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setembro 28, 2005
Edital Modernização de Museus 2005/2006
Edital Modernização de Museus 2005/2006
Inscrições até 3 de novembro de 2005
Departamento de Museus e Centros Culturais/Iphan
Setor Bancário Norte, Quadra 2, bloco "H" 2º andar , Edifício Central Brasília - DF
Segunda a sexta, 9-17h
Informações: 61-3414-6167 ou demu@iphan.gov.br
www.iphan.gov.br
Ministério da Cultura - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e o Ministério da Cultura, por meio do Departamento de Museus e Centros Culturais do Iphan, acabam de lançar o Edital de Modernização de Museus 2005/2006. O objetivo é montar um banco de seleção com os projetos enviados, que serão aprovados entre 2005 e 2006. Esta é uma ação prevista no Programa Museu, Memória e Cidadania que faz parte da Política Nacional de Museus, implantada pelo Governo Federal em 2003.
O Departamento receberá os projetos até o dia 3 de novembro de 2005, visando ao apoio à aquisição de acervos, equipamentos e material permanente para museus. O Edital de Museus pretende beneficiar toda a sociedade brasileira, considerando o papel social que os museus têm em sua comunidade.
Qualquer instituição museológica, pública ou privada, desde que não vinculada à estrutura do Ministério da Cultura, poderá participar da seleção. Serão destinados até R$ 100 mil por projeto. A proposta deverá ser enviada aos cuidados do Departamento de Museus e Centros Culturais/Iphan.
Mais informações pelo telefone (61) 3414.6167 ou demu@iphan.gov.br
EDITAL Nº 001/2005 - MODERNIZAÇÃO DE MUSEUS
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura, observadas, no que couber, as disposições contidas na Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e na Instrução Normativa/STN/MF nº 1, de 15 de janeiro de 1997 e alterações posteriores, torna público aos interessados em obterem apoio financeiro, que receberá, no período de 19 de setembro de 2005 a 3 de novembro de 2005, projetos técnicos, no âmbito do Programa Museu, Memória e Cidadania, que tenham por objetivo a aquisição de acervos, equipamentos e material permanente para museus, os quais deverão ser apresentados por instituições de direito público ou privado sem fins lucrativos, excetuando-se aquelas vinculadas à estrutura do Ministério da Cultura, de acordo com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, constantes do processo administrativo nº 01450.001012/2005-39. As instituições cujos projetos forem selecionados poderão celebrar convênio com o IPHAN com vistas à sua execução.
1. DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
1.1. O presente processo de seleção tem o valor inicial de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme disponibilidade de recursos provenientes de Portaria Ministerial a ser firmada pelo Ministério da Cultura em favor do IPHAN.
1.2. Os recursos referidos no subitem 1.1 correrão à conta da atividade orçamentária 13.391.0171.1612.0001 - Modernização de Museus, do Fundo Nacional de Cultura, constante da Lei Orçamentária de 2005.
1.3. Em caso de futura disponibilidade de recursos, além da previsão orçamentária mencionada no item 1.1, poderão ser convocados, para a celebração do convênio, os proponentes cujos projetos estejam classificados em lista de reserva prevista nos itens 6.6 e 6.11.
2. DA ABRANGÊNCIA
2.1. Serão apoiados com recursos financeiros projetos que forem selecionados e que se destinem à aquisição de acervos, equipamentos e materiais permanentes, tais como:
a. Acervos museológicos;
b. Equipamentos de informática;
c. Equipamentos de segurança;
d. Equipamentos de climatização e controle ambiental;
e. Equipamentos de iluminação;
f. Equipamentos de comunicação;
g. Mobiliário para exposições de longa duração e reservas técnicas.
2.2. A seleção de que trata este Edital não apoiará projetos de aquisição ou licenciamento de softwares, nem qualquer tipo de serviço, mesmo que relacionado à instalação e montagem dos equipamentos e materiais acima descritos, podendo configurar apenas como a contrapartida do projeto, conforme previsto no subitem 7.3 e 7.5.
3. DOS REQUISITOS
3.1. Os recursos previstos neste Edital poderão ser destinados a instituições museológicas públicas municipais, estaduais e federais, desde que não vinculadas à estrutura do Ministério da Cultura; a órgãos ou entidades públicas aos quais os museus estão vinculados; ou instituições privadas sem fins lucrativos.
3.2. As entidades beneficiadas pelo Edital de Modernização de Museus n° 001/2004, que ainda não tenham prestado contas junto ao IPHAN, ficam impedidas legalmente de apresentarem projetos para a presente seleção.
3.3. Cada proponente poderá apresentar apenas 1 (um) projeto por instituição museológica beneficiária.
3.4. Os projetos deverão ter como responsável um coordenador técnico de nível superior, que deverá ser expressamente indicado e qualificado.
4. DA FORMA DE ENCAMINHAMENTO E DOS PRAZOS
4.1. Os projetos deverão ser enviados por correio aos cuidados do Departamento de Museus e Centros Culturais/IPHAN, no período de 19 de setembro de 2005 a 03 de novembro de 2005, para o endereço abaixo especificado, fazendo constar do envelope de encaminhamento a seguinte indicação: "Edital Modernização de Museus".
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Departamento de Museus e Centros Culturais
SBN, Quadra 02 - Bloco "H" - Edifício Central Brasília - 2º andar
CEP 70040-904 - Brasília-DF
4.2. A data de envio dos projetos a ser considerada será a de postagem do correio.
4.3. Os proponentes que apresentarem projetos fora do prazo e/ou que não estejam acompanhados dos documentos exigidos neste Edital serão sumariamente inabilitados.
4.4. A comprovação do cumprimento de datas e prazos, bem como os ônus e as obrigações constantes ou decorrentes da participação da seleção de que trata este Edital são de única e exclusiva responsabilidade dos proponentes.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1. A habilitação se dará em duas fases. Na primeira fase, haverá a análise técnica dos projetos por uma Comissão Especial de Seleção. A segunda fase é definida pelo recebimento e análise da documentação complementar dos projetos habilitados na primeira fase e será realizada pelo Departamento de Museus e Centros Culturais.
5.2 - Da 1ª Fase de habilitação
5.2.1. O processo de habilitação, em sua primeira fase, será conduzido por uma Comissão Especial de Seleção, designada por ato do Presidente do IPHAN ou a quem este delegar, soberana em suas decisões, a ser composta por no mínimo 3 (três) e no máximo 7 (sete) personalidades de notório saber na área museológica, que serão convidadas a participar, sem ônus para o IPHAN, exceto no que se refere às despesas com passagens e diárias a colaboradores, se for o caso.
5.2.2. A Comissão Especial de Seleção se reunirá a partir do dia 14 de novembro de 2005, para proceder à avaliação e seleção dos projetos.
5.2.3. A habilitação do projeto exige a apresentação dos documentos abaixo relacionados, dentro do prazo fixado como também o cumprimento das demais exigências constantes do presente Edital:
a) Ofício de encaminhamento do Projeto datado e assinado, conforme Anexo 1;
b) Declaração de adimplência do proponente, indicando a capacidade de cumprimento da contrapartida do projeto, prevista no subitem 7.3, conforme Anexo 2;
c) Plano de Trabalho, fornecido pelo IPHAN, de acordo com a Instrução Normativa/STN/MF nº 1, de 15 de janeiro de 1997, com informações cadastrais do proponente, informações gerais do projeto a ser apoiado, tais como objeto, justificativa, cronograma de execução, plano de aplicação e cronograma de desembolso, ou seja, os recursos necessários, metas a serem alcançadas e prazos previstos para a sua execução, conforme modelo do Anexo 3;
d) Declaração do representante legal da instituição proponente indicando o nome do coordenador técnico do projeto, na forma prevista no subitem 3.5, juntamente com seu curriculum vitae e atestando sua concordância com o projeto apresentado;
e) Declaração do representante legal da instituição museológica beneficiária de que está de acordo com o projeto apresentado.
f) Declaração do representante legal da instituição proponente do projeto, atestando seu comprometimento quanto ao envio da documentação exigida e necessária à celebração do Convênio, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do resultado da seleção no D.O.U. (resultado da 1ª fase de habilitação), conforme Anexo 4.
5.2.4. A planilha de custos, constante do plano de trabalho citado na alínea "c" do subitem anterior, deverá ser amplamente detalhada e especificar as características dos acervos, equipamentos e materiais permanentes solicitados.
5.2.5. No caso de aquisição de acervo museológico, deverá ser anexada ficha técnica completa (uma para cada bem cultural a ser adquirido), além de pareceres técnicos com avaliações, elaborados por dois especialistas.
5.2.6. O modelo de ofício de encaminhamento de projeto, o plano de trabalho e os modelos de declarações previstas no subitem 5.2.3 e nos Anexo 1 a 4, e a relação de documentos prevista no Anexo 5 deste Edital serão disponibilizados no sítio eletrônico do Iphan: www.iphan.gov.br e poderão ser solicitados pelo endereço eletrônico demu@iphan.gov.br
5.3. Da 2ª Fase
5.3.1. Será publicado no Diário Oficial da União a lista dos projetos habilitados na primeira fase, que também será divulgada no sítio www.iphan.gov.br
5.3.2. Os responsáveis pelos projetos habilitados na primeira fase deverão enviar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União, toda a documentação complementar para a celebração de convênio, conforme Anexo 5 deste Edital, de acordo com a IN/STN nº 01/97 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor (Lei n° 10.934, de 11 de agosto de 2004).
5.3.3. A documentação complementar, referida no item anterior, deverá ser enviada, por correio, aos cuidados do Departamento de Museus e Centros Culturais, para o endereço abaixo, com a seguinte indicação: "Documentação Complementar Relativa ao Edital de Modernização de Museus":
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Departamento de Museus e Centros Culturais
SBN, Quadra 02 - Bloco "H" - Edifício Central Brasília - 2° andar
CEP 70040-904 - Brasília-DF
5.3.4. Será aceita apenas a documentação enviada cuja data de postagem esteja dentro do prazo determinado no item 5.3.2.
5.3.5. Serão desclassificados os projetos cuja documentação tenha sido enviada fora do prazo e/ou que não esteja acompanhada dos documentos exigidos neste Edital.
5.3.6.A habilitação para a celebração do convênio está condicionada à análise e aprovação de toda a documentação exigida neste Edital.
6. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS PROJETOS
6.1. Serão rejeitados os projetos que não apresentarem a documentação exigida para a 1ª fase.
6.2. Para avaliação e seleção dos projetos que apresentarem a documentação exigida para a 1ª fase, serão considerados os seguintes critérios:
a) Enquadramento do projeto nos termos deste Edital;
b) Clareza da justificativa e coerência do projeto;
c) Razoabilidade dos custos;
d) Exeqüibilidade do cronograma;
e) Impacto local, regional e nacional do projeto, inclusive quanto à geração de emprego e renda;
f) Impacto institucional do projeto; e
g) Descentralização dos recursos, levando em consideração a diversidade regional do país.
6.2.1. A Comissão Especial de Seleção atribuirá, no máximo, 05 (cinco) pontos a cada um dos critérios acima citados.
6.2.2. A Comissão Especial de Seleção poderá aprovar os projetos no todo ou em parte, inclusive com relação aos custos apresentados, desde que sem prejuízo para sua finalidade ou coerência, a fim de, inclusive, se adequar o projeto ao limite orçamentário previsto.
6.3. É facultado à Comissão Especial de Seleção promover ou determinar diligências destinadas à comprovação de informações constantes do projeto.
6.4. As decisões da Comissão Especial de Seleção serão soberanas e irrevogáveis, não se admitindo quaisquer recursos.
6.5. Após a análise dos projetos e atribuição de pontos pela Comissão Especial de Seleção, conforme dispõe o item 6.2.1 deste edital, o Departamento de Museus e Centros Culturais organizará a lista dos projetos habilitados nesta fase, em ordem decrescente de classificação, e cuidará da publicação do resultado da 1ª fase da habilitação no Diário Oficial da União, que ocorrerá até o dia 25 de novembro de 2005, e que indicará os proponentes que deverão atender à 2ª fase (apresentação de documentos) e aqueles que constituirão a listagem de reserva.
6.6. Após a publicação do resultado da 1ª fase da habilitação, os proponentes selecionados para a 2ª fase deverão encaminhar a documentação solicitada, de acordo com o item 5.3.2 e Anexo 5 a este edital.
6.7. Após a análise da documentação complementar (2ª fase), o Departamento de Museus e Centros Culturais organizará a listagem, em ordem decrescente de classificação, dos projetos e publicará o resultado no Diário Oficial da União.
6.8. O IPHAN poderá celebrar o convênio com as instituições responsáveis pela apresentação dos projetos habilitados nas duas fases de acordo com a ordem de classificação constante do resultado final, publicado no Diário Oficial da União, observando-se o limite orçamentário previsto no item 1.1 deste Edital.
6.9. No caso de desistência ou de impedimento legal de uma instituição selecionada, bem como no caso de disponibilidade orçamentária e financeira do IPHAN, outras instituições poderão ser chamadas para firmar convênio, observada a ordem de classificação dos projetos, de acordo com o resultado publicado.
6.10. A habilitação, seleção e classificação dos projetos não conferem qualquer direito ao proponente de celebrar o convênio, assim como a seleção de projetos, além do valor indicado para este edital, não obriga o IPHAN a formalizar o convênio, não podendo os selecionados invocarem qualquer direito quanto à obtenção do apoio financeiro.
6.11. Os projetos selecionados e que não sejam chamados para firmar convênio e, portanto, que não sejam beneficiados com o apoio financeiro, constituirão uma lista de reserva de projetos com validade até 30 de setembro de 2006, cujos proponentes poderão ser convocados para a celebração do convênio, a qualquer tempo, conforme disponibilidade orçamentária e financeira, observada a ordem de classificação constante do resultado final, exceto se houver impedimento legal para cumprimento dessa ordem de classificação.
6.12. Não serão devolvidos, em hipótese alguma, os documentos e projetos não selecionados.
7. DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1. O valor inicial deste Edital, conforme disponibilidade orçamentária e financeira, é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), não estando incluída neste valor a contrapartida prevista nos subitens 7.3 e 7.5.
7.2. Serão aceitos apenas os projetos que solicitem apoio financeiro de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), excluindo a contrapartida.
7.3. Todos os projetos deverão apresentar contrapartida, a cargo dos proponentes, de no mínimo 20% (vinte por cento) do valor total do projeto, calculado segundo a fórmula abaixo:
VT = VS + VC;
VC = 20% VT; onde:
VT è valor total
VS è valor solicitado
VC è valor da contrapartida
7.4. Para efeitos do item anterior, o valor total do projeto equivale ao valor solicitado mais a contrapartida.
7.5. No que se refere aos Estados e Municípios, a contrapartida observará o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 10.934/2004), conforme o caso.
8. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1. Os proponentes beneficiados deverão apresentar prestação de contas no prazo e na forma estabelecida na Instrução Normativa/STN/MF nº 1, de 15 de janeiro de 1997.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O prazo máximo de execução dos projetos selecionados será estabelecido no plano de trabalho e no termo de convênio a ser celebrado com o proponente.
9.2. Os acervos, equipamentos e materiais permanentes adquiridos com os recursos previstos neste Edital deverão ser incorporados ao patrimônio da instituição museológica beneficiária do projeto e deverão ser nela instalados, mediante doação definitiva que deverá ser feita, na forma da legislação vigente, ao término do prazo de vigência do convênio e desde que o projeto tenha sido satisfatoriamente executado.
9.3. Para que o convênio possa ser firmado e os recursos repassados, a instituição selecionada deve manter regularizadas todas as certidões e documentos solicitados no Anexo 5 deste Edital, de acordo com a IN STN nº1/97 e Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor (Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004);
9.4. A comprovação do cumprimento de datas e prazos, bem como o ônus e as obrigações constantes do presente Edital são de única e exclusiva responsabilidade dos proponentes.
9.5. Ao término do prazo de vigência do convênio e desde que o projeto tenha sido satisfatoriamente executado, será efetivada, na forma da legislação vigente, a doação definitiva dos bens e/ou equipamentos adquiridos às instituições museológicas beneficiárias.
9.6. O presente Edital rege-se pelas suas cláusulas, aplicando-se, no que couber, as normas e princípios presentes na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
9.7. Aviso contendo o extrato deste Edital será publicado no Diário Oficial da União.
9.8. A cópia integral do presente edital pode ser obtida junto ao Departamento de Museus e Centros Culturais, sediado no Setor Bancário Norte, Quadra 2, bloco "H", Edifício Central Brasília, 2º andar, no horário de 9h as 17h, ou pela Internet por intermédio do sítio eletrônico do Iphan: www.iphan.gov.br . Informações complementares poderão ser obtidas pelo fone (61) 3414.6167
9.9. Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo Departamento de Museus e Centros Culturais, que utilizará subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n° 10.934, de 11 de agosto de 2004 e da IN/STN n° 01, de 15 de janeiro de 1997.
Brasília-DF, 16 de setembro de 2005
setembro 1, 2005
Concurso para professor adjunto de História da Arte do Instituto de Artes da UERJ - Inscrições
INSCRIÇÕES
Concurso para professor adjunto de História da Arte do Instituto de Artes da UERJ
Inscrições de 21 de setembro a 21 de outubro de 2005
Centro de Educação e Humanidades
Departamento de Teoria e História da Arte
Secretaria do Instituto de Artes
Rua São Francisco Xavier 524 Sala 11026, Bloco e, 11º andar, Maracanã, Rio de Janeiro - RJ
Informações: 21-2587-7491
Inscrições: segunda à sexta, 10-18h
Vagas: 2
Remuneração inicial: R$ 1.967, 03
Carga horária semanal: 20h
Veja o edital abaixo
PROGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR ADJUNTO
1. Arte e paisagem: Giorgione, Constable, Friedrich e Kiefer.
2. Poéticas em trânsito: Oiticica, Beuys e Tunga.
3. Autonomia, limites e hibridização da arte: Panofsky, Greenberg, Krauss, Danto e Belting.
4. Antigüidade clássica e arte medieval: permanências e divergências.
5. O moderno e o outro: a arte do ocidente em diálogo com a alteridade.
6. O sublime e o real: Caravaggio, Turner, Newman e Judd.
7. Museus, salões, exposições, bienais: espaços institucionais da arte.
8. A Academia e a construção do modelo clássico.
9. Escultura, objeto, arquitetura e cidade: Bernini, Brancusi, Tatlin, Weissmann, Oldenburg e Serra.
10. Pintura e História: Mantegna, Ucello, David, Goya, Picasso e Warhol.
EDITAL
Concurso público para provimento do cargo de professor adjunto
O Instituto de Artes da UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ torna público o Edital de Abertura de Inscrições, Normas e Programas, nos termos da Resolução 03 / 91 / UERJ e do Ato Executivo 45 / 93 - REITORIA / UERJ.
A(s) vaga(s) oferecida(s) neste edital tem(têm) suas características discriminadas no quadro abaixo:
II - DOS REQUISITOS PARA O CARGO
- Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
- Diploma de graduação em conformidade com o item 4.1 deste edital;
- Diploma de Doutor ou de Livre-Docente em conformidade com o item 4.1 deste edital;
- Prova de estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, quando couber.
III - INSCRIÇÃO
3.1 - No ato do pedido de inscrição, o candidato deverá apresentar comprovante do pagamento de taxa no valor de R$ 98,35 (noventa e oito reais e trinta e cinco centavos), em qualquer agência do ITAÚ, a favor da UERJ - Concurso Público - agência 6134 - conta no 01569-9.
3.2 - O pedido de inscrição poderá ser realizado de 2a a 6a feira, no período de 21/09/2005 até 21/10/2005 na Secretaria do Instituto de Artes, à Rua São Francisco Xavier, 524 - sala 11026, bloco E, CEP: 20.550.013, telefone n. 25877491, de segunda a sexta, das 10 às 18 horas.
3.2.1 - Será garantida a inscrição ao candidato que se apresentar até o final do horário de atendimento do último dia de inscrição.
3.3 - O pedido de inscrição poderá ser feito por meio de representante, mediante a apresentação do instrumento de procuração.
3.4 - O candidato que tiver seu pedido de inscrição realizado por procuração assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador quando do preenchimento da respectiva ficha de inscrição.
3.5 - Poderão participar do Concurso, além dos brasileiros, os estrangeiros com visto permanente no país, nos termos da Emenda Constitucional no 11/96.
3.6 - O candidato, no ato do pedido de inscrição, deverá apresentar a documentação prevista no item IV do presente Edital.
3.7 - A inscrição será confirmada a partir de parecer favorável da análise da documentação emitido por comissão competente, no prazo máximo de 07 (sete) dias após o término do período de inscrição (item 3.2).
3.8 - O candidato deverá comparecer à Secretaria do Instituto de Artes, na Rua São Francisco Xavier, 524 - sala 11026, bloco E, CEP: 20 550.013, telefone n. 25877491, de segunda a sexta, das 10 às 18 horas, no prazo máximo de 07 (sete) dias após o término do prazo a que se refere o item 3.7, para tomar ciência formal, mediante recibo, da confirmação ou não de sua inscrição.
3.9 - O candidato cuja inscrição não for confirmada não terá direito a participar da realização das provas.
IV - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O PEDIDO DE INSCRIÇÃO
4.1 - O candidato deverá formalizar o pedido de inscrição mediante preenchimento de formulário próprio, fornecido no local especificado no item 3.2, e apresentar a seguinte documentação (original e cópia):
4.1.a - diploma de Doutor, obtido ou revalidado em instituição reconhecida no país, ou de Livre-Docente, em conformidade com a Lei 5802/72, de 11/09/72, e exemplar da tese sobre História da Arte ou Arte;
4.1.b - diploma de curso superior de graduação plena, reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação ou Conselho Estadual de Educação, ou revalidado no país;
4.1.c - carteira de identidade; tratando-se de estrangeiro, carteira de identidade de estrangeiro ou passaporte com visto permanente;
4.1.d - comprovante de pagamento da taxa referida no item 3.1;
4.1.e - curriculum vitae em 6 (seis) vias, juntamente com 01 (uma) via de documentação comprobatória das atividades dos últimos 5 (cinco) anos, preferencialmente encadernada e numerada, devendo ser assim organizada:
4.1.e.1 - qualificação acadêmica;
4.1.e.2 - produção acadêmica;
4.1.e.3 - participação em congressos e reuniões técnico-científicas;
4.1.e.4 - atividades técnico-científicas;
4.1.e.5 - orientações concluídas;
4.1.e.6 - experiência no magistério;
4.1.e.7 - atividades de gestão no sistema oficial usufruídas;
4.1.f - prova de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos brasileiros do sexo masculino;
4.1.g - prova de estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos brasileiros.
4.2 - Para o caso de não expedição de algum diploma exigido, até a data do provimento do cargo será aceita certidão, expedida pelo órgão realizador do respectivo curso, que declare expressamente, quanto ao candidato, a conclusão do curso, a respectiva aprovação e homologação pela autoridade superior competente, bem como se o diploma encontra-se em fase de expedição, juntamente com o histórico escolar e cópia da ata de defesa da tese.
4.3 - A aceitação, pela UERJ, da documentação apresentada nos termos do item 4.2 para a efetivação da inscrição no concurso, terá efeito condicional e provisório para o provimento do cargo, não dispensando, na ocasião do provimento do cargo, a obrigatoriedade de apresentação do diploma exigido.
4.4 - A não apresentação do diploma devidamente registrado ou homologado na ocasião do provimento do cargo inabilitará o candidato pela ausência de condição essencial à aquisição do direito.
4.5 - Em caso de apresentação de diplomas obtidos no exterior, os mesmos deverão estar revalidados em instituições credenciadas no país.
4.6 - Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da respectiva tradução, feita por tradutor juramentado.
V - PROGRAMA PARA O CONCURSO
5.1 - O programa para o Concurso é parte integrante do presente edital e encontra-se no ANEXO I.
VI - COMISSÃO EXAMINADORA
6.1 - Os integrantes da Comissão Examinadora serão profissionais vinculados à área de conhecimento de que é objeto o concurso, escolhidos, preferentemente, entre docentes de instituições oficiais de ensino superior.
6.1.a - Os examinadores deverão possuir o grau de doutor ou o título de livre docente.
6.2 - Em casos excepcionais, conforme a natureza da área de que seja objeto o concurso, o departamento poderá indicar, para integrar a Comissão Examinadora, especialista que não tenha a titulação exigida no item 6.1.a, devendo a indicação ser homologada pelo Conselho Departamental e pelo Conselho Superior de Ensino e Pesquisa.
6.3 - A Comissão Examinadora será composta por 3 (três) membros, sendo no mínimo 2 (dois) deles não pertencentes aos quadros da UERJ.
6.4 - Para cada Comissão Examinadora, serão também indicados suplentes, com as mesmas qualificações exigidas dos componentes efetivos, a quem substituirão, quando necessário, em qualquer fase do concurso, devendo sempre ser respeitada a relação entre o número de docentes da UERJ e a ela estranhos, prevista no item 6.3.
6.5 - A composição da Comissão Examinadora será divulgada em data especificada no cronograma do concurso, no local de inscrição, devendo o candidato tomar ciência formalmente.
6.6 - Poderá o candidato impugnar, fundamentadamente, junto ao Conselho Departamental do Instituto de Artes, qualquer nome que integre a Comissão Examinadora, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data da divulgação da composição da Comissão Examinadora, tendo o Conselho Departamental prazo máximo de 10 dias a partir da data da impugnação para divulgar seu parecer e proceder à substituição do nome, se for o caso.
6.7 - Cabe à Comissão Examinadora decidir sobre as questões levantadas no período compreendido entre a divulgação da lista dos pontos da prova escrita e a divulgação do resultado do Concurso, fazendo-as constar da ata.
VII - ETAPAS DO CONCURSO
7.1 - O Concurso compreenderá as seguintes etapas:
7.1.a - PROVA ESCRITA
7.1.a.1 - A prova escrita visará à demonstração pelos candidatos de profundidade do conhecimento, atualização na matéria, clareza de exposição, capacidade de síntese e ordenação lógica do pensamento.
7.1.a.2 - A prova escrita consistirá de dissertação, em português, sobre até três temas, sorteados a partir de uma lista de, no mínimo, 10 (dez) pontos, correspondentes a assuntos contidos no programa.
7.1.a.3 - Imediatamente antes do sorteio, dar-se-á ciência da lista de pontos aos candidatos presentes, sendo-lhes facultado pleitear, nesse momento, junto à Comissão Examinadora, a impugnação de tema(s) que considerem alheio(s) ao programa.
7.1.a.4 - O sorteio será realizado 1 (uma) hora antes do início da prova, conforme o cronograma.
7.1.a.5 - A prova escrita será feita com a duração de 4 (quatro) horas sendo permitida consulta à bibliografia durante a primeira hora.
7.1.a.6 - Imediatamente após a conclusão da prova escrita, os exemplares serão depositados em envelope a ser posteriormente lacrado e rubricado por, no mínimo, dois examinadores e, pelo menos, por um candidato ainda presente.
7.1.a.7 - O envelope de que trata o item 7.1.a.6 será aberto pelo Presidente da Comissão Examinadora na data marcada no cronograma para a sessão pública de leitura das provas e na presença dos candidatos.
7.1.a.8 - Na sessão pública referida no item 7.1.a.7, cada candidato procederá à leitura de sua própria prova, sob as vistas de outro(s) candidato(s), se houver, e de pelo menos um dos integrantes da Comissão Examinadora, após o que a COMISSÃO se reunirá para correção das provas e atribuição das notas.
7.1.a.9 - É facultado ao candidato pleitear, mediante requerimento e pagamento de taxa, a vista da prova escrita, que deverá ser promovida e efetivada somente pelo próprio, sob forma de leitura, diante da comissão examinadora, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da divulgação do resultado.
7.1.a.10 - A prova escrita terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o grau mínimo de 7,0 (sete), calculado como a média aritmética das notas a ele atribuídas pelos examinadores.
7.1.b - PROVA DE AULA
7.1.b.1 - A prova de aula será pública e consistirá da apresentação oral em português, pelo candidato, durante o mínimo de 50 (cinqüenta) e o máximo de 60 (sessenta) minutos, sobre assunto constante de ponto sorteado com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.
7.1.b.2 - Para o sorteio, a Comissão Examinadora elaborará lista de, no mínimo, dez pontos, correspondentes a assuntos contidos no Programa.
7.1.b.3 - Na data estipulada no cronograma para a Divulgação dos Pontos para a Prova de Aula, todos os candidatos deverão apresentar-se para tomar conhecimento da lista de pontos, sendo-lhes facultado pleitear, nesse momento, junto à Comissão Examinadora, a impugnação de tema que considerem alheio ao programa.
7.1.b.4 - Havendo mais de um candidato, cada um deles sorteará o respectivo ponto, cabendo à Comissão Examinadora definir por escrito os horários de sorteio, visando a assegurar que todos os candidatos tenham o mesmo tempo para preparação da aula.
7.1.b.5 - Nenhum candidato poderá assistir à aula ministrada por outro concorrente.
7.1.b.6 - O candidato deverá demonstrar capacidade de comunicação, atualização, profundidade de conhecimento e precisão no domínio do tema, além de fluência, correção de linguagem e atender aos aspectos didáticos aplicáveis.
7.1.b.7 - A prova de aula terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o grau mínimo de 7,0 (sete), calculado como a média aritmética das notas a ele atribuídas pelos examinadores.
7.1.b.8 - Compete ao candidato providenciar os recursos audiovisuais que pretenda utilizar na prova de aula e que não sejam disponibilizados pela Unidade.
7.1.c - JULGAMENTO DE TÍTULOS E TRABALHOS
7.1.c.1 - O julgamento de títulos e trabalhos, de caráter meramente classificatório e expresso mediante pontuação atribuída ao candidato por cada examinador, deverá refletir os méritos do candidato, como resultado da apreciação do conjunto de suas atividades nos últimos 5 (cinco) anos.
7.1.c.2 - No julgamento de títulos e trabalhos só serão considerados aqueles vinculados à área de conhecimento de que é objeto o Concurso.
7.1.c.2.1 - A pontuação do candidato no julgamento de títulos e trabalhos, excluída a qualificação acadêmica, deverá ser diferente de zero.
7.2 - Os integrantes da Comissão Examinadora acompanharão todas as provas bem como o julgamento de títulos e trabalhos, atribuindo, cada um, em todas essas etapas e a cada candidato, graus de 0 (zero) a 10,0 (dez), admitindo-se 0,5 (meio ponto) como fração mínima.
7.2.a - O grau atribuído ao candidato no julgamento de títulos e trabalhos será calculado dividindo-se por 100 a pontuação total por ele obtida nos diferentes quadros que compõem os Critérios para a Avaliação de Títulos e Trabalhos (Anexo II)
7.3 - A NOTA FINAL POR EXAMINADOR será a média aritmética dos graus conferidos ao candidato, por um mesmo examinador, em cada uma das provas (escrita e oral).
7.4 - A MÉDIA POR EXAMINADOR será a média aritmética dos graus conferidas ao candidato, por um mesmo examinador, em cada uma das provas e no julgamento de títulos e trabalhos.
7.5 - A MÉDIA POR PROVA será a média aritmética dos graus conferidos ao candidato por cada examinador em uma mesma prova e no julgamento de títulos e trabalhos.
7.6 - A MÉDIA FINAL do candidato no concurso público será a média aritmética das MÉDIAS POR EXAMINADOR.
7.7 - Para as notas / médias a que se referem os itens 7.3, 7.4, 7.5 e 7.6, serão admitidos valores com até duas casas decimais.
VIII - APROVAÇÃO NO CONCURSO
8.1 - Será considerado aprovado no Concurso o candidato que obtiver NOTA FINAL POR EXAMINADOR igual ou superior a 8 (oito) com, pelo menos, dois examinadores.
8.2 - Para fins de classificação no Concurso, cada examinador apresentará uma proposta de classificação dos candidatos aprovados, obedecendo, necessariamente, à ordem das MÉDIAS POR EXAMINADOR por ele atribuídas aos candidatos.
8.3 - No caso de igualdade na MÉDIA POR EXAMINADOR entre dois ou mais candidatos, a posição dos mesmos na proposta de classificação será estabelecida por indicação do examinador.
8.3.a - O examinador que tiver atribuído a mesma média final a 2 (dois) ou mais candidatos deverá proceder ao desempate, comunicando sua decisão oralmente e por escrito, no quadro de pontuação a ser anexado à ata do Concurso, da qual deverá constar também o (s) critério (s) por ele adotado (s) para essa indicação.
8.4 - A partir das propostas de classificação formuladas pelos examinadores, será atribuída pontuação aos candidatos aprovados por cada indicação recebida, de acordo com o seguinte critério:
8.4.a - ao candidato indicado para primeiro lugar será atribuído um número de pontos igual ao número de candidatos aprovados;
8.4.b - aos candidatos indicados para as demais posições será atribuído um número de pontos dado pela subtração de um ponto na pontuação correspondente à classificação imediatamente superior.
8.5 - A classificação dos candidatos aprovados no concurso far-se-á em ordem decrescente de sua pontuação total, resultado da soma dos pontos obtidos a partir das indicações de todos os examinadores, conforme item 8.4.
8.6 - Se dois ou mais candidatos obtiverem a mesma pontuação total, terá primazia para a classificação final aquele que tiver obtido maior MÉDIA FINAL no Concurso Público, conforme definido no item 7.6.
8.7 - Persistindo ainda empate entre dois ou mais candidatos, serão considerados os seguintes critérios, sucessivamente:
8.7.a - O candidato com maior MÉDIA POR PROVA, conforme definição do item 7.5:
8.7.a.1 - na prova escrita
8.7.a.2 - na prova de aula
8.7.b - Caso o empate persista, a preferência será dada ao candidato mais idoso.
IX - CRONOGRAMA DO CONCURSO
9.1 - O concurso obedecerá ao seguinte calendário:
a) Divulgação da composição da Comissão Examinadora - dia 19 / 10 / 2005, às 10:00 horas;
b) Sorteio do ponto para a prova escrita - dia 21 / 11 / 2005, às 8:30 horas;
c) Prova escrita - dia 21 / 11 / 2005, às 9:30 horas;
d) Leitura da prova escrita - dia 22 / 11 / 2005, às 15:30 horas;
e) Divulgação da lista de pontos para a prova de aula - dia 23 / 11 / 2005, às 9:00 horas;
Obs.: havendo mais de um candidato, nessa data serão divulgados o dia e a hora do sorteio do ponto e da realização da prova de aula de cada candidato;
f) Sorteio do ponto para a prova de aula - início dia 23 / 11 / 2005, às 9:30 horas;
g) Prova de aula - início dia 24 / 11 / 2005, às 9:30 horas.
9.2 - O candidato deverá se apresentar 30 (trinta) minutos antes de cada hora marcada no cronograma (item 9.1). As provas serão realizadas na sala 11.033 E, do Instituto de Artes, situado na Rua São Francisco Xavier, 524- sala 11026, bloco E, CEP: 20 550.013, telefone n. 25877491.
9.3 - Qualquer alteração no cronograma deverá ser homologada pelo Conselho Departamental e divulgada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro com antecedência de mínima de 5 dias úteis em relação à nova data.
X - DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
10.1- A divulgação pela Comissão Examinadora do Resultado Final do Concurso ocorrerá no dia 25/11/2005, às 14:00 horas. Local: Secretaria do Instituto de Artes .
10.2- O resultado final do Concurso será homologado pelo Conselho Departamental do Instituto de Artes, após decorridos os 10 (dez) dias úteis para recursos em 1a instância, e será divulgado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a homologação, através de Edital publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - DOERJ, desde que não haja impedimento legal.
XI - RECURSOS
11.1 - Além das impugnações previstas nos itens 6.2, 7.1.a.3 e 7.1.b.3 o candidato também poderá pleitear junto à Comissão Examinadora, por escrito, a revisão e/ou a impugnação dos resultados das provas, do julgamento de títulos, ou de qualquer outro aspecto referente ao desenrolar do Concurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da divulgação do resultado ou da ocorrência que considerar irregular.
11.2 - Do indeferimento das impugnações junto à Comissão Examinadora caberá recurso, com efeito devolutivo, ao Conselho Departamental e, em última instância, ao Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da divulgação do parecer da instância anterior.
11.3 - O Conselho Departamental terá prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para decidir sobre os recursos interpostos.
11.4 - Os requerimentos dos recursos previstos neste Edital deverão ser protocolados no Instituto de Artes, situado à Rua São Francisco Xavier, 524- sala 11026, bloco E, CEP: 20 550.013,Tel. 25877491, devendo o candidato anexar o comprovante original de pagamento da taxa de recurso, no valor de R$29,50 (vinte e nove reais e cinqüenta centavos), no ITAÚ, a favor de UERJ - Concurso Público - agência 6134 - conta no 01569-9.
XII - PROVIMENTO
12.1 - Para fins de nomeação, o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas fixado neste Edital será convocado, por telegrama para o endereço residencial por ele indicado, enviado pela Superintendência de Recursos Humanos - SRH, para exame de saúde e apresentação da documentação abaixo relacionada (ORIGINAL E CÓPIA):
a) 02 (dois) retratos 3x4;
b) certidão de nascimento ou casamento;
c) carteira de identidade;
d) CIC;
e) comprovante de cadastramento PIS/PASEP, caso tenha;
f) certidão de nascimento dos filhos;
g) comprovante de vacinação dos filhos menores de 5 anos (caderneta de vacinação ou declaração do médico ou posto de saúde);
h) comprovante de naturalização ou de satisfazer as exigências da legislação que regulamenta a situação de estrangeiros, conforme item 12.11, quando for o caso;
i) certificado de reservista e prova de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos brasileiros do sexo masculino;
j) título de eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos brasileiros;
k) titulação correspondente ao cargo, conforme exigido no item 4.1;
l) comprovante de conta-corrente no Banco ITAÚ, se for o caso;
m) comprovante de residência;
n) documento contendo data de admissão e matrícula de outro(s) cargo(s) público(s) porventura exercido(s), e carga horária total diária, discriminando os horários;
12.2 - Caso o candidato não apresente diploma devidamente registrado ou homologado, estará inabilitado ao provimento no cargo.
12.3 - Em caso de apresentação de diplomas obtidos no exterior, os mesmos deverão estar revalidados em instituições credenciadas no país.
12.4 - Caso o candidato não compareça, nesta etapa, no prazo de 8 (oito) dias após convocação tratada no item 12.1, ficará configurada sua desistência à vaga e conseqüente eliminação do Concurso, devendo a SRH convocar o candidato subseqüente, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.
12.5 - O candidato convocado conforme o disposto no item 12.4 poderá abrir mão, uma única vez, de sua posição na ordem de classificação em prol do classificado subseqüente e optar por ocupar a posição deste enquanto aguarda nova vaga, caso em que se procederá à imediata convocação do candidato seguinte.
12.6 - O candidato que recusar uma segunda convocação perderá a vaga.
12.7 - O candidato que tenha sua documentação aprovada e que tenha sido considerado apto no exame médico será nomeado no cargo para o qual foi aprovado, tomando posse imediatamente na forma e prazos legais.
12.8 - O candidato nomeado poderá requerer prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação de sua nomeação no DOERJ, para tomar posse do cargo e entrar no exercício de suas funções.
12.9 - Mediante requerimento do interessado, e ocorrendo motivo relevante, o prazo para posse poderá ser prorrogado, a critério da UERJ, em até 60 (sessenta) dias contados do término do prazo de que trata o item 12.8.
12.10 - O candidato aprovado de nacionalidade estrangeira só será nomeado para o cargo ao qual prestou concurso se atender aos requisitos da legislação que regulamenta a situação de estrangeiros na ocasião da nomeação.
XIII - APROVEITAMENTO DE VAGA(S)
13.1 - Após ocupação da(s) vaga(s) prevista(s) neste Edital, a UERJ poderá disponibilizar, para provimento, nova vaga para a mesma categoria do magistério, na mesma área de conhecimento e para a mesma Unidade Acadêmica, à qual estará associada, conforme os interesses da UERJ, carga horária igual ou diferente da prevista neste Edital.
13.2 - Na hipótese de abertura de vaga no período de validade do presente Concurso, para a mesma categoria do magistério, na mesma área de conhecimento e para a mesma Unidade Acadêmica deste Concurso, o ingresso dar-se-á pela ordem rigorosa de classificação do candidato aprovado remanescente, independentemente da carga horária associada à nova vaga.
13.3 - O candidato remanescente convocado para aproveitamento de nova vaga, desde que haja outro (s) candidato(s) remanescente(s), poderá, uma única vez, abrir mão de sua posição na ordem de classificação em prol do classificado subseqüente, e optar por ocupar a posição deste enquanto aguarda nova vaga, caso em que se procederá à imediata convocação do candidato subseqüente.
13.4 - Se o candidato remanescente convocado para aproveitamento de nova vaga for único e não aceitar a convocação, este fato implicará a desistência do candidato e o automático encerramento da validade do Concurso, caso em que a UERJ realizará novo Concurso para a mesma categoria, departamento e área, com a carga horária de interesse da Unidade Acadêmica.
XIV - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - A inscrição no Concurso significará, para todo e qualquer efeito, aceitação expressa, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento, bem como de todos os atos que forem expedidos sobre o Concurso.
14.2 - Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para qualquer prova, sendo considerado excluído do Concurso o candidato que deixar de comparecer a qualquer uma delas.
14.3 - Não será admitida a realização de qualquer prova fora dos locais previamente determinados pela Unidade.
14.4 - Não será permitido aos candidatos dirigirem-se aos membros da Comissão Examinadora, nem a qualquer outra pessoa, durante a realização das provas, para pedir esclarecimentos a respeito das questões formuladas, da inteligibilidade de seu enunciado ou da forma de respondê-las.
14.5 - Será permitida a gravação de qualquer prova prevista neste Edital, pelos participantes do concurso, pelas entidades profissionais correspondentes ou por quaisquer interessados, desde que seja comunicada à Comissão Examinadora, a qual manterá em seu poder o produto da gravação devidamente identificado com o nome do requisitante, devolvendo-o ao mesmo após a divulgação do resultado final, caso não haja nenhuma impugnação relativa à(s) respectiva(s) prova(s).
14.5.1 - O(s) produto(s) da gravação deverá(ão) ser entregue(s) aos cuidados da Comissão Examinadora e depositado(s) em envelope(s) lacrado(s) e rubricado(s) por no mínimo 02 (dois) examinadores e pelo(s) candidato(s) presente(s).
14.6 - Não será devolvida qualquer taxa paga.
14.7 - É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento e a veracidade das informações bem como a manutenção de seu endereço residencial atualizado enquanto decorrer o Concurso e durante o prazo de sua validade, não se responsabilizando a UERJ por eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato em decorrência de informações incorretas ou insuficientes.
14.8 - Será excluído do Concurso, em qualquer de suas etapas, o candidato que:
a) não observar as disposições deste Edital;
b) durante a realização da prova for surpreendido utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
c) faltar ou chegar após o horário registrado pela Comissão Examinadora como de efetivo início de qualquer uma das provas;
d) se utilizar de processos ilícitos na realização das provas, ainda que a constatação ocorra posteriormente;
e) comportar-se de modo a perturbar a realização das provas pelos demais candidatos, causando evidente prejuízo a estes;
f) deixar de assinar ou preencher com dados incorretos ou ilegíveis, a Ficha de Inscrição;
g) deixar de apresentar os documentos a que se refere o item XII, no prazo estabelecido.
14.9 - A decisão de exclusão de um candidato pelas razões indicadas no item 14.8 caberá à Comissão Examinadora, homologada pelo Conselho Departamental, considerando as alíneas a a f; e após a convocação do candidato caberá à Superintendência de Recursos Humanos.
14.10 - O Concurso terá validade de 2 (dois) anos, a partir da data de publicação no DOERJ do resultado final das provas, prorrogável por mais 2 (dois) anos, por solicitação formal, à SRH, feita pela Direção da Unidade Acadêmica, ouvido o Conselho Departamental.
14.11 - Os casos omissos serão decididos: pelo Departamento com homologação pelo Conselho Departamental, se antes da instalação da Comissão Examinadora; pela Comissão Examinadora, com homologação pelo Conselho Departamental, enquanto ainda instalada a Comissão; ou pela Superintendência de Recursos Humanos, a partir da convocação do candidato.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 2005
RICARDO ROCLAW BASBAUM
CENTRO DE EDUCAÇÃO E HUMANIDADES
INSTITUTO DE ARTES