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junho 23, 2004
PROJÉTEIS DE ARTE CONTEMPORÂNEA 2004-2005 - FUNARTE-RJ - Inscrições prorrogadas
Projéteis de Arte Contemporânea
INSCRIÇÕES PRORROGADAS ATÉ 5 DE JULHO DE 2004
Podem concorrer aos editais, artistas brasileiros ou estrangeiros (que residam há mais de três anos no país). Serão aceitos trabalhos de artes visuais nas áreas de: pintura, escultura, gravura, desenho, fotografia e foto-linguagem, instalação, intervenção, performance, vídeo, imagem digital e outras linguagens híbridas, tais como as novas mídias.
Centro de Artes Visuais da Funarte
Rua da Imprensa 16 13º andar Sl 1304 Castelo
20.030-120 Rio de Janeiro
mais informações: 21- 2279-8089
cav@funarte.gov.br
Edital e ficha de inscrição: Edital e ficha de inscrição: www.funarte.gov.br
Segunda a sexta, das 10 às 12h e das 14h às 17h30.
As inscrições podem ser feitas pelo correio, com data de postagem até 30 de junho de 2004.
EDITAL PROJÉTEIS FUNARTE DE ARTE CONTEMPORÂNEA
O Presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte, do Ministério da Cultura/MinC no uso de suas atribuições legais, resolve tornar público que se encontram abertas, no período de 20/05/2004 a 05/07/2004, as inscrições para artistas e/ou grupos que queiram participar do projeto "PROJETÉIS FUNARTE DE ARTE CONTEMPORÂNEA 2004", que constará de 04 (quatro) exposições coletivas a serem realizadas durante o período de 2004/2005, nas galerias do Centro de Artes da FUNARTE, situadas no Palácio Gustavo Capanema, Rua da Imprensa, 16, Centro - Rio de Janeiro, RJ.
Objetivo
Art. 1º Selecionar artistas e/ou grupos para exposições coletivas no período de 2004/2005, em datas a serem marcadas, na ocasião da divulgação do resultado da seleção, através de termo aditivo.
Parágrafo único. As exposições deverão contemplar artistas inscritos em todo território nacional, para que se obtenha um panorama abrangente da produção contemporânea na área de artes visuais, cabendo à Comissão de Seleção, em conjunto com a Funarte através do Centro de Artes Visuais e sua Coordenação de Artes Visuais, a programação das propostas selecionadas nas 04 (quatro) coletivas previstas neste edital.
Das Inscrições
Art. 2° Podem inscrever-se artistas e/ou grupos de todo o Brasil e estrangeiros domiciliados no país há mais de 03 (três) anos, ainda que não tenham realizado qualquer exposição.
Art. 3° Os artistas e/ou grupos poderão inscrever até 03 (três) trabalhos ou projetos que se adeqüem aos espaços das galerias do Centro de Artes da Funarte, conforme planta disponível no site: www.funarte.gov.br/concursos.htm
Art. 4° Não serão aceitas obras realizadas com materiais perecíveis ou adulteráveis e/ou que interfiram na integridade física do local ou do público.
Art. 5° Não poderão inscrever-se artistas e/ou grupos que tenham participado das mostras do "Projéteis de Arte Contemporânea" no ano de 2003.
Art. 6° A Funarte através do Centro de Artes Visuais e sua Coordenação de Artes Visuais rejeitará as inscrições que não estejam de acordo com os termos deste edital, cuja inscrição implica na automática e plena concordância das normas estabelecidas neste edital.
Art. 7° As inscrições poderão ser feitas de segunda a sexta-feira, de 10:00 às 12:00hs ou de 14:00 às 17:30hs; no Centro de Artes Visuais da Funarte - Rua da Imprensa, 16 - 13º andar - sala 1304 - Castelo, CEP. 20.030-120 - Rio de Janeiro - RJ, tel: (21) 2279-8089, ou pelo correio com data de postagem até 30/06/2004.
Parágrafo único. Os artistas e/ou grupos poderão consultar o edital pelos sites: www.funarte.gov.br e www.canalcontemporaneo.art.br. Os artistas e/ou grupos residentes em outros Estados poderão retirá-lo nas respectivas Secretarias de Estado da Cultura e nas Secretarias Municipais de Cultura das capitais, dentro do expediente normal destas instituições.
Da Seleção
Art. 8° A seleção dos trabalhos será feita pelo exame de dossiê, em etapa única, por comissão composta por 05 (cinco) membros, representantes de cada região do país, escolhidos pela Funarte, quando será lavrada a ata da sessão onde estarão fundamentados os critérios adotados para a seleção dos trabalhos.
Parágrafo único. Cada exposição será realizada preferencialmente com artistas e/ou grupos das diferentes regiões do país.
Art. 9° O dossiê deve obedecer às seguintes especificações:
I - ser enviado em envelope com nome completo do artista e/ou grupo e escrito: SELEÇÃO PROJETÉIS DE ARTE CONTEMPORÂNEA 2004. Os dossiês remetidos pelos Correios deverão ser registrados ou, se possível, enviados por Sedex, e incluir um envelope já sobrescrito com o endereço para devolução e com os selos referentes ao valor de carta registrada em anexo;
II - conter fotos, coloridas ou PB, no tamanho de 20 x 25cm (tamanho aconselhável, não obrigatório), ou slides 5.7 mm, ou VHS, ou DVD, em conjunto com as propostas de desenvolvimento do trabalho. Se desejar, o artista e/ou grupo poderá enviar também fotos ou slides dos seus trabalhos mais recentes para melhor análise pela Comissão de Seleção, especificando quais os 03 (três) trabalhos que estão sendo propostos para a mostra.
III - indicar em todas as fotos ou slides, no verso ou na moldura, o nome do autor e a indicação da medida horizontal superior;
IV - no caso de instalação ou trabalhos de montagem complexa, o dossiê deve permitir entendimento claro das propostas apresentadas, através de texto com especificações de manuseio e montagem;
V - fornecer dados curriculares, restritos à formação do artista e/ou grupo ou às atividades culturais, com endereço completo e telefone para contato;
VI - apresentar relação com as informações: autor, título, data, técnica ou materiais utilizados, dimensões (medida máxima na vertical x medida máxima na horizontal x profundidade) e outros dados julgados necessários.
Art. 10. A seleção somente será feita através das fotos, slides, projetos, VHS e DVD, não sendo aceitas obras originais para esta finalidade.
Art. 11. Todos os artistas e/ou grupos selecionados serão comunicados logo após a seleção das obras.
§ 1º Os dossiês dos artistas e/ou grupos selecionados ficarão sob a guarda da Funarte até o término do evento, sendo, em seguida, devolvidos pelos Correios;
§ 2º Os artistas e/ou grupos não selecionados, que entregarem pessoalmente seus dossiês na Coordenação de Artes Visuais, do Centro de Artes Visuais/Funarte, deverão retirá-los no mesmo local e o restante deverá recebê-los pelos Correios, desde que mandem o envelope para devolução com os selos, referentes ao valor de carta registrada, anexados separadamente (sem colar). Caso contrário, os dossiês serão mantidos pela Funarte até um ano após a data de início das inscrições, não se responsabilizando pelos mesmos após este prazo.
Art. 12. Todos os artistas e/ou grupos selecionados receberão a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), como ajuda de custo, pagos até o final da exposição.
Parágrafo único. A Comissão de Seleção indicará à Funarte, se necessário, o local onde a obra será exposta.
Das Exposições
Art. 13. As exposições coletivas serão realizadas no decorrer do 2º. semestre de 2004 e 1º semestre de 2005, com datas a serem divulgadas quando do resultado da seleção.
Parágrafo único. Caberá à Coordenação de Artes Visuais do Centro de Artes Visuais da Funarte/MinC de comum acordo com a Comissão de Seleção, o plano de execução da montagem das exposições coletivas, a adequação do número de obras por artistas e/ou grupos e sua disposição nas mostras, assim como a indicação do espaço a expor, incluindo-se aí as paredes externas das galerias e o piso em frente a primeira galeria, conforme planta disponível no site da Funarte.
Do Transporte
Art. 14. Os trabalhos selecionados deverão chegar à Funarte quinze dias antes da data de montagem da exposição.
Art. 15. Os artistas e/ou grupos selecionados deverão retirar seus trabalhos até 15 dias após o término da exposição. A não observância deste prazo permitirá a Funarte adotar as providências que melhor lhe aprouver.
Parágrafo único. Os artistas e/ou grupos que por ventura utilizarem transportadora para entrega das obras, deverão apresentar comprovante do contrato da transportadora para a sua devolução após o término da exposição.
Art. 16. A Funarte não se responsabiliza por eventuais danos causados a obra, durante o percurso do transporte, cabendo ao artista e/ou grupo providenciar o seguro, se for de seu interesse.
Da Montagem
Art. 17. Caberá exclusivamente à Comissão de Seleção e à Funarte, através do Centro de Artes Visuais e sua Coordenação de Artes Visuais, o conceito de montagem e o local onde serão apresentados os trabalhos, exceto o(s) trabalho(s) que o artista e/ou grupo tenha especificado como fazê-lo, através de projeto de montagem, obedecendo ao detalhamento, a ser enviado junto com a documentação.
Parágrafo único. As obras selecionadas ficarão expostas nas Galerias da Funarte/RJ, distribuídas conforme indicação da Comissão de Seleção.
Art. 18. A montagem será feita pela equipe da Funarte. As obras que não se enquadrarem nos suportes tradicionais serão montadas de acordo com os projetos enviados pelo artista e/ou grupo.
Art. 19. Equipamentos especiais necessários à apresentação deverão ser fornecidos pelo artista e/ou grupo, sendo de sua total responsabilidade a operacionalização e manutenção dos mesmos.
Art. 20. Trabalhos que exijam salas, instalações e montagens especiais só serão exibidos de acordo com a disponibilidade técnica dos locais. Não serão permitidas montagens que ultrapassem os limites das janelas, do piso especificado em planta, a utilização das escadas e/ou qualquer montagem que cause danos ao prédio tombado pelo IPHAN.
Art. 21. No caso de projetos especiais, o artista e/ou grupo poderá acompanhar sua montagem na data e local determinados.
Das Obrigações dos Artistas
Art. 22. Os artistas e/ou grupos selecionados se obrigam a:
I - assinar o Termo de Compromisso da exposição de que participe;
II - enviar para a exposição coletiva os trabalhos apresentados no dossiê na mesma técnica e linguagem dos encaminhados à Comissão de Seleção, não sendo permitido substituí-los por obras com características diferentes;
III - pagar as despesas de molduras, embalagem e transporte das obras (ida e volta) e fornecer equipamentos especiais (TV, DVD, VHS), permanecendo o artista e/ou grupo responsável por eles;
IV - cumprir os prazos estipulados para a entrega das obras;
V - comunicar, por escrito, à Funarte, através do Centro de Artes Visuais e sua Coordenação de Artes Visuais, eventuais mudanças de endereço;
VI - enviar o valor da obra para referência do seguro;
VII - entregar, nos prazos estipulados pela Funarte logo após a seleção, o material destinado à produção das peças gráficas (catálogo e convite) e divulgação, como fotos coloridas ou PB, que garantam melhor reprodutibilidade, com a especificação das fotos que serão destinadas para o convite, catálogo e para divulgação, acompanhadas de ficha técnica completa (nome, título, técnica, dimensões, ano), currículo resumido, e texto sobre o trabalho que será apresentado;
VIII - autorizar por escrito a reprodução do material destinado à produção das peças gráficas para divulgação e promoção do projeto em todo e qualquer meio de comunicação, bem como autorizar a veiculação de imagens das obras expostas e textos via Internet;
IX - os vídeos (VHS - Pal-M ou NTSC) ou DVDs selecionados deverão ser repetidos até o final da fita ( looping ), a não ser que a proposta do artista exija forma de apresentação especial e esteja justificada no encaminhamento do projeto.
Art. 23. A inscrição efetuada implica a plena aceitação de todas as condições nos termos deste Edital.
Art. 24. Todos os trabalhos selecionados deverão ficar à disposição da Funarte até o encerramento da exposição.
Das Obrigações da Funarte
Art. 25. A Funarte se obriga a:
I - devolver pelo correio os dossiês dos artistas, em consonância com o art.11 deste edital;
II - devolver com frete a pagar, as obras dos artistas selecionados nas mesmas condições de recebimento, de acordo com o art. 15 deste edital.
Art. 26. Será providenciado pela Funarte o seguro das obras no período da exposição.
Art.27. Será providenciado pela Funarte a confecção de um catálogo abrangendo as quatro exposições.
Art.28. A Funarte se encarregará de confeccionar os convites de cada exposição realizada durante o projeto.
Art. 29. As decisões finais da Comissão de Seleção são irretratáveis e irrevogáveis.
Art. 30. Os casos omissos e controversos serão resolvidos pela Funarte.
FUNARTE-SP - Inscrições para o ESPAÇOS FUNARTE ARTES VISUAIS 2004/2005
Espaços FUNARTE Artes Visuais/São Paulo
Inscrições: 20 de maio a 30 de junho de 2004
Podem concorrer aos editais, artistas brasileiros ou estrangeiros (que residam há mais de três anos no país). Serão aceitos trabalhos de artes visuais nas áreas de: pintura, escultura, gravura, desenho, fotografia e foto-linguagem, instalação, intervenção, performance, vídeo, imagem digital e outras linguagens híbridas, tais como as novas mídias.
Coordenação da Funarte
Al. Nothmann 1058 Campos Elíseos
01206-01 São Paulo
mais informações: 11-3662-5177
sp@funarte.gov.br
Edital e ficha de inscrição: www.funarte.gov.br
Segunda a sexta, das 9 às 12h e das 14h às 18h.
As inscrições podem ser feitas pelo correio, com data de postagem até 30 de junho de 2004.
EDITAL ESPAÇOS FUNARTE ARTES VISUAIS/SÃO PAULO 2004-2005
O Presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte, órgão do Ministério da Cultura, no uso de suas atribuições legais, resolve tornar público que se encontram abertas, de 20/05/2004 a 30/06/2004 as inscrições para artistas e/ou grupos que queiram participar do Projeto ESPAÇOS FUNARTE ARTES VISUAIS/SÃO PAULO 2004-2005, que constará de exposições coletivas e/ou individuais a serem realizadas no Espaço Funarte de Artes Visuais, da Coordenação da Funarte em São Paulo, localizada na Alameda Nothmann 1058- Centro, com os trabalhos selecionados.
Entende-se por artes visuais propostas nas áreas de pintura, escultura, gravura, desenho, fotografia e foto-linguagem, instalação, intervenção, performance, vídeo, imagem digital e outras linguagens consideradas fronteiriças ou híbridas como as novas mídias.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 1º Podem inscrever-se artistas e/ou grupos brasileiros e estrangeiros, das regiões Sul e Sudeste do Brasil, ainda que não tenham realizado qualquer exposição.
Parágrafo único. Só serão aceitas as inscrições dos artistas e/ou grupos estrangeiros domiciliados há mais de 03 (três) anos no país.
Art. 2º As inscrições poderão ser feitas de segunda a sexta-feira, no horário das 9 às 12 horas e das 14 às 18 horas, na Coordenação da Funarte em São Paulo -Al. Nothmann 1058 - Campos Elíseos- CEP 01206-01, São Paulo - SP, ou pelo correio com data de postagem até 30/06/2004.
Art. 3º Os artistas e/ou grupos poderão inscrever até 03 (três) trabalhos ou projetos que se adequem aos espaços das galerias, conforme planta disponível no site : www.funarte.gov.br/concursos.htm
Art. 4º A Comissão de Seleção rejeitará as inscrições que não estejam de acordo com os termos deste edital, cuja inscrição implica na automática e plena concordância das normas estabelecidas neste edital.
Parágrafo único. Os artistas e/ou grupos poderão consultar o edital pelos sites www.funarte.gov.br/concursos.htm e www.canalcontemporaneo.art.br
DA SELEÇÃO
Art. 5º A seleção dos trabalhos será feita pelo exame de dossiês, por uma comissão composta por 03 (três) membros designados pela Funarte, sendo soberanas as suas decisões.
Parágrafo único: Caberá à Comissão de Seleção distribuir as obras selecionadas para os espaços e datas que julgar conveniente.
Art.6º O dossiê deve obedecer as seguintes especificações:
I - ter formato máximo de 21 x 33 cm (ofício) e estar inserido numa pasta;
II - enviar todo o material em envelope com nome completo do artista e do Projeto Galerias Funarte/SP. Os dossiês remetidos pelos Correios deverão ser registrados ou, se possível, enviados por SEDEX e incluir um envelope já sobrescritado, com os selos referentes ao valor de carta registrada em separado, para devolução dos mesmos;
III - conter fotos, coloridas ou PB, no tamanho 20 x 25cm (tamanho aconselhável, não obrigatório), em conjunto com as propostas de desenvolvimento do trabalho. Se desejar, o artista e/ou grupo poderá enviar ainda fotos de seus trabalhos mais recentes, para melhor análise pela Comissão de Seleção, especificando quais os 03 (três) trabalhos que estão sendo propostos pelo artista e/ou grupo para participar do evento;
IV- indicar em todas as fotos, no verso, o nome do autor e a indicação da horizontal superior;
V - no caso de instalações ou obras não-convencionais, o dossiê deve permitir o entendimento claro das propostas apresentadas, através de texto do artista com especificações de manuseio e montagem;
VI - conter dados curriculares restritos à formação artística e atividades culturais, identificação e dados pessoais com endereço completo, telefone, fax e e-mail;
VII - apresentar uma relação com as informações: autor, título, data, técnica ou materiais utilizados, dimensões (medida máxima na vertical x medida máxima na horizontal x profundidade) e outros dados considerados necessários pelo artista;
VIII - ficha de inscrição preenchida;
IX - todos os artistas e/ou grupos selecionados receberão a importância de R$ 850 (oitocentos e cinqüenta reais), como ajuda de custo, pagos até o final da exposição, a deduzir os impostos obrigatórios.
Art. 7º A seleção será feita através das fotos, projetos, VHS e DVD. Não serão aceitas obras para seleção.
Art. 8º Todos os artistas e/ou grupos selecionados serão comunicados logo após a seleção.
§ 1º Os dossiês dos artistas e/ou grupos selecionados ficarão sob a guarda da Funarte até o término do evento, sendo, em seguida, devolvidos pelos Correios;
§ 2º Os artistas e/ou grupos não selecionados, que entregarem pessoalmente seus dossiês na Coordenação da Funarte em São Paulo, deverão retirá-los no mesmo local e o restante deverá recebê-los pelos Correios, desde que mandem o envelope para devolução com os selos, referentes ao valor de carta registrada, anexados separadamente (sem colar). Caso contrário, os dossiês serão mantidos pela Funarte até um ano após a data de início das inscrições, não se responsabilizando pelos mesmos após este prazo.
DAS EXPOSIÇÕES
Art. 9º As exposições serão realizadas entre 12/08/2004 e 31/07/2005 nos seguintes espaços: Galeria Mario Schenberg, Ala Jorge Mautner, Espaço Almeida Salles, Espaço Darcy Ribeiro.
§ 1º Cabe a Funarte o possível remanejamento de datas, em virtude de obras de readequação dos espaços das galerias.
§ 2º Caberá à Coordenação da Funarte em São Paulo, de comum acordo com a Comissão de Seleção, o plano de execução da montagem das exposições, assim como a adequação do número de obras por artista e/ou grupo e sua disposição nos espaços da mostra.
§ 3º As dimensões dos trabalhos deverão levar em conta os espaços disponíveis nas galerias;
§ 4º Os artistas e/ou grupos poderão visitar os espaços de exposição, onde poderão acompanhar junto aos técnicos da Funarte a montagem das obras.
DO TRANSPORTE
Art. 10. Os trabalhos deverão chegar à Funarte 07 (sete) dias antes da montagem;
Art. 11. Os artistas e/ou grupos deverão retirar seus trabalhos até 03 (três) dias após o término da exposição. A não observância deste prazo permitirá a Funarte adotar as providências que melhor lhe aprouver.
Parágrafo único. Os artistas e/ou grupos que por ventura utilizarem transportadora para entrega das obras, deverão apresentar comprovante do contrato da transportadora para a sua devolução após o término da exposição.
Art. 12. A Funarte não se responsabiliza por eventuais danos causados a obra, durante o percurso do transporte, cabendo ao artista e/ou grupo providenciar o seguro, se for de seu interesse.
DA MONTAGEM
Art. 13. Caberá exclusivamente à Comissão de Seleção e à Funarte o conceito de montagem e o local onde serão apresentados os trabalhos, exceto o(s) trabalho(s) que o artista e/ou grupo tenha especificado como fazê-lo, através do projeto de montagem, obedecendo ao detalhamento, a ser enviado junto com a documentação.
Art. 14. A montagem será feita pela equipe da Funarte. As obras que não se enquadrarem nos suportes tradicionais serão montadas de acordo com os projetos enviados pelos artistas e/ou grupos. Trabalhos que exijam salas, instalações e montagens especiais só serão exibidos de acordo com a disponibilidade técnica dos locais.
Art. 15. Equipamentos especiais necessários à apresentação deverão ser fornecidos pelos artistas e/ou grupos, sendo de sua total responsabilidade técnica dos locais.
Art. 16. No caso de projetos especiais os artistas e/ou grupos poderão acompanhar sua montagem na data e local determinados.
DAS OBRIGAÇÕES DOS ARTISTAS
Art. 17. Cabe aos artistas e/ou grupos selecionados:
I - assinar o Termo de Compromisso da exposição da qual participa;
II - comunicar, por escrito, eventuais mudanças de endereço à Coordenação da Funarte em São Paulo;
III - entregar, nos prazos estipulados pela Funarte logo após a seleção, o material destinado à produção das peças gráficas (convite e catálogo) e à divulgação, tais como: fotos coloridas ou PB, que garantam melhor reprodutibilidade, com as especificações das fotos que serão destinadas ao convite, ao catálogo e para divulgação, acompanhadas de ficha técnica completa (nome, título, técnica, dimensões, ano), currículo resumido e texto sobre o trabalho que será apresentado;
IV - autorizar o material destinado à produção das peças gráficas para divulgação e promoção do evento em todo e qualquer veículo de comunicação, bem como autorizar a veiculação de imagens das obras expostas e textos via Internet;
V - enviar, para as exposições coletivas e/ou individuais, os trabalhos apresentados no dossiê que foram indicados pela Comissão de Seleção. Não sendo permitido substituí-los por obras com características diferentes;
VI - pagar as despesas de molduras, embalagem e transporte das obras (ida e volta) e fornecer equipamentos especiais (TV, DVD, VHS e outros), permanecendo o artista responsável pelos mesmos;
VII - cumprir os prazos estipulados para a entrega das obras;
VIII - os artistas e/ou grupos selecionados não poderão retirar seus trabalhos antes do encerramento do evento;
IX - os vídeos (VHS - Pal-M ou NTSC) ou DVDs selecionados deverão ser repetidos até o final da fita (looping ), a não ser que a proposta do artista exija forma de apresentação especial e esteja justificada no encaminhamento do projeto.
Art. 18. A inscrição efetuada implica a plena aceitação de todas as condições nos termos deste edital.
Art. 19. Todos os trabalhos selecionados deverão ficar à disposição da Funarte até o encerramento da exposição.
DAS OBRIGAÇÕES DA FUNARTE
Art. 20. Cabe à Funarte:
I - devolver os dossiês aos artistas e/ou grupos, em consonância com o art. 8 deste edital;
II - devolver com frete a pagar, as obras dos artistas e/ou grupos selecionados, nas mesmas condições de recebimento, ou seja devidamente identificadas e adequadamente embaladas, de acordo com o art. 11 deste edital;
III - fornecer os convites para as exposições;
IV - preparar, segundo as disponibilidades orçamentárias, um catálogo com texto de apresentação redigido por um dos membros da Comissão de Seleção ou alguém por ela indicado, abrangendo todas as exposições.
Art. 21. As decisões finais da Comissão de Seleção são irretratáveis e irrevogáveis.
Art. 22. Os casos omissos e controversos serão resolvidos pela Funarte.
junho 18, 2004
Mostra Visor de Vídeo-Arte - inscrições
2ª Mostra Visor de Vídeo-Arte
Inscrições até 30 de junho de 2004
A 2° Mostra Visor de Vídeo-Arte acontecerá no Teatro Odisséia, Lapa, Rio de Janeiro no dia 22 de julho. Os artistas deverão preencher a ficha de inscrição e envia-la juntamente com seus vídeos, em formato VHS, até o dia 30 de junho.
O Grupo UM organizará a 3° e 4° Mostras respectivamente em Agosto e Setembro. Para a 2° Mostra o tema é livre, para as 3° e 4° os temas serão respectivamente Arte e Política e Arte e Ciência. Por tanto, desde já, os artistas podem encaminhar seus vídeos para qualquer uma das 3 mostras indicando na ficha de inscrição em qual deseja participar.
A seleção dos vídeos que serão exibidos nas mostras será feita pelo Grupo UM. Tanto os vídeos selecionados como os não selecionados não serão devolvidos. Todos farão parte de um acervo de Vídeo-Arte do Grupo Um. Os vídeos deste acervo poderão ser exibidos nas próximas mostras de Vídeo-Arte organizadas pelo Grupo Um.
Para enviar material:
Av. Visconde de Albuquerque 415 /S-103
Leblon Rio de Janeiro 22450-001
Informações: mostravisor@terra.com.br
Organização: Grupo UM
Apoio: Cavídeo
junho 15, 2004
Salão de Arte de Ribeirão Preto Nacional - inscrições
29° Salão de Arte de Ribeirão Preto Nacional-Contemporâneo
Inscrições até 25 de junho de 2004
A seleção dos trabalhos será feita em duas etapas: pré-seleção, através de dossiês e seleção e premiação, mediante as obras originais. A pré-seleção será feita nos dias 3 e 4 de julho de 2004 e a seleção e premiação serão realizadas nos dias 24 e 25 de julho de 2004. O salão será realizado entre 6 de agosto e 12 de setembro de 2004.
Serão outorgados três prêmios aquisitivos de R$ 4 mil. E os três artistas premiados estarão automaticamente agendados para uma exposição, Individuais Simultâneas, no Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi, no primeiro semestre de 2005.
A seleção será realizada por uma Comissão Julgadora designada pela junta Organizadora do 29° SARP
Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi
Rua Barão do Amazonas 323
Ribeirão Preto São Paulo 14010-120
Informações: 16-635-2421
marp.cultura@ribeiraopreto.sp.gov.br
Edital e termo de compromisso: http://www.marp.ribeiraopreto.sp.gov.br
Terça a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 18h.
As inscrições podem ser feitas pelo correio (via Sedex), atentando para data limite de postagem até o dia 25 de junho de 2004.
Governo Britânico - inscrições para Bolsas
Bolsas Chevening do Governo Britânico
Inscrições até 31 de julho de 2004
O Governo Britânico, por meio do seu Ministério das Relações Exteriores (Foreign and Commonwealth Office), oferece um programa de bolsas de estudo para profissionais que desejam fazer cursos de pós-graduação no Reino Unido. O British Council é a principal fonte de informações especializadas sobre o Reino Unido nas áreas de educação, ciência e tecnologia. No Brasil, há cinco escritórios (Brasília, Curitiba, Recife, Rio de Janeiro e São Paulo).
As bolsas consistem no pagamento da anuidade da universidade, até o valor de £12.000,00, e normalmente incluem um auxílio para a estada, livros, instalação e partida. Os candidatos a MBA selecionados receberão, normalmente, uma contribuição de até doze mil libras para a anuidade do curso e deverão responsabilizar-se por todas as outras despesas, como manutenção no Reino Unido, passagens, tese, etc.
Mais informações: http://www.chevening.org.br
Formulários de inscrição: http://www.chevening.org.br; http://www.britishcouncil.org/brazil
Cité Internationale Universitaire de Paris - Inscrições para residência
Residência na Cité Internationale Universitaire de Paris
Inscrições até 30 de junho de 2004
A Cité Internationale Universitaire de Paris oferece a artistas estrangeiros em trânsito, prioritariamente profissionais, a possibilidade de uma estadia de três a doze meses em residência temporária em Paris. O programa é voltado para as seguintes disciplinas: artes visuais, arquitetura, música (interpretação e composição).
A seleção será realizada por um júri composto dos representantes da Cité Internationale Universitaire de Paris, de instituições culturais parceiras e de profissionais do meio artístico parisiense.
Os candidatos devem atender os seguintes pré-requisitos:
- Ter terminado sua formação inicial
- Estar profissionalmente ativos ou estar em formação complementar de -especialização
- Ter menos de 35 anos
- Apresentar trabalhos profissionais anteriores
Cité internationale universitaire de Paris - CIUP
Delphine Moreau, Chargée des arts plastiques et des résidences
17 Boulevard Jourdan
75014 Paris França
Informações: 33-1-43-13-65-42 / 16-65-21
delphine.moreau@ciup.fr
anne.carletti@ciup.fr
http://www.ciup.fr
Os resultados definitivos serão comunicados pelo correio o mais tardar em 30 de julho de 2004.
junho 1, 2004
Selecionados 2004: Salão Nacional de Arte de Goiás
Salão Nacional de Arte de Goiás
4º Premio Flamboyant
Adams Teixeira de Carvalho (SP), Alexandre Monteiro Gomes (RJ), Cayo Vinícius Honorato da Silva (GO), César Yoichi Fujimoto (SP) Clarissa Monteiro Borges (DF), Denilson Rugsvann (MG), Denise de Almeida Jácomo (GO), Edna Lúcia Gomes e Silva de Souza (PA), Edney Antunes de Lima (GO), Edouard Jean Guillaume de Fraipoint (SP), Eduardo Marin Kessedjian (SP), Elsimar Rosindo Torres (ES), Fábio de Souza Carvalho (RJ), Frederico Dalton de Moraes (RJ), Gustavo Mendonça da Silva Prado (RJ), Jorge Mascarenhas Menna Barreto (SP), Kátia Jacarandá de Sousa (GO), Luiz Flávio Silva(MG), Marcelo Edmilson Moscheta (SP), Marcos Lopes de Abreu (RJ), Marcus Henrique Neiva de Freitas (GO), Milton Fernando Marques Dias (DF), Murilo Peixoto de Holanda Maia (CE), Patrícia Bermúdez Bagniewski (DF), Paulo Afonso Schmidt (MG), Paulo de Araújo Meira Júnior (PE), Tarcísio Pompêo de Pina (GO), Ticiano Pereira Monteiro (CE), Valéria Mundim Pena Costa Caldas (DF), Yuri Firmeza (CE)
Júri Seleção: Divino Sobral, Eduardo Frota, Fernando Cocchiarale, Walter Brandão
Júri Premiação: Fábio Cipriano, João Leão Satamini Neto, Miguel Jorge
16 de julho a 8 de agosto de 2004
Flamboyant Shopping Center
Avenida Jamel Cecílio 3300
Jardim Goiás Goiânia GO
Informações: 62-546 2000 / 2019 / 2041
Regulamento e ficha de inscrição:
http://www.salaonacionaldeartedegoias.com.br/.
Realização: Flamboyant Shopping Center
Patrocínio: SAMA / VIVO
Apoio: Ministério da Cultura; Governo de Goiás; Agepel
Selecionados 2004: 10º Salão Unama de Pequenos Formatos
10º Salão Unama de Pequenos Formatos
Pauta da Galeria de Arte Graça Landeira
Alan Soares (PA), Alberto Bitar e Leo Bitar (PA), Alex Santos (PA), André Burian (MG), Andréa Feijo (PA), Antonio Temporão (PR), Artur Arias e Carlos Vera Cruz (PA), Carla Beltrão (PA), Danielle Fonseca (PA), Dirceu Maués (PA), Elieni Tenório (PA), Fatinha Silva (PA), Geraldo Ramos (PA), Glance Santos (PA), Jair Jr. (PA), Jana (PR), Jocatos (PA), Jr. Almeida (PR), Kika Levy (SP), Lhwolf (DF), Marcone Moreira (PA), Margot Delgado (SP), Maria Christina (PA), Marinaldo Santos (PA), Martinho Patrício (PB), Neiva (PA), Nio (PA), Paulo Almeida (PA), Poliana Reis (MG), Raimundo Jr. (PA), Renato Almendra (PA), Roberto Menezes (PA), Rodrigo Murta (PA), Ruma (PA), San Chris Santos (PA), Sandra Porto (RJ), Silvio Guedes (PA), Silval Garcia (SP), Tom Lisboa (PR), Veléria Santana (PA), Wagner Santana (PA), Werley Oliveira (PA)
A seleção dos dossiês foi realizada por uma comissão constituída de 05 membros, indicada pela Coordenação da Galeria de Arte Graça Landeira
UNAMA
Av. Alcindo Cacela 287
Belém PA
Selecionados 2004: Salão Quarta Parede
Salão Quarta Parede
Ana Cláudia Oliveira (PE), Bárbara Rodrigues (PE), Bruno Vilela e Khilian Glasner (PE), Carlos Mélo (PE), Clarissa Diniz (PE), Clarisse Tarran (RJ),
Cláudia Herz (RJ), Cynthia Zaicaner (PE), Delloah Dante (PE), Denílson Santana (BA), Dridú (RN), Emerson Pontes (PE), F. Rafael (PE), Gil Vicente (PE), Grupo Loucas de Pedra Lilás (PE), Grupo Totem de Teatro Performático (PE), Haidée Lima e Lu De Mari - Grupo Re:Combo (PE), Júlio Lira (CE), Junancy Wanderley (PE), Lia Damasceno (CE), Maria Eulália (PE), Mary Gatis (PE), Nando Zevê (PE), Nivardo Victoriano (CE), Roberto Penides (PE), Rodrigo Braga (PE), Simone Cruz (PE), Tatiana Moes (PE), Wilton de Souza (PE)
Salão Quarta Parede
Av Guararapes 210 10º andar
Santo Antônio Recife PE
informações: 81-3431-2274 / 3224-3016 / 9958-3158
Sendo o trabalho do Quarta Parede baseado na questão da inclusão, a seleção dos trabalhos foi realizada utilizando como único requisito a obediência ao tema proposto. Por isso, todos os trabalhos recebidos foram selecionados.
A recepção dos trabalhos será entre os dias 25 de março e 14 de abril. A montagem se realizará entre os dias 15 e 18 de abril. Os artistas que desejam participar da montagem devem entrar em contato. Qualquer ajuda será muito bem-vinda.
Selecionados 2004: Programa Exposições MARP
Programa Exposições MARP
Adda Prieto (SP), Adriana Ferla (SP), Amanda Mei (SP), Amilton Damas (SP), Ana Kalaydjian (SP), Augusto Sampaio / Cinco Artistas - Grandes Formatos (SP), Candida Coelho (SP), Chico Fernandes (RJ), Débora Bolsoni (SP), Deolinda Aguiar (SP), Diego Belda (SP), Drica Palma (SP), Estela Sokol (SP), Fábio Tremonte (SP), Fernanda Assumpção (SP), Fernando Vilela (SP), Henrique Oliveira (SP), Henrique Ravasi (SP), José Bernno (SP), Lahir Ramos (PR), Leonardo Rodrigues (SP), Leonor Fridman (SP), Liene Bosque (SP), Luciara Bruno Garcia (SP), Luish Coelho (SP), Maria Leonor Décourt (RJ), Mariah Guazzelli (SP), Marlos Bakker (SP), Mauro Bandeira (RJ), Newman Schutze (SP), Rodrigo Moretti (MG), Sandra Faria (SP), Sara Miriam Goldchmit (SP), Sinval Garcia (SP)
Júri de Seleção: Cauê Alves, Felipe Chaimovich e Nilton Campos
Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi
Rua Barão do Amazonas 323
Ribeirão Preto São Paulo
16-635-2421
marp.cultura@ribeiraopreto.sp.gov.br.
http://www.marp.ribeiraopreto.sp.gov.br.