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setembro 15, 2019
Temporada de Projetos 2020 - Inscrições
O Paço das Artes, instituição da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa, abre inscrições para a Temporada de Projetos 2020. Com mais de 20 anos de trajetória, a Temporada de Projetos é considerada a principal incubadora de jovens artistas contemporâneos do País. Por meio da convocatória, um júri composto por Mirtes Marins, Marcelo Amorim, Nanci Betts e Priscila Arantes selecionará um projeto curatorial e nove trabalhos artísticos, que serão expostos em datas e local a serem definidos pelo Paço das Artes.
Inscrições até 18 de outubro de 2019
Paço das Artes @ MIS
Avenida Europa 158, Jardim Europa, São Paulo, SP
Os projetos e as fichas de inscrição devem ser entregues de 09 de setembro a 18 de outubro no MIS (av. Europa, 158 – Jardim Europa), aos cuidados do Núcleo de Projetos do Paço das Artes, de terça a sexta-feira, das 12h às 20h. No caso de propostas enviadas pelos Correios, será considerada a data de postagem (até 18/10). As fichas e a convocatória estão disponíveis no site da instituição: www.pacodasartes.org.br.
Os selecionados para 2020 receberão um prêmio de participação, que será efetuado durante o período da exposição. Os artistas selecionados receberão um cachê de R$ 2.000,00 e o projeto de curadoria selecionado receberá a quantia R$ 4.000,00. Além disso, o programa destinará uma verba para o auxílio da produção das obras dos projetos selecionados e montagem das exposições, entre outros.
CONVOCATÓRIA PARA O PROGRAMA TEMPORADA DE PROJETOS 2020
A Temporada de Projetos do Paço das Artes, um dos programas mais importantes da instituição, abre a Convocatória 2020, ano em que comemora cinquentenário. A Temporada é um espaço aberto às produções artísticas e curatoriais emergentes e à consequente reflexão crítica que as acompanha. Os selecionados receberão um Prêmio de Participação, apoio para a produção do projeto e acompanhamento crítico. O programa também disponibiliza ajuda de custo aos selecionados residentes fora do município de São Paulo, dentro do território nacional. Além disso, a Temporada de Projetos conta com a publicação de um catálogo com imagens e textos críticos de todos os projetos apresentados. Uma novidade a partir de 2020 é o convite aos artistas selecionados para compor o Acervo do Paço das Artes, em processo de construção, dentro das linhas conceituais definidas em nossa Política de Acervo. Serão realizados 9 (nove) exposições individuais e 1 (um) projeto de curadoria selecionados entre os inscritos por Comissão Julgadora.
INSCRIÇÕES DE 09 DE SETEMBRO À 18 DE OUTUBRO DE 2019.
REGULAMENTO
A Associação do Paço das Artes Francisco Matarazzo Sobrinho - Organização Social de Cultura, sem fins lucrativos, no exercício das suas atribuições, torna pública a presente Convocatória, válida para todo o território nacional, e disposições abaixo estabelecidas:
1. DO OBJETO
1.1. O objeto desta Convocatória é a seleção de projetos de arte contemporânea, visando ao estímulo, à reflexão e à promoção de artistas e curadores emergentes, no sentido de fomentar a diversidade das linguagens artísticas em suas variadas formas, possibilitando, através de apoio financeiro, a realização de exposições no Paço das Artes.
2. DAS CONDIÇÕES
2.1. Estão habilitadas a participar desta Convocatória pessoas físicas envolvidas com as artes visuais, considerando:
a) Pessoa Física: indivíduos ou representantes de grupo de artistas maiores de 18 (dezoito) anos.
2.2. Os candidatos devem ser brasileiros natos ou residir no Brasil há mais de cinco anos e possuir RNE.
2.3. É vedada a inscrição de membros do júri e da comissão organizadora, funcionários, servidores, prestadores de serviços ligados diretamente à Associação e membros do Conselho de Administração e seus parentes de até 3º grau.
2.4. Todas as ações propostas e produtos gerados nesta Convocatória deverão ser oferecidos ao público.
2.5. A presente Convocatória contemplará 9 (nove) projetos individuais em espaço coletivo e 1 (um) projeto de curadoria.
2.5.1. Entendido que as artes visuais constituem um campo de múltiplas manifestações, o (a) proponente terá ampla liberdade quanto às linguagens de arte contemporânea que serão desenvolvidas em seu projeto, podendo direcioná-las a qualquer público, observado o caráter exclusivo da obra para a Temporada de Projetos 2020, e considerando que as mesmas serão expostas em local público de livre acesso.
2.5.2. O (A) proponente deverá considerar os resultados do projeto como contribuições ao conhecimento e à difusão de processos criativos em artes visuais. Deverão ser considerados a qualidade, o planejamento e a divulgação necessários para a disponibilização de seus resultados à sociedade.
2.6. O (A) proponente poderá inscrever até 3 (três) projetos, podendo ser selecionado apenas 01 (um), seja o mesmo individual ou em grupo. Caso deseje inscrever mais do que um projeto, o (a) proponente deve fazer uma ficha para cada proposta e enviá-las separadamente.
2.6.1. O (A) proponente deverá formatar o seu projeto obedecendo às exigências desta Convocatória, podendo escolher qualquer temática ou proposta que considere de interesse para as artes visuais.
3. DA INSCRIÇÃO/REGULAMENTO
3.1. As inscrições serão gratuitas, realizadas no período de 09 de setembro à 18 de outubro de 2019 , devendo ser enviadas por correio ou feitas diretamente no Museu da Imagem e do Som (MIS-SP), onde o Paço das Artes está temporariamente localizado, contendo os itens necessários para efetivar a inscrição e as demais exigências constantes desta Convocatória.
3.2. As inscrições poderão ser realizadas diretamente no Museu da Imagem e do Som (MIS-SP) aos cuidados do Paço das Artes, de terça a sexta-feira, no período das 11h às 19h. No caso de inscrições enviadas pelos Correios, será considerada a data de postagem.
3.3. Os participantes que realizarem a entrega do projeto via Correios e desejarem receber o comprovante devem fazer o envio na modalidade de carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), até a data de postagem informada nesta Convocatória (item 3.1.).
3.3.1. O comprovante de Aviso de Recebimento dos Correios, documentando a entrega do projeto ao Paço das Artes no MIS, servirá como comprovante de inscrição.
3.3.2. O projeto completo deve estar contido em envelope A4 ou embalagem apropriada de mesmo tamanho, identificado com o nome do artista/curador, para o seguinte destinatário:
Paço das Artes no MIS / Núcleo de Projetos
Temporada de Projetos 2020
Av. Europa, 158
Jardim Europa, São Paulo-SP
CEP 01449-000
3.4. Na hipótese de inscrição de propostas de grupo de artistas, apenas um membro deverá constar como responsável pela inscrição, sendo ele identificado como proponente e os demais como anuentes.
3.5. A Associação não se responsabiliza por projetos extraviados, não entregues no endereço e postados fora do prazo determinado nesta Convocatória.
3.6. O projeto deverá ser entregue na íntegra, não sendo admitidas alterações ou complementação posteriores à entrega.
3.7. Os projetos não aceitos serão descartados no prazo de uma semana após a divulgação dos selecionados.
3.8. O projeto de curadoria poderá incluir obras de, no máximo, 5 (cinco) artistas.
3.9. Não serão aceitas inscrições de artistas/curadores que participaram das edições de 2018 ou de 2019 da Temporada de Projetos.
4. DO PROJETO
4.1. Os projetos para exposições individuais ou de grupos e de curadoria deverão conter, na forma impressa:
a) ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada (disponível no site www.pacodasartes.org.br);
b) currículo resumido do artista/curador (máximo 1 lauda);
c) texto conceitual explicativo da proposta, com objetivo e justificativa do projeto;
d) memorial descritivo técnico (descrição de todas as etapas para a execução do projeto) em 1 (uma) lauda;
e) cronograma de execução (tempo necessário para realização da obra/projeto);
f) registro de imagens a cores em papel, CD ou pendrive devidamente identificados. As imagens devem estar acompanhadas de nome do artista, título e data da obra, técnica e dimensões;
g) orçamento detalhado do projeto, incluindo especificações dos materiais necessários e a relação dos equipamentos que serão utilizados para a montagem. A não apresentação desse item exclui automaticamente o projeto da seleção;
h) no caso de projetos em vídeo ou de performance, serão aceitos somente DVDs editados ou demo com tempo máximo de duração de 5 (cinco) minutos.
5. DO PRÊMIO
5.1. Os projetos de artistas selecionados receberão a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de Prêmio de Participação em Exposição.
5.1.1. O pagamento do Prêmio de Participação será realizado durante o período da exposição.
5.1.2. No caso de projeto de grupo, o pagamento no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) será feito ao seu representante.
5.2. O projeto de curadoria selecionado receberá a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de Prêmio de Participação em Curadoria. Os artistas participantes da curadoria receberão a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de Prêmio de Participação em Exposição.
5.3. Casos omissos em relação ao projeto de curadoria serão analisados pelo júri e pela direção.
6. DA SELEÇÃO
6.1. A seleção será realizada por comissão julgadora composta por até 4 (quatro) críticos convidados pela Associação, selecionados entre nomes renomados e jovens críticos.
6.2. São critérios gerais norteadores da avaliação dos projetos a serem contemplados pela presente Convocatória:
a) qualidade e excelência dos projetos;
b) qualidade artística e poética, ineditismo da proposta e coerência conceitual;
c) clareza do memorial descritivo e do desenvolvimento da proposta;
d) viabilidade do cronograma proposto;
e) adequação orçamentária do projeto ao orçamento da Temporada de Projetos 2020, que prevê até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a produção das obras de cada projeto de artista e R$ 10.000,00 (dez mil reais) para projeto de curadoria. A gestão desta verba é de responsabilidade da equipe de produção do Paço da Artes.
6.3. Além de nove projetos de artistas e de um projeto de curadoria, a comissão deverá selecionar três projetos suplentes, sendo dois de artistas e um de curadoria.
6.4. Ocorrendo desistência ou impossibilidade de contratação por parte de algum selecionado, será chamado o primeiro suplente da lista.
6.5. A comissão não poderá selecionar projeto curatorial que apresente artista já selecionado em projeto de artista.
6.6. A comissão de seleção é soberana, não cabendo veto ou recurso às suas decisões.
6.7. O resultado do processo seletivo será divulgado no site www.pacodasartes.org.br.
7. DOS TERMOS E OBRIGAÇÕES
7.1. À Associação cabem as seguintes obrigações:
a) para projetos individuais e em grupo: destinar um espaço expositivo de até 40 m² (quarenta metros quadrados);
b) para projeto de curadoria: destinar um espaço expositivo de até 50 m² (cinquenta metros quadrados);
c) imprimir materiais gráficos a critério da Associação, tais como convite e/ou programação visual;
d) divulgar as exposições por meio de assessoria de imprensa;
e) elaborar texto crítico para exposições individuais ou em grupo (no caso de curadoria, o autor do texto será o próprio curador);
f) incluir textos e imagens das mostras no site www.pacodasartes.org.br;
g) elaborar catálogo, que poderá ser coletivo, composto por textos institucionais, textos críticos e imagens;
h) O artista/curador selecionado residente em outro Estado será contemplado com passagem aérea (ida e volta dentro do território nacional), hospedagem e ajuda de custo por até 7 (sete) dias, de acordo com procedimento padrão da Associação. No caso de projeto apresentado por grupo, somente serão disponibilizados os itens acima para um representante. Não estão previstos custos de passagem aérea, hospedagem e traslados para os artistas participantes do projeto de curadoria selecionado.
7.1.1. Considerações importantes:
a) O espaço expositivo destinado a cada projeto selecionado poderá sofrer alterações para adequar-se ao programa de exposições da Associação.
b) Fica a critério da Associação a escolha dos autores dos textos críticos, dos textos institucionais e dos verbetes críticos.
c) Os conteúdos e formatos do convite, catálogo e/ou programação visual ficam a critério da Associação (qualquer material impresso específico deverá ser submetido à aprovação institucional e deverá constar no projeto).
d) Caso o artista obtenha apoio, a Associação poderá oferecer inserção do logo no painel de entrada do Paço das Artes, mediante análise e prévia aprovação da direção.
e) A Associação não se responsabiliza por danos ocorridos às obras expostas ou possíveis remontagens das mesmas durante o período da mostra.
7.2. Ao artista/curador cabem as seguintes obrigações:
a) assinar contrato com a Associação, sob pena de cancelamento da exposição. O início da pré-produção da mostra está condicionada à assinatura do contrato;
b) responsabilizar-se pelos encargos relativos à embalagem, ao transporte (entrega e retirada no local) e ao seguro das obras a serem expostas;
c) retirada da(s) obra(s), ao término do período de desmontagem da mostra, de acordo com o cronograma estipulado pela Associação;
d) fornecer comprovantes das licenças de direitos de propriedade intelectual e de direitos autorais relacionados às obras de terceiros a serem utilizadas na(s) obra(s) expostas;
e) estar presente na abertura da Temporada de Projetos 2020, e durante a montagem de seu projeto, salvo motivo de força maior;
f) entregar material (projeto, memorial, biografia, ficha técnica, verbetes, imagens) para divulgação e realização do catálogo de acordo com o cronograma estipulado pela Associação;
h) comunicar por escrito à Associação eventuais mudanças de endereços, inclusão de apoiadores, mudanças no projeto e outras informações relevantes, antes do início da pré-produção da mostra;
i) observar as normas e procedimentos próprios da Associação;
j) participar do encontro com artista, grupo ou curador(a) em data programada pela Associação junto ao Núcleo Educativo do Paço das Artes.
8. DA MOSTRA
8.1. As mostras dos artistas selecionados serão organizadas de acordo com a programação e o cronograma definidos pela Associação no decorrer do ano de 2020.
8.2. Os artistas realizarão exposições individuais paralelas, em espaço coletivo.
9. DO ACERVO PAÇO DAS ARTES
9.1. É facultativo ao artista ou grupo selecionado para a Temporada de Projetos a doação da obra realizada através deste edital para o acervo Paço das Artes, em acordo com a caracterização e delimitação do acervo museológico, definido na Política de Acervos do Museu, e em respeito à trajetória da instituição.
9.1.1. O Paço das Artes tem por Missão acolher e fomentar a arte contemporânea. É definida em sua Política de Acervos a vocação especialmente para as obras nato-digitais, de mídias váriáveis, reprodutíveis tecnicamente, mas também, no sentido da preservação da arte intangível, da arte efêmera, e dos processos de desmaterialização da arte, projetos em linguagens contemporâneas não digitais que igualmente prescindam do objeto material.
9.1.2. Havendo parecer favorável à doação, inclusive pela Secretaria da Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo, as obras aceitas serão incorporadas ao Patrimônio do Estado de São Paulo e ficarão sob a salvaguarda do Paço das Artes.
10. DA DIVULGAÇÃO
10.1. A divulgação dos selecionados ocorrerá em novembro de 2019 por meio do site do Paço das Artes (www.pacodasartes.org.br). Os artistas e o curador selecionados serão notificados por e-mail e/ou telefone.
10.2. O resultado da seleção também será divulgado para a imprensa.
11. DOS DIREITOS AUTORAIS E DO DIREITO DE IMAGEM
11.1. Pela adesão à presente Convocatória, o(a) candidato(a) inscrito(a) que venha a ser selecionado(a) autoriza a Associação e o Governo do Estado de São Paulo a utilizar imagens da produção artística e das etapas do projeto em mídia impressa ou eletrônica, para divulgação dos projetos.
11.2. As instituições que constam do item acima poderão, ainda, autorizar a utilização dessas imagens, cujos direitos são ora cedidos a terceiros, para fins educacionais e de divulgação, sem comercialização.
11.3. É responsabilidade do artista ou curador selecionado obter licenças de direitos de propriedade intelectual e de direitos autorais incidentes sobre as obras de terceiros a serem utilizadas na sua obra. As referidas licenças de direitos deverão ser colocadas à disposição da Associação, devidamente assinadas e com firma reconhecida, conforme modelo que será disponibilizado, sob pena de desclassificação. Em caso de contestação, o artista se tornará responsável civil e criminalmente, isentando os organizadores e demais empresas e/ou instituições vinculadas ao Paço das Artes de qualquer responsabilidade.
12. DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
12.1. As logomarcas da Associação e do Governo do Estado de São Paulo deverão obrigatoriamente ser fixadas em todas as peças gráficas de divulgação dos projetos selecionados, sob as chancelas “Apresenta” e /ou “Realização”, de forma padronizada, devendo ser aprovados pela Associação antes de sua veiculação.
12.2. Caso a obra seja produzida com apoio financeiro da Associação, deverá trazer sempre que for exposta as logomarcas da Associação e do Governo do Estado de São Paulo, sob a chancela de “Apoio”. A aplicação da logomarca deverá ser aprovada pela Associação antes da sua veiculação.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O ato de inscrição implica a automática autorização, por parte do artista/curador selecionado, de gravação de sua imagem e voz, bem como a posterior utilização institucional, sem limitação de prazo e território, para as finalidades a que se propõe esta Convocatória.
13.2. Os esclarecimentos referentes à Temporada de Projetos serão prestados pelo telefone (11) 2117-4777 (Ramais 412 e 430), de segunda a sexta-feira, das 14h às 18h, ou pelo e-mail: temporadadeprojetos@pacodasartes.org.br.
13.3. O ato de inscrição implica a automática e plena concordância com todos os termos desta Convocatória, e a inobservância das normas estabelecidas implica o indeferimento da inscrição do projeto.
13.4. Casos omissos serão definidos pela comissão de seleção e pela diretoria da Associação do Paço das Artes.
FONTE: Paço das Artes abre inscrições para a Temporada de Projetos 2020