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junho 29, 2021
31º Programa de Exposições do CCSP 2021 - Inscrições
As inscrições serão realizadas através de formulário online, no período de 14 de junho a 18 de julho de 2021 (até às 18h00, horário de Brasília). Se encontram abertas as inscrições para a licitação na modalidade CONCURSO, objetivando a SELEÇÃO DE 20 (VINTE) ARTISTAS para exposições no Centro Cultural São Paulo no piso Caio Graco. Cada artista contemplado receberá o valor de R$ 15.000,00.
EDITAL DE CONCURSO - 31º PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES - CCSP
O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio do CENTRO CULTURAL SÃO PAULO, da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, informa que durante o período de 14 de junho a 18 de julho de 2021 (até as 18h00, horário de Brasília) se encontram abertas as inscrições para a licitação na modalidade CONCURSO, objetivando a SELEÇÃO DE 20 (VINTE) ARTISTAS para exposições no Piso Caio Graco do Centro Cultural São Paulo. Os anteprojetos deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório.
O presente será regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei Municipal n° 13.278/02, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
1 DO OBJETO
1.1 O presente Concurso visa selecionar 20 (vinte) artistas brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil. Em sua 31ª edição, o Programa de Exposições do Centro Cultural São Paulo, desde sua criação em 1990, privilegia o debate sobre a arte contemporânea ao propor um mapeamento da produção recente com objetivos de abrir espaço a artistas em início de trajetória profissional – para a sua inserção no circuito de artes visuais – e de possibilitar o acesso do público a obras representativas do panorama artístico.
2 DOS VALORES ATRIBUÍDOS
2.1 Os 20 (vinte) artistas selecionados para as exposições individuais/simultâneas receberão um prêmio, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor, através de um contrato a ser assinado com a Municipalidade de São Paulo. Os proponentes poderão se inscrever como pessoas físicas, mediante a apresentação das documentações correspondentes. Com esse valor, cada artista selecionado responderá pela produção do trabalho a ser apresentado no 31º Programa de Exposições do CCSP, produção da exposição, seguro e transporte da obra e outras despesas. Para tanto, o valor total previsto para a presente licitação é de R$ 443.000,00 (quatrocentos e quarenta e três mil reais) e onerará, no exercício de 2021, a dotação orçamentária nº 13.392.3001.6.393 - Programação de Atividades Culturais do Centro Cultural São Paulo, especificando valores que o compreende, a saber:
a) 03 (três) profissionais das áreas de artes visuais convidados para compor a Comissão Julgadora do Edital, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada;
b) 20 (vinte) artistas selecionados pelo edital público, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada;
c) 04 (quatro) artistas convidados pela curadoria de artes visuais (artistas já consagrados pela crítica e público), no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada;
d) 12 (doze) críticos convidados, que formam um grupo de crítica para acompanhar e escrever sobre o trabalho dos artistas selecionados e convidados (textos são publicados no catálogo de cada mostra), no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para cada.
3 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil. No caso de ser estrangeiro, este deverá comprovar residência através de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válida no ato da inscrição. A não apresentação deste documento implicará na desclassificação do candidato.
3.2. Serão aceitas inscrições individuais e de grupos de artistas cuja produção tenha autoria coletiva. No caso de inscrição coletiva, as condições de participação deverão ser preenchidas por todos os integrantes do grupo.
3.3 Não será permitida a participação de candidato que tenha cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, no quadro de servidores da Secretaria Municipal da Cultura ou na composição da Comissão Julgadora.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas através de formulário online, no seguinte endereço: https://forms.gle/P3QAVJkUV2khsjoi6, no período de 14 de junho a 18 de julho de 2021. O sistema de inscrição online será encerrado no dia 18 de julho de 2021 às 18h00 – horário de Brasília.
4.2 Para acessar o formulário, o/a proponente deverá criar, caso não tenha, uma conta no Google, clicando em “Criar conta” no endereço: https://accounts.google.com/
4.3 Uma vez criada a conta, o/a proponente deverá entrar no sistema e preencher o documento para inscrição online no seguinte endereço: https://forms.gle/P3QAVJkUV2khsjoi6. Cada proponente poderá apresentar 1 (uma) única inscrição.
4.4 Após preencher a inscrição o proponente deverá anexar os documentos descritos abaixo:
4.4.1 Pessoa física:
1. Ficha de inscrição e Declaração preenchidas (Anexo I)
2. Documento de Identidade (RG) e inscrição no CPF
3. Projeto
4. Portfólio
5. Currículo
4.4.2 Projeto – contendo imagens e descrição sucinta e objetiva (em até seis páginas, no máximo) da proposta de trabalho a ser apresentada no CCSP. Para obras em vídeo, indicar link. O CCSP não se responsabiliza por eventual quebra ou mau funcionamento do link durante o período de seleção; Portfólio - contendo imagens e descrição de trabalhos produzidos; Currículo com identificação, formação e atividades culturais mais relevantes. No caso de coletivos, deve constar o currículo do coletivo e dos seus integrantes.
4.5 Após anexar todos os arquivos, EM FORMATO PDF (limite máximo de 10MB - somando todos os arquivos), o proponente deve clicar em “Enviar” (caso tenha dificuldades de anexar, verifique a resolução dos arquivos). É recomendado verificar a confirmação de envio pelo sistema.
4.6 Informações e dúvidas gerais sobre o edital poderão ser obtidas pelo e-mail: 31programadeexposicoesccsp@gmail.com.
4.7 Observações gerais de inscrição:
4.7.1 Ao se inscreverem, todos os proponentes assumem que estão de acordo com as Condições Gerais para Contratação dos Proponentes Selecionados (Anexo II), bem como com as normas estabelecidas neste edital e critérios de seleção definidos pela comissão julgadora.
4.7.2 Na hipótese de proposta em coautoria, apenas um dos coautores deverá preencher e assinar a Ficha de Inscrição e Declaração (Anexo I). No entanto, caso selecionado, o contrato será firmado em nome de cada um dos integrantes e valor será dividido entre todos igualitariamente. A correta execução do contrato é obrigação solidária de todos os coautores, não podendo nenhum deles eximir-se do que lhes foi incumbido.
4.7.3 O Centro Cultural São Paulo rejeitará as inscrições que não estiverem de acordo com os termos deste edital, como documentação incompleta, por exemplo.
4.7.4 Informações gerais sobre o Programa de Exposições poderão ser obtidas no site www.centrocultural.sp.gov.br e pelo e-mail 31programadeexposicoesccsp@gmail.com.
4.7.5 O prazo limite para as inscrições será o dia 18 de julho de 2021 às 18h00 – horário de Brasília, quando o sistema de inscrição online se encerrará.
5 DO JULGAMENTO DOS TRABALHOS
5.1 Será designada uma Comissão Julgadora, mediante Portaria do Diretor do CCSP, a ser publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), formada por 03 (três) profissionais de notório conhecimento na área de artes visuais (profissional com reconhecimento público, qualificado para tal finalidade), que serão oportunamente contratados, e 02 (dois) membros da Curadoria de Artes Visuais do CCSP. Cada integrante da Comissão Julgadora, com exceção dos servidores públicos municipais, receberá o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) – deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor.
5.2 Os projetos serão examinados pela Comissão Julgadora, tendo por base pontuação para cada um dos seguintes critérios:
a) Adequação aos objetivos do edital 31º PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES; (10 pontos)
b) Clareza e qualidade artística das propostas apresentadas; (20 pontos) (considerando aqui qualidade como o valor artístico, estético e de discurso que a proposta apresenta)
c) O interesse cultural que a obra desperta; (20 pontos) (consideram-se com interesse cultural aqueles trabalhos que dialoguem com o campo/linguagem da arte contemporânea atual)
d) Ineditismo da proposta no circuito paulistano; (20 pontos)
e) Viabilidade da proposta quanto à sua realização e em conformidade com as condições de exibição. (10 pontos)
5.2.1 Serão considerados classificados os 20 proponentes que obtiverem as maiores pontuações.
5.3 Cabe à Comissão Julgadora:
a) selecionar 23 (vinte e três) proponentes para o 31º PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES (incluindo 3 projetos suplentes)
b) desclassificar os proponentes que não preencherem as condições de participação;
c) desclassificar as propostas que não preencherem os requisitos exigidos.
5.4 A Comissão Julgadora deverá selecionar 03 (três) projetos suplentes - em ordem decrescente de prioridade – para a eventualidade de desistência ou impossibilidade de contratação pela Municipalidade de alguns dos selecionados.
5.5 O resultado do Concurso será homologado pelo Secretário Municipal de Cultura e publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no site do Centro Cultural São Paulo até o dia 10 de agosto de 2021.
5.6 Da decisão da Comissão Julgadora caberá recurso, via e-mail, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da publicação da ata respectiva no Diário Oficial, dirigido ao Secretário Municipal de Cultura.
5.7 Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile, correio eletrônico, ou qualquer outro meio de comunicação.
6 DAS FORMAS DE PAGAMENTO
Os 20 (vinte) artistas selecionados para as exposições individuais serão contratados, por intermédio de Nota de Empenho, como Pessoa Física, e receberão uma remuneração de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor. Esse valor abrangerá todos os custos e despesas direta ou indiretamente envolvidas na produção das obras e sua exposição (item 3a) e será pago em 02 (duas) parcelas:
a) A primeira parcela, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração, será paga em até 20 (vinte) dias antes da abertura da exposição, mediante a apresentação do projeto executivo e da sua aprovação pela Curadoria de Artes Visuais do Centro Cultural São Paulo, que poderá solicitar modificações para atender às condições do espaço expositivo e aos propósitos do Programa.
b) A segunda parcela, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração, será paga em até 30 (trinta) dias após a inauguração da respectiva exposição. Os custos de transporte e seguro (para entrada e saída do CCSP) das obras são da responsabilidade do artista.
6.1 Observações gerais de forma de pagamento
6.1.1 O pagamento das parcelas será efetuado diretamente ao selecionado (ou seu representante), mediante depósito bancário em conta corrente do Banco do Brasil*, conforme Decreto Municipal nº 51.197/10, cujos dados deverão ser informados quando da assinatura do contrato.
6.1.2 No caso de propostas em coautoria, o contrato será formalizado em nome de cada um dos integrantes e o valor da premiação será dividido entre todos igualitariamente. Cada coautor deve apresentar conta bancária conforme descrito no item acima.
7 DAS EXPOSIÇÕES DOS TRABALHOS
Os 20 (vinte) artistas selecionados realizarão a exposição de seus trabalhos em mostra única no segundo semestre de 2021, nos pisos expositivos do Centro Cultural São Paulo. A distribuição dos espaços e o período da mostra são atribuições da Curadoria de Artes Visuais e serão oportunamente divulgados.
7.1 Envolvimento da Curadoria de Artes Visuais
Os artistas selecionados terão acompanhamento da Curadoria de Artes Visuais para alinhamento do projeto selecionado ao espaço expositivo, e acompanhamento crítico pelo grupo de crítica do Programa. Paralelo à mostra anual dos artistas selecionados neste edital, ocorrerão exposições individuais com 04 (quatro) artistas consagrados pelo público e/ou crítica especializada a serem oportunamente escolhidos, convidados e contratados pela Curadoria de Artes Visuais do CCSP.
8 DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
8.1 No ato da assinatura do contrato, o selecionado (ou seu representante) deverá apresentar: Cópia do documento de identidade (RG para brasileiros ou RNE para estrangeiros válido no momento da contratação);
• Cópia do CPF; • Certidão Negativa de Tributos Mobiliários da Prefeitura do Município de São Paulo (caso o selecionado seja inscrito no CCM) ou Declaração de que nada deve à Prefeitura do Município de São Paulo;
• Indicação do número da agência e conta corrente do Banco do Brasil, onde o pagamento deverá ser efetuado, nos termos do disposto no Decreto nº. 51.197/10. Caso o selecionado não possua conta no Banco do Brasil, deverá, necessariamente, abrir uma para recebimento do prêmio.
8.2 Ainda como condição à contratação (pessoa física) deverá estar comprovado que o selecionado não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº. 14.094/2005 e Decreto nº. 47.096/2006.
8.3 Caso não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo, a/o proponente deverá apresentar declaração, firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo (Anexo III).
8.4 É facultado à Administração, quando o convocado não formalizar o ajuste nas condições estabelecidas, convocar os selecionados suplentes, na ordem de classificação, para, querendo, fazê-lo em igual prazo e condições.
9 DAS PENALIDADES
9.1 São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no capítulo X, do Decreto Municipal n° 44.279/2003. Serão penalizados aqueles artistas selecionados que não cumpram com suas obrigações de contratação, atrasem na entrega/instalação da obra, ou outras questões técnicas que comprometam sua participação na exposição.
9.2 A recusa injustificada do selecionado, regularmente convocado, em firmar o ajuste, dentro do prazo estabelecido, implicará na aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
9.3 Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a Administração poderá aplicar ao contratado as seguintes penalidades:
a) Multa por inexecução parcial do ajuste: 10% (dez por cento) do valor do contrato;
b) Multa por inexecução total do ajuste: 20% (vinte por cento) do valor do contrato;
c) As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a da outra
9.4 O atraso na entrega/instalação da obra implicará na aplicação de multa de 0,5% (5 décimos por cento) sobre o valor do prêmio, por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), a partir do qual passa a ser considerada a ocorrência de inexecução parcial ou total do contrato, a depender da avaliação do(a) fiscal;
9.5 O descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais, não especificadas anteriormente, implicará na aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do prêmio.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Ficam os inscritos cientes de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições deste Edital e seus anexos, bem como a submissão às disposições da Lei Municipal nº 13.278/2002, Decreto Municipal nº 44.279/2003, Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas complementares, que disciplinam a presente licitação.
10.2 Os selecionados devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste.
10.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do Centro Cultural São Paulo, em consulta à Curadoria de Artes Visuais.
10.4 As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à apresentação da proposta cabem exclusivamente ao proponente selecionado.
10.5 A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizados pelo contratado para fins quaisquer de Contrato com a Prefeitura do Município de São Paulo (Secretaria Municipal de Cultura).
10.6 Para a execução do contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
10.7 Fica desde logo eleito o Foro do Município de São Paulo – Vara da Fazenda Pública, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente.
São Paulo, 14 de junho de 2021
Ale Youssef
Secretário Municipal de Cultura
ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO E DECLARAÇÃO
Prefeitura da Cidade de São Paulo
Secretaria Municipal de Cultura
Centro Cultural São Paulo
Curadoria de Artes Visuais
31º Programa de Exposições 2021
Eu, _____________________________ solicito inscrição no edital do 31º Programa de Exposições do Centro Cultural São Paulo.
Nome:
RG:
CPF:
Endereço:
CEP:
Telefone:
e-mail:
Declaro conhecer e aceitar incondicionalmente as regras do presente edital, responsabilizando-me pela autoria da obra aqui proposta. Estou ciente de que o meu credenciamento e possível seleção para integrar o presente Projeto não geram direito subjetivo à minha efetiva contratação pela Secretaria Municipal de Cultura; Conheço e aceito, incondicionalmente, as regras do presente Concurso e as Condições Gerais para Contratação dos Artistas Selecionados (ANEXO II), bem como me responsabilizo por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho, caso venha a ser contratado, após apresentar a documentação exigida no Edital; Não sou servidor municipal e preencho todos os requisitos de participação.
Local e data:
Assinatura do Autor/representante:
ANEXO II Condições Gerais para Contratação dos Artistas Selecionados
Aos artistas selecionados caberão as seguintes obrigações:
1. Fornecer toda a documentação exigida pela Assessoria de Projetos Especiais: Caso haja mudança de endereço, telefone, celular ou e-mail, comunicar à Curadoria de Artes Visuais;
2. Projeto Executivo com breve descritivo da(s) obra(s), ficha técnica e como será apresentado para efeito de contrato.
2. Entregar fotos e material para divulgação e para a peça gráfica referente à exposição;
3. Entregar a Curadoria de Artes Visuais a lista de obras, o cronograma e especificidades de montagem no prazo de até 45 dias antes da abertura da exposição;
4. Entregar e retirar as obras a serem expostas nas datas, horários e prazos estabelecidos oportunamente com o conhecimento e acompanhamento da equipe de Curadoria Artes Visuais;
5. Responsabilizar-se pela embalagem, transporte e seguro (caso seja do interesse do artista) das obras a serem expostas;
6. Caberá aos artistas prever a necessidade e contratação de pessoas, além dos montadores oferecidos pelo CCSP, para a montagem de suas obras;
7. Estar presente no período de montagem de suas obras;
8. É de inteira responsabilidade do artista adquirir os equipamentos usados como suporte de suas obras e eventuais materiais específicos para construção de espaço/mobiliário expográfico além do disponibilizado pelo CCSP;
9. Passar para a Curadoria de Artes Visuais os procedimentos de conservação e manutenção da obra durante o período de exposição;
10. Qualquer mudança no projeto após a inauguração da exposição deverá ser analisada pela Curadoria de Artes Visuais, que permitirá ou não a alteração de acordo com o conceito do projeto ou em situações de inviabilidade de manutenção da obra.
11. Todas as sobras de materiais e seu descarte são de inteira responsabilidade do artista, assim como a contratação de caçambas e mão de obra quando for o caso;
12. A desmontagem das obras e seu cronograma são de inteira responsabilidade do artista, sob supervisão e aprovação da equipe de Artes Visuais do CCSP;
13. Citar o 31º PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES, em toda mídia em que o projeto for divulgado.
À Curadoria de Artes Visuais do Centro Cultural São Paulo caberá:
1. O contato com as outras Divisões dentro do CCSP;
2. A divulgação de todas as mostras previstas no Programa de Exposições;
3. A coordenação da produção, junto à Supervisão de Informação, do convite geral da mostra, assim como do folder/catálogo;
4. A mediação entre o crítico convidado e o artista para a produção do texto referente à exposição individual;
5. Estipular a organização dos grupos, as datas e a permanência das exposições, podendo estas ser alteradas, caso seja necessário;
6. A decisão final sobre a distribuição do espaço entre os artistas, bem como o projeto expográfico; ficando claro que o número de obras a serem expostas de cada artista, assim como a área não será necessariamente a mesma para todos;
7. Avaliar a viabilidade dos projetos selecionados, junto à arquiteta de exposições da Curadoria de Artes Visuais e à equipe de Arquitetura do CCSP, podendo estes sofrer adequações técnicas;
8. Dispor de dois guardas rodantes em cada Piso expositivo para a segurança das obras;
9. Contratar equipe técnica especializada para a montagem das obras, sendo esta compartilhada entre todos os artistas, portanto, não exclusiva;
10. Acompanhar a desmontagem das obras.
ANEXO III Declaração (para pessoas físicas não cadastradas como contribuintes no Município de São Paulo)
Eu, _______________________, inscrito(a) no CPF nº ______________, domiciliado/com sede na cidade de _____________, no estado __, DECLARO, sob as penas da lei, que não sou cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo e que nada devo à Fazenda do Município de São Paulo.
__________________, __ de __________ de 2021.
______________________________________________
Proponente/Representante Legal
CPF/CNPJ nº
Fonte: EDITAL DE CONCURSO - 31º PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES - CCSP