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setembro 18, 2019

11° Salão dos Artistas Sem Galeria - Inscrições

O Salão dos Artistas Sem Galeria, promovido pelo site www.mapadasartes.com.br, em sua 11ª edição, tem como objetivo avaliar, selecionar, exibir, documentar e divulgar a produção de artistas plásticos brasileiros que não tenham contratos verbais ou formais (representação) com qualquer galeria de arte na cidade de São Paulo.

Inscrições até 5 de novembro de 2019

Mapa das Artes
Av. São Luís 141 ap. 152, Centro, São Paulo, SP, 01046-001

REGULAMENTO

Capítulo 1 – Do Objetivo

1.1 O Salão dos Artistas Sem Galeria, promovido por Celso Fioravante, fundador e editor-chefe do Mapa das Artes, em sua 11ª edição, tem como objetivo:

Avaliar, selecionar, exibir, documentar e divulgar a produção de artistas plásticos brasileiros que não tenham contratos verbais ou formais (representação) com qualquer galeria de arte na cidade de São Paulo.

Capítulo 2 – Dos Participantes

2.1 Poderá se inscrever, entre 12 de agosto a 05 de novembro de 2019, qualquer artista plástico residente no país, desde que atenda aos seguintes requisitos:

2.1.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou mesmo estrangeiro residente no Brasil com idade igual ou superior a 16 anos

Capítulo 3 – Das Inscrições

3.1 A ficha de inscrição, juntamente com todo o material exigido descrito no Capítulo 4 (a seguir), deverá ser enviada pelos Correios por serviços de entrega expressa (SEDEX) para o seguinte endereço:

MAPA DAS ARTES
11º Salão dos Artistas Sem Galeria
Av. São Luís 141 ap. 152
Centro – São Paulo – SP
CEP: 01046-001

3.2 Não serão aceitas inscrições realizadas por fax, e-mail ou pessoalmente.

3.3 O ato de inscrição no processo seletivo implica na aceitação pelo artista de todas as condições deste Regulamento.

3.4 Ao inscrever-se, o artista autoriza a organização do evento a reproduzir total ou parcialmente o material enviado (imagens e textos) para utilização na divulgação do Prêmio.

3.5 É de responsabilidade única e exclusiva do artista inscrito a veracidade das informações por ele prestadas no ato de inscrição e a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente à Lei de Direitos Autorais (Lei Federal no 6.910/98) no que se refere à documentação encaminhada, bem como às obras apresentadas no 11° Salão dos Artistas Sem Galeria.

Capítulo 4 – Da Documentação Obrigatória

4.1 O interessado em participar do 11° Salão deve encaminhar no ato de inscrição as informações e os documentos abaixo indicados, reunidos em um único envelope lacrado.

• Ficha de inscrição impressa ou fotocopiada devidamente preenchida e assinada.

• Cópia da Carteira de Identidade

• Currículo do artista em até 2 (duas) páginas em formato A4.

• Portfólio com documentação fotográfica da obra do artista, apresentando no máximo 10 (dez) imagens (ampliações fotográficas e/ou impressões no tamanho máximo A4).

• Cópia de comprovante bancário de depósito de R$ 150,00 na conta corrente de Celso Fioravante, organizador do evento (dados abaixo; o recibo original deve permanecer em poder do artista para eventual comprovação que se fizer necessária).

• Dados bancários pessoais

Dados bancários para depósito dos R$ 150,00 da inscrição

Celso Fioravante
Banco Bradesco (banco 237)
Agência 0296 (Barão de Limeira/SP)
Conta corrente 0234248-0
CPF 036.468.348-11

4.2 As imagens mencionadas no Item 4.1 devem conter, no verso, as seguintes informações:

• autor;
• título da obra;
• data;
• dimensões em centímetros (altura, largura e profundidade);
• técnica e materiais utilizados.

4.3 Também serão aceitos, na inscrição, materiais ilustrativos complementares, como catálogos e folders desde que esses se refiram a mostras individuais. A título de sugestão, não é recomendável enviar catálogos e folders de mostras coletivas ou participações em outros salões, mas apenas materiais que se refiram à própria produção do artista.

4.4 O portfólio não deverá exceder 500 gramas para facilitar o retorno do mesmo no momento da devolução. Verifique isso na hora da postagem.

4.5 Não serão aceitas imagens em pendrives ou CDs.

4.6 Os trabalhos cuja apresentação exija imagens em movimento (performance, vídeo-arte etc.) poderão ser encaminhados em pendrive ou CD com até 15 (quinze) minutos de duração. Trabalhos com duração superior deverão ser editados para até 15 (quinze) minutos.

4.7 Não serão aceitas obras originais no ato da inscrição.

4.8 Nunca, mas nunca mesmo envie qualquer material original ou do qual não tenha cópia

4.9 Todos os portfólios serão devolvidos aos remetentes via correio normal, exceto aqueles que:

4.9.1 - Forem enviados com endereços incompletos (sem CEP, por exemplo)

4.9.2 - Forem enviados com dois endereços divergentes (um endereço na ficha de inscrição e outro endereço como remetente).

4.9.3 - Excederem o peso de 500 gramas (por isso evitem colocar catálogos gigantes de coletivas que só atrapalharão a sua própria divulgação e por isso atenham-se à sua própria produção artística e não à produção de outros).

Capítulo 5 – Da Comissão de Seleção e Premiação

5.1 A Comissão de Seleção e Premiação será formada por 3 (três) membros (galeristas, curadores, artistas, críticos, jornalistas ou formadores de opinião) e terá as seguintes atribuições:

• examinar todos os portfólios

• selecionar 10 (dez) artistas que farão parte de mostras coletivas em São Paulo entre 16 de janeiro a 20 de fevereiro de 2020 e em Belo Horizonte 14 de março a 09 de abril de 2020.

• Premiar 1, 2 ou até 3 artistas, de acordo com o número de inscrições (item 6.2).

5.2 Os dez artistas selecionados serão formalmente comunicados via e-mail, telefone ou carta pela organização do evento.

Capítulo 6 – Da Seleção e Premiação do Salão

6.1 Cada um dos 10 artistas selecionados receberá:

R$ 600,00 referentes à auxílio no custeio do envio e do retorno das obras para as mostras coletivas

6.2 Serão distribuídos ainda os seguintes prêmios:

Caso o Salão receba entre 150 e 200 inscrições – 1 Prêmio (R$ 1.000,00)

Caso o Salão receba entre 201 e até 250 inscrições – 2 Prêmios (R$ 1.500,00 e R$ 1.000,00)

Caso o Salão receba mais de 251 e 300 inscrições – 3 Prêmios (R$ 2.000,00, R$ 1.500,00 e R$ 1.000,00)

6.3 A divulgação dos artistas selecionados será feita em 20 de novembro de 2019.

6.4 A divulgação do (s) artista (s) premiado (s) será feita em 17 de fevereiro de 2020.

6.5 As exposições das obras dos artistas selecionados ocorrerá entre 16 de janeiro a 20 de fevereiro de 2020 nas galerias Lona e Zipper, em São Paulo, simultaneamente e entre 14 de março a 09 de abril de 2020 na Galeria de Arte Murilo Castro, em Belo Horizonte.

6.6 O organizador poderá cancelar a 11ª edição do Salão caso ela não receba ao menos 150 inscrições. Neste caso, o valor da inscrição será restituído aos artistas, bem como seus portfólios, sempre às custas do evento (mas isso nunca ocorreu antes...).

Capítulo 7 – Da Exposição

7.1 As obras a serem utilizadas na exposição serão definidas em comum acordo entre o artista, membros do júri de seleção e organização do Salão, que poderão vetar obras que:

• Impliquem em custos extras para o Salão

• Ofereçam riscos à segurança dos visitantes da mostra

• Ofereçam riscos à integridade do espaço expositivo

• Ofendam instituições ou a comunidade em geral

• Exijam cuidados extraordinários de segurança ou de manutenção

• Sejam realizadas com materiais perecíveis

• Cujas dimensões não sejam compatíveis com os espaços expositivos

• Cuja exibição interfira negativamente na exibição de outros trabalhos

7.2 Todas as obras exibidas deverão estar disponíveis para comercialização, sendo que 50% de seu valor será destinado ao artista, 40% será destinado à galeria que efetuar a venda e 10% será destinado à organização do evento.

7.3 A montagem e a desmontagem da exposição ficarão a cargo da organização do evento, bem como toda a sua divulgação.

7.4 As obras deverão ser retiradas pelos artistas em São Paulo até um mês após o final das exposições, salvo qualquer outro entendimento com a organização do Salão ou entendimento posterior com algum dos galeristas.

7.5 A organização do Salão supervisionará a produção de todo o material de divulgação do evento, como release para a imprensa, convite virtual e folder colorido impresso.

7.6 A organização do Salão reserva-se o direito de documentar todas as etapas da realização do projeto para eventual utilização desse material na divulgação do evento.

7.7 A organização sugere que as obras encaminhadas para as exposições do Salão e vendidas sejam acompanhadas de Certificado de Autenticidade devidamente assinado pelo artista e com firma registrada em cartório, no qual conste imagem da obra, descrição de técnicas e materiais da obra, medidas da obra e declaração de sua autoria por parte do artista.

Capítulo 8 – Das Disposições Finais

8.1 A assinatura da ficha de inscrição implica na aceitação integral deste regulamento.

8.2 As decisões do Salão são soberanas e irrecorríveis.

8.3 Os casos omissos relativos a este regulamento serão decididos por Celso Fioravante, idealizador deste projeto.

8.4 Dúvidas referentes ao Salão devem ser encaminhadas ao e-mail mapadasartes@uol.com.br


11º SALÃO DOS ARTISTAS SEM GALERIA – FICHA DE INSCRIÇÃO

N° de inscrição ..................................(para preenchimento da Organização)

Nome artístico.................................

Nome completo...............................

Nacionalidade..................................

RG............................... CPF.............................................. Sexo ....... Data de nascimento .../..../...... Cidade natal.................... Estado natal .....

Endereço atual .................................................................................... ..................................................................... Bairro ............................ CEP ................. Cidade .................................................... Estado .........

Telefone ..........................................

E-mail .............................................

Facebook, Instagram, blog ou site do artista........................................

Indique 3 (três) curadores e/ou críticos de sua preferência (opcional)

....................................................................................

....................................................................................

....................................................................................

Indique 3 (três) galerias paulistanas de sua preferência (opcional)

....................................................................................

....................................................................................

....................................................................................

Declaro para os devidos fins estar ciente do regulamento do 11º Salão dos Artistas Sem Galeria e que estou de acordo com ele.

Data............................................

Assinatura do artista ................................................

Enviar para:

MAPA DAS ARTES
11º Salão dos Artistas Sem Galeria
Av. São Luís 141 ap. 152
Centro – São Paulo – SP
CEP: 01046-001

FONTE: 11° Salão dos Artistas Sem Galeria

Posted by Patricia Canetti at 8:19 AM