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setembro 15, 2020
67º Salão Paranaense de Arte Contemporânea - Inscrições
O Museu de Arte Contemporânea do Paraná comemora 50 anos em 2020. O acervo do MAC-PR é formado, em parte, pelas premiações do Salão Paranaense. Sua coleção é composta por artistas brasileiros, brasileiras e estrangeiros, estrangeiras, em sua maioria, homens e brancos. Reconhecendo o Salão como parte da política de acervo do MAC-PR, a proposição do 67º Salão Paranaense vem de encontro com uma revisão sobre a coleção do museu e as lacunas que nela existem, com o objetivo de ampliar a diversidade e pluralidade de vozes representadas neste acervo, algo que vem sendo considerado na programação do museu nos últimos anos.
Inscrições de 10 de setembro a 16 de outubro de 2020
Aberto a artistas brasileiras e brasileiros de todo o território nacional. O MAC-PR valoriza e incentiva a inscrição de grupos que sofrem discriminação baseadas em raça, gênero, étnico e cultural, e LGBTQI+.
O MAC-PR, como órgão público, entende que suas ações integram um plano estratégico maior de soluções para a cultura, reforça o papel fundamental da arte na vida em sociedade e convoca as(os) artistas a pensar, de forma coletiva, como criar novas experiências artísticas no ambiente digital. Vivemos um momento único, no qual não é possível produzir uma exposição que ignore o que está acontecendo. Nesse sentido, consideramos fundamental realizar uma mostra que seja, não só visitável, mas também relevante depois da pandemia.
Serão 30 propostas premiadas com o valor de R$5.000,00/cada.
Novas categorias
Acompanhando os desdobramentos da pandemia de Covid-19 e com ela as necessidades de repensar a produção e a apresentação da arte contemporânea pela importância do distanciamento social, além de enfatizar o processo de revisão de sua história e políticas de acervo e aquisição do MAC-PR, a edição 67 do Salão Paranaense irá contemplar trabalhos artísticos nas quatro seguintes categorias:
Categoria 1: 8 (oito) trabalhos realizados de arte digital, linguagem web arte e ou audiovisual que usem a web como interface para realização;
Categoria 2: 8 (oito) trabalhos realizados em linguagens como pintura, escultura, fotografia, gravura, desenho, videoarte e instalação;
Categoria 3: 6 (seis) propostas de ações performances ou intervenções urbanas para serem realizadas durante o período da exposição;
Categoria 4: 8 (oito) textos de reflexão crítica sobre arte contemporânea a partir do tema “poéticas e políticas de reparação”.
EDITAL
MUSEU DE ARTE CONTEMPORÂNEA DO PARANÁ
EDITAL DE CONCURSO Nº 002/2020
67º SALÃO PARANAENSE DE ARTE CONTEMPORÂNEA
O Governo do Estado do Paraná, por intermédio de sua Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura – Superintendência-Geral da Cultura, sediada na Rua Ébano Pereira, 240, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, torna público que estão abertas, no período de 10 de setembro a 16 de outubro de 2020, as inscrições para o concurso “67º Salão Paranaense de Arte Contemporânea” nos termos e condições estabelecidos neste Edital, que será regido pela Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, e subsidiariamente pela Lei 8.666/93 e demais normas gerais nacionais sobre licitações e contratos administrativos, na forma deste Edital.
O Edital poderá ser obtido no site do MAC-PR (www.mac.pr.gov.br)
Esclarecimentos e informações aos interessados serão prestados pela comissão organizadora do Salão Paranaense pelo e-mail mac@secc.pr.gov.br, e pelas redes sociais do MAC-PR, de segunda a sexta-feira da 09h às 18h.
Qualquer interessado poderá impugnar os termos deste Edital, por meio de carta protocolada junto ao MAC-PR– Rua Marechal Hermes, 999 – Curitiba – Paraná ou pelo e-mail mac@secc.pr.gov.br, no prazo de até 2 (dois) dias úteis que antecedem a data final para recepção de inscrições, sob pena de decadência do direito à impugnação.
O Museu de Arte Contemporânea do Paraná comemora 50 anos em 2020. O acervo do MAC-PR é formado, em parte, pelas premiações do Salão Paranaense. Sua coleção é composta por artistas brasileiros, brasileiras e estrangeiros, estrangeiras, em sua maioria, homens e brancos. Reconhecendo o Salão como parte da política de acervo do MAC-PR, a proposição do 67º Salão Paranaense vem ao encontro de uma revisão sobre a coleção do museu e as lacunas que nela existem, com o objetivo de ampliar a diversidade e a pluralidade de vozes representadas neste acervo, algo que vem sendo considerado na programação do museu nos últimos anos. Aberto a artistas brasileiras e brasileiros de todo o território nacional, o MAC-PR incentiva a inscrição de grupos que sofrem discriminações baseadas em raça, gênero, étnico, cultural e LGBTQI.
1. OBJETO
1.1. O objeto deste edital é a seleção e a premiação do Salão Paranaense - 67ª edição, que visa incentivar produções artísticas destinadas ao acervo do Museu de Arte Contemporânea do Paraná, instituição pública, sem fins lucrativos, a fim de fomentar a difusão e a criação das artes visuais, fortalecer a memória cultural brasileira, contemplar temas relevantes da sociedade contemporânea, novas linguagens, nova produção artística, permitir a acessibilidade aos bens culturais e o compromisso com a formação de público.
1.2. Serão contemplados com os recursos financeiros previstos neste edital 30 (trinta) projetos culturais de artistas que terão suas obras expostas no 67º Salão Paranaense, nas categorias descritas no item 2 deste Edital.
2. DAS INSCRIÇÕES NAS CATEGORIAS DE PREMIAÇÃO
2.1 O edital prevê a inscrição em 04 (quatro) categorias para seleção de projetos, a saber:
2.2 Categoria 1: 8 (oito) trabalhos realizados de arte digital, linguagem web arte, audiovisual que usem a web como interface para realização;
2.3 Categoria 2: 8 (oito) trabalhos realizados em linguagens como pintura, escultura, fotografia, gravura, desenho, videoarte e instalação;
2.4 Categoria 3: 6 (seis) propostas de ações, performances ou intervenções urbanas para serem realizadas durante o período da exposição;
2.5 Categoria 4: 8 (oito) textos de reflexão crítica sobre arte contemporânea a partir do tema “poéticas e políticas de reparação”. Assim como o MAC-PR está em processo de revisão de sua história e políticas de acervo e aquisição, esta categoria tem como objetivo reunir um conjunto de reflexões críticas sobre a diversidade e a representatividade em coleções de arte no Brasil.
2.5.1 Cada artista terá direito a uma inscrição individual e uma em grupo, simultaneamente, em uma das categorias mencionadas nos Itens 2.2 a 2.5 deste Edital.
2.5.2 Nos casos de inscrição em grupo, a inscrição será assinada por um(a) representante e os nomes dos(as) demais integrantes deverão constar em anexo.
2.5.3 A inscrição individual em mais de uma categoria implicará na desclassificação de todas as propostas.
2.5.4 Somente poderá haver inscrição em mais de uma categoria, se se tratar de uma inscrição individual, combinada com uma inscrição em grupo.
3. DA PARTICIPAÇÃO E DAS VEDAÇÕES À PARTICIPAÇÃO
3.1. Podem se inscrever artistas brasileiros e estrangeiros legalmente residentes no Brasil, com idade igual ou superior a 18 anos completos na data da inscrição.
3.2.Não poderão concorrer os membros da comissão julgadora, servidores do Governo do Estado do Paraná e demais pessoas envolvidas na organização do prêmio.
4. DA REALIZAÇÃO DO EVENTO E DOS PRAZOS DE INSCRIÇÃO
4.1. O 67º Salão Paranaense será realizado de 11 de março de 2021 a 20 de junho de 2021.
4.1.1. A data de realização da exposição poderá sofrer alterações devido à situação da pandemia.
4.2. A inscrição é gratuita e deverá ser feita exclusivamente por meio de formulário no site www.mac.pr.gov.br e envio da documentação específica (item 4.).
4.3. O edital está disponível no site www.mac.pr.gov.br
4.4. O prazo de inscrição será de 45 dias após a publicação do edital.
4.5. Em hipótese alguma serão aceitas inscrições enviadas após o prazo estabelecido no item 4.4.
4.6. Não serão aceitas inscrições entregues pessoalmente ou por correio, sob nenhuma justificativa.
5. DOCUMENTAÇÃO
5.1. As interessadas e os interessados deverão encaminhar sua inscrição pelo formulário no site do MAC-PR, que deverá conter anexo, em formato PDF, com no máximo 10mb, um único arquivo com:
5.1.1. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e cópia da célula de identidade ou documento equivalente, se for estrangeiro;
5.1.2. Currículo resumido constando: formação artística, atuação na área, nome completo e nome artístico;
5.1.3. Portfólio da(o) proponente, contendo os documentos abaixo definidos por categoria:
5.1.3.1. Categoria 1: Nestas modalidades poderão ser enviados até 03 (três) trabalhos por candidata(o).
a) A (O) candidata(o) deverá encaminhar a descrição do trabalho/ação online ou postar o trabalho ou material de apoio/complementar em sites de exibição de vídeos (Vimeo, YouTube, Facebook, Instagram, Behance, Tumblr, entre outros) ou na forma de links para download que não expirem. Encaminhar link e senha (quando for o caso) para acesso da curadoria do Salão;
b) Outros dados e materiais adicionais poderão ser enviados, a critério da (o) artista, desde que acrescentem informações que contribuam para a avaliação da proposta.
5.1.3.2. Categoria 2: Nestas modalidades poderão ser enviados até 03 (três) trabalhos por candidata(o).
a) Deverão ser encaminhadas fotos das obras. As imagens deverão ser devidamente identificadas, contendo o nome da (o) artista, título da obra (se houver), data, dimensões, especificações técnicas (material utilizado e técnica) e os devidos créditos fotográficos;
b) A (O) candidata (o) poderá apresentar um conjunto de 03 a 10 imagens, para melhor apreciação do trabalho da(o) artista;
c) Díptico, trípticos e polípticos serão considerados obras únicas;
d) A (O) candidata (o) deverá responsabilizar-se para que o material, obrigatório ou complementar, tenha uma qualidade satisfatória para a compreensão das propostas de trabalho por parte da curadoria. Cabe exclusivamente à comissão organizadora julgar a qualidade dos materiais encaminhados;
e) No caso de videoarte a (o) candidata (o) deverá postar o trabalho ou material de apoio/complementar, para a avaliação da curadoria do Salão, em sites de exibição de vídeos (Vimeo, YouTube, Facebook, Instagram, Behance, Tumblr, entre outros) ou na forma de links para download que não expirem. Encaminhar link e senha para acesso da curadoria do Salão;
f) No caso de instalação: as propostas deverão apresentar o projeto descritivo contendo a relação dos materiais e equipamentos utilizados, croquis, instruções de montagem e de funcionamento;
g) Outros dados e materiais adicionais poderão ser enviados, a critério da (o) artista, desde que acrescentem informações que contribuam para a avaliação da proposta.
5.1.3.3. Categoria 3: Nestas modalidades poderão ser enviados até 03 (três) trabalhos por candidata(o).
a) No caso de instalação: as propostas deverão apresentar projeto descritivo contendo: indicação de local pretendido, ou critérios para a escolha do local de realização, a relação dos materiais e equipamentos utilizados, croqui, maquetes 3D, instruções de montagem e de funcionamento. A (O) candidata (o) deverá se responsabilizar por todas as questões operacionais e legais para a realização da proposta. O museu auxiliará no processo de autorizações para a realização da ação em espaço público;
b) No caso de ações e performance na rua: as propostas deverão apresentar projeto descritivo contendo o local pretendido, a relação dos materiais e equipamentos utilizados, instruções e duração da ação. A(o) artista poderá encaminhar um vídeo de até 5 minutos para avaliação da curadoria que deverá ser postado em sites de exibição de vídeos (Vimeo, YouTube, Facebook, Instagram, Behance, Tumblr, entre outros) ou na forma de links para download que não expirem. O museu auxiliará no processo de autorizações para a realização da ação em espaço público;
c) Outros dados e materiais adicionais poderão ser enviados, a critério da(o) artista, desde que acrescentem informações que contribuam para a avaliação da proposta.
5.1.3.4. Categoria 4: Nestas modalidades poderá ser enviado 01 (um) texto, por candidata(o).
a) O texto deve ser apresentado em português;
b) Corpo do texto: texto redigido em fonte Arial, em corpo 12, com espaçamento 1,5 entre as linhas, e margens justificadas com o máximo de 20.000 (vinte mil caracteres com espaços) e com o mínimo de 15.000 (quinze mil caracteres com espaços), incluindo referências bibliográficas;
c) Figuras e ilustrações: poderão ser enviadas, em arquivos separados, até 5 (cinco) imagens, em formato JPG, com largura máxima de 1920px, sendo o seu local de inserção no texto indicado por meio de legendas cuja numeração corresponda à numeração dos arquivos das imagens;
d) O conteúdo das submissões e a adequação às regras gramaticais da língua portuguesa são de responsabilidade exclusiva das autoras e dos autores;
e) São de inteira responsabilidade das autoras e dos autores o conteúdo do texto, o uso das imagens e dos materiais protegidos pela Lei de Direitos Autorais;
f) Caso a diagramação tenha implicação na interpretação do texto, pode ser encaminhado um anexo com a apresentação visual sugerida para o texto.
5.2. A efetivação da inscrição se dará automaticamente após o recebimento da documentação, desde que esteja de acordo com o discriminado no edital.
5.3. O envio da inscrição implica na plena concordância com os termos do edital.
6. SELEÇÃO E ANÁLISE DOS PORTFÓLIOS
6.1. Será definida uma Comissão Organizadora do Salão e um Comitê Curatorial.
6.2. Da Comissão Organizadora do Salão.
6.2.1. A Comissão Organizadora será composta por 3 (três) membros da equipe do Museu de Arte Contemporânea do Paraná, indicados pela direção da instituição;
6.2.2. Caberá à Comissão Organizadora do Salão verificar se a inscrição e a documentação atendem às exigências do edital, decidindo pelo deferimento da inscrição;
6.2.3. A não apresentação de qualquer dos documentos ou a sua apresentação em desacordo com o estabelecido determinará o indeferimento do pedido de inscrição.
6.3. Do Comitê Curatorial.
6.3.1. O MAC-PR designará para compor o Comitê Curatorial, 01 (um) membro do MAC-PR, e 04 (quatro) especialistas em artes visuais, que serão escolhidos conforme experiência profissional comprovada e dentre eles críticos de arte e curadores, professores universitários de atuação evidenciada, profissionais destacados no meio artístico do país, com demonstrada participação em comissões julgadoras e notório saber na área pertinente, contratados por inexigibilidade de licitação, cujo processo de contratação será realizado nos termos da Lei n.º 15.608/2007, em momento oportuno.
6.3.2. O Comitê Curatorial será presidido pela Direção do Museu de Arte Contemporânea do Paraná ou por pessoa designada por ela;
6.3.3. Os membros do Comitê Curatorial ficam impedidos de apreciar projetos:
a) nos quais tenham participado ou venham a participar como colaborador;
b) apresentados por proponentes, ou seus respectivos cônjuges ou companheiros, com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.
Parágrafo Único: o impedimento descrito no item “b” também é aplicável se tal situação ocorrer em relação à instituição a que estejam ou tenham estado vinculados cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau de membro da comissão de seleção.
6.3.4. Caberá ao Comitê Curatorial a indicação do número de obras de cada artista para participação no Salão;
6.3.5. O processo de seleção e julgamento será registrado em ata firmada pelos membros do Comitê Curatorial.
6.3.6. Serão selecionados 30 (trinta) vencedores para as categorias de premiação.
6.4. Dos critérios de avaliação:
a) Categoria 1 (qualidade artística/originalidade/contribuição à diversidade do acervo do MAC-PR);
b) Categoria 2 (qualidade artística/originalidade/contribuição à diversidade do acervo do MAC-PR);
c) Categoria 3 (qualidade artística/ originalidade/contribuição à diversidade do acervo do MAC-PR);
d) Categoria 4 (qualidade artística/originalidade/contribuição à diversidade do acervo do MAC-PR.
6.4.1.O Comitê Curatorial avaliará sua adequação à relevância estética e cultural da obra e atribuirá nota de 0 a 10, de acordo com os critérios mencionados no Item 6.4, com pontuação distribuída nos seguintes termos:
6.4.2 A nota final será obtida a partir do cálculo da média aritmética simples entre as notas dos avaliadores.
6.4.3 A ordem de classificação será a partir da maior nota para a menor nota, sendo classificado em primeiro lugar em cada categoria quem obtiver o maior resultado final.
6.4.3.1 Somente serão selecionados os oito primeiros lugares das categorias 1, 2 e 4 e os seis primeiros lugares da categoria 3, sendo que os demais serão eliminados.
6.4.4 Em caso de empate no total de pontos, o desempate beneficiará a obra que tenha apresentado maior pontuação no critério 3.
6.4.5 Permanecendo o empate, o desempate será decidido mediante sorteio, tal como determina, em caráter obrigatório, o II do artigo 86 da Lei nº 15.608/2007, aqui aplicada subsidiariamente.
6.4.6 O resultado do concurso será divulgado no site do MAC-PR e no Diário Oficial do Estado e os ganhadores serão informados por e-mail ou telefone.
6.4.7 Caberá pedido de reconsideração à Comissão Julgadora no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados do dia seguinte à publicação no DIOE.
6.4.8 O pedido de reconsideração deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser enviado exclusivamente pelo endereço eletrônico mac@secc.pr.gov.br até as 18 horas.
6.4.9 O Comitê Curatorial responsável pela avaliação do prêmio fará o julgamento do pedido de reconsideração e, caso seja procedente, a reavaliação da obra.
6.4.10 O resultado final divulgará a lista com o nome das (os) artistas vencedores, que serão convocados para assinatura, conforme art. 69, inciso II, “k” da Lei 15.608/2007, no prazo de 10 dias úteis da data de divulgação, prorrogável a critério do MAC-PR.
7. PREMIAÇÃO
7.1. As(os) artistas selecionadas(os) receberão um prêmio no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada. As despesas com o transporte das obras e demais custos serão de inteira responsabilidade da(o) artista.
7.1.1 Cronograma de pagamento:
a) R$ 3.000,00 em até 30 dias, após a assinatura do contrato;
b) R$ 2.000,00 em até 30 dias após o recebimento pelo fiscal do contrato.
7.2. A divulgação do resultado (inicialmente prevista para outubro de 2020) e a entrega dos prêmios ocorrerá em datas a serem oportunamente divulgadas nos sites www.mac.pr.gov.br e www.cultura.pr.gov.br e no Diário Oficial do Estado.
7.3 Os valores relativos aos prêmios serão pagos por meio de depósito bancário em conta corrente do ganhador, junto à instituição financeira contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual 4.506/2016, atendido o cronograma previsto no Item 7.1.1.
7.4 Em caso de atraso no pagamento do prêmio, por motivos de responsabilidade do MAC-PR, o valor devido ao proponente será atualizado monetariamente, desde o vencimento do prazo acima estabelecido até a data do efetivo pagamento de acordo com a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (6/100)
I = 0,00016438
I = (TX) 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
7.5 Não será aceita conta digital para pagamento.
7.6 Sobre os prêmios indicados incidirão os tributos e demais contribuições previstas em lei.
7.7. Os trabalhos premiados serão publicados no site do MAC-PR e uma mostra será realizada no próprio museu.
7.8. As (os) artistas premiadas (os) cederão, temporariamente, conforme o disposto no Item 7.8.3, os direitos autorais patrimoniais não exclusivos sobre a obra, ao MAC-PR.
7.8.1. Os trabalhos premiados passarão a fazer parte do acervo do MAC-PR podendo ser utilizados, total ou parcialmente, em expedientes e publicações — internas e externas — em quaisquer meios, inclusive internet, respeitados os créditos do autor, sem que caiba a percepção de qualquer valor adicional.
7.8.2 Toda a produção editorial e gráfica da exibição, no site, dos trabalhos selecionados ficará sob responsabilidade do MAC-PR.
7.8.3. Caberá aos artistas selecionados entregar sua obra ao MAC-PR no prazo a ser estabelecido pelo museu e realizar a montagem de seu trabalho. O MAC-PR ficará isento de qualquer responsabilidade em caso de eventuais danos às obras ou sinistros.
7.8.4. Aos artistas selecionados na categoria 4: seis meses após a realização da exposição, os autores vencedores terão restabelecidos os direitos autorais patrimoniais sobre as obras textuais e poderão publicá-las em formato físico, por conta própria ou por outras editoras, com a exigência de que a logomarca do “67º Prêmio Salão Paranaense”, conste da capa e da folha de rosto da edição.
7.8.5 Após o decurso do prazo constante no Item 7.8.4, as obras premiadas permanecerão compondo o acervo do MAC-PR sem que caiba aos autores premiados qualquer valor a título de pagamento adicional.
8. DA MONTAGEM
8.1. A (O) candidata (o) selecionada (o) responsabiliza-se:
8.1.1. Pela entrega das obras de acordo com o cronograma estipulado pelo MAC-PR;
8.1.2. Por fornecer comprovantes das licenças de direitos de propriedade intelectual e de direitos autorais relacionados às obras de terceiros a serem utilizadas na(s) obra(s) exposta(s);
8.1.3. Por estarem presentes durante a montagem de seu trabalho, salvo motivo de força maior, quando deverá ser encaminhado manual de montagem, no caso das categorias 2 e 3;
8.1.4. Por entregar material (projeto, memorial, biografia, ficha técnica, verbetes, imagens) para divulgação e realização do catálogo de acordo com o cronograma estipulado pelo MAC-PR;
8.1.5. As obras não serão cobertas por seguro, ficando a critério da(o) artista contratar sua própria apólice pelo período de transporte e exibição da mostra. O MAC-PR ficará isento de qualquer responsabilidade, em caso de eventuais danos às obras ou sinistros.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Equipamentos eletrônicos e outros materiais necessários à apresentação da obra deverão ser providenciados pela(o) própria(o) artista, que serão responsáveis pela sua manutenção, observando que a voltagem em Curitiba é de 110 volts.
9.2. Não será permitido o uso de materiais perecíveis ou adulteráveis, ou ainda de materiais que prejudiquem as instalações físicas do museu, comprometam a integridade dos funcionários e público em geral, ou que venham a prejudicar a apresentação de outras obras.
9.3. As obras não poderão ser adulteradas ou retiradas até a data de encerramento do Salão.
9.4. As (os) artistas selecionadas (os) ficam cientes de que imagens das obras integrantes do Salão poderão ser usadas pela Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura e pelo MAC-PR para divulgação do Salão.
9.5. Os portfólios das (os) artistas selecionadas (os) serão arquivados no setor de pesquisa e documentação do MAC-PR, devidamente identificados.
9.6. Os portfólios das (os) artistas não selecionadas (os) serão destruídos e apenas a lista de inscritas (os) será arquivada no setor de pesquisa e documentação do MAC-PR.
9.7. O MAC-PR está isento de qualquer ônus relativo à violação de direito autoral.
9.8. A inscrição da obra implicará em aceitação das normas e das condições estabelecidas neste Edital, não podendo a (o) proponente alegar desconhecimento. O não cumprimento de qualquer uma das exigências deste regulamento acarretará em automática eliminação da obra concorrente.
9.9. O concurso poderá ser anulado, por razões de legalidade, ou revogado, por motivos de oportunidade e conveniência administrativa, devidamente justificadas, em qualquer uma de suas fases, sem que caiba aos respectivos participantes direito à reclamação ou indenização, conforme disposto no art. 132 da Lei 15.608/2007.
9.10. As despesas com o pagamento dos prêmios do presente Edital correrão à conta da dotação orçamentária nº 5102.13.392.15.6392 - Fortalecimento das Políticas Públicas Culturais — Natureza de Despesa: 33.90.31.05 (Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras – Premiações Artísticas), Fonte de Recurso: 101(Recursos não Passíveis de Vinculação por força da E.C 93/2016).
9.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Museu de Arte Contemporânea, ouvidos a Comissão Organizadora e o Comitê Curatorial.
9.13. Demais informações referentes ao edital poderão ser obtidas pelo e-mail mac@secc.pr.gov.br ou no site www.mac.pr.gov.br.
Curitiba, 10 de Setembro de 2020
João Evaristo Debiasi
Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura
ANEXO I
Formulário de Inscrição Salão Paranaense
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO DE ARTISTA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XXX/2020
CONTRATO DE CONCESSÃO DE PREMIAÇÃO DA SELEÇÃO PÚBLICA “PRÊMIO 67º SALÃO PARANAENSE DE ARTE CONTEMPORÂNEA”, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PARANÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL E DA CULTURA – SECC, E «PREMIADO», COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Pelo presente instrumento, o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura – SECC, com sede na rua Ébano Pereira, 240 – Centro – Curitiba/PR, inscrita no CNPJ sob o nº 77.998.904/0001-82, neste ato representada pelo seu Secretário, Sr. João Evaristo Debiasi, inscrito no CPF sob o n.º CPF 888.669.129-72, portador da carteira de identidade n.º RG 15.868.732-1, expedida pela SESP/PR, com a interveniência do Museu de Arte Contemporânea do Paraná, neste ato representado pela sua Diretora, a Sra. ANA CAROLINA DOS SANTOS ROCHA, doravante denominado MAC-PR, denominado CONTRATANTE e, de outro lado, o artista contemplado com o prêmio decorrente do edital “67º SALÃO PARANAENSE DE ARTE CONTEMPORÂNEA”, doravante denominado simplesmente PREMIADO têm, entre si, justo e acordado o presente contrato de concessão de premiação, os quais celebram conforme as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007, da Lei 8.666/93, de forma subsidiária, e das cláusulas e condições abaixo arroladas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato, com fundamento o Edital nº 002/2020 e o resultado homologado pela Portaria nº. ____ da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura, publicada no Diário Oficial nº XXXX, de XXX de XXXXXXXX de 2020, tem por objeto a concessão de PRÊMIO ao projeto abaixo identificado, aprovado segundo os critérios previstos no respectivo edital, com a finalidade de identificar, valorizar e dar visibilidade às atividades artísticas existentes nas diferentes regiões do território brasileiro:
CLÁUSULA SEGUNDA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COM O PREMIADO
O presente contrato não caracteriza vínculo empregatício ou funcional do PREMIADO com o CONTRATANTE, constituindo-se, para todos os efeitos legais, em simples incentivo cultural ao artista do Estado do Paraná, sem qualquer relação de subordinação e exaurindo-se a relação aqui firmada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros necessários e suficientes ao pagamento da referida premiação, constam da Lei Orçamentária Estadual, exercício de 2020, obedecendo à classificação orçamentária descrita no item 1.10.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato é, a partir da sua assinatura, até o dia 20 de junho de 2021.
§ 1º O prazo de vigência, bem como o de realização da mostra, poderá ser prorrogado, em razão de condições sanitárias, devido à situação da pandemia.
§ 2º O contrato será prorrogado pelo número de dias equivalente a eventual atraso na execução do objeto, devendo ser formalizado o aditamento, sendo o respectivo prazo acrescido na etapa em que se encontrar o projeto.
§ 3º O CONTRATANTE poderá adiantar ou postergar a data de entrega da obra, desde que notificado o artista premiado com, no mínimo, 15 dias úteis de antecedência.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DA PREMIAÇÃO E DA FORMA DE PAGAMENTO
O valor total da premiação descrito no item 1.7 será pago consoante etapas previstas no item1.8 do Objeto deste Contrato.
§ 1º Em caso de atraso no pagamento do prêmio, por motivos de responsabilidade do MAC-PR, o valor devido ao proponente será atualizado monetariamente, desde o vencimento do prazo acima estabelecido até a data do efetivo pagamento de acordo com a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (6/100)
I = 0,00016438
I = (TX) 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
§ 2º O prêmio será pago exclusivamente mediante ordem bancária de pagamento ou em conta corrente de qualquer banco, conforme indicação do premiado, não sendo aceitas contas-benefício, tais como Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, entre outras. Também não serão aceitas contas conjuntas ou de terceiros, sendo os custos relativos à transferência bancária descontados do valor da premiação.
§ 3º As etapas de concessão do prêmio (pagamento) referidas no item 1.8 Objeto deste Contrato estão sujeitas aos repasses realizados pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA, sendo expressamente vedadas antecipações ou adiamentos injustificados de pagamentos.
§ 4º O pagamento da etapa subsequente de execução do projeto não será efetuado enquanto não for aprovada a conclusão da etapa anterior, pelo fiscal _____ designado pelo CONTRATANTE.
§ 5º Se necessária, a atualização do valor do prêmio será calculada pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO PREMIADO
Obriga-se ao PREMIADO a apresentar ao CONTRATANTE o resultado final, consoante projeto selecionado no concurso, de acordo com o cronograma estipulado pelo MAC-PR.
§ 1º O PREMIADO deverá:
I - Fornecer comprovantes das licenças de direitos de propriedade intelectual e de direitos autorais relacionados às obras de terceiros a serem utilizadas na(s) obra(s) exposta(s).
II - estar presente durante a montagem de seu trabalho, salvo motivo de força maior, quando deverá ser encaminhado manual de montagem.
III – entregar o material (projeto, memorial, biografia, ficha técnica, verbetes, imagens) para divulgação e realização do catálogo de acordo com o cronograma estipulado pelo MAC- PR.
V - fazer constar, sempre quando da divulgação do projeto premiado, a referência da premiação obtida pelo 67º Salão Paranaense de Arte Contemporânea, assim como a identificação visual do programa em nome do Museu de Arte Contemporânea do Paraná - MAC- PR.
VI - acatar e cumprir as normas legais referidas neste instrumento, bem como os regulamentos administrativos impostos pelo CONTRATANTE.
VII - O PREMIADO autoriza expressamente a cessão em favor do CONTRATANTE - Museu de Arte Contemporânea do Paraná, de forma gratuita, definitiva, permanente, irrevogável e irretratável, dos direitos de reprodução, impressão, publicação e qualquer outro tipo de utilização do projeto, incluindo-se também a utilização de imagens do próprio cedente/ grupo artístico quando da sua participação no evento do concurso, entrevistas, depoimentos ou ação dentro do contexto do evento.
VIII - No caso de artista premiado na Categoria 1, 2 e 4: O PREMIADO deverá entregar a obra premiada até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato, no local e data previamente acordados com o CONTRATANTE, por meio do MAC-PR.
IX - No caso de artista premiado na Categoria 3: O PREMIADO deverá realizar sua apresentação/mostra em data a ser acordada com o CONTRATANTE, por meio do MAC-PR, com antecedência de 45 dias. O prazo de vigência, bem como o de realização da mostra, poderá ser prorrogado, em razão de condições sanitárias, devido à situação da pandemia.
X - As obrigações previstas neste contrato não excluem aquelas previstas no edital, que se somam ao presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Compromete-se o CONTRATANTE, em função do presente contrato, a pagar a premiação que consta no cronograma do item 1.8, nas condições estabelecidas no presente Contrato.
Parágrafo único. O CONTRATANTE deverá, ainda:
I - Acompanhar a execução do projeto artístico premiado, reservando-se o direito de solicitar vistas ao processo de trabalho, com determinação para que o artista dirija-se ao MAC-PR com os resultados até então obtidos.
II - Responsabilizar-se por realizar material de divulgação da premiação do 67º Salão Paranaense.
III - Acompanhar e realizar a montagem das obras de arte selecionadas no museu com profissionais técnicos especializados.
CLÁUSULA OITAVA – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
No caso de não cumprimento de qualquer das etapas deste Contrato, o PREMIADO não poderá receber o valor correspondente à etapa subsequente do contrato, sem prejuízo de outras medidas aplicáveis.
§ 1º Neste caso, o valor restante da premiação concedida voltará a reintegrar o orçamento do CONTRATANTE.
§ 2º Não se admite a desistência do contrato por qualquer das partes, sob pena de devolução da totalidade dos recursos já recebidos, sem prejuízo do disposto no § 1º, caso de desistência pelo artista, ou pagamento da integralidade do valor do contrato, em caso de desistência do CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – INFRAÇÕES CONTRATUAIS
O descumprimento do contrato implicará pagamento de multa por parte do PREMIADO, na hipótese de entrega intempestiva de cada um dos resultados mínimos esperados e designados no edital ou no presente contrato, na forma que segue:
I - Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato para cada ocorrência e para cada um dos produtos ou serviços entregues fora do prazo acordado na hipótese em que o CONTRATANTE solicitar e não receber, no prazo estipulado, os originais da obra para fins de exposição pública, consoante o previsto neste Contrato.
II - Multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, no caso de atraso na entrega, que implique em imprestabilidade da execução tardia, para cada produto ou serviço que deixou de ser entregue, cumulada com a devolução dos valores adiantados ao artista, na proporção das parcelas não entregues.
III - Multa de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, no caso de não entrega de resultados esperados que comprometam a integridade do projeto ou seus resultados, haverá a rescisão do contrato por parte do CONTRATANTE, com obrigação de devolução de valores integrais por parte do artista.
§ 1º A imprestabilidade será determinada pelo CONTRATANTE consoante a condição técnica de repetição do evento dentro do cronograma de exposições do MAC-PR, definida para o presente edital de premiação e para o presente ano.
§ 2º Em caso de rescisão, o PREMIADO reconhece os direitos da Administração Pública sob a Lei Estadual 15.608/2007, aplicando subsidiariamente o previsto no art. 77, da Lei nº. 8.666/1993, que será a legislação aplicável em casos de omissão no presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
Até o prazo previsto na Cláusula Quarta o CONTRATANTE exercerá, com exclusividade, todos os direitos relativos ao projeto, obra e seus derivados, não podendo o artista, sem autorização expressa e escrita da direção do MAC-PR, utilizar-se da obra para qualquer fim.
§ 1º No caso de artistas aprovados na categoria 3 e 4, após o decurso do prazo previsto na Cláusula Quarta, os originais da obra serão devolvidos ao artista, que passará a exercer os direitos integrais sobre a obra, sem prejuízo dos direitos que remanescerem com o CONTRATANTE, em razão deste contrato ou do edital.
§ 2º O PREMIADO transfere e destina esse bem, em caráter definitivo e irrevogável, livre de qualquer ônus, ao CONTRATANTE (MAC-PR), renunciando a toda propriedade, direitos, títulos e posse, em conformidade com o Código Civil Brasileiro, e cedo, sem restrições, os direitos conforme disposto no artigo 29 da Lei Federal no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, desde que assegurada a manutenção da integridade conceitual original da(s) obra(s).
§ 3º Após o transcurso do prazo previsto na Cláusula Quarta e demais prazos deste contrato, o CONTRATANTE (MAC-PR) permanecerá, de forma perene e irrevogável, com os direitos de reprodução, impressão, publicação e qualquer outro tipo de utilização do projeto ou obra, incluindo-se também a utilização de imagens, áudios e vídeos da obra, seus derivados ou do próprio premiado, quando da sua participação no evento do concurso, entrevistas, depoimentos ou ação dentro do contexto do evento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
O PREMIADO declara que não é servidor da SECC e órgãos vinculados e não possui vínculo com cônjuges, parentes, consanguíneos ou afins em linha reta ou colateral até o terceiro grau, de algum dos integrantes do Comitê Curatorial, sob pena de rescisão do presente contrato por parte do MAC-PR, com devolução dos valores recebidos, cumulados com multa de 50% do valor integral do contrato.
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, as partes elegem o foro da comarca de Curitiba, capital do Estado do Paraná, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só fim, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza os efeitos legais pretendidos.
Curitiba, …/…/….
João Evaristo Debiasi
Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura
Ana Carolina dos Santos Rocha
Diretora do Museu de Arte Contemporânea do Paraná
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
«PREMIADO»
FONTE: 67º Salão Paranaense de Arte Contemporânea