|
julho 28, 2019
Convocatória Território Livre - Marcos da Memória da UNB - Inscrições
A Diretoria de Difusão Cultural (DDC / DEX /UnB), em parceria com a Associação dos Docentes da Universidade de Brasília (ADUnB) torna pública a Convocatória para uma Residência Artística Território Livre. A residência tem como propósito provocar o debate e a produção artística, tendo como tema a história da Universidade durante o período do regime militar. As inscrições estão abertas para a comunidade interna e externa à comunidade acadêmica, em todo o território nacional.
Inscrições até 22 de julho de 2019 PRORROGADAS até 30 de agosto de 2019
Território Livre Marcos da Memória da UNB
I Convocatória de Residência Artística para Elaboração de Proposta para Criação de Marcos da Memória da UnB.
A Diretoria de Difusão Cultural (DDC), do Decanato de Extensão (DEX), em parceria com a Associação de Docentes da Universidade de Brasília (ADUnB), tornam pública a:
CONVOCATÓRIA DE RESIDÊNCIA ARTÍSTICA PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA PARA CRIAÇÃO DE MARCOS DA MEMÓRIA DA UNB.
Inscrições de 4 de junho a 22 de julho de 2019 PRORROGADAS até 30 de agosto de 2019
“TERRITÓRIO LIVRE” Marcos da Memória da UnB
Autonomia universitária: a Lei (nº 3.998, de 15 de dezembro de 1961) que autoriza a criação da Fundação Universidade de Brasília e o seu Plano Orientador, tem como princípio a garantia do livre exercício de cátedra, da diversidade de pensamento, de liberdades científica, artística, cultural e política. Como forma de afirmar essa essência, entre 1964 e 1985, quando a Universidade viu sua autonomia ser mais gravemente ameaçada, surge entre os discentes a expressão: “UnB: Território Livre”.
Como forma de reafirmar a Universidade de Brasília como espaço de liberdade e memória, a Diretoria de Difusão Cultural (DDC/DEX) e a Associação de Docentes da UnB (ADUnB) resgatam a expressão “TERRITÓRIO LIVRE”. Constituem os objetivos principais do projeto:
a) Marcar, por meio de sinalização, espaços e roteiros históricos do Campus Universitário Darcy Ribeiro (Asa Norte);
b) Criar espaços de convivência, de estímulo, de encontro e livre debate de ideias entre os membros da comunidade universitária.
c) Fomentar ações de memória na UnB.
1. OBJETO
Selecionar 01 (um) proponente para participar de residência artística para elaboração de proposta de marcos da memória que possam ser replicados em diferentes contextos e locais da Universidade, desde praças em espaços abertos a jardins internos aos prédios dos campi.
2. OBJETIVO
Com o objetivo de promover encontros entre pessoas e estimular o livre debate das ideias, os marcos podem servir para compor um espaço de memória, sendo acompanhados de uma sinalização própria, ou para constituir pequenos núcleos de convivência espalhados pelos campi.
3. PROPONENTES
Podem concorrer à presente Convocatória membros da comunidade interna e externa à UnB, com idade mínima de 18 (dezoito) anos.
4. INSCRIÇÃO
4.1 O (a) residente deverá enviar a Ficha de Inscrição (Anexo 1, link no site dex.unb.br), devidamente preenchida, currículo profissional, portfólio digital e carta de intenções, via e-mail (territoriolivreunb@gmail.com);
4.2 Ao se inscrever, o (a) residente receberá uma notificação, por e-mail, de confirmação de recebimento da inscrição;
4.3 No caso do (a) residente estrangeiro (a), faz-se importante levar em consideração o tempo necessário para a retirada do eventual visto de permanência para a participação da residência, que é de sua exclusiva responsabilidade:
4.3.1 A UnB fornecerá Carta-convite.
4.4 O (a) selecionado (a) deverá estar disposto (a) a atuar de maneira colaborativa com eventuais convidados e curadores, uma vez que as trocas de experiências, ideias e experimentações são a base do modo de trabalho da presente residência;
4.4.1 O envio da inscrição significa a aceitação deste regulamento.
5. SELEÇÃO
5.1 A seleção do (a) residente será realizada em duas etapas;
5.2 A pré-seleção será realizada por membros da comissão e curadores convidados;
5.3 A Comissão de Seleção levará em conta a trajetória do (a) residente; a capacidade de disseminação e/ou de desdobramentos da proposta em outros contextos e a abertura para a interação do (a) residente com o corpo técnico que atuará na residência;
5.4 O (a) residente aprovado na pré-seleção será entrevistado, presencialmente, ou via skype, em data oportuna;
5.5 O resultado da seleção será divulgado na página do Decanato de Extensão: dex.unb.br
5.6 A decisão de mérito da comissão é soberana e irrecorrível.
6. DURAÇÃO
A duração da residência será de um mês. As datas serão definidas pelo (a) artista selecionado (a) em acordo com a comissão, entre agosto e dezembro de 2019.
7. DO APOIO AO (À) SELECIONADO (A)
7.1 Hospedagem - será concedida ao residente selecionado (a) a estadia de 30 (trinta) dias em apartamento de trânsito da Universidade de Brasília, localizado no Campus Universitário Darcy Ribeiro (Asa Norte);
7.2 Alimentação - ficará a cargo do (a) residente;
7.3 Transporte - o transporte aéreo, para não residente no Distrito Federal, será oferecido pela ADUnB, em data e horários que sejam mais econômicos, desde que compatíveis com o período da residência:
7.3.1 Todo deslocamento local deve ser subsidiado pelo próprio selecionado, com exceção daquele que faça parte da programação de envolvimento da comunidade local.
7.4 Ateliê de criação e processos - o espaço para criação, produção, debate, investigação e pesquisa será o ateliê da Casa da Cultura da América Latina - CAL/UnB;
7.5 Bolsa manutenção - para custear as necessidades não preenchidas nesta Convocatória, será concedida pela ADUnB uma bolsa de R$3.000,00 (três mil reais) pelo tempo da residência:
7.5.1 A Bolsa de manutenção terá início na assinatura do Termo de Compromisso, podendo ser concedida ao final da residência.
8. DO (A) RESIDENTES
8.1 O (a) residente deve estar disposto a trabalhar de maneira colaborativa, coletiva e experimental, sendo essas as bases de produção da presente residência;
8.2 O (a) residente terá acesso ao ateliê em tempo integral e sua utilização deverá respeitar as Regras e Condições de Uso;
8.3 Fará parte do escopo de atividades do selecionado participarda organização e apresentação de oficinas, palestras e debates sobre seu processo criativo, podendo, ainda, sugerir atividades;
8.4 Cabe ao residente participar de toda programação da residência, bem como da montagem da eventual apresentação de encerramento;
8.5 O (a) residente se responsabiliza em realizar sua pesquisa, que será acompanhada por membros da Comissão- UnB e curadores;
8.6 O (a) residente selecionado (a) deverá assinar um Termo de Compromisso, comprometendo-se a aceitar o Regulamento, os Termos e Condições da Residência;
8.7 A não assinatura do Termo de Compromisso pelo selecionado implica no cancelamento da participação deste na residência:
8.7.1 O Termo de Compromisso não implica vínculo empregatício.
8.8 Cabe ao residente participar de toda a programação da residência, bem como estar presente e atuante nas atividades;
8.9 A participação do (a) selecionado (a) deve ser por período integral;
8.10 O (A) residente não poderá se ausentar de Brasília sem prévia autorização da comissão;
8.11 O (a) residente deverá assinar declaração informando ser de sua exclusiva autoria os direitos de exibição das obras a serem produzidas e expostas, bem como a cessão dos direitos de uso das imagens para efeito de divulgação, publicação e veiculação de informações e de registro de toda residência;
8.12 O (a) residente selecionado (a) ficará responsável pela preservação do espaço físico que ocupar, bem como pelos bens nele presentes;
8.13 Cabe ao (a) residente zelar pelos espaços de uso comum e individual da residência, mantendo-os fechados quando se ausentar;
8.14 É de responsabilidade do (a) residente produzir um relatório final com as especificidades exigidas pela Comissão Organizadora;
8.15 O (a) residente deverá assinar um Termo de Uso de Imagem autorizando a UnB e todos os parceiros e patrocinadores envolvidos, a utilizar sua imagem, do processo de residência e de sua obra produzida, em sua divulgação institucional, e não comercial, em todos os tipos de mídias que achar pertinente;
8.16 É de responsabilidade do (a) residente seguir todas as normas do Termo e Condições da Residência, preservando seu próprio bem-estar e dos demais presentes;
8.17 O (a) residente deve assinar termo de autorização para execução da obra proposta e cessão dos direitos autorais sobre a mesma, para a UnB.
8.18 O (a) residente deverá creditar a CATMV- UnB, CAL/DEX/UnB e a ADUnB em todas as documentações produzidas durante o período da residência e, posteriormente, quando o projeto for exposto ou divulgado.
8.19 O (A) residente deverá comunicar a CATMV- UnB, CAL/DEX/UnB e a ADUnB sobre as exposições, publicações e projetos cuja obra apareça.
8.20 O (A) selecionado (a) deverá ceder à CATMV- UnB, CAL/DEX/UnB e a ADUnB o material documental (p. ex. catálogos, publicações) referentes ao seu trabalho.
9. DA ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO
9.1 O (a) residente, ao se inscrever, aceita todas as condições desta Convocatória;
9.2 O (a) residente será admitido (a) na Residência Artística após assinar o contrato, concordando com este regulamento e deverá assinar os Termos e Condições da Residência;
9.3 Em casos de desistência do Programa, comportamento inadequado frente às Regras e Termos e Condições da Residência, infrações referentes ao presente regulamento, o(a) residente estará sujeito (a) às sanções determinadas por esta residência, incluindo o possível desligamento do intercâmbio;
9.4 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Organizadora e, a estes, não caberá recurso.
10. CRONOGRAMA (ATUALIZADO)
Inscrições:
4 de junho a 30 de agosto
Divulgação do resultado da primeira etapa da seleção:
5 de setembro de 2019
Divulgação do resultado final:
13 de setembro de 2019
Diretoria de Difusão Cultural
(Decanato de Extensão / DEX - UnB)
Acesso online - convocatória, cronograma e ficha de inscrição