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abril 26, 2007

Projetos selecionados Bolsas de incentivo à formação/oficinas - Centro de Formação em Artes Visuais (CFAV) 2007, Recife

Projetos selecionados Bolsas de incentivo à formação/oficinas - Centro de Formação em Artes Visuais (CFAV) 2007

Projeto número 013
Oficina: Desenho e Pensamento Associativo
Proponente: Fernando Augusto dos Santos Neto
Vitória - ES

Projeto número 021
Oficina: Práticas Plásticas
Proponente: Cláudia Herszenhut
Rio de Janeiro - RJ

Projeto número 032
Oficina: Intervenção "in situ"
Proponente: Dominique Berthé
Cabo - PE

Projeto número 046
Oficina: De Mala e Cuia
Proponente: Anderson Pinheiro Santos
Jaboatão dos Guararapes - PE

Centro de Formação em Artes Visuais (CFAV)
Pátio de São Pedro casa 11 Santo Antonio, Recife - PE
81-3232-2858 ou cefavartesvisuais@gmail.com

Posted by João Domingues at 10:24 AM

abril 23, 2007

Informações para o candidato sobre o o edital: Concurso para Professor Assistente do Departamento de Artes Plásticas do Instituto de Artes da UNESP, São Paulo

Concurso para Professor Assistente do Departamento de Artes Plásticas do Instituto de Artes da UNESP
Subárea: Fundamentos da Linguagem Bidimensional e Projetos Bidimensionais

Inscrições até 3 de maio de 2007

Universidade Estadual Paulista - Campus de São Paulo
Seção de Comunicações
Rua Dom Luiz Lazagna 400, Ipiranga, São Paulo - SP
Segunda a sexta, 9-11h e 13-16h
Vagas: 1
Taxa de inscrição: R$ 53

Informações para o candidato sobre o o edital

REMUNERAÇÃO
- O salário correspondente à função de Professor Assistente Doutor: R$ 5.660,13. OBS: Caso o candidato tenha título de Livre-Docente, o salário será de R$ 6.748,28.

DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
- Poderão inscrever-se, candidatos com:
Graduação: Bacharel em Artes Plásticas/Artes Visuais ou Licenciatura em Educação Artística - habilitação em Artes Plásticas/Artes Visuais ou Bacharel nas seguintes áreas afins: Arquitetura, Comunicação Visual ou Desenho Industrial.
Pós-Graduação: Título de Doutor na área de Artes, ou nas seguintes áreas afins: Comunicação, Arquitetura ou Design".

- Experiência Profissional: experiência mínima de 03 (três) anos no ensino superior que deve ser comprovada por meio de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Declaração de Pessoa Jurídica.


CAMPUS DE SÃO PAULO INSTITUTO DE ARTES -EDITAL No 63/2007-IA

Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº. 1285/06-RUNESP de 13, publicado em 14/12/06 e com base no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho", bem como na legislação em vigor, as inscrições ao concurso público de Títulos e Provas para provimento de 01 (uma) função de Professor Assistente, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, no conjunto de disciplinas "Fundamentos da Linguagem Bidimensional e Projetos Bidimensionais", junto ao Departamento de Artes Plásticas do Instituto de Artes do Campus de São Paulo.

O concurso destina-se ao preenchimento da função de Professor Assistente, por tempo indeterminado e até que seja provido o cargo de Professor Assistente no conjunto de disciplinas objeto deste concurso.

1. DA REMUNERAÇÃO
1.1. O salário correspondente à função de Professor Assistente Doutor na referência MS-3
corresponde a R$ 5.660,13.
OBS: Caso o candidato tenha título de Livre-Docente, o salário será de Livre-Docente - ref. MS-5 = R$ 6.748,28.

2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão recebidas, no período de 30 dias corridos a partir de 02/04/2007, no horário das 9 às 11 horas e das 13 às 16 horas, na Seção de Comunicações, sito à Rua Dom Luiz Lazagna, 400, Ipiranga, São Paulo - SP.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1. Poderão inscrever-se, candidatos com:

3.1.1. Graduação: Bacharel em Artes Plásticas/Artes Visuais ou Licenciatura em Educação Artística - habilitação em Artes Plásticas/Artes Visuais ou Bacharel nas seguintes áreas afins: Arquitetura, Comunicação Visual ou Desenho Industrial.

3.1.2. Pós-Graduação: Título de Doutor na área de Artes, ou nas seguintes áreas afins: Comunicação, Arquitetura ou Design".

3.1.3. Curriculum Vitae: comprovado e atualizado (atuação na área científica, artística e cultural específica, através de dissertações, teses, citações, críticas, artigos, exposições, participações em salões, em entidades científicas afins e prêmios significativos).

3.1.4. Experiência Profissional: experiência mínima de 03 (três) anos no ensino superior que deve ser comprovada por meio de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Declaração de Pessoa Jurídica.

3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com cédula de identidade com visto temporário, entretanto, por ocasião da contratação, será exigida a cédula de identidade com visto permanente ou, no mínimo, o visto temporário "item V", com prazo de validade compatível. Será exigido do candidato, no prazo de 30 dias, a apresentação do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do concurso público.

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1. Requerimento a ser preenchido no local de inscrições, dirigido ao Diretor da Unidade, indicando nome completo, número da cédula de identidade, idade, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão.

4.2. original e cópia dos seguintes documentos:
4.2.1. cédula de identidade ou protocolo de solicitação;

4.2.2. quando do sexo masculino, comprovante de estar em dia com as obrigações militares;

4.2.3. comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;

4.2.4. comprovante de ser graduado em curso superior, bem como de ser portador, no mínimo, do título de Doutor.

4.3. Os candidatos deverão apresentar, ainda, comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 53,00 (cinquenta e três reais) a ser efetuado junto à Seção de Finanças;

4.4. Curriculum Vitae das atividades realizadas, em 06 (seis) vias, sendo uma delas devidamente comprovada, no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato; OBS.: O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 4.2.2. e 4.2.3.

4.5. Declarações a serem preenchidas e assinadas no local de inscrições:
4.5.1. de que o candidato se compromete a apresentar ao Departamento o Plano Global de Atividades relativo ao regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa-RDIDP, devidamente protocolado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu exercício, caso seja contratado na função em concurso;

4.5.2. de que o candidato tem conhecimento da legislação em vigor na UNESP, sobre regimes especiais de trabalho docente (RDIDP);

4.6. No caso de inscrição por procuração (com firma reconhecida), devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles relacionados nos itens 4.1. ao 4.4.

4.7. Não serão recebidas inscrições por via postal ou Internet.

5. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
5.1. Será publicada, no DOE, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente edital.

5.2. O candidato poderá requerer ao Diretor da Unidade Universitária, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição.

6. DAS PROVAS E DOS TÍTULOS
6.1. Os títulos obtidos fora da UNESP, serão admitidos para fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela Câmara Central de Pós-Graduação e Pesquisa-CCPG, salvo os de Mestre e de Doutor obtidos em cursos de pós-graduação credenciados regularmente. Caso não seja reconhecida a equivalência dos títulos, a contratação do candidato ficará prejudicada.

6.2. O reconhecimento da equivalência do título pela CCPG é condição obrigatória para a permanência do docente na função.

6.3. O concurso para a função de Professor Assistente constará de:
- prova de títulos (julgamento do curriculum vitae, devidamente comprovado considerandose a capacidade criativa, o domínio do fazer e do conhecimento teórico relativo a área específica nos itens: formação universitária, dissertação, tese, exposições, participação em salões, experiência nos ensino, publicações, cursos e estágios, oficinas e palestras ministradas e participação em congressos e encontros)

- prova didática (constará de aula expositiva em nível de graduação, versando sobre um assunto sorteado entre 10 (dez pontos) com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. O candidato terá de 40 minutos a 60 minutos para a sua exposição. Serão considerados os itens: apresentação e comunicação do conteúdo temático, domínio do conteúdo temático e do vocabulário específico, desenvoltura e versatilidade, diversidade e pluralidade em relação ao conteúdo, utilização de materiais gráficos e pictóricos)

- aptidão artística: (constará de uma prova de prática artística com duração de 20 a 40 minutos, realizada nas Oficinas de Artes Plásticas, na qual o candidato desenvolverá uma proposta de articulação teórico-prática sobre os temas Fundamentos da Linguagem Bidimensional e Projetos Bidimensionais. A proposta será formulada pela banca e entregue ao candidato 24 horas antes da realização da mesma.

6.4. O programa do concurso será entregue ao candidato no ato da inscrição;

6.5. As provas terão os seguintes pesos:
- títulos - peso 2
- didática - peso 1
- aptidão artística - peso 1

7. DA HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
7.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 07 (sete), por pelo menos 02 (dois) membros da banca examinadora;

7.2. Cada examinador indicará os candidatos segundo as notas atribuídas;

7.3. a ordem de classificação dos candidatos será estabelecida em razão do maior número de indicações por parte dos membros da banca examinadora;

7.4. Em caso de empate nas indicações, a classificação será feita pela média geral dos candidatos empatados.

7.5. Persistindo o empate, terá preferência pela indicação o candidato que:
- tenha obtido a maior média geral na prova de títulos;
- tenha obtido a maior média geral na prova didática; e
- tenha obtido a maior média geral na aptidão artística.

8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. O candidato contratado ingressará, inicialmente, em regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, assim permanecendo até que seu Plano Global de Atividades, relativo ao Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, seja analisado pelos órgãos competentes da UNESP e baixado ato que permita, seu ingresso nesse regime, em estágio probatório.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Caberá recurso à Congregação da Unidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de divulgação do resultado final do concurso. A Congregação terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para responder o recurso, a contar da data do seu protocolo.

9.2. O prazo de validade deste concurso será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período a critério da administração, conforme os termos do Ofício Circular 17/97-RUNESP.

9.3. O candidato contratado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração.

9.4. A permanência do candidato contratado ficará condicionada ao reconhecimento da equivalência do título pela CCPG, quando o mesmo tenha sido obtido em curso não credenciado.

9.5. Implicará na rescisão do contrato do servidor:
9.5.1. a não apresentação do Plano Global de Atividades no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, devidamente protocolado, a contar da data de seu exercício na função;

9.5.2. em caso de não haver parecer favorável à aplicação do regime especial de trabalho docente ao interessado;

9.5.3. o não reconhecimento da equivalência do título pela CCPG;

9.5.4. quando do provimento do cargo de Professor Assistente no conjunto de disciplinas objeto da contratação.
9.5.4.1. se o classificado em 1º lugar no concurso público para provimento do cargo não for o candidato contratado, caberá à Administração providenciar, unilateralmente, a rescisão contratual, com o pagamento das verbas rescisórias devidas.

9.5.4.2. em sendo o candidato contratado o 1º classificado no concurso público e havendo interesse, por parte dele, em prover o cargo, cabe-lhe a apresentação do pedido de rescisão contratual.

9.6. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas, bem como das normas que regem a aplicação de regimes especiais de trabalho docente (RDIDP) na UNESP, cujos textos encontram-se à disposição do candidato, no ato da inscrição.

(Proc. Nº 529/05-IA)

Posted by João Domingues at 3:12 PM

Prêmio Cultura Viva - 2ª edição

Prêmio Cultura Viva - 2ª edição
Categorias: Escola Pública de Ensino Médio; Fundação e Instituição Empresarial; Gestor Público; Grupo Informal; Organização da Sociedade Civil, Ponto de Cultura
3 prêmios em cada categoria: 1o lugar, R$ 30 mil; 2o lugar, R$ 20 mil; 3o lugar, R$ 10 mil

Inscrições prorrogadas até 6 de julho de 2007

CENPEC - Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária
2a edição do Prêmio Cultura Viva
Rua Dante Carraro, 68, São Paulo - SP 05422-060
Central de Atendimento: 0800-707-9209 (segunda a sexta-feira, 9-18h)
Ficha de inscrição disponível no site do Prêmio Cultura Viva, nos Pontos de Cultura e nas representações regionais do Ministério da Cultura.
Patrocínio: Petrobras
Coordenação técnica: Cenpec - Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária

A 2ª edição do Prêmio Cultura Viva é dirigida a práticas culturais e educativas que envolvam o campo das artes, do patrimônio cultural e da comunicação cultural, desenvolvidas para a comunidade e/ou com a participação da comunidade.

Com patrocínio da PetrobrÁs e coordenação técnica do Cenpec - Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária, em sua 2a edição tem como objetivo destacar iniciativas que atuam na articulação entre cultura, educação e comunidade, por meio de práticas culturais e educativas desenvolvidas na e com a participação da comunidade.

Em uma visão tradicional, a comunidade é marcada pelo passado e regulada por um sistema de normas que rege a inter-relação de vontades que se manifestam na afetividade, no hábito e na memória. A comunidade se caracteriza como um lugar e um coletivo, cujos membros mantêm laços de afeto, resultando em grupos mais coesos.

No mundo contemporâneo, com a facilidade de comunicação e interação com todas as partes do globo, com pessoas e instituições muito diferentes entre si em termos de valores e modos de vida, a comunidade ultrapassou os limites territoriais para abraçar grupos filiados a projetos.

As associações de pessoas passam a ser construídas a partir de interesses comuns, situações de vida que apresentem alguma semelhança, problemas a serem resolvidos ou finalidades a serem atingidas. O consenso deixa de ser um ponto de partida tácito, oriundo de valores compartilhados, para ser um horizonte a ser atingido, fruto da negociação entre pessoas com opiniões diferentes, de disputas e compromissos mais complexos.

Esse novo conceito abrange tanto as comunidades que dividem um mesmo espaço geográfico quanto aquelas que compartilham certa identidade e interagem com regularidade, mesmo que por meios eletrônicos - são as chamadas "comunidades de interesse" que reúnem indivíduos dedicados aos mesmos assuntos ou práticas. Dentro desse conceito ampliado de comunidade encontram-se grupos de bairro, associações profissionais, organizações populares ou religiosas, bem como os grupos voltados para alguma prática cultural comum, como teatro, dança, contação de histórias, circo, música, jongo, maracatu, repente, rádio comunitária e cinema, dentre a infinidade de atividades culturais desenvolvidas no país.

A 2a edição do Prêmio Cultura Viva quer dar visibilidade a práticas culturais e educativas desenvolvidas na e com a participação ativa da comunidade, que contribui com o seu saber próprio e aponta suas necessidades e desejos dentro do processo. Por isso a valorização do trabalho conjunto de educadores e de outros agentes da comunidade na oferta de atividades culturais.

A cultura propicia oportunidades para que indivíduos e comunidade se reconheçam, valorizem o que fazem e a si mesmos, estreitem os laços de afeto e lealdade, e estabeleçam um espaço seguro para o desenvolvimento de pessoas críticas, autônomas e criativas, capazes de transformar a realidade que os cerca e dar forma ao seu futuro e ao da comunidade em que estão inseridos.

Buscando integrar outras ações do "Programa Nacional de Cultura, Educação e Cidadania - Cultura Viva", criado pelo Ministério da Cultura para fortalecer manifestações culturais que ocorrem em todo o país, a 2a edição do Prêmio Cultura Viva incorporou a Ação Escola Viva. As 200 (duzentas) melhores práticas culturais e educativas desenvolvidas pelos Pontos de Cultura, Pontões, Redes de Pontos ou organizações vinculadas às Redes, identificadas pelo processo seletivo do Prêmio Cultura Viva participarão automaticamente do Prêmio Escola Viva, conforme edital que será publicado no Diário Oficial da União pelo MinC.

Organização da 2a edição do Prêmio Cultura Viva

O que é o Prêmio Cultura Viva?

1. O Prêmio Cultura Viva é uma das ações do "Programa Nacional de Cultura, Educação e Cidadania - Cultura Viva", idealizado pelo Ministério da Cultura, com patrocínio da Petrobras e coordenação técnica do Cenpec - Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária, que tem por objetivo estimular e dar visibilidade a iniciativas culturais que ocorrem em todo o território brasileiro. A 2a edição do Prêmio Cultura Viva é dirigida a práticas culturais e educativas que envolvam o campo das artes, do patrimônio cultural e da comunicação cultural, desenvolvidas para a comunidade e/ou com a participação
da comunidade.

1.1 No âmbito da 2a edição do Prêmio Cultura Viva, entende-se por práticas culturais as ações de ensino em atividades de produção e recepção cultural, no campo das artes, do patrimônio e da comunicação. E por práticas educativas, as ações intencionais de ensino/ aprendizagem, em situações formais ou não formais, voltadas para as várias linguagens artísticas, a história e a teoria da arte; o reconhecimento do patrimônio cultural, material e imaterial, local e nacional; o uso dos meios de comunicação para fins culturais.

1.2 Por participação da comunidade entende-se tanto a participação dos indivíduos nas atividades oferecidas pela iniciativa, quanto a colaboração da comunidade nas várias etapas do processo (na gestão da iniciativa; na concepção, na execução ou na avaliação das atividades).

2. Nessa 2a edição do Prêmio Cultura Viva serão premiadas inicieativas de organizações e de grupos de indivíduos (ainda não organizados sob a forma de pessoa jurídica), desenvolvidas de forma continuada, que tenham sido iniciadas até a data de 30/06/20061 e que contribuam para um ou mais dos seguintes aspectos:
• A garantia da participação dos indivíduos na vida cultural da comunidade e da sua cidade, por meio da criação, produção, divulgação e fruição de bens culturais;
• O desenvolvimento de práticas culturais e educativas que incluam linguagens artísticas e/ou aspectos do patrimônio cultural local, regional e nacional;
• O acesso aos meios de comunicação para uso e apropriação das diferentes mídias, como meios de expressão e criação;
• A multiplicação dos contextos e espaços de aprendizagem2, incorporando os recursos materiais e humanos da comunidade e do entorno;
• A ampliação da visibilidade da cultura local.

Inscrições

Quem pode se inscrever?

3. Poderão ser inscritas na 2a edição do Prêmio Cultura Viva iniciativas nas seguintes categorias, definidas de acordo com a natureza do proponente:

Escola Pública de Ensino Médio
Escolas municipais, estaduais ou federais que ofereçam o Ensino Médio. Nessa categoria podem ser incluídas as escolas de educação profissional de nível médio, os centros específicos de Formação e Aperfeiçoamento do Magistério e de Educação de Jovens e Adultos (EJA).

Observação:
A delimitação dessa categoria não inviabiliza que os demais proponentes atuem em parceria com escolas de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Médio, Nível Técnico ou Superior.

Fundação e Instituição Empresarial
Organizações sem fins lucrativos, criadas e/ou mantidas por empresas ou grupos de empresas que apliquem recursos próprios em iniciativas culturais e educativas de interesse público.

Gestor Público
Órgãos da administração pública direta ou indireta, inclusive de natureza autárquica ou fundacional, em nível municipal,
estadual ou do Distrito Federal.

Grupo Informal
Grupos de indivíduos, não constituídos sob forma de pessoa jurídica, que desenvolvem ações conjuntas na área da cultura, que compartilham os mesmos valores e/ou convivem em função de interesses e demandas culturais e educativas comuns.

Organização da Sociedade Civil
Organizações sem fins lucrativos criadas por indivíduos e que não estejam enquadradas nas categorias precedentes, compreendendo ONGs independentes, organizações religiosas, populares, associações de moradores etc.

Ponto de Cultura
Organizações sem fins lucrativos e legalmente constituídas e instituições públicas de origem municipal, estadual ou distrital, conveniadas até a data de 18 de maio de 2007 com o Ministério da Cultura3, ou ainda, com os Pontões de Cultura e Redes de Pontos.

Observações:
a) Enquadram-se nessa categoria os Pontos de Cultura, Pontões, Redes ou organizações vinculadas às Redes.
b) Pontões de Cultura são Pontos de Cultura que aglutinam e articulam outros Pontos, com objetivo de irradiar ações culturais e educacionais regional ou nacionalmente, por meio de apresentações das diversas linguagens artísticas, de cursos e oficinas, de experimentação em software livre e outras iniciativas.
c) Redes de Pontos de Cultura são parcerias entre governo e organizações sem fins lucrativos, representantes dos movimentos populares e de manifestações culturais, Pontos e Pontões de Cultura, que prevêem um processo contínuo e dinâmico em direção à sustentabilidade e emancipação da comunidade.
d) Ação Escola Viva: as 200 (duzentas) iniciativas melhor avaliadas na categoria "Ponto de Cultura" participarão automaticamente do processo de seleção e premiação do "Prêmio Escola Viva", projeto da Ação Escola Viva, cujo edital será publicado no Diário Oficial da União pelo MinC.

4. Cada grupo ou organização poderá inscrever até duas iniciativas na categoria correspondente à sua natureza, devendo, porém, fazer uma inscrição para cada iniciativa.

Quem não pode se inscrever?

5. Proponentes que sejam:
• Organizações com fins lucrativos;
• Escolas da rede pública de ensino que atuem exclusivamente com Educação Infantil, Ensino Fundamental ou Superior;
• Instituições particulares de ensino, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais e mestres, ainda que atuantes no Ensino Médio;
• Entidades integrantes do "Sistema S" (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros).

Quais iniciativas podem ser inscritas?

6. Serão aceitas inscrições de iniciativas que desenvolvam práticas culturais e educativas na e com a participação da comunidade, dentro de uma das seguintes áreas:
a) Comunicação cultural - Compreende o uso das diversas mídias e formas alternativas de dar visibilidade à cultura dentro da comunidade e entre comunidades (jornal, revista, rádio, TV, Internet, vídeo, CD-ROM, multimídia e demais meios utilizados para a transmissão de informação).
b) Patrimônio cultural - Compreende a preservação e a valorização de criações do passado, atualizadas e/ou adaptadas ao presente, mantidas como patrimônio cultural oficial, edificado ou não. Compreende, também e principalmente, o patrimônio não-oficial, ou seja, os modos de vida, o saber fazer, os valores, as criações atuais e os lugares significativos para uma comunidade (manifestações tradicionais como jongo, reisado, maracatu, rituais etc.; saberes como modos de construção, de preparo de alimentos, brincadeiras, jogos e brinquedos; artesanato; figuras populares; histórias e causos; histórias de vida; cantos e danças; palavras e expressões).
c) Artes - Compreende as manifestações populares e eruditas que fazem uso de linguagens artísticas como:
• Artes cênicas (teatro, dança, circo, mímica, ópera)
• Audiovisual (cinema, vídeo, CD-ROM, TV, multimídia, DVD, videoclip, videoarte, Internet e demais meios usados como suporte para a criação artística)
• Artes visuais (artes gráficas, pintura, desenho, fotografia, escultura, grafite)
• Artes musicais (música erudita ou popular)
• Artes da palavra (literatura, cordel, lendas, mitos, dramaturgia, contação de histórias)

7. Só serão aceitas iniciativas com caráter de continuidade, assim consideradas aquelas que compreendam um evento de longa duração ou o conjunto de eventos de curta duração articulados entre si ao longo do tempo.

8. Só poderão concorrer iniciativas que tenham sido iniciadas até 30/06/2006 e que estejam em andamento na data da inscrição.

Quais iniciativas não podem ser inscritas?

9. Iniciativas que:
• Sejam eventos pontuais, assim considerados aqueles de curta duração, de um ou poucos dias, sem articulação com eventos que o antecedam ou sucedam e que não sejam capazes de demonstrar o caráter de continuidade;
• Sejam realizadas sem a participação da comunidade;
• Tenham sido iniciadas após a data de 30/06/2006;
• Sejam desenvolvidas pelos profissionais vinculados a 2a edição do Prêmio Cultura Viva e seus cônjuges e familiares, até 3o grau.

Quando se inscrever?

10. O período de inscrições terá início às 21 horas do dia 18 de abril e se estenderá até às 18 horas do dia 25 de maio de 2007 (horários de Brasília).
Observação:
O calendário adotado pela 2a edição do Prêmio Cultura Viva e definido neste Regulamento poderá, a critério da organização, sofrer alterações em seus prazos, sem aviso prévio.

Como se inscrever?

11. O Regulamento e a ficha de inscrição estarão disponíveis no site do Prêmio Cultura Viva , nos Pontos de Cultura e nas representações regionais do Ministério da Cultura (os endereços desses locais estão disponíveis no site do prêmio e também poderão ser fornecidos pelo serviço de atendimento ao público).

12. A inscrição é gratuita.

13. A ficha de inscrição deverá ser integralmente preenchida, ou seja, todas as perguntas devem ser respondidas, mesmo que seja para dizer que não dispõe da informação solicitada. Não será permitido anexar materiais complementares à ficha de inscrição, sob qualquer pretexto ou forma.

14. Há duas formas para efetuar a inscrição:

14.1 Inscrição por ficha em papel:
A ficha de inscrição deverá ser apresentada em 5 (cinco) vias grampeadas, não encadernadas. As respostas que tenham de ser anexadas à ficha de inscrição, deverão respeitar o número de linhas estipulado em cada questão e serem escritas de maneira legível.

A ficha de inscrição deverá ser enviada por correio, de preferência por SEDEX com aviso de recebimento, ao endereço abaixo indicado. Não serão aceitas inscrições transmitidas por fax:

CENPEC - Centro de Estudos e Pesquisas em
Educação, Cultura e Ação Comunitária
2a edição do Prêmio Cultura Viva
Rua Dante Carraro, 68 - São Paulo - SP
CEP: 05422-060

14.2 Inscrição via Internet:
A ficha de inscrição estará disponível no site do Prêmio Cultura Viva - www.premioculturaviva.org.br. A inscrição será considerada efetivada mediante confirmação eletrônica exibida ao final do preenchimento de todas as questões. Recomendamos que essa confirmação seja guardada para posterior controle.

15. A organização da 2a edição do Prêmio Cultura Viva não se responsabiliza:
a) pelas inscrições que não forem completadas por falta de energia elétrica, problemas no servidor, na transmissão de dados, na linha telefônica ou em provedores de acesso aos usuários;
b) pela não aceitação de fichas enviadas pela Internet cujo recebimento não tenha sido confirmado eletronicamente;
c) pelo extravio de fichas em papel enviadas pelo correio, sem o respectivo comprovante de remessa, no prazo, para o endereço indicado acima.

16. Para efeito de verificação da data da realização de cada inscrição, será considerada:
a) A data da postagem, na inscrição realizada pelo correio;
b) A data do recebimento da ficha eletrônica, na inscrição realizada pela Internet.
Atenção: Não deixe para fazer a inscrição de sua iniciativa no último dia. Avalie o tempo necessário para efetivá-la dentro do prazo limite. O processo de inscrição pela Internet se encerra impreterivelmente às 18 horas (horário de Brasília) do dia 25 de maio de 2007. Após esse horário, o ambiente de inscrição sairá automaticamente do ar.

Processo Seletivo

Que aspectos serão avaliados no processo de seleção?

17. A avaliação das iniciativas inscritas considerará os seguintes aspectos:
• Uso da cultura em uma das áreas descritas no item 6;
• Participação da comunidade na identificação de demandas e potencialidades artísticas e culturais;
• Estímulo à articulação e cooperação com outros projetos e organizações, ou à interação e convivência entre os membros da comunidade e entre diferentes comunidades;
• Reconhecimento de múltiplos espaços de aprendizagem para ampliação do repertório cultural e artístico da comunidade;
• Integração de aspectos cognitivos, expressivos, criativos, comunicativos e socializadores às atividades oferecidas para a comunidade, buscando ampliar as potencialidades dos indivíduos;
• Estímulo a aprendizagens contextualizadas que favoreçam um diálogo entre os saberes de vida da comunidade e o conhecimento universal;
• Possibilidade de adaptação de seu modelo de ação a outros contextos.

Quais as etapas do processo de seleção?

18. As iniciativas inscritas serão agrupadas de acordo com o seu local de atuação, em cinco regionais que adotarão a divisão geopolítica do território nacional (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul). Essa composição busca dar eqüidade ao processo, sem privilegiar regiões por suas características demográficas ou de acesso à informação. As equipes avaliadoras serão compostas por pessoas que tenham vivência das diversas realidades brasileiras.

19. O processo de seleção das iniciativas ocorrerá em quatro etapas, conforme descrição a seguir.

1a Etapa - Análise preliminar

Análise formal de todas as iniciativas inscritas, com o objetivo de verificar o atendimento aos requisitos definidos neste Regulamento. Nesta etapa serão desclassificadas as inscrições realizadas em desacordo com a seção "Inscrições".

2a Etapa - Seleção das 120 iniciativas semifinalistas

Seleção das 120 (cento e vinte) iniciativas semifinalistas de modo regionalizado e dentro de um critério de proporcionalidade, levando-se em conta o número de iniciativas inscritas em cada regional e em cada categoria. Para cada regional haverá uma Comissão de Seleção, composta de avaliadores indicados pelos parceiros da 2a edição do Prêmio Cultura Viva. O processo seletivo tomará por base os aspectos definidos no item 17 da seção "Processo Seletivo" deste Regulamento.

Observações
a) Após a 2a etapa do processo seletivo, os proponentes das iniciativas semifinalistas poderão ser solicitados a responder questões complementares para subsidiar as fases posteriores da avaliação, podendo, na oportunidade, enviar materiais complementares à ficha de inscrição. Esses materiais deverão ser identificados com o nome e o número de inscrição da iniciativa e poderão ter as seguintes características:
• Uma gravação sobre as atividades e/ou a iniciativa em formato VHS, CD ou DVD;
• Até quatro fotos, coladas ou impressas em folhas de papel sulfite, sendo no máximo duas por folha;
• Até três depoimentos sobre a iniciativa, captados em áudio ou vídeo;
• Impressos: até dois de cada um dos exemplares - cartazes, convites e folhetos;
• Uma publicação (livro ou catálogo) sobre a iniciativa;
• Até quatro matérias de jornal, revista ou site de notícias da Internet abordando a iniciativa, coladas ou impressas em folha de sulfite.

b) As iniciativas semifinalistas da categoria "Grupo Informal" deverão apresentar uma declaração assinada pelos participantes do grupo, atestando a legitimidade de seu representante.
c) Conforme o item 3 deste Regulamento, nesta etapa serão também selecionadas 200 (duzentas) iniciativas da categoria "Ponto de Cultura" para integrarem o processo seletivo do Prêmio Escola Viva.

3a Etapa - Seleção das 42 iniciativas finalistas

Seleção das 42 (quarenta e duas) iniciativas finalistas, a partir da análise das fichas de inscrição, dos materiais complementares e dos pareceres produzidos pelos avaliadores regionais. A seleção será realizada por uma nova Comissão de Seleção, segundo os eixos especialmente desenvolvidos para orientar o processo avaliativo.

4a Etapa - Seleção nacional das 18 iniciativas premiadas

Fase A - Visitas técnicas

Cada uma das iniciativas finalistas será visitada por um profissional da Comissão Técnica de Visitas, que apresentará um relatório com elementos complementares para a avaliação da Comissão de Seleção dos Premiados. Essa Comissão Técnica de Visitas será composta por profissionais indicados pela organização da 2a edição do Prêmio Cultura Viva.

Fase B - Seleção dos premiados

Seleção das 18 (dezoito) iniciativas premiadas, sendo três em cada uma das seis categorias: Escola Pública de Ensino Médio; Fundação e Instituição Empresarial; Gestor Público; Grupo Informal; Organização da Sociedade Civil e Ponto de Cultura. A Comissão de Seleção dos Premiados será constituída por representantes dos parceiros da 2a edição do Prêmio Cultura Viva, além de personalidades de notável experiência nas áreas de abrangência do Prêmio. A seleção será efetuada por meio da análise das fichas de inscrição, dos materiais complementares e da documentação produzida pelas etapas de seleção realizadas anteriormente, além dos relatórios de Visitas Técnicas.

Outras disposições sobre a seleção

20. Será constituída uma Comissão de Análise para dirimir eventuais impasses no processo de seleção das iniciativas semifinalistas, composta por três representantes do Ministério da Cultura, três representantes do Cenpec e um representante de cada uma das cinco regiões do país, preferencialmente participantes do processo de avaliação da 1a edição do Prêmio Cultura Viva.

21. Os integrantes de qualquer uma das comissões mencionadas no item "Processo Seletivo" não poderão ter nenhum vínculo com as iniciativas que estiverem em processo de seleção.

22. A organização da 2a edição do Prêmio Cultura Viva poderá solicitar, a qualquer momento, documentos e comprovações relacionados ao proponente ou à iniciativa inscrita, materiais complementares ou informações adicionais necessárias para subsidiar o trabalho das comissões.

23. As decisões de todas as Comissões do Processo Seletivo serão soberanas e sobre elas não caberão recursos.

Premiação

Qual é o prêmio?

24. As 18 (dezoito) iniciativas premiadas, sendo 3 (três) em cada categoria, receberão um troféu e os seguintes prêmios em dinheiro, como reconhecimento ao trabalho empreendido.
1o lugar = R$ 30.000,00
2o lugar = R$ 20.000,00
3o lugar = R$ 10.000,00

25. As 120 (cento e vinte) iniciativas melhor avaliadas receberão o "Selo Prêmio Cultura Viva", representativo de cada etapa do processo seletivo. Um representante de cada uma dessas iniciativas será convidado para participar de atividades realizadas durante o Encontro Nacional de Cultura, Educação e Cidadania/Teia 2007, promovido pelo Ministério da Cultura, com o patrocínio da Petrobras.

Quais as condições para receber o prêmio?

26. Os prêmios em dinheiro só poderão ser entregues para organizações legalmente constituídas. As 3 (três) iniciativas premiadas na categoria "Grupo Informal" deverão providenciar a sua formalização na forma de associação ou fundação privada, sem fins lucrativos, em até 180 dias da divulgação do resultado, sob pena de perda do prêmio.

27. Para recebimento do prêmio em dinheiro será necessário apresentar cópias dos seguintes documentos:

a) Para os premiados na categoria Gestor Público:
• Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
da organização, extraído do site da Receita Federal;
• Cópia autenticada do RG e CPF e do ato de nomeação do representante legal do órgão da administração pública direta ou indireta, inclusive de natureza autárquica ou fundacional, em nível municipal, estadual ou do Distrito Federal.

b) Para os premiados nas demais categorias:
• Cópia autenticada do Estatuto Social vigente da organização, registrado no cartório de registro de pessoas jurídicas;
• Cópia autenticada da Ata de eleição e posse dos atuais dirigentes, registrada no cartório de registro de pessoas jurídicas;
• Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da organização, extraído do site da Receita Federal;
• Cópia autenticada do RG e CPF do responsável legal ou procurador nomeado (neste caso, anexo à cópia autenticada da procuração).

28. Os prêmios em dinheiro, mencionados neste Regulamento, serão depositados em conta corrente de titularidade dos premiados, após a apresentação dos documentos indicados no item precedente, e deverão ser aplicados na manutenção da iniciativa premiada.

Divulgação do Prêmio Cultura Viva e dos Resultados

29. O Ministério da Cultura, por si ou por terceiros, divulgará aos meios de comunicação o lançamento, o processamento e os resultados da 2a edição do Prêmio Cultura Viva. As iniciativas selecionadas em cada uma das etapas do processo seletivo serão comunicadas por carta. Qualquer cidadão poderá, ainda, consultar os resultados do processo no site do Prêmio Cultura Viva.

30. Os 18 (dezoito) premiados nacionais serão anunciados pelo Ministério da Cultura, em evento que ocorrerá em dezembro de 2007, em horário e local a serem divulgados posteriormente. 31. Com a entrega da ficha de inscrição, o proponente de cada uma das iniciativas inscritas autoriza, em caráter gratuito, não-exclusivo, irrevogável e irretratável, o Ministério da Cultura e o Cenpec, isolada ou conjuntamente, total ou parcialmente, por si ou por terceiros, sob qualquer meio ou forma, a utilizar, em iniciativas relacionadas à 2a edição do Prêmio Cultura Viva, sua denominação social, marcas e/ou sinais distintivos de sua titularidade; imagens dos ambientes internos e externos de sua sede/filial; e título e resumo descritivo de sua iniciativa
inscrita.

32. As iniciativas inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do cadastro do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.

33. A organização da 2a edição do Prêmio Cultura Viva se reserva o direito de apresentar, gratuitamente, as iniciativas premiadas em universidades, escolas, seminários, congressos ou quaisquer eventos, tanto no Brasil como no exterior.

Outras Informações

34. Os proponentes asseguram que detêm a titularidade de todos e quaisquer direitos autorais porventura relacionados à iniciativa inscrita, e assumem exclusivamente toda a responsabilidade e ônus decorrentes de eventuais utilizações indevidas e/ou sem autorização de textos, imagens e outros meios que impliquem em direitos autorais e que vierem a acompanhar, integrar e ilustrar as suas iniciativas e documentos comprobatórios.

35. Ao se inscreverem, os proponentes autorizam automaticamente a organização da 2a edição do Prêmio Cultura Viva a utilizar os dados e materiais fornecidos, outorgando a estes todos os direitos de utilização, edição e divulgação por todos os meios da mídia e imprensa, jornais, boletins, revistas, Internet, rádio e televisão, sem restrição ou ônus de espécie alguma, inclusive a integrar o cadastro do Ministério da Cultura.

36. Não serão devolvidos os documentos comprobatórios e quaisquer outros materiais entregues ou enviados para a organização da 2a edição do Prêmio Cultura Viva.

37. Eventuais irregularidades relacionadas à iniciativa, grupo ou organização constatadas a qualquer tempo, implicarão inabilitação da inscrição.

37.1 A inabilitação da inscrição será comunicada ao proponente por carta enviada por correio ao representante indicado na inscrição.

38. A formalização da inscrição implica no reconhecimento e acatamento dos termos do presente Regulamento.

39. As situações não previstas neste Regulamento serão analisadas e decididas conjuntamente pela organização da 2a edição do Prêmio Cultura Viva.

Como Resolver Dúvidas?

40. A Central de Atendimento ao Público do Prêmio Cultura Viva estará disponível pelo número 0800-707-9209 de 2a a 6a feira, das 9 às 18 horas (horário de Brasília). Consulte também o site.

1 Optou-se pelo termo "iniciativa" em vez de "projeto", pois o termo projeto está relacionado à intenção de realizar algo no futuro. O Prêmio Cultura Viva busca destacar experiências que já vêm sendo executadas na prática.volta ao texto
2 São aqueles que extrapolam os muros das escolas e propiciam uma aprendizagem a partir dos saberes da comunidade, favorecendo correlações entre o novo e o universo de conhecimentos existentes, incorporando os recursos do entorno e da cidade, além de estimular o estabelecimento de metas comuns e de vínculos afetivos.volta ao texto
3 Esses convênios são regulados pelos editais publicados pela Secretaria de Programas e Projetos Culturais do Ministério da Cultura no período de 2004 a 2006.volta ao texto

Posted by João Domingues at 2:17 PM

abril 16, 2007

Festival Internacional de Vídeo & Dança: Convocatória Mostra Internacional de Videodança, Rio de Janeiro

Dança em foco - Festival Internacional de Vídeo & Dança
Convocatória Mostra Internacional de Videodança (MIV)

Inscrições até 31 de maio de 2007

Festival Internacional de Vídeo & Dança - a/c Paulo Caldas
Rua General Glicério 144 / 202, Laranjeiras, Rio de Janeiro - RJ - Brasil 22.245-120
contato@dancaemfoco.com.br
www.dancaemfoco.com.br

O dança em foco - Festival Internacional de Vídeo & Dança está com inscrições abertas para sua Mostra Internacional de Videodança. A edição 2007 do evento será realizada em agosto, no Rio de Janeiro e seguirá por outras cidades, com sessões gratuitas e abertas ao público.

O material enviado deverá conter obrigatoriamente :
- Obras de videodança ou documentários de dança no formato DVD identificadas, cada uma, pelo título, realizador, duração, país de origem e ano de produção;
- Formulário de inscrição e liberação dos direitos de autor (em anexo) originais assinados;
Para divulgação do evento e produção do catálogo / livro, recomendamos o envio de um CD com imagens (resolução mínima 300 dpi).
- As remessas internacionais deverão ser registradas e assinaladas como «material cultural sem valor comercial». O festival não poderá cobrir custos referentes a taxas alfandegárias.
- Os materiais enviados não serão devolvidos e passarão a integrar o acervo do festival.
- A chegada do material será confirmada através de e-mail.
Para informações sobre o dança em foco - Festival Internacional de Vídeo & Dança, visite o site : www.dancaemfoco.com.br.
Para qualquer esclarecimento, escreva para o e-mail : contato@dancaemfoco.com.br

Posted by João Domingues at 2:47 PM