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abril 28, 2006
Inscrições e informações para o artista: 6° Salão de Arte do SESC Amapá
Inscrições e informações para o artista: 6° Salão de Arte do SESC Amapá
Fotografia, Escultura, Objeto, Pintura, Gravura, Desenho, Instalação, Vídeo Arte, Áudio-Intalação, Performance e Intervenção Urbana
Inscrições de 2 de maio a 21 de julho de 2006
SESC Amapá, Centro de Atividades Araxá, Seção Artística Cultural
Rua Jovino Dinoá 4311,Beirol, Macapá - AP 68902-030
96-3214-1323, cultura@ap.sesc.com.br ou artesplasticas@ap.sesc.com.br
www.ap.sesc.com.br
Segunda a sexta, 8-12he 14-18h
6° Salão de Arte do SESC Amapá: 15 de setembro a 31 de outubro de 2006
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
PRÊMIOS:
1ª Categoria: Um prêmio aquisitivo no valor de R$ 3,5 mil
2ª Categoria: Um prêmio aquisitivo no valor de R$ 3,5 mil
Premio Incentivo: Dez prêmios incentivo no valor de R$ 600
GANHO PARA SELECIONADOS: A exposição, sem pró-labore
CONTRAPARTIDA PARA SELECIONADOS:
- Todos os participantes selecionados para a exposição no 6º SALÃO DE ARTES DO SESC receberão certificados
GANHO PARA INSCRITOS: NENHUM
CUSTOS OPERACIONAIS:
INSCRIÇÃO:
O Portifólio deverá ser apresentado no formato A4 (21 x 29,7 cm) e deverá conter currículo artístico, fotocópias e/ou fotografias (aconselha-se entre 18x24 e 20x25 cm). Fitas de vídeo, DVD e CDs só serão aceitas para inscrições nas categorias vídeo arte, audio-instalação, intervenção urbana e/ou performance, no formato VHS, MP3, e DVD.
TRANSPORTE, DEVOLUÇÃO:
- Artistas residentes fora de Macapá deverão enviar seus trabalhos por conta própria
- O artista deverá encaminhar imediatamente, pelo correio, e-mail ou fax, aviso de recebimento (AR), o recibo de depósito na conta do SESC Amapá, correspondente ao valor do frete pago, garantindo assim, a devolução. Expirados os prazos estabelecidos no item anterior, SESC Amapá reserva-se o direito de incorporá-las ao acervo da Galeria Antônio Munhoz Lopes.
MATERIAIS ESPECIAIS:
- Cabe ao artista o fornecimento dos equipamentos necessários à apresentação das obras
SEGURO:
- Recomenda-se aos artistas que, se julgar necessário, efetuem o seguro de suas obras
DEVOLUÇÃO DE PORTFOLIO PARA SELECIONADOS E NÃO-SELECIONADOS:
É imprescindível o envio de um envelope já sobrescritado, com os selos referentes ao valor de carta registrada, juntamente com a inscrição, para que seja feita a devolução do portifólio, em caso de não seleção. O não envio do envelope implicará na não devolução do portifólio.
DEVOLUÇÃO DE OBRAS DOS SELECIONADOS:
- As obras selecionadas serão retiradas até 24 de novembro de 2006. Expirados os prazos estabelecidos no item anterior, SESC Amapá reserva-se o direito de incorporá-las ao acervo da Galeria Antônio Munhoz Lopes.
REGULAMENTO DO 6º SALÃO DE ARTE DO SESC AMAPÁ
O Serviço Social do Comércio - SESC/AP, através da Galeria Antônio Munhoz Lopes, realizará no período de 15/09 a 31/10/2006 o 6° SALÃO DE ARTE DO SESC AMAPÁ, com o intuito de apresentar trabalhos de artistas, empenhados no desenvolvimento de novas linguagens na produção visual do país.
1. OBJETIVOS:
1.1 Incentivar a produção e a expressão criadora dos artistas visuais atuantes no Brasil.
1.2 Apresentar trabalhos desenvolvidos em FOTOGRAFIA, ESCULTURA, OBJETO, PINTURA, GRAVURA, DESENHO, INSTALAÇÃO, VÍDEO ARTE, ÁUDIO-INTALAÇÃO, PERFORMANCE E INTERVENÇÃO URBANA, selecionados de acordo com as qualidades das obras em consonância com sua contemporaneidade.
1.3 Difundir a produção cultural contemporânea na cidade de Macapá;
1.4 Difundir e registrar o trabalho dos artistas selecionados, através de um catálogo composto com as obras classificadas;
1.5 Promover intercâmbio e a troca de conhecimentos com a vivencia de arte no período da exposição;
1.6 Discutir o papel da arte e a busca de circuitos culturais alternativos na contemporaneidade.
2. PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar do 6° SALÃO DE ARTE DO SESC AMAPÁ, artistas brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil há mais de três anos. É vetada a participação de funcionários e estagiários do SESC Amapá.
2.2 É vetada a inscrição de artistas que participaram ou participarão de exposições coletivas ou individuais na Galeria Antônio Munhoz Lopes durante o ano em que ocorrer o 6ºSalão de Artes do SESC Amapá.
3. INSCRIÇÃO
3.1 As inscrições para o 6° SALÃO DE ARTE DO SESC AMAPÁ são gratuitas e podem ser realizadas pessoalmente ou pelo correio, no período de 02 de maio a 21 de julho de 2006.
3.2 Cada artista terá direito, individualmente, de apresentar a quantidade de 01(um) até 03 (três) trabalhos em uma das seguintes categorias: FOTOGRAFIA, PINTURA, ESCULTURA, GRAVURA, OBJETO, DESENHO, podendo, no entanto participar de um trabalho coletivo em outra categoria, cabendo à Comissão de Seleção determinar quais deverão participar da mostra. Dípticos, trípticos e polípticos serão sempre considerados trabalhos únicos. Para inscrição em INSTALAÇÃO, VÍDEO ARTE, AUDIO-INSTALAÇÃO, PERFORMANCE E INTERVENÇÃO URBANA, serão aceitos até 02 (dois) trabalhos.
3.3 Para trabalhos realizados em grupo, um único representante deverá assinar a ficha de inscrição e representar o grupo no caso de seleção e/ou premiação, devendo os nomes dos demais integrantes constar em anexo com os respectivos currículos
3.4 O ato da inscrição implica em automática e plena concordância com os termos deste regulamento.
3.5 A inscrição será feita em ficha própria, fotocópia ou impressão da versão divulgada na INTERNET, acompanhada de PORTIFÓLIO. É imprescindível o completo preenchimento da mesma, digitada ou em letra de forma legível. Só serão aceitas fichas de inscrição assinadas pelo próprio artista ou sob procuração lavrada em cartório. As fichas de inscrições incompletas, rasuradas ou sem assinatura serão invalidadas.
3.6 È imprescindível o preenchimento do campo: endereço de e-mail, para eventual contato com os artistas.
3.7 O PORTIFÓLIO deverá ser apresentado no formato A4 (21 x 29,7 cm) e deverá conter currículo artístico, fotocópias e/ou fotografias (aconselhamos entre 18x24 e 20x25 cm) dos trabalhos a serem apresentados e, não obrigatoriamente, texto sobre eles (máximo de uma lauda). Todas as fotos e/ou fotocópias das obras deverão estar separadas das informações pessoais do artista. Para possibilitar fácil manuseio durante a seleção. As mesmas deverão ter, no verso, etiquetas digitadas ou em letra de forma legível, contendo o nome do artista, o título e as dimensões do trabalho em centímetros, material e técnica utilizados e ano de execução. Não serão aceitos slides. Fitas de vídeo, DVD e CDs só serão aceitas para inscrições nas categorias VÍDEO ARTE, AUDIO-INSTALAÇÃO, INTERVENÇÃO URBANA e/ou PERFORMANCE, no formato VHS, MP3, e DVD.
3.8 Nas categorias INSTALAÇÃO, VÍDEO ARTE, ÁUDIO-INSTALAÇÃO PERFORMANCE e INTERVENÇÃO URBANA, são imprescindíveis o envio de projeto contendo conceito, esboço, memorial descritivo com as especificações do espaço a ser ocupado (dimensão, altura, número de paredes - planta baixa), indicação do número preciso de material e equipamento e com anotações dos procedimentos da montagem.
3.9 A comissão de seleção poderá solicitar material adicional aos inscritos.
3.10 O tema é livre;
3.11 As obras bidimensionais deverão ter, no máximo, 2 metros de altura por 1,5 metros de comprimento, no caso de somente um trabalho inscrito. Por questões de espaço expositivo, o conjunto de 03 obras bidimensionais inscritas não poderá ultrapassar 2 metros de altura por 2 metros de comprimento.
3.12 As instalações deverão ter no máximo 4 m (quatro metros) em cada uma das suas dimensões.
3.13 Vídeos Artes e áudio-Instalações deverão ter no máximo 05 (cinco) minutos de duração, devendo ser repetidos até o final da fita VHS, DVD ou CD para serem avaliados pela comissão de seleção. Caso selecionado, o artista enviará obrigatoriamente 02 (duas) cópias do trabalho para apresentação.
3.14 Performances deverão ter duração máxima de 15 (quinze) minutos. Sua gravação deverá ser repetida até o final da fita VHS, DVD ou Cd para avaliação da comissão de seleção. Caso selecionada o SESC Amapá e o artista estarão em comum acordo para definirem o período e os horários de apresentações durante o 6° Salão de Artes do SESC Amapá. Os artistas selecionados nessa categoria arcarão com todas suas despesas.
3.15 Não serão aceitas obras no ato da inscrição
3.16 Ao inscrever-se o artista está automaticamente conferindo ao SESC Amapá o direito de dispor de seus dados com finalidades exclusiva de difusão cultural em veículos da mídia impressa e eletrônica;
3.17 Só serão aceitas inscrições de trabalhos inéditos e produzidos a partir de 2003. Serão automaticamente desclassificados os trabalhos que tenham participado ou venham a participar de outra mostra até o término do 6º Salão de Artes do SESC Amapá;
3.18 Não serão aceitos trabalhos em materiais deterioráveis que prejudiquem a apresentação das obras de outros participantes, ou ainda que comprometam a integridade física do local ou do público;
3.19 Fotos e vídeos que contenham imagens de pessoas deverão ser acompanhados de termo de responsabilidade, assinado pelo autor sobre a utilização da imagem;
3.20 Toda responsabilidade dos direitos autorais recairá sobre o artista.
3.21 É imprescindível o envio de um envelope já sobrescritado, com os selos referentes ao valor de carta registrada, juntamente com a inscrição, para que seja feita a devolução do portifólio, em caso de não seleção. O não envio do envelope implicará na não devolução do portifólio.
3.22 As inscrições deverão ser entregues diretamente no SESC Amapá, Centro de Atividades Araxá, Seção Artística Cultural, rua Jovino Dinoá, 4311, bairro do Beirol, Macapá-Amapá-Brasil, cep 68902-030, no horário das 8:00 às 12:00 e de 14:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira. Telefones : (0xx96) 3214-1323 e-mail:cultura@ap.sesc.com.br / artesplasticas@ap.sesc.com.br, ou remetidas pelos sistemas expressos de postagem (como SEDEX, VASPEX, etc.). Estas inscrições remetidas por correio deverão vir registradas. Só serão aceitas inscrições com data de postagem até o dia 21 de julho de 2006. As inscrições que não cumprirem as condições estabelecidas nos itens anteriores serão rejeitadas pelo júri do Salão e desclassificadas automaticamente.
4. SELEÇÃO
4.1 Os trabalhos de seleção e premiação para o 6º SALÃO DE ARTES DO SESC AMAPÁ serão realizados por uma comissão de seleção composta por 03 (três) representantes de destaque no meio artístico cultural indicados pelo SESC Amapá.
4.2 Os integrantes da Comissão de seleção poderão ser substituídos a qualquer tempo, em caso extremo de impossibilidade de participação.
4.3 A apreciação será feita através das fotos ou fotocópias (categorias: fotografia, pintura, escultura, gravura, objeto, desenho) e em VHS, MP3 e DVD (categorias: instalação, vídeo arte, áudio instalação, performance), sendo o artista responsável pela qualidade da visualização das imagens.
4.4 Fica a critério da comissão de seleção a escolha dos trabalhos a serem selecionados para a exposição.
4.5 Serão selecionados trabalhos de até 20 (vinte) artistas e mais 10 (dez) artistas dentre os estabelecidos na região envolvendo os Estados de ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS PARÁ, RORAIMA, RONDONIA E TOCANTINS, salvo se número de inscrito dessa região for abaixo desta quantidade prevista ou não alçarem os critérios definidos pelo júri de seleção. Totalizando um máximo de até 30 artistas selecionados para integrarem o 6º Salão de Artes do SESC Amapá.
4.6 Será selecionado um total de até 55 trabalhos para comporem exposição.
4.7 Todos os participantes selecionados para a exposição no 6º SALÃO DE ARTES DO SESC receberão certificados.
4.7 Os trabalhos do júri de seleção e premiação serão realizados nos dias 07 e 08 de agosto de 2006 e o resultado será divulgado pela imprensa local e Internet www.ap.sesc.com.br. Os artistas selecionados serão comunicados nos três primeiros dias úteis após a seleção via telefone, e-mail e /ou correio;
4.8 Os trabalhos do júri de seleção e premiação serão realizados em caráter reservado;
4.9 Os Critérios de Seleção utilizados pela comissão julgadora serão definidos pela banca antes da avaliação dos portifólios e serão registrados em Mapas, e também em Ata, a qual ficará exposta no mesmo recinto da exposição após abertura do Salão.
4.10 Perderão automaticamente o direito à premiação, os artistas premiados, que por qualquer impossibilidade, não venham enviar suas obras em tempo hábil para a exposição. Neste caso, serão premiados os artistas indicados em lista suplementar, em ordem numérica, definida pela Comissão de Seleção.
4.11 Os portifólios selecionados passarão a fazer parte do cadastro de artistas do SESC Amapá.
5. TRANSPORTE
5.1 As obras selecionadas para o 6º SALÃO DE ARTES DO SESC AMAPÁ deverão ser entregues até 25 de agosto de 2006 em condições de exposição devidamente etiquetadas no verso contendo o nome do artista, titulo da obra, dimensão e valor.
5.2 Artistas residentes em Macapá e Distritos deverão entregar suas obras pessoalmente ou através de seus representantes legais.
5.3 Artistas residentes fora de Macapá deverão enviar seus trabalhos por conta própria, ao Serviço Social do Comércio no Amapá - Galeria Antônio Munhoz Lopes, CNPJ 03.593.251/0002-04. Acompanhados de nota fiscal avulsa (fornecida pela Secretaria da Fazenda de cada Estado), em caso de envio por transportadora. Sendo opcional o acompanhamento da nota fiscal para trabalhos enviados via sedex.
5.4 Ocorrendo a remessa pelas formas indicadas no item anterior, o artista deverá encaminhar imediatamente, pelo correio, e-mail ou fax, aviso de recebimento (AR), o recibo de depósito na conta do SESC Amapá, correspondente ao valor do frete pago, garantindo assim, a devolução.
5.5 Fica, definido que o NÃO DEPOSITO do valor do frete de retorno implicará a NÃO DEVOLUÇÃO das obras, incorporando, o trabalho artístico ao acervo da Instituição.
5.6 Artistas selecionados, residentes fora de Macapá e Distritos, terão o prazo de até 31 de outubro de 2006, para a remessa do comprovante de depósito que garante a devolução das obras. Qualquer alteração do período será comunicada, antecipadamente, aos inscritos pela SESC Amapá - Galeria Antônio Munhoz Lopes.
5.7 As obras selecionadas serão retiradas até 24 de novembro de 2006. Expirados os prazos estabelecidos no item anterior, SESC Amapá reserva-se o direito de incorporá-las ao acervo da Galeria Antônio Munhoz Lopes.
5.8 Não serão de responsabilidade do SESC Amapá quaisquer danos causados às obras durante o transporte. Recomendamos que os trabalhos selecionados sejam acondicionados em embalagens resistentes (caixa de madeira, tubo PVC ou similares), se necessário, com instruções para re-embalagem anexadas, já que sua devolução será feita com reaproveitamento das mesmas embalagens.
5.9 As obras somente serão abertas pela comissão organizadora no primeiro dia de montagem da exposição. Verificado qualquer dano causado pelo transporte, será feito imediatamente o registro fotográfico. Sendo enviadas as informações aos artistas via e-mail e telefone.
6 PREMIAÇÃO
6.1 O 6º SALÃO DE ARTES DO SESC AMAPÁ distribuirá os seguintes prêmios:
1ª Categoria: (FOTOGRAFIA, ESCULTURA, OBJETO, PINTURA, GRAVURA e DESENHO). Um prêmio aquisitivo no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)
2ª Categoria: (INSTALAÇÃO, VÍDEO ARTE, ÁUDIO-INTALAÇÃO, PERFORMANCE e INTERVENÇÃO URBANA). Um prêmio aquisitivo no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)
Premio Incentivo: Dez prêmios incentivo no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais)
6.2 Após seleção, os artistas deverão encaminhar ao SESC Amapá as seguintes cópias: Carteira de Identidade e comprovante de residência. No caso dos artistas premiados, estes deverão enviar também cópia do CPF e PIS ou PASEP, indicando uma agência bancária e conta corrente ou poupança.
6.3 A Premiação será efetuada através de depósito em conta. Caso o artista não seja titular da conta corrente ou poupança o mesmo deverá enviar uma procuração registrada em cartório autorizando o depósito em conta de terceiros.
6.4 A Instituição SESC Amapá poderá efetuar o depósito da premiação até 02 (dois) meses após o termino da exposição.
6.5 Será realizada premiação simbólica aos artistas premiados que estiverem presentes durante a abertura da exposição, que ocorrerá no dia 15 de setembro às 20 horas.
7. MONTAGEM
7.1 Caberá exclusivamente a comissão de seleção do 6º SALÃO DE ARTE DO SESC AMAPÁ elaborar o plano de montagem, distribuição das obras na Galeria Antônio Munhoz Lopes e demais espaços propostos para a montagem de obras selecionadas.
7.2 A exposição será montada por equipe especializada. As obras que não se encontrarem nos suportes tradicionais serão instaladas de acordo com os projetos ou outras indicações fornecidas pelos artistas.
7.4 Trabalhos que exijam salas, instalações e montagens especiais só serão exibidos em espaços que tenham disponibilidade técnica e física.
7.5 As instalações, assim como as esculturas maiores de 2,0 m serão expostas em espaço aberto.
7.6 Informamos aos artistas que se inscreverem nas categorias de instalações e esculturas superiores a 2,0 m, que o espaço de exposição esta sujeito à ação do tempo: Sol, Chuva e Ventos fortes.
7.7 O SESC não se responsabiliza por danos causados pelos elementos mencionados no item anterior.
7.8 Artistas que inscreverem instalações ou trabalhos que devam ser montados no local da exposição, deverão anexar ao seu Projeto especificações claras sobre a montagem. Estas poderão ser utilizadas, também, para reprodução em catálogo, em caso de seleção. Esses artistas poderão, ainda, acompanhar a montagem de seu trabalho no local, em data a ser determinada pela Produção do Salão, desde que assuma todas as despesas.
8. CONSIDERAÇÕES GERAIS
8.1 As obras selecionadas não poderão ser retiradas antes do encerramento do Salão.
8.2 Recomenda-se aos artistas que, se julgar necessário, efetuem o seguro de suas obras.
8.3 Das decisões da comissão de seleção não caberá recurso.
8.4 Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela comissão de seleção responsável pela seleção e premiação do Salão.
8.5 Cabe ao artista: a apresentação dos trabalhos selecionados; o fornecimento dos equipamentos necessários à apresentação das obras, sendo de total responsabilidade do artista a orientação e o apoio logístico à operacionalização e à manutenção dos mesmos e envio das obras embaladas.
8.6 È obrigatório o envio de suportes para encaixe e fixação das obras que os necessitem.
8.7 Ocorrerá paralelamente ao período de exposição do 6º salão de Artes do SESC Amapá a exposição "Artista Homenageado", cujo objetivo é homenagear um artista amapaense em destaque no ano precedente ao Salão, definido pela comissão organizadora do Evento.
8.8 O artista homenageado receberá da Instituição SESC Amapá o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) e uma placa de homenagem com a logomarca do Salão como premiação simbólica pela contribuição ao desenvolvimento das Artes e Cultura no Estado do Amapá.
8.9 Os artistas selecionados que desejarem doar algum de suas obras à Instituição deverão enviar uma Declaração informando o Ato de doação e especificando detalhes da obra. Em contra partida o SESC Amapá enviará uma Carta de Agradecimento ao artista, por permitir que sua obra faça parte do acervo da Galeria Antônio Munhoz Lopes.
9. CRONOGRAMA
INSCRIÇÃO
02 de maio a 21 de julho de 2006
SELEÇÃO
07 e 08 de agosto de 2006
RESULTADO DA SELEÇÃO
09 de agosto de 2006
RECEPÇÃO DAS OBRAS
11 de agosto a 28 de agosto de 2006
MONTAGEM DA EXPOSIÇÃO
30 de agosto a 13 de setembro de 2006
ABERTURA
15 de setembro de 2006 às 20 horas
DURAÇÃO
15 de setembro a 31 de outubro de 2006
DESMONTAGEM DA EXPOSIÇÃO
01 a 10 de novembro de 2006
PRAZO FINAL PARA RETIRADA DAS OBRAS
24 de novembro de 2006
INFORMAÇÕES
Serviço Social do Comércio no Amapá
Galeria Antônio Munhoz Lopes
Rua Jovino Dinoá, 4311 Beirol tel. 55(02196) 214-1323.
Cep. 68902-030/ Macapá - Amapá - Brasil
e-mail: cultura@ap.sesc.com.br
artesplasticas@ap.sesc.com.br
www.ap.sesc.com.br
abril 20, 2006
Chamada para trabalhos: draw_drawing_2, londonbiennale 2006, Inglaterra
londonbiennale 2006
draw_drawing_2
Envio de desenhos até 12 de junho de 2006
draw_drawing_2 - Giacomo Picca
19 Rumford House, Bath Terrace, SE1 6PW, Londres - Inglaterra
www.giacomopicca.com
A exposição ocorrerá na Galeria The Foundry, 86 Great Eastern Street, Shoreditch, London EC2A 3JL, entre 4 e 9 de Julho de 2006.
Voce está convidado para participar da exposição draw_drawing_2 que faz parte da londonbiennale 2006.
Você pode mandar quantos desenhos quiser a qualquer momento e será incluído na mostra. Pode também repassar esse email para outras pessoas que você acha que estariam interessadas em participar.
Lhe peço para fazer um desenho de linhas em qualquer técnica e num tamanho não superior ao papel A3-30cmX40cm
Ponha seu nome, data, lugar e país no desenho
Se você quer que seu nome saia no convite-eu tenho que receber teu desenho até 12 de junho 2006, de outra maneira o seu nome será incluído no convite eletrônico.
Eu mandarei pelo correio quantos convites eu puder, mas se você quiser receber mais de um cartão por favor me envie um envelope já selado para mim te enviar.
Após a exposição os desenhos serão arquivados e serão guardados como uma coleção.
Performances:A exposição terá 5 noites de abertura com performances. Você está convidado a me mandar sua intenção de performance e uma proposta o mais depressa possível para poder fazer o calendário.
Há nessa mostra a intenção de continuar uma pesquisa de quão longe a informação via internet se propaga e regressa em meio convencional de comunicação, como um significado de representação. Como também, uma investigação de como o "universal" palavras escritas- abre respostas de experiências de espaços habitáveis particulares. Como experiências subjetivas de diferentes lugares são compartilhadas em outros espaços: espaços geográficos ou espaços mentais. É uma tentativa de descobrir se uma linha realmente define uma fronteira, se é um signo para diferenças ou similaridades.
abril 18, 2006
Inscrições e Informações para o artista: Prêmio CNI SESI Marcantonio Vilaça para as Artes Plásticas 2006
Prêmio CNI SESI Marcantonio Vilaça para as Artes Plásticas 2006
Cinco bolsas de trabalho de R$ 30 mil
Inscrições até 15 de julho de 2006
Prêmio CNI SESI Marcantonio Vilaça para as Artes Plásticas
Gerência de Cultura SESI/DN
SBN Quadra 1 Bloco C, Ed. Roberto Simonsen, 10º andar, Brasília - DF 70040-903
0800-610606 ou premioartesplasticas@sesi.org.br
www.sesi.org.br/premioartes
Regulamento e ficha de inscrição
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
PRÊMIOS PARA SELECIONADOS:
- 5 (cinco) bolsas de trabalho, no valor de R$ 30 mil, durante 1 ano
- exposição itinerante com obras dos artistas selecionados;
- publicação de catálogo com trabalhos dos artistas selecionados
GANHO PARA INSCRITOS: NENHUM
CUSTOS OPERACIONAIS:
INSCRIÇÃO:
- portfolio com documentação fotográfica da obra do artista, apresentando entre 10 (dez) e 20 (vinte) imagens (ampliações fotográficas, preferencialmente no formato 20 cm x 25 cm, e/ou impressões no tamanho máximo A4).
DEVOLUÇÃO PARA SELECIONADOS E NÃO-SELECIONADOS:
- Os portfolios dos artistas premiados não serão devolvidos e serão incorporados ao acervo do Prêmio.
- no envelope colocar etiqueta auto-adesiva devidamente endereçada (nome, endereço e CEP) para o retorno dos portfolios aos artistas não premiados;
DA EXPOSIÇÃO ITINERANTE
- Os 5 (cinco) artistas vencedores de cada edição do PRÊMIO CNI SESI MARCANTONIO VILAÇA PARA AS ARTES PLÁSTICAS comprometem-se a participar de uma exposição coletiva itinerante. O artista premiado compromete-se a doar um dos seus trabalhos integrantes da exposição a um dos museus que sediarem a exposição itinerante do Prêmio, assinando, para tal, termo de doação.
DA EXPOSIÇÃO ITINERANTE - TRANSPORTE, MONTAGEM e SEGURO:
- A montagem, operação, manutenção e desmontagem das obras que exijam tratamento especial ficarão a cargo do artista selecionado, o qual deve se comprometer a cumprir um cronograma a ser estipulado pela Comissão Organizadora do PRÊMIO CNI SESI MARCANTONIO VILAÇA PARA AS ARTES PLÁSTICAS.
- Os promotores do Prêmio, por intermédio da Comissão Organizadora, serão responsáveis pelos custos de seguro, transporte e embalagem das obras selecionadas para a exposição itinerante;
Prêmio CNI SESI Marcantonio Vilaça para as Artes Plásticas 2006
Poderá inscrever-se pessoa física residente no Brasil e responsável pela criação e execução de suas obras, desde que atenda aos seguintes requisitos: ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, sendo estrangeiro, possuir visto de permanência definitiva há mais de 5 (cinco) anos e Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) na forma do Estatuto dos Estrangeiros (Lei Federal no 6.815/80).
Enquadrar-se em pelo menos 1 (uma) das 3 (três) seguintes hipóteses: ter realizado até e não mais que 5 (cinco) exposições individuais em galerias comerciais; ter até 15 (quinze) anos ininterruptos de atividade no circuito artístico, a contar de sua primeira participação em mostra coletiva; ter nascido em ou após 1962. O Prêmio aceita a inscrição de grupos artísticos, desde que se enquadrem em pelo menos 1 (uma) das 2 (duas) primeiras hipóteses citadas no Item acima. A inscrição do grupo deverá ser feita por um de seus membros, ficando ele responsável por todas as negociações e contratos firmados entre o grupo e a organização do Prêmio. Os participantes menores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar autorização escrita dos pais ou responsáveis, salvo os emancipados.
Os membros do Conselho Executivo e das Comissões Organizadora, de Seleção, de Julgamento, de Premiação e de Acompanhamento não poderão se inscrever no Prêmio.
O artista premiado em uma edição não poderá participar das edições posteriores do Prêmio.
Prêmio CNI SESI Marcantonio Vilaça para as Artes Plásticas 2006 - Regulamento
Capítulo 1 - Do Objetivo
1.1 O PRÊMIO CNI SESI MARCANTONIO VILAÇA PARA AS ARTES PLÁSTICAS, promovido pela Confederação Nacional da Indústria - CNI e pelo Serviço Social da Indústria - SESI, tem como objetivo contribuir para a interação entre a atividade cultural e o desenvolvimento econômico do País, estimulando a produção artística por meio das seguintes iniciativas:
1.1.1 concessão de 5 (cinco) bolsas de trabalho a artistas plásticos para que desenvolvam e aprofundem sua produção durante um período de 12 (doze) meses;
1.1.2 acompanhamento, por críticos e/ou curadores, do trabalho dos artistas agraciados com o Prêmio;
1.1.3 organização de exposição itinerante com os trabalhos desenvolvidos durante o período de concessão do Prêmio;
1.1.4 edição de catálogo do Prêmio;
1.1.5 edição de material educativo para as etapas de itinerância do Prêmio.
1.2 O Prêmio será bienal e realizado por intermédio de 5 (cinco) órgãos colegiados, a saber: Conselho Executivo, Comissão Organizadora, Comissão de Seleção, Comissão de Premiação, Comissão de Julgamento e Comissão de Acompanhamento.
Capítulo 2 - Dos Participantes
2.1 Poderá inscrever-se pessoa física residente no Brasil e responsável pela criação e execução de suas obras, desde que atenda aos seguintes requisitos:
2.1.1 ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, sendo estrangeiro, possuir visto de permanência definitiva há mais de 5 (cinco) anos e Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) na forma do Estatuto dos Estrangeiros (Lei Federal no 6.815/80).
2.1.2 enquadrar-se em pelo menos 1 (uma) das 3 (três) seguintes hipóteses:
ter realizado até e não mais que 5 (cinco) exposições individuais em galerias comerciais;
ter até 15 (quinze) anos ininterruptos de atividade no circuito artístico, a contar de sua primeira participação em mostra coletiva;
ter nascido em ou após 1962.
2.2 O Prêmio aceita a inscrição de grupos artísticos, desde que se enquadrem em pelo menos 1 (uma) das 2 (duas) primeiras hipóteses citadas no Item 2.1.2.
2.2.1 A inscrição do grupo deverá ser feita por um de seus membros, ficando ele responsável por todas as negociações e contratos firmados entre o grupo e a organização do Prêmio.
2.3 Os participantes menores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar autorização escrita dos pais ou responsáveis, salvo os emancipados.
2.4 Os membros do Conselho Executivo e das Comissões Organizadora, de Seleção, de Julgamento, de Premiação e de Acompanhamento não poderão se inscrever no Prêmio.
2.5 O artista premiado em uma edição não poderá participar das edições posteriores do Prêmio.
Capítulo 3 - Das Inscrições
3.1 As inscrições são gratuitas e estarão abertas no período de 17 de abril a 15 de julho de 2006.
3.2 A ficha de inscrição, juntamente com toda a documentação obrigatória descrita no Capítulo 4, deverá ser enviada pelos Correios, em carta registrada, ou por serviços de entrega expressa, com Aviso de Recebimento (AR) ou equivalente, para o seguinte endereço:
PRÊMIO CNI SESI MARCANTONIO VILAÇA
PARA AS ARTES PLÁSTICAS
SBN Quadra 1 Bloco "C" Ed. Roberto Simonsen, 10o andar
Gerência de Cultura SESI/DN Brasília DF CEP 70040-903
3.3 Serão consideradas válidas as inscrições postadas até a data de encerramento prevista no Item 3.1, considerando-se para esse fim a data registrada no carimbo dos Correios ou do serviço de entrega.
3.4 Não será aceita inscrição realizada por fax, e-mail ou pessoalmente.
3.5 O ato de inscrição no processo seletivo implica a aceitação pelo artista de todas as condições deste Regulamento.
3.6 Ao inscrever-se, o artista autoriza a Comissão Organizadora a reproduzir total ou parcialmente o material enviado (imagens e textos) para utilização na divulgação do Prêmio.
3.7 É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do artista inscrito a veracidade das informações por ele prestadas no ato de inscrição e a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente à Lei de Direitos Autorais (Lei Federal no 6.910/98) no que se refere à documentação encaminhada, bem como às obras resultantes do PRÊMIO CNI SESI MARCANTONIO VILAÇA PARA AS ARTES PLÁSTICAS.
Capítulo 4 - Da Documentação Obrigatória
4.1 O interessado em concorrer ao Prêmio deve encaminhar no ato de solicitação de inscrição as informações e os documentos abaixo indicados, reunidos em um único envelope lacrado e indevassável.
ficha de inscrição original ou fotocopiada devidamente preenchida e assinada;
cópia da Carteira de Identidade ou, sendo estrangeiro, cópia da Cédula de Identidade de Estrangeiro na condição de permanente no território nacional;
cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;
documento ou declaração que comprove que o artista resida no Brasil;
etiqueta auto-adesiva devidamente endereçada (nome, endereço e CEP) para o retorno dos portfólios aos artistas não premiados;
curriculum vitae do artista em até 3 (três) páginas em formato A4;
portfólio com documentação fotográfica da obra do artista, apresentando entre 10 (dez) e 20 (vinte) imagens (ampliações fotográficas, preferencialmente no formato 20 cm x 25 cm, e/ou impressões no tamanho máximo A4).
4.2 As imagens mencionadas no Item 4.1 devem conter, no verso, as seguintes informações:
autor;
título da obra;
data;
dimensões em centímetros (altura, largura e profundidade);
técnica e materiais utilizados.
4.3 Também será aceito, na inscrição, material ilustrativo complementar, como catálogos, folders e artigos em revistas ou jornais.
4.4 Os trabalhos cuja apresentação exija fitas de vídeo (performance, videoarte e/ou instalação) deverão ser encaminhados em uma fita VHS em linguagem NTSC ou em CD com até 15 (quinze) minutos de duração. Trabalhos com duração superior deverão ser editados para até 15 (quinze) minutos.
4.5 Nesta edição, não serão aceitos trabalhos em webarte.
4.6 Não será aceita a entrega de obras originais na inscrição.
4.7 Os portfólios dos artistas premiados não serão devolvidos e serão incorporados ao acervo do Prêmio.
Capítulo 5 - Do Conselho Executivo
5.1 O Conselho Executivo é formado por 3 (três) membros, tendo como Secretário-Geral o sr. Marcos Vinicios Vilaça, que designará um outro membro do Conselho (subsecretário). O terceiro membro será necessariamente indicado pela Confederação Nacional da Indústria - CNI, e presidirá o Conselho.
5.2 O Secretário-Geral, a quem compete a supervisão das ações do Conselho Executivo, substituirá o Presidente em seus impedimentos.
5.3 Caberá ao Conselho Executivo: designar os membros das Comissões Organizadora, de Seleção e de Premiação; acompanhar os trabalhos das Comissões Organizadora, de Seleção e de Premiação; divulgar o resultado final do Prêmio e solucionar as controvérsias ou pendências encaminhadas pela Comissão Organizadora, bem como os casos omissos deste Regulamento.
Capítulo 6 - Da Comissão Organizadora
6.1 Caberá à Comissão Organizadora, composta por 5 (cinco) membros, sendo um deles necessariamente indicado pela Confederação Nacional da Indústria - CNI, as seguintes atribuições: receber as inscrições; conferir a regularidade da documentação encaminhada, de acordo com o Capítulo 4 deste Regulamento; instalar as Comissões de Seleção, de Premiação e de Acompanhamento; viabilizar a realização de reuniões para seleção dos artistas inscritos; repassar os recursos do Prêmio aos artistas premiados; resolver controvérsias, dúvidas ou pendências advindas do processo de seleção, premiação e/ou do acompanhamento dos artistas; viabilizar a realização de exposição itinerante com obras dos artistas selecionados; viabilizar a publicação de catálogo com trabalhos dos artistas selecionados; zelar pelo bom andamento de toda a ação educativa; divulgar na imprensa todas as etapas do Prêmio; zelar pelo cumprimento deste Regulamento e providenciar suas eventuais modificações.
Capítulo 7 - Da Comissão de Seleção
7.1 A Comissão de Seleção será formada por 3 (três) membros indicados pelo Conselho Executivo e terá as seguintes atribuições: examinar os portfólios enviados e realizar uma primeira seleção entre os artistas postulantes ao Prêmio.
7.2 Os integrantes da Comissão de Seleção poderão ser substituídos a qualquer tempo, em caso de impossibilidade de participação, por outros profissionais igualmente idôneos.
7.3 Os critérios adotados, bem como a justificativa para a escolha dos artistas selecionados, serão objeto de reunião da Comissão de Seleção, tendo sua fundamentação registrada em ata.
Capítulo 8 - Da Comissão de Premiação
8.1 A Comissão de Premiação será formada por 3 (três) membros indicados pelo Conselho Executivo e terá as seguintes atribuições: examinar os portfólios previamente selecionados pela Comissão de Seleção e escolher os 5 (cinco) artistas que serão contemplados com o Prêmio.
8.2 Os integrantes da Comissão de Premiação poderão ser substituídos a qualquer tempo, em caso de impossibilidade de participação, por outros profissionais igualmente idôneos.
8.3 Os critérios adotados, bem como a justificativa para a escolha dos artistas premiados, serão objeto de reunião da Comissão de Premiação, tendo sua fundamentação registrada em ata.
8.4 Os artistas premiados serão formalmente comunicados pela Comissão Organizadora.
Capítulo 9 - Da Comissão de Acompanhamento
9.1 A Comissão de Acompanhamento será composta por 5 (cinco) membros indicados pela Comissão Organizadora, sendo que cada um deles acompanhará o trabalho de um dos artistas premiados.
9.2 A Comissão de Acompanhamento terá as seguintes atribuições: acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos dos 5 (cinco) artistas premiados durante o período de concessão da bolsa de trabalho, fixando com cada um dos artistas uma agenda prévia de trabalho e visitas; redigir texto a ser utilizado no catálogo do Prêmio, bem como em todo material de divulgação que se fizer necessário; auxiliar os artistas premiados na escolha dos trabalhos que farão parte da exposição; participar da escolha dos trabalhos a serem doados aos museus, conforme previsto no Capítulo 11 deste Regulamento; elaborar relatórios sobre o desenvolvimento do trabalho dos artistas premiados.
9.3 A Comissão de Acompanhamento poderá ser formada por membros das Comissões de Seleção e de Premiação.
Capítulo 10 - Da Bolsa de Trabalho
10.1 Cada artista selecionado receberá, a título de bolsa de trabalho, o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pago em 4 (quatro) parcelas trimestrais, sendo as 2 (duas) primeiras no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, e as 2 (duas) últimas no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada.
10.2 O valor da bolsa é fixo e não reajustável.
10.3 O pagamento da bolsa será efetuado contra recibo emitido pelo artista e está condicionado à apresentação de relatórios elaborados pela Comissão de Acompanhamento.
10.4 Após o recebimento da segunda parcela, o artista premiado deverá indicar, por meio de relatório, as obras que irão compor o núcleo da exposição itinerante, bem como seus proprietários (caso as obras não pertençam ao próprio artista). O pagamento da terceira e quarta parcelas do Prêmio está condicionado ao recebimento desse relatório.
10.5 O período de concessão da bolsa é de 12 (doze) meses.
10.6 A periodicidade é bienal, sendo que no primeiro ano serão concedidas as bolsas, e, no segundo, haverá a exposição itinerante com obras dos artistas premiados e a publicação do catálogo do Prêmio.
10.7 O artista premiado que, por motivo de força maior, vier a desistir da bolsa durante o período de concessão, deverá restituir em até 30 (trinta) dias a totalidade dos recursos até então recebidos. Em caso de atraso na restituição, ficará o artista sujeito às medidas judiciais cabíveis.
10.8 Caberá à Comissão Organizadora determinar as medidas a serem tomadas em caso de desistência da bolsa durante o seu período de concessão.
10.9 A divulgação dos artistas premiados será feita em 30 de agosto de 2006.
Capítulo 11 - Da Exposição
11.1 Os 5 (cinco) artistas vencedores de cada edição do PRÊMIO CNI SESI MARCANTONIO VILAÇA PARA AS ARTES PLÁSTICAS comprometem-se a participar de uma exposição coletiva itinerante, para a qual cederão obras de sua autoria, realizadas ou não no período de vigência do Prêmio.
11.2 As obras a serem utilizadas na exposição serão definidas em comum acordo entre o artista, a Comissão de Acompanhamento e a Comissão Organizadora do Prêmio.
11.3 As obras serão transportadas e embaladas por empresa especializada, para que seja garantida a integridade física das peças em todo o itinerário da exposição.
11.4 A montagem, operação, manutenção e desmontagem das obras que exijam tratamento especial ficarão a cargo do artista selecionado, o qual deve se comprometer a cumprir um cronograma a ser estipulado pela Comissão Organizadora do PRÊMIO CNI SESI MARCANTONIO VILAÇA PARA AS ARTES PLÁSTICAS.
11.5 Os promotores do Prêmio, por intermédio da Comissão Organizadora, serão responsáveis pelos custos de seguro, transporte e embalagem das obras selecionadas para a exposição itinerante.
11.6 O artista premiado compromete-se a doar um dos seus trabalhos integrantes da exposição a um dos museus que sediarem a exposição itinerante do Prêmio, assinando, para tal, termo de doação.
11.7 A escolha do trabalho a ser doado, assim como do museu que o receberá, ficará a cargo das Comissões Organizadora e de Acompanhamento, em comum acordo com o artista e com a instituição que o receberá.
11.8 A montagem e a desmontagem da exposição, bem como sua proposta curatorial, ficarão a cargo da Comissão Organizadora, da Comissão de Acompanhamento e da equipe técnica da instituição que abrigar a exposição, em parceria com o artista.
11.9 A Comissão Organizadora pode não aceitar obras que exijam cuidados especiais de segurança ou que ofereçam qualquer tipo de risco à segurança dos visitantes e à integridade da instituição que abrigar a exposição.
11.10 A Comissão Organizadora pode ainda não aceitar obras realizadas com materiais perecíveis, que prejudiquem a apresentação de outros trabalhos ou que comprometam a integridade física do local, bem como de seus funcionários e visitantes.
11.11 As obras remanescentes serão devolvidas ao artista apenas ao final da última etapa da exposição itinerante.
11.12 A Comissão Organizadora supervisionará a produção de todo o material de divulgação do evento, como releases, convites e catálogo com trabalhos dos artistas premiados.
11.13 A Comissão Organizadora reserva-se o direito de documentar todas as etapas da realização do projeto para eventual utilização desse material na divulgação do evento.
Capítulo 12 - Das Disposições Finais
12.1 Mais informações referentes ao Prêmio poderão ser obtidas pelo e-mail premioartesplasticas@sesi.org.br e pela Central de Atendimento (0800-610606).
12.2 O artista selecionado firmará contrato com o PRÊMIO CNI SESI MARCANTONIO VILAÇA PARA AS ARTES PLÁSTICAS, contemplando as condições manifestadas neste Regulamento.
12.3 A assinatura da ficha de inscrição implica a aceitação integral deste Regulamento.
12.4 Os promotores do Prêmio poderão delegar, por forma e instrumento adequados, a gestão do Prêmio a terceiros, desde que estes respeitem o presente Regulamento e as decisões do Conselho Executivo e das Comissões.
12.5 As decisões das Comissões são soberanas e irrecorríveis.
12.6 Os casos omissos relativos a este Regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora e, em última instância, pelo Conselho Executivo.
12.7 O PRÊMIO CNI SESI MARCANTONIO VILAÇA PARA AS ARTES PLÁSTICAS será regido pelo presente Regulamento, que se encontra arquivado no Cartório Marcelo Ribas 1o Ofício de Registros de Títulos e Documentos.
Brasília, 17 de abril de 2006.
Prêmio CNI SESI Marcantonio Vilaça para as Artes Plásticas 2006 - Inscrições
As inscrições para a edição 2006 do Prêmio CNI SESI Marcantonio Vilaça para as Artes Plásticas estão abertas de 17 de abril a 15 de julho. Se você é artista, confira agora mesmo o regulamento do prêmio e veja se você está apto a concorrer.
Para disputar o prêmio, que prevê bolsas no valor de R$ 30 mil para 5 vencedores, basta enviar a documentação necessária, juntamente com a ficha de inscrição preenchida, pelos Correios, em carta registrada, ou por outros serviços de entrega expressa (com aviso de recebimento), para o seguinte endereço:
PRÊMIO CNI SESI MARCANTONIO VILAÇA
PARA AS ARTES PLÁSTICAS
SBN Quadra 1 Bloco C Ed. Roberto Simonsen, 10º andar
Gerência de Cultura SESI/DN Brasília DF CEP 70040-903
Não esqueça que só serão aceitas as inscrições postadas até a data de encerramento, prevista para 15 de julho de 2006. Será considerada a data registrada no carimbo dos Correios ou do serviço de entrega. Não são permitidas inscrições por fax, e-mail ou feitas por qualquer outro meio.
Importante:
O ato de inscrição no processo seletivo implica a aceitação pelo artista de todas as condições do regulamento.
Ao inscrever-se, o artista autoriza a Comissão Organizadora a reproduzir total ou parcialmente o material enviado (imagens e textos), para utilização na divulgação do Prêmio.
É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do artista inscrito a veracidade das informações por ele prestadas no ato de inscrição e a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente à Lei de Direitos Autorais (Lei Federal no 6.910/98) no que se refere à documentação encaminhada, bem como às obras resultantes do Prêmio CNI SESI Marcantonio Vilaça para as Artes Plásticas.
abril 11, 2006
Selecionados Projeto Amplificadores 2006 para Curadoria - Museu Murilo La Greca, Recife
Selecionados Projeto Amplificadores 2006 para Curadoria - Museu Murilo La Greca
1. Diogo Todé - PE
2. Isaura Pena - BH
3. Carlo Sansolo e Érica Fraenkel - RJ
Comissão de seleção: Joana D´arc, Marcelo Silveira, Raúl Córdula
Fundação de Cultura da Cidade do Recife - Museu Murilo La Greca
Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti 366, Parnamirim, Recife - PE 52060-030
81-32688011 ou murillolagreca@recife.pe.gov.br
A Fundção de Cultura da Cidade do Recife divulga os projetos selecionados, através de concurso público, que participarão da programação do Museu Murillo La Greca como parte do Projeto Amplificadores|2006.
A comissão de seleção, reunida no dia 07 de abril, foi composta pela Srª professora Joana D'Arc de Souza Lima, pelos artistas plásticos Marcelo Silveira e Raul Córdula. Foram escolhidos três (03) projetos de curadoria de exposição coletiva, tendo sido considerado, em cada caso apresentado, a pertinência da proposta em relação aos critérios do edital do Museu Murillo La Greca.