documentário finalizado com no mínimo 10 (dez) minutos de duração em MiniDV e 10 (dez) cópias do mesmo em DVD, enquanto que a distribuição dos mesmos para as principais Instituições Culturais do Estado de Pernambuco ficará a cargo da Coordenação do 47° Salão de Artes Plásticas de Pernambuco.
Parágrafo sexto - É de responsabilidade do selecionado na entrega do documentário anexar copias das Autorizações de Veiculação de Imagens dos entrevistados e participantes e/ou Cessão de direito de Imagens.
Art. 13º - Os Projetos para Residências Artísticas no Estado de Pernambuco deverão conter os seguintes itens:
1. Título do projeto.
2. Nome do autor (a).
3. Indicação da macro-região e/ou cidade(s) onde se desenvolverá o projeto.
4. Apresentação - descrição do objeto do projeto.
5. Justificativa - descrição das razões para a realização do projeto.
6. Objetivos - descrição dos produtos finais a serem elaborados e dos benefícios do projeto.
7. Estratégia de Ação - descrição do plano de produção e desenvolvimento mensal do projeto, em suas diferentes etapas, durante o tempo previsto para sua realização.
8. Cronograma - descrição dos períodos para a realização do projeto durante os meses previstos para sua execução.
9. Anexos - material ilustrativo complementar identificado com título e nome do autor. Podem ser apresentados desenhos, projetos gráficos, mapas, fotografias, CD-ROM ou DVD.
Parágrafo primeiro - Os projetos deverão ser apresentados em papel tamanho A4, no máximo em 15 (quinze) páginas, sendo permitida a inclusão de páginas adicionais para os anexos.
Parágrafo segundo - O concorrente não pode ser domiciliado no local da proposta de residência.
Parágrafo terceiro - O projeto deverá prever a apresentação, documentação e exposição do resultado do projeto no local da residência, em espaço a ser definido posteriormente em comum acordo entre o selecionado e a Coordenação do 47° Salão de Artes Plásticas de Pernambuco, coerente a proposta do projeto.
Parágrafo quarto - Todas as despesas necessárias para o desenvolvimento da pesquisa incluindo material e/ou equipamentos, bem como transporte (passagens aéreas, e etc..), hospedagem e alimentação ficarão sob responsabilidade do selecionado.
Art. 14° - Os concorrentes ao Programa de Intercâmbio em Arte/Educação deverão apresentar os seguintes itens:
1. Portfólio de trabalhos e/ou projetos realizados na área de Arte/Educação, que poderá incluir: Registros em audiovisual (DVD), registros fotográficos, apresentação em PowerPoint (CD), matérias de jornais e revistas, folhetos, publicações, livros ou produtos resultantes de atividades desenvolvidas.
2. Proposta de Metodologia - texto descritivo indicando metodologias possíveis para o desenvolvimento de uma proposta em Arte/Educação, que contemple: ação de mediação com o público, encontro com educadores e proposta de material educativo, para ser aplicada em projetos que serão selecionados nas modalidades de Pesquisa e Produção em Artes Plásticas e Fotografia deste Edital.
Parágrafo primeiro - O arte/educador premiado deverá manter intercâmbio com Setor Educativo do 47º Salão de Artes Plásticas de Pernambuco, para planejar em parceria o desenvolvimento de uma proposta em Arte/Educação e o cronograma para sua execução.
Parágrafo segundo - O arte/educador premiado deverá desenvolver ações de mediação relacionada aos artistas bolsistas, participar de um encontro direcionado a educadores e elaborar proposta de material educativo.
Parágrafo terceiro - O arte/educador não domiciliado no Estado de Pernambuco deverá disponibilizar o tempo mínimo de 01 (um) mês de residência em Recife.
Parágrafo quarto - O Setor Educativo do 47º Salão de Artes Plásticas de Pernambuco irá fornecer todos os conteúdos necessários para elaboração da proposta em Arte/Educação a partir da seleção dos premiados.
Art. 15° - Os Prêmios para Ensaios Teóricos sobre a produção pernambucana de Artes Visuais deverão conter os seguintes itens:
1. Título do ensaio teórico.
2. Nome do autor (a).
3. Atuação profissional do autor (a), apresentado em um parágrafo e em nota de rodapé.
4. Resumo - descrição breve do conteúdo do ensaio.
5. O ensaio deve obedecer às seguintes orientações:
a) Constar de 05 (cinco) a 10 (dez) páginas, em papel tamanho A4;
b) Letra tipo Arial, tamanho 12;
c) Espaçamento de 1,5 entre linhas;
d) Margens: esquerda e superior com 3 cm; direita e inferior com 2 cm;
e) Numeração da página em cima à direita;
f) Parágrafos sem recuo e com intervalo de uma linha entre eles;
g) Citações em letra tamanho 10, espaçamento simples e recuo de 4 cm à esquerda;
h) Títulos com letra tamanho 12, em caixa alta e em negrito;
i) Subtítulos com letra tamanho 12, em negrito e somente a primeira letra em maiúscula;
j) Bibliografia e Referências seguindo as normas da ABNT.
Parágrafo primeiro - O Ensaio Teórico deve ser inédito e apresentado impresso e em arquivo digital (CD).
Parágrafo segundo - Os ensaios premiados irão compor uma publicação, que será produzida pela Coordenação do 47° Salão de Artes Plásticas de Pernambuco e distribuída entre as principais Instituições Culturais do Estado de Pernambuco.
Art. 16 ° - Os Prêmios para projetos de Grafitagem deverão conter os seguintes itens:
1. Título do projeto.
2. Nome do autor (a).
3. Indicação detalhada do local (cidade, bairro, logradouro) onde se desenvolverá o projeto.
4. Apresentação - descrição do objeto do projeto.
5. Justificativa - descrição das razões para a realização do projeto.
6. Objetivos - descrição dos produtos finais a serem elaborados e dos benefícios do projeto.
7. Estratégia de Ação - descrição do plano de produção e desenvolvimento do projeto, em suas diferentes etapas, durante o tempo previsto para sua realização.
8. Cronograma - descrição dos períodos para a realização do projeto previstos para sua execução;
9. Anexo - material ilustrativo complementar identificado com título e nome do autor (a). Podem ser apresentados desenhos, projetos gráficos, fotografias (em papel fotográfico - nos formatos 15 x 21 cm - ou em CD - com resolução mínima de 300 dpi)
Parágrafo primeiro - As propostas selecionadas que utilizarem espaços ou prédios públicos ou privados deverão apresentar os documentos da respectiva autorização.
Parágrafo segundo - Não serão aceitos, por norma legal, projetos de intervenções urbanas que gerem algum tipo de risco à comunidade ou que possam comprometer o patrimônio ou a integridade física das pessoas e que impeçam o direito de ir e vir.
Parágrafo terceiro - Os projetos deverão ser apresentados em papel tamanho A4, no máximo em 15 (quinze) páginas, sendo permitida a inclusão de páginas adicionais para os anexos.
Parágrafo quarto - Todas as despesas necessárias para o desenvolvimento do projeto, incluindo material e/ou equipamentos, bem como transporte (passagens aéreas, e etc..), hospedagem e alimentação ficarão sob responsabilidade do selecionado.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO JULGADORA E DA PREMIAÇÃO
Art. 17º - À FUNDARPE cabe receber, examinar todos os documentos e procedimentos relativos a este Edital, emitir relatório do julgamento a respeito da habilitação, receber as impugnações e os recursos pertinentes a essa fase.
Parágrafo primeiro - Caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data de publicação da decisão, na hipótese de infringência de normas deste Edital, ao Presidente da FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO / FUNDARPE.
Art. 18º - A seleção e a premiação dos projetos e prêmios estará a cargo de comissão composta por 10 (dez) membros, formada por 1 (um) representante da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco e 09 (nove) especialistas em artes visuais, sendo 1(um) da área de Arte/Educação 1(um) da área acadêmica, 4 (quatro) orientadores e 2(dois) críticos de reconhecimento na área.
Art. 19° - O julgamento do mérito dos projetos pela Comissão Julgadora levará em conta os seguintes aspectos, aos quais serão atribuídas notas individuais de 0 (zero) a 10 (dez) pontos:
a) qualidade técnica e artística;
b) originalidade;
c) abrangência;
d) contribuição para o incentivo e produção das artes visuais.
Parágrafo primeiro - A decisão de mérito da Comissão Julgadora é soberana e definitiva.
Art. 20º - A Comissão Julgadora selecionará não mais do que 21 (vinte e um) projetos de pesquisa e 24 (vinte e quatro) prêmios, podendo, inclusive, deixar de conceder e/ ou remaneja para outras modalidades as bolsas ou prêmios, caso julgue que os projetos apresentados não alcançaram qualidades técnicas e artísticas necessárias, devendo tal decisão ser devidamente justificada.
Parágrafo primeiro - A divulgação pública dos projetos selecionados dar-se-á no dia 01 de setembro de 2008, na Fundarpe, com a presença da imprensa e em lista a ser publicada no portal www.fundarpe.pe.gov.br, bem como no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
Art. 21º - No prazo de 15 (quinze) dias após a divulgação pública, os beneficiários das bolsas assinarão com a FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO / FUNDARPE - DIRETORIA DE POLÍTICAS CULTURAIS contratos de Bolsas de Pesquisa, pelos quais se comprometerão a realizar os trabalhos de acordo com os projetos, no prazo estipulado, sob a pena de ressarcimento.
Parágrafo primeiro - O valor da Bolsa será pago em 10 (dez) parcelas mensais iguais;
Parágrafo segundo - O valor das Bolsas será fixo e não reajustável, sendo descontados todos os tributos cabíveis;
Parágrafo terceiro - Os beneficiários das bolsas serão acompanhados mensalmente por um orientador especialista da área, que conjuntamente deverão apresentar relatórios trimestrais sobre o andamento dos projetos;
Parágrafo quarto - A não apresentação ou atraso dos relatórios poderá implicar a suspensão ou cancelamento da bolsa, com ressarcimento do dobro do valor até então despendido com o projeto no prazo de 30 (trinta) dias após notificação;
Parágrafo quinto - O valor do prêmio será pago em uma única parcela;
Parágrafo sexto - O valor dos prêmios será fixo e não reajustável, sendo descontados todos os tributos cabíveis;
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22° - O ato de inscrição implica a automática e plena concordância com os termos deste edital, a inexistência de fato superveniente e impeditivo da habilitação, o inteiro conhecimento do teor de todas as condições deste Concurso, bem como de que se submete às normas da Lei 8.666/93, para os casos em que for omisso o edital.
Art. 23° - Serão rejeitadas as inscrições que não atendam aos termos deste edital. Após a inscrição não serão permitidos adendos ou acréscimos aos projetos.
Art.24° - Em contrapartida os artista selecionados se comprometeram em realizar uma palestra ou workshop dentro da programação do 47º Salão de Artes Plásticas de Pernambuco em data e local a ser definida em comum acordo entre os selecionado e a Coordenação, em prazo não superior a 90 dias.
Art.25º - As propostas e materiais anexos entregues para seleção ficarão à disposição dos inscritos na Coordenadoria de Artes Plásticas, Gráficas e Literatura até o final do mês de agosto de 2008. Após este prazo, serão encaminhados ao setor de documentação da FUNDARPE.
Art.26º - Os projetos enviados por Correio só serão devolvidos se for enviado outro envelope pré-selado com o mesmo valor para retorno;
Art.27° -Todas as obras decorrentes dos projetos selecionados poderão ser usadas pela FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO / FUNDARPE para divulgação dos eventos vindouros em todos os meios de comunicação, cedendo os artistas os direitos autorais sobre as mesmas, através de contratos específicos.
Art.28º - A FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO / FUNDARPE não será responsabilizada por eventuais danos causados pelas e/ou contra as obras expostas ou a terceiros, salvo se ficar comprovada negligência dos funcionários incumbidos da guarda.
Art.29° - Os casos omissos serão decididos pela FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO / FUNDARPE.
Art.30º - Todos os custos relacionados à produção da obra a ser apresentada na exposição final de resultado do projeto serão de responsabilidade do artista, podendo a FUNDARPE fornecer declaração que facilite a captação de recursos pelo artista premiado.
Art.31º - Qualquer esclarecimento porventura necessário, com relação ao presente Edital serão prestados pela Coordenadoria de Artes Plásticas Gráficas e Literatura da FUNDARPE no endereço constante no Preâmbulo deste Edital, ou através do endereço eletrônico: salaodeartespe@gmail.com .
ANEXO A
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
INSCRIÇÃO E RECEPÇÃO: 17 de junho de 2008 a 15 de agosto de 2008
SELEÇÃO E JULGAMENTO: 18 a 27 de agosto de 2008
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA COMISSÃO: 01 de setembro de 2008
PERÍODO DAS BOLSAS DE PESQUISA: outubro de 2008 a julho de 2009
PERÍODO DAS BOLSAS RESIDÊNCIAS: de quatro a dez meses de realização, entre o período de outubro de 2008 a julho de 2009
agosto 14, 2008
Selecionados Bolsa Iberê Camargo 2008
Selecionados Bolsa Iberê Camargo 2008
Vijai Patchineelam (Niterói - RJ), residência no Blanton Museum of Art/ The University of Texas at Austin, EUA
Ronald Duarte de Oliveira (Rio de Janeiro - RJ), residência no Maus Hábitos - Espaço de Intervenção Cultural, Portugal
Selecionada Projeto Artista Convidado no de Gravuras
Tamara de Souza Andrade
Selecionados para divulgação no site da Fundação
Carlos Mélo (PE), a dupla Celina Portela e Elisa Pessoa, Denise Ruschel Gadelha (RS), Felipe Cohen (SP), Gerson Reichert, (RS), Lais Myrrha (MG), Mauro Piva (SP), Nino Cais (SP), Pitagoras Lopes Gonçalves (GO), Renzo Sogi Sato Assano (SP).
Comissão de seleção: Gisela Waetge, Luiz Camilo Osório, Ursula Davila-Villa
Fundação Iberê Camargo
Avenida Padre Cacique 2000, Porto Alegre - RS
51-3247-8000 ou site@iberecamargo.org.br
www.iberecamargo.org.br
Fundação Iberê Camargo anuncia selecionados para Bolsa Iberê Camargo 2008
Dois artistas brasileiros foram escolhidos para residências no exterior no Blanton Museum of Art/ The University of Texas at Austin, EUA, e no Maus Hábitos – Espaço de Intervenção Cultural, em Portugal. Outros 12 artistas também serão beneficiados com a iniciativa, maior do gênero no país, que contou com 358 inscritos de 20 estados brasileiros
A Fundação Iberê Camargo já tem os nomes dos dois artistas que embarcam nos próximos meses rumo aos Estados Unidos e Portugal para aprimorar seus estudos em artes visuais através da Bolsa Iberê Camargo, uma das principais iniciativas do gênero no país. A primeira edição da bolsa após a abertura da nova sede da Fundação selecionou dois nomes para as residências no exterior: Vijai Patchineelam, natural de Niterói (RJ), que viaja em outubro para uma temporada de dois meses no Blanton Museum of Art/ The University of Texas at Austin, nos EUA, e Ronald Duarte de Oliveira, nascido no Rio de Janeiro (RJ), que a partir de setembro desenvolve no Maus Hábitos – Espaço de Intervenção Cultural, em Portugal. Ao total, foram 358 inscrições para esta edição, vindas de 20 estados brasileiros.
Além de Vijai e Ronald, outros 12 artistas também foram beneficiados com a iniciativa. A paulista Tamara de Souza Andrade foi escolhida para participar do projeto Artista Convidado no de Gravuras, e produzirá gravuras em metal na prensa que pertenceu a Iberê Camargo, em Porto Alegre, auxiliada pelo artista plástico Eduardo Haesbaert, coordenador do programa e braço direito de Iberê nos seus últimos anos de vida. Outros 11 terão seus trabalhos divulgados em matérias de destaque no site da Fundação (www.iberecamargo.org.br). São eles: Carlos Mélo (PE), a dupla Celina Portela e Elisa Pessoa, Denise Ruschel Gadelha (RS), Felipe Cohen (SP), Gerson Reichert, (RS), Lais Myrrha (MG), Mauro Piva (SP), Nino Cais (SP), Pitagoras Lopes Gonçalves (GO) e Renzo Sogi Sato Assano (SP).
Participaram da comissão julgadora a artista plástica Gisela Waetge, o crítico de arte Camilo Osório e a curadora do Blanton Museum of Art Ursula Davila-Villa.
Saiba mais sobre os dois selecionados para a Bolsa Iberê Camargo 2008
Formado em Desenho Industrial pela Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Vijai Patchineelam é artista integrante da Bombay Art Gallery, na Índia. Com quase uma dezena de exposições individuais e coletivas no currículo, o artista plástico pretende utilizar sua residência na universidade americana para a realização do projeto intitulado Sustentação na rotina e "Paredes do Atelier". A proposta de Patchineelam trata da relação e observação do artista e o espaço onde se desdobra sua produção, ou seja, o ateliê, e a rotina estabelecida no ambiente. O resultado dessa observação é o registro da rotina artística editada em formato de livro, fotografia e vídeo, onde o espaço em que se desenvolve o trabalho vira o centro da obra.
Ronald Duarte de Oliveira, pós-graduado e Linguagens Visuais - Historia da Arte pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, tem em seu currículo 55 exposições coletivas e 5 individuais. Na instituição portuguesa, o artista desenvolve o projeto Luz para todos, onde interferências urbanas serão realizadas através da produção de reflexos de luz a partir do manuseio de espelhos côncavos, distribuídos em pontos estratégicos da cidade, para pessoas convidadas a participar da intervenção.
A Bolsa Iberê Camargo foi criada para fomentar e enriquecer a produção de arte contemporânea no país, propiciando a oportunidade de residência no exterior de jovens artistas brasileiros. As instituições selecionadas para a iniciativa são reconhecidas no universo artístico por sua excelência em ensino da arte e contribuição para a formação e o aprimoramento de estudantes, além de incentivar atividades de intercâmbio e aprendizado.
Desde 2001, quando foi criada, a Bolsa Iberê Camargo já concedeu residências no exterior a nove artistas brasileiros. Eles tiveram acesso a instituições como o London Print Studio, em Londres, a Cité Internationale des Arts, em Paris, a Sala de Arte Público Siqueiros e Galeria Garash, na Cidade do México, o El Basilisco, em Buenos Aires, o Art Institute of Chicago e Blanton Museum of Art/ The University of Texas at Austin, ambos nos Estados Unidos e Ecole des Beaux Arts de Rennes, no interior da França.
Selecionados Rumos Itaú Cultural Artes Visuais 2008-2009
Selecionados Rumos Itaú Cultural Artes Visuais 2008-2009
Alan Campos - Santarém - PA
Alberto Bitar - Belém - PA
Alice Shintani - São Paulo - SP
Alvaro Seixas - Niterói - RJ
Amalia Giacomini - Rio de Janeiro - RJ
Amanda Mei - São Paulo - SP
Ana Holck - Rio de Janeiro - RJ
Ariel Ferreira - Belo Horizonte - MG
Bárbara Wagner - Recife - PE
C. L. Salvaro - Curitiba - PR
Carlota Mazon - Mogi–Mirim -.SP
Coletivo Gráfica Utópica - O Circo dos Sonhos - Rio de Janeiro - RJ
Daniel Herthel - Belo Horizonte - MG
Diego Belda - São Paulo - SP
Dirceu Maués - Belém - PA
Elieni Tenório - Belém - PA
Ernani Chaves - Montenegro - RS
Fabricio Lopez - São Paulo - SP
Felipe Cohen - São Paulo - SP
Felipe Scandelari - Curitiba - PR
Flávio Araújo - Belém - PA
Gabriel Netto - Porto Alegre - RS
Grupo Empreza - Goiânia - GO
Ilma Guideroli - Campinas - SP
Jaqueline Vojta - Rio de Janeiro - RJ
Julia Amaral - Florianópolis - SC
Juliana Notari - Olinda - PE
Kilian Glasner - Recife - PE)
Laerte Ramos - São Paulo - SP
Laila Terra - São Paulo - SP
Letícia Ramos - São Paulo - SP
Luciano Zanette - São Paulo - SP
Marcelo Moscheta - Campinas - SP
Marina de Botas - Fortaleza - CE
Mergulho - Porto Alegre - RS
Nino Cais - São Paulo - SP
Rafael Alonso - Rio de Janeiro - RJ
Rafael Carneiro - Ibiúna - SP
Ricardo Mello - Porto Alegre - RS
Shima - São Paulo - SP
Sofia Borges - São Paulo - SP
Tiago Carvalho - Coronel Fabriciano - MG
Tiago Romagnani - Florianópolis - SC
Vitor Cesar - Fortaleza - CE
Yana Tamayo - Brasília - DF
Equipe curatorial: Alexandre Sequeira (PA); Christine Mello (SP); Marília Panitz (DF), Paulo Reis (PR)
Coordenação: Paulo Sérgio Duarte
Itaú Cultural
Av Paulista 149, estação Brigadeiro do metrô, São Paulo - SP
11-2168-1776 / 1777 ou atendimento@itaucultural.org.br
www.itaucultural.org.br/rumos2007
Itaú Cultural divulga os selecionados no Programa Artes Visuais 2008/2009
Selecionados representam 11 estados e abrangem todas as regiões do Brasil; a edição deste ano bateu o recorde em relação às anteriores, com 1617 inscritos; para Paulo Sérgio Duarte, coordenador geral da equipe de curadores, predomina uma arte eminentemente urbana com raros diálogos com a natureza
O Itaú Cultural encerrou o processo de seleção dos trabalhos da quarta edição do Rumos Artes Visuais 2008/2009. Do total de 1617 inscritos, oriundos de todos os estados brasileiros, foram selecionados 45 artistas, ou coletivos, como previsto no edital lançado pela instituição em março. Eles representam 11 estados e cobrem todas as regiões do país. Segundo a curadoria, registra-se uma forte presença de trabalhos de alta qualidade em fotografia e também em vídeos – neste caso, quase sempre apresentados como uma instalação. Já a pintura, aparece como uma questão contemporânea em diversos artistas. No conjunto, a tendência é representar o Brasil urbano, muito mais do que rural.
“O que predomina é uma arte eminentemente urbana com raros diálogos com o meio rural ou, mais simplesmente, com a natureza”, observa Paulo Sérgio Duarte, coordenador geral da equipe de curadores que foi a campo pelo país e compôs a comissão de seleção. O Brasil rural, de acordo com ele, é eclipsado nestes projetos por outro, urbano, moderno, complexo e contraditório.
Na análise do curador-coordenador, o artista cidadão – aquele que habita a cidade – apresenta poéticas muito individualizadas que, mesmo quando dialoga com o entorno imediato, sempre procura evitar aproximações fáceis e diluídas. Segundo observa, mesmo a pintura aparece em diversos artistas como uma questão contemporânea. “A diversidade, o caráter plural da arte contemporânea, e seu caráter exploratório de novos territórios de produção de sentido, mais que apenas experimental, é o que me parece ser a tendência predominante: a cidade e não mais o ateliê parece ser o grande laboratório desses artistas.”
Recorde de inscrições e abrangência nacional
O número de projetos inscritos nesta edição – 1617 – bateu recorde em relação às anteriores. A primeira (1999/2000) recebeu 1.576 portfólios. Na edição seguinte (2001/2003), o programa recebeu 1.495 inscrições; e 1342 na terceira edição (2005/2006).
Dos 45 trabalhos selecionados neste ano, 26 respondem pela região sudeste (16 de São Paulo, sete do Rio de Janeiro e três de Minas Gerais); sete são do sul (três do Rio Grande do Sul, dois de Santa Catarina e dois do Paraná). Da região norte foram selecionados cinco trabalhos, todos do Pará. Do nordeste foram mais cinco: três de Pernambuco e dois do Ceará. Mais dois trabalhos (um do Distrito Federal, outro de Goiás) vieram do Centro-Oeste.
Os trabalhos contemplados serão exibidos integralmente em São Paulo e no Rio de Janeiro, em 2009 – e em mais quatro cidades (a definir), com diferentes recortes curatoriais para cada uma. Serão divulgados, ainda, em catálogo geral analítico, a ser publicado no final do processo, e no site do Itaú Cultural. A premiação inclui quatro bolsas-ateliê no Brasil e no exterior para artistas que se destacarem durante o programa, com valor a ser definido.
O programa
A proposta do Rumos Itaú Cultural Artes Visuais é garimpar o melhor da produção contemporânea em todo o Brasil. Com base na realidade de cada região, o programa tem o objetivo de mapear, diagnosticar e fomentar a produção visual, detectando suas direções e apresentando os resultados em exposições e em um catálogo geral analítico.
O Rumos deste ano reuniu a experiência acumulada nas edições anteriores, contando com uma comissão curatorial maior, sob a coordenação do curador carioca Paulo Sérgio Duarte. Quatro outros curadores foram responsáveis por regiões diferentes daquelas onde estão acostumados a atuar e contaram com o apoio de dois assistentes curatoriais locais, que ajudaram na pesquisa e na pré-seleção dos projetos. Alexandre Sequeira (PA) cuidou das regiões Sul e algumas cidades do Sudeste; Christine Mello (SP) foi para as regiões Norte e Nordeste; Marília Panitz (DF), foi responsável por parte do Nordeste e algumas cidades do Sudeste; e Paulo Reis (PR) seguiu para a região Centro-Oeste e parte do Sudeste.
Entre março e maio deste ano, a equipe curatorial fez, ainda, palestras e debates, com mediação do crítico e pesquisador Guy Amado em 19 cidades. O grupo discutiu com o público temas relacionados à arte contemporânea, como indústria cultural, consumo, globalização, mercado e produção, formação do artista, espaços de exibição, história da arte, entre outros.
agosto 12, 2008
Prêmio CNI SESI Marcantonio Vilaça para as Artes Plásticas 2008-2010 - Inscrições e Informações para o artista
Prêmio CNI SESI Marcantonio Vilaça para as Artes Plásticas 2008-2010
Cinco bolsas de trabalho de R$ 30 mil
Inscrições até 22 de outubro de 2008
Prêmio CNI SESI Marcantonio Vilaça para as Artes Plásticas
Gerência de Cultura SESI/DN
SBN Quadra 1 Bloco C, Ed. Roberto Simonsen, 10º andar, Brasília - DF 70040-903
0800-610606 ou premioartesplasticas@sesi.org.br
www.sesi.org.br/premioartes
Baixe a ficha de inscrição
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
PRÊMIOS PARA SELECIONADOS:
- 5 (cinco) bolsas de trabalho, no valor de R$ 30 mil, durante 1 ano
GANHOS PARA SELECIONADOS:
- acompanhamento, durante um ano, por um crítico da área;
- exposição itinerante com obras dos artistas selecionados;
- publicação de catálogo com trabalhos dos artistas selecionados
GANHO PARA INSCRITOS: NENHUM
CUSTOS OPERACIONAIS:
INSCRIÇÃO:
- portfolio com documentação fotográfica da obra do artista, apresentando entre 10 (dez) e 20 (vinte) imagens (ampliações fotográficas, preferencialmente no formato 20 cm x 25 cm, e/ou impressões no tamanho máximo A4).
DEVOLUÇÃO PARA SELECIONADOS E NÃO-SELECIONADOS:
- Os portfolios dos artistas premiados não serão devolvidos e serão incorporados ao acervo do Prêmio.
- no envelope colocar etiqueta auto-adesiva devidamente endereçada (nome, endereço e CEP) para o retorno dos portfolios aos artistas não premiados
Prêmio CNI SESI Marcantonio Vilaça para Artes Plásticas foi lançado no dia 20 de abril de 2004 com o propósito de incentivar a arte contemporânea brasileira e a inovação. A iniciativa é uma homenagem ao notório galerista Marcantonio Vilaça, um dos principais responsáveis pela projeção internacional da arte contemporânea brasileira nos anos 90.
Uma das principais características do prêmio é incentivar artistas de todo o país. Os vencedores do concurso recebem bolsa de trabalho no valor de R$ 30 mil e são acompanhados durante um ano por um crítico da área, para desenvolvimento de seu talento. Ao participar da terceira edição do prêmio, os artistas têm a oportunidade de expor sua obra em seis capitais brasileiras, além de fazer parte de um catálogo bilíngüe, contendo a retrospectiva de sua trajetória profissional.
O Prêmio CNI SESI Marcantonio Vilaça para Artes Plásticas acompanha todas as etapas de produção dos artistas, além de estimular sua produção e fortalecer os acervos públicos, levando desenvolvimento, arte e cultura para os trabalhadores da indústria, estudantes e comunidade geral, em diversas partes do país.
Os cinco artistas vencedores do PRÊMIO CNI SESI MARCANTONIO VILAÇA PARA AS ARTES PLÁSTICAS ganharão bolsas de trabalho para que desenvolvam e aprofundem sua produção durante um período de 12 meses. O valor será de R$ 30 mil pago em quatro parcelas trimestrais, sendo as duas primeiras no valor de R$ 5 mil cada, e as duas últimas no valor de R$ 10 mil cada. O valor da bolsa é fixo e não reajustável.
Os selecionados premiados receberão acompanhamento serão acompanhados por críticos de arte e/ou curadores do trabalho dos artistas agraciados com o prêmio e organização de exposição itinerante com os trabalhos desenvolvidos durante o período de concessão do prêmio. no período de um ano.
Os vencedores de cada edição do PRÊMIO CNI SESI MARCANTONIO VILAÇA PARA AS ARTES PLÁSTICAS comprometem-se a participar de uma exposição coletiva itinerante, para a qual cederão obras de sua autoria, realizadas ou não no período de vigência do prêmio. As obras a serem utilizadas na exposição serão definidas em comum acordo entre o artista e a Comissão de Acompanhamento e a Comissão Organizadora do Prêmio.
Como participar
As inscrições para o Prêmio Marcantonio Vilaça são gratuitas e estão abertas de 15 de julho a 22 de outubro de 2008. Podem participar pessoas físicas residentes no Brasil e responsáveis pela criação e execução de suas obras. O candidato também deve ser brasileiro nato ou naturalizado ou, sendo estrangeiro, possuir visto de permanência definitiva há mais de cinco anos e Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) na forma do Estatuto dos Estrangeiros (Lei Federal no 6.815/80) e enquadrar-se em pelo menos uma das três seguintes hipóteses:
• ter realizado entre duas e não mais que 10 dez exposições individuais em galerias comerciais;
• ter até 20 anos ininterruptos de atividade no circuito artístico, a contar de sua primeira participação em mostra coletiva;
• ter nascido em ou após 1962.
O prêmio aceita a inscrição de grupos artísticos, desde que se enquadrem em pelo menos uma das duas primeiras hipóteses acima. A inscrição de um grupo deverá ser feita por um de seus membros, ficando ele responsável por todas as negociações e contratos firmados entre o grupo e a organização do prêmio.
Os participantes menores de 18 anos deverão apresentar autorização escrita dos pais ou responsáveis, salvo os emancipados. Os membros do Conselho Executivo, das Comissões Organizadora, de Seleção, de Premiação e de Acompanhamento não poderão se inscrever no prêmio.
Documentação
O interessado em concorrer ao prêmio deve encaminhar no ato de solicitação de inscrição, em um único envelope lacrado e indevassável, as informações e os seguintes documentos: ficha de inscrição original ou fotocopiada devidamente preenchida e assinada; cópia da Carteira de Identidade ou, sendo estrangeiro, cópia da Cédula de Identidade de Estrangeiro na condição de permanente no território nacional; cópia do CPF – Cadastro de Pessoa Física; documento ou declaração que comprove que o artista resida no Brasil; etiqueta auto-adesiva devidamente endereçada (nome, endereço e CEP) para retorno dos portfólios aos artistas não premiados; currículo do artista em até três páginas em formato A4; portfólio com documentação fotográfica da obra do artista, apresentando entre 10 e 20 imagens (ampliações fotográficas, preferencialmente no formato 20 cm x 25 cm, e/ou impressões no tamanho máximo A4).
As imagens enviadas devem conter, no verso, as seguintes informações: autor; título da obra; data; dimensões em centímetros (altura, largura e profundidade); técnica e materiais utilizados. Também será aceito na inscrição material ilustrativo complementar, como catálogos, folder e artigos em revistas ou jornais. Não serão aceitas imagens em slides, disquetes ou CDs, bem como a entrega de obras originais na inscrição.
Os portfólios dos artistas premiados não serão devolvidos e serão incorporados ao acervo do prêmio. O artista premiado em uma edição não poderá participar das edições posteriores do prêmio.
ficha de inscrição, juntamente com toda a documentação obrigatória, deverá ser enviada pelos Correios, em carta registrada, ou por serviços de entrega expressa, com Aviso de Recebimento (AR) ou equivalente, para o seguinte endereço:
PRÊMIO CNI SESI MARCANTONIO VILAÇA PARA AS ARTES PLÁSTICAS
SBN Quadra 1 Bloco “C” Ed. Roberto Simonsen, 10° andar.
SESI/DN Brasília DF CEP 70040-903
Serão consideradas válidas as inscrições postadas até a data de encerramento, considerando-se para esse fim a data registrada no carimbo dos Correios ou do serviço de entrega. Não será aceita inscrição realizada por fax, e-mail ou pessoalmente. Ao inscrever-se, o artista autoriza a Comissão Organizadora a reproduzir total ou parcialmente o material enviado (imagens e textos) para utilização na divulgação do prêmio.
É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do artista inscrito, a veracidade das informações por ele prestadas no ato de inscrição e a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente à Lei de Direitos Autorais (Lei Federal no 6.910/98) no que se refere à documentação encaminhada, bem como às obras resultantes do PRÊMIO CNI SESI MARCANTONIO VILAÇA PARA AS ARTES PLÁSTICAS.
agosto 11, 2008
Inscrições HttpVideo
HttpVideo
Premiação: 1º lugar - R$ 5 mil, 2º lugar - R$ 3 mil, 3º lugar - R$ 1 mil
Comissão de premiação: Carlos Farinha, Cazé Peçanha, Giselle Beiguelman, Lucas Bambozzi
Inscrições de 15 a 25 de agosto de 2008
Inscrições: Canal do PSM no You Tube (www.youtube.com.br/premiosergiomotta)
Instituto Sergio Motta anuncia três festivais de arte on-line
Em uma iniciativa pioneira, o Instituto Sergio Motta lança em agosto o primeiro festival de vídeo on-line do Brasil. Parceria com o You Tube, que funcionará como plataforma para o envio e a exibição de trabalhos, o HttpVideo premiará obras de videoarte de até 5 minutos, selecionadas por jurados como o apresentador de TV Cazé Peçanha e o artista e curador Lucas Bambozzi. Está aberto a participantes de qualquer idade ou formação, que podem se inscrever on-line a partir de 15.8.
A ação reforça a estratégia de levar a novas frentes as ações de prospecção e fomento do Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia, que chegou à 7ª edição em 2007. “A idéia é buscar a produção que não está em um lugar consolidado, como o circuito da arte”, diz a coordenadora geral do PSM, Renata Motta.
Ainda em 2008, o Instituto realiza dois outros festivais on-line, que usam as plataformas Del.icio.us e MySpace para revelar talentos nas áreas de curadoria e música. Como a criação do blog Prêmio Sergio Motta e de um canal no You Tube, essas ações consolidam a presença do PSM na Internet, uma das diretrizes definidas pela nova curadora, Giselle Beiguelman, que é autora de ensaios e projetos premiados envolvendo novas mídias e professora de pós-graduação em Comunicação e Semiótica da PUC-SP. O objetivo é fazer circular os conteúdos fomentados pelo Prêmio e ampliar a superfície de contato com o público.
As inscrições para o HttpVídeo ficam abertas de 14.8 a 25.8, no canal do PSM no You Tube (www.youtube.com.br/premiosergiomotta). Os trabalhos serão submetidos a um júri composto por Carlos Farinha, dono do selo musical Bizarre e diretor do festival de cinema digital Resfest; Cazé Peçanha, apresentador de TV e criador da Gafanhoto, escola de arte; pelo artista multimídia, documentarista e curador Lucas Bambozzi; e pela curadora do PSM, Giselle Beiguelman. Eles atribuirão três prêmios, no valor de R$ 5.000 (1º), R$ 2.000 (2º) e R$ 1.000 (3º), que serão entregues no dia 12 de setembro, na Gafanhoto.
Premiados Festival Universitário Conexões Tecnológicas
Premiados Festival Universitário Conexões Tecnológicas
1º lugar: Marginalia 1.0 BETA, de André Góes Mintz e Pedro de Freitas Veneroso (Belo Horizonte-MG)
2º lugar: Incluir brincando, de Mônica de Freitas Valle Puoli (São Paulo – SP)
3º lugar: 30 segundos de luz, deMauricio Concatto (Caxias do Sul - RS)
Menções honrosas
Se beber não dirija, de Adilson Bernardo Silvestre (Belo Horizonte-MG)
Espaço sensorial objeto mediado por experimentação em laboratório multimídia, de Elaine Cristina Brisque (São Paulo-SP)
Acasos lançados ao vídeo, de James Zortéa Gomes (Canoas-RS)
CLI, de Luisy Isabelle Silva, Miriã Tamíris Soares Campos, Paulo Marcelo Ferreira de Rezende (Belo Horizonte-MG)
Water Chamber, de Ricardo Coimbra da Rocha (Porto Alegre-RS)
Museu invisível, de Romy Pocztaruk (Porto Alegre-RS)
Iberê Camargo, uma fonte de inspiração - fonte tipográfica digital da caligrafia de Iberê Camargo, de Sandro Roberto Fetter (Porto Alegre-RS)
Curadoria de Daniela Kutschat Hanns e Giselle Beiguelman
Conexões Tecnológicas
Realizações: Instituto Sergio Motta
Mais sobre os premiados
www.flickr.com/photos/psmotta
http://blog.premiosergiomotta.org.br/
Instituto Sergio Motta premia projetos universitários de arte/tecnologia
No dia 14.8, no Memorial da América Latina, o Instituto Sergio Motta premia os vencedores do festival universitário Conexões Tecnológicas, que mapeia projetos inovadores de arte/tecnologia nascidos em cursos de design, arte, arquitetura, comunicação, engenharia e ciências da computação.
Concebido pela equipe técnica do Prêmio Sergio Motta, com a consultoria de Daniela Kutschat Hanns e Giselle Beiguelman, curadora do Prêmio, o Festival partiu de uma consulta ampla a universidades com cursos de arte, design, arquitetura, computação, comunicação e novas mídias em todas as regiões do país.
Os trabalhos premiados (leias as sinopses abaixo) serão exibidos durante a cerimônia de premiação, que acontece no Memorial da América Latina, no dia 14 de agosto, a partir de 14h. Em uma mesa especial, professores que integraram o colegiado do prêmio debatem o fomento à produção de arte-tecnologia na universidade.
Premiados:
1º lugar
MARGINALIA 1.0 BETA
Instalação na qual o espectador movimenta uma lanterna e interfere nas imagens de um vídeo, determinando a área sobre a qual a projeção incide. Uma câmera digital capta a intervenção do espectador; um software criado pelo grupo mapeia a área iluminada e gera a imagem final a partir dela. O vídeo mostra um muro em Córdoba, Argentina, onde se lê: "Há coisas conhecidas e coisas desconhecidas e no meio estão as portas" e a data “68/08”. Dependente do engajamento físico do espectador, a obra busca re-inserir o corpo como uma instância de experiência e de produção.
André Góes Mintz (Belo Horizonte - MG)
Estudante de Comunicação Social da Universidade Federal de Minas Gerais. Como bolsista Ic/Cnpq, pesquisou a convivência de novas e velhas tecnologias a partir do impacto do digital sobre a configuração gráfica de publicações impressas.
Pedro de Freitas Veneroso (Belo Horizonte - MG)
Estudante do curso de Artes Visuais da EBA/UFMG, atua principalmente nas áreas de artes plásticas, design e vídeo. Desenvolve como bolsista da FAPEMIG pesquisa sobre o acervo de INHOTIM fundamentada nas relações entre arte e política.
2º lugar
INCLUIR BRINCANDO
COB é uma plataforma interativa que transforma conceitos da era pós web em experiência lúdica. Desenhado para crianças de 4 a 6 anos, alunas da rede pública, traz as tecnologias da comunicação e informação para o mundo da brincadeira. Com uma base, que funciona como computador central, e módulos que oferecem sensações táteis associadas a sons e cores, COB estimula os sentidos, a coordenação motora, a noção de espaço, a comunicação e a interação social.
Mônica de Freitas Valle Puoli (São Paulo – SP)
Graduada em Desenho Industrial com Habilitação em Projeto de Produto na Fundação Armando Álvares Penteado, cursa pós-graduação em Design e Tecnologia Digital. Trabalha com desenvolvimento de produto em mobiliário e iluminação.
3º lugar
30 SEGUNDOS DE LUZ
Projeto pesquisa a técnica fotográfica do "light painting", que usa fontes de luz (lanterna, fogo) em movimento para registrar imagens. O artista fotografa a coreografia Bipolar, de Matheus Brusa, em ambiente escuro, expondo cada cena a 30 segundos de luz. Sem passar por tratamento digital, as 24 fotografias são transformadas em videoarte; a trilha transmite a idéia do movimento da luz. O resultado é uma instalação, onde o público usa lanternas para interagir com o vídeo, e um DVD que será distribuído a escolas, como material de estudo sobre a técnica.
Mauricio Concatto (Caxias do Sul - RS)
Cursou Engenharia Ambiental e Biologia na Universidade de Caxias do Sul; em 2007, deu início à formação em Fotografia pela mesma instituição. Participou como fotógrafo da instalação "L''Ozio in La Creatività" do Coletivo de arte Lepoxi.
Menções honrosas
SE BEBER NÃO DIRIJA (audiovisual)
Adilson Bernardo Silvestre (Belo Horizonte-MG)
Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
ESPAÇO SENSORIAL OBJETO MEDIADO POR EXPERIMENTAÇÃO EM LABORATÓRIO MULTIMÍDIA (Artemídia)
Elaine Cristina Brisque (São Paulo-SP)
Centro Universitário Senac
ACASOS LANÇADOS AO VÍDEO (Audiovisual)
James Zortéa Gomes (Canoas-RS)
Universidade Federal do Rio Grande do Sul
CLI (Design de interfaces)
Luisy Isabelle Silva (Belo Horizonte-MG)
Miriã Tamíris Soares Campos (Belo Horizonte-MG)
Paulo Marcelo Ferreira de Rezende (Belo Horizonte-MG)
Universidade Federal de Minas Gerais
WATER CHAMBER (Computação gráfica)
Ricardo Coimbra da Rocha (Porto Alegre-RS)
Universidade Federal do Rio Grande do Sul
MUSEU INVISÍVEL (Artemídia)
Romy Pocztaruk (Porto Alegre-RS)
Universidade Federal do Rio Grande do Sul
IBERÊ CAMARGO, UMA FONTE DE INSPIRAÇÃO - FONTE TIPOGRÁFICA DIGITAL DA CALIGRAFIA DE IBERÊ CAMARGO (Desenho industrial)
Sandro Roberto Fetter (Porto Alegre-RS)
Centro Universitário Ritter dos Santos