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agosto 29, 2004
II Bienal Interamericana de video-arte
O primeiro e segundo prêmios serão de US$ 3 mil e US$ 2 mil, respectivamente. Quatro trabalhos receberão Menção Honrosa e prêmios de US$ 500 cada.
Inscrições até 1º de outubro de 2004
Banco Interamericano de Desenvolvimento
Centro de Informação ao Público (CIP)
Setor de Embaixadas Norte
Quadra 802, Conjunto F, Lote 39
70800-400 - Brasília - DF
Informação com Rodrigo Medeiros: cip@iadb.org
www.iadb.org/cultural/calendar/guidevideoart_esp.pdf
O evento acontecerá em dezembro na Galeria de Arte do Centro Cultural do BID, em Washington D.C. O concurso pretende levantar questões econômicas e sociais que afetam a América Latina e o Caribe e encorajar os artistas a usarem suas habilidades para sensibilizar a sociedade a respeito desses temas.Com o evento, o BID espera estabelecer um marco referencial para estimular a vídeo arte como forma de expressão em toda a região.Os trabalhos dos artistas premiados serão exibidos em 2005 no Instituto Italo-Latinoamericano (Roma, Itália) e no Festival Internacional de Cinema de Bogotá.
Regras da seleção:
1. A competição é aberta a todos os artistas que sejam cidadãos de países membros do Banco Interamericano de Desenvolvimento na América Latina e Caribe.
2. Os vídeos inscritos devem ter duração mínima de dois minutos e máxima de cinco minutos.
3. Os vídeos devem ter sido produzidos a partir de 1º janeiro de 2002.
4. Os artistas devem ser detentores dos direitos autorais dos vídeos.
5. Os artistas podem adotar qualquer técnica, mas devem inscrever seus vídeos somente em formato VHS (NTSC).
6. O conteúdo dos vídeos deve estar relacionado a aspectos da realidade econômica e social da América Latina e Caribe (educação, saúde, habitação, patrimônio cultural, cidades, trabalho, justiça, segurança, governo, multiculturalismo, exclusão e inclusão social, raça, meio ambiente e espaço público).
7. Os trabalhos serão selecionados por um júri presidido pelo chefe do Centro Cultural do BID e por outras personalidades do cenário cultural internacional da região da América Latina e Caribe.
8. O primeiro e segundo prêmios serão de US$ 3 mil e US$ 2 mil, respectivamente. Quatro trabalhos receberão Menção Honrosa e prêmios de US$ 500 cada.
9. Para participar, os participantes devem enviar um e-mail para o coordenador geral e curador da II Bienal, Félix Angel (Felixa@iadb.org), contendo as seguintes informações:
Nome completo
Data de nascimento
Nacionalidade
Breve histórico profissional
Dados para contato (telefone, fax e e-mail)
Dados do vídeo: título, formato original, duração, ano de execução e sinopse do vídeo
Os vídeos devem ser enviados com os dados acima mencionados, em envelopes selados e lacrados, à representação do BID em Brasília. Se o candidato preferir, pode enviar o material diretamente para a sede do BID:
Félix Angel
General Coordinator and Curator
IDB Cultural Center
Inter-American Development Bank
1300 New York Avenue NW
Stop. W 220
Washington D.C., 20577
agosto 12, 2004
Edital Museu Brasileiro
Inscrições até 4 de outubro de 2004
IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Departamento de Museus e Centros Culturais
SBN, Quadra 02 - Bloco "H" - Edifício Central Brasília - 2º andar
CEP 70040-904 - Brasília-DF
Informações:
61-414-6176 / 6186 / 6199
demu@iphan.gov.br
www.iphan.gov.br
Edital, anexo contendo a lista de documentos exigidos e o modelo de plano de trabalho estão disponíveis no sítio eletrônico do IPHAN.
A data de envio dos projetos a ser considerada será a de postagem do correio.
MINISTÉRIO DA CULTURA
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EDITAL DE DIVULGAÇÃO Nº 001/2004 - MUSEU BRASILEIRO
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura, observadas, no que couber, as disposições contidas na Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Instrução Normativa/STN/MF nº 1, de 15 de janeiro de 1997, torna públicos aos interessados que receberá, no período de 16 de agosto a 04 de outubro de 2004, projetos técnicos, no âmbito do Programa Museu, Memória e Cidadania, que tenham por objetivo a aquisição de acervos, equipamentos e material permanente para museus, os quais deverão ser apresentados por instituições de direito público ou privado sem fins lucrativos, excetuando-se aquelas vinculadas à estrutura do Ministério da Cultura, de acordo as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexo, constantes do processo administrativo nº 01450.6470/2004-83.
1. DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
1.1. O presente processo de seleção foi autorizado pelo Convênio nº 124/2004, firmando entre o Ministério da Cultura e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
1.2. Os recursos referidos no subitem 1.1 correrão à conta da atividade orçamentária 13.391.0171.1612.0001 - Modernização de Museus, do Fundo Nacional de Cultura, constante da Lei Orçamentária de 2004.
2. DA ABRANGÊNCIA
2.1. Serão apoiados projetos que se destinem à aquisição dos seguintes itens:
a. Acervos museológicos;
b. Equipamentos de informática;
c. Equipamentos de segurança;
d. Equipamentos de climatização;
e. Equipamentos de iluminação;
f. Equipamentos de comunicação;
g. Materiais e aparelhos gráficos;
h. Aparelhos elétricos;
i. Aparelhos técnicos e científicos;
j. Mobiliário para exposições de longa duração e reservas técnicas;
k. Demais equipamentos e materiais permanentes.
2.2. A seleção de que trata este Edital não tem por finalidade apoiar projetos de serviços de instalação e montagem dos equipamentos e materiais acima descritos.
3. DOS REQUISITOS
3.1. Os projetos previstos neste Edital poderão ser destinados a instituições museológicas privadas ou públicas, integrantes das três esferas de governo, desde que não vinculadas à estrutura do Ministério da Cultura.
3.2. Poderão ser proponentes de projetos entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos ou entidades públicas aos quais os museus estão vinculados.
3.2. Cada proponente poderá apresentar apenas 1 (um) projeto por instituição museológica beneficiária.
3.4. Os projetos deverão ter um coordenador técnico de nível superior responsável.
4. DA FORMA DE ENCAMINHAMENTO E DOS PRAZOS
4.1. Os projetos deverão ser enviados por correio aos cuidados do Departamento de Museus e Centros Culturais/phan, no período de 16 de agosto a 04 de outubro de 2004, para o endereço abaixo especificado, fazendo-se constar do envelope de encaminhamento a seguinte indicação: Edital Museu Brasileiro e a faixa de valor do projeto conforme o subitem 7.2.
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Departamento de Museus e Centros Culturais
SBN, Quadra 02 - Bloco "H" - Edifício Central Brasília - 2º andar
CEP 70040-904 - Brasília-DF
4.2. A data de envio dos projetos a ser considerada será a de postagem do correio.
4.3. Os projetos apresentados fora de prazo e/ou que não estejam acompanhados dos documentos necessários serão automaticamente inabilitados.
4.4. As comprovações dos cumprimentos de datas e prazos, bem como os ônus e as obrigações constantes do presente Edital são de única e exclusiva responsabilidade dos proponentes.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1. A habilitação do projeto exige a apresentação, dentro do prazo, dos documentos necessários abaixo relacionados, como também o cumprimento das demais exigências constantes do presente Edital.
5.2. Documentos para habilitação ao exame de mérito do projeto:
a) Formulário específico, fornecido pelo IPHAN, de acordo com a Instrução Normativa/STN/MF nº 1, de 15 de janeiro de 1997;
b) Documentos necessários para celebração de convênio, conforme Anexo I;
c) Declaração do proponente, indicando a capacidade de cumprimento da contrapartida do projeto, prevista no subitem 7.2;
d) Declaração do proponente indicando o responsável técnico pelo projeto, na forma prevista no subitem 3.4;
e) Declaração do diretor da instituição museológica beneficiária de que está de acordo com o projeto apresentado.
5.2. A planilha de custos, constante do formulário citado na alínea "a" do subitem anterior, deverá especificar as características dos acervos, equipamentos e materiais permanentes solicitados.
5.3. No caso de aquisição de acervo museológico, deverá ser anexada ficha técnica completa (uma para cada bem cultural a ser adquirido), além de pareceres técnicos com avaliações, elaborados por dois especialistas.
5.4. O formulário citado na alínea "a" do subitem 5.1 e os modelos de declarações previstas no Anexo I e na alínea "c" do subitem 5.1 serão disponibilizados no sítio eletrônico do Iphan: www.iphan.gov.br ou poderão ser solicitados pelo endereço eletrônico demu@iphan.gov.br.
6. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS PROJETOS
6.1. A seleção dos projetos será realizada por uma Comissão Especial de Seleção, soberana em suas decisões, a ser composta por no mínimo 3 (três) e no máximo 7 (sete) personalidades de notório saber na área museológica, designada por ato do Presidente do Iphan ou a quem esse delegar.
6.2. As decisões da Comissão Especial de Seleção serão irrecorríveis, não se admitindo quaisquer recursos.
6.3. É facultado à Comissão Especial de Seleção promover ou determinar diligências destinadas à comprovação de informações constantes do projeto.
6.4. Serão considerados como critérios de avaliação e julgamento, além de outros que a natureza do Edital exigir, os seguintes:
a) Enquadramento do projeto nos termos deste Edital;
b) Clareza, justificativa e pertinência do projeto;
c) Razoabilidade dos custos;
d) Exeqüibilidade do cronograma;
e) Impacto regional do projeto, inclusive quanto à geração de emprego e renda;
f) Impacto institucional do projeto.
6.5. O Departamento de Museus e Centros Culturais organizará a listagem dos projetos indicados para recebimento do apoio, bem como daqueles que forem classificados para a lista de reserva e cuidará da publicação do resultado no Diário Oficial da União.
6.6. Os documentos e projetos não selecionados ficarão, por um prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da data de publicação do resultado final da seleção, à disposição das concorrentes que, às suas expensas, poderão recolhê-los. Após o referido prazo, os projetos não selecionados serão inutilizados.
7. DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1. O valor deste Edital, conforme disponibilidade orçamentária e financeira do Iphan/MinC, é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), não estando incluída neste valor a contrapartida prevista no subitem 7.3.
7.2. O Iphan alocará recursos, por projeto, de acordo com as seguintes faixas de valor:
a) para museus públicos:
i.até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para até 4 projetos;
ii.até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para até 7 projetos;
iii.até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para até 7 projetos.
b) para museus privados:
i.até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para até 1 projeto;
ii.até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para até 3 projetos;
iii.até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para até 3 projetos.
7.3. Todos os projetos deverão apresentar contrapartida, a cargo dos proponentes, de no mínimo 20% (vinte por cento) do valor total do projeto.
7.4. O prazo máximo de execução dos projetos selecionados será estabelecido no convênio a ser celebrado com o proponente.
8. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1. Os proponentes beneficiados deverão apresentar prestação de contas no prazo e na forma estabelecida na Instrução Normativa/STN/MF nº 1, de 15 de janeiro de 1997.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Os acervos, equipamentos e materiais permanentes adquiridos com os recursos previstos no presente Edital deverão compor o patrimônio da instituição museológica beneficiária do projeto e deverão ser nela instalados.
9.2. O presente Edital rege-se pelas suas cláusulas, aplicando-se, no que couber, as normas e princípios presentes na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
9.3. Aviso contendo o extrato deste Edital será publicado no Diário Oficial da União.
9.4. A cópia integral do presente edital pode ser obtida junto ao Departamento de Museus e Centros Culturais, sediado no Setor Bancário Norte, Quadra 2, bloco "H", Edifício Central Brasília, 2º andar, no horário de 9h as 17h, ou pela Internet por intermédio do sítio eletrônico do Iphan: www.iphan.gov.br. Informações complementares poderão ser obtidas pelo fone (61) 414.6167
9.5. Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo Departamento de Museus e Centros Culturais, que utilizará subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Brasília, DF, 05 de agosto de 2004.
ANTÔNIO AUGUSTO ARANTES NETO
Presidente
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Ministério da Cultura
IMPORTANTE
O anexo do edital, contendo a lista de documentos exigidos, e o modelo de plano de trabalho estão disponíveis no sítio eletrônico do IPHAN.
agosto 11, 2004
I Salão Aberto - regulamento e ficha de inscrição
I Salão Aberto
Paralelo a XXVI Bienal Internacional de São Paulo
Inscrições
26 de julho a 31 de agosto de 2004
exposição
27 de setembro a 30 de novembro de 2004
Casa das Retortas em São Paulo
www.abertocooperartista.org.br
aberto@cooperartista.org.br
Realização: Cooperativa de Artistas Visuais do Brasil
Apoio: Ministério da Cultura, Prefeitura de São Paulo, Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo, Fundação Bienal de São Paulo, EMURB, JIG, Nova Mercante, LaserPrint Editorial.
REGULAMENTO
A Cooperativa de Artistas Visuais do Brasil, torna público que estão abertas às inscrições para o I Salão Aberto - Paralelo a XXVI Bienal Internacional de São Paulo, que será realizado na Casa das Retortas em São Paulo.
Entende-se por artes visuais as propostas nas áreas de pintura, escultura, gravura, desenho, fotografia e foto-imagem, instalação, intervenção, performance, vídeo, imagem digital e outras linguagens consideradas fronteiriças ou híbridas como as novas mídias.
1 - dos participantes
1.1 Podem inscrever-se brasileiros natos ou naturalizados, ou, sendo estrangeiro, possuir visto de permanência definitiva há mais de 5 (cinco) anos e Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) na forma do Estatuto dos Estrangeiros (Lei Federal no 6.815/80).
1.2 Enquadrar-se em pelo menos 01 (uma), entre as 03 (três) seguintes hipóteses:
a - que tenham até 35 anos de idade;
b - ou que tenham participado de até três exposições individuais;
c - ou que tenham participado de até cinco exposições coletivas.
1.3 O I Salão Aberto aceita a inscrição de grupos artísticos, desde que todos os membros se enquadrem em pelo menos 01 (uma) das hipóteses citadas no item 1.2.
1.4 A inscrição de um grupo deverá ser feita por um de seus membros, ficando ele responsável por todas as informações enviadas.
1.5 Os participantes menores de 18 (dezoito) anos, deverão apresentar autorização por escrito dos pais ou responsáveis, salvo os emancipados.
2 - das inscrições
2.1 As inscrições são gratuitas e deverão ser enviadas através do correio para a Rua Maria Domitila, 79 - CEP 03003-010 - São Paulo - SP, com data de postagem até 31 de agosto de 2004.
2.2 Os artistas e/ou grupos poderão inscrever até 03 (três) trabalhos ou projetos.
2.3 Não será aceita inscrição realizada por fax, e-mail ou pessoalmente.
2.4 Ao inscrever-se, o artista autoriza a Cooperativa de Artistas Visuais do Brasil a reproduzir total ou parcialmente o material enviado (imagens e textos) para utilização na divulgação do I Salão Aberto.
2.5 É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do artista inscrito a veracidade das informações por ele prestadas no ato de inscrição e a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente à Lei de Direitos Autorais (Lei Federal Nº 6.910/98) no que se refere à documentação encaminhada, bem como às obras resultantes I Salão do Aberto.
2.6 A Curadoria rejeitará as inscrições que não estejam de acordo com os termos deste regulamento.
2.7 A inscrição implica na automática e plena concordância das normas estabelecidas neste regulamento.
3 - da curadoria
3.1 A curadoria será composta por 05 (cinco) membros, sendo:
a - 02 (dois) eleitos pelos artistas inscritos no I Salão Aberto;
b - 01 (um) indicado pela Fundação Bienal de São Paulo;
c - 02 (dois) eleitos pela Cooperativa de Artistas Visuais do Brasil.
3.2 Todos os artistas inscritos estão convidados a votarem, indicando dois nomes para comporem a curadoria até o dia 31 de agosto de 2004.
3.3 A apuração dos votos destinados a estes dois nomes eleitos com voto direto inicia-se no dia 01 de setembro de 2004. A Cooperativa de Artistas Visuais do Brasil formará uma comissão eleitoral para garantir:
a - a realização e apuração dos votos;
b - a consulta às pessoas eleitas sobre a aceitação da proposta, na ordem de votos obtidos;
c - os dados para a divulgação da lista com todos os nomes eleitos, o número de votos que cada um obteve e quais dentre estas pessoas aceitaram as atribuições.
3.4 A Cooperativa de Artistas Visuais do Brasil, também realizará eleições internas, com a participação de seus membros, para compor os dois nomes que a instituição apresentará como curadores.
3.5 Até o dia 03 de setembro de 2004 serão divulgados os 05 (cinco) nomes que comporão a curadoria.
4 - da seleção
4.1 A seleção será feita através do exame de dossiês, pela Curadoria.
4.2 O interessado em participar do I Salão Aberto, deve encaminhar
no ato de solicitação de inscrição as informações e os documentos abaixo indicados, reunidos em um único envelope lacrado e indevassável;
a - ficha de inscrição original ou fotocopiada devidamente preenchida e assinada;
b - cópia da Carteira de Identidade ou, sendo estrangeiro, cópia da Cédula de Identidade de Estrangeiro na condição de permanente no território nacional;
c - cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física ou documento que comprove a existência do mesmo;
d - documento ou declaração que comprove que o artista resida no Brasil;
e - envelope adequado e devidamente endereçado e selado no mesmo valor da postagem de envio, para o retorno dos portfólios aos artistas não selecionados;
f - o artista e/ou grupo deverá enviar ainda 03 (três), fotos coloridas ou PB, no tamanho 20 x 25cm, (tamanho aconselhável, não obrigatório), de seus trabalhos, para melhor análise pela Curadoria, especificando por ordem de prioridades quais trabalhos que estão sendo propostos pelo artista e/ou grupo para participar do evento;
g - conter até 10 (dez) fotos, coloridas ou PB, no tamanho 20 x 25cm, (tamanho aconselhável, não obrigatório), de seus trabalhos mais recentes;
h - indicar em todas as fotos, no verso, o nome do autor e a indicação da horizontal superior;
i - não serão aceitas imagens em slides, disquetes ou CDs;
j - no caso de instalações ou obras não-convencionais, o dossiê deve permitir o entendimento claro das propostas apresentadas, através de texto do artista com especificações de manuseio e montagem;
k - conter dados curriculares restritos à formação artística e atividades culturais, identificação e dados pessoais com endere completo, telefone, fax e e-mail;
l - apresentar uma relação com as informações: autor, título, data, técnica ou materiais utilizados, dimensões (medida máxima na vertical x medida máxima na horizontal x profundidade) e outros dados considerados necessários pelo artista;
m - Curriculum vitae do artista em até 3 (três) páginas em formato A4.
4.3 Também será aceito, na inscrição, material ilustrativo complementar, como catálogos, folders e artigos em revistas ou jornais.
4.4 A seleção será feita através das fotos, projetos, VHS e DVD. Não serão aceitas obras para seleção.
4.5 Os dossiês dos artistas e/ou grupos selecionados ficarão sob a guarda da Cooperativa de Artistas Visuais do Brasil até o término do evento, sendo, em seguida, devolvidos pelos Correios.
5 - da exposição
5.1 A exposição será realizada na Casa das Retortas, Rua Maria Domitila, 79 em São Paulo, de 27 de setembro a 30 de novembro de 2004.
5.2 Cabe a Cooperativa de Artistas Visuais do Brasil o possível remanejamento de datas, em virtude de obras de readequação dos espaços na Casa das Retortas.
5.3 Caberá à Cooperativa de Artistas Visuais do Brasil, de comum acordo com a Curadoria, o plano de execução da montagem das exposições, assim como a adequação do número de obras por artista e/ou grupo e sua disposição nos espaços da mostra.
5.4 Os artistas e/ou grupos poderão visitar o espaço da exposição, onde poderão acompanhar junto aos técnicos da Cooperativa de Artistas Visuais do Brasil a montagem das obras.
6 - do transporte
6.1 Os trabalhos deverão chegar Casa das Retortas, rua Maria Domitila, 79 - CEP 03003-010 - em São Paulo até o dia 20 de setembro de 2004.
6.2 Os artistas e/ou grupos deverão retirar seus trabalhos até 05 (cinco) dias após o término da exposição. A não observância deste prazo permitirá a Cooperativa de Artistas Visuais do Brasil adotar as providências que melhor lhe aprouver.
6.3 Os artistas e/ou grupos que por ventura utilizarem transportadora para entrega das obras, deverão apresentar comprovante do contrato da transportadora para a sua devolução após o término da exposição.
6.4 A Cooperativa de Artistas Visuais do Brasil não se responsabiliza
por eventuais danos causados a obra, durante o percurso do transporte, cabendo ao artista e/ou grupo providenciar o seguro, se for de seu interesse.
7 - da montagem
7.1 Caberá exclusivamente à Curadoria e a Cooperativa de Artistas Visuais do Brasil o conceito de montagem e o local onde serão apresentados os trabalhos, exceto o(s) trabalho(s) que o artista e/ou grupo tenha especificado como fazê-lo, através do projeto de montagem, obedecendo ao detalhamento, a ser enviado junto com a documentação.
7.2 A montagem será feita por uma equipe designada pela Cooperativa de Artistas Visuais do Brasil. As obras que não se enquadrarem nos suportes tradicionais serão montadas de acordo com os projetos enviados pelos artistas e/ou grupos. Trabalhos que exijam salas, instalações e montagens especiais só serão exibidos de acordo com a disponibilidade técnica do local.
8 - das obrigações dos artistas
8.1 Cabe aos artistas e/ou grupos selecionados:
a - assinar o Regulamento do I Salão do Aberto;
b - comunicar, por escrito, eventuais mudanças de endereço à Cooperativa de Artistas Visuais do Brasil;
c - autorizar o material destinado à produção das peças gráficas para divulgação e promoção do evento em todo e qualquer veículo de comunicação, bem como autorizar a veiculação de imagens das obras expostas e textos via Internet;
d - enviar, para a exposição, os trabalhos apresentados no dossiê que foram indicados pela Curadoria. Não sendo permitido substituí-los por obras com características diferentes;
e - pagar as despesas de molduras, embalagem e transporte das obras (ida e volta);
f - cumprir os prazos estipulados para a entrega das obras;
g - os artistas e/ou grupos selecionados não poderão retirar seus trabalhos antes do encerramento do evento;
h - os vídeos (VHS - Pal-M ou NTSC) ou DVDs selecionados deverão ser repetidos até o final da fita (looping), a não ser que a proposta do artista exija forma de apresentação especial e esteja justificada no encaminhamento do projeto.
8.2 A inscrição efetuada implica a plena aceitação de todas as condições nos termos deste regulamento.
8.3 Todos os trabalhos selecionados deverão ficar à disposição da Cooperativa de Artistas Visuais do Brasil até o encerramento da exposição.
9 - das obrigações da Cooperativa de Artistas Visuais do Brasil
9.1 Cabe à Cooperativa de Artistas Visuais do Brasil:
a - devolver os dossiês aos artistas e/ou grupos, em consonância com o regulamento;
b - devolver com frete a pagar, as obras dos artistas e/ou grupos selecionados, nas mesmas condições de recebimento, ou seja devidamente identificadas e adequadamente embaladas;
c - fornecer os convites para a o I Salão Aberto;
d - preparar, segundo as disponibilidades orçamentárias, um catálogo com textos de apresentação redigidos pelos curadores e/ou alguém por ela indicado, abrangendo toda a exposição.
e - As decisões finais da curadoria sobre a seleção das obras são irretratáveis e irrevogáveis.
f - Os casos omissos e controversos serão resolvidos pela Cooperativa de Artistas Visuais do Brasil.
São Paulo 26 de julho de 2004
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome completo
_______________________________________________________
Idade
_______________________________________________________
Endereço
_______________________________________________________
Cidade
________________________________ UF _____ CEP __________
Telefone
____________________________ FAX _______________________
e-mail
_______________________________________________________
Título do(s) trabalho (s)
_______________________________________________________
Técnica
_______________________________________________________
Dimensões
_______________________________________________________
Eu, indico e voto nos seguintes dois nomes para comporem a Curadoria
_______________________________________________________ e
_______________________________________________________
Assinatura
_______________________________________________________
Preenchimento pela Cooperativa de Artistas Visuais do Brasil
Inscrição número _____________________________
Data _____ /_____ / 2004