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março 24, 2008
59º Salão de Abril - Arte: Desejo e Resistência - Inscrições e Informações para o artista
59º Salão de Abril - Arte: Desejo e Resistência
Comissão Organizadora - Curadoria Geral: Maíra Ortins e Paulo Amoreira
Comissão Julgadora - Curadoria Conceitual: Siegbert Franklin, Ricardo Resende e Andres Inocente
Inscrições prorrogadas até 21 de maio de 2008
59º Salão de Abril / Arte: Desejo e Resistência - Galeria Antônio Bandeira (Centro de Referência do Professor)
Coordenação de Artes Visuais
Rua Conde D’eu 560, Centro, Fortaleza - CE 60055070
85-3105-1358
Informações: 85-9622-0036
www.fortaleza.ce.gov.br
www.salaodeabril.org
Segunda a sexta, 9-12h e 14h-17h
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
PRÊMIOS: O Salão não conferirá prêmios.
GANHO PARA SELECIONADOS: todos os 45 artistas selecionados receberão pró-labore de R$ 1,5 mil.
CONTRAPARTIDA PARA SELECIONADOS: nenhuma
GANHO PARA INSCRITOS: nenhum
CUSTOS OPERACIONAIS:
INSCRIÇÃO:
- O dossiê, com formato máximo de 21cm x 33cm (tamanho ofício), deverá conter currículo resumido, bem como projeto ou fotos (recomenda-se formato 20cm x25cm) de três trabalhos a serem apresentados. Não serão aceitos slides. Fitas de vídeos ou DVDs somente serão aceitas para inscrição nas categorias: Vídeo Arte e Performance.
TRANSPORTE, SEGURO, MANUTENÇÃO E ENTREGA DAS OBRAS
- Os artistas selecionados, não residentes em Fortaleza, deverão enviar suas obras por conta própria, acompanhadas de nota fiscal avulsa. (fornecida pela Secretaria da Fazenda de cada Estado) à Fundação de Cultura, Esporte e Turismo de Fortaleza.
Recomenda-se que as obras selecionadas sejam acondicionadas em embalagens adequadas e resistentes (caixa de madeira, tubo de pvc, ou similares), se necessário, com instruções para reembalagens anexadas, já que sua devolução será feita com reaproveitamento das mesmas embalagens. Caso contrário, a FUNCET não se responsabiliza pela integridade das obras.
- É aconselhável que o artista faça seguro das obras selecionadas, uma vez que a instituição organizadora está isenta de qualquer responsabilidade em caso fortuito ou de força maior.
- Obras que eventualmente tenham sido danificadas durante o transporte para o 59º Salão de Abril somente serão expostas se houver tempo hábil para o restauro e se a devida cobertura das despesas for efetuada pelo responsável.
EQUIPAMENTOS ESPECIAIS:
- Equipamento e materiais especiais, necessários à apresentação da obra, serão fornecidos pelo artista, sendo de sua total responsabilidade a operacionalização e manutenção dos mesmos.
DEVOLUÇÃO DOS DOSSIÊS:
- O material de inscrição dos artistas não selecionados somente será devolvido via correio, desde que acompanhado de envelope selado e sobrescrito com quantia suficiente para a devolução.
- O material de inscrição dos artistas selecionados também poderá ser devolvido sob as mesmas condições acima expostas.
DEVOLUÇÃO DAS OBRAS:
- A devolução das obras dos artistas selecionados residente e não residentes em Fortaleza, será de responsabilidade dos mesmos
Edital 59º Salão de Abril
A FUNDAÇÃO DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO DE FORTALEZA – FUNCET torna público o Concurso de Fomento às Manifestações Culturais, destinado a pessoas físicas, nos termos da Lei nº 8666/93, e nas condições estabelecidas nesse Edital. A Prefeitura Municipal de Fortaleza, através da Fundação de Cultura, Esporte e Turismo – FUNCET realizará no período de 12/06 a 21/07 o 59º Salão de Abril ARTE: DESEJO E RESISTÊNCIA, no Centro de Referencia do Professor e em até dois terminais de ônibus da cidade de Fortaleza, dando continuidade ao planejamento para as ações em artes visuais da cidade. A mostra se propõe a apresentar uma parte da produção das artes visuais do Brasil, em suas variadas vertentes, assim como afirmar a política pública cultural do novo século, com uma nova consciência de abertura, no tocante às políticas públicas para as artes visuais, que contemple uma perspectiva sistêmica e integradora da sociedade.
1. DA AUTORIZAÇÃO E DOS RECURSOS
1.1 Esta ação está inserida no Programa de Incentivo a Exposições, que direciona recursos do Orçamento da FUNCET para o fomento e desenvolvimento dos artistas responsáveis pela produção das artes plásticas e visuais.
1.2 O Concurso será realizado mediante seleção, e definirá a utilização dos recursos financeiros destinados a projetos que se enquadrem nas condições, critérios e prioridades estabelecidos no presente Edital.
1.3 A proposta do 59º Salão de Abril ARTE: DESEJO E RESISTÊNCIA, visa integrar esforços, aproximar poder público, artistas e população na busca de encontrar formas mais inclusivas de promover a interseção entre as diferentes camadas da produção cultural da cidade. O planejamento da 59ª edição do Salão de Abril tem o alicerce no compromisso com as políticas culturais que buscam realizar a missão de satisfazer as necessidades não só dos artistas, mas também as necessidades culturais da população. As ações implementadas, portanto, devem buscar alcançar o interesse público, proporcionando cada vez mais concretizar o direito de acesso à cultura pelo cidadão.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições acontecerão no período de 04 de março a 04 de abril de 2008. É gratuita e aberta a artistas brasileiros e estrangeiros legalmente residentes no Brasil há pelo menos 02 (dois) anos.
2.2 As inscrições serão feitas em ficha própria ou fotocópia, acompanhada do dossiê do artista. É imprescindível o completo preenchimento da ficha datilografada ou em letra de forma. Só serão aceitas fichas de inscrição assinadas pelo próprio artista ou por procuração com firma reconhecida. O Edital e a ficha de inscrição poderão ser obtidos no site www.salaodeabril.org
2.3 O artista deverá obrigatoriamente, apresentar um dossiê, com formato máximo de 21x33 cm (tamanho ofício), deverá conter currículo resumido, bem como projeto ou fotos (recomenda-se formato 20x25 cm) de três trabalhos a serem apresentados. Caso julgue necessário para a compreensão dos trabalhos apresentados, o artista poderá anexar textos sobre os mesmos. Todas as fotos deverão conter no verso o nome do artista, dimensões da obra, título, material utilizado e ano de execução. Não serão aceitos slides. Fitas de vídeos ou DVDs somente serão aceitas para inscrição nas categorias: Vídeo Arte e Performance.
2.4 O material de inscrição dos artistas não selecionados somente será devolvido via correio desde que acompanhado de envelope selado e sobrescrito com quantia suficiente para a devolução.
2.5 Somente serão aceitas inscrições de obras inéditas, produzidas a partir de 2006. Serão automaticamente desclassificadas obras que tenham participado ou venham a participar de outra mostra até o término do 59º Salão de Abril, no dia 21 de julho de 2008.
2.6 Cada artista somente poderá se inscrever com até 03 (três) trabalhos numa categoria apenas que seja: Desenho ou Escultura ou Gravura ou Instalação ou Fotografia ou Objeto ou Pintura ou Performance ou Intervenção Urbana ou Vídeo Arte ou outras do gênero, podendo, no entanto, participar também de um trabalho em grupo em outra categoria.
2.7 Não será permitida a participação de artistas que foram premiados na 58º edição do Salão de Abril.
2.8 Para trabalhos realizados em grupo, apenas um representante assinará a ficha de inscrição, devendo os nomes dos demais integrantes constar em anexo.
2.9 Poderão ser inscritos até três trabalhos, cabendo à Comissão de Seleção determinar quais deverão participar da mostra.
2.9.1 Dípticos, trípticos e polípticos são considerados obras únicas. Para inscrição nas categorias Instalação, Vídeo Arte e Performance serão aceitos até três trabalhos, sendo selecionado apenas um.
2.10 Os artistas que inscreverem projetos que importem instalação ou obras que somente serão montadas para a abertura da mostra deverão anexar ao dossiê (conforme clausula 2.3 do presente edital) um projeto de montagem das mesmas.
2.9.2 Os projetos que importem em montagem poderão ser utilizados, também, para reprodução no catálogo em caso de seleção. (conforme item 7.2).
2.11 Para a categoria Performance, os artistas deverão apresentar: conceito e memorial descritivo acompanhado de registro e/ou esboço ilustrativo.
2.12 Os vídeos inscritos deverão ter no máximo 10 (dez) minutos de duração e devem estar em looping ou ser repetidos até o final da fita. Caso selecionado, o artista enviará obrigatoriamente, no mínimo, duas (02) cópias do trabalho para apresentação. Performances deverão ter duração máxima de 15 (quinze) minutos.
2.13 A Funcet disponibilizará espaços nas das seguintes medidas máximas para a apresentação dos trabalhos:
Obras Bidimensionais: 4,00m (quatro metros) de largura e 2,00m (dois metros) de altura para as três obras inscritas.
Obras Tridimensionais: 1,20m (um metro e vinte centímetros) de largura e de profundidade, por 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) de altura cada peça.
Instalações: 5m² (cinco metros quadrados) de área, com 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) de altura cada instalação.
Instalação de Parede: 4,00m (quatro metros) de largura, por 2,00m (dois metros) de altura.
Obras que excedem essas especificações não serão aceitas.
2.14 Em todos os casos de proposta de obra envolvendo o uso de equipamentos eletrônicos ou de caráter especial, estes deverão ser fornecidos pelo próprio artista, sob as suas despesas.
2.15 Não serão aceitas obras realizadas com materiais perecíveis ou adulteráveis, que prejudiquem a apresentação de outros trabalhos ou comprometam a integridade física do local, das instituições, dos funcionários envolvidos no 58º Salão de Abril e do público em geral.
2.16 As inscrições deverão ser entregues diretamente na Galeria Antônio Bandeira, 59º Salão de Abril – Coordenação de Artes Visuais, Rua Conde D’eu, nº. 560, Centro. Cep: 60055070, no horário de funcionamento: segunda a sexta das 09: 00 às 12: 00h e 14: 00 às 17:00h.
2.16.1 Poderá o proponente remeter o projeto por serviço de postagem da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos –ETC, com aviso de recebimento AR. Só serão aceitas inscrições postadas até o dia 04 de abril de 2008 (vale como confirmação o carimbo dos Correios). Não se responsabilizando a Fundação de Cultura Esporte e Turismo de Fortaleza por qualquer atraso havido na entrega das inscrições.
2.17 Serão nomeados através de ato da Presidenta da Funcet a Comissão Organizadora/ Curadoria Geral do 59º Salão de Abril, bem como Comissão de Seleção/Curadoria da presente mostra.
2.17.1 Não poderão concorrer a seleção da presente mostra os membros da Comissão da Organizadora/Curadoria Geral e Comissão de Seleção/Curadoria, bem como, funcionários públicos municipais efetivos ou não.
2.18 A Comissão Organizadora do 59° Salão de Abril rejeitará inscrições que não estejam de acordo com os termos e condições do presente edital.
2.19 O ato da inscrição implica na automática e plena concordância com as normas deste regulamento.
3. DA SELEÇÃO E HABILITAÇÂO
3.1 A seleção dos trabalhos será realizada em etapa única nos dias 09, 10 e 11 de abril de 2008, pela Comissão de Seleção/ Curadoria composta por 03 (três) membros.
3.2 A seleção será feita através de análise de propostas (dossiê), como previsto na clausula 2.3 deste Edital.
3.3 A Comissão de Seleção do 59º Salão de Abril selecionará 45 (quarenta e cinco) artistas.
3.4 O resultado da seleção será publicado no site www.salaodeabril.org nos dias 14 e 15 de abril e no Diário Oficial do Município de Fortaleza. Todos os artistas selecionados serão comunicados nos 02 (dois) primeiros dias úteis após a seleção. No caso de desistência ou da não localização de um selecionado no prazo de 5 (cinco) dias, a Coordenação e a Comissão Curatorial cancelará a participação do artista.
3.5 O material de inscrição de todos os artistas inscritos será devolvido na Galeria Antônio Bandeira, no prazo máximo de trinta dias, a partir a divulgação dos selecionados.
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3.6 O material de inscrição dos artistas não selecionados será devolvido na Galeria Antônio Bandeira, no prazo máximo de trinta dias, a partir a divulgação dos selecionados.
3.7 Somente serão expostas as obras selecionadas, não sendo permitidas substituições ou modificações das mesmas após a seleção.
4. DO TRANSPORTE
4.1 Os artistas selecionados, não residentes em Fortaleza, deverão enviar suas obras por conta própria, acompanhadas de nota fiscal avulsa (fornecida pela Secretaria da Fazenda de cada Estado) à Fundação de Cultura, Esporte e Turismo de Fortaleza.
4.2 A retirada das obras dos artistas selecionados residentes e não residentes em Fortaleza, será de responsabilidade dos mesmos, que deverão retirar os trabalhos no Centro de Referencia do Professor e outros espaços ocupados até 15 (quinze) dias úteis após a desmontagem do 59º Salão de Abril. Após tal prazo cabe à Fundação de Cultura, Esporte e Turismo as devidas providencias sobre os trabalhos não retirados, ficando a mesma isenta de qualquer obrigação no que se refere à devolução das obras selecionadas.
4.3 Recomenda-se que as obras selecionadas sejam acondicionadas em embalagens adequadas e resistentes (caixa de madeira, tubo de pvc, ou similares), se necessário, com instruções para reembalagens anexadas, já que sua devolução será feita com reaproveitamento das mesmas embalagens. Caso contrário, a FUNCET não se responsabiliza pela integridade das obras.
4.4 A Fundação de Cultura, Esporte e Turismo de Fortaleza assim como o Centro de Referencia do Professor e até dois terminais de ônibus, oferecerão condições adequadas para exibição do 59º Salão de Abril. Entretanto é aconselhável que o artista faça seguro das obras selecionadas, uma vez que a instituição organizadora está isenta de qualquer responsabilidade em caso fortuito ou de força maior.
5. DA MONTAGEM
5.1. Caberá exclusivamente à Comissão de Seleção/ Curadoria o conceito para a montagem do 59º Salão de Abril.
5.2 As obras selecionadas serão montadas pela equipe do 59º Salão de Abril, a partir do planejamento realizado pela Comissão de Seleção, para os espaços do Centro de Referência do Professor e terminais de ônibus.
I – Equipamento e materiais especiais, necessários à apresentação da obra, serão fornecidos pelo artista, sendo de sua total responsabilidade a operacionalização e manutenção dos mesmos.
II – Trabalhos selecionados que exijam salas ou montagens especiais só serão exibidos de acordo com a disponibilidade técnica do Centro de Referencia do Professor.
III – Obras que eventualmente tenham sido danificadas durante o transporte para o 59º Salão de Abril, somente serão expostas se houver tempo hábil para o restauro, e se a devida cobertura das despesas for efetuada pelo responsável.
5.3 O artista selecionado na categoria instalação poderá acompanhar a montagem no local determinado pela Comissão Organizadora em data a ser comunicada posteriormente.
6. DAS SELEÇÕES
6.1 A Curadoria de Seleção será constituída por 3 (três) membros, todos de reconhecimento nacional definidos de acordo com a qualificação profissional ligada às artes visuais. O salão será composto por uma comissão de três membros que farão a Coordenação e Curadoria Geral do salão.
6.2 O Salão conferirá 45 (quarenta e cinco) cachês de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para os artistas selecionados, a serem descontados impostos, pagos até a data de encerramento do 59° Salão de Abril.
6.3 O 59º Salão de Abril não conferirá Prêmios.
6.4 Os artistas selecionados receberão o cachê em agência bancária no Brasil, onde seja titular de conta corrente ou conjunta. Não será aceita conta poupança.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 As obras somente serão expostas da forma que foram selecionadas e não poderão ser retiradas antes do encerramento do 59º Salão de Abril.
7.2 Os artistas selecionados licenciam automaticamente, seus direitos autorais à FUNCET, para a reprodução das obras selecionadas e dos projetos de montagem para fins de divulgação, sem fins lucrativos, do 59º Salão de Abril em formato impresso, eletrônico e veiculação das obras nas mídias utilizadas com esse fim.
7.3 As decisões das Comissões de Seleção serão irretratáveis e irrecorríveis.
7.4 Ficará a cargo da Comissão Organizadora/ Curadoria Geral qualquer deliberação posterior à extinção da Comissão de Seleção, que se dará, logo após a abertura do presente salão.
7.5. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Fundação de Cultura, Esporte e Turismo de Fortaleza (FUNCET).
CRONOGRAMA
Inscrições: 05 a 21 de maio
Seleção: 08, 09 e 10 de junho
Resultado da seleção: 11 e 12 de junho
Recepção da obras: 13 de junho a 22 de julho
Exposição: 11 de setembro a 21 de outubro
março 17, 2008
Selecionados Programa MAMAM no Pátio 2008
Selecionados Programa MAMAM no Pátio 2008
João Modé (RJ), Leandro Lima & Gisela Motta (SP), Marcelo Solá (GO), Paulo Nazareth (MG).
Comissão de seleção: Ana Paula Cohen, Cristiana Tejo, Marisa Flórido César
Museu de Arte Moderna Aloisio Magalhães - MAMAM no Pátio
Pátio de São Pedro Casa 17, Recife - PE
81-3232-1694 ou patio@mamam.art.br
www.mamam.art.br
A comissão formada por Ana Paula Cohen, Cristiana Tejo e Marisa Flórido Cesar reuniu-se nos dias 04 e 05 de março, no auditório do MAMAM, no Recife, para selecionar os quatro artistas que integrarão o calendário de projetos do anexo experimental do museu. Cento e vinte e dois artistas inscreveram-se, sendo este montante representado por apenas 19% de artistas pernambucanos. Levando em consideração os posicionamentos artísticos e pluralidade de poéticas inscritas para a seleção, a comissão escolheu quatro artistas que espelham a diversidade do contemporâneo e perfis artísticos que devem explorar de maneira experimental e conseqüente a vivência de dois meses no Recife e no MAMAM. São eles: João Modé (RJ), Leandro Lima & Gisela Motta (SP), Marcelo Solá (GO) e Paulo Nazareth (MG).
Exercendo seu caráter de espaço de experimentação, o MAMAM no Pátio a cada ano explicita sua flexibilidade e seu intuito de apostar. Para o ano de 2008 a instituição convida três artistas muito jovens que despontaram no cenário artístico pernambucano nos últimos anos para acompanhamento crítico e elaboração de projetos experimentais para o MAMAM no Pátio. Durante alguns meses, Aslan Cabral, Barbara Rodrigues e João Manoel Feliciano discutirão suas poéticas e propostas com a Diretora do MAMAM Cristiana Tejo. Este grupo fará interface tanto com os artistas selecionados quanto com os residentes do Projeto de intercâmbio Made in Mirrors. O resultado desta empreitada será visto ainda este ano.
Programa de Fotografia 2008 do Centro Cultural São Paulo - Inscrições e Informações para o profissional
Programa de Fotografia 2008 do Centro Cultural São Paulo
A retomada do Programa de Fotografia, vinculada à recente conversão da área expositiva da Galeria Olido em um Centro de Fotografia que abriga também um espaço de debate e intercâmbio, re-insere o Centro Cultural São Paulo no acompanhamento da produção fotográfica contemporânea nacional.
Através deste Edital, buscamos abrir um espaço que abrigue essa produção, contemplando suas múltiplas formas de convergência e apresentação dadas pelo cenário contemporâneo - da imagem pura à expandida -. A retomada deste Edital define mecanismos plurais de seleção de inscritos através de júri especializado. Esta ação reflete a necessidade de um olhar mais especifico para a fotografia contemporânea, considerando a sua diversidade e amplitude, e aprimora a política de aquisição e extroversão dos acervos de fotografia do município de São Paulo - CCSP e DIM/DPH.
Comissão de seleção: João Musa, Juliana Monachesi e Paula Trope
Inscrições até 28 de março de 2008
Centro Cultural São Paulo – Divisão de Artes Plásticas
Rua Vergueiro 1000, Paraíso, São Paulo – SP 01504-000
11-3383-3452 ou ccsp@prefeitura.sp.gov.br
www.centrocultural.sp.gov.br
Informações para o profissional sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
PRÊMIO: Serão concedidos ainda 3 prêmios aquisitivos de R$ 4 mil
GANHO PARA SELECIONADOS: Todos os artistas selecionados receberão um cachê de R$ 1,6 mil, valor que abrangerá todos os custos e despesas diretamente ou indiretamente envolvidos, a ser pago em 2 parcelas
CONTRAPARTIDA PARA SELECIONADOS:
O CCSP oferece: a divulgação de todas as mostras previstas no Programa de Fotografia; a produção dos convites; montagem e desmontagem das exposições
GANHO PARA INSCRITOS: NENHUM
CUSTOS OPERACIONAIS:
INSCRIÇÃO:
- O material de inscrição deve conter documentação fotográfica (suporte em papel fotográfico ou impresso digitalmente), em cores ou preto e branco, de no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) trabalhos recentes sendo imprescindível que cada uma das fotografias seja identificada. Não serão aceitos portafólios digitais (CD ou DVD).
TRANSPORTE, SEGURO E EQUIPAMENTOS ESPECIAIS
- Cabe ao profissional Fornecer equipamentos e materiais especiais eventualmente previstos e não disponíveis no Centro Cultural São Paulo e/ou na Galeria Olido; responsabilizar-se pelos encargos relativos à embalagem, ao transporte e ao seguro das obras a serem expostas.
DEVOLUÇÃO PARA NÃO-SELECIONADOS:
- Devolução de portafólio por correio, somente será realizada se o participante anexar envelope adequado, preenchido e selado com o correspondente valor de envio, caso o valor da postagem seja insuficiente, o CCSP/Galeria Olido não se responsabilizaram pela devolução.
Edital Programa de Fotografia 2008
A Secretaria Municipal da Cultura informa que, durante o período de 11 de fevereiro a 28 de março de 2008 se encontrará aberta licitação na modalidade CONCURSO, objetivando a SELEÇÃO DE 6 FOTÓGRAFOS PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA DE FOTOGRAFIA 2008 do Centro Cultural São Paulo – Divisão de Artes Plásticas que será regida pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei Municipal n° 13.278/02, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
1. DO OBJETO
O Programa de Fotografia do Centro Cultural São Paulo e Galeria Olido privilegia o debate sobre a produção fotográfica propondo um mapeamento da jovem produção fotográfica com o objetivo de abrir espaço a fotógrafos em início de carreira para a inserção no circuito de artes visuais e possibilitar o acesso do público a obras representativas das vertentes da fotografia no cenário contemporâneo.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Os proponentes (fotógrafos interessados) deverão se inscrever mediante o envio de portafólios e preenchimento da ficha de inscrição (ANEXO I), disponível no Centro Cultural São Paulo, na Galeria Olido ou no site www.centrocultural.sp.gov.br
2.1.1. Os portafólios deverão conter:
a. Texto do projeto para a exposição que deverá necessariamente abranger os seguintes pontos:
- quantidade e tamanho da fotos;
- realease do trabalho. Breve texto (até 500 caracteres com espaço) descrevendo a linha de atuação do fotógrafo
b. Documentação fotográfica (suporte em papel fotográfico ou impresso digitalmente), em cores ou preto e branco, de no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) trabalhos recentes sendo imprescindível que cada uma das fotografias seja identificada (nome do fotógrafo, data, título, dimensões da obra e demais dados que se julguem necessários).
c. Curriculum Vitae (contendo identificação, formação fotográfica e atividades culturais), com endereço, telefone e e-mail para contato.
2.1.2. O proponente poderá incluir no portafólio documentação sobre sua obra, como catálogos, textos ou impressos em geral. Não sendo este item condição obrigatória
2.1.3. Os portafólios não deverão exceder o formato A4 (21,0cm x 29,7cm) e não serão aceitos portafólios digitais (CD ou DVD), nem propostas enviadas pela Internet .
2.1.4. Não serão aceitas obras para efeito de inscrição.
2.2. O material especificado deve ser encaminhado em envelope lacrado (ou embalagem apropriada lacrada) com o nome do fotógrafo e ser dirigido
Divisão de Artes Plásticas
Centro Cultural São Paulo
Programa Anual de Fotografia 2008
Rua Vergueiro, 1000
CEP 01504-000 - São Paulo – SP
2.3. Os portafólios poderão ser enviados pelo correio, com ficha de inscrição preenchida, com data de postagem até 28 de março de 2008, inclusive.
2.3.1. O Centro Cultural São Paulo não se responsabiliza por eventuais envelopes extraviados pelos Correios.
2.4. As inscrições também serão realizadas na Divisão de Artes Plásticas do Centro Cultural São Paulo, 11 de fevereiro a 28 de março de 2008, de segunda a sexta-feira, no horário das 14h às 17h, no endereço especificado no item 2.2.
2.5. Informações gerais sobre o programa de exposições poderão ser obtidas, no mesmo horário e local, pelo telefone 3383 3452, ou no site www.centrocultural.sp.gov.br
2.6. O Centro Cultural São Paulo rejeitará as inscrições que não estejam de acordo com os termos deste edital, cuja inscrição implica na automática e plena concordância das normas nele estabelecidas.
2.7. É vedada a participação no concurso, de familiares e integrantes da comissão julgadora, bem como de funcionários da Prefeitura do Município de São Paulo.
3. DA SELEÇÃO E SEUS CRITÉRIOS
3.1. Os portafólios serão examinados e selecionados por comissão designada pela diretoria do CCSP, composta por três profissionais contratados da área de fotografia e pela diretoria da Divisão de Artes Plásticas.
3.1.1. A seleção somente será realizada por meio de fotografias e não serão aceitas obras originais ou maquetes.
3.2. São critério de avaliação: os objetivos do Programa de Exposições de Fotografia do Centro Cultural de São Paulo e Galeria Olido, a relevância do projeto proposto e o panorama da produção fotográfica no cenário contemporâneo.
3.3. Todos os artistas selecionados receberão um cachê de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), valor que abrangerá todos os custos e despesas diretamente ou indiretamente envolvidos, a ser pago em 02 (duas) parcelas da seguinte maneira:
3.3.1. a primeira parcela, correspondente a 35% do valor do cachê, será pago 60 dias antes da abertura da exposição, mediante a apresentação do pré-projeto e da aprovação do mesmo pela Divisão de Artes Plásticas do Centro Cultural São Paulo, que poderá solicitar modificações para atender as condições de exequibilidade do espaço expositivo e aos propósitos do Programa ou melhor compreensão das informações.
3.3.2. a segunda parcela, correspondente a 65% do valor do cachê, será paga após a inauguração da respectiva exposição, deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor.
3.4 Serão concedidos ainda 03 prêmios aquisitivos de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor, a três fotógrafos dentre aqueles selecionados pelo Programa.
3.4.1. A seleção para a premiação será feita entre os trabalhos apresentados nas mostras individuais simultâneas.
3.4.2. As obras adquiridas por meio desta premiação serão incorporadas ao acervo da Pinacoteca Municipal.
3.4.3. A seleção para o prêmio aquisitivo será realizada por comissão composta pela diretoria do CCSP, a curadoria de Artes Plásticas e pelo júri de seleção que acompanharão a produção individual dos artistas selecionados ao longo do ano de 2008.
3.4.4. Esta seleção será realizada após a inauguração da última mostra do ano.
3.4.5. O selecionado poderá recusar o prêmio caso considere o valor ou as condições impróprias para aquisição de sua obra.
3.4.6. Caso aceite o prêmio, o selecionado deverá estar de acordo com o termo aquisição e apresentar memorial poético (conceituação) e memorial técnico-descritivo.
3.4.7. O Centro Cultural de São Paulo e Galeria Olido terão direito de reprodução das imagens das obras adquiridas, desde que em publicações culturais.
3.4.8. Os resultados serão divulgados na imprensa, no site do Centro Cultural São Paulo, Galeria Olido e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a partir de 14 de abril de 2008.
3.5. A decisão da Comissão é soberana e irrecorrível.
3.6. Devolução de portafólio por correio, somente será realizada se o participante anexar envelope adequado, preenchido e selado com o correspondente valor de envio, caso o valor da postagem seja insuficiente, o CCSP/Galeria Olido não se responsabilizaram pela devolução. Não será aceito cheque postal ou dinheiro.
3.7. Os portafólios de todos os fotógrafos inscritos, selecionados ou não, estarão à disposição dos mesmos na Divisão de Artes Plásticas do Centro Cultural de São Paulo a partir de 14 de abril de 2008 e deverão ser retirados, impreterivelmente, até 16 de maio de 2008, de segunda a sexta-feira, no horário das 14h às 17h, no endereço especificado no item 2.2. Após essa data o material será reciclado.
4. DAS EXPOSIÇÕES:
4.1. Os fotógrafos selecionados serão divididos em grupos que realizarão exposições individuais simultâneas no decorrer do ano de 2008 na Galeria Olido.
4.1.1. A organização dos grupos, a distribuição dos espaços de exposição, o número de obras a serem expostas por cada fotógrafo bem como os períodos de permanência das exposições são atribuições da Divisão de Artes Plásticas e serão oportunamente divulgados.
4.2. O programa de exposições inclui a apresentação de fotógrafos contratados pela Divisão de Artes Plásticas do Centro Cultural São Paulo.
4.3. A entrega e a retirada das obras deverão ser efetuadas nas datas e prazos estabelecidos oportunamente pela Divisão de Artes Plásticas do Centro Cultural São Paulo.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO SELECIONADO:
5.1. Responder as solicitações da Divisão de Artes Plásticas em tempo hábil;
5.2. Fornecer equipamentos e materiais especiais eventualmente previstos e não disponíveis no Centro Cultural São Paulo e/ou na Galeria Olido;
5.3. Entregar e retirar as obras a serem expostas nas datas e prazos estabelecidos oportunamente pela Divisão de Artes Plásticas do Centro Cultural São Paulo;
5.4. Responsabilizar-se pelos encargos relativos à embalagem, ao transporte e ao seguro das obras a serem expostas;
5.5. Entregar fotos e material para divulgação e para a peça gráfica referente à exposição, estipulados e segundo modelo a ser fornecido pela Divisão de Artes Plásticas;
5.6. Fornecer a documentação requerida pelo Centro Cultural São Paulo;
5.6.1. O fotógrafo selecionado, para receber o cachê e/ou o prêmio, não poderá estar em débito com a Municipalidade de São Paulo e deverá fornecer cópia simples dos seguintes documentos: RG ou RNE (dentro do prazo de validade) e CPF; Curriculum; Certidão de Tributos Mobiliários atualizada, caso seja inscrito no Cadastro de Contribuinte Municipal (CCM da Prefeitura), caso contrário, apresentar declaração de que nada deve ao Município de São Paulo.
5.6.2. Não cabe ao CCSP solucionar impedimentos relativos ao pagamento do cachê ou prêmio no
caso de inadimplência de documentação exigida pela Prefeitura.
5.7. Assinar termo de compromisso com a Divisão de Artes Plásticas quando solicitado.
5.7. Entregar a obra em condições museológicas de conservação e preservação, segundo normas museológicas da Pinacoteca Municipal.
5.8. No caso de ocorrer desistência expressa de algum dos selecionados, ou irregularidades na documentação, a Comissão poderá convocar o fotógrafo suplente, desde que atenda aos requisitos deste edital.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO CCSP/GALERIA OLIDO:
6.1. Divulgar todas as mostras previstas no Programa de Fotografia.
6.2. Produzir e postar os convites.
6.3. Montar e desmontar as exposições.
6.4. Prover as condições técnicas necessárias à produção das mostras a que se refere este Regulamento.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à apresentação da proposta cabem exclusivamente ao fotógrafo selecionado.
7.2. A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará em hipótese alguma pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizado pelo selecionado para fins quaisquer de Contrato com a Prefeitura do Município de São Paulo (Secretaria Municipal de Cultura).
7.3. Fica assegurado ao Município de São Paulo o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o concurso, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
7.4. Os fotógrafos proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município de São Paulo não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do concurso.
7.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do Centro Cultural São Paulo, ouvida a Divisão de Artes Plásticas.
7ª Bienal do Mercosul: Processo de seleção para novo curador
7ª Bienal do Mercosul: Processo de seleção para novo curador
Envio de propostas até 25 de março de 2008
Comissão de seleção: Gabriel Pérez-Barreiro, Henry Meyric Hughes, Justo Werlang, Rodrigo Naves
Fundação Bienal do Mercosul
Rua General Andrade Neves 9 4º andar, Centro, Porto Alegre - RS 90.010-210
Informações: 51-3254-7500 (segunda a sexta, 9-15h) ou 7bienal@bienalmercosul.art.br
www.bienalmercosul.art.br
Profissionais interessados em participar do processo de seleção devem encaminhar o seguinte material para 7bienal@bienalmercosul.art.br:
- Curriculum vitae;
- Carta de intenções que esclareça a proposta curatorial e as questões básicas de sua produção, levando em conta os princípios da Fundação Bienal do Mercosul;
- Exemplo de textos produzidos.
Bienal do Mercosul começa a escolher novo curador
A Fundação Bienal do Mercosul, com sede em Porto Alegre/Rio Grande do Sul, está lançando um processo inédito para seleção do curador-geral da 7ª Bienal do Mercosul, que acontece em 2009. Para tanto, está convidando profissionais de todo o mundo a participarem enviando suas propostas até o dia 25 de março.
O novo método adotado reafirma o êxito do evento e indica a próxima etapa do processo evolutivo da Bienal do Mercosul, tornando mais democrática a escolha do curador. A Bienal do Mercosul, reconhecida hoje como o maior conjunto de eventos dedicados à arte latino-americana no mundo, realiza um projeto contínuo de renovação e ampliação de suas contribuições à comunidade. A implementação de um processo seletivo para a escolha do curador-geral leva em conta princípios da Fundação Bienal do Mercosul e suas metas para a 7ª edição da Bienal, como o foco na contribuição social do evento; a busca por reais benefícios a todos os seus públicos, apoiadores e colaboradores; a transparência nos processos de gestão; a familiaridade com a criação artística contemporânea e seu discurso critico; o investimento prioritário na educação e na comunicação e a consolidação da Bienal do Mercosul como uma referência nas áreas de arte, educação e pesquisa.
Segundo o presidente da Fundação Bienal do Mercosul, Justo Werlang, a 6ª Bienal do Mercosul superou as melhores expectativas, o que impõe novos desafios à gestão, como a organização de um processo aberto e transparente para escolha do próximo curador-geral. “Esperamos que este seja mais um passo acertado no percurso que a Bienal vem trilhando”, declara.
Profissionais interessados em participar do processo de seleção devem encaminhar o seguinte material pelo email 7bienal@bienalmercosul.art.br:
- Curriculum vitae;
- Carta de intenções que esclareça a proposta curatorial e as questões básicas de sua produção, levando em conta os princípios da Fundação Bienal do Mercosul;
- Exemplo de textos produzidos.
A seleção dos candidatos será realizada por um comitê internacional de especialistas composto por:
Gabriel Pérez-Barreiro – curador-geral da 6ª Bienal do Mercosul e curador de Arte Latino-Americana do Blanton Museum of Art da Universidade do Texas, Austin/EUA
Henry Meyric Hughes – curador independente, consultor e teórico de arte, presidente da AICA/Associação Internacional de Críticos de Arte e ex-presidente da Fundação Internacional Manifesta, que organiza a Bienal Européia de Arte Contemporânea
Rodrigo Naves – professor, historiador e crítico de arte
Justo Werlang – diretor-presidente da Fundação Bienal do Mercosul
Após o recebimento do material o comitê vai selecionar propostas a serem desenvolvidas, podendo decidir-se por um único candidato ou por uma lista de candidatos pré-selecionados. Os pré-selecionados serão remunerados para realizar o detalhamento dos projetos.
O curador escolhido deverá definir e executar a concepção artística e a abrangência do projeto curatorial e educacional para a 7ª edição da Bienal do Mercosul. Além disso, é atribuição do curador-geral montar a equipe curatorial, trabalhar com a equipe do projeto pedagógico para coordenar programas e metodologias que assegurem um relacionamento produtivo com seus públicos e parceiros, e definir a natureza e o caráter das exibições, das publicações e dos programas. O curador-geral da 7ª Bienal do Mercosul deve iniciar seus trabalhos em maio de 2008.
Mais informações sobre o processo seletivo para curador-geral da 7ª Bienal do Mercosul podem ser obtidas pelo email 7bienal@bienalmercosul.art.br ou pelo telefone 00 55 51 3254 7500, com Gabriela Silva, de segunda a sexta-feira, das 09h às 15h (horário de Brasília).
Informações sobre as Bienais anteriores podem ser obtidas no website www.bienalmercosul.art.br.
Para referência
Criada em 1996, a Fundação Bienal de Artes Visuais do Mercosul, com sede em Porto Alegre/RS, Brasil, é uma instituição de direito privado, sem fins lucrativos, dedicada à preparação e à realização das mostras e eventos que constituem as Bienais do Mercosul.
Em doze anos de existência, a Fundação Bienal do Mercosul realizou seis edições da mostra de artes visuais, somando 399 dias de exposições abertas ao público, 50 diferentes exposições, 3.616.556 visitas, acesso totalmente franqueado, 919.723 agendamentos escolares, 165.229 m² de espaços expositivos preparados, áreas urbanas e edifícios redescobertos e revitalizados, 3.131 obras expostas, intervenções urbanas de caráter efêmero e 16 obras monumentais deixadas para a cidade, 128 patrocinadores e apoiadores ao longo da história, participação de 923 artistas, mais de mil empregos diretos e indiretos gerados por edição, além de seminários, palestras, oficinas, curso para professores, formação e trabalho como mediadores para 1.048 jovens. A Diretoria e os Conselhos de Administração e Fiscal da Fundação Bienal do Mercosul atuam de forma voluntária.
A Bienal do Mercosul oportuniza o acesso à cultura e à arte a milhares de pessoas. Passados onze anos desde a sua primeira edição, esta Bienal consolida-se como um dos mais importantes eventos de arte contemporânea na América Latina e é reconhecida como o maior conjunto de eventos dedicados à arte latino-americana no mundo.
A mais recente edição da Bienal do Mercosul aconteceu de setembro a novembro de 2007 e optou por um modelo curatorial que intensificou a internacionalização da mostra. Assim, a 6ª Bienal do Mercosul reuniu 350 obras de 67 artistas oriundos de 23 países e aplicou um cuidadoso programa pedagógico ao longo de toda a sua realização.
A Bienal do Mercosul vê a arte como um processo de educação e, por conseqüência, a educação como uma atividade artística e transformadora. Nesta 6ª edição, um dos principais desafios da gestão foi ampliar as contribuições do evento à comunidade para além das exposições de arte. O projeto curatorial, tendo como curador-geral Gabriel Pérez-Barreiro, foi pensado a partir das proposições educativas elaboradas pelo curador pedagógico Luis Camnitzer, que acredita que o espectador deve ser visto como ser criativo e não como apenas um receptor passivo de informação. Estabeleceu-se, portanto, uma inovadora reconfiguração do programa educativo da Bienal do Mercosul, que tem sido visto como uma contribuição para a discussão sobre a arte educação no país e deve tornar-se referência mundial em eventos com o mesmo formato.
março 7, 2008
Rumos Itaú Cultural Artes Visuais 2008-2009 - Inscrições e Informações para o artista
Rumos Itaú Cultural Artes Visuais
Inscrições até 10 de junho de 2008
Instituto Itaú Cultural
Rumos Itaú Cultural Artes Visuais 2008-2009
Av. Paulista 149 6º andar, Cerqueira César, São Paulo - SP 01311-000
rumosartesvisuais@itaucultural.org.br
www.itaucultural.org.br
Veja a programação de Palestras Rumos Itaú Cultural Artes Visuais 2008/2009
Informações para o profissional sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
PRÊMIO: uma exposição coletiva, prevista para 2009, na sede do Itaú Cultural
GANHO PARA SELECIONADOS: Na vigência da edição 2008-2009 do programa, até quatro contemplados - que obtiverem destaque profissional diferenciado, segundo os critérios de avaliação da equipe curatorial - poderão ser agraciados com bolsas de estudo para seu aprimoramento
CONTRAPARTIDA PARA SELECIONADOS:
O Itaú Cultural também oferecerá retirada, transporte e seguro das obras escolhidas para participar da exposição Rumos Artes Visuais, quando de sua montagem em São Paulo, arcando com os respectivos custos da operação. Haverá também a possibilidade de produção pelo Itaú Cultural de um catálogo geral analítico com a reunião dos textos críticos, verbetes biográfico-curriculares e obras selecionadas dos artistas ou coletivos com outros textos que venham a ser produzidos para o programa.
GANHO PARA INSCRITOS: NENHUM
CUSTOS OPERACIONAIS:
INSCRIÇÃO:
- O material de inscrição deve conter no mínimo 10 e no máximo 15 cópias fotográficas coloridas - tamanho 12 x 18 centímetros - das obras inscritas para seleção (portfólio), ou imagens impressas dessas obras, fixadas em papel sulfite ou ofício. Todos os materiais solicitados neste regulamento devem ser remetidos pelo correio - como correspondência registrada (ou Sedex) e Aviso de Recebimento (AR).
EQUIPAMENTOS ESPECIAIS
- Fornecimento de equipamentos especiais eventualmente necessários à apresentação das obras, com orientação e apoio logístico à operacionalização e à manutenção.
DEVOLUÇÃO:
- Os materiais enviados para inscrição não serão em nenhuma hipótese devolvidos.
Edital
1. Objetivo
O programa Rumos Itaú Cultural Artes Visuais tem por objetivo incentivar artistas emergentes, atuantes no Brasil, que realizem trabalhos com fotografia, escultura, objeto, pintura, gravura, desenho, instalação, videoinstalação, site specific, intervenção, novas tecnologias e performance; observando como critérios de seleção a qualidade das obras apresentadas e sua consonância entre regionalidade e contemporaneidade.
Além de investigar o momento atual dessa produção, o programa propicia aos contemplados oportunidade de aprimoramento profissional por meio de ações de formação, tais como concessão de bolsas de estudo, participação em palestras e ações de difusão, como exposições e divulgação em mídia, entre outros; contribuindo com um olhar artístico mais abrangente, sensível à diversidade de linguagens que integram o panorama artístico do país.
Também integram o programa as ações de pesquisa, documentação, reflexão e divulgação da produção visual contemporânea brasileira - tanto na forma de publicações específicas e no registro do resultado em banco de dados, atualizado a cada edição, quanto na realização de exposições itinerantes que estabelecem um intercâmbio entre as diversas realidades regionais.
2. Pré-Requisitos
São pressupostos necessários ao candidato que queira participar do programa Rumos Artes Visuais: a) Ser artista atuante no Brasil;
b) Ter iniciado sua trajetória profissional a partir de 1990, o que será caracterizado por participação em exposições no Brasil e/ou exterior, coletivas e/ou individuais, nesse período.
A inscrição de candidatos que não se enquadram no perfil será considerada inválida.
3. Impedimentos
É vedada a participação de funcionários e estagiários do Itaú Cultural e seus cônjuges, companheiros, parentes até terceiro grau, afins e dependentes.
Ex-funcionários e ex-estagiários poderão se inscrever somente se estiverem desligados da instituição há, no mínimo, três meses da data de publicação deste Regulamento, a saber: 4 de março de 2008.
É vedada a inscrição de cônjuges, companheiros, parentes até o terceiro grau, inclusive afins e dependentes, ligados aos membros da Comissão Curatorial.
Artistas contemplados com exposições nos programas anteriores Rumos Itaú Cultural 2001-2002 e 2005-2006 também estão impedidos de participar da seleção.
A inscrição de pessoas impedidas será considerada inválida.
4. Inscrição
4.1 A inscrição é gratuita, restrita a pessoas físicas, sem limitação etária, e destinada a artistas (item 2 deste regulamento), com formação diversa, que sejam brasileiros - natos ou naturalizados - ou estrangeiros com residência fixa no Brasil há mais de dois anos.
4.2 O período de inscrição vai de 4 de março a 10 de junho de 2008.
4.3 O candidato poderá inscrever-se individualmente ou como parte integrante de coletivo, porém, somente uma única vez lhe é permitido inscrever-se. Identificada a presença de um mesmo artista em mais de uma inscrição, sua inscrição será invalidada.
Na hipótese de inscrição de coletivos, apenas um membro deverá constar como responsável - preenchendo a ficha de inscrição como proponente. Os nomes dos demais integrantes do coletivo também deverão constar na ficha, mas no campo indicado aos participantes.
Caso o grupo seja selecionado, tanto o proponente quanto os participantes deverão firmar os termos de licenciamento previstos no item 9 deste regulamento, bem como apresentar a documentação solicitada.
Na eventualidade de o candidato ser menor de 16 anos, a inscrição e os demais termos contratuais deverão ser assinados pelo(s) representante(s) legal(is). Os maiores de 16 anos e menores de 18 anos poderão assinar os termos contratuais individualmente somente quando emancipados - caso contrário, deverão assinar em conjunto com seu(s) representante(s) legal(is).
4.4 O candidato poderá incluir quantas obras desejar em sua inscrição, mas as obras inscritas deverão ter sido produzidas a partir de 2005 - poderão estar concluídas ou ser apresentadas na forma de projeto. O conjunto das obras inscritas se constituirá no portfólio para seleção.
4.5 O candidato deverá obrigatoriamente responder à pesquisa existente ao final do regulamento para ter sua inscrição validada. Em caso de regulamento impresso, a pesquisa deverá ser destacada e enviada com os demais materiais solicitados neste regulamento. Para os que efetuarem sua inscrição via internet, a pesquisa deverá ser respondida após o preenchimento da ficha de inscrição para validá-la. A pesquisa não será considerada para efeito de classificação e seleção e tem por objetivo mapear a cena artística do país.
5. Forma de participação
5.1 A ficha de inscrição poderá ser obtida:
a) Na sede do Itaú Cultural em São Paulo, no endereço indicado a seguir.
b) Em instituições parceiras e conveniadas pelo Brasil, a ser divulgadas no site do Itaú Cultural.
c) Pela internet, no site do Itaú Cultural, acessado pelo endereço www.itaucultural.org.br.
Aos que utilizarem a ficha de inscrição via internet: Ao acessar o site, o interessado encontrará a ficha de inscrição, que deverá ser integralmente preenchida.
Concluído o preenchimento do formulário, será processada a inscrição e gerado um número de inscrição, de uso obrigatório para remessa pelo correio dos materiais exigidos neste regulamento.
Aos que utilizarem a ficha impressa:
Os candidatos receberão um número de inscrição e a confirmação de sua participação na seleção por e-mail após o recebimento pelo Itaú Cultural da ficha de inscrição e dos materiais solicitados a seguir remetidos pelo correio.
5.2 Para participar da seleção do programa Rumos Artes Visuais, o candidato deverá obrigatoriamente enviar ao Itaú Cultural todos estes materiais relacionados:
a) Ficha de inscrição integral e devidamente preenchida pelo artista responsável pela inscrição - unicamente para os que não se inscreveram pela internet.
b) No mínimo 10 e no máximo 15 cópias fotográficas coloridas - tamanho 12 x 18 centímetros - das obras inscritas para seleção (portfólio), ou imagens impressas dessas obras, fixadas em papel sulfite ou ofício.
c) Ficha técnica das obras, cópias fotográficas coloridas ou as imagens impressas com as seguintes informações:
• Nome civil e artístico do(s) autor(es)
• Nome do coletivo, quando existente
• Título das obras
• Técnica/material utilizado
• Dimensões precisas das obras
• Ano de realização
d) Descritivo das obras inscritas, caso sejam necessárias informações adicionais.
e) Currículo do candidato responsável pela inscrição, com seu nome civil e artístico, local e data de nascimento, formação acadêmica e exposições em que participou, ou currículo do coletivo.
f) Planilha de previsão orçamentária, caso as obras inscritas necessitem de produção (orçamento sujeito a análise e aprovação do Itaú Cultural).
g) Descritivo de projeto, imprescindível unicamente quando as obras inscritas se tratarem de propostas de instalação, videoinstalação, site specific e performance, contendo:
• Conceito das obras
• Esboço/croqui
• Memorial descritivo com as especificações corretas e detalhadas do espaço a ser ocupado [dimensão, altura, número de paredes - planta baixa]
• Indicação correta e detalhada do número exato de materiais e equipamentos
• Anotação dos procedimentos da montagem
• Planilha de previsão orçamentária caso as obras necessitem de produção
h) Vídeo e/ou DVD, unicamente para trabalhos inscritos em linguagem audiovisual.
5.3 Remessa dos materiais
Todos os materiais solicitados neste regulamento devem ser remetidos pelo correio - como correspondência registrada (ou Sedex) e Aviso de Recebimento (AR) - para o endereço abaixo: INSTITUTO ITAÚ CULTURAL A/C Rumos Itaú Cultural Artes Visuais 2008-2009 Av. Paulista, 149 6º andar Cerqueira César 01311-000 São Paulo - SP
A correspondência deverá estar identificada - de modo visível - com o nome do candidato, ou do proponente (no caso de inscrição de coletivos), e seu número de inscrição (para inscrição efetuada pela internet).
A data limite de postagem é 10 de junho de 2008. Não serão aceitas correspondências postadas após essa data. Também não serão admitidos materiais ou correspondências enviados pela internet ou entregues diretamente na sede do Itaú Cultural.
5.4 Observações importantes:
a) Os materiais enviados para inscrição não serão em nenhuma hipótese devolvidos.
b) A produção das obras é de responsabilidade do artista. Em caso de seleção, o Itaú Cultural analisará a planilha orçamentária enviada e poderá, a seu exclusivo critério, atendê-la, recusá-la ou alterá-la.
c) A ausência de qualquer material solicitado neste regulamento desclassifica o candidato.
6. Seleção
A escolha dos artistas e/ou coletivos que serão contemplados pelo programa Rumos Artes Visuais será de responsabilidade exclusiva da Comissão Curatorial, que será composta de cinco profissionais de reconhecida atuação na área artística e notório saber.
O processo de seleção será realizado em duas etapas durante o mês de julho, períodos nos quais a Comissão Curatorial se reunirá para avaliação das obras inscritas.
A Comissão selecionará os trabalhos a seu exclusivo critério observando, em especial, a qualidade das obras apresentadas e sua consonância entre regionalidade e contemporaneidade, entre outros aspectos que entenda aplicáveis. Também serão levados em consideração nas avaliações os requisitos previstos neste regulamento.
Concluídas as duas etapas, a Comissão Curatorial selecionará até 45 portfólios. Serão considerados contemplados os artistas e/ou coletivos: nessa hipótese, incluindo todos os integrantes que tenham seus respectivos portfólios selecionados.
A Comissão de Seleção é independente e suas decisões serão soberanas, não sendo passíveis de questionamentos e recursos.
7. Divulgação dos resultados O resultado será comunicado aos contemplados por e-mail ou correspondência até a primeira semana de agosto.
Após essa data, a lista dos selecionados também será divulgada pela imprensa e pela internet no site do Itaú Cultural - www.itaucultural.org.br.
Por ocasião da divulgação dos resultados, os selecionados serão informados das condições para sua participação no programa.
8. Contemplados
Para os contemplados no Programa Rumos Artes Visuais 2008-2009 o Itaú Cultural organizará em sua sede, em São Paulo, uma exposição coletiva, prevista para 2009, em que serão exibidas as obras de todos os artistas e/ou grupos selecionados, assegurando ampla divulgação do evento nas mídias impressa e eletrônica.
O Itaú Cultural também oferecerá retirada, transporte e seguro das obras escolhidas para participar da exposição Rumos Artes Visuais, quando de sua montagem em São Paulo, arcando com os respectivos custos da operação.
Os contemplados terão ainda seus dados artísticos, curriculares e biográficos inseridos e divulgados nos catálogos e nas peças gráficas produzidos em decorrência do programa Rumos e da exposição Rumos Artes Visuais.
Os dados dos selecionados, seus currículos, verbetes biográficos e imagens de suas obras também serão divulgados em www.itaucultural.org.br e em veículos das mídias impressa e eletrônica. As obras contempladas poderão ser apresentadas em exposições fora da cidade de São Paulo. Nessa hipótese, participarão somente as obras que tenham consonância com o recorte curatorial estabelecido para a itinerância, de acordo com o mapeamento regional que será realizado por curadores contratados pelo Itaú Cultural.
Haverá também a possibilidade de produção pelo Itaú Cultural de um catálogo geral analítico com a reunião dos textos críticos, verbetes biográfico-curriculares e obras selecionadas dos artistas ou coletivos com outros textos que venham a ser produzidos para o programa.
Na vigência da edição 2008-2009 do programa, até quatro contemplados - que obtiverem destaque profissional diferenciado, segundo os critérios de avaliação da equipe curatorial - poderão ser agraciados com bolsas de estudo para seu aprimoramento.
Ao selecionado não é permitido indicar outra pessoa para substituí-lo, assim como pretender que seja contemplado de forma diversa da prevista neste regulamento, como, por exemplo, receber valores em espécie.
9. Montagem
A produção da exposição Rumos Artes Visuais, assim como suas eventuais itinerâncias regionais, será de exclusiva responsabilidade da equipe Itaú Cultural e dos curadores contratados, cabendo a estes elaborar o plano de montagem, distribuição e adequação das obras selecionadas nos espaços expositivos, decidindo, inclusive, sobre a necessidade (ou não) da presença dos artistas quando da instalação de suas obras.
As exposições serão organizadas por equipes especializadas. As obras em suportes não tradicionais serão instaladas de acordo com os projetos ou indicações fornecidas pelos artistas.
Não necessariamente todas as obras apresentadas pelo selecionado em sua inscrição estarão na exposição. Caberá exclusivamente à equipe curatorial do Itaú Cultural decidir quais - entre as obras inscritas pelo selecionado - irão integrar a exposição.
Caso uma ou algumas das obras do selecionado não sejam incluídas na exposição, nada caberá ao selecionado pleitear ou reclamar.
Trabalhos que exijam salas, instalações e montagens especiais só serão exibidos em espaços que tenham disponibilidade técnica e física. Na hipótese de itinerâncias, participarão somente as obras que tenham consonância com o recorte curatorial estabelecido para a itinerância, de acordo com o mapeamento regional que será realizado por curadores contratados pelo Itaú Cultural.
Os casos omissos serão resolvidos pela equipe curatorial do programa Rumos Artes Visuais e por representantes do Itaú Cultural.
10. Deveres dos selecionados
Todo e qualquer inscrito - caso selecionado - fica ciente de seu compromisso perante o Itaú Cultural em atender a certos requisitos formais para sua participação no programa Rumos Artes Visuais, descritos neste item e necessários para que o instituto possa empreender todas as ações previstas no programa. Por isso, solicitamos a leitura atenta deste item.
Todos os contemplados - artistas ou coletivos (incluindo todos os seus integrantes) - para confirmar sua participação no programa Rumos Artes Visuais deverão apresentar ao Itaú Cultural os seguintes documentos:
a) Cópias simples de seus documentos pessoais (CPF e RG).
b) Currículo completo e atualizado.
c) Fichas técnicas das obras selecionadas.
d) Reprodução fotográfica colorida de boa qualidade, tamanho 12 x 18 centímetros, e/ou arquivo digital das obras selecionadas para exposição, com indicação do autor das fotografias (em virtude da autorização de uso das imagens para divulgação do programa Rumos na mídia).
e) Fornecimento de equipamentos especiais eventualmente necessários à apresentação das obras, com orientação e apoio logístico à operacionalização e à manutenção.
f) Apresentação de memorial descritivo em caso de montagem especial no espaço expositivo.
g) Previsão orçamentária, quando existente.
Os documentos deverão ser apresentados num prazo máximo de 15 dias, a contar do contato efetuado pela equipe do Itaú Cultural, através de telefone, e-mail ou correspondência, sob pena de inviabilizar a participação no programa Rumos Artes Visuais.
O instituto poderá divulgar todas as etapas do programa através de qualquer mídia, inclusive internet.
O contemplado (incluindo todos os participantes quando coletivos) autoriza o Itaú Cultural, a partir do momento em que seja informado de sua seleção, a registrar e utilizar sua imagem na mídia impressa, na internet e em materiais institucionais, exclusivamente para divulgação do programa Rumos Artes Visuais e de seus contemplados, podendo o instituto, inclusive, autorizar que terceiros utilizem as imagens para a mesma finalidade. Autoriza também a exibição de seus currículos na internet e em materiais de divulgação. A utilização ora prevista não tem limitação temporal ou numérica e é válida para o Brasil e o exterior, sem que seja devida nenhuma remuneração a esse título.
O contemplado (incluindo todos os participantes quando coletivos) também se compromete a assinar a Licença de Direitos Autorais para utilização pelo Itaú Cultural das obras selecionadas para determinadas modalidades de uso, tais como exibição pública das obras e uso dos registros (imagens, sempre no âmbito do programa Rumos Itaú Cultural), bem como a Autorização de Uso de Sua Imagem e Voz, de forma gratuita e por tempo ilimitado.
A discordância do selecionado em firmar quaisquer dos termos jurídicos referidos acarretará sua automática desqualificação como contemplado e, portanto, inviabilizará sua participação no programa Rumos Artes Visuais.
11. Declarações
Ao se inscrever, o candidato assume a inexistência de plágio nas obras inscritas, bem como assegura a inexistência de uso indevido ou não-autorizado de obras de terceiros, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.
O candidato contemplado será responsabilizado por danos e/ou reclamações sofridos pelo Itaú Cultural, de forma exclusiva e integral, caso haja omissão de quaisquer informações pertinentes a titulares de direitos de autor ou propriedade, além de ser desclassificado do programa nessas hipóteses.
Ao inscrever-se, o candidato também atesta que as obras inscritas são de sua propriedade e aptas a ser disponibilizadas ao Itaú Cultural para integrar exposições e decorrentes itinerâncias, caso venha a ser selecionado, assumindo, inclusive, o dever de assegurar que as obras estejam disponíveis ao Itaú Cultural a partir de janeiro de 2009 e por todo o período de vigência da edição do programa (2008-2009), independentemente de eventual venda, comodato ou doação feito pelo artista, das obras inscritas, a terceiros.
As obras escolhidas para participar da exposição Rumos Artes Visuais não poderão ser alteradas ou retiradas antes do encerramento do evento e das itinerâncias que venham eventualmente a integrar.
12. Outras informações
Durante o período de inscrição previsto neste regulamento, o Itaú Cultural promoverá gratuitamente palestras temáticas abertas ao público e realizará posteriormente cursos presenciais e workshops em diversas localidades do país, conforme a itinerância das mostras expositivas, responsabilizando-se pela divulgação desses eventos nos meios de comunicação no período de sua ocorrência.
O instituto não se responsabiliza pelo recebimento de materiais originais ou exemplares únicos. Os selecionados se comprometem a não divulgar informações, pormenores ou materiais sigilosos a que venham eventualmente a ter acesso em decorrência da participação no programa.
Questões não-previstas no presente regulamento serão avaliadas e decididas sob exclusivo critério da Comissão do Rumos Itaú Cultural.
O ato de inscrição implica automática e plena concordância com os termos deste regulamento.
Quaisquer dúvidas podem ser esclarecidas pelo site www.itaucultural.org.br ou pelo e-mail rumosartesvisuais@itaucultural.org.br.
março 6, 2008
Festival SOS 4.8 Murcia, Espanha
Festival SOS 4.8 Murcia
Categorias: Artes Plásticas; Veejeeing (VJ); Net Art; Performance
Envio de propostas até 15 de março de 2008
Festival SOS 4.8 Murcia
Murcia – Espanha
info@sos48.com
www.sos48.com
Organização: Consejería de Cultura de la Región de Murcia y LegalMusic
Festival SOS 4.8 Murcia: 2 e 3 de maio de 2008
Murcia lanza el Festival SOS 4.8: 48 horas de creación artística ininterrumpida en torno al concepto de la "sostenibilidad"
La ciudad de Murcia ha desarrollado durante estos últimos años una intensa actividad en el campo de la cultura contemporánea.
Pedro Alberto Cruz, antiguo director del CENDEAC y actual Consejero de Cultura, Juventud y Deportes de la Comunidad Autónoma de la Región de Murcia, explica que "Murcia siempre ha tenido un gran interés en la promoción del estudio y las prácticas artísticas. En este sentido -añade-, el Festival SOS 4.8 pretende ser una aportación original a la cultura contemporánea al reflexionar en torno al concepto de la "sostenibilidad" permitiendo un diálogo fructífero entre disciplinas como las artes plásticas, el veejeeing (VJ), el net art, el perfomance, la música o la teoría."
SOSTENIBILIDAD "INCLUYENTE"
"Sostenibilidad" significa básicamente dar respuesta a las necesidades del presente sin comprometer la viabilidad y las obligaciones del futuro. En palabras del director artístico, Paco Barragán, "SOS 4.8 entiende la sostenibilidad no solo en términos exclusivamente ecológicos -un aspecto que por lo demás se ha convertido en prioritario pero al mismo tiempo muy fashion-, sino también como un concepto que nos permite reflexionar y reformular la cultura visual, la democracia, la sociedad de la información, la tecno-sostenibilidad, la sociedad de consumo -CULTURA-, como también el turismo, la inmigración, el medioambiente o el urbanismo - ENTORNO."
FORMATO 48 HORAS
Nuevos tiempos imponen nuevos desafíos, y como consecuencia de ello surgen nuevos formatos artísticos. Así, SOS 4.8 ha sido concebido como un laboratorio intenso donde durante 48 horas la creación y la exposición artísticas irán de la mano desafiando y borrando los estrictos límites entre el artista y la audiencia. De tal guisa, las obras seleccionadas serán producidas in situ en 24 horas y exhibidas las siguientes 24 horas. El artista dispondrá del espacio expositivo o la ciudad de Murcia como escenario para realizar su propuesta.
DE INTERPASIVIDAD A INTERACTIVIDAD
De la tradicional "interpasividad" (Robert Pfaller) de las instituciones artísticas tradicionales, donde la comunicación es de "vía única", jerárquica e impuesta al visitante, en SOS 4.8 apostamos por el más democrático y excitante concepto de interactividad al permitir al público asistir y ser parte del proceso artístico. La cultura, el arte y las prácticas artísticas ya han dejado de ser medium-based para convertirse en idea-based. Así, un artista plástico hoy día no sólo se compromete con su propio medio sino que también se adentra en el Veejeeing (VJ) y el cine digital -Micha Klein- o toca en una banda de rock gótico -Marc Bijl-, produciendo de tal manera intercambios fructíferos entre las artes y la cultura contemporánea.
EQUIPO CURATORIAL
SOS 4.8 cuenta con un polifacético equipo de reconocidos curadores internacionales:
-Christiane Paul, curador Adj. de Nuevos Medios del Whitney Museum (USA)
-Rirkrit Tiravanija, artista y curador (Argentina/Tailandia)
-Paco Barragán, curador independiente y director artístico de SOS 4.8 (España)
CONVOCATORIA ABIERTA Y SECCIONES
SOS 4.8 ha sido concebido como una mezcla entre la invitación curatorial directa y la convocatoria abierta. Cualquier artista puede participar en la convocatoria abierta independientemente de su nacionalidad, residencia o edad. Un total de 6 artistas serán seleccionados a través de la convocatoria abierta por los curadores de entre las propuestas enviadas a la web www.sos48.com
I) Artes Plásticas
II) Net Art o Veejeeing (VJ)
III) Performance
Los 6 artistas procedentes de la convocatoria abierta, conjuntamente con los 6 artistas seleccionados mediante invitación directa por los curadores, además de 3 artistas de Murcia seleccionados por el Director Artístico, acudirán a Murcia con el fin de realizar la propuesta seleccionada los días 2 y 3 de mayo de 2008.
HONORARIOS DE ARTISTA Y GASTOS DE PRODUCCIÓN
Los artistas seleccionados percibirán los siguientes emolumentos
I) Honorarios de artista (totales) de 2.500
II) Materiales Produc./Equipamiento (hasta un max.) de 2.000
III) Vuelo y Hotel hasta un máximo de 2.500
Para mayor información y participación, por favor consulte la web www.sos48.com
Prêmio SIM de Artes Visuais - Inscrições e Informações para o artista/curador
Prêmio SIM de Artes Visuais
Comissão de seleção: Armando Queiroz, Marisa Mokarzel, Orlando Maneschy
Inscrições até 31 de março de 2008
Seleção Prêmio SIM de Artes Visuais 2008/Sistema Integrado de Museus e Memoriais
Espaço Cultural Casa das Onze Janelas
Praça Frei Caetano Brandão s/n, Cidade Velha, Belém – PA 66020-310
91-4009-8825 / 23 ou onzejanelas@veloxmail.com.br
Diariamente, 10-18h
Informações para o profissional sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
PRÊMIO: a exposição, para os selecionados (70% das pautas oferecidas serão destinadas aos artistas visuais e/ou curadores paraenses e 30% das pautas aos artistas visuais e/ou curadores de outros Estados da União)
GANHO PARA SELECIONADOS: Todos os 16 projetos de artistas e/ou curadores selecionados receberão um prêmio de R$ 6,25 mil, destinado a atender o custo de montagem de suas mostras, deduzindo-se os tributos previstos na legislação em vigor
CONTRAPARTIDA PARA SELECIONADOS:
O Prêmio SIM oferece: 500 convites no formato cartão postal em policromia; Acompanhar e supervisionar as montagens e desmontagens das mostras, dando apoio de acordo com a disponibilidade técnica dos espaços expositivos; Oferecer o coquetel para as exposições; Garantir a segurança das obras durante o período da exposição; Devolver com frete a pagar as obras dos artistas selecionados residentes fora de Belém, nas mesmas condições de recebimento, ou seja, devidamente identificadas e adequadamente embaladas; Preparar, segundo as disponibilidades orçamentárias, um catálogo final abrangendo todas as exposições
GANHO PARA INSCRITOS: NENHUM
CUSTOS OPERACIONAIS:
INSCRIÇÃO:
- O material de inscrição deve conter fotos, coloridas ou PB, ou CDs, ou DVDs, em conjunto com as propostas de desenvolvimento do trabalho. Os artistas e/ou curadores poderão também enviar croquis, plantas impressas, CD, DVD, memoriais descritivos que melhor julgarem para entendimento de suas propostas
TRANSPORTE, SEGURO E EQUIPAMENTOS ESPECIAIS
- Cabe ao profissional pagar as despesas de molduras, embalagem, transporte das obras (ida e volta), seguro, se for de seu interesse e fornecer equipamentos especiais (TV, DVD, projetores e outros), comprar material e pagar cachê de montador para montagens especiais
curador providenciar o seguro, se for de seu interesse.
DEVOLUÇÃO PARA NÃO-SELECIONADOS:
- Os artistas e/ou curadores não selecionados deverão receber os projetos pelos Correios, desde que mandem o envelope para devolução com os selos referentes ao valor de carta registrada, anexados separadamente
O Governo do Estado do Pará através da Secretaria Executiva de Culturae de seu Sistema Integrado de Museus e Memoriais,torna público o regulamento do Edital Prêmio SIM de Artes Visuais, para seleção e premiação de 16 projetos de artistas visuais e/ou curadores que realizarão exposições individuais e/ou coletivas no exercício de 2008, nos espaços museais do SIM a saber:06 projetos para o Laboratório das Artes e 04 para a Sala Gratuliano Bibas do Espaço Cultural Casa das Onze Janelas, 02 projetos para a Galeria Fidanza do Museu de Arte Sacra e 04 projetos para a Sala Manoel Pastana do Museu do Estado do Pará.
REGULAMENTO:
1-DA INSCRIÇÃO
As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 11 de fevereiro a 31 de março, após a publicação do Edital no Diário Oficial do Estado do Pará.Poderão se inscrever artistas e/ou curadores de todo o Brasil,sendo aceitas produções na forma bidimensional e/ou tridimensional e/ou mídias contemporâneas. Cabendo à Comissão de Seleção, em conjunto com o SIM por meio do Espaço Cultural Casa das Onze Janelas, a seleção das propostas inscritas,que obedecerá ao seguinte critério:70% das pautas oferecidas serão destinadas aos artistas visuais e/ou curadores paraenses e 30% das pautas aos artistas visuais e/ou curadores de outros Estados da União.
2-DA FORMA E DO PRAZO DE SOLICITAÇÃO
A inscrição deverá ser efetivada no Espaço Cultural Casa das Onze Janelas,Praça Frei Caetano Brandão s/nº Cidade Velha -CEP:66020-310, de 10 às 18 h ou através do envio do material de inscrição pelos Correios para o endereço acima citado constando no envelope SELEÇÃO PRÊMIO SIM DE ARTES VISUAIS 2008 /Sistema Integrado de Museus e Memoriais e deverá ser postada até o dia 31 de março de 2008, considerando-se para esse fim a data registrada no carimbo dos Correios ou serviço de entrega.Contendo a seguinte documentação:
2.1-Carta proposta que especifique o espaço em que deseja expor e o período desejado,indicando uma segunda opção,conforme o calendário apresentado para cada espaço.Deverá ainda constar o nome e o endereço completo do artista e/ou curador,telefone,e-mail,RG,CPF e o nome artístico;
2.2-Currículo artístico atualizado do artista e/ou curador.No caso de proposta apresentada por curador,deverá constar,também, o currículo do artista e/ou artistas evolvidos no projeto.
2.3-Dossiê contendo fotos, coloridas ou PB, ou CDs, ou DVDs, em conjunto com as propostas de desenvolvimento do trabalho. Os artistas e/ou curadores poderão também enviar croquis, plantas impressas, CD, DVD, memoriais descritivos que melhor julgarem para entendimento de suas propostas. Informando no verso das fotos, a ficha técnica das obras:autor, título, data, técnica ou materiais utilizados, dimensões (medida máxima na vertical x medida máxima na horizontal x profundidade) e outros dados julgados necessários pelo artista ou curador.Os CD, DVD e todo o material devem também estar devidamente identificados;
2.4- O dossiê deve permitir entendimento claro das propostas apresentadas, por meio de texto com especificações damontagem;
2.5- Os artistas e/ou curadores poderão inscrever até 3 (três) trabalhos ou projetos que se adeqüem aos espaços museais do SIM, conforme plantas disponíveis, sendo que a comissão decidirá qual trabalho será exposto.
2.6-Para os espaços: Sala Gratuliano Bibas,Galeria Fidanza e Sala Manoel Pastana,não serão aceitos projetos que visem a mudança da cor de suas paredes fixas através do uso de tintas PVA e acrílica,devido as mesmas serem recobertas com tintas especiais visando a preservação da integridade física de suas estruturas. Ficando permitido, para os referidos espaços, somente a alteração de cor das divisórias móveis e dos painéis existentes nos mesmos. Ressaltando que o Laboratório da Artes,por seu caráter experimental,permite a alteração de cor de suas paredes fixas.
3-DA SELEÇÃO
3.1-A seleção dos trabalhos será feita pelo exame de dossiê, em etapa única, no Espaço Cultural Casa das Onze Janelas/SIM, por comissão composta por 3 (três) membros, escolhidos pelo Secretário de Estado de Cultura, quando será lavrada a ata da sessão, e sendo soberanas as suas decisões.Cabendo à Comissão de Seleção definir o número de exposições em cada espaço conforme o calendário de pautas do regulamento.
3.2- A seleção somente será feita por meio das fotos, projetos, CD e DVD, não sendo aceitas obras originais ou maquetes para esta finalidade.
3.3-Todos os 16 projetos de artistas e/ou curadores selecionados receberão um prêmio de R$ 6.250,00 ( seis mil,duzentos e cinqüenta reais), destinado a atender o custo de montagem de suas mostras, deduzindo-se os tributos previstos na legislação em vigor.
3.4- Todos os artistas e/ou curadores selecionados serão comunicados por e-mail ou telefone e através da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado.Os dossiês dos artistas e/ou curadores selecionados ficarão sob a guarda do SIM/ Espaço Cultural Casa das Onze Janelas. Os artistas e/ou curadores não selecionados deverão receber os projetos pelos Correios, desde que mandem o envelope para devolução com os selos referentes ao valor de carta registrada, anexados separadamente (sem colar). Caso contrário, os dossiês serão mantidos pelo SIM até um ano após a data de início das inscrições, não se responsabilizando pelos mesmos após este prazo.
4- DA RESPONSABILIDADE DO SIM E ESPAÇOS EXPOSITIVOS
4.1-Efetuar o pagamento dos prêmios,
4.2-Imprimir 500 convites no formato cartão postal em policromia
4.3- Acompanhar e supervisionar as montagens e desmontagens das mostras, dando apoio de acordo com a disponibilidade técnica dos espaços expositivos
4.4-Oferecer o coquetel para as exposições.
4.5-Garantir a segurança das obras durante o período da exposição.
4.6-Devolver com frete a pagar as obras dos artistas selecionados residentes fora de Belém, nas mesmas condições de recebimento, ou seja, devidamente identificadas e adequadamente embaladas.
4.7-Preparar, segundo as disponibilidades orçamentárias, um catálogo final abrangendo todas as exposições.
5- DA RESPONSABILIDADE DO ARTISTA E/OU CURADOR SELECIONADO
5.1-Assinar o Termo de Compromisso da exposição da qual participa .
5.2-Entregar, nos prazos estipulados pelo SIM, o material destinado à produção das peças gráficas e divulgação, como fotos coloridas ou PB, que garantam melhor reprodutibilidade, com as especificações da ficha técnica (nome, título, técnica, dimensões, ano), e texto sobre o trabalho que será apresentado.
5.3-Enviar, para as exposições coletivas e/ou individuais no prazo de 7 (sete) dias antes da abertura da mesma, os trabalhos apresentados no dossiê que foram indicados pela Comissão de Seleção, não sendo permitido substituí-los por obras com características diferentes.
5.4.-Pagar as despesas de molduras, embalagem, transporte das obras (ida e volta), seguro, se for de seu interesse e fornecer equipamentos especiais (TV, DVD, projetores e outros), comprar material e pagar cachê de montador para montagens especiais.
5.5 - Os vídeos em DVD selecionados deverão ser repetidos até o final da fita (looping), a não ser que a proposta do artista exija forma de apresentação especial e esteja justificada no encaminhamento do projeto.
5.6-Fica sob responsabilidade dos artistas e/ou curadores selecionados todos os custos, encargos e operacionalização de possível execução do projeto.
5.7-Os artistas e/ou curadores selecionados deverão retirar seus trabalhos até 05 (cinco) dias após o término da exposição. A não observância deste prazo permitirá ao SIM adotar as providências que melhor lhe aprouver.
5.8 -A inscrição efetuada implica a plena aceitação de todas as condições nos termos deste edital.
6- DO CALENDÁRIO DE PAUTAS
Sala Gratuliano BibasLaboratório das Artes Galeria Fidanza Sala Manoel Pastana
7 a 31/mai 7 a 31/ago 7 a 31/mai 4 a 31/jul 30/mai a 22/ jun6 a 29/jun 8 a 31/jul
5 a 28/set3 a 31/ out 7 a 31/ago 5 a 28/ set6 a 31/ago 8 a 31/ago9 a 30/set
3 a 31/out6 a 30/nov
7- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1-As decisões finais da Comissão de Seleção são irretratáveis e irrevogáveis
7.2 -Os casos omissos e controversos serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Cultura.
março 3, 2008
Projeto Amplificadores 2008 para Curadoria - Inscrições e Informações para o profissional
Projeto Amplificadores 2008 para Curadoria
Inscrições prorrogadas até 16 de abril de 2008 (data de postagem)
Comissão de seleção: Clarissa Diniz, Cristiana Tejo, José Paulo
Fundação de Cultura da Cidade do Recife - Museu Murilo La Greca
Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti 366, Parnamirim, Recife - PE 52060-030
81-3232-4276 ou murillolagreca@gmail.com
Ficha de inscrição
Inscrições no museu: segunda a sexta-feira, 9-12h e 14-17h
A Fundação de Cultura da Cidade do Recife, através do Museu Murillo La Greca estará recebendo inscrições para a seleção de exposições coletivas a partir de curadorias a serem realizadas nas salas de exposições temporárias.
O Projeto Amplificadores de Artes Visuais pretende ser um espaço de exposições e discussões da produção atual, apontar novos profissionais, oferecer um lugar para o artista exercitar esse olhar e, sobretudo, discutir questões curatoriais.
Informações para o profissional sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
PRÊMIO: a exposição, para os selecionados
GANHO PARA SELECIONADOS: Os projetos selecionados de curadorias receberão um cachê de R$ 4 mil (pagas em duas parcelas de R$ 2 mil), sendo deduzidos os impostos cabíveis
CONTRAPARTIDA PARA SELECIONADOS:
O Museu Murilo LaGreca - MMLG, oferece:
Auxílio na montagem e desmontagem das obras e um trabalho de Mediação Cultural, de origem educativa, realizada durante toda a mostra; material gráfico de divulgação e coquetel de abertura; texto crítico para cada exposição (Projeto Jovem Crítica); trabalho de Mediação Cultural durante toda a mostra
GANHO PARA INSCRITOS: NENHUM
CUSTOS OPERACIONAIS:
INSCRIÇÃO:
- O material de inscrição deve conter fotos, coloridas ou P/B, indicando o nome do autor, título da obra (quando houver), data, técnica ou materiais utilizados, dimensões e outros dados considerados necessários pelo proponente; apresentar uma proposta de curadoria em até três laudas
TRANSPORTE E SEGURO:
- O Museu Murillo La Greca não assumirá custos com o transporte, hospedagem e alimentação.
- Cabe ao curador providenciar o seguro, se for de seu interesse.
EQUIPAMENTOS ESPECIAIS
- Equipamentos especiais necessários à apresentação (TV, DVD, VHS e outros) deverão ser fornecidos pelos curadores, sendo de sua total responsabilidade a operacionalização e manutenção dos mesmos.
DEVOLUÇÃO PARA NÃO-SELECIONADOS:
- Os dossiês não classificados serão devolvidos apenas se fornecido envelope pré-selado com o mesmo valor da encomenda enviada. Os dossiês dos proponentes selecionados não serão devolvidos e ficarão arquivados no Museu Murillo La Greca
Edital
INSCRIÇÕES
Art. 1º O Projeto Amplificadores de Artes Visuais se destina a selecionar Projetos de Curadoria (Artistas Visuais e/ou Curadores) para mostras coletivas a serem realizadas nas salas de exposições temporárias e áreas externas ao museu.
Art. 2º Podem inscrever-se artistas e curadores brasileiros e estrangeiros, desde que residentes no Brasil.
Art. 3º As inscrições poderão ser feitas partir de 29 de fevereiro de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, no Museu Murillo La Greca, (rua. Leonardo Bezerra Cavalcanti, 366 - Parnamirim. CEP 52060-030, Recife-PE. Tel (81) 3232-4276 fax: 3232-1409, ou pelo correio a com data de postagem até 6 de abril de 2008.
Art. 4º O curador ou artista deverá conceber e organizar uma exposição coletiva, desde que o proponente assuma o compromisso de envolver critérios de concepção, significação e relação entre os trabalhos escolhidos, especificando o conceito ou abordagem da exposição coletiva da sua proposta apresentada. Fica franqueada a participação do curador como um dos artistas participantes da mostra coletiva, se assim o desejar.
Art. 5º Os artistas e/ou curadores poderão inscrever 01 (um) projeto de exposição coletiva adequado aos espaços oferecidos pelo museu.
Art. 6º A inscrição implica na automática e plena concordância das normas estabelecidas neste regulamento.
SELEÇÃO
Art. 7º A seleção dos trabalhos será feita pelo exame de dossiê, por comissão composta por 03 membros, designados pela Gerência do Museu Murillo La Greca, sendo soberanas as suas decisões.
PROPOSTA DE CURADORIA
Art. 8º O dossiê para PROPOSTA DE CURADORIA deve seguir as seguintes especificações:
I - ter formato máximo de 21 x 29 cm A4;
II - enviar todo material em envelope com o nome completo do proponente (Projeto Amplificadores - 2008);
III - conter fotos, coloridas ou P/B, indicando o nome do autor, título da obra (quando houver), data, técnica ou materiais utilizados, dimensões e outros dados considerados necessários pelo proponente;
IV - apresentar uma proposta de curadoria em até três laudas;
V - no caso de instalações ou obras não convencionais, o dossiê deve permitir o entendimento claro das propostas apresentada, através de texto do curador ou artista, com especificações de manuseio e montagem;
VII - conter um resumo curricular de cada artista participante;
VIII - conter dados curriculares, identificação e dados pessoais com endereço completo, telefone, fax e e-mail;
IX - ficha de inscrição preenchida e assinada.
Art. 9º A seleção será feita através das fotos e projetos. Não serão aceitas obras no ato da inscrição.
Art. 10º Os proponentes selecionados serão comunicados por correspondência, e-mail ou telefone em até 3 (três dias) após a seleção.
Art.11º Os projetos selecionados de curadorias receberão um cachê de R$ 4.000,00 (quatro mil e reais), pagas em duas parcelas de R$ 2.000,00, sendo deduzidos os impostos cabíveis.
Art.12º O Museu Murillo La Greca - MMLG, oferece, auxílio na montagem e desmontagem das obras e um trabalho de Mediação Cultural, de origem educativa, realizada durante toda a mostra.
Parágrafo único: Todos os custos aqui não especificados ficam, como regra geral, a cargo do artista e/ou grupo expositor.
Art. 13º Os dossiês não classificados serão devolvidos apenas se fornecido envelope pré-selado com o mesmo valor da encomenda enviada. Os dossiês dos proponentes selecionados não serão devolvidos e ficarão arquivados no Museu Murillo La Greca.
EXPOSIÇÕES
Art. 14º As exposições serão realizadas no período de junho a setembro de 2008 com datas a serem definidas juntamente com os selecionados, após a divulgação da seleção.
§ Caberá à Coordenação do Museu Murillo La Greca - MMLG, de comum acordo com os proponentes selecionados, o plano de execução e montagem das exposições.
TRANSPORTE
Art. 15º Os trabalhos deverão chegar ao Museu Murillo La Greca com uma antecedência mínima de 03 (três) dias para residentes em Recife e 07 (sete) dias para os selecionados de outros estados, antes da abertura da exposição.
Art. 16º Os curadores ou artistas selecionados deverão retirar seus trabalhos em até 07 (sete) dias após o término da exposição. A não observância deste prazo permitirá ao Museu Murillo La Greca, adotar as providências que melhor lhe aprouver.
Parágrafo único: O Museu Murillo La Greca não assumirá custos com o transporte, hospedagem e alimentação, devendo estes ficar a cargo do selecionado, quando e se necessário.
Art. 17º O Museu Murillo La Greca não se responsabiliza por eventuais danos causados às obras durante o percurso do transporte, cabendo ao curador providenciar o seguro, se for de seu interesse.
Art. 18º Cabe ao Museu Murillo La Greca zelar pelas obras expostas, adotando cuidados na montagem e medidas de segurança que garantam a integridade da mesma nas dependências do museu. No entanto, não se responsabilizará por eventuais danos causados por terceiros.
MONTAGEM EXPOSIÇÃO COLETIVA - CURADORIA
Art. 19º A montagem será feita pela equipe do Museu Murillo La Greca. Será permitida, porém, a participação dos curadores e/ou artistas selecionados no processo de montagem, se assim o desejarem. Trabalhos que exijam salas, instalações e montagens especiais só serão exibidos de acordo com a disponibilidade técnica e física do museu. Os projetos selecionados serão montados de acordo com os projetos enviados pelos mesmos.
Art. 20º Equipamentos especiais necessários à apresentação deverão ser fornecidos pelos curadores, sendo de sua total responsabilidade a operacionalização e manutenção dos mesmos.
OBRIGAÇÕES DOS CURADORES
Art. 21º Cabe aos curadores ou artistas selecionados:
I - assinar o Termo de Compromisso da exposição da qual é responsável;
II - comunicar, por escrito, eventuais mudanças de endereço à Coordenação do Museu Murillo La Greca, em Recife;
III - entregar, nos prazos estipulados pelo MMLG, logo após a seleção, o material destinado à produção das peças gráficas (banner e folder) de divulgação, como fotos coloridas ou P/B já digitalizadas em alta resolução, que garantam melhor reprodutibilidade. Especificar as fotos que serão destinadas ao material para divulgação, acompanhadas de ficha técnica completa (nome, título, técnica, dimensões, ano), currículo resumido de cada artista, e texto sobre o conjunto de trabalho que serão apresentados;
IV - autorizar por escrito (cada artista envolvido na exposição) a reprodução do material destinado à produção das peças gráficas para divulgação e promoção do projeto em todo e qualquer veículo de comunicação, bem como autorizar as imagens das obras expostas e textos via Internet;
V - enviar, para as exposições, os trabalhos apresentados no dossiê que foram indicados pela Comissão de Seleção, não sendo permitido substituí-los por obras com características diferentes;
VI - pagar as despesas de moldura, embalagem e transporte das obras (ida e volta) e fornecer equipamentos especiais (TV, DVD, VHS e outros), permanecendo o curador e/ou grupo responsável pelos mesmos;
VII - cumprir os prazos estipulados para a entrega das obras;
VIII - os curadores e artistas selecionados não poderão retirar os trabalhos antes do encerramento do evento;
OBRIGAÇÕES DO MUSEU MURILLO LA GRECA - MMLG
Art. 22º Cabe ao Museu Murillo La Greca - MMLG
I - fornecer texto crítico para cada exposição (Projeto Jovem Crítica);
II - fornecer material gráfico de divulgação (folder e banner);
III - fornecer coquetel de abertura (exclusivo para a abertura da mostra coletiva);
IV - fornecer trabalho de Mediação Cultural durante toda a mostra;
V - disponibilizar o espaço físico para as mostras selecionadas fornecendo planta baixa das s alas de exposições temporárias;
VI - disponibilizar: 1 (uma) TV com DVD; 01 projetor; 01 computador, caso seja necessário;
VII - promover a divulgação da programação na imprensa local, na Internet (convite virtual), na Agenda Cultural da Cidade do Recife bem como através de outras estratégias de divulgação ao alcance da PCR.
Art. 23º As decisões finais da Comissão de Seleção são irretratáveis e irrevogáveis.
Art. 24º Os casos omissos e controversos serão resolvidos pela Fundação de Cultura da Cidade do Recife e Museu Murillo La Greca.
Programa Rumos Itaú Cultural: lançamento do edital Educação, Cultura e Arte 2008-2010
Programa Rumos Itaú Cultural: lançamento do edital Educação, Cultura e Arte 2008-2010
Seleção de até 15 profissionais que desenvolvam ações educativas vinculadas a organizações não-governamentais, instituições culturais e museus, sob avaliação de Comitê autônomo de seleção, com a participação da doutora em Educação Denise Grinspum
Inscrições de 7 de abril a 7 de julho de 2008
Somente pelo site www.itaucultural.org.br/rumos
Prêmio: R$ 10 mil
A segunda edição do Rumos Educação Cultura e Arte dá prosseguimento à sua vocação de estimular educadores que desenvolvam projetos educativos fundamentados em propostas culturais e artísticas fora do contexto escolar. Serão selecionados até 15 profissionais que desenvolvam ações educativas vinculadas a organizações não-governamentais, instituições culturais e museus. Como na primeira edição, em 2005, este ano o comitê autônomo de seleção dos projetos volta a contar com a participação da doutora em Educação Denise Grinspum (biografia abaixo).
Cada contemplado receberá R$10 mil de premiação. O Itaú Cultural também promoverá viagens de formação para os educadores escolhidos, em locais a serem definidos. Além disso, até 3 selecionados destacados pelo instituto farão visitas a organizações internacionais a fim de conhecer experiências educativas desenvolvidas no exterior.
Na primeira edição do programa, cinco educadores foram selecionados entre 221 projetos inscritos, com trabalhos ligados ao ensino de teatro, vídeo e música em quatro estados brasileiros. São eles: Carla Araújo Lopes, professora de teatro do CRIA - Centro de Referência Integral de Adolescentes, Salvador; Gustavo Vilar Gonçalves, da Associação Respeita Januário, em Tacaratu, Pernambuco, que desenvolveu projeto em música; Valmir Alcântara Alves, o Bodô ensinou música a crianças e adolescentes da Paróquia de Santo Inácio de Loyola, em Belo Horizonte; Maria Helena dos Santos, da Associação Novolhar, com projeto de vídeo em São Paulo; e Gustavo Arantes de Souza Lima, que desenvolveu trabalho com teatro no Centro Comunitário e Recreativo Jardim Macedônia, em São Paulo.
Biografia Denise Grinspum
Possui graduação em Licenciatura em Educação Artística pela Fundação Armando Álvares Penteado (1981). Ela também possui mestrado em Artes (1991) e doutorado em Educação (2000), ambos pela pela Universidade de São Paulo (USP). Em 1985, implantou a Área de Ação Educativa do Museu Lasar Segall do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, tornando-se a diretora da instituição em 2002. Compõe a diretoria do Comitê Brasileiro do International Council of Museums. Foi a curadora do projeto educativo da 27a. Bienal de São Paulo.
Programa Rumos Itaú Cultural: lançamento do edital Artes Visuais
Programa Rumos Itaú Cultural: lançamento do edital Artes Visuais
Comissão de seleção: Alexandre Sequeira (PA), Christine Mello (SP), Marília Panitz (DF), Paulo Reis (PR).
Coordenação: Paulo Sérgio Duarte (RJ)
Inscrições prorrogadas até 24 de junho de 2008
Pelo site www.itaucultural.org.br/rumos
Edital disponível na sede do Itaú Cultural (Av. Paulista 149 - São Paulo) e em instituições parceiras (confira no site do Rumos Artes Visuais)
A proposta do Rumos Itaú Cultural Artes Visuais é garimpar o melhor da produção contemporânea em todo o Brasil. Com base na realidade de cada região, o programa tem o objetivo de mapear, diagnosticar e fomentar a produção visual, detectando suas direções e apresentando os resultados em exposições e em um catálogo geral analítico.
Trata-se da quarta edição do programa, que iniciou o diagnóstico da produção nacional em 1998, foi a campo em 2001 e novamente em 2005. Na última edição, o Rumos percorreu 50 cidades brasileiras e recebeu 1342 inscrições. Foram selecionados 78 portfólios de artistas que despontaram no cenário brasileiro, chamando a atenção do meio artístico e da mídia, como o paulista Paulo Almeida, o pernambucano Rodrigo Braga, o mineiro Marcellvs L., a carioca Lúcia Laguna e a gaúcha Denise Gadelha.
O Rumos deste ano terá um formato que reúne a experiência acumulada nas edições anteriores. Neste ano, contará com uma comissão curatorial maior, sob a coordenação do curador carioca Paulo Sérgio Duarte. Quatro outros curadores serão responsáveis por regiões diferentes daquelas onde estão acostumados a atuar e contarão com o apoio de dois assistentes curatoriais locais, que ajudarão na pesquisa e na pré-seleção dos projetos. Os curadores são: Alexandre Sequeira (PA), que cuidará das regiões Sul e algumas cidades do Sudeste; Christine Mello (SP) irá para as regiões Norte e Nordeste; Marília Panitz (DF), será responsável por parte do Nordeste e algumas cidades do Sudeste; e Paulo Reis (PR) seguirá para a região Centro-Oeste e parte do Sudeste.
Serão selecionados até 45 portfólios, a serem exibidos integralmente em São Paulo, em 2009, e em mais quatro cidades (a definir), com diferentes recortes curatoriais para cada uma. Os trabalhos serão divulgados, ainda, em catálogo geral analítico, a ser publicado no final do processo, e no site do Itaú Cultural. A premiação inclui quatro bolsas-ateliê no Brasil e no exterior para artistas que se destacarem durante o programa, com valor a ser definido.
A inscrição será feita mediante preenchimento de ficha e envio de portifólio com obras produzidas a partir de 2005, inéditas ou não - entre fotografias, esculturas, objetos, pinturas, gravuras, desenhos, instalações, videoinstalações, site specifics, intervenções, novas tecnologias e performances. Informações mais completas sobre o edital poderão ser consultadas no site da instituição também a partir do dia do lançamento dos editais.
Itinerâncias e chat de discussão
De março a maio de 2008, a equipe curatorial fará palestras e debates que discutirão temas relacionados à arte contemporânea, como indústria cultural, consumo, globalização, mercado e produção, formação do artista, espaços de exibição, história da arte, entre outros. Com mediação do crítico e pesquisador Guy Amado, a itinerância passará por 19 cidades, começando por Belém, no dia 10 de março, no Instituto de Artes do Pará.
Em parceria com o Itaú Cultural, o site Canal Contemporâneo (www.canalcontemporaneo.art.br) abrirá espaço previamente para a reflexão sobre os temas que serão debatidos em cada cidade onde se realizarão as palestras. A discussão no Fórum Rumos Artes Visuais será precedido de uma espécie de diário de bordo de Guy Amado, relatando as suas experiências e percepções sobre as localidades por onde passar - os textos também serão postados no site do Itaú Cultural (www.itaucultural.org.br/rumos2008).