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junho 17, 2020
Prêmio Funarte RespirArte - Inscrições
Direcionado a todos os campos alcançados pela Fundação Nacional de Artes, o edital do Prêmio Funarte RespirArte tem como objetivos a seleção de atrações online em vídeos; e a promoção da arte de vertentes culturais de todas as regiões do país. As inscrições, gratuitas, devem ser realizadas por meio do formulário online, de 17 de junho, às 9h01, até 3 de agosto, às 17h59 (horário de Brasília). Realizada por meio de edital público nacional, a ação faz parte do Programa Funarte de Toda Gente.
No Prêmio Funarte RespirArte, a Fundação vai incentivar 1.600 produções artísticas em vídeo, inéditas, realizadas em plataformas digitais, com premiações de R$ 2,5 mil para cada contemplado (deduzidos os tributos). As áreas alcançadas são: circo, artes visuais, música, dança, teatro e artes integradas. A Funarte concederá 270 prêmios para cada uma das linguagens específicas e 250 para artes integradas, num investimento de R$ 4.072.000,00 (R$ 4 milhões para os projetos e R$ 72 mil para custos administrativos).
Podem se inscrever no edital brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 18 anos; e pessoas jurídicas de natureza cultural – tais como produtoras, companhias ou grupos. Os participantes devem ter residência ou sede e atuação comprovadas no país. Todas as produções inscritas devem ser registradas em vídeos, formatados segundo critérios estabelecidos no edital e publicados em plataformas digitais de acesso público. O número de prêmios poderá ser ampliado, caso a Funarte venha a dispor de mais recursos.
Critérios de participação por áreas artísticas
São aceitos no processo seletivo os seguintes tipos de trabalhos:
● Artes Visuais – Produções em diferentes práticas contemporâneas, como performance, vídeo de artistas, “videomapping” e arte sonora, entre outras; bem como nas demais práticas convencionais, como pintura, escultura, desenho, gravura, fotografia, entre outras, e suas “interfaces para veiculação em plataformas digitais”.
● Dança – Para trabalhos nos diversos segmentos dessa linguagem.
● Teatro – Criações nas várias modalidades, tais como contação de histórias, teatro de bonecos, de fantoches, de sombras; e no formato de monólogo, leitura dramática, drama e humor, entre outros.
● Circo – Produções nos diferentes tipos de artes circenses.
● Música – Trabalhos em qualquer estilo e gênero musical.
● Artes Integradas – Criações direcionadas, de forma integrada, para mais de uma das linguagens citadas acima.
O vídeo inscrito deverá ser disponibilizado em arquivo online, por meio de link, com compartilhamento aberto, informado no formulário de inscrição. Neste deve ser anexado o currículo do candidato – no qual se comprove atuação no Brasil, na área artística na qual se inscreveu.
No edital, os interessados encontrarão instruções sobre especificações técnicas do vídeo, inscrições, sugestões de plataformas online ou em nuvem de armazenamento, link de disponibilização e preenchimento de formulário, além de outras informações e regras detalhadas.
Acesse aqui as perguntas e respostas frequentes
EDITAL
O Presidente Substituto da Fundação Nacional de Artes – Funarte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.037 de 07 de abril de 2004, publicado no DOU de 08 de abril de 2004, torna público o presente edital Prêmio Funarte RespirArte em conformidade com o disposto na Portaria no 29/2009 – MinC e, supletivamente, na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas eventuais modificações no que lhe for aplicável.
1. DO OBJETO
1.1 O presente edital destina-se a premiar produções artísticas inéditas, em vídeo finalizado, para difusão em plataformas digitais de hospedagem aberta, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas conforme item 2.
1.2 Constitui objeto deste edital a premiação de 1.600 (mil e seiscentas) produções artísticas inéditas, em vídeo, voltadas para as áreas artísticas: Artes Visuais, Dança, Teatro, Circo, Música e Artes Integradas.
1.3 Para efeito deste edital adota-se a seguinte definição:
1.3.1 Produção artística inédita: registro de produção artística, em vídeo finalizado, que não tenha sido exibido previamente, desenvolvido para ser veiculado em plataformas digitais com destinação pública.
1.4 O total de prêmios poderá ser ampliado caso haja disponibilidade de recursos orçamentários.
2. DAS CONDIÇÕES
2.1 Poderão se inscrever neste edital pessoas físicas (brasileiros natos ou naturalizados), maiores de 18 anos, que residam e tenham atuação comprovada no território nacional; pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural, tais como produtores artísticos, companhias ou grupos, com sede no país e atuação comprovada no território nacional.
2.1.2 O Microempreendedor Individual (MEI) não pode representar grupos de artistas (como coletivos estáveis, trupes, circos, grupos) que atuam juntos de forma continuada.
2.2 Serão contempladas as seguintes áreas artísticas: Artes Visuais, Dança, Teatro, Circo, Música e Artes Integradas. Conforme descrição abaixo:
a) Artes Visuais (270 prêmios): Compreendendo produções artísticas em Artes Visuais, registradas em vídeo, nas diferentes práticas contemporâneas como: performance, vídeo de artistas, videomapping, arte sonora, entre outras, bem como nas demais práticas convencionais e suas interfaces para veiculação em plataformas digitais, como pintura, escultura, desenho, gravura, fotografia.
b) Dança (270 prêmios): Compreendendo produções artísticas em Dança, registradas em vídeo, em seus diversos segmentos, para veiculação em plataformas digitais.
c) Teatro (270 prêmios): Compreendendo produções artísticas em Teatro, registradas em vídeo, nas diversas modalidades da linguagem teatral, tais como: contação de histórias, teatro de bonecos, teatro de fantoches, teatro de sombras, monólogos, leituras dramáticas, drama, humor, entre outras, para veiculação em plataformas digitais.
d) Circo (270 prêmios): Compreendendo produções artísticas em Circo, registradas em vídeo, nas diversas modalidades circenses, para veiculação em plataformas digitais.
e) Música (270 prêmios): Compreendendo produções artísticas em Música, registradas em vídeo, com performances musicais de artistas ou grupos, sem restrição quanto a estilo ou gênero musical, para veiculação em plataformas digitais.
f) Artes Integradas (250 prêmios): Compreendendo produções artísticas, registradas em vídeo, direcionadas para as linguagens de artes visuais, circo, dança, teatro e música de forma integrada, para veiculação em plataformas digitais.
2.3 Fica limitada a inscrição de 01 (um) projeto por proponente.
2.4 Não poderão se inscrever neste edital proponentes que possuam vínculo com os poderes executivo, legislativo ou judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até terceiro grau.
2.5 É vedada a inscrição de servidores, terceirizados ou quaisquer outros profissionais que tenham vínculo de trabalho com a Funarte, com o Ministério do Turismo ou suas vinculadas.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão gratuitas e estarão abertas pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir do primeiro dia útil após a data de publicação da Portaria que institui o edital no Diário Oficial da União.
3.2 As inscrições começarão às 09h01min, horário de Brasília, a partir do primeiro dia útil após a data da publicação do edital no Diário Oficial da União.
3.3 As inscrições no último dia se encerrarão às 17h59min, horário de Brasília.
3.4 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela internet mediante o preenchimento e envio do formulário de inscrição por meio de link disponível no site da Funarte (www.funarte.gov.br).
3.5 No formulário de inscrição haverá campo específico onde o proponente deverá anexar currículo, em que se comprove atuação na linguagem artística na qual se inscreveu.
3.6 O vídeo deverá ser disponibilizado na forma de arquivo online, por meio de link com compartilhamento aberto, inserido no respectivo campo do formulário de inscrição.
3.7 A Funarte sugere a utilização de plataformas de armazenamento de arquivos online ou armazenamento em nuvem, como 4Shared, Google Drive, Dropbox, OneDrive ou outro serviço de preferência do proponente.
3.8 O link enviado deverá ser mantido ativo e em compartilhamento aberto até o fim do processo de seleção, sob pena de desclassificação do proponente.
3.9 O proponente deverá preencher todos os campos obrigatórios do formulário de inscrição.
3.10 O proponente poderá salvar o rascunho do formulário e realizar alterações até o término do prazo de inscrição. Não será possível realizar alterações após o envio do formulário e nem serão aceitos rascunhos do formulário.
3.11 No caso de mais de uma inscrição pelo mesmo proponente, será válida apenas a primeira inscrição cadastrada por CPF/CNPJ.
3.12 Após a inscrição, o proponente receberá um comprovante através do e-mail informado.
3.13 Serão desclassificados os vídeos cujas inscrições sejam apresentadas de forma diversa da descrita nos itens anteriores.
3.14 Será disponibilizado um link de perguntas e respostas para sanar dúvidas no site da Funarte (www.funarte.gov.br).
4. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO VÍDEO
4.1 O vídeo deverá conter apresentação no formato HD -1920 x 1080, resolução mínima de 720p, formato Wide, e se filmado com o celular, a imagem no sentido horizontal.
4.2 A duração dos vídeos, incluindo os créditos obrigatórios, deverá atender a seguinte minutagem: de 01 a 30 minutos para as produções de Artes Visuais, Circo, Música e Artes Integradas; e de 05 a 30 minutos para as produções de Dança e Teatro.
4.2.1 É obrigatória a inclusão nos créditos do vídeo a logomarca da Funarte de acordo com o item 7.6.
4.3 A Funarte sugere a utilização de plataformas de hospedagem aberta para compartilhamento do vídeo, como YouTube, Vimeo, Instagram, ou outro serviço de preferência do proponente, onde o vídeo deverá ficar disponivel durante o período mínimo de 1 ano.
4.4 Não serão permitidas propagandas ou merchandisings com imagens de marcas e logotipos de empresas ou produtos configurando publicidade no vídeo, na plataforma escolhida.
4.5 O proponente deverá respeitar as diretrizes, os termos de uso e as políticas de compartilhamento da plataforma digital escolhida para veiculação do vídeo premiado.
4.6 O vídeo deverá ser de classificação indicativa livre.
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 A seleção dos vídeos se dará em três etapas: habilitação, avaliação e documentação complementar.
5.2 Da Habilitação
5.2.1 Na etapa de Habilitação será avaliado o correto preenchimento do formulário, contendo todos os anexos obrigatórios, e o atendimento às condições previstas nos itens 2, 3 e 4.
5.2.2 Esta etapa será realizada por uma Comissão de Habilitação nomeada pelo Presidente da Funarte.
5.2.3 A lista de habilitados e inabilitados será publicada no site da Funarte (www.funarte.gov.br).
5.2.4 Após a divulgação do resultado da fase de habilitação, os proponentes inabilitados poderão interpor recurso à Comissão de Habilitação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a data de publicação da lista de habilitados e inabilitados, através do endereço eletrônico recurso1.respirarte@funarte.gov.br.
5.2.5 O recurso deverá ser enviado em formulário próprio (Anexo I), não cabendo a complementação do formulário de inscrição, de acordo com o que estabelece o item 3.10.
5.2.6 Os recursos serão julgados por equipe coordenada pela Funarte em até 05 (cinco) dias úteis, e seu resultado será disponibilizado no site da Funarte (www.funarte.gov.br). É de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
5.2.7 Os projetos habilitados nesta fase serão encaminhados à apreciação da Comissão de Seleção, instituída por Portaria do Presidente da Funarte.
5.3 Da Avaliação
5.3.1 Os vídeos serão avaliados por Comissão de Seleção composta de 12 (doze) representantes da Funarte e 12 (doze) cidadãos especialistas nas áreas artísticas definidas pelo edital. A Comissão de Seleção terá 24 (vinte e quatro) membros.
5.3.2 A comissão será presidida por um representante da Funarte, indicado pelo Presidente da Funarte.
5.3.3 Os membros da Comissão de Seleção ficam impedidos de avaliar os vídeos:
a) nos quais tenham interesse direto ou indireto;
b) dos quais tenham participado ou venham a participar como colaborador;
c) apresentados por proponentes (ou seus respectivos cônjuges ou companheiros) com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.
5.3.4 O membro da Comissão de Seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato aos demais membros, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
5.3.5 Cada vídeo será avaliado por ao menos 02 (dois) membros da Comissão de Seleção, sendo tal avaliação realizada em reunião presencial e/ou virtual e sua pontuação final será a média da soma das pontuações atribuídas por seus avaliadores.
5.3.6 A Comissão de Seleção utilizará os seguintes critérios:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO / PONTUAÇÃO
a) Qualidade artística do produto: 0 a 70
b) Relevância do produto para a área artística de inserção: 0 a 10
c) Caráter inovador: 0 a 10
d) Experiência e qualificação do proponente: 0 a 10
TOTAL 0 a 100
5.3.7 Em caso de empate na nota final serão selecionados os projetos com melhor pontuação, de acordo com os seguintes critérios:
a) maior pontuação no item a;
b) maior pontuação no item b;
c) maior pontuação no item c.
5.3.8 Persistindo o empate, a Comissão de Seleção estabelecerá o desempate, por maioria absoluta.
5.3.9 Os vídeos que não atingirem a média final de 50 pontos, nota de corte, serão desclassificados.
5.3.10 A Comissão de Seleção indicará uma lista de suplentes. Caso haja disponibilidade de recursos orçamentários, os mesmos poderão ser contemplados posteriormente, de acordo com a pontuação em ordem decrescente.
5.3.11 A relação dos selecionados será divulgada no site da Funarte (www.funarte.gov.br).
5.3.12 Os proponentes não selecionados poderão interpor recurso, conforme formulário disponível (Anexo II), a ser encaminhado para o endereço eletrônico recurso2.respirarte@funarte.gov.br, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a data de publicação do resultado da seleção.
5.3.13 A Comissão de Seleção designará, entre seus membros, 06 (seis) especialistas que farão os julgamentos dos pedidos dos recursos interpostos, em até 05 (cinco) dias úteis.
5.3.14 A lista de selecionados, após o julgamento dos recursos, será divulgada no site da Funarte (www.funarte.gov.br).
5.4 Da Documentação Complementar
5.4.1 Os contemplados deverão encaminhar para o endereço eletrônico respirarte@funarte.gov.br, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação do resultado no site da Funarte, os documentos referentes à categoria de inscrição pessoa física ou jurídica.
5.4.2 Documentação de Pessoa Física:
a) Cópia do documento de identidade;
b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Cópia de comprovante de residência;
d) Dados bancários do proponente (nome do banco, agência e conta);
e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizada;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, atualizada; g) Documento assinado pelo proponente declarando que as cópias são idênticas ao original (Anexo III).
5.4.3 Documentação de Pessoa Jurídica:
a) Cópia atualizada do cartão do CNPJ;
b) Cópia atualizada do contrato social ou estatuto e suas alterações;
c) Cópia do termo de posse do representante legal, ou cópia da ata que o elegeu, quando não constar o nome do representante no estatuto;
d) Cópia da identidade do representante legal da pessoa jurídica;
e) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF do representante legal da pessoa jurídica;
f) Dados bancários da pessoa jurídica (nome do banco, agência e conta corrente);
g) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizada;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), atualizada;
i) Documento assinado pelo proponente declarando que as cópias são idênticas ao original (Anexo III).
5.4.4 O não envio da documentação complementar conforme prazo e especificações descritos no item 5.4.1 acarretará a desclassificação do projeto.
5.4.5 O selecionado que estiver inscrito em quaisquer dos cadastros de inadimplentes do Governo Federal mencionados nos itens 5.4.2 e 5.4.3 será desclassificado.
5.4.6 O resultado final será homologado pelo Presidente da Funarte e divulgado no site da Funarte (www.funarte.gov.br) e no Diário Oficial da União (DOU).
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação são oriundos da LOA 2020, na Ação 20ZF, denominada Promoção e Fomento à Cultura Brasileira, com aporte de R$ 4.072.000,00 (quatro milhões e setenta e dois mil reais).
6.2 Do aporte financeiro deste edital, serão destinados R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) para contemplação dos projetos selecionados e R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) para custos administrativos.
6.3 O valor destinado aos vídeos selecionados será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por projeto, deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor na data do pagamento, não podendo o valor total dos projetos selecionados exceder o limite de recursos fixado no item 6.1.
6.4 O pagamento aos selecionados será efetuado em parcela única, em até 30 (trinta) dias corridos, diretamente na conta bancária do contemplado (pessoa física ou jurídica, conforme inscrição), descontados os impostos e contribuições previstos na legislação em vigor, após comprovação da veiculação do vídeo na plataforma escolhida através do envio de Relatório Final de Execução conforme item 7.2.
Parágrafo Primeiro: Não serão efetuados depósitos em conta conjunta.
Parágrafo Segundo: Os contemplados que não enviarem a comprovação exigida dentro do prazo serão desclassificados.
6.5 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte de algum selecionado, os recursos poderão ser destinados a outros proponentes conforme item 5.3.10 observada a ordem de classificação dos suplentes estabelecida pela Comissão de Seleção.
6.6 Os selecionados que estiverem em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos celebrados junto à Funarte ou a outro Órgão Público Federal serão desclassificados.
7. DAS OBRIGAÇÕES
7.1 O vídeo deverá ser apresentado integralmente, acrescidas as logomarcas nos créditos da ficha técnica, como descrito no item 7.6, na plataforma digital escolhida. O período de veiculação do vídeo será divulgado juntamente com a publicação do resultado final do DOU.
7.2 Após a veiculação do vídeo, o contemplado deverá encaminhar à Funarte, em até 05 (cinco) dias corridos, o Relatório Final de Execução, cujo modelo será disponibilizado no site da Funarte (www.funarte.gov.br).
7.3 Os inscritos e premiados autorizam, desde já, à Funarte e ao Ministério do Turismo, o direito de mencionar seu apoio, realizar registro documental e disponibilizar as propostas, peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual, fotografias e relatórios dos projetos selecionados pelo Prêmio Funarte RespirArte para pesquisa e consulta através da Lei de Acesso à Informação e outras necessidades próprias ao serviço público, auditoria e prestação de contas ao Tribunal de Contas da União, e/ou utilizar os mesmos em suas ações, quando entenderem oportuno, sem qualquer ônus e por tempo indeterminado.
7.4 Como contrapartida ao recebimento do prêmio, o contemplado autoriza a Funarte a compartilhar seu trabalho em páginas da instituição e em redes sociais na internet, com liberação total de direitos do autor.
7.5 Os contemplados estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 8666/93, pela execução em desacordo com as normas do edital e com o vídeo apresentado e selecionado pela Comissão de Seleção, obrigando-se a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.
7.6 Os contemplados comprometem-se a incluir nos créditos do vídeo e em todo material de divulgação, acompanhadas da chancela “Realização”, as logomarcas da Fundação Nacional de Artes e do Ministério do Turismo, obedecendo aos critérios de veiculação das logomarcas estabelecidas de forma padronizada, que estarão à disposição no site da Funarte (www.funarte.gov.br). Deverão incluir também a frase: “Projeto contemplado pelo Prêmio Funarte RespirArte”.
7.7 O proponente selecionado assume exclusiva e irrestrita responsabilidade por quaisquer reivindicações relacionadas à sua atração artística fundamentadas em possíveis violações de direito de imagem, de voz, direito de propriedade intelectual e conexos, plágio ou qualquer violação de direitos de terceiros, respondendo exclusivamente por qualquer dano e/ou prejuízo em decorrência dessas ações, inclusive pela omissão de informações.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final.
8.2 O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes no presente edital.
8.3 A Funarte não se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos premiados, sendo essas de total responsabilidade dos contemplados.
8.4 O contemplado que infringir as disposições do presente edital ficará automaticamente impossibilitado de se inscrever ou participar das ações desenvolvidas pelo Governo Federal, no período de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação de Portaria no Diário Oficial da União, dando publicidade às irregularidades constatadas, após prévio direito de defesa.
8.5 Os casos omissos relativos às disposições deste edital serão decididos pelo Presidente da Funarte, após apreciação da Coordenação Geral do Projeto, ficando, desde logo, eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões decorrentes deste edital.
8.6 Este edital não inviabiliza que o contemplado obtenha outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país, podendo, em contrapartida, oferecer os créditos somente na ficha técnica do vídeo.
8.7 Outros esclarecimentos podem ser obtidos através do endereço eletrônico: respirarte@funarte.gov.br.
Luciano da Silva Barbosa Querido
Acessar anexos I, II e III e edital