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junho 11, 2008
Selecionados 59º Salão de Abril
Selecionados 59º Salão de Abril - Arte: Desejo e Resistência
A. Rocha - Fortaleza (CE)
Adriane Hernandez - Porto Alegre (RS)
Alex Benedito dos Santos - Jaboticabal (SP)
Alexandre B. - Belo Horizonte (MG)
Amanda Mei - São Paulo (SP)
Ana Aita - Porto Alegre (RS)
Bruno Faria - Belo Horizonte (MG)
Caio Danieli de Araújo - Fortaleza (CE)
Camila Barbosa - Santa Catarina (SC)
Célia Macedo - São Paulo (SP)
Charles Kltzke - Curitiba (PR)
Claudia Sampaio - Fortaleza (CE)
Claudia Sandoval - São Paulo (SP)
Diego de Sousa Santos - Caucaia (CE)
Evandro Prado - Campo Grande (MS)
Gentil Barreira - Fortaleza (CE)
Geraldo Zamproni - Curitiba (PR)
Gilles W. Robert - Fortaleza (CE)
Gracielly Dias - Fortaleza (CE)
Heloísa Etelvina - São Paulo (SP)
José Maringille - São Paulo (SP)
Ivanize Braga - Fortaleza (CE)
Járed Domício - Fortaleza (CE)
Jussara Correia - Fortaleza (CE)
Luiz Sales - Fortaleza (CE)
Meire Guerra - Fortaleza (CE)
Michel Zózimo - Porto Alegre (RS)
Milena Travassos - Fortaleza (CE)
Nirvado Victoriano - Fortaleza (CE)
Olivia Niemeyer - Campinas (SP)
Paulo Mendes Faria - Petrópolis (RJ)
Pedro David - Belo Horizonte (MG)
Ricardo E. Machado - Curitiba (PR)
Rogério da Silva Dias - Petrolina (PE)
Solange Pompeu - Fortaleza CE
Simone Barreto - Fortaleza (CE)
Sônia Guralh - Fortaleza (CE)
Tainá Azeredo - São Paulo (SP)
Talita Caselato - Campinas (SP)
Themis Memória - Fortaleza (CE)
Victor de Castro - Fortaleza (CE)
Waléria Américo - Fortaleza (CE)
Weaver Lima - Fortaleza (CE)
Vara Dewachter - São Paulo (SP)
Yukie Hori - São Bernardo do Campo (SP)
Comissão Organizadora - Curadoria Geral: Maíra Ortins e Paulo Amoreira
Comissão Julgadora - Curadoria Conceitual: Ricardo Resende, Eugenio Valdés e Siegbert Franklin
Coordenação de Artes Visuais
Rua Conde D’eu 560, Centro, Fortaleza - CE 60055070
www.fortaleza.ce.gov.br
www.salaodeabril.org
59º Salão de Abril: 11 de setembro e 21 de outubro de 2008
Parte integrante do calendário oficial da Cultura da cidade, o Salão de Abril é uma realização da Prefeitura Municipal de Fortaleza, através da Secretaria de Cultura de Fortaleza (SECULTFOR). Desde sua primeira edição realizada em 1943, o Salão de Abril vem se estabelecendo com um dos mais tradicionais do País, e um instrumento importante para a difusão da produção artística local e sua ligação com artistas de todo o território nacional.
Os 461 trabalhos inscritos na 59ª edição do Salão do Abril passaram pelo olhar apurado dos curadores Ricardo Resende, Andrés Hernández e Siegbert Franklin, nos últimos dias 08, 09 e 10 de junho. Do total de inscritos, 45 foram selecionados para compor esta edição (veja a lista completa logo abaixo), entre desenhos, esculturas, gravuras, instalações, fotografias, objetos, pinturas, performances, intervenções urbanas e videoarte. As obras estarão expostas no Centro de Referência do Professor e nos terminais de ônibus do Papicu e Siqueira, entre os dias 11 de setembro e 21 de outubro.
Além de integrar a mostra oficial, cada artista selecionado será agraciado com cachê no valor de R$ 1,5 mil (Hum Mil e Quinhentos Reais), algo inédito no Salão, que optou por ampliar a quantidade de selecionados, em detrimento dos três prêmios concedidos na edição anterior, no valor de R$ 3 mil cada um, para os trabalhos de maior destaque.
"Na 59ª edição do Salão de Abril eliminamos o caráter competitivo da exposição para dar espaço a um número maior de artistas brasileiros, mantendo o caráter nacional da mostra instaurado no ano passado", explicou Maíra Ortins, da curadoria geral e da comissão organizadora do Salão.
A mostra irá contar com obras de diversas regiões do País. Os estados com o maior número de selecionados são Ceará (21) e São Paulo (11), seguidos por Rio Grande do Sul (03), Minas Gerais (03), Paraná (03), Santa Catarina (01), Mato Grosso do Sul (01), Pernambuco (01) e Rio de Janeiro (01). Para Ricardo Resende a quantidade e a qualidade das inscrições reforçam a importância conquistada pelo Salão no Ceará e no restante do Brasil. “Fortaleza é considerada hoje um pólo de arte contemporânea nacional”, disse.
Já Andrés Hernández falou sobre os critérios de seleção. “Observamos a qualidade do trabalho juntamente com a possibilidade de ocupar um dos espaços onde a mostra irá acontecer”, disse. O mesmo argumento foi utilizado por Resende, que afirmou ter optado “por trabalhos que vão facilitar a fruição da exposição”. Siegbert lamentou ter de deixar outras tantas inscrições de fora da Mostra. “É muito difícil, diante de obras tão boas, ter de selecionar menos de 10% dos trabalhos inscritos”, afirmou.
Com o tema Arte: Desejo e Resistência, a 59ª edição do Salão de Abril manteve sua abrangência nacional e trouxe novidades, a principal delas diz respeito à descentralização do evento, que esse ano incorpora ao circuito exibidor dos trabalhos selecionados espaços não-convencionais, como os terminais de ônibus. A iniciativa vem afirmar uma política de democratização do acesso à produção artística contemporânea.
A comissão julgadora, por sinal, trabalhou ainda na curadoria conceitual do Salão, assumindo a responsabilidade de definir a disposição dos trabalhos, distribuindo-os entre os locais de realização do Salão. O projeto museográfico desses lugares, por sua vez, está a cargo do arquiteto André Scarlazzari, um dos especialistas mais bem renomados do Brasil. Outra novidade da exposição é o reforço na segurança, que será feita por 80 homens, alternadamente em diferentes turnos, e na monitoria, que irá contar com um total de 42 monitores.
Para participar da seleção, as obras deveriam ser inéditas, tendo sido produzidas a partir de 2006. Os artistas precisaram preencher uma ficha de inscrição e apresentar um portfólio, com um dossiê das obras candidatas ao Salão e currículo. Os artistas que foram premiados na 58ª edição da mostra não puderam participar este ano. A proposta do Salão de Abril de 2008 é resgatar uma política que contemple o desejo inquieto, questionador, que quer transformar, mudar; que amplia as possibilidades da arte.
junho 9, 2008
Bolsa Iberê Camargo 2008 - Inscrições e informações para o artista
Bolsa Iberê Camargo 2008
Programa de residências no Blanton Museum of Art/ The University of Texas at Austin, nos Estados Unidos, e Maus Hábitos / Espaço de Intervenção Cultural, no Porto, em Portugal
Inscrições até 18 de julho de 2008
Fundação Iberê Camargo - Bolsa Iberê Camargo
Avenida Padre Cacique 2.000, Porto Alegre - RS 90810-240
51-3247-8000
Mais informações: cultural@iberecamargo.org.br
www.iberecamargo.org.br
Informações sobre a Blanton Museum of Art: www.utexas.edu
Informações sobre a Maus Hábitos / Espaço de Intervenção Cultural: www.maushabitos.com
Período de residência no exterior: 1º de outubro a 30 de novembro de 2008, em Austin e 1º de setembro a 31 de outubro de 2008, no Porto
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
PRÊMIOS PARA SELECIONADOS: Bolsas no valor de R$ 8 mil, referente aos dois meses de permanência na instituição de destino
CONTRAPARTIDA PARA SELECIONADOS: a Fundação Iberê Camargo custeia as despesas de taxas e inscrição na escola, passagens aéreas de ida e volta e hospedagem
GANHO PARA INSCRITOS: NENHUM
CONTRAPARTIDA PARA INSCRITOS: Divulgação dos trabalhos de dez (10) artistas no site da Fundação Iberê Camargo, no decorrer do ano de 2006
CUSTOS OPERACIONAIS:
INSCRIÇÃO:
- Portfólio contendo no mínimo cinco imagens de trabalhos realizados nos últimos dois anos e cinco imagens de outros trabalhos que sejam relevantes para a compreensão do percurso do artista;
- Textos críticos publicados ou inéditos (se existirem) sobre o trabalho do candidato
- Currículo atualizado e comprovação de participação do candidato em pelo menos três exposições individuais e/ou coletivas (catálogos, fôlderes, matérias de jornais).
DEVOLUÇÃO DE DOSSIÊS:
- Os dossiês não-selecionados não serão devolvidos pela Fundação Iberê Camargo. Caso o inscrito deseje receber seu dossiê, é obrigatório o envio de um envelope identificado e selado
Edital
A Fundação Iberê Camargo, conforme disposto no artigo 3º, inciso VII de seu estatuto, instituiu, em 2001, o seu programa anual de bolsas para artistas brasileiros em instituições internacionais. O programa é denominado "Bolsa Iberê Camargo em homenagem a Luiz Aranha", que foi mecenas de Iberê Camargo no início da sua carreira no Rio de Janeiro.
O objetivo do programa é propiciar a realização de residências artísticas no exterior por períodos de curta duração, de modo a contribuir para a formação e o aprimoramento de artistas e a incentivar atividades de intercâmbio e aprendizagem.
A bolsa objetiva, igualmente, divulgar o trabalho de artistas brasileiros no site da Fundação Iberê Camargo e convidar um artista, selecionado pela Comissão Julgadora, para participar do Programa Artista Convidado do Ateliê de Gravura, em Porto Alegre. Nesta edição, são oferecidas duas bolsas, uma para cada diferente destino, como opção para os candidatos: BLANTON MUSEUM OF ART/ THE UNIVERSITY OF TEXAS AT AUSTIN, nos Estados Unidos da América, e, MAUS HÁBITOS / ESPAÇO DE INTERVENÇÃO CULTURAL, no Porto, em Portugal.
Regulamento
Os artistas selecionados receberão da Fundação Iberê Camargo uma bolsa-auxílio, com a cobertura dos seguintes custos:
1. Inscrição e taxas, na instituição de destino, pelo período de dois meses;
2. Passagem aérea ida e volta em classe econômica;
3. Ajuda de custo no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), referente aos dois meses de permanência na instituição de destino.
Blanton Museum of Art / The University of Texas at Austin
Informações sobre a escola estão disponíveis no: http://www.utexas.edu
Maus Hábitos / Espaço de Intervenção Cultural
Informações sobre a escola estão disponíveis no: http://www.maushabitos.com
Inscrições
As inscrições devem ser feitas a partir do preenchimento da ficha de inscrição, da entrega do projeto a ser desenvolvido na instituição selecionada e de um dossiê do artista.
a) A inscrição no processo seletivo implica licença não-exclusiva e sem limitação temporal, em favor da Fundação Iberê Camargo, para a reprodução, publicação e exibição do trabalho inscrito, na sede da Fundação, no seu site na Internet, em catálogos ou em outras publicações, a seu exclusivo critério.
1. Ficha de inscrição
A ficha de inscrição está disponível exclusivamente no site da Fundação Iberê Camargo (www.iberecamargo.org.br). A inscrição será confirmada na tela, assim que o preenchimento do formulário for concluído.
2. Escolha da instituição
Na ficha de inscrição o artista deve selecionar uma das opções de residência: Blanton Museum of Art / The University of Texas At Austin (Estados Unidos da América) ou Maus Hábitos / Espaço de Intervenção Cultural, no Porto (Portugal). As residências têm como objetivo o desenvolvimento de um projeto. O artista deve apresentar um projeto que possa ser realizado utilizando os recursos disponíveis nas instituições. A sua apresentação deverá ser suficientemente clara, podendo ser anexados a ela outros documentos ou fotos que o artista considere importantes para a compreensão da proposta.
3. Projeto
O projeto deve ser anexado na ficha de inscrição no campo "projeto". Deverá ter no máximo 2.400 (dois mil e quatrocentos) caracteres, contendo as informações necessárias sobre o trabalho que o candidato pretende desenvolver, no período de residência, na instituição selecionada.
4. Dossiês
Os dossiês devem ser enviados pelos Correios para a Fundação Iberê Camargo, em envelope identificado com o número de inscrição, contendo os seguintes documentos:
a) Portfólio contendo no mínimo cinco imagens de trabalhos realizados nos últimos dois anos e cinco imagens de outros trabalhos que sejam relevantes para a compreensão do percurso do artista;
b) Textos críticos publicados ou inéditos (se existirem) sobre o trabalho do candidato;
c) Currículo atualizado e comprovação de participação do candidato em pelo menos três exposições individuais e/ou coletivas (catálogos, fôlderes, matérias de jornais).
Os documentos deverão ser remetidos para:
Fundação Iberê Camargo / “Bolsa Iberê Camargo”: Av. Padre Cacique, 2.000 CEP 90810-240, Porto Alegre, RS
Serão aceitos somente as inscrições e envio dos dossiês feitos dentro dos prazos indicados.
Período de residência no exterior
1º de outubro a 30 de novembro de 2008, em Austin e 1º de setembro a 31 de outubro de 2008, no Porto.
Prazo de Inscrições
As inscrições poderão ser feitas entre 12 de maio e 18 de julho de 2008.
Público-alvo
A bolsa é destinada a artistas brasileiros ou estrangeiros com residência comprovada há mais de cinco anos no Brasil. Serão priorizados artistas em processo de formação, com pelo menos quatro anos de produção sistemática em arte.
A seleção
Será designada pela Fundação Iberê Camargo uma Comissão Julgadora formada por no mínimo três especialistas da área das artes visuais, que fará a seleção por meio dos projetos e dos dossiês enviados pelos candidatos.
Caberá à Comissão Julgadora:
a) Selecionar os candidatos a serem contemplados com a Bolsa Iberê Camargo, sendo um para cada instituição em questão;
b) Selecionar dez (10) artistas cujos trabalhos serão divulgados no site da Fundação Iberê Camargo, no decorrer dos anos de 2008 e 2009;
c) Caso o candidato contemplado esteja impedido de cumprir o estágio oferecido pela bolsa (item a), esta será transferida em caráter de urgência, pela Fundação Iberê Camargo, para um dos dez artistas selecionados para o site, sem prejuízo ao programa de bolsas em curso;
d) Selecionar um artista, a seu critério, dentre os inscritos, o qual receberá o convite para participar do Programa Artista Convidado do Ateliê de Gravura. O período de permanência no ateliê de gravura em metal, localizado em Porto Alegre, será de uma (1) semana, com o acompanhamento técnico da equipe do ateliê;
e) Não haverá possibilidade de recurso contra a decisão da Comissão Julgadora.
Idioma
O recebimento da Bolsa Iberê Camargo, em sua sétima edição, requer o domínio da língua inglesa para os candidatos que selecionarem a opção da bolsa no Blanton Museum of Art / The University of Texas at Austin. A Fundação Iberê Camargo realizará teste de proficiência com os candidatos contemplados.
Obrigações do candidato selecionado
O artista selecionado assinará um termo de compromisso com a Fundação Iberê Camargo, no qual se compromete a:
a) apresentar, ao longo de sua estada no exterior, uma aula sobre sua própria produção artística e ou sobre a arte brasileira contemporânea;
b) fornecer à Fundação Iberê Camargo um relatório do período de residência, historiando atividades e trabalhos realizados;
c) fornecer informações sobre o desenvolvimento de seu trabalho no período de residência, para divulgação junto ao site da Fundação Iberê Camargo;
d) autorizar o uso de imagens de seu trabalho para divulgação pela Fundação nas diversas mídias;
e) realizar, após o retorno ao Brasil, uma palestra aberta ao público, em Porto Alegre, relatando sua experiência com o trabalho desenvolvido na instituição estrangeira;
f) mencionar o recebimento da Bolsa Iberê Camargo em exposições ou divulgação do trabalho que foi realizado no período da residência.
Informações
Mais informações podem ser obtidas junto à Fundação Iberê Camargo:
Fone | Fax: (51) 3247.8000
E-mail: cultural@iberecamargo.org.br
www.iberecamargo.org.br
No site os interessados podem encontrar mais informações sobre a bolsa e as ações da Fundação Iberê Camargo.
Disposições gerais
1. No caso do artista selecionado para a residência nos Estados Unidos da América, a responsabilidade do visto para ingresso no país é do artista selecionado;
2. Cada candidato poderá ser beneficiado uma única vez com a Bolsa Iberê Camargo;
3. Não serão apreciadas candidaturas de pessoas vinculadas direta ou indiretamente à Fundação Iberê Camargo;
4. Os candidatos deverão selecionar uma das instituições oferecidas, não podendo se inscrever em ambas;
5. As premiações referentes ao Programa Artista Convidado do Ateliê de Gravura e site são de decisão da Comissão Julgadora, não havendo no ato de inscrição esta opção;
6. Para efeito de inscrição, deverão ser apresentadas reproduções dos trabalhos dos artistas. Se apresentados trabalhos originais, a Comissão Julgadora os desconsiderará e a Fundação não se responsabilizará pelos mesmos;
7. Os dossiês não-selecionados não serão devolvidos pela Fundação Iberê Camargo. Caso o inscrito deseje receber seu dossiê, é obrigatório o envio de um envelope identificado e selado;
8. Dossiês enviados fora do prazo não serão aceitos em hipótese alguma, e a Fundação Iberê Camargo não se responsabiliza pela sua guarda ou devolução;
9. A Fundação Iberê Camargo não fornecerá curso de preparação de idiomas. Caso o candidato selecionado não tenha fluência no idioma requerido, a bolsa será concedida, em caráter de urgência, a um dos 10 (dez) candidatos selecionados para o site;
10. Se os trabalhos apresentados ficarem aquém do padrão de qualidade percebido pela Comissão Julgadora, a Fundação Iberê Camargo reserva-se o direito de não selecionar um candidato para realizar o programa de bolsa em questão;
11. Nos casos em que a Comissão Julgadora considerar pertinente, poderá alterar a instituição de destino selecionada pelo artista no ato da inscrição;
12. O ato de inscrição implica automática e plena concordância com os termos deste edital;
13. Os casos omissos serão decididos pela Fundação Iberê Camargo.
CRONOGRAMA
Início das inscrições: 12 de maio de 2008
Encerramento das inscrições: 18 de julho de 2008
Divulgação do resultado: 1º de agosto de 2008
junho 2, 2008
Primeiro Salão de Artes Plásticas de Petrópolis - Inscrições e Informações para o artista
Primeiro Salão de Artes Plásticas de Petrópolis
Comissão de seleção: Franz Manatta, Lia do Rio, Luiz Ernesto
Inscrições até a 2 de julho de 2008 (inscrições postadas até 25 de junho de 2008)
Primeiro Salão de Artes Plásticas de Petrópolis a/c Sueli Porto
Centro de Cultura Raul de Leoni
Praça Visconde de Mauá 305, Petrópolis - RJ 25685 380
24- 2247-3747 / 3753
www.petropolis.rj.gov.br
Ficha de inscrição
Informações para o profissional sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
PRÊMIOS: Uma bolsa de estudos de 4 meses na Escola de Artes Visuais do Parque Laje no Rio de Janeiro; um prêmio em dinheiro, no valor de R$ 2 mil para o primeiro lugar, R$ 1,5 mil para o segundo lugar e R$ 1 mil para o terceiro lugar.
GANHO PARA SELECIONADOS: A exposição
GANHO PARA INSCRITOS: NENHUM
CUSTOS OPERACIONAIS:
INSCRIÇÃO:
- O material de inscrição deve conter fotos tamanho 20x25 cm ou fotocópias dos três trabalhos a serem apresentados. Slides, Fitas de vídeo, DVDs ou outros tipos de mídias somente serão aceitas para inscrições nas categorias Vídeo ou Performance.
TRANSPORTE, DEVOLUÇÃO DAS OBRAS E SEGURO:
- Os artistas selecionados não residentes em Petrópolis deverão enviar suas obras por conta própria ao Centro de Cultura Raul de Leoni, endereçadas ao 1º Salão de Artes Plásticas de Petrópolis.
- O Centro de Cultura Raul de Leoni oferece condições adequadas à mostra; entretanto é aconselhável que o artista faça seguro das obras selecionadas, uma vez que a Fundação está isenta de qualquer responsabilidade em caso de eventuais sinistros.
- A devolução das obras dos artistas não residentes em Petrópolis será realizada com frete a cobrar, por transporte terrestre escolhido pela Organização do Salão
EQUIPAMENTOS ESPECIAIS
- Equipamentos e materiais especiais, necessários à apresentação da obra, serão fornecidos pelo artista, sendo de sua total responsabilidade a operação e manutenção dos mesmos os.
DEVOLUÇÃO DE MATERIAL PARA NÃO-SELECIONADOS:
- O material de inscrição dos artistas não selecionados poderá ser retirado no Centro de Cultura Raul de Leoni ou devolvido pelo correio, desde que este envie juntamente com a inscrição envelope selado com valor suficiente para a devolução.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA LICITAÇÃO MODALIDADE
CONCURSO PARA SELEÇÃO DE ARTISTAS PARA EXPOREM SEUS
TRABALHOS NO I SALÃO DE ARTES PLÁSTICAS DE PETRÓPOLIS.
PROCESSO Nº. 782/08
CONCURSO Nº. 02/08
De acordo com o disposto no art. 22, IV, § 4º e o art. 52 da Lei 8.666/93 e demais disposições legais aplicáveis à hipótese, a Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis torna pública a realização do concurso para seleção de artistas plásticos para exporem trabalhos no 1º Salão de Artes Plásticas de Petrópolis, que será realizado no período de 15 de agosto a 14 de setembro de 2008, no Centro de Cultura Raul de Leoni, conforme o abaixo disposto:
1 - DO REGULAMENTO
1.1 O Salão de Artes oferecerá 30 vagas para trabalhos de artes plásticas, e será aberto a artistas brasileiros ou estrangeiros legalmente residentes no Brasil há mais de cinco anos.
1.2. Poderão ser inscritos trabalhos nas seguintes categorias: Desenho, Escultura, Fotografia, Gravura, Instalação, Objeto, Performance, Pintura, Vídeo, e outras.
1.3. Só serão aceitas obras inéditas, produzidas a partir de 2007.
1.4. Serão automaticamente desclassificadas obras que tenham participado ou venham a participar de outra mostra até o término do Salão de Arte de Petrópolis.
1.5. Trabalhos dípticos, trípticos, e polípticos são considerados obras únicas.
1.6. O artista disporá das seguintes medidas máximas para a apresentação dos trabalhos:
- Obras bidimensionais - 1,0 m (um metro) de largura e 2,0 m (dois metros) de altura para da obra;
- Obras tridimensionais - 1,20² m (um metro e vinte centímetros quadrados) por 2,50 m (dois metros e cinqüenta centímetros) de altura cada peça;
- Instalações 5,0 m (cinco metros quadrados) de área por 2,5 m (dois metros e cinqüenta centímetros) de altura cada instalação;
- Instalações de parede 5,0 m (cinco metros) de largura, até 2.0 m (dois metros) de altura;
1.7. Obras que excederem as especificações deste edital não serão
aceitas.
1.8. VÍDEOS (PAL-M ou NTSC), DVDs e outras mídias deverão ter no máximo cinco minutos de duração e devem ser repetidos até o final da fita.
1.9. Performances deverão ter duração máxima de 15 quinze minutos.
1.10. Caso seja selecionado com trabalhos na categoria vídeo ou performance, o artista enviará obrigatoriamente, no mínimo, 2 (duas) cópias do trabalho para apresentação.
1.11. Não serão aceitas obras realizadas com materiais perecíveis ou adulteráveis, que prejudiquem a apresentação de outros trabalhos ou comprometam a integridade física do local, dos funcionários da Fundação de Cultura e Turismo, e do público em geral.
2 - DA INSCRIÇÃO
2.1. A inscrição será realizada no período de 19 de maio a 02 de julho de 2008.
2.2. A inscrição será feita em ficha própria ou fotocópia e deverá ser acompanhada do dossiê do artista, sendo imprescindível o completo preenchimento da mesma, datilografada ou em letra de forma.
2.3. O dossiê que deverá acompanhar a ficha de inscrição deverá ser composto pelo currículo do artista e de fotos das obras as quais o mesmo está inscrevendo.
2.4. Deverão ser inscritos, obrigatoriamente, três trabalhos, todos os três de uma mesma categoria, cabendo à Comissão de Seleção e Premiação determinar quais deverão participar da mostra.
2.5. Não serão aceitos dossiês maiores que 21 x 33 cm (formato A4 ou oficio). Recomendamos fotos tamanho 20x25 cm ou fotocópias dos três trabalhos a serem apresentados.
2.6. Deverão ser anexadas à ficha de inscrição instruções para montagem das obras.
2.7. Não serão aceitas obras no ato da inscrição.
2.8. Só serão aceitas fichas de inscrição assinadas pelo artista ou por seu procurador, caso em que deverá ser anexado o instrumento de procuração especifico.
2.9. Todas as fotos e fotocópias deverão conter no verso o nome do artista, dimensões da obra, título, material utilizado e ano de execução.
2.10. Slides, Fitas de vídeo, DVDs ou outros tipos de mídias somente serão aceitas para inscrições nas categorias Vídeo ou Performance.
2.11 Cada artista terá direito a apenas uma inscrição em uma categoria, seja Desenho, Escultura, Fotografia, Gravura, Instalação, Objeto, Performance, Pintura, Vídeo ou outras, podendo, no entanto, participar também de um trabalho em grupo em outra categoria.
2.12 Para trabalhos realizados em grupo, o representante assinará a ficha de inscrição e não poderá estar inscrito individualmente em outra categoria.
2.13. Caso o artista opte por inscrever trabalho em grupo, a relação dos demais integrantes deverá constar em anexo.
2.14. Para inscrição em Instalação, Vídeo ou Performance serão aceitos até dois trabalhos, sendo selecionado apenas um.
2.15. Artistas que inscreverem Instalações ou Obras que só serão montadas para a abertura do Salão, deverão anexar ao dossiê os projetos das mesmas. Estes poderão ser utilizados, também, para reprodução em catalogo no caso de seleção.
2.16. As inscrições deverão ser entregues diretamente na Gerência do Centro de Cultura ou remetidas pelo correio, endereçadas ao 1º SALÃO DE ARTES PLÁSTICAS DE PETRÓPOLIS; aos cuidados de Sueli Porto, no Centro de Cultura Raul de Leoni - Praça Visconde de Mauá, 305, Petrópolis – Rio de Janeiro; CEP 25685 380 - telefone (24) - 2247-3747 / 2247-3753.
2.17. Só serão aceitas inscrições postadas até o dia 25 de junho de 2008. Após esta data, as inscrições deverão ser entregues diretamente na Gerência do Centro de Cultura Raul de Leoni, respeitado o prazo máximo da inscrição, que é o dia 02 de julho de 2008.
2.18. Será permitida a inscrição dos membros das Comissões Julgadora e Organizadora, e de Funcionários do Centro de Cultura Raul de Leoni e da Prefeitura Municipal de Petrópolis, entretanto, os mesmos não poderão concorrer à premiação.
2.19. A Comissão Organizadora do Salão rejeitará inscrições que não estejam de acordo com os termos deste Regulamento.
2.20. O ato da inscrição implica a plena concordância com as normas deste regulamento.
3 - SELEÇÃO
3.1. A seleção dos trabalhos será realizada em etapa única, por uma Comissão Julgadora composta por número ímpar de jurados, no período de 04 a 06 de julho de 2008, quando será lavrada a ata da sessão, onde estarão fundamentados os critérios adotados no julgamento.
3.2. A seleção será feita através de fotos, fotocópias, projetos e vídeos.
3.3. A Comissão de Seleção examinará os dossiês e selecionará obras de no máximo 30 (trinta) artistas.
3.4. O resultado da seleção será divulgado na Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis no dia 09 de julho, e publicado no Diário Oficial do Município.
3.5. Todos os artistas selecionados SERÃO comunicados por telefone e/ou internet nos dois primeiros dias úteis após a divulgação do resultado.
3.6. Todo o material de inscrição dos artistas selecionados não serão devolvidos.
3.7. O material de inscrição dos artistas não selecionados poderá ser retirado no Centro de Cultura Raul de Leoni ou devolvido pelo correio, desde que este envie juntamente com a inscrição envelope selado com valor suficiente para a devolução.
3.8. Os dossiês serão guardados por no máximo 60 dias após a seleção. Terminado este prazo, a Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis estará isenta de responsabilidade sobre os mesmos, podendo dar-lhes o destino que lhe convier.
3.9. Somente serão expostas as obras selecionadas, não sendo permitidas substituições ou modificações das mesmas após a seleção.
3.10. As obras selecionadas que não estiverem de acordo com as dimensões informadas na ficha de inscrição serão automaticamente desclassificadas.
4. TRANSPORTE E SEGURANÇA:
4.1. Os artistas selecionados não residentes em Petrópolis deverão enviar suas obras por conta própria ao Centro de Cultura Raul de Leoni, endereçadas ao 1º Salão de Artes Plásticas de Petrópolis.
4.2. A devolução das obras dos artistas não residentes em Petrópolis será realizada com frete a cobrar, por transporte terrestre escolhido pela Organização do Salão. Caso o artista tenha uma transportadora de sua preferência deverá informar à Organização do Salão ou contratar a empresa para retirar os trabalhos no Centro de Cultura Raul de Leoni (Praça Visconde de Mauá, 305, Centro, Petrópolis, RJ - tel. 24-2247-3747), em até 7 (sete) dias úteis após o encerramento da exposição.
4.3. Recomendamos que as obras selecionadas sejam devidamente acondicionadas em embalagens resistentes (caixa de madeira, tubo de PVC ou similares), com instruções para reembalagem anexadas, já que sua devolução será feita com reaproveitamento das mesmas embalagens.
4.4. Os artistas residentes em Petrópolis terão 7 (sete) dias úteis, após o encerramento do Salão para retirarem suas obras. A não observância desse prazo acarretará aos mesmos as despesas com a devolução por transportadora especializada (frete a cobrar).
4.5. O Centro de Cultura Raul de Leoni oferece condições adequadas à mostra; entretanto é aconselhável que o artista faça seguro das obras selecionadas, uma vez que a Fundação está isenta de qualquer responsabilidade em caso de eventuais sinistros.
4.6. Fica facultado aos artistas que realize o transporte das obras (envio e retirada) em meio e veículo próprios, se responsabilizando pela integridade das mesmas.
5. MONTAGEM:
5.1. Caberá exclusivamente à Comissão Organizadora o conceito de o plano de montagem do Salão.
5.2. As obras selecionadas serão montadas pela equipe do Salão, exclusivamente nas salas de exposição do Centro de Cultura Raul de Leoni.
5.3. Equipamentos e materiais especiais, necessários à apresentação da obra, serão fornecidos pelo artista, sendo de sua total responsabilidade a operação e manutenção dos mesmos.
5.4. Trabalhos selecionados que exijam montagens ou salas especiais só serão exibidos de acordo com a disponibilidade técnica do Salão, estando sujeito a desclassificação.
5.5. Obras que eventualmente tenham sido danificadas durante o transporte para o Salão não serão expostas. Em caso de dano reversível, fica a cargo do responsável as despesas e providências para o restauro em tempo hábil.
5.6. Os artistas selecionados na categoria Performance arcarão com todas as suas despesas e deverão, obrigatoriamente, apresentar o trabalho ao vivo na abertura do Salão. No transcurso do evento, o trabalho será apresentado em vídeo, devendo o artista colocar à disposição do Centro de Cultura Raul de Leoni, no mínimo, 02 (duas) cópias.
5.7. A Comissão Organizadora poderá solicitar aos artistas selecionados que acompanhem a montagem de suas obras, se necessário.
5.8. O artista selecionado na categoria Instalação poderá acompanhar a montagem de sua obra no local determinado pela Comissão Organizadora, em data a ser comunicada posteriormente.
6. PREMIAÇÃO:
6.1. A Comissão Julgadora divulgará, no dia 13 de setembro, na mesa redonda de encerramento do Salão, os três primeiros melhores trabalhos colocados, que farão jus ao prêmio descrito no item 6.2.
6.2. A Premiação será realizada pela Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis em até quinze dias úteis após a divulgação da premiação.
6.3. O 1° SALÃO DE ARTES PLÁSTICAS DE PETRÓPOLIS conferirá 3 (três) prêmios, consistindo de uma bolsa de estudos de 04 (quatro) meses na Escola de Artes Visuais do Parque Laje no Rio de Janeiro, mais um prêmio em dinheiro, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) para o primeiro lugar, R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para o segundo lugar e R$1.000,00 (um mil reais) para o terceiro lugar.
6.4. Artistas premiados não poderão concorrer nos dois anos subseqüentes.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. As obras não deverão ser alteradas ou retiradas antes do encerramento do 1º Salão de Artes Plásticas de Petrópolis.
7.2. Imagens de todas as obras selecionadas poderão ser usadas pela Prefeitura de Petrópolis, pela Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis e pela Comissão Organizadora do Salão de Artes Plásticas de Petrópolis, para a divulgação do Salão em toda a mídia.
7.3. As Comissões de Organização e Julgamento atuarão, desde a sua formação, até que sejam lavradas e assinadas as respectivas atas, quando serão automaticamente extintas.
7.4. As decisões da Comissão Julgado