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maio 30, 2008
SPA das Artes Recife 2008 - Inscrições e informações para o artista
SPA das Artes Recife 2008
Bolsas de Incentivo à Produção e Residência Artística
Inscrições prorrogadas até 11 de julho de 2008
Por correio:
Centro de Formação em Artes Visuais
Pátio de São Pedro Casa 11, São José, Recife - PE 50.020-220
ou
Museu Murillo La Greca
Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti 366 Parnamirim, Recife - PE 52.060-030
81-3232-1409 / 1410
www.recife.pe.gov.br
Ficha de inscrição
Apoio: Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães, Museu Murillo La Greca, Centro de Formação em Artes Visuais
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
PRÊMIOS:
- Bolsa de Incentivo à Produção: Cada artista ou grupo de artistas selecionado para a Bolsa de Incentivo à Produção Artística receberá, a título de estímulo, o valor unitário de R$ 1,5 mil
- 4 Bolsas de Incentivo à Residência Artística: Cada artista selecionado para a Bolsa de Incentivo à Residência Artística receberá, a título de estímulo, o valor unitário de R$ 2,5 mil para custear todas as despesas referentes à residência (transporte, hospedagem, alimentação, equipamentos e materiais, etc)
CONTRAPARTIDA PARA SELECIONADOS: nenhuma
CUSTOS OPERACIONAIS:
- Apresentação (em formato A4 ou A3) contendo proposta descritiva e ilustrativa da ação; também será aceito material ilustrativo complementar (item opcional, refere-se a qualquer material que auxilie a análise da qualidade técnica e artística do projeto, como portfólio, croquis, esquemas gráficos, mapas, etc);
-Os trabalhos cuja apresentação exijam fitas de vídeo (performance, vídeo-arte e/ou instalação) deverão ser encaminhados em uma fita VHS em linguagem NTSC ou em DVD, SVCD ou VCD com até 15 (quinze) minutos de duração. Trabalhos com duração superior deverão ser editados para até 15 (quinze) minutos
DEVOLUÇÃO DE DOSSIÊS PARA NÃO-SELECIONADOS:
- Os projetos enviados por Correio só serão devolvidos se for enviado outro envelope pré-selado com o valor necessário para o retorno
EQUIPAMENTOS, TRANSPORTE, HOSPEDAGEM, RETIRADA DAS OBRAS
- Os custos com material e/ou equipamentos, bem como transporte, hospedagem e alimentação utilizados nas ações e oficinas ficarão sob responsabilidade do proponente
- É de responsabilidade do selecionado a retirada das obras
Leia o edital completo e publique seu comentário no Salões & Prêmios
Edital
SPA das Artes 2008
FUNDAÇÃO DE CULTURA DO RECIFE
V Concurso de Artes Visuais do Recife
Bolsa de Incentivo SPA das Artes 2008
Regulamento
Capítulo 1 – Do Objetivo
1.1 A Secretaria de Cultura da Prefeitura da Cidade do Recife, através da Fundação de Cultura Cidade do Recife, com o apoio do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães, Museu Murillo La Greca, Centro de Formação em Artes Visuais, visando estimular as Artes Visuais no âmbito do Município do Recife, promoverá o V Concurso Público de Artes Visuais do Recife (Bolsa de Incentivo SPA das Artes 2008), dentro das comemorações da SPA das Artes - Recife 2008, concedendo prêmios aos artistas ou grupos inscritos e selecionados, observando-se as seguintes modalidades:
Bolsa de Incentivo à Produção Artística: oferecida aos artistas individualmente ou aos agrupamentos de artistas, para a produção de ações artísticas realizadas em espaços públicos e que dialoguem com a cena urbana, tais como: exposições e/ou mostras individuais ou coletivas (das mais diferentes manifestações das artes visuais, tais como: desenho, pintura, gravura, instalação, performance, fotografia, grafitti, quadrinhos, etc), intervenções urbanas, exibições e/ou projeções públicas de vídeo-arte e/ou fotografia, editoração e lançamento de pequenas publicações, etc. As bolsas devem ter suas atividades realizadas durante a semana do SPA das Artes do Recife 2008.
Bolsa de Incentivo à Residência Artística: oferecida aos artistas individualmente, para realização de propostas de residência que promovam o diálogo e o intercâmbio de idéias. O intuito dessa modalidade é fomentar a reflexão e a experimentação a partir da vivência e do confronto com as especificidades espaciais, culturais, sociais e econômicas do Recife. O período da residência é de uma semana, com a exibição obrigatória dos resultados durante o encerramento do SPA das Artes do Recife 2008, no Pátio de São Pedro.
Capítulo 2 – Dos Participantes
2.1 Poderá inscrever-se pessoa física, responsável pela criação e execução de suas propostas artísticas;
2.2 A inscrição de um grupo deverá ser feita por um de seus membros, ficando ele responsável por todas as negociações e contratos firmados entre o grupo e a organização do Evento;
2.3 É vetada a inscrição de artistas ou grupos selecionados na edição do SPA 2007, dos membros da organização do SPA , da Comissão de Seleção ou dos funcionários dos órgãos da Prefeitura do Recife.
Capítulo 3 – Das Inscrições
3.1 As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 23 de maio a 07 de julho de 2008;
3.2 As inscrições deverão ser realizadas em formulário próprio, disponível no site www.recife.pe.gov.br, devidamente preenchido e assinado, com a documentação obrigatória anexada (ver o Capítulo 04);
3.3 As inscrições devem ser encaminhadas à Gerência Operacional de Artes Visuais e Design, pessoalmente ou por correio, segundo os critérios discriminados abaixo:
Por Correio: Nas correspondências deve constar a data de postagem até o dia 07 de julho de 2008. Recomenda-se, portanto, o envio por meio de serviços de entrega expressa / SEDEX para os artistas que postarem ao final do prazo regulamentar. Apenas serão aceitas as propostas entregues pelos Correios até o dia 11 de julho de 2008. Os endereços para envio são os seguintes: Centro de Formação em Artes Visuais – Pátio de São Pedro, Casa 11 – São José – 50.020-220 – Recife/PE; Museu Murillo La Greca – Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti, 366 – 52.060-030 – Parnamirim – Recife/PE.
Pessoalmente: Nos locais supracitados, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 17h, até o dia 07 de julho de 2008.
3.4 Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições fora dos prazos acima mencionados;
3.5 Não serão aceitas inscrições realizadas por fax ou e-mail, nem aquelas que não sejam encaminhadas no formulário próprio;
3.6 O ato de inscrição no processo seletivo implicará a aceitação pelo artista ou grupo de todas as condições deste Regulamento;
3.7 Ao inscrever-se, o artista ou grupo autoriza a Comissão Organizadora a reproduzir total ou parcialmente o material enviado (imagens e textos), bem como os resultados do trabalho, para utilização na divulgação do Evento;
3.8 É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do artista ou grupo inscrito a veracidade das informações por ele prestadas no ato da inscrição e a observância e regularidade de toda e qualquer questão concernente à Lei de Direitos Autorais (Lei Federal Nº 6.910/98) no que se refere à documentação encaminhada, bem como às obras inscritas e realizadas durante o Evento.
Capítulo 4 – Da Documentação
4.1 O interessado em concorrer às Bolsas de Incentivo à Produção deve encaminhar, no ato de solicitação de inscrição, as informações e os documentos abaixo indicados, reunidos em um único envelope lacrado e com a identificação do inscrito:
a)Apresentação da proposta em formulário próprio, devidamente preenchido e assinado (o formulário encontra-se disponível no site www.recife.pe.gov.br);
b)Curículo resumido do proponente;
c)Cópia da Carteira de Identidade ou em caso de estrangeiro, passaporte que evidencie estar em situação regular no país;
d)Cópia do CPF – Cadastro de Pessoa Física;
e)Cópia de comprovante de residência ou declaração que comprove o endereço do artista inscrito;
f)Cópia do documento de Inscrição do INSS ou PIS/PASEP;
g)Cópia do CIM (Cadastro de Inscrição Municipal) para os residentes no Recife.
h)Material ilustrativo complementar (item opcional, refere-se a qualquer material que auxilie a análise da qualidade técnica e artística do projeto, como portfólio, croquis, esquemas gráficos, mapas, etc).
4.2 Os itens d, f e g poderão ser dispensados no caso de estrangeiro;
4.3 A exigência contida no item g é facultativa para qualquer proponente, no entanto, a sua não apresentação implicará a dedução de 5% do valor como imposto local;
4.4 No caso de inscrição realizada através de correio por artista estrangeiro que não esteja no Brasil, a documentação exigida neste capítulo, no que couber, será apresentada quando da sua chegada para participar do Evento;
4.5 As propostas selecionadas de Bolsa de Incentivo deverão ser realizadas na cidade do Recife, entre os dias 07 a 14 de setembro de 2008, com locais e datas a serem definidos e confirmados com a Coordenação do SPA até o dia 11 de julho de 2008;
4.6 Os projetos não selecionados deverão ser retirados até o dia 14 de outubro de 2008 nos locais de recebimento das inscrições (endereços já citados no item 3.2);
4.7 Os projetos enviados por Correio só serão devolvidos se for enviado outro envelope pré-selado com o valor necessário para o retorno;
4.8 Não serão aceitos, por norma legal, propostas que gerem qualquer tipo de risco ou constrangimento à comunidade, que possam comprometer o patrimônio ou a integridade física das pessoas, ou que impeçam o direito de ir e vir;
4.9 As propostas selecionadas que utilizarem espaços ou prédios públicos ou privados deverão apresentar os documentos da respectiva autorização, quando necessária;
4.10 A organização do evento não se responsabilizará pela segurança e manutenção dos trabalhos selecionados, nem por danos físicos ou morais que possam ocasionar aos participantes ou a terceiros;
4.11 É de responsabilidade do selecionado a retirada das obras;
4.12 O acesso às ações contempladas pela Bolsa deverá ser obrigatoriamente público e gratuito;
4.13 Não serão aceitas imagens em slides, disquetes ou CDs no ato da inscrição;
4.14 Os trabalhos cuja apresentação exijam vídeo (performance, vídeo-arte, instalação, projeção fotográfica, etc) deverão ser encaminhados em mídia DVD com até 15 (quinze) minutos de duração. Trabalhos com duração superior deverão ser editados para até 15 (quinze) minutos;
4.15 Não será aceita a entrega de obras originais na inscrição.
4.16 Os projetos e os portfólios dos artistas selecionados ficarão na posse da organização do SPA e serão incorporados ao acervo da Gerência Operacional de Artes Visuais e Design. Ficará a cargo dos artistas não selecionados a doação de seus projetos e portfólios.
Capítulo 5 – Da Comissão de Seleção
5.1 A seleção dos trabalhos será realizada entre os dias 18 e 19 de julho de 2008, em etapa única – através da análise das propostas inscritas – por uma Comissão de Seleção composta por um número ímpar de membros especializados, a ser convidada pela Organização do evento;
5.2 A comissão terá como atribuições examinar as propostas inscritas e escolher os artistas ou grupos que serão contemplados com as Bolsas de Incentivo SPA;
5.3 Os integrantes da Comissão de Seleção poderão ser substituídos a qualquer tempo, em caso de impossibilidade de participação;
5.4 Os critérios adotados para a seleção serão: a) qualidade artística; b) ineditismo da proposta na cidade; c) viabilidade técnica; e d) visibilidade e impacto na cidade do Recife. A justificativa para a escolha dos artistas ou grupos selecionados será objeto de reunião da Comissão de Seleção, tendo sua fundamentação registrada em ata;
5.5 Os artistas ou grupos selecionados serão formalmente comunicados pela Comissão Organizadora.
Capítulo 6 – Da Premiação
6.1 Cada artista ou grupo de artistas selecionado para a Bolsa de Incentivo à Produção Artística receberá, a título de estímulo, o valor unitário de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);
6.2 Cada artista selecionado para a Bolsa de Incentivo à Residência Artística receberá, a título de estímulo, o valor unitário de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para custear todas as despesas referentes à residência (transporte, hospedagem, alimentação, equipamentos e materiais, etc);
6.2 A quantidade de propostas selecionadas para cada um dos valores supracitados será determinada pela comissão julgadora, de acordo com a quantidade e qualidade de projetos recebidos, respeitando-se o teto de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para o conjunto de todas as bolsas de incentivo;
6.3 Para as Bolsas de Incentivo à Residência Artística serão selecionadas até 04 (quatro) propostas.
6.4 A comissão de seleção indicará propostas para suplência que podem vir a substituir propostas, no caso de desistência dos selecionados;
6.5 Os custos com material e/ou equipamentos, bem como transporte, hospedagem e alimentação utilizados nas propostas ficarão sob responsabilidade do proponente;
6.6 As Bolsas de Incentivo serão pagas em duas parcelas, 50% até o dia 07 de agosto de 2008, e os 50% restantes ao final do evento;
6.7 Para o recebimento da segunda parcela do pagamento das Bolsas de Incentivo será exigida a entrega de um registro em foto ou vídeo da proposta selecionada;
6.8 O valor das Bolsas de Incentivo é fixo e não reajustável, sendo descontados todos os tributos cabíveis;
6.9 A divulgação dos artistas ou grupos selecionados será feita até dia 26 de julho de 2007 através da imprensa local, e no site www.recife.pe.gov.br;
6.10 Caberá à Comissão Organizadora determinar as medidas a serem tomadas em caso de desistência do artista ou grupo selecionado durante o evento;
6.11 Os artistas residentes em outros estados poderão obter, junto à produção do evento e no site, informações mais detalhadas que possibilitem um melhor dimensionamento do seu projeto.
Capítulo 7 – Das Disposições Finais
7.1 Mais informações referentes à Bolsas de Incentivo SPA 2008 poderão ser obtidas no site www.recife.pe.gov.br ou pelos telefones (81) 3232.1409/ 3232.1410;
7.2 O artista ou grupo selecionado ficará obrigado a cumprir fielmente os termos deste regulamento de seleção;
7.3 A assinatura do formulário de inscrição implica a aceitação integral deste Regulamento;
7.4 As decisões das comissões são soberanas e irrecorríveis;
7.5 Os casos omissos relativos a este Regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora do Evento.
Lúcia Santos
Presidente da Sociedade de Amigos do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães
Fernando Duarte da Fonseca
Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife
Cronograma
Inscrições: de 23 de maio a 07 de julho de 2008.
Seleção dos projetos: 18 e 19 de julho de 2008
Divulgação do resultado: até 26 de julho de 2008
Realização do SPA: 07 a 14 de setembro de 2007
Informações: (81) 3232.1409/1410 | site: www.recife.pe.gov.br
maio 15, 2008
Inscrições: Seleção de Projetos CCBB 2009
Seleção de Projetos CCBB 2009
Inscrições até 12 de junho de 2008
Inscrições: www.bb.com.br/cultura
Banco do Brasil abre inscrições para projetos culturais e anuncia que ampliará atuação cultural no País
O Banco do Brasil abre inscrições para programação 2009 e anuncia conjunto de ações para ampliar sua atuação cultural no País. Os projetos selecionados irão compor a grade de programação dos Centros Culturais do Banco do Brasil no Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília, e também do Centro Cultural Banco do Brasil Itinerante - programa que vai visitar as principais capitais brasileiras, levando exposições, artes cênicas e eventos nas áreas de música, cinema, vídeo, programa educativo e idéias.
As inscrições para projetos vão de 12 de maio a 12 de junho e estão abertas a pessoas físicas e jurídicas, de qualquer nacionalidade e região do País. Serão feitas exclusivamente pela internet, pelo site www.bb.com.br/cultura.
O BB foi a primeira empresa a receber inscrições para projetos pela internet e, este ano, torna o processo ainda mais transparente com a publicação do edital de inscrições no Diário Oficial da União.
Seminários - A estratégia de levar às capitais brasileiras mostras das programações do CCBB se insere na celebração dos 200 anos do Banco do Brasil, mas também é uma importante iniciativa para valorizar as manifestações culturais fora do eixo Rio-São Paulo e prestigiar a classe artística regional e local. O Banco do Brasil, além do formato do CCBB Itinerante, também vai incentivar as inscrições de projetos de diversos locais do país. Em 2008, serão realizados 23 Seminários Culturais, a fim de divulgar a atuação cultural do Banco do Brasil e capacitar produtores, artistas e interessados para o processo de inscrição de projetos.
Segundo a diretora de Marketing e Comunicação do Banco do Brasil, Jussara Silveira, o objetivo do BB, com os seminários e itinerâncias, é diversificar os investimentos em cultura e incentivar a participação de artistas e produtores das várias regiões do país.
Neste ano, serão realizadas 48 etapas do CCBB Itinerante, sendo que algumas capitais receberão mais de uma edição do evento. As cidades de Manaus, Cuiabá, Belo Horizonte, Recife, Fortaleza e Porto Alegre já receberam eventos do CCBB itinerante.
Inscrições 2008 - A seleção dos projetos inscritos para a grade de programação dos Centros Culturais será feita pelo Banco do Brasil e por representantes nas diversas áreas da cultura, e mercado cultural. Os critérios observados na seleção dos projetos são: relevância temática, ou seja, importância histórica, cultural e artística; viabilidade técnica, originalidade e ineditismo da proposta; compatibilidade com os preços praticados pelo mercado e identidade com os princípios e valores do Banco do Brasil.
Em 2008, concorreram à programação dos três CCBB mais de 3,5 mil projetos. Após análise de equipe técnica, foram selecionados 131 projetos para compor a programação cultural deste ano com destaque para “LUSA - Matriz Portuguesa”, exposição que reconstitui a história de Portugal desde a pré-história até 1500; e para a exposição “Um Círculo de Ligações: Foujita no Brasil, Kaminagai e o Jovem Mori”, que comemora o centenário da imigração japonesa. Há, ainda, a peça teatral “Não Sobre o Amor” com o diretor Felipe Hirsch, inspirada no texto de "Letters not about love". Em 2007, os três CCBB receberam 4,4 milhões de pessoas. Este ano, um milhão de visitantes já passou pelos Centros Culturais Banco do Brasil.
Outros Patrocínios - Mais uma novidade deste ano é que o BB receberá propostas para patrocínios exclusivamente pelo portal www.bb.com.br na internet. As inscrições para patrocínio abrem dia 12 de maio e vão até 31 de julho. No portal BB já estão publicadas informações sobre prazos, documentação, critérios de seleção e divulgação dos resultados. O objetivo é possibilitar que os interessados possam se programar para apresentar seus projetos.
Entre os critérios observados pelo BB na seleção dos projetos patrocinados estão o apoio à atuação mercadológica e negocial do Banco (nos segmentos de agronegócios, micro e pequena empresa, comércio exterior, seguridade, setor público, entre outros), e o respeito aos princípios de responsabilidade socioambiental e de sustentabilidade.
A análise dos projetos é realizada por corpo multidisciplinar formado por funcionários do Banco do Brasil, profissionais da área de comunicação e negócios, além de equipe técnica especializada em cultura, esporte e meio ambiente. A seleção dos projetos está prevista para 30 de novembro e os resultados publicados no portal www.bb.com.br em 10 de dezembro.
maio 14, 2008
Inscrições Bolsas Avina de Pesquisa Jornalística para o Desenvolvimento Sustentável
Bolsas Avina de Pesquisa Jornalística para o Desenvolvimento Sustentável
Categoria: Arte e Sociedade
Inscrições até 1º de julho de 2008
Inscrições: www.avina.net (link direto)
Realização: Casa Daros; Fundação Avina
Estão abertas até 1º de julho próximo as inscrições para a segunda edição das Bolsas Avina de Pesquisa Jornalística para o Desenvolvimento Sustentável, projeto que tem como objetivo cooperar com os meios de comunicação e os profissionais da imprensa para a produção de pesquisa sobre temas relevantes na busca de modelos sustentáveis de desenvolvimento na América Latina.
Este ano foi acrescentada mais uma categoria às cinco já existentes: Arte e Sociedade, com o tema educação. Esta nova categoria é fruto de uma parceria da Fundação Avina com a Casa Daros, no Rio de Janeiro, braço na América Latina da importante coleção sediada em Zurique, Suíça, a Daros-Latinamerica. O objetivo é estimular a publicação de reportagens que incentivem a produção artística contemporânea na América Latina.
A Casa Daros - dirigida pelo cubano Eugenio Valdés Figueiroa e pela carioca Isabella Rosado Nunes - pretende ser uma plataforma para a produção de arte contemporânea latino-americana, com exposições, oficinas, residência de artistas, fóruns, seminários, dentre outras atividades ligadas a diversas manifestações artísticas. A educação é o fio condutor de todas essas ações, dentro do pensamento de Paulo Freire de que "ensinar é saber ouvir", e de que "a educação é um processo sempre inconcluso de interação horizontal", como a própria arte. Com recursos próprios, a Casa Daros dará continuidade à filosofia que norteia a Daros-Latinamerica, em Zurique, de circulação permanente da coleção, e de dar visibilidade à produção latino-americana.
A Fundação Avina é sediada no Panamá, e se associa com líderes sociais e do empresariado em suas iniciativas para o desenvolvimento sustentável na América Latina.
As Bolsas Avina de Pesquisa Jornalística para o Desenvolvimento Sustentável somam um total de 250 mil dólares, divididos em seis categorias temáticas. Além de “Arte e sociedade”, os outros temas são: “Mudança Climática”, “Transparência”, “Negócios inclusivos”, “Inclusão Social”, e “Integração da América Latina”. Os tetos para cada bolsa são de 6 mil dólares para TV, e 4 mil dólares para jornalistas ligados a jornais, revistas, internet, rádio e agências de notícias.
As inscrições devem ser feitas pelo site da Avina, www.Avina.net (ou diretamente no link http://www.avina.net/web/siteavina.nsf/page?open), até as 22h (10 p.m.), hora de Brasília (Brasil), da terça-feira 1º de julho de 2008.
Um júri composto por pessoas reconhecidas na área de arte e educação escolherá as melhores propostas de trabalho, de acordo com as normas do regulamento no site da Avina. Os demais temas terão cada um, também dois jurados de comprovada excelência nas áreas específicas.
Os resultados serão divulgados durante o mês de setembro de 2008, na página web da Avina. Em novembro, será realizado o II Encontro Latino-americano de Bolsas Avina, em local a ser definido, que reunirá todos os contemplados com o objetivo de um intercâmbio de informação e experiências.
Poderão se inscrever repórteres, repórteres fotográficos, jornalistas “freelance”, editores, chefes de redação ou editores executivos. Em todos os casos, a proposta deve ter como foco geográfico a chamada América Latina.
O regulamento e demais informações importantes estão disponíveis no site da Avina (www.Avina.net).
Edição anterior
Na primeira edição das Bolsas Avina, em 2006-2007, cerca de mil jornalistas de 24 países apresentaram 660 propostas. Um júri de reconhecidos jornalistas e especialistas escolheu 50 dessas propostas apresentadas, de 14 países, as quais foram veiculadas em meios nacionais como “Clarin” e “La Nación”, de Buenos Aires, “El Espectador”, de Colômbia, “El Deber”, de Bolívia, Rádio CBN e “Diário de São Paulo”, do Brasil). Matérias vencedoras também foram publicadas em meios regionais ou locais como “El Tiempo”, de Cuenca, “Rádio Cutivalu”, do Peru, e internacionais, como a revista “Gattopardo”, “Le Monde Diplomatique”. Os trabalhos vencedores atingiram um público total de aproximadamente 40 millhões de pessoas, da Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, Guatemala, Honduras, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela. Ainda foi publicada matéria em uma revista nos Estados Unidos, e veiculada outra em uma agência de notícias da Itália.
Organizações apoiadoras.
As Bolsas Avina de Investigação Jornalística contam com o apoio da Fundación Nuevo Periodismo Iberoamericano (FNPI), Asociación de Periodistas Europeos (APE), Foro de Periodismo Argentino (Fopea), Sociedad Interamericana de Prensa (SIP), Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Instituto Prensa y Sociedad (Ipys), Agência de Notícias dos Direitos da Infância (ANDI), Communication Initiative Latin America (CILA), Alianza de Comunicadores para el Desarrollo Sostenible (ComPlus), Reporters d´Espoirs e Knight Center for Journalism in the Americas
maio 9, 2008
Inscrições 3ª seleção do Programa de Democratização Cultural - Grupo Votorantim
3ª seleção do Programa de Democratização Cultural - Grupo Votorantim
Inscrições até 8 de agosto de 2008
Programa de Democratização Cultural
Regulamento e inscrição: www.institutovotorantim.org.br/democratizacaocultural
Informações: 11-2818-5021, segunda a sexta, 9-12h30 e 13h30-18h
Instituto Votorantim abre inscrições para 3ª seleção pública de projetos culturais
Serão investidos R$ 4 milhões em iniciativas comprometidas em ampliar o acesso do jovem à cultura
São Paulo, 23 de abril de 2008 - O Instituto Votorantim abre as inscrições para a 3ª seleção pública do Programa de Democratização Cultural Votorantim, que selecionará projetos que objetivem a fruição, experimentação e vivência de conteúdos culturais pelo público, principalmente pelos jovens entre 15 e 24 anos. A empresa investirá neste edital R$ 4 milhões em iniciativas de todas as áreas culturais.
Lançado em 2006, o Programa apóia, hoje, cerca de 50 projetos culturais, com atuação nos centros urbanos e rurais de todo o País, beneficiando mais de 200 municípios. “Procuramos direcionar recursos para o apoio a iniciativas que proporcionem, principalmente à população jovem, oportunidades de contato qualificado com atividades culturais. Seja por meio do acesso a produções artísticas ou pela abertura de portas para o exercício prático nesse universo, a intenção é promover a ampliação do contato com a arte. Por isso, apoiamos projetos de educação para as artes, apresentações em praças públicas, circuitos itinerantes, formação cultural, entre outras iniciativas”, explica Lárcio Benedetti, gerente de desenvolvimento sociocultural do Instituto Votorantim.
À frente do espetáculo de dança popular Passo, o artista Antonio Nóbrega afirma que o Instituto Votorantim tem maior sensibilidade em sua atuação com os editais. O Instituto dá suporte aos proponentes, prorroga inscrições e possui uma dinâmica que faz com que os parceiros potencializem seus projetos. “O Brincante tem 15 anos no campo socioartístico cultural e só realizamos projetos com esse porte com o apoio do Instituto Votorantim. Estávamos orfãos de apoios ousados para viabilizar projetos que, sem essa parceria institucional, não saem do papel”, explica.
Para incentivar a elaboração de projetos direcionados à democratização do acesso à cultura, em 2007 o Instituto Votorantim desenvolveu o Manual de Apoio à Elaboração de Projetos de Democratização Cultural. A publicação está disponível no site www.institutovotorantim.org.br/democratizacaocultural.
Programa de Democratização Cultural
Em 2008, a 3ª seleção pública do Programa de Democratização Cultural selecionará projetos cuja soma totalize R$ 4 milhões. O limite do investimento será de R$ 600 mil por projeto. As iniciativas devem se destacar pelo alto impacto cultural e, também, pelo benefício ao público jovem.
Podem participar da seleção artistas, grupos, produtores e instituições de todas as regiões do País, que realizem ações culturais para estimular o interesse e ampliar o acesso dos jovens às manifestações artísticas. Os conteúdos devem ser atrativos e apresentados em locais de fácil acesso, de forma gratuita ou a baixo custo. Todas as áreas culturais podem ser contempladas - artes visuais, artes cênicas, música, cinema e vídeo, literatura, e patrimônio.
Inscrição e seleção de projetos
A inscrição de projetos deve ser feita pelo site www.institutovotorantim.org.br/democratizacaocultural. O processo é gratuito e aberto a pessoas físicas e jurídicas entre os dias 24 de abril e 08 de agosto deste ano. Serão qualificados para a etapa de seleção somente projetos que possuam, antes do término do período de inscrição, número de registro no PRONAC, pelas Leis Rouanet ou do Audiovisual.
Os projetos recebidos serão avaliados por uma comissão técnica independente, formada por especialistas da área cultural, que avaliará a adequação do projeto ao foco da democratização cultural, de acordo com os cerca de 20 critérios apresentados aos proponentes no regulamento da seleção. A decisão final fica a cargo do Comitê e do Conselho do Instituto Votorantim, que examinarão os projetos pré-selecionados pelos especialistas. Os projetos poderão ter qualquer duração, desde que as fases patrocinadas sejam realizadas entre janeiro e dezembro de 2009.
Os projetos apoiados pelo Instituto em 2008 foram escolhidos na 2ª seleção pública, realizada em 2007. Foram contemplados 12 projetos de todas as regiões do País – além da renovação de outros já existentes – com foco na democratização cultural.
maio 7, 2008
Projeto Trajetórias 2008 - Inscrições e Informações para o artista, Recife
Projeto Trajetórias 2008 - FUNDAJ
Galerias Baobá, Massangana e Vicente do Rego Monteiro
Inscrições até 14 de maio de 2008
Comissão de Seleção: Maria do Carmo Nino, Marisa Florido, Moacir dos Anjos
Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ - Diretoria de Cultura
Espaço Cultural Mauro Mota - Coordenação de Artes Plásticas
Rua Henrique Dias 609, Derby, Recife - PE 52010-100
81-3421-3266 ou artes@fundaj.gov.br
www.fundaj.gov.br
Horário de inscrição: segunda a sexta, 9-12h e 14-18h
Seleção dos projetos: 19 e 20 de maio de 2008
Resultado da seleção: 27 de maio de 2008
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
PRÊMIO: a exposição, para os selecionados
GANHO PARA SELECIONADOS: R$ 2,5 mil reais, a título de incentivo, para, no máximo, 8 (oito) propostas
CONTRAPARTIDA PARA SELECIONADOS: É responsabilidade da FUNDAJ:
- Providenciar a impressão e postagem dos convites para divulgação da exposição na imprensa escrita e na homepage da FUNDAJ
- Disponibilizar texto crítico institucional, sempre que possível
- Serviços de apoio aos artistas na montagem e desmontagem interna das exposições, assim como coquetel de abertura.
GANHO PARA INSCRITOS: nenhum
CUSTOS OPERACIONAIS:
INSCRIÇÃO:
- Portfolio, contendo entre cinco e dez fotos coloridas (se for o caso), medindo no mínimo 12 x 18cm e especificando no verso de cada uma delas: autor, título, técnica utilizada, dimensões e ano em que a obra foi realizada.
TRANSPORTE, SEGURO E ENTREGA DAS OBRAS
- é obrigação dos artistas providenciar e arcar, quando for o caso, com custos de frete, transporte das obras até o local da exposição, passagens aéreas para participar de quaisquer das etapas da exposição, além de seguro das obras, inclusive na devolução e a partir do local da exposição.
EQUIPAMENTOS ESPECIAIS:
- é responsabilidade do artista fornecer equipamentos e materiais previstos para a exposição e não disponíveis na FUNDAJ (consultar o setor de artes plásticas para conhecimento prévio dos equipamentos disponíveis).
DEVOLUÇÃO DOS DOSSIÊS:
- Os dossiês de propostas selecionadas não serão devolvidos.
DOAÇÃO DE OBRAS:
- o artista pode doar à FUNDAJ (opcionalmente), uma das obras expostas, mediante a assinatura de um "Termo de Doação", conforme Anexo III, passando esta a fazer parte do acervo da Instituição. No caso de "instalações", a doação deverá ocorrer com a disponibilização do projeto e da documentação correspondente.
Edital
REGULAMENTO DO PROJETO TRAJETÓRIAS 2008
A Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ, por intermédio da Diretoria de Cultura, institui o regulamento do Projeto Trajetórias 2008, com a finalidade de selecionar projetos em artes visuais para exposições nas Galerias Vicente do Rego Monteiro, Baobá e Massangana, todas no Recife, estado de Pernambuco.
I. DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições são gratuitas e poderão ser feitas até o dia 14 de maio de 2008, de segunda a sexta-feira, na Diretoria de Cultura da Fundação Joaquim Nabuco, localizada à rua Henrique Dias, nº 609, Derby, Recife-PE, Fone: 81 30736691 e 30736692.
2. Podem inscrever-se artistas plásticos e grupos de artistas brasileiros e estrangeiros, desde que não tenham realizado exposição (individual, em dupla ou coletiva) em quaisquer das galerias da FUNDAJ nos 2 (dois) anos anteriores ao prazo de inscrição estabelecido neste Regulamento.
2.1. Não serão aceitas inscrições de membros da comissão de seleção, servidores da FUNDAJ e parentes até o 3º grau dos membros da comissão de seleção.
3. As propostas de exposição somente serão aceitas para obras inéditas na região metropolitana da cidade do Recife.
4. As inscrições poderão ser realizadas, pessoalmente ou pelo correio, de acordo com as instruções apresentadas na “Ficha de Inscrição”, constante do Anexo I deste Regulamento.
4.1. Para as inscrições realizadas pelo correio somente serão aceitas as que contiverem data de postagem até o último dia das inscrições (14/05/2008) e que chegarem a tempo de serem apreciadas pela comissão de seleção.
5. Requisitos para inscrição:
(a) Ficha de inscrição preenchida e assinada;
(b) Proposta da exposição, contendo: concepção (idéia básica ou características), relação de obras especificando técnicas, dimensões e materiais a serem utilizados e outros dados que se julguem importantes para melhor entendimento do trabalho. Tratando-se de obras que utilizem tecnologia, devem ser discriminados os equipamentos necessários para a leitura do trabalho durante a seleção;
(c) Quando se tratar de “instalações”, incluir concepção, plano de montagem, materiais e equipamentos a serem utilizados, além de informações que julgar importantes para o processo de análise e possível montagem;
(d) Dados pessoais e biográficos: nome completo, nome artístico, endereço completo, telefone, fax, correio eletrônico, formação artística, principais exposições realizadas, prêmios;
(e) Material impresso, a exemplo de folder, catálogo, artigos críticos publicados em jornais e periódicos;
(f) Portfólio, contendo entre cinco e dez fotos coloridas (se for o caso), medindo no mínimo 12 x 18cm e especificando no verso de cada uma delas: autor, título, técnica utilizada, dimensões e ano em que a obra foi realizada. As fotos devem mostrar o projeto proposto (se pronto) e trabalhos de fases anteriores, fornecendo indicações sobre os trabalhos desenvolvidos anteriormente pelo artista;
(g) As inscrições efetuadas por meio de correio deverão ser encaminhadas com envelope subscrito e selado, no mesmo valor da remessa encaminhada para inscrição, para fins de posterior devolução do material;
(h) As propostas que não estiverem de acordo com as exigências deste Regulamento não farão parte da seleção pretendida; e,
(i) Os dossiês de propostas selecionadas não serão devolvidos.
II. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
6. A seleção será realizada através da análise das propostas inscritas por uma comissão de três especialistas, entre críticos e curadores de arte, sendo um deles pertencente aos quadros da FUNDAJ, sob a presidência da Coordenação-Geral do Espaço Cultural Mauro Mota, a quem cabe votar, em caso de empate, sendo a homologação dos resultados efetuada pela Diretoria de Cultura.
7. Será de responsabilidade da comissão de seleção entregar à Coordenação Geral do Espaço Cultural Mauro Mota a emissão de um parecer por escrito que justifique a escolha das propostas, sendo este assinado por todos os seus integrantes, após o que será elaborada uma ata dos trabalhos, assinada por todos os presentes.
8. As decisões da comissão são irrevogáveis e irrecorríveis.
9. O resultado da seleção será comunicado aos inscritos em até 7 (sete) dias após o julgamento.
10. As exposições serão agendadas pela coordenadoria de artes plásticas da Diretoria de
Cultura, em acordo com a comissão de seleção, a quem cabe decidir se a proposta será mostrada individual ou coletivamente.
11. Cada uma das propostas selecionadas receberá R$ 2.500 (dois mil e quinhentos reais) a título de ajuda de custo.
III. DAS RESPONSABILIDADES
A. Da FUNDAJ – Diretoria de Cultura
12. Designar os membros da comissão de seleção, por meio de Portaria da Presidência, e oferecer condições para a seleção dos trabalhos, de conformidade com o descrito no Capítulo II deste Regulamento.
13. Indicar a distribuição das exposições, entre as galerias Baobá, Massangana e Vicente do Rego Monteiro, atendendo aos perfis estabelecidos para cada uma das respectivas galerias ou do tipo de espaço expositivo requerido pela obra.
14. Definir o calendário das exposições, atendendo, sempre que possível, às indicações sugeridas pelos artistas selecionados, e providenciar a sua divulgação na homepage da FUNDAJ.
15. Providenciar a impressão e postagem dos convites para divulgação da exposição na imprensa escrita e na homepage da FUNDAJ, com base nos materiais entregues pelos artistas.
16. Oferecer serviços de montagem e desmontagem das exposições nas respectivas galerias, incluindo o transporte da equipe de produção da FUNDAJ, dos equipamentos e dos materiais necessários para a consecução de cada projeto de exposição, dentro do perímetro da Região Metropolitana do Recife, assim como coquetel de abertura.
16.1. A responsabilidade da FUNDAJ, no que se refere às obrigações assumidas no presente item, restringe-se aos equipamentos e materiais de sua propriedade.
17. Disponibilizar texto crítico institucional, sempre que possível.
18. Efetuar o pagamento de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para, no máximo, 8 (oito) propostas.
19 Efetuar a desmontagem e disponibilizar as obras para devolução ao artista no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do término da exposição.
19.1 Expirado o prazo, a FUNDAJ não se responsabilizará pela guarda e conservação das obras, reservando-se ao direito de dispor das mesmas como lhe aprouver, podendo incorporá-las ao seu acervo ou descartá-las.
B. Dos Artistas Selecionados
20. Haver cumprido todos os requisitos de inscrição descritos no item 5, do Capítulo I deste Regulamento.
21. Entregar material fotográfico (dez fotografias em boa resolução, de preferência coloridas), e curriculum vitae em meio magnético (e-mail ou CD-Room), com antecedência de, no mínimo, 60 (sessenta) dias da data de abertura das exposições.
22. Fornecer equipamentos e materiais previstos para a exposição e não disponíveis na FUNDAJ, devendo o selecionado consultar a coordenadoria de artes plásticas para conhecimento prévio dos equipamentos disponíveis.
22.1 Assumir total e exclusiva responsabilidade pelos equipamentos e materiais especiais de sua propriedade a serem utilizados na exposição de sua concepção, assinando, para tanto, “Termo de Responsabilidade” em que isenta a Fundação Joaquim Nabuco de eventuais extravios e/ou danos, totais ou parciais, de ditos equipamentos.
23 Assinar “Termo de Compromisso”, conforme consta do Anexo II deste Regulamento, concordando com as normas estabelecidas para a realização das exposições.
24 Participar da abertura e do fechamento das embalagens das obras, nas respectivas
galerias,
24.1 Para os artistas residentes fora da região metropolitana do recife a participação será opcional.
24.2 Para todos os efeitos, será realizada vistoria e produzido documento que informe das condições das obras, tanto na ocasião de abertura, quanto no fechamento das embalagens, constando das assinaturas do montador, de um servidor da FUNDAJ e ocasionalmente do próprio artista.
25 Doar à FUNDAJ (opcionalmente), uma das obras expostas, mediante a assinatura de um “Termo de Doação”, conforme Anexo III, passando esta a fazer parte do acervo da Instituição.
25.1. No caso de “instalações”, a doação deverá ocorrer com a disponibilização do projeto e da documentação correspondente.
26. A comercialização das obras expostas será de responsabilidade exclusiva do artista, podendo este indicar alguém para incumbir-se das atribuições, caso em que a FUNDAJ deverá ser formalmente comunicada.
27. Entregar as obras até 5 (cinco) dias úteis antes da data de abertura da exposição e retirá-las da galeria no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do término da exposição.
28. Providenciar e arcar, quando for o caso, com custos de frete, transporte das obras até o local da exposição, passagens aéreas para participar de quaisquer das etapas da exposição, além de seguro das obras, inclusive na devolução e a partir do local da exposição.
29. Encaminhar as obras em embalagens adequadas e resistentes, inclusive considerando que sua devolução será feita nas mesmas condições de recebimento.
30. Conceder à FUNDAJ direito de uso de imagem das obras apresentadas nas suas galerias, em impressos e obras de audiovisual, a título de divulgação dos acervos (no caso de obras doadas) e de atividades desenvolvidas pela instituição, a qualquer tempo.
31. Quaisquer mudanças nas galerias que impliquem alterações do patrimônio, somente poderão ser implementadas com prévio consentimento, por escrito, da Presidência da FUNDAJ e a partir de encaminhamento da Diretoria de Cultura.
31.1. Caso se verifiquem danos ao patrimônio da FUNDAJ, estes serão de responsabilidade do artista que se obriga a reconstituir integralmente o que for modificado ou danificado no ambiente interno e externo das galerias. .
31.2. A comprovação da situação do patrimônio no início e ao final da exposição dar-se-á por meio de vistoria realizada pela Coordenação Geral de Logística da Diretoria de Planejamento e Administração da FUNDAJ, a partir de solicitação da Diretoria de Cultura. Dos termos da vistoria deverá ser dada ciência ao artista.
IV. DA DESCRIÇÃO FÍSICA DAS GALERIAS
32. Os perfis das galerias estão a seguir descritos:
A. Galeria Vicente do Rego Monteiro: Área expositiva de 99,60m2 (46 metros lineares), dividida em 2 salas com a mesma dimensão; pé-direito útil de 3,0m; teto em malha de ferro galvanizado; Iluminação: spots presos à malha de ferro e alimentados por tomadas dispostas na malha; piso em cerâmica marrom; ar condicionado central e paredes pintadas na cor branco neve.
B. Galeria Baobá: Área expositiva de 81,24m2 (47 metros lineares) divida em 2 salas com a mesma dimensão; pé-direito útil de 2,10m; teto em colméia de madeira; Iluminação: spots fixados em trilhos presos ao teto; piso em pedra; ar-condicionado central; paredes de tijolo aparente e paredes em argamassa pintadas na cor branco gelo.
C. Galeria Massangana: Área expositiva de 104m2 (36 metros lineares); pé-direito útil de 2,90m; teto em argamassa com pintura preto látex; iluminação com spots; piso emborrachado na cor preta; ar-condicionado central; paredes em concreto aparente e paredes em argamassa pintadas na cor branco gelo.
V. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
33. As plantas baixas e especificações técnicas das galerias Baobá, Massangana e Vicente do Rego Monteiro estão disponíveis coordenadoria de artes plásticas e poderão ser obtidas na homepage da instituição (www.fundaj.gov.br).
34. O ato de inscrição à seleção de pauta para as galerias Baobá, Massangana e Vicente do Rego Monteiro implica a plena aceitação deste regulamento.
35. Os inscritos não selecionados deverão retirar seus portfolios até 20 (vinte) dias da data de divulgação dos resultados, após o que estes serão descartados, cessando qualquer responsabilidade da instituição pela guarda dos referidos materiais.
35.1. Os portfolios enviados pelo correio serão devolvidos, desde que contenham envelope para devolução incluindo:
a) endereço completo para devolução;
b) vale postal em nome do artista ou selos de valor igual à remessa encaminhada para inscrição, conforme citado no Capítulo I (Das Inscrições), item 5, letra g;
36. Em caso de desistência, o artista não receberá o incentivo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme citado nos Capítulos I e II, itens 11 e 18 respectivamente.