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junho 7, 2019

Edital para ocupação da Galeria de Arte BDMG Cultural - Inscrições

O edital é voltado para a seleção de projetos expositivos para ocupação da galeria de arte da instituição, equipamento integrante do Circuito Liberdade. Poderão se inscrever artistas visuais mineiros, ou residentes no estado, e serão selecionados até cinco projetos, que realizarão exposições entre outubro de 2019 e outubro de 2020. Os selecionados serão contemplados com: reembolso financeiro no valor de R$5 mil, produção de catálogos, vídeo de registro e de divulgação da mostra, evento de abertura para até 80 pessoas, assessoria de imprensa, e montagem e desmontagem da exposição com o auxílio de um profissional qualificado.

Inscrições até 1 de julho de 2019

Instituto BDMG Cultural
Rua da Bahia 1.600, Lourdes, Belo Horizonte, MG, 30160-907
Informações: 31-3219-8599 / 8691, ou mostras@bdmg.mg.gov.br
Acesso à ficha de inscrição.

EDITAL PÚBLICO - MOSTRAS BDMG 2019 - 2020
EDITAL DE OCUPAÇÃO DA GALERIA DE ARTE BDMG CULTURAL

Estão abertas as inscrições para seleção de ocupação da Galeria de Arte do Instituto Cultural Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, BDMG Cultural. A seleção busca estimular a produção das artes visuais contemporâneas em Minas Gerais, com a missão de dar apoio e incentivo para artistas com carreira em desenvolvimento.

O edital 2019 - 2020 selecionará 5 projetos de ocupação do espaço e viabilizará para cada exposição a produção de 400 catálogos, o reembolso financeiro de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), um evento de abertura para 80 pessoas, a montagem e desmontagem da exposição com equipe profissional, vídeo de registro e divulgação da exposição, assessoria de imprensa, criação de peças gráficas digitais e impressas, plotagens de textos no espaço expositivo e segurança privada durante todo o período de ocupação da galeria.

ART. 1º DAS CONDIÇÕES GERAIS

1.1 Poderão se inscrever, no programa Mostras BDMG 2019 - 2020, artistas mineiros, estrangeiros ou de outros estados, desde que residentes em Minas Gerais, o que se comprovará com cópia da conta de água, luz, telefone ou correspondência bancária, datada de 2019.

1.2 Não poderão se inscrever artistas selecionados pelo programa Mostras BDMG nos últimos dois anos, ou seja, nas edições 2017 e 2018.

1.3 Os interessados se inscreverão com proposta de exposição individual ou coletiva, nas modalidades a seguir descritas:

- Arte digital
- Cerâmica
- Desenho
- Escultura
- Fotografia
- Grafite
- Gravura
- Instalação
- Performance
- Pintura
- Outras manifestações poderão ser selecionadas, a critério da Comissão Julgadora.

ART. 2º DAS INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição será gratuita e realizada no período de 23 de maio a 01 de julho de 2019.

2.2 As propostas podem ser entregues pessoalmente ou encaminhadas pelos Correios, via Sedex, registradas e com A.R. (aviso de recebimento) para o seguinte endereço, entre 10h e 18h:

MOSTRAS BDMG
Instituto BDMG Cultural - Rua da Bahia, 1.600 - Lourdes
Belo Horizonte - MG - CEP 30160-907

2.3 As propostas individuais e coletivas deverão ser enviadas em formato impresso dentro de envelope lacrado com a seguinte documentação:

a - Ficha de inscrição preenchida e assinada, com todos os dados do proponente e opções de datas para realização da exposição;
b - Memorial descritivo com texto sucinto sobre a exposição, descrição das obras que serão apresentadas, número de trabalhos que serão apresentados e defesa conceitual do projeto (máximo de duas laudas);
c - Projeto expográfico (opcional) com organização espacial e gráfica da exposição, a partir da planta baixa da galeria de arte do BDMG Cultural, disponível no www.bdmgcultural.mg.gov.br ou solicitada através do seguinte endereço eletrônico: mostras@bdmg.mg.gov.br;
d - Portfólio com fotos dos trabalhos que irão compor a exposição. Juntamente com as imagens devem constar as seguintes informações: título do trabalho, data, técnica, materiais utilizados, dimensões e outras informações pertinentes;
e - Currículo com o nome completo, nome artístico, local e data de nascimento, formação artística, principais exposições já realizadas e portfólio on-line, se houver;
f - Peças gráficas de exposições anteriores (catálogos, convites ou cartazes), se houver;
g - Matérias jornalísticas publicadas sobre o trabalho do proponente, se houver;
h - Cópia do documento de identidade, do CPF e do comprovante de endereço referente ao ano de 2019.

2.3.1 Para inscrição de exposição coletiva, um dos proponentes deverá ser indicado representante do grupo perante a coordenação de artes visuais da galeria para todos os fins de direito. Nesse caso, a ficha de inscrição deverá ser assinada e preenchida apenas pelo representante do coletivo, assim como a cópia do documento de identidade, CPF e comprovante de endereço. As outras informações exigidas na proposta, a saber: itens d, e, f, g devem ser de todos os membros do coletivo.

2.3.2 Exposições simultâneas poderão ser definidas pela Comissão Julgadora Independente. Neste caso, duas ou mais propostas feitas individualmente serão agrupadas para compartilharem o espaço da galeria de arte. Caso isso ocorra, os artistas selecionados para expor simultaneamente serão informados antes da publicação do resultado.

2.4 Cada artista poderá inscrever até duas propostas, desde que uma seja para exposição individual e a outra para exposição coletiva.

2.5 Será considerada válida apenas a inscrição postada nos Correios, via Sedex, ou entregues pessoalmente, até o dia 01 de julho de 2019.

ART. 3º DA SELEÇÃO

3.1 Os 5 (cinco) projetos selecionados para ocupar a galeria serão realizados entre o mês de outubro de 2019 e outubro de 2020.

3.2 A seleção dos expositores será realizada em duas etapas, ambas eliminatórias:

3.2.1 Na primeira etapa, haverá análise da documentação exigida neste edital, item 2, a ser feita pela coordenação da galeria de arte do BDMG Cultural.

3.2.2 Na segunda, será realizada a análise das propostas por uma comissão julgadora independente.

3.3 Os projetos inscritos serão selecionados por comissão composta por 3 (três) membros, escolhidos entre professores de instituições de ensino superior que mantêm curso regular com habilitação em artes visuais, curadores, críticos de arte e artistas convidados.

3.3.1 Será secretário-executivo da comissão julgadora o coordenador da Galeria de Arte BDMG Cultural.

3.3.2 Os principais critérios para seleção das propostas serão:

- Ineditismo do projeto em Belo Horizonte;
- Qualidade e contemponareidade;
- Originalidade;
- Adequação do projeto ao espaço físico, incluindo a utilização do mobiliário permanente e dos equipamentos de áudio e vídeo disponibilizados pela galeria. Essas informações podem ser encontradas na planta baixa do espaço expositivo disponível no site do BDMG Cultural ou solicitada através do endereço eletrônico: mostras@bdmg.mg.gov.br.

3.4 O resultado da seleção será divulgado no dia 08 de agosto de 2019, no site www.bdmgcultural.mg.gov.br, na página do Facebook e Instagram do BDMG Cultural. Os candidatos selecionados terão sua participação confirmada através de comunicação por e-mail e contato telefônico.

3.5 O artista não classificado na seleção terá um prazo de 60 (sessenta) dias, após a divulgação do resultado, para a retirada de sua proposta junto ao BDMG Cultural, de segunda a sexta-feira, entre 14h e 18h. As propostas não retiradas nesse período terão destino avaliado pela diretoria executiva do BDMG Cultural.

ART. 4º OBRIGAÇÕES DO BDMG CULTURAL

4.1 Reembolsar as despesas comprovadas para finalização dos trabalhos, impressão e criação de material gráfico, compra de material artístico, transporte, alimentação, expografia, curadoria e demais custos envolvidos em seu projeto, mediante apresentação de documento(s) fiscal(is), até o valor máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

4.1.1 Nas exposições coletivas, o representante dos proponentes receberá o reembolso financeiro destinado ao grupo.

4.1.2 Nas exposições simultâneas o valor do reembolso será dividido entre os participantes e pago diretamente a cada artista.

4.1.3 O reembolso financeiro será feito após a abertura da exposição, condicionado à entrega do(s) documento(s) fiscal(is) referente(s) à finalização dos trabalhos artísticos e/ou montagem da exposição.

4.2 Viabilizar a criação e produção de catálogo impresso, com tiragem de 400 unidades para cada exposição, dentro das seguintes especificações: 16 páginas, 210x200mm (fechado), 4 cores em tinta escala, couche fosco 150g.

4.3 Viabilizar gravação, edição e publicação de vídeo com finalidade de registro e divulgação da exposição.

4.4 Estabelecer calendário anual de ocupação da galeria.

4.5 Promover a exposição selecionada por um período de 35 a 50 dias corridos. A galeria funcionará no período das exposições diariamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados, entre 10h e 18h e quinta-feira entre 10h e 21h.

4.6 Assessorar a montagem e a desmontagem física das obras expostas, com supervisão do artista ou seu curador, no horário entre 10h e 18h, de segunda a sexta-feira, garantindo profissional especializado para essa função.

4.7 Oferecer coquetel para até 80 (oitenta) convidados, no dia da abertura da exposição, sem inclusão de bebida alcoólica.

4.8 Arcar com as despesas referentes à produção e expedição de convite virtual, plotagem de texto, plotagem de entrada da galeria e estandarte externo.

4.9 Prestar assessoria de imprensa referente à exposição selecionada.

4.10 Oferecer segurança privada para a exposição, na recepção e área interna da galeria de arte.

ART. 5º OBRIGAÇÕES DO ARTISTA SELECIONADO

5.1 Deverá, , obrigatoriamente, entregar à Galeria de Arte BDMG Cultural, até 40 (quarenta) dias antes da data da abertura de sua exposição, sob pena de cancelamento da mesma:

- Informações necessárias à produção das peças gráficas eventuais da exposição;
- Fotografias digitalizadas e em alta resolução de peças que irá expor para confecção do catálogo e divulgação do trabalho junto aos veículos de comunicação;
- Texto próprio, de crítico, curador ou artista convidado para plotagem na galeria;
- Informações para elaboração do release.

5.2 Doar uma obra, dentre as expostas, escolhida em comum acordo com a coordenação da galeria de arte. Os trabalhos doados serão integrados ao acervo do BDMG Cultural, sendo documentados e conservados em nossa reserva técnica.

5.3 Orientar a montagem da mostra pessoalmente, ou indicando por escrito um representante.

5.4 Se julgar necessário, providenciar material ou recurso para a montagem da exposição, ficando sob a responsabilidade do expositor obtê-lo.

5.5 O artista deverá acompanhar uma visita educativa programada, oferecendo informações sobre o trabalho, em data a ser definida conjuntamente com a coordenação da galeria de arte. Outras ações podem ser propostas pelo artista em substituição à visita educativa, tais como: debates, oficinas, performances, entre outras.

5.6 Caso desista da exposição, o artista deverá encaminhar um comunicado, por escrito, com antecedência mínima de 50 (cinquenta) dias da abertura de sua exposição.

5.7 Cumprir os prazos e horários para montagem e desmontagem da exposição.

5.8 Assumir as despesas com frete, transporte e seguro de suas obras, inclusive, na devolução.

ART. 6º DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 No caso de constatação de danos às suas obras na galeria de arte, o artista será imediatamente comunicado do fato e o BDMG Cultural não será responsabilizado pela restauração ou ressarcimento do prejuízo.

6.2 Recomenda-se que as obras sejam transportadas e encaminhadas em embalagens apropriadas, já que a devolução será feita nas mesmas condições do recebimento.

6.3 As propostas dos artistas selecionados ficarão em poder do BDMG Cultural até o término da exposição.

6.4 As obras não poderão ser alteradas ou retiradas da exposição antes de seu encerramento e, se negociadas, só serão liberadas para entrega vinte e quatro horas após o encerramento da mostra.

6.5 O ato de inscrição do concorrente importará, para todos os efeitos:

6.5.1 Na sua expressa aceitação do presente edital público de concorrência;

6.5.2 Na fidelidade das informações fornecidas, ou que venha a apresentar, ao BDMG Cultural;

6.5.3 Na autorização para utilização de seu nome e imagem pelo BDMG Cultural, para promoção e publicidade do programa Mostras BDMG.

6.6 Se necessário, a diretoria executiva do BDMG Cultural decidirá, ouvida a comissão julgadora independente, sobre questões omissas neste edital, cabendo a esta decidir por maioria de seus membros.

6.7 As decisões da comissão julgadora independente serão soberanas, irrecorríveis e inapeláveis, desde que adotadas por maioria de seus membros e serão registradas em ata própria, a ser assinada por todos os participantes.

6.8 Informações adicionais serão prestadas através do telefone (31) 3219-8599, entre 14h e 18h, ou pelo endereço eletrônico: mostras@bdmg.mg.gov.br.

Diretoria Executiva do BDMG Cultural

FONTE
Acesso ao edital e ficha de inscrição, nos links à direita na página do BDMG Cultural.

Posted by Patricia Canetti at 7:45 AM