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agosto 30, 2007
Inscrições e Informações para o artista - Telemig Arte.mov - 2° Festival Internacional de Arte
Telemig Celular arte.mov - Festival Internacional de Arte em Mídias
Inscrições até 2 de outubro de 2007
Comissão de seleção: Francisco Cesar Filho, Lucas Bambozzi, Marcos Bastos, Marcos Boffa, Rodrigo Minelli
Inscrições por correio: Mostra Competitiva arte.mov
Rua Timbiras 138 / 304, Belo Horizonte - MG - 30140-060
31-3225-3828 ou festival@artemov.net
www.artemov.net
Inscrições online: www.artemov.net/page2/festival/insc2007/
Realização: Associação do Audiovisual, Telemig Celular
Telemig Celular arte.mov: 15 a 18 de novembro de 2007, Belo Horizonte
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
PRÊMIOS:
1º Lugar: R$ 10 mil
2º Lugar: R$ 7 mil
3º Lugar: R$ 5 mil
Prêmio especial: R$ 2 mil para trabalhos realizados por clientes da Telemig Celular
Júri Popular: R$ 2 mil
Votação on-line: R$ 1 mil
(dos valores dos prêmios mencionados acima serão descontados todos os impostos incidentes)
GANHO PARA SELECIONADOS:
- 10 (dez) trabalhos entre as obras finalistas selecionados pelo júri oficial, receberão aparelhos telefônicos Nokia
- Os realizadores das 15 obras selecionadas terão as despesas de viagem e hospedagem garantidas pela organização do evento. Será oferecida apenas uma passagem por trabalho selecionado.
GANHO PARA INSCRITOS: nenhum
CUSTOS OPERACIONAIS:
INSCRIÇÃO POR CORREIO (Pode-se optar pelo envio online ou por correio):
- Para envio pelo correio: serão aceitos trabalhos enviados por meio de Sedex com Aviso de Recebimento (AR), nos formatos MiniDV NTSC ou CD/DVD data (arquivos 3GP, AVI, MPEG 4 ou Quicktime) ou DVD vídeo NTSC.
DEVOLUÇÃO DOS DOSSIÊS
- Não há especificações no edital
CONTEÚDOS ON-LINE
- as obras selecionadas serão disponibilizadas, sem direito a remuneração, pelo prazo de 01 (um) ano, para fins de sua visualização no site do Festival e no site www.telemigcelular.com.br/cultura, bem como para fins de seu oferecimento para download gratuito, via Wap, em aparelhos celulares de clientes da operadora
Regulamento Mostra Competitiva arte.mov
1) O Telemig Celular arte.mov é organizado pela Associação do Audiovisual através de curadores e produtores associados, com patrocínio da Telemig Celular.
2) Podem inscrever-se obras audiovisuais brasileiras, com duração de 20 (vinte) segundos a 3 (três) minutos, concluídas no período 2006/2007 e realizadas em quaisquer tipos de mídia ou suporte na captação das imagens, preferencialmente produções realizadas por e/ou para aparelhos celulares, handhelds ou computadores de mão. Cada proponente poderá inscrever quantas obras forem de seu interesse, desde que as referidas obras sejam de sua própria autoria.
No caso de diálogos, falas ou textos na tela, deverão estar preferencialmente em português para que possam ser exibidos sem necessidade de legendas.
3) A relação dos trabalhos selecionados pela comissão de organização do festival será divulgada nos sites www.artemov.net e www.telemigcelular.com.br/artemov até o dia 15 de outubro de 2007. Os trabalhos participarão da Mostra Competitiva arte.mov, integrante do evento Telemig Celular arte.mov, que acontecerá no período de 15 a 18 de novembro de 2007 na cidade de Belo Horizonte/MG. Dentre os trabalhos selecionados, serão eleitos pelo júri oficial do Festival até 15 (quinze) finalistas, dentre os quais 10 serão escolhidos para receber 01 (um) aparelho celular conforme especificado no item 6 abaixo - e irão concorrer aos prêmios em dinheiro previstos neste Regulamento.
4) Para efetuar a inscrição, o interessado deve acessar a ficha online, preencher todos os campos obrigatórios e encaminhar os trabalhos conforme orientação descrita no item 5 abaixo.
5) Pode-se optar pelo envio online ou por correio:
Para envio online: serão aceitos arquivos com menos de 9Mb, resolução mínima de 128 x 96 pixels e máxima de 720 x 480 pixels. Os arquivos podem ser gerados nos formatos 3GP, AVI, MPEG 4, Quicktime ou Flash. A inscrição será feita no site do Festival, através do preenchimento e da aceitação eletrônica da ficha online. O envio dos arquivos pelo modo online deverá ser realizado até as 23:00 horas do dia 02 de outubro de 2007.
Para envio pelo correio: serão aceitos trabalhos enviados por meio de Sedex com Aviso de Recebimento (AR), nos formatos MiniDV NTSC ou CD/DVD data (arquivos 3GP, AVI, MPEG 4, Quicktime ou Flash) ou DVD vídeo NTSC, acompanhados da ficha de inscrição gerada no ato da inscrição e do respectivo número do protocolo eletrônico. O candidato deverá imprimir, assinar e enviar esta ficha como comprovante de sua inscrição, juntamente com os materiais, para o seguinte endereço:
Mostra Competitiva arte.mov
Rua Timbiras 138 / 402, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30140-060
Telefax (31) 3225.3828.
Todos os materiais relativos à inscrição efetuada, tais como fitas, CD's, DVD's ou fotos devem ser identificados com o número de protocolo eletrônico gerado. Os trabalhos e a ficha de inscrição deverão ser postados até o dia 02 de outubro de 2007, não sendo aceitos materiais e inscrições postados após referida data. Os materiais enviados não serão devolvidos.
Estão previstas formas de acesso aos trabalhos selecionados através de dispositivos móveis, Internet (site da Telemig Celular e no site do festival) e redes abertas Bluetooth. Os trabalhos que não estiverem nos formatos devidos para esses circuitos serão convertidos pelo Festival arte.mov sem custos para o realizador. Para fins de veiculação da mostra nos espaços do evento, os vídeos serão convertidos para DVD levando em consideração a resolução e os tamanhos de tela originais em que foram inscritos. Os realizadores selecionados que queiram enviar um formato com melhor resolução para as sessões de exibição devem entrar em contato com o festival após a divulgação dos selecionados, em 15 de outubro de 2007.
6) Finalistas e Premiação
Os realizadores das 15 obras selecionadas serão convidados a participar da Mostra Competitiva arte.mov em Belo Horizonte, entre os dias 15 e 18 de novembro de 2007. Se o proponente residir no Brasil e fora de Belo Horizonte/MG, as despesas de viagem e hospedagem serão garantidas pela organização do evento. Será oferecida apenas uma passagem por trabalho selecionado.
10 (dez) trabalhos entre as obras finalistas selecionados pelo júri oficial, receberão aparelhos telefônicos Nokia, com capacidades multimídia. Será doado 01 (um) único aparelho celular por cada uma das obras selecionadas, independentemente da quantidade de autores e profissionais envolvidos com cada obra.
Premiação:
Uma comissão de especialistas nacionais e internacionais júri oficial - selecionará, dentre as 15 (quinze) obras finalistas, as 03 (três) melhores (1º, 2º e 3º lugares), além de outorgar o prêmio ao melhor trabalho realizado por cliente da Telemig Celular. Os proponentes que inscreveram as obras vencedoras receberão os seguintes prêmios em dinheiro:
1º Lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
2º Lugar: R$ 7.000,00 (sete mil reais)
3º Lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Prêmio Especial: R$ 2.000,00 (dois mil reais), para trabalho realizado por cliente da Telemig Celular assim identificado na ficha de inscrição e que não esteja contemplado nas premiações acima
Haverá ainda duas votações, sendo uma votação online, a ser realizada por qualquer pessoa no site do Festival, entre os dias 1º a 14 de novembro de 2007, e outra por meio de júri popular, a ser realizada por qualquer pessoa in-loco, através de cédulas de votação distribuídas durante as exibições no Festival. O vencedor indicado pela votação online receberá o prêmio em dinheiro no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Para o vencedor indicado pelo júri popular, o prêmio em dinheiro será no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Os prêmios em questão poderão ser cumulativos às premiações indicadas no item a) acima.
7) Dos valores dos prêmios mencionados acima serão descontados todos os impostos incidentes, conforme legislação brasileira.
8) Não recairão à Associação do Audiovisual e/ou à Telemig Celular, na qualidade de patrocinadora do projeto, quaisquer responsabilidades pela repartição do valor recebido como prêmio, entre a pessoa que inscreveu uma obra vencedora e terceiros detentores de direitos sobre a mesma.
9) É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do proponente que inscrever a obra audiovisual na Mostra Competitiva arte.mov, a observância e regularização de toda e qualquer questão relativa aos direitos autorais, conexos e de imagem envolvidos na obra inscrita, cabendo exclusivamente ao mesmo obter o devido consentimento para utilizar, veicular e disponibilizar para os fins previstos nos itens 13 e 14 abaixo - a obra audiovisual contendo nome, imagem, obras e interpretações de terceiros, devendo respeitar integralmente a legislação vigente e arcando com o pagamento respectivo, se for o caso.
10) Os créditos completos, com a menção do nome de todos os envolvidos (outros autores/diretores, roteiristas/argumentistas, autor da trilha sonora, animadores, elenco, pessoas retratadas), deverão estar inseridos na própria obra audiovisual inscrita e/ou ser discriminados nos campos correspondentes da ficha de inscrição.
11) O proponente que inscrever uma obra audiovisual na Mostra Competitiva arte.mov exime, desde já, a Associação do Audiovisual e a Telemig Celular, na qualidade de patrocinadora do projeto, de quaisquer responsabilidades relativamente aos direitos autorais patrimoniais e morais -, conexos e de imagem envolvidos na obra audiovisual inscrita.
12) A Associação do Audiovisual repassará aos proponentes das 15 (quinze) obras finalistas, um Termo de Autorização [hiperlink] para ser preenchido e assinado por cada proponente, autorizando, sem direito a remuneração, que as obras finalistas sejam disponibilizadas, pelo prazo de 01 (um) ano, para fins de sua visualização no site do Festival e no site www.telemigcelular.com.br/cultura, bem como para fins de seu oferecimento para download gratuito, via Wap, em aparelhos celulares de clientes da Telemig Celular, obedecendo-se, nesse caso, as regras normais de uso da rede da operadora. Caberá exclusivamente à Associação do Audiovisual e à Telemig Celular, no entanto, decidir quais obras efetivamente serão disponibilizadas nas condições previstas neste item. Para efeito do Prêmio Nokia - destinado às dez obras escolhidas pelo júri oficial dentre os 15 finalistas -, a assinatura de referido Termo de Autorização pelos proponentes é condição indispensável para a entrega dos aparelhos celulares e para recebimento das premiações.
13) Todos os que se inscreverem e forem selecionados para a Mostra Competitiva arte.mov, independentemente de figurarem entre os 15 (quinze) finalistas, podem optar por disponibilizar seus trabalhos nos termos previstos no item anterior, desde que assinalem o respectivo item da ficha de inscrição item facultativo e enviem, por correio, ao endereço mencionado na letra "b" do item 5 deste Regulamento, o respectivo Termo de Autorização [hiperlink], devidamente preenchido e assinado. Caberá exclusivamente à Associação do Audiovisual e à Telemig Celular, no entanto, decidir quais obras efetivamente serão disponibilizadas.
14) A Mostra Competitiva arte.mov, bem como as mostras compostas pelos curadores do evento, a partir das obras selecionadas, poderão eventualmente figurar em festivais e outros eventos no Brasil ou no exterior, o que fica autorizado por todos os autores responsáveis pelos trabalhos inscritos. Além disso, também fica autorizada a exibição dos trabalhos inscritos em programas especiais ou jornalísticos de televisão.
15) Os casos omissos desse Regulamento serão decididos pela Associação do Audiovisual.
16) O ato de inscrição importa na concordância do proponente com todas as disposições do presente Regulamento.
17) Para maiores esclarecimentos, os interessados deverão entrar em contato com a organização da Mostra Competitiva arte.mov, pelo e-mail festival@artemov.net ou pelo telefone (31) 3225-3828.
Belo Horizonte, 15 de maio de 2007
Vencedores da Bolsa Iberê Camargo 2007
Vencedores da Bolsa Iberê Camargo 2007
Marcelo Moscheta
Matheus Rocha Pitta
Comissão julgadora: Gabriel Perez Barreiro, Lia Menna Barreto, Waltércio Caldas
Fundação Iberê Camargo
Rua Francisco Ferrer 453 / 602, Rio Branco, 90420-140, Porto Alegre - RS
Informações: 51-3028-4137 / 3333-0584 ou cultural@iberecamargo.org.br
www.iberecamargo.org.br
Selecionados vencedores da Bolsa Iberê Camargo 2007
Fundação Iberê Camargo apresenta os dois brasileiros que embarcam nos próximos meses para residências no exterior
Dois artistas brasileiros já podem arrumar as malas para embarcar nos próximos meses rumo aos Estados Unidos e França para aprimorar seus estudos em artes visuais. A Fundação Iberê Camargo divulgou o nome dos selecionados para a Bolsa Iberê Camargo 2007, considerada a maior bolsa do gênero no país. O carioca Matheus Rocha Pitta viaja em outubro para uma temporada de dois meses no Blanton Museum of Art/ The University of Texas at Austin, nos EUA, e o paulista Marcelo Moscheta estuda por um mês na Ecole des Beaux Arts de Rennes, no interior da França. Ao total, foram 147 inscrições para esta edição, vindas de 16 estados brasileiros.
Formado em Filosofia pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro e em História pela Universidade Federal Fluminense, Matheus Rocha Pitta já participou de seis exposições individuais e 13 coletivas. O artista plástico pretende utilizar sua residência na universidade americana para a realização do projeto Drive Thru. A proposta de Pitta une escultura, fotografia e vídeo para mostrar a relação entre a grande movimentação de bens de consumo dentro da sociedade atual e a rapidez com que estes objetos são retirados de circulação.
Marcelo Moscheta, formado em Artes Plásticas pela UNICAMP e pós-graduado pela mesma universidade em Arte e Mediação, tem em seu currículo 36 exposições coletivas e 10 individuais. Na escola francesa, o artista busca subsídios para o projeto Le 48e parellèle nord: paysage, onde irá abordar o deslocamento entre tempo e espaço, e o entendimento humano da paisagem contemporânea através de desenhos, serigrafias, gravuras, fotografias e instalações artísticas, que evocam a própria cidade de Rennes e a região da Bretanha.
Participaram da comissão julgadora os artistas plásticos Waltércio Caldas e Lia Menna Barreto, e o curador Gabriel Perez Barreiro.
Oportunidades
Além de Matheus e Marcelo, mais 11 artistas também foram beneficiados com a iniciativa. A paulista Marianita Luzatti foi selecionada para participar do projeto Artista Convidado no Ateliê de Iberê Camargo, e produzirá gravuras em metal no ateliê que pertenceu a Iberê, em Porto Alegre, auxiliada pelo artista plástico Eduardo Haesbaert. Outros 10 terão seus trabalhos divulgados em matérias de destaque dentro do site da Fundação. São eles: Alexandre Assaly (SP), Alexandre Murucci (RJ), Cristiano Lenhardt (RS), Fernanda Soares (RS), Guilherme Dable (RS), Guilherme Maranhão (SP), Luíza Baldan (RJ), Osvaldo Carvalho (RJ), Roberto Bellini (MG) e Vanderlei Lopes (SP).
A Bolsa Iberê Camargo foi criada para fomentar e enriquecer a produção de arte contemporânea no país, propiciando a oportunidade de residência no exterior de jovens artistas brasileiros. As instituições selecionadas para a iniciativa são reconhecidas no universo artístico por sua excelência em ensino da arte e contribuição para a formação e o aprimoramento de estudantes, além de incentivar atividades de intercâmbio e aprendizado.
Desde 2001, quando foi criada, a Bolsa Iberê Camargo já concedeu residências no exterior a nove artistas brasileiros. Eles tiveram acesso a instituições como o London Print Studio, em Londres, a Cité Internationale des Arts, em Paris, a Sala de Arte Público Siqueiros e Galeria Garash, na Cidade do México, o El Basilisco, em Buenos Aires e o Art Institute of Chicago, nos Estados Unidos.
agosto 29, 2007
Selecionados 7º Prêmio Sergio Motta
Selecionados 7º Prêmio Sergio Motta
Bolsa Fomento à Produção
Bodyweave 2.0 - Lali Krotoszynski e Jarbas de Moraes Neto
Caracolimobilis primus - Grupo SACI
CO²nscience - Vera Bighetti
Híbridos - Carlos Praude
Interpretação mediada: percussão e eletrônicos em tempo real - Duo Paticumpá
Metabrowser - Cicero Inacio da Silva e Marcos Khoriati
Mise en scène - Bruno Faria
Mutirão: refazendo a cidade - Graziela Kunsch (A.N.T.I. cinema)
Náiades - Milena Travassos e Alexandre Veras
O marco amador - sessão cursos - Paulo Meira
Partidas/Chegadas - Marcus Bastos e Nacho Duran
Projeto 100 músicos - LOOP B
Projeto i-flux - Silvia Laurentiz e Martha Gabriel
Projeto placebo - Tatiana Grinberg
Sonoricidades - Manuel Pessôa e Otávio Machado
Soporosos - Mariana Manhães
Soterópolis: Salvador em 3D - Cristiane Carvalho da Nova
UAI: ueb arte iterativo - Corpos Informáticos
Trabalho Realizado
...feito poeira ao vento... - Dirceu Maués
Auto-retrato falado - Jair de Souza
enchendo.vazando (ebbing.flowing) - Marcellvs L.
Festival CortaCurtas - Cine Falcatrua
Filmes de artista: Brasil 1965-1980 - Fernando Cocchiarale
Funk Staden - Dias & Riedweg
Groundhog - Amanda Rodrigues Alves/I-TASC
Jardim invisível - Roberto Bellini
New world airlines - Laura Fawerman e Rodrigo Matheus
Pequenas frestas de ficção sobre realidade insistente - Grupo Cena 11 Cia. de Dança
re(PER)curso - Jônatas Manzolli & SPECS
The garden of love - Rachel Rosalen
Tyger - Andrezza Valentin e Guilherme Marcondes
Uma noite no escritório - Rodrigo Andrade
Windmaker - Kika Nicolela
Prêmio Líber
Arlindo Machado
Éder Santos
Comissão de seleção: André Parente, Juliana Monachesi, Priscila Arantes, Solange Farkas, Tereza de Arruda
- 4 Bolsas Fomento à Produção, no valor de R$ 25 mil cada;
- 2 Prêmios Trabalhos Realizados, no valor de R$ 25 mil cada;
- 1 Prêmio Líber, no valor de R$ 30 mil;
- 10 Menções Honrosas, no valor de R$ 1 mil cada
Os premiados serão anunciados em Mesa-Redonda com os jurados, possibilitando a apresentação dos critérios da comissão e o debate com o público, no dia 13 de setembro, às 19h30, no Goethe-Institut São Paulo. Parabenizamos os selecionados e contamos com a presença de todos em nossa Mesa-Redonda.
Goethe-Institut São Paulo
Rua Lisboa 974, Pinheiros
agosto 23, 2007
29º Salão Nacional de Arte de Belo Horizonte/Bolsa Pampulha - Inscrições e Informações para o artista
29º Salão Nacional de Arte de Belo Horizonte/Bolsa Pampulha
Inscrições até 29 de setembro de 2007
Museu de Arte da Pampulha
Av. Otacílio Negrão de Lima 16.585, Santa Amélia, Belo Horizonte - MG 31.365-450
31-3277-7946 ou map@pbh.gov.br
www.pbh.gov.br/cultura
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
PRÊMIOS PARA SELECIONADOS: 10 bolsas no valor de R$15,6 mil cada, repassados em 13 (treze) parcelas iguais e consecutivas no valor de R$1,2 mil, a fim de auxiliar na sua manutenção, bem como no desenvolvimento de suas atividades durante o prazo de residência obrigatória em Belo Horizonte, ou seja, de novembro de 2007 a novembro de 2008
GANHO PARA SELECIONADOS:
- R$5,5 mil, incluídos custos com embalagem e transporte, de auxílio para a produção da obra que irá compor uma ação expositiva (cada artista selecionado realizará uma ação expositiva concomitante ao resultado de seu trabalho, previstas para o ano de 2008, em espaços públicos da cidade de Belo Horizonte, a serem definidos pelo curador do MAP com a aprovação da FMC).
- Publicação com o processo de pesquisa e o resultado das atividades desenvolvidas no 29º Salão Nacional de Arte de Belo Horizonte/Bolsa Pampulha, no início de 2009.
- Para acompanhar o desenvolvimento das atividades realizadas pelos artistas/bolsistas, será constituída uma Comissão de Acompanhamento. Ficará a critério da Comissão de Acompanhamento o desenvolvimento de textos e/ou entrevistas com os artistas/bolsistas, os quais poderão ser publicados posteriormente, garantidos os respectivos créditos.
CONTRAPARTIDA PARA INSCRITOS: NENHUMA
CUSTOS OPERACIONAIS:
PARA SELECIONADOS: fixar residência na cidade de Belo Horizonte ou respectiva Região Metropolitana durante o período de vigência da bolsa
INSCRIÇÃO:
- Portfólio impresso ou digital contendo documentação fotográfica da obra do artista, apresentando, no mínimo 10 (dez) e, no máximo, 20 (vinte) imagens (slides 35mm, ampliações fotográficas e/ou impressões no tamanho máximo A4), contendo as seguintes especificações técnicas sobre a(s) obra(s) reproduzida(s). Os trabalhos cuja apresentação exija fitas de vídeo deverão ser encaminhados em uma fita VHS com até 10 (dez) minutos de duração, contendo as obras a serem avaliadas. Obras cuja duração original seja superior deverão ser editadas pelo artista com até 10 (dez) minutos de duração;
- Textos críticos publicados ou inéditos (se existirem) sobre o trabalho do candidato
- Currículo atualizado e comprovação de participação do candidato em pelo menos três exposições individuais e/ou coletivas (catálogos, fôlderes, matérias de jornais).
DEVOLUÇÃO DE DOSSIÊS:
- Os materiais enviados, tais como fotos, Compact Discs (CDs), DVD's, Clippings, portfólios e documentos necessários à inscrição não serão devolvidos, ficando a Comissão Organizadora responsável por eliminá-los, armazená-los ou utilizá-los somente como base de consulta privada interna. Os portfólios dos 10 (dez) artistas/bolsistas selecionados não serão devolvidos e serão incorporados ao acervo ao Centro de Referência e Documentação do Museu de Arte da Pampulha.
ACOMPANHAMENTO E AÇÕES EXPOSITIVAS:
- As obras deverão ser embaladas pelos artistas, apropriadamente, possibilitando a reutilização do material para garantir a segurança do seu retorno
- Os trabalhos de montagem, operação, manutenção e desmontagem das obras, que exijam tratamento especial, ficarão a cargo do artista/bolsista
- As obras instaladas em espaços públicos não terão cobertura de seguro
29º Salão Nacional de Arte de Belo Horizonte/Bolsa Pampulha - Edital:
Processo nº 01.107339.07.00
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA-FMC, por intermédio do MUSEU DE ARTE DA PAMPULHA-MAP, em parceria com a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE AMIGOS DO MUSEU DE ARTE DA PAMPULHA-AMAP, na qualidade de co-realizadores do "29º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA", TORNAM PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para a seleção a que se refere o presente REGULAMENTO, em conformidade com as condições a seguir estabelecidas:
CAPÍTULO 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O 29º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA é um projeto que visa estimular a produção emergente em artes visuais, em âmbito nacional, tendo por objetivos:
a) selecionar e conceder bolsas a 10 (dez) artistas que se dediquem às artes visuais durante os anos de 2007 e 2008;
b) realizar encontros mensais dos bolsistas com uma Comissão de Acompanhamento, ao longo dos anos de 2007 e 2008;
c) realizar 10 (dez) ações expositivas individuais concomitantes com o resultado dos trabalhos dos artistas selecionados, previstas para o ano de 2008, em espaços públicos da cidade de Belo Horizonte, a serem definidos pelo curador do MAP com a aprovação da FMC;
d) editar publicação com o processo de pesquisa e o resultado das atividades desenvolvidas no 29º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA, no início de 2009.
CAPÍTULO 2 - DO OBJETIVO
2.1. Tem o presente Regulamento o objetivo de estabelecer normas para a seleção e concessão de bolsas para a realização de projetos de criação em artes visuais, no âmbito do 29º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA, cujo projeto será desenvolvido no período de agosto de 2007 a abril de 2009.
2.2. Para o processo seletivo e desenvolvimento do 29º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA, serão constituídas três Comissões, a saber:
a) Comissão Organizadora;
b) Comissão de Seleção;
c) Comissão de Acompanhamento.
CAPÍTULO 3 - DOS PARTICIPANTES
3.1. Poderão inscrever-se no 29º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA somente pessoas físicas, diretamente responsáveis pela criação e execução de suas obras.
3.2. Os participantes, para efeitos de inscrição, deverão preencher os seguintes requisitos:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, sendo estrangeiro, possuir visto de permanência definitiva e Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) na forma do Estatuto dos Estrangeiros (Lei Federal nº 6.815/80);
b) fixar residência na cidade de Belo Horizonte ou respectiva Região Metropolitana durante o período de vigência da bolsa;
3.3. Por se tratar de um projeto dedicado à produção emergente, o artista deverá enquadrar-se nas hipóteses abaixo relacionadas, em caráter alternativo:
- ser nascido após 1972; ou
- ter realizado apenas uma exposição individual; ou
- ter até 5 (cinco) anos ininterruptos de atividade no circuito artístico, contando a partir da 1ª exposição coletiva.
3.4. Os participantes menores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar autorização escrita dos pais ou responsáveis, salvo aqueles emancipados.
3.5. Os membros das Comissões Organizadora, de Seleção e de Acompanhamento, bem como os funcionários da Fundação Municipal de Cultura não poderão participar do processo seletivo.
3.6. Os artistas que tiverem realizado exposições individuais no MAP e/ou participaram de edições anteriores do Projeto Bolsa Pampulha estão impedidos de se inscrever.
CAPÍTULO 4 - DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições para a seleção dos bolsistas são gratuitas e estarão abertas no período de 16 de agosto a 29 de setembro de 2007.
4.2. As inscrições deverão ser enviadas pelos Correios ou por serviços de entrega expressa, com Aviso de Recebimento (AR), para o seguinte endereço:
29º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/
BOLSA PAMPULHA
MUSEU DE ARTE DA PAMPULHA
Av. Otacílio Negrão de Lima, nº 16.585, Bairro Santa Amélia
CEP: 31.365-450 - Belo Horizonte - Minas Gerais - BRASIL
4.3. Para o fiel cumprimento do prazo para recebimento das inscrições, serão consideradas válidas as correspondências postadas até a data-limite prevista no item 4.1, ressaltando-se que a data registrada no carimbo dos Correios ou de outros serviços de entrega não poderá ser posterior à data de encerramento das inscrições.
4.4. Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, e-mail (correio eletrônico) e/ou pessoalmente, assim como não haverá coleta de inscrições em agências de entrega expressa ou Correios.
4.5. O ato de inscrição do artista no processo seletivo implica a aceitação de todas as condições estipuladas no presente Regulamento.
4.6. Cada artista inscrito deverá cumprir todas as exigências do presente Regulamento, especialmente quanto à apresentação dos documentos relacionados no item 6.2, sob pena de desclassificação ou rescisão contratual.
4.7. Após o encerramento das inscrições, é facultado à Comissão de Seleção promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente do ato de inscrição.
CAPÍTULO 5 - DOS DIREITOS DE IMAGEM, AUTORAIS E CONEXOS
5.1. Os participantes são pessoalmente responsáveis pela originalidade e titularidade das obras, sendo de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do artista/inscrito a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente a Direitos Autorais, Conexos e de Imagem relativos à documentação encaminhada, bem como às obras resultantes do 29º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA.
5.2. A AMAP, o MAP/FMC e a Comissão Organizadora serão isentos de quaisquer responsabilidades, cível ou criminal, resultante de falsa imputação de autoria, titularidade ou originalidade das obras, eventualmente apuradas.
5.3. Os participantes deverão ser titulares do direito de licenciar, sem exclusividade, os direitos patrimoniais das obras para os fins previstos neste projeto, sob pena de desclassificação em qualquer fase do processo, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
5.4. A AMAP e o MAP/FMC se reservam o direito de documentar e fazer uso das imagens, por meio de foto, vídeo, texto ou qualquer outro meio de divulgação, durante todas as etapas de realização do 29º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA, incluindo o desenvolvimento dos trabalhos em ateliê, os encontros com Comissão de Acompanhamento, as ações expositivas e toda e qualquer programação relacionada ao Projeto.
5.5 Na eventualidade do artista selecionado utilizar obras artísticas, tais como músicas, obras literárias, lítero-musicais, vídeos etc. das quais não sejam os autores, para a composição da obra selecionada, será indispensável a apresentação de documento escrito hábil (Contrato de Cessão de Direitos Autorais ou conexos; autorização para utilização de imagem ou instrumento similar) que os autorize a utilizar as referidas obras para os propósitos do projeto 29º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA e isentando a AMAP, o MAP/FMC e a Comissão Organizadora de quaisquer responsabilidades civil e/ou criminal eventualmente apuradas.
5.6. Os participantes selecionados firmarão com a AMAP e MAP/FMC um CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS/ CONEXOS e AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE IMAGEM, autorizando a utilização das imagens, sons e textos apresentados e coletados ao longo de todo o desenvolvimento do projeto, em caráter irrevogável e irretratável, e por tempo indeterminado em todo o território nacional e fora dele.
5.7. O contrato referido no item 5.6 será enviado pela Comissão Organizadora aos participantes selecionados, pelos Correios, com Aviso de Recebimento, A.R., no endereço constante na "Ficha de Inscrição", após a publicação da relação dos selecionados.
5.8. O contrato referido no item 5.6 outorgará à AMAP e MAP/FMC a exclusividade dos direitos para elaboração, gravação e publicação de DVD, catálogo e outros produtos e materiais de divulgação do projeto 29º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA (doravante designados apenas "MATERIAIS"). Autorizando assim, a exploração e divulgação completa dos MATERIAIS, consideradas sua reprodução, transmissão, retransmissão, distribuição, comunicação ao público, veiculação em qualquer tipo de mídia e por qualquer meio ou processo existente (cinema, televisão de canal aberto, televisão por assinatura - "Pay TV", televisão a cabo ou satélite, "pay per view", "home vídeo", CD Rom, DVD - imagem e som, Internet e demais processos multimídia) e sua execução pública comercial ou não, em locais públicos ou privados de freqüência coletiva, tais como aeronaves, navios, embarcações, plataformas de petróleo, trens, metrôs, e quaisquer outros meios de transporte, e em todos os demais locais de freqüência coletiva a que faz referência o parágrafo 3º do artigo 68 da Lei de Direitos Autorais Brasileira, Lei 9.610, de 19/02/1998.
5.9. A AMAP e o MAP/FMC poderão, ainda, com exclusividade, autorizar ou proibir a utilização dos MATERIAIS, no território nacional ou fora dele, independentemente da aquiescência posterior dos selecionados do projeto 29º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA.
CAPÍTULO 6 - DA DOCUMENTAÇÃO, DADOS E MATERIAIS OBRIGATÓRIOS
6.1. Os interessados em participar do processo seletivo devem encaminhar para o 29º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA, na forma definida no item 4.2, as informações e os documentos ora estabelecidos, apresentados em 01 (um) único envelope ou volume lacrado e indevassável.
6.2. Para efeitos de inscrição, o candidato deverá encaminhar a seguinte documentação:
a) Ficha de inscrição (Modelo - ANEXO I), original ou fotocopiada, que deverá ser devidamente preenchida e assinada, apresentada em única via;
b) Cópia da Carteira de Identidade ou, sendo estrangeiro, cópia do RNE;
c) Cópia do CPF;
d) Cópia do Comprovante de residência no Brasil, emitido em 2007, sendo que somente serão aceitos documentos bancários, comerciais, públicos ou declarações de agentes públicos da Administração Pública;
e) Curriculum vitae do artista, resumido em até duas páginas em formato A4;
f) Portfólio impresso ou digital contendo documentação fotográfica da obra do artista, apresentando, no mínimo 10 (dez) e, no máximo, 20 (vinte) imagens (slides 35mm, ampliações fotográficas e/ou impressões no tamanho máximo A4), contendo as seguintes especificações técnicas sobre a(s) obra(s) reproduzida(s):
f.1. autor;
f.2. título da obra;
f.3. data;
f.4. dimensões em centímetros (altura, largura e profundidade);
f.5. técnica e material;
f.6. para o participante que inscrever obras bidimensionais as fotos deverão ter o formato 15x21cm e deverão ser coladas, separadamente, em folha de papel A4 branca, contendo as especificações técnicas descritas nas alíneas f.1 a f.5;
f.7. para obras tridimensionais, instalações, performances e intervenções, serão seguidas as mesmas regras contidas acima, porém, serão permitidas até 03 (três) fotos por obra e/ou documentação em DVD;
f.8. obras inscritas em categorias que necessitem de suporte digital, tais como videoarte, web arte, arte digital, instalação áudio e vídeo, site-specific e performance, deverão ser enviadas em mídia mais adequada à sua compreensão, tais como DVD ou CD-rom;
f.9. as obras desenvolvidas para suportes e interfaces digitais, como as discriminadas acima, deverão conter informações sobre os plug-ins, resolução e outros requisitos técnicos para sua correta visualização;
f.10. portfólio digital - O portfólio contendo fotos das obras poderá ser apresentado em formato digital, padronizado em Power Point ou slide show em Flash, html ou apresentação PDF (PDF Presentation), em resolução 1024x768 px, gravados em CD, contendo todos os dados solicitados na versão impressa.
g) Os trabalhos cuja apresentação exija fitas de vídeo deverão ser encaminhados em uma fita VHS com até 10 (dez) minutos de duração, contendo as obras a serem avaliadas. Obras cuja duração original seja superior deverão ser editadas pelo artista com até 10 (dez) minutos de duração.
6.3. Serão automaticamente excluídos os envelopes com a data da postagem posterior ao prazo estabelecido no item 4.1 e com documentação incompleta.
6.4. Os materiais com má qualidade de visualização e/ou identificados incorretamente não serão avaliados, implicando a imediata desclassificação do participante.
6.5. Os materiais enviados, tais como fotos, Compact Discs (CDs), DVD's, Clippings, portfólios e documentos necessários à inscrição não serão devolvidos, ficando a Comissão Organizadora responsável por eliminá-los, armazená-los ou utilizá-los somente como base de consulta privada interna.
6.6. Os portfólios dos 10 (dez) artistas/bolsistas selecionados não serão devolvidos e serão incorporados ao acervo ao Centro de Referência e Documentação do Museu de Arte da Pampulha.
6.7. Em hipótese alguma serão aceitas obras originais para efeitos de inscrição.
CAPÍTULO 7 - DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Cabe à Comissão Organizadora, constituída por um representante da AMAP, em conjunto com um representante do MAP/FMC, designados pela Presidente da Fundação Municipal de Cultura, as seguintes atribuições:
a) receber as inscrições;
b) conferir a regularidade da documentação encaminhada, conforme disposto no Capítulo anterior;
c) avaliar a qualidade dos materiais apresentados para a seleção;
d) organizar todo o processo de distribuição dos documentos para os integrantes da Comissão de Seleção;
e) encaminhar os procedimentos necessários à realização das reuniões para seleção dos artistas inscritos;
f) divulgar o resultado final do processo seletivo, apresentando listagem dos artistas selecionados em ordem alfabética;
g) repassar os recursos das bolsas aos artistas selecionados;
h) resolver quaisquer controvérsias ou pendências advindas do desenvolvimento das metas do 29º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA, a qualquer tempo, bem como os casos omissos neste Regulamento.
CAPÍTULO 8 - DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
8.1. A definição dos artistas que participarão do 29º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA caberá à Comissão de Seleção, composta pelo Curador do MAP e por 4 (quatro) profissionais, notoriamente reconhecidos na área das artes visuais, designados pela Presidente da FMC.
8.2. Os integrantes da Comissão de Seleção poderão ser substituídos a qualquer tempo, em caso de impossibilidade de participação decorrente de caso fortuito ou de força maior, por outros profissionais igualmente idôneos.
8.3. O processo seletivo será realizado em única etapa eliminatória.
8.4. Para a seleção dos 10 (dez) artistas a serem contemplados com a bolsa, a Comissão de Seleção analisará as obras apresentadas em conformidade com os subitens 6.2.f e 6.2.g, considerados, concomitantemente, os seguintes critérios:
a) qualidade;
b) contemporaneidade;
c) relevância estética e conceitual; e
d) originalidade.
Parágrafo Único. Os critérios acima especificados serão objeto de reunião da Comissão de Seleção, tendo sua fundamentação registrada em Ata.
8.5. O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial do Município/DOM, no site www.pbh.gov.br/cultura, bem como divulgado à imprensa.
8.6. Os artistas/bolsistas selecionados serão formalmente comunicados por correspondência postal registrada.
8.7. O participante selecionado deverá confirmar a sua participação enviando um e-mail para map@pbh.gov.br ou um telegrama para o 29º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA MUSEU DE ARTE DA PAMPULHA Av. Otacílio Negrão de Lima, nº 16.585, Santa Amélia CEP: 31.365-450 - Belo Horizonte - Minas Gerais - BRASIL até 7 (sete) dias após o recebimento da correspondência postal registrada, sob pena de desclassificação, a critério da Comissão Organizadora.
8.8. Os selecionados receberão, no endereço definido na ficha de inscrição, um Termo de Compromisso para a formalização da participação no projeto, bem como as instruções da produção.
8.9. Além dos 10 (dez) artistas selecionados, serão escolhidos mais 3 (três) inscritos suplentes que, até o fim do primeiro mês de início do projeto, poderão vir a substituir o artista inicialmente selecionado, nos seguintes casos:
a) descumprimento das obrigações assumidas pelo mesmo no presente Termo de Compromisso;
b) desistência;
c) casos fortuitos ou de força maior.
8.10. A Comissão de Seleção encerrará seus trabalhos com a seleção dos 10 (dez) artistas que terão direito à Bolsa.
8.11. Os nomes dos suplentes não serão divulgados a menos que estes sejam convocados.
CAPÍTULO 9 - DA BOLSA
9.1. Cada artista selecionado para o 29º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA será contemplado com bolsa em dinheiro no valor total de R$15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais), repassados em 13 (treze) parcelas iguais e consecutivas no valor de R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais), a fim de auxiliar na sua manutenção, bem como no desenvolvimento de suas atividades durante o prazo de residência obrigatória em Belo Horizonte, ou seja, de novembro de 2007 a novembro de 2008.
9.2. O pagamento da bolsa será realizado mediante recibo emitido pelo artista e efetuado diretamente ao bolsista no MAP.
9.3. No caso de impossibilidade de participação do artista selecionado no 29º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA, tal fato deverá ser imediatamente comunicado e justificado, por escrito, à Comissão Organizadora, à qual caberá julgar a pertinência do exposto e, se for o caso, convocar o suplente.
9.4. O artista convocado para substituição receberá a bolsa no valor proporcional ao seu tempo de participação.
9.5. Havendo exclusão do artista no curso do projeto pelos motivos elencados nas alíneas "a" e "b" do item 8.9, este deverá restituir a totalidade dos recursos financeiros até então recebidos, em até 3 (três) parcelas mensais, iguais e consecutivas, a contar de seu desligamento do projeto.
9.6. Havendo atraso na restituição prevista no item anterior, os valores percebidos deverão ser restituídos mediante imposição de multa indenizatória correspondente a 1% (um por cento) do valor recebido, acrescidos de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
9.7. O disposto nos itens 9.5 e 9.6 não se aplica aos casos fortuitos ou de força maior, previsto na alínea "c" do item 8.9, desde que devidamente justificados e comprovados junto à Comissão Organizadora.
CAPÍTULO 10 - DO ACOMPANHAMENTO DOS ARTISTAS/BOLSISTAS
10.1. Para acompanhar o desenvolvimento das atividades realizadas pelos artistas/bolsistas, ao longo de 2007/2008, será constituída uma Comissão de Acompanhamento, composta pelo curador do MAP e por 3 (três) profissionais notoriamente reconhecidos na área das artes visuais além de 3 (três) convidados, designados pela Presidente da FMC.
10.2. Cada membro da Comissão de Acompanhamento realizará duas reuniões individuais com os artistas/bolsistas, ao longo do prazo de vigência do 29º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA.
10.3. Os encontros com a Comissão de Acompanhamento ocorrerão nos ateliês e/ou espaços designados pelo MAP para desenvolvimento dos projetos e resultados da produção dos artistas/bolsistas.
10.4. Ficará a critério da Comissão de Acompanhamento o desenvolvimento de textos e/ou entrevistas com os artistas/bolsistas, os quais poderão ser publicados posteriormente, garantidos os respectivos créditos.
10.5. O artista deverá apresentar, no 12º. mês de residência em Belo Horizonte, à Curadoria e Coordenação de Artes Visuais do MAP, para aprovação, um projeto final sobre a obra que será apresentada na ação expositiva.
10.6. O projeto final deverá conter 01 (um) memorial descritivo do trabalho em formato A4, incluindo: desenho esquemático em escala, com planta baixa, quando for o caso; local de instalação da obra, descrição de equipamentos necessários, programa ou suporte em que a obra deve ser aberta e técnicas utilizadas; pessoal técnico e operacional; detalhamento da montagem; previsão de orçamento; ou seja, listagem minuciosa de todas as necessidades para a realização e manutenção do projeto.
CAPÍTULO 11 - DAS AÇÕES EXPOSITIVAS
11.1. Cada artista selecionado para participação no 29º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA realizará uma ação expositiva com aberturas concomitantes em espaços públicos da cidade de Belo Horizonte no 14º mês a contar do início da bolsa, resultante da pesquisa desenvolvida durante o período de vigência da mesma em conformidade com o item 10.5.
11.2. As obras deverão ser embaladas pelos artistas, apropriadamente, possibilitando a reutilização do material para garantir a segurança do seu retorno. Esta cláusula não se aplica a obras que possuírem características efêmeras.
11.3 Os trabalhos de montagem, operação, manutenção e desmontagem das obras, que exijam tratamento especial, ficarão a cargo do artista/bolsista, que deverá cumprir os prazos e programações estipulados no memorial descritivo final aprovado pela Curadoria e Coordenação de Artes Visuais do MAP.
11.4. As obras a serem expostas deverão ser produzidas durante o período de vigência do projeto Bolsa Pampulha.
11.5. As obras instaladas em espaços públicos não terão cobertura de seguro.
11.6. A proposta expográfica da mostra pública, a montagem do conjunto apresentado e a colocação de cada obra no espaço expositivo público da cidade de Belo Horizonte serão definidas pelo curador do MAP, em diálogo próximo com seus respectivos autores, guardando fidelidade ao item 10.6.
11.7. As obras serão montadas sob orientação da equipe do Museu de Arte da Pampulha.
11.8. A Curadoria e a Coordenação de Artes Visuais do MAP podem não aceitar obras que exijam cuidados especiais de segurança ou que ofereçam qualquer tipo de risco à segurança do público e à integridade do espaço público que vier a abrigar a ação expositiva.
11.9. É exigida a presença do artista no 13º mês de vigência do 29º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA quando da montagem e abertura das mostras com despesas cobertas pela 13ª parcela da bolsa.
11.10. As obras constantes das ações expositivas não poderão ser retiradas antes do encerramento do evento.
11.11. Cada artista selecionado fará jus a um auxílio para a produção da obra que irá compor a ação expositiva, no valor de R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), incluídos custos com embalagem e transporte. O pagamento deste auxílio e da 13ª parcela estará condicionado à apresentação de projeto final descrito no item 10.6 deste regulamento.
11.12. Os recursos especificados no item acima não poderão ser utilizados para o pagamento de hospedagem e traslado.
11.13. Os equipamentos, materiais permanentes e materiais de consumo remanescentes, tais como DVD, equipamentos eletrônicos, ferramentas, furadeiras, maquitas e outros, adquiridos com os recursos especificados no item 11.11, serão transferidos à Fundação Municipal de Cultura, mediante termo próprio.
CAPÍTULO 12 - DO MATERIAL DE DIVULGAÇÃO
12.1. Será produzido, sem ônus para o artista/bolsista, o material de divulgação do 29º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA.
12.2. A AMAP, em conjunto com o MAP/FMC, editará uma publicação registrando todo o processo de desenvolvimento do 29º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA.
CAPÍTULO 13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Será firmado Termo de Compromisso entre a FMC/MAP/AMAP e os artistas/bolsistas, contemplando as condições previstas no presente Regulamento.
13.2. Os casos omissos relativos ao presente Regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora.
13.3. Todas e quaisquer decisões das Comissões são soberanas e definitivas.
13.4. Os recursos necessários para a realização do 29º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA serão assegurados pela Fundação Municipal de Cultura, por força de Convênio celebrado com a AMAP - Processo Administrativo nº 01-104.143-07-81.
13.5. O regulamento de seleção para concessão de bolsa a projetos de criação em artes visuais do 29º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA será afixado na Sede do MAP, situado na Av. Otacílio Negrão de Lima, 16.585, Bairro Santa Amélia, Belo Horizonte/MG, além de publicado no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte/DOM e no site www.pbh.gov.br/cultura.
13.6. Quaisquer esclarecimentos aos interessados e orientação técnica para o preenchimento da Ficha de Inscrição serão prestados pela Comissão Organizadora, em dias úteis, no horário das 14 às 18 horas, pelo telefone (31) 3277-7946 ou pelo e-mail: map@pbh.gov.br.
13.7. Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte/Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou controvérsias oriundas do presente Regulamento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Belo Horizonte, 10 de agosto de 2007
agosto 22, 2007
Premiados 58ª Salão de Abril
Premiados 58ª Salão de Abril
Daniel Murgel (RJ), Thiago Honório (SP), Francisco Zanazanan (CE)
Menções honrosas: Matheus Rocha Pitta (RJ), e Romano (RJ), Waléria Américo (CE)
Comissão Julgadora: Bitu Cassundé, Cauê Alves, Cristiana Tejo
Museu de Arte da UFC - MAUC
Av da Universidade 2854, Benfica, Fortaleza - CE
85-3366-7481 ou webmauc@mauc.ufc.br
www.mauc.ufc.br / www.salaodeabril.org
Segunda a sexta, 8-18h
Realização: Fundação de Cultura, Esporte e Turismo de Fortaleza - FUNTEC
58ª Salão de Abril: 16 de agosto a 30 de setembro de 2007
Salão de Abril anuncia artistas contemplados com Prêmio Exposição
Os artistas Daniel Murgel (RJ), Thiago Honório (SP) e Francisco Zanazanan (CE) foram agraciados com o Prêmio Exposição da 58ª edição do Salão de Abril, promovido pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, através da Fundação de Cultura, Esporte e Turismo (FUNCET). O Prêmio a ser entregue para cada um, no valor de R$ 9 mil (nove mil reais), deverá ser aplicado na produção de obras com vistas a uma futura exposição coletiva.
O anúncio foi feito na última quinta-feira (16), durante a solenidade de abertura do Salão, que segue aberto para visitação pública gratuita até o dia 30 de setembro de 2007, no Museu de Arte da Universidade Federal do Ceará - MAUC, em Fortaleza (CE), das 9h às 17h30. Outros três artistas receberam ainda da comissão julgadora menções honrosas. São eles: Matheus Rocha Pitta e Romano, do Rio de Janeiro; e Waléria Américo, de Fortaleza.
Os trabalhos reconhecidos pela crítica mostram a diversidade de formatos e linguagens trazidos ao Salão, em sua primeira edição nacional. O trabalho de Daniel Murgel, intitulado "Ilha", trata-se de uma instalação, assim como a obra "Aqui", de Zanazanam. Thiago Honório, no entanto, se utiliza de uma produção audiovisual para dar vida ao vídeo "Exposição" (veja as fotos).
Quanto às menções honrosas, Matheus Rocha Pitta se revela através de uma seqüência de fotos, diferentemente de Romano e Waléria Américo, que se apropriam de performances, intervindo diretamente no dia-a-dia das grandes cidades.
A organização do evento recebeu obras nas categorias Desenho, Escultura, Instalação, Fotografia, Objeto, Pintura, Performance, Intervenção Urbana e Vídeo-Arte. Os critérios para a seleção das obras incluíram a análise de dossiê, enviado pelos artistas, dentro dos critérios estabelecidos no edital (disponível para análise no site oficial do evento: www.salaodeabril.org).
Participaram da comissão julgadora o cearense Bitu Cassundé, importante nome do Museu de Arte Contemporânea do Ceará (MAC CE); Cauê Alves, filósofo e professor da Faculdade de Comunicação da FAAP e do curso de Arquitetura e Urbanismo da Escola da Cidade; e Cristiana Tejo, jornalista e diretora do Museu de Arte Moderna do Recife.
Constituído como concurso público realizado pela Prefeitura de Fortaleza, através da Coordenação de Artes Visuais da Fundação de Cultura, Esporte e Turismo (Funcet), o Salão inaugura uma nova trajetória e se firma como um dos mais importantes eventos das artes visuais no Ceará. Em 2007, ao abrir-se para a participação de artistas de todo o Brasil, contabilizou 520 inscrições, de onde saíram os 30 selecionados.
agosto 21, 2007
Selecionados SPA das Artes Recife 2007
Selecionados SPA das Artes Recife 2007
Bolsas de Incentivo à Produção
Adriana Tubino (RS)
Alberto Lins (PE)
Ana Lu (PE)
Aslan Cabral (PE)
Autom.ato (Haidee Lima) (PE)
Bruna Gonçalves da Silva (PE)
Bruno Firmino Costa da Silva (PE)
Coletivo Soco na Pomba (Denise Alves de Oliveira) (SP)
Cristiano Lenhardt (PE)
Daniel Aragão Cavalcanti (PE)
Izabela Pucu (RJ)
Jeims Duarte (PE)
Jonathas de Andrade (PE)
José Juvino da Silva Júnior (PE)
Laura Melo Alves de Souza (PE)
Maurício Castro (PE)
Micheline Torres (RJ)
Movimento Cultural Boca do Lixo (PE)
Nara Cavalcanti (PE)
Natacha Jarus (SP)
Nivardo Victoriano Conrado Junior (CE)
Pedro Meyer (RJ)
Renato Vale (PE)
Tathiana Braga F. Sobreira (MG)
Wolder Wallace (PE)
Zhica Philmes (PE)
Bolsas de Incentivo à Formação
Cristina Ribas (RJ)
Rubens Espírito Santo (SP)
Comissão de seleção: Andrés Hernández, Ângela Prysthon, Marcelo Silveira
SPA das Artes Recife 2007: 16 a 30 de setembro de 2007
Comissão de seleção:
Andrés Hernández (SP)
Cubano naturalizado brasileiro, formado em Química e com curso de Mestrado em Teoria, Critica e Produção em Arte Visuais. È Coordenador Executivo da Curadoria do Museu de Arte Moderna de São Paulo, instituição na qual trabalha desde 1998. Curador de exposições como Sem Titulo, 2006 e Ao mesmo tempo o nosso tempo, tem concebido projetos expograficos para varias exposições; alem de realizar a coordenação editorial de publicações como 10 anos do Projeto Parede e Obras Comentadas da Coleção do MAM-SP. Foi Coordenador do Departamento de Exposições do Centro de Arte Contemporâneo Wifredo Lam, sede da Bienal de Havana, Cuba.
Ângela Prysthon (PE)
Possui graduação em Jornalismo pela Universidade Federal de Pernambuco (1989), mestrado em Letras pela Universidade Federal de Pernambuco (1993) e doutorado em Critical Theory And Hispanic Studies pela Universidade de Nottingham (1999). É professor adjunto da Universidade Federal de Pernambuco. Foi vice-presidente da Compós - Associação Nacional de Programas de Pós-Graduação em Comunicação no biênio 2005-2007. Tem experiência na área de Comunicação, com ênfase em Estudos Culturais, atuando principalmente nos seguintes temas: estética e cultura midiática, cultura cosmopolita, cinema periférico, pós-modernidade, cultura urbana, Teoria Crítica, Multiculturalismo.
Marcelo Silveira (PE)
Artista plástico natural de Grevatá (PE) desde a década de 80 realiza diversas exposições no Brasil e exterior, é um dos artistas mais representativos da arte contemporânea pernambucana.
agosto 17, 2007
Edital Arte & Patrimônio 2007
Edital Arte & Patrimônio 2007
Categorias: Acontecimentos/inter-relações 10 prêmios de R$ 100 mil; Leitura Histórica 1 prêmio de R$ 400 mil
Inscrições prorrogadas até 19 de outubro de 2007
Paço Imperial/ Edital Arte e Patrimônio
Praça XV de Novembro 48, Rio de Janeiro - RJ 20010-010
Informações: 21 2524-1662ou info@artepatrimonio.org.br
www.artepatrimonio.org.br
Inscrições on line
Realização: Paço imperial, IPHAN, Ministério da Cultura
Patrocínio: Petrobrás
Mediação: Forum Permanente
Edital Arte e Patrimônio - 2007
O Edital Arte e Patrimônio - 2007 é uma iniciativa do Ministério da Cultura, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, por meio do Paço Imperial, com patrocínio da Petrobras e mediação do Forum Permanente.
O Edital inaugura uma linha de financiamento a projetos que estabeleçam diálogos entre as artes visuais contemporâneas e o patrimônio artístico e histórico nacional. Por um lado, trabalhos artísticos e processos estéticos atuais e, por outro, os acervos, as tradições, as culturas e os sítios que estabelecem a memória do País. Essa sugestão de interações múltiplas é um modo de celebrar os 70 anos do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
Pretende-se realizar, por meio deste Edital, pelo menos 11 (onze) projetos de difusão da temática patrimônio cultural e artes visuais, que deverão acontecer em todo o território nacional. Dez (10) desses projetos serão selecionados pela categorias de interação arte e patrimônio com incentivos de até R$100.000; e um deles será eleito pela categoria de leitura histórica com incentivo de R$ 400.000.
a) Categoria: Acontecimentos/inter-relações (10 prêmios de R$ 100.000)
O Edital contemplará projetos que proponham obras, ações artísticas e reflexões estéticas contemporâneas que estabeleçam relações com o patrimônio cultural brasileiro. A atualidade de cada proposta deverá ser explicitada através da abordagem e da conceituação de seu intento. O edital sugere que a relação proposta pelos trabalhos se configure no enfrentamento com os seguintes campos de valor:
1. Patrimônio Cultural como Arte - memória, objetos e modos de percepção históricos da arte; experiências, experimentações, movimentos e estilos artísticos, propostas e conceitos estéticos;
2. Patrimônio Cultural como Tradição - memória, objetos e modos advindos de fazeres e saberes tradicionalmente cultivados; experiências, populações e territórios antropologicamente constituídos e estabelecimentos mestiços;
3. Patrimônio Cultural como Civilização - memória, objetos e modos de ordenações, racionalização técnica e de urbanização da vida; experiências, linguagens, circulações públicas, formações cultas e eruditas ocidentais;
4. Patrimônio Cultural como Cosmologia - memória, objetos e modos ritualizados, míticos e místicos de culto; experiências étnicas, remanescentes arqueológicos, línguas não ocidentais e locais sagrados.
b) Categoria: Leitura Histórica (valor de incentivo de R$ 400.000). -
O Edital contemplará projetos de exposições que proponham leituras interpretativas de obras, artistas, movimentos, épocas e conceitos em perspectiva histórica de modo a enfatizar a produção artística brasileira. As curadorias e pesquisas que se inscreverem nessa categoria devem se referenciar criticamente nas tradições interpretativas existentes no Brasil e no mundo, explicitando seus conceitos, adoções e vínculos teóricos e bibliográficos. Poderão concorrer propostas de abordagens panorâmicas, temáticas, monográficas ou coletivas. Cada proposta deve apresentar a noção de arte com que trabalha e debater a sua pertinência frente à contemporaneidade. As abordagens podem eleger objetos de arte, seja através de suportes ou linguagens, seja na dissolução de suas especificidades e fronteiras. A organização do conjunto do material é livre, cabendo inclusive paralelos com arquitetura, design, fotografia, cinema, vídeo e todas as demais formas de manifestações plásticas e técnicas que dialogam com o campo das artes visuais em cada momento histórico.
Todos os projetos serão selecionados de modo a dar visibilidade a acervos públicos e privados existentes no País, permitindo ao maior número de espectadores o contato direto e público com obras e documentos. As iniciativas financiadas devem visar à ampliação do acesso da população brasileira aos bens e objetos culturais consagrados pela nossa história e nossas tradições interpretativas e críticas, tanto quanto permitir ao público em geral o conhecimento das produções e manifestações artísticas mais recentes e atuais.
As iniciativas eleitas e financiadas devem visar à ampliação do acesso da população brasileira aos bens e acontecimentos culturais consagrados pela nossa história. Serão avaliadas segundo a sua capacidade de evocar tradições interpretativas e críticas, tanto quanto permitir ao público em geral o conhecimento dessas produções e manifestações artísticas, desde as canônicas até as mais recentes e atuais.
Pretende-se contemplar projetos que sejam voltados para a difusão da diversidade cultural brasileira e a valorização das culturas inter-regionais, podendo haver propostas de significado local desde que sejam bem avaliados segundo sua capacidade ampliada de repercussão nacional.
REGULAMENTO
1. Do objeto
1.1O objetivo desse edital é fomentar a reflexão e a produção artística contemporânea, estimulando a construção de perspectivas históricas por meio de suas conexões com temporalidades e passados, permitindo a atualização e a problematização das noções que foram estabelecidas na valorização do patrimônio cultural brasileiro. Os projetos escolhidos serão realizados em diferentes estados brasileiros, a critério da Comissão Julgadora, observando um equilíbrio regional. Cada uma das propostas será documentada em catálogo e material visual a fim de ampliar o seu espaço de recepção nacional. O programa Arte e Patrimônio quer promover a circulação e o intercâmbio entre contextos e localidades, propostas de artistas e curadores, de acervos e de instituições no sentido de multiplicar e diversificar visões, tendências e linguagens. Deseja-se também dar o devido destaque aos acúmulos e sedimentos que se firmaram em espaços privilegiados de produção e interpretação cultural, tornando esses valores reconhecidos de conhecimento público e comum.
1.2 Considera-se a diversidade da arte em suas variadas modalidades de manifestação cultural, sem descuidar das singularidades artísticas e conceituais. O resultado esperado é o de confrontar as mais diversas formas de arte: pintura, gravura, desenho, objeto, escultura, design, fotografia, instalação, intervenções, arquiteturas, interfaces com mídias eletrônicas e digitais, vídeo-instalações, websites, publicações, textos, conceitos, processos, escritas críticas, ações coletivas, fóruns de debate, espaços independentes e o que mais acontecer.
1.3 O Edital contemplará duas categorias de projetos:
a) Acontecimentos/inter-relações - Serão selecionadas 10 (dez) exposições ou eventos que traduzam em termos da produção contemporânea valores e relações com o patrimônio cultural. O valor do incentivo para estes eventos será de R$ 100.000,00 por projeto.
b) Exposição de leitura histórica - Será selecionada uma exposição que envolva um panorama histórico das artes visuais e suas conexões com o patrimônio cultural. O valor do incentivo para esta exposição será de R$ 400.000,00.
1.4 Este Edital aceitará inscrições de pessoas jurídicas de natureza cultural (autônomas ou vinculadas a instituições culturais tais como museus, centros culturais, institutos, associações de amigos, organizações não governamentais, universidades, prefeituras, galerias e espaços independentes).
1.4.1 Os projetos inscritos deverão envolver no mínimo uma instituição da área de artes visuais (museus ou espaços culturais) de modo que esta dê visibilidade ao projeto quando de sua realização.
1.5 As inscrições deverão ser feitas em duas etapas.
a) Preenchimento do formulário online, disponível no site www.artepatrimonio.org.br
b) Impressão e envio pelo correio do formulário de inscrição preenchido no site, acompanhado do portfólio, em formato A4, que deverá conter:
a) definição da categoria em que se enquadra o projeto (exposição de leitura histórica ou evento);
b) apresentação conceitual da proposta (uma lauda);
c) justificativa da interação (uma lauda);
d) memorial descritivo (duas laudas);
e) currículos resumidos do proponente, curador e artistas envolvidos;
f) ficha técnica da equipe envolvida;
g) carta de intenção dos gestores das instituições que receberão os projetos com o evento e previsão das datas disponíveis;
h) orçamento detalhado (demonstrando, inclusive, contrapartidas e outras fontes de recursos, quando houver);
i) cronograma indicando início e fim das atividades propostas;
j) no caso de exposições, deverá ser apresentado um projeto para os espaços escolhidos, material visual fotográfico (em papel) e em cores de no mínimo 5 (cinco) imagens (sendo imprescindível que cada imagem esteja devidamente identificada com título e dimensões das obras, data e demais dados que se façam necessários). As imagens poderão ser encaminhadas também em CD-ROM (arquivos formatados para leitura somente em PC). Não serão consideradas imagens em slides;
k) no caso de projetos em vídeo ou de performance, serão aceitos somente em DVDs editados com tempo máximo de duração de 15 minutos.
l) no caso de fóruns e publicações, deverá ser apresentado o formato e breve currículo dos participantes.
1.6 Se, no decorrer do período que antecede a realização do projeto, uma vez ele já selecionado, houver mudanças substanciais no evento aprovado, ficará a critério do comitê gestor do Edital decidir por sua realização.
1.7 O material especificado deve estar contido em envelope ou embalagem apropriada, com o título do projeto, nome e endereço do proponente, devendo ser dirigido a:
Paço Imperial/ Edital Arte e Patrimônio
Praça XV de Novembro, 48
20010-010 - Rio de Janeiro - RJ
1.8 Os portfólios, acompanhados de ficha de inscrição devidamente preenchida, deverão ser enviados exclusivamente pelo correio, na modalidade de carta registrada, com aviso de recebimento, com data de postagem até o dia 28 de setembro de 2007.
1.8.1 O comprovante de aviso de recebimento dos Correios servirá como comprovante de inscrição.
1.8.2 O Paço Imperial não se responsabilizará por projetos extraviados não entregues no endereço e no prazo determinados neste Edital.
1.8.3 O projeto deverá ser entregue na íntegra, não sendo permitidas alterações ou complementações posteriores à entrega.
2. DA DOCUMENTAÇÃO
2.1 Os documentos necessários à participação no processo seletivo deverão ser entregues conforme o que segue:
2.1.1 Proponente Pessoa Jurídica de Direito Privado, com ou sem fins lucrativos:
a) cópia autenticada do CNPJ da instituição;
b) cópia autenticada da Identidade Civil e do CPF do representante legal da instituição;
c) cópia autenticada do comprovante de endereço em que se encontra estabelecida a instituição;
d) cópia autenticada do contrato social ou estatuto, e do termo de posse do representante legal, ou cópia da ata que o elegeu;
e) currículos dos principais profissionais e artistas envolvidos no projeto;
f) relatório de atividades culturais desenvolvidas pela instituição proponente, reunindo matérias de imprensa e impressos de divulgação, se houver;
g) comprovantes de regularidade fiscal do Proponente, notadamente Imposto de Renda, FGTS, Previdência e outros exigidos pela legislação brasileira que trata de incentivos à cultura;
Os projetos aprovados deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, os seguintes documentos relativos à instituição ou empresa proponente: Certidões de Quitação de Tributos Municipais, Estaduais e Federais, Dívida Ativa da União e Certidões Negativas de Débitos junto ao INSS e FGTS.
3. DA COMISSÃO JULGADORA
3.1 Uma Comissão Julgadora formada por especialistas será a responsável pela seleção dos projetos. Os nomes dos seus membros serão divulgados depois do término da seleção, juntamente com o comunicado aos projetos selecionados.
3.2. Não poderão inscrever-se membros da comissão organizadora, do júri de seleção e funcionários do Ministério da Cultura e da Petrobras.
3.3 A seleção ocorrerá no período de 01 a 26 de outubro e 2007.
3.4 A divulgação dos selecionados ocorrerá durante o mês de novembro, no site do Ministério da Cultura e no site do Edital (http://www.artepatrimonio.org.br). Os projetos selecionados serão notificados por e-mail, correio ou telefone. Também será enviada nota à imprensa com o resultado da seleção.
3.5 O Paço Imperial não se compromete a devolver os portfólios, que permanecerão à disposição dos inscritos pelo período de três meses após a seleção. Findo esse prazo, o Paço Imperial dará aos mesmos o encaminhamento que melhor aprouver à instituição.
3.6 As decisões e seleção de projetos pela Comissão Julgadora serão soberanas, definitivas e irrecorríveis.
4. DAS CONDIÇÕES GERAIS:
4.1 O presente Edital contemplará 11 (onze) projetos dentro das condições descritas neste regulamento.
4.2 Cada proponente poderá inscrever quantos projetos desejar, podendo ser contemplado em apenas um projeto.
4.3 Caberá ao projeto contemplado por este Edital arcar com todos e quaisquer gastos necessários para a realização e produção de suas ações, compreendendo compra de passagens aéreas, diárias, locação de equipamentos, transporte, seguro e contratação de equipe como artistas, curadores, palestrantes, pesquisadores, produtores, montadores, arquitetos, fotógrafos, entre outros, bem como materiais necessários à montagem e realização das exposições. Os projetos não financiarão coquetéis. Os projetos poderão contar com outras fontes de recursos, que serão consideradas contrapartidas pelo incentivo dado ao contemplado.
4.4 Cada projeto deverá fornecer até 20 (vinte) imagens em alta resolução (300 dpi - 15 a 20 cm de largura), além de texto crítico e demais informações necessárias que possibilitarão a edição de catálogo de até 20 (vinte) páginas, que será produzido em formato padrão e publicado pela coordenação do Edital. Cada projeto e exposição receberá 3.000 (três mil) exemplares do respectivo catálogo para distribuição gratuita (ou com valor simbólico ou operacional para garantir sua difusão) durante os eventos. O prazo de entrega do material será definido pela coordenação do Edital e fará parte do contrato.
4.5 Os projetos selecionados assinarão obrigatoriamente contrato com a Associação dos Amigos do Paço Imperial, conforme modelo disponível. A não-assinatura do contrato implicará o cancelamento do projeto, sem direito aos recursos correspondentes.
4.6 O Proponente ficará obrigado a apresentar os instrumentos contratuais necessários à autorização de uso de imagem (direito de imagem) e obras (propriedade intelectual) que integrarão os projetos e ações propostas de acordo com a abrangência e previsões de uso e finalidades estabelecidas neste regulamento, sendo certo que o não-cumprimento desta obrigação acarretará na desclassificação do Proponente e de seu projeto. Na hipótese de pleitos, reivindicações e/ou demandas judiciais promovidas por terceiros em face da Associação dos Amigos do Paço Imperial, do Ministério da Cultura, Petrobras e terceiros vinculados ao presente Edital, fundamentados no uso não autorizado de imagem e obras por estes últimos, de acordo com a abrangência e previsões de uso e finalidades estabelecidas neste Edital, o Proponente ficará obrigado a arcar com todos os custos e ônus de compensações e indenizações que porventura venham a ser determinadas.
4.6.1 Os resultados decorrentes do projeto, assim como todos os produtos conseqüentes do financiamento, deverão ser disponibilizados ao Ministério da Cultura em contrato de cessão dos direitos de autor e abertura de propriedades intelectuais para fins de usos culturais e educacionais estabelecidos pela instituição.
4.7 Todo o material de divulgação produzido pelo projeto, inclusive os releases de imprensa, bem como o painel de créditos dos projetos, deverá incluir as logomarcas da Petrobras, do Ministério da Cultura e do Paço Imperial/IPHAN, conforme orientação a ser fornecida aos projetos contemplados com o incentivo. Eventuais patrocinadores locais terão suas logomarcas inseridas nos créditos, mediante aprovação da coordenação do Edital.
4.8 O Ministério da Cultura poderá estabelecer outras parcerias institucionais que considerar convenientes ou necessárias para o desenvolvimento dos projetos selecionados, desde que essas não impliquem custos adicionais ao projeto e às instituições já participantes.
5. DOS PRAZOS
5.1. O período de inscrição é de 16 de agosto a 28 de setembro de 2007 por meio do preenchimento de formulário específico no seguinte endereço: www.artepatrimonio.org.br.
5.2 O ato de inscrição implica na automática e plena concordância com os termos deste regulamento. Só será efetivada a inscrição com o preenchimento da ficha no endereço indicado no item 5.1 e do encaminhamento do portfólio e documentação conforme descrição acima.
5.3 Serão rejeitadas inscrições que não atendam aos termos deste regulamento, ficando estas impedidas de recursos.
5.4 Os projetos selecionados serão organizados de acordo com programação definida em cada proposta. Os projetos deverão ser realizados obrigatoriamente entre novembro de 2007 até final de abril de 2008.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 As imagens das obras selecionadas poderão ser utilizadas para divulgação em quaisquer meios de comunicação a critério dos promotores do Edital.
6.2 Os esclarecimentos referentes a este Edital serão prestados pelo telefone 21 2524-1662, das 14 às 18 horas, de segunda a sexta-feira ou pelo e-mail info@artepatrimonio.org.br.
6.3 Casos omissos serão resolvidos pela coordenação do Edital.
agosto 16, 2007
I Mostra Índice de Vídeoarte, Recife
I Mostra Índice de Vídeoarte
Envio dos vídeos até 21 de setembro de 2007
Museu Murillo la Greca
Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti 366, Parnamirim, Recife - PE CEP: 52060-030
informações: 81-9261- 2022 (Barbara Rodrigues) ou mostrarecife@gmail.com
Apoio: Museu Murillo la Greca, Prefeitura de Recife
I Mostra Índice de Vídeoarte: 26 e 27 de setembro de 2007
Nos dias 26 e 27 de Setembro de 2007 ocorrerá a I Mostra Índice de Vídeoarte. Com o intuito de promover a difusão e a reflexão da produção contemporânea em vídeoarte - visando uma aproximação deste tipo de suporte artístico com o público interessado -, este evento busca contribuir para o debate, formação e referência sobre a produção contemporânea que utiliza o vídeo como linguagem para a realização de pesquisas artísticas.
Edital
1. Bases de Participação
1.1 Poderão participar da I Mostra Índice de Vídeoarte qualquer artista ou grupo de artistas interessados, com obras realizadas em qualquer suporte audiovisual, com resultado final em DVD.
1.2 Os vídeos podem ser enviados até o dia 21 de setembro de 2007.
1.3 Poderá participar qualquer trabalho que utilize o audiovisual como mídia: registro de performance, vídeoperformance, vídeo arte, cinema de artista...
1.4 Cada artista ou grupo terá direito a até 15 minutos de exibição, cabendo a estes decidir quantos vídeos serão exibidos nesse tempo.
1.5 Todos os trabalhos inscritos serão apresentados.
1.6 Para inscrever-se é necessário o seguinte material:
a) DVD com o trabalho
b) Ficha de inscrição preenchida
c) Curriculum resumido
2. Observações Importantes:
2.1 A Produção não se responsabiliza pelo extravio do material ou danos ocorridos ao mesmo durante a remessa
2.2 As despesas do envio e do recebimento do vídeo ficam a cargo do artista ou grupo, que caso queira receber seu vídeo de volta, deve enviar um envelope selado no valor correspondente ao de envio.
2.3 O material deve ser enviado para:
I Mostra Índice de Vídeoarte - Recife/ PE
A/C Museu Murillo la Greca
Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti, 366
Parnamirim, Recife - PE
CEP: 52060-030
Para maiores informações: (81) 9261 2022 (Barbara Rodrigues)
E-mail: mostrarecife@gmail.com
Produtora da I Mostra Índice de Vídeoarte - Recife/ PE
Barbara Rodrigues (Artista visual - PE)