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janeiro 30, 2006
34º Salão de Arte Contemporânea Luiz Sacilotto - Santo André - Inscrições e Informações para o artista
34º Salão de Arte Contemporânea Luiz Sacilotto - Santo André
Inscrições e Informações para o artista
O artista ajuda a escolher as comissões de seleção e premiação. Os nomes pré-selecionados são Cauê Alves, Felipe Chaimovich, Gisele Kato, Ivo Mesquita, Marcos Moraes, Nancy Betts, Ricardo Ditchun, Ricardo Resende, Rodrigo Naves, Ronaldo Entler
Inscrições até 17 de fevereiro de 2006
Casa do Olhar e da Palavra
Praça do Carmo 171, Centro, Santo André - SP 09010-020
11-4992-7730
Organização: Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer da Prefeitura de Santo André
Ficha de inscrição no sítio oficial
Veja a seguir o Edital logo abaixo das Informações sobre o custo-benefício para o artista
Informações para o artista sobre o custo-benefício do 34º Salão de Arte Contemporânea Luiz Sacilotto - Santo André
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
PRÊMIO: CONFUSO - "Aos participantes do Salão de Arte Contemporânea de Santo André serão conferidos prêmios, em dinheiro, no valor total de R$ 28.000,00 para prêmio-aquisição e de R$ 2.000,00 para prêmio-estímulo, corrigidos pelo INPC, de que trata a Lei Federal, em conformidade com a decisão da Comissão de Seleção e Premiação e com retenção dos impostos obrigatórios." "Os prêmios poderão recair sobre os trabalhos de qualquer modalidade de artes plásticas e poderão ser distribuídos para vários artistas conforme decisão da Comissão, respeitando prêmio aquisição e prêmio estímulo."
GANHO PARA SELECIONADOS: NENHUM
GANHO OU CONTRAPARTIDA PARA INSCRITOS: NENHUM
CUSTOS OPERACIONAIS:
Inscrição:
- Por categoria, 3 fotos (tamanho mínimo de 15cm X 21cm), ou imagens digitais ou fotocópias coloridas. Caso a obra seja tridimensional, a quantidade dobra.
- Para instalação, na primeira fase, memorial descritivo, planta e perspectiva, e na segunda fase, maquete ou vídeo a critério da Comissão de Seleção e Premiação.
- Liberação de imagens das obras selecionadas em meios de comunicação e na internet no site da prefeitura de Santo André.
- Postagem do dossiê e envelope selado para o seu retorno.
- Envio e retirada das obras, inclusive para os que não forem selecionados (este salão exige o envio das obras para uma segunda fase de seleção):
- Transporte e seguro: "...são de responsabilidade exclusiva dos inscritos, sendo que a Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer não se responsabiliza por danos que os trabalhos enviados sofram, cabendo aos artistas segurá-los contra riscos de qualquer natureza, também durante toda a exposição."
Montagem:
- Passagem e estadia: As obras deverão estar em condições de serem expostas sem causar danos físicos ao Salão.
- Fica o artista responsável pelos trabalhos que requeiram montagem especial, como, por exemplo, instalações e outros.
- Para instalações e performances: "O transporte, a montagem e materiais necessários referentes às instalações e performances são de responsabilidade exclusiva do artista, cabendo à Organização apenas a definição do local de montagem."
Observação: O edital não se refere a equipamentos especiais porque não está aberto para vídeo-arte e, por isso, acreditamos que deva restringir as suas categorias (pintura, desenho, gravura, escultura, performance, instalação, interferência e fotografia) a suportes e montagens não-eletrônicas.
REGULAMENTO DO 34º SALÃO DE ARTE CONTEMPORÂNEA LUIZ SACILOTTO - SANTO ANDRÉ
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADE
Artigo 1º - A Prefeitura Municipal de Santo André, por intermédio da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, promove a cada ano uma exposição de artes plásticas denominada "Salão de Arte Contemporânea Luiz Sacilotto - Santo André". Poderão participar artistas brasileiros ou naturalizados, residentes no país.
Artigo 2º - A exposição destina-se a reunir trabalhos nacionais contemporâneos representativos das Artes Plásticas, de qualquer modalidade.
Artigo 3º - Além da exposição de Artes Plásticas, o Salão de Arte Contemporânea Luiz Sacilotto - Santo André poderá promover, estimular e aprovar quaisquer outras manifestações artísticas.
CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES , DA SELEÇÃO E DA DEVOLUÇÃO DE OBRAS
Artigo 4º - Para participar deste Salão de Arte Contemporânea, o artista deverá promover sua inscrição, em período e horário determinados pela Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, na Casa do Olhar e da Palavra, à Praça do Carmo, 171 - Centro - Santo André - CEP 09010-020, pessoalmente ou através dos Correios, obedecendo o período impresso na ficha de inscrição.
Parágrafo único - Cada artista poderá se inscrever em quantas categorias quiser (pintura, desenho, gravura, escultura, performance, instalação, interferência e fotografia), com fichas de inscrição distintas para cada uma delas. Não serão aceitos vídeos-arte. Em cada categoria, o artista deverá, obrigatoriamente, inscrever 03 obras, com exceção das categorias performance, instalação e interferência que o artista poderá inscrever uma obra apenas. Para categorias como instalação, interferência e performance, observar restrições no Artigo 11º.
Artigo 5º - As inscrições serão processadas mediante o correto preenchimento das fichas de inscrição, em letra de forma ou datilografada, que serão válidas para as duas fases da seleção. As fichas poderão ser fotocopiadas ou impressas através do site da Prefeitura de Santo André na Internet www.santoandre.sp.gov.br
Parágrafo 1º - As inscrições somente serão validadas se apresentadas com a devida documentação solicitada no Artigo 7º.
Parágrafo 2º - Não serão aceitas inscrições via Internet.
Parágrafo 3º - Quando se tratar de trabalho em grupo, os artistas deverão nomear um representante para ser o responsável.
Artigo 6º - A seleção dos inscritos no Salão de Arte Contemporânea será feita em duas fases: primeira fase e segunda fase.
Artigo 7º - Para a primeira fase, os interessados deverão enviar, exclusivamente:
- ficha de inscrição;
- currículo atualizado (não obrigatório);
- para cada categoria em que o artista se inscrever, deverá apresentar uma foto (no tamanho mínimo de 15 cm X 21 cm) de cada um dos 03 trabalhos. As fotos deverão estar coladas individualmente em folha A4 e obrigatoriamente estarem identificadas com os dados como segue, respeitando-se a seqüência A, B, C das fotos: 1) nome do artista, 2) título da obra, 3) técnica empregada, 4) dimensões, 5) ano de execução da obra, 6) valor da obra.
Parágrafo 1º - Faz-se obrigatória a apresentação das 03 fotos referidas no Artigo 7º para a seleção (uma foto para cada trabalho).
Parágrafo 2º - Em substituição às fotos, também serão aceitas imagens digitalizadas impressas ou fotocópias coloridas.
Parágrafo 3º - Em se tratando de obras tridimensionais, o artista deverá apresentar 02 fotos, de ângulos diferentes, juntamente com uma breve descrição dos trabalhos.
Artigo 8º - A segunda fase será feita através das obras entregues pelos participantes que forem selecionados na primeira fase.
Parágrafo 1º - O prazo para a entrega das obras será determinado pela Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer.
Parágrafo 2º - Serão desclassificados automaticamente os trabalhos enviados para a segunda fase que não corresponderem com as fotos apresentadas.
Parágrafo 3º - O envio e a retirada das obras são de responsabilidade exclusiva dos inscritos, sendo que a Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer não se responsabiliza por danos que os trabalhos enviados sofram, cabendo aos artistas segurá-los contra riscos de qualquer natureza, também durante toda a exposição.
Parágrafo 4º - Os participantes da segunda fase deverão entregar junto com as obras, cópias do RG e CIC e dados bancário (Banco, agência e conta corrente).
Parágrafo 5º - Os classificados para a segunda fase deverão enviar as obras selecionadas na 1ª fase, dentro do período determinado pelo calendário impresso na ficha de inscrição.
Parágrafo 6º - As inscrições serão canceladas quando o artista se inscrever duas vezes na mesma categoria.
Artigo 9º - Para que a Organização do Salão efetue a devolução das fotos e obras, os artistas deverão proceder como segue:
Parágrafo 1º - Para que seja efetuada a devolução das fotos, após o seu devido uso na(s) fase(s) de seleção, o artista deverá ter enviado no ato da inscrição, juntamente com suas fotos, um envelope selado no valor correspondente das despesas postais. Os envelopes que não estiverem selados ou não estiverem com o valor correto de postagem, ficarão arquivados na Casa do Olhar, à disposição do artista para retirada, por um período máximo de 30 dias corridos, a contar da data de divulgação do resultado final, ficando autorizada a Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer destinar a um fim que melhor lhe convier o material que não for retirado no prazo. Se isto vier a ocorrer, a Secretaria veta ao artista reclamar sobre o mesmo.
Parágrafo 2º - Os artistas não selecionados para o Salão deverão providenciar a retirada de suas obras no prazo de 30 dias corridos, contados a partir da data da divulgação do resultado final.
Parágrafo 3º - Os artistas selecionados na segunda fase, e que terão suas obras expostas, deverão providenciar a retirada destas, obedecendo o prazo de 30 dias corridos contados a partir da data do término da exposição.
Parágrafo 4º - Em ambos os Parágrafos 2º e 3º acima, fica a Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer autorizada a destinar a um fim que melhor lhe convier às obras não retiradas no prazo estipulado neste Regulamento, e, deste modo, veta ao artista reclamar sobre suas obras, fotos ou portifólios após os prazos estabelecidos.
CAPÍTULO III - DAS OBRAS
Artigo 10º - Uma vez aceitas as obras, é vedado aos artistas retirá-las ou trocá-las por outras.
Artigo 11° - As obras deverão estar em condições de serem expostas sem causar danos físicos ao Salão. Fica o artista responsável pelos trabalhos que requeiram montagem especial, como, por exemplo, instalações e outros.
Parágrafo 1° - Para obras na categoria instalação, interferência ou performances a inscrição é limitada a uma unidade. As medidas máximas deverão ser: 2 m de altura x 4 m de base x 16 m² (base).
Parágrafo 2° - Para as instalações, os artistas deverão apresentar:
- na primeira fase: memorial descritivo (assinado pelo responsável), uma planta e perspectiva.
- na segunda fase: maquete, montagem ou vídeo, a critério da Comissão de Seleção e Premiação.
Parágrafo 3º - As obras instaladas dentro do Salão de Exposições ou do Saguão do Teatro Municipal não poderão ter altura superior a 3,60 metros quando não precisarem de suporte.
Parágrafo 4º - Para performances, os artistas deverão apresentar: conceito e memorial descritivo (assinados pelo responsável). Não serão aceitas instalações que comprometam a integridade física do local da mostra.
Parágrafo 5° - O transporte, a montagem e materiais necessários referentes às instalações e performances são de responsabilidade exclusiva do artista, cabendo à Organização apenas a definição do local de montagem.
CAPÍTULO IV - DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E PREMIAÇÃO
Artigo 12º - A seleção e premiação das obras serão realizadas por uma Comissão de três membros, sendo dois deles eleitos pelos artistas inscritos e um deles indicado por esta Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, e todos nomeados pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo 1º - É vedada a participação dos membros da Comissão por dois anos consecutivos.
Parágrafo 2º - Os artistas que fizerem parte da Comissão de Seleção e Premiação não poderão participar da exposição.
Artigo 13º - A Comissão de Seleção e Premiação se reunirá para: eleger o presidente; selecionar as obras apresentados pelos artistas na primeira e segunda fases; atribuir prêmio(s) e/ou distinções honoríficas na segunda fase.
Parágrafo Único - Em todas as reuniões da Comissão serão lavradas atas, as quais serão arquivadas na Casa do Olhar.
Artigo 14º - As decisões da Comissão de Seleção e Premiação são irrecorríveis, facultando-lhe conceder ou não prêmios e/ou distinção honorífica.
CAPÍTULO V - DOS PRÊMIOS
Artigo 15º - Aos participantes do Salão de Arte Contemporânea de Santo André serão conferidos prêmios, em dinheiro, no valor total de R$ 28.000,00 para prêmio-aquisição e de R$ 2.000,00 para prêmio-estímulo, corrigidos pelo INPC, de que trata a Lei Federal, em conformidade com a decisão da Comissão de Seleção e Premiação e com retenção dos impostos obrigatórios..
Parágrafo 1º - Os prêmios poderão recair sobre os trabalhos de qualquer modalidade de artes plásticas e poderão ser distribuídos para vários artistas conforme decisão da Comissão, respeitando prêmio aquisição e prêmio estímulo.
Parágrafo 2º - Os artistas que tiverem suas obras premiadas automaticamente autorizam a veiculação das mesmas em meios de comunicação e na internet através do site da Prefeitura Municipal de Santo André.
Artigo 16º - As obras, às quais forem atribuídas prêmio-aquisição, serão incorporadas ao Patrimônio Artístico da Prefeitura Municipal de Santo André.
Parágrafo único: Ficará a cargo da Comissão de Seleção e Premiação a distinção de outros prêmios que venham a ser oferecidos por terceiros.
CAPÍTULO VI - DAS SALAS ESPECIAIS E 'HORS-CONCOURS'
Artigo 17º - As Salas Especiais e 'HORS-CONCOURS' destinam-se à exibição de documentação das atividades artísticas de importância histórica ou atual, e sua escolha é de alçada da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer.
CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 18º - Os valores das obras declarados na ficha de inscrição devem ser expressos em Reais.
Artigo 19º - Ao ser inscrito, o artista aceita todas as disposições deste regulamento.
Artigo 20º - Os casos omissos deste regulamento serão decididos pela Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer.
janeiro 27, 2006
Concurso para professor adjunto na área de Artes Plásticas do Departamento de Linguagens Artísticas da UERJ
Concurso para professor adjunto na área de Artes Plásticas do Departamento de Linguagens Artísticas da UERJ
Inscrições até 10 de fevereiro de 2006
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Departamento de Teoria e História da Arte
Rua São Francisco Xavier 524 Sala 11026, Bloco E, 11º andar, Maracanã, Rio de Janeiro - RJ
Informações: 21-2587-7491 ou artdep@uerj.br
www2.uerj.br/~srhconcurso/
Inscrições: segunda a sexta, 10-12h e 14-17h
Vagas: 2
Remuneração inicial: R$ 1.967, 03
Veja o edital abaixo
PROGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR ADJUNTO
1- História geral do desenho e da pintura;
2- Arte na modernidade;
3- Arte na contemporaneidade;
4- Fundamentos da reprodutibilidade na arte;
5- Arte e tecnologia;
6- Gravura: prática, história, técnica;
7- Fotografia: prática, história, técnica;
8- vídeo-arte: prática, história, técnica;
9- cinema: prática, história, técnica;
10- Sistemas artísticos em rede.
EDITAL
Concurso público para provimento do cargo de professor adjunto
O Instituto de Artes da UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ torna público o Edital de Abertura de Inscrições, Normas e Programas, nos termos da Resolução 03//91/UERJ e Ato Executivo 45/93 - REITORIA/ UERJ.
I - VAGA(S)
A(s) vaga(s) oferecida(s) neste edital tem(têm) suas características discriminadas no quadro abaixo:
N.º DE VAGAS CHSEMANAL DEPARTAMENTO ÁREA VENCIMENTO BASE CORRESPONDENTE AO MÊS 08/2005
02 20 Linguagens Artísticas Artes Plásticas 1.967,03
OBS: 20 horas/semanais para cada vaga.
II - DOS REQUISITOS PARA O CARGO
- Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
- Diploma de graduação em conformidade com o item 4.1 deste edital;
- Diploma de Doutor ou de Livre-Docente em conformidade com o item 4.1 deste edital (Categoria Professor Adjunto);
- Prova de estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, quando couber.
III - INSCRIÇÃO
3.1 - No ato do pedido de inscrição, o candidato deverá apresentar comprovante do pagamento de taxa no valor de R$ 98,35 (noventa e oito reais e trinta e cinco centavos), em qualquer agência do ITAÙ, a favor da UERJ - Concurso Público - agência 6134 - conta no 01569-9.
3.2 - O pedido de inscrição poderá ser realizado de 2a a 6a feira, no período de 09/01/2006 até 10/02/2006, na Secretaria do Instituto de Artes, rua São Francisco Xavier, 524, bloco E, sala 11.002, Maracanã, telefone
2587-7491, das 10 horas às 12 horas e das 14 às 17 horas.
3.2.1 - Será garantida a inscrição ao candidato que se apresentar até o final do horário de atendimento do último dia de inscrição.
3.3 - O pedido de inscrição poderá ser feito por procurador, mediante o competente instrumento de mandado.
3.4 - O candidato que tiver seu pedido de inscrição realizado por procuração assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador quando do preenchimento da respectiva ficha de inscrição.
3.5 - Poderão participar do Concurso, além dos brasileiros, os estrangeiros com visto permanente no país, nos termos da Emenda Constitucional no 11/96.
3.6 - O candidato, no ato do pedido de inscrição, deverá apresentar a documentação prevista no item IV do presente Edital.
3.7- A inscrição será confirmada a partir de parecer favorável da análise da documentação emitido por comissão competente, no prazo máximo de 07 (sete) dias após o término do período de inscrição (item 3.2).
3.8 - O candidato deverá comparecer à Secretaria do Instituto de Artes, rua São Francisco Xavier, 524, Bloco E, sala 11002, Maracanã, telefone 1587-7491, das 10 às 12 horas e das 14 às 17 horas., no prazo máximo de
07 (sete) dias após o término do prazo a que se refere o item 3.7), para tomar ciência formal, mediante recibo, da confirmação ou não de sua inscrição.
3.9 - O candidato cuja inscrição não for confirmada não terá direito a participar da realização das provas.
IV - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O PEDIDO DE INSCRIÇÃO
4.1 - O candidato deverá formalizar o pedido de inscrição mediante preenchimento de formulário próprio, fornecido no local especificado no item 3.2, e apresentar a seguinte documentação (original e cópia):
4.1.a - diploma de Doutor, obtido ou revalidado em instituição reconhecida no país, ou de Livre-Docente, em conformidade com a Lei 5802/72, de 11/09/72;
4.1.b - diploma de curso superior de graduação plena, reconhecida pelo Conselho Nacional de Educação ou Conselho Estadual de Educação, ou revalidado no país, em qualquer área;
4.1.c - carteira de identidade; tratando-se de estrangeiro, carteira de identidade de estrangeiro ou passaporte com visto permanente.
4.1.d - comprovante de pagamento da taxa referida no item 3.1;
4.1.e - curriculum vitae e memorial em 6 (seis) vias, juntamente com 01 (uma) via de documentação comprobatória, preferencialmente encadernada e numerada, devendo ser assim organizada:
4.1.e.1 - qualificação acadêmica;
4.1.e.2 - produção acadêmica;
4.1.e.3 - produção artística acompanhada de portfólio;
4.1.e.4 - participação em congressos e reuniões técnico-científicas;
4.1.e.5 - atividades técnico-científicas;
4.1.e.6 - orientações concluídas;
4.1.e.7 - experiência no magistério;
4.1.e.7 - atividades de gestões usufruídas no sistema oficial.
4.1.f - prova de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos brasileiros do sexo masculino;
4.1.g - prova de estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos brasileiros;
4.2 - Para o caso de não expedição de algum diploma exigido, até a data do provimento do cargo será aceita certidão, expedida pelo órgão realizador do respectivo curso, que declare expressamente, quanto ao candidato, a conclusão do curso, a respectiva aprovação e homologação pela autoridade superior competente, bem como se o diploma encontra-se em fase de expedição, juntamente com o histórico escolar e cópia da ata de defesa da tese.
4.3 - A aceitação, pela UERJ, da documentação apresentada nos termos do item 4.2 para a efetivação da inscrição no concurso, terá efeito condicional e provisório para o provimento do cargo, não dispensando, na ocasião do provimento do cargo, a obrigatoriedade de apresentação do diploma exigido.
4.4 - A não apresentação do diploma devidamente registrado ou homologado na ocasião do provimento do cargo inabilitará o candidato pela ausência de condição essencial à aquisição do direito.
4.5 - Em caso de apresentação de diplomas obtidos no exterior, os mesmos deverão estar revalidados em instituições credenciadas no país.
4.6 - Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da respectiva tradução, feita por tradutor juramentado.
V - PROGRAMA PARA O CONCURSO
5.1 - O programa para o Concurso é parte integrante do presente edital e encontra-se no ANEXO I.
VI - COMISSÃO EXAMINADORA
6.1 - Os integrantes da Comissão Examinadora serão profissionais vinculados à área de conhecimento de que é objeto o concurso, escolhidos, preferentemente, entre docentes de instituições oficiais de ensino superior.
6.1.a - Os examinadores deverão possuir o grau de doutor ou o título de livre docente.
6.2 - Em casos excepcionais, conforme a natureza da área de que seja objeto o concurso, o departamento poderá indicar, para integrar a Comissão Examinadora, especialista que não tenha a titulação exigida no item 6.1.a, devendo a indicação ser homologada pelo Conselho Departamental e pelo Conselho Superior de Ensino e Pesquisa.
6.3 - A Comissão Examinadora será composta por 3 (três) membros, sendo no mínimo 2 (dois) deles não pertencentes aos quadros da UERJ.
6.4 - Para cada Comissão Examinadora, serão também indicados suplentes, com as mesmas qualificações exigidas dos componentes efetivos, a quem substituirão, quando necessário, em qualquer fase do concurso, devendo sempre ser respeitada a relação entre o número de docentes da UERJ e a ela estranhos, prevista no item 6.3.
6.5 - A composição da Comissão Examinadora será divulgada em data especificada no cronograma do concurso, no local de inscrição, devendo o candidato tomar ciência formalmente.
6.6 - Poderá o candidato impugnar, fundamentadamente, junto ao Conselho Departamental do Instituto de Artes onde ocorrerá o concurso, qualquer nome que integre a Comissão Examinadora, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data da divulgação da composição da Comissão Examinadora, tendo o Conselho Departamental prazo máximo de 10 dias a partir da data da impugnação para divulgar seu parecer e proceder à substituição do nome, se for o caso.
6.7 - Cabe à Comissão Examinadora decidir sobre as questões levantadas no período compreendido entre a divulgação da lista dos pontos da prova escrita e a divulgação do resultado do Concurso, fazendo-as constar da ata.
VII - ETAPAS DO CONCURSO
7.1 - O Concurso compreenderá as seguintes etapas:
7.1.a - PROVA ESCRITA
7.1.a.1 - A prova escrita visará à demonstração pelos candidatos de profundidade do conhecimento, atualização na matéria, clareza de exposição, capacidade de síntese e ordenação lógica do pensamento.
7.1.a.2 - A prova escrita consistirá de dissertação, em português, sobre até três temas, sorteados a partir de uma lista de, no mínimo, 10 (dez) pontos, correspondentes a assuntos contidos no programa.
7.1.a.3 - Imediatamente antes do sorteio, dar-se-á ciência da lista de pontos aos candidatos presentes, sendo-lhes facultado pleitear, nesse momento, junto à Comissão Examinadora, a impugnação de tema(s) que considerem alheio(s) ao programa.
7.1.a.4 - O sorteio será realizado 1 (uma) hora antes do início da prova, conforme o cronograma.
7.1.a.5 - A prova escrita será feita com a duração de 04 (quatro) horas, não sendo permitida qualquer tipo de consulta.
7.1.a.6 - Imediatamente após a conclusão da prova escrita, os exemplares serão depositados em envelope a ser posteriormente lacrado e rubricado por, no mínimo, dois examinadores e, pelo menos, por dois candidatos ainda presentes.
7.1.a.7 - O envelope de que trata o item 7.1.a.6 será aberto pelo Presidente da Comissão Examinadora na data marcada no cronograma para a sessão pública de leitura das provas e na presença dos candidatos.
7.1.a.8 - Na sessão pública referida no item 7.1.a.7, cada candidato procederá à leitura de sua própria prova, sob as vistas de outro (s) candidato (s), se houver, e de pelo menos um dos integrantes da Comissão Examinadora, após o que a COMISSÃO se reunirá para correção das provas e atribuição das notas.
7.1.a.9 - É facultado ao candidato pleitear, mediante requerimento e pagamento de taxa, a vista da prova escrita, que deverá ser promovida e efetivada somente pelo próprio, sob forma de leitura, diante da Comissão Examinadora, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data da divulgação do resultado.
7.1.a .10 - A prova escrita terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o grau mínimo de 08 (oito), calculado como a média aritmética das notas a ele atribuídas pelos examinadores.
7.1.b - PROVA DE AULA
7.1.b.1 - A prova de aula será pública e consistirá da apresentação oral em português, pelo candidato, durante o mínimo de 50 (cinqüenta) e o máximo de 60 (sessenta) minutos, sobre assunto constante de ponto sorteado com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.
7.1.b.2 - Para o sorteio, a Comissão Examinadora elaborará lista de, no mínimo, dez pontos, correspondentes a assuntos contidos no Programa.
7.1.b.3 - Na data estipulada no cronograma para a Divulgação dos Pontos para a Prova de Aula, todos os candidatos deverão apresentar-se para tomar conhecimento da lista de pontos, sendo-lhes facultado pleitear, nesse momento, junto à Comissão Examinadora, a impugnação de tema que considerem alheios ao programa.
7.1.b.4 - Havendo mais de um candidato, cada um deles sorteará o respectivo ponto, cabendo à Comissão Examinadora definir por escrito os horários de sorteio, visando a assegurar que todos os candidatos tenham o mesmo tempo para preparação da aula.
7.1.b.5 - Nenhum candidato poderá assistir à aula ministrada por outro concorrente.
7.1.b.6 - O candidato deverá demonstrar capacidade de comunicação, atualização, profundidade de conhecimento e precisão no domínio do tema, além de fluência, correção de linguagem e atender aos aspectos didáticos aplicáveis.
7.1.b.7- A prova de aula terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o grau mínimo de 08 (oito), calculado como a média aritmética das notas a ele atribuídas pelos examinadores.
7.1.b.8 - Compete ao candidato providenciar os recursos audiovisuais que pretenda utilizar na prova de aula.
7.1.c - PROVA PRÁTICA
7.1.c.1 - A prova prática terá a duração de 6 (seis) horas para que o candidato possa resolver plasticamente, com técnicas e materiais que escolher, um problema determinado pela Comissão Examinadora, a partir dos pontos do Programa contido no Anexo I. O material para execução da prova e sua exibição deverão ser trazidos pelo candidato.
7.1.c.2- A prova prática terá caráter classificatório, sendo eliminado, no entanto, o candidato que obtiver
grau zero.
7.1.d - JULGAMENTO DE TÍTULOS E TRABALHOS
7.1.d.1 - O julgamento de títulos e trabalhos, de caráter meramente classificatório, salvo o estabelecido nos itens 7.1.d.2.1 e 7.1.d.2.2, e expresso mediante pontuação atribuída ao candidato por cada examinador, deverá refletir os méritos do candidato, como resultado da apreciação do conjunto de suas atividades.
7.1.d.2 - No julgamento de títulos e trabalhos só serão considerados aqueles vinculados à área de conhecimento de que é objeto o Concurso.
7.1.d.2.1 - A pontuação do candidato no julgamento de títulos e trabalhos, excluída a qualificação acadêmica, deverá ser diferente de zero.
7.1.d.2.2 - Neste caso, o candidato será eliminado do concurso.
7.2 - Os integrantes da Comissão Examinadora acompanharão todas as provas bem como o julgamento de títulos e trabalhos, atribuindo, cada um, em todas essas etapas e a cada candidato, graus de 0 (zero) a 10 (dez), admitindo-se 0,5 (meio ponto) como fração mínima.
7.2.a - O grau atribuído ao candidato no julgamento de títulos e trabalhos será calculado dividindo-se por 100 a pontuação total por ele obtida nos diferentes quadros que compõem os Critérios para a Avaliação de Títulos e Trabalhos.
7.3 - A NOTA FINAL POR EXAMINADOR será a média aritmética dos graus conferidos ao candidato, por um mesmo examinador, em cada uma das provas (escrita, de aula e prática).
7.4 - A MÉDIA POR EXAMINADOR será a média aritmética dos graus conferidos ao candidato, por um mesmo examinador, em cada uma das provas e no julgamento de títulos e trabalhos.
7.5 - A MÉDIA POR PROVA será a média aritmética dos graus conferidos ao candidato por cada examinador em uma mesma prova e no julgamento de títulos e trabalhos.
7.6 - A MÉDIA FINAL do candidato no concurso público será a média aritmética das MÉDIAS POR EXAMINADOR.
7.7- Para as notas / médias a que se referem os itens 7.3, 7.4, 7.5 e 7.6, serão admitidos valores com até duas casas decimais.
VIII - APROVAÇÃO NO CONCURSO
8.1 - Será considerado aprovado no Concurso o candidato que obtiver NOTA FINAL POR EXAMINADOR igual ou superior a 8 (oito) com, pelo menos, dois examinadores.
8.2 - Para fins de classificação no Concurso, cada examinador apresentará uma proposta de classificação dos candidatos aprovados, obedecendo, necessariamente, à ordem das MÉDIAS POR EXAMINADOR por ele atribuído aos candidatos.
8.3 - No caso de igualdade na MÉDIA POR EXAMINADOR entre dois ou mais candidatos, a posição dos mesmos na proposta de classificação será estabelecida por indicação do examinador.
8.3.a - O examinador que tiver atribuído a mesma média final a 2 (dois) ou mais candidatos deverá proceder ao desempate, comunicando sua decisão oralmente e por escrito, no quadro de pontuação a ser anexado à ata do Concurso, da qual deverá constar também o (s) critério (s) por ele adotado (s) para essa indicação.
8.4 - A partir das propostas de classificação formuladas pelos examinadores, será atribuída pontuação aos candidatos aprovados por cada indicação recebida, de acordo com o seguinte critério:
8.4.a - ao candidato indicado para primeiro lugar será atribuído um número de pontos iguais ao número de candidatos aprovados;
8.4.b - aos candidatos indicados para as demais posições será atribuído um número de pontos dado pela subtração de um ponto na pontuação correspondente à classificação imediatamente superior.
8.5 - A classificação dos candidatos aprovados no concurso far-se-á em ordem decrescente de sua pontuação total, resultado da soma dos pontos obtidos a partir das indicações de todos os examinadores, conforme item 8.4.
8.6 - Se dois ou mais candidatos obtiverem a mesma pontuação total, terá primazia para a classificação final aquele que tiver obtido maior MÉDIA FINAL no Concurso Público, conforme definido no item 7.6.
8.7 - Persistindo ainda empate entre dois ou mais candidatos, serão considerados os seguintes critérios, sucessivamente:
a) O candidato com maior MÉDIA POR PROVA, conforme definição do item 7.6:
a.1 - na prova escrita;
a.2 - na prova de aula;
a.3 - na prova prática.
b) Caso o empate persista, a preferência será dada ao candidato mais idoso.
IX - CRONOGRAMA DO CONCURSO
9.1 - O concurso obedecerá ao seguinte calendário:
Inscrições: 09/ 01/ 2006 a 10/02/2006
Tomar ciência do aceite da inscrição: 17/03/2006
a) Divulgação da composição da Comissão Examinadora - dia 10/03/2006, às 11:00 horas
b) Sorteio do ponto para a prova escrita - dia 27/03/2006, às 07:00 horas
c) Prova escrita - dia 27/ 03/2006 , às 08:00 horas
d) Leitura da prova escrita - dia 27/03/2006 , às 14:00 horas
e) Divulgação das notas da prova escrita e lista de pontos para a prova de aula - dia 28/03/2006,
às 08:00 horas
Obs.: havendo mais de um candidato, nessa data serão divulgados o dia e a hora do sorteio do ponto e
da realização da prova de aula de cada candidato.
f) Sorteio do ponto para a prova de aula - início dia 28/03/2006, às 09:00 horas
g) Prova de aula - início dia 29/03/2006 , às 09:00 horas.
h) Divulgação das notas da prova de aula - 30/03/2006, às 08:00 horas
i) Divulgação do Tema da Prova Prática - 30/03/2006, às 09:00 horas
j) Prova prática - início dia 31/03/ 2006 , às 09:00 horas.
l) Divulgação do Resultado do Julgamento de Títulos e Trabalhos - dia 31/03/2006, 18:00 horas
m) Divulgação do Resultado Final - dia 03/04/2006, às 18:00 horas.
9.2 - O candidato deverá se apresentar 30 (trinta) minutos antes de cada hora marcada no cronograma
(item 9.1). As provas serão realizadas no Instituto de Artes, situado à Rua São Francisco Xavier, 524,
sala 11.002, Bloco E, Maracanã.
9.3 - Qualquer alteração no cronograma deverá ser homologada pelo Conselho Departamental e divulgada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro com antecedência de mínima de 5 dias úteis em relação à nova data.
X - DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
10.1- A divulgação pela Comissão Examinadora do Resultado Final do Concurso ocorrerá no dia 19/04/2006,
às 18:00 horas. Local: Instituto de Artes, situado à rua São Francisco Xavier, 524, Bloco E, sala 11.002, Maracanã. Este resultado não será divulgado por telefone.
10.2- O resultado final do Concurso será homologado pelo Conselho Departamental do Instituto de Artes depois de decorridos os 10 (dez) dias úteis para recursos em 1a instância, e será divulgado no prazo máximo de
30 (trinta) dias após a homologação, através de Edital publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - DOERJ, desde que não haja impedimento legal.
XI - RECURSOS
11.1 - Além das impugnações previstas nos itens 6.2, 7.1.a.3 e 7.2.b.3 o candidato também poderá pleitear junto à Comissão Examinadora, por escrito, a revisão e/ou a impugnação dos resultados das provas, do julgamento de títulos, ou de qualquer outro aspecto referente ao desenrolar do Concurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da divulgação do resultado ou da ocorrência que considerar irregular.
11.2 - Do indeferimento das impugnações junto à Comissão Examinadora caberá recurso, com efeito devolutivo, ao Conselho Departamental e, em última instância, ao Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da divulgação do parecer da instância anterior.
11.3 - O Conselho Departamental terá prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para decidir sobre os recursos interpostos.
11.4 - Os requerimentos dos recursos previstos neste Edital deverão ser protocolados no Instituto de Artes,
Rua São Francisco Xavier, 524, sala 11.002, Bloco E, Maracanã, devendo o candidato anexar o comprovante original de pagamento da taxa de recurso, no valor de R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinqüenta centavos), no ITAÚ, a favor de UERJ - Concurso Público - agência 6134 - conta no 01569-9.
XII - PROVIMENTO
12.1 - Para fins de nomeação, o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas fixado neste Edital será convocado, por telegrama para o endereço residencial por ele indicado, enviado pela Superintendência de Recursos Humanos - SRH, para exame de saúde e apresentação da documentação abaixo relacionada (ORIGINAL E CÓPIA):
a) 02 (dois) retratos 3x4;
b) certidão de nascimento ou casamento;
c) carteira de identidade;
d) CIC;
e) comprovante de cadastramento PIS/PASEP, caso tenha;
f) certidão de nascimento dos filhos;
g) comprovante de vacinação dos filhos menores de 5 anos (caderneta de vacinação ou declaração do médico ou posto de saúde);
h) comprovante de naturalização ou de satisfazer as exigências da legislação que regulamenta a situação de estrangeiros, conforme item 12.11, quando for o caso;
i) certificado de reservista e prova de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos brasileiros do sexo masculino;
j) título de eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos brasileiros;
k) titulação correspondente ao cargo, conforme exigido no item 4.1;
l) comprovante de conta-corrente no Banco ITAÚ, se for o caso;
m) comprovante de residência;
n) documento contendo data de admissão e matrícula de outro(s) cargo(s) público(s) porventura exercido(s), e carga horária total diária, discriminando os horários;
12.2 - Caso o candidato não apresente diploma devidamente registrado ou homologado, estará inabilitado ao provimento no cargo.
12.3 - Em caso de apresentação de diplomas obtidos no exterior, os mesmos deverão estar revalidados em instituições credenciadas no país.
12.4 - Caso o candidato não compareça, nesta etapa, no prazo de 8 (oito) dias após convocação tratada no item 12.1, ficará configurada sua desistência à vaga e conseqüente eliminação do Concurso, devendo a SRH convocar o candidato subseqüente, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.
12.5 - O candidato convocado conforme o disposto no item 12.4 poderá abrir mão, uma única vez, de sua posição na ordem de classificação em prol do classificado subseqüente e optar por ocupar a posição deste enquanto aguarda nova vaga, caso em que se procederá à imediata convocação do candidato seguinte.
12.6 - O candidato que recusar uma segunda convocação perderá a vaga.
12.7 - O candidato que tenha sua documentação aprovada e que tenha sido considerado apto no exame médico será nomeado no cargo para o qual foi aprovado, tomando posse imediatamente na forma e prazos legais.
12.8 - O candidato nomeado poderá requerer prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação de sua nomeação no DOERJ, para tomar posse do cargo e entrar no exercício de suas funções.
12.9 - Mediante requerimento do interessado, e ocorrendo motivo relevante, o prazo para posse poderá ser prorrogado, a critério da UERJ, em até 60 (sessenta) dias contados do término do prazo de que trata o item 12.8.
12.10 - O candidato aprovado somente será nomeado se, na data do início do efetivo exercício das funções, não tiver completado 65 (sessenta e cinco) anos de idade, conforme o disposto no inciso III do art. 77 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
12.11 - O candidato aprovado de nacionalidade estrangeira só será nomeado para o cargo ao qual prestou concurso se atender aos requisitos da legislação que regulamenta a situação de estrangeiros na ocasião da nomeação.
XIII- APROVEITAMENTO DE VAGA(S)
13.1 - Após ocupação da(s) vaga(s) prevista(s) neste Edital, a UERJ poderá disponibilizar, para provimento, nova vaga para a mesma categoria do magistério, na mesma área de conhecimento e para a mesma Unidade Acadêmica, à qual estará associada, conforme os interesses da UERJ, carga horária igual ou diferente da prevista neste Edital.
13.2 - Na hipótese de abertura de vaga no período de validade do presente Concurso, para a mesma categoria do magistério, na mesma área de conhecimento e para a mesma Unidade Acadêmica deste Concurso, o ingresso dar-se-á pela ordem rigorosa de classificação do candidato aprovado remanescente, independentemente da carga horária associada à nova vaga.
13.3 - O candidato remanescente convocado para aproveitamento de nova vaga, desde que haja outro (s) candidato (s) remanescente (s), poderá, uma única vez, abrir mão de sua posição na ordem de classificação em prol do classificado subseqüente, e optar por ocupar a posição deste enquanto aguarda nova vaga, caso em que se procederá à imediata convocação do candidato subseqüente.
13.4 - Se o candidato remanescente convocado para aproveitamento de nova vaga for único e não aceitar a convocação, este fato implicará a desistência do candidato e o automático encerramento da validade do Concurso, caso em que a UERJ realizará novo Concurso para a mesma categoria, departamento e área, com a carga horária de interesse da Unidade Acadêmica.
XIV - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - A inscrição no Concurso significará, para todo e qualquer efeito, aceitação expressa, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento, bem como de todos os atos que forem expedidos sobre o Concurso.
14.2 - Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para qualquer prova, sendo considerado excluído do Concurso o candidato que deixar de comparecer a qualquer uma delas.
14.3 - Não será admitida a realização de qualquer prova fora dos locais previamente determinados pela Unidade.
14.4 - Não será permitido aos candidatos dirigirem-se aos membros da Comissão Examinadora, nem a qualquer outra pessoa, durante a realização das provas, para pedir esclarecimentos a respeito das questões formuladas, da inteligibilidade de seu enunciado ou da forma de respondê-las.
14.5 - Será permitida a gravação de qualquer prova prevista neste Edital, pelos participantes do concurso, pelas entidades profissionais correspondentes ou por quaisquer interessados, desde que seja comunicada à Comissão Examinadora, a qual manterá em seu poder o produto da gravação devidamente identificado com o nome do requisitante, devolvendo-o ao mesmo após a divulgação do resultado final, caso não haja nenhuma impugnação relativa à(s) respectiva(s) prova(s).
14.5.1 - O (s) produto (s) da gravação deverá (ão) ser entregue (s) aos cuidados da Comissão Examinadora e depositado (s) em envelope (s) lacrado (s) e rubricado (s) por no mínimo 02 (dois) examinadores e pelo (s) candidato (s) presente (s).
14.6 - Não será devolvida qualquer taxa paga.
14.7 - É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento e a veracidade das informações bem como a manutenção de seu endereço residencial atualizado enquanto decorrer o Concurso e durante o prazo de sua validade, não se responsabilizando a UERJ por eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato em decorrência de informações incorretas ou insuficientes.
14.8 - Será excluído do Concurso, em qualquer de suas etapas, o candidato que:
a) não observar as disposições deste Edital;
b) durante a realização da prova for surpreendido utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
c) faltar ou chegar após o horário registrado pela Comissão Examinadora como de efetivo início de qualquer uma das provas;
d) utilizar-se de processos ilícitos na realização das provas, ainda que a constatação ocorra posteriormente;
e) comportar-se de modo a perturbar a realização das provas pelos demais candidatos, causando evidente prejuízo a estes;
f) deixar de assinar ou preencher com dados incorretos ou ilegíveis, a Ficha de Inscrição;
g) deixar de apresentar os documentos a que se refere o item XII, no prazo estabelecido.
14.9 - A decisão de exclusão de um candidato pelas razões indicadas no item 14.8 caberá à Comissão Examinadora, homologada pelo Conselho Departamental, considerando as alíneas a a f; e após a convocação do candidato caberá à Superintendência de Recursos Humanos.
14.10 - O Concurso terá validade de 2 (dois) anos, a partir da data de publicação no DOERJ do resultado final das provas, prorrogável por mais 2 (dois) anos, por solicitação formal, à SRH, feita pela Direção da Unidade Acadêmica, ouvido o Conselho Departamental.
14.11 - Os casos omissos serão decididos: pelo Departamento com homologação pelo Conselho Departamental, se antes da instalação da Comissão Examinadora; pela Comissão Examinadora, com homologação pelo Conselho Departamental, enquanto ainda instalada a Comissão; ou pela Superintendência de Recursos Humanos, a partir da convocação do candidato.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2005.
RICARDO ROCLAW BASBAUM
Diretor
CENTRO DE EDUCAÇÃO E HUMANIDADES
INSTITUTO DE ARTES
ANEXO I
CENTRO DE EDUCAÇÃO E HUMANIDADES
INSTITUTO DE ARTES
ANEXO II
CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E TRABALHOS DO CONCURSO PÚBLICO
PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR ADJUNTO
ORIENTAÇÕES GERAIS:
1. Os quadros deste anexo são únicos para todos os concursos públicos para docentes da UERJ, devendo ser pontuados, pela Comissão Examinadora, apenas os itens pertinentes à área e às características do cargo em questão.
2. Deverá ser respeitada a pontuação máxima de cada quadro.
3. O grau atribuído ao candidato no julgamento de títulos e trabalhos será calculado dividindo-se por 100 a pontuação total correspondente à soma dos valores obtidos nos quadros de A a G, que se seguem.
QUADRO A - QUALIFICAÇÃO ACADÊMICA
(Pontuação Máxima: 100 pontos)
Especificação Pontuação Unitária No. de Produtos Pontuação Atribuída
Certificado de Especialização (máximo: 2) 10
Diploma de Mestrado (máximo: 1) 30
Diploma de Doutorado (máximo: 1) 60
Comprovante de Pós-Doutorado (máximo: 2) 10
Pontuação do Candidato no Quadro A
QUADRO B - PRODUÇÃO ACADÊMICA
(Pontuação Máxima: 300 pontos)
Especificação Pontuação Unitária No. de Produtos Pontuação Atribuída
Artigo publicado em periódico Internacional / Nacional 40
Artigo publicado em periódico de circulação restrita (regional, estadual, institucional) 10
Livro indexado 80
Capítulo de livro indexado 20
Organização / apresentação de livro indexado 10
Prefácio / verbete de livro indexado 10
Orelha / 4a capa de livro indexado 5
Trabalho completo em Anais de Congresso Internacional / Nacional 20
Trabalho completo em Anais de Congresso Regional / Estadual / Institucional 10
Mapa publicado 40
Resenha 5
Tradução de livro (científico ou literário) 40
Tradução de capítulo de livro (científico ou literário) 20
Curadoria de exposição de nível internacional 40
Curadoria de exposição de nível nacional / estadual 20
Organização de livro de fotos, gravuras, desenhos e similares publicado 5
Exposição individual (científica ou artística) 80
Exposição coletiva (científica ou artística) 40
Projeto de restauração aprovado 20
Projeto de arquitetura 20
Projeto profissional validado institucionalmente 20
Composição musical ou literária publicada 40
Desenvolvimento de processo ou produto com patente 120
Arranjo orquestral, direção teatral, cinematográfica ou coreográfica 20
Filme, gravação musical, vídeo, software ou meio de multimídia, artístico ou de divulgação científicos, devidamente registrados. 80
Material didático publicado por editora 20
Artigo ou entrevista em jornal ou revista de grande circulação 5
Pontuação do Candidato no Quadro B
QUADRO C - PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS E REUNIÕES TÉCNICO-CIENTÍFICAS
(Pontuação Máxima: 150 pontos)
Especificação Pontuação Unitária No. de Produtos Pontuação Atribuída
Conferência / Palestra em Congresso Internacional / Nacional 15
Conferência / Palestra em Congresso Regional / Estadual / Institucional 10
Resumo de trabalho em anais de Congresso Internacional / Nacional 10
Resumo de trabalho em anais de Congresso Regional / Estadual / Institucional 5
Apresentação de trabalho (comunicação oral, pôster, painel) em Congresso Internacional / Nacional 10
Apresentação de trabalho (comunicação oral, pôster, painel) em Congresso Regional / Estadual / Institucional 5
Organização de evento científico ou artístico internacional 15
Organização de evento científico ou artístico nacional 10
Participação de comissão científica de Congresso Internacional 15
Participação de comissão científica de Congresso Nacional 10
Pontuação do Candidato no Quadro C
QUADRO D - ATIVIDADES TÉCNICO-CIENTÍFICAS
(Pontuação máxima: 50 pontos)
Especificação Pontuação Unitária No. de Produtos Pontuação Atribuída
Participação em corpo editorial de periódico internacional 10
Participação em corpo editorial de periódico nacional 5
Assessoria científica a instituição de fomento ao ensino e/ou à pesquisa 10
Parecerista ad-hoc em agências de fomento ao ensino e/ou à pesquisa 5
Parecerista ad-hoc em periódico internacional 5
Parecerista ad-hoc em periódico nacional 3
Parecerista ad-hoc de congressos e avaliador de PIBIC, extensão ou mostra de graduação 3
Participação em Conselho do Sistema Oficial Público de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura (por período) 5
Participação em Banca de professor titular 4
Participação em Banca de doutorado ou livre-docência 3
Participação em Banca de mestrado e de qualificação de doutorado 2
Participação em Banca de monografia de especialização e graduação 1
Participação em Banca de seleção de mestrado e doutorado 1
Participação em Banca de admissão à carreira docente ou cargo público 3
Título obtido em concurso de livre-docência 10
Título obtido em concurso público 5
Prêmios e títulos honoríficos atribuídos publicamente por instituição acadêmica (desde que relativos a atividade de ensino, pesquisa e extensão) 5
Participação como conselheiro(a) de Conselhos Profissionais e/ou de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura 5
Pontuação do Candidato no Quadro D
QUADRO E - ORIENTAÇÕES CONCLUÍDAS
(Pontuação máxima: 50 pontos)
Especificação Pontuação Unitária No. de Produtos Pontuação Atribuída
Orientação de tese de doutorado 25
Orientação de tese de mestrado 15
Orientação de monografia de conclusão de especialização 5
Orientação de monografia de conclusão de graduação 5
Orientação de bolsistas de graduação (iniciação científica, extensão, iniciação à docência, monitoria, estágio) (por período letivo) 2
Pontuação do Candidato no Quadro E
QUADRO F - EXPERIÊNCIA NO MAGISTÉRIO
(Pontuação máxima: 300 pontos)
Especificação Pontuação Unitária No. de Produtos Pontuação Atribuída
Disciplina ministrada na pós-graduação stricto-sensu (por período letivo) 20
Disciplina ministrada na pós-graduação lato-sensu (por período) 15
Disciplina ministrada na graduação (por semestre) 10
Disciplina / Curso de extensão (30 horas ou mais) 5
Disciplina / Curso de extensão ( com menos de 30 horas) 3
Monitoria exercida (por período letivo) 2
Experiência no magistério da educação básica, em instituição oficial (por ano) 1
Pontuação do Candidato no Quadro F
QUADRO G - ATIVIDADES DE GESTÃO NO SISTEMA OFICIAL E BOLSAS USUFRUÍDAS
(Pontuação máxima: 50 pontos)
Especificação Pontuação Unitária No. de Produtos Pontuação Atribuída
Coordenação de programa de pós-graduação stricto-sensu (por biênio) 10
Coordenação de curso de pós-graduação lato-sensu (por biênio) 5
Coordenação de curso de graduação (por biênio) 5
Reitoria, vice-reitoria, sub-reitoria, diretoria de centro setorial, direção de unidade acadêmica, vice-direção de unidade acadêmica (por biênio) 20
Direção / vice-direção de instituição de ensino básico (por biênio) 5
Chefia de departamento acadêmico ou administrativo em instituição de ensino superior (por biênio) 10
Bolsas usufruídas (concedidas por agências oficiais de fomento à ciência, cultura ou tecnologia) (por ano) 5
janeiro 25, 2006
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
A partir de agora o Canal Contemporâneo publicará, juntamente aos editais de exposições, salões e prêmios, as "Informações para o artista sobre o custo-benefício" do evento em questão, com o objetivo de ajudar os artistas iniciantes em sua tomada de decisão em relação a inscrever-se ou não.
Estas informações retiradas dos editais são de caráter objetivo e enfocam as perdas e ganhos para o artista participante. Ao tornar mais transparente as condições objetivas de trabalho propostas pelas instituições, pretendemos facilitar também o julgamento subjetivo sobre a importância de seus editais.
Sabemos que ao se inscrever para competir num edital, os artistas pesam primeiramente o perfil da instituição, de suas comissões de seleção e premiação, a quantidade e qualidade dos prêmios oferecidos, e as contrapartidas oferecidas (como convites e catálogos, por exemplo), não necessariamente nesta ordem. Somente depois, são analisados os itens que ficam por conta do artista; geralmente, disponibilização e manutenção de equipamentos eletrônicos, ditos especiais, transporte e seguro. Com a transformação da produção de arte atual, entendemos que estes itens têm se tornado mais constantes no custo para os artistas e, portanto, merecem ganhar maior importância na hora desta avaliação.
Cabe a cada artista participante avaliar as características subjetivas do evento, mas também as objetivas, que são responsáveis pelas nossas condições de trabalho. Vale lembrar que a cada edital, as cláusulas aceitas forçam um padrão de conduta em nosso mercado de trabalho - de ambas as partes.
Com esta iniciativa, esperamos estar contribuindo para a melhoria das relações de trabalho entre artistas e instituições.
janeiro 24, 2006
Inscrições e Informações para o artista - 7º Salão do Mar
7º Salão do Mar
As obras deverão ter como tema o mar e serem, obrigatoriamente, de cunho contemporâneo.
Comissão de Seleção: Dária Jaremtchuk; José Cirillo; Maria Helena Lindenberg
Comissão de Premiação: Agnaldo Farias; José Cirillo; Juliana Morgado
Inscrições até 17 de fevereiro de 2006
Casa Porto das Artes Plásticas
Praça Manoel Silvino Monjardim, 66, Centro, Vitória - ES 29010-520
27-3381-6958 ou casaportosemc@yahoo.com.br
www.vitoria.es.gov.br
Segunda a sexta, 10-12h e 14-18h
Informações para o artista sobre o custo-benefício do 7º Salão do Mar
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão.
PRÊMIO: 3 prêmios aquisição, cada um no valor de R$ 6.000,00, e 1 prêmio de aquisição de Júri Popular, no valor de R$ 1.200,00.
GANHO PARA SELECIONADOS: Todos os artistas selecionados receberão um Prêmio de Participação, cada um no valor de R$ 1.000,00.
GANHO OU CONTRAPARTIDA PARA INSCRITOS: NENHUM
CUSTOS OPERACIONAIS:
Inscrição:
- Produção de obras inéditas
- 01 (uma) fotografia do artista (tamanho 3x4);
- 05 (cinco) fotografias ou fotocópias coloridas (recomendamos 18x24cm), fotos ou fotocópias (imagens ou projetos);
- Nas modalidades de Instalação, Vídeo-arte, Vídeo-instalação ou Performance, Projetos, fitas de vídeo, CD/DVD ou maquetes
- Liberação das imagens enviadas pelo artista para serem reproduzidas em material de divulgação
- No caso de obras efêmeras, o artista deverá providenciar documentação fotográfica ou em vídeo. O material ficará como registro no acervo da Casa Porto das Artes Plásticas - SEMC-AP/PMV.
- Postagem
Seleção e premiação:
- O conjunto da obra premiada será integralmente incorporado ao acervo da Casa Porto das Artes Plásticas, com todo o equipamento e material que a compuserem, com exceção dos equipamentos eletrônicos utilizados nas modalidades de Vídeo e Vídeo-instalação, que ficarão à disposição do artista por 05 (cinco) dias após o encerramento do Salão.
Transporte:
- Frete de ida: Os artistas selecionados deverão enviar suas obras por conta própria, acompanhadas de nota fiscal avulsa (fornecida pela Secretaria da Fazenda de cada Estado).
- Frete de volta: Os artistas terão 05 (cinco) dias, após o encerramento do Salão, para retirarem suas obras. A devolução das obras dos artistas não residentes em Vitória será realizada por frete a cobrar. Caso o artista tenha transportadora de sua preferência, deverá informar ao Salão no ato da inscrição e entrar em contato com a empresa para a retirada dos trabalhos na data prevista.
- Embalagens: Recomenda-se que as obras sejam acondicionadas em embalagens resistentes (caixas de madeira, tubos de PVC ou similares), com instruções para a reembalagem anexadas, pois sua devolução será feita com o reaproveitamento das mesmas.
- Seguro: A Casa Porto das Artes Plásticas está isenta de qualquer responsabilidade em caso de eventuais sinistros. Recomenda-se que o artista faça seguro de suas obras.
Montagem:
- Passagem e estadia: As obras selecionadas serão montadas pela equipe do 7° Salão do Mar, com exceção das obras não convencionais, cujos trabalhos de montagem, operacionalização, preservação, manutenção e desmontagem são de inteira responsabilidade do artista.
- Assistente: Equipamentos e materiais especiais, necessários à apresentação da obra, serão fornecidos pelo artista, sendo a manutenção de sua total responsabilidade.
- Desenhos e gravuras, ou quaisquer trabalhos que tenham como suporte o papel, deverão ser entregues devidamente montados para exposição, sob pena de a SEMC-AP/PMV não se responsabilizar pela sua integridade.
Disposições gerais:
- O ato da inscrição implica a automática e plena concordância com as normas deste Regulamento.
- Direitos: As imagens das obras selecionadas poderão ser usadas pela SEMC-AP/PMV para a divulgação do 7° Salão do Mar em toda a mídia. A cessão de direitos autorais incidirá sobre todas as obras premiadas que integrarão o acervo da SEMC-AP/PMV.
- Seguro, novamente: A SEMC-AP/PMV não é responsável por eventuais avarias nas obras, seja no transporte ou na montagem, especialmente naquelas feitas com materiais frágeis ou eletrônicos.
- O material de inscrição dos artistas (currículo, fotografias, fitas de vídeo, memorial descritivo) não será devolvido, passando a pertencer ao banco de dados da SEMC-AP/PMV.
EDITAL
1- REALIZAÇÃO
O 7º Salão do Mar será realizado pela Secretaria Municipal de Cultura Casa Porto das Artes Plásticas / Prefeitura Municipal de Vitória - SEMC-AP/PMV, no período de 28 de abril até 21 de julho de 2006.
2 - INSCRIÇÃO
2.1 - Serão aceitas inscrições em todos os campos das artes visuais.
2.2 - As inscrições serão realizadas no período de 12/12/2005 a 17/02/2006. Poderão inscrever-se artistas brasileiros e estrangeiros legalmente residentes no Brasil. As obras deverão ter como tema o mar e serem, obrigatoriamente, de cunho contemporâneo.
2.3 - A inscrição será feita em ficha própria (fotocopiada ou impressa). A ficha de inscrição e o regulamento poderão ser retirados, no horário de 10h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira, na Casa Porto das Artes Plásticas Praça Manoel Silvino Monjardim, 66, Centro, CEP 29010-520, Vitória/ES ou no site da PMV. Maiores informações podem ser obtidas pelo telefone (27) 3381-6958, no site: http://www.vitoria.es.gov.br e pelo endereço de e-mail casaportosemc@yahoo.com.br.
2.4 - No ato da inscrição, deverão ser entregues:
2.4.1 - Ficha de inscrição, devidamente preenchida, datilografada ou em letra de forma legível e assinada pelo próprio artista ou sob procuração lavrada em cartório.
2.4.2 - 01 (uma) fotografia do artista (tamanho 3x4).
2.4.3 - Dossiê com formato máximo de 21x33cm, contendo: currículo sucinto, 05 (cinco) fotografias ou fotocópias coloridas (recomendamos 18x24cm) de obras recentes do artista, fotos ou fotocópias (imagens ou projetos) com memorial descritivo (máximo de 10 linhas) de cada uma das obras inscritas.
2.4.4 - Todas as imagens deverão conter: nome do artista, título, dimensões do trabalho em centímetros (na seguinte ordem: altura, largura, profundidade), material e ano de execução.
2.4.5 - Só serão aceitas inscrições de obras inéditas e produzidas a partir de 2005. Projetos, fitas de vídeo, CD/DVD e maquetes somente serão aceitos para inscrições nas modalidades de Instalação, Vídeo-arte, Vídeo-instalação ou Performance. Não serão aceitos slides.
2.4.6 - Nas modalidades de Instalação, Performance, Vídeo-arte e Vídeo-instalação, o artista poderá inscrever até 02 (dois) trabalhos. Nas demais, deverão ser inscritas obrigatoriamente 03 (três) obras, cabendo à Comissão de Seleção determinar qual ou quais delas participarão da mostra. Dípticos, trípticos e polípticos são considerados obras únicas.
2.4.7 - Na modalidade Instalação, o dossiê deverá conter: maquete, especificações técnicas, detalhamento da montagem e demais informações dos itens 2.4.1, 2.4.3 e 2.4.4.
2.4.8 - Na modalidade Performance, o dossiê deverá conter: especificações técnicas da apresentação, uma fita de vídeo VHS ou arquivo em mídia digital da obra proposta e demais informações dos itens 2.4.1, 2.4.3 e 2.4.4. Os selecionados nessa modalidade arcarão com todas as despesas e deverão, obrigatoriamente, apresentar o trabalho ao vivo na abertura do Salão. O artista definirá, junto com a Comissão Organizadora, as 02 (duas) apresentações posteriores durante o período de funcionamento do Salão. No transcurso do evento, o registro do trabalho poderá ser apresentado em vídeo, devendo o artista colocar à disposição da equipe organizadora no mínimo 02 (duas) cópias em VHS.
2.4.9 - Nas modalidades Vídeo-arte e Vídeo-instalação, o dossiê deverá conter: maquete - no caso de vídeo-instalação - especificações técnicas e detalhamento da montagem, uma fita de vídeo VHS ou arquivo em mídia digital da obra proposta e demais informações dos itens 2.4.1, 2.4.3 e 2.4.4.
2.5 - O artista selecionado para qualquer modalidade - com exceção de Performance - deverá entregar ou montar o trabalho entre os dias 03 a 08 de abril e fornecer todo o material necessário para a montagem (no caso de Instalação, Vídeo-arte e Vídeo-instalação). As demais obras deverão vir obrigatoriamente etiquetadas no verso ou em local não visível, prontas para fixação ou exposição.
2.6 - Os Vídeos deverão ter no máximo 05 (cinco) minutos de duração e serem repetidos até o final da fita. Caso seja selecionado, o artista enviará no mínimo 02 (duas) cópias em VHS do trabalho para apresentação (em looping). Vídeos de Performances deverão ter, editados, a duração máxima de 15 (quinze) minutos.
2.7 - Só serão aceitas inscrições postadas até o dia 17 de fevereiro de 2006.
2.8 - Cada artista terá direito a apenas uma inscrição individual. Ele poderá participar também de um trabalho coletivo, mas não como responsável pelo grupo.
2.9 - Na obra de autoria coletiva deverão constar o nome do grupo e de seus integrantes, sendo que um responsável assinará a ficha de inscrição e passará a ser o representante dos demais.
2.10 - No caso de seleção, as imagens enviadas pelo artista poderão ser reproduzidas em material de divulgação.
2.11 - Não serão aceitas obras realizadas com materiais que prejudiquem a apresentação de outros artistas ou comprometam a integridade física do local e do público em geral.
2.12 - No caso de obras efêmeras, o artista deverá providenciar documentação fotográfica ou em vídeo. O material ficará como registro no acervo da Casa Porto das Artes Plásticas - SEMC-AP/PMV.
2.13 - Caberá exclusivamente às Comissões de Organização e Seleção o conceito de montagem do Salão. Obras que excederem as especificações indicadas no item 2.14 serão analisadas pelas Comissões citadas, podendo ou não ser aceitas, considerando-se as condições técnicas disponíveis.
2.14 - As medidas indicadas para a apresentação dos trabalhos são as seguintes: Obras bidimensionais - 4.00m de altura x 3.00m de largura; Obras tridimensionais - 4.00m altura, 2.00m de largura e 2.00m de profundidade, para cada obra; Instalação e Vídeo-instalação - 6.00m² de área com 4.00m de altura.
3 - SELEÇÃO E PREMIAÇÃO
3.1 - A Seleção será realizada nos dias 03 e 04 de março de 2006. O resultado será afixado na Casa Porto das Artes Plásticas, na Secretaria Municipal de Cultura, comunicado por correspondência, e-mail ou telefone aos selecionados e divulgado por meio do site da Prefeitura Municipal de Vitória, no dia 06 de março de 2006.
3.2 - A premiação será realizada por uma Comissão composta por número ímpar de jurados. Na oportunidade, será lavrada a ata da sessão, em que estarão fundamentados os critérios adotados.
3.3 - O 7º Salão do Mar conferirá 03 (três) prêmios aquisição, cada um no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), e 01 (um) prêmio de aquisição de Júri Popular, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
3.4 - Todos os artistas selecionados receberão um Prêmio de Participação, cada um no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), pagos até a data do encerramento do 7° Salão do Mar.
3.5 - A critério da Comissão de Premiação, poderão ser conferidas Menções Honrosas, sem que estas impliquem o pagamento de qualquer valor pecuniário.
3.6 - Todos os artistas selecionados receberão certificados de participação no Salão.
3.7 - Somente serão expostas as obras selecionadas, não sendo permitidas substituições ou a realização de modificações nas mesmas após a seleção.
3.8 - O conjunto da obra premiada será integralmente incorporado ao acervo da Casa Porto das Artes Plásticas, com todo o equipamento e material que a compuserem, com exceção dos equipamentos eletrônicos utilizados nas modalidades de Vídeo e Vídeo-instalação, que ficarão à disposição do artista por 05 (cinco) dias após o encerramento do Salão.
3.9 - No caso de não localização de um selecionado no prazo de 05 (cinco) dias, o mesmo será automaticamente eliminado do Salão.
4 - TRANSPORTE
4.1 - Os artistas selecionados deverão enviar suas obras por conta própria, acompanhadas de nota fiscal avulsa (fornecida pela Secretaria da Fazenda de cada Estado).
4.2 - Os artistas terão 05 (cinco) dias, após o encerramento do Salão, para retirarem suas obras. A devolução das obras dos artistas não residentes em Vitória será realizada por frete a cobrar. Caso o artista tenha transportadora de sua preferência, deverá informar ao Salão no ato da inscrição e entrar em contato com a empresa para a retirada dos trabalhos na data prevista.
4.3 - As obras selecionadas deverão ser entregues entre os dias 03 a 08 de abril de 2006. Recomenda-se que as obras sejam acondicionadas em embalagens resistentes (caixas de madeira, tubos de PVC ou similares), com instruções para a reembalagem anexadas, pois sua devolução será feita com o reaproveitamento das mesmas.
4.4 - A Casa Porto das Artes Plásticas está isenta de qualquer responsabilidade em caso de eventuais sinistros. Recomenda-se que o artista faça seguro de suas obras.
4.5 - A não observância do prazo definido no item 4.2 autoriza a SEMC-AP/PMV a dar às obras não retiradas a destinação que lhe convier.
5 - MONTAGEM
5.1 - As obras selecionadas serão montadas pela equipe do 7° Salão do Mar, com exceção das obras não convencionais, cujos trabalhos de montagem, operacionalização, preservação, manutenção e desmontagem são de inteira responsabilidade do artista. As mesmas devem estar prontas, no local designado, até o dia 08 de abril de 2006.
5.2 - Ocorrendo falhas técnicas, não eliminadas em 24 horas pelo autor e que impeçam o funcionamento normal do trabalho, a obra será retirada da mostra.
5.3 - Equipamentos e materiais especiais, necessários à apresentação da obra, serão fornecidos pelo artista, sendo a manutenção de sua total responsabilidade.
5.4 - Desenhos e gravuras, ou quaisquer trabalhos que tenham como suporte o papel, deverão ser entregues devidamente montados para exposição, sob pena de a SEMC-AP/PMV não se responsabilizar pela sua integridade.
6 - DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 - É vedada aos membros das Comissões Organizadora, de Seleção e de Premiação a inscrição no Salão.
6.2 - A Comissão Organizadora rejeitará inscrições que não estejam de acordo com os termos deste regulamento.
6.3 - O ato da inscrição implica a automática e plena concordância com as normas deste Regulamento.
6.4 - As imagens das obras selecionadas poderão ser usadas pela SEMC-AP/PMV para a divulgação do 7° Salão do Mar em toda a mídia. A cessão de direitos autorais incidirá sobre todas as obras premiadas que integrarão o acervo da SEMC-AP/PMV.
6.5 - A SEMC-AP/PMV não é responsável por eventuais avarias nas obras, seja no transporte ou na montagem, especialmente naquelas feitas com materiais frágeis ou eletrônicos.
6.6 - O material de inscrição dos artistas (currículo, fotografias, fitas de vídeo, memorial descritivo) não será devolvido, passando a pertencer ao banco de dados da SEMC-AP/PMV.
6.7 - Não caberá recurso das decisões das Comissões de Organização, de Seleção e de Premiação.
6.8 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelas Comissões de Organização, de Seleção e de Premiação.
7 - INFORMAÇÕES GERAIS
7.1 - O material de inscrição do 7 º Salão do Mar deverá ser entregue pessoalmente ou enviado por correio para: CASA PORTO DAS ARTES PLÁSTICAS, Praça Manoel Silvino Monjardim, 66, Centro, CEP 29010-520 - Vitória / ES.
7.2 - Maiores informações podem ser obtidas pelo telefone (27) 3381-6958, no site http://www.vitoria.es.gov.br e pelo endereço de e-mail casaportosemc@yahoo.com.br .
7.3 - Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 10h às 12h e das 14h às 18h.
7.4 - Dados complementares para emissão de Nota Fiscal Avulsa: CNPJ 27.142.056/0001-26.
Inscrição estadual: Isento.
8- CRONOGRAMA
8.1 - Inscrição - 12/12/2005 a 17/02/ 2006.
8.2 - Seleção - 03 e 04/03/2006.
8.3 - Comunicação aos selecionados 06, 07 e 08 /03/2006.
8.4 - Entrega e montagem das obras - 03 a 08/04/2006.
8.5 - Abertura - 28/04/2006.
8.6 - Divulgação da premiação - 28/04/ 2006.
8.7 - Encerramento - 21/ 07/2006.
8.8 - Retirada das obras - 22 a 26/07/2006.
janeiro 19, 2006
Inscrições Programa Copa da Cultura / Prêmio Brasil na Alemanha 2006
Inscrições Programa Copa da Cultura / Prêmio Brasil na Alemanha 2006
Diversidade e Identidade / Seleção Pública de Projetos
Inscrições até 24 de fevereiro de 2006
Secretaria de Políticas Culturais
EDITAL nº 001/2006
Caixa Postal 9731, Brasília - DF
70.040-976
www.copadacultura.gov.br
Clique aqui para ler o formulário
EDITAL
O Ministério da Cultura, através da Secretaria de Políticas Culturais, torna público o presente Edital e convoca artistas, grupos e produtores culturais brasileiros legalmente constituídos a inscrever projetos no processo de seleção do Prêmio Brasil na Alemanha 2006 - Diversidade e Identidade, que se inscreve no Programa Copa da Cultura, uma iniciativa de intercâmbio cultural entre Brasil e Alemanha com atividades ao longo de 2006, ano da Copa do Mundo de Futebol.
1 - INFORMAÇÕES GERAIS
O presente Edital visa a selecionar projetos culturais e artísticos nos segmentos de Teatro, Dança, Audiovisual, Música, Artes Visuais, Cultura Popular, Design, Literatura, Festas, Internet e Patrimônio Histórico Material e Imaterial, incluindo shows, debates, mostras, festivais, espetáculos, exibições, exposições e publicações, entre outras expressões artísticas e culturais, a serem apresentados na Alemanha, ao longo do ano de 2006.
1.1 OBJETIVO E DIRETRIZES
O objetivo deste Edital e do Programa Copa da Cultura é promover a difusão da cultura brasileira na Alemanha e na Europa, com ênfase na qualidade, na diversidade e no potencial de exportação, aproveitando a Copa do Mundo. Suas diretrizes são: ampliar o mercado internacional para os produtos culturais e artistas brasileiros; fortalecer a marca Brasil e afirmar uma imagem plural e positiva do país, impactando o turismo e outras atividades econômicas; diversificar a percepção do Brasil, da sociedade e da cultura brasileira no exterior, indo além dos estereótipos; e intensificar as relações comerciais, políticas e culturais entre Brasil e Alemanha.
1.2 PÚBLICO ALVO
Podem se inscrever pessoas físicas (brasileiros natos ou naturalizados, ou estrangeiros com residência permanente no Brasil) que comprovadamente já realizaram trabalhos culturais; e pessoas jurídicas de natureza cultural sediadas no Brasil ou na Alemanha, desde que constituídas em sua maioria por brasileiros natos ou naturalizados, e devotadas à difusão da cultura brasileira.
1.3 PROJETOS E PRÊMIOS
Serão recebidos e avaliados projetos culturais que se inscrevam nos segmentos mencionados na introdução deste artigo, que realizem o objetivo e as diretrizes descritos no parágrafo 1.1 acima e se enquadrem em uma das categorias abaixo:
A) Continuidade de projetos de cultura brasileira já realizados previamente na Alemanha;
B) Realização na Alemanha de projetos culturais já apresentados no Brasil;
C) Demais projetos a serem realizados na Alemanha em 2006.
Os projetos selecionados farão juz a dois tipos de prêmio:
1- Prêmio em dinheiro, para cobrir parte dos custos previstos (o valor não poderá ser superior a 50%, nem inferior a 25% do custo total informado)
2 - Inclusão na Programação Oficial do Programa Copa da Cultura e menção nos materiais de divulgação, como programa s e catálogos
Os projetos inscritos nas categorias A e B podem aspirar ao prêmio em dinheiro e/ou à inclusão na Programação Oficial, de acordo com opção a ser feita no ato da inscrição; os projetos inscritos na categoria C podem aspirar apenas à inclusão na Programação Oficial. No ato da inscrição, o proponente deverá indicar em qual categoria seu projeto concorre, indicando ainda a que tipo de prêmio aspira. No caso das categorias A e B, os projetos inscritos não podem ser inéditos, devendo a sua realização prévia em território nacional ser comprovada no ato de inscrição, através da apresentação de matérias de mídia impressa, eletrônica ou digital, ou do envio de fotografias, vídeos ou relatos pormenorizados.
1.4 CRONOGRAMA
Período de inscrições: 11/01/ a 24/02/2006
Publicação do resultado: 27/03//2006
1.5 RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros para o apoio em dinheiro, oriundos do Orçamento do Ministério da Cultura, serão repassados aos proponentes dos projetos selecionados sob a forma de prêmio, até um total de R$ 1,5 milhão.
2 - INSCRIÇÃO
2.1 ENDEREÇO
O proponente deverá encaminhar o formulário de inscrição preenchido, com o termo de responsabilidade devidamente assinado, e a documentação exigida, até 24 de fevereiro de 2006, impreterivelmente, considerando a data de postagem.
SECRETARIA DE POLÍTICAS CULTURAIS
EDITAL nº 001/2006
Caixa Postal 9731 - Brasília/DF
CEP 70.040-976
2.2 FORMULÁRIO
O formulário de inscrição encontra-se disponível no site do Programa Copa da Cultura (www.copadacultura.gov.br).
2.3 DOCUMENTOS EXIGIDOS
2.3.1 Do projeto:
Apresentação, contendo Descrição, Equipe, Objetivo, Justificativa, Adequação ao Programa Copa da Cultura, Público-Alvo, Alcance Estimado e Orçamento Detalhado;
Plano de viabilização financeira, destacando estratégia de captação, recursos já existentes e possíveis fontes complementares de recursos;
Descrição detalhada de como serão usados os recursos do prêmio, se for o caso;
Cartas de apoio de eventuais parceiros alemães;
Confirmação da reserva de espaço para a realização do projeto
Comprovação da realização prévia do projeto no Brasil, nas categorias A e B
2.3.2 Do proponente:
2.3.2.1 Pessoa física:
Cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF;
Duas cartas de recomendação versando sobre o trabalho e as qualificações profissionais do proponente, firmadas por profissionais
da sua área de atuação, com identificação dos signatários: nome completo, indicação do número da carteira de identidade e CPF, profissão e instituição de trabalho;
Currículo, destacando as principais atividades na área de atuação, com anexos comprobatórios de formação, prêmios recebidos, catálogos, material de imprensa, programas de apresentações realizadas e outros.
2.3.2.2 Pessoa jurídica de natureza cultural:
Cópia autenticada do estatuto ou contrato social e posteriores alterações;
Cópia autenticada do termo de posse do dirigente da instituição ou ata de eleição da diretoria, no caso de instituições sem fins lucrativos;
Cópia do CNPJ ou equivalente;
Cópia autenticada da carteira de identidade e CPF do dirigente principal;
Duas cartas de recomendação versando sobre o trabalho e as qualificações do proponente, firmadas por profissionais da sua área de atuação, com identificação dos signatários: nome completo, indicação do número da carteira de identidade e CPF, profissão e instituição de trabalho;
Currículo, destacando as principais atividades na área de atuação, com anexos comprobatórios de prêmios recebidos, catálogos, material de imprensa, programas de apresentações realizadas e outros.
2.4 OBSERVAÇÕES
Os documentos relacionados devem ser apresentados obedecendo à seqüência acima determinada. A falta de apresentação de quaisquer dos itens citados no item ou a apresentação em desacordo com o estabelecido no Edital implicará a desclassificação do proponente. Não serão aceitos formulários e/ou documentos encaminhados por fax, e-mail, incompletos ou ilegíveis. Todos os documentos em língua estrangeira deverão estar acompanhados de tradução, com a devida identificação do tradutor (nome completo e indicação do número da carteira de identidade, CPF e instituição de trabalho). O Ministério da Cultura acusará o recebimento da documentação e informará ao proponente o número de protocolo para
acompanhamento do processo. Cada proponente poderá inscrever apenas 1 (um) projeto. As inscrições feitas após 24 de fevereiro de 2006 serão sumariamente invalidados. A inscrição encaminhada implica a prévia e integral concordância com as normas deste Edital. O ônus da participação neste Edital é de exclusiva responsabilidade dos proponentes. Os projetos inscritos deverão acontecer a partir de abril de 2006.
3 - AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
3.1 COMISSÃO
A avaliação e a seleção dos trabalhos será realizada por uma Comissão de Avaliação constituída pelo Ministério da Cultura, através da Secretaria de Políticas Culturais, a quem caberá a presidência e o voto de qualidade. A decisão da Comissão será final, não cabendo recursos. Esta Comissão de Avaliação será formada por um membro do Ministério da Cultura, indicado pela Secretaria de Políticas Culturais, e por 7 especialistas nas áreas de música popular, música clássica, artes cênicas, letras, cinema, artes visuais e design, que não sejam servidores do MinC.
3.2 PROCESSO
No caso da seleção para prêmios em dinheiro, a Comissão de Avaliação determinará o número de projetos selecionados, assim como o valor do prêmio para cada um, conforme o caso, observando o valor total disponiblizado para este Edital. O prêmio em dinheiro não poderá exceder 50% do valor total do custo do projeto, nem poderá ser inferior a 25% deste valor. Serão selecionados um mínimo de 10 projetos para receberem prêmios em dinheiro, desde que a pontuação obtida por cada um supere a pontuação mínima determinada a seguir. A seleção incidirá somente sob aqueles projetos que comprovarem prévio agendamento, pauta e negociação mantidos com instituições culturais da Alemanha, de modo a oferecer garantia de realização participação no país ao longo de 2006. No relatório de trabalho do qual constará sua decisão final, a Comissão de Avaliação indicará que projetos receberão prêmios em dinheiro, com o respectivo valor; e que projetos serão incluídos na Programação Oficial do Programa Copa da Cultura. Na seleção dos projetos, a Comissão de Avaliação observará o equilíbrio na distribuição regional do apoio e o volume de demanda de cada unidade da federação e região geográfica, assim como de segmento.
3.3 CRITÉRIOS E PONTUAÇÃO
Os projetos inscritos serão avaliados e pontuados de acordo com os seguintes quesitos e respectiva pontuação:
Adequação ao objetivo estratégico e às diretrizes do Programa Copa da cultura: 0 a 10
Demonstração da qualidade técnica do objeto e do reconhecimento prévio de público e critica (do projeto e/ou do autor ou executante): 0 a 10
Demonstração da condições objetivas de realização do projeto e de sua aceitação por parceiros alemães: 0 a 10
Grau de relevância e representatividade: 0 a 10
Grau de transparência, rigor e adequação a valores de mercado na Apresentação e no Orçamento do projeto: 0 a 10
A pontuação mínima exigida para classificação será de 25 pontos, sendo arquivados os projetos com pontuação inferior. Os projetos serão classificados conforme a ordem decrescente de pontuação. Em caso de empate, terá preferência o projeto que, na seguinte ordem:
Seja de segmento com menor número de projetos selecionados
For oriundo de região com menor número de projetos selecionados
Apresente o menor custo total
Atinja o maior número de cidades alemãs
3.4 RESULTADO
Ministério da Cultura publicará, no Diário Oficial da União, a relação dos proponentes e dos projetos selecionados pela Comissão de Avaliação, de acordo com a classificação obtida, indicando a categoria e o prêmio obtido.
4 - CANCELAMENTO DE PARTICIPAÇÃO NO PROJETO
A constatação, em qualquer tempo, de falsidade documental, inadimplência do proponente junto aos órgãos federais, inviabilidade da execução do projeto ou de fato cuja gravidade incorra em prejuízo ao objetivo proposto, ensejará o cancelamento da participação do projeto selecionado no Programa Copa da Cultura.
5 - OBRIGATORIEDADES
proponente de projeto premiado é obrigado a cumprir os objetivos declarados no formulário de inscrição, bem como prestar contas do apoio recebido e disponibilizar material visual e informativo sobre seu projeto, autorizando a inclusão nos produtos e eventos de difusão do Programa Copa da Cultura. É obrigatória a inserção da logomarca do Programa Copa da Cultura e do Ministério da Cultura em todas as peças promocionais relativas ao projeto e nas próprias obras ou locais de realização, conforme Manual de Identidade Visual do Programa Copa da Cultura, disponibilizado no site www.copadacultura.gov.br, bem como menção ao apoio recebido em entrevistas. O premiado deverá promover a difusão e a disponibilização ao público alemão e brasileiro dos conteúdos abordados no projeto, em especial através da Internet.
6 - PRESTAÇÃO DE CONTAS
Proponente de projeto premiado deverá enviar relatório completo sobre a realização do projeto, apontando e comprovando como o recurso do prêmio foi empregado (se for o caso); e se e como o objetivo estratégico e as diretrizes do Programa Copa da Cultura foram atingidos; deverá, ainda, apresentar avaliação de impacto de público e mídia e documentação que comprove a apresentação do trabalho (fotografias, cartazes, catálogos, matérias etc.), até 30 (trinta) dias após a última data de execução. No caso de não apresentação ou não aprovação da prestação de contas, o beneficiado será incluído na condição de inadimplente junto ao Ministério da Cultura e estará obrigado a restituir à União os valores despendidos, acrescidos de correção monetária e juros de mora, dentre outras penalidades legais relacionadas.
7 - DISPOSIÇÕES FINAIS
Apoio aos projetos selecionados está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Cultura, caracterizando a seleção como expectativa de direito dos candidatos. Será reservado o percentual de 5% dos recursos disponíveis para a seleção de projetos apresentados por pessoas portadoras de deficiência, observadas as outras condições previstas no presente Edital. Caso o número de projetos selecionados apresentados por pessoas portadoras de deficiência não atinja aquele percentual, os recursos remanescentes serão utilizados para a concessão de prêmios a outros candidatos classificados. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Avaliação. É vedado que os premiados tenham grau de parentesco com os membros da Comissão de Avaliação e/ou sejam servidores do Ministério da Cultura ou de qualquer órgão governamental reconhecido como "Parceiro Governamental" pelo Programa Copa da Cultura.
SÉRGIO SÁ LEITÃO
Secretário
janeiro 5, 2006
Inscrições UniversidArte XIV
Inscrições UniversidArte XIV
Inscrições até 25 de março de 2006
UniversidArte - Campus Dona Cecília
Rua Dona Cecília 25, Rio Comprido, Rio de Janeiro, RJ
21-2503-7326 / 7078 ou universidarte@estacio.br
www.estacio.br/site/universidarte
Horário: segunda a sexta, 10-18h
Realização: Universidade Estácio de Sá
Carta convite à participação
Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2006.
Prezado Artista,
A Universidade Estácio de Sá tem o prazer de convidá-lo a participar da UniversidArte XIV, grande mostra de artes visuais , que acontecerá de maio a setembro de 2006. Desde sua primeira realização, em março de 1996, foram expostas obras de 2.688 artistas, que transformaram salas, corredores, jardins e halls das unidades da Universidade em galerias, possibilitando um intenso convívio dos alunos, professores, funcionários e visitantes com a arte contemporânea.
A mostra conferirá dois prêmios:
O Prêmio UniversidArte no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) ao artista escolhido em eleição pelos corpos docente, discente e administrativo. Paralelamente, um júri formado por diretores de centros culturais e críticos de arte indicará o ganhador do Prêmio Universidade Estácio de Sá, no valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e selecionará 10 artistas para exposição individual em nossas galerias no ano de 2007.
Contamos com sua participação na UniversidArte XIV. Cada artista poderá inscrever-se com dois trabalhos, que deverão ser entregues até 25 de março de 2006, na Rua Dona Cecília nº 25 - Rio Comprido. Mais informações pelos telefones (0XX21) 2503-7078/7326.
Convidamos os artistas a enviarem, pelo e-mail (acervo.universidarte@estacio.br) currículo em Word (.doc) e 3 imagens digitalizadas (em .jpg ) para participarem da nossa Galeria Virtual no site da UniversidArte (http://www.estacio.br/site/universidarte).
Atenciosamente,
Vera Condé
Coordenadora da UniversidArte
Importante
· A UniversidArte não realiza contrato de seguro para os trabalhos expostos nas unidades da Universidade e se declara isenta de qualquer responsabilidade na hipótese de furto, extravio e eventuais danos ocasionados aos respectivos trabalhos.
· Os trabalhos deverão ser entregues com etiquetas de identificação coladas no verso (nome do artista e título da obra) e devidamente embaladas com plástico bolha.
Inscrições Projeto ARTES VISUAIS 2006 - Centro Cultural de São Francisco
Inscrições Projeto ARTES VISUAIS 2006 - Centro Cultural de São Francisco
Inscrições até 3 de fevereiro de 2006
Centro Cultural de São Francisco
Praça São Francisco, s/n, Centro, João Pessoa - PB
58010-650
Setor de Arte e Cultura
83-3218-4505 ou ccsaofrancisco@uol.com.br
Apoio: UFPB/PRA/COEX; Prefeitura Municipal de João Pessoa; Governo do Estado da Paraíba
O Centro Cultural de São Francisco vem se consolidando como um espaço referencial para a divulgação e promoção da arte atual na Paraíba, dinamizando sua ação através da realização de mostras de arte contemporânea, desde o ano de 1999.
Assim, ao lado da ARTE SACRA-BARROCA e da ARTE POPULAR, permanentemente expostas no belo edifício do Convento de Santo Antônio da Paraíba, os visitantes e estudantes da rede escolar têm condições de apreciar exposições temporárias de ARTE ATUAL.
Essa vertente de atuação do Centro Cultural de São Francisco - a ARTE CONTEMPORÂNEA, tem garantido a um grande público o acesso democrático às mais variadas formas de produção artística, através da realização de exposições de qualidade, onde os artistas são chamados a intervir e interagir com esse espaço referência da arte sacra -barroca na Paraíba.
Desde a primeira edição, o Projeto Artes Visuais já proporcionou mais de 50 exposições, 187 artistas e curadores envolvidos, além de palestras e encontros com os artistas.
Durante o corrente ano de 2005, a equipe do Setor de Arte e Cultura do CCSF já produziu sete exposições, estando prevista a realização de mais uma a partir de fevereiro de 2006.
"Esta edição do Projeto Artes Visuais, por uma decisão da direção do Centro Cultural e graças ao envolvimento da equipe do SAC, voltou a ter a dimensão inicial, ou seja, oito exposições anuais. Mesmo sendo uma agenda bastante densa, nossa avaliação é que pudemos fazer um bom trabalho nesse período." considera o Coordenador do Projeto, arquiteto Hugo Peregrino (UFPB/COEX). "Conseguimos agregar o apoio da imprensa e divulgar bem as exposições. O próximo passo é conseguir sensibilizar a direção das escolas da rede pública e particular para incentivar e apoiar a visitação do alunado, assim como integrar o Projeto com o Departamento de Artes Visuais da UFPB, viabilizando as monitorias através de alunos selecionados.", finaliza o arquiteto.
O Projeto vem sendo desenvolvido com recursos próprios do CCSF, e dos apoios institucionais da Universidade Federal da Paraíba, através da PRAC/COEX, do Governo do Estado da Paraíba e da Prefeitura Municipal de João Pessoa, através da FUNJOPE.
OBJETIVOS GERAIS DO PROJETO ARTES VISUAIS
· Contribuir na divulgação e dinamização do patrimônio cultural da Paraíba;
· Promover e divulgar a produção artística contemporânea para o ano 2006, através da seleção e montagem de, no mínimo, 6 mostras referenciais;
· Garantir o acesso democrático aos bens culturais, familiarizando os estudantes do ensino fundamental e médio com o universo das artes visuais, através de leituras e do fazer artístico.
O PROJETO ARTES VISUAIS 2006
Considerando a importância que o Projeto adquiriu nessas seis edições, a necessidade de continuar dinamizando o uso de seus espaços, bem como a repercussão de sua atuação na promoção da arte contemporânea em João Pessoa e no Estado da Paraíba, o Centro Cultural de São Francisco resolveu dar continuidade, em 2006, ao procedimento normal do Projeto ARTES VISUAIS, abrindo edital para apresentação e seleção de propostas para o agendamento anual. O lançamento do edital e regulamento foi realizado, no último dia 15 de dezembro, no auditório do CCSF, durante a palestra realizada pela artista LUCIMAR BELLO, de São Paulo, cuja exposição SamPer - Cartografias Cidadianas havia sido aberta no dia anterior (14 / dezembro).
As propostas já podem ser inscritas, desde o último dia 15 de dezembro até o dia 3 de fevereiro de 2006, devendo seguir o edital e regulamento do Projeto, que está sendo distribuído por mala direta, no Centro Cultural e instituições, como FUNJOPE, NAC, etc. As propostas apresentadas serão submetidas à avaliação de uma Comissão de Seleção e Curadoria, em fevereiro, estando prevista a realização de pelo menos 6 (seis) exposições durante o ano de 2006. A Comissão de Seleção e Curadoria do Projeto ARTES VISUAIS 2006 será composta pelos professores doutores da UFPE, Sebastião Gomes Pedrosa e Maria do Carmo de Siqueira Nino, pelo jornalista Elinaldo Rodrigues, pela professora mestra pela UFPB, Rosires de Andrade Carvalho - idealizadora do Projeto e pelo Pe. Ernando Teixeira de Carvalho, diretor do Centro Cultural de São Francisco.
Assim, poderão ser apresentadas propostas conceituais e plásticas nas diversas modalidades como a pintura, escultura, gravura, fotografia, artes gráficas, multimídia, instalações, performances, etc., com a orientação de sempre buscar a interação com os espaços do Convento.
"O compromisso maior do Projeto é com a qualidade e expressividade dos trabalhos a serem expostos. Temos consciência do valor referencial que o conjunto barroco do Convento e Igreja de Santo Antônio, onde está sediado o Centro Cultural de São Francisco possui, tanto pela qualidade e importância de seus acervos de arte sacra barroca e popular, como pelas suas instalações, fato que é reconhecido internacionalmente. A idéia é não confundir a cabeça do público - uma vez que o trabalho aí desenvolvido tem compromisso com a formação de um público potencial de estudantes do ensino fundamental, médio e superior - mas, oferecer-lhe também uma referência da diversificada produção artística atual" considera a profª. Rosires de Andrade Carvalho, idealizadora do Projeto.
A concretização do Projeto ARTES VISUAIS é possível através do trabalho da equipe do Centro Cultural, da dedicação da Comissão de Seleção e Curadoria e da parceria com a UFPB/PRAC/COEX. O Governo do Estado e a Prefeitura Municipal de João Pessoa, através da FUNJOPE, têm contribuído de forma solidária somando ações pontuais, mas de extrema importância para a consecução do Projeto. Soma-se a isso o trabalho, despreendimento, compreensão e esforço dos próprios artistas.
Informações, fichas de inscrição, juntamente com o edital do Projeto poderão ser obtidos na portaria do Centro Cultural de São Francisco (83-3218-4505), de terça a domingo, ou pedido através do e-mail: ccsaofrancisco@uol.com.br. O material poderá ser também obtido na UFPB, na Coordenadoria de Extensão Cultural da PRAC (térreo do prédio da Reitoria), ou ainda, na FUNJOPE, na Praça Antenor Navarro, s/n - Varadouro.
Contatos sobre o Projeto:
(83) 3218-4505
ccsaofrancisco@uol.com.br (Centro Cultural de São Francisco)
· Hugo Peregrino
· Fátima Freire