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janeiro 9, 2020

Convocatória Agenda GAP 2020 da UFES - Inscrições

A Galeria de Arte e Pesquisa (GAP) da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) torna público o edital - AGENDA GAP 2020 – destinado a exposições de produções artísticas e curatoriais contemporâneas. Serão selecionados até 2 (duas) propostas expositivas e 2 (dois) suplentes.

Inscrições até 10 de Fevereiro de 2020

Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) - Galeria de Arte e Pesquisa (GAP)
Av. Fernando Ferrari, 514, Goiabeiras, Vitória,ES
27-4009-2586 ou gapvix@gmail.com
As inscrições se darão exclusivamente pelo formulário online

Convocatória AGENDA GAP 2020
Publicação em 20 de dezembro de 2019.

A Galeria de Arte e Pesquisa (GAP) da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) torna público o edital - AGENDA GAP 2020 – destinado a exposições de produções artísticas e curatoriais contemporâneas. As inscrições se darão exclusivamente pelo formulário online https://forms.gle/8aLKymmVSm5WD2pLA no período de 20 de Dezembro de 2019 à 10 de Fevereiro de 2020. Serão selecionados até 2 (duas) propostas expositivas e 2 (dois) suplentes.

1. OBJETO

A GAP tem como objetivo promover a produção contemporânea dos artistas, curadores, grupos de pesquisa e pesquisadores de arte. Dessa forma, a GAP abre sua convocatória pública para os interessados que queiram submeter propostas de exposição nas mais variadas modalidades das linguagens da arte. Para tanto, serão aceitos projetos realizados por proponentes brasileiros ou estrangeiros maiores de 18 anos.

O objeto do presente Edital é a seleção de propostas para as exposições de artistas individuais, coletivos de artistas, grupos de pesquisa, espaços independentes e projetos de curadoria, visando à promoção das trocas e o fomento à reflexão que venha a contribuir para o pensamento critico pelos processos investigativos e experimentais da arte.

2. LOCALIZAÇÃO E ASPECTOS FÍSICOS

A GAP está localizada na Universidade Federal do Espírito Santo, Campus Goiabeira, na cidade de Vitória. O espaço expositivo da GAP compreende uma área climatizada com 232 m2, e pé direito de 3.50m de altura com iluminação indireta (e branca). Para auxiliar na elaboração das propostas e da expografia, a GAP oferece aos interessados a planta baixa e fotografias do espaço expositivo, com as dimensões e áreas disponíveis, nos anexos 1 e 2. Ademais, os interessados poderão visitar a página virtual da GAP no gapvix.blogspot.com para sondagem do espaço, ou ainda, poderão entrar em contato por email ou por telefone, para solicitar mais informações.

SITE http://gapvix.blogspot.com.br/
ENDEREÇO FÍSICO Av. Fernando Ferrari, 514, Goiabeiras, Vitória – ES
TELEFONE (27) 4009-2586
INSTAGRAM galeriadearteepesquisa_
E-MAIL gapvix@gmail.com

3. CRONOGRAMA

- Abertura edital: 20 de Dezembro de 2019
- Período de inscrições: 20 de Dezembro de 2019 à 10 de Fevereiro de 2020
- Encerramento inscrições:10 de Fevereiro de 2020 até as 23h59min (horário de Brasília)
- Divulgação selecionados e suplentes: a partir de 19 de fevereiro de 2019; por email, pelo blog: gapvix.blogspot.com e pelo instagram galeriadearteepesquisa_
- Este edital não será prorrogado

4. INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições são gratuitas e realizadas exclusivamente na internet, no formulário https://forms.gle/8aLKymmVSm5WD2pLA

4.2 Em hipótese alguma serão aceitas inscrições na forma presencial, por email ou protocoladas nos setores administrativos da UFES.

4.3 O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes no presente edital. O não cumprimento das cláusulas deste edital poderá implicar a desclassificação do/a proponente.

4.3 Ao encaminhar o email de inscrição o artista receberá a confirmação automática da mesma.

4.4 A inscrição se dará no preenchimento de um único formulário com todos os arquivos solicitados hospedados em portal/servidor informados pelo proponente. Não serão permitidas complementações após o envio. Contendo os seguintes itens abaixo:

4.4.1 Dados pessoais: Nome, Email, Telefone, Nome artístico (se houver), Endereço completo

4.4.2 Disponibilidade para período de exposição (a GAP poderá alterar essas datas em acordo com os selecionados): 1o. Semestre de 2020: 16/04/2020 a 29/05/2020 OU 2o. Semestre de 2020: setembro a novembro OU Todas as opções

4.4.3 Dados sobre a exposição: Título da exposição; Nome dos artistas participantes e do curador (se houver); Proposta curatorial/conceitual da exposição (até 2.500 caracteres)

4.4.4 Arquivos. Deverá ser informado Link e senha (se houver) para arquivos em pdf que podem estar hospedados em qualquer servidor/plataforma (Google Drive, One Drive, Dropbox, etc). Os conteúdos deverão estar disponíveis até a divulgação dos selecionados. A GAP não se responsabiliza por erros de digitação ou links quebrados.

4.4.4.1 ARQUIVO 1 – LISTA DE OBRAS A SEREM EXPOSTAS. Disponibilize um pdf com uma imagem, ficha técnica e sinopse de cada uma das obras a serem expostas; para casos de vídeos, envie o link da obra; para obras tridimensionais, mínimo de 3 vistas; para performances, obras sonoras e processuais, adicione um descritivo da ação; para casos de instalações ou obras inéditas, envie um esboço/maquete digital ou foto de maquete. (propostas sem a ficha técnica, serão eliminados)

4.4.4.2 ARQUIVO 2 – PROPOSTA EXPOGRÁFICA. Disponibilize um pdf com a proposta de ocupação expositiva a partir da planta arquitetônica da GAP (Anexo 1).

4.4.4.3 ARQUIVO 3 – CURRÍCULO. Disponibilize um pdf com currículo do proponente e minibios (com até 800 caracteres cada) de todos os participantes da exposição

4.4.4.4 ARQUIVO 4 – PORTFÓLIO: Disponibilize um pdf com os portfólios do percurso do(s) artista(s) participante(s) constando até 10 páginas para cada um.

4.4.5 Outras informações necessárias para melhor compreensão da proposta (até 1.200 caracteres com espaço) ou link para arquivo de até 5 páginas.

4.5 Deverão ser enviadas imagens de todos os trabalhos a serem expostos, constando na ficha de cada obra todos os dados referentes à(s) suas especificações, tais como: dimensões, título, material utilizado e ano de execução.

4.6 Não serão aceitas obras realizadas com materiais perecíveis ou que ponham em risco os usuários, bem como o espaço expositivo.

4.7 As propostas encaminhadas não poderão ser alteradas quando da realização da exposição.

4.8 A GAP não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica, tais como falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados até a data-limite.

5. AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

A avaliação das propostas será feita por uma Comissão de Seleção de especialistas na área de artes visuais, representadas pelo conselho curatorial da GAP. Serão considerados para fins de análise das propostas os seguintes critérios:

a) Coerência conceitual;
b) Caráter inovador em linguagens contemporâneas;
c) Domínio técnico e exequibilidade da proposta de exposição;
d) Clareza da proposta;
e) Adequação ao espaço da GAP.

5.1 A Comissão de Seleção composta pelo Conselho da GAP, analisará as questões relacionadas às dimensões das obras conforme o projeto expográfico e o espaço disponível para a exposição.

6. ENTREGA DAS OBRAS, MONTAGEM E DESMONTAGEM DA EXPOSIÇÃO

6.1 O artista selecionado (ou grupo de artistas) deverá entregar os trabalhos na GAP na forma como foram apresentados na proposta de exposição selecionada, ou ressalvadas pelo Conselho da GAP.

6.2 É de responsabilidade do artista/proponente todo o transporte, montagem e desmontagem das obras no prazo estipulado.

6.3 Os trabalhos a serem expostos devem estar adequados às condições da GAP e entregues com antecedência mínima de dez dias úteis da data de abertura da exposição, ou conforme programado na agenda acordada entre o artista selecionado e a coordenação da GAP, dando assim condições para montagem.

6.4 O expositor deverá seguir o projeto expográfico aprovado pela Comissão de Seleção, incorporando, se necessário, as sugestões que lhe forem encaminhadas. A GAP se reserva o direito de readequar o projeto expográfico, caso este não corresponda ao conjunto de trabalhos enviados.

6.5 Após o término da exposição, o expositor terá até 30 (trinta) dias úteis para retirar os trabalhos.

6.6 No caso de não retirada da obra no prazo de 60 dias corridos, as mesmas serão doadas ao acerco do Centro de Artes da UFES.

7. SEGURANÇA

7.1 A decisão pelo seguro das obras ficará a cargos dos artistas, se julgar necessário. A GAP solicitará os agentes de vigilância patrimonial para zelar pelas exposições, mas não se responsabilizará por eventuais furtos ou danos às obras expostas.

8. CONTRAPARTIDAS DA GAP

8.1 Destinar um espaço expositivo de 232 m2 (duzentos e trinta e dois metros quadrados) para toda a exposição, com pintura padrão branco neve.

8.2 Realizar a abertura da exposição na data mencionada;

8.3 Redação de texto crítico/curatorial (se houver interesse pelo proponente)

8.3 Divulgação institucional UFES (site e mídias sociais), redação de release e envio do mesmo para imprensa local;

8.4 Produção de peças gráficas;

8.5 Oferecer arquiteto para projetos de displays (quando necessário).

8.6 Oferecer serviços de marcenaria para confecção de displays e serviços simples.

8.7 Registro fotográfico da exposição montada e abertura da Exposição.

9. CONTRAPARTIDAS DO PARTICIPANTES
9.1 Fornecer conteúdos sobre as obras, Fotos, miniBio e dados para divulgação da exposição.

9.2 Fornecer material para produção do convite e/ou folder eletrônico em até 30 dias antes da data de abertura da exposição.

9.3 Fornecer imagens digitalizadas em arquivo JPG com resolução gráfica mínima de 300 DPI e textos em arquivo digital para produção do design gráfico e produção das peças gráficas de divulgação.

9.4 Informar, discutir e submeter à aprovação da Coordenação da GAP quaisquer outras atividades extras como Oficina, Palestra, Fala de artista, performances, depoimentos ou outras ações a serem desenvolvidas na abertura ou no decorrer da exposição.

9.5 Entregar as obras em tempo hábil para montagem, montá-las e retirá-las após o fim da exposição, conforme os prazos estipulados.

9.6 Quando a montagem e desmontagem da exposição exigir materiais especiais, alterações espaciais ou recursos não existentes ou alocados na GAP, o expositor deverá proceder à sua aquisição e/ou execução, tendo em vista a devolução do espaço da Galeria em sua integridade anterior.

9.7 Fornecer a relação completa das obras expostas. A relação, depois de conferida pelas partes, será rubricada para facilitar a sua retirada.

9.8 Seguir o cronograma estipulado pela GAP;

9.9 Responsabilizar-se pela adequação física das obras interativas e/ou participativas.

10. RECURSOS TÉCNICOS DA GAP

A GAP Dispõe dos seguintes recursos, materiais e equipamentos para auxiliar na elaboração das propostas e nas exposições:

a) Módulo-parede em MDF medindo 1,60x2,20x0,40m (ComprimentoxAlturaxLargura) - 8 peças

b) Módulo cúbico em MDF medindo 0,40x1,0X0,40m (ComprimentoxAlturaxLargura) - 3 peças

c) Módulo cúbico em MDF medindo 1,60x1,0X0,40m (ComprimentoxAlturaxLargura) - 1 peça

d) Aparelhos de TV Smart 50” - 4 peças

e) Projetor Multimídias 2700 lumens – 1 peça

f) Aparelhos leitor de DVD – 1 peça

g) Internet para obras online disponível via cabo ou wifi.

11. DOS DIREITOS AUTORAIS E DO DIREITO DE IMAGEM

Pela adesão ao presente Edital, os participantes autorizam a GAP a utilizar imagens da produção artística das etapas do projeto em mídia impressa ou eletrônica, apenas com fins de divulgação dos projetos. A GAP poderá, ainda, autorizar a utilização dessas imagens, cujos direitos são ora cedidos a terceiros, para fins educacionais e sem fins lucrativos para pesquisa acadêmica em artes, em nível de graduação e pós-graduação.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Durante a realização das exposições, a GAP se reserva pleno direito de fiscalizar o cumprimento das normas.

12.2 Casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Gestor da GAP e serão comunicados às partes interessadas por escrito.

13. COMISSÃO DE SELEÇÃO:

A comissão de seleção é formada pelo conselho da GAP, composto pelas seguintes representações:

Representante técnico: Denise César
Representantes docentes:
Prof. Dr. Diego Rayck
Prof. Dr. Marcos Martins
Prof. Dr. Miro Soares
Profa. Dra. Stela Sanmartin
Prof. Dr. Yiftah Peled
Presidente do Conselho e Coordenadora da GAP: Profa. Dra. Ananda Carvalho.

Posted by Patricia Canetti at 11:59 AM