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março 21, 2007
Inscrições: Seleção de Projetos CCBB 2008
Seleção de Projetos CCBB 2008
Música (popular, erudita e instrumental), Exposições (pintura, escultura, fotografia, gravura, instalação, multimídia e outros), Artes Cênicas (teatro, dança, performance, circo, ópera), cinema e vídeo (mostras e festivais), Programa Educativo (oficinas, cursos e visitas orientadas), Idéias (palestras, seminários e conferências)
Inscrições até 12 de abril de 2007
Inscrições: www.bb.com.br/cultura
Abertas as inscrições para seleção de projetos para 2008
A partir de 12 de março estarão abertas as inscrições de projetos para a programação 2008 dos CCBB São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Podem se inscrever pessoas físicas ou jurídicas, de qualquer nacionalidade e região do País.
As inscrições devem ser feitas exclusivamente pela Internet, pelo site www.bb.com.br/cultura e a data de encerramento é em 12 de abril. Consultas sobre os pré-requisitos, critérios de seleção e demais informações também estão disponíveis na página dos CCBB.
Os trabalhos selecionados vão fazer parte da programação dos três centros culturais em 2008 nas áreas de música (popular, erudita e instrumental), exposições (pintura, escultura, fotografia, gravura, instalação, multimídia e outros), artes cênicas (teatro, dança, performance, circo, ópera), cinema e vídeo (mostras e festivais), programa educativo (oficinas, cursos e visitas orientadas) e idéias (palestras, seminários e conferências).
Com uma programação diversificada, cuja pluralidade atinge as diversas formas de manifestações artísticas, o Banco do Brasil fomenta e difunde o acesso à cultura através dos projetos patrocinados e realizados pelos CCBB.
Para a programação 2007 do CCBB SP foram inscritos 653 projetos. Avaliados pelos critérios de relevância conceitual e temática, inovação, viabilidade técnica e adequação física e financeira, foram selecionada 44 propostas nas áreas de Música, Exposições, Artes Cênicas, Audiovisual, Programa Educativo e Idéias.
Nas Artes Plásticas, artistas brasileiros, estrangeiros, exposições históricas e arte contemporânea ganham espaço e formam uma programação bastante diversificada.
março 15, 2007
Inscrições e Informações para o artista: Bolsas de incentivo à formação/oficinas - Centro de Formação em Artes Visuais (CFAV) 2007, Recife
Bolsas de incentivo à formação/oficinas - Centro de Formação em Artes Visuais (CFAV) 2007
Inscrições prorrogadas até 16 de abril de 2007
Centro de Formação em Artes Visuais (CFAV)
Pátio de São Pedro casa 11 Santo Antonio, Recife - PE 50020-220
81-3232-2858 ou cefavartesvisuais@gmail.com
Segunda a sexta, 9-12h e 14-17h
Divulgação do resultado: 26 de abril de 2007
Informações para o profissional sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
PRÊMIOS PARA SELECIONADOS:
- até 4 Bolsas de R$ 2, 5 mil para cada, sendo deduzidos os impostos cabíveis.
GANHO PARA INSCRITOS: NENHUM
CUSTOS OPERACIONAIS:
- Apresentação (em formato A4 ou A3) contendo proposta descritiva e ilustrativa da ação; também será aceito material ilustrativo complementar, como croquis, esquemas gráficos, mapas; bem como curriculum vitae, portfólio, catálogos, folders e artigos em revistas ou jornais;
DEVOLUÇÃO PARA SELECIONADOS E NÃO-SELECIONADOS:
- Os projetos dos selecionados ficarão na posse da Gerência do CFAV e serão incorporados ao banco de projetos deste.
- Os projetos não selecionados deverão ser retirados até o dia 30 de junho de 2007 no Centro de Artes Visuais (CFVA); Os projetos enviados por Correio só serão devolvidos se for enviado outro envelope pré-selado com o mesmo valor para retorno.
Regulamento
Capítulo 1 - Do Objetivo
1.1 O Fundação de Cultura Cidade do Recife com apoio da Secretaria de Cultura da Cidade do Recife através do Centro de Formação em Artes Visuais (CFAV), promoverá o I Edital para BOLSAS DE INCENTIVO À FORMAÇÃO/OFICINAS DO CFAV, concedendo bolsa aos arte-educadores, artistas ou grupos inscritos e selecionados, nas modalidades de incentivo à formação, observando-se o seguinte:
Bolsa de Incentivo à Formação: para a realização de oficinas práticas e/ou teóricas em artes visuais.
1.2 O edital estará disponível no CFAV e no site da Prefeitura da Cidade do Recife.
Capítulo 2 - Dos Participantes
2.1 Poderão inscrever-se pessoa física ou grupo, responsável pela criação e execução na realização das oficinas;
2.2 A inscrição de um grupo deverá ser feita por um de seus membros, ficando ele responsável por todas as negociações e contratos firmados entre o grupo e a organização do CFAV;
2.3 É vetada a inscrição de artistas ou grupos convidados para a Comissão de Seleção, ou dos funcionários dos órgãos da Prefeitura da Cidade do Recife.
Capítulo 3 - Das Inscrições
3.1. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 19 de março a 09 de abril 2007.
3.2 As inscrições devem ser encaminhadas ao Centro de Formação em Artes Visuais - CFAV aos cuidados da Gerência do CFAV (Pátio de São Pedro casa 11 Santo Antonio, CEP 50020-220), pessoalmente ou por correio, segundo os critérios discriminados abaixo:
Por Correio: Nas correspondências devem constar a data de postagem até o dia 09 de abril de 2007. Recomenda-se, portanto, o envio por meio de serviços de entrega expressa / SEDEX para os que postarem ao final do prazo regulamentar. Apenas serão aceitas as propostas entregues pelos Correios até o dia 11 de abril de 2007.
Pessoalmente: Centro de Formação em Artes Visuais - CFAV (endereço já citado), nos horários de segunda a sexta, das 9h às 12h e 14h às 17:00h, até o dia 09 de abril de 2007.
3.3 Não serão aceitas inscrições fora dos prazos acima mencionados;
3.4 Não serão aceitas inscrições realizadas por fax ou e-mail;
3.5 O ato de inscrição no processo seletivo implicará na aceitação pelos arte-educadores, artistas ou grupos de todas as condições deste Regulamento;
3.6 Ao inscreverem-se, arte-educadores, artistas, grupos autorizam a Comissão Organizadora a reproduzir total ou parcialmente o material enviado (imagens e textos), bem como os resultados da oficina, para utilização na divulgação do Evento;
3.7 É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita dos arte-educadores, artistas ou grupos inscritos a veracidade das informações por ele prestadas no ato da inscrição e a observância e regularidade de toda e qualquer questão concernente à Lei de Direitos Autorais (Lei Federal Nº 6.910/98) no que se refere à documentação encaminhada.
Capítulo 4 - Da Documentação
4.1 O interessado em concorrer BOLSAS DE INCENTIVO À FORMAÇÃO/OFICINAS DO CFAV deve encaminhar, no ato de solicitação de inscrição, as informações e os documentos abaixo indicados, reunidos em um único envelope lacrado e com a identificação do inscrito:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada;
b) Cópia da Carteira de Identidade ou em casos de estrangeiro, passaporte que evidencie estar em situação regular no país;
c) Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;
d) Cópia de comprovante de residência ou declaração que comprove o endereço do artista inscrito;
e) Cópia do documento de Inscrição do INSS ou PIS/PASEP;
f) Cópia do CIM (Cadastro de Inscrição Municipal) para os residentes no Recife;
g) Apresentação impressa (em formato A4 ou A3) contendo:
1. Proposta com ementa, objetivos, justificativa, programa e metodologia;
2. Descrição da infra-estrutura necessária ao local da Oficina
3. Lista de material e equipamentos a serem utilizados
4. Também será aceito, na inscrição, material ilustrativo complementar, como croquis, esquemas gráficos, mapas; bem como curriculum vitae, portfólio, catálogos, folders e artigos em revistas ou jornais.
4.2 Os itens c, e e f poderão ser dispensados no caso de estrangeiro;
4.3 A exigência contida na letra f do item 4.1 é facultativa para qualquer proponente, no entanto, a sua não apresentação implicará na dedução de 5% do valor como imposto local;
4.4 No caso de inscrição realizada através de correio por artista estrangeiro que não esteja no Brasil, a documentação exigida neste capítulo, no que couber, será apresentada quando da sua chegada para participar do Evento;
4.5 As propostas deverão prever o atendimento de, no mínimo, 20 (vinte) e máximo de 30 (trinta) alunos, com faixa etária a partir de 12 anos, e ter carga horária mínima de 30 horas e máxima de 40 horas, sendo formatado junto à Gerência do CFAV o cronograma de dias e horários.
4.6 As propostas selecionadas deverão ser realizadas na cidade do Recife, o ano de 2007. De acordo com o calendário de ações do CFAV.
4.7 Os projetos enviados por Correio só serão devolvidos se for enviado outro envelope pré-selado com o mesmo valor para retorno;
4.8 Não serão aceitos projetos que gerem algum tipo de risco por norma legal à comunidade, ou que possam comprometer o patrimônio ou a integridade física das pessoas, e que impeçam o direito de ir e vir;
4.9 As propostas devem utilizar, como base, o prédio do CFAV, para a realização das oficinas e exibição dos trabalhos, contudo, caso faça-se necessário, também será admitida utilização de áreas externas para aulas práticas, estando em comum acordo com a Gerência do CFAV;
4.10 Não serão aceitas imagens em slides, disquetes ou CDs no ato de inscrição;
Capítulo 5 - Da Comissão de Seleção
5.1 A seleção dos trabalhos será realizada nos dias 23 e 24 de abril de 2007, em etapa única - através da análise das propostas inscritas - por uma Comissão de Seleção composta por três membros especializados, a serem convidados pela Gerência do CFAV;
5.2 A comissão terá como atribuições examinar as propostas inscritas e escolher os arte educadores, artistas ou grupos que serão contemplados com as Bolsas de Incentivo à Formação/Oficinas do CFAV;
5.3 Os integrantes da Comissão de Seleção poderão ser substituídos a qualquer tempo, em caso de impossibilidade de participação;
5.4 Os critérios adotados, bem como a justificativa para a escolha dos artistas ou grupos selecionados, serão objeto de reunião da Comissão de Seleção, tendo sua fundamentação registrada em ata;
5.5 Os arte-educadores, artistas ou grupos selecionados serão formalmente comunicados pela Comissão Organizadora.
Capítulo 6 - Das Bolsas de Incentivo à Formação/Oficinas
6.1 Cada arte-educador, artista ou grupo selecionado para as BOLSAS DE INCENTIVO À FORMAÇÃO DO CFAV receberá, a título de estímulo à realização de oficina, o valor unitário de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
6.2 A comissão de seleção indicará propostas para suplência que podem vir a substituir propostas, no caso de desistência dos selecionados;
6.3 O material e/ou equipamentos utilizados nas oficinas ficarão sob responsabilidade do proponente, que deverá listar previamente suas necessidades no projeto.
6.4 As Bolsas serão pagas em duas parcelas, sendo 50 % - 15 dias antes do início da oficina, e os 50% restantes, ao final da oficina.
6.5 Para o recebimento da segunda parcela do pagamento será exigida a entrega da lista de freqüência dos alunos bem como resultado da oficina de acordo com o material trabalhado;
6.6 O valor das Bolsas é fixo e não reajustável, sendo descontados todos os tributos cabíveis;
6.7 A divulgação dos arte-educadores, artistas ou grupos selecionados será feita no dia 26 de abril de 2007 através da imprensa local, via email e no site da Prefeitura da Cidade do Recife.
6.8 Caberá à Gerência do CFAV determinar as medidas a serem tomadas em caso de desistência do arte-educador, artista ou grupo selecionado durante o evento;
6.9 Os artistas residentes em outros estados poderão obter, junto à gerência do CFAV, informações mais detalhadas que possibilitem o melhor dimensionamento do seu projeto.
Capítulo 7 - Das Disposições Finais
7.1 Mais informações referentes à BOLSAS DE INCENTIVO À FORMAÇÃO/OFICINAS DO CFAV poderão ser obtidas pelo telefone (81) 3232.2848;
7.2 O arte-educador, artista ou grupo selecionado ficará obrigado a cumprir fielmente os termos deste regulamento de seleção;
7.3 A assinatura da ficha de inscrição implica na aceitação integral deste Regulamento;
7.4 As decisões das comissões são soberanas e irrecorríveis;
7.5 Os casos omissos relativos a este Regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora do Evento.
Fernando Duarte da Fonseca
Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife
CRONOGRAMA
Inscrições: 19 de março a 09 de abril de 2007
Julgamento para a seleção dos trabalhos: 23 a 24 de abril
Divulgação do resultado: 26 de abril
BOLSAS DE INCENTIVO À FORMAÇÃO/OFICINAS - CENTRO DE FORMAÇÃO EM ARTES VISUAIS (CFAV) 2007
Ficha de Inscrição
Título da Oficina:______________________________________________________________
Nome Completo: ______________________________________________________________
____________________________________________________________________________
Endereço: ___________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
Cidade: ______________________________
Estado: ______________________________
Fone: 0 (XX) ____________________________________
Fone cel: 0 (XX) _________________________________
Email: __________________________________________
Data: ____ de _____________________ de 2007.
Assinatura:________________________________________________________________
março 14, 2007
Inscrições e informações para o artista: 16ª Festival Internacional de Arte Eletrônica SESC Videobrasil
16ª Festival Internacional de Arte Eletrônica SESC Videobrasil
Eixos: Investigações Contemporâneas, Novos Vetores e Estado da Arte
Inscrições prorrogadas até 20 de abril de 2007
ATENÇÃO: Somente serão aceitos trabalhos que chegarem ao local de inscrição até 20 de abril de 2007
Associação Cultural Videobrasil
16ª Festival Internacional de Arte Eletrônica SESC Videobrasil
Av. Imperatriz Leopoldina 1150, Vila Leopoldina, São Paulo - SP
CEP: 05305-002
11-3645 -0516 ou info@videobrasil.org.br
www.videobrasil.org.br
16ª Festival Internacional de Arte Eletrônica SESC Videobrasil: 1º a 25 de outubro de 2007, no SESC Avenida Paulista, São Paulo
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
PRÊMIOS: Um júri especializado premiará um número a ser definido de obras ao final do Festival. Fica a critério do júri oferecer ainda menções especiais
GANHO PARA SELECIONADOS: Todas as obras que forem premiadas ou receberem menções no Festival serão incluídas no programa Itinerância Videobrasil 2008-2009, que viajará, nesse período, para locais de exibição no Brasil e no exterior.
GANHO PARA INSCRITOS: nenhum
CUSTOS OPERACIONAIS:
INSCRIÇÃO:
- As obras em vídeo devem ser submetidas em fitas VHS ou em DVD (NTSC ou PAL) + CD com de 3 a 5 fotos da obra e 1 foto do artista, em PB ou cor. As fotos devem estar em arquivo JPEG, ter 24 x 15 centímetros e resolução alta (300 dpi).
Atenção: nos materiais enviados de fora do Brasil, escrever na embalagem, de forma visível: FITA DE VÍDEO PARA FESTIVAL DE CARÁTER CULTURAL, SEM FINS LUCRATIVOS. Para evitar problemas na alfândega, não declarar valor superior a R$ 5 (cinco reais) pelo pacote.
DEVOLUÇÃO DOS DOSSIÊS: sem especificação
EXPOSIÇÃO
Todas as obras que forem premiadas ou receberem menções no Festival serão incluídas no programa Itinerância Videobrasil 2008-2009, que viajará, nesse período, para locais de exibição no Brasil e no exterior. Outras obras selecionadas poderão ser incluídas no mesmo programa, a critério da curadoria.
CESSÃO DE DIREITOS
Os selecionados serão convidados a ceder à Associação Cultural Videobrasil os direitos de transmissão, difusão, arquivo, uso de trechos para fins promocionais e por serviços de mídia digital (Internet, CD-ROM, DVD) incidentes sobre seus trabalhos
Regulamento
REQUISITOS
Serão aceitas obras produzidas a partir de maio de 2005 por artistas nascidos nos países da América Latina, Caribe, África, Sudeste Asiático, Europa do Leste, Oriente Médio e Oceania.
Não serão aceitas obras de conteúdo institucional, promocional e publicitário.
Ineditismo
Não serão aceitas obras que tenham participado de outros festivais no Estado de São Paulo.
Número de obras
Cada participante poderá submeter até 3 (três) obras, mas o Festival selecionará, no máximo, uma obra por autor.
INSCRIÇÃO
A inscrição é gratuita. A obra deve ser enviada pelo correio para o local de inscrição, nos formatos indicados no formulário de inscrição, acompanhada de todos os itens listados em Materiais e documentos. Trabalhos inscritos não serão devolvidos.
Formulário de inscrição
O Formulário de Inscrição pode ser preenchido e submetido on-line. Nesse caso, o envio gerará automaticamente um protocolo. O candidato deve imprimir o protocolo, assiná-lo e anexá-lo ao material a enviar.
Também é possível imprimir o Formulário de Inscrição e preenchê-lo à mão. Basta completar todos os campos, assinar o Formulário e anexá-lo ao material a enviar.
Só serão consideradas inscritas as obras que chegarem acompanhadas do protocolo (no caso de inscrições on-line) ou do Formulário de Inscrição impresso, além dos demais materiais aqui estabelecidos.
Prazo
Somente serão aceitos trabalhos que chegarem ao local de inscrição até 20 de abril de 2007.
Formatos
As obras em vídeo devem ser submetidas em fitas VHS ou em DVD (NTSC ou PAL). A organização do Festival não se responsabiliza por eventuais danos de transporte.
Materiais e documentos
Apenas serão considerados inscritos os trabalhos que chegarem ao local de inscrição acompanhados dos seguintes materiais:
* + Protocolo assinado (nos casos em que o Formulário for submetido on-line) ou Formulário de Inscrição impresso, com todos os campos preenchidos e assinado.
* + CD com de 3 a 5 fotos da obra e 1 foto do artista, em PB ou cor. As fotos devem estar em arquivo JPEG, ter 24 x 15 centímetros e resolução alta (300 dpi).
* + 1 cópia do Curriculum Vitae do(s) autor(es), contendo endereço, telefone e e-mail atualizados, em arquivo digital (cópia impressa opcional).
Local
As obras, materiais e documentos devem ser enviados para:
Associação Cultural Videobrasil
16ª Festival Internacional de Arte Eletrônica SESC Videobrasil
Av. Imperatriz Leopoldina, nº 1150
Vila Leopoldina, São Paulo - SP
Brasil - CEP: 05305-002
Atenção: nos materiais enviados de fora do Brasil, escrever na embalagem, de forma visível: FITA DE VÍDEO PARA FESTIVAL DE CARÁTER CULTURAL, SEM FINS LUCRATIVOS. Para evitar problemas na alfândega, não declarar valor superior a R$ 5,00 (cinco reais) pelo pacote.
SELEÇÃO
Parte das obras inscritas serão selecionadas, a critério do Festival, para integrar um dos três segmentos da mostra competitiva Panoramas do Sul: Investigações Contemporâneas, Novos Vetores e Estado da Arte.
Divulgação
Os resultados da seleção serão divulgados na primeira semana de junho de 2007, no site www.videobrasil.org.br.
Materiais extras
A todos os selecionados será solicitado:
* + 1 trailer de 30 segundos da obra.
* + Lista de diálogos em português, espanhol ou inglês.
Cessão de direitos
Os selecionados serão convidados a ceder à Associação Cultural Videobrasil os direitos de transmissão, difusão, arquivo, uso de trechos para fins promocionais e por serviços de mídia digital (Internet, CD-ROM, DVD) incidentes sobre seus trabalhos. As cópias das obras selecionadas ficarão em propriedade da Associação Cultural Videobrasil, como parte do acervo histórico do Festival, e poderão ser acessadas gratuitamente pelo público.
PRÊMIOS
Um júri especializado premiará um número a ser definido de obras ao final do Festival. Fica a critério do júri oferecer ainda menções especiais. O júri é soberano e sua decisão, final e irrevogável.
ITINERÂNCIA 2008-2009
Todas as obras que forem premiadas ou receberem menções no Festival serão incluídas no programa Itinerância Videobrasil 2008-2009, que viajará, nesse período, para locais de exibição no Brasil e no exterior. Outras obras selecionadas poderão ser incluídas no mesmo programa, a critério da curadoria.
março 13, 2007
Inscrições e Informações para o artista - Projeto Trajetórias 2007, Recife
Inscrições Projeto Trajetórias 2007 - FUNDAJ
Galerias Baobá, Massangana e Vicente do Rego Monteiro
Inscrições prorrogadas até 19 de abril de 2007
Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ - Diretoria de Cultura
Espaço Cultural Mauro Mota - Coordenação de Artes Plásticas
Rua Henrique Dias 609, Derby, Recife - PE 52010-100
81-3421-3266 ou artes@fundaj.gov.br
www.fundaj.gov.br
Horário de inscrição: segunda a sexta, 9-12h e 14-18h
Seleção dos projetos : 19 de abril de 2007
Divulgação do resultado: 23 de abril
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
PRÊMIO: a exposição, para os selecionados
GANHO PARA SELECIONADOS: R$ 1 mil reais, a título de incentivo, para, no máximo, 8 (oito) propostas
CONTRAPARTIDA PARA SELECIONADOS: É responsabilidade da FUNDAJ:
- Providenciar a impressão e postagem dos convites para divulgação da exposição na imprensa escrita e na homepage da FUNDAJ
- Disponibilizar texto crítico institucional, sempre que possível
- Serviços de apoio aos artistas na montagem e desmontagem interna das exposições, assim como coquetel de abertura.
GANHO PARA INSCRITOS: nenhum
CUSTOS OPERACIONAIS:
INSCRIÇÃO:
- Portfolio, contendo entre cinco e dez fotos coloridas (se for o caso), medindo no mínimo 12 x 18cm e especificando no verso de cada uma delas: autor, título, técnica utilizada, dimensões e ano em que a obra foi realizada.
TRANSPORTE, SEGURO E ENTREGA DAS OBRAS
- Entregar as obras até 5 (cinco) dias úteis antes da data de abertura da exposição e retirá-las da galeria no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do término da exposição.
- Providenciar e arcar, quando for o caso, com custos de frete, transporte das obras até o local da exposição, passagens aéreas para participar de quaisquer das etapas da exposição, além de seguro das obras, inclusive na devolução e a partir do local da exposição.
EQUIPAMENTOS ESPECIAIS:
- é responsabilidade do artista fornecer equipamentos e materiais previstos para a exposição e não disponíveis na FUNDAJ (consultar o setor de artes plásticas para conhecimento prévio dos equipamentos disponíveis).
DEVOLUÇÃO DOS DOSSIÊS:
- Os dossiês de propostas selecionadas não serão devolvidos.
DOAÇÃO DE OBRAS:
- o artista pode doar à FUNDAJ (opcionalmente), uma das obras expostas, mediante a assinatura de um "Termo de Doação", conforme Anexo III, passando esta a fazer parte do acervo da Instituição. No caso de "instalações", a doação deverá ocorrer com a disponibilização do projeto e da documentação correspondente.
Edital
REGULAMENTO DO PROJETO TRAJETÓRIAS 2007
A Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ, por intermédio da Diretoria de Cultura, institui o regulamento do Projeto Trajetórias 2007, com a finalidade de selecionar projetos em artes visuais para exposições nas Galerias Vicente do Rego Monteiro, Baobá e Massangana, todas no Recife, estado de Pernambuco.
I. DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições são gratuitas e poderão ser feitas até o dia 16 de abril de 2007, de segunda a sexta-feira, na Diretoria de Cultura da Fundação Joaquim Nabuco, localizada à rua Henrique Dias nº 609, Derby, Recife-PE, Fone: 81 30736691 e 30736692.
2. Podem inscrever-se artistas plásticos e grupos de artistas brasileiros e estrangeiros, desde que não tenham realizado exposição (individual, em dupla ou coletiva) em quaisquer das galerias da FUNDAJ nos 2 (dois) anos anteriores ao prazo de inscrição estabelecido neste Regulamento.
2.1. Não serão aceitas inscrições de membros da comissão de seleção, servidores da FUNDAJ e parentes até o 3º grau dos membros da comissão de seleção.
3. As propostas de exposição somente serão aceitas para obras inéditas na região metropolitana da cidade do Recife.
4. As inscrições poderão ser realizadas, pessoalmente ou pelo correio, de acordo com as instruções apresentadas na "Ficha de Inscrição", constante do Anexo I deste Regulamento.
4.1. Para as inscrições realizadas pelo correio somente serão aceitas as que contiveram data de postagem até o último dia das inscrições (16/04/2007) e que chegarem a tempo de serem apreciados pela comissão de seleção.
5. Requisitos para inscrição:
(a) Ficha de inscrição preenchida e assinada;
(b) Proposta da exposição, contendo: concepção (idéia básica ou características), relação de obras especificando técnicas, dimensões e materiais a serem utilizados e outros dados que se julguem importantes para melhor entendimento do trabalho. Tratando-se de obras que utilizem tecnologia, devem ser discriminados os equipamentos necessários para a leitura do trabalho durante a seleção;
(c) Quando se tratar de "instalações", incluir concepção, plano de montagem, materiais e equipamentos a serem utilizados, além de informações que julgar importantes para o processo de análise e possível montagem;
(d) Dados pessoais e biográficos: nome completo, nome artístico, endereço completo, telefone, fax, correio eletrônico, formação artística, principais exposições realizadas, prêmios;
(e) Material impresso, a exemplo de folder, catálogo, artigos críticos publicados em jornais e periódicos;
(f) Portfólio, contendo entre cinco e dez fotos coloridas (se for o caso), medindo no mínimo 12 x 18cm e especificando no verso de cada uma delas: autor, título, técnica utilizada, dimensões e ano em que a obra foi realizada. As fotos devem mostrar o projeto proposto (se pronto) e trabalhos de fases anteriores, fornecendo indicações sobre os trabalhos desenvolvidos anteriormente pelo artista;
(g) As inscrições efetuadas por meio de correio deverão ser encaminhadas com envelope subscrito e selado, no mesmo valor da remessa encaminhada para inscrição, para fins de posterior devolução do material;
(h) As propostas que não estiverem de acordo com as exigências deste Regulamento não farão parte da seleção pretendida; e,
(i) Os dossiês de propostas selecionadas não serão devolvidos.
II. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
6. A seleção será realizada através da análise das propostas inscritas por uma comissão de três especialistas, entre críticos e curadores de arte, sendo um deles pertencente aos quadros da FUNDAJ, sob a presidência da Coordenação-Geral do Espaço Cultural Mauro Mota, a quem cabe votar, em caso de empate, sendo a homologação dos resultados efetuada pela Diretoria de Cultura.
7. Será de responsabilidade da comissão de seleção entregar à Coordenação Geral do Espaço Cultural Mauro Mota a emissão de um parecer por escrito que justifique a escolha das propostas, sendo este assinado por todos os seus integrantes, após o que será elaborada uma ata dos trabalhos, assinada por todos os presentes.
8. As decisões da comissão são irrevogáveis e irrecorríveis.
9. O resultado da seleção será comunicado aos inscritos em até 7 (sete) dias após o julgamento.
10. As exposições serão agendadas pela coordenadoria de artes plásticas da Diretoria de Cultura, em acordo com a comissão de seleção, a quem cabe decidir se a proposta será mostrada individual ou coletivamente.
11. Cada uma das propostas selecionadas receberá R$1.000,00 (hum mil reais) a título de ajuda de custo.
III. DAS RESPONSABILIDADES
A. Da FUNDAJ - Diretoria de Cultura
12. Designar os membros da comissão de seleção, por meio de Portaria da Presidência, e oferecer condições para a seleção dos trabalhos, de conformidade com o descrito no Capítulo II deste Regulamento.
13. Indicar a distribuição das exposições, entre as galerias Baobá, Massangana e Vicente do Rego Monteiro, atendendo aos perfis estabelecidos para cada uma das respectivas galerias ou do tipo de espaço expositivo requerido pela obra.
14. Definir o calendário das exposições, atendendo, sempre que possível, às indicações sugeridas pelos artistas selecionados, e providenciar a sua divulgação na homepage da FUNDAJ.
15. Providenciar a impressão e postagem dos convites para divulgação da exposição na imprensa escrita e na homepage da FUNDAJ, com base nos materiais entregues pelos artistas.
16. Oferecer serviços de montagem e desmontagem das exposições nas respectivas galerias, assim como coquetel de abertura.
17. Disponibilizar texto crítico institucional, sempre que possível.
18. Efetuar o pagamento de R$ 1.000,00 (um mil reais), para, no máximo, 8 (oito) propostas.
19 Efetuar a desmontagem e disponibilizar as obras para devolução ao artista no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do término da exposição.
19.1 Expirado o prazo, a FUNDAJ não se responsabilizará pela guarda e conservação das obras, reservando-se ao direito de dispor das mesmas como lhe aprouver, podendo incorporá-las ao seu acervo ou descartá-las.
B. Dos Artistas Selecionados
20. Haver cumprido todos os requisitos de inscrição descritos no item 5, do Capítulo I deste Regulamento.
21. Entregar material fotográfico (dez fotografias, de preferência coloridas), curriculum vitae em meio magnético (e-mail ou CD-Room), com antecedência de, no mínimo, 60 (sessenta) dias da data de abertura das exposições.
22. Fornecer equipamentos e materiais previstos para a exposição e não disponíveis na FUNDAJ, devendo consultar a coordenadoria de artes plásticas para conhecimento prévio dos equipamentos disponíveis.
23 Assinar "Termo de Compromisso", conforme consta do Anexo II deste Regulamento, concordando com as normas estabelecidas para a realização das exposições
24 Participar da abertura e do fechamento das embalagens das obras, nas respectivas galerias,
24.1 Para os artistas residentes fora da região metropolitana do recife a participação será opcional.
24.2 Para todos os efeitos, será realizada vistoria e produzido documento que informe das condições das obras, tanto na ocasião de abertura, quanto no fechamento das embalagens, constando das assinaturas do montador, de um servidor da FUNDAJ e ocasionalmente do próprio artista
25. Doar à FUNDAJ (opcionalmente), uma das obras expostas, mediante a assinatura de um "Termo de Doação", conforme Anexo III, passando esta a fazer parte do acervo da Instituição.
25.1. No caso de "instalações", a doação deverá ocorrer com a disponibilização do projeto e da documentação correspondente.
26. A comercialização das obras expostas será de responsabilidade exclusiva do artista, podendo este indicar alguém para incumbir-se das atribuições, caso em que a FUNDAJ deverá ser formalmente comunicada.
27. Entregar as obras até 5 (cinco) dias úteis antes da data de abertura da exposição e retirá-las da galeria no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do término da exposição.
28. Providenciar e arcar, quando for o caso, com custos de frete, transporte das obras até o local da exposição, passagens aéreas para participar de quaisquer das etapas da exposição, além de seguro das obras, inclusive na devolução e a partir do local da exposição.
29. Encaminhar as obras em embalagens adequadas e resistentes, inclusive considerando que sua devolução será feita nas mesmas condições de recebimento.
30. Conceder à FUNDAJ direito de uso de imagem das obras apresentadas nas suas galerias, em impressos e obras de audiovisual, a título de divulgação dos acervos (no caso de obras doadas) e de atividades desenvolvidas pela instituição, a qualquer tempo.
31. Quaisquer mudanças nas galerias que impliquem alterações do patrimônio, somente poderão ser implementadas com prévio consentimento, por escrito, da Presidência da FUNDAJ e a partir de encaminhamento da Diretoria de Cultura.
31.1. Caso se verifiquem danos ao patrimônio da FUNDAJ, estes serão de responsabilidade do artista que se obriga a reconstituir integralmente o que for modificado ou danificado no ambiente interno e externo das galerias. .
31.2. A comprovação da situação do patrimônio no início e ao final da exposição dar-se-á por meio de vistoria realizada pela Coordenação Geral de Logística da Diretoria de Planejamento e Administração da FUNDAJ, a partir de solicitação da Diretoria de Cultura. Dos termos da vistoria deverá ser dada ciência ao artista.
IV. DA DESCRIÇÃO FÍSICA DAS GALERIAS
32. Os perfis das galerias estão a seguir descritos:
A. Galeria Vicente do Rego Monteiro: Área expositiva de 99,60m2 (46 metros lineares), dividida em 2 salas com a mesma dimensão; pé-direito útil de 3,0m; teto em malha de ferro galvanizado; Iluminação: spots presos à malha de ferro e alimentados por tomadas dispostas na malha; piso em cerâmica marrom; ar condicionado central e paredes pintadas na cor branco neve.
B. Galeria Baobá: Área expositiva de 81,24m2 (47 metros lineares) divida em 2 salas com a mesma dimensão; pé-direito útil de 2,10m; teto em colméia de madeira; Iluminação: spots fixados em trilhos presos ao teto; piso em pedra; ar-condicionado central; paredes de tijolo aparente e paredes em argamassa pintadas na cor branco gelo.
C. Galeria Massangana: Área expositiva de 104m2 (36 metros lineares); pé-direito útil de 2,90m; teto em argamassa com pintura preto látex; iluminação com spots; piso emborrachado na cor preta; ar-condicionado central; paredes em concreto aparente e paredes em argamassa pintadas na cor branco gelo.
V. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
33. As plantas baixas e especificações técnicas das galerias Baobá, Massangana e Vicente do Rego Monteiro estão disponíveis coordenadoria de artes plásticas e poderão ser obtidas na homepage da instituição (www.fundaj.gov.br).
34. O ato de inscrição à seleção de pauta para as galerias Baobá, Massangana e Vicente do Rego Monteiro implica a plena aceitação deste regulamento.
35. Os inscritos não selecionados deverão retirar seus portfolios até 20 (vinte) dias da data de divulgação dos resultados, após o que estes serão descartados, cessando qualquer responsabilidade da instituição pela guarda dos referidos materiais.
35.1. Os portfolios enviados pelo correio serão devolvidos, desde que contenham envelope para devolução incluindo:
a) endereço completo para devolução;
b) vale postal em nome do artista ou selos de valor igual à remessa encaminhada para inscrição, conforme citado no Capítulo I (Das Inscrições), item 5, letra g;
36. Em caso de desistência, o artista não receberá o incentivo de R$ 1.000,00 (hum mil reais), conforme citado nos Capítulos I e II, itens 11 e 18 respectivamente.
ANEXO I
Projeto Trajetórias 2007
FICHA DE INSCRIÇÃO
I. Endereço para Informação e Inscrição:
Fundação Joaquim Nabuco -- Diretoria de Cultura
- Coordenadoria de Artes Plásticas
Rua Henrique Dias, 609 - Derby - 52.010.100 - Recife - PE
Telefone: 81-30736691 e 30736692
Fax: 81-30736677 -
Homepage: www.fundaj.gov.br
E-mail: artes@fundaj.gov.br
II. Cronograma
Período da inscrição: de 28/02/2007 a 16/04/2007, de 2a a 6a feira, nos horários de 9:00 às 12:00 e de 14:00 às 18:00h
Seleção dos projetos : 19 /04/2007 Divulgação do resultado: 23 de abril
III. Dados Pessoais do Artista
Nome completo do artista
Nome artístico
RG/Órgão Expedidor CPF
Data de nascimento Local de nascimento
Rua No Bairro
Cidade UF CEP
Fone Fax E-mail
IV. Dados Profissionais do Artista
Rua No Bairro
Cidade UF CEP
Fone Fax E-mail
V. Declaração de Adesão
Declaro que estou de acordo com os termos do Regulamento do Programa Trajetórias 2007, publicado no Diário Oficial da União de 28/02/2007, bem como do Termo de Compromisso e do Termo de Doação (opcional) que deverei assinar, caso minha proposta seja selecionada.
(Local e data)
(Nome e assinatura do artista)
(Nome e assinatura do funcionário responsável pela inscrição)
ANEXO II
Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ
Projeto Trajetórias 2007
TERMO DE COMPROMISSO
Recife, de de
Nome completo do artista
Nome artístico
RG/Órgão Expedidor CPF
Rua No Bairro
Cidade UF CEP
Fone Fax E-mail
Exposição
Galeria
Período
Nos termos do Regulamento do Projeto Trajetórias 2007, publicado no Diário Oficial da União de 28 / 02 /2007, e para fins de realização do evento acima especificado, comprometo-me a cumprir com as responsabilidades adiante indicadas:
1. Entregar material fotográfico (dez fotografias, de preferência coloridas), curriculum vitae em meio magnético (e-mail ou CD-Room), com antecedência de, no mínimo, 60(trinta) dias da data de abertura das exposições.
2. Realizar consulta prévia ao setor de artes plásticas da FUNDAJ com vistas a conhecer os equipamentos disponíveis, providenciando equipamentos e materiais especiais previstos para a exposição e não disponíveis na FUNDAJ.
3. Entregar as obras até 5 (cinco) dias úteis antes da data de abertura da exposição e retirá-las da galeria no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do término da exposição.
4. Encaminhar as obras em embalagens adequadas e resistentes, inclusive considerando que sua devolução será feita nas mesmas condições de recebimento.
5. Providenciar e arcar, quando for o caso, com custos de frete, transporte das obras até o local da exposição, passagens aéreas para participar de quaisquer das etapas da exposição, além de seguro das obras, inclusive na devolução, a partir do local da exposição.
6. Realizar as despesas para adequação do espaço expositivo, conforme consta do Capítulo III, itens 31, 31.1 e 31.2. deste regulamento.
7. Participar da vistoria no ato de abertura e de fechamento das embalagens das obras, nas respectivas galerias e assinar documento que informe sobre as condições das obras e das embalagens, sabendo que poderei designar uma pessoa especialmente para esse fim ou abdicar de minha participação.
8. Comercializar diretamente as obras expostas ou indicar alguém para incumbir-se dessas atribuições, caso em que a FUNDAJ deverá ser formalmente comunicada.
9. Conceder à FUNDAJ direito de uso de imagem das obras apresentadas nas suas galerias em impressos e obras de audiovisual, a título de divulgação dos acervos (no caso de obras doadas) e de atividades desenvolvidas pela instituição, a qualquer tempo.
10. Quaisquer mudanças nas galerias que impliquem em alterações do patrimônio, somente poderão ser implementadas com prévio consentimento, por escrito, da Presidência da FUNDAJ e a partir de encaminhamento da Diretoria de Cultura.
11. Caso se verifiquem danos ao patrimônio da FUNDAJ estes serão de responsabilidade do artista, que se obriga a reconstituir integralmente o que for modificado ou danificado no ambiente interno e externo das galerias.
12. A comprovação da situação do patrimônio no início e ao final da exposição dar-se-á por meio de vistoria realizada pela Coordenação Geral de Logística da Diretoria de Planejamento e Administração da FUNDAJ, a partir de solicitação da Diretoria de Cultura. Dos termos da vistoria deverá ser dada ciência ao artista.
13. Em caso de desistência da exposição, encaminhar uma comunicação por escrito à Presidência da comissão de seleção de pauta 60 (sessenta) dias antes da exposição. Nesse caso o artista não fará juz ao valor estipulado de R$1.000,00 (hum mil reais), conforme indicado no Capítulo II, item 11 do regulamento
(Nome e assinatura do artista)
ANEXO III
Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ
Projeto Trajetórias 2007
TERMO DE DOAÇÃO Nº__________
Por este TERMO DE DOAÇÃO, o(a) Sr.(a) ___________________, abaixo devidamente identificado(a), resolve doar, como efetivamente doado fica, à Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ, entidade vinculada ao Ministério da Educação, com sede na cidade do Recife, PE, à Av. 17 de Agosto, nº 2187, inscrita no CNPJ sob o nº 09.773.169/0001-59, e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídicas de Natureza Cultural sob o nº 26.000018/86-46, uma obra de arte de sua autoria que fez parte da exposição intitulada ______________________, realizada no período de ___ de _______ a ___ de __________ de ______ , na Galeria ____________________ , obra esta que contém as seguintes características e dimensões:
Título
Técnica
Dimensão Ano
Valor (R$)
Por outro lado, a FUNDAJ, neste ato representada pelo seu Presidente Fernando Lyra, declara aceitar a presente doação, comprometendo-se a zelar pela conservação do trabalho ora recebido, incorporando-o ao acervo da Fundação Joaquim Nabuco, onde será devidamente preservado. Por força deste instrumento, o DOADOR transfere à Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ todos os direitos sobre a aludida obra de arte, para que dela possa usar, gozar e dispor livremente como sua que é e fica sendo de hoje por diante.
Do que, para constar, lavrou-se este TERMO DE DOAÇÃO em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelas partes para que produzam os mesmos efeitos jurídicos.
Recife, de de