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abril 5, 2020
3º Prêmio seLecT Arte e Educação - Inscrições
O Prêmio seLecT de Arte e Educação foi criado para valorizar e incentivar escolas, instituições de arte, espaços de ensino, grupos de estudo, projetos artísticos colaborativos e iniciativas inovadoras e experimentais que favoreçam os diálogos e os vínculos entre arte e educação. Serão concedidos dois prêmios de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para as categorias Artista e Formador, para projetos realizados em todo o território nacional no biênio 2018/2019, e um prêmio para a nova categoria Camisa Educação.
Inscrições até 30 de junho de 2020
A categoria Artista contempla autores de obras artísticas cuja proposta ou foco de pesquisa envolvam estratégias de formação e mediação, visando promover o pensamento crítico e/ou as relações entre o indivíduo e seu meio social. A categoria Formador contempla professores, agenciadores, mediadores ou instituições responsáveis por projetos comprometidos com uma pedagogia para as artes, assim como com o empreendimento de modelos inovadores de educação da arte ou pela arte. A categoria Camisa Educação abre a oportunidade de enviar propostas para uma nova edição do projeto homônimo realizado pela galeria A Gentil Carioca, no Rio de Janeiro. O escolhido terá sua camiseta produzida pela galeria e lançada no ABRE ALAS em 2021.
As inscrições acontecem a partir de 2 de abril de 2020 e encerram-se em 30 de junho de 2020, às 23h59. Os projetos inscritos serão analisados por um Júri de três integrantes, presidido pela professora, artista e pesquisadora Giselle Beiguelman. Os responsáveis pelos 10 (dez) projetos finalistas serão convidados a realizar uma apresentação no Seminário de Arte e Educação, que acontece Itaú Cultural, durante os dias 14 e 15 de setembro de 2020.
O anúncio dos 3 (três) projetos premiados será feito em cerimônia no Itaú Cultural, em 15 de setembro de 2020.
Regulamento
I. DAS OBRAS E PROJETOS CONCORRENTES
1. O 3º Prêmio seLecT de Arte e Educação (2020) promovido e organizado pela Acrobática Editora Ltda-EPP, editora da revista seLecT, será outorgado a obra ou projeto realizado no biênio 2018-2019 – entre 1º de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2019, por instituições brasileiras e autor(es) brasileiro(s), nato(s) ou naturalizados, com sede ou residência permanente no Brasil.
1.1 Entende-se por obra ou projeto pertinente ao escopo deste prêmio toda proposta artística, em qualquer linguagem, meio e formato, cujo foco de pesquisa envolva estratégias de formação e mediação socioeducativas.
1.2 Entende-se por projeto os planos de trabalho, processos e formulações comprometidos com uma pedagogia para as artes e com propostas de modelos inovadores em educação da arte ou pela arte.
2. As obras ou projetos poderão ser inscritos por responsável ou pelo autor até 30 de junho de 2020, às 23h59.
2.1 A pessoa responsável pela inscrição assume, no ato da inscrição, total responsabilidade pela veracidade das informações fornecidas, bem como pela absoluta conformidade entre a obra ou projeto inscrito e este Regulamento.
2.2 A inscrição, independentemente de qualquer outro documento, significa plena aceitação, pelo solicitante ou por quem o represente, dos termos deste Regulamento.
2.3 Ao inscrever obras ou projetos de terceiros, o responsável pela inscrição:
2.3.1 Declara que o/a autor/a concorrente está ciente da inscrição.
2.3.2 Assume a responsabilidade, nos termos da lei, pela originalidade, autenticidade e autoria do material que, em qualquer categoria, dispute o prêmio, não respondendo a Comissão Organizadora ou os jurados por reclamações de terceiros, sob qualquer título e a qualquer tempo.
2.4 As obras ou projetos coletivos deverão ser inscritos por apenas um dos autores.
3. As obras ou projetos deverão ser inscritos em apenas uma das categorias a seguir relacionadas e descritas:
II. CATEGORIAS CONTEMPLADAS PELO PRÊMIO SELECT DE ARTE E EDUCAÇÃO E SUA DESCRIÇÃO
3.1 ARTISTA
Será premiado um artista ou autor de obra artística ou projeto cuja proposta ou foco de pesquisa envolva estratégias de formação e mediação, visando promover o pensamento crítico e/ou as relações entre o indivíduo e seu meio social.
3.2 FORMADOR
Será premiado um professor/ agenciador/ formador/ coletivo ou instituição responsável por obra ou projeto comprometido com uma pedagogia para as artes, assim como com o empreendimento de modelos inovadores de educação da arte ou pela arte.
3.3 CAMISA EDUCAÇÃO
3.3.1. Será selecionado um projeto para impressão em camiseta, que inclua a palavra Educação. O proponente deve enviar a Arte Final por meio de link de compartilhamento do Dropbox, Google Drive ou similar, em um arquivo de no máximo 20MB, em arquivo rasterizado, JPG ou PNG, com resolução mínima de 2000 pixels e 150 dpi, ou em arquivo vetorizado, AI, PSD ou PDF.
3.3.2. As dimensões possíveis dependem do tipo de impressão, que pode ser sublimática, em tecido sintético, e compreender toda a camisa, ou pode ser em Silk Digital, nos tamanhos "70 x 50 cm", "42 x 29,7 cm" (A3), "29,7 x 21 cm" (A4) ou "10 x 15 cm".
3.3.3. O finalista, selecionado pelo Júri do prêmio, terá sua camiseta produzida pela galeria A GENTIL CARIOCA, e lançada no evento ABRE ALAS 17, promovido pela galeria, no dia 30 de janeiro de 2021.
4. No caso de a Comissão Organizadora e/ou de o Júri levantar dúvidas quanto ao pertencimento e pertinência de uma obra ou projeto à categoria na qual ela foi inscrita, caberá à Comissão Organizadora a palavra final, que poderá acarretar na desclassificação da obra.
III. DAS INSCRIÇÕES
5. As inscrições devem ser feitas segundo os procedimentos a seguir descritos:
5.1 Preenchimento completo da ficha de inscrição disponível no site www.premio-select.com.br
5.1.1 As inscrições serão gratuitas.
5.1.2 As obras ou projetos precisam ser enviados pelo proponente na forma de apresentações em vídeo, com 5 minutos de duração e um anexo de dez (10) slides em formato PDF.
5.1.3 Os vídeos devem estar disponíveis no YouTube ou Vimeo e os proponentes devem submeter no formulário de inscrição a URL dos vídeos. Recomenda-se que os vídeos sejam enviados com senha de acesso exclusivo ao Júri.
5.1.4 Apresente claramente a sua obra ou seu projeto. Ninguém será selecionado pela qualidade técnica, artifícios de linguagem ou habilidade de edição, mas sim pelo conteúdo. Seja objetivo e fale pausadamente.
5.1.5 Anexos com mais de dez slides e em formatos que não sejam PDF e com mais de 5 Mb serão desconsiderados.
5.1.6 Não serão aceitos materiais adicionais enviados pelos Correios. Caso a Comissão Organizadora receba materiais adicionais, ela não se comprometerá com a devolução.
5.1.8 Obras ou projetos inscritas que não atenderem ao que dispõem o Regulamento e a ficha de inscrição serão desclassificadas.
6. As inscrições realizadas pelo site www.premio-select.com.br serão automaticamente confirmadas.
IV. DA COMPOSIÇÃO DO JÚRI E DO SISTEMA DE SELEÇÃO
7. A cada edição, a Comissão Organizadora do Prêmio seLecT de Arte e Educação constituirá:
7.1 Um Presidente do Júri
7.2 Uma Comissão de Seleção composta de quatro (4) integrantes: o Presidente do Júri, dois representantes do setor (especialistas das áreas de arte e educação) e um representante do Prêmio seLecT de Arte e Educação.
7.3 Uma Comissão de Premiação, que será integrada por quatro (4) integrantes: o Presidente do Júri, um representante do setor (especialista das áreas de arte e educação), um representante do Prêmio seLecT de Arte e Educação e um representante do Itaú Cultural. O Presidente do Júri não vota, a não ser em casos de impasse nas decisões do Júri.
8. O julgamento das obras ou projetos inscritos em cada categoria será realizado em três fases:
8.1 Na primeira fase, as obras inscritas em cada categoria serão conhecidas, analisadas e discutidas de forma coletiva pelo corpo de três (3) jurados da Comissão de Seleção, e o Presidente do Júri, durante reuniões realizadas em julho/agosto de 2020. O Presidente da Comissão não vota, a não ser em casos de impasse nas decisões do Júri.
8.1.2 Cabe à Comissão de Seleção realizar a pré-seleção de trinta (30) projetos – dez (10) de cada categoria – dentre todos os inscritos.
8.2 Na segunda fase, as obras pré-selecionadas pela Comissão de Seleção serão conhecidas, analisadas e discutidas de forma coletiva pelo corpo de três (3) jurados da Comissão de Premiação e o Presidente do Júri, durante reuniões realizadas em agosto de 2020.
8.2.2 Cabe à Comissão de Premiação realizar a seleção de dez (10) obras/projetos finalistas – cinco (5) na categoria Artista e cinco (5) na categoria Formador; e de um projeto finalista da categoria Camisa Educação.
8.2.2.1 O anúncio das dez (10) obras ou projetos finalistas será feito no site www.premio-select.com.br em agosto de 2020.
8.3 Na terceira fase, os responsáveis pelas dez (10) obras ou projetos finalistas serão convidados a realizar uma apresentação no 3º Seminário seLecT de Arte e Educação, que terá lugar na Sala Multiuso do Itaú Cultural, em São Paulo, em 14 e 15 de setembro de 2020.
8.3.1 O(s) concorrente(s) ao prêmio deverão comparecer ao Seminário no Itaú Cultural para uma apresentação de 20 minutos de seus trabalhos. Na etapa de apresentação no Seminário e na cerimônia de premiação, o Prêmio cobrirá as despesas relativas à passagem área, ou rodoviária, e duas noites de hospedagem em São Paulo para um (1) propositor por projeto, caso este não seja natural da cidade.
8.3.2 Cabe à Comissão de Premiação acompanhar as apresentações.
8.3.3 Cabe à Comissão de Premiação reunir-se após o primeiro dia de seminário, em 14 de setembro de 2020, e deliberar sobre as duas (2) obras ou projetos vencedores do 2º Prêmio seLecT de Arte e Educação, nas categorias Artista e Formador.
V. DA PREMIAÇÃO
9. As obras ou projetos vencedores em primeiro lugar de cada categoria (Artista, Formador e Camisa Educação) serão conhecidas no final do segundo dia de seminário, durante a cerimônia de premiação.
9.1 A obra ou projeto vencedor em primeiro lugar de cada categoria (Artista e Formador) receberá, além de certificado, um prêmio no valor bruto de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo deduzidos os encargos legais.
9.2 No caso de obras ou projetos em coautoria, o prêmio em dinheiro será dividido pelos membros da equipe, grupo ou coletivo.
9.3 Todas as obras ou projetos finalistas receberão um certificado de premiação ou de finalista do Prêmio.
V. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10. Membros da Comissão Organizadora e da Comissão Selecionadora, bem como membros da diretoria, funcionários e prestadores de serviços da Acrobática Editora Ltda-EPP, editora responsável pela publicação da revista seLecT, assim como membros do Júri e patrocinadores não podem concorrer ao Prêmio seLecT de Arte e Educação.
11. As eventuais falhas e omissões deste Regulamento serão sanadas pela Comissão Organizadora e pela Curadoria do Prêmio seLecT de Arte e Educação.
12. Desde que respeitados os itens da COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES JULGADORAS E DO SISTEMA DE SELEÇÃO, as decisões dos seus membros são definitivas e irrecorríveis, não havendo reavaliação ou revisão de resultados.
13. Informações complementares poderão ser obtidas pelo site www.premio-select.com.br e pelo e-mail premio.select@gmail.com.
Paula Alzugaray
Curadora do Prêmio seLecT de Arte e Educação